Briga de Casal

Briga de Casal: quando o condomínio deve agir?

Com certeza você já ouviu dizer que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”. Entretanto, esse ditado popular é ultrapassado e, além disso, violento. Em caso de briga de casal o condomínio sempre deve estar atento. 

Todo casal briga, isso é fato. Mas existem níveis diferentes para as brigas. Algumas coisas são aceitáveis, outras não. Isso pode parecer óbvio, mas a sociedade ainda têm dificuldade de lidar com o fato de que nem tudo o que acontece entre quatro paredes é privado. 

A pandemia deixou muitas pessoas com os nervos à flor da pele. As brigas entre vizinhos aumentaram e as brigas de casais também. Vários casais afirmaram que com o isolamento social ou você se aproxima para sempre ou se separa. Mas para muitas pessoas as situações foram além. 

De março a agosto os números de mulheres vítimas de feminicídio comprovaram que a situação é muito grave. Uma mulher foi assassinada a cada 9 horas. A média geral foi de três mortes por dia. 

É importante ressaltar que os casos de violência doméstica são cometidos contra a mulher na maioria dos casos. Entretanto, homens também são vítimas de violência doméstica e devem ser tratados como vítimas. 

O mesmo vale para crianças e adolescentes. Mas nesse caso é preciso encaminhamento para o conselho tutelar. Como na maioria dos casos nós falamos sobre violência contra a mulher, é desse cenário que trataremos neste texto. Entretanto, é preciso estar atento ao sinal de qualquer tipo de agressão. 

Mas é responsabilidade do condomínio evitar que uma briga de casal termine em assassinato?

Briga de casal no condomínio

Vamos começar com algumas fatos. O que é a violência contra a mulher? O art. 5º da Lei Maria da Penha diz: “violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Como pode-se perceber a violência contra a mulher também acontece por omissão. Inclusive, no art. 3º da Lei Maria da Penha, é de responsabilidade de todos na sociedade assegurar que as mulheres tenham “direitos à vida, à segurança, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. 

Além disso, desde 2012, por decisão do STF, a Lei Maria da Penha é passível de ser aplicada mesmo sem queixa da vítima. Ou seja, qualquer um pode denunciar o agressor e sem precisar se identificar.  

Portanto, o condomínio, assim como qualquer cidadão tem a obrigação de denunciar em casos de violência. 

Mas como saber quando intervir?

Quando agir em uma briga de casal?

É claro que o condomínio não deve agir em qualquer discussão de casal. E também não dá para o síndico fazer rondas para tentar descobrir se algo está acontecendo. Por isso, é importante fazer um trabalho de conscientização com os moradores. 

Os vizinhos devem saber como agir se perceberem que as coisas estão ficando difíceis na briga de casal. É preciso saber que barulhos de coisas batendo ou o que eles podem escutar o casal dizer são motivos para que a polícia seja chamada. 

Além disso, deve ficar claro para os moradores que eles podem chamar o síndico se não quiserem chamar a polícia.

Por uma questão de segurança, recomenda-se então que o síndico chame a polícia e não vá sozinho até o apartamento. Afinal, a situação pode ser muito grave. 

Alguns estados têm uma nova lei que obriga o síndico a chamar a polícia. Mas – como fica implícito – ela lei não vale em todo o Brasil. 

Nova lei

No Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais se tornou obrigatório denunciar a violência doméstica. As leis têm algumas diferenças entre si, mas a base é semelhante. 

Os casos de violência doméstica – envolvendo quaisquer membros das famílias – devem ser notificadas por telefone, pessoalmente ou por escrito. Mas isso deve ser feito por alguém do condomínio e o espaço não pode dificultar o acesso da polícia às provas. 

A ideia é tornar a lei mais rígida contra quem se omite. Dessa forma, espera-se uma redução no número de feminicídios. 

Fontes 12


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