Crianças: cuidados, segurança e o direito de brincar no condomínio

Com a proximidade das férias de verão, é preciso redobrar a atenção com os pequenos moradores. Correria dentro dos apartamentos e pelos corredores, brincadeiras nas áreas comuns e no playground, gargalhadas e muita gritaria são bastante comuns nessa época do ano. As crianças precisam brincar e gastar energia para se desenvolver de forma saudável, é bem verdade. Mas, ao mesmo tempo, elas podem gerar incômodos, conflitos entre os moradores e até acidentes. Que tal então saber mais sobre o direito de brincar no condomínio?

Alguns cuidados são de responsabilidade do condomínio, como a manutenção do playground e de todas as áreas comuns. Mas, os pais e responsáveis também têm suas obrigações e precisam ficar de olhos bem abertos, afinal, com criança toda atenção é pouca!

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O ECA tem como objetivo proteger as crianças e os adolescentes, até seus 18 anos – e em alguns casos, 21. De acordo com o Art. 4º , “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Portanto, todos os condôminos devem respeitar os direitos das crianças, sem submetê-las ao constrangimento ou à humilhação. Ao mesmo tempo, as crianças precisam entender que, apesar de estarem de férias e disporem desse tempo para brincar, precisam respeitar as regras do condomínio e o direito dos demais condôminos, em especial quanto à questão do barulho. 

O direito de brincar no condomínio está assegurado, desde que não cause problemas ao sossego, à segurança e ao bem-estar de todos. Compete aos pais a orientação de seus filhos quanto às regras e à boa convivência com os demais condôminos.

Alguns cuidados essenciais

As crianças têm, sim, o direito de brincar no condomínio. Acontece que nem sempre elas estão acompanhadas dos pais ou responsáveis, já que muitos enxergam o condomínio como uma opção segura para deixá-las sozinhas, sem problemas com assaltos ou trânsito, por exemplo. Mas, é fundamental destacar que as crianças com menos de 10 anos não devem ser deixadas sozinhas.

Tampouco é função do síndico, dos porteiros ou dos colaboradores do condomínio tomar conta das crianças. Salvo aqueles com recreadores contratados especificamente para a função, nenhum outro funcionário tem essa responsabilidade. 

Por isso, é de responsabilidade exclusiva dos pais que orientem as crianças para não circularem sozinhas, não brincar em escadas, elevadores ou áreas com passagens de veículos. O condomínio também pode proibir a permanência de crianças sem supervisão em algumas áreas, como piscina e playground, por exemplo, por meio de placas informativas e do Regimento Interno.

Incômodos e barulho

Criança faz barulho. Não há como fugir disso. Mas, tudo tem limite. Por isso, é função do zelador ou do próprio síndico registrar a reclamação aos pais ou responsáveis e relatar o problema, caso as crianças estejam fazendo muita algazarra. 

É preciso lembrá-los que as crianças têm, sim, o direito de brincar no condomínio, porém, como se trata de um local compartilhado, há regras e limites que devem ser respeitados por todos.

Todos os condomínios têm (ou deveriam ter) normas referentes aos horários de silêncio e barulho. Portanto, respeitar essa determinação é lei, passível de notificação e até mesmo multa (em caso de reincidência após notificação). Mesmo com o regulamento, bom senso e coletividade não fazem mal a ninguém!

Férias, oba!!!

Com o período de férias escolares, ainda mais no verão, as áreas de lazer dos condomínios passam a ser mais frequentadas por crianças. Seja no playground, piscina, quadra ou salão de jogos, a atenção deve ser redobrada. O direito de brincar no condomínio deve ser sempre respeitado, mas a atenção e os cuidados precisam aumentar. 

O playground costuma ser a área preferida das crianças e merece um olhar mais atento. Brinquedos mal conservados podem machucar os pequenos. A manutenção preventiva (com verificação dos encaixes, fixação e limpeza) dos brinquedos é muito importante. 

Conforme o artigo 1.348 do Código Civil, “compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”, sendo que, em caso de negligência, o síndico pode ser responsabilizado.

E quando não há área de lazer?

Quando o condomínio não conta com área de lazer, própria para que as crianças exerçam seu direito de brincar no condomínio, é possível verificar se há alguma área sem uso que possa ser aproveitada para o proveito dos pequenos moradores. Que tal montar uma brinquedoteca, por exemplo? Áreas do entorno do condomínio, que não atrapalhem a passagem, também são boas opções.

Alguns condomínios que possuem salão de festas também podem disponibilizá-los para o lazer das crianças durante os períodos sem reserva. Para isso, é preciso estabelecer regras e obter a aprovação dos demais condôminos em assembleia.

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