Por Guilherme Gonçalves, g1 Triângulo e Alto Paranaíba — Uberlândia


Vista aérea paisagem Uberlândia, Praça Tubal Vilela, Centro, Catedral Santa Terezinha, 13/09/2021 — Foto: Via Drones/Divulgação

Uberlândia completa 134 anos nesta quarta-feira (31) de uma história rica, diversificada e de desenvolvimento. No entanto, para se desenvolver corretamente e manter a ordem nas diferentes épocas vividas, a cidade aprovou várias leis.

O g1 fez um levantamento de algumas leis aprovadas ao longo da história. Algumas não são mais válidas, porém, outras ainda estão em vigor e despertam a curiosidade.

O levantamento foi feito com base no inventário do Arquivo Público de Uberlândia.

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Funcionamento após meia-noite

A lei 71 também previa que somente bares e restaurantes situados nas avenidas Afonso Pena e Floriano Peixoto, entre as praças Antônio Carlos e Osvaldo Cruz, poderiam ficar abertos até meia-noite. A justificativa para a medida, segundo a lei, era facilitar a fiscalização por parte das forças de segurança.

No entanto, a medida não alcançou o objetivo esperado e foi modificada pouco mais de um ano, em 1950. Assim, o funcionamento passou a ser autorizado a critério do prefeito, que à época era José Fonseca e Silva.

“Fica permitido o funcionamento de Reajustes situados no perímetro urbano da cidade, depois das 24 horas, mediante uma licença especial concedida a critério do Senhor Prefeito Municipal, de acordo com a legislação em vigor”, afirmava a lei 128/1950.

Lei 128/1950 que autoriza funcionamento de bares e restaurante após a meia-noite em Uberlândia — Foto: Arquivo Público de Uberlândia

Cassinos e cabarés

Muito populares em todo o Brasil na primeira metade do século XX, cassinos e cabarés também eram empreendimentos presentes em Uberlândia.

Os dois tipos de estabelecimentos se configuram como casa de diversões com espetáculos de música e dança e teatrais, porém, os cassinos também trabalhavam basicamente com jogos de azar até a proibição estabelecida por decreto-lei do presidente Eurico Gaspar Dutra, em 1946.

Na cidade do Triângulo Mineiro, a lei número 71, de 17 de agosto de 1949, foi proposta para regulamentar o funcionamento de cassinos de cabarés. A partir da data, a Prefeitura não concedeu mais licenças de funcionamento para estes estabelecimentos no perímetro urbano da cidade.

Além disso, ficou a cargo do Município a determinação dos locais de instalações dos empreendimentos. Já os cassinos e cabarés que estavam no perímetro urbano, tiveram 120 dias para solicitar nova localização.

Criação de porcos

Na década de 1940, a criação e engorda de porcos no perímetro urbano de Uberlândia era proibida pelo Código de Posturas do Município. No entanto, o projeto de lei número 8 de 1948 tentou mudar essa medida.

De acordo com a proposta, a população poderia ser autorizada a engordar suínos desde que não tivesse no máximo dois animais. Além disso, a criação só poderia ocorrer a partir da construção de chiqueiros aprovados pelo setor de Saúde Pública.

Para justificar a apresentação do projeto, o autor considerou o “alto preço atual do toicinho, banha e carne de porco”, os salários baixos da época “não correspondiam com o alto custo de vida”, e a banha ou toicinho ser “indispensável à alimentação diária”. Considerou, ainda, “que a engorda de porcos, por particulares, em seus quintais, resolverá em grande parte esse angustiante problema”.

Antes de apreciar a proposta, a Comissão de Educação e Saúde solicitou posicionamento do diretor de Saúde Pública sobre os riscos da criação e engorda de porcos no perímetro urbano da cidade, e como deveriam ocorrer as fiscalizações e higienizações dos chiqueiros. O Legislativo também solicitou parecer à Sociedade Médica de Uberlândia.

Em resposta, o então chefe do Centro de Saúde, Luiz Gonzaga Pimentel Arantes, foi bem incisivo, se mostrando contrário à iniciativa.

“Informo-vos que é expressamente proibido tal criação, quer na zona urbana quer na suburbana da cidade e a respeito o Centro de Saúde tem agido com a máxima energia”, disse Arantes.

Em ofício, a Sociedade Médica de Uberlândia respondeu a Comissão com base no Regulamento de Saúde Pública de Minas Gerais, que por meio de decreto proibia a engorda de porcos em quintais de casas da área urbana.

A entidade julgou “desnecessário dar a sua opinião ou sugestão, visto que, quaisquer providências a serem adotadas tanto pelo Departamento de Saúde Pública local como pela legislação Municipal, deverão estar condicionadas aos termos do aludido Decreto”.

Projeto de Lei 8/1948 buscava autorizar a criação e engorda de porcos em casas do perímetro urbano de Uberlândia — Foto: Arquivo Público de Uberlândia

Casas em cemitério

Você sabia que casas de militares do Exército foram construídas em uma área onde funcionou um cemitério? Parte da Vila Militar localizada na Avenida Afrânio Rodrigues da Cunha foi construída onde funcionou o Cemitério Velho de Uberlândia.

Mas calma, as casas não foram construídas por cima dos jazigos. Em 1951, o cemitério já estava desativado e os corpos sepultados começaram a ser transferidos para o novo cemitério pela Prefeitura.

Inicialmente, após a transferência dos corpos, a área seria transformada em praça, parque ou espaço de utilidade pública, conforme a lei número 192/1951.

No ano seguinte, a lei número 322/1952 autorizou a utilização do terreno do antigo cemitério para a construção do Estádio Municipal. A lei também previa a desapropriação de uma área particular no fundo do cemitério para a mesma finalidade.

No entanto, em 1956 a construção do estádio, que já havia começado, foi interrompida. Em novembro daquele ano, a lei número 625 autorizou a doação da área de aproximadamente 12.000 m² para a União, com intuito de construção das casas destinadas aos oficiais do Exército que seria instalada na cidade.

Estacionamento de bicicletas

Por fim, uma determinação mais recente. Em 2018 entrou em vigor a lei que determina a destinação de espaço e instalação de suporte próprio para bicicletas em estacionamentos particulares de Uberlândia.

De acordo com a lei 12.986, “os estacionamentos existentes nos estabelecimentos em funcionamento no Município de Uberlândia deverão destinar espaço e instalação de suporte próprio para receber e estacionar bicicletas gratuitamente”.

Para deixar a bicicleta em segurança, o ciclista deve apenas apresentar e fornecer cópia de documento pessoal com foto e realizar cadastro. Para retirar a bicicleta, basta apresentar o documento original para comparação com a cópia deixada.

Quanto aos estabelecimentos, estes devem disponibilizar três vagas para bicicletas para cada 20 vagas destinadas a veículos. Cada estacionamento deve se limitar a 10 vagas para bicicletas.

O não cumprimento da determinação é passível de punição através de advertência, multa de R$ 500 e cassação do alvará de funcionamento nos casos de reincidência.

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