Por Marcel Sinocca, g1 Sorocaba e Jundiaí


Quilombo do Carmo tem vários trabalhos sociais desenvolvido por ONG — Foto: Sociedade Movimento dos Focolari/Divulgação

Dados divulgados nesta quinta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que a cidade de São de Roque tem a maior comunidade quilombola da região de Sorocaba (SP). O Quilombo do Carmo conta com mais de 500 moradores.

De acordo com as informações, são 532 pessoas que vivem no local. Levando em consideração que a cidade tem 79.484 habitantes, conforme o Censo 2022, o número de quilombolas no município corresponde a 0,67% da população.

O Quilombo do Carmo foi certificado como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares em 2007, após um processo que começou em 1999.

De acordo a ONG Sociedade Movimento dos Focolari, que realiza ações de caráter educacional, cultural e de assistência social, o local chegou a ter 220 famílias e aproximadamente 950 habitantes.

Entre as atividades desenvolvidas pela instituição no local estão oficinas, com foco na ampliação do universo informacional, educacional, artístico e cultural de crianças e adolescentes quem estimulem o desenvolvimento de potencialidades.

Há também encontros intergeracionais que possibilitam a convivência familiar e comunitária, além de rodas de conversas, que objetivam o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, conforme a entidade, sendo um espaço de diálogo e interação, ampliando as percepções dos participantes sobre si e sobre o outro, bem como abordando direitos e deveres enquanto cidadãos.

Dados da região

Além do Quilombo do Carmo, em São Roque, a região também registra outras comunidades. De acordo com o IBGE, o Quilombo Cafundó, em Salto de Pirapora, tem 120 moradores. Considerando a população da cidade, de 43.748 habitantes, os quilombolas da cidade correspondem a 0,27% da população.

Já em Itatiba, na região de Jundiaí, o Quilombo Brotas tem 182 moradores. Os remanescentes correspondem a 0,15% da população, que é de 43.748 habitantes.

Constituição Federal

Conforme a resolução de tombamento da Constituição Federal, em seu artigo 216, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

Nesse caso, são tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

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