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NOTA DO LEPED EM DEFESA DA EDUCAÇÃO BILINGUE PARA SURDOS SINALIZANTES NA ESCOLA COMUM

Imagem com fundo azul escuro. Ao lado esquerdo, desenho de duas mãos com traços indicando movimento. À direita, em uma caixa de fundo branco e letras em cor laranja, escrito "Libras para todos na escola comum".

Está para ser votado no Senado Federal o Projeto de Lei Nº 4.909/2020, de autoria do Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR), que altera a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação, para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. De antemão, o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da Faculdade de Educação da Unicamp (LEPED/FE/UNICAMP) manifesta sua posição em defesa do direito de estudantes que utilizam a Língua Brasileira de Sinais – Libras (surdos, surdocegos, com deficiência auditiva e surdos com altas habilidades) terem acesso à educação bilingue em escolas comuns. Isto posto, apresentamos os motivos pelos quais somos veementemente contrários ao Projeto de Lei:

  1. O direito à educação bilingue em escolas comuns é previsto há 16 anos, pelo Decreto Nº 5.626/2005, que regulamentou a Lei Nº 10.436/2002 (Lei de Libras). No art. 22, o Decreto prevê que as escolas de “educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva”. O texto normatiza o seguinte: inclusão da Libras como disciplina curricular (Cap. II); formação do professor de Libras e do instrutor de Libras (Cap. III); uso e difusão da Libras e da Língua Portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação (Cap. IV); formação do tradutor e intérprete de Libras-Língua Portuguesa (Cap. V); garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva (Cap. VI); garantia do direito à saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva (Cap. VII); e o papel do poder público e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos, no apoio ao uso e difusão da Libras (Cap. VIII).
  2. O mesmo decreto prevê educação bilingue desde a educação infantil, com o ensino da Libras e da Língua Portuguesa, como segunda língua, em escolas “abertas a alunos surdos e ouvintes” (art. 22). Além disso, o Decreto define a estrutura e os profissionais necessários à implementação da educação bilingue “nas salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao da escolarização” (art. 14, inc. IV).
  3. O PL Nº 4.909/2020 é um retrocesso, pois propõe que a educação bilingue possa ser ofertada em escolas, classes ou polos exclusivamente compostos por estudantes surdos sinalizantes, o que afronta o marco legal brasileiro, notadamente a Constituição Federal de 1988; a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; e a Lei Brasileira de Inclusão.
  4. Conquanto o PL Nº 4.909/2020 proponha o reconhecimento da escola comum como ambiente legítimo para a oferta da educação bilíngue (Art. 60-A), causa estranheza o fato de o texto prever espaços segregados, como os citados no item anterior.
  5. Era de se esperar que um projeto de lei voltado às pessoas surdas sinalizantes não buscasse sua segregação, mas garantisse os meios e os recursos necessários para o total cumprimento do que o Decreto Nº 5.626/2005 lhes concede há anos. É inadmissível que o PL Nº 4.909/2020 destine recursos financeiros da União para a criação de uma rede escolar segregada, em detrimento do aprimoramento da educação bilingue nas escolas comuns.
  6. A oferta do ensino obrigatório, dos 4 aos 17 anos, é dever da gestão pública e da família e só pode acontecer nas escolas comuns do ensino regular. Assim, antes de se propor tamanho retrocesso, o Poder Legislativo deve cumprir seu papel fiscalizador, no sentido de garantir que as escolas comuns ofereçam a educação bilingue, nos termos do Decreto Nº 5.626/2005.
  7. A luta pela inclusão dos brasileiros surdos sinalizantes inexiste quando se propõe o ensino escolar em ambientes apartados. A educação bilingue implica necessariamente na convivência entre surdos sinalizantes e ouvintes. A escola é o lugar privilegiado para que essa convivência se consolide a partir do uso corrente de ambas as línguas.
  8. É preocupante também a ausência do debate a respeito das necessidades de acessibilidade dos estudantes surdos que não optaram pela Libras. Com a criação de uma rede de escolas segregadas para “surdos” (o que dá a entender que toda pessoa surda necessariamente se comunica em Libras), muitos desses estudantes correm o risco de ser encaminhados a esses ambientes. E ainda que o PL especifique o público sinalizante, isso tende a ocorrer de toda maneira, porque este é o efeito prático deletério da existência de espaços segregados.
  9. Parte do Decreto 10.502/2020 do governo federal continha o mesmo teor do PL Nº 4.909/2020. É fundamental que os legisladores tenham ciência de que este Decreto se encontra suspenso por liminar concedida na ADI 6590 pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, em razão de flagrante inconstitucionalidade. Espaços de educação segregados não encontram respaldo no nosso ordenamento jurídico.

Isto posto, o LEPED conclama os senadores e toda a sociedade civil a atuar pela rejeição do PL 4.909/2020. A educação inclusiva é dever de todos nós e não pode ser retalhada por meio de projetos de lei inconsequentes como este.

Campinas, 25 de maio de 2021.

Maria Teresa Eglér Mantoan

Coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped)

Faculdade de Educação – FE – Universidade Estadual de Campinas – Unicamp

Pesquisadora denuncia desmonte da inclusão escolar no governo Bolsonaro

entrevista meire cavalcante

Em entrevista à Rádio Brasil atual, de São Paulo, no dia 07 de fevereiro de 2020, Meire Cavalcante, pesquisadora da Faculdade de Educação da Unicamp, alertou que o Ministério da Educação, com o pretexto de “atualizar” a atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, tenta destruí-la. Veja o vídeo.

MANIFESTO DA SOCIEDADE CIVIL EM RELAÇÃO À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC

O coletivo que subscreve o presente documento é composto por PESSOAS E INSTITUIÇÕES DE TODO O PAÍS que lutam por uma escola inclusiva, justa e democrática. Por isso, vem manifestar à sociedade e às autoridades competentes seu repúdio ao seguinte trecho extraído do texto de Introdução da Base  Nacional Comum Curricular – BNCC(1), homologado pelo Governo Federal em 20 de dezembro de 2017:

De forma particular, um planejamento com foco na equidade também exige um claro compromisso de reverter a situação de exclusão histórica que marginaliza grupos – como os povos indígenas originários e as populações das comunidades remanescentes de quilombos e demais afrodescendentes – e as pessoas que não puderam estudar ou completar sua escolaridade na idade própria. Igualmente, requer o compromisso com os alunos com deficiência, reconhecendo a necessidade de práticas pedagógicas inclusivas e de diferenciação curricular, conforme estabelecido na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). (BNCC, 2017, página 16, grifo nosso)

O texto acima traz dois graves problemas: o primeiro é de ordem ética, pois, ao afirmar que a “diferenciação curricular” para o ensino de alunos com deficiência seria uma recomendação constante da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei Nº 13.146/2015), a BNCC cria uma justificativa improcedente. A LBI não recomenda a diferenciação curricular como forma de garantir a participação de alunos com deficiência nas escolas. Sequer o termo existe no texto da lei.

A “diferenciação curricular” é uma prática pedagógica que diferencia o sujeito em razão da condição de deficiência, o que nos leva ao segundo grave problema desse texto: diferenciar pessoas em razão de sua deficiência é considerado crime de discriminação, segundo a própria LBI, que ratifica a Constituição Federal, as demais leis brasileiras e os marcos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Apenas a título de esclarecimento, e para evitar qualquer tipo de manifestação equivocada ou de má fé, a LBI prevê a chamada “adaptação razoável”(2):

Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas     todos os direitos e liberdades fundamentais. (LBI, 2015).

O termo “adaptação razoável” não se relaciona ao termo “diferenciação curricular” e, portanto, ambos não podem ser confundidos. Na literatura jurídica, o primeiro termo, citado na LBI, é relativo ao Desenho Universal, ou seja, à garantia da acessibilidade em todos os âmbitos. Do ponto de vista pedagógico, a acessibilidade trata de garantir o acesso ao currículo comum a todos, por meio de estratégias, materiais, recursos e serviços que permitam ao estudante com deficiência participar de todas as atividades escolares junto com seus colegas.

Em total oposição a esse conceito de prática pedagógica inclusiva (respaldado teoricamente por inúmeras produções bibliográficas e vivenciado por milhares de educadores que lutam por uma escola para todos), está a ultrapassada e ultrajante “diferenciação curricular”.

Tal prática está na contramão não apenas da evolução de nossos marcos teóricos, políticos e legais, mas também vai contra as conquistas da escola brasileira, que há mais de duas décadas vem buscando compreender que a diferenciação só pode existir se for para garantir o pleno acesso à escola e ao currículo. Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP(3), o sistema educacional inclusivo pressupõe a convivência construtiva e pedagógica na comunidade escolar:

Trazendo para o plano legal o conceito de inclusão, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência trata de afastar qualquer restrição ao acesso a um ambiente marcado pela diversidade. Sistema educacional inclusivo, por óbvio, não é um sistema exclusivo para as pessoas com deficiência, mas uma qualificação do sistema educacional para que possa atender adequadamente a todas as pessoas, com e sem deficiência, de maneira inclusiva, permitindo a convivência construtiva e pedagógica entre todos os alunos. (CNMP, 2016, p. 40)

Jamais a diferenciação, seja ela de natureza curricular ou de qualquer outra natureza, pode ser usada para justificar “estar à margem”, fazer atividades “separadas”, “individualizadas”, “facilitadas”, “infantilizadas”, “limitadoras” e todos os demais termos que encerram o nefasto significado da diferenciação curricular. No mais, o ensino de pessoas com deficiência, do ponto de vista teórico, está respaldado na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008)(4), documento orientador que, em momento algum, refere-se à necessidade de realizar diferenciações curriculares para o ensino inclusivo de pessoas com deficiência.

Por fim, este coletivo também manifesta repúdio à supressão, no texto da BNCC, das contribuições sobre a educação inclusiva feitas pela sociedade civil e educadores de todo o país. Nas duas primeiras versões da BNCC – em 2015(5) e 2016(6), havia um detalhado conteúdo que tratava dos seguintes temas subsidiários ao trabalho das escolas:  Atendimento Educacional Especializado – AEE; estudo de caso; plano de AEE; ensino do Sistema Braille; ensino do uso do Soroban; estratégias para autonomia no ambiente escolar; orientação e mobilidade; ensino do uso de recursos de tecnologia assistiva; ensino do uso da Comunicação Alternativa e Aumentativa – CAA; estratégias para o desenvolvimento de processos cognitivos; estratégias para enriquecimento curricular; profissional de apoio; tradutor/intérprete da Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa; guia intérprete. Cabe a questão: a quem interessa a supressão de todo esse conteúdo da BNCC? Quem ganha com isso?

Vale destacar que o parecer emitido pelo Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença – Leped/UNICAMP (anexado a este manifesto) em contribuição à BNCC, em 2015, afirma que, do ponto de vista teórico, é fundamental considerar a diferença de TODAS as pessoas, e não apenas de algumas, em função de seu desempenho escolar, entre outros:

Por se apoiarem nessas comparações, certas políticas públicas confirmam, em muitos momentos, o projeto igualitarista e universalista da Modernidade, baseado na identidade idealizada e fixa de um aluno padrão.

Os processos que diferenciam as pessoas podem promover a inclusão ou a exclusão destas na escola, na sociedade. A diferenciação para excluir é ainda a mais frequente, ao limitar a participação social e o gozo do direito de decidir e de opinar de determinadas pessoas e populações. Já a diferenciação para incluir está cada vez mais se destacando e promovendo a inclusão total pela quebra de barreiras físicas, atitudinais, comunicacionais, que impedem algumas pessoas em certas situações e circunstâncias de conviverem, cooperarem, estarem com todos, participando, compartilhando com os demais da vida social, escolar, familiar, laboral, como sujeitos de direito e de deveres comuns a todos. (Leped, 2015).

A utilização do referido parecer teria evitado que a versão final da BNCC apresentasse distorções que revelam o desconhecimento dos avanços conquistados pela força dos movimentos da sociedade civil brasileira, bem como de todo o marco teórico que fundamenta o ensino inclusivo.

Conclamamos todas as pessoas que lutam por uma educação inclusiva e de qualidade a compartilharem  este manifesto e assinarem seu conteúdo. Não aceitaremos retrocessos que ferem não só o direito das pessoas com deficiência, mas também sua dignidade. A escola brasileira já provou ser capaz de se reinventar, de se transformar em uma espaço justo e inclusivo. O papel do Ministério da Educação é estar na vanguarda, fomentar as mudanças necessárias para o aprimoramento dos sistemas de ensino. Jamais o MEC pode estar à frente de uma guinada retrógrada que busca desenterrar práticas discriminatórias e ultrapassadas.

 

Assinam, em 21 de março de 2018:

(importante: se o leitor quiser assinar o manifesto, basta colocar nome completo e instituição nos comentários deste post).

 

ENTIDADES:

  • Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença – Leped/UNICAMP
  • Fórum Nacional de Educação Inclusiva
  • Portal Inclusão Já!
  • Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
  • Associação Brasileira para Ação por Direitos da Pessoa com Autismo – ABRAÇA
  • Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP-06 (veja aqui o ofício do órgão)
  • APAE de São Paulo (Aracélia Lúcia Costa, superintendente)
  • APAE IJUÍ – RS (Avani Brizzi Zwanziger, presidente)
  • Associação Síndrome de Down de Piracicaba – Espaço PIPA (Euclidia Maria Fioravante, coordenadora)
  • Central Única dos Trabalhadores (CUT-Brasil)
  • Universidade Federal de Sergipe (Iara Maria Campelo Lima, vice reitora)
  • Instituto Alana
  • Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas
  • Movimento Paratodos (Carla Codeço, co-fundadora)
  • Movimento Inclua-se (Amilcar Zanellato, coordenador)
  • Escola de Gente – Comunicação em Inclusão

 

PESSOAS FÍSICAS:

  1. Vivian Regina de Carvalho Camargo – professora , advogada, presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência OAB Campinas , membro efetivo da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência OAB/SP e membro da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência OAB Guarujá
  2. Biancha Angelucci – docente da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo
  3. Cecília Azevedo Lima Collares – docente aposentada da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas
  4. Cláudia Mascarenhas – psicanalista – Instituto Viva Infância
  5. Cristina Ventura – docente do Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro
  6. Ilana Katz – psicanalista – pós doutoranda do Laboratório de Teoria Social, Filospofia e Psicanálise – Latesfip/USP
  7. Maria Aparecida Moysés – docente aposentada da Faculdade de Ciências Médicas da Universidde Estadual de Campinas
  8. Bárbara Costa Andrada – pesquisadora do Nuppsam/Ipub/UFRJ
  9. Maria de Lurdes Zanolli – Pediatra e Sanitarista, Professora do Depto de Pediatria da FCM/Unicamp
  10. Ricardo lugon – Psiquiatra do Capsi de Novo Hamburgo e professor da Faculdade Ienh/RS
  11. Raquel Schappo – Professora Atendimento Educacional Especializado – EBM Maria Conceição Nunes – Florianópolis – SC
  12. Sulisia Westphal Román – professora de Educação Especial da Sala de Recursos Multifuncional, Florianópolis, SC
  13. Geane de Aquino Castodi – Núcleo de Educação Infantl professora Otília Cruz
  14. Rosicler Silva Mendonça – assessora na Secretaria de Educação de Paripueira
  15. Luciana Zaia Machão – Prefeitura Municipal de Florianópolis
  16. Tatiana Dutra – professora Escola Dinâmica
  17. Angela Maria Cruz
  18. Elenilzo de Jesus Bomfim – Escola Básica Luiz Cândido da Luz, professor de Educação Especial
  19. Lilian Poleto Lesina – professora de Educação Especial, Prefeitura Municipal de Florianópolis
  20. Heiko Horst Hornung – Professor Doutor, Instituto de Computação, Unicamp
  21. Gabriela Garcia Ceron – psicóloga
  22. Rosali Maria de Souza – Rede Municipal de Florianópolis, professora de Educação Especial, sala multimeios
  23. Evanir Junglos – Creche Lausimar Maria Laus Professora de Educação Especial
  24. Giovana Segala de Carvalho – Escola Básica Municipal Vitor Miguel de Souza, Município de Florianópolis, professora da Sala Multimeios- AEE
  25. Lenize Arrojo – Florianopolis – SC, professora da Educação Especial – AEE
  26. Mauren Medeiros – Escola Basica Municipal Almirante Carvalhal, Florianopolis – SC, professora da Educação Especial – AEE
  27. Patrícia Cunha
  28. Grasiela Maria Silva Rios – Escola Básica Municipal Acácio Garibaldi São Thiago – Barra da Lagoa – Florianópolis – SC
  29. Atuo como professora, na sala de recursos multifuncional
  30. Estanisla Poletto – EB Acácio Garibaldi São Thiago – Florianópolis, SC, professora de Educação Especial
  31. Cleonice Jose de Souza – pedagoga no Colégio Estadual Nossa Senhora de Lourdes – Londrina, PR
  32. Evanilde Paula Cavalcanti, professora de AEE Prefeitura Municipal de Amparo
  33. Adriana Nicoloso – Prefeitura Municipal de Florianópolis, professora de Educação Especial (Sala Multifuncional)
  34. Síbila Floriano Landim – professora do curso de Terapia Ocupacional da Uniso
  35. Gisele Perardt Egert – professora de educação infantil no NEI Otília Cruz, Florianópolis – SC
  36. Rosimeire Moreira
  37. Iracema Hiroko Iramina Arashiro – IFSP, Bragança Paulista, Professora EBTT
  38. Jaqueline Correia – NEI Professora Otília Cruz
  39. Juliano Guerra Rocha – professor, Secretaria Municipal da Educação de Itumbiara/GO e Secretaria do Estado de Educação de Goiás.
  40. Raquel Paganelli Antun – especialista em inclusão escolar
  41. Teresa Ehlke – professora da Sala Multifuncional da Prefeitura Municipal de Florianopolis
  42. Fernanda Guimaraes Mota – professora NEI Professora Otilia Cruz
  43. Paulo Henrique da Silva
  44. Silvana Albano – Supervisora de Ensino da Secretaria Municipal da Educação de Olímpia /SP
  45. Herica Fernanda Pantano de Carvalho Lima – professora especializada em AEE
  46. Meliane Daniela Espíndola – professora de educação especial da Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis
  47. Ana Paula Ferreira Pedro – EMEB Maurício César Alves Pereira – Olímpia – São Paulo
  48. Giorgia Wiggers – Florianópolis, SC
  49. Luciana Lima – professora de Sala de Recursos Multifuncionais na REME de Campo Grande/MS
  50. Natália Araújo dos Reis – aluna do Instituto Federal Ciência e Tecmologia de SP, Campus Barretos
  51. Jéssica Brites Oliveira – EBM José do Valle Pereira, educadora especial de sala multimeios
  52. Daniela Ap.Sinho Gouveia, Barretos – SP, Prefeitura Municipal de Barretos; função: cuidadora
  53. Andreza Maria da Silva Simici
  54. Betânia Gonçalves Schommer – professora de Educação Especial na Sala Multimeios EBM Vitor Miguel de Souza, município de Florianópolis, SC
  55. Fernanda Flores Sperandio
  56. Mirlene Ferreira Macedo Damázio – professora
  57. Fernanda Leite Ferrari – professora auxiliar EMEB Santo Seno, Olímpia – SP
  58. Francisco de Assis Furtado de Oliveira – UNIT, pesquisador
  59. Dr. José Maurício Mangueira Viana, Departamento de Psicologia, UFS
  60. Márcia Santos Vedovato – psicóloga Município de Barretos
  61. Suzana Mary de Andrade Nunes – Professora da Universidade Federal de Sergipe
  62. Dr. Jorge Renato – Universidade Tiradentes, Aracaju – SE
  63. Walna Patricia de Oliveira Andrade – professora no AEE nas redes públicas municipal e estadual de ensino de Aracaju/SE
  64. Gustavo – professor da Rede Estadual de Ensino e Coordenador de Linguagens, Códigos e suas tecnologias de escola particular em Sergipe
  65. Fabrícia Luiz Souza – diretora de creche municipal de Florianópolis
  66. Maria Aparecida Hahn Turnes – professora da sala multimeios B. José Jacinto Cardoso – Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis/SC
  67. Alvete Pasin Bedin – diretora do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Santa Catarina.SINTE/SC e conselheira do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina
  68. Josivilma Souza Santana – Escola Estadual Jorge Amado, professora de AEE
  69. Karin Guenther – professora de AEE da Prefeitura de Florianópolis e pós graduada em Educação Inclusiva (UDESC)
  70. Antenor de Oliveira Silva Neto – Centro Universitário Ages
  71. Meire Aparecida Judai Barretto – Fonoaudióloga e Supervisora do CEREST/PP (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Regional de Presidente Prudente), professora do curso de Fonoaudiologia da UNOESTE (Universidade do Oeste Paulista)
  72. Jane Aparecida de Souza Santana – Professora Universitária da  Uniesp/FAPREV  Campus de  Presidente Venceslau; Mestre em Educação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Campus Presidente Prudente; Doutoranda do Programa do Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual Paulista
  73. Danielle Aparecida do Nascimento dos Santos – Coordenadora de Curso de Graduação em Pedagogia – EAD; Docente Permanente do Mestrado em Educação Universidade do Oeste Paulista (Unoeste)
  74. Julia Gomes Heradão – Professora da rede pública do Estado de São Paulo e da Fundação Educacional de Penápolis; Mestre em Educação Especial pelo programa de pós graduação da Universidade Federal de São Carlos e Doutoranda pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Campus Presidente Prudente
  75. Janiele de Souza Santos – Designer Educacional; Mestranda em Educação pela  Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Campus de Presidente Prudente/SP
  76. Paula Mieco Koizumi Masuyama – Fonoaudióloga; mestra em Educação e Doutoranda em Educação na Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Campus de Presidente Prudente/SP
  77. Lívia Raposo Bardy – Professora das Faculdades de Dracena (Unifadra) e da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste); Mestre em Educação Especial pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e Doutora em Educação pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp), campus de
  78. Presidente Prudente
  79. Ulisses José Raminelli – Professor PEB II na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo; Estudante de doutorado pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Campus de Presidente Prudente
  80. Cláudia Regina Bachi – Professora de Educação Básica na Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e das Faculdades de Dracena; mestre em Educação pelo Programa de Pós-graduação da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Campus Presidente Prudente
  81. Laís dos Santos di Benedetto – Intérprete de Libras da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – Campus Trindade; Mestre em Educaçaõ pela Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho (Unesp) – Campus de Presidente Prudente/SP
  82. Uilian D. Vigentim – Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da
  83. Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Campus de Presidente Prudente/SP; assistente de Suporte Acadêmico, Unesp Campus de Araraquara/SP
  84. Gisele Silva Araújo – Doutoranda, pelo Programa de Pós-graduação em Educação, UNESP, Campus de Presidente Prudente
  85. Elisa Tomoe Moriya Schlunzen – Professora Adjunta Universidade Estadual Paulista – Unesp
  86. Naiara Chierici da Rocha – Doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Campus de Presidente Prudente/SP
  87. Renato Costenaro – professor da rede pública do Estado de São Paulo e da Fundação Educacional de Penápolis; mestre em Educação pelo programa de pós graduação da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Campus Presidente Prudente
  88. Mônia Daniela Dotta Martins Kanashiro – Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Campus de Presidente Prudente/SP; gerente na empresa Multimídia Educacional
  89. Ana Virginia Isiano Lima – doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Campus de Presidente Prudente/SP
  90. Jeong Cir Deborah Zaduski – Doutoranda em Educação na Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Campus de Presidente Prudente/SP
  91. Elaine Mussi Hunzecher Quaglio – professora da rede pública do Estado de São Paulo e do Claretiano – Centro Universitário; Mestre em educação pelo programa de pós graduação da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Campus de Presidente Prudente/SP
  92. Ana Mayra Samuel da Silva – professora da Educação Básica pela Secretaria Estadual de Educação de SP; Doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da
  93. Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Campus de Presidente Prudente/SP
  94. Fernando Carlos Rodrigues Pinto – Doutorando pelo Programa de Pós-graduação em Educação, UNESP, campus de Presidente Prudente
  95. Odair Benedito Francisco – professor de Educacao Básica I, Prefeitura Municipal de José Bonifácio-SP
  96. Daniela Rodriguez Mariano – Educadora Especial – Atuando na Sala multimeios- PMF
  97. Denise de Oliveira Alves – Universidade Federal de Goiás – UFG; professora do Curso de Licenciatura em Educação do Campo e Coordenadora do Núcleo de Acessibilidade
  98. Rosângela Machado – Núcleo de Educação Infantil Professora Otília Cruz – Florianópolis/SC; professora do Atendimento Educacional Especializado
  99. Ielva Maria Costa de Lima Ribeiro – Professora do AEE municipal de SG/RJ; professora da faculdade de Pedagogia do Instituto Superior de Ciências Humanas e Sociais Anísio Teixeira
  100. Elizabete Cristina Costa Renders – Coordenadora do Grupo de Estudos ACESSI
  101. Vivian Cossentino Campelo – professora de educação especial EBM Herondina Medeiros Zeferino
  102. Byanka Coelho Vieira – Professora Auxiliar de Educação Especial da rede Municipal de Ensino de Florianópolis
  103. Maria Aparecida Ouvinhas Gavioli – Ibiúna – SP – Prof Ms – Educação, Assessora de Educação Inclusiva
  104. Eliane Maria Silveira – Secretaria Municipal de Florianópolis, Professora Educação Inclusiva Aposentada
  105. Rosane de Fátima Miranda – EMEB Joaquim Miguel dos Santos, auxiliar, Olímpia – SP
  106. Luana Ferrarotto
  107. Rhea Smith – advocate de crianças com deficiência nos Estados Unidos, California
  108. Célia Maria Dias de Carvalho – professora aposentada, Mestre em Letras
  109. Fábio Adiron
  110. Danilo Beltrão – palestrante e consultor no campo da deficiência visual
  111. Patricia Tolmasquim – Conselheira Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR
  112. Sandra Denise Pagel – coordenadora pedagógica da rede municipal de Blumenau
  113. Gínez Garcia – Consultor Autônomo
  114. Patrícia Silva de Jesus – Coordenadora da Educação Especial no estado da Bahia
  115. Marta Esteves de Almeida Gil – consultora em inclusão
  116. Rebeca Dayan – Professora
  117. Ariana Alves de Santana – Coordenação de Educação Especial do Estado da Bahia
  118. Cláudia Pereira Dutra – Professora, ex-secretária de Educação Especial (SEESP/MEC) e ex coordenadora de Direitos Humanos SECADI/MEC
  119. Flavio Djanikian – Professor EBTT do IFSP, Câmpus Campinas
  120. Cláudia Renata Valério Ribeiro – professora EMEB Jardim Hélio Cazarini – Olímpia SP
  121. Perolina Souza Teles – professora da Rede Municipal de Aracaju e da Rede Estadual de Sergipe

 

REFERÊNCIAS
  1. Download feito em 03 de março de 2018, às 11h56min, por meio do link do Ministério da Educação: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/bncc-20dez-site.pd
  2. Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei Nº 13.146, Capítulo I, das disposições gerais; artigo 3o. item VI).
  3. Guia de atuação do Ministério Público: pessoa com deficiência: direito à acessibilidade, ao atendimento prioritário, ao concurso público, à educação inclusiva, à saúde, à tomada de decisão apoiada e à curatela/ Conselho Nacional do Ministério Público. – Brasília: CNMP, 2016.
  4. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008.
  5. Download feito em 03 de março de 2018, às 13h40min, por meio do link: http://www.portugueselegal.com.br/wp-content/uploads/2017/07/bncc-versao1.pdf
  6. Download feito em 03 de março de 2018, às 13h20min, por meio do link do Ministério da Educação: http://historiadabncc.mec.gov.br/documentos/bncc-2versao.revista.pdf. (Proposta Preliminar da BNCC, 2a versão revista, Abril de 2016)

 

Inclusão escolar: a revolução de 2003 a 2016 que vamos lutar para defender

Diante do golpe de estado em curso no Brasil, que afastou na data de hoje a presidenta Dilma Rousseff, legitimamente eleita por 54 milhões de votos, o Fórum Nacional de Educação Inclusiva manifesta seu repúdio aos agentes deste ataque à democracia. Em artigo recente publicado pelo Portal Inclusão Já!, de autoria das coordenadoras do Fórum Claudia Grabois e Meire Cavalcante, ficou expresso o posicionamento de defesa do estado democrático de direito e de resistência intransigente frente a esse processo odioso, atolado em injustiça, corrupção, traição e cerceamento de direitos.

As conquistas dos últimos 13 anos no campo da educação inclusiva são fruto de muita luta. O movimento da sociedade civil organizada esteve sempre alerta, pronto para o enfrentamento das forças que insistem em manter o Brasil no atraso, na ignorância, na exclusão. É importante lembrar que o povo brasileiro escolheu UM PROJETO de país, traçado por políticas públicas efetivas. O projeto que será imposto aos brasileiros a partir de hoje em decorrência do golpe de estado não tem legitimidade e não prosperá.

Não permitiremos que o novo governo, ilegítimo, pela forma com que se apropriou do poder e ignorou 54.000.000 de votos,  dê um passo sequer atrás com relação às conquistas sociais e aos direitos humanos. Continuamos firmes para defender  a legalidade democrática, o estado democrático de direito e, por consequência, o mandato da presidente Dilma.

 

Por fim, divulgamos por meio desta nota o material que está sendo enviado neste momento a todos os gestores públicos do país, bem como aos demais movimentos sociais, agentes políticos, instituições e parceiros desta longa e frutífera caminhada:

 

Brasília, 12 de maior de 2015.

Prezado(a),

A Diretoria de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação – DPEE/SECADI/MEC encaminha documento intitulado “A consolidação da inclusão escolar no Brasil”, com o intuito de publicizar todo trabalho realizado no período de 2003 a 2016. Este documento é fruto da elaboração coletiva de gestores, professores, estudantes, pesquisadores e movimentos sociais de defesa do direito à educação inclusiva, que compreendem a inclusão escolar como processo irreversível.

Muito foi feito: saímos de um patamar de 87% de segregação escolar e chegamos a 81% de inclusão ao longo desses 13 anos. O material ora apresentado contém os subsídios fundamentais para o alcance da meta de inclusão plena, a fim de efetivar o direito humano à educação sem descriminação.

A educação inclusiva dá-se pela superação do modelo segregacionista, refratário a qualquer tipo de política pública emancipatória. Por entender que a escola é o espaço legítimo para que todos e todas possam aprender a partir do reconhecimento e da valorização da diferença humana, este é o momento de reafirmar as conquistas, fortalecer as políticas públicas e não permitir retrocessos.

“O respeito à autonomia e à dignidade de cada um é um imperativo ético e não um favor que podemos ou não conceder uns aos outros. (…) Qualquer discriminação é imoral e lutar contra ela é um dever por mais que se reconheça a força dos condicionamentos a enfrentar.”

(Paulo Freire, Pedagogia da Autonomia, 1996)

 

Seguimos na luta,

 

Clique aqui para acessar o material em WORD.

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Martinha Clarete Dutra dos Santos

Diretora de Políticas de Educação Especial

DPEE/SECADI/MEC

 

OBS: O documento está acessível por meio do sumário. Para navegar pelos tópicos, basta clicar nos links.

 

Petição online contra o Projeto de Decreto que ameça a inclusão escolar

No início de julho, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2846/10 que susta dispositivo da Resolução nº 4/2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE), a qual obriga as escolas a matricularem público-alvo da educação especial em classes comuns do ensino regular. O Portal Inclusão Já! publicou aqui detalhes a respeito do projeto e também convocou seus membros e toda a sociedade a se manifestarem junto à Câmara. Agora também convidamos todos a assinarem uma petição online contra o retrocesso.

Você pode se manifestar! Assine aqui a petição online.

Só lembrando que temos outro manifesto, com 12.000 assinaturas, que mostra a força deste movimento (veja o teor aqui).

Conheça abaixo o texto da petição:

Na contramão da inclusão, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro de julho de 2015, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2846/10, que susta a aplicação de norma do Conselho Nacional da Educação (CNE) a qual obriga as escolas a matricularem alunos com deficiência, TGD e altas habilidades em classes comuns do ensino regular.

De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o projeto susta o § 1º do art. 29 da Resolução nº 4/2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE). A relatora, deputada e professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), concorda com o autor e emitiu parecer favorável à proposta.

Ou seja:

Políticos que devem zelar pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência optam por perpetuar a discriminação e o apartheid educacional/social. Isso também expresso na recente Lei Brasileira de Inclusão, que criminaliza a discriminação: pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa (Art. 88).

A Resolução nº 4/2010 (CEB/CNE) visa tão somente assegurar o acesso e a permanência na sala de aula comum, com todos os recursos necessários (incluindo o Atendimento Educacional Especializado, que NÃO SUBSTITUI o ensino regular).

Portanto, não há justificativa para tamanho retrocesso. Pontuamos que educação é direito humano, inalienável, indisponível, direito fundamental e central para o exercício dos demais direitos. Este abaixo assinado visa fortalecer o aprimoramento do sistema educacional inclusivo e alertar políticos e sociedade para o risco que o mesmo corre se a resolução for alterada.

Fórum Nacional de Educação Inclusiva (Fonei).

Maria Teresa Eglér Mantoan lança nova edição de livro sobre inclusão escola

De maneira clara e didática, Maria Teresa Eglér Mantoan, uma das maiores especialistas em inclusão escolar no país, explica o que é educação inclusiva, discute os passos necessários para implantá-la e ressalta o que a sociedade ganha com esse processo. Obra fundamental para pais e educadores.

A ideia de educação inclusiva impulsionou, nas últimas décadas, mudanças significativas na educação e orientou a transformação nos sistemas de ensino no Brasil. Porém, os problemas históricos quanto à garantia do direito à educação aos estudantes com deficiência ainda não foram resolvidos. O que é inclusão escolar? Quais são as razões pelas quais ela tem sido proposta e quem são seus beneficiários? Como fazê-la acontecer nas salas de aula de todos os níveis de ensino? Uma das maiores especialistas em inclusão escolar no país, a pedagoga Maria Teresa Eglér Mantoan, responde a essas e outras perguntas no livro Inclusão escolar – O que é? Por quê? Como fazer? (96 p., R$ 35,40), terceiro volume da Coleção Novas Arquiteturas Pedagógicas, da Summus Editorial.

O lançamento acontece no dia 31 de março, terça-feira, das 18h30 às 21h30, na Livraria da Vila, que fica na Rua Fradique Coutinho, 915 – Vila Madalena, São Paulo.

Baseando-se na legislação mundial e brasileira, a autora analisa em profundidade o caminho percorrido até aqui. Segundo ela, incluir é não deixar ninguém de fora da escola comum, ensinando todas as crianças, indistintamente. A pedagoga propõe um deslocamento da visão educacional que se sente ameaçada pela inclusão para uma perspectiva que se abre para outras formas de ensinar e avaliar a aprendizagem. Conhecendo o potencial teórico da educação inclusiva e sua implicação no campo da mobilização social, Maria Teresa mostra a importância da análise do contexto escolar, para entender as dificuldades de atender a estudantes com deficiência e outros e apontar o propósito da inclusão como objetivo primordial dos sistemas de ensino. “A escola inclusiva brasileira tem sólidas fundações, na lei, no vanguardismo dos que se dispuseram expandi-la, verdadeiramente imbuídos do compromisso de transformá-la, para se adequar ao nosso tempo. Eles estão se multiplicando e surpreendendo, demonstrando a força desta ideia poderosa – que depende de uma expansão rápida dos projetos verdadeiramente imbuídos do compromisso de transformar a escola comum para se adequar aos novos tempos”, afirma a pedagoga.

Dividido em três capítulos, o livro reúne as ideias da autora sobre o ensinar e o aprender. Nele, ela compartilha o que viveu em sua caminhada educacional, dialogando com o leitor sobre problemas, questões e dúvidas que carrega no dia a dia de trabalho. “As transformações da escola dependem de um compromisso coletivo de professores, gestores, pais e da sociedade em geral. É difícil o dia a dia da sala de aula. Esse desafio que enfrentamos tem limite – o da crise educacional que vivemos, tanto pessoal como coletivamente, deste ofício que exercemos”, complementa.

Para a autora, é preciso ressignificar o papel da escola e instalar, no seu cotidiano, formas mais solidárias e plurais de convivência. “São as escolas que têm de mudar e não os alunos, para que estes tenham assegurado o direito de aprender, de estudar nelas. O direito à educação é indisponível e natural, não admitindo barganhas”, conclui.

Coleção

Coordenada pelo professor Ulisses F. Araújo, a Coleção Novas Arquiteturas Pedagógicas tem como ponto de partida atender às demandas e necessidades de uma sociedade democrática, multicultural e inclusiva, permeada pelas diferenças e pautada no conhecimento inter, multi e transdisciplinar. Para tanto, publica livros que ajudem os profissionais da educação a construir ambientes educativos inovadores, atentos a formas diferentes de organização dos tempos, espaços e relações na educação. O objetivo é auxiliá-los a incorporar novas linguagens e tecnologias na sua prática docente, bem como aplicar a ética nas relações humanas dentro e fora da escola.

A autora

Maria Teresa Eglér Mantoan é pedagoga. Mestre e doutora em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), é coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped) e professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Unicamp. Membro da Ordem Nacional do Mérito Educacional pelos relevantes serviços prestados à educação brasileira, dedica-se, nas áreas de docência, pesquisa e extensão, ao direito incondicional de todos à educação e à formação inicial e continuada de professores para assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência. É fundadora do Portal Inclusão Já! e coordenadora regional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva.

Título: Inclusão escolar – O que é? Por quê? Como fazer? (Coleção Novas Arquiteturas Pedagógicas)
Autor: Maria Teresa Eglér Mantoan
Editora: Summus Editorial
Preço: R$ 35,40 (E-book: R$ 22,50)
Páginas: 96 (14 x 21 cm)
ISBN: 978-85-323-0999-0
Atendimento ao consumidor: (11) 3865-9890
Site: http://www.summus.com.br

Mais informações com Ana Paula Alencar

(11) 4787-1322
(11) 7806-7169 – ID 55*38*211844
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Deputado Pimenta: “MEC promoveu uma revolução com a política de inclusão das pessoas com deficiência no ensino regular”

Pelo Portal do deputado Paulo Pimenta

Assista ao pronunciamento do deputado Pimenta, no plenário da Câmara dos Deputados, nesta segunda (25).

O SR. PAULO PIMENTA (PT-RS. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero aproveitar esse espaço de Liderança do Partido dos Trabalhadores para fazer uma reflexão sobre um tema que tem sido objeto de muito debate, de muita discussão e eu diria até mesmo de uma intensa polêmica: a discussão sobre o PNE – Plano Nacional de Educação, especialmente sobre a chamada Meta 4 do PNE, que trata da política sobre a educação especial do Brasil.

Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu quero destacar que talvez uma das principais realizações desenvolvidas pelo Governo do Presidente Lula, consolidada pela Presidente Dilma, uma política que iniciou com o Ministro Tarso Genro, que foi consolidada pelo Ministro Fernando Haddad, que foi mantida pelo Ministro Aloizio Mercadante, que foi coordenada na época pela Profa. Cláudia Dutra e pela sua equipe no Ministério da Educação, foi a transformação que nós fizemos no Brasil na chamada política para educação especial.

Sr. Presidente, nós assistimos a uma verdadeira revolução com a implantação e a criação verdadeira de uma política de inclusão das pessoas com deficiência no ensino regular.

Os números são impressionantes.

Vejam os senhores e as senhoras que, no ano 2000, nós tínhamos somente 21,4% das pessoas com deficiência matriculadas no ensino regular público no Brasil; 21,4%, Sr. Presidente. Em 2011, esse número chegou a 74,2%. Hoje, 22% das escolas têm acessibilidade. Há 12 anoseram apenas 2,2% das escolas que tinham acessibilidade.

Em relação ao Benefício da Prestação Continuada — BPC —, nós podemos observar que 69% dos favorecidos com o BPC estão na escola pública, e 78% dos professores dessa área no Brasiljá participaram de algum curso, de alguma iniciativa de formação proporcionada, desenvolvida pelas políticas do Governo federal.

Ora, Sr. Presidente, é inegável o avanço; é inegável a transformação. A política da educação inclusiva, nas palavras do Ministro Mercadante, permitiu um crescimento espetacular, de forma que os estudantes com deficiência convivem com os outros alunos, e os alunos convivem com eles.

Lembrou ainda o Ministro que as escolas estão sendo reformadas e os ônibus escolares adaptados para permitir a acessibilidade. Destaca ainda o Ministro a questão do FUNDEB, que contabiliza de uma maneira inédita, pela política do nosso Governo, a possibilidade da dupla matrícula, para que os estudantes com deficiência possam estudar na rede pública e, em turno oposto, receber o atendimento especializado, sendo, nesse caso, computada como duas matrículas,recebendo duas vezes o FUNDEB para incentivar a inclusão dos alunos na rede regular de ensino.

Ora, Sr. Presidente, por que então a polêmica se os números mostram um resultado impressionante, se os exemplos são os mais diversos? Há alunos que, hoje, chegam às universidades, alunos que desenvolvem de maneira plena as suas potencialidades, alunos que, até algumas décadas atrás, até um tempo atrás, viviam quase que de maneira clandestina, muitos deles escondidos dentro de casa, fora da oportunidade do convívio do ensino regular, que permite essa troca da diferença, sendo um espaço fundamental de criação e de desenvolvimento social, intelectual e afetivo, tanto para os alunos com deficiência como para os demais colegas que aprendem a conviver com a diferença.

É evidente, Sr. Presidente, que esta transformação provocou também uma mudança que se deu basicamente em que muitos pais, muitos professores, muitas pessoas hoje não querem mais ver o seu filho numa escola segregada. Muitas crianças, muitos jovens não tiveram oportunidade de desenvolver de maneira plena suas potencialidades porque foram, desde a infância, confinadas, condenadas a viverem em espaços segregados como se a priori a sua possibilidade de desenvolvimento intelectual já fosse resolvida por alguém que era inexistente.

Só que isso, Sr. Presidente, acabou levando a uma disputa em que o interesse do cidadão, o interesse do aluno está sendo relegado a um segundo plano. Há uma verdadeira disputa por matrículas, Sr. Presidente, uma disputa por números, em que entidades que ao longo do tempo prestaram um serviço social ao País hoje desenvolveram um verdadeiro lobby, um poderoso lobby que muitas vezes conta com a desinformação, que acaba veiculando ideias absolutamentedistintas daquela que é a verdadeira política da inclusão para manterem esta capacidade de recurso, de arrecadação que têm, mantendo esses alunos fora do ensino regular.

O texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados, infelizmente, Sr. Presidente, promove um retrocesso nesta área. E no Senado ocorreu uma grande discussão, um grande debate, no primeiro momento com o Deputado Pimentel, para que nós pudéssemos chegar ao texto do entendimento que não levasse o País a retroceder naquilo que tem sido o avanço da política da inclusão para as pessoas com deficiência no ensino regular em todo o Brasil. Mas mesmo chegando a esse texto mediado e construído com as entidades, com as instituições, com setores progressistas do campo democrático que lutam pela inclusão, o lobby e a vontade de ver o País recuar do ponto de vista da inclusão não se sentiram contemplados e continuam avançando no sentido de descaracterizar os acúmulos e os acordos que foram desenvolvidos no Senado.

E hoje, Sr. Presidente, nós corremos um sério risco de ter um PNE aprovado na Câmara que faça com que o País retroceda diante daquilo que tem desenvolvido.

Mais uma vez, Sr. Presidente, nós estamos diante de um risco de vermos o interesse de instituições, o interesse de grupos organizados, com forte representação inclusive neste Parlamento, prevalecer, porque colocam certamente os seus interesses acima do interesse do cidadão, do interesse público, que é oferecer para esse aluno, para esse jovem, para essa criança, a possibilidade de desenvolvimento pleno da sua capacidade, vendo essa criança, esse estudante, incluído no ensino regular.

Infelizmente, Sr. Presidente, nós assistimos a alguns colegas do nosso partido, tanto na Câmara quanto no Senado, se aliarem aos setores mais conservadores da sociedade, que buscam atacar a política da inclusão e promoverem esse retrocesso.

Eu estou aqui para hipotecar o meu apoio a essa luta — do meu ponto de vista, irreversível. Nós jamais voltaremos a ter no Brasil uma realidade de escolas segregadas, como tínhamos algumas décadas atrás. Em alguns países, Sr. Presidente,esse tipo de escola segregada já foi abolida há décadas.

Cada vez mais os pais, os familiares, não aceitam ver o seu filho ter uma matrícula negada em uma escola, como nós assistimos diariamente; não aceitam uma escola particular, muitas vezes, cobrar uma matrícula dobrada para permitir que um aluno com deficiência possa estar integrado ao ensino regular —e isso contraria a legislação. Cada vez mais a sociedade se levanta e se revolta contra a discriminação, contra o preconceito e contra a segregação.

Quero concluir, Sr. Presidente, pedindo que seja considerada, como parte da minha manifestação, nota do Fórum Nacional de Educação Inclusiva Sobre a Meta 4 do PNE, publicada no dia 29 de setembro, assinada pela Profa. Cláudia Grabois, Coordenadora Nacional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, que descreve de maneira detalhada todos os passos dessa discussão.

Peço, também, que seja considerada parte do meu pronunciamento uma carta endereçada aos Senadores pela Profa. Maria Teresa Mantoan, do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da UNICAMP, do último dia 6 de novembro, em que ela, com brilhantismo e de maneira corajosa, pontua, de maneira teórica e categórica, cada um dos pontos dessa discussão, denuncia o retrocesso e chama a atenção dos Senadores para a necessidade de o Brasil não se dobrar aos interesses corporativos, a uma lógica que impede o avanço e que pode promover aqui um terrível retrocesso numa política bem sucedida, que tem sido reconhecida internacionalmente pela sua importância e pelo seu significado.

Agradeço a atenção, Sr. Presidente, e, mais uma vez, manifesto aqui o meu apoio à luta pela política da inclusão.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Muito obrigado, Deputado Paulo Pimenta.

Fonte: Portal Paulo Pimenta

Florianópolis é pioneira em educação inclusiva

Gabriela Wolff, do Diário Catarinense
gabriela.wolff@horasc.com.br

Na turma da 5ª série da Escola Municipal Anísio Teixeira, na Costeira, em Florianópolis, o estudante Rudson Adriano Espindola Filho, 11 anos, é um aluno como qualquer outro. Usa o uniforme, realiza as atividades cotidianas, brinca com os colegas, faz bagunça no recreio e aprende diariamente. A síndrome de down é apenas mais uma característica do menino extrovertido, que não o impede de estar incluído na escola regular, um direito de todas as crianças.

Convívio na Apae ajudou na adaptação

A mãe do garoto, Débora Rodrigues da Costa, não teve problemas para matricular o filho. Ela acredita que o fato de Rudson frequentar a escola regular e participar de atividades na Associação de Pais e Amigos do Excepcionais (Apae) ajuda no seu desenvolvimento:

— Vejo que a escola também está aprendendo com ele. O Rudson gosta muito de estudar, mostra os cadernos, brinca com os colegas. Já tive problemas em outras escolas e algumas creches quando ele era menor, mas nessa está indo bem — conta Débora.

Florianópolis é pioneira

Há quase 20 anos, Florianópolis saiu na frente e começou a inserir os alunos com deficiência na rede regular de ensino. Com o passar do tempo, o método foi sendo aprimorado. Hoje, são 473 estudantes que frequentam a escola regular e recebem o atendimento especializado em salas multimeios no contra-turno. São 22 polos, com professores especializados em educação especial que estão em constante diálogo com o educador da sala regular. Os materiais também são adaptados previamente. Nos casos em que o estudante necessita de auxílio para locomoção, alimentação e higiene, um auxiliar é deslocado para dentro de sala. A professora Daniela Pereira Gonzaga Luz é a encarregada no caso de Rudson.

Inclusão não é pela metade

O método adotado chamou a atenção no país, e a gerente de Educação Inclusiva da prefeitura de Florianópolis, Rosângela Machado, participou de uma audiência na Comissão de Educação do Senado no dia 5 de novembro para debater o tema e mostrar porque Florianópolis é referência no assunto:

— Defendemos o direto de todos à educação, independente do nível de deficiência e grau de complexidade. Inclusão não existe pela metade, tem que ser total — destacou a especialista no assunto.

Duas realidades

Na rede estadual de Santa Catarina, o modelo inclusivo começou a funcionar em 2006. A coordenadora de educação especial, Simone Flores, explica que nas turmas em que há algum aluno com deficiência é contratado um assistente, dedicado a fazer as adaptações curriculares necessárias de materiais e metodologia que permitam o aluno acompanhar. Além disso, estes estudantes recebem no contra-turno atendimento especializado, de acordo com a deficiência:

— Não é reforço escolar, mas sim um atendimento para as necessidades daquele aluno. Acredito que com isso a escola está preparando para a vida, e abrindo espaço para que todos tenham a mesma oportunidade.

Trabalho deve ser ampliado

Toda a rede municipal de educação tem cerca de 9,2 mil estudantes. Simone explica que o processo é automatizado, e assim que um diretor recebe a matrícula de alunos com deficiência, ele envia o processo e é autorizada a contratação do segundo professor:

— São 4,5 mil professores, e estamos fazendo a formação de mais gente em Braile (leitura para cegos), educação física adaptada e outros cursos, mas ainda é um desafio — ressalta a coordenadora de educação especial.

Nem todas as particulares estão preparadas

Apesar da lei garantir o acesso ao ensino para qualquer pessoa, na rede particular, a realidade é um pouco diferente. São poucas as escolas preparadas para receber os alunos com deficiência, e o presidente do Sindicato da Escolas Particulares, Marcelo Batista de Sousa, diz que a inclusão só pode ser realizada quando os alunos tiverem condições de se integrarem, e é dever das instituições de ensino público oferecer as vagas:

— Os serviços de educação especial deverão ser ofertados pelas escolas particulares para os alunos que tiverem condições de se integrarem no sistema regular de ensino. Por exemplo, sabemos que um médico cardiologista, não é obrigado a realizar um transplante de córneas ou cirurgia plástica, pois essa não é a sua especialização. Não há legislação que obrigue uma clínica psiquiátrica a realizar procedimentos cirúrgicos. Nessa linha, defendemos que a educação especial tem que ser tratada com a mesma consideração — disse.

Educação Inclusiva em debate

A discussão em torno da educação de crianças com deficiência está em evidência no Brasil desde que Plano Nacional de Educação (PNE) começou a ser discutido no Senado, em 2012. O plano contém 14 artigos e 20 metas para melhorar a educação que devem ser cumpridas em até 10 anos. A Meta 4 do plano, que garante o acesso à educação básica na rede regular de ensino para a população de 4 a 17 anos é alvo de polêmica.

Opiniões divididas

Um grande debate sobre o que é melhor para o desenvolvimento de pessoas com deficiência divide opiniões entre os que querem que os filhos frequentem somente instituições especializadas, como as Apaes, alegando que a escola normal não está preparada para receber os alunos especiais, e os que defendem o direito a inclusão total na rede regular, com atendimento complementar em outra instituição quando necessário.

Modelo ideal não existe

Para a especialista em educação de pessoas com deficiência mental da Unicamp/ SP, Maria Teresa Mantoan, não existe um modelo ideal, mas um modelo inclusivo, que tenha como característica o respeito ao direito de todos à educação em uma escola comum do bairro, com um atendimento adequado:

— É necessário uma mudanças de paradigmas dentro da escola, que vai acarretar em uma mudança do ensino, na formação dos professores, e no próprio atendimento especializado para os alunos — explica.

Para a professora, é inaceitável quando uma escola, seja pública ou particular diz que não está preparada para receber um aluno especial:

— A rede particular faz parte do mesmo sistema de ensino brasileiro e deve aceitar qualquer aluno. Os pais que se sentirem prejudicados devem buscar os direitos de seus filhos na Justiça — finalizou .

A diferença entre a Apae e a escola regular

A presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Florianópolis, Arlete das Graças Torri, explica que uma instituição não substitui a outra, são trabalhos complementares. Para ter atendimento na instituição na Capital, as crianças até 17 anos são obrigadas a estarem matriculadas na rede regular de ensino:

— Alguns pais resistem a colocar na escola porque acham que lá seu filho vai sofrer preconceito, assim como outros não querem colocar na Apae.

A Apae tem um trabalho minucioso e de atenção especial às necessidades de desenvolvimento de todas as funções cognitivas, como a memória, a atenção, a percepção, o raciocínio, a linguagem, coordenação motora. Todo o trabalho é realizado por um grupo de profissionais especializados como fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psiquiatras, pedagogos. O ambiente é voltado para que a pessoa com necessidades especiais se desenvolva e esteja pronta para integrar a comunidade, para ser independente ao máximo e poder se inserir também no mercado de trabalho.

Fonte: Diário Catarinense

Carta de um cidadão canadense sobre Educação Inclusiva enviada à Dilma

Fortaleza, 23 de novembro de 2013.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República Dilma Rousseff,

 
Primeiramente, devo apresentar-me. Sou cidadão canadense. Trabalhei 35 anos em uma universidade do Canadá como professor-pesquisador na área de psicopedagogia. Formei um grande número de professores especializados para atuação em salas especiais reservadas aos alunos que apresentam necessidades específicas. Ao longo do tempo, venho direcionando minhas reflexões sobre a aplicabilidade social e os efeitos da frequentação da sala de aula especial. Meus trabalhos de pesquisa e o meu direcionamento pessoal levaram-me pouco a pouco a ter consciência da necessidade de uma mudança profunda da escola; quer dizer de seus valores e, consequentemente, de suas práticas.

 

Atualmente, sou professor visitante da Universidade Federal do Ceará. Há sete anos, aceitei fervorosamente o convite de uma equipe de pesquisadores, desta instituição, para a realização de uma pesquisa apoiada pela CAPES. Tratava-se de uma pesquisa que visava o estudo dos processos de transformação de uma escola pública de educação fundamental de Fortaleza em uma escola com práticas inclusivas. Resumindo, uma pesquisa que ia, completamente, no mesmo sentido dos meus interesses pelo desenvolvimento de uma escola “nova”, de uma escola “diferente”, uma escola fundamentada na valorização das diferenças individuais. No início, minha colaboração com essa equipe de pesquisa deveria durar três meses. Porém, eis-me aqui ainda trabalhando no seio desta equipe que, incansavelmente, desenvolve projetos de pesquisa que visam o desenvolvimento de intervenções educativas destinadas a favorecer a inclusão das pessoas que apresentam alguma necessidade específica em suas comunidades. A vontade do povo brasileiro de transformar a escola pública – para permitir o acolhimento, na sala de aula regular, de todos os jovens, e isso sem distinção – está diretamente ligada ao fato de que eu continuo a contribuir ativamente para os trabalhos deste grupo de pesquisa.

 
Em 2008, o Brasil adotou um decreto que conduziu ao desaparecimento das escolas e das salas especiais no serviço público. Doravante as escolas públicas se viam na obrigação de matricular todos os alunos independente de suas características. A escola tinha como meta acolher a todos nas salas de aula regulares. Tratava-se de uma decisão política progressista, decisão esta que eu mesmo gostaria muito de ter visto no meu próprio país.

 
Desde então, eu assisti, com entusiasmo, a construção de uma nova escola fundamentada sobre os princípios da educação inclusiva. Como exemplo, eu poderia citar as atividades de aperfeiçoamento no domínio de educação inclusiva oferecidas aos professores de todo o Brasil, assim como a atuação, nos meios escolares, dos serviços do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e enfim, a formação somente pela Universidade Federal do Ceará, de mais de 6000 professores aptos a atuarem nas salas Recursos Multifuncionais que oferecem os serviços do Atendimento Educacional Especializado. Trata-se de um trabalho colossal realizado em muito pouco tempo a fim de assegurar um suporte adequado e o melhor acolhimento possível para os alunos público-alvo da educação especial nas escolas e salas regulares do Brasil inteiro.

 
Esta iniciativa do povo brasileiro e de seus representantes constitui um esforço corajoso com o objetivo de romper com a escola pública tradicional. Esta escola repousa, em geral, sobre normas geradoras de categorização. Ela favorece muito a competição e pouco a cooperação entre os alunos. Apesar do discurso “oficial”, os valores de igualdade e de direito e respeito que sustentam a inclusão social não são verdadeiramente respeitados. A escola tradicional não faz apelo a uma ação educativa que permite aos alunos de meio socioeconômico desfavorecido ou com necessidades especiais viverem experiencia de valorização. Ela constitui em si mesma fonte de exclusão social e de marginalização.

 
A emergência de uma escola fundamentada sobre os princípios da educação inclusiva constitui, na minha minha opinião, a pedra angular da construção de uma sociedade onde prevaleçam os valores de “respeito pela vida humana” e de “igualdade de direitos”. Não se pode ter verdadeira inclusão social sem uma presença afirmativa desses valores em uma sociedade. Não existem genes que possam garantir de imediato a emergência desses valores nos seres humanos. É sobre a escola que recai, primeiramente e acima de tudo, a responsabilidade da construção destes valores.

 
Uma escola que rejeita toda forma de segregação e que graças à cooperação e à contribuição entre os alunos, é capaz de criar as condições necessárias para o desenvolvimento destes valores. Uma escola que valoriza a participação de todos, reconhecendo a riqueza que constitui a “diferença” para o desenvolvimento dos saberes e das habilidades sociais. Essa valorização do papel social do aluno só é possível na medida em que ele é reconhecido, por seus pares, como uma pessoa que traz uma contribuição, mesmo modesta, ao desenvolvimento de saberes, saber-fazer e saberes-ser coletivos. É finalmente um meio de vida onde o aluno pode se perceber como um indivíduo que contribui para o desenvolvimento de saberes e saberes-fazer coletivos e retirar disso múltiplas vantagens. Como uma escola que só acolhe os alunos que possuem necessidades especiais pode constituir um meio favorável para o papel social de um aluno; valorização que passa pelo olhar do outro; se este outro é também um indivíduo marginalizado e cujo papel social não é valorizado?

 
Claro que mudanças tão profundas no meio escolar não acontecem sem uma série de questionamentos e de desequilíbrios no que concerne a escola pública brasileira. Consequentemente, não se deve esperar que esta escola, tão enraizada nestas práticas tradicionais, se transforme da noite para o dia. É preciso tempo, e uma verdadeira vontade de mudança por parte dos atores escolares e dos governantes para realizar mudanças tão importantes.

 
Eis então que, recentemente, eu ouvi, pela mídia, as intenções de Senadores a favor da aprovação do Plano Nacional da Educação; eles propõem uma regressão; em um momento em que o Brasil é, particularmente, proativo no que concerne o respeito e a promoção dos direitos dos homens, adiantando-se com sua política de acolhimento e de manutenção em sala regular de todos os seus jovens cidadãos. De fato, eles propõem que a regulamentação, que torna obrigatória a inclusão, em sala de aula regular dos alunos público-alvo da educação especial, seja modificada. Esta inclusão não seria mais obrigatória, ela se faria “de preferência, em sala de aula regular” e seria de escolha dos pais, a decisão do tipo de escola para seu filho.

 

Com a integração destas palavras no texto da regulamentação, palavras que, aparentemente parecem banais, é todo o espírito da lei que perde seu sentido. De fato, é reconhecer explicitamente que os pais de um aluno que apresenta necessidades especiais podem decidir que seu filho seja objeto de segregação, frequentando uma sala especial, e é reconhecer, também, que o Brasil aceite de novo a segregação de uma parte de seus cidadãos. Pois, deve tratar-se, finalmente, disso. É, de fato, permitir que um bom número de alunos seja marginalizado, evoluindo em autarquia, quer dizer em um meio que não permite troca com o exterior. Que retrocesso!

 

 

A escola ou sala de aula especiais constituem meios de segregação ou de marginalização dos alunos. Elas não constituem o quadro educativo mais propício para o desenvolvimento intelectual e socioafetivo dos jovens e isso, pouco importando as características destes últimos. Aliás, a presença de salas e escolas especiais, como é o caso mais ou menos, generalizado no mundo, está bem longe de ter dado os resultados esperados. A literatura científica é muito eloquente neste assunto. Muito esforço e muito dinheiro para pouco resultado.

 
Pessoalmente, eu prefiro ver o aluno que apresenta necessidades específicas evoluir desde o início da sua escolarização na sala de aula regular, mesmo que isso seja um pouco difícil e mesmo que as condições de escolarização dos alunos que possuem necessidades especiais neste meio não sejam sempre perfeitas. É neste meio que acontece a vida real e onde ele se socializa realmente. Aos que acham que, às vezes é necessário, acolher um aluno em um meio segregado, eu respondo que é na água que se aprende a nadar e não na borda da piscina com a desculpa de que ele não sabe nadar. É em situação social “normal” que se aprende a viver “normalmente”. E para mim, não existe bom momento ou momento ruim para evoluir na sala de aula regular. Tem-se acesso quando se atinge a idade e eu estimo que não é marginalizando uma criança, mesmo com as melhores intenções do mundo, que se vai desenvolver nela as ferramentas úteis para a sua adaptação. É dentro de um contexto que isso deve acontecer.

 
Eu, provavelmente, ouvi todo o arsenal de argumentos que foram colocados para justificar a presença de uma escola paralela, destinada as crianças e aos jovens que apresentam necessidades especiais. Esses argumentos são numerosos. Eles vão, desde o despreparo da escola atual para acolher esses jovens, considerando a falta de formação dos professores e da ausência de meios pedagógicos eficazes em um contexto da educação inclusiva, até a necessidade de impedir que esses alunos prejudiquem o progresso dos outros alunos de sala. Esses argumentos, há tempos, nos os ouvimos e acabam por nos fazer acreditar que a escola pública está condenada à inércia total e que ela é incapaz de se defender e de se transformar, fato este que sou totalmente contra. Estes argumentos fazem parte, na minha opinião, de “l´ordre d´un discours d´un marchand de tapis” e se revelaram totalmente estéreis. Eles só fazem retardar a emergência de uma escola capaz de valorizar o papel de cada aluno, onde pouco importam suas características. O Brasil possui educadores competentes e capazes de transformar a escola regular, para fazer dela um meio de formação favorável ao desenvolvimento de todos os jovens que lhe são confiados e pouco importa a natureza de suas necessidades. É preciso, é claro, lhes dar ainda tempo e meios para isso.

 
Não há mais lugar para a procrastinação. É preciso muito trabalho para construir essa nova escola, da qual o Brasil tirará vantagens a longo prazo; tanto pelo reconhecimento da qualidade do seu sistema de educação, como pelos valores democráticos e pela solidariedade social de seus jovens cidadãos. Alguns países como a Itália e a Noruega já souberam administrar o desafio e adotar outros caminhos em direção a este objetivo. Eu não vejo nenhuma razão que possa justificar que o Brasil não alcance o final do seu projeto, que é a escola inclusiva. Porém, para isso, é necessário que haja uma negociação entre todos os atores escolares e uma reafirmação dos engajamentos feitos em 2008. E, principalmente, é preciso que o projeto educativo de cada escola pública do Brasil testemunhe os valores veiculados pela educação inclusiva, que ela faça dele uma prioridade e que as medidas concretas sejam aplicadas nas salas de aula. Não há mais tempo para belas palavras, menos tempo ainda para a inércia. A vez agora é da ação, uma ação construtiva que gere resultados positivos.

 

 

Por outro lado, é preciso que o meio universitário faça, também, a sua parte para a concretização desse grande projeto. Como imaginar que esse projeto de transformação da escola pública brasileira possa excluir a implicação das universidades, assim como uma ação combinada por parte delas? Até então, o que se observa é que há, neste meio, uma grande timidez nas ações.

 

 

De fato, seja no nível da formação inicial dos professores ou no nível de aperfeiçoamento dos educadores, tudo acontece de maneira como se esse projeto de transformação profunda não fizesse parte das suas prioridades. Ou seja, as universidades oferecem apenas algumas atividades dispersas que englobam os alunos que apresentam necessidades específicas. Porém, elas ainda não responderam a sua função primeira, que é a transformação de seus programas de formação inicial e aperfeiçoamento dos educadores escolares.

 

 

Parece-me essencial que esses programas tenham como base a questão da acolhida e do acompanhamento de todos esses alunos, quer dizer, a gestão da diversidade ou da diferença na escola, na sala de aula, mais especificamente. Ou seja, para responder a essa condição, será exigido dos professores, do meio universitário, grandes esforços de negociação, uma vez que todos deverão agir para que a gestão da diferença tenha um verdadeiro caráter transversal na formação, para que essa diferença seja o fio condutor, o que não é, de maneira nenhuma, o caso atual.

 

 

Enfim, parece-me urgente que surjam, nos meios universitários, vários programas de pesquisa concentrados especificamente sobre a questão do desenvolvimento das práticas educativas no contexto da educação inclusiva. A questão é importante, e é essencial um grande investimento de recursos humanos e financeiros.

 

 

Eis então, vossa excelência, o fruto da reflexão de um não-cidadão do seu magnífico país. Eu lho manifesto, humildemente, esperando que ele tenha alguma utilidade quando das decisões tomadas, decisões estas que terão um imenso impacto sobre o futuro dos jovens cidadãos do Brasil.

 

 

Jean-Robert Poulin, Ph.D., professor visitante da Universidade Federal do Ceará

Educação inclusiva no Programa Bom para Todos (TVT)

TVTEducação inclusiva foi o tema do programa Bom para Todos, da TVT, no dia 28 de agosto de 2013, que teve a participação de Meire Cavalcante, coordenadora regional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva.

Parte 1: clique aqui para ver
Parte 2: clique aqui para ver
Parte 3: clique aqui para ver

Maria Teresa Mantoan: inclusão escolar e Meta 4 do PNE

O Programa Educação Brasileira de 14 de agosto de 2013, da TV Cultura/Univesp TV, tratou do tema Inclusão Escolar. Como a questão tem sido tratada nas escolas brasileiras? E o Plano Nacional de Educação? O que ele prevê para este assunto? Para responder estas e outras questões, participaram da discussão Maria Teresa Mantoan, da Faculdade de Educação da Unicamp e coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, e Virgínia Marino, do Departamento de Ações Educacionais da Secretaria de Educação de São Bernardo do Campo. Assista:

Promotor de justiça move ação civil pública para exigir educação inclusiva

O 3º Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima moveu no dia 05 de setembro uma Ação Civil Pública (ACP) em face do Estado do Rio Grande do Sul e do município de Torres, cidade do litorial gaúcho. A ACP movida pelo promotor exige acessibilidade nas escolas do município. É importante ressaltar que garantir escola inclusiva não é apenas oferecer matrícula. Existem diversos apoios pedagógicos e estruturais que são fundamentais à qualidade do ensino (o transporte escolar acessível é um exemplo).

O Portal Inclusão Já! manifesta imensa satisfação em divulgar tal iniciativa, pois a atuação do ministério público em todas as cidades do país é fundamental para a garantia dos direitos fundamentais da população com deficiência em relação ao acesso e à permanência na escola comum.

Muitas são as famílias que buscam escolas para seus filhos e recebem um “não” como resposta. Seja em escolas públicas ou privadas. Em outros casos, além do “não”, essas pessoas são orientadas a depositar seus filhos em classes e escolas especiais — o que fere seus direitos constitucionais. No extremo, o “não” condena seus filhos ao sofá de casa, no isolamento social quase absoluto. Sem contar os casos em que o aluno é matriculado e tem um atendimento desumano e desidioso, sem apoios pedagógicos ou estrutura básica de acessibilidade. A cada “não” que uma família receber das escolas — e diante do descaso do poder público –, um promotor de justiça deverá se levantar. Lutamos para que ações como essa ocorrida em Torres se multipliquem, e que recaia a vergonha sobre aqueles que ainda teimam em manter seres humanos segregados em classes e escolas especiais. Esses estão na contramão da história e lutam contra os direitos humanos.

Parabéns ao promotor Vinicius de Melo Lima e a todos os promotores deste país que não se rendem ao imobilismo, que estudam e se aprofundam no direito constitucional que garante o direito à educação sem discriminação de qualquer espécie.

Para ler o texto completo da ACP movida pelo digníssimo promotor, acesse: ACP acessibilidade nas escolas de Torres.

A importância do gestor público na promoção da inclusão escolar

A nova edição da Revista Gestor traz uma reportagem sobre a importância que os gestores públicos têm na promoção da educação inclusiva. O texto fala dos preceitos legais, dos caminhos que o gestor tem para conseguir apoio financeiro e pedagógico – além de recursos estruturais. Trata, ainda, das características da escola inclusiva e da importância da formação da equipe escolar. Clique na imagem abaixo para ler a matéria completa, feita por Analice Bonatto.

Revista gestor traz reportagem sobre o papel do gestor público na promoção da educação inclusiva.

Um pai que pede ao relator do PNE: Inclusão Já!

O texto abaixo é o relato de um pai e de um cidadão. Traz informações fundamentais sobre o que está ocorrendo em Brasília em relação à redação da Meta 4 do Plano Nacional de educação. Há alguns dias, o relator da matéria Angelo Vanhoni apresentou na Câmara um texto inconstitucional (contrário às orientações do Ministério da Educação e contrário ao que defende a sociedade civil há muitos anos). Até o ministro da Educação já se manifestou em defesa da inclusão IRRESTRITA (dizendo “não” à triagem de seres humanos!). Agora, o texto abaixo traz informações ainda mais importantes a todos aqueles que querem um país LIVRE DE DISCRIMINAÇÃO. Deixamos os trechos relativos aos detalhes das discussões do PNE em Brasília em destaque azul. E seguimos perguntando: A QUEM INTERESSA A EXCLUSÃO ESCOLAR???

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Por todas as Victorias do Brasil

Pretendo que este texto seja lido, além de pelos meus leitores habituais, também por quase todos, ou seja, por aqueles que não me conhecem. E por que tal pretensão? Porque, apesar do que pode parecer, não escrevo por uma criança doente, mas por todas aquelas que portam um mal que as torna o grupo social mais frágil de nossa sociedade. E, paradoxalmente, o mais abandonado por ela e pelo Estado.

Por conta de ser um ilustre desconhecido, hesitei em pôr neste texto o título que o encima, que alude à história que contarei adiante, da qual a primeira pergunta se faz inevitável: quem é Victoria?

