FUNDANDO UM CENTRO DE EQUOTERAPIA
O movimento da sociedade, visando emancipar-se do comodismo de esperar que o governo resolva tudo, ganha força com a união das pessoas, em organizações não governamentais (ONG).
Caracterizam-se como ONG as entidades que não têm finalidade de lucro e não derivam do poder público, congregando objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, ecológicos ou artísticos.
Mas, afinal, como podem as pessoas agruparem-se e, de forma consistente, mobilizarem-se na execução de tais objetivos?
O primeiro passo para se constituir uma entidade não governamental (ONG) é a mobilização, convocando-se uma reunião informal através de telefonemas, cartas, anúncios, panfletos e jornais, ou outros meios, para atrair pessoas em relação à importância da criação da entidade respectiva, marcando uma data e horário para uma apresentação inicial dos objetivos e atividades da mesma.
1º Passo – O que seremos? ONG, Instituto, OSCIP’s ?
Antes de selecionarmos o ambiente , antes da construção ou reforma do local, antes da seleção de compra dos cavalos e antes da formação e capacitação da equipe profissional, temos que determinar como e de que forma vamos nos estabelecer como uma ONG e centro de atendimento
Passo de extrema importância, o passo fundamental para que possamos caminhar para as próximas e etapas, devemos projetar como vamos prestar o serviço, como obteremos recursos, como iremos nos manter e como prestaremos um serviço de qualidade a população, para que a iniciativa privada e as gestões públicas se interessem em estabelecer parcerias .
Ainda que você seja uma pessoa que forme um grupo com recursos próprios, ou tenha um patrocinador que lhe custei tudo , mas para frente verás que não somente o dinheiro é necessário mais que a "Burocracia e as papeladas" poderão lhe Beneficiar ou lhe atrapalhar na forma em que você quer ou poderá atuar ...
São diversas as opções; empresas, organizações não governamentais (ONG’s) ou OSCIP’s, INSTITUTOS vamos nos ater as duas principais formas de organização mais utilizadas no Brasil as ONG’s e OSCIP’s, pois as duas criam possibilidades de parcerias com o poder público e patrocínios de iniciativa privada, e apoio da população com formas de incentivo (abatimento de impostos, contratos de prestação de serviços).
Abrir uma ONG ou OSCIP é como abrir um empreendimento como outro qualquer. Empreender significa construir algo que tenha sucesso, e que acima de tudo seja eficiente. Ser eficiente é fazer cada vez mais com menos. Para fazer mais com menos, é preciso entender MUITO do assunto. Só que as pessoas querem abrir uma ONG já estando no vermelho, e pior, sem entender nada de atendimento social, de meio ambiente ou de direitos: “Não tenho dinheiro, só boa vontade e quero abrir uma ONG”. “Quero contratar pessoas, mas não tenho como pagar, quero ajudar crianças, mas não tenho recursos.” É possível? Sim, é possível. Desde que se faça um belo planejamento estratégico do que se pretende, com uma boa pesquisa de mercado que comprove a necessidade de se abrir uma ONG, e que a causa escolhida para ser defendida, trabalhada, seja no mínimo bastante conhecida pelos diretores estatutários e claro, que para fazer tudo isso que é lindo e maravilhoso, que alguém capte os RECURSOS. Para que sejam bons os resultados de captação de recursos desse alguém, é preciso que sua dedicação seja integral, ou seja, precisa receber por isso.
Convocação
As pessoas de uma determinada região; sejam elas de uma comunidade, de um sindicato, de
um bairro, de uma escola, ou clube, que tenham como objetivo um trabalho de interesse
público, estarão aptas a criar uma organização sem fins lucrativos.
Essas pessoas podem estar preocupadas com a defesa de um rio, de uma cidade, de uma
praça, de uma praia ou outra riqueza natural ou cultural, ou com os direitos de comunidades
(índios, caiçaras, pescadores, quilombolas, etc.) ou dispostos a investir no desenvolvimento
humano, como criar, por exemplo, centros educacionais e esportivos, creches, e associações de
assistência às pessoas carentes.
Normalmente, o que acontece é a união de um grupo com ideais semelhantes ou que tenham
passado por um mesmo problema social ou por um problema de saúde, que sem querer acaba por
formas grupos numa tentativa de fortalecer o que essas pessoas acreditam ser uma missão a ser defendida ou um ideal a ser desenvolvido e ampliado para um maior número de pessoas ou
comunidades possíveis.
A Convocação é feita com o intuito de reunir e mobilizar um grupo de pessoas em relação à
importância da criação de uma organização que irá atuar de forma não lucrativa no
desenvolvimento de atividades e ações em prol de um benefício coletivo. O grupo é convidado para
uma reunião por meio de telefonemas, cartas, anúncio na rádio local, panfletos e jornais, ou outros
meios.
A Convocação deve ser feita para que se possa cumprir a seguinte pauta:
1- definir os objetivos da entidade;
2- explicitar e discutir a importância e a necessidade de se instituir a organização;
3- definir os integrantes de uma Comissão de Preparação das Próximas Reuniões, com a
divisão de tarefas e responsabilidades.
4- formar a Comissão de Redação do Estatuto Social, que deverá ser pequena e ágil, no
sentido de formular e apresentar uma proposta de estatuto que será discutido, analisado,
modificado (se necessário) e finalmente aprovado pela Assembléia Geral, sendo que neste dia,
terão que ser providenciadas cópias para todos.
Mas é importante aqui ressaltarmos alguns pontos. Primeiramente as diferenças entre ONG e OSCIP;
ONG(Logo) |
ONG é sigla de Organização Não-Governamental. Sua designação negativa (não-governamental) de fato revela um cunho bastante interessante de independência e ocupação do espaço público por quem não é do governo. Não há no direito brasileiro qualquer designação de ONG, não há uma espécie de sociedade chamada ONG no Brasil, mas um reconhecimento supralegal, de cunho cultural, político e sociológico que está em vigor mundo afora. Algumas as quais conhecemos não merecem o termo 'organização' (uma quantidade alarmante!), outras são profundamente governistas ou governamentais, já ouvi até falar de ODGs ou organizações dependentes de governos... enfim, não há regra, mas há um conceito.
OSCIP é sigla de Organização da Sociedade Civil de Interesse público, conforme disposto pela lei 9790/99. Trata-se de grupo e subgrupo, gênero e espécie. A OSCIP é reconhecida como tal por ato do governo federal, emitido pelo Ministério da Justiça, ao analisar o estatuto da instituição. Para tanto é necessário que o estatuto atenda a certos pre-requisitos que estão descritos nos artigos 1, 2, 3 e 4 da lei 9790/99.
Assim, pode-se dizer que OSCIPs são ONGs, criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Como as associações civis não têm formato específico e são bastantes livres em estipular suas regras internas, em geral esse tipo de ONG tem um ônus administrativo maior. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.
(leia tambem o texto do SEBRA Clique Aqui*)
Outro ponto que merece destaque é a necessidade de pesquisar no município onde será instalado o centro de atendimento a possibilidade de convênio entre o poder público municipal e a OSCIP ou ONG, pois em alguns municípios não há a possibilidade de convênio com ONG ou com OSCIP.
Um dica aqui é que o estatudo da organização contemple em seus objetivos alguns objetivos da Lei Organica de AssistênciaSocial a LOAS pois essa é uma forma de se abranger os campos de atuação da futura entidade, agregando assim maior valor e relevância social. É importante nessa etapa a consulta de um advogado especializado ou mesmo o SEBRAE para a redação final do estatuto. (Modelo de Estatuto para consulta)
Os títulos de relevância, tais como os de utilidade pública e os registros nos conselhos municipais (da assistência social, da saúde, da criança e do adolescente e os fundos financeiros) serão obtidos com o decorrer do tempo pois muitos exigem um período mínimo de existência e atividade (vale verificar no Município e no Estado as exigências de registro). Fazer parte desse contexto é primordial para a sobrevivência de qualquer centro de atendimento que opte por essas modalidades de atuação, pois são formas importantes de financiamento e patrocínio).
