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Conselho abre inscrições para seleção de trabalhos de Artistas Visuais

Publicado em 10 agosto de 2017 às 18:52

Conselho abre inscrições para seleção de trabalhos de Artistas Visuais

Entre 10 e 17 de agosto, o Conselho Regional de Psicologia abre inscrições para a seleção de trabalhos de Artistas Visuais Grafiteiras/os. Os selecionados irão realizar grafites nos muros da sede do CRP-03 que dialoguem com Psicologia, a cultura da Bahia, a cultura afro-brasileira e com os movimentos sociais. Quinze trabalhos serão escolhidos e as condições para participação podem ser consultadas no link para o edital ou logo abaixo.

CONVITE PARA SELEÇÃO DE TRABALHOS ARTÍSTICOS VISUAIS “GRAFITE”  PARA PINTURA ARTÍSTICA EM MUROS NA SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA BAHIA- CRP03/BA

O Conselho Regional de Psicologia 3ª Região – Bahia (CRP03-BA) apresenta para sociedade, dentre as suas finalidades, o compromisso com a justiça social e com o fortalecimento do papel político, ético e social da Psicologia como ciência e profissão, comprometendo-a com os Direitos Humanos, com a construção de Políticas Públicas e com o controle social, orientando, fiscalizando, disciplinando e referenciando o exercício profissional, na perspectiva de uma sociedade equânime, plural e democrática. 

Considerando que em 27 de Agosto comemora-se o dia da/o Psicóloga/o e que este ano celebramos 55 anos de regulamentação da profissão, esta é uma data marcada por atos festivos, ações de luta e organização da categoria por todo o país. Neste sentido, a gestão do XV Plenário (2016-2019), comprometendo-se na efetivação e vivência dos princípios que norteiam esta gestão, elegeu como tema do Mês da psicologia em 2017: “VALORIZAR AS PSICOLOGIAS NOS QUATRO CANTOS DA BAHIA”.  A pretensão é que o tema consiga falar para dentro da categoria, no entendimento de que o CRP03 tem essa abertura para o acolhimento e a valorização das/os psicólogas/os em atuação nas diversas áreas, em todo o território baiano, atentando para o cenário político que tem fragilizado a garantia de direitos do povo brasileiro.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

 

  • As inscrições são gratuitas
  • As inscrições deverão ser realizadas através de envio de documentação (escaneada ou em PDF), para o emaill: eventos@crp03.org.br , com o assunto GRAFITE PSI.
  1. a) Formulário preenchido

 

 

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL:

 

NOME:__________________________________________________________________ IDADE:______DATA DE NASCIMENTO:____/____/____RG:_______________ CPF_____________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________ CEP:___________________ TELEFONE FIXO:______________CELULAR:_______________________ EMAIL:___________________________________FACEBOOK:____________________;

 

 

 

  1. b) Cópia do RG, CPF ou registro de nascimento;
  2. c) Carta apresentando um projeto/proposta com o tema da seleção. Neste deve constar um orçamento com o custo da execução do projeto;
  3. d) Portfólio com desenhos da mesma natureza e de autoria comprovada.

 

  1. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente convite para seleção de 15 (quinze) trabalhos de Artistas Visuais (grafiteiras/os) para realização de grafites artísticos em muros de 08 (oito) a 10 (dez) metros de comprimento, localizados na Sede do Conselho Regional de Psicologia da Bahia, nas seguintes ruas: Rua Aristides Novis 27, Federação- Estrada de São Lázaro.

 2.2. O presente convite se orienta pelo seguinte cronograma:

10/08/17 Publicação da Seleção

10/08/17 a 16/08/17 Inscrições

17/08/17 Divulgação das/os selecionadas/os

17/08/17 a 18/08/17 Prazo para recurso

20/08/17 Publicação do resultado final E Convocação para apresentar o projeto presencialmente.

21/08/17 Apresentação presencial na Sede do CRP03/BA.

26/08/17 Realização do Projeto

2.3. Os trabalhos das/os artistas serão selecionadas/os, individualmente, mediante análise de carta/projeto a ser apresentada, no tema da seleção, e demais trabalhos de sua autoria, da mesma natureza (grafite artístico) do presente, comprovadamente já executados;

2.4. Cada participante deverá apresentar, no ato da Inscrição via e-mail, além de carta/projeto no tema da seleção, fotografias com os referidos desenhos artísticos de sua autoria;

 2.5. Serão selecionadas/os 20 (vinte) trabalhos de artistas, totalizando 15 (quinze) classificadas/os e 05 (cinco) suplentes para o caso de desistência ou impossibilidade de participação na realização do projeto.

  1. DO TEMA DO PROJETO

3.1. As/os participantes deverão apresentar projeto de grafite artístico que ilustre um dos temas abaixo, dialogando com a perspectiva dos Direitos Humanos e Políticas Públicas:

  1. a Psicologia, a Cultura da Bahia, com ênfase no que é destaque nas quatro regiões do estado;
  2. a cultura Afro Brasileira com elementos dos movimentos Feministas, do Movimento LGBTT; do Movimento Negro, do Movimento da População em Situação de Rua e da Luta Antimanicomial.
  3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão se inscrever maiores de 18 anos, com experiência comprovada em arte (grafite).

5.CONDIÇÕES GERAIS

6.1. A Seleção terá as seguintes etapas:

  1. Etapa 1 – Inscrição: nesta etapa, as/os participantes deverão observar as condições de participação, os dias, horários e todas as demais condições da presente seleção;
  2. Etapa 2 – Seleção: a seleção de trabalhos das/os artistas será feita por meio de COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO MÊS PSI, e se baseará na Carta/Projeto apresentado e no portfólio de cada um/a das/os artistas. Serão selecionados 20 (vinte) trabalhos das/dos artistas dos quais os 15 (quinze) primeiras/os colocadas/os serão consideradas/os classificadas/os e as/os 05 (cinco) últimos, suplentes.

III. Etapa 3 – Execução: Para execução dos desenhos artísticos serão definidas as condições de dia/hora/local e todas as demais imprescindíveis à conclusão do objeto.

  1. Dos critérios DE SELEÇÃO
  2. a) relevância conceitual e temática, entendida como concepção e argumentação que evidenciem importâncias sociais, históricas, culturais e artísticas relacionadas à Psicologia Baiana; c) caráter público; d) criatividade, originalidade e ineditismo do trabalho; e) viabilidade técnica, entendida como demonstração de capacidade de realização do projeto. f) Princípios como o da razoabilidade e economicidade na administração do recurso público, visando qualidade e um menor custo, com análise do custo/benefício; g) Os projetos executados serão divulgados no site e redes sociais do CRP03/BA h) A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.
  3. DA CONVOCAÇÃO DAS(OS) SELECIONADAS(OS) PARA EXECUÇÃO DO PROJETO.
  4. As/os selecionadas/os serão convocadas/os diretamente pela DIRETORIA DO CRP03 e terão o prazo de 21/08/17 a 25/0817 para se apresentar. Na desistência ou falta de manifestação no prazo consignado da/o classificada/o será convocado uma/um suplente, obedecida a ordem de classificação desta/e.
  5. DA CONTRAPRESTAÇÃO

10.1. Cada artista selecionado receberá como contrapartida o custeio das despesas que abrangerá todos os custos de despesas direta ou indiretamente envolvidas para realização do projeto. Não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.

  1. 2. O pagamento será realizado em até 30 dias após a conclusão do desenho, desde que cumprido o objeto e comprovadamente recebido por pessoa designada para este fim.

10.3. A coordenação geral do CRP03/BA será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos trabalhos.

10.4. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à realização do projeto cabem exclusivamente a/ao selecionada/o.

  1. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. Serão cedidos pela/o autor/a os direitos sobre a obra executada, ficando esta transferida, sem ressalvas ou condições, para o patrimônio do Conselho Regional de Psicologia da Bahia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição na presente Seleção pressupõe a autorização de divulgação da imagem das/os participantes inscritas/os;

12.2. Serão desclassificadas/os as/os participantes que apresentarem trabalhos em desacordo com quaisquer exigências estabelecidas neste regulamento.

12.3. Os casos omissos relativos ao convite de seleção serão resolvidos pela Comissão Organizadora do MÊS PSI 2017.

 

Salvador, 10 de agosto de 2017

Valter da Mata Filho

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia da Bahia

 

 

 

 

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