Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista
Ano VI – N° 103 Distribuição Gratuita Periodo: 16/02/2015
Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09 | www.vargemgrandepta.sp.gov.br
Projeto Pintura Solidária leva cultura e arte ao Grupo da Melhor Idade
O início das atividades de 2015 do grupo da Melhor Idade “Alegria, Fé e Vida”, de Vargem Grande Paulista, foi marcado por novos projetos culturais que garantirão aos idosos mais cultura e lazer. A novidade é o projeto Pintura Solidária, que irá desenvolver oficinas gratuitas de arte, por meio de uma parceria entre a Prefeitura, a CCR-Viaoeste e a Associação Cultural Pintura Solidária. Ao retornar das férias no dia 10 de fevereiro, os idosos participaram de uma aula inaugural da oficina de pintura, que será desenvolvido ao longo deste ano. As oficinas de pintura serão realizadas às quintas-feiras, nos períodos da manhã e tarde, com quatro turmas. O projeto promove o acesso às artes
plásticas, trabalha a cultura como forma terapêutica, resgata a autoestima e a integridade física e psicológica, além de alinhar arte e cidadania. O projeto Em Vargem Grande Paulista, o projeto será patrocinado pelo grupo CCR Vioeste, que irá fornecer todo o material, e as aulas pela Associação Cultural Pintura Solidária. “Cuidamos das estradas e também das cidades onde atendemos levando aos seus moradores atividades que propiciem mais diversão e terapia. Em nome da Viaoeste agradeço a oportunidade e parabenizo o grupo da melhor idade pela alegria de vida que têm”, comentou Analista de Relações Institucionais na CCR ViaOeste. Criada em 2003 por Vera Lúcia Viudes Petrocchi, a Associação Cultural Pintura Solidária – “Vamos Colorir a Vida”, é uma organização não governamental que tem como objetivo promover ações culturais e artísticas, direcionadas às pessoas em qualquer situação de vulnerabilidade social. A Pintura Solidária assessora organizações de assistência social no desenvolvimento de projetos de arte e de cultura e no estreitamento do vinculo familiar. São beneficiários do projeto pessoas de todas as idades, como crianças em contra turno escolar, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência física e mental. Atualmente, atende 30 instituições de Sorocaba e região.
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DECRETOS DECRETO Nº. 303 dE 1º de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 61.751,00 (Sessenta e um mil setecentos e cinqüenta e um reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 1º de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
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CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 71.434,00 (Setenta e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 304 dE 02 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.
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Expediente:
do Município de Vargem Grande Paulista
Prefeitura de Vargem Grande Paulista Prefeito: Roberto Rocha Vice-Prefeito: José Carlos Ricardo de Sousa Secretários: Assistência Social Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Cultura, Esporte e Turismo Paulo Gaspar; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Lopes da Silva; Planejamento Urbano e Obras Municipais Walter Mateus Campos de Oliveira; Governo Claudio Luis de Godoy; Indústria, Comércio e Emprego Carlos Alberto Rocha; Gestão Administrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Luiz Henrique Laroca
Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretaria de Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: 4158-6160 imprensa@vargemgrandepta.sp.gov.br / governo@vargemgrandepta.sp.gov.br Diagramação e Jornalista Responsável: Thais Ap. Casemira Ramos | Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP) Tiragem: 2.000 exemplares
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DECRETO Nº. 305 dE 04 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.494,00 (Quatro mil quatrocentos e noventa e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 04 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 306 dE 05 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 219.400,00 (Duzentos e dezenove mil e quatrocentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 05 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 307 dE 05 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 168.328,00 (Cento e sessenta e oito mil trezentos e vinte e oito reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 05 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 308 dE 08 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a
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transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 08 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 309 dE 09 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.302,00 (Sete mil trezentos e dois reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 09 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 310 dE 11 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Legislativo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.
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CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 11 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 311 dE 11 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 698.111,87 (Seiscentos e noventa e oito mil cento e onze reais e oitenta e sete centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 11 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
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Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 11 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 312 dE 11 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.744,00 (Dezessete mil setecentos e quarenta e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.
DECRETO Nº. 313 dE 15 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.913,15 (Dezessete mil novecentos e treze reais e quinze centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 15 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
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(Timbre da Entidade) ANEXO 1 GRADE COMPARATIVA DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS ITEM FORNECEDOR 1 FORNECEDOR 2 (nome fornec.) (nome fornec.)
FORNECEDOR 3 (nome fornec.)
R$ (preço)
R$ (preço)
R$ (preço)
(Total 1)
(Total 2)
(total 3)
(descr. Itens a serem adquiridos) TOTAL
DECRETO Nº 314 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à ENTIDADE Centro de Recuperação Especial e Integração orientada de Vargem Grande Paulista - CREIO e dá outras providências. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 832 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à Entidade Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada de Vargem Grande Paulista - CREIO, inscrita no CNPJ 02.030.562/0001-03, com sede à Travessa Valêncio Soares Rodrigues, nº 31 - Vila Dirce, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a criança e ao adolescente. Artigo 2º - O valor a ser repassado à Entidade Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada de Vargem Grande Paulista - CREIO, será de até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), sendo a primeira parcela repassada até o dia 2-+ 0 de fevereiro de 2015 no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), e nos meses de março a setembro até o dia 10 de cada mês o valor de R$ 25.000,00, e nos meses de outubro e novembro até o dia 10 de cada mês o valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), desde que sejam apresentadas as Prestações de Contas da parcela anterior. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 1% ao dia calculado sobre valor total da parcela. Artigo 4º - A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 10 de dezembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo não mais será aceito a prestação de contas exigindo assim o deposito aos cofres municipais o saldo anterior da ultima prestação mais o ultimo repasse na sua totalidade. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenções e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da Entidade, incluindo a Relatório Conclusivo das Atividades. Artigo 6º - Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. § 1º. – Fica proibida a aquisição de Material Permanente. § 2º. – Fica proibido o custeio de tarifa bancária de qualquer natureza. Artigo 7º - Para aquisições de material de consumo em geral e contratação de serviços, deverá ser apresentada grade comparativa de preços contendo no mínimo três fornecedores, garantindo assim, o Principio da Economicidade, conforme anexo I. Artigo 8º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 9º – Caberá á Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, proceder analise contábil/financeira das prestações de contas mensais e ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. PARAGRAFO ÚNICO. Se a analise contábil/financeira da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro for considerada desfavorável, a administração publica deverá comunicar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e bloquear a liberação de novas parcelas até que se procedam a devida regularização. Artigo 10 – Após analise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Artigo 11 - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.05.02.08.242.4001.2118 3.3.50.43.00 no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
Data da realização das cotações ____/____/____ Data da validade das Propostas ____/____/____ Assinatura do responsável pela execução da cotação Assinatura do representante Legal da Entidade Obs.: 1 – Para cada despesa, deverá ser apresentada cotação de preços de no mínimo 3 (três) fornecedores e/ou prestadores de serviços, independente de seu valor total, exceto contratações como serviços do Correios(inviabilidade de competição). 2 – Deverá ser contemplado (despesa executada) o fornecedor que apresentar a menor cotação global. DECRETO Nº. 315 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APMS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGEM GRANDE PAULISTA.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 833 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APMS das “ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGEM GRANDE PAULISTA”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 02.522.496/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves 3134 – Portão Vermelho – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 9.986,00 (Nove mil novecentos e oitenta e seis reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto.
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Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará as dotações orçamentárias nº 02.03.03-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Creche, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil, reais) e, 02.03.04-12.365.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola, no valor de R$ 3.986,00 (Três mil novecentos e oitenta e seis reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo - Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 316 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM ABEL FERRAZ DE SOUZA”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 834 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Abel Ferraz de Souza”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 10.887.282/0001-44, com sede à Rua Solimões, nº 411, localizada no bairro Portão Vermelho – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 4.447,00 (Quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (dez) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior a vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total da subvenção a partir do 26º dia e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Atigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentárias nº 02.03.03-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Creche, no valor de R$ 4.447,00 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo - Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 317 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM ANGELINO ANGELO RODRIGUES.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas
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atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 835 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM da “EM ANGELINO ANGELO RODRIGUES”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 04.471.055/0001-30, com sede à Rua Luis Mourão, nº 100, localizada no bairro do Matão – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 9.941,00 (Nove mil, novecentos e quarenta e um reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará as dotações orçamentárias nº 02.03.04-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola, no valor de R$ 2.923,00 (Dois mil, novecentos e vinte e três reais) e, 02.03.05-12.361.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental Recursos Próprios, no valor de R$ 7.018,00 (Sete mil, e dezoito reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 318 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM ANTONIA XAVIER DE LIMA ”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 836 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Antonia Xavier de Lima”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 08.603.198/0001-00, com sede à Praça Vereadora Amélia Surin, nº 60, localizada no bairro MJM Tijuco Preto – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 28.407,00 (Vinte e oito mil quatrocentos e sete reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior
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com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.05-12.361.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Fundamental – Recursos Próprios, no valor de R$ 28.407,00 (Vinte e oito mil, quatrocentos e sete reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 319 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM DILMA CAZOTO NASCIMENTO.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 837 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM da “EM DILMA CAZOTO NASCIMENTO”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 08.837.671/0001-13, com sede à Avenida Fernando de Noronha, nº 154, localizada no bairro Jardim Margarida – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 22.623,00 (Vinte e dois mil, seiscentos e vinte e três reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando
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assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará as dotações orçamentárias nº 02.03.03-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Creche, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) e, 02.03.04-12.365.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil - Pré Escola no valor de R$ 4.651,00 (Quatro mil seiscentos e cinqüenta e um reais), e 02.03.05 – 12.361.2001 – 2021 – 3.3.50.43.00 – Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$ 14.972,00 (Quatorze mil novecentos e setenta e dois reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 320 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM FRANCISCA DO PRADO ”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 838 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM FRANCISCA DO PRADO”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 05.120.177/0001-45, com sede à Rua Santana, nº 234 localizada no bairro Jardim Helena Maria – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 15.841,00 (Quinze mil, oitocentos e quarenta e um reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade, e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM dos conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela
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Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheque. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.05-12.361.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios, no valor de R$ 15.841,00 (Quinze mil oitocentos e quarenta e um reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY- Secretário de Governo DECRETO Nº. 321 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM JESSICA YUKARI ASSAMI”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 839 de 18 de DEZEMBRO de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Jessica Yukari Assami”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 07.168.251/0001-29, com sede à Estrada do Matão, nº 1915, localizada no bairro Narita Garden – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 8.274,00 (Oito mil, duzentos e setenta e quatro reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção da parcela e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades, na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.04-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola, no valor de R$ 2.392,00 (Dois
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mil, trezentos e noventa e dois reais), e a dotação orçamentária nº 02.03.05 – 12.361.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$ 5.882,00 (Cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 322 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM JOÃO CAMARGO RIBEIRO.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 840 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM da “EM JOÃO CAMARGO RIBEIRO”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 03.164.204/0001-56, com sede na Avenida dos Industriais, 720 – Jardim Europa – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 13.481,00 (Treze mil, quatrocentos e oitenta e um reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará as dotações orçamentárias nº 02.03.04-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola, no valor de R$ 3.455,00 (Três mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) e, 02.03.05-12.361.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental Recursos Próprios, no valor de R$ 10.026,00 (Dez mil, e vinte e seis reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 323 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM JOAQUIM NOVAES”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,
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Artigo 4º - A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 10 de dezembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo não mais será aceito a prestação de contas exigindo assim o deposito aos cofres municipais o saldo anterior da ultima prestação mais o ultimo repasse na sua totalidade. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenções e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da Entidade, incluindo a Relatório Conclusivo das Atividades. Artigo 6º - Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. § 1º – Fica proibida a aquisição de Material Permanente. § 2º. – Fica proibido o custeio de tarifa bancária de qualquer natureza. Artigo 7º - Para aquisições de material de consumo em geral e contratação de serviços, deverá ser apresentada grade comparativa de preços contendo no mínimo três fornecedores, garantindo assim, o Principio da Economicidade, conforme anexo I. Artigo 8º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 9º – Caberá á Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, proceder analise contábil/financeira das prestações de contas mensais e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. PARAGRAFO ÚNICO. Se a analise contábil/financeira da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro for considerada desfavorável, a administração publica deverá comunicar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e bloquear a liberação de novas parcelas até que se procedam a devida regularização. Artigo 10 – Após analise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Artigo 11 - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.05.05.08.243.4002.2062 3.3.50.43.00 no valor de R$ 187.000,00 (Cento e oitenta e sete mil reais). Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2014. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo (Timbre da Entidade)
D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 841 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM JOAQUIM NOVAES”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 03.775.639/0001-37, com sede à Avenida Dr. Renê Correa, nº 1046, localizada no bairro São Lucas – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 25.400,00 (Vinte e cinco mil, e quatrocentos reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas da devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.05-12.361.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios, no valor de R$ 25.400,00 (Vinte e cinco mil, e quatrocentos reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
Data da realização das cotações ____/____/____ Data da validade das Propostas ____/____/____ Assinatura do responsável Assinatura do representante pela execução da cotação Legal da Entidade Obs.: 1 – Para cada despesa, deverá ser apresentada cotação de preços de no mínimo 3 (três) fornecedores e/ou prestadores de serviços, independente de seu valor total, exceto contratações como serviços do Correios(inviabilidade de competição). 2 – Deverá ser contemplado (despesa executada) o fornecedor que apresentar a menor cotação global.