Links para consulta :
2º Passo: Assembléia Geral
A Assembléia Geral de fundação da entidade, na qual será oficializada a mesma, com a
convocação de todos os interessados, deverá ocorrer após, definida a missão da entidade e
redigida a primeira proposta de Estatuto.
Esta Assembléia deve ser precedida de uma carta convite, contendo o dia, hora, local, além
dos objetivos desta e da pauta da reunião.
No dia da Assembléia, deverá haver um livro de presença que registrará todos os
interessados em participar da assembléia e um Livro de Atas, no qual serão anotadas as
assembléias, assinadas pelos presentes.
Uma mesa dirigente dos trabalhos com um presidente e dois secretários deverá ser eleita
pela Assembléia.
Após a leitura da pauta pelo presidente, este deverá encaminhar os debates, principalmente
os debates em torno do Estatuto.
3º Passo: Estatuto
A comissão deve ler o Estatuto e distribuir uma cópia para cada presente.Cada artigo que a Assembléia achar polêmico ou que seja destacado por qualquer motivo,
deve ser discutido, modificado (se necessário) e aprovado.
Os Itens essenciais que devem estar contidos nos Estatutos:
a) Nome e sigla da entidade;
b) Sede e foro;
c) Finalidades e objetivos;
d) Se os sócios respondem pelas obrigações da sociedade;
e) Quem responde pela entidade;
f) Os sócios e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres;
g) Poderes, tais como assembléia, diretoria, conselho fiscal;
h) Tempo de duração;
i) Como os estatutos são modificados;
j) Como a entidade é dissolvida;
k) Qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução.
4º Passo – Equipe de atendimento e Capacitação do Profissionais
A atividade equoterápica é normatizada pela Associação Nacional de Equoterapia, a ANDE Brasil, órgão responsável pela autorização principal de funcionamento de um centro de atendimento. Muito hoje se questiona acerca da necessidade de cumprimento dessas normas ou da filiação do centro de atendimento, onde muito se justifica pela possibilidade de execução do Método sem o cumprimento das orientações da ANDE. Em parte concordamos que o método difundido necessita de adaptações havendo também outras formas de atendimento, um exemplo disso é o relevante trabalho da Dra. Gabrile Walter da Fundação Rancho GG, que ministra cursos de pós graduação na área.
Esta é uma questão bem complicada e recomendamos que entrem em contato direto para uma breve assessoria com A PIONEIRA no atendimento de equoterapia no Brasil a Doutora Grabriele Brigitte Walter,doutorada em Psicologia e Fisioterapia e tendo sua FUNDAÇÃO RANCHO GG , conveniada ao Ministério da Educação.
A FUNDAÇÃO RANCHO GG , é credenciada e autorizada pelo Ministério da Educação em ministrar o CURSO SUPERIOR DE PÓS GRADUÇÃO EM EQUOTERAPIA.
Saiba mais em nosso artigo sobre a Dr Gabriele Brigitte Walter
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Equipe Mínima Obrigatória para a Terapia:
Fisioterapeuta e Psicólogo:
profissional Bacharel em Fisioterapia e Psicologia habilitado com o Curso de realizado pela ANDE-BRASIL, ou por ela reconhecido.(*Existe um impasse para com essa obrigatoriedade para com a ANDE - Brasil)Profissional de Equitação em Equoterapia:
Necessário que tenha o certificado de Ensino Médio completo e preferencialmente os cursos de Equitação da escola de Equitação do Exército e Habilitação de Profissional de Equitação para Terapias com Equinos.Equipe de Apoio:
Auxiliar-guia:
Profissional responsável pela condução do cavalo durante uma sessão de Equoterapia, e também responsável por manter a qualidade do passo em todas as suas variantes de amplitude e frequência e ainda executar todas as mudanças, de andamento ou de direção, de forma correta, respeitando sempre as limitações morfológicas do cavalo e preservando o equilíbrio do praticante, exceto quando esse for desestabilizado por uma proposta terapêutica.Auxiliar-Lateral:
Pessoa que acompanha o deslocamento do praticante a pé, ao lado do cavalo, com o objetivo de segurança.Tratador de cavalo, ferreiro, seleiro:
Responsáveis pela organização, alimentação e cuidados com os animais.Médico:
Apesar de não ser presença obrigatória durante a terapia, deve ser considerado como um consultor técnico ou orientador. É responsável pela avaliação, indicação ou contraindicação do praticante para o atendimento. pela equoterapia.
O objetivo é a fundação de um centro de atendimento e a execução de convênios com o Poder Público; os órgãos municipais, estaduais ou federais tem pouco ou nenhum conhecimento técnico sobre Equoterapia
Então sua Organização Terá que possuir a Capacitação Legal e apropriada para o atendimento:
Então sua Organização Terá que possuir a Capacitação Legal e apropriada para o atendimento:
Lembramos que a ANDE Brasil é, ainda, detentora da palavra Equoterapia (registro no INPI 819392329) o que de legalmente limita seu uso aos centros filiados.
Essa equipe mínima deve ser composta por profissionais vocacionados que optaram pela Equoterapia como forma de exercício da profissão, devidamento habilitados. com a especialização na área de Equoterapia
NOTA
Centros de Equoterapia Filiados - São pessoas jurídicas de direito público ou privado (CNPJ) que, aplicam o Método Equoterápico, dentro de princípios técnico-científicos e éticos, prescritos no Estatuto da ANDE-BRASIL e atenda todas as exigências para sua Filiação. Após homologação da documentação requerida pela ANDE-BRASIL, o CE receberá o Certificado de Filiação. Esta documentação está disponível no site da ANDE-BRASIL.
Centros de Equoterapia Agregados - São aqueles que, de acordo com o Estatuto da ANDE-BRASIL, ainda necessitam de prazo para o cumprimento das exigências para a sua Filiação definitiva.
Encontre Centros de Equoterapia pelo Brasil
5º Passo :Local e filiação a ANDE-Brasil
Os aspectos gerais são aqueles relativos aos saneamento e acessibilidade. Todo o centro de atendimento deve obter o alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária e obedecer as normas de acessibilidade da ABNT apresentadas nesse link ABNT
Os aspectos específicos referem-se a pista de atendimento, ao manejo , trato , estabulagem e trabalho dos cavalos. A construção técnica dessas instalações , reflete a preocupação e o respeito referentes às normas de segurança , a ciência do Metodo Equoterapia e o respeito ao cavalo.
Baias
Quarto de feno e ração
O local deve ser bem arejado e fresco, o que evita a formação de bolores nos alimentos. A limpeza periódica do quarto de ração evitará a aproximação de insetos e roedores, que poderiam transmitir doenças. A estocagem dos alimentos deve ser feita em função do período em que os alimentos serão consumidos. Sendo assim, o último a chegar no estoque tem que ser o último a ser usado, consumindo-se sempre os produtos estocados a mais tempo, desde que não estejam deteriorados.
Quarto de sela e cabeçadas
Lavadores
Segurança
É importante se aproximar com cautela de cavalos desconhecidos, pensando na hipótese de coices ou mordidas. Esses acidentes podem ser evitados quando se lança a cabeçada por cima do pescoço do cavalo e cuidadosamente faz-se o cabresteamento, ficando o animal devidamente contido.
Movimentação
Quarto de Medicamentos
Deve-se ter sempre às mãos alguns medicamentos para realizar pequenos curativos, seguindo sempre a orientação de um veterinário. Estes medicamentos devem ser mantidos em local arejado e fresco. Quanto ao modo de administrar o remédio, siga sempre a orientação do médico veterinário, evitando ouvir “conselhos” de pessoas leigas, que mesmo com a melhor das intenções podem estar enganadas.
Pista de Atendimento
A pista de atendimento dever seguir os padrões mundiais das pistas pequenas de dressage, medindo 20 x 40 metros contento um sistema de lettering em torno de sua parte externa na ordem A-K-E-H-C-M-B-F (sentido horário) e letras invisíveis ao longo da linha central, D-X-G .As letras devem ser fixadas fora da pista, a cerca de 50 cm desta e perfeitamente visíveis para praticantes e terapeutas e a linha do meio em todo o seu comprimento e os três pontos D, X e G, um metro para cada lado, devem ser marcados no terreno de forma discreta (utilizar um rodo, um rolo ou um ancinho).
A medida padrão deve ser adotada por respeitar o limite de flexionamento da coluna do cavalo ao realizar curvas sem andar em duas pistas . Em círculos menores que 5 metros o cavalo realiza seus movimentos de forma que seus anteriores percorrem um caminho diferente de seus posteriores , traçando linhas paralelas de apoio deturpando o movimento tridimensional e o equilíbrio do praticante .
A presença do lettering possibilita ao terapeuta trabalhar seqüências lógicas de manobras e figuras de pista , o praticante pode localizar-se sobre o plano e o guia pode executar as mudanças de direção de forma lógica .O piso deve ser de areia , grama ou terra batida . O terreno cercado permite maior concentração durante as sessões .
O referente as rampas de acesso e demais instalações constam no site da Associação Nacional de Equoterapia ANDE –BRASIL
Banheiro adaptado
Deve seguir a normatização da NBR 950, que preconiza medidas mínimas de 90 x 95 cm, espaço mínimo suficiente para alguns tipos de cadeira de roda e higiene. Se a pessoa precisar do auxílio de alguém, essa medida deve ser estendida para, pelo menos, 90 x 120 cm para haver algum conforto. Não se esquecendo das barras de apoio e piso antiderrapante.
6º passo – convênios e patrocínios Municipais, Estaduais e Federais
Muito se questiona sobre a possibilidade de subsídio público para um projeto de Equoterapia, e a resposta é positiva e animadora.
Diante do cenário atual da Equoterapia no Brasil, ou seja, hoje é um método ciêntifico, reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina como terapêutico e indicado à habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, tramita ainda no Senado um projeto de lei que passaria incluir o atendimento equoterápico dentro das possibilidades do Sistema Unico de Saude – SUS.
No entanto, são ainda inúmeras as possibilidades de aplicação do Método, vez que se enquadra dentro dos objetivos das áreas de saúde, educação, assistência social e esporte, e se insere ainda como meio para a promoção do bem estar físico e mental, na inclusão social, na habilitação vocacional, na recuperação de infratores, na prevenção e garantia de direitos da criança e do adolescente, do fortalecimento do vínculo familiar dentre outras inúmeras possibilidades. O ambiente equoterápico e o cavalo são motivadores terapêuticos que fornecem recursos para o desenvolvimento de projetos em campos de atuação diversos e com isso figura como uma alternativa de enfrentamento de questões sociais, educacionais e de saúde pública paralelo as atividades do Estado.
É de interesse e obrigação do Poder Público firmar parcerias com a sociedade civil na busca de contemplar as normas e diretrizes federais, atender a demanda regional e promover o desenvolvimento humano em seus diversos planos.
Diante dessas alternativas, fica clara a possibilidade de convênio ou parceria com o Poder Público, seja Municipal, Estadual ou Federal. Para tanto, é necessário um plano de ação muito bem elaborado e praticado desde o início de um projeto, como por exemplo quando na elaboração do estatuto de uma entidade ser previsto, dentre os objetivos situações da Lei Organica da Assistência Social .
Toda e qualquer entidade deve estar registrada nos conselhos municipais (CMAS, CDCA, etc), para viabilizar a apresentação de projetos no período previsto nos Editais publicados por cada conselho, secretaria, etc. A administração de um centro de Equoterapia inclui também oacompanhamento dos editais de concursos de projetos e executar seus planos de parceria.
Saindo do âmbito das parceria públicas, há ainda a iniciativa privada como alternativa, ou muitas vezes como foco principal. O abatimento de impostos e os programa de incentivo fiscal são grandes atrativos na busca de parcerias.
A benevolência e o voluntariado são coadjuvantes desse processo, e a atuação da administração como promotora e divulgadora do método, do serviço oferecido e dos seus resultados é fundamental para o reconhecimento público.
Todos esses pontos são comuns entre ONG’s, OSCIP’s e etc; no entanto, quando se trata de OSCIP há um destaque a ser ressaltado. As OSCIP’s tem prerrogativas próprias de sua característica que possibilita o convênio com o Governo Federal através de um “Termo de Parceria”.
O Termo de Parceria (Modelode Termo de Parceria) é uma das principais inovações da Lei das OSCIPs. Trata-se de um novo instrumento jurídico criado pela Lei 9.790/99 (art. 9º) para a realização de parcerias unicamente entre o Poder Público e a OSCIP para o fomento e execução de projetos. Em outras palavras, o Termo de Parceria consolida um acordo de cooperação entre as partes e constitui uma alternativa ao convênio para a realização de projetos entre OSCIPs e órgãos das três esferas de governo, dispondo de procedimentos mais simples do que aqueles utilizados para a celebração de um convênio
Quanto ao projeto a ser implementado, governo e OSCIP negociam um programa de trabalho que envolve, dentre outros aspectos, objetivos, metas, resultados, indicadores de desempenho e mecanismos de desembolso.
Ainda antes da assinatura do Termo de Parceria, o órgão estatal deve consultar o Conselho de Política Pública da área de atuação do projeto, caso ele exista (Lei 9.790/99, parágrafo 1º do art. 10 e Decreto 3.100/99, art. 10).
Para se ter acesso ao Termo de Parceria, a qualificação como OSCIP não significa necessariamente que a entidade irá firmar Termo de Parceria com órgãos governamentais e, portanto, receber recursos públicos para a realização de projetos.
Para firmar o Termo de Parceria, o órgão estatal tem que manifestar interesse em promover a parceria com OSCIPs. Além disso, o órgão estatal indicará as áreas nas quais deseja firmar parcerias e os requisitos técnicos e operacionais para isso, podendo realizar concursos para a seleção de projetos.
A própria OSCIP também pode propor a parceria, apresentando seu projeto ao órgão estatal. Nesse caso, o órgão governamental irá avaliar a relevância pública do projeto e sua conveniência em relação a seus programas e políticas públicas, tanto quanto os benefícios para o público alvo.
De qualquer modo, a decisão final sobre a efetivação de um Termo de Parceria cabe ao Estado, que deverá atestar previamente o regular funcionamento da OSCIP (Decreto 3.100/99, art. 9º).
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https://www.facebook.com/groups/equoterapiaeamigos/
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ESTE ARTIGO FOI EDITADO ATRAVÉS DA PESQUISA E COMPILAÇÃO DE VÁRIAS FONTES :
Manual de como Criar uma ONG :
http://www.icdh.org.br/imagens/publicacoes/manual_para_criar_uma_ong.pdf
DICAS FINAIS :
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Portal da educação
https://www.portaleducacao.com.br/Artigo/Imprimir/28589
FUNDAÇÃO RANCHO GG
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Equitação especial
http://equitacaoespeciall.blogspot.com.br
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