Por G1 BA


Toque de recolher em Juazeiro terá 2h a mais do que estabelecido pelo decreto do governo estadual — Foto: Reprodução/TV Bahia

O toque de recolher na cidade de Juazeiro, no norte da Bahia, terá duas horas a mais do que o estabelecido pelo governo do estado. Enquanto o decreto do governo estabelece toque de recolher entre 22h e 5h, a prefeitura de Juazeiro determinou que, na cidade, a medida será das 21h às 6h.

O toque de recolher começa a valer a partir desta sexta-feira 919), em 343 cidades da Bahia. A Medida, que visa conter aglomerações e frear o crescimento dos número de casos de coronavírus, valerá por sete dias.

De acordo com o secretário de Saúde de Juazeiro, a ampliação do horário foi decidida, porque a situação na cidade é considerada grave, com cerca de 90% dos leitos ocupados.

“Para evitarmos o colapso da saúde, nós vamos não só acatar o decreto do governo da Bahia, como ampliar em duas horas aqui em Juazeiro por 7 dias. Ao final deste período, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 irá se reunir novamente. Caso seja conveniente, flexibilizamos, senão, proibimos a prorrogação”, explica Fernando Costa.

Veja detalhes do toque de recolher na Bahia:

  • medida começa a valer a partir desta sexta-feira, das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro;
  • estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 21h30;
  • as polícias Civil e Militar irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher;
  • quem descumprir as regras pode ser preso e irá responder por crime contra a saúde pública;
  • quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua.

O que não pode funcionar:

  • a partir das 22h, serviços de delivery estão proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias;
  • estão proibidas atividades comerciais não essenciais;
  • meios de transporte metropolitanos estão proibidos de circular a partir das 22h30;
  • lojas de conveniência de postos de gasolina deverão ser fechadas.

O que pode funcionar:

  • o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;
  • os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
  • os serviços delivery de farmácia e medicamentos;
  • as atividades profissionais de transporte privado de passageiros;
  • postos de gasolinas poderão ficar abertos.

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