Antes de dizer quem é, explico que sou – ou estou – blogueiro político. No site – ou “blog” – que criei há quase oito anos, de 2009 para cá, entre um post político e outro, passei a postar, a períodos esparsos, desabafos sobre o drama que enfrenta minha quarta filha, Victoria, que hoje tem 13 anos. Todavia, sem jamais ter pedido nada a ninguém, o que tampouco ocorrerá agora apesar de este não ser um desabafo, mas um trabalho social que presto.

Segue o relato sobre Victoria.

Após três filhos (meninas que hoje têm 29 e 26 anos e menino que tem 24), minha esposa deu à luz essa garota feita de pura magia. O olhar de Victoria alterna o limbo e o dia de sol mais radiante, conforme está absorta ou consciente. E, apesar de tudo que relatarei sobre ela em busca de entendimento e envolvimento do leitor com causa nobre e de interesse público que lhe apresentarei, minha filha é feliz. Tenho certeza disso. E ao fim deste texto explicarei por quê.

Victoria tem síndrome de Rett, mutação genética que se produz durante a gestação e que só se manifesta após quase dois anos de vida, em geral, quando desencadeia uma doença neurológica que afeta principalmente o sexo feminino (aproximadamente 1 em cada 10.000 a 15.000 meninas nascidas vivas) em todos os grupos étnicos.

Clinicamente, a síndrome gera no paciente perda progressiva das funções neurológicas e motoras após desenvolvimento normal até por volta de 18 meses de idade, em média. Após esse período, as habilidades adquiridas (como fala, capacidade de andar e uso intencional dos membros) são perdidas gradativamente e surgem as estereotipias manuais (movimentos repetitivos e involuntários das mãos), característica marcante da doença.

Eis alguns sintomas:

Perímetro cefálico (circunferência da cabeça) normal ao nascimento;

Desaceleração do perímetro cefálico após 6 meses de idade;

Perda do uso propositado das mãos;

Movimentos manuais estereotipados (torcer, apertar, agitar, esfregar, bater palmas, “lavar as mãos” ou levá-las à boca);

Afastamento do convívio social, perda de palavras aprendidas, prejuízos na compreensão, raciocínio e comunicação.

Distúrbios respiratórios em vigília (hiperventilação, apneia, expulsão forçada de ar e saliva, aerofagia);

Bruxismo (ranger os dentes);

Distúrbios do sono;

Tônus muscular anormal;

Distúrbios vasomotores periféricos (pés e mãos frios ou cianóticos);

Cifose/escoliose progressiva;

Retardo moderado no crescimento;

Pés e mãos pouco menores do que o normal

Presença de doença metabólica ou outra doença neurológica progressiva;

De acordo com a evolução e sintomas, a síndrome de Rett é classificada em duas formas: clássica e atípica. Na forma clássica, que é o caso de Victoria, o quadro clínico evolui em quatro estágios definidos:

Estágio 1 – de 6 a 18 meses de idade.

Ocorre desaceleração do perímetro cefálico (reflexo do prejuízo no desenvolvimento do sistema nervoso central);

Alteração do tônus muscular (às vezes parece “molinha”);

A criança interage pouco (muitas são descritas como crianças “calmas”) e perde o interesse por brinquedos.

Neste estágio, os primeiros sintomas da doença estão surgindo, mas muitas vezes nem são percebidos pelos pais (especialmente se são “marinheiros de primeira viagem”) ou pelos médicos (muitos deles desconhecem a síndrome de Rett).

Estágio 2 – de 2 a 4 anos de idade.

Ocorre regressão do desenvolvimento;

Inicia-se a perda da fala e do uso intencional das mãos, que é substituído pelas estereotipias manuais;

Ocorrem também distúrbios respiratórios, distúrbios do sono (acordam à noite com ataques de risos ou gritos);

Manifestações de comportamento autístico.

Estágio 3 – de 4 a 10 anos de idade.

A regressão é severa neste estágio e os problemas motores, crises convulsivas e escoliose são sintomas marcantes.

Há melhora no que diz respeito à interação social e comunicação (o contato visual melhora), elas se tornam mais tranquilas e as características autísticas diminuem.

Estágio 4 – a partir dos 10 anos de idade.

Caracterizado pela redução da mobilidade, neste estágio muitas pacientes perdem completamente a capacidade de andar (estágio 4-A), embora algumas nunca tenham adquirido esta habilidade (caso de Victoria);

Escoliose, rigidez muscular e distúrbios vasomotores periféricos são sintomas marcantes;

Os movimentos manuais involuntários diminuem em frequência e intensidade;

Apesar disso tudo, a puberdade ocorre na época esperada na maioria das meninas. Como aconteceu com Victoria.

Demorou um ano e oito meses após o nascimento para que o mal de minha filha fosse diagnosticado. Percebi o que estava acontecendo bem antes. Ou melhor, intuí. Contudo, ninguém da família me deu bola. Pelo contrário, irritaram-se comigo… Até que o mal da menina fosse diagnosticado.

A partir de setembro de 2009, a doença de Victoria, então com 11 anos, agravou-se. Naquele mês, naquele ano, ela deu entrada na UTI com pneumonia dupla e derrame em uma das pleuras. E ali permaneceu internada por mais de 90 dias.

Ao fim, Victoria saiu do hospital com uma gastrostomia, procedimento cirúrgico para a fixação (por perfuração) no abdome de uma sonda alimentar na altura do estômago. Esse orifício cria uma ligação direta do meio externo com o meio interno do paciente. É por ali que ela se alimenta e ingere medicamentos.

A cirurgia é realizada em pacientes que perderam, temporária ou definitivamente, a capacidade de deglutir os alimentos, tanto em conseqüência de lesões cerebrais graves como de transtornos do trato gastrointestinal superior.

O procedimento cirúrgico só é recomendado quando há a necessidade de alimentação por longo prazo. Como no caso de Victoria, que terá que usar a gastrostomia por prazo indefinido.

Mas não é só. Ainda naquele estertor de 2009, a menina estava se afogando na própria salivação, pois se tornara incapaz de deglutir. Foi preciso, então, interromper o sintoma. Tentaram lhe extirpar algumas glândulas salivares fazendo pequenos cortes sob os maxilares, mas não foi suficiente.

Restou, apenas, o botox salivar, procedimento que interrompe a salivação com aplicação da substância no interior da boca. Todavia, o plano de saúde (um bom plano, de renome e caro) se negou a pagar pelo procedimento. Entrei, então, na Justiça e obriguei a empresa em questão a honrar o contrato e as leis deste país. Sou um felizardo por poder fazer isso. Ou Victoria é.

Desde 2009, graças a ação na Justiça, ela passou a ter Home Care, ou seja, montou-se uma UTI em minha casa. Há empresas especializadas nisso. Fornecem equipamentos de monitoramento de sinais vitais, respiradores, uma pequena farmácia com todo tipo de droga, inclusive neurológicas, enfermagem full time e seis sessões diárias de terapias, entre fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

Victoria, porém, sofreu ainda mais. Ficou, a partir de 2009, com o pulmão esquerdo comprometido. Assim, a cada espaço de alguns meses contrai novas pneumonias, que, a cada vez que se manifestam, levam-na de volta ao hospital para semanas e até meses de internação na UTI.

Essa é a situação de minha filha. Muito melhor do que a da quase totalidade dos milhões de jovens com necessidades especiais neste país que para uma tomografia que minha filha consegue em questão de horas, precisam esperar meses. Isso sem falar de procedimentos infinitamente mais complexos.

Agora, o leitor passa a entender por que este texto não é para a minha filha, mas para todas as Victorias deste país.

Em 2010, como blogueiro, tive reunião com políticos no âmbito de uma campanha eleitoral quente na qual, como cidadão, publiquei muitas matérias tomando partido do grupo político que julgava que melhor governaria o país. Em uma dessas reuniões – um almoço –, um desses políticos, sabendo do drama de minha filha através do meu blog, ofereceu-me ajuda para colocá-la no serviço público que até hoje lhe falta: o da educação escolar.

Sim, educação escolar normal, como para qualquer criança.

Mas para Victoria?, dirá você. Como uma criança – ou adolescente, hoje – tão frágil poderia ir à escola? Por estranho que pareça, se o Brasil fosse um país de todos, como diz a propaganda, ela deveria estar na escola e o Estado, na falta de condições financeiras de seus pais, deveria arcar com o custo de treinar um professor e de pagar um cuidador para que a assistissem em aulas que deveria estar frequentando com crianças – ou adolescentes – como ela junto aos “normais”.

Esse é o conceito mais respeitado entre os especialistas, de que não é por a criança ser “deficiente”, ou seja, por ter necessidades especiais que ela deve ser segregada a instituições específicas. O contato com outras crianças e adolescentes é vital para o desenvolvimento desse grupo social que é o mais frágil desta nação, o das crianças com necessidades especiais.

Mas o que resultou da oferta daquele político, feita há cerca de dois anos? A resposta que lhe dei foi a de que, se ele tivesse que fazer alguma coisa por alguém, que fizesse por todos que a minha filha, em algum momento, também seria beneficiada. Não havia resposta mais digna, por mais que a minha esposa até hoje não a aceite.

A intenção daquele político não foi ruim. Sou um João Ninguém. Não sou dono de um grande meio de comunicação. Tenho, sim, alguns milhares de leitores, mas não importo a ponto de quererem me subornar. Foi apenas solidariedade, o que recebi. Desde que fundei uma página na internet para tratar de política, porém, assumi compromisso comigo mesmo de não usá-la em benefício próprio.

E, neste momento, não é diferente. Escrevo em prol de todas as Victorias deste país, as quais, em maioria e à diferença de minha filha, não têm planos de saúde caros e meios de entrar na Justiça, como fiz, para obrigá-los a garantirem os melhores tratamentos, home care, terapeutas, medicamentos etc. Por isso não aceitei a oferta daquele político.

Agora, porém, surgiu a oportunidade de tratar do assunto de forma macro. Venho escrever por aquilo que nem a minha Victoria e nem boa parte de todas as outras Victorias (leiam-se tanto meninas quanto meninos “especiais”) têm, que é Educação Escolar normal junto a outros jovens, o que, ao não terem, faz com que se desenvolvam muito menos do que poderiam.

Apesar disso, a situação no Brasil vinha melhorando muito. E começou a melhorar porque minha escolha política, em 2002, foi acertada. A partir do advento do governo Lula, em 2003, houve uma inversão do problema de crianças especiais não estarem incluídas nas escolas públicas convencionais, com atendimento adequado.

As políticas para jovens estudantes com necessidades especiais inserem-se no Plano Nacional de Educação (PNE), que é decenal. No de 2000, figuraram intenções de incluir crianças e adolescentes com necessidades especiais nas escolas públicas. Após a chegada de Lula ao poder, as medidas, que até 2002 eram tímidas, passaram a ser largamente implantadas.

Em 2003, apenas 30% das crianças com necessidades especiais estavam incluídas nas escolas públicas com atendimento condizente. Em 2010, esse percentual subiu para 70%. Foi uma revolução. Ainda assim, um terço dos jovens, terço entre o qual se inclui minha filha, ficou de fora.

O Decreto nº. 6.571/2008 determinou o apoio da União aos sistemas de ensino para oferta de atendimento educacional especializado, estabelecendo o duplo financiamento para o público alvo da educação especial matriculado na educação regular pública e no atendimento educacional especializado complementar.

Desse modo, em 2010, além dos recursos de R$ 909.855.443,92 destinados aos alunos da educação especial matriculados em classe comum, foram acrescentados R$ 167.137.201,11 para a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), totalizando R$ 1.076.992.645,00. Uma revolução.

No governo Dilma, porém, tudo está ficando mais difícil. Até porque, estamos em 2012 e ainda não temos um novo Plano Nacional de Educação, o qual deveria ter saído em 2010 por ser um plano decenal, já que o último é de 2000. E um fato explica essa situação: está em curso, no Brasil, uma aliança tácita entre um setor do PT e outro do PSDB que parecem querer dividir um curral eleitoral que era só tucano.