DECRETO Nº 324 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à ENTIDADE ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE PROMOÇÃO SOCIAL e dá outras providências. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 842 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à Associação Presbiteriana de Promoção Social, inscrita no CNPJ 12.522.879/0001-10, com sede à Avenida Manuelino do Prado, nº 255 Jardim Olímpia, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a criança e ao adolescente. Artigo 2º - O valor a ser repassado à Entidade Associação Presbiteriana de Promoção Social será de R$ 187.000,00 (Cento e oitenta e sete mil reais), em 10 (dez) parcelas sendo a primeira parcela repassada em até 10 de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada mês, até o décimo dia, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil de cada mês. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 1% ao dia calculado sobre valor total da parcela.
DECRETO Nº 325 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à ENTIDADE Sociedade Movimento dos Focolari e dá outras providências. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 843 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à Sociedade Movimento dos Focolari, inscrita no CNPJ 44.245.488/0041-80, com sede à Rua Dilma Cazoto Nascimento, nº 94 Jardim Margarida, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a criança e ao adolescente. Artigo 2º - O valor a ser repassado à Entidade Sociedade Movimento dos Focolari será de R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais), em 10 (dez) parcelas sendo a primeira parcela repassada em até 20 de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada mês, até o décimo dia, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil de cada mês. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 1% ao dia calculado sobre valor total da parcela.
ANEXO 1 GRADE COMPARATIVA DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS FORNECEDOR 1 FORNECEDOR ITEM (nome fornec.) 2 (nome fornec.)
FORNECEDOR 3 (nome fornec.)
R$ (preço)
R$ (preço)
R$ (preço)
(Total 1)
(Total 2)
(total 3)
(descr. Itens a serem adquiridos)
TOTAL
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Artigo 4º - A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 10 de dezembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo não mais será aceito a prestação de contas exigindo assim o deposito aos cofres municipais o saldo anterior da ultima prestação mais o ultimo repasse na sua totalidade. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenções e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da Entidade, incluindo a Relatório Conclusivo das Atividades. Artigo 6º - Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. § 1º – Fica proibida a aquisição de Material Permanente. § 2º. – Fica proibido o custeio de tarifa bancária de qualquer natureza. Artigo 7º - Para aquisições de material de consumo em geral e contratação de serviços, deverá ser apresentada grade comparativa de preços contendo no mínimo três fornecedores, garantindo assim, o Principio da Economicidade, conforme anexo I. Artigo 8º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 9º – Caberá á Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, proceder analise contábil/financeira das prestações de contas mensais e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. PARAGRAFO ÚNICO. Se a analise contábil/financeira da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro for considerada desfavorável, a administração publica deverá comunicar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e bloquear a liberação de novas parcelas até que se procedam a devida regularização. Artigo 10 – Após analise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Artigo 11 - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.05.05.08.243.4002.2062 3.3.50.43.00 no valor de R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais). Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2014. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo (Timbre da Entidade) ANEXO 1 GRADE COMPARATIVA DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS FORNECEDOR 1 FORNECEDOR FORNECEDOR 3 ITEM (nome fornec.) 2 (nome fornec.) (nome fornec.) R$ (preço)
R$ (preço)
R$ (preço)
(descr. Itens a serem adquiridos)
TOTAL
(Total 1)
(Total 2)
(total 3)
Data da realização das cotações ____/____/____ Data da validade das Propostas ____/____/____ Assinatura do responsável Assinatura do representante pela execução da cotação Legal da Entidade Obs.: 1 – Para cada despesa, deverá ser apresentada cotação de preços de no mínimo 3 (três) fornecedores e/ou prestadores de serviços, independente de seu valor total, exceto contratações como serviços do Correios(inviabilidade de competição). 2 – Deverá ser contemplado (despesa executada) o fornecedor que apresentar a menor cotação global. DECRETO Nº. 326 DE 18 DE DEZEMRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM MARIA DA PENHA DOMINGUES ”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 844 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Maria da Penha Domingues”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 05.122.196/0001-00, com sede à Rua Estrada da Mineração Ouro Branco, nº 2.880, localizada no bairro Tijuco Preto – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 16.337,00 (Dezesseis mil, trezentos e trinta e sete reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação
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de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir de 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.03-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Creche, no valor de R$ 5.640,00 (Cinco mil seiscentos e quarenta reais), e 02.03.04-12.365.2001-2021-3.3.50.43.00 – Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola no valor de R$ 10.697,00 (Dez mil seiscentos e noventa e sete reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 327 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM AMÉLIA SURIN”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 845 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Amélia Surin”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 03.184.688/0001-03, com sede à Rua Peruíbe, nº 91, localizada no bairro Parque do Agreste – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 32.311,00 (Trinta e dois mil, trezentos e onze reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo segundo dia, a partir de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer
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motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará as dotações orçamentárias nº 02.03.04-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola, no valor de R$ 5.641,00 (Cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais), 02.03.05-12.361.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$ 26.670,00 (Vinte e seis mil seiscentos e setenta reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOYSecretário de Governo DECRETO Nº. 328 DE 18 DE DEZEMRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM ANA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA ”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 846 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Ana Maria Campos de Oliveira”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 08.576.947/0001-57, com sede à Rua Joaquim Soares Rodrigues, nº 150, localizada no bairro Portão Vermelho – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 19.579,00 (Dezenove mil, quinhentos e setenta e nove reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado.
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Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.04-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), e 02.03.05-12.361.2001-2021-3.3.50.43.00 – Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$ 17.579,00 (Dezessete mil quinhentos e setenta e nove reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 329 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a realização de jornada extraordinária pelos servidores de provimento efetivo e dá outras providências” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, todos os serviços da Administração são excepcionais, porem algumas secretarias ainda ficam limitadas às realizações de jornadas extraordinárias, em duas horas por dia ou quarenta horas mensais; CONSIDERANDO que existem secretarias que prestam serviços diretamente com munícipes e crianças e estes dependem dos préstimos destes servidores, podendo levar a sérios danos físicos pela falta de atendimento; CONSIDERANDO que existem secretarias que conforme programações promovem eventos oficiais, sendo imprescindíveis os préstimos dos servidores efetivos para as realizações dos mesmos; D E C R E T A: Art. 1º - Buscando a economicidade dos gastos administrativos e operacionais dos órgãos da administração pública da municipalidade de Vargem Grande Paulista, a partir do mês de janeiro de 2015, ficam limitadas as realizações de jornadas extraordinárias pelos servidores municipais, em no máximo de duas horas por dia ou quarenta horas extras mensais. Art. 2º - Somente será autorizada a realização de horas extraordinárias em casos excepcionais, aos servidores efetivos da área da saúde que atuem na assistência ambulatorial de emergências, aos servidores efetivos do Abrigo Municipal, que prestam atendimentos ininterruptos às crianças e adolescentes; os Guardas Municipais por tratar-se de segurança pública, aos motoristas, bem como aos servidores efetivos do Departamento de Obras que realizam serviços de manutenção nos logradouros públicos, conservação e prédios públicos, e os serviços da vigilância patrimonial e Agentes de trânsito; aos servidores efetivos que prestarem serviços nos eventos oficiais realizados pela municipalidade,estes desde que convocados previamente pelo secretário de cada pasta. Art. 3º. O secretário de cada pasta deverá encaminhar à Coordenadoria Técnica de Recursos Humanos, relatório relacionando o nome do servidor efetivo convocado previamente, a data do evento oficial, bem como as horas trabalhadas. Art. 4º - Só serão aceitas como horas extraordinárias aquelas devidamente registradas em ponto eletrônico, ficando a cargo de cada secretário o acompanhamento e o efetivo atestamento das horas extras que serão enviadas para autorização de pagamento ou descanso. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário, em especial os decretos 038/11 e 216/11. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 330 dE 19 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.983,00 (Vinte e sete mil novecentos e oitenta e três reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 19 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
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DECRETO Nº. 331 dE 19 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 247.023,38 (Duzentos e quarenta e sete mil vinte e três reais e trinta e oito centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 19 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
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DECRETO Nº 332 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM PAULINO RAMOS DE ALMEIDA e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 847 de 22 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à “APM da EM PAULINO RAMOS DE ALMEIDA”, inscrita no CNPJ 08.648.513/0001-15 com sede à Rua Irará, nº 32 localizada no bairro Jardim Bela Vista – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de até R$ 8.334,00 (Oito mil trezentos e trinta e quatro reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada até o dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior. O atraso na prestação de contas em multa diária de 0,1% calculado sobre o valor total da subvenção, que deverá ser pago com recursos próprios. A prestação de contas com mais de 5 (cinco) dias de atraso acarretará na perda da liberação da parcela seguinte. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenções e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo a Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º - Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesa apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. PARAGRAFO ÚNICO – Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º - Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º – Após analise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único – Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10 - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.03.12.365.2001-2021 - 3.3.50.43.00 – Coordenadoria de Educação Infantil - Creche no valor de R$ 3.883,00 (Três mil oitocentos e oitenta e três reais) e 02.03.04-12.365.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil no valor de R$ 4.451,00 (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um reais). Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 333 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM Prof. Kozo Ebina ”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 848 de 22 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Prof. Kozo Ebina”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 05.122.199/0001-44, com sede à Rua Santa Margarita, nº 65 localizada no bairro Jardim São Mateus– Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 18.242,00 (Dezoito mil, duzentos e quarenta e dois reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade, e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não
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havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior. O atraso na prestação de contas em multa diária de 0,1% calculado sobre o valor total da subvenção, que deverá ser pago com recursos próprios. A prestação de contas com mais de 5 (cinco) dias de atraso acarretará na perda da liberação da parcela seguinte. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.04-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola, no valor de R$ 12.159.00 (Doze mil cento e cinqüenta e nove reais) e a Dotação Orçamentária nº 02.03.05 – 12.361.2001-2021 – 3.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$ 6.083,00 (Seis mil e oitenta e três reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadrode avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 334 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM GENÉSIO DA LUZ NOVAES.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 849 de 22 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM da “EM GENÉSIO DA LUZ NOVAES”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 07.356.765/0001-08, com sede à Estrada da Capela São Pedro s/nº localizada na Capela São Pedro – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 10.142,00 (Dez mil, cento e quarenta e dois reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior. O atraso na prestação de contas em multa diária de 0,1% calculado sobre o valor total da subvenção, que deverá ser pago com recursos próprios. A prestação de contas com mais de 5 (cinco) dias de atraso acarretará na perda da liberação da parcela seguinte. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando
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assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão AdministrativPaço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 335 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM LEONTINA CORREA GUERIN”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 850 de 22 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Leontina Correa Cuerin”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 06.058.855/0001-50, com sede à Rua João XXIII nº 239, localizada no bairro São Judas– Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 31.939,00 (Trinta e um mil, novecentos e trinta e nove reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques.
