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Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista

Ano VI – N° 103 Distribuição Gratuita Periodo: 16/02/2015

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09 | www.vargemgrandepta.sp.gov.br

Projeto Pintura Solidária leva cultura e arte ao Grupo da Melhor Idade

O início das atividades de 2015 do grupo da Melhor Idade “Alegria, Fé e Vida”, de Vargem Grande Paulista, foi marcado por novos projetos culturais que garantirão aos idosos mais cultura e lazer. A novidade é o projeto Pintura Solidária, que irá desenvolver oficinas gratuitas de arte, por meio de uma parceria entre a Prefeitura, a CCR-Viaoeste e a Associação Cultural Pintura Solidária. Ao retornar das férias no dia 10 de fevereiro, os idosos participaram de uma aula inaugural da oficina de pintura, que será desenvolvido ao longo deste ano. As oficinas de pintura serão realizadas às quintas-feiras, nos períodos da manhã e tarde, com quatro turmas. O projeto promove o acesso às artes

plásticas, trabalha a cultura como forma terapêutica, resgata a autoestima e a integridade física e psicológica, além de alinhar arte e cidadania. O projeto Em Vargem Grande Paulista, o projeto será patrocinado pelo grupo CCR Vioeste, que irá fornecer todo o material, e as aulas pela Associação Cultural Pintura Solidária. “Cuidamos das estradas e também das cidades onde atendemos levando aos seus moradores atividades que propiciem mais diversão e terapia. Em nome da Viaoeste agradeço a oportunidade e parabenizo o grupo da melhor idade pela alegria de vida que têm”, comentou Analista de Relações Institucionais na CCR ViaOeste. Criada em 2003 por Vera Lúcia Viudes Petrocchi, a Associação Cultural Pintura Solidária – “Vamos Colorir a Vida”, é uma organização não governamental que tem como objetivo promover ações culturais e artísticas, direcionadas às pessoas em qualquer situação de vulnerabilidade social. A Pintura Solidária assessora organizações de assistência social no desenvolvimento de projetos de arte e de cultura e no estreitamento do vinculo familiar. São beneficiários do projeto pessoas de todas as idades, como crianças em contra turno escolar, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência física e mental. Atualmente, atende 30 instituições de Sorocaba e região.


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DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETOS DECRETO Nº. 303 dE 1º de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 61.751,00 (Sessenta e um mil setecentos e cinqüenta e um reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 1º de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 71.434,00 (Setenta e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 304 dE 02 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.

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Expediente:

do Município de Vargem Grande Paulista

Prefeitura de Vargem Grande Paulista Prefeito: Roberto Rocha Vice-Prefeito: José Carlos Ricardo de Sousa Secretários: Assistência Social Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Cultura, Esporte e Turismo Paulo Gaspar; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Lopes da Silva; Planejamento Urbano e Obras Municipais Walter Mateus Campos de Oliveira; Governo Claudio Luis de Godoy; Indústria, Comércio e Emprego Carlos Alberto Rocha; Gestão Administrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Luiz Henrique Laroca

Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretaria de Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: 4158-6160 imprensa@vargemgrandepta.sp.gov.br / governo@vargemgrandepta.sp.gov.br Diagramação e Jornalista Responsável: Thais Ap. Casemira Ramos | Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP) Tiragem: 2.000 exemplares


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DECRETO Nº. 305 dE 04 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.494,00 (Quatro mil quatrocentos e noventa e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 04 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 306 dE 05 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 219.400,00 (Duzentos e dezenove mil e quatrocentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 05 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 307 dE 05 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 168.328,00 (Cento e sessenta e oito mil trezentos e vinte e oito reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 05 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 308 dE 08 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a


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transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 08 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 309 dE 09 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.302,00 (Sete mil trezentos e dois reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 09 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 310 dE 11 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Legislativo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.

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CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 11 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 311 dE 11 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 698.111,87 (Seiscentos e noventa e oito mil cento e onze reais e oitenta e sete centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 11 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo


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Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 11 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 312 dE 11 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.744,00 (Dezessete mil setecentos e quarenta e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.

DECRETO Nº. 313 dE 15 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.913,15 (Dezessete mil novecentos e treze reais e quinze centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 15 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo


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(Timbre da Entidade) ANEXO 1 GRADE COMPARATIVA DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS ITEM FORNECEDOR 1 FORNECEDOR 2 (nome fornec.) (nome fornec.)

FORNECEDOR 3 (nome fornec.)

R$ (preço)

R$ (preço)

R$ (preço)

(Total 1)

(Total 2)

(total 3)

(descr. Itens a serem adquiridos) TOTAL

DECRETO Nº 314 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à ENTIDADE Centro de Recuperação Especial e Integração orientada de Vargem Grande Paulista - CREIO e dá outras providências. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 832 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à Entidade Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada de Vargem Grande Paulista - CREIO, inscrita no CNPJ 02.030.562/0001-03, com sede à Travessa Valêncio Soares Rodrigues, nº 31 - Vila Dirce, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a criança e ao adolescente. Artigo 2º - O valor a ser repassado à Entidade Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada de Vargem Grande Paulista - CREIO, será de até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), sendo a primeira parcela repassada até o dia 2-+ 0 de fevereiro de 2015 no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), e nos meses de março a setembro até o dia 10 de cada mês o valor de R$ 25.000,00, e nos meses de outubro e novembro até o dia 10 de cada mês o valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), desde que sejam apresentadas as Prestações de Contas da parcela anterior. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 1% ao dia calculado sobre valor total da parcela. Artigo 4º - A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 10 de dezembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo não mais será aceito a prestação de contas exigindo assim o deposito aos cofres municipais o saldo anterior da ultima prestação mais o ultimo repasse na sua totalidade. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenções e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da Entidade, incluindo a Relatório Conclusivo das Atividades. Artigo 6º - Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. § 1º. – Fica proibida a aquisição de Material Permanente. § 2º. – Fica proibido o custeio de tarifa bancária de qualquer natureza. Artigo 7º - Para aquisições de material de consumo em geral e contratação de serviços, deverá ser apresentada grade comparativa de preços contendo no mínimo três fornecedores, garantindo assim, o Principio da Economicidade, conforme anexo I. Artigo 8º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 9º – Caberá á Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, proceder analise contábil/financeira das prestações de contas mensais e ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. PARAGRAFO ÚNICO. Se a analise contábil/financeira da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro for considerada desfavorável, a administração publica deverá comunicar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e bloquear a liberação de novas parcelas até que se procedam a devida regularização. Artigo 10 – Após analise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Artigo 11 - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.05.02.08.242.4001.2118 3.3.50.43.00 no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

Data da realização das cotações ____/____/____ Data da validade das Propostas ____/____/____ Assinatura do responsável pela execução da cotação Assinatura do representante Legal da Entidade Obs.: 1 – Para cada despesa, deverá ser apresentada cotação de preços de no mínimo 3 (três) fornecedores e/ou prestadores de serviços, independente de seu valor total, exceto contratações como serviços do Correios(inviabilidade de competição). 2 – Deverá ser contemplado (despesa executada) o fornecedor que apresentar a menor cotação global. DECRETO Nº. 315 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APMS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGEM GRANDE PAULISTA.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 833 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APMS das “ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGEM GRANDE PAULISTA”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 02.522.496/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves 3134 – Portão Vermelho – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 9.986,00 (Nove mil novecentos e oitenta e seis reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto.


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Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará as dotações orçamentárias nº 02.03.03-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Creche, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil, reais) e, 02.03.04-12.365.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola, no valor de R$ 3.986,00 (Três mil novecentos e oitenta e seis reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo - Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 316 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM ABEL FERRAZ DE SOUZA”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 834 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Abel Ferraz de Souza”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 10.887.282/0001-44, com sede à Rua Solimões, nº 411, localizada no bairro Portão Vermelho – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 4.447,00 (Quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (dez) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior a vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total da subvenção a partir do 26º dia e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Atigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentárias nº 02.03.03-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Creche, no valor de R$ 4.447,00 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo - Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 317 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM ANGELINO ANGELO RODRIGUES.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas

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atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 835 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM da “EM ANGELINO ANGELO RODRIGUES”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 04.471.055/0001-30, com sede à Rua Luis Mourão, nº 100, localizada no bairro do Matão – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 9.941,00 (Nove mil, novecentos e quarenta e um reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará as dotações orçamentárias nº 02.03.04-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola, no valor de R$ 2.923,00 (Dois mil, novecentos e vinte e três reais) e, 02.03.05-12.361.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental Recursos Próprios, no valor de R$ 7.018,00 (Sete mil, e dezoito reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 318 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM ANTONIA XAVIER DE LIMA ”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 836 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Antonia Xavier de Lima”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 08.603.198/0001-00, com sede à Praça Vereadora Amélia Surin, nº 60, localizada no bairro MJM Tijuco Preto – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 28.407,00 (Vinte e oito mil quatrocentos e sete reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior


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Imprensa Oficial

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.05-12.361.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Fundamental – Recursos Próprios, no valor de R$ 28.407,00 (Vinte e oito mil, quatrocentos e sete reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 319 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM DILMA CAZOTO NASCIMENTO.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 837 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM da “EM DILMA CAZOTO NASCIMENTO”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 08.837.671/0001-13, com sede à Avenida Fernando de Noronha, nº 154, localizada no bairro Jardim Margarida – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 22.623,00 (Vinte e dois mil, seiscentos e vinte e três reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando

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assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará as dotações orçamentárias nº 02.03.03-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Creche, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) e, 02.03.04-12.365.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil - Pré Escola no valor de R$ 4.651,00 (Quatro mil seiscentos e cinqüenta e um reais), e 02.03.05 – 12.361.2001 – 2021 – 3.3.50.43.00 – Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$ 14.972,00 (Quatorze mil novecentos e setenta e dois reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 320 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM FRANCISCA DO PRADO ”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 838 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM FRANCISCA DO PRADO”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 05.120.177/0001-45, com sede à Rua Santana, nº 234 localizada no bairro Jardim Helena Maria – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 15.841,00 (Quinze mil, oitocentos e quarenta e um reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade, e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM dos conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela


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Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheque. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.05-12.361.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios, no valor de R$ 15.841,00 (Quinze mil oitocentos e quarenta e um reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY- Secretário de Governo DECRETO Nº. 321 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM JESSICA YUKARI ASSAMI”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 839 de 18 de DEZEMBRO de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Jessica Yukari Assami”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 07.168.251/0001-29, com sede à Estrada do Matão, nº 1915, localizada no bairro Narita Garden – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 8.274,00 (Oito mil, duzentos e setenta e quatro reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção da parcela e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades, na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.04-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola, no valor de R$ 2.392,00 (Dois

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mil, trezentos e noventa e dois reais), e a dotação orçamentária nº 02.03.05 – 12.361.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$ 5.882,00 (Cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 322 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM JOÃO CAMARGO RIBEIRO.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 840 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM da “EM JOÃO CAMARGO RIBEIRO”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 03.164.204/0001-56, com sede na Avenida dos Industriais, 720 – Jardim Europa – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 13.481,00 (Treze mil, quatrocentos e oitenta e um reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará as dotações orçamentárias nº 02.03.04-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola, no valor de R$ 3.455,00 (Três mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) e, 02.03.05-12.361.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental Recursos Próprios, no valor de R$ 10.026,00 (Dez mil, e vinte e seis reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 323 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM JOAQUIM NOVAES”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,


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Artigo 4º - A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 10 de dezembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo não mais será aceito a prestação de contas exigindo assim o deposito aos cofres municipais o saldo anterior da ultima prestação mais o ultimo repasse na sua totalidade. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenções e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da Entidade, incluindo a Relatório Conclusivo das Atividades. Artigo 6º - Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. § 1º – Fica proibida a aquisição de Material Permanente. § 2º. – Fica proibido o custeio de tarifa bancária de qualquer natureza. Artigo 7º - Para aquisições de material de consumo em geral e contratação de serviços, deverá ser apresentada grade comparativa de preços contendo no mínimo três fornecedores, garantindo assim, o Principio da Economicidade, conforme anexo I. Artigo 8º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 9º – Caberá á Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, proceder analise contábil/financeira das prestações de contas mensais e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. PARAGRAFO ÚNICO. Se a analise contábil/financeira da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro for considerada desfavorável, a administração publica deverá comunicar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e bloquear a liberação de novas parcelas até que se procedam a devida regularização. Artigo 10 – Após analise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Artigo 11 - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.05.05.08.243.4002.2062 3.3.50.43.00 no valor de R$ 187.000,00 (Cento e oitenta e sete mil reais). Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2014. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo (Timbre da Entidade)

D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 841 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM JOAQUIM NOVAES”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 03.775.639/0001-37, com sede à Avenida Dr. Renê Correa, nº 1046, localizada no bairro São Lucas – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 25.400,00 (Vinte e cinco mil, e quatrocentos reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas da devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.05-12.361.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios, no valor de R$ 25.400,00 (Vinte e cinco mil, e quatrocentos reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

Data da realização das cotações ____/____/____ Data da validade das Propostas ____/____/____ Assinatura do responsável Assinatura do representante pela execução da cotação Legal da Entidade Obs.: 1 – Para cada despesa, deverá ser apresentada cotação de preços de no mínimo 3 (três) fornecedores e/ou prestadores de serviços, independente de seu valor total, exceto contratações como serviços do Correios(inviabilidade de competição). 2 – Deverá ser contemplado (despesa executada) o fornecedor que apresentar a menor cotação global.

DECRETO Nº 324 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à ENTIDADE ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE PROMOÇÃO SOCIAL e dá outras providências. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 842 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à Associação Presbiteriana de Promoção Social, inscrita no CNPJ 12.522.879/0001-10, com sede à Avenida Manuelino do Prado, nº 255 Jardim Olímpia, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a criança e ao adolescente. Artigo 2º - O valor a ser repassado à Entidade Associação Presbiteriana de Promoção Social será de R$ 187.000,00 (Cento e oitenta e sete mil reais), em 10 (dez) parcelas sendo a primeira parcela repassada em até 10 de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada mês, até o décimo dia, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil de cada mês. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 1% ao dia calculado sobre valor total da parcela.

DECRETO Nº 325 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à ENTIDADE Sociedade Movimento dos Focolari e dá outras providências. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 843 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à Sociedade Movimento dos Focolari, inscrita no CNPJ 44.245.488/0041-80, com sede à Rua Dilma Cazoto Nascimento, nº 94 Jardim Margarida, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a criança e ao adolescente. Artigo 2º - O valor a ser repassado à Entidade Sociedade Movimento dos Focolari será de R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais), em 10 (dez) parcelas sendo a primeira parcela repassada em até 20 de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada mês, até o décimo dia, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil de cada mês. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 1% ao dia calculado sobre valor total da parcela.

ANEXO 1 GRADE COMPARATIVA DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS FORNECEDOR 1 FORNECEDOR ITEM (nome fornec.) 2 (nome fornec.)

FORNECEDOR 3 (nome fornec.)

R$ (preço)

R$ (preço)

R$ (preço)

(Total 1)

(Total 2)

(total 3)

(descr. Itens a serem adquiridos)

TOTAL


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Artigo 4º - A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 10 de dezembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo não mais será aceito a prestação de contas exigindo assim o deposito aos cofres municipais o saldo anterior da ultima prestação mais o ultimo repasse na sua totalidade. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenções e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da Entidade, incluindo a Relatório Conclusivo das Atividades. Artigo 6º - Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. § 1º – Fica proibida a aquisição de Material Permanente. § 2º. – Fica proibido o custeio de tarifa bancária de qualquer natureza. Artigo 7º - Para aquisições de material de consumo em geral e contratação de serviços, deverá ser apresentada grade comparativa de preços contendo no mínimo três fornecedores, garantindo assim, o Principio da Economicidade, conforme anexo I. Artigo 8º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 9º – Caberá á Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, proceder analise contábil/financeira das prestações de contas mensais e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. PARAGRAFO ÚNICO. Se a analise contábil/financeira da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro for considerada desfavorável, a administração publica deverá comunicar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e bloquear a liberação de novas parcelas até que se procedam a devida regularização. Artigo 10 – Após analise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Artigo 11 - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.05.05.08.243.4002.2062 3.3.50.43.00 no valor de R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais). Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2014. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo (Timbre da Entidade) ANEXO 1 GRADE COMPARATIVA DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS FORNECEDOR 1 FORNECEDOR FORNECEDOR 3 ITEM (nome fornec.) 2 (nome fornec.) (nome fornec.) R$ (preço)

R$ (preço)

R$ (preço)

(descr. Itens a serem adquiridos)

TOTAL

(Total 1)

(Total 2)

(total 3)

Data da realização das cotações ____/____/____ Data da validade das Propostas ____/____/____ Assinatura do responsável Assinatura do representante pela execução da cotação Legal da Entidade Obs.: 1 – Para cada despesa, deverá ser apresentada cotação de preços de no mínimo 3 (três) fornecedores e/ou prestadores de serviços, independente de seu valor total, exceto contratações como serviços do Correios(inviabilidade de competição). 2 – Deverá ser contemplado (despesa executada) o fornecedor que apresentar a menor cotação global. DECRETO Nº. 326 DE 18 DE DEZEMRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM MARIA DA PENHA DOMINGUES ”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 844 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Maria da Penha Domingues”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 05.122.196/0001-00, com sede à Rua Estrada da Mineração Ouro Branco, nº 2.880, localizada no bairro Tijuco Preto – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 16.337,00 (Dezesseis mil, trezentos e trinta e sete reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação

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de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir de 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.03-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Creche, no valor de R$ 5.640,00 (Cinco mil seiscentos e quarenta reais), e 02.03.04-12.365.2001-2021-3.3.50.43.00 – Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola no valor de R$ 10.697,00 (Dez mil seiscentos e noventa e sete reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 327 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM AMÉLIA SURIN”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 845 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Amélia Surin”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 03.184.688/0001-03, com sede à Rua Peruíbe, nº 91, localizada no bairro Parque do Agreste – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 32.311,00 (Trinta e dois mil, trezentos e onze reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo segundo dia, a partir de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer


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motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará as dotações orçamentárias nº 02.03.04-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola, no valor de R$ 5.641,00 (Cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais), 02.03.05-12.361.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$ 26.670,00 (Vinte e seis mil seiscentos e setenta reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOYSecretário de Governo DECRETO Nº. 328 DE 18 DE DEZEMRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM ANA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA ”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 846 de 18 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Ana Maria Campos de Oliveira”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 08.576.947/0001-57, com sede à Rua Joaquim Soares Rodrigues, nº 150, localizada no bairro Portão Vermelho – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 19.579,00 (Dezenove mil, quinhentos e setenta e nove reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado.

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Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.04-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), e 02.03.05-12.361.2001-2021-3.3.50.43.00 – Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$ 17.579,00 (Dezessete mil quinhentos e setenta e nove reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 329 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a realização de jornada extraordinária pelos servidores de provimento efetivo e dá outras providências” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, todos os serviços da Administração são excepcionais, porem algumas secretarias ainda ficam limitadas às realizações de jornadas extraordinárias, em duas horas por dia ou quarenta horas mensais; CONSIDERANDO que existem secretarias que prestam serviços diretamente com munícipes e crianças e estes dependem dos préstimos destes servidores, podendo levar a sérios danos físicos pela falta de atendimento; CONSIDERANDO que existem secretarias que conforme programações promovem eventos oficiais, sendo imprescindíveis os préstimos dos servidores efetivos para as realizações dos mesmos; D E C R E T A: Art. 1º - Buscando a economicidade dos gastos administrativos e operacionais dos órgãos da administração pública da municipalidade de Vargem Grande Paulista, a partir do mês de janeiro de 2015, ficam limitadas as realizações de jornadas extraordinárias pelos servidores municipais, em no máximo de duas horas por dia ou quarenta horas extras mensais. Art. 2º - Somente será autorizada a realização de horas extraordinárias em casos excepcionais, aos servidores efetivos da área da saúde que atuem na assistência ambulatorial de emergências, aos servidores efetivos do Abrigo Municipal, que prestam atendimentos ininterruptos às crianças e adolescentes; os Guardas Municipais por tratar-se de segurança pública, aos motoristas, bem como aos servidores efetivos do Departamento de Obras que realizam serviços de manutenção nos logradouros públicos, conservação e prédios públicos, e os serviços da vigilância patrimonial e Agentes de trânsito; aos servidores efetivos que prestarem serviços nos eventos oficiais realizados pela municipalidade,estes desde que convocados previamente pelo secretário de cada pasta. Art. 3º. O secretário de cada pasta deverá encaminhar à Coordenadoria Técnica de Recursos Humanos, relatório relacionando o nome do servidor efetivo convocado previamente, a data do evento oficial, bem como as horas trabalhadas. Art. 4º - Só serão aceitas como horas extraordinárias aquelas devidamente registradas em ponto eletrônico, ficando a cargo de cada secretário o acompanhamento e o efetivo atestamento das horas extras que serão enviadas para autorização de pagamento ou descanso. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário, em especial os decretos 038/11 e 216/11. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 330 dE 19 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.983,00 (Vinte e sete mil novecentos e oitenta e três reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 19 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo


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DECRETO Nº. 331 dE 19 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 247.023,38 (Duzentos e quarenta e sete mil vinte e três reais e trinta e oito centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 19 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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DECRETO Nº 332 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM PAULINO RAMOS DE ALMEIDA e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 847 de 22 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à “APM da EM PAULINO RAMOS DE ALMEIDA”, inscrita no CNPJ 08.648.513/0001-15 com sede à Rua Irará, nº 32 localizada no bairro Jardim Bela Vista – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de até R$ 8.334,00 (Oito mil trezentos e trinta e quatro reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada até o dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior. O atraso na prestação de contas em multa diária de 0,1% calculado sobre o valor total da subvenção, que deverá ser pago com recursos próprios. A prestação de contas com mais de 5 (cinco) dias de atraso acarretará na perda da liberação da parcela seguinte. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenções e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo a Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º - Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesa apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. PARAGRAFO ÚNICO – Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º - Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º – Após analise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único – Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10 - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.03.12.365.2001-2021 - 3.3.50.43.00 – Coordenadoria de Educação Infantil - Creche no valor de R$ 3.883,00 (Três mil oitocentos e oitenta e três reais) e 02.03.04-12.365.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil no valor de R$ 4.451,00 (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um reais). Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 333 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM Prof. Kozo Ebina ”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 848 de 22 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Prof. Kozo Ebina”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 05.122.199/0001-44, com sede à Rua Santa Margarita, nº 65 localizada no bairro Jardim São Mateus– Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 18.242,00 (Dezoito mil, duzentos e quarenta e dois reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade, e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não


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havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior. O atraso na prestação de contas em multa diária de 0,1% calculado sobre o valor total da subvenção, que deverá ser pago com recursos próprios. A prestação de contas com mais de 5 (cinco) dias de atraso acarretará na perda da liberação da parcela seguinte. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.04-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola, no valor de R$ 12.159.00 (Doze mil cento e cinqüenta e nove reais) e a Dotação Orçamentária nº 02.03.05 – 12.361.2001-2021 – 3.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$ 6.083,00 (Seis mil e oitenta e três reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadrode avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 334 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM GENÉSIO DA LUZ NOVAES.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 849 de 22 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM da “EM GENÉSIO DA LUZ NOVAES”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 07.356.765/0001-08, com sede à Estrada da Capela São Pedro s/nº localizada na Capela São Pedro – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 10.142,00 (Dez mil, cento e quarenta e dois reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior. O atraso na prestação de contas em multa diária de 0,1% calculado sobre o valor total da subvenção, que deverá ser pago com recursos próprios. A prestação de contas com mais de 5 (cinco) dias de atraso acarretará na perda da liberação da parcela seguinte. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando

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assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão AdministrativPaço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 335 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM LEONTINA CORREA GUERIN”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 850 de 22 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Leontina Correa Cuerin”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 06.058.855/0001-50, com sede à Rua João XXIII nº 239, localizada no bairro São Judas– Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 31.939,00 (Trinta e um mil, novecentos e trinta e nove reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 0,1% ao dia calculado sobre o valor total a partir do 26º dia da subvenção e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques.


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Artigo 10. A despesa em questão onerará as dotações orçamentárias nº 02.03.03-12.365.20012021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Creche, no valor de R$ 7.859,00 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais), 02.03.04-12.365.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola no valor de R$8.172,00 (Oito mil cento e setenta e dois reais) e a Dotação Orçamentária nº 02.03.05-12.361.2001 – 2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental - Recursos Próprios no valor de R$ 15.908,00 (Quinze mil novecentos e oito reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº 336 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM ANNITA CARMELINA DE MORAES.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 851 de 22 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM da “EM ANNITA CARMELINA DE MORAES”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 10.941.370/0001-87, com sede à Rua La Paz nº 100 localizada no Jardim Hermínia – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais do Ensino Infantil e Fundamental. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 12.432,00 (Doze mil, quatrocentos e trinta e dois reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior. O atraso na prestação de contas em multa diária de 0,1% calculado sobre o valor total da subvenção, que deverá ser pago com recursos próprios. A prestação de contas com mais de 5 (cinco) dias de atraso acarretará na perda da liberação da parcela seguinte. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10 - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.05-12.361.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental Recursos Próprios, no valor de R$12.432,00. (Doze mil quatrocentos e trinta e dois reais). Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2014. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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DECRETO Nº. 337 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM JOÃO EVANGELISTA DE OLIVEIRA ”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 852 de 22 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM João Evangelista de Oliveira”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 10.941.399/0001-69, com sede à Rua Mario Scarvance, nº 324, localizada no bairro Jardim Betânia – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 7.355,00 (Sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da entidade, e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior. O atraso na prestação de contas em multa diária de 0,1% calculado sobre o valor total da subvenção, que deverá ser pago com recursos próprios. A prestação de contas com mais de 5 (cinco) dias de atraso acarretará na perda da liberação da parcela seguinte. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.03-12.365.2001-20213.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Creche, no valor de R$ 3.236,00 (Três mil, duzentos e trinta e seis reais), e a Dotação Orçamentária nº 02.03.04-12.365.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil no valor de R$ 4.119,00 (Quatro mil cento e dezenove reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos . CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº 338 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM PARQUE DO AGRESTE e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 853 de 22 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à “APM da EM PARQUE DO AGRESTE”, inscrita no CNPJ 11.095.359/0001-06 com sede à Rua Amaralina, nº 500 localizada no bairro Parque do Agreste– Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de até R$ 11.735,00 (Onze mil setecentos e trinta e cinco reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015, sem a necessidade de solicitação da


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entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de abril, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior. O atraso na prestação de contas em multa diária de 0,1% calculado sobre o valor total da subvenção, que deverá ser pago com recursos próprios. A prestação de contas com mais de 5 (cinco) dias de atraso acarretará na perda da liberação da parcela seguinte. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades na parcela final. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as prestações de contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenções e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM e conselheiros, incluindo a Relatório Conclusivo das Atividades na última parcela. Artigo 6º - Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesa apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. PARAGRAFO ÚNICO – Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º - Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º – Após analise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único – Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas oriundas de devolução de cheques. Artigo 10 - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.03.12.365.2001-2021 3.3.50.43.00 – Coordenadoria de Educação Infantil - Creche no valor de R$ 6.287,00 (Seis mil duzentos e oitenta e sete reais) e 02.03.04-12.365.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil no valor de R$ 5.448,00 (cinco mil quatrocentos e quarenta e oito reais). Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº 339 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à ENTIDADE ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE PROMOÇÃO SOCIAL e dá outras providências. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 854 de 22 de dezembro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à Associação Presbiteriana de Promoção Social, inscrita no CNPJ 12.522.879/0001-10, com sede à Avenida Manuelino do Prado, nº 255 Jardim Olímpia, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a criança e ao adolescente. Artigo 2º - O valor a ser repassado à Entidade Associação Presbiteriana de Promoção Social será de R$ 111.000,00 (Cento e onze mil reais), em 10 (dez) parcelas sendo a primeira parcela repassada em até 20 de fevereiro de 2015, no valor de R$ 11.100,00 sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas até o décimo dia de cada mês, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil de cada mês. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 1% ao dia calculado sobre valor total da parcela. Artigo 4º - A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 10 de dezembro de 2015, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo não mais será aceito a prestação de contas exigindo assim o deposito aos cofres municipais o saldo anterior da ultima prestação mais o ultimo repasse na sua totalidade. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenções e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham

todas as assinaturas dos dirigentes da Entidade, incluindo a Relatório Conclusivo das Atividades. Artigo 6º - Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. § 1º – Fica proibida a aquisição de Material Permanente. § 2º. – Fica proibido o custeio de tarifa bancária de qualquer natureza. Artigo 7º - Para aquisições de material de consumo em geral e contratação de serviços, deverá ser apresentada grade comparativa de preços contendo no mínimo três fornecedores, garantindo assim, o Principio da Economicidade, conforme anexo I. Artigo 8º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 9º – Caberá á Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, proceder analise contábil/financeira das prestações de contas mensais e ao Conselho Municipal de Assistência Social, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. PARAGRAFO ÚNICO. Se a analise contábil/financeira da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro for considerada desfavorável, a administração publica deverá comunicar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e bloquear a liberação de novas parcelas até que se procedam a devida regularização. Artigo 10 – Após analise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Artigo 11 - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.05.05.08.243.4002.2062 3.3.50.43.00 no valor de R$ 111.000,00 (Cento e onze mil reais). Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2014. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo (Timbre da Entidade) ANEXO 1 GRADE COMPARATIVA DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS ITEM

FORNECEDOR 1 (nome fornec.)

FORNECEDOR 2 (nome fornec.)

FORNECEDOR 3 (nome fornec.)

R$ (preço)

R$ (preço)

R$ (preço)

(Total 1)

(Total 2)

(total 3)

(descr. Itens a serem adquiridos)

TOTAL

Data da realização das cotações ____/____/____ Data da validade das Propostas ____/____/____ Assinatura do responsável pela execução da cotação

Assinatura do representante Legal da Entidade

Obs.: 1 – Para cada despesa, deverá ser apresentada cotação de preços de no mínimo 3 (três) fornecedores e/ou prestadores de serviços, independente de seu valor total, exceto contratações como serviços do Correios(inviabilidade de competição). 2 – Deverá ser contemplado (despesa executada) o fornecedor que apresentar a menor cotação global. DECRETO Nº. 340 dE 23 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.102,97 (Um mil cento e dois reais e noventa e sete centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 23 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo


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DECRETO Nº. 341 dE 29 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.660.322,39 (Um milhão seiscentos e sessenta mil trezentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 29 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 342 dE 30 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e


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mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 63.295,00 (Sessenta e três mil duzentos e noventa e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de dezembro de 2014e afixado no quadro de avisos da CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 343 dE 30 de DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 413.675,00 (Quatrocentos e treze mil seiscentos e setenta e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

LEIS AUTÓGRAFO Nº 078/14 REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 062/14 - EXECUTIVO LEI Nº 829 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2015; compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta. II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo, as entidades e órgãos a ela vinculados da Administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. Parágrafo Único – As categorias econômica e de programação, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receita e Despesas Correntes e de Capital) e programática (programas). CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. SEÇÃO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita Orçamentária e estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 137.800.000,00 (Cento e trinta e sete milhões e oitocentos mil reais), na seguinte conformidade: I - R$ 132.045.264,00 (Cento e trinta e dois milhões e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais), do Orçamento Fiscal e; II - R$ 5.754.736,00 (Cinco milhões setecentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e trinta e seis reais), do orçamento da Seguridade Social. Art. 3º - A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:


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ESPECIFICAÇÃO

SEGURIDADE TOTAL SOCIAL

FISCAL

1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Dedução Receita p/ Formação do FUNDEB SUB TOTAL RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Transferências de Capital SUB TOTAL TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

39.281.500,00 1.900.000,00 1.036.900,000 86.201.925,00 6.275.338,00 -12.464.619,00 122.231.044,00

0,00 0,00 0,00 5.558.956,00 0,00 0,00 5.558.956,00 4.370.000,00 0,00 5.444.220,00 195.780,00 9.814.220,00 195.780,00 132.045.264,00 5.754.736,00

39.281500,00 1.900.000,00 1.036.900,00 91.760.881,00 6.275.338,00 -12.464.619,00 127.790.000,00 4.370.000,00 5.640.000,00 10.010.000,00 137.800.000,00

SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 137.800.000,00 (Cento e trinta e sete milhões e oitocentos mil reais), na seguinte conformidade: I – R$ 94.251.860,00 (Noventa e quatro milhões duzentos e cinquenta e um mil oitocentos e sessenta reais) do Orçamento Fiscal e; II – R$ 43.548.140,00 (Quarenta e três milhões quinhentos e quarenta e oito mil e cento e quarenta reais) do Orçamento da seguridade Social. Art. 5º - A Despesa fixada esta assim desdobrada: I – POR CATEGORIA ECONÔMICA SEGURIDADE ESPECIFICAÇÃO FISCAL SOCIAL TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes Despesas de Capital SUBTOTAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA

77.615.100,00 16.398.720,00 238.040,00

41.472.540,00 2.075.600,00 43.548.140,00 0,00

119.087.640,00 18.474.320,00 137.561.960,00 238.040,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

94.251.860,00

43.548.140,00

137.800.000,00

II – POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

TOTAL

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA CÂMARA MUNICIPAL

SEGURIDADE SOCIAL

6.000.000,00

0,00

6.000.000,00

SECRETARIA DE GABINETE SECR. DE GESTÃO ADM E FINANÇAS

6.891.250,00 8.400.540,00

0,00 0,00

6.891.250,00 8.400.540,00

SECR. DE EDUC. CULT. ESP. E TURISMO

46.099.500,00

0,00

46.099.500,00

SECRETARIA DE SAÚDE SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEC. DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS MUNICIPAIS

0,00 1.015.000,00

35.149.580,00 8.398.560,00

35.149.580,00 9.413.560,00

20.994.770,00

0,00

20.994.770,00

SEC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA DE GOVERNO SEC. DE INDÚSTRIA COM EMPREGO TOTAL DA ADM. DIRETA

2.586.100,00 1.421.400,00 843.300,00 94.251.860,00

0,00 0,00 0,00 43.548.140,00

2.586.100,00 1.421.400,00 843.300,00 137.800.000,00

III – POR FUNÇÕES: ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

S E G U R I D A D E TOTAL SOCIAL

01- Legislativa 03-Essencial a Justiça 04-Administração 06-Segurança Pública 08-Assistência Social 10- Saúde 11-Trabalho 12- Educação 13- Cultura 15- Urbanismo 16- Habitação 18-Gestão Ambiental 20- Agricultura 23- Comércio e Serviços 27- Desporto e Lazer 28- Encargos Especiais 99- Reserva de Contingência

6.000.000,00 2.586.100,00 10.778.950,00 4.320.700,00 0,00 0,00 1.125.000,00 41.458.400,00 1.828.700,00 21.127.220,00 115.000,00 256.500,00 86.550,00 733.300,00 2.812.400,00 800.000,00 223.040,00

0,00 0,00 0,00 0,00 8.398.560,00 35.149.580,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

6.000.000,00 2.586.100,00 10.778.950,00 4.320.700,00 8.398.560,00 35.149.580,00 1.125.000,00 41.458.400,00 1.828.700,00 21.127.220,00 115.000,00 256.500,00 86.550,00 733.300,00 2.812.400,00 800.000,00 223.040,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

94.251.860,00

43.548.140,00

137.800.000,00

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Art. 6º - A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos suplementares dos orçamentos contidos nesta Lei, até o limite de 1% (um por cento) da despesa total fixada no art. 4º; observado como determinado pelo art. 43, § 1º da Lei 4320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso I, ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos: 1 – decorrentes de vinculações constitucionais, legais e de convênios, até os limites do excesso de arrecadação e das sobras de exercício anterior desses recursos; 2 – vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores a receber dentro do exercício, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei, ou já, recebidos em ano anterior e não utilizados; 3 – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite dos valores atribuídos a cada grupo. Art. 8º - Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária. Parágrafo Único – As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas. Art. 9º- As metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade de Programação do Orçamento com as Metas de Resultados fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015. Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e quatorze ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em, 1º de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 081/14 PROJETO DE LEI Nº 071/14 - EXECUTIVO LEI Nº 830 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Lei nº 829 de 1٥ de dezembro de 2014, a qual estima a receita e fixa as despesas do Município para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso I do artigo 7º da Lei nº 829 de 1º de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - ---------------------------------------------------------------I- Abrir créditos suplementares dos orçamentos contidos nesta Lei, até o limite de 8% (oito por cento) da despesa total fixada no art. 4º; observado o determinado pelo art. 43, § 1º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964”. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 082/14 PROJETO DE LEI Nº 072/14 - EXECUTIVO LEI Nº 831 DE 18 DE DEZEMRO DE 2014. “Dispõe sobre autorização para regularização de uma servidão de passagem para fins de arruamento e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais em especial o § 4º do artigo 8º da Lei Orgânica; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a regularizar a rua existente no bairro da Capela de São Pedro, bem de uso comum do povo, conhecida como Rua dos Novaes, conforme mapa de localização em anexo. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 083/14 PROJETO DE LEI Nº 074/14 - EXECUTIVO LEI Nº 832 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à Entidade – CENTRO DE RECUPERAÇÃO ESPECIAL E INTEGRAÇÃO ORIENTADA DE VARGEM GRANDE PAULISTA - CREIO e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


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DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a entidade CENTRO DE RECUPERAÇÃO ESPECIAL E INTEGRAÇÃO ORIENTADA DE VARGEM GRANDE PAULISTA – CREIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.030.562/0001-03, com sede a Travessa Valêncio Soares Rodrigues, nº 31 – Vila Dirce, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo” visando o atendimento à valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a crianças e adolescente e adultos portadoras de necessidades especiais. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$300.000,00 (Trezentos mil reais), a serem repassados em conformidade com o projeto subvencionado, que faz parte integrante desta Lei. § 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 084/14 PROJETO DE LEI Nº 075/14 - EXECUTIVO LEI Nº 833 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APMS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGEM GRANDE PAULISTA e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APMS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGEM GRANDE PAULISTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.522.496/0001-99, com sede a Av. Presidente Tancredo Neves nº 3134- Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento à valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 9.986,00 (Nove mil novecentos e oitenta e seis reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos em atividades extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2014. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 085/14 PROJETO DE LEI Nº 076/14 - EXECUTIVO LEI Nº 834 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Abel Ferraz de Souza e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM Abel Ferraz de Souza, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.887.282/0001-44, com sede a Rua Solimões nº 411, Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 4.447,00 ( Quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vetada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

16/02/2015

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 086/14 PROJETO DE LEI Nº 077/14 - EXECUTIVO LEI Nº 835 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APM DA EM ANGELINO ANGELO RODRIGUES e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM ANGELINO ANGELO RODRIGUES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.471.055/0001-30, com sede a Rua Luiz Mourão, nº 100, Bairro Matão, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento à valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º - O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 9.941,00 (Nove mil, novecentos e quarenta e um reais), sendo que 75% deverão ser, aplicado em Projeto Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos em atividades extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 . CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 087/14 PROJETO DE LEI Nº 078/14 - EXECUTIVO LEI Nº 836 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Antonia Xavier de Lima e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Antonia Xavier de Lima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.603.198/0001-00, com sede a Praça Vereadora Amélia Surin, nº 60, MJM Tijuco Preto, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 28.407,00 (Vinte e oito mil, quatrocentos e sete reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º. Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 088/14 PROJETO DE LEI Nº 079/14 - EXECUTIVO LEI Nº 837 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Dilma Cazoto Nascimento e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


16/02/2015

Imprensa Oficial

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM Dilma Cazoto Nascimento, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.837.671/0001-13, com sede a Avenida Fernando de Noronha nº 154, Jd. Margarida, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 22.623,00 (Vinte e dois mil, seiscentos e vinte e três reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 089/14 PROJETO DE LEI Nº 080/14 - EXECUTIVO LEI Nº 838 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Francisca do Prado e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM Francisca do Prado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.120.177/0001-45, com sede a Rua Santana, nº 234 Jardim Helena Maria, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, visando o atendimento, a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º. O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 15.841,00 (Quinze mil oitocentos e quarenta e um reais), sendo que 75% deverá ser aplicado em Projetos Pedagógicos e Sócio Cultural e 25% outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação, Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º. Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 090/14 PROJETO DE LEI Nº 081/14 - EXECUTIVO LEI Nº 839 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Jessica Yukari Assami e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Jessica Yukari Assami, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.168.251/0001-29, com sede a Estrada do Matão, nº 1915, Bairro Narita Garden, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 8.274,00 (Oito mil, duzentos e setenta e quatro reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

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Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO 091/14 PROJETO DE LEI Nº 082/14 - EXECUTIVO LEI Nº 840 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM João Camargo Ribeiro e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM João Camargo Ribeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.164.204/0001-56, com sede a Avenida dos Industriais, nº 720, Bairro Jardim Europa, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 13.481,00 (Treze mil quatrocentos e oitenta e um reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º-Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 092/14 PROJETO DE LEI Nº 083/14 - EXECUTIVO LEI Nº 841 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APM DA EM JOAQUIM NOVAES e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM JOAQUIM NOVAES”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.775.639/0001-37, com sede a Avenida Dr. Renê Correa, nº 1046, JD. São Lucas, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, visando o atendimento à valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 25.400,00 (Vinte e cinco mil e quatrocentos reais), sendo que 75% deverão ser, aplicado em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergências e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como a prestação de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 093/14 PROJETO DE LEI Nº 084/14 - EXECUTIVO LEI Nº 842 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à Entidade – ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE PROMOÇÃO SOCIAL e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a entidade ASSOCIAÇÃO


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PRESBITERIANA DE PROMOÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.522.879/0001-10, com sede na Avenida Manuelino do Prado, 255, Jardim Olimpia, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo” visando promover ações concretas de apoio ao ser humano desenvolvendo atividades com crianças e adolescentes e suas famílias tendo como eixo temático, preventivo, curativo, bio-psico e espiritual, educativo e cultural. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 187.000,00 (Cento e oitenta e sete mil reais), a serem repassados em conformidade com o projeto subvencionado, que faz parte integrante desta Lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. Os valores destinados às subvenções sociais já foram objetos de deliberação e aprovação do CMDCA – Conselho Municipal da Criança e Adolescente. § 4º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 094/14 PROJETO DE LEI Nº. 085/14 - EXECUTIVO LEI Nº 843 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à Entidade SOCIEDADE MOVIMENTO DOS FOCOLARI e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a entidade SOCIEDADE MOVIMENTO DOS FOCOLARI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.245.488/0041-80, com sede a Rua Dilma Cazoto Nascimento , nº 94 – Jardim Margarida , Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo”visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a criança e ao adolescente. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais), a serem repassados em conformidade com o projeto subvencionado, que faz parte integrante desta Lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. Os valores destinados às subvenções sociais já foram objeto de deliberação e aprovação do CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. § 4º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 095/14 PROJETO DE LEI Nº 087/14 - EXECUTIVO LEI Nº 844 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Maria da Penha Domingues e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM Maria da Penha Domingues, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.122.196/0001-00, com sede a Estrada da Mineração Ouro Branco nº 2880, Tijuco Preto, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 16.337,00 (Dezesseis mil, trezentos e trinta e sete reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Cultural, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

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Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY- Secretaria de Governo AUTÓGRAFO Nº 096/14 PROJETO DE LEI Nº 088/14 - EXECUTIVO LEI Nº 845 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Vereadora Amélia Surin e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Vereadora Amélia Surin, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.184.688/0001-03, com sede a Rua Peruíbe, nº 91, Bairro Parque do Agreste, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 32.311,00 (Trinta e dois mil, trezentos e onze reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º - O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 097/14 PROJETO DE LEI Nº 089/14 - EXECUTIVO LEI Nº 846 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Ana Maria Campos de Oliveira e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Ana Maria Campos de Oliveira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.576.947/0001-57, com sede a Rua Joaquim Soares Rodrigues, nº 150, Bairro Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 19.579,00 (Dezenove mil, quinhentos e setenta e nove reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 100/14 PROJETO DE LEI Nº 090/14 - EXECUTIVO LEI Nº 847 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Paulino Ramos de Almeida e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


16/02/2015

Imprensa Oficial

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Paulino Ramos de Almeida, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.648.513/0001-15, com sede a Rua Irará, nº 32, Bairro Bela Vista, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 8.334,00 (Oito mil trezentos e trinta e quatro reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º-Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 101/14 PROJETO DE LEI Nº 91/14 - EXECUTIVO. LEI Nº 848 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Prof. Kozo Ebina e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Prof. Kozo Ebina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.122.199/0001-44, com sede a Rua Santa Margarita, nº 65, Bairro Jardim São Mateus, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 18.242,00 (Dezoito mil duzentos e quarenta e dois reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º-Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 102/14 PROJETO DE LEI Nº 092/14 - EXECUTIVO LEI Nº 849 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM GENÉSIO DA LUZ NOVAES e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM GENÉSIO DA LUZ NOVAES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.356.765/0001-08, com sede a Estrada da Capela de São Pedro, s/nº Capela de São Pedro, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, visando o atendimento, a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º. O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 10.142,00 (Dez mil cento e quarenta e dois reais), sendo que 75% deverá ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Cultural e 25% outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação, Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias

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do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº103/14 PROJETO DE LEI Nº 093/14 - EXECUTIVO. LEI Nº 850 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Leontina Correa Guerin e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Leontina Correa Guerin, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.058.855/0001-50, com sede a Rua João XXIII, nº 239, Bairro São Judas, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 31.939,00 (Trinta e um mil, novecentos e trinta e nove reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo. Em, 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 104/14 PROJETO DE LEI Nº 094/14 - EXECUTIVO LEI Nº 851 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Annita Carmelina de Moraes e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Annita Carmelina de Moraes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.941.370/0001-87, com sede a Rua La Paz, nº 100, Bairro Jardim Hermínia, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 12.432,00 (Doze mil quatrocentos e trinta e dois reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º - O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 105/14 PROJETO DE LEI Nº 095/14 - EXECUTIVO LEI Nº 852 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM João Evangelista de Oliveira e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo


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16/02/2015

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM João Evangelista de Oliveira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.941.399/0001-69, com sede a Rua Mario Scarvance, nº 324, Bairro Jardim Betânia, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 7.335,00 (Sete mil, trezentos e trinta e cinco reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo. Em, 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 106/14 PROJETO DE LEI Nº 096/14 - EXECUTIVO LEI Nº 853 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Parque do Agreste e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Parque do Agreste, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.095.359/0001-06, com sede a Rua Amaralina, nº 500, Bairro Parque do Agreste, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 11.735,00 (Onze mil, setecentos e trinta e cinco reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 107/14 PROJETO DE LEI Nº 097/14 - EXECUTIVO LEI Nº 854 DE 22 DE DEZEMBTO DE 2014. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à Entidade – ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE PROMOÇÃO SOCIAL e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a entidade ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE PROMOÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.522.879/0001-10, com sede na Avenida Manuelino do Prado, 255, Jardim Olimpia, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo” visando promover ações concretas de apoio ao ser humano desenvolvendo atividades com crianças e adolescentes tendo como eixo temático, preventivo, curativo, bio-psico e espiritual, educativo e cultural. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 111.000,00 (Cento e onze mil reais), a serem repassados em conformidade com o projeto subvencionado, que faz parte integrante desta Lei. § 2º- Os valores previstos das subvenções sociais, já estão consignados na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. § 3º. Os valores destinados às subvenções sociais já foram objetos de deliberação e aprovação do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social. § 4º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei.

Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 108/14 PROJETO DE LEI Nº 099/14 - EXECUTIVO LEI Nº 855 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 052 de 03 de maio de 2002 a qual dispõe sobre a instituição da guarda Civil de Vargem Grande Paulista e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Os incisos II e III do artigo 7º da lei nº 052 de 03 de maio de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - São condições mínimas para o ingresso na Guarda Civil de Vargem Grande Paulista: I – .......................................................; II – ser maior de 21 anos e máximo de 35 anos de idade; III – ensino médio completo; IV – .................................................................; V – ...................................................................; VI – ..................................................................; VII – ................................................................; VIII – ..............................................................; IX – .................................................................; X – ...................................................................; XI – .................................................................; Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e a serem consignadas nos futuros orçamentos. Art. 3º -. Esta Lei entrará em na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrária. Art. 4º. Esta Lei entrará em na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrária. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo. Em, 22 de dezembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

PORTARIAS Roberto Rocha,Prefeito do Município de vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições resolve: Nº

Data

Nome

Assunto

1

05/01/15

Adolfo Gonçalves De Oliveira Alves

Gozo De Férias

2

05/01/15

Adriana Aparecida Moia Peres

Gozo De Férias

3

05/01/15

Adriana Custodio Correia Soares

Gozo De Férias

4

05/01/15

Adirna Da Silva Lebre

Gozo De Férias

5

05/01/15

Adriana Donizete De Camargo Schultz

Gozo De Férias

6

05/01/15

Adriana Espindola Lopes Matos

Gozo De Férias

7

05/01/15

Adriana Pereira Do Prado

Gozo De Férias

8

05/01/15

Adriane Bezerra Da Silva

Gozo De Férias

9

05/01/15

Agnaldo Davini Da Cruz

Gozo De Férias

10

05/01/15

Alan Milani

Gozo De Férias

11

05/01/15

Alencar Batista

Gozo De Férias

12

05/01/15

Alessandra Ligia Bonini

Gozo De Férias

13

05/01/15

Alex Aparecido Vieira

Gozo De Férias

14

05/01/15

Alexandre Guisande Zanelato

Gozo De Férias

15

05/01/15

Alexandre Parra Peres

Gozo De Férias

16

05/01/15

Alexsandro Donizete Vaz Lopes

Gozo De Férias

17

05/01/15

Alice Aparecida Fecchio De Oliveira

Gozo De Férias

18

05/01/15

Aline Aparecida De Oliveira

Gozo De Férias

19

05/01/15

Aline Santos Machado

Gozo De Férias

20

05/01/15

Amanda Cristina Andrade De Oliveira

Gozo De Férias

21

05/01/15

Amara Pereira Da Silva Lima

Gozo De Férias

22

05/01/15

Americo Benedito De Oliveira

Gozo De Férias

23

05/01/15

Ana Claudia Branco

Gozo De Férias

24

05/01/15

Ana Cristina De Borba Ramos

Gozo De Férias


Imprensa Oficial

16/02/2015

25

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

25

05/01/15

Ana De Fatima Camargo Silva

Gozo De Férias

82

05/01/15

Clenilde Rebertte Guarde Machado

Gozo De Férias

26

05/01/15

Ana Marcia De Carvalho

Gozo De Férias

83

05/01/15

Cleuza De Faria Dos Santos

Gozo De Férias

27

05/01/15

Ana Maria Bonjorni Rosano

Gozo De Férias

84

05/01/15

Clovis De Oliveira

Gozo De Férias

28

05/01/15

Ana Maria Pereira De Souza

Gozo De Férias

85

05/01/15

Cristina Dias Da Mota Cardoso

Gozo De Férias

29

05/01/15

Ana Paula Godoi Gomes

Gozo De Férias

86

05/01/15

Cristiana Santos Lima

Gozo De Férias

30

05/01/15

Ana Paula Gonçalves De França

Gozo De Férias

87

05/01/15

Cristiane Da Silva Prestes

Gozo De Férias

31

05/01/15

Ana Paula Pereira Pinto Mendes

Gozo De Férias

88

05/01/15

Cristiane Lopes Vaz Da Silva

Gozo De Férias

32

05/01/15

Ana Paula Roquette Ferreira

Gozo De Férias

89

05/01/15

Cristina Dias Do Nascimento

Gozo De Férias

33

05/01/15

Andre Luiz Dos Santos Cunha

Gozo De Férias

90

05/01/15

Cristina Labiapari Da Silva

Gozo De Férias

34

05/01/15

Andre Pereira Lima

Gozo De Férias

91

05/01/15

Cynthia Patricia Romeiro Alves Piovesan

Gozo De Férias

35

05/01/15

Andrea Alexandrowitch Do Amaral

Gozo De Férias

92

05/01/15

Daciene Sousa Dos Anjos

Gozo De Férias

36

05/01/15

Andreia Cristina Da Mata Albuquerque

Gozo De Férias

93

05/01/15

Dagmar De Lourdes Sampaio Ribeiro

Gozo De Férias

37

05/01/15

Andreia Pena De Oliveira

Gozo De Férias

94

05/01/15

Daiana Siqueira Takahashi

Gozo De Férias

38

05/01/15

Andreia Prado Machado

Gozo De Férias

95

05/01/15

Dalicia Vieira Ruivo

Gozo De Férias

39

05/01/15

Andrelina Novaes

Gozo De Férias

96

05/01/15

Dalva Geralda Dias Salomao

Gozo De Férias

40

05/01/15

Andressa Aparecida Simardi De Melo

Gozo De Férias

97

05/01/15

Daniel Augusto Lemos

Gozo De Férias

41

05/01/15

Angelique Aparecida Pereira Lucio

Gozo De Férias

98

05/01/15

Daniela Aparecida Pereira

Gozo De Férias

42

05/01/15

Anita Candido Trindade

Gozo De Férias

99

05/01/15

Daniela Marrero Clemente Machado

Gozo De Férias

43

05/01/15

Anizio Marcolino

Gozo De Férias

100

05/01/15

Daniela Vieira Da Silva

Gozo De Férias

44

05/01/15

Antonia Fernades Teixeira

Gozo De Férias

101

05/01/15

Daniele Darc Donizete Camargo

Gozo De Férias

45

05/01/15

Antonina Mendes Batista

Gozo De Férias

102

05/01/15

Danielle Raymundo Teixeira Da Silva

Gozo De Férias

46

05/01/15

Antonio Alexandre Simao Ortiz

Gozo De Férias

103

05/01/15

Debora Lima Bueno Dos Santos

Gozo De Férias

47

05/01/15

Aparecida Claudia De Lima

Gozo De Férias

104

05/01/15

Decio Vieira

Gozo De Férias

48

05/01/15

Aparecida De Fatima De Moraes

Gozo De Férias

105

05/01/15

Deilton Alves Dos Santos

Gozo De Férias

49

05/01/15

Aparecida Gonçalves

Gozo De Férias

106

05/01/15

Deise Cardozo Santos Silva

Gozo De Férias

50

05/01/15

Aparecida Regina Ribeiro

Gozo De Férias

107

05/01/15

Denis Pereira Dos Santos

Gozo De Férias

51

05/01/15

Aquiles Jose De Santana

Gozo De Férias

108

05/01/15

Dominga Tavares Santiago

Gozo De Férias

52

05/01/15

Arilda Moraes

Gozo De Férias

109

05/01/15

Douglas Aparecido Domingues

Gozo De Férias

53

05/01/15

Arlete Cristina Da Silva

Gozo De Férias

110

05/01/15

Eder De Moraes Pires

Gozo De Férias

54

05/01/15

Arlete De Souza

Gozo De Férias

111

05/01/15

Edicarlos Rocha Condomitti

Gozo De Férias

55

05/01/15

Arnaldo Alves Feitosa

Gozo De Férias

112

05/01/15

Edilaine Alves Latarulo De Moraes

Gozo De Férias

56

05/01/15

Arthur Jorge

Gozo De Férias

113

05/01/15

Eedinar Aparecida Costa Crossoleto

Gozo De Férias

57

05/01/15

Ayla Aparecida De Queiroz

Gozo De Férias

114

05/01/15

Edineia Da Costa Crossoleto Silva

Gozo De Férias

58

05/01/15

Benedita Aparecida Grangeiro

Gozo De Férias

115

05/01/15

Edineia Da Silva Gonçalves

Gozo De Férias

59

05/01/15

Benedita Aparecida Martinho

Gozo De Férias

116

05/01/15

Edith De Oliveira Silva

Gozo De Férias

60

05/01/15

Benedita Pires Tavares

Gozo De Férias

117

05/01/15

Edlaine Fernanda Aragon De Souza

Gozo De Férias

61

05/01/15

Benedito Maciel Cardoso

Gozo De Férias

118

05/01/15

Edson Eugenio Cleto

Gozo De Férias

62

05/01/15

Bianca Oliveira De Araujo Motta

Gozo De Férias

119

05/01/15

Edson Eugenio Cleto

Gozo De Férias

63

05/01/15

Carlos Jose De Oliveira

Gozo De Férias

120

05/01/15

Eduardo Biagarelli

Gozo De Férias

64

05/01/15

Carlos Roberto Gasparini

Gozo De Férias

121

05/01/15

Eduardo Rodrigues

Gozo De Férias

65

05/01/15

Carolina Ferreira Martins

Gozo De Férias

122

05/01/15

Edwiges De Jesus Araujo

Gozo De Férias

66

05/01/15

Cassia De Fatima Cano Lemongele

Gozo De Férias

123

05/01/15

Elaine Aparecida De Paula

Gozo De Férias

67

05/01/15

Catarina Rodrigues Da Silva Vieira

Gozo De Férias

124

05/01/15

Elaine Cristina Fujino

Gozo De Férias

68

05/01/15

Celina Fernandes

Gozo De Férias

125

05/01/15

Elaine Pedroso Vieira

Gozo De Férias

69

05/01/15

Chirlene Aparecida Domingues

Gozo De Férias

126

05/01/15

Elaine Rolim Pereira

Gozo De Férias

70

05/01/15

Chozi Shitakubo

Gozo De Férias

127

05/01/15

Elenice Donizete Costa Pedroso

Gozo De Férias

71

05/01/15

Cibele Siqueria Cintra De Oliveira

Gozo De Férias

128

05/01/15

Elada Gabriel Vieira Silva

Gozo De Férias

72

05/01/15

Cintia Maria Santos De Sá

Gozo De Férias

129

05/01/15

Eliana Aparecida Pannelini Di Girolamo

Gozo De Férias

73

05/01/15

Claudete Massako Fukuda

Gozo De Férias

130

05/01/15

Eliane Inacio De Miranda Chaves

Gozo De Férias

74

05/01/15

Claudia Camargo Do Carmo

Gozo De Férias

131

05/01/15

Elio Caldana

Gozo De Férias

75

05/01/15

Claudia Da Silva Pedroso

Gozo De Férias

132

05/01/15

Elisabete Funez

Gozo De Férias

76

05/01/15

Claudia De Souza

Gozo De Férias

133

05/01/15

Elisabete Paladino

Gozo De Férias

77

05/01/15

Claudia Elena Da Silva Castilho

Gozo De Férias

134

05/01/15

Elisabeth Augusta Lopes

Gozo De Férias

78

05/01/15

Claudia Ribeiro Da Silva Oliveira

Gozo De Férias

135

05/01/15

Elisangela Aparecida Nery Da Costa

Gozo De Férias

79

05/01/15

Claudiana Coleho Barbosa Rodrigues

Gozo De Férias

136

05/01/15

Elisangela França Machado

Gozo De Férias

80

05/01/15

Claudio Saraiva Santos

Gozo De Férias

137

05/01/15

Elizena Zanin Monteiro

Gozo De Férias

81

05/01/15

Claudionice Aguado Dos Santos

Gozo De Férias

138

05/01/15

Elton Aparecido Pires De Moraes

Gozo De Férias


Imprensa Oficial

26

16/02/2015

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

139

05/01/15

Elza Aparecida Zimbardi

Gozo De Férias

196

05/01/15

Joao Leonardo Silva

Gozo De Férias

140

05/01/15

Eneida Carla De Souza Nascimento Mota

Gozo De Férias

197

05/01/15

Joelma Maria Pereira Teixeira

Gozo De Férias

141

05/01/15

Erika Domingues Brenati Latarulo

Gozo De Férias

198

05/01/15

Janas De Souza

Gozo De Férias

142

05/01/15

Estevam Arouche De Almeida Prado

Gozo De Férias

199

05/01/15

Jose Adilson Lopes

Gozo De Férias

143

05/01/15

Eugenia Vieira Da Silva

Gozo De Férias

200

05/01/15

Jose Amaral Elias

Gozo De Férias

144

05/01/15

Fabiana Borges Tambalo

Gozo De Férias

201

05/01/15

Jose Luis Delgado Arancibia

Gozo De Férias

145

05/01/15

Fabiana Fini De Magalhaes

Gozo De Férias

202

05/01/15

Jose Mauro Cardozo Santos

Gozo De Férias

146

05/01/15

Fabiane Cristine Silvestre Octavio

Gozo De Férias

203

05/01/15

Jose Pedro Dos Santos

Gozo De Férias

147

05/01/15

Fabiola Bonini Paludo Ferraz

Gozo De Férias

204

05/01/15

Jose Roberto Aleixo Succas

Gozo De Férias

148

05/01/15

Fatiam Aparecida Da Cruz

Gozo De Férias

205

05/01/15

Joselita Da Rosa Cintra

Gozo De Férias

149

05/01/15

Fatima Pereira Pacheco

Gozo De Férias

206

05/01/15

Joselita Santos Gomes

Gozo De Férias

150

05/01/15

Felipe Raimundo Monteiro Albuquerque

Gozo De Férias

207

05/01/15

Josue Carneiro Dos Santos

Gozo De Férias

151

05/01/15

Felismina Da Silva Vital

Gozo De Férias

208

05/01/15

Juarez Rodriguies Lauriano

Gozo De Férias

152

05/01/15

Fernanda Almeida Pereira Rocha

Gozo De Férias

209

05/01/15

Jucelia Aparecida Vieira De Oliveira

Gozo De Férias

153

05/01/15

Fernanda Assunçao Pereira

Gozo De Férias

210

05/01/15

Juliana Freitas Martins

Gozo De Férias

154

05/01/15

Fernanda Clem Pires

Gozo De Férias

211

05/01/15

Jussara Dos Anjos Pereira De Sá

Gozo De Férias

155

05/01/15

Fernanda Da Silva Faria

Gozo De Férias

212

05/01/15

Karla Pereira Beraldi Martins

Gozo De Férias

156

05/01/15

Fernanda Moreira Da Costa

Gozo De Férias

213

05/01/15

Katia Cirlene Martins De Amorim

Gozo De Férias

157

05/01/15

Fernanda Rachel Marcicano Grangeiro

Gozo De Férias

214

05/01/15

Katia Regina Justo Pedroso

Gozo De Férias

158

05/01/15

Fernando Domingues

Gozo De Férias

215

05/01/15

Katia Regina Sako Nakashima

Gozo De Férias

159

05/01/15

Fernando Paixao De Oliveira

Gozo De Férias

216

05/01/15

Lady Jane Ramos De Oliveira

Gozo De Férias

160

05/01/15

Flavia Da Silva Teixeira

Gozo De Férias

217

05/01/15

Leiza Maria Pereira Diogo Justo

Gozo De Férias

161

05/01/15

Flavia Lima Costa

Gozo De Férias

218

05/01/15

Leonidas Ribeiro De Campos

Gozo De Férias

162

05/01/15

Flavia Patricia Camargo Dhawan

Gozo De Férias

219

05/01/15

Leticia De Fatima Moreira

Gozo De Férias

163

05/01/15

Francine Maria De Oliveira

Gozo De Férias

220

05/01/15

Lilian Filipini Cardoso

Gozo De Férias

164

05/01/15

Francini De Brito Bertozzi Lazarov

Gozo De Férias

221

05/01/15

Lisabeth Aparecida Blasi

Gozo De Férias

165

05/01/15

Francisca Das Vitorias Leao De Oliveira

Gozo De Férias

222

05/01/15

Lucia Rodrigues De Oliveira

Gozo De Férias

166

05/01/15

Gabriela Alves Sampaio

Gozo De Férias

223

05/01/15

Luciana Aparecida Cardoso

Gozo De Férias

167

05/01/15

Gilberte Do Socorro Arujo

Gozo De Férias

224

05/01/15

Luciana Clini

Gozo De Férias

168

05/01/15

Gilmara Pereira De Moraes

Gozo De Férias

225

05/01/15

Luciana Wang

Gozo De Férias

169

05/01/15

Gilvan Dos Santos Lima

Gozo De Férias

226

05/01/15

Luciene Costa Sotero

Gozo De Férias

170

05/01/15

Gisela Protti Hardt

Gozo De Férias

227

05/01/15

Lucilene Cazoto Nascimento De Camargo

Gozo De Férias

171

05/01/15

Gilsleine Marinho Ribeiro

Gozo De Férias

228

05/01/15

Lucimara Regina Araujo Salvador

Gozo De Férias

172

05/01/15

Glaciany Rabelo Diogenes

Gozo De Férias

229

05/01/15

Lucimeire Dos Santos

Gozo De Férias

173

05/01/15

Glaucia Rodrigues Barreto De Ramos

Gozo De Férias

230

05/01/15

Lucineide Gonçalves De Oliveira

Gozo De Férias

174

05/01/15

Graco Vinicius Rosseto Santos

Gozo De Férias

231

05/01/15

Luis Felipe Cintra Correa

Gozo De Férias

175

05/01/15

Guido Amilcar Orozco

Gozo De Férias

232

05/01/15

Luis Roberto Do Nascimento

Gozo De Férias

176

05/01/15

Helaine Cristina Machado Chagas Dos Santos Gozo De Férias

233

05/01/15

Luiz Carlos Correia Junior

Gozo De Férias

177

05/01/15

Hidenilson Donizete Domingues

Gozo De Férias

234

05/01/15

Luiz Gustavo Silvestre

Gozo De Férias

178

05/01/15

Ilda Marcelino Pinheiro

Gozo De Férias

235

05/01/15

Luiz Ricardo Souza Rocha

Gozo De Férias

179

05/01/15

Ione Barbosa Antunes Olian

Gozo De Férias

236

05/01/15

Lusia Lucilene Soriano

Gozo De Férias

180

05/01/15

Ione Boucault

Gozo De Férias

237

05/01/15

Luzinete Bissochi Tanaka

Gozo De Férias

181

05/01/15

Irene Chagas De Camargo

Gozo De Férias

238

05/01/15

Magali Angelo Rodrigues Santos

Gozo De Férias

182

05/01/15

Ivan Dos Santos Barros

Gozo De Férias

239

05/01/15

Magali De Oliveira Davantel

Gozo De Férias

183

05/01/15

Ivanete Correa De Franca Moraes

Gozo De Férias

240

05/01/15

Magali Nunes De Oliveira Araujo

Gozo De Férias

184

05/01/15

Ivete De Fatima Godinho

Gozo De Férias

241

05/01/15

Magda Rodrigues Hiray

Gozo De Férias

185

05/01/15

Ivete Hakstol

Gozo De Férias

242

05/01/15

Maida Paula Dos Santos

Gozo De Férias

186

05/01/15

Ivone Augusta De Borba Silva

Gozo De Férias

243

05/01/15

Maisa Silva De Souza Oliveira

Gozo De Férias

187

05/01/15

Izabel Cristina Giovernardi Martins

Gozo De Férias

244

05/01/15

Macilda Gonçalves Dos Santos Dutra

Gozo De Férias

188

05/01/15

Izete Neris Dos Santos Ramos

Gozo De Férias

245

05/01/15

Mara Aparecida Soares Ishii

Gozo De Férias

189

05/01/15

Izilda Conceiçao Fernandes Mendes

Gozo De Férias

246

05/01/15

Marcela Vieira Da Silva

Gozo De Férias

190

05/01/15

Jaidete Ferreira Da Silva

Gozo De Férias

247

05/01/15

Marcelo Batista De Oliveira

Gozo De Férias

191

05/01/15

Janaina Aparecida Silva

Gozo De Férias

248

05/01/15

Marcelo Benedito Costa Franco Da Silva

Gozo De Férias

192

05/01/15

Janete Silva Amacio

Gozo De Férias

249

05/01/15

Marcia Cristina Galvao De Toledo

Gozo De Férias

193

05/01/15

Janio Aparecido Dos Santos Mattos

Gozo De Férias

250

05/01/15

Marcia Da Conceiçao Da Silva Santos

Gozo De Férias

194

05/01/15

Jeane Rodrigues Leitao

Gozo De Férias

251

05/01/15

Marcia Fussae Takano

Gozo De Férias

195

05/01/15

Jediel Hosana De Carvalho

Gozo De Férias

252

05/01/15

Marcia Moraes

Gozo De Férias


Imprensa Oficial

16/02/2015

27

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

253

05/01/15

Marcia Ribeiro Fagundes

Gozo De Férias

310

05/01/15

Nidia Batista Judica Da Silva

Gozo De Férias

254

05/01/15

Marcio Antonio Simoes Luiz

Gozo De Férias

311

05/01/15

Nilza De Oliveira Batista

Gozo De Férias

255

05/01/15

Marcos Barnabe Da Silva

Gozo De Férias

312

05/01/15

Odineide Maria Da Silva

Gozo De Férias

256

05/01/15

Margarete Biondi Ermetti

Gozo De Férias

313

05/01/15

Odirlei Ricardo Dos Santos

Gozo De Férias

257

05/01/15

Maria Alice Pires Batista

Gozo De Férias

314

05/01/15

Olivia Aparecida De Borba Justo

Gozo De Férias

258

05/01/15

Maria Aparecida Alves Da Cruz

Gozo De Férias

315

05/01/15

Olivia Maria De Oliveira

Gozo De Férias

259

05/01/15

Maria Aparecida De Souza

Gozo De Férias

316

05/01/15

Oranildes Godoi Ribeiro De Souza

Gozo De Férias

260

05/01/15

Maria Batista Silveira

Gozo De Férias

317

05/01/15

Patricia Capassi Ferreira

Gozo De Férias

261

05/01/15

Maria Claudia Leite De Oliveira

Gozo De Férias

318

05/01/15

Patricia Cristina Vieira Barnco

Gozo De Férias

262

05/01/15

Maria Cristina Silveira

Gozo De Férias

319

05/01/15

Patricia Rodrigues Lima

Gozo De Férias

263

05/01/15

Maria Cristina Vieira

Gozo De Férias

320

05/01/15

Patricia Satiko Onoma

Gozo De Férias

264

05/01/15

Maria Das Dores Shishido

Gozo De Férias

321

05/01/15

Paula Akimi Sogabe

Gozo De Férias

265

05/01/15

Maria Das Graças Boaventura Fernandes Silva

Gozo De Férias

322

05/01/15

Paula Regina Guilherme

Gozo De Férias

266

05/01/15

Maria Das Graças Gouveia De Souza Jesus

Gozo De Férias

323

05/01/15

Paulo Edson Dos Santos

Gozo De Férias

267

05/01/15

Maria De Fatima Da Silva Domingues

Gozo De Férias

324

05/01/15

Paulo Prado Calmon

Gozo De Férias

268

05/01/15

Maria De Fatima Gomes

Gozo De Férias

325

05/01/15

Pedro Elias Da Silva

Gozo De Férias

269

05/01/15

Maria De Fatima Ribeiro

Gozo De Férias

326

05/01/15

Poliana Nascimento De Almeida

Gozo De Férias

270

05/01/15

Maria Do Amparo Araujo Borges De Proença

Gozo De Férias

327

05/01/15

Priscila Vaz Pires

Gozo De Férias

271

05/01/15

Maria Honorata Rocha Rodrigues

Gozo De Férias

328

05/01/15

Rquel Fernada Paes

Gozo De Férias

272

05/01/15

Maria Inez Da Silva

Gozo De Férias

329

05/01/15

Raquel Tiburcio De Oliveira

Gozo De Férias

273

05/01/15

Maria Isabel Cipriano Rodrigues

Gozo De Férias

330

05/01/15

Regiane Paula Veiga

Gozo De Férias

274

05/01/15

Maria Jose De Lira Galvao

Gozo De Férias

331

05/01/15

Regina Celia Nardi Boschetti

Gozo De Férias

275

05/01/15

Maria Jose Dos Santos Anunciato

Gozo De Férias

332

05/01/15

Regina De Siqueira Botelho

Gozo De Férias

276

05/01/15

Maria Julia De Almeida Dias

Gozo De Férias

333

05/01/15

Regina Lucia De Souza

Gozo De Férias

277

05/01/15

Maria Lucia Vaz

Gozo De Férias

334

05/01/15

Reinaldo Godinho

Gozo De Férias

278

05/01/15

Maria Luiza Do Carmo

Gozo De Férias

335

05/01/15

Rejane Aparecida De Queiroz

Gozo De Férias

279

05/01/15

Maria Neves Ribeiro

Gozo De Férias

336

05/01/15

Renata Aparecida De Almeida Antunes

Gozo De Férias

280

05/01/15

Maria Regina Da Rosa Robles

Gozo De Férias

337

05/01/15

Renata Da Silva Pontes

Gozo De Férias

281

05/01/15

Maria Regina Vieira Silva

Gozo De Férias

338

05/01/15

Renato Alves De Oliveira

Gozo De Férias

282

05/01/15

Maria Sueli Bigarelli De Jesus

Gozo De Férias

339

05/01/15

Renato Andrade Ribeiro

Gozo De Férias

283

05/01/15

Maria Terezinha Xavier De Sousa Franco

Gozo De Férias

340

05/01/15

Renato De Araujo Pedroso

Gozo De Férias

284

05/01/15

Maria Valeria Dos Santos Novaes Rodrigues

Gozo De Férias

341

05/01/15

Ricardo Lebre

Gozo De Férias

285

05/01/15

Mariana Carvalho Souza

Gozo De Férias

342

05/01/15

Rita De Cassia Maciel Lannes

Gozo De Férias

286

05/01/15

Mariana Takaki

Gozo De Férias

343

05/01/15

Rita De Cassia Massini Dias

Gozo De Férias

287

05/01/15

Marilia Romo

Gozo De Férias

344

05/01/15

Rita De Cassia Quintino Da Silva

Gozo De Férias

288

05/01/15

Mario Da Silva Albuquerque Junior

Gozo De Férias

345

05/01/15

Roberta Borbalan

Gozo De Férias

289

05/01/15

Mario Jordao Kuester Filho

Gozo De Férias

346

05/01/15

Roberto Gomes Da Silva

Gozo De Férias

290

05/01/15

Marisa Garcia De Campos Silva

Gozo De Férias

347

05/01/15

Robinson Moraes De Oliveira

Gozo De Férias

291

05/01/15

Marivones De Oliveira Miran Da Boucault Gozo De Férias

348

05/01/15

Rodrigo Aparecido Domingues

Gozo De Férias

292

05/01/15

Marizildo Vieira De Moraes

Gozo De Férias

349

05/01/15

Rodrigo Lopes Pereira

Gozo De Férias

293

05/01/15

Marlene Aparecida Barbosa Nascimento

Gozo De Férias

350

05/01/15

Rogerio Pires De Camargo

Gozo De Férias

294

05/01/15

Marly Oliveira Godinho Da Silva

Gozo De Férias

351

05/01/15

Ronilda Ramos Novaes

Gozo De Férias

295

05/01/15

Michele Aparecida Machado Barros

Gozo De Férias

352

05/01/15

Rosa Benedita Da Silva

Gozo De Férias

296

05/01/15

Miguel Antonio De Moraes

Gozo De Férias

353

05/01/15

Rosalina Soares

Gozo De Férias

297

05/01/15

Milene Teixeira Do Prado

Gozo De Férias

354

05/01/15

Rosana De Fatima Santos Ferreira

Gozo De Férias

298

05/01/15

Miste Domingues Dos Santos Silva

Gozo De Férias

355

05/01/15

Rosana Do Prado

Gozo De Férias

299

05/01/15

Moira Miazaki Andrade

Gozo De Férias

356

05/01/15

Rosana Leite Da Silva

Gozo De Férias

300

05/01/15

Monica Bigarelli Carvalho

Gozo De Férias

357

05/01/15

Rosana Maria Tinti

Gozo De Férias

301

05/01/15

Murilo Leonardo

Gozo De Férias

358

05/01/15

Rosana Vieira Leite Rodigues

Gozo De Férias

302

05/01/15

Nadia Dos Reis Soares Ribeiro

Gozo De Férias

359

05/01/15

Rosangela Da Silva Munhoz Miranda

Gozo De Férias

303

05/01/15

Natalia Santos Cardoso Miranda

Gozo De Férias

360

05/01/15

Rosangela Marta Da Silva

Gozo De Férias

304

05/01/15

Neide Carvalho Martins

Gozo De Férias

361

05/01/15

Rose Mary Pezzotta

Gozo De Férias

305

05/01/15

Neide Parreira Dos Santos Azevedo

Gozo De Férias

362

05/01/15

Roselaine Oliveira Souza

Gozo De Férias

306

05/01/15

Nely De Lourdes Benfica Oliveira

Gozo De Férias

363

05/01/15

Rosi Aparecida Muniz Da Costa Valentim

Gozo De Férias

307

05/01/15

Neusa Amaro Dos Santos

Gozo De Férias

364

05/01/15

Rosilene Fatima Vieira Lopes

Gozo De Férias

308

05/01/15

Neusa Carlos Dos Santos

Gozo De Férias

365

05/01/15

Rosilene Messias Ferreira

Gozo De Férias

309

05/01/15

Neusa Margareth

Gozo De Férias

366

05/01/15

Rute Novaes Cardoso Dos Santos

Gozo De Férias


Imprensa Oficial

28

16/02/2015

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

367

05/01/15

Samantha Dos Santos Raymundo

Gozo De Férias

424

05/01/15

Alexandre Rocha Carvaes

Gozo De Férias Suspensas

368

05/01/15

Sandra Aparecida Andrade Reiss

Gozo De Férias

425

05/01/15

Carlos Gonçalves De Andrade

Gozo De Férias Suspensas

369

05/01/15

Sandra Cristina De Andrade

Gozo De Férias

426

05/01/15

Maria Regina Rocha Duarte

Gozo De Férias Suspensas

370

05/01/15

Sandra Maria Do Nascimento

Gozo De Férias

427

05/01/15

Fernando Alves Miranda

Gozo De Férias Suspensas

371

05/01/15

Sandra Marisa Tecchio Almeida

Gozo De Férias

428

05/01/15

Maria Aparecida Pereira Do Prado

Gozo De Férias Suspensas

372

05/01/15

Sandra Regina De Magalhaes Dias

Gozo De Férias

429

05/01/15

Simone Marinho Maciel

Gozo De Férias Suspensas

373

05/01/15

Sandra Regina Doncev

Gozo De Férias

430

05/01/15

Telmo Aparecido De Souza

Gozo De Férias Suspensas

374

05/01/15

Sandra Regina Vargas Meciano

Gozo De Férias

431

05/01/15

Quesia Santos De Jesus

Gozo De Férias Suspensas

375

05/01/15

Sebastiana Lucia Da Silva

Gozo De Férias

432

05/01/15

Sueli Aparecida Campos

Gozo De Férias Suspensas

376

05/01/15

Sergio Bachtold

Gozo De Férias

433

05/01/15

Paula Regina Alves Rocha

Gozo De Férias Suspensas

377

05/01/15

Shirlaine Guerra Da Silva

Gozo De Férias

434

05/01/15

Maria Terezinha Marcondes Veiga

Gozo De Férias Suspensas

378

05/01/15

Silvana Gomes Da Silva

Gozo De Férias

435

05/01/15

Miriam Fernanda Kazuyo Ito Yagami

Gozo De Férias Suspensas

379

05/01/15

Silvia Akiko Nakamura

Gozo De Férias

436

05/01/15

Daniela Cavalcante Da Silva

Gozo De Férias Suspensas

380

05/01/15

Silvia Helena Venturini

Gozo De Férias

437

05/01/15

Denise Tavares De Oliveira

Gozo De Férias Suspensas

381

05/01/15

Silvia Marcondes Viana De Lima

Gozo De Férias

438

05/01/15

Simone Aparecida Soares De Campos

382

05/01/15

Silvia Regina Dos Santos Lima

Gozo De Férias

Licença Para Cuidar De Pessoa Doente Na Familia

383

05/01/15

Simeire Vieira Da Silva

Gozo De Férias

439

05/01/15

Miriam Tazuko Tada

Licença-Premio

384

05/01/15

Simone Ap. De Goes Ramos De Almeida

Gozo De Férias

440

05/01/15

Edilson Roberto Franci

Licença-Premio

385

05/01/15

Simone Aparecida Santos Da Silva Vieira

Gozo De Férias

441

05/01/15

Jose Severino Inocencio Filho

Licença-Premio

386

05/01/15

Simone Dos Santos Souza

Gozo De Férias

442

05/01/15

Mirian Paes

Licença-Premio

387

05/01/15

Sinara Fatima De Souza Prado

Gozo De Férias

443

05/01/15

Carlos Eduardo Soares Coelho

Licença-Premio

388

05/01/15

Solange Aparecida Rocha De Almeida

Gozo De Férias

444

05/01/15

Mariangela Da Silva Santos Rocha

Licença-Premio

389

05/01/15

Sonia Maria Alves Rosa

Gozo De Férias

445

05/01/15

Rosangela Catarina Da Silva

Licença-Premio

390

05/01/15

Sonia Naomi Sogabe Tanji

Gozo De Férias

446

05/01/15

Helia Fatima Nunes Lima

Licença-Premio

391

05/01/15

Sonia Santos Nascimento

Gozo De Férias

447

05/01/15

Mario Nelson Dos Santos De Almeida

Licença-Premio

392

05/01/15

Sueli Ap. Xavier De Oliveira Gazoli

Gozo De Férias

448

05/01/15

Fabiana Da Silva Sousa

393

05/01/15

Sueli Ferreira Leite

Gozo De Férias

Substituição Do Titular No Periodo De Férias

394

05/01/15

Sueli Viana

Gozo De Férias

449

05/01/15

Adriana De Lourdes Anzolini Da Silva

395

05/01/15

Tania Aparecida Penha

Gozo De Férias

396

05/01/15

Tania Mantovani

Gozo De Férias

Prorrogação do Convênio Firmado com o Tribunal De Justiça de São Paulo - Lei Municipais Nº17/01 e Lei 31/01

397

05/01/15

Tania Maria De Albuquerque Soares

Gozo De Férias

450

05/01/15

Carla Vaz Pires Salvetti

398

05/01/15

Tania Nalli Valentim

Gozo De Férias

399

05/01/15

Tassiana Pires De Jesus Da Silva

Gozo De Férias

Prorrogação do Convênio Firmado com o Tribunal De Justiça de São Paulo - Lei Municipais Nº17/01 e Lei 31/01

400

05/01/15

Tatiana Dutra Valle

Gozo De Férias

451

05/01/15

Chozi Shitakubo

401

05/01/15

Tatiana Ribeiro Rodrigues

Gozo De Férias

402

05/01/15

Tatiane Aparecida Pereira De Santana Belo Gozo De Férias

Prorrogação do Convênio Firmado com o Tribunal De Justiça de São Paulo - Lei Municipais Nº17/01 e Lei 31/01

403

05/01/15

Tatiane Palmeira

Gozo De Férias

452

05/01/15

Eduardo Leite Junior

404

05/01/15

Tatiane Scano Bigarelli

Gozo De Férias

405

05/01/15

Telma Dos Santos Soares De Campos

Gozo De Férias

Prorrogação do Convênio Firmado com o Tribunal De Justiça de São Paulo - Lei Municipais Nº17/01 e Lei 31/01

406

05/01/15

Terezinha De Oliveira Soares

Gozo De Férias

453

05/01/15

Elaine Cristina Dos Santos

407

05/01/15

Thais Aparecida Casemira Ramos

Gozo De Férias

408

05/01/15

Thais Helena Marques

Gozo De Férias

Prorrogação do Convênio Firmado com o Tribunal De Justiça de São Paulo - Lei Municipais Nº17/01 e Lei 31/01

409

05/01/15

Thamires Aparecida Costa

Gozo De Férias

454

05/01/15

Patricia Isabel Borbalan Dos Santos

410

05/01/15

Uilson De Oliveira Silva

Gozo De Férias

411

05/01/15

Valmira Dos Santos Quispell Cabana

Gozo De Férias

Prorrogação do Convênio Firmado com o Tribunal De Justiça de São Paulo - Lei Municipais Nº17/01 e Lei 31/01

412

05/01/15

Valquiria Aparecida Dos Santos

Gozo De Férias

455

06/01/15

Erasmo Areias Sobrinho

Gozo De Férias Suspensas

413

05/01/15

Valquiria Rosa Dos Santos Zanelato

Gozo De Férias

456

07/01/15

Jose Oliveira Da Silva

414

05/01/15

Vanessa Cristina Augusto Faysano

Gozo De Férias

415

05/01/15

Vanessa Cristina De Oliveira

Gozo De Férias

Mudança De Lotação Do Departamento Administrativo Para a Secretaria De Saúde

416

05/01/15

Vania Da Consolação Miranda Ramos

Gozo De Férias

457

09/01/15

Delia Rodrigues

Exonerado(A) A Pedido

417

05/01/15

Vera Lucia Marque Dos Santos

Gozo De Férias

458

12/01/15

Vera Lucia Tatoni Rocha Hamamoto

Gozo De Férias Suspensas

418

05/01/15

Victoria Cristiana Giovernadi Martins

Gozo De Férias

459

12/01/15

Luciano Aparecido Ramos De Almeida

Nomear Assessor de Departamento

419

05/01/15

Vilma Rovani Camargo

Gozo De Férias

460

12/01/15

Ilaudemira Pereira Leite

420

05/01/15

Virginia Dos Santos Silva Gomes

Gozo De Férias

Licença Para Cuidar De Pessoa Doente Na Familia

421

05/01/15

Wilson Ferreira Dutra

Gozo De Férias

461

12/01/15

Maria Do Carmo Surin

Gozo De Férias Suspensas

422

05/01/15

Ellen Do Rego Gonzales Frutuoso

Exonerado(A) A Pedido

462

14/01/15

423

05/01/15

Antonia Sebatiana Da Silva Javara

Gozo De Férias Suspensas

463

15/01/15

Processo Administrativo nº.6618/14 Tatiana Dutra Vale Laroca

Suspensão De Férias


Imprensa Oficial

16/02/2015

29

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

464

15/01/15

Edilaine Alves Latarulo De Moraes

Suspensão De Férias

511

26/01/15

Patricia Regina Weber Bueno

Exonerad(O) A Pedido

465

15/01/15

Amara Pereira Da Silva Lima

Suspensão De Férias

512

27/01/15

Bruna Leticia Gomes De Oliveira

Exonerad(O) A Pedido

466

15/01/15

Luciana Wang

Suspensão De Férias

513

27/01/15

Fabio Cruz Pimentel

Exonerad(O) A Pedido

467

15/01/15

Antonia Fernandes Teixeira

Suspensão De Férias

514

28/01/15

Alessandra Aparecida Da Rosa

Gozo De Férias Suspensas

468

15/01/15

Uilson De Oliveira Silva

Suspensão De Férias

515

29/01/15

Sonia Magali Haack

469

15/01/15

Aline Aparecida De Oliveira

Suspensão De Férias

Nomear Monitor Para Instituição De Acolhimento

470

15/01/15

Aquiles Jose De Santana

Suspensão De Férias

471

15/01/15

Marisa Garcia De Campos Silva

Suspensão De Férias

472

15/01/15

Michele Aparecida Machado Barros

Suspensão De Férias

473

15/01/15

Bruna Cazoto De Camargo

Exonerado(A) A Pedido

474

15/01/15

Sinara Fatima De Souza Prado

Suspensão De Férias

475

15/01/15

Jonas De Souza

Suspensão De Férias

476

15/01/15

Ivan Dos Santos Barros

Suspensão De Férias

477

15/01/15

Clovis De Oliveira

Suspensão De Férias

478

15/01/15

Alan Milani

Suspensão De Férias

479

15/01/15

Carlos Roberto Gasparini

Suspensão De Férias

480

15/01/15

Alex Aparecido Vieria

Suspensão De Férias

481

16/01/15

482

16/01/15

Tassiana Pires De Jesus Da Silva

Suspensão De Férias

483

16/01/15

Edicarlos Rocha Condomitti

Suspensão De Férias

484

18/01/15

Titular: Milton Ribeiro Suplente: Renata Camargo Titular: Tiago Guimarães Barbosa Suplente: Marcelo Costa Titular: Aquiles José de Santana Suplente: Miguel A. Moraes Titular: Adriana Vitor Ferreira Suplente: Eder de Moraes Pires Titular: Wilson Ferreira Dutra Suplente: Ivete Hakstol Titular: José Reginaldo Faria Suplente: Ronaldo G. Lorenzo Titular: Douglas Ap. Domingues Suplente: Maria Célia Domingues

NOMEAR, para fazer parte da Comissão Organizadora Desportiva Municipal

Processo Administrativo nº7776/14

P. e R. na Secretaria de Governo e afixado no quadro de avisos da Prefeitura nas datas acima ERRATA: A Portaria de Nº1130 de 09 de maio de 2013, publicada na Edição de nº 74 da Imprensa Oficial, passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: Francisco Bispo Altera-se para: Francisco Bispo de Oliveira.

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 Edital de Resultado Provisório das Provas Práticas

A PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTA, através do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo, torna público o resultado provisório dos candidatos habilitados nas Provas Práticas do Concurso Público nº 01/2014 referente aos cargos de Coveiro, Eletricista, Mecânico Lubrificador, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, de acordo com o Edital de Abertura nº 01/2014. Os candidatos poderão acessar o resultado provisório de forma individual, através do site do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br), com acesso restrito mediante CPF e senha e, em seguida, acessar o link específico “Resultados”. A classificação dos candidatos será divulgada somente por ocasião do Resultado Final. O período recursal contra o Resultado Provisório das Provas Práticas está previsto para o período de 0h de 12 de fevereiro até 23h59 de 13 de fevereiro de 2015 através do site do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br). Vargem Grande Paulista, 11 de fevereiro de 2015. DRA. MIRIAN CELESTE PEREIRA COSTA - Presidente da Comissão do Concurso

Relação Dos Candidatos Habilitados Por Cargo - Ordem Alfabética Inscrição

Nome

Prova Objetiva

Prova Prática

Eduardo Alexandre Borges Da Silva

53,33

Apto

Cristiano Jose Santana Dos Santos

86,66

Apto

111 - Coveiro 16705918 112 - Eletricista

485

19/01/15

Alice Aparecida Fecchio De Oliveira

Suspensão De Férias

486

19/01/15

Alexsandro Donizete Vaz Lopes

Suspensão De Férias

16701063

487

20/01/15

Anita Candido Trindade

Suspensão De Férias

114 - Mecânico Lubrificador

488

20/01/15

Adolfo Gonçalves Alves

Suspensão De Férias

489

20/01/15

Flavia Lima Costa

Suspensão De Férias

16703408

Marney Marcelo Aleixo

59,99

Apto

490

20/01/15

Maria Ines Da Silva

Suspensão De Férias

16703188

Reginaldo Di Stefano

76,66

Apto

491

20/01/15

Gisela Protti Hardt

Suspensão De Férias

492

20/01/15

Maria De Fatima Gomes

Suspensão De Férias

16704521

Caio Pércio De Freitas Bastos

69,99

Apto

493

20/01/15

Claudia Camargo Do Carmos

Suspensão De Férias

16702521

Carlos Alberto Fabricio

73,33

Apto

494

20/01/15

Ronilda Ramos Novaes

Suspensão De Férias

16705361

Claudionor Ferreira Souza

56,66

Apto

495

20/01/15

Eugenia Vieira Da Silva

Suspensão De Férias

16700913

Edvan Marques Soares

50

Apto

496

20/01/15

Graco Vinicius Rosseto Santos

Suspensão De Férias

16700324

Hugo Do Carmo

59,99

Apto

497

20/01/15

Andre Luiz Dos Santos Cunha

Suspensão De Férias

16706871

Joaquim Gonçalves Da Costa

53,33

Apto

498

20/01/15

Valmira Dos Santos Quispell Cabana

Suspensão De Férias

16708930

Jose Paulo Ferreira Da Silva

83,33

Apto

499

20/01/15

Gilmara Pereira De Moraes

Suspensão De Férias

16706978

Julio Myojin

56,66

Apto

500

20/01/15

Luiz Ricardo Souza Rocha

Suspensão De Férias

16700554

Luis Carlos Nunes

50

Apto

501

20/01/15

Silvia Helena Venturini

Suspensão De Férias

16705342

Lydio Augusto Ferreira Junior

66,66

Apto

502

20/01/15

Jose Amaral Elias

Suspensão De Férias

16700469

Marcio Da Rosa

59,99

Apto

503

20/01/15

Regiane Paula Veiga

Suspensão De Férias

16707083

Mario Pereira

63,33

Apto

504

21/01/15

Maria Regina Rocha Duarte

Mudança de Lotação Do Dep. De Segurança Pública e Para Seas

16701243

Moacir Da Silva

50

Apto

16704403

Odair Pereira Alves

50

Apto

Gozo De Férias Suspensas

16703432

Reinaldo Camargo Silva

63,33

Apto

Rogerio Ferreira Da Silva

56,66

Apto

505

21/01/15

Sonia Martins De Oliveira

126 - Motorista

506

23/01/15

Alexandre Parras Peres

Suspensão De Férias

16705171

507

23/01/15

Maria Terezinha Xavier De Sousa Franco

Suspensão De Férias

16705453

Rogério Rodrigues De Oliveira Aoki

53,33

Apto

Wagner De Souza Negrao

56,66

Apto

56,66

Apto

508

23/01/15

Silvia Regina Dos Santos Lima

Suspensão De Férias

16701044

509

26/01/15

Marcia Patricia Pedroso Alfredo

Gozo De Férias Suspensas

127 - Operador De Máquina Pesadas

510

26/01/15

Valdeci Da Silva

Gozo De Férias Suspensas

16700031

Gilson Mendes Domingues


Imprensa Oficial

30

16/02/2015

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

CREIO

CENTRO DE RECUPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO ORIENTADA PRESTAÇÃO DE CONTAS - RECURSO INTERNO NOVEMBRO DE 2014

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEZEMBRO DE 2014


Imprensa Oficial

16/02/2015

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

31

Renovação de Licença de Funcionamento CEVS: 355645315-863-000113-1-2 Data de deferimento: 15/12/2014 Razão Social: Marcos Shoiti Shimokawa – CNPJ/CPF: 213.249.458-42 – Endereço: Rua Casuarinas n°63 – Jardim Floresta – VGP – CEP: 06730-000 SP – Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. CEVS: 355645315-521-000015-1-1 Data de deferimento: 15/12/2014 Razão Social: CUSTÓDIA ARMAZÉNS GERAIS LTDA– CNPJ/CPF: 02464464000184 – Endereço: Rua Ifema, nº 650, Bloco 2, Armaz 12, 13 e 14 – Portão Vermelho – VGP – CEP: 06730-000 SP Cadastro/Licença Funcionamento do Estabelecimento. CEVS: 355645315-469-000066-1-0 Data de deferimento: 15/12/2014 Razão Social: MILLIPHARMA PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA-ME - CNPJ/ CPF: 19116397000100 – Endereço: Estrada da Lagoinha, 489 – Bloco 3- Lagoa– VGP – CEP: 06730-000 SP Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. CEVS:355645315-469-000066-1-0 Data de Deferimento:15/12/2014 Razão Social:MILLIPHARMA PRO DUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA – ME CNPJ/ CPF:19116397000100 Endereço:EST. DA LAGOINHA,489 BLOCO 3 LAGOA Município:VGP CEP:06730-000 UF:SP

Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Ampliação Redução de Atividade/Classe e ou Categoria de Produtos.

CEVS:355645315-464-000002-1-3 Data de Deferimento:16/12/2014 RazãoSocial:MEDSYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. - ME CNPJ/CPF:58113754000138 Endereço:RUA VALÊNCIO SOARES RODRIGUES,89 SOBRELOJA SALA 5 CENTRO Município:VGP - CEP:06730-000 UF:SP Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Responsalidade Legal. CEVS:355645315-464-000002-1-3 Data de Deferimento:16/12/2014 RazãoSocial:MEDSYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. - ME CNPJ/CPF:58113754000138 Endereço:RUA VALÊNCIO SOARES RODRIGUES,89 SOBRELOJA SALA 5 CENTRO Município:VGP - CEP:06730-000 UF:SP Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. CEVS: 355645315-812-000001-1-6 Data de deferimento: 16/12/2014 - Razão Social: AGRODOIMO LTDA-ME - CNPJ/CPF: 04049605000128 – Endereço: Rua Santa Ângela, nº 40, - Jardim Helena Maria– VGP – CEP: 06730-000 SP – Cadastro/Licença Funcionamento do Estabelecimento. CEVS:355645315-477-000015-1-1 Data de Deferimento:17/12/2014 Razão Social:BIOERVAS FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA EPP CNPJ/CPF:01590219000584 Endereço:RUA VALÊNCIO SOARES RODRIGUES,89 CENTRO Município:VGP CEP:06730-000 UF:SP Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. CEVS: 355645315-469-000048-1-2 Data de deferimento: 19/12/2014 RazãoSocial: CELGENE BRASIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ/CPF: 17625281000170 – Endereço: Est da Lagoinha, nº 501, Bloco 04 - Lagoa– VGP – CEP: 06730-000 SP –

Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Responsável Legal. Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento:

Razão Social nome. Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Ampliação / Redução de: atividade / classe e/ou categoria de produto.

VISA

Conforme Lei Estadual n.º 10.083, do Código Sanitário Estadual, de 23/09/98, artigo 96, § 3º, comunicamos a relação das autoridades sanitárias da equipe de profissionais da Vigilância Sanitária: Nome

Cargo

Anita Cândida Trindade

Enfermeira

Credencial Nº. 0503

Edilson Roberto Franci

Farmacêutico

2306

Luciana Wang

Odontóloga

2908

Maria José Dos Santos

Fiscal Sanitário

0602

Maurício Alberto Cinto

Arquiteto

6205

Regiane Paula Veiga

Fiscal Sanitário

2707

Rogério Yajima

Médico Veterinário

9601

O Coordenador da Vigilância Sanitária comunica:

Os deferimentos: CEVS: 355645315-562-000009-1-4 - Data de Deferimento: 31/10/2014 Razão Social: LABORATÓRIO BIO-VET LTDA CNPJ/CPF:604115527000130 Endereço: RUA CORONEL JOSÉ NUNES SANTOS n°639 Centro - VGP - CEP:06730-000 UF:SP. Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. CEVS:3556455315-477-000006-1-2 - Data de Deferimento: 03/11/2014 Razão Social: GENTIL FRANCO DROGARIA - ME CNPJ/CPF:62555230000174 Endereço: AV. ELIAS ALVES DA COSTA, n° 383 , CENTRO - VGP - CEP:06730-000 UF:SP. Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. CEVS: 355645315-561-000224-1-1 - Data de deferimento: 10/11/2014 Razão Social: Casa de Shows Galpão 43 Ltda-ME - CNPJ: 11.720.920/0001-09 – Endereço: Avenida Presidente Tancredo Neves, 1630 – Centro – VGP – CEP: 06730-000 SP –

CEVS: 355645315-266-000001-1-6 Data de deferimento: 22/12/2014 Razão Social: NOVA ÉTICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA - CNPJ/CPF: 02063134000187 – Endereço: Rua Francisca Manoel de Oliveira, nº 500, Portão Vermelho– VGP– CEP: 06730-000 SP – Cadastro/Licença Funcionamento do Estabelecimento. CEVS: 355645315-477-000015-1-1 Data de deferimento: 22/12/2014 Razão Social: BIOERVAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA-EPP - CNPJ/CPF: 0159029000584 Endereço: Rua Valêncio Soares Rodrigues, nº 89, Centro– Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000 SP – Cadastro/Licença Funcionamento do Estabelecimento. Os autos: Auto de Imposição de Penalidade n° 373 - ADVERTÊNCIA - Processo Interno VISA nº 37/2014 Razão Social: HELP LAR ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA -EPP - CNPJ/CPF: 07512872000188 Endereço: RUA Mathias Maciel de Almeida n° 45 – Centro -VGP -SP CEP: 06730-000 Data: 31/10/2014 Auto de Imposição de Penalidade n° 401 - ADVERTÊNCIA - Processo Interno VISA nº 20/2014 Razão Social: SANTA CLARA CENTRO DE DIAGNÓSTICOS LTDA - CNPJ/CPF: 1438155500135 Endereço: AV TANCREDO NEVES n° 614 – Centro - VGP - SP - CEP: 06730-000 Data: 31/10/2014 Auto de Infração n° 0529 - Processo Interno VISA nº 39/2014 Razão Social: MEDICINA INTEGRADA ÁGAPE LTDA-ME - CNPJ/CPF: 17920490000147 Endereço: Rua dos Encanadores n° 449 – Jd Europa - VGP - SP - CEP: 06730-000 Data: 18/11/2014 Auto de Imposição de Penalidade n° 298 – INTERDIÇÃO TOTAL EQUIPAMENTO Processo Interno VISA nº 39/2014 Razão Social: MEDICINA INTEGRADA ÁGAPE LTDA-ME - CNPJ/CPF: 17920490000147 Endereço: Rua dos Encanadores n° 449 – Jd Europa - VGP - SP CEP: 06730-000 Data: 18/11/2014


32

Imprensa Oficial

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

16/02/2015

I Copa VGP dos Campeões reúne 10 equipes de Vargem Grande Paulista e região das equipes que ficam por cerca de quatro meses no Campeonato Municipal focadas em chegar à final. Além deste torneio, já estamos organizando a Copa VGP Esporte que deverá reunir equipes de todas as divisões”, explica o diretor de Esportes Milton Ribeiro. Veja os resultados da primeira rodada da Copa VGP dos Campeões: DRAGÕES DA VILA 3 X 0 MARAVILHA PIRATININGA 2 X 0 BOLA NO PÂNTANO ESTRELA 1 X 0 SETE DE SETEMBRO BONDE 1 X 0 MILÊNIO

Teve início no último domingo (8), a I Copa VGP dos Campeões com a participação de seis times de Vargem Grande Paulista e quatro das cidades de São Roque, Cotia e Ibiúna. Organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, os jogos se estenderão até o mês de maio, no Estádio Municipal e Campo do bairro Matão. Estão disputando a Copa as equipes: DYNAMICA F.C. – TRI-CAMPEÃO MUNICIPAL A-1 (2011/2012/2014); A.D. MILÊNIO – BI-CAMPEÃO MUNICIPAL A-1 (2010/2013); BONDE F.C. – CAMPEÃO MUNICIPAL A-2 (2014); BOLA NO

PANTANO F.C. – VICE-CAMPEÃO A-2 (2014); A.C. PIRATINGA F.C. – CAMPEÃO MUNICIPAL A-3 (2014); DRAGÕES DA VILA F.C. – VICE – CAMEPÃO A-3 (2014); ESTRELA F.C. – COTIA; 07 DE SETEMBRO – SÃO ROQUE; UNIDOS DO MARAVILHA – SÃO ROQUE; E OLARIA F.C. – IBIUNA. De acordo com o Departamento de Esportes, as equipes foram divididas em dois grupos com cinco times que jogarão entre si. Na primeira fase sairão de cada grupo duas equipes para as semifinais, que disputarão em jogo único, assim como na final. “O objetivo da Copa é valorizar e reconhecer o trabalho

A próxima rodada será no dia 22 de fevereiro, no Campo do Matão, das 9 às 15 horas


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