Na redação do novo Plano Nacional de Educação, que tramita no Congresso, a Meta 4 (sobre AEE), cujo relator é o deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR), foi apresentada para agradar pessoas  e para atender aos interesses de ONGs que recebem (muito) dinheiro público para manterem educação especial em classes especializadas em vez de inclusão nas escolas regulares.

O texto apresentado por Vanhoni aos parlamentares que votarão a proposta do PNE no dia 12 de junho, abre possibilidades diferentes. Define, na meta 4, que será objetivo do país atender a esses alunos especiais, “de preferência”, na rede regular de ensino. Porém, “garantindo o atendimento educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns”.

Entenderam? Não? Bem, é para isso mesmo que o texto foi feito: para ninguém entender. O relator (do PT) propõe um retrocesso na política de colocar crianças especiais junto das “normais”, segregando-as em classes especiais nas instituições não-governamentais beneficiadas por dinheiro público para prestarem tal atendimento, como são os casos das Associações de Pais e Amigos do Excepcional (APAES) ou Associação de Assistência à Criança Defeituosa (AACD).

Sobre essas instituições, tenho uma história particular para contar. Antes de a doença de Victoria piorar, em 2009, minha família tentava incluí-la em uma escola regular, provida pelo Estado, podendo ser municipal ou Estadual (somos de São Paulo, capital). Todavia, além de só encontrarmos desculpas nas escolas públicas, tanto APAE quanto AACD fizeram um jogo de empurra justamente porque preferem os casos fáceis e o de minha filha dizem ser muito grave para o atendimento que fornecem.

Na APAE, minha filha não foi aceita por também ser deficiente física. Na AACD, porque também é deficiente mental. O curral eleitoral, como o nome diz, não é para todos. Depende do que aquela criança ou adolescente têm. Se a doença tiver o grau “certo” de gravidade, tudo bem. Do contrário, rua. E sem direito a instituição pública.

Nesse aspecto, devo reconhecer que o problema é pior para a classe média – o que acho justo, pois esta pode arcar com mais do que as classes sociais mais “baixas”, que não têm planos de saúde de qualidade, inclusive. Mas há, também, contingentes de classes mais baixas que não estão incluídos. E devem até ser mais numerosos.

O problema da utilização política desse setor tão vulnerável da sociedade é tão grave, aliás, que acabou gerando uma investigação na qual está incluído outro membro da comissão do Congresso Nacional que prepara o novo Plano Nacional de Educação. Trata-se do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que faz parte do movimento das APAEs há 30 anos.

De acordo com relatório de fiscalização da Secretaria geral da Presidência da República, há irregularidades no repasse de R$ 1 milhão à APAE de Minas Gerais. O repasse foi feito por meio de emendas do deputado tucano, que tem significativa participação no texto da Meta 4 do Plano Nacional de Educação.

O documento que aponta as irregularidades está na página da Secretaria Geral da Presidência da República (divulgado por meio da lei de acesso à informação). É um documento público gerado a partir de denúncia.

Segundo o relatório, existe falha na documentação comprobatória das subcontratações de serviços, pois foram apresentadas declarações no lugar de notas fiscais, com “conteúdo insatisfatório”, que, em sua maioria, não comprovam o uso das verbas.

Também foram assinalados indícios de conflito de interesses entre o deputado Eduardo Barbosa e uma empresa contratada para realizar serviços financiados com recursos do convênio (a empresa fez doação à sua campanha eleitoral).

O relatório pede, ainda, investigação da Polícia Federal, do Ministério Público Eleitoral (devido à suspeita de uso da verba para realizar eventos para promover eleitoralmente Eduardo Barbosa em período proibido) e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, órgão responsável pelo convênio.

Enquanto isso, política de manutenção da doação de muito dinheiro público às tais ONGs supracitadas, entre outras, mantendo o curral eleitoral de políticos como o supracitado, ora investigado por se valer desse curral em benefício próprio, vai sendo consolidada através da atuação do deputado Ângelo Vanhonhi, que se espera que, diante destes fatos, reveja sua atuação na comissão que elabora o PNE.

Lá em cima, quando tratei da minha Victoria, disse que, ao fim deste texto, revelaria por que ela é feliz. É porque, ao contrário da quase totalidade das pessoas ditas “normais”, não só a minha mas as Victorias de todo o país não precisam de tudo que move e promove nesta sociedade. Elas só precisam de amor e cuidados mínimos. E isso a MINHA Victoria tem muito. Mas e as outras?

Por elas, por todos os meninos e meninas infantes ou adolescentes deste país que têm necessidades especiais, por esses mais frágeis entre os mais frágeis, peço a você, leitor, que passe este texto adiante, que o discuta, que cobre dos políticos que estão elaborando o novo PNE que procurem outra forma de se locupletarem. Que não sejam tão canalhas, tão desalmados a ponto de explorarem assim esses seres de luz.

 

Fonte: Blog da Cidadania

Reportagem revela a quem relator do PNE serve

A reportagem a seguir foi publicada ontem pelo IG. A Rede Inclusiva Direitos Humanos Brasil, o Fórum Nacional de Educação Inclusiva e o Portal Inclusão Já! destacam que, como bem mostra a reportagem, a Meta 4  do Plano Nacional de Educação, cujo relator é o deputado Ângelo Vanhoni (PT), foi apresentada para agradar pessoas  e para atender aos interesses de uma organização não-governamental. Isso NÃO é postura condizente com a importante função que o deputado ocupa frente ao PNE. Isso vai na contramão de tudo o que o Brasil e o mundo têm feito nos últimos anos na área da educação. Continuamos a questionar: a quem interessa a exclusão de seres humanos? O que há por trás disso tudo? Segregar não é algo coerente co um Brasil que luta para combater a miséria.

Esclarecimento: a reportagem menciona Cláudia Grabois como sendo do “movimento Inclusão Já”. O correto é Cláudia Grabois, cooordenadora de políticas públicas do PORTAL Inclusão Já!, coordenadora da Rede Inclusiva Direitos Humanos Brasil e do Fórum Nacional de Educação Inclusiva.
 

Metas educacionais voltam a apoiar classes só para deficientes

Novo texto do Plano Nacional de Educação prevê o atendimento em casos que a inclusão não funcionar, polêmica entre educadores

Priscilla Borges, iG Brasília | 02/06/2012 07:00:49

O Plano Nacional de Educação (PNE) ganhou metas diferentes das propostas pelo Ministério da Educação no Congresso Nacional. Se o texto for aprovado como está, as classes exclusivas para estudantes deficientes voltarão a receber estímulo. A definição contraria as políticas mais recentes do ministério, que defende a inclusão desses alunos em escolas convencionais.

A mudança na redação original do PNE, proposta pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, Ângelo Vanhoni (PT-PR), causou polêmica entre especialistas na última semana. E representou alívio para muitas famílias e representantes de entidades que cuidam de espaços de atendimento específico para deficientes.

Para o MEC, as crianças com deficiências ou transtornos globais de desenvolvimento devem estudar em escolas públicas convencionais. Os colégios têm de se adequar às necessidades dos alunos e dar a eles a chance de conviver com pessoas sem deficiência. A inclusão, na opinião dos gestores e corroborada por muitos especialistas, promove o fim do preconceito e crescimento dos estudantes.

O texto apresentado por Vanhoni aos parlamentares, que votarão a proposta no dia 12 de junho, abre possibilidades diferentes. Define, na meta 4, que será objetivo do País atender esses alunos, de preferência, na rede regular de ensino. Porém, “garantindo o atendimento educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns”.

Na opinião do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que faz parte do movimento das Apaes há 30 anos, o relatório, agora, “contempla o anseio da sociedade”. Para ele, a decisão “muito técnica” do MEC foi superada por uma “decisão política de governo”.

Mais opções

“Somos a favor da coexistência dos dois tipos de escola para a ampliação das oportunidades educacionais para muitas crianças que não recebem atendimento adequado em escolas regulares”, comenta Sandra Marinho Costa, secretária-executiva e procuradora jurídica da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), entidade que atende pessoas excepcionais.

Sandra conta que 250 mil pessoas são atendidas pelas Apaes em todo o Brasil. Muitas delas, ela diz, tentaram se manter em escolas convencionais, mas não tiveram sucesso. “Fazer matrícula e ir para a escola é uma coisa. Estar incluído é outra bem diferente. Há pessoas com comprometimentos tão sérios que não conseguem receber atenção adequada e terminam isoladas nesses ambientes”, diz.

A representante de uma das associações que mais trabalhou, nos bastidores, para convencer o deputado Vanhoni de que a mudança na meta de número 4 do PNE era importante garante que a defesa das Apaes é por um sistema inclusivo de educação. Segundo Sandra, as famílias têm de ter opções. “E há crianças que, após um atendimento especializado, são plenamente capazes de frequentar escolas regulares e aprender. Outras não”, ressalta.

Sabine Antonialli Arena Vergamini, diretora de Unidade Socioeducacional do Centro de Educação para Surdos Rio Branco, em São Paulo, também critica a ideia de que as escolas regulares fazem inclusão. “Divisão do espaço físico não significa incluir. Para 99% dos surdos, uma escola só deles é muito melhor”, afirma. Na escola que coordena, Sabine conta que as crianças são alfabetizadas, primeiro, na Língua Brasileira de Sinais (Libras). A língua portuguesa é ensinada como uma segunda língua. As famílias são incluídas no processo.

Mantida pela Fundação Rotariana de São Paulo, a escola só atendia crianças carentes até bem pouco tempo. Por conta da demanda, eles decidiram abrir algumas vagas para famílias que podem pagar uma mensalidade: um aluno por cada classe. As turmas têm, no máximo, 10 crianças e as atividades ocorrem em período integral.

Ambiente para poucos

Os centros especializados em educação especial não são numerosos no Brasil. No ano passado, de acordo com o Censo Escolar 2011, eles atendiam apenas 0,38% dos 50,9 milhões de estudantes da educação básica. A maior parte dessas matrículas está em colégios da rede privada. São 130 mil alunos em classes especiais ou escolas exclusivas particulares.

Com a política de inclusão definida pelo MEC, o número de estudantes nesses ambientes específicos é bem menor hoje do que no passado. Em 2007, havia 224 mil alunos em salas ou escolas exclusivas da rede privada. No mesmo ano, a rede pública tinha 124 mil alunos na mesma condição. Hoje, eles somam apenas 63 mil. Em classes comuns da rede pública, há 558 mil estudantes especiais. Nos colégios privados, eles são apenas 32 mil.

O Centro de Ensino Especial nº 1 de Brasília é uma das exceções de atendimento especializado da rede pública. Possui 150 funcionários, que atendem 311 alunos com mais de 14 anos. Tânia Guimarães, de 51 anos, é uma das mais antigas estudantes matriculadas no colégio. Está lá há 38 anos. “A idade cronológica deles não é a mesma da idade mental e isso precisa ser considerado”, diz a supervisora pedagógica da escola, Claudia Garcia.

A proposta pedagógica do CEE 1 de Brasília não é como a de uma escola convencional. Não há um currículo obrigatório a ser superado por todos os alunos. “Aqui, as possibilidades de cada um são analisadas por equipe multiprofissional. Nosso objetivo não é pensar nos limites, mas nas potencialidades deles. Para muitos, a missão é socializá-los, dar autonomia para atividades práticas do dia a dia”, conta Adriana Cruz, diretora do centro.

Dos 311 estudantes, 121 estão matriculados em escolas regulares e só realizam atividades complementares nos ambientes da escola.

Retrocesso

Para Claudia Gabrois, do movimento Inclusão Já, a nova definição da meta é um retrocesso. “Ela fere preceitos constitucionais. As pessoas com deficiência têm o direito à educação em escolas regulares. Se existem recursos nas escolas especiais, eles podem estar dentro das escolas comuns. Essas pessoas não podem ser segregadas da sociedade”, defende.

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, também defendeu a inclusão. Para ele, foram as políticas inclusivas que aumentaram a presença de pessoas com deficiência nas redes de ensino. “A escola de atendimento especial é um direito, sim, mas para ser exercido de forma complementar e não excludente”, afirmou.0

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