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Artigo 10. A despesa em questão onerará as dotações orçamentárias nº 02.03.03-12.365.20012021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Creche, no valor de R$ 7.859,00 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais), 02.03.04-12.365.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola no valor de R$8.172,00 (Oito mil cento e setenta e dois reais) e a Dotação Orçamentária nº 02.03.05-12.361.2001 – 2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental - Recursos Próprios no valor de R$ 15.908,00 (Quinze mil novecentos e oito reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº 336 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM ANNITA CARMELINA DE MORAES.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 851 de 22 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM da “EM ANNITA CARMELINA DE MORAES”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 10.941.370/0001-87, com sede à Rua La Paz nº 100 localizada no Jardim Hermínia – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais do Ensino Infantil e Fundamental. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 12.432,00 (Doze mil, quatrocentos e trinta e dois reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior. O atraso na prestação de contas em multa diária de 0,1% calculado sobre o valor total da subvenção, que deverá ser pago com recursos próprios. A prestação de contas com mais de 5 (cinco) dias de atraso acarretará na perda da liberação da parcela seguinte. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10 - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.05-12.361.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental Recursos Próprios, no valor de R$12.432,00. (Doze mil quatrocentos e trinta e dois reais). Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2014. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
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DECRETO Nº. 337 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM JOÃO EVANGELISTA DE OLIVEIRA ”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 852 de 22 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM João Evangelista de Oliveira”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 10.941.399/0001-69, com sede à Rua Mario Scarvance, nº 324, localizada no bairro Jardim Betânia – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 7.355,00 (Sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade, e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior. O atraso na prestação de contas em multa diária de 0,1% calculado sobre o valor total da subvenção, que deverá ser pago com recursos próprios. A prestação de contas com mais de 5 (cinco) dias de atraso acarretará na perda da liberação da parcela seguinte. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.03-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Creche, no valor de R$ 3.236,00 (Três mil, duzentos e trinta e seis reais), e a Dotação Orçamentária nº 02.03.04-12.365.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil no valor de R$ 4.119,00 (Quatro mil cento e dezenove reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos . CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº 338 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM PARQUE DO AGRESTE e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 853 de 22 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à “APM da EM PARQUE DO AGRESTE”, inscrita no CNPJ 11.095.359/0001-06 com sede à Rua Amaralina, nº 500 localizada no bairro Parque do Agreste– Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de até R$ 11.735,00 (Onze mil setecentos e trinta e cinco reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da
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entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior. O atraso na prestação de contas em multa diária de 0,1% calculado sobre o valor total da subvenção, que deverá ser pago com recursos próprios. A prestação de contas com mais de 5 (cinco) dias de atraso acarretará na perda da liberação da parcela seguinte. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as prestações de contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenções e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo a Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º - Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesa apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. PARAGRAFO ÚNICO – Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º - Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º – Após analise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único – Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10 - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.03.12.365.2001-2021 3.3.50.43.00 – Coordenadoria de Educação Infantil - Creche no valor de R$ 6.287,00 (Seis mil duzentos e oitenta e sete reais) e 02.03.04-12.365.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil no valor de R$ 5.448,00 (cinco mil quatrocentos e quarenta e oito reais). Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº 339 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à ENTIDADE ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE PROMOÇÃO SOCIAL e dá outras providências. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 854 de 22 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à Associação Presbiteriana de Promoção Social, inscrita no CNPJ 12.522.879/0001-10, com sede à Avenida Manuelino do Prado, nº 255 Jardim Olímpia, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a criança e ao adolescente. Artigo 2º - O valor a ser repassado à Entidade Associação Presbiteriana de Promoção Social será de R$ 111.000,00 (Cento e onze mil reais), em 10 (dez) parcelas sendo a primeira parcela repassada em até 20 de fevereiro de 2015, no valor de R$ 11.100,00 sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas até o décimo dia de cada mês, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil de cada mês. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 1% ao dia calculado sobre valor total da parcela. Artigo 4º - A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 10 de dezembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo não mais será aceito a prestação de contas exigindo assim o deposito aos cofres municipais o saldo anterior da ultima prestação mais o ultimo repasse na sua totalidade. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenções e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham
todas as assinaturas dos dirigentes da Entidade, incluindo a Relatório Conclusivo das Atividades. Artigo 6º - Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. § 1º – Fica proibida a aquisição de Material Permanente. § 2º. – Fica proibido o custeio de tarifa bancária de qualquer natureza. Artigo 7º - Para aquisições de material de consumo em geral e contratação de serviços, deverá ser apresentada grade comparativa de preços contendo no mínimo três fornecedores, garantindo assim, o Principio da Economicidade, conforme anexo I. Artigo 8º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 9º – Caberá á Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, proceder analise contábil/financeira das prestações de contas mensais e ao Conselho Municipal de Assistência Social, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. PARAGRAFO ÚNICO. Se a analise contábil/financeira da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro for considerada desfavorável, a administração publica deverá comunicar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e bloquear a liberação de novas parcelas até que se procedam a devida regularização. Artigo 10 – Após analise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Artigo 11 - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.05.05.08.243.4002.2062 3.3.50.43.00 no valor de R$ 111.000,00 (Cento e onze mil reais). Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2014. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo (Timbre da Entidade) ANEXO 1 GRADE COMPARATIVA DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS ITEM
FORNECEDOR 1 (nome fornec.)
FORNECEDOR 2 (nome fornec.)
FORNECEDOR 3 (nome fornec.)
R$ (preço)
R$ (preço)
R$ (preço)
(Total 1)
(Total 2)
(total 3)
(descr. Itens a serem adquiridos)
TOTAL
Data da realização das cotações ____/____/____ Data da validade das Propostas ____/____/____ Assinatura do responsável pela execução da cotação
Assinatura do representante Legal da Entidade
Obs.: 1 – Para cada despesa, deverá ser apresentada cotação de preços de no mínimo 3 (três) fornecedores e/ou prestadores de serviços, independente de seu valor total, exceto contratações como serviços do Correios(inviabilidade de competição). 2 – Deverá ser contemplado (despesa executada) o fornecedor que apresentar a menor cotação global. DECRETO Nº. 340 dE 23 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.102,97 (Um mil cento e dois reais e noventa e sete centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 23 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
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DECRETO Nº. 341 dE 29 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.660.322,39 (Um milhão seiscentos e sessenta mil trezentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 29 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 342 dE 30 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e
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mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 63.295,00 (Sessenta e três mil duzentos e noventa e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de dezembro de 2014e afixado no quadro de avisos da CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 343 dE 30 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 413.675,00 (Quatrocentos e treze mil seiscentos e setenta e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
LEIS AUTÓGRAFO Nº 078/14 REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 062/14 - EXECUTIVO LEI Nº 829 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2015; compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta. II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo, as entidades e órgãos a ela vinculados da Administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. Parágrafo Único – As categorias econômica e de programação, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receita e Despesas Correntes e de Capital) e programática (programas). CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. SEÇÃO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita Orçamentária e estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 137.800.000,00 (Cento e trinta e sete milhões e oitocentos mil reais), na seguinte conformidade: I - R$ 132.045.264,00 (Cento e trinta e dois milhões e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais), do Orçamento Fiscal e; II - R$ 5.754.736,00 (Cinco milhões setecentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e trinta e seis reais), do orçamento da Seguridade Social. Art. 3º - A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÃO
SEGURIDADE TOTAL SOCIAL
FISCAL
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Dedução Receita p/ Formação do FUNDEB SUB TOTAL RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Transferências de Capital SUB TOTAL TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
39.281.500,00 1.900.000,00 1.036.900,000 86.201.925,00 6.275.338,00 -12.464.619,00 122.231.044,00
0,00 0,00 0,00 5.558.956,00 0,00 0,00 5.558.956,00 4.370.000,00 0,00 5.444.220,00 195.780,00 9.814.220,00 195.780,00 132.045.264,00 5.754.736,00
39.281500,00 1.900.000,00 1.036.900,00 91.760.881,00 6.275.338,00 -12.464.619,00 127.790.000,00 4.370.000,00 5.640.000,00 10.010.000,00 137.800.000,00
SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 137.800.000,00 (Cento e trinta e sete milhões e oitocentos mil reais), na seguinte conformidade: I – R$ 94.251.860,00 (Noventa e quatro milhões duzentos e cinquenta e um mil oitocentos e sessenta reais) do Orçamento Fiscal e; II – R$ 43.548.140,00 (Quarenta e três milhões quinhentos e quarenta e oito mil e cento e quarenta reais) do Orçamento da seguridade Social. Art. 5º - A Despesa fixada esta assim desdobrada: I – POR CATEGORIA ECONÔMICA SEGURIDADE ESPECIFICAÇÃO FISCAL SOCIAL TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes Despesas de Capital SUBTOTAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA
77.615.100,00 16.398.720,00 238.040,00
41.472.540,00 2.075.600,00 43.548.140,00 0,00
119.087.640,00 18.474.320,00 137.561.960,00 238.040,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
94.251.860,00
43.548.140,00
137.800.000,00
II – POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: ESPECIFICAÇÃO
FISCAL
TOTAL
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA CÂMARA MUNICIPAL
SEGURIDADE SOCIAL
6.000.000,00
0,00
6.000.000,00
SECRETARIA DE GABINETE SECR. DE GESTÃO ADM E FINANÇAS
6.891.250,00 8.400.540,00
0,00 0,00
6.891.250,00 8.400.540,00
SECR. DE EDUC. CULT. ESP. E TURISMO
46.099.500,00
0,00
46.099.500,00
SECRETARIA DE SAÚDE SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEC. DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS MUNICIPAIS
0,00 1.015.000,00
35.149.580,00 8.398.560,00
35.149.580,00 9.413.560,00
20.994.770,00
0,00
20.994.770,00
SEC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA DE GOVERNO SEC. DE INDÚSTRIA COM EMPREGO TOTAL DA ADM. DIRETA
2.586.100,00 1.421.400,00 843.300,00 94.251.860,00
0,00 0,00 0,00 43.548.140,00
2.586.100,00 1.421.400,00 843.300,00 137.800.000,00
III – POR FUNÇÕES: ESPECIFICAÇÃO
FISCAL
S E G U R I D A D E TOTAL SOCIAL
01- Legislativa 03-Essencial a Justiça 04-Administração 06-Segurança Pública 08-Assistência Social 10- Saúde 11-Trabalho 12- Educação 13- Cultura 15- Urbanismo 16- Habitação 18-Gestão Ambiental 20- Agricultura 23- Comércio e Serviços 27- Desporto e Lazer 28- Encargos Especiais 99- Reserva de Contingência
6.000.000,00 2.586.100,00 10.778.950,00 4.320.700,00 0,00 0,00 1.125.000,00 41.458.400,00 1.828.700,00 21.127.220,00 115.000,00 256.500,00 86.550,00 733.300,00 2.812.400,00 800.000,00 223.040,00
0,00 0,00 0,00 0,00 8.398.560,00 35.149.580,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
6.000.000,00 2.586.100,00 10.778.950,00 4.320.700,00 8.398.560,00 35.149.580,00 1.125.000,00 41.458.400,00 1.828.700,00 21.127.220,00 115.000,00 256.500,00 86.550,00 733.300,00 2.812.400,00 800.000,00 223.040,00
TOTAL DO MUNICÍPIO
94.251.860,00
43.548.140,00
137.800.000,00
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Art. 6º - A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos suplementares dos orçamentos contidos nesta Lei, até o limite de 1% (um por cento) da despesa total fixada no art. 4º; observado como determinado pelo art. 43, § 1º da Lei 4320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso I, ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos: 1 – decorrentes de vinculações constitucionais, legais e de convênios, até os limites do excesso de arrecadação e das sobras de exercício anterior desses recursos; 2 – vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores a receber dentro do exercício, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei, ou já, recebidos em ano anterior e não utilizados; 3 – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite dos valores atribuídos a cada grupo. Art. 8º - Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária. Parágrafo Único – As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas. Art. 9º- As metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade de Programação do Orçamento com as Metas de Resultados fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015. Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e quatorze ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em, 1º de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 081/14 PROJETO DE LEI Nº 071/14 - EXECUTIVO LEI Nº 830 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Lei nº 829 de 1٥ de dezembro de 2014, a qual estima a receita e fixa as despesas do Município para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso I do artigo 7º da Lei nº 829 de 1º de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - ---------------------------------------------------------------I- Abrir créditos suplementares dos orçamentos contidos nesta Lei, até o limite de 8% (oito por cento) da despesa total fixada no art. 4º; observado o determinado pelo art. 43, § 1º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964”. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 082/14 PROJETO DE LEI Nº 072/14 - EXECUTIVO LEI Nº 831 DE 18 DE DEZEMRO DE 2014. “Dispõe sobre autorização para regularização de uma servidão de passagem para fins de arruamento e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais em especial o § 4º do artigo 8º da Lei Orgânica; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a regularizar a rua existente no bairro da Capela de São Pedro, bem de uso comum do povo, conhecida como Rua dos Novaes, conforme mapa de localização em anexo. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 083/14 PROJETO DE LEI Nº 074/14 - EXECUTIVO LEI Nº 832 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à Entidade – CENTRO DE RECUPERAÇÃO ESPECIAL E INTEGRAÇÃO ORIENTADA DE VARGEM GRANDE PAULISTA - CREIO e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
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Imprensa Oficial
DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a entidade CENTRO DE RECUPERAÇÃO ESPECIAL E INTEGRAÇÃO ORIENTADA DE VARGEM GRANDE PAULISTA – CREIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.030.562/0001-03, com sede a Travessa Valêncio Soares Rodrigues, nº 31 – Vila Dirce, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo” visando o atendimento à valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a crianças e adolescente e adultos portadoras de necessidades especiais. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$300.000,00 (Trezentos mil reais), a serem repassados em conformidade com o projeto subvencionado, que faz parte integrante desta Lei. § 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 084/14 PROJETO DE LEI Nº 075/14 - EXECUTIVO LEI Nº 833 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APMS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGEM GRANDE PAULISTA e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APMS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGEM GRANDE PAULISTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.522.496/0001-99, com sede a Av. Presidente Tancredo Neves nº 3134- Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento à valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 9.986,00 (Nove mil novecentos e oitenta e seis reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos em atividades extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2014. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 085/14 PROJETO DE LEI Nº 076/14 - EXECUTIVO LEI Nº 834 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Abel Ferraz de Souza e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM Abel Ferraz de Souza, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.887.282/0001-44, com sede a Rua Solimões nº 411, Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 4.447,00 ( Quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vetada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
16/02/2015
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 086/14 PROJETO DE LEI Nº 077/14 - EXECUTIVO LEI Nº 835 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APM DA EM ANGELINO ANGELO RODRIGUES e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM ANGELINO ANGELO RODRIGUES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.471.055/0001-30, com sede a Rua Luiz Mourão, nº 100, Bairro Matão, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento à valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º - O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 9.941,00 (Nove mil, novecentos e quarenta e um reais), sendo que 75% deverão ser, aplicado em Projeto Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos em atividades extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 . CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 087/14 PROJETO DE LEI Nº 078/14 - EXECUTIVO LEI Nº 836 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Antonia Xavier de Lima e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Antonia Xavier de Lima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.603.198/0001-00, com sede a Praça Vereadora Amélia Surin, nº 60, MJM Tijuco Preto, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 28.407,00 (Vinte e oito mil, quatrocentos e sete reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º. Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 088/14 PROJETO DE LEI Nº 079/14 - EXECUTIVO LEI Nº 837 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Dilma Cazoto Nascimento e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
16/02/2015
Imprensa Oficial
DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM Dilma Cazoto Nascimento, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.837.671/0001-13, com sede a Avenida Fernando de Noronha nº 154, Jd. Margarida, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 22.623,00 (Vinte e dois mil, seiscentos e vinte e três reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 089/14 PROJETO DE LEI Nº 080/14 - EXECUTIVO LEI Nº 838 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Francisca do Prado e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM Francisca do Prado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.120.177/0001-45, com sede a Rua Santana, nº 234 Jardim Helena Maria, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, visando o atendimento, a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º. O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 15.841,00 (Quinze mil oitocentos e quarenta e um reais), sendo que 75% deverá ser aplicado em Projetos Pedagógicos e Sócio Cultural e 25% outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação, Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º. Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 090/14 PROJETO DE LEI Nº 081/14 - EXECUTIVO LEI Nº 839 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Jessica Yukari Assami e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Jessica Yukari Assami, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.168.251/0001-29, com sede a Estrada do Matão, nº 1915, Bairro Narita Garden, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 8.274,00 (Oito mil, duzentos e setenta e quatro reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
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Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO 091/14 PROJETO DE LEI Nº 082/14 - EXECUTIVO LEI Nº 840 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM João Camargo Ribeiro e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM João Camargo Ribeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.164.204/0001-56, com sede a Avenida dos Industriais, nº 720, Bairro Jardim Europa, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 13.481,00 (Treze mil quatrocentos e oitenta e um reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º-Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 092/14 PROJETO DE LEI Nº 083/14 - EXECUTIVO LEI Nº 841 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APM DA EM JOAQUIM NOVAES e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM JOAQUIM NOVAES”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.775.639/0001-37, com sede a Avenida Dr. Renê Correa, nº 1046, JD. São Lucas, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, visando o atendimento à valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 25.400,00 (Vinte e cinco mil e quatrocentos reais), sendo que 75% deverão ser, aplicado em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergências e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como a prestação de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 093/14 PROJETO DE LEI Nº 084/14 - EXECUTIVO LEI Nº 842 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à Entidade – ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE PROMOÇÃO SOCIAL e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a entidade ASSOCIAÇÃO
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PRESBITERIANA DE PROMOÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.522.879/0001-10, com sede na Avenida Manuelino do Prado, 255, Jardim Olimpia, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo” visando promover ações concretas de apoio ao ser humano desenvolvendo atividades com crianças e adolescentes e suas famílias tendo como eixo temático, preventivo, curativo, bio-psico e espiritual, educativo e cultural. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 187.000,00 (Cento e oitenta e sete mil reais), a serem repassados em conformidade com o projeto subvencionado, que faz parte integrante desta Lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. Os valores destinados às subvenções sociais já foram objetos de deliberação e aprovação do CMDCA – Conselho Municipal da Criança e Adolescente. § 4º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 094/14 PROJETO DE LEI Nº. 085/14 - EXECUTIVO LEI Nº 843 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à Entidade SOCIEDADE MOVIMENTO DOS FOCOLARI e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a entidade SOCIEDADE MOVIMENTO DOS FOCOLARI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.245.488/0041-80, com sede a Rua Dilma Cazoto Nascimento , nº 94 – Jardim Margarida , Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo”visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a criança e ao adolescente. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais), a serem repassados em conformidade com o projeto subvencionado, que faz parte integrante desta Lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. Os valores destinados às subvenções sociais já foram objeto de deliberação e aprovação do CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. § 4º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 095/14 PROJETO DE LEI Nº 087/14 - EXECUTIVO LEI Nº 844 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Maria da Penha Domingues e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM Maria da Penha Domingues, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.122.196/0001-00, com sede a Estrada da Mineração Ouro Branco nº 2880, Tijuco Preto, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 16.337,00 (Dezesseis mil, trezentos e trinta e sete reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Cultural, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
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Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY- Secretaria de Governo AUTÓGRAFO Nº 096/14 PROJETO DE LEI Nº 088/14 - EXECUTIVO LEI Nº 845 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Vereadora Amélia Surin e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Vereadora Amélia Surin, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.184.688/0001-03, com sede a Rua Peruíbe, nº 91, Bairro Parque do Agreste, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 32.311,00 (Trinta e dois mil, trezentos e onze reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º - O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 097/14 PROJETO DE LEI Nº 089/14 - EXECUTIVO LEI Nº 846 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Ana Maria Campos de Oliveira e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Ana Maria Campos de Oliveira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.576.947/0001-57, com sede a Rua Joaquim Soares Rodrigues, nº 150, Bairro Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 19.579,00 (Dezenove mil, quinhentos e setenta e nove reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 100/14 PROJETO DE LEI Nº 090/14 - EXECUTIVO LEI Nº 847 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Paulino Ramos de Almeida e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Paulino Ramos de Almeida, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.648.513/0001-15, com sede a Rua Irará, nº 32, Bairro Bela Vista, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 8.334,00 (Oito mil trezentos e trinta e quatro reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º-Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 101/14 PROJETO DE LEI Nº 91/14 - EXECUTIVO. LEI Nº 848 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Prof. Kozo Ebina e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Prof. Kozo Ebina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.122.199/0001-44, com sede a Rua Santa Margarita, nº 65, Bairro Jardim São Mateus, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 18.242,00 (Dezoito mil duzentos e quarenta e dois reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º-Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 102/14 PROJETO DE LEI Nº 092/14 - EXECUTIVO LEI Nº 849 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM GENÉSIO DA LUZ NOVAES e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM GENÉSIO DA LUZ NOVAES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.356.765/0001-08, com sede a Estrada da Capela de São Pedro, s/nº Capela de São Pedro, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, visando o atendimento, a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º. O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 10.142,00 (Dez mil cento e quarenta e dois reais), sendo que 75% deverá ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Cultural e 25% outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação, Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias
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do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº103/14 PROJETO DE LEI Nº 093/14 - EXECUTIVO. LEI Nº 850 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Leontina Correa Guerin e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Leontina Correa Guerin, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.058.855/0001-50, com sede a Rua João XXIII, nº 239, Bairro São Judas, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 31.939,00 (Trinta e um mil, novecentos e trinta e nove reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo. Em, 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 104/14 PROJETO DE LEI Nº 094/14 - EXECUTIVO LEI Nº 851 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Annita Carmelina de Moraes e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Annita Carmelina de Moraes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.941.370/0001-87, com sede a Rua La Paz, nº 100, Bairro Jardim Hermínia, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 12.432,00 (Doze mil quatrocentos e trinta e dois reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º - O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 105/14 PROJETO DE LEI Nº 095/14 - EXECUTIVO LEI Nº 852 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM João Evangelista de Oliveira e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo
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16/02/2015
DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM João Evangelista de Oliveira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.941.399/0001-69, com sede a Rua Mario Scarvance, nº 324, Bairro Jardim Betânia, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 7.335,00 (Sete mil, trezentos e trinta e cinco reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo. Em, 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 106/14 PROJETO DE LEI Nº 096/14 - EXECUTIVO LEI Nº 853 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Parque do Agreste e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Parque do Agreste, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.095.359/0001-06, com sede a Rua Amaralina, nº 500, Bairro Parque do Agreste, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 11.735,00 (Onze mil, setecentos e trinta e cinco reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 107/14 PROJETO DE LEI Nº 097/14 - EXECUTIVO LEI Nº 854 DE 22 DE DEZEMBTO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à Entidade – ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE PROMOÇÃO SOCIAL e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a entidade ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE PROMOÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.522.879/0001-10, com sede na Avenida Manuelino do Prado, 255, Jardim Olimpia, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo” visando promover ações concretas de apoio ao ser humano desenvolvendo atividades com crianças e adolescentes tendo como eixo temático, preventivo, curativo, bio-psico e espiritual, educativo e cultural. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 111.000,00 (Cento e onze mil reais), a serem repassados em conformidade com o projeto subvencionado, que faz parte integrante desta Lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. Os valores destinados às subvenções sociais já foram objetos de deliberação e aprovação do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social. § 4º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 108/14 PROJETO DE LEI Nº 099/14 - EXECUTIVO LEI Nº 855 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 052 de 03 de maio de 2002 a qual dispõe sobre a instituição da guarda Civil de Vargem Grande Paulista e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Os incisos II e III do artigo 7º da lei nº 052 de 03 de maio de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - São condições mínimas para o ingresso na Guarda Civil de Vargem Grande Paulista: I – .......................................................; II – ser maior de 21 anos e máximo de 35 anos de idade; III – ensino médio completo; IV – .................................................................; V – ...................................................................; VI – ..................................................................; VII – ................................................................; VIII – ..............................................................; IX – .................................................................; X – ...................................................................; XI – .................................................................; Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e a serem consignadas nos futuros orçamentos. Art. 3º -. Esta Lei entrará em na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrária. Art. 4º. Esta Lei entrará em na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrária. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo. Em, 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
PORTARIAS Roberto Rocha,Prefeito do Município de vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições resolve: Nº
Data
Nome
Assunto
1
05/01/15
Adolfo Gonçalves De Oliveira Alves
Gozo De Férias
2
05/01/15
Adriana Aparecida Moia Peres
Gozo De Férias
3
05/01/15
Adriana Custodio Correia Soares
Gozo De Férias
4
05/01/15
Adirna Da Silva Lebre
Gozo De Férias
5
05/01/15
Adriana Donizete De Camargo Schultz
Gozo De Férias
6
05/01/15
Adriana Espindola Lopes Matos
Gozo De Férias
7
05/01/15
Adriana Pereira Do Prado
Gozo De Férias
8
05/01/15
Adriane Bezerra Da Silva
Gozo De Férias
9
05/01/15
Agnaldo Davini Da Cruz
Gozo De Férias
10
05/01/15
Alan Milani
Gozo De Férias
11
05/01/15
Alencar Batista
Gozo De Férias
12
05/01/15
Alessandra Ligia Bonini
Gozo De Férias
13
05/01/15
Alex Aparecido Vieira
Gozo De Férias
14
05/01/15
Alexandre Guisande Zanelato
Gozo De Férias
15
05/01/15
Alexandre Parra Peres
Gozo De Férias
16
05/01/15
Alexsandro Donizete Vaz Lopes
Gozo De Férias
17
05/01/15
Alice Aparecida Fecchio De Oliveira
Gozo De Férias
18
05/01/15
Aline Aparecida De Oliveira
Gozo De Férias
19
05/01/15
Aline Santos Machado
Gozo De Férias
20
05/01/15
Amanda Cristina Andrade De Oliveira
Gozo De Férias
21
05/01/15
Amara Pereira Da Silva Lima
Gozo De Férias
22
05/01/15
Americo Benedito De Oliveira
Gozo De Férias
23
05/01/15
Ana Claudia Branco
Gozo De Férias
24
05/01/15
Ana Cristina De Borba Ramos
Gozo De Férias
Imprensa Oficial
16/02/2015
25
DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
25
05/01/15
Ana De Fatima Camargo Silva
Gozo De Férias
82
05/01/15
Clenilde Rebertte Guarde Machado
Gozo De Férias
26
05/01/15
Ana Marcia De Carvalho
Gozo De Férias
83
05/01/15
Cleuza De Faria Dos Santos
Gozo De Férias
27
05/01/15
Ana Maria Bonjorni Rosano
Gozo De Férias
84
05/01/15
Clovis De Oliveira
Gozo De Férias
28
05/01/15
Ana Maria Pereira De Souza
Gozo De Férias
85
05/01/15
Cristina Dias Da Mota Cardoso
Gozo De Férias
29
05/01/15
Ana Paula Godoi Gomes
Gozo De Férias
86
05/01/15
Cristiana Santos Lima
Gozo De Férias
30
05/01/15
Ana Paula Gonçalves De França
Gozo De Férias
87
05/01/15
Cristiane Da Silva Prestes
Gozo De Férias
31
05/01/15
Ana Paula Pereira Pinto Mendes
Gozo De Férias
88
05/01/15
Cristiane Lopes Vaz Da Silva
Gozo De Férias
32
05/01/15
Ana Paula Roquette Ferreira
Gozo De Férias
89
05/01/15
Cristina Dias Do Nascimento
Gozo De Férias
33
05/01/15
Andre Luiz Dos Santos Cunha
Gozo De Férias
90
05/01/15
Cristina Labiapari Da Silva
Gozo De Férias
34
05/01/15
Andre Pereira Lima
Gozo De Férias
91
05/01/15
Cynthia Patricia Romeiro Alves Piovesan
Gozo De Férias
35
05/01/15
Andrea Alexandrowitch Do Amaral
Gozo De Férias
92
05/01/15
Daciene Sousa Dos Anjos
Gozo De Férias
36
05/01/15
Andreia Cristina Da Mata Albuquerque
Gozo De Férias
93
05/01/15
Dagmar De Lourdes Sampaio Ribeiro
Gozo De Férias
37
05/01/15
Andreia Pena De Oliveira
Gozo De Férias
94
05/01/15
Daiana Siqueira Takahashi
Gozo De Férias
38
05/01/15
Andreia Prado Machado
Gozo De Férias
95
05/01/15
Dalicia Vieira Ruivo
Gozo De Férias
39
05/01/15
Andrelina Novaes
Gozo De Férias
96
05/01/15
Dalva Geralda Dias Salomao
Gozo De Férias
40
05/01/15
Andressa Aparecida Simardi De Melo
Gozo De Férias
97
05/01/15
Daniel Augusto Lemos
Gozo De Férias
41
05/01/15
Angelique Aparecida Pereira Lucio
Gozo De Férias
98
05/01/15
Daniela Aparecida Pereira
Gozo De Férias
42
05/01/15
Anita Candido Trindade
Gozo De Férias
99
05/01/15
Daniela Marrero Clemente Machado
Gozo De Férias
43
05/01/15
Anizio Marcolino
Gozo De Férias
100
05/01/15
Daniela Vieira Da Silva
Gozo De Férias
44
05/01/15
Antonia Fernades Teixeira
Gozo De Férias
101
05/01/15
Daniele Darc Donizete Camargo
Gozo De Férias
45
05/01/15
Antonina Mendes Batista
Gozo De Férias
102
05/01/15
Danielle Raymundo Teixeira Da Silva
Gozo De Férias
46
05/01/15
Antonio Alexandre Simao Ortiz
Gozo De Férias
103
05/01/15
Debora Lima Bueno Dos Santos
Gozo De Férias
47
05/01/15
Aparecida Claudia De Lima
Gozo De Férias
104
05/01/15
Decio Vieira
Gozo De Férias
48
05/01/15
Aparecida De Fatima De Moraes
Gozo De Férias
105
05/01/15
Deilton Alves Dos Santos
Gozo De Férias
49
05/01/15
Aparecida Gonçalves
Gozo De Férias
106
05/01/15
Deise Cardozo Santos Silva
Gozo De Férias
50
05/01/15
Aparecida Regina Ribeiro
Gozo De Férias
107
05/01/15
Denis Pereira Dos Santos
Gozo De Férias
51
05/01/15
Aquiles Jose De Santana
Gozo De Férias
108
05/01/15
Dominga Tavares Santiago
Gozo De Férias
52
05/01/15
Arilda Moraes
Gozo De Férias
109
05/01/15
Douglas Aparecido Domingues
Gozo De Férias
53
05/01/15
Arlete Cristina Da Silva
Gozo De Férias
110
05/01/15
Eder De Moraes Pires
Gozo De Férias
54
05/01/15
Arlete De Souza
Gozo De Férias
111
05/01/15
Edicarlos Rocha Condomitti
Gozo De Férias
55
05/01/15
Arnaldo Alves Feitosa
Gozo De Férias
112
05/01/15
Edilaine Alves Latarulo De Moraes
Gozo De Férias
56
05/01/15
Arthur Jorge
Gozo De Férias
113
05/01/15
Eedinar Aparecida Costa Crossoleto
Gozo De Férias
57
05/01/15
Ayla Aparecida De Queiroz
Gozo De Férias
114
05/01/15
Edineia Da Costa Crossoleto Silva
Gozo De Férias
58
05/01/15
Benedita Aparecida Grangeiro
Gozo De Férias
115
05/01/15
Edineia Da Silva Gonçalves
Gozo De Férias
59
05/01/15
Benedita Aparecida Martinho
Gozo De Férias
116
05/01/15
Edith De Oliveira Silva
Gozo De Férias
60
05/01/15
Benedita Pires Tavares
Gozo De Férias
117
05/01/15
Edlaine Fernanda Aragon De Souza
Gozo De Férias
61
05/01/15
Benedito Maciel Cardoso
Gozo De Férias
118
05/01/15
Edson Eugenio Cleto
Gozo De Férias
62
05/01/15
Bianca Oliveira De Araujo Motta
Gozo De Férias
119
05/01/15
Edson Eugenio Cleto
Gozo De Férias
63
05/01/15
Carlos Jose De Oliveira
Gozo De Férias
120
05/01/15
Eduardo Biagarelli
Gozo De Férias
64
05/01/15
Carlos Roberto Gasparini
Gozo De Férias
121
05/01/15
Eduardo Rodrigues
Gozo De Férias
65
05/01/15
Carolina Ferreira Martins
Gozo De Férias
122
05/01/15
Edwiges De Jesus Araujo
Gozo De Férias
66
05/01/15
Cassia De Fatima Cano Lemongele
Gozo De Férias
123
05/01/15
Elaine Aparecida De Paula
Gozo De Férias
67
05/01/15
Catarina Rodrigues Da Silva Vieira
Gozo De Férias
124
05/01/15
Elaine Cristina Fujino
Gozo De Férias
68
05/01/15
Celina Fernandes
Gozo De Férias
125
05/01/15
Elaine Pedroso Vieira
Gozo De Férias
69
05/01/15
Chirlene Aparecida Domingues
Gozo De Férias
126
05/01/15
Elaine Rolim Pereira
Gozo De Férias
70
05/01/15
Chozi Shitakubo
Gozo De Férias
127
05/01/15
Elenice Donizete Costa Pedroso
Gozo De Férias
71
05/01/15
Cibele Siqueria Cintra De Oliveira
Gozo De Férias
128
05/01/15
Elada Gabriel Vieira Silva
Gozo De Férias
72
05/01/15
Cintia Maria Santos De Sá
Gozo De Férias
129
05/01/15
Eliana Aparecida Pannelini Di Girolamo
Gozo De Férias
73
05/01/15
Claudete Massako Fukuda
Gozo De Férias
130
05/01/15
Eliane Inacio De Miranda Chaves
Gozo De Férias
74
05/01/15
Claudia Camargo Do Carmo
Gozo De Férias
131
05/01/15
Elio Caldana
Gozo De Férias
75
05/01/15
Claudia Da Silva Pedroso
Gozo De Férias
132
05/01/15
Elisabete Funez
Gozo De Férias
76
05/01/15
Claudia De Souza
Gozo De Férias
133
05/01/15
Elisabete Paladino
Gozo De Férias
77
05/01/15
Claudia Elena Da Silva Castilho
Gozo De Férias
134
05/01/15
Elisabeth Augusta Lopes
Gozo De Férias
78
05/01/15
Claudia Ribeiro Da Silva Oliveira
Gozo De Férias
135
05/01/15
Elisangela Aparecida Nery Da Costa
Gozo De Férias
79
05/01/15
Claudiana Coleho Barbosa Rodrigues
Gozo De Férias
136
05/01/15
Elisangela França Machado
Gozo De Férias
80
05/01/15
Claudio Saraiva Santos
Gozo De Férias
137
05/01/15
Elizena Zanin Monteiro
Gozo De Férias
81
05/01/15
Claudionice Aguado Dos Santos
Gozo De Férias
138
05/01/15
Elton Aparecido Pires De Moraes
Gozo De Férias
Imprensa Oficial
26
16/02/2015
DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
139
05/01/15
Elza Aparecida Zimbardi
Gozo De Férias
196
05/01/15
Joao Leonardo Silva
Gozo De Férias
140
05/01/15
Eneida Carla De Souza Nascimento Mota
Gozo De Férias
197
05/01/15
Joelma Maria Pereira Teixeira
Gozo De Férias
141
05/01/15
Erika Domingues Brenati Latarulo
Gozo De Férias
198
05/01/15
Janas De Souza
Gozo De Férias
142
05/01/15
Estevam Arouche De Almeida Prado
Gozo De Férias
199
05/01/15
Jose Adilson Lopes
Gozo De Férias
143
05/01/15
Eugenia Vieira Da Silva
Gozo De Férias
200
05/01/15
Jose Amaral Elias
Gozo De Férias
144
05/01/15
Fabiana Borges Tambalo
Gozo De Férias
201
05/01/15
Jose Luis Delgado Arancibia
Gozo De Férias
145
05/01/15
Fabiana Fini De Magalhaes
Gozo De Férias
202
05/01/15
Jose Mauro Cardozo Santos
Gozo De Férias
146
05/01/15
Fabiane Cristine Silvestre Octavio
Gozo De Férias
203
05/01/15
Jose Pedro Dos Santos
Gozo De Férias
147
05/01/15
Fabiola Bonini Paludo Ferraz
Gozo De Férias
204
05/01/15
Jose Roberto Aleixo Succas
Gozo De Férias
148
05/01/15
Fatiam Aparecida Da Cruz
Gozo De Férias
205
05/01/15
Joselita Da Rosa Cintra
Gozo De Férias
149
05/01/15
Fatima Pereira Pacheco
Gozo De Férias
206
05/01/15
Joselita Santos Gomes
Gozo De Férias
150
05/01/15
Felipe Raimundo Monteiro Albuquerque
Gozo De Férias
207
05/01/15
Josue Carneiro Dos Santos
Gozo De Férias
151
05/01/15
Felismina Da Silva Vital
Gozo De Férias
208
05/01/15
Juarez Rodriguies Lauriano
Gozo De Férias
152
05/01/15
Fernanda Almeida Pereira Rocha
Gozo De Férias
209
05/01/15
Jucelia Aparecida Vieira De Oliveira
Gozo De Férias
153
05/01/15
Fernanda Assunçao Pereira
Gozo De Férias
210
05/01/15
Juliana Freitas Martins
Gozo De Férias
154
05/01/15
Fernanda Clem Pires
Gozo De Férias
211
05/01/15
Jussara Dos Anjos Pereira De Sá
Gozo De Férias
155
05/01/15
Fernanda Da Silva Faria
Gozo De Férias
212
05/01/15
Karla Pereira Beraldi Martins
Gozo De Férias
156
05/01/15
Fernanda Moreira Da Costa
Gozo De Férias
213
05/01/15
Katia Cirlene Martins De Amorim
Gozo De Férias
157
05/01/15
Fernanda Rachel Marcicano Grangeiro
Gozo De Férias
214
05/01/15
Katia Regina Justo Pedroso
Gozo De Férias
158
05/01/15
Fernando Domingues
Gozo De Férias
215
05/01/15
Katia Regina Sako Nakashima
Gozo De Férias
159
05/01/15
Fernando Paixao De Oliveira
Gozo De Férias
216
05/01/15
Lady Jane Ramos De Oliveira
Gozo De Férias
160
05/01/15
Flavia Da Silva Teixeira
Gozo De Férias
217
05/01/15
Leiza Maria Pereira Diogo Justo
Gozo De Férias
161
05/01/15
Flavia Lima Costa
Gozo De Férias
218
05/01/15
Leonidas Ribeiro De Campos
Gozo De Férias
162
05/01/15
Flavia Patricia Camargo Dhawan
Gozo De Férias
219
05/01/15
Leticia De Fatima Moreira
Gozo De Férias
163
05/01/15
Francine Maria De Oliveira
Gozo De Férias
220
05/01/15
Lilian Filipini Cardoso
Gozo De Férias
164
05/01/15
Francini De Brito Bertozzi Lazarov
Gozo De Férias
221
05/01/15
Lisabeth Aparecida Blasi
Gozo De Férias
165
05/01/15
Francisca Das Vitorias Leao De Oliveira
Gozo De Férias
222
05/01/15
Lucia Rodrigues De Oliveira
Gozo De Férias
166
05/01/15
Gabriela Alves Sampaio
Gozo De Férias
223
05/01/15
Luciana Aparecida Cardoso
Gozo De Férias
167
05/01/15
Gilberte Do Socorro Arujo
Gozo De Férias
224
05/01/15
Luciana Clini
Gozo De Férias
168
05/01/15
Gilmara Pereira De Moraes
Gozo De Férias
225
05/01/15
Luciana Wang
Gozo De Férias
169
05/01/15
Gilvan Dos Santos Lima
Gozo De Férias
226
05/01/15
Luciene Costa Sotero
Gozo De Férias
170
05/01/15
Gisela Protti Hardt
Gozo De Férias
227
05/01/15
Lucilene Cazoto Nascimento De Camargo
Gozo De Férias
171
05/01/15
Gilsleine Marinho Ribeiro
Gozo De Férias
228
05/01/15
Lucimara Regina Araujo Salvador
Gozo De Férias
172
05/01/15
Glaciany Rabelo Diogenes
Gozo De Férias
229
05/01/15
Lucimeire Dos Santos
Gozo De Férias
173
05/01/15
Glaucia Rodrigues Barreto De Ramos
Gozo De Férias
230
05/01/15
Lucineide Gonçalves De Oliveira
Gozo De Férias
174
05/01/15
Graco Vinicius Rosseto Santos
Gozo De Férias
231
05/01/15
Luis Felipe Cintra Correa
Gozo De Férias
175
05/01/15
Guido Amilcar Orozco
Gozo De Férias
232
05/01/15
Luis Roberto Do Nascimento
Gozo De Férias
176
05/01/15
Helaine Cristina Machado Chagas Dos Santos Gozo De Férias
233
05/01/15
Luiz Carlos Correia Junior
Gozo De Férias
177
05/01/15
Hidenilson Donizete Domingues
Gozo De Férias
234
05/01/15
Luiz Gustavo Silvestre
Gozo De Férias
178
05/01/15
Ilda Marcelino Pinheiro
Gozo De Férias
235
05/01/15
Luiz Ricardo Souza Rocha
Gozo De Férias
179
05/01/15
Ione Barbosa Antunes Olian
Gozo De Férias
236
05/01/15
Lusia Lucilene Soriano
Gozo De Férias
180
05/01/15
Ione Boucault
Gozo De Férias
237
05/01/15
Luzinete Bissochi Tanaka
Gozo De Férias
181
05/01/15
Irene Chagas De Camargo
Gozo De Férias
238
05/01/15
Magali Angelo Rodrigues Santos
Gozo De Férias
182
05/01/15
Ivan Dos Santos Barros
Gozo De Férias
239
05/01/15
Magali De Oliveira Davantel
Gozo De Férias
183
05/01/15
Ivanete Correa De Franca Moraes
Gozo De Férias
240
05/01/15
Magali Nunes De Oliveira Araujo
Gozo De Férias
184
05/01/15
Ivete De Fatima Godinho
Gozo De Férias
241
05/01/15
Magda Rodrigues Hiray
Gozo De Férias
185
05/01/15
Ivete Hakstol
Gozo De Férias
242
05/01/15
Maida Paula Dos Santos
Gozo De Férias
186
05/01/15
Ivone Augusta De Borba Silva
Gozo De Férias
243
05/01/15
Maisa Silva De Souza Oliveira
Gozo De Férias
187
05/01/15
Izabel Cristina Giovernardi Martins
Gozo De Férias
244
05/01/15
Macilda Gonçalves Dos Santos Dutra
Gozo De Férias
188
05/01/15
Izete Neris Dos Santos Ramos
Gozo De Férias
245
05/01/15
Mara Aparecida Soares Ishii
Gozo De Férias
189
05/01/15
Izilda Conceiçao Fernandes Mendes
Gozo De Férias
246
05/01/15
Marcela Vieira Da Silva
Gozo De Férias
190
05/01/15
Jaidete Ferreira Da Silva
Gozo De Férias
247
05/01/15
Marcelo Batista De Oliveira
Gozo De Férias
191
05/01/15
Janaina Aparecida Silva
Gozo De Férias
248
05/01/15
Marcelo Benedito Costa Franco Da Silva
Gozo De Férias
192
05/01/15
Janete Silva Amacio
Gozo De Férias
249
05/01/15
Marcia Cristina Galvao De Toledo
Gozo De Férias
193
05/01/15
Janio Aparecido Dos Santos Mattos
Gozo De Férias
250
05/01/15
Marcia Da Conceiçao Da Silva Santos
Gozo De Férias
194
05/01/15
Jeane Rodrigues Leitao
Gozo De Férias
251
05/01/15
Marcia Fussae Takano
Gozo De Férias
195
05/01/15
Jediel Hosana De Carvalho
Gozo De Férias
252
05/01/15
Marcia Moraes
Gozo De Férias
Imprensa Oficial
16/02/2015
27
DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
253
05/01/15
Marcia Ribeiro Fagundes
Gozo De Férias
310
05/01/15
Nidia Batista Judica Da Silva
Gozo De Férias
254
05/01/15
Marcio Antonio Simoes Luiz
Gozo De Férias
311
05/01/15
Nilza De Oliveira Batista
Gozo De Férias
255
05/01/15
Marcos Barnabe Da Silva
Gozo De Férias
312
05/01/15
Odineide Maria Da Silva
Gozo De Férias
256
05/01/15
Margarete Biondi Ermetti
Gozo De Férias
313
05/01/15
Odirlei Ricardo Dos Santos
Gozo De Férias
257
05/01/15
Maria Alice Pires Batista
Gozo De Férias
314
05/01/15
Olivia Aparecida De Borba Justo
Gozo De Férias
258
05/01/15
Maria Aparecida Alves Da Cruz
Gozo De Férias
315
05/01/15
Olivia Maria De Oliveira
Gozo De Férias
259
05/01/15
Maria Aparecida De Souza
Gozo De Férias
316
05/01/15
Oranildes Godoi Ribeiro De Souza
Gozo De Férias
260
05/01/15
Maria Batista Silveira
Gozo De Férias
317
05/01/15
Patricia Capassi Ferreira
Gozo De Férias
261
05/01/15
Maria Claudia Leite De Oliveira
Gozo De Férias
318
05/01/15
Patricia Cristina Vieira Barnco
Gozo De Férias
262
05/01/15
Maria Cristina Silveira
Gozo De Férias
319
05/01/15
Patricia Rodrigues Lima
Gozo De Férias
263
05/01/15
Maria Cristina Vieira
Gozo De Férias
320
05/01/15
Patricia Satiko Onoma
Gozo De Férias
264
05/01/15
Maria Das Dores Shishido
Gozo De Férias
321
05/01/15
Paula Akimi Sogabe
Gozo De Férias
265
05/01/15
Maria Das Graças Boaventura Fernandes Silva
Gozo De Férias
322
05/01/15
Paula Regina Guilherme
Gozo De Férias
266
05/01/15
Maria Das Graças Gouveia De Souza Jesus
Gozo De Férias
323
05/01/15
Paulo Edson Dos Santos
Gozo De Férias
267
05/01/15
Maria De Fatima Da Silva Domingues
Gozo De Férias
324
05/01/15
Paulo Prado Calmon
Gozo De Férias
268
05/01/15
Maria De Fatima Gomes
Gozo De Férias
325
05/01/15
Pedro Elias Da Silva
Gozo De Férias
269
05/01/15
Maria De Fatima Ribeiro
Gozo De Férias
326
05/01/15
Poliana Nascimento De Almeida
Gozo De Férias
270
05/01/15
Maria Do Amparo Araujo Borges De Proença
Gozo De Férias
327
05/01/15
Priscila Vaz Pires
Gozo De Férias
271
05/01/15
Maria Honorata Rocha Rodrigues
Gozo De Férias
328
05/01/15
Rquel Fernada Paes
Gozo De Férias
272
05/01/15
Maria Inez Da Silva
Gozo De Férias
329
05/01/15
Raquel Tiburcio De Oliveira
Gozo De Férias
273
05/01/15
Maria Isabel Cipriano Rodrigues
Gozo De Férias
330
05/01/15
Regiane Paula Veiga
Gozo De Férias
274
05/01/15
Maria Jose De Lira Galvao
Gozo De Férias
331
05/01/15
Regina Celia Nardi Boschetti
Gozo De Férias
275
05/01/15
Maria Jose Dos Santos Anunciato
Gozo De Férias
332
05/01/15
Regina De Siqueira Botelho
Gozo De Férias
276
05/01/15
Maria Julia De Almeida Dias
Gozo De Férias
333
05/01/15
Regina Lucia De Souza
Gozo De Férias
277
05/01/15
Maria Lucia Vaz
Gozo De Férias
334
05/01/15
Reinaldo Godinho
Gozo De Férias
278
05/01/15
Maria Luiza Do Carmo
Gozo De Férias
335
05/01/15
Rejane Aparecida De Queiroz
Gozo De Férias
279
05/01/15
Maria Neves Ribeiro
Gozo De Férias
336
05/01/15
Renata Aparecida De Almeida Antunes
Gozo De Férias
280
05/01/15
Maria Regina Da Rosa Robles
Gozo De Férias
337
05/01/15
Renata Da Silva Pontes
Gozo De Férias
281
05/01/15
Maria Regina Vieira Silva
Gozo De Férias
338
05/01/15
Renato Alves De Oliveira
Gozo De Férias
282
05/01/15
Maria Sueli Bigarelli De Jesus
Gozo De Férias
339
05/01/15
Renato Andrade Ribeiro
Gozo De Férias
283
05/01/15
Maria Terezinha Xavier De Sousa Franco
Gozo De Férias
340
05/01/15
Renato De Araujo Pedroso
Gozo De Férias
284
05/01/15
Maria Valeria Dos Santos Novaes Rodrigues
Gozo De Férias
341
05/01/15
Ricardo Lebre
Gozo De Férias
285
05/01/15
Mariana Carvalho Souza
Gozo De Férias
342
05/01/15
Rita De Cassia Maciel Lannes
Gozo De Férias
286
05/01/15
Mariana Takaki
Gozo De Férias
343
05/01/15
Rita De Cassia Massini Dias
Gozo De Férias
287
05/01/15
Marilia Romo
Gozo De Férias
344
05/01/15
Rita De Cassia Quintino Da Silva
Gozo De Férias
288
05/01/15
Mario Da Silva Albuquerque Junior
Gozo De Férias
345
05/01/15
Roberta Borbalan
Gozo De Férias
289
05/01/15
Mario Jordao Kuester Filho
Gozo De Férias
346
05/01/15
Roberto Gomes Da Silva
Gozo De Férias
290
05/01/15
Marisa Garcia De Campos Silva
Gozo De Férias
347
05/01/15
Robinson Moraes De Oliveira
Gozo De Férias
291
05/01/15
Marivones De Oliveira Miran Da Boucault Gozo De Férias
348
05/01/15
Rodrigo Aparecido Domingues
Gozo De Férias
292
05/01/15
Marizildo Vieira De Moraes
Gozo De Férias
349
05/01/15
Rodrigo Lopes Pereira
Gozo De Férias
293
05/01/15
Marlene Aparecida Barbosa Nascimento
Gozo De Férias
350
05/01/15
Rogerio Pires De Camargo
Gozo De Férias
294
05/01/15
Marly Oliveira Godinho Da Silva
Gozo De Férias
351
05/01/15
Ronilda Ramos Novaes
Gozo De Férias
295
05/01/15
Michele Aparecida Machado Barros
Gozo De Férias
352
05/01/15
Rosa Benedita Da Silva
Gozo De Férias
296
05/01/15
Miguel Antonio De Moraes
Gozo De Férias
353
05/01/15
Rosalina Soares
Gozo De Férias
297
05/01/15
Milene Teixeira Do Prado
Gozo De Férias
354
05/01/15
Rosana De Fatima Santos Ferreira
Gozo De Férias
298
05/01/15
Miste Domingues Dos Santos Silva
Gozo De Férias
355
05/01/15
Rosana Do Prado
Gozo De Férias
299
05/01/15
Moira Miazaki Andrade
Gozo De Férias
356
05/01/15
Rosana Leite Da Silva
Gozo De Férias
300
05/01/15
Monica Bigarelli Carvalho
Gozo De Férias
357
05/01/15
Rosana Maria Tinti
Gozo De Férias
301
05/01/15
Murilo Leonardo
Gozo De Férias
358
05/01/15
Rosana Vieira Leite Rodigues
Gozo De Férias
302
05/01/15
Nadia Dos Reis Soares Ribeiro
Gozo De Férias
359
05/01/15
Rosangela Da Silva Munhoz Miranda
Gozo De Férias
303
05/01/15
Natalia Santos Cardoso Miranda
Gozo De Férias
360
05/01/15
Rosangela Marta Da Silva
Gozo De Férias
304
05/01/15
Neide Carvalho Martins
Gozo De Férias
361
05/01/15
Rose Mary Pezzotta
Gozo De Férias
305
05/01/15
Neide Parreira Dos Santos Azevedo
Gozo De Férias
362
05/01/15
Roselaine Oliveira Souza
Gozo De Férias
306
05/01/15
Nely De Lourdes Benfica Oliveira
Gozo De Férias
363
05/01/15
Rosi Aparecida Muniz Da Costa Valentim
Gozo De Férias
307
05/01/15
Neusa Amaro Dos Santos
Gozo De Férias
364
05/01/15
Rosilene Fatima Vieira Lopes
Gozo De Férias
308
05/01/15
Neusa Carlos Dos Santos
Gozo De Férias
365
05/01/15
Rosilene Messias Ferreira
Gozo De Férias
309
05/01/15
Neusa Margareth
Gozo De Férias
366
05/01/15
Rute Novaes Cardoso Dos Santos
Gozo De Férias
Imprensa Oficial
28
16/02/2015
DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
367
05/01/15
Samantha Dos Santos Raymundo
Gozo De Férias
424
05/01/15
Alexandre Rocha Carvaes
Gozo De Férias Suspensas
368
05/01/15
Sandra Aparecida Andrade Reiss
Gozo De Férias
425
05/01/15
Carlos Gonçalves De Andrade
Gozo De Férias Suspensas
369
05/01/15
Sandra Cristina De Andrade
Gozo De Férias
426
05/01/15
Maria Regina Rocha Duarte
Gozo De Férias Suspensas
370
05/01/15
Sandra Maria Do Nascimento
Gozo De Férias
427
05/01/15
Fernando Alves Miranda
Gozo De Férias Suspensas
371
05/01/15
Sandra Marisa Tecchio Almeida
Gozo De Férias
428
05/01/15
Maria Aparecida Pereira Do Prado
Gozo De Férias Suspensas
372
05/01/15
Sandra Regina De Magalhaes Dias
Gozo De Férias
429
05/01/15
Simone Marinho Maciel
Gozo De Férias Suspensas
373
05/01/15
Sandra Regina Doncev
Gozo De Férias
430
05/01/15
Telmo Aparecido De Souza
Gozo De Férias Suspensas
374
05/01/15
Sandra Regina Vargas Meciano
Gozo De Férias
431
05/01/15
Quesia Santos De Jesus
Gozo De Férias Suspensas
375
05/01/15
Sebastiana Lucia Da Silva
Gozo De Férias
432
05/01/15
Sueli Aparecida Campos
Gozo De Férias Suspensas
376
05/01/15
Sergio Bachtold
Gozo De Férias
433
05/01/15
Paula Regina Alves Rocha
Gozo De Férias Suspensas
377
05/01/15
Shirlaine Guerra Da Silva
Gozo De Férias
434
05/01/15
Maria Terezinha Marcondes Veiga
Gozo De Férias Suspensas
378
05/01/15
Silvana Gomes Da Silva
Gozo De Férias
435
05/01/15
Miriam Fernanda Kazuyo Ito Yagami
Gozo De Férias Suspensas
379
05/01/15
Silvia Akiko Nakamura
Gozo De Férias
436
05/01/15
Daniela Cavalcante Da Silva
Gozo De Férias Suspensas
380
05/01/15
Silvia Helena Venturini
Gozo De Férias
437
05/01/15
Denise Tavares De Oliveira
Gozo De Férias Suspensas
381
05/01/15
Silvia Marcondes Viana De Lima
Gozo De Férias
438
05/01/15
Simone Aparecida Soares De Campos
382
05/01/15
Silvia Regina Dos Santos Lima
Gozo De Férias
Licença Para Cuidar De Pessoa Doente Na Familia
383
05/01/15
Simeire Vieira Da Silva
Gozo De Férias
439
05/01/15
Miriam Tazuko Tada
Licença-Premio
384
05/01/15
Simone Ap. De Goes Ramos De Almeida
Gozo De Férias
440
05/01/15
Edilson Roberto Franci
Licença-Premio
385
05/01/15
Simone Aparecida Santos Da Silva Vieira
Gozo De Férias
441
05/01/15
Jose Severino Inocencio Filho
Licença-Premio
386
05/01/15
Simone Dos Santos Souza
Gozo De Férias
442
05/01/15
Mirian Paes
Licença-Premio
387
05/01/15
Sinara Fatima De Souza Prado
Gozo De Férias
443
05/01/15
Carlos Eduardo Soares Coelho
Licença-Premio
388
05/01/15
Solange Aparecida Rocha De Almeida
Gozo De Férias
444
05/01/15
Mariangela Da Silva Santos Rocha
Licença-Premio
389
05/01/15
Sonia Maria Alves Rosa
Gozo De Férias
445
05/01/15
Rosangela Catarina Da Silva
Licença-Premio
390
05/01/15
Sonia Naomi Sogabe Tanji
Gozo De Férias
446
05/01/15
Helia Fatima Nunes Lima
Licença-Premio
391
05/01/15
Sonia Santos Nascimento
Gozo De Férias
447
05/01/15
Mario Nelson Dos Santos De Almeida
Licença-Premio
392
05/01/15
Sueli Ap. Xavier De Oliveira Gazoli
Gozo De Férias
448
05/01/15
Fabiana Da Silva Sousa
393
05/01/15
Sueli Ferreira Leite
Gozo De Férias
Substituição Do Titular No Periodo De Férias
394
05/01/15
Sueli Viana
Gozo De Férias
449
05/01/15
Adriana De Lourdes Anzolini Da Silva
395
05/01/15
Tania Aparecida Penha
Gozo De Férias
396
05/01/15
Tania Mantovani
Gozo De Férias
Prorrogação do Convênio Firmado com o Tribunal De Justiça de São Paulo - Lei Municipais Nº17/01 e Lei 31/01
397
05/01/15
Tania Maria De Albuquerque Soares
Gozo De Férias
450
05/01/15
Carla Vaz Pires Salvetti
398
05/01/15
Tania Nalli Valentim
Gozo De Férias
399
05/01/15
Tassiana Pires De Jesus Da Silva
Gozo De Férias
Prorrogação do Convênio Firmado com o Tribunal De Justiça de São Paulo - Lei Municipais Nº17/01 e Lei 31/01
400
05/01/15
Tatiana Dutra Valle
Gozo De Férias
451
05/01/15
Chozi Shitakubo
401
05/01/15
Tatiana Ribeiro Rodrigues
Gozo De Férias
402
05/01/15
Tatiane Aparecida Pereira De Santana Belo Gozo De Férias
Prorrogação do Convênio Firmado com o Tribunal De Justiça de São Paulo - Lei Municipais Nº17/01 e Lei 31/01
403
05/01/15
Tatiane Palmeira
Gozo De Férias
452
05/01/15
Eduardo Leite Junior
404
05/01/15
Tatiane Scano Bigarelli
Gozo De Férias
405
05/01/15
Telma Dos Santos Soares De Campos
Gozo De Férias
Prorrogação do Convênio Firmado com o Tribunal De Justiça de São Paulo - Lei Municipais Nº17/01 e Lei 31/01
406
05/01/15
Terezinha De Oliveira Soares
Gozo De Férias
453
05/01/15
Elaine Cristina Dos Santos
407
05/01/15
Thais Aparecida Casemira Ramos
Gozo De Férias
408
05/01/15
Thais Helena Marques
Gozo De Férias
Prorrogação do Convênio Firmado com o Tribunal De Justiça de São Paulo - Lei Municipais Nº17/01 e Lei 31/01
409
05/01/15
Thamires Aparecida Costa
Gozo De Férias
454
05/01/15
Patricia Isabel Borbalan Dos Santos
410
05/01/15
Uilson De Oliveira Silva
Gozo De Férias
411
05/01/15
Valmira Dos Santos Quispell Cabana
Gozo De Férias
Prorrogação do Convênio Firmado com o Tribunal De Justiça de São Paulo - Lei Municipais Nº17/01 e Lei 31/01
412
05/01/15
Valquiria Aparecida Dos Santos
Gozo De Férias
455
06/01/15
Erasmo Areias Sobrinho
Gozo De Férias Suspensas
413
05/01/15
Valquiria Rosa Dos Santos Zanelato
Gozo De Férias
456
07/01/15
Jose Oliveira Da Silva
414
05/01/15
Vanessa Cristina Augusto Faysano
Gozo De Férias
415
05/01/15
Vanessa Cristina De Oliveira
Gozo De Férias
Mudança De Lotação Do Departamento Administrativo Para a Secretaria De Saúde
416
05/01/15
Vania Da Consolação Miranda Ramos
Gozo De Férias
457
09/01/15
Delia Rodrigues
Exonerado(A) A Pedido
417
05/01/15
Vera Lucia Marque Dos Santos
Gozo De Férias
458
12/01/15
Vera Lucia Tatoni Rocha Hamamoto
Gozo De Férias Suspensas
418
05/01/15
Victoria Cristiana Giovernadi Martins
Gozo De Férias
459
12/01/15
Luciano Aparecido Ramos De Almeida
Nomear Assessor de Departamento
419
05/01/15
Vilma Rovani Camargo
Gozo De Férias
460
12/01/15
Ilaudemira Pereira Leite
420
05/01/15
Virginia Dos Santos Silva Gomes
Gozo De Férias
Licença Para Cuidar De Pessoa Doente Na Familia
421
05/01/15
Wilson Ferreira Dutra
Gozo De Férias
461
12/01/15
Maria Do Carmo Surin
Gozo De Férias Suspensas
422
05/01/15
Ellen Do Rego Gonzales Frutuoso
Exonerado(A) A Pedido
462
14/01/15
423
05/01/15
Antonia Sebatiana Da Silva Javara
Gozo De Férias Suspensas
463
15/01/15
Processo Administrativo nº.6618/14 Tatiana Dutra Vale Laroca
Suspensão De Férias
Imprensa Oficial
16/02/2015
29
DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
464
15/01/15
Edilaine Alves Latarulo De Moraes
Suspensão De Férias
511
26/01/15
Patricia Regina Weber Bueno
Exonerad(O) A Pedido
465
15/01/15
Amara Pereira Da Silva Lima
Suspensão De Férias
512
27/01/15
Bruna Leticia Gomes De Oliveira
Exonerad(O) A Pedido
466
15/01/15
Luciana Wang
Suspensão De Férias
513
27/01/15
Fabio Cruz Pimentel
Exonerad(O) A Pedido
467
15/01/15
Antonia Fernandes Teixeira
Suspensão De Férias
514
28/01/15
Alessandra Aparecida Da Rosa
Gozo De Férias Suspensas
468
15/01/15
Uilson De Oliveira Silva
Suspensão De Férias
515
29/01/15
Sonia Magali Haack
469
15/01/15
Aline Aparecida De Oliveira
Suspensão De Férias
Nomear Monitor Para Instituição De Acolhimento
470
15/01/15
Aquiles Jose De Santana
Suspensão De Férias
471
15/01/15
Marisa Garcia De Campos Silva
Suspensão De Férias
472
15/01/15
Michele Aparecida Machado Barros
Suspensão De Férias
473
15/01/15
Bruna Cazoto De Camargo
Exonerado(A) A Pedido
474
15/01/15
Sinara Fatima De Souza Prado
Suspensão De Férias
475
15/01/15
Jonas De Souza
Suspensão De Férias
476
15/01/15
Ivan Dos Santos Barros
Suspensão De Férias
477
15/01/15
Clovis De Oliveira
Suspensão De Férias
478
15/01/15
Alan Milani
Suspensão De Férias
479
15/01/15
Carlos Roberto Gasparini
Suspensão De Férias
480
15/01/15
Alex Aparecido Vieria
Suspensão De Férias
481
16/01/15
482
16/01/15
Tassiana Pires De Jesus Da Silva
Suspensão De Férias
483
16/01/15
Edicarlos Rocha Condomitti
Suspensão De Férias
484
18/01/15
Titular: Milton Ribeiro Suplente: Renata Camargo Titular: Tiago Guimarães Barbosa Suplente: Marcelo Costa Titular: Aquiles José de Santana Suplente: Miguel A. Moraes Titular: Adriana Vitor Ferreira Suplente: Eder de Moraes Pires Titular: Wilson Ferreira Dutra Suplente: Ivete Hakstol Titular: José Reginaldo Faria Suplente: Ronaldo G. Lorenzo Titular: Douglas Ap. Domingues Suplente: Maria Célia Domingues
NOMEAR, para fazer parte da Comissão Organizadora Desportiva Municipal
Processo Administrativo nº7776/14
P. e R. na Secretaria de Governo e afixado no quadro de avisos da Prefeitura nas datas acima ERRATA: A Portaria de Nº1130 de 09 de maio de 2013, publicada na Edição de nº 74 da Imprensa Oficial, passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: Francisco Bispo Altera-se para: Francisco Bispo de Oliveira.
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 Edital de Resultado Provisório das Provas Práticas
A PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTA, através do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo, torna público o resultado provisório dos candidatos habilitados nas Provas Práticas do Concurso Público nº 01/2014 referente aos cargos de Coveiro, Eletricista, Mecânico Lubrificador, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, de acordo com o Edital de Abertura nº 01/2014. Os candidatos poderão acessar o resultado provisório de forma individual, através do site do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br), com acesso restrito mediante CPF e senha e, em seguida, acessar o link específico “Resultados”. A classificação dos candidatos será divulgada somente por ocasião do Resultado Final. O período recursal contra o Resultado Provisório das Provas Práticas está previsto para o período de 0h de 12 de fevereiro até 23h59 de 13 de fevereiro de 2015 através do site do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br). Vargem Grande Paulista, 11 de fevereiro de 2015. DRA. MIRIAN CELESTE PEREIRA COSTA - Presidente da Comissão do Concurso
Relação Dos Candidatos Habilitados Por Cargo - Ordem Alfabética Inscrição
Nome
Prova Objetiva
Prova Prática
Eduardo Alexandre Borges Da Silva
53,33
Apto
Cristiano Jose Santana Dos Santos
86,66
Apto
111 - Coveiro 16705918 112 - Eletricista
485
19/01/15
Alice Aparecida Fecchio De Oliveira
Suspensão De Férias
486
19/01/15
Alexsandro Donizete Vaz Lopes
Suspensão De Férias
16701063
487
20/01/15
Anita Candido Trindade
Suspensão De Férias
114 - Mecânico Lubrificador
488
20/01/15
Adolfo Gonçalves Alves
Suspensão De Férias
489
20/01/15
Flavia Lima Costa
Suspensão De Férias
16703408
Marney Marcelo Aleixo
59,99
Apto
490
20/01/15
Maria Ines Da Silva
Suspensão De Férias
16703188
Reginaldo Di Stefano
76,66
Apto
491
20/01/15
Gisela Protti Hardt
Suspensão De Férias
492
20/01/15
Maria De Fatima Gomes
Suspensão De Férias
16704521
Caio Pércio De Freitas Bastos
69,99
Apto
493
20/01/15
Claudia Camargo Do Carmos
Suspensão De Férias
16702521
Carlos Alberto Fabricio
73,33
Apto
494
20/01/15
Ronilda Ramos Novaes
Suspensão De Férias
16705361
Claudionor Ferreira Souza
56,66
Apto
495
20/01/15
Eugenia Vieira Da Silva
Suspensão De Férias
16700913
Edvan Marques Soares
50
Apto
496
20/01/15
Graco Vinicius Rosseto Santos
Suspensão De Férias
16700324
Hugo Do Carmo
59,99
Apto
497
20/01/15
Andre Luiz Dos Santos Cunha
Suspensão De Férias
16706871
Joaquim Gonçalves Da Costa
53,33
Apto
498
20/01/15
Valmira Dos Santos Quispell Cabana
Suspensão De Férias
16708930
Jose Paulo Ferreira Da Silva
83,33
Apto
499
20/01/15
Gilmara Pereira De Moraes
Suspensão De Férias
16706978
Julio Myojin
56,66
Apto
500
20/01/15
Luiz Ricardo Souza Rocha
Suspensão De Férias
16700554
Luis Carlos Nunes
50
Apto
501
20/01/15
Silvia Helena Venturini
Suspensão De Férias
16705342
Lydio Augusto Ferreira Junior
66,66
Apto
502
20/01/15
Jose Amaral Elias
Suspensão De Férias
16700469
Marcio Da Rosa
59,99
Apto
503
20/01/15
Regiane Paula Veiga
Suspensão De Férias
16707083
Mario Pereira
63,33
Apto
504
21/01/15
Maria Regina Rocha Duarte
Mudança de Lotação Do Dep. De Segurança Pública e Para Seas
16701243
Moacir Da Silva
50
Apto
16704403
Odair Pereira Alves
50
Apto
Gozo De Férias Suspensas
16703432
Reinaldo Camargo Silva
63,33
Apto
Rogerio Ferreira Da Silva
56,66
Apto
505
21/01/15
Sonia Martins De Oliveira
126 - Motorista
506
23/01/15
Alexandre Parras Peres
Suspensão De Férias
16705171
507
23/01/15
Maria Terezinha Xavier De Sousa Franco
Suspensão De Férias
16705453
Rogério Rodrigues De Oliveira Aoki
53,33
Apto
Wagner De Souza Negrao
56,66
Apto
56,66
Apto
508
23/01/15
Silvia Regina Dos Santos Lima
Suspensão De Férias
16701044
509
26/01/15
Marcia Patricia Pedroso Alfredo
Gozo De Férias Suspensas
127 - Operador De Máquina Pesadas
510
26/01/15
Valdeci Da Silva
Gozo De Férias Suspensas
16700031
Gilson Mendes Domingues
Imprensa Oficial
30
16/02/2015
DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
CREIO
CENTRO DE RECUPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO ORIENTADA PRESTAÇÃO DE CONTAS - RECURSO INTERNO NOVEMBRO DE 2014
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEZEMBRO DE 2014
Imprensa Oficial
16/02/2015
DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
31
Renovação de Licença de Funcionamento CEVS: 355645315-863-000113-1-2 Data de deferimento: 15/12/2014 Razão Social: Marcos Shoiti Shimokawa – CNPJ/CPF: 213.249.458-42 – Endereço: Rua Casuarinas n°63 – Jardim Floresta – VGP – CEP: 06730-000 SP – Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. CEVS: 355645315-521-000015-1-1 Data de deferimento: 15/12/2014 Razão Social: CUSTÓDIA ARMAZÉNS GERAIS LTDA– CNPJ/CPF: 02464464000184 – Endereço: Rua Ifema, nº 650, Bloco 2, Armaz 12, 13 e 14 – Portão Vermelho – VGP – CEP: 06730-000 SP Cadastro/Licença Funcionamento do Estabelecimento. CEVS: 355645315-469-000066-1-0 Data de deferimento: 15/12/2014 Razão Social: MILLIPHARMA PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA-ME - CNPJ/ CPF: 19116397000100 – Endereço: Estrada da Lagoinha, 489 – Bloco 3- Lagoa– VGP – CEP: 06730-000 SP Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. CEVS:355645315-469-000066-1-0 Data de Deferimento:15/12/2014 Razão Social:MILLIPHARMA PRO DUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA – ME CNPJ/ CPF:19116397000100 Endereço:EST. DA LAGOINHA,489 BLOCO 3 LAGOA Município:VGP CEP:06730-000 UF:SP
Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Ampliação Redução de Atividade/Classe e ou Categoria de Produtos.
CEVS:355645315-464-000002-1-3 Data de Deferimento:16/12/2014 RazãoSocial:MEDSYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. - ME CNPJ/CPF:58113754000138 Endereço:RUA VALÊNCIO SOARES RODRIGUES,89 SOBRELOJA SALA 5 CENTRO Município:VGP - CEP:06730-000 UF:SP Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Responsalidade Legal. CEVS:355645315-464-000002-1-3 Data de Deferimento:16/12/2014 RazãoSocial:MEDSYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. - ME CNPJ/CPF:58113754000138 Endereço:RUA VALÊNCIO SOARES RODRIGUES,89 SOBRELOJA SALA 5 CENTRO Município:VGP - CEP:06730-000 UF:SP Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. CEVS: 355645315-812-000001-1-6 Data de deferimento: 16/12/2014 - Razão Social: AGRODOIMO LTDA-ME - CNPJ/CPF: 04049605000128 – Endereço: Rua Santa Ângela, nº 40, - Jardim Helena Maria– VGP – CEP: 06730-000 SP – Cadastro/Licença Funcionamento do Estabelecimento. CEVS:355645315-477-000015-1-1 Data de Deferimento:17/12/2014 Razão Social:BIOERVAS FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA EPP CNPJ/CPF:01590219000584 Endereço:RUA VALÊNCIO SOARES RODRIGUES,89 CENTRO Município:VGP CEP:06730-000 UF:SP Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. CEVS: 355645315-469-000048-1-2 Data de deferimento: 19/12/2014 RazãoSocial: CELGENE BRASIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ/CPF: 17625281000170 – Endereço: Est da Lagoinha, nº 501, Bloco 04 - Lagoa– VGP – CEP: 06730-000 SP –
Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Responsável Legal. Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento:
Razão Social nome. Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Ampliação / Redução de: atividade / classe e/ou categoria de produto.
VISA
Conforme Lei Estadual n.º 10.083, do Código Sanitário Estadual, de 23/09/98, artigo 96, § 3º, comunicamos a relação das autoridades sanitárias da equipe de profissionais da Vigilância Sanitária: Nome
Cargo
Anita Cândida Trindade
Enfermeira
Credencial Nº. 0503
Edilson Roberto Franci
Farmacêutico
2306
Luciana Wang
Odontóloga
2908
Maria José Dos Santos
Fiscal Sanitário
0602
Maurício Alberto Cinto
Arquiteto
6205
Regiane Paula Veiga
Fiscal Sanitário
2707
Rogério Yajima
Médico Veterinário
9601
O Coordenador da Vigilância Sanitária comunica:
Os deferimentos: CEVS: 355645315-562-000009-1-4 - Data de Deferimento: 31/10/2014 Razão Social: LABORATÓRIO BIO-VET LTDA CNPJ/CPF:604115527000130 Endereço: RUA CORONEL JOSÉ NUNES SANTOS n°639 Centro - VGP - CEP:06730-000 UF:SP. Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. CEVS:3556455315-477-000006-1-2 - Data de Deferimento: 03/11/2014 Razão Social: GENTIL FRANCO DROGARIA - ME CNPJ/CPF:62555230000174 Endereço: AV. ELIAS ALVES DA COSTA, n° 383 , CENTRO - VGP - CEP:06730-000 UF:SP. Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. CEVS: 355645315-561-000224-1-1 - Data de deferimento: 10/11/2014 Razão Social: Casa de Shows Galpão 43 Ltda-ME - CNPJ: 11.720.920/0001-09 – Endereço: Avenida Presidente Tancredo Neves, 1630 – Centro – VGP – CEP: 06730-000 SP –
CEVS: 355645315-266-000001-1-6 Data de deferimento: 22/12/2014 Razão Social: NOVA ÉTICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA - CNPJ/CPF: 02063134000187 – Endereço: Rua Francisca Manoel de Oliveira, nº 500, Portão Vermelho– VGP– CEP: 06730-000 SP – Cadastro/Licença Funcionamento do Estabelecimento. CEVS: 355645315-477-000015-1-1 Data de deferimento: 22/12/2014 Razão Social: BIOERVAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA-EPP - CNPJ/CPF: 0159029000584 Endereço: Rua Valêncio Soares Rodrigues, nº 89, Centro– Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000 SP – Cadastro/Licença Funcionamento do Estabelecimento. Os autos: Auto de Imposição de Penalidade n° 373 - ADVERTÊNCIA - Processo Interno VISA nº 37/2014 Razão Social: HELP LAR ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA -EPP - CNPJ/CPF: 07512872000188 Endereço: RUA Mathias Maciel de Almeida n° 45 – Centro -VGP -SP CEP: 06730-000 Data: 31/10/2014 Auto de Imposição de Penalidade n° 401 - ADVERTÊNCIA - Processo Interno VISA nº 20/2014 Razão Social: SANTA CLARA CENTRO DE DIAGNÓSTICOS LTDA - CNPJ/CPF: 1438155500135 Endereço: AV TANCREDO NEVES n° 614 – Centro - VGP - SP - CEP: 06730-000 Data: 31/10/2014 Auto de Infração n° 0529 - Processo Interno VISA nº 39/2014 Razão Social: MEDICINA INTEGRADA ÁGAPE LTDA-ME - CNPJ/CPF: 17920490000147 Endereço: Rua dos Encanadores n° 449 – Jd Europa - VGP - SP - CEP: 06730-000 Data: 18/11/2014 Auto de Imposição de Penalidade n° 298 – INTERDIÇÃO TOTAL EQUIPAMENTO Processo Interno VISA nº 39/2014 Razão Social: MEDICINA INTEGRADA ÁGAPE LTDA-ME - CNPJ/CPF: 17920490000147 Endereço: Rua dos Encanadores n° 449 – Jd Europa - VGP - SP CEP: 06730-000 Data: 18/11/2014
32
Imprensa Oficial
DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
16/02/2015
I Copa VGP dos Campeões reúne 10 equipes de Vargem Grande Paulista e região das equipes que ficam por cerca de quatro meses no Campeonato Municipal focadas em chegar à final. Além deste torneio, já estamos organizando a Copa VGP Esporte que deverá reunir equipes de todas as divisões”, explica o diretor de Esportes Milton Ribeiro. Veja os resultados da primeira rodada da Copa VGP dos Campeões: DRAGÕES DA VILA 3 X 0 MARAVILHA PIRATININGA 2 X 0 BOLA NO PÂNTANO ESTRELA 1 X 0 SETE DE SETEMBRO BONDE 1 X 0 MILÊNIO
Teve início no último domingo (8), a I Copa VGP dos Campeões com a participação de seis times de Vargem Grande Paulista e quatro das cidades de São Roque, Cotia e Ibiúna. Organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, os jogos se estenderão até o mês de maio, no Estádio Municipal e Campo do bairro Matão. Estão disputando a Copa as equipes: DYNAMICA F.C. – TRI-CAMPEÃO MUNICIPAL A-1 (2011/2012/2014); A.D. MILÊNIO – BI-CAMPEÃO MUNICIPAL A-1 (2010/2013); BONDE F.C. – CAMPEÃO MUNICIPAL A-2 (2014); BOLA NO
PANTANO F.C. – VICE-CAMPEÃO A-2 (2014); A.C. PIRATINGA F.C. – CAMPEÃO MUNICIPAL A-3 (2014); DRAGÕES DA VILA F.C. – VICE – CAMEPÃO A-3 (2014); ESTRELA F.C. – COTIA; 07 DE SETEMBRO – SÃO ROQUE; UNIDOS DO MARAVILHA – SÃO ROQUE; E OLARIA F.C. – IBIUNA. De acordo com o Departamento de Esportes, as equipes foram divididas em dois grupos com cinco times que jogarão entre si. Na primeira fase sairão de cada grupo duas equipes para as semifinais, que disputarão em jogo único, assim como na final. “O objetivo da Copa é valorizar e reconhecer o trabalho
A próxima rodada será no dia 22 de fevereiro, no Campo do Matão, das 9 às 15 horas