Propriedade Legal

Área de Preservação Permanente (APP) é a área coberta por floresta ou outro tipo de vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos em qualidade e quantidade, bem como, a estabilidade, a fertilidade do solo, a biodiversidade, e também, proteger a fauna e a flora, assegurando o bem-estar das populações humanas. Portanto, essas áreas não deveriam ser utilizadas nas propriedades rurais.

A área de preservação permanente é intocável e a sua supressão total ou parcial só será autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social. Constitui áreas de Preservação Permanente:





Além dessas áreas, são consideradas APP:
    - topo de morros, montes, montanhas e serras;
    - encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
    - restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
    - bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
    - altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
    - áreas metropolitanas definidas em lei.




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