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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
      ESCOLA DE COMUNICAÇÃO E ARTES – ECA
CURSO DE GESTÃO INTEGRADA DA COMUNICAÇÃO DIGITAL
           EM AMBIENTES CORPORATIVOS




Liberdade de expressão no contexto digital: o posicionamento dos
veículos Folha e Estado de São Paulo na cobertura do SOPA e Lei
                            Azeredo




                    Gustavo Martins Moreno




                           São Paulo
                             2012
Gustavo Martins Moreno




Liberdade de expressão no contexto digital: o posicionamento dos
veículos Folha e Estado de São Paulo na cobertura do SOPA e Lei
                            Azeredo




                          Monografia apresentada à Escola de
                          Comunicação e Artes da Universidade
                          de São Paulo como requisito básico
                          para obtenção do título de especialista
                          em Comunicação Digital.

                          Orientadora: Elizabeth Saad Corrêa




                           São Paulo
                             2012
Autorizo a divulgação e reprodução total ou parcial deste trabalho, por
qualquer meio convencional ou eletrônico, para fins de estudo e pesquisa,
desde que citada a fonte.




FICHA CATALOGRÁFICA


MORENO, Gustavo Martins. Liberdade de expressão no contexto digital: o
posicionamento dos veículos Folha e Estado de São Paulo na cobertura
do SOPA e Lei Azeredo. Especialização em Comunicação Digital. Escola de
Comunicações e Artes. Universidade de São Paulo. 2012.

Palavras-chave: liberdade de expressão, privacidade, análise de discurso,
SOPA, Lei Azeredo.
Gustavo Martins Moreno




 Liberdade de expressão no contexto digital: o posicionamento dos
 veículos Folha e Estado de São Paulo na cobertura do SOPA e Lei
                             Azeredo




Trabalho de conclusão do curso de especialização em Gestão Integrada da
Comunicação Digital em Ambientes Corporativos, pela Escola de
Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo.




Aprovado em ______de______________de 2012.


Aprovado por:
_____________________________


_____________________________


_____________________________


..........................................................
(nome do orientador)
A Deus, aos meus pais e aos
amigos, os alicerces que me
impulsionaram na produção deste
trabalho.
AGRADECIMENTOS




      Agradeço imensamente aos meus pais, Antonio José Moreno e Diva
Aparecida Martins Moreno, que, como meus primeiros educadores, ensinaram-
me a perseguir meus objetivos pessoais e profissionais com paixão, ética e
trabalho duro. Obrigado por acreditarem que a educação é o caminho para a
edificação do caráter do homem. Aos amigos, agradeço por estarem próximos,
em meio físico e no digital, auxiliando na composição do caldo de ideias. Aos
amigos da turma 2 do Digicorp, que, comigo, enfrentaram as mesmas aflições:
trabalhar ao dia, entender a Internet como um inevitável objeto de nossas
vidas, à noite. Especialmente à Mônica Fernanda Valini, grande amiga, para
debater ideias e puxar minhas orelhas sempre que necessário.

      À minha orientadora Prof.ª Elizabeth Saad Correa cujas indicações
fizeram as ideias embaralhadas em minha cabeça ganharem coerência no
papel e à Prof.ª Daniela Bertocchi que pessoalmente me incentivou à realizar o
referido curso e seguir em frente com ele. À Escola de Comunicação e Artes e
aos professores com os quais tivemos contato nessa experiência única.
7




Num futuro próximo, qualquer ordem
que prevaleça na Internet será a
mesma que prevalecerá na realidade
e tudo o que se possa fazer para
prevenir uma confiscação à escala
global deve ser tomado em conta.

   (Derrick de Kerckhove, 1997)
RESUMO



      O presente trabalho analisa o conteúdo dos jornais Folha e O Estado de
S. Paulo durante a cobertura de dois casos: o Stop Online Piracy Act (SOPA) e
a Lei Azeredo. Ambos representam projetos de lei criados nos Estados Unidos
e Brasil, respectivamente, e levantam debates sobre temas delicados como
direitos autorais (Copyright), liberdade de expressão e privacidade no contexto
digital. O olhar da mídia sobre esses casos, com repercussões distintas,
mostram se o debate sobre os referidos temas vem avançando hoje em dia e
para qual lado dessa discussão os veículos tomam partido.

      Palavras-chaves: liberdade de expressão, privacidade, análise de
conteúdo, SOPA, Lei Azeredo.
RESUMO NA LÍNGUA ESTRANGEIRA




      This present work analyzes the content of two newspapers, Folha de São
Paulo and O Estado de São Paulo, on covering two cases: the Stop Online
Piracy Act (SOPA) and the Azeredo bill. The two cases represent bills written
respectively on United States of America and Brazil and raise discussions on
sensitive topics such as Copyrights, free speech and privacy in the digital
context. The gaze of media on these cases, with distinct impacts, show if the
debate around the referred topics have progressed nowadays and if the
vehicles take sides on this discussion.

      Keywords: free speech, privacy, content analysis, SOPA, Azeredo bill.
SUMÁRIO




1. INTRODUÇÃO ............................................................................................. 12

2. CONCEITOS BÁSICOS ............................................................................... 18

2.1 Liberdade de expressão ............................................................................. 18

2.2 Espaço público, privacidade e a nova esfera conversacional .................... 27

3. APRESENTANDO OS CASOS ................................................................... 35

3.1. Stop Online Piracy Act (SOPA) ................................................................. 36

3.2. Lei Azeredo ............................................................................................... 41

4. METODOLOGIA DA PESQUISA DE CAMPO ............................................ 44

5. ANÁLISE DE MÍDIA .................................................................................... 47

5.1. A cobertura do caso SOPA ....................................................................... 47

5.2. A aprovação da Lei Azeredo ..................................................................... 53

6. Considerações finais ................................................................................. 57

REFERÊNCIAS ................................................................................................ 61
11


                                 LISTA DE TABELAS

Tabela 1 - Diferenças entre os casos SOPA e Lei Azeredo ............................ 35
12


                             1. INTRODUÇÃO



      As mídias digitais, mais do que nunca, estão mudando a forma de se
comunicar. A rede digital passou a ser um novo “território” (ou “não-território”)
no qual os debates de interesse geral se configuram. Neste emaranhado de
redes e sub-redes que é hoje a Internet, existem conexões, dados
(informações) e debates dos mais diversos, que englobam tanto os temas de
interesse público quanto os de interesse ‘do público’. Uma nova esfera
conversacional (LEMOS, 2009) em que os participantes, usuários, possuem à
mão as mesmas condições técnicas para se expressarem.

      É nessa esfera que as disputas de poder se deflagram com mais
visibilidade e é lá onde mais se discute, hoje, um antigo tema: a liberdade de
expressão. Como foi citado acima, há na rede digital a possibilidade de
horizontalizar a comunicação, de desmontar hierarquias e de gerar debates
igualitários entre diferentes atores da sociedade, pelo menos em teoria. Esta
facilidade oferecida pela tecnologia, porém, ainda hoje não é totalmente
legitimada.

      A simples transposição de alguns conceitos de outros meios para a rede
digital não é suficiente. O que hoje em dia mais se vê é a necessidade de
atualizar estes conceitos. E o conceito de liberdade de expressão é um
exemplo. Os princípios que legitimavam essa ideia, defendidos com mais força
pelas democracias e pela imprensa décadas atrás, ainda permanecem
confusos com a chegada dessas tecnologias.

      É sabido que a internet chegou às mãos do grande público em meados
da década de 1990 e que o princípio da web 2.0 só ampliou consideravelmente
após 2004, com o prenúncio das redes sociais. Por isso, muitos internautas
inveterados aprenderam naturalmente a se comunicar no ‘novo meio’, mas os
limites dessa comunicação nunca foram estabelecidos e parecem que não vão
ser delineados tão cedo.

      Essa curta existência da rede digital é um dos principais motivos que
torna a discussão da liberdade na rede, em grande parte, polêmica. A queda de
13

algumas barreiras de mediação na comunicação ainda não foi bem
compreendida por algumas instituições tradicionais da nossa sociedade. Nesse
caso, podemos citar governos, empresas e até mesmo os próprios veículos de
comunicação, que eram os principais mediadores de qualquer comunicação
legítima, de interesse público e de grande difusão. Essas tensões, na
realidade, são indícios de que as novas formas de comunicação do meio digital
trazem uma quebra de paradigma e revelam um novo formato para a
sociedade.

      As disputas que envolvem os discursos sobre a liberdade na rede,
liberdade de se expressar, vão desde comentários de humor que desagradam
uma parcela dos usuários, que verbalizam sua opinião subitamente a ponto de
engajar grandes grupos e gerar um debate em torno disso, à tentativas de
impedir, por parte de instituições mais tradicionais, que determinado grupo
mais politizado tente expor seu ponto de vista sobre algum assunto polêmico.

      O objeto deste trabalho é a liberdade de expressão nos meios digitais;
em especial, o posicionamento dos veículos jornalísticos de comunicação
brasileiros, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, durante a cobertura de
dois casos, com repercussão em dois momentos distintos: o projeto de lei Stop
Online Piracy Act (SOPA), no início de 2012, e o projeto de lei brasileiro nº 84,
de 1999, conhecido como Lei Azeredo, cuja versão reduzida foi aprovada em
maio de 2012.

      É preciso destacar que os recentes debates sobre o tema também
fortalecem a tese da existência de um novo espaço público no meio digital,
onde os tópicos de discussão geram o engajamento das pessoas em uma
escala totalmente nova.

      Nos casos em que esta discussão detém-se entre os pares, usuários ou
nichos de usuários, por exemplo, o problema dificilmente toma grandes
proporções. Em outra configuração desses agentes, porém, são inúmeros os
casos que tomam grande repercussão nas mídias, em geral, e que abrem
discussões sobre invasão de privacidade, resoluções de caso por clamor
popular (legítimos ou não), abuso de poder, entre outros.
14

      Entendemos que há no meio digital uma possível “pane” conceitual,
causada pelas novas mídias e que força         as empresas e os veículos de
comunicação a se adaptarem rapidamente. As mediações eram mais claras,
definidas e vantajosas, principalmente para estes atores de media. E, hoje,
poucos veículos sabem devidamente lidar com a liberdade que a internet
proporciona ao usuário, num espaço totalmente novo.

       A questão da liberdade foi o estopim que deflagrou os levantes contra o
SOPA e a Lei Azeredo e abriu discussões importantes sobre a liberdade de
expressão e o que realmente é defendido hoje por cada um dos atores que
participou nesses casos.     A partir deste objeto queremos observar: qual
“bandeira” defenderam os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo
nos casos destacados? Ou a cobertura foi isenta?

      O tema mostra-se sólido se levarmos em conta que os debates sobre
liberdade na rede começaram a ganhar mais destaque nos veículos de
comunicação de difusão massiva, no ano de 2011, com as revoltas do povo
árabe contra as ditaduras totalitárias de seus respectivos países.

      O assunto virou pauta quando viu-se que as redes sociais tiveram papel
fundamental para o sucesso das revoluções. Os grandes protestos eram
agendados via rede digital e as ferramentas de fácil acesso e difusão de
conteúdo multimídia contribuíram para inflamar ainda mais a população para a
derrubada dos governos opressores. Do lado oposto, a estratégia era tentar
coibir ao máximo possível o uso dessas tecnologias, inclusive impedindo que
as empresas responsáveis por fornecer o serviço atuassem no país. Essa
investida causou comoção internacional e o debate sobre a liberdade
estendeu-se até o início de 2012, agravando-se com o SOPA.

      Sem ganhar capa dos jornais, como as revoluções da “Primavera
Árabe”, o caso SOPA foi destaque quase exclusivamente em cadernos
especializados sobre tecnologia ou na própria rede digital, palco principal deste
debate sobre a liberdade de expressão. A postura adotada durante a
tramitação do SOPA foi desmedida se comparada à cobertura da aprovação da
Lei Azeredo, em maio.
15

       A lei, originalmente de 1999, voltou em pauta meses antes do SOPA
entrar em discussão no congresso norte-americano. No entanto, o destaque
dado ao caso SOPA foi relativamente maior. Em outras palavras, parece ter
chamado mais a atenção dos veículos brasileiros do que a lei que se referia ao
próprio território nacional.

       É certo que o apelo do caso SOPA era maior e mais próximo ao público
do que o tratamento dado à Lei Azeredo. Nesses termos é inevitável pensar em
se a cobertura de um assunto de porte internacional, como o SOPA, é de fato
mais relevante no Brasil do que o debate sobre a Lei Azeredo.

       À primeira vista, notamos que os internautas mobilizam-se mais
facilmente com assuntos exteriores do que com os próprios problemas
socioeconômicos que o País enfrenta. Ao mesmo tempo, parece que o humor
(crítico ou não) ganha outras dimensões na rede digital, promovendo mais
engajamento do que o discurso mais politizado de um blog ou um portal de
notícias, por exemplo.

       A ideia desse trabalho é analisar o discurso de dois veículos de
comunicação tradicionais a fim de observar se houve um discurso mais
“engajante” por parte desses veículos; em outras palavras, se é possível
observar alguma parcialidade em defesa da liberdade de expressão no meio
digital ou se os casos foram meramente reportados, sem aprofundamentos.

       Para enriquecer estas ideias queremos emparelhar, em nível macro, o
pensamento de Lawrence Lessig sobre liberdade na rede digital e sobre
tensões, mostradas por ele, entre esses conglomerados empresariais e o
grande público. Desde o início da internet, os internautas tratam o espaço
digital como um local de livre troca, inclusive de material protegido pelas leis de
propriedade intelectual. A partir desse conceito, que não é bem visto pelas
empresas, surgem as grandes disputas que envolvem o tema da liberdade na
web.

       Da análise dessas interações, em nível brasileiro, será possível abrir a
discussão para o modo como os veículos de comunicação de massa informam-
nos sobre temas de interesse público, atendendo (ou não) às novas demandas
16

do meio digital. Aqui podemos analisar casos em que hajam debates sobre os
novos sentidos de privacidade e liberdade de expressão nessa nova
configuração da sociedade. Para esses temas, pretendemos nos apoiar em
autores cujas linhas de pensamento expressam essas tensões do público e
privado no mundo pós-moderno, como Zygmunt Bauman, Gilles Lipovetsky e
Jean Serroy e o brasileiro André Lemos.

      Pretendemos analisar o debate sobre a liberdade de expressão na rede
digital e a sua relação com a discussão de temas de interesse público na
formação de uma nova esfera conversacional. A relação que queremos
comprovar é se a liberdade na rede, de fato, proporciona um debate mais
igualitário entre as instituições mais tradicionais e os produtores/consumidores
de informação na web a começar pelo tema da liberdade em si, discutido no
caso SOPA e pela Lei Azeredo. O que analisaremos é se a forma como os
veículos selecionados fizeram a cobertura e se esta aprofunda discussões mais
amplas como a liberdade e a privacidade

      O clamor popular internacional nas redes digitais, que derrubou por
tempo indeterminado o projeto de lei SOPA realmente aprofundou o debate
sobre a liberdade de expressão no globo? No Brasil observamos que existem
outras tentativas de regulamentar alguns pontos na web que não despertam
tanto interesse na sociedade como este caso internacional.

      As tentativas de regulamentação são válidas, ao passo que as
mudanças são incorporadas à sociedade naturalmente e exigem novas formas
de legislação para entendê-la e organizá-la, sob as novas exigências da
população. No entanto, o que parece haver, pelo menos no caso brasileiro, é
que a participação do público nos debates sobre essa regulamentação ainda é
fraca ou inexistente.

      Para atendermos esses objetivos, o trabalho segue o paradigma
horizontal-interacionista da Comunicação, sob o modelo da Virtualização.
Decidimos por este modelo por ele dar conta dos temas que são base para a
discussão principal sobre liberdade de expressão. Dentro dessa temática,
trataremos sobre o próprio conceito de liberdade que existe no meio digital e a
questão da privacidade. Esses conceitos são permeados pela cibercultura e a
17

relação do homem com o espaço virtual. O tema também exige outros autores
relacionados ao paradigma da pós-modernidade, pois estes também dão base
para a análise do problema proposto.

      Dada à subjetividade do nosso objeto, realizaremos uma pesquisa
indutiva e qualitativa acerca da cobertura do caso SOPA e da Lei Azeredo, em
seus momentos determinados, a fim de obter conclusões mais gerais sobre o
tema da liberdade de expressão nos dias de hoje, no Brasil.

      Faremos um estudo de caso comparando a cobertura do SOPA e da Lei
Azeredo pelos veículos Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo. O período a
ser observado compreende entre julho de 2011 e maio de 2012. Esse recorte
foi definido a fim de observarmos a disposição da imprensa em cobrir os dois
casos, que são similares no objeto, ou seja, a restrição da liberdade no meio
digital, mas que está presente em contextos nacionais distintos, num momento
próximo e que permite uma discussão mais aprofundada do conceito de
liberdade de expressão, junto ao público.       Para observar cada cobertura,
utilizaremos o métodos de análise de discurso de Laurence Bardin (1977).

      Será preciso, antes de tudo, definir os conceitos de espaço público – e o
novo conceito de privado – e o conceito de liberdade de expressão,
apresentado pelas redes digitais. Assim, poderemos definir o espaço público-
privado ou a esfera conversacional da rede digital, como coloca André Lemos,
e suas condições de existência. Nesse tocante, será necessário entrar no
mérito das discussões sobre hiperlocalidade e globalização para delinear a
existência de território, mesmo quando há a possibilidade global de
comunicação (LIPOVETSKY, G; SERROY, J. 2011).

      Utilizaremos nesse ponto o método histórico-evolutivo para cumprir com
estes objetivos secundários, de definição de termos como espaço-público,
interesse público, interesse do público, privacidade, esfera conversacional etc.

      Esses argumentos acima devem abrir caminho para                   o tema,
propriamente dito, da liberdade de expressão na rede, que será o fio condutor
na análise dos veículos de comunicação.
18


2. CONCEITOS BÁSICOS



2.1 Liberdade de expressão



      A Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, redigiu um
documento no qual oficializou alguns diretos, ditos como universais, que seriam
as bases da democracia moderna. Ideais como liberdade, igualdade e
fraternidade, que remontam à época da Revolução Francesa (séc. XVIII), foram
acordados entre as nações a fim de impedir – ou pelo menos coagir – grandes
barbáries, como foram as grandes Guerras Mundiais. A Declaração Universal
dos Direitos do Homem é, assim, um documento que, dentre outros pontos,
definirá a liberdade de expressão como um direito do indivíduo moderno pelo
Art. 19 destacado, abaixo:




                     Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o
                     que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de
                     procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras,
                     informações    e   ideias   por   qualquer    meio    de   expressão
                     (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Declaração
                     Universal dos Direitos do Homem, 1948).




      A Constituição brasileira, datada de 1988, também garante este direito
de liberdade de expressão, no Art. 5º, nos seguintes incisos destacados:

            “IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
             anonimato”;
            “IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
             científica e de comunicação, independentemente de censura ou
             licença”;

      Esses conceitos generalistas e jurídicos são úteis para direcionar as
ações da população, perante os governos nacionais. Estas ações seriam tanto
19

de boa conduta, para um indivíduo não invadir o direito de outro; quanto de
cobrança – como cidadãos – para que o Estado garanta e fiscalize esses
preceitos e, ele próprio, não incorra em métodos de censura ou de repressão
quando os indivíduos utilizarem-se desse direito.

       Atualmente, a sociedade mudou. Ainda somos todos pertencentes à
uma unidade nacional, sob a regência de um Estado, com um tipo de governo.
No entanto, a globalização põe o indivíduo em contato com outras culturas e
isso modifica sua forma de enxergar o mundo. Para Stuart Hall (2006), a
unidade nacional não tem caráter apenas político, mas oferece ao indivíduo um
“sistema de representação cultural”. A nação é uma estrutura-chave para o
modo de vida moderno, segundo o autor, e é uma estrutura de poder cultural.

       A globalização veio, no entanto, para invadir esses territórios pré-
estabelecidos. Como sinaliza Hall, a globalização é um conjunto de forças que
atravessam as fronteiras nacionais, “integrando e conectando comunidades e
organizações em novas combinações de espaço e tempo, tornando o mundo,
em realidade e experiência, mais interconectado” (HALL, S. 2006, p. 67). Existe
aqui um “afrouxamento” da identificação cultural fortalecida pela nação. Quanto
mais global, mais as identidades desprendem-se da tradição cultural da nação
e tornam-se fluidas.

       “Quanto mais a vida social se torna mediada pelo mercado global de
estilos, lugares e imagens, pelas viagens internacionais, pelas imagens da
mídia e pelos sistemas de comunicação globalmente interligados, mais as
identidades tornam-se desvinculadas – desalojadas – de tempos, lugares,
histórias e tradições específicos e parecem ‘flutuar livremente’”. (Ibid. p. 75).

       Para os franceses Lipovetsky e Serroy (2011), o indivíduo moderno é
livre e igual perante outros; e isto é um fundamento da ordem social e política.
Nas palavras dos autores, “com os modernos, consagram-se os princípios da
liberdade individual e da igualdade de todos perante a lei: o indivíduo se afirma
como o referencial último da ordem democrática” (LIPOVETSKY, G; SERROY,
J. 2011, p. 47). Como em Hall, os autores veem a globalização como um fator
de mudança, não só na identidade do indivíduo, mas em sua individualidade. É
dito que o tempo contemporâneo proporciona uma segunda “revolução” da
20

individualidade. O mercado global, as tendências comerciais voltadas ao bem-
estar do indivíduo e o contato com grupos que o fazem expor suas
características mais narcisistas resultaram num chamado hiperindividualismo1.

       Este hiperindividualismo é acompanhado por uma desorientação política.
Os grupos não se sentem mais representados pelos partidos, como na
sociedade moderna. Dentre os fatores que contribuem para isso está a
bancarrota das ideologias totalizantes. Por mais que o indivíduo tenha
liberdade de escolher seus representantes, nas democracias ocidentais, muitos
concordam com uma parte – ou em nada – dos discursos dos grupos políticos.
Numa completude à Hall, Lipovetsky e Serroy vão dizer que sem ancoragem
em grandes ideologias, as pessoas buscam identificação com comunidades
particulares, capazes de criar novamente o sentimento de coletividade que a
sociedade (ou a nação), não a proporciona mais. Aqui temos uma “explosão de
identidades que engendra um processo de balcanização social feita de uma
multiplicidade de minorias e de grupos que se ignoram ou são hostis uns aos
outros” (Ibid. p. 52).

       Um dos agentes globalizantes é o tecnológico. As tecnologias de
comunicação digitais, como a internet e as redes sociais que provêm dela, são
novos espaços nos quais existem diferentes visões sobre conceitos que, antes,
eram ditos como universais, porém, adaptados cada um à necessidade de uma
nação. Este é o caso, por exemplo, da liberdade de expressão. São
comunidades e tribos, cuja identidade fragmentada demonstrará diferentes
visões sobre o mesmo conceito, em diferentes espaços ou grupos.

       Enquanto Stuart Hall define a Pós-modernidade de forma abrangente,
tangenciando apenas o meio digital e dizendo que o indivíduo prefere estar em
comunidades e tribos, mas sem defini-las separadamente, o sociólogo Manuel
Castells será um dos primeiros a ir a fundo para caracterizar os grupos que
formam a “cultura da internet”, especificamente.

       Primeiramente,       Castells define a         cultura   como o        conjunto       de
comportamentos de determinado grupo de indivíduos e afirma: “A cultura da


1
 Cf. Gilles Lipovetsky, L’ère du vide, Gallimard, 1983 e Les temps hypermodernes, Grasset,
2004.
21

internet é a cultura dos criadores da internet” (Castells, 2003, p. 34). Dessa
forma, ele divide didaticamente os vários atores do ciberespaço e os grupos
nos quais eles se enquadram. Para ele, a rede digital possui quatro culturas,
representando quatro grupos distintos de usuários desse meio. São elas: a
cultura tecnomeritocrática, a cultura hacker, a cultura comunitária virtual e a
cultura empresarial2. “Juntas, elas contribuem para uma ideologia da liberdade
que é amplamente disseminada no mundo da internet” (Ibid., 2003, p. 34),
explica o sociólogo.

          Essas quatro culturas se relacionam dentro da rede digital global e
completam-se entre si. Dentre os ideais que definem esta cultura está a
liberdade. Das quatro subdivisões citadas, podemos dizer que as mais
vanguardistas são as culturas tecnomeritocrática e a hacker. Isso porque, à
época em que a internet começou a ser pensada, as únicas pessoas que
tinham contato com esse tipo de tecnologia pertenciam ao exército ou às
universidades. Os usuários dos primórdios da internet de fato precisavam
entender de programação em um nível muito complexo, por isso a definição
tecnomeritocrática, dada por Castells, que sugere uma cultura na qual há uma
hierarquia implícita pelo conhecimento técnico de cada indivíduo: quem domina
a técnica é mais respeitado entre os seus pares.

          A cultura hacker, por sua vez, veio logo em seguida, representando,
entre outros fatores, uma troca de geração. Uma geração jovem com
representantes não necessariamente ilustrados pela Academia, mas ávidos
pela inovação tecnológica e pela liberdade que a rede proporciona, de troca e
de compartilhamento. Esses jovens que compõem a cultura hacker admiram
os criadores da internet como ídolos e almejam conhecer a técnica tão bem
quanto eles, ou melhor – para diversos fins.

          O sociólogo continua dizendo que a cultura hacker emergiu das redes de
programadores de computador, que interagiam online em prol de projetos de
programação criativa. “A melhor maneira de compreender os valores
específicos e a organização social da cultura hacker é considerar o processo



2
    Cf. CASTELLS, M. A Galáxia da Internet. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.
22

de desenvolvimento do movimento da fonte aberta como uma extensão do
movimento original do software gratuito” (Ibid., p. 38), explica.

       Desse     modo,   desde    o   início,   os   hackers     defendem   o     livre
compartilhamento de informação, criação colaborativa e softwares de código
aberto. Esse sentido de liberdade irrestrita, possibilitado pela inovação técnica,
tornou-se a bandeira que rege as ações da cultura hacker no meio digital, das
ações mais pacíficas e catequizantes às mais radicais e, em alguns casos,
criminosas.

       O cenário no qual a internet foi desenvolvida, com representantes do
exército, governo e, principalmente, institutos de pesquisa e ensino, pode ser
considerado decisivo para termos a liberdade da rede da forma como ela é
hoje. Como ressalta o sociólogo, essa tecnologia não nasceu no mundo dos
negócios, onde a exclusividade intelectual e a diretriz comercial são o foco.

       As bases na cultura tecnomeritocrática, de pensadores, acadêmicos e
outros desse meio, possibilitou a ideia do livre compartilhamento e troca de
informações. A internet foi desenvolvida em “ambiente seguro”, com recursos
do governo e sem barreiras para o pensamento e a inovação.

       Com a popularização da rede global, vieram outros usuários,
interessados em suas possibilidades, agora, não necessariamente por conta da
técnica,   mas    pela   sociabilidade.   Pessoas    com   diferentes    níveis    de
conhecimento sobre o código começaram a formar                 comunidades virtuais.
“Assim, enquanto a cultura hacker forneceu os fundamentos tecnológicos da
Internet, a cultura comunitária moldou suas formas sociais, processos e usos”
(Ibid. p. 47).

       Também atentos a essa expansão da rede digital, os empresários
decidiram investir em novas tecnologias, visando exclusivamente o lucro. Essa
ideia, para os hackers até hoje é inconcebível, pois vai contra o conceito do
software livre. No entanto, Castells ressalta que a entrada das empresas foi um
ponto importante na consolidação da internet como um novo meio, pois são
elas quem darão à rede o sentido comercial, voltado para grande parte da
população de não iniciados. “A internet foi o meio indispensável e a força
23

propulsora na formação da nova economia, erigida em torno de normas e
processos   novos   de   produção,     administração      e   cálculo   econômico”
(CASTELLS, 2003, p. 49).

      Para Sergio Amadeu, que estuda a cibercultura e fala sobre a ação dos
hackers em Ciberativismo, cultura hacker e o individualismo colaborativo, há
uma discussão bem definida entre aqueles que defendem o open source,
código-aberto, e o atual mercado de softwares. O debate sobre propriedade
intelectual é constante e sua conclusão indefinida. Enquanto empresas
crescem nessa nova economia com base na inovação e desenvolvimento de
novos produtos para o meio digital, desenvolvedores dizem que esse modelo
de propriedade intelectual fechado, gera softwares com qualidade baixa. Como
pontua Amadeu:




                    Em geral, na matriz do pensamento hacker está enraizada a ideia de
                    que as informações, inclusive o conhecimento, não devem ser
                    propriedade de ninguém, e mesmo se forem, a cópia de informações
                    não agride ninguém dada a natureza intangível dos dados.
                    (AMADEU, S. 2010, p. 34)




      Amadeu levanta ainda um ponto importante que é a relação dos hackers
com a informação presente no meio digital. Como ressaltado por Castells, os
hackers “idolatram” o código e as linguagens de programação. Para se
entender e se aprofundar neste código, no entanto, é necessário tempo de
dedicação e estudo. Amadeu dirá que, enquanto essa comunidade incentiva a
colaboração e o compartilhamento dos dados, o fim desse conceito não é outro
senão a constituição de um arcabouço de conhecimento individual. Assim, “o
conhecimento deve ser livre para que os outros possam contribuir enquanto
ganham mais autonomia no processo de aquisição de conhecimento para si”
(AMADEU, S. 2010, p. 38).

       Outro pensador importante que defende a liberdade na rede é Lawrence
Lessig. Ele observa mais sobre o lado das empresas ao descrever o
surgimento da ‘internet das coisas’, como o acesso à rede foi parar na mão das
24

companhias de Telecomunicação e suas decisões em “melhorar a conexão”,
contra qual a melhor saída para ampliar os lucros. De outro lado, ele também
mostra como empresas formaram seus modelos de negócio baseados na web
(Amazon, AOL, Yahoo etc.). É dito que essas empresas tiveram êxito,
principalmente, porque criaram novos mercados a partir da inovação
tecnológica. Nas palavras do autor, “the web is an open architecture; it begs for
people to discover new ways to combine the resources it makes available. In
each of these case [de empresas inovadoras na web], someone did discover a
new way of combining resources. And this discovery then produced a new kind
of market” (LESSIG, L. 2001, p. 169).

       Para as empresas do mundo offline, competir com esses novos
mercados é difícil, pois eles apresentam novas soluções e mais eficiência em
alguns pontos como abrangência, logística etc. Lessig ressalta que esse é um
dos motivos para que as empresas mais tradicionais queiram controlar os
sistemas interconectados. O modelo de negócio delas sempre foi mais fechado
e caminhava a passos mais lentos do que a inovação propiciada pela internet.
Assim, é mais fácil para as empresas mais tradicionais quererem controlar o
que circula na web, do que modificar internamente seus processos a fim de
competir jogando as regras desse novo mercado. Ele defende a ideia de
inovação e sugere que, enquanto o sistema tradicional tente restabelecer a
ordem antiga, os       inovadores resistam   às tentativas de controle na Web:
“because the greatest innovation will come from those outside these old
institutions” (Ibid. p.176).

       A inovação tecnológica que permeia o ciberespaço não auxilia somente
a criação de novos mercados. Sobre liberdade de expressão, Lessig dirá que
hoje a sociedade possui artifícios que protegem e garantem esse conceito. No
mundo físico temos as leis que fazem esse papel “protetor” da livre expressão
individual de ideias e instituições que garantem que esse direito seja cumprido
– em território nacional.

       Quando levamos o mesmo conceito para a web, vemos que a lei já não
dá conta de proteger por completo o direito da liberdade de expressão. Isso
porque quando uma opinião é emitida no meio digital ela ganha abrangência
extranacional e, portanto, não se encaixa em leis mais específicas. Aqui, Lessig
25

aponta a arquitetura (o código) como a grande e real protetora da liberdade de
expressão:




                      Relative anonymity, decentralized distribution, multiple points of
                      access, no necessary tie to geography, no simple system to identify
                      content, tools of encryption – all these features and consequences of
                      the Internet protocol make it difficult to control speech in cyberspace
                      (LESSIG L. 2006, p. 236).




       É ressaltado também que a internet vem sendo modificada, de um
terreno totalmente livre, para um local controlado. O que devemos entender é
quais são os tipos de liberdade que a internet nos traz hoje para podermos
escolher quais deles serão justos manterem-se preservados.

       A liberdade de imprensa é um dos pontos em discussão. A arquitetura,
aqui, também contribui para que esse conceito se modifique em alguns pontos.
Temos esta arquitetura aberta com possibilidades de expressão nunca vistas
antes. Isso, no entanto, gera um enorme fluxo de conteúdo amador, criado por
usuários comuns. O termo amador não é usado aqui e nem em outros autores
que observam essa pulverização de vozes na internet como pejorativo.
Amador, neste caso, classifica o conteúdo que é produzido por usuários que
escrevem por vontade própria, movidos pela paixão e não pelo dinheiro
(trabalho).

       No Jornalismo, a credibilidade é uma das máximas a serem alcançadas
para que um veículo de comunicação seja respeitado. Lessig pontua a
credibilidade como: “it is not a quality that is legislated or coded. If comes from
institutions of trust that helps the reader separate reliable from unreliable
sources” (Ibid. p. 242).

       Rogério Christofoletti contribui para essa visão sobre a “amadorização”
do conteúdo. Segundo ele, a web passa por um processo de “credibilização do
seu dispositivo” (CHRISTOFOLETTI, R. 2008, p. 34), a fim de constituir bases
consistentes. Essa necessidade de amadurecer a credibilidade da rede, ou dos
26

atores que divulgam informações relevantes na rede, provém da enorme
liberdade que este meio de comunicação proporciona.

      Para Clay Shirky, as tecnologias digitais subtraem os custos de
reprodução e distribuição de conteúdo e torna ilimitado o número de veículos.
Essa redução no custo da publicação gera a amadorização em massa,
principalmente, com os blogs, retirando do profissional a exclusividade do ato
de publicar. Como consequência dessas mudanças, o status da notícia torna-
se outro, como explica o autor, “até recentemente, notícia significava duas
coisas diferentes: acontecimentos dignos de nota e acontecimentos cobertos
pela imprensa” (SHIRKY C. 2012, p. 58).

      A notícia antes era definida pela mídia. Hoje, vemos a possibilidade de
cobertura de um assunto pela imprensa porque este assunto “penetrou a
consciência pública por outros meios” (Ibid. p.58), seja por uma discussão
iniciada num blog ou por um tema que “viralizou” na web e passou a ser
comentado por grande número de usuários. Shirky destaca que a possibilidade
ilimitada de publicar e a liberdade de discurso nesse meio digital incentivam até
mesmo a reestruturação da classe dos jornalistas. O avanço tecnológico vem
alterando a publicação de notícias e traz indícios, segundo o autor, de
paridades com a evolução da técnica da escrita: a qual no início era de uso
exclusivo de uma classe (escribas) e foi se popularizando aos poucos até ser
de domínio geral.

      O autor Henry Jenkins escreve sobre a convergência dos meios de
comunicação nessa era digital e sobre a influência dos processos digitais na
formação de uma nova compreensão sobre o entretenimento. Nesse cenário,
ele analisa principalmente o usuário que consume e também produz
informação. Sobre a internet e a imprensa, ele afirma       que     “a     maior
mudança talvez seja a substituição do consumo individualizado e personalizado
pelo consumo como prática interligada em rede” (JENKINS, H. 2009, p. 327).
Para essa conclusão ele se apropria de alguns conceitos encontrados também
em Levy sobre inteligência coletiva e produção colaborativa.

      A estrutura que o ambiente digital proporciona, calcada na liberdade de
expressão faz da amadorização uma experiência coletiva e dá aos usuários
27

poderes que eles não tinham em outros meios. Um deles é subverter a agenda
de pautas da imprensa tradicional. No entanto, ainda são poucos os conteúdos
debatidos que podem ser considerados de interesse público e com teor político.

       A cultura da liberdade na internet permeia várias camadas. Assim como
existe o movimento do software livre, do conteúdo compartilhado, não se
discute muito qual o teor desse conteúdo, pois calcular esse volume de
informação é impensável. Recentemente, existe uma preocupação com a
liberdade em geral do indivíduo no meio digital, porém as bandeiras que
estudaremos aqui que pretendem colocar alguma regra para essa liberdade
generaliza os casos e prioriza leis antigas que defendem grandes empresas
alicerçadas no mercado offline.

       Lessig diz que existe uma disparidade entre a discussão da Lei de
Copyright no mundo físico e no digital. Enquanto na vida real existem meios de
se fazer uma cópia de determinado material publicado (CD, livro etc.) sem
infringir a lei, na internet qualquer ação pode ser levantada contra a cópia.
“There’s no way to use a work in digital environment without making a copy.
Thus, every single use of creative work in a digital environment triggers, in
theory at least, copyright” (LESSIG L. 2006, p. 268). O código (a linguagem)
que define a estrutura da internet afeta o “balanço” entre direitos individuais e
coletivos, no caso da liberdade de expressão. Porém, do outro lado, também
há a apropriação de instituições sobre as tecnologias para outro ponto: a
vigilância.




2.2 Espaço público, privacidade e a nova esfera conversacional



       A rede digital tornou-se global e todos os atores sociais que participam
da estrutura capitalista, na qual nasceu essa tecnologia, de uma forma ou de
outra passaram a também compor as vozes importantes da web. Como vimos
anteriormente,   a   existência   de   múltiplas   identidades   ou   identidades
fragmentadas (HALL, S. 2006) fazem com que esses atores participem da rede
digital de diferentes formas, com diferentes posturas. Usuários são cidadãos,
28

anarquistas, extremistas ou conservadores, dependendo das situações as
quais eles são expostos na rede. O que não foi discutido até agora é a própria
exposição, que não é bem definida quando esses atores decidem comunicar-se
uns com os outros neste ciberespaço.

      Derrik de Kerckhove (1997) escreve um capítulo sobre a ascensão da
Internet e a aldeia global no qual ele traz à tona a discussão das esferas
pública e privada nesse meio digital. Para chegar ao conceito de público, ele
remete aos romanos ao termo res publica, a coisa pública, dizendo que este foi
um dos primeiros conceitos para definir o “domínio público”. Em suma, esta era
uma ideia dos romanos para organizar os indivíduos como iguais dentro da
sociedade. Por simples oposição, a existência desse domínio público
pressupunha um domínio privado, como salienta o autor, “é só dentro dos
limites do que é público que se pode reivindicar a privacidade. A distinção é
muito clara. E a democracia baseia-se nessa distinção” (KERCKHOVE, D.
1997, p. 241).

      O conceito de esfera pública, como conhecemos hoje, foi cunhado no
século XVIII, acompanhando o surgimento e ascensão da burguesia. O
sociólogo Jürgen Habermas é quem vai dissecar este conceito na sociedade
burguesa. Para entendermos melhor essa ideia, Ana Lucia C. R. Novelli (2001)
escreve um artigo no qual sintetiza as ideias do autor. Desse modo, ela
destaca a esfera pública como “a instância capaz de fazer a mediação entre o
público, formado por pessoas privadas atuando politicamente e o Estado”. Era
no âmbito da esfera pública que as ideias e opiniões em voga circulavam e
repercutiam na sociedade; e essa tarefa de mediação cabia aos veículos de
comunicação de massa, na época, principalmente ao jornal.

      O cerne da questão para Habermas, no entanto, é a mudança estrutural
da esfera pública, no caso, a invasão dos interesses privados da burguesia
neste espaço de debate político. A tentativa burguesa de manter-se no poder
por mais tempo foi um dos grandes motivos que fez a estrutura da esfera
pública esvaziar-se de sentido. Logo, os meios de comunicação serão para a
classe burguesa os locais por onde os seus interesses privados vão se infiltrar.
29

       Para André Lemos (2009), a mídia massiva criou, no final do século XIX,
o público e a opinião pública, pontos fundamentais para a constituição das
democracias modernas. No entanto, a informação que a “esfera midiática”,
como ele chama, fornece ao público é editada, homogênea e misturada ao
entretenimento. E esses fatores contribuíram para enfraquecer o debate
político, ou politizado.

       A autora Marilena Chaui (2006) vai mais fundo e fala sobre a destruição
da opinião pública, mostrando que o jornalismo presente nos meios de
comunicação massivos está preso ao entretenimento. Os assuntos debatidos
nesses meios de grande difusão não se preocupam com questões políticas ou,
pelo menos, não em primeiro lugar. “Os assuntos se equivalem, todos são
questão de gosto ou preferência, todos se reduzem à igual banalidade do
‘gosto’ ‘ou não gosto’, do ‘achei ótimo’ ou ‘achei horrível’” (CHAUI, M. 2006, p.
7).

       O tratamento que os meios massivos de comunicação dão para – o que
eles definem como – as notícias, até hoje, é o problema principal sobre o qual
Habermas alertou. São assuntos privados, ou com teor publicitário, que
preenchem esses meios e deturpam o conceito de esfera pública, citado
anteriormente, como palco para discussão de assuntos políticos, de interesse
comum. Novelli destaca, por exemplo, que os meios de massa ampliaram o
alcance da esfera pública, “mas a lógica privada que regula estes meios fez
com que eles se aproximassem cada vez mais da esfera privada, da troca de
intercâmbio de mercadorias” (NOVELLI, A. C. R. 2001, p. 201).

       Aqui, André Lemos também dá sua contribuição sobre a invasão dos
interesses burgueses na agenda que deveria ser pública, dizendo que, “mesmo
nos informando mais sobre o mundo, a sociedade midiática massiva e do
espetáculo nos deixa sem ação, ou melhor, só nos oferece uma ação: consumir
e constatar” (LEMOS A. 2009, p. 2).

       O cenário que vinha se formando na era moderna, porém, vai se alterar
drasticamente na pós-modernidade, com a apresentação de um novo meio
tecnológico com linguagem global e que agrega outros meios dentro de si: a
internet. Kerckhove destaca alguns fatores , como a convergência dos meios e
30

a globalização, que criaram as bases para os novos conceitos proporcionados
pela comunicação via internet, entre eles, o da instantaneidade e da
transparência.

       O autor destaca também o controle da realidade sendo modificado com
a chegada do meio digital. Na Modernidade3, entendíamos um tipo de realidade
que era trazida pelos meios de comunicação de massa, cada um com seu
alcance. Nós sabíamos da existência do globo, tínhamos uma ideia de
totalidade, mas não interagíamos com os outros povos, culturas e espaços que
nos eram apresentados pelo broadcast. Havia o distanciamento entre os povos,
como se fossem “aldeias” isoladas no globo, diz. A internet veio para alterar
essa realidade, tirando desses meios o “controle” sobre a realidade. Dessa
forma, “com o advento da Internet temos o primeiro meio que é oral e escrito,
privado e público, individual e coletivo ao mesmo tempo” (KERCKHOVE, D.
1997, p. 249).

       A mente coletiva, ou inteligência coletiva, que pode ser gerada a partir
desse meio é o grande ganho, segundo ele e outros autores. Para Kerckhove,
os negócios ainda são o centro das atenções desse meio; na política, por sua
vez, ainda é cedo para saber se haverá a possibilidade de criar um espaço
político que seja global.

       Aqui não podemos levar em conta movimentos políticos que deram
resultado, como a Primavera Árabe, no fim de 2011. Esses exemplos mostram
que as tecnologias digitais são capazes, quando bem utilizadas, de produzir
mudanças efetivas na estrutura de poder, porém, ainda em nível nacional. Em
outras palavras, mesmo com o auxílio global, com usuários ao redor do mundo
militando a favor, o ganho desses levantes é local, em benefício daqueles mais



3 O conceito de Modernidade está ligado ao Capitalismo Industrial, após o século XVIII.
Segundo Stuart Hall (2006), as sociedades modernas são caracterizadas pelo movimento e
pela agilidade de produção; do avanço rápido e constante do modo de vida capitalista. No
século XX, porém, o crescimento desse sistema industrial criou as bases para grandes
mudanças que vieram posteriormente, como a globalização. Hall dirá que a globalização foi o
grande fator para que o indivíduo inserido nesse sistema sólido começa-se a se fragmentar. Do
mesmo modo, Zygmunt Bauman (2001) vai apresentar as características da Pós-Modernidade
ou, como ele mesmo define, Modernidade Líquida, como um período em que as estruturas
rígidas do Capitalismo Industrial começaram a ser “infiltradas” por novas ideias, apontando
para um novo tipo de sociedade. A internet, no caso, é um dos pontos que irá modificar a
posição dos atores da Modernidade para a Pós-Modernidade.
31

afetados pelo sistema. É ainda uma movimentação tardia, em prol da
emancipação democrática nacional, com caráter moderno e não pós-moderno.

      No artigo Nova esfera conversacional, Lemos também descreve o ganho
político com a internet e a possibilidade de criação de uma consciência
coletiva. Para o autor, o meio digital fornece as condições para o resgate da
esfera pública. Ele denomina as mídias digitais como pós-massivas e,
realmente, de comunicação. Essa característica comunicacional difere os
meios pós-massivos da mídia massiva, ou mass media, cuja função é de
informar, de um para muitos e sem diálogo. Assim, “as tecnologias de
comunicação e da interação digitais, e as redes que lhe dão vida e suporte,
provocam e potencializam a conversação e reconduzem a comunicação para
uma dinâmica na qual indivíduos e instituições podem agir de forma
descentralizada, colaborativa e participativa” (LEMOS A. 2009, p. 3).

      Ao mesmo tempo, a qualidade ubíqua da rede torna nossa sociedade
mais “vigilante” e a vida privada é ponto de discussão novamente. As redes
digitais mostram uma inversão de papéis na questão da vigilância, que era um
serviço do estado, quando os indivíduos se encontravam na esfera pública,
espaços coletivos.

      As tecnologias digitais possibilitam o controle maior sobre os indivíduos,
pelos próprios indivíduos. Diferente do panóptico de Jeremy Bentham (2000),
em que existe a vigilância centralizada, de uma entidade acima do indivíduo, as
tecnologias contribuem para uma sensação constante de vigilância. Nossas
informações, nossas imagens e nossa vida cotidiana pode ser exposta a
qualquer momento por causa da ubiquidade da rede digital. Não há apenas um
vigilante, somos todos, ao mesmo tempo, vigilantes e vigiados. O código digital
faz deixamos rastros e, ao mesmo tempo, temos à mão ferramentas para
vasculhar e disseminar informações alheias.

      Para ilustrar essa exposição, foi apresentado um caso, narrado por Clay
Shirky (2012) em seu livro. Em maio de 2006, uma moça perdeu seu celular
num taxi em Nova York. Além de buscar nos canais responsáveis, ela pediu
ajuda a um amigo, programador. Após dias sem resposta das autoridades
responsáveis, a moça comprou outro aparelho e pediu à sua companhia de
32

telefone para transferir os dados do antigo aparelho para o novo. Para a
surpresa dela, haviam novos dados, salvos após a data da perda, que
revelavam a identidade de uma menina, em poder do aparelho antigo. Os dois
amigos tentaram contato com a suposta ladra e pediram o celular de volta.
Houve, no entanto, uma recusa e ameaças por parte da menina que estava
com o celular em mãos. Ao invés de revidarem, decidiram criar uma página na
web para expor a identidade de garota com o celular e cobrar as autoridades.
Em poucas horas, outras pessoas ofereceram informações sobre a ladra, como
o perfil da menina na rede social MySpace. Mesmo assim, o caso estava
parado nas instituições tradicionais.

      Alguns dias depois, a história apareceu no Digg, um site de notícias
colaborativo. Não é exatamente uma rede social, mas ele possui um caráter de
rede por ser time-sensitive: as histórias mais recentes são exibidas com mais
destaque; histórias mais votadas permanecem no topo por mais tempo. Depois
de dez dias da exposição da história nessa rede e com a pressão dos fóruns
(três) criados pelo programador, a menina foi presa e o aparelho foi devolvido.

      A mobilização participativa fez com que um celular dado como perdido
fosse, ao longo da história, tido como roubado. Mesmo sendo um bom exemplo
de “democracia participativa”, o caso revela como estamos sujeitos a deixar
informações espalhadas na rede digital. Nesse caso, a criação de um motivo
para envolver as pessoas, tornou um caso particular em problema público. Em
outras palavras, foi agregado ao problema um valor acima da preservação da
identidade da ladra, em prol da recuperação do aparelho e, ainda, formou-se
uma audiência interessada no desenrolar do problema até a sua solução.

      A horizontalidade da rede cria brechas no sistema organizacional. Desse
modo, se uma empresa não atende as indagações de determinado grupo, por
exemplo, este pode organizar-se por conta própria, eliminando etapas no
processo. É o caso do crowdsourcing, quando indivíduos se reúnem para
efetuar uma tarefa que seria impossível (ou quase) com recursos individuais.
Geralmente o crowdsourcing é uma forma de arrecadar fundos para um
projeto, no entanto, é sempre em prol de um objetivo específico, que envolve
satisfação dos consumidores.
33

      O indivíduo pós-moderno é distinto, acompanhando seu tempo. A esfera
pública, ou da opinião pública, na Modernidade, apresenta um mundo
consumista ao indivíduo. E esse cenário limitado ao consumismo, à vida
privada e aos bens individuais vão refletir na forma como o indivíduo pós-
moderno verá o mundo. Apropriando Lipovetsky e Serroy (2012), existe o
superlativo    desses      sentimentos      no     mundo     globalizado,      como     o
hiperindividualismo e o hiperconsumismo. Paradoxalmente, as relações com
esse mundo consumista não é necessariamente aprofundada. É claro que
existem mais incentivos para que tudo seja voltado ao bem-estar pessoal, no
entanto, a contemporaneidade apresenta condições para que esse indivíduo,
pelo menos, se interesse mais pela vida pública – res publica. A inquietação
que   aflige   o    indivíduo     pós-moderno       (hipermoderno)       não    significa
necessariamente uma despolitização generalizada. Há, cada vez mais a
presença de um indivíduo ativo na sociedade, por conta dessas ferramentas
digitais. Nas palavras dos autores:




                        A ideia de um cidadão passivo e de um recolhimento crescente na
                        esfera privada não tem fundamento. O que se procura via internet é
                        uma espécie de democracia de expressão em que os cidadãos
                        podem intervir diretamente, uma democracia de vigilância dos
                        poderes pela sociedade civil, e não mais monopolizada pelos
                        jornalistas, pelas mídias e pelos partidos (LIPOVETSKY, G;
                        SERROY, J. 2011 p. 146).




      No sistema em que vivemos hoje o consumo de informação muda. E,
como salienta Lemos, as mídias pós-massivas são abertas, independentes e
possibilitam a conversação. “A ação aberta e livre é a base para ação política”
(LEMOS A. 2009, p. 4). O desenvolvimento das redes, então, é fundamental
para o fortalecimento do conceito social e da criação de uma audiência que vai
se identificar com seus pares. Ele diz ainda que a conversação por si só não
tem caráter de engajamento, ao contrário, demonstra-se muito pouco teor
político nela, mas é necessária para ampliar a circulação da opinião pública e
da ação política.
34

      Lemos diz que os mass media estimularam a conversação e a opinião
pública “mas de forma indireta, midiatizada e ligada a interesses de grandes
corporações” (LEMOS A. 2009, p. 16). Hoje, as mídias pós-massivas tornam a
conversação mais livre, pois possibilitam mais interação do que os grandes
grupos de mídia. Lemos completa citando o pensador Gabriel Tarde, que
afirma que a conversação surge após um longo período de “aguçamento dos
espíritos” (TARDE, G. apud LEMOS, A. 2009, p. 17), para que a conversação
torne-se base de um reforço da opinião pública e da política.

      A análise que se segue mostra a cobertura de dois veículos de
comunicação da capital paulista de relevância nacional, a Folha e o Estado de
S. Paulo. Buscamos observar o conteúdo publicado em seus respectivos sites
sobre dois assuntos que abordam problemas de liberdade no meio digital para,
ao cabo, tentarmos definir de que lado dessa discussão cada veículo se
encontra ou se este prefere não opinar sobre tal.

      Em meio a essa observação, notaremos as possibilidades da imprensa
de ampliar e aprofundar a discussão sobre liberdade e liberdade de expressão
no meio digital e se ela aproveitou-se desses recursos. Com isso, será possível
avaliar o tratamento dado pela mídia para casos tão atuais e que dividem
atenções dos principais atores que se encontram na internet.
35


       3. APRESENTANDO OS CASOS



       Antes de analisarmos o conteúdo dos meios de comunicação
selecionados para este trabalho, temos que apresentar um cenário geral e os
objetos nos quais os veículos selecionados se pautaram. Nesse capítulo
contaremos brevemente um histórico dos casos SOPA e Lei Azeredo, ambos,
relacionados à discussão sobre liberdade na rede digital.

       Os dois casos tratam de projetos de lei criados para atualizar as
legislações de dois países, os EUA (SOPA) e o Brasil (Lei Azeredo), no
entanto, com repercussões distintas. Enquanto o primeiro desencadeou
revoltas ao redor do mundo por seu caráter extranacional, o segundo restringiu-
se não só ao território brasileiro, como também apenas a grupos de discussão
isolados (Congresso Nacional, fóruns especializados, internet etc.). O quadro
abaixo demonstra põe em evidência alguns pontos de ambos os casos:



Tabela 1 - Diferenças entre os casos SOPA e Lei Azeredo

                               SOPA                    Lei Azeredo


Abrangência                    Internacional           Nacional


Caráter                        Ofensivo / Invasivo     Defensivo / de
                                                       embasamento


Tempo de existência            De novembro de 2011 a   De maio de 1999 a maio
do caso                        janeiro de 2012         de 2012
                               (3 meses)               (13 anos)




Espaço na mídia*               120 matérias            35 matérias


*Período entre julho de 2011 e maio de 2012
36

      É válido destacar aqui as suas diferenças. O Stop Online Piracy Act
(SOPA) tem um caráter ofensivo, enquanto a Lei Azeredo apresenta-se mais
como defensiva. Explico. A ideia do SOPA, como veremos a seguir,
ultrapassava barreiras nacionais e infiltrava-se em todo o sistema digital. Uma
denúncia era o gatilho para gerar a ação de censura do material compartilhado,
muitas vezes, sem intenção criminosa. A retórica, no entanto, era defender a
propriedade intelectual norte-americana em domínios estrangeiros.

      A Lei Azeredo, por sua vez, buscava caracterizar juridicamente os
crimes cibernéticos e dar-lhes as devidas penas. O projeto insere-se no Código
Penal brasileiro como uma atualização necessária para julgamentos de ações
criminosas de hackers e crackers. Não promove nenhuma ação imediata, mas
dá base para que criminosos sejam julgados devidamente.

      O problema dos dois projetos de lei: a abrangência. Em ambos os casos,
as revoltas se deram por conta da possibilidade de punir pessoas inocentes
pelas mesmas ações consideradas criminosas. A explicação rasa dos termos
que definem o problema não é aplicada de forma universal e gera essas
discussões. O objeto de nossa análise, como foi citado, não será aprofundar
essa discussão jurídica, mas entender qual o tratamento da imprensa sobre
ambos os casos e a sua contribuição para essa discussão sobre liberdade no
meio digital. O período o qual escolhemos analisar enquadra o último debate e
aprovação da Lei Azeredo e o início e arquivamento do SOPA, como veremos
mais detalhadamente, caso a caso, a seguir.




3.1. Stop Online Piracy Act (SOPA)



      No início de 2012, um projeto de lei criado pelo senador republicano
Lamar Smith foi colocado em votação no congresso norte-americano, o Stop
Online Piracy Act (SOPA). A identificação do projeto, apresentado pela primeira
vez em 26 de outubro de 2011, era a seguinte: “Para promover a prosperidade,
37

criatividade,   empreendedorismo         e    inovação     combatendo       o   roubo     de
propriedade dos EUA, e para outros fins”4, em tradução livre.

       O texto sugeria a possibilidade de desligamento de qualquer site ou
conteúdo digital que, por alguma circunstância, tenha infringido a lei de direitos
autorais norte-americana (Copyright). Objetivando principalmente domínios
hospedados fora dos Estados Unidos, essa resolução daria a qualquer artista
ou empresa, donos da propriedade intelectual, poderes irrestritos contra
possíveis distribuidores piratas no meio online. O julgamento do que é ou não
conteúdo pirata ficaria nas mãos do denunciante e a ação de desativação seria
imediata, sem envolver a instância jurídica.

       As empresas mais favorecidas por este projeto seriam os grandes
conglomerados        de    entretenimento,      as    gravadoras,      as    distribuidoras
cinematográficas etc.; àquelas que, desde que a internet começou a se
popularizar, tiveram problemas para conter a reprodução irrestrita – e até
criminosa (pirataria) – do seu material.

       Por consequência, o conteúdo compartilhado por usuários em todo o
mundo e disponibilizados por ferramentas de empresas do ramo digital teriam
uma severa fiscalização. Em última instância, haveria um controle maior do
Estado norte-americano sobre o que é circulado na rede digital em favor
desses grandes conglomerados.

       A lei do Copyright protege as obras (fonográficas, de arte, audiovisuais
etc.), o direito de reprodução e da propriedade intelectual. Há ainda aqueles
que defendem que o Copyright protege os artistas, que seriam prejudicados
com o mercado paralelo de cópias piratas de suas obras. No Brasil, a lei nº
9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre Direito Autoral, é a nossa equivalência
à lei norte-americana.

       O problema do SOPA está na instantaneidade da resolução, quando da
denúncia. Como citado, não seria necessário julgamento prévio para que ações
de bloqueio fossem decretadas e cumpridas. Sendo assim, uma música de


4 Original: “To promote prosperity, creativity, entrepreneurship, and innovation by combating
the theft of U.S. property, and for other purposes”.
38

fundo num vídeo amador postado no YouTube poderia ser caracterizada como
uma violação de direitos, pois o artista provavelmente não cedeu o direito de
reprodução de sua obra. O autor do vídeo teria o seu conteúdo retirado o
quanto antes e ainda pagaria uma multa ao artista/empresa prejudicada. Esse
tipo de briga pela propriedade intelectual não é de hoje, mas cremos que o
SOPA potencializou a possibilidade de censura, ao passo que não há
processos judiciais envolvidos antes da censura do conteúdo.

       Até meados da década de 1990, a indústria do entretenimento não havia
sofrido um impacto tão grande até o caso Napster, entre 2000 e 2001, quando
houve a popularização das redes P2P5, de compartilhamento de dados e
arquivos, que resultou numa crise na indústria fonográfica norte-americana.
Esta foi uma das grandes brigas judiciais que colocaram em evidência
organizações como a Recording Industry Association of America (RIAA) contra
pequenos proprietários de websites e de aplicativos que permitiam esse tipo de
troca entre usuários. A questão é que a lei de Copyright é muito abrangente e
dá bastante liberdade ao artista e à gravadora poderem reivindicar seus
direitos, caso sintam-se ofendidos. Isto traz a necessidade de análise para
cada caso denunciado.

       O caso SOPA trouxe novamente à tona essa discussão sobre os direitos
autorais, de forma mais profunda, pois impõe uma regulamentação que afeta a
internet como um todo. Com a argumentação de que o conteúdo digital pode
alcançar milhões de usuários, em poucos minutos, o projeto determina esta
ação “preventiva” imediata.

       Para as empresas que trabalham no meio online como o próprio
YouTube, o Google, a Wikipedia e o Facebook, ou seja, grandes empresas que
se baseiam no compartilhamento entre usuários como modelo de negócio, o
SOPA significava o fim da sua liberdade e provavelmente de sua captação
financeira: sem conteúdo sendo compartilhado, não há usuários; logo, não há
poder de barganha e atenção disputada pela publicidade. Em extremo, essa
resolução poderia levar ao fechamento de algumas dessas empresas,
dependendo de quão radical fosse o impacto da aprovação.


5 Peer-to-peer.
39

      Dessa forma, houve do lado dessas empresas grandes movimentos para
propagar informações anti-SOPA e até a sugestão de um boicote geral a fim de
protestar o seu descontentamento. Esta foi uma das poucas vezes em que
empresas grandes se aliaram a consumidores comuns de forma “mais política”,
com bandeiras em prol da liberdade no meio digital. Com esse aspecto mais
politizado, essas empresas conseguiram angariar facilmente adeptos aos
boicotes (outras empresas menores, sites e blogs pessoais etc.) ou, pelo
menos,usuários para difundir a mensagem.

      Nesses protestos, tanto o congresso norte-americano, quanto as
empresas que defendiam o projeto eram tratados como grandes censores da
liberdade, atrasados, que não entendem – ou temem – o potencial da rede
digital. Para os congressistas e para o criador do projeto, os protestos se
restringiram a pedidos de veto, reconsiderações etc. No caso das empresas,
como a Sony, elas encontraram um inimigo mais radical, os hackers.

      Uma discussão sobre a livre circulação de informações na rede digital
com tamanhas proporções não poderia deixar de chamar a atenção da
comunidade hacker. Principalmente, porque nesta discussão estão envolvidas
instituições tradicionais, como o Estado norte-americano, e a possibilidade de
maior controle delas sobre a internet. Assim, apoiando as grandes empresas
do meio digital e em favor dos usuários e do conteúdo amador, os hackers
iniciaram diversas ameaças de invasão a sites de empresas de entretenimento,
como a Sony, e associações que as representavam, como a RIIA.

      Em 18 de janeiro, próximo à data de votação do SOPA no congresso
norte-americano, as empresas do meio digital começaram os boicotes, em sua
maioria, acrescentando um comunicado de que eles eram contra o projeto de
Lei e, em alguns casos, com links para abaixo-assinados que permeavam a
web. Poucas foram as empresas que decidiram fechar as atividades do site por
um dia, o que era prometido anteriormente. Um dia depois desses protestos, o
FBI fechou o site de compartilhamento P2P, Megaupload, e prendeu seu
fundador, Kim Schmitz (ou Kim Dotcom, como era conhecido na internet). Muito
não foi esclarecido se a ação era uma resposta aos boicotes do dia 18, no
entanto, para a comunidade hacker e, principalmente, para o grupo
Anonymous, essa era a hora de contra-atacar.
40

      Sendo assim, na madrugada do dia 19 de janeiro, massivos ataques do
grupo derrubaram os sites da Sony, da RIAA e outros. Em um dos ataques,
parte do acervo digital de filmes e discos da Sony foi disponibilizado para
download gratuito, como resposta. A ação agressiva, ao contrário do que possa
parecer, obteve reconhecimento de grande parte dos usuários da internet,
principalmente nas redes sociais. Mesmo o ataque massivo ter sido efetuado
na referida noite, sites continuaram a ser derrubados nos dias seguintes, com
registro de ataques até mesmo a sites brasileiros, de artistas que trabalham
com o selo Sony, por exemplo.

      Logo após essa movimentação, o deputado Lamar Smith anuncia que o
SOPA seria arquivado por tempo indeterminado. A notícia espalhou-se
rapidamente e o acontecimento foi sinalizado por muitos, também nas redes
digitais, blogs e fóruns como uma vitória da liberdade sobre a censura.
41


3.2. Lei Azeredo



       A origem da chamada Lei Azeredo nos remete a 13 anos atrás. O
Projeto de Lei (PL) número 84, de 1999, foi de autoria do então deputado
federal por Pernambuco, Luiz Piauhylino De Mello Monteiro (PSDB). A
motivação principal para a criação do referido PL foi a necessidade de
regulamentar certos “crimes cibernéticos” que não poderiam ser enquadrados
no Código Penal (datado de 1940). O projeto foi apresentado durante a
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em maio
desse ano.

       É descrito como um projeto que “dispõe sobre os crimes cometidos na
área de informática, suas penalidades e dá outras providências”6. A explicação
sobre o teor do documento é a seguinte: “caracteriza como crime informático
ou virtual os ataques praticados por ‘hackers’ e ‘crackers’, em especial as
alterações de ‘home pages’ e a utilização indevida de senhas”. No entanto, o
documento não contribui para a definição desses atores, apenas criminaliza os
atos invasivos no meio digital.

       A abrangência do texto do projeto ainda causava ambiguidade nas
definições dos crimes e, por isso, retardou o processo de avaliação nas duas
casas. Em 2008, apenas, o ex-senador e deputado federal por Minas Gerais,
Eduardo Azeredo (PSDB), relator do projeto, apresentou um novo texto,
substitutivo ao original. Quando apresentado, porém, foi mais uma vez
severamente criticado, sendo apelidado por grupos contrários ao projeto como
o “AI-5 digital”. Além disso, passou a se chamar “Lei Azeredo”.

       Uma das linhas de discussão sobre o tema, que segurou o projeto,
achava por certo criar um Marco Civil para o uso da internet, antes de
criminalizar as ações na rede. Dentre os que defendiam esse pensamento
estava o professor Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e
Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro


6 Cf. Projeto de Lei nº 84, de 1999. In: Diário da Câmara dos Deputados. Brasília, 11 de maio
de 1999.
42

e diretor do Creative Commons Brasil. Em 2007, Lemos escreveu para o UOL 7
defendendo a criação do marco civil regulatório da internet, antes da tipificação
dos crimes, como propunha o deputado Azeredo, alegando que a exemplo de
outros países era necessário ter a experiência do marco regulatório para que
uma legislação penal fosse feita sobre ele. Segundo ele, era preciso definir
quais direitos a rede digital proporciona aos usuários e, a partir disso, decidir
quais atos são puníveis perante a lei.

       Com a discussão restrita basicamente às portas do Congresso Nacional
e sem muitas definições, o projeto foi ganhar outro momento de relevância, em
julho de 2011, quando foi aberto para debate público em fóruns no portal criado
pela Câmara dos Deputados, o E-democracia8. É importante destacar que não
só a Lei Azeredo foi discutida nesse sistema, mas também o PL sobre o Marco
Civil da Internet.

       Também é preciso salientar que no primeiro semestre desse ano o
cenário mundial tornara-se propício para esse tipo de debate no Legislativo.
Para os governantes ao redor do mundo a motivação veio depois de uma série
de ataques que passaram a se tornar recorrentes de crackers a sistemas de
instituições públicas por todo o globo. Nesse meio, o Brasil buscou agilizar
essa discussão, trazendo à tona novamente a Lei Azeredo, que ainda não era
bem vista por boa parte dos internautas.

       As brigas políticas entre a bancada da oposição, que apresentou o
projeto, e a base aliada ao governo intensificaram-se. Enquanto a Lei Azeredo
mantinha-se estagnada – e a proposta do Marco Civil também vinha se
arrastando – a base governista anunciou que iria criar uma outra lei, específica
para punir invasores no meio online, em decorrência principalmente de ataques
de crackers ao email pessoal da presidente Dilma Roussef, no final de 2010.

       Um dos autores do novo PL (nº 2.793 de 2011) – e porta-voz sobre o
assunto para a imprensa – foi o deputado federal por São Paulo, Luiz Antonio
Teixeira Ferreira (PT). O novo projeto foi pensado para o caso específico de


7 V. UOL NOTÌCIAS. Internet brasileira precisa de marco regulatório civil. 2007. Disponível em:
http://tecnologia.uol.com.br/ultnot/2007/05/22/ult4213u98.jhtm, acessado em 27 de agosto de
2012.
8 http://edemocracia.camara.gov.br.
43

invasão e roubo de dados ou implantação de vírus em sistemas de terceiros. A
objetividade do texto e a posição política favorável para a aprovação eram
grandes argumentos que poderiam invalidar a famigerada Lei Azeredo.

      Outro escândalo com vazamento de arquivos pessoais seguidos de
extorsão, envolvendo a artista Carolina Dieckmann, foi o estopim para que a
discussão tomasse um rumo definitivo o mais breve possível. Sendo assim,
para que os ânimos se acalmassem, foi acordado que ambas as leis seriam
aprovadas. A primeira delas a ser aprovada, no entanto, foi o PL da base
governista.

      Para que a Lei Azeredo fosse aprovada seria necessário reduzir os mais
de 20 artigos para apenas cinco, extraindo dele as maiores polêmicas. Dessa
forma, o texto final foi aprovado em 23 de maio de 2012 pela Câmara dos
Deputados como uma atualização ao Código Penal brasileiro.
44


4. METODOLOGIA DA PESQUISA DE CAMPO



       Introduzimos no capítulo anterior o cenário no qual os dois casos se
deram e o desenvolvimento de cada um deles para, agora, delimitarmos a
pesquisa em campo. Serão analisados nos capítulos restantes o discurso dos
jornais Folha e O Estado de São Paulo a fim de descobrirmos quais conceitos
foram defendidos por eles durante os casos SOPA e Azeredo.

       Para tal, observaremos as matérias publicadas entre julho de 2011 e
maio de 2012. O período selecionado abrange, principalmente, a volta da Lei
Azeredo à pauta do Congresso (em julho), o jogo político entre a base aliada e
a oposição até a sua aprovação em maio do ano seguinte. Nesse meio tempo,
temos a apresentação, debate e arquivamento do SOPA no Congresso norte-
americano e suas repercussões.

       Faremos um estudo comparando a cobertura do SOPA e da Lei Azeredo
pelos dois veículos de comunicação no meio online, analisando todas as
matérias publicadas nos portais que representam os jornais na internet no
período destacado. Será observado não só o volume de conteúdo publicado
mas o teor dessas matérias, principalmente, no que diz respeito a possibilidade
de engajamento do leitor a partir delas. Não esperamos um pedido aberto
convocando os leitores para tomarem partido sobre os casos, mas que haja
informações que enriquecem o debate e despertam o interesse para o assunto
liberdade de expressão no meio digital.

       A linguagem da internet é o hipertexto e para que este seja bem utilizado
é necessário aproveitar ao máximo os recursos multimídia. Dessa forma, será
levado em conta se na matéria constam objetos interessantes que
complementem o texto como fotos, infográficos, vídeos etc. Além disso,
observaremos se todos os recursos querem dizer algo mais do que a simples
ilustração.

       Todas as matérias foram extraídas na qualidade de assinante dos
periódicos. Ambos os jornais possuem filtros mais ou menos severos para a
45

leitura do conteúdo postado no meio digital. E a maioria das matérias são
reproduções de conteúdo do impresso, porém abertas às possibilidades do
hipertexto. Ao todo, foram observadas 155 notícias, dos mais variados tipos:
notas, podcasts, factuais, entrevistas, artigos de opinião etc. Cada um desses
registros contém, pelo menos, uma referência explícita sobre algum dos casos
e está devidamente referenciada nos mecanismos internos de busca dos
portais destacados. Realizamos uma varredura por data e também por
palavras-chaves que poderiam trazer à tona essas notícias, dentro do período
selecionado, como: SOPA, Azeredo, pirataria, projeto de lei etc.

      A análise do discurso dos veículos citados segue o método de Laurence
Bardin (1977) que consiste em um conjunto de técnicas do campo da
Comunicação, realizado por “procedimentos sistemáticos e objetivos” de
descrição do conteúdo das mensagens a fim de permitir inferências relativas à
produção ou à recepção dessas mensagens. O método pressupõe uma
categorização do material a ser analisado a fim de auxiliar o observador
quantitativamente e qualitativamente sobre índices muito subjetivos, que estão
contidos nas mensagens.

      Apresentamos como foram divididas as matérias para este trabalho.
Grande parte do conteúdo exprime, de uma forma ou de outra, argumentos que
mostram a aceitação ou não do que propõem as leis. Dessa forma, temos
como eixo principal as categorias que expõem argumentos sobre a lei: o texto
apresenta mais argumentos favoráveis ou desfavoráveis à lei, explicitamente.

      Ainda nesse eixo temos as matérias que reportam um fato, sem expor a
opinião do jornal explicitamente no texto, no entanto, os recursos do hipertexto
direcionam o leitor para matérias que fazem este papel ou os infográficos e
imagens tiram a suposta neutralidade do texto. Também há aqui as matérias
que fazem mera referência sobre o caso em texto com outro assunto
relacionado.

      Também levamos em conta, apenas para o caso SOPA, o volume de
matérias que são apenas reprodução de agências de notícia. Deliberamos pela
diferenciação desse tipo de registro por não expor diretamente a voz do
veículo. Porém, a publicação das mesmas reflete também a aceitação dos
46

veículos à lei. Assim, separamos as matérias de reprodução com argumentos
favoráveis e desfavoráveis à lei.

      A partir dessa divisão poderemos traçar nossas inferências sobre o
conteúdo dos jornais. Como os casos têm proporções distintas, serão
analisados separadamente a seguir. Nesta separação temos: 120 matérias
dedicadas ao SOPA contra 35 dedicadas à Lei Azeredo.
47


5. ANÁLISE DE MÍDIA



5.1. A cobertura do caso SOPA



       O projeto de lei norte-americano, Stop Online Piracy Act (SOPA), foi
bastante comentado em toda a mídia, principalmente na internet. As redes
sociais, blogs e sites ficaram em polvorosa. E a mídia não poderia deixar de
trazer a versão jornalística dos fatos que ocorreram no início de 2012. A nossa
seleção traz 120 matérias dedicadas ao tema, sendo 80 delas de autoria do
jornal O Estado de S. Paulo e 40, da Folha de S. Paulo. A maioria das notícias
acompanhava a onda de protestos contra a lei e apresentava, em sua maioria,
argumentos desfavoráveis a ela. Essa contrariedade à lei pode ser encarada, à
primeira vista, como um levante em defesa dos ideais de liberdade e
privacidade na rede digital. Veremos se a forma como os veículos trouxeram
isso à tona pode realmente aprofundar esses conceitos.

       A primeira aparição do projeto de lei norte-americano contra pirataria nos
jornais selecionados foi em meados de novembro de 2011. O periódico Folha
de S. Paulo publicou primeiro em 7 de novembro uma coluna de Ronaldo
Lemos, professor e diretor do Creative Commons no Brasil. O autor tem uma
coluna semanal (chamada “Internets”) na Folhateen, sessão voltada para
adolescentes. O texto, “EUA querem lei dura contra a pirataria”9, virou também
um podcast, no mesmo dia, para a Rádio Folha. O conteúdo, opinativo,
comparava o projeto de lei com o Patriot Act10 por conta do seu caráter invasivo
e extranacional. Ambos os conteúdos são acessíveis apenas por assinantes. O
assunto não foi abordado novamente até o dia 23 de novembro.




9 V. FOLHA DE SÃO PAULO. EUA querem lei dura contra a pirataria (online). 2011. Disponível
em: http://www1.folha.uol.com.br/multimidia/podcasts/1001015-ronaldo-lemos-eua-querem-lei-
dura-contra-a-pirataria.shtml, acesso em 19 de setembro de 2012.
10 O Uniting and Strengthening America by Providing Appropriate Tools Required to Intercept
and Obstruct Terrorism Act (USA Patriot Act) foi assinado em 2001 como resposta aos
atentados de 11 de setembro contra os Estados Unidos. A lei ampliava os poderes do governo
norte-americano no combate ao terrorismo ao redor do mundo.
48

       No jornal O Estado de S. Paulo, o tema surgiu em 13 de novembro,
como uma matéria do caderno dedicado à tecnologia, Link. Vale destacar que a
sessão é apresentada no portal do jornal como um conjunto de blogs, voltados
a assuntos de tecnologia. Por esse caráter próximo aos blogs, os textos
tendem a ser mais opinativos. O texto, “Uma lei para vigiar e punir”, destacava
o projeto como ameaça à liberdade, citando-o como o “mais anti-internet em
toda a história legislativa do país”11.

       Essa primeira abordagem mostra uma tendência que será seguida pelos
dois veículos de comunicação. A retórica contra a lei será mostrada de forma
mais aguda, no entanto, no jornal Estado. As matérias com argumentos
desfavoráveis à lei explícitos no texto somaram quase a metade (47,5%) de
todas as publicações do periódico. A essa soma podemos acrescentar as
matérias das agências de notícias internacionais, como EFE e Reuters, ao
todo, 10 matérias reproduzidas sobre o assunto. Dessas, apenas 2 traziam
argumentos favoráveis à lei antipirataria.

       O jornal Folha, que apresentou 19 notícias argumentando contra a lei
explicitamente no texto, abasteceu-se com um número maior de matérias de
agências. Foram 12 publicações reproduzindo informações de agências
internacionais com argumentos desfavoráveis à lei, nenhum favorável. Essa
representação soma 30% de todo o conteúdo sobre o tema publicado pelo
veículo durante o período destacado.

       As notícias que apresentam o caso no Estado, ainda em 2011, trazem
como argumentos principais negativos à lei o “estrangulamento financeiro” 12 ao
qual o referido projeto se propõe, comparando a estratégia à utilizada para
retirar o Wikileaks do ar. O periódico também se mostra contra a punição ao
site por causa de ações realizadas pelo usuário (que também é punido). Na
Folha, os textos mais antigos reforçam que a lei é “repleta de conceitos




11 V. O ESTADO DE SÃO PAULO. Uma lei para vigiar e punir (online). 2011. Disponível em:
http://blogs.estadao.com.br/link/uma-lei-para-vigiar-e-punir/, acesso em 19 de setembro de
2012.
12 V. O ESTADO DE SÃO PAULO. Golpe duro (online). 2011. Disponível em:
http://blogs.estadao.com.br/link/golpe-duro/, acesso em 19 de setembro de 2012.
49

vagos”13 e debruçam-se também na exclusão da instância jurídica para o
bloqueio de determinado conteúdo.

       Em janeiro, os debates dos jornais começam a girar em torno dos
prometidos blecautes pelas empresas de tecnologia, como Google, Facebook e
Wikipedia. As matérias listam ações de cada site e o que pretendiam fazer,
inclusive disponibilizando o link para a referida página de cada empresa. Nesse
ponto, observa-se pouca ou quase nenhum ponto de balanceamento com
argumentos a favor da lei.

       No caso do jornal Estado de S. Paulo, podemos citar as polêmicas
declarações de Rupert Murdoch ao presidente dos EUA, Barak Obama, e ao
Google. Murdoch é dono da NewsCorp, conglomerado de telecomunicações
detentor de emissoras como a rede Fox e periódicos como The Wall Street
Journal e The Times, e se irritou com uma declaração da Casa Branca, a qual
demonstrava repúdio ao SOPA. Claramente a favor da regulamentação, ele
expôs sua indignação na ferramenta de microblog, o Twitter,                        atacando
diretamente Obama, dizendo que ele havia se aliado aos lobistas do Vale do
Silício. A matéria do jornal expõe o fato, com links externos para referenciar
tanto a declaração da Casa Branca, quanto a lei. O conteúdo sobre a lei está
linkado a esta matéria por meio da seguinte frase: “a restritiva proposta
antipirataria que está sendo discutida pelo governo americano” 14 e direciona o
usuário para outra matéria com argumentos desfavoráveis à lei. Isso mostra,
por exemplo, que o jornal expôs argumentos a favor da lei, mas guia o leitor
para sua própria opinião, desfavorável ao projeto.

       Para o mesmo caso, na Folha, temos um contraponto às declarações de
Murdoch no próprio texto o que, consequentemente, desloca a matéria que
apresentaria argumentos em defesa da lei, como contrária a ela. A notícia
traduz primeiro a declaração de Murdoch no Twitter: "O líder em pirataria é o
Google, que transmite vídeos gratuitamente e vende [publicidade] a partir


13 V. FOLHA DE SÃO PAULO. Projeto antipirataria nos EUA endurece penas e opõe
poderosos.      2011.   Disponível     em:   http://www1.folha.uol.com.br/tec/1010505-projeto-
antipirataria-nos-eua-endurece-penas-e-opoe-poderosos.shtml, acesso em 19 de setembro de
2012.
14 V. O ESTADO DE SÃO PAULO. Rupert Murdoch apoia a ‘Sopa’ e critica Obama (online).
2012. Disponível em: http://blogs.estadao.com.br/link/rupert-murdoch-apoia-o-sopa/, acesso em
19 de setembro de 2012.
50

deles. Não é de se espantar que gaste milhões em lobby" e, logo depois,
apresenta os argumentos contrários a ela: “na verdade, a indústria do
entretenimento gasta mais com lobby que as empresas do Vale do Silício, diz
Alan Webber, analista do Altimeter Group”15.

       Nesses dois exemplos, para um mesmo caso, temos que os jornais não
deixaram de apresentar argumentos do lado que apoia a lei, no entanto, com
recursos do hipertexto ou declarações diretas, mostrou que são contra a
aprovação do projeto.

       Outro ponto de destaque foram as matérias durante as manifestações
online das empresas de tecnologia, como Wikipedia, Google, Facebook e
outras menores. Na Folha, grande parte das matérias relativas aos blecautes
foram reproduções de outros jornais, como The New York Times, ou de
agências de notícias internacionais. A única intervenção do jornal nesses textos
é a presença de um subtítulo: SOPA, para um trecho que explica o teor da lei
e, em alguns deles, um infográfico falando sobre a lei, sua proposta e as
penas.

       No Estado, o texto “Leis antipirataria mobilizam a internet”16, publicado
na data dos protestos online, dia 18 de janeiro de 2012, além de situar o leitor
sobre o fato, deixa à disposição um vídeo que foi amplamente divulgado na
data em questão, pela organização Fight for the Future17. O vídeo demonstra
uma posição totalmente contrária ao SOPA e vem logo ao final do texto, com a
sugestão para que o usuário o assista pois ele mostra “didaticamente como
funcionariam e as implicações das leis sendo propostas”.

       Nesse ponto o jornal Estado declara uma posição mais direcionada com
esses recursos do que a Folha, que expõe menos essa contrariedade à lei,
tanto no texto, quanto nos recursos do hipertexto.



15 V. FOLHA DE SÃO PAULO. Rupert Murdoch ataca Barack Obama por oposição a lei
antipirataria (online). 2012. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/tec/1035052-rupert-
murdoch-ataca-barack-obama-por-oposicao-a-lei-antipirataria.shtml, acesso em 19 de
setembro de 2012.
16 V. O ESTADO DE SÃO PAULO. Leis antipirataria mobilizam a internet (online). 2012.
Disponível em: http://blogs.estadao.com.br/link/leis-antipirataria-mobilizam-web-saiba-mais/,
acesso em 19 de setembro de 2012.
17 http://www.fightforthefuture.org/
51

       No final de janeiro, ainda temos na Folha uma coluna de Hélio
Schwartsman, denominada “Duelo de titãs”18, que mostra uma posição mais
equilibrada sobre o caso SOPA. Ele concorda que a lei propõe ações
excessivas em prol do Copyright, no entanto, é um dos primeiros do jornal a
não defender veemente o outro lado, da liberdade irrestrita da rede digital,
alegando que pensar apenas na liberdade sem levar em conta as
regulamentações é errado. Acima de tudo, é fruto da inexistente tradição
cultural de achar errado baixar um conteúdo que é protegido no mundo físico,
no online, sem custos. Esse é um dos poucos textos que apresenta uma
argumentação contra a liberdade, mas também não é totalmente em prol da lei
em questão, que precisa ser revista.

       No Estado, temos uma publicação logo após os protestos, no dia 19,
também a favor da regulamentação. O artigo, no entanto, é uma tradução de
um texto escrito originalmente por David Pogue, do jornal The New York Times,
chamado “Put Down the Pitchforks on SOPA”19. Nele, Pogue chama a atenção
para o perigoso imediatismo ao lutarmos contra a lei. Ele esmiúça a estratégia
da lei sem negar que foi feita para a indústria do entretenimento e que é um ato
desesperado ao passo que a pirataria fugiu ao controle. No entanto, é errado
achar que ter conteúdo (principalmente o previamente protegido) de graça é
um direito natural do homem. Ao mesmo tempo, ele edifica a ação na internet e
a reação do governo em ouvi-la, travando a aprovação da lei.

       O Estado também mostrou uma sobrevida do caso com mais fôlego. A
referência ao caso SOPA depois dos acontecimentos que culminaram com o
arquivamento da lei em janeiro foi maior no Estado (21 publicações) do que na
Folha (5 publicações). As matérias em ambos os periódicos foram
massivamente publicadas obviamente na editoria de tecnologia, com algumas
notícias pautadas também nos cadernos Economia & Negócios, no caso do
Estado de S. Paulo, e Mercado e Colunistas, no caso da Folha. É importante
destacar esse movimento pois será uma diferenciação importante quando


18 V. FOLHA DE SÃO PAULO. Duelo de titãs (online) 2012. Disponível em:
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/1038765-duelo-de-titas.shtml, acesso
em 28 de setembro de 2012.
19 V. versão original THE NEW YORK TIMES. Put Down the Pitchforks on SOPA. 2012.
Disponível em: http://pogue.blogs.nytimes.com/2012/01/19/put-down-the-pitchforks-on-sopa/,
acesso em 28 de setembro de 2012.
52

citarmos o caso Azeredo. O assunto sobre tecnologia teve sua entrada e
permanência quase absoluta na área de tecnologia, condensando os leitores
que se interessam pelo tema.
53


5.2. A aprovação da Lei Azeredo



       Diferente do caso SOPA, a Lei Azeredo estava há anos em tramitação
no Congresso brasileiro, desde 1999. Logo, o tema não era muito novo, mas
apresentou-se novamente em outro cenário e foi lhe dada novamente
importância nos jornais. A seleção desse trabalho concentra os esforços de
pesquisa entre julho de 2011 e maio de 2012 justamente pelo retorno da Lei
Azeredo à pauta do Congresso Nacional, pelas questões frisadas na
apresentação dos casos (capítulo 3.2.), e sua posterior aprovação, com grande
parte do conteúdo alterada ou removida.

       Desse período, extraímos 35 matérias sobre o projeto de lei, somando
os dois jornais. A divisão para este caso, que repercutiu apenas em nível
nacional, foi mais igualitária, repartindo os periódicos entre 19 publicações do
Estado de S. Paulo e 16, da Folha de S. Paulo. Outra informação interessante
é que, diferente do SOPA, as editorias se mesclaram mais, gerando pautas não
só para os cadernos de tecnologia de cada veículo, mas também em Política,
Economia e Cultura. No caso da Folha, a sessão Poder (política) ultrapassou
os registros de notícias da sessão Tec (tecnologia), ao todo 7 e 6,
respectivamente. O Estado manteve o tema principalmente na sessão Link
(tecnologia), com 13 registros, enquanto o segundo com mais registros foi
Economia & Negócios, com 3 publicações.

       A primeira reaparição do tema nesta seleção foi no primeiro dia de julho
de 2011, citado ao final da coluna de Nelson de Sá sobre segurança online 20,
na Folha. A matéria abordava o Núcleo do Centro de Defesa Cibernética
(NuCDCiber), do exército, e citava os frequentes ataques de hackers que
estavam sendo realizados no Brasil e no exterior. Ao citar a ação do núcleo, é
comentada a necessidade de atualizar a legislação para definir crimes online e,
por fim, a necessidade de voltar a discutir leis como a Azeredo.




20 V. FOLHA DE SÃO PAULO. Governo brasileiro planeja núcleo de segurança on-line. 2011.
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/tec/937952-governo-brasileiro-planeja-nucleo-de-
seguranca-on-line.shtml, acesso em 19 de setembro de 2012.
54

       No dia seguinte, a Folha ainda publicou outra matéria sobre a entrada de
uma nova lei21, a ser apresentada pela base do governo e que virá a ser o PL
nº 2.793 de 2011, específico sobre invasão em computadores. No texto, é
antecipada essa apresentação dizendo que “a medida diminui as chances de
entrada em vigor do projeto de lei 84/99”. Adiante, o texto apresenta
argumentos contrários às duas propostas, alegando que é necessário chamar a
atenção da sociedade para o problema e que devem-se criar políticas públicas
para combater os crimes cibernéticos, não só tipificá-los.

       O Estado reacende o debate apenas em 3 de julho com uma matéria
publicada no Link, centrada na Lei Azeredo. No artigo, são citados os ataques
recorrentes de hackers e é mostrado um infográfico com o histórico dos
ataques com maior repercussão no Brasil e no mundo. O texto apresenta
explicitamente argumentos favoráveis à lei, incluindo declarações do relator do
projeto, o deputado Eduardo Azeredo: “apesar das críticas precipitadas, há um
sentimento de que o Brasil não pode continuar sem leis a respeito”22.

       De todas as matérias publicadas sobre o assunto pela Folha de S.
Paulo, mais de 80% apresentam argumentos desfavoráveis ao projeto de lei ao
longo do período. Para o Estado de S. Paulo essa diferença é menos
atenuada, com 57,8% das matérias apresentando o mesmo índice e 31,5%
exibindo argumentos favoráveis à aprovação da lei explicitamente no texto. Os
números restantes representam as matérias que meramente citaram o caso ou
cuja opinião é reforçada apenas pelos recursos do hipertexto, mas que nesse
caso não foram expressivas.

       Na Folha, a principal justificativa presente nos textos contra a Lei
Azeredo é a necessidade de existir os direitos civis antes de tipificar os crimes,
como propõe o projeto. Nesse ponto, podemos inferir duas saídas: ou o
periódico deu preferência às informações sobre o Marco Civil porque tratavam-
se de informações novas, até então, ou o novo projeto entrou no momento
certo e, por isso, enveredou a retórica do jornal contra a Lei Azeredo.


21 V. FOLHA DE SÃO PAULO. Base de Dilma vai apresentar projeto de lei contra hackers.
2011. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/poder/938079-base-de-dilma-vai-apresentar-
projeto-de-lei-contra-hackers.shtml, acesso em 19 de setembro de 2012.
22 V. O ESTADO DE SÃO PAULO. Lei Azeredo volta à pauta. 2011. Disponível em:
http://blogs.estadao.com.br/link/lei-azeredo-volta-a-pauta/, acesso em 25 de setembro de 2012.
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Liberdade de expressão no contexto digital, por Gustavo M. Moreno

  • 1. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP ESCOLA DE COMUNICAÇÃO E ARTES – ECA CURSO DE GESTÃO INTEGRADA DA COMUNICAÇÃO DIGITAL EM AMBIENTES CORPORATIVOS Liberdade de expressão no contexto digital: o posicionamento dos veículos Folha e Estado de São Paulo na cobertura do SOPA e Lei Azeredo Gustavo Martins Moreno São Paulo 2012
  • 2. Gustavo Martins Moreno Liberdade de expressão no contexto digital: o posicionamento dos veículos Folha e Estado de São Paulo na cobertura do SOPA e Lei Azeredo Monografia apresentada à Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo como requisito básico para obtenção do título de especialista em Comunicação Digital. Orientadora: Elizabeth Saad Corrêa São Paulo 2012
  • 3. Autorizo a divulgação e reprodução total ou parcial deste trabalho, por qualquer meio convencional ou eletrônico, para fins de estudo e pesquisa, desde que citada a fonte. FICHA CATALOGRÁFICA MORENO, Gustavo Martins. Liberdade de expressão no contexto digital: o posicionamento dos veículos Folha e Estado de São Paulo na cobertura do SOPA e Lei Azeredo. Especialização em Comunicação Digital. Escola de Comunicações e Artes. Universidade de São Paulo. 2012. Palavras-chave: liberdade de expressão, privacidade, análise de discurso, SOPA, Lei Azeredo.
  • 4. Gustavo Martins Moreno Liberdade de expressão no contexto digital: o posicionamento dos veículos Folha e Estado de São Paulo na cobertura do SOPA e Lei Azeredo Trabalho de conclusão do curso de especialização em Gestão Integrada da Comunicação Digital em Ambientes Corporativos, pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo. Aprovado em ______de______________de 2012. Aprovado por: _____________________________ _____________________________ _____________________________ .......................................................... (nome do orientador)
  • 5. A Deus, aos meus pais e aos amigos, os alicerces que me impulsionaram na produção deste trabalho.
  • 6. AGRADECIMENTOS Agradeço imensamente aos meus pais, Antonio José Moreno e Diva Aparecida Martins Moreno, que, como meus primeiros educadores, ensinaram- me a perseguir meus objetivos pessoais e profissionais com paixão, ética e trabalho duro. Obrigado por acreditarem que a educação é o caminho para a edificação do caráter do homem. Aos amigos, agradeço por estarem próximos, em meio físico e no digital, auxiliando na composição do caldo de ideias. Aos amigos da turma 2 do Digicorp, que, comigo, enfrentaram as mesmas aflições: trabalhar ao dia, entender a Internet como um inevitável objeto de nossas vidas, à noite. Especialmente à Mônica Fernanda Valini, grande amiga, para debater ideias e puxar minhas orelhas sempre que necessário. À minha orientadora Prof.ª Elizabeth Saad Correa cujas indicações fizeram as ideias embaralhadas em minha cabeça ganharem coerência no papel e à Prof.ª Daniela Bertocchi que pessoalmente me incentivou à realizar o referido curso e seguir em frente com ele. À Escola de Comunicação e Artes e aos professores com os quais tivemos contato nessa experiência única.
  • 7. 7 Num futuro próximo, qualquer ordem que prevaleça na Internet será a mesma que prevalecerá na realidade e tudo o que se possa fazer para prevenir uma confiscação à escala global deve ser tomado em conta. (Derrick de Kerckhove, 1997)
  • 8. RESUMO O presente trabalho analisa o conteúdo dos jornais Folha e O Estado de S. Paulo durante a cobertura de dois casos: o Stop Online Piracy Act (SOPA) e a Lei Azeredo. Ambos representam projetos de lei criados nos Estados Unidos e Brasil, respectivamente, e levantam debates sobre temas delicados como direitos autorais (Copyright), liberdade de expressão e privacidade no contexto digital. O olhar da mídia sobre esses casos, com repercussões distintas, mostram se o debate sobre os referidos temas vem avançando hoje em dia e para qual lado dessa discussão os veículos tomam partido. Palavras-chaves: liberdade de expressão, privacidade, análise de conteúdo, SOPA, Lei Azeredo.
  • 9. RESUMO NA LÍNGUA ESTRANGEIRA This present work analyzes the content of two newspapers, Folha de São Paulo and O Estado de São Paulo, on covering two cases: the Stop Online Piracy Act (SOPA) and the Azeredo bill. The two cases represent bills written respectively on United States of America and Brazil and raise discussions on sensitive topics such as Copyrights, free speech and privacy in the digital context. The gaze of media on these cases, with distinct impacts, show if the debate around the referred topics have progressed nowadays and if the vehicles take sides on this discussion. Keywords: free speech, privacy, content analysis, SOPA, Azeredo bill.
  • 10. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ............................................................................................. 12 2. CONCEITOS BÁSICOS ............................................................................... 18 2.1 Liberdade de expressão ............................................................................. 18 2.2 Espaço público, privacidade e a nova esfera conversacional .................... 27 3. APRESENTANDO OS CASOS ................................................................... 35 3.1. Stop Online Piracy Act (SOPA) ................................................................. 36 3.2. Lei Azeredo ............................................................................................... 41 4. METODOLOGIA DA PESQUISA DE CAMPO ............................................ 44 5. ANÁLISE DE MÍDIA .................................................................................... 47 5.1. A cobertura do caso SOPA ....................................................................... 47 5.2. A aprovação da Lei Azeredo ..................................................................... 53 6. Considerações finais ................................................................................. 57 REFERÊNCIAS ................................................................................................ 61
  • 11. 11 LISTA DE TABELAS Tabela 1 - Diferenças entre os casos SOPA e Lei Azeredo ............................ 35
  • 12. 12 1. INTRODUÇÃO As mídias digitais, mais do que nunca, estão mudando a forma de se comunicar. A rede digital passou a ser um novo “território” (ou “não-território”) no qual os debates de interesse geral se configuram. Neste emaranhado de redes e sub-redes que é hoje a Internet, existem conexões, dados (informações) e debates dos mais diversos, que englobam tanto os temas de interesse público quanto os de interesse ‘do público’. Uma nova esfera conversacional (LEMOS, 2009) em que os participantes, usuários, possuem à mão as mesmas condições técnicas para se expressarem. É nessa esfera que as disputas de poder se deflagram com mais visibilidade e é lá onde mais se discute, hoje, um antigo tema: a liberdade de expressão. Como foi citado acima, há na rede digital a possibilidade de horizontalizar a comunicação, de desmontar hierarquias e de gerar debates igualitários entre diferentes atores da sociedade, pelo menos em teoria. Esta facilidade oferecida pela tecnologia, porém, ainda hoje não é totalmente legitimada. A simples transposição de alguns conceitos de outros meios para a rede digital não é suficiente. O que hoje em dia mais se vê é a necessidade de atualizar estes conceitos. E o conceito de liberdade de expressão é um exemplo. Os princípios que legitimavam essa ideia, defendidos com mais força pelas democracias e pela imprensa décadas atrás, ainda permanecem confusos com a chegada dessas tecnologias. É sabido que a internet chegou às mãos do grande público em meados da década de 1990 e que o princípio da web 2.0 só ampliou consideravelmente após 2004, com o prenúncio das redes sociais. Por isso, muitos internautas inveterados aprenderam naturalmente a se comunicar no ‘novo meio’, mas os limites dessa comunicação nunca foram estabelecidos e parecem que não vão ser delineados tão cedo. Essa curta existência da rede digital é um dos principais motivos que torna a discussão da liberdade na rede, em grande parte, polêmica. A queda de
  • 13. 13 algumas barreiras de mediação na comunicação ainda não foi bem compreendida por algumas instituições tradicionais da nossa sociedade. Nesse caso, podemos citar governos, empresas e até mesmo os próprios veículos de comunicação, que eram os principais mediadores de qualquer comunicação legítima, de interesse público e de grande difusão. Essas tensões, na realidade, são indícios de que as novas formas de comunicação do meio digital trazem uma quebra de paradigma e revelam um novo formato para a sociedade. As disputas que envolvem os discursos sobre a liberdade na rede, liberdade de se expressar, vão desde comentários de humor que desagradam uma parcela dos usuários, que verbalizam sua opinião subitamente a ponto de engajar grandes grupos e gerar um debate em torno disso, à tentativas de impedir, por parte de instituições mais tradicionais, que determinado grupo mais politizado tente expor seu ponto de vista sobre algum assunto polêmico. O objeto deste trabalho é a liberdade de expressão nos meios digitais; em especial, o posicionamento dos veículos jornalísticos de comunicação brasileiros, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, durante a cobertura de dois casos, com repercussão em dois momentos distintos: o projeto de lei Stop Online Piracy Act (SOPA), no início de 2012, e o projeto de lei brasileiro nº 84, de 1999, conhecido como Lei Azeredo, cuja versão reduzida foi aprovada em maio de 2012. É preciso destacar que os recentes debates sobre o tema também fortalecem a tese da existência de um novo espaço público no meio digital, onde os tópicos de discussão geram o engajamento das pessoas em uma escala totalmente nova. Nos casos em que esta discussão detém-se entre os pares, usuários ou nichos de usuários, por exemplo, o problema dificilmente toma grandes proporções. Em outra configuração desses agentes, porém, são inúmeros os casos que tomam grande repercussão nas mídias, em geral, e que abrem discussões sobre invasão de privacidade, resoluções de caso por clamor popular (legítimos ou não), abuso de poder, entre outros.
  • 14. 14 Entendemos que há no meio digital uma possível “pane” conceitual, causada pelas novas mídias e que força as empresas e os veículos de comunicação a se adaptarem rapidamente. As mediações eram mais claras, definidas e vantajosas, principalmente para estes atores de media. E, hoje, poucos veículos sabem devidamente lidar com a liberdade que a internet proporciona ao usuário, num espaço totalmente novo. A questão da liberdade foi o estopim que deflagrou os levantes contra o SOPA e a Lei Azeredo e abriu discussões importantes sobre a liberdade de expressão e o que realmente é defendido hoje por cada um dos atores que participou nesses casos. A partir deste objeto queremos observar: qual “bandeira” defenderam os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo nos casos destacados? Ou a cobertura foi isenta? O tema mostra-se sólido se levarmos em conta que os debates sobre liberdade na rede começaram a ganhar mais destaque nos veículos de comunicação de difusão massiva, no ano de 2011, com as revoltas do povo árabe contra as ditaduras totalitárias de seus respectivos países. O assunto virou pauta quando viu-se que as redes sociais tiveram papel fundamental para o sucesso das revoluções. Os grandes protestos eram agendados via rede digital e as ferramentas de fácil acesso e difusão de conteúdo multimídia contribuíram para inflamar ainda mais a população para a derrubada dos governos opressores. Do lado oposto, a estratégia era tentar coibir ao máximo possível o uso dessas tecnologias, inclusive impedindo que as empresas responsáveis por fornecer o serviço atuassem no país. Essa investida causou comoção internacional e o debate sobre a liberdade estendeu-se até o início de 2012, agravando-se com o SOPA. Sem ganhar capa dos jornais, como as revoluções da “Primavera Árabe”, o caso SOPA foi destaque quase exclusivamente em cadernos especializados sobre tecnologia ou na própria rede digital, palco principal deste debate sobre a liberdade de expressão. A postura adotada durante a tramitação do SOPA foi desmedida se comparada à cobertura da aprovação da Lei Azeredo, em maio.
  • 15. 15 A lei, originalmente de 1999, voltou em pauta meses antes do SOPA entrar em discussão no congresso norte-americano. No entanto, o destaque dado ao caso SOPA foi relativamente maior. Em outras palavras, parece ter chamado mais a atenção dos veículos brasileiros do que a lei que se referia ao próprio território nacional. É certo que o apelo do caso SOPA era maior e mais próximo ao público do que o tratamento dado à Lei Azeredo. Nesses termos é inevitável pensar em se a cobertura de um assunto de porte internacional, como o SOPA, é de fato mais relevante no Brasil do que o debate sobre a Lei Azeredo. À primeira vista, notamos que os internautas mobilizam-se mais facilmente com assuntos exteriores do que com os próprios problemas socioeconômicos que o País enfrenta. Ao mesmo tempo, parece que o humor (crítico ou não) ganha outras dimensões na rede digital, promovendo mais engajamento do que o discurso mais politizado de um blog ou um portal de notícias, por exemplo. A ideia desse trabalho é analisar o discurso de dois veículos de comunicação tradicionais a fim de observar se houve um discurso mais “engajante” por parte desses veículos; em outras palavras, se é possível observar alguma parcialidade em defesa da liberdade de expressão no meio digital ou se os casos foram meramente reportados, sem aprofundamentos. Para enriquecer estas ideias queremos emparelhar, em nível macro, o pensamento de Lawrence Lessig sobre liberdade na rede digital e sobre tensões, mostradas por ele, entre esses conglomerados empresariais e o grande público. Desde o início da internet, os internautas tratam o espaço digital como um local de livre troca, inclusive de material protegido pelas leis de propriedade intelectual. A partir desse conceito, que não é bem visto pelas empresas, surgem as grandes disputas que envolvem o tema da liberdade na web. Da análise dessas interações, em nível brasileiro, será possível abrir a discussão para o modo como os veículos de comunicação de massa informam- nos sobre temas de interesse público, atendendo (ou não) às novas demandas
  • 16. 16 do meio digital. Aqui podemos analisar casos em que hajam debates sobre os novos sentidos de privacidade e liberdade de expressão nessa nova configuração da sociedade. Para esses temas, pretendemos nos apoiar em autores cujas linhas de pensamento expressam essas tensões do público e privado no mundo pós-moderno, como Zygmunt Bauman, Gilles Lipovetsky e Jean Serroy e o brasileiro André Lemos. Pretendemos analisar o debate sobre a liberdade de expressão na rede digital e a sua relação com a discussão de temas de interesse público na formação de uma nova esfera conversacional. A relação que queremos comprovar é se a liberdade na rede, de fato, proporciona um debate mais igualitário entre as instituições mais tradicionais e os produtores/consumidores de informação na web a começar pelo tema da liberdade em si, discutido no caso SOPA e pela Lei Azeredo. O que analisaremos é se a forma como os veículos selecionados fizeram a cobertura e se esta aprofunda discussões mais amplas como a liberdade e a privacidade O clamor popular internacional nas redes digitais, que derrubou por tempo indeterminado o projeto de lei SOPA realmente aprofundou o debate sobre a liberdade de expressão no globo? No Brasil observamos que existem outras tentativas de regulamentar alguns pontos na web que não despertam tanto interesse na sociedade como este caso internacional. As tentativas de regulamentação são válidas, ao passo que as mudanças são incorporadas à sociedade naturalmente e exigem novas formas de legislação para entendê-la e organizá-la, sob as novas exigências da população. No entanto, o que parece haver, pelo menos no caso brasileiro, é que a participação do público nos debates sobre essa regulamentação ainda é fraca ou inexistente. Para atendermos esses objetivos, o trabalho segue o paradigma horizontal-interacionista da Comunicação, sob o modelo da Virtualização. Decidimos por este modelo por ele dar conta dos temas que são base para a discussão principal sobre liberdade de expressão. Dentro dessa temática, trataremos sobre o próprio conceito de liberdade que existe no meio digital e a questão da privacidade. Esses conceitos são permeados pela cibercultura e a
  • 17. 17 relação do homem com o espaço virtual. O tema também exige outros autores relacionados ao paradigma da pós-modernidade, pois estes também dão base para a análise do problema proposto. Dada à subjetividade do nosso objeto, realizaremos uma pesquisa indutiva e qualitativa acerca da cobertura do caso SOPA e da Lei Azeredo, em seus momentos determinados, a fim de obter conclusões mais gerais sobre o tema da liberdade de expressão nos dias de hoje, no Brasil. Faremos um estudo de caso comparando a cobertura do SOPA e da Lei Azeredo pelos veículos Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo. O período a ser observado compreende entre julho de 2011 e maio de 2012. Esse recorte foi definido a fim de observarmos a disposição da imprensa em cobrir os dois casos, que são similares no objeto, ou seja, a restrição da liberdade no meio digital, mas que está presente em contextos nacionais distintos, num momento próximo e que permite uma discussão mais aprofundada do conceito de liberdade de expressão, junto ao público. Para observar cada cobertura, utilizaremos o métodos de análise de discurso de Laurence Bardin (1977). Será preciso, antes de tudo, definir os conceitos de espaço público – e o novo conceito de privado – e o conceito de liberdade de expressão, apresentado pelas redes digitais. Assim, poderemos definir o espaço público- privado ou a esfera conversacional da rede digital, como coloca André Lemos, e suas condições de existência. Nesse tocante, será necessário entrar no mérito das discussões sobre hiperlocalidade e globalização para delinear a existência de território, mesmo quando há a possibilidade global de comunicação (LIPOVETSKY, G; SERROY, J. 2011). Utilizaremos nesse ponto o método histórico-evolutivo para cumprir com estes objetivos secundários, de definição de termos como espaço-público, interesse público, interesse do público, privacidade, esfera conversacional etc. Esses argumentos acima devem abrir caminho para o tema, propriamente dito, da liberdade de expressão na rede, que será o fio condutor na análise dos veículos de comunicação.
  • 18. 18 2. CONCEITOS BÁSICOS 2.1 Liberdade de expressão A Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, redigiu um documento no qual oficializou alguns diretos, ditos como universais, que seriam as bases da democracia moderna. Ideais como liberdade, igualdade e fraternidade, que remontam à época da Revolução Francesa (séc. XVIII), foram acordados entre as nações a fim de impedir – ou pelo menos coagir – grandes barbáries, como foram as grandes Guerras Mundiais. A Declaração Universal dos Direitos do Homem é, assim, um documento que, dentre outros pontos, definirá a liberdade de expressão como um direito do indivíduo moderno pelo Art. 19 destacado, abaixo: Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Declaração Universal dos Direitos do Homem, 1948). A Constituição brasileira, datada de 1988, também garante este direito de liberdade de expressão, no Art. 5º, nos seguintes incisos destacados:  “IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;  “IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”; Esses conceitos generalistas e jurídicos são úteis para direcionar as ações da população, perante os governos nacionais. Estas ações seriam tanto
  • 19. 19 de boa conduta, para um indivíduo não invadir o direito de outro; quanto de cobrança – como cidadãos – para que o Estado garanta e fiscalize esses preceitos e, ele próprio, não incorra em métodos de censura ou de repressão quando os indivíduos utilizarem-se desse direito. Atualmente, a sociedade mudou. Ainda somos todos pertencentes à uma unidade nacional, sob a regência de um Estado, com um tipo de governo. No entanto, a globalização põe o indivíduo em contato com outras culturas e isso modifica sua forma de enxergar o mundo. Para Stuart Hall (2006), a unidade nacional não tem caráter apenas político, mas oferece ao indivíduo um “sistema de representação cultural”. A nação é uma estrutura-chave para o modo de vida moderno, segundo o autor, e é uma estrutura de poder cultural. A globalização veio, no entanto, para invadir esses territórios pré- estabelecidos. Como sinaliza Hall, a globalização é um conjunto de forças que atravessam as fronteiras nacionais, “integrando e conectando comunidades e organizações em novas combinações de espaço e tempo, tornando o mundo, em realidade e experiência, mais interconectado” (HALL, S. 2006, p. 67). Existe aqui um “afrouxamento” da identificação cultural fortalecida pela nação. Quanto mais global, mais as identidades desprendem-se da tradição cultural da nação e tornam-se fluidas. “Quanto mais a vida social se torna mediada pelo mercado global de estilos, lugares e imagens, pelas viagens internacionais, pelas imagens da mídia e pelos sistemas de comunicação globalmente interligados, mais as identidades tornam-se desvinculadas – desalojadas – de tempos, lugares, histórias e tradições específicos e parecem ‘flutuar livremente’”. (Ibid. p. 75). Para os franceses Lipovetsky e Serroy (2011), o indivíduo moderno é livre e igual perante outros; e isto é um fundamento da ordem social e política. Nas palavras dos autores, “com os modernos, consagram-se os princípios da liberdade individual e da igualdade de todos perante a lei: o indivíduo se afirma como o referencial último da ordem democrática” (LIPOVETSKY, G; SERROY, J. 2011, p. 47). Como em Hall, os autores veem a globalização como um fator de mudança, não só na identidade do indivíduo, mas em sua individualidade. É dito que o tempo contemporâneo proporciona uma segunda “revolução” da
  • 20. 20 individualidade. O mercado global, as tendências comerciais voltadas ao bem- estar do indivíduo e o contato com grupos que o fazem expor suas características mais narcisistas resultaram num chamado hiperindividualismo1. Este hiperindividualismo é acompanhado por uma desorientação política. Os grupos não se sentem mais representados pelos partidos, como na sociedade moderna. Dentre os fatores que contribuem para isso está a bancarrota das ideologias totalizantes. Por mais que o indivíduo tenha liberdade de escolher seus representantes, nas democracias ocidentais, muitos concordam com uma parte – ou em nada – dos discursos dos grupos políticos. Numa completude à Hall, Lipovetsky e Serroy vão dizer que sem ancoragem em grandes ideologias, as pessoas buscam identificação com comunidades particulares, capazes de criar novamente o sentimento de coletividade que a sociedade (ou a nação), não a proporciona mais. Aqui temos uma “explosão de identidades que engendra um processo de balcanização social feita de uma multiplicidade de minorias e de grupos que se ignoram ou são hostis uns aos outros” (Ibid. p. 52). Um dos agentes globalizantes é o tecnológico. As tecnologias de comunicação digitais, como a internet e as redes sociais que provêm dela, são novos espaços nos quais existem diferentes visões sobre conceitos que, antes, eram ditos como universais, porém, adaptados cada um à necessidade de uma nação. Este é o caso, por exemplo, da liberdade de expressão. São comunidades e tribos, cuja identidade fragmentada demonstrará diferentes visões sobre o mesmo conceito, em diferentes espaços ou grupos. Enquanto Stuart Hall define a Pós-modernidade de forma abrangente, tangenciando apenas o meio digital e dizendo que o indivíduo prefere estar em comunidades e tribos, mas sem defini-las separadamente, o sociólogo Manuel Castells será um dos primeiros a ir a fundo para caracterizar os grupos que formam a “cultura da internet”, especificamente. Primeiramente, Castells define a cultura como o conjunto de comportamentos de determinado grupo de indivíduos e afirma: “A cultura da 1 Cf. Gilles Lipovetsky, L’ère du vide, Gallimard, 1983 e Les temps hypermodernes, Grasset, 2004.
  • 21. 21 internet é a cultura dos criadores da internet” (Castells, 2003, p. 34). Dessa forma, ele divide didaticamente os vários atores do ciberespaço e os grupos nos quais eles se enquadram. Para ele, a rede digital possui quatro culturas, representando quatro grupos distintos de usuários desse meio. São elas: a cultura tecnomeritocrática, a cultura hacker, a cultura comunitária virtual e a cultura empresarial2. “Juntas, elas contribuem para uma ideologia da liberdade que é amplamente disseminada no mundo da internet” (Ibid., 2003, p. 34), explica o sociólogo. Essas quatro culturas se relacionam dentro da rede digital global e completam-se entre si. Dentre os ideais que definem esta cultura está a liberdade. Das quatro subdivisões citadas, podemos dizer que as mais vanguardistas são as culturas tecnomeritocrática e a hacker. Isso porque, à época em que a internet começou a ser pensada, as únicas pessoas que tinham contato com esse tipo de tecnologia pertenciam ao exército ou às universidades. Os usuários dos primórdios da internet de fato precisavam entender de programação em um nível muito complexo, por isso a definição tecnomeritocrática, dada por Castells, que sugere uma cultura na qual há uma hierarquia implícita pelo conhecimento técnico de cada indivíduo: quem domina a técnica é mais respeitado entre os seus pares. A cultura hacker, por sua vez, veio logo em seguida, representando, entre outros fatores, uma troca de geração. Uma geração jovem com representantes não necessariamente ilustrados pela Academia, mas ávidos pela inovação tecnológica e pela liberdade que a rede proporciona, de troca e de compartilhamento. Esses jovens que compõem a cultura hacker admiram os criadores da internet como ídolos e almejam conhecer a técnica tão bem quanto eles, ou melhor – para diversos fins. O sociólogo continua dizendo que a cultura hacker emergiu das redes de programadores de computador, que interagiam online em prol de projetos de programação criativa. “A melhor maneira de compreender os valores específicos e a organização social da cultura hacker é considerar o processo 2 Cf. CASTELLS, M. A Galáxia da Internet. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.
  • 22. 22 de desenvolvimento do movimento da fonte aberta como uma extensão do movimento original do software gratuito” (Ibid., p. 38), explica. Desse modo, desde o início, os hackers defendem o livre compartilhamento de informação, criação colaborativa e softwares de código aberto. Esse sentido de liberdade irrestrita, possibilitado pela inovação técnica, tornou-se a bandeira que rege as ações da cultura hacker no meio digital, das ações mais pacíficas e catequizantes às mais radicais e, em alguns casos, criminosas. O cenário no qual a internet foi desenvolvida, com representantes do exército, governo e, principalmente, institutos de pesquisa e ensino, pode ser considerado decisivo para termos a liberdade da rede da forma como ela é hoje. Como ressalta o sociólogo, essa tecnologia não nasceu no mundo dos negócios, onde a exclusividade intelectual e a diretriz comercial são o foco. As bases na cultura tecnomeritocrática, de pensadores, acadêmicos e outros desse meio, possibilitou a ideia do livre compartilhamento e troca de informações. A internet foi desenvolvida em “ambiente seguro”, com recursos do governo e sem barreiras para o pensamento e a inovação. Com a popularização da rede global, vieram outros usuários, interessados em suas possibilidades, agora, não necessariamente por conta da técnica, mas pela sociabilidade. Pessoas com diferentes níveis de conhecimento sobre o código começaram a formar comunidades virtuais. “Assim, enquanto a cultura hacker forneceu os fundamentos tecnológicos da Internet, a cultura comunitária moldou suas formas sociais, processos e usos” (Ibid. p. 47). Também atentos a essa expansão da rede digital, os empresários decidiram investir em novas tecnologias, visando exclusivamente o lucro. Essa ideia, para os hackers até hoje é inconcebível, pois vai contra o conceito do software livre. No entanto, Castells ressalta que a entrada das empresas foi um ponto importante na consolidação da internet como um novo meio, pois são elas quem darão à rede o sentido comercial, voltado para grande parte da população de não iniciados. “A internet foi o meio indispensável e a força
  • 23. 23 propulsora na formação da nova economia, erigida em torno de normas e processos novos de produção, administração e cálculo econômico” (CASTELLS, 2003, p. 49). Para Sergio Amadeu, que estuda a cibercultura e fala sobre a ação dos hackers em Ciberativismo, cultura hacker e o individualismo colaborativo, há uma discussão bem definida entre aqueles que defendem o open source, código-aberto, e o atual mercado de softwares. O debate sobre propriedade intelectual é constante e sua conclusão indefinida. Enquanto empresas crescem nessa nova economia com base na inovação e desenvolvimento de novos produtos para o meio digital, desenvolvedores dizem que esse modelo de propriedade intelectual fechado, gera softwares com qualidade baixa. Como pontua Amadeu: Em geral, na matriz do pensamento hacker está enraizada a ideia de que as informações, inclusive o conhecimento, não devem ser propriedade de ninguém, e mesmo se forem, a cópia de informações não agride ninguém dada a natureza intangível dos dados. (AMADEU, S. 2010, p. 34) Amadeu levanta ainda um ponto importante que é a relação dos hackers com a informação presente no meio digital. Como ressaltado por Castells, os hackers “idolatram” o código e as linguagens de programação. Para se entender e se aprofundar neste código, no entanto, é necessário tempo de dedicação e estudo. Amadeu dirá que, enquanto essa comunidade incentiva a colaboração e o compartilhamento dos dados, o fim desse conceito não é outro senão a constituição de um arcabouço de conhecimento individual. Assim, “o conhecimento deve ser livre para que os outros possam contribuir enquanto ganham mais autonomia no processo de aquisição de conhecimento para si” (AMADEU, S. 2010, p. 38). Outro pensador importante que defende a liberdade na rede é Lawrence Lessig. Ele observa mais sobre o lado das empresas ao descrever o surgimento da ‘internet das coisas’, como o acesso à rede foi parar na mão das
  • 24. 24 companhias de Telecomunicação e suas decisões em “melhorar a conexão”, contra qual a melhor saída para ampliar os lucros. De outro lado, ele também mostra como empresas formaram seus modelos de negócio baseados na web (Amazon, AOL, Yahoo etc.). É dito que essas empresas tiveram êxito, principalmente, porque criaram novos mercados a partir da inovação tecnológica. Nas palavras do autor, “the web is an open architecture; it begs for people to discover new ways to combine the resources it makes available. In each of these case [de empresas inovadoras na web], someone did discover a new way of combining resources. And this discovery then produced a new kind of market” (LESSIG, L. 2001, p. 169). Para as empresas do mundo offline, competir com esses novos mercados é difícil, pois eles apresentam novas soluções e mais eficiência em alguns pontos como abrangência, logística etc. Lessig ressalta que esse é um dos motivos para que as empresas mais tradicionais queiram controlar os sistemas interconectados. O modelo de negócio delas sempre foi mais fechado e caminhava a passos mais lentos do que a inovação propiciada pela internet. Assim, é mais fácil para as empresas mais tradicionais quererem controlar o que circula na web, do que modificar internamente seus processos a fim de competir jogando as regras desse novo mercado. Ele defende a ideia de inovação e sugere que, enquanto o sistema tradicional tente restabelecer a ordem antiga, os inovadores resistam às tentativas de controle na Web: “because the greatest innovation will come from those outside these old institutions” (Ibid. p.176). A inovação tecnológica que permeia o ciberespaço não auxilia somente a criação de novos mercados. Sobre liberdade de expressão, Lessig dirá que hoje a sociedade possui artifícios que protegem e garantem esse conceito. No mundo físico temos as leis que fazem esse papel “protetor” da livre expressão individual de ideias e instituições que garantem que esse direito seja cumprido – em território nacional. Quando levamos o mesmo conceito para a web, vemos que a lei já não dá conta de proteger por completo o direito da liberdade de expressão. Isso porque quando uma opinião é emitida no meio digital ela ganha abrangência extranacional e, portanto, não se encaixa em leis mais específicas. Aqui, Lessig
  • 25. 25 aponta a arquitetura (o código) como a grande e real protetora da liberdade de expressão: Relative anonymity, decentralized distribution, multiple points of access, no necessary tie to geography, no simple system to identify content, tools of encryption – all these features and consequences of the Internet protocol make it difficult to control speech in cyberspace (LESSIG L. 2006, p. 236). É ressaltado também que a internet vem sendo modificada, de um terreno totalmente livre, para um local controlado. O que devemos entender é quais são os tipos de liberdade que a internet nos traz hoje para podermos escolher quais deles serão justos manterem-se preservados. A liberdade de imprensa é um dos pontos em discussão. A arquitetura, aqui, também contribui para que esse conceito se modifique em alguns pontos. Temos esta arquitetura aberta com possibilidades de expressão nunca vistas antes. Isso, no entanto, gera um enorme fluxo de conteúdo amador, criado por usuários comuns. O termo amador não é usado aqui e nem em outros autores que observam essa pulverização de vozes na internet como pejorativo. Amador, neste caso, classifica o conteúdo que é produzido por usuários que escrevem por vontade própria, movidos pela paixão e não pelo dinheiro (trabalho). No Jornalismo, a credibilidade é uma das máximas a serem alcançadas para que um veículo de comunicação seja respeitado. Lessig pontua a credibilidade como: “it is not a quality that is legislated or coded. If comes from institutions of trust that helps the reader separate reliable from unreliable sources” (Ibid. p. 242). Rogério Christofoletti contribui para essa visão sobre a “amadorização” do conteúdo. Segundo ele, a web passa por um processo de “credibilização do seu dispositivo” (CHRISTOFOLETTI, R. 2008, p. 34), a fim de constituir bases consistentes. Essa necessidade de amadurecer a credibilidade da rede, ou dos
  • 26. 26 atores que divulgam informações relevantes na rede, provém da enorme liberdade que este meio de comunicação proporciona. Para Clay Shirky, as tecnologias digitais subtraem os custos de reprodução e distribuição de conteúdo e torna ilimitado o número de veículos. Essa redução no custo da publicação gera a amadorização em massa, principalmente, com os blogs, retirando do profissional a exclusividade do ato de publicar. Como consequência dessas mudanças, o status da notícia torna- se outro, como explica o autor, “até recentemente, notícia significava duas coisas diferentes: acontecimentos dignos de nota e acontecimentos cobertos pela imprensa” (SHIRKY C. 2012, p. 58). A notícia antes era definida pela mídia. Hoje, vemos a possibilidade de cobertura de um assunto pela imprensa porque este assunto “penetrou a consciência pública por outros meios” (Ibid. p.58), seja por uma discussão iniciