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ABORTO
• DOCENTE: Marluce
•DISCENTES:
•Hana Galvão
•Rosangela Fontes
•Ylla Cohim
DISCIPLINA: BIOÉTICA E
DEONTOLOGIA
NASCER:
•Vir ao mundo;
•Provir, ter origem;
•Começar a brotar;
•Sair do ventre materno;
•Humanar-se;
•Constituir-se, formar-se.
ABORTO:
•Um aborto ou interrupção da
gravidez é a remoção ou expulsão
prematura de um embrião, ou feto
do útero, resultando na sua morte ou
sendo por esta causada.
TIPOS:
 Acidental: O aborto acidental, é aquele que ocorre com a queda
ou mesmo algum acidente relacionado à mãe que acaba por
expulsar o feto, sem a intenção;
 Espontâneo: aborto espontâneo é aquele que ocorre
repentinamente, sendo mais frequente na 3ª semana de gestação;
 Induzindo: aborto induzido pode ocorrer em clinicas clandestinas
ou legalizadas, em casa, com a ajuda de outras pessoas ou a mãe
sozinha, esta prática se constitui por intenção da mãe ou de outras
pessoas e pode acontecer com a ajuda de medicamentos ou com
a introdução de objetos.
ABORTO:
ABORTO INDUZIDO
A sucção ou aspiração;
A dilatação e curetagem;
A dilatação e expulsão;
Injeção de soluções salinas;
Esquartejamento;
Sufocamento;
Pílula do dia seguinte;
• MÉTODOS ABORTIVOS MAIS
COMUNS :
•ABORTO MEDICAMENTOSO:
O aborto medicamentoso ocorre quando agentes
farmacológicos são administrados vaginal ou
oralmente, para provocarem a expulsão do conteúdo
uterino.
ABORTO INDUZIDO
ABORTO:
•MÉTODOS ABORTIVOS MAIS COMUNS :
•Aspiração por vácuo (AV):
A aspiração por vácuo (AV) remove o conteúdo do útero, aplicando sucção
através de uma cânula que é inserida no útero através do cérvix. Outros termos
para aspiração por vácuo incluem: aborto por sucção, curetagem a vácuo,
curetagem por sucção, regulação menstrual (RM) e mini sucção. Segundo a
Organização Mundial de Saúde, a aspiração por vácuo pode ser usada até às
12 ou 15 semanas, dependendo dos instrumentos disponíveis e do treino e
capacidades do provedor.
http://www.youtube.com/watch?
v=-dfekFqMbgA
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E O
ABORTO:
CP – DECRETO LEI Nº2.848 DE 7 DE
DEZEMBRO DE 1940;
 Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
(Vide ADPF 54)
 Aborto necessário:
 I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro;
 II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido
de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu
representante legal.
ABORTO EM CASO DE RISCO
DE VIDA DA MULHER:
Em caso de risco de vida da mulher, o próprio médico
pode solicitar uma junta médica para atestar a
necessidade do aborto. A interrupção da gravidez será
feita com toda segurança.
Neste tipo de interrupção de gravidez o médico não
precisa do consentimento da gestante, nem do
consentimento do representante legal (em caso de
menor ou doente mental).
ABORTO EM CASO DE
ESTUPRO:
 Em caso de estupro, a mulher deve imediatamente registrar a
ocorrência do crime em uma delegacia, de preferência Delegacia
da Mulher, para que, além de registrar o crime para uma futura
punição do estuprador, receber o Boletim de Ocorrência (BO) e
fazer o Exame de Corpo de Delito, que comprova a agressão
sexual sofrida.
 Existem hospitais referência para interrupção da gravidez
resultante de estupro. Entretanto, todas as unidades de saúde que
tenham serviços de ginecologia e obstetrícia constituídos, de
acordo com a Norma Técnica do Ministério do Saúde, deverão
estar capacitadas para o atendimento a esses casos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
OBRIGATÓRIOS;
1. Autorização da grávida - ou, em caso de incapacidade, de seu
representante legal -, para a realização do abortamento, firmada em
documento de seu próprio punho, na presença de duas testemunhas
- exceto pessoas integrantes da equipe do hospital -, que será
anexada ao prontuário médico.
2. Informação à mulher - ou a seu representante legal -, de que ela
poderá ser responsabilizada criminalmente caso as declarações
constantes no Boletim de Ocorrência (BO) forem falsas.
3. Registro em prontuário médico, e de forma separada, das consultas,
da equipe multidisciplinar e da decisão por ela adotada, assim como
dos resultados de exames clínicos ou laboratoriais.
4. Cópia do Boletim de Ocorrência.
ABORTO CONSIDERADO
CRIME :
O Código Penal Brasileiro estabelece que o
aborto é crime quando praticado:
 pela própria gestante;
 a pedido da gestante;
 sem o consentimento da gestante.
Penas:
 detenção de 1 a 3 anos, para a mulher que faz o aborto em si
mesma ou consente que outra pessoa o faça;
 reclusão de 3 a 10 anos, para a pessoa que faz o aborto em uma
mulher, sem seu consentimento;
 reclusão de até 10 anos, para a pessoa que faz o aborto com o
consentimento da gestante menor de 14 anos, da alienada ou da
débil mental, ou ainda se o consentimento é obtido mediante
fraude, grave ameaça ou violência.
•Penas:
•As penas são aumentadas de um
terço, se a gestante sofrer lesão
corporal de natureza grave e são
duplicadas, se morrer por causa da
lesão (crime de homicídio).
•Violência física, como pontapé na
barriga da mulher grávida,
provocando aborto, é considerada
crime de lesão corporal de natureza
gravíssima.
ABORTO CONSIDERADO
CRIME :
ABORTO:
Porém, há um movimento a favor da interrupção da
gravidez quando o feto for incompatível com a vida.
Esse grupo propôs projetos de lei que autorizam o
aborto quando o nascituro apresenta uma anomalia
grave e incurável implicando na impossibilidade de vida
extra-uterina, por exemplo, em casos de anencefalia,
agenesia bilateral renal e/ou pulmonar.
RELIGIÃO E ABORTO :
IGREJA CATÓLICA E EVANGÉLICOS:
 O catolicismo, desde o século IV, condena o aborto em qualquer
estado e em qualquer circunstâncias, permanecendo esta até hoje
como opinião e posição oficial da igreja católica.
 A Igreja Católica e Evangélicos considera que a alma é incutida
no novo ser no momento da fecundação, pelo que proíbe o aborto
em qualquer fase, pois consideram que o ser já tem alma. A punição
para quem faz o aborto é a excomunhão( Igreja Católica) e expulsão
( Evangélicos)
 "O aborto é um homicídio voluntário ao qual corresponde a pena de
morte.“ - Gregório XIV, Papa, em 1591
ISLAMISMO:
Os líderes islâmicos em geral mostram-se
desfavoráveis ao aborto, mas recentemente
alguns emitiram opiniões menos
conservadoras. Só depois de "vestidos" com
carne e osso nos tornamos humanos. Só a
partir desse momento é que haveria uma
punição (assassinato), segundo os juristas
muçulmanos de há 1500 atrás, o que, com o
debate actual, é novamente discutido.
RELIGIÃO E ABORTO :
JUDAÍSMO:
 Já no século II se considerava a vida da mãe como mais
sagrada que a do feto. Em 1969, o rabino David Feldman, ao
prestar depoimento num processo instaurado em Nova Iorque,
em que se debatia a inconstitucionalidade das leis desse
Estado contra o aborto, afirmou que, do ponto de vista judaico,
se o aborto não é desejável, também não é considerado um
assassinato, e que em todos os casos é a saúde da mulher
que prevalece, tanto no que se refere ao equilíbrio físico como
psíquico. Para os judeus, tal como para os islamitas, o feto só
se transforma num ser humano quando nasce.
RELIGIÃO E ABORTO :
BUDISMO E O HINDUÍSMO;
 Para essas religiões, o ponto essencial da questão está na
forma como encaram o sémen, considerado o veículo
transmissor da vida. Isto significa que é no momento da
concepção óvulo-espermatozóide que se dá o início da vida.
 Conclui-se, pelas visões diferenciadas dos corpos masculino
e feminino, que essas religiões defendem que o homem é o
portador da vida e a mulher portadora de um corpo cuja
única finalidade é proteger o feto. Ambas as religiões
defendem uma visão machista, onde o homem é quem tem
o direito de decidir pela continuidade ou não da gestação.
RELIGIÃO E ABORTO :
PAÍSES E ABORTO
 Veja abaixo, países que não permitem o aborto, exceto quando
há risco para a vida da mãe (primeiro quadro), países que
permitem o aborto, mas com restrições (segundo quadro) e
países que permitem o aborto (terceiro quadro).
BIOÉTICA X ABORTO:
Na discussão bioética do aborto, duas
correntes com bases muitos distintas: de um
lado os defensores da autonomia do indivíduo
e por conseguinte a autonomia da vida
reprodutiva; e de outro lado temos os
defensores da heteronomia da vida, do
sentido filosófico da existência, da visão
sagrada e intocável da vida.
BIOÉTICA X ABORTO:
 Maior exemplo de contradições existentes em países como o
Brasil que tratam do aborto como crime, mas autorizam a prática
do aborto em situações de estupro sem questionar a saúde ou os
direitos do feto.
 Por outro lado, não autoriza (em regra) o aborto em casos de risco
para o próprio feto (como, por exemplo, deformidades graves).
 A temática sobre o aborto é recheada de influências sócio-
culturais e morais de cada sociedade e tempo histórico e se
mostra como um desafio para os pesquisadores sobre o assunto.
O PAPEL ÉTICO DO ENFERMEIRO:
O Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem (CEPE) dispõe em seu Cap. V, Art. 45
sobre a proibição dos mesmos em provocar aborto
ou cooperar em prática destinada a interromper a
gestação.
Quando o aborto é legalmente autorizado, nesses
casos previstos em lei, o profissional de
enfermagem deverá decidir, de acordo com a sua
consciência, sobre a sua participação ou não no ato
abortivo, de acordo com o Cap. V, parágrafo único
do CEPE.
A enfermagem desempenha um papel importante, pois
é ela que acompanha e está envolvida em todo o
processo de cuidado e atenção prestado a esta mulher
podendo prover o acolhimento e o cuidado respeitoso
que essas necessitam .Sendo assim, o profissional de
enfermagem deve assumir um posicionamento que
contemple além das necessidades biológicas, os
aspectos psicológicos e sociais desta mulher, sem
expor seus próprios julgamentos e preconceitos.
O PAPEL ÉTICO DO ENFERMEIRO:
CURIOSIDADES:
 Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) Cerca de 3
milhões de adolescentes de 15 a 19 anos fazem abortos inseguros
todos os anos.
 Segundo estimativa da OMS, no Brasil, 31% das gestações
terminam em abortamento e anualmente ocorrem mais de 1 milhão
abortamentos espontâneos e inseguros.
 Na Alemanha nazista o aborto era proibido por que era dever da
mulher fornecer filhos para o III Reich
 Os gregos permitiam o aborto, mas os romanos o puniam com
pena de morte.
 O primeiro país a permitir aborto no prazo de 28 semanas foi a
Inglaterra, tornando-se atração turística para feministas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Diante disso, acredita-se que as profissionais
enfermeiras devem estar constantemente buscando a
atualização e permeando a sua assistência não só no
fazer técnico, mas também que se contemplem os
aspectos éticos científicos. No caso do atendimento a
mulher em processo de abortamento, requer que a
enfermeira reflita sobre sua conduta e se desapegue de
valores e crenças pessoas para que possa oferecer um
atendimento holístico e de forma humanizada, livre de
pré-julgamentos e condenações.
O cuidar é um ato complexo, que deve ser
realizado considerando que a pessoa que recebe este
cuidado é digna de tê-lo de maneira respeitosa. Os
princípios bioéticos auxiliam a enfermeira a ter em
mente estas considerações e agir de acordo com elas,
fazendo com que o cuidado não se torne apenas uma
aplicação de técnicas de enfermagem, mas sim, uma
prática que considere a integralidade da paciente.
http://www.youtube.com/watch?
v=4AGGA1Nn2vw
REFERENCIAS
 BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Atenção
Humanizada ao Abortamento: norma técnica / Ministério da Saúde, Secretaria
de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas –
Brasília: Ministério da Saúde, 2005.
 BEAUCHAMP, T.I.; CHILDRESS J.F. Princípios de Ética Biomédica. 4. ed. São
Paulo: Loyola. 2002.
 FRENANDES, R. A. Q.; NARCHI, N. Z. Enfermagem e Saúde da Mulher. Rio de
Janeiro: Manole, 2007. p. 344.
 ROCHA, I.B. M; BARBOSA R. M. Aborto no Brasil e países do Cone Sul:
panorama da situação e dos estudos acadêmicos. Campinas: Unicamp, 2009.
 Brasil, Conselho Federal de Enfermagem. Resolução 240 de 2000. Aprova o
código de ética dos profissionais de enfermagem e dá outras providências.
http://www.portalcofen.com.br/ (Acessado em 17 de outubro de 2013)
 Brunner LS, Suddarth DS. Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. 10.ed.
Vol1. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

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ABORTO: tipos, métodos e aspectos legais

  • 2. • DOCENTE: Marluce •DISCENTES: •Hana Galvão •Rosangela Fontes •Ylla Cohim DISCIPLINA: BIOÉTICA E DEONTOLOGIA
  • 3. NASCER: •Vir ao mundo; •Provir, ter origem; •Começar a brotar; •Sair do ventre materno; •Humanar-se; •Constituir-se, formar-se.
  • 4. ABORTO: •Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião, ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada.
  • 5. TIPOS:  Acidental: O aborto acidental, é aquele que ocorre com a queda ou mesmo algum acidente relacionado à mãe que acaba por expulsar o feto, sem a intenção;  Espontâneo: aborto espontâneo é aquele que ocorre repentinamente, sendo mais frequente na 3ª semana de gestação;  Induzindo: aborto induzido pode ocorrer em clinicas clandestinas ou legalizadas, em casa, com a ajuda de outras pessoas ou a mãe sozinha, esta prática se constitui por intenção da mãe ou de outras pessoas e pode acontecer com a ajuda de medicamentos ou com a introdução de objetos. ABORTO:
  • 6. ABORTO INDUZIDO A sucção ou aspiração; A dilatação e curetagem; A dilatação e expulsão; Injeção de soluções salinas; Esquartejamento; Sufocamento; Pílula do dia seguinte;
  • 7. • MÉTODOS ABORTIVOS MAIS COMUNS : •ABORTO MEDICAMENTOSO: O aborto medicamentoso ocorre quando agentes farmacológicos são administrados vaginal ou oralmente, para provocarem a expulsão do conteúdo uterino. ABORTO INDUZIDO
  • 8. ABORTO: •MÉTODOS ABORTIVOS MAIS COMUNS : •Aspiração por vácuo (AV): A aspiração por vácuo (AV) remove o conteúdo do útero, aplicando sucção através de uma cânula que é inserida no útero através do cérvix. Outros termos para aspiração por vácuo incluem: aborto por sucção, curetagem a vácuo, curetagem por sucção, regulação menstrual (RM) e mini sucção. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a aspiração por vácuo pode ser usada até às 12 ou 15 semanas, dependendo dos instrumentos disponíveis e do treino e capacidades do provedor.
  • 10. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E O ABORTO: CP – DECRETO LEI Nº2.848 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940;  Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)  Aborto necessário:  I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro;  II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
  • 11. ABORTO EM CASO DE RISCO DE VIDA DA MULHER: Em caso de risco de vida da mulher, o próprio médico pode solicitar uma junta médica para atestar a necessidade do aborto. A interrupção da gravidez será feita com toda segurança. Neste tipo de interrupção de gravidez o médico não precisa do consentimento da gestante, nem do consentimento do representante legal (em caso de menor ou doente mental).
  • 12. ABORTO EM CASO DE ESTUPRO:  Em caso de estupro, a mulher deve imediatamente registrar a ocorrência do crime em uma delegacia, de preferência Delegacia da Mulher, para que, além de registrar o crime para uma futura punição do estuprador, receber o Boletim de Ocorrência (BO) e fazer o Exame de Corpo de Delito, que comprova a agressão sexual sofrida.  Existem hospitais referência para interrupção da gravidez resultante de estupro. Entretanto, todas as unidades de saúde que tenham serviços de ginecologia e obstetrícia constituídos, de acordo com a Norma Técnica do Ministério do Saúde, deverão estar capacitadas para o atendimento a esses casos.
  • 13. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS OBRIGATÓRIOS; 1. Autorização da grávida - ou, em caso de incapacidade, de seu representante legal -, para a realização do abortamento, firmada em documento de seu próprio punho, na presença de duas testemunhas - exceto pessoas integrantes da equipe do hospital -, que será anexada ao prontuário médico. 2. Informação à mulher - ou a seu representante legal -, de que ela poderá ser responsabilizada criminalmente caso as declarações constantes no Boletim de Ocorrência (BO) forem falsas. 3. Registro em prontuário médico, e de forma separada, das consultas, da equipe multidisciplinar e da decisão por ela adotada, assim como dos resultados de exames clínicos ou laboratoriais. 4. Cópia do Boletim de Ocorrência.
  • 14. ABORTO CONSIDERADO CRIME : O Código Penal Brasileiro estabelece que o aborto é crime quando praticado:  pela própria gestante;  a pedido da gestante;  sem o consentimento da gestante. Penas:  detenção de 1 a 3 anos, para a mulher que faz o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa o faça;  reclusão de 3 a 10 anos, para a pessoa que faz o aborto em uma mulher, sem seu consentimento;  reclusão de até 10 anos, para a pessoa que faz o aborto com o consentimento da gestante menor de 14 anos, da alienada ou da débil mental, ou ainda se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
  • 15. •Penas: •As penas são aumentadas de um terço, se a gestante sofrer lesão corporal de natureza grave e são duplicadas, se morrer por causa da lesão (crime de homicídio). •Violência física, como pontapé na barriga da mulher grávida, provocando aborto, é considerada crime de lesão corporal de natureza gravíssima. ABORTO CONSIDERADO CRIME :
  • 16. ABORTO: Porém, há um movimento a favor da interrupção da gravidez quando o feto for incompatível com a vida. Esse grupo propôs projetos de lei que autorizam o aborto quando o nascituro apresenta uma anomalia grave e incurável implicando na impossibilidade de vida extra-uterina, por exemplo, em casos de anencefalia, agenesia bilateral renal e/ou pulmonar.
  • 17. RELIGIÃO E ABORTO : IGREJA CATÓLICA E EVANGÉLICOS:  O catolicismo, desde o século IV, condena o aborto em qualquer estado e em qualquer circunstâncias, permanecendo esta até hoje como opinião e posição oficial da igreja católica.  A Igreja Católica e Evangélicos considera que a alma é incutida no novo ser no momento da fecundação, pelo que proíbe o aborto em qualquer fase, pois consideram que o ser já tem alma. A punição para quem faz o aborto é a excomunhão( Igreja Católica) e expulsão ( Evangélicos)  "O aborto é um homicídio voluntário ao qual corresponde a pena de morte.“ - Gregório XIV, Papa, em 1591
  • 18. ISLAMISMO: Os líderes islâmicos em geral mostram-se desfavoráveis ao aborto, mas recentemente alguns emitiram opiniões menos conservadoras. Só depois de "vestidos" com carne e osso nos tornamos humanos. Só a partir desse momento é que haveria uma punição (assassinato), segundo os juristas muçulmanos de há 1500 atrás, o que, com o debate actual, é novamente discutido. RELIGIÃO E ABORTO :
  • 19. JUDAÍSMO:  Já no século II se considerava a vida da mãe como mais sagrada que a do feto. Em 1969, o rabino David Feldman, ao prestar depoimento num processo instaurado em Nova Iorque, em que se debatia a inconstitucionalidade das leis desse Estado contra o aborto, afirmou que, do ponto de vista judaico, se o aborto não é desejável, também não é considerado um assassinato, e que em todos os casos é a saúde da mulher que prevalece, tanto no que se refere ao equilíbrio físico como psíquico. Para os judeus, tal como para os islamitas, o feto só se transforma num ser humano quando nasce. RELIGIÃO E ABORTO :
  • 20. BUDISMO E O HINDUÍSMO;  Para essas religiões, o ponto essencial da questão está na forma como encaram o sémen, considerado o veículo transmissor da vida. Isto significa que é no momento da concepção óvulo-espermatozóide que se dá o início da vida.  Conclui-se, pelas visões diferenciadas dos corpos masculino e feminino, que essas religiões defendem que o homem é o portador da vida e a mulher portadora de um corpo cuja única finalidade é proteger o feto. Ambas as religiões defendem uma visão machista, onde o homem é quem tem o direito de decidir pela continuidade ou não da gestação. RELIGIÃO E ABORTO :
  • 21.
  • 22. PAÍSES E ABORTO  Veja abaixo, países que não permitem o aborto, exceto quando há risco para a vida da mãe (primeiro quadro), países que permitem o aborto, mas com restrições (segundo quadro) e países que permitem o aborto (terceiro quadro).
  • 23. BIOÉTICA X ABORTO: Na discussão bioética do aborto, duas correntes com bases muitos distintas: de um lado os defensores da autonomia do indivíduo e por conseguinte a autonomia da vida reprodutiva; e de outro lado temos os defensores da heteronomia da vida, do sentido filosófico da existência, da visão sagrada e intocável da vida.
  • 24. BIOÉTICA X ABORTO:  Maior exemplo de contradições existentes em países como o Brasil que tratam do aborto como crime, mas autorizam a prática do aborto em situações de estupro sem questionar a saúde ou os direitos do feto.  Por outro lado, não autoriza (em regra) o aborto em casos de risco para o próprio feto (como, por exemplo, deformidades graves).  A temática sobre o aborto é recheada de influências sócio- culturais e morais de cada sociedade e tempo histórico e se mostra como um desafio para os pesquisadores sobre o assunto.
  • 25. O PAPEL ÉTICO DO ENFERMEIRO: O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) dispõe em seu Cap. V, Art. 45 sobre a proibição dos mesmos em provocar aborto ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. Quando o aborto é legalmente autorizado, nesses casos previstos em lei, o profissional de enfermagem deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo, de acordo com o Cap. V, parágrafo único do CEPE.
  • 26. A enfermagem desempenha um papel importante, pois é ela que acompanha e está envolvida em todo o processo de cuidado e atenção prestado a esta mulher podendo prover o acolhimento e o cuidado respeitoso que essas necessitam .Sendo assim, o profissional de enfermagem deve assumir um posicionamento que contemple além das necessidades biológicas, os aspectos psicológicos e sociais desta mulher, sem expor seus próprios julgamentos e preconceitos. O PAPEL ÉTICO DO ENFERMEIRO:
  • 27. CURIOSIDADES:  Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) Cerca de 3 milhões de adolescentes de 15 a 19 anos fazem abortos inseguros todos os anos.  Segundo estimativa da OMS, no Brasil, 31% das gestações terminam em abortamento e anualmente ocorrem mais de 1 milhão abortamentos espontâneos e inseguros.  Na Alemanha nazista o aborto era proibido por que era dever da mulher fornecer filhos para o III Reich  Os gregos permitiam o aborto, mas os romanos o puniam com pena de morte.  O primeiro país a permitir aborto no prazo de 28 semanas foi a Inglaterra, tornando-se atração turística para feministas.
  • 28.
  • 29. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Diante disso, acredita-se que as profissionais enfermeiras devem estar constantemente buscando a atualização e permeando a sua assistência não só no fazer técnico, mas também que se contemplem os aspectos éticos científicos. No caso do atendimento a mulher em processo de abortamento, requer que a enfermeira reflita sobre sua conduta e se desapegue de valores e crenças pessoas para que possa oferecer um atendimento holístico e de forma humanizada, livre de pré-julgamentos e condenações. O cuidar é um ato complexo, que deve ser realizado considerando que a pessoa que recebe este cuidado é digna de tê-lo de maneira respeitosa. Os princípios bioéticos auxiliam a enfermeira a ter em mente estas considerações e agir de acordo com elas, fazendo com que o cuidado não se torne apenas uma aplicação de técnicas de enfermagem, mas sim, uma prática que considere a integralidade da paciente.
  • 31. REFERENCIAS  BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Atenção Humanizada ao Abortamento: norma técnica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Brasília: Ministério da Saúde, 2005.  BEAUCHAMP, T.I.; CHILDRESS J.F. Princípios de Ética Biomédica. 4. ed. São Paulo: Loyola. 2002.  FRENANDES, R. A. Q.; NARCHI, N. Z. Enfermagem e Saúde da Mulher. Rio de Janeiro: Manole, 2007. p. 344.  ROCHA, I.B. M; BARBOSA R. M. Aborto no Brasil e países do Cone Sul: panorama da situação e dos estudos acadêmicos. Campinas: Unicamp, 2009.  Brasil, Conselho Federal de Enfermagem. Resolução 240 de 2000. Aprova o código de ética dos profissionais de enfermagem e dá outras providências. http://www.portalcofen.com.br/ (Acessado em 17 de outubro de 2013)  Brunner LS, Suddarth DS. Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. 10.ed. Vol1. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.