Compliance

Como funciona o novo sistema de e-Reporting em França

ereporting frança

A atual reforma fiscal de faturação francesa inclui um novo sistema de e-Reporting para a declaração de informação contabilística e fiscal das empresas. 

Inspirado nos sistemas de Espanha, Portugal ou Rússia, no novo sistema de e-Reporting as empresas transmitem uma série de relatórios fiscais eletrónicos, dependendo do tipo de transação comercial realizada. 

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O que é o e-Reporting?

O e-Reporting em França é um novo sistema de relatório fiscal, complementar à faturação eletrónica, que consiste na declaração de informação sobre transações não incluída na fatura eletrónica.

Através deste sistema informa-se a administração sobre as transações B2C (Business to Customer) nacionais e internacionais, o B2B internacional, assim como os dados de pagamento de determinadas transações.

Como funciona o fluxo de e-Reporting?

O fluxo de declaração varia em função do tipo de transação. Em linhas gerais, as empresas enviam a informação das transações para a sua Plataforma de Desmaterialização, denominada Plataforme de Desmaterialization Parternier (PDP). A Plataforma de Desmaterialização realiza os controlos pertinentes exigidos pela DGFiP. Após o processo de verificação das transações, a PDP reporta a informação fiscal necessária à DGFiP através da Plataforma Pública de Faturação. 

Fluxo de vida de e-Reporting

O fluxo de e-Reporting contempla, tal como no caso da fatura eletrónica, o registo completo de todos os estados por que passa a informação, desde a receção por parte da plataforma de desmaterialização até à sua declaração para a plataforma nacional. Isso permite uma monitorização exaustiva do ciclo de vida da transmissão das declarações. 
A DGFIP recomenda que as plataformas de desmaterialização tenham um registo dos seguintes estados: 

  • Recebido pela plataforma : o relatório da fatura eletrónica foi recebido pela plataforma.
  • Aceite pela plataforma : o relatório da fatura eletrónica foi aceite e integrado pela plataforma.
  • Parcialmente aceite: o relatório da fatura eletrónica foi parcialmente aceite e integrado pela plataforma.
  • Rejeitado: a plataforma rejeitou a transmissão.
  • Fornecimento de administração: o relatório eletrónico foi transferido para a administração.

Que empresas devem fazer e-Reporting em França

Todas as empresas que realizam transações B2C e B2B internacional. Algumas empresas estrangeiras não estabelecidas em França podem estar sujeitas à obrigação do e-Reporting sempre que a operação efetuada se realize em França e esteja sujeita ao IVA.

Calendário de implementação

O sistema e-Reporting seguirá provavelmente o mesmo calendário de obrigações que o calendário das faturas.

Por conseguinte, as grandes e médias empresas devem começar a emitir faturas eletrónicas em França em setembro de 2026, e a declaração e-Reporting quando forem afetadas.

Que informação se deve declarar através do sistema de e-Reporting

De momento, a DGFiP determinou que os dados a declarar serão:

Dados relativos às transações no sector B2B internacional. 

Um dos pontos-chave da reforma tributária é a maneira como se fiscalizam as transações de comércio internacional. Trata-se de qualquer atividade comercial no âmbito B2B internacional como:

  • Transações realizadas para ou desde uma pessoa coletiva não sediada em França
  • Transações sujeitas ao IVA francês entre sujeitos passivos não sediados em França

Na sua maioria, trata-se de transações intracomunitárias, exportações e operações ultramarinas.

Este e-Reporting para operações B2B Internacionais pode seguir os mesmos circuitos que uma fatura eletrónica.

No caso das transações internacionais B2B, os dados a transmitir são idênticos aos da fatura, exceto o número de identificação único (SIREN) do sujeito passivo estrangeiro, que não será incluído (TVA Number).

Esta informação pode ser comunicada de forma agregada, tendo em conta a frequência determinada pela DGFIP, aglutinando assim todos os registos correspondentes a determinado período, ou de forma individualizada.

Dados relativos às transações B2C  

O novo procedimento de e-Reporting em França exige a declaração de determinadas informações sobre as operações realizadas no âmbito B2C. Trata-se de operações realizadas com pessoas físicas ou coletivas não sujeitas a IVA, como, por exemplo:

  • Vendas a retalho.
  • Entregas de bens e prestações de serviços tributáveis em França.
  • Venda à distância de bens em França e dentro da UE.
  • Fornecimento de bens e serviços a particulares fora da UE (por exemplo, videojogos, música online)

Tal como sucede com as operações B2B Internacionais, as plataformas terão a possibilidade de efetuar o e-reporting de transações B2C de duas formas: individualmente (transação por transação) ou agregada (agrupamento de transações sobre um período).

Caso se trate de uma declaração individual, previamente processada como fatura, pode-se utilizar o mesmo formato e circuito que para o e-Invoicing.

Para enviar a informação de forma agregada, a plataforma encarrega-se de agrupar as faturas/transações realizadas pelas empresas durante um período definido para as declarar à administração fiscal, através do PPF.

Inspirado em países como Espanha, a DGFiP também propôs o relatório fiscal para as operações realizadas no âmbito B2C. A proposta inclui 3 cenários diferentes, dependendo da infraestrutura tecnológica das empresas. 

Se a empresa utiliza software de ponto de venda - POS

Devem declarar uma recapitulação de todos os tickets emitidos durante a jornada - o ticket Z

Se a empresa emite faturas eletrónicas. 

Pode transmitir os dados de faturação requeridos para a administração, através do mesmo canal utilizado no circuito de fatura eletrónica B2B, sem transmitir para o cliente final. 

Se a empresa não dispõe de qualquer sistema informático. 

Deve-se enviar uma recapitulação das operações semanais ou mensais.

Correção de dados transmitidos através do sistema de e-Reporting

Será possível corrigir uma transmissão efetuada através do sistema de e-Reporting francês, indicando o Código de Transmissão. Esta correção pode referir-se a uma ou várias transmissões anteriores.

A transmissão corretiva de e-Reporting poderá conter mais dados que a transmissão que está a corrigir (por exemplo, é possível adicionar dados de pagamento a uma transmissão que apenas contenha informação transacional).

Formato de declaração e-Reporting

A declaração de dados de faturação e-Reporting pode ser emitida no mesmo padrão que a fatura eletrónica: UBL, CII ou Factur-X. 

Frequência de envio do e-Reporting

A frequência do envio dos relatórios dependerá do regime fiscal a que está vinculada cada empresa. 

  • Para as empresas com o regime fiscal normal, o relatório semanal num prazo de 4 dias desde o fim da semana. 
  • As empresas com um regime fiscal especial devem transmitir o relatório mensalmente num prazo de 7 dias desde o fim do mês.  

EDICOM – Sócio global de Faturação Eletrónica e e-Reporting em França

A EDICOM é um Operador Certificado de Faturação Eletrónica B2G e, atualmente, integra os grupos de trabalho organizados pela Direction Générale des Finances Publiques (DGFiP) juntamente com a agência estatal Agence pour l'Informatique Financière de l'État (L'AIFE) para o desenvolvimento do novo sistema fiscal eletrónico B2B/B2C. 

Com mais de 25 anos de experiência como partner tecnológico global. A EDICOM oferece uma solução centralizada e integral de faturação eletrónica e VAT-Compliance que permite desmaterializar as suas faturas e declaração de e-Reporting não só em França como em qualquer parte do mundo. 

A Plataforma de Faturação Eletrónica Global EDICOM permite, a partir de um ambiente centralizado, gerir todos os processos vinculados ao envio e receção de faturas eletrónicas, assim como outros documentos fiscais, como os relatórios de IVA, documentos de transporte ou declarações requeridas peas autoridades tributárias dos países onde uma empresa opera.

EDICOMCompliance

A faturação eletrónica e o e-reporting em França requerem soluções à altura da sua complexidade. Assim nasce a EDICOMCompliance.

A EDICOMCompliance é a solução da EDICOM que permite aos clientes terem uma visão em tempo real do estado das suas faturas, de acordo com a legislação estabelecida no projeto de e-invoicing em França.

A EDICOMCompliance proporciona uma visão centralizada numa só plataforma, permitindo analisar as métricas associadas a cada projeto de e-invoicing e e-reporting ativo.

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