Siga a folha

Senado aprova contas de pessoas físicas em dólar no Brasil, e texto vai a sanção

Hoje, prática é restrita a situações específicas, como para embaixadas, consulados e corretoras de câmbio

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Brasília

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei que promove uma série de modificações no mercado de câmbio brasileiro. A proposta também abre caminho para que pessoas físicas tenham contas bancárias em moedas estrangeiras, como o dólar ou o euro.

O texto foi aprovado em votação simbólica. Como já havia tramitado pela Câmara dos Deputados, segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Entre outras mudanças, o projeto permite que brasileiros saiam ou entrem no país com até US$ 10 mil sem a necessidade de declará-los à Receita Federal. Atualmente, o limite é de R$ 10 mil.

A proposta foi encaminhada ao Congresso em 2019 pelo governo federal, sendo uma iniciativa do Banco Central e do presidente da instituição, Roberto Campos Neto. O objetivo seria modernizar o mercado de câmbio, mas as autoridades afirmaram que essa permissão para contas em moedas estrangeiras se daria de forma gradual, concomitantemente com outras reformas e ajustes macroeconômicos.

A iniciativa aumenta a autonomia do Banco Central para regular o mercado de câmbio.

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial - Waldemir Barreto - 20.out.2021/Agência Senado

O texto-base do projeto de lei já havia sido aprovado pelos deputados federais em dezembro de 2020, mas ficaram pendentes as votações de destaques. A tramitação na Câmara dos Deputados foi totalmente concluída em fevereiro deste ano.

A atual legislação cambial está dispersa em mais de 40 leis e outros dispositivos e busca também adaptar o Brasil às recomendações da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico).

A versão que vai à sanção presidencial possibilita ao Banco Central editar regulamentações para que pessoas físicas possam abrir e manter contas em moeda estrangeira no Brasil.

Atualmente, essa prática só é possível em algumas situações específicas, como no caso de embaixadas, consulados e corretoras de câmbio.

"As operações no mercado de câmbio podem ser realizadas livremente, sem limitação de valor, observados a legislação, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e o regulamento a ser editado pelo Banco Central do Brasil", afirma o texto.

A possibilidade de abertura de conta em moeda estrangeira no país é autorizada desde 1957. Como o projeto só dá poderes ao Banco Central para regular contas em moeda estrangeira, não há uma definição de como ficaria a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) nos depósitos do tipo.

O projeto traz outras mudanças ao mercado de câmbio. Retira, por exemplo, a proibição de que bancos estrangeiros que possuam conta em reais no país façam pagamentos no exterior. Atualmente, a instituição só pode usar a conta para fazer pagamentos no Brasil.

O texto também facilita que instituições internacionais —como bancos centrais estrangeiros e instituições domiciliadas no exterior— tenham contas em reais de depósito e de custódia. Também expande as previsões legais para que o real seja usado em negócios no exterior.

Eessas medidas "simplificam a participação de investidores internacionais na transação de títulos públicos –denominados em reais– no exterior, permitindo o aumento da negociação da moeda nacional nos mercados financeiros globais", afirma o texto do relator no Senado, Carlos Viana (PSD-MG).

Viana manteve sem alterações o texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

"A possibilidade de que pessoas físicas e jurídicas detenham contas em moeda estrangeira no Brasil aproxima o país de algo comum em economias desenvolvidas, bem como nas principais economias emergentes. O uso de conta em moeda estrangeira pode aumentar a eficiência em algumas situações. Por exemplo, empresas que fornecem insumos a empresas exportadoras eventualmente poderiam ter contas em moeda estrangeira, o que permite a realização de um hedge natural para as empresas exportadoras que têm receitas em moeda estrangeira", afirmou o relator em seu texto.

"Isso reduz custos para as empresas no mercado brasileiro que pertencem à cadeia produtiva do mercado exportador ou importador, aumentando a eficiência cambial e, em última instância, beneficiando o consumidor. O custo dessa inovação financeira sem a devida inserção na economia global pode ser um aumento da procura pela moeda estrangeira mais estável diante de qualquer crise cambial", completa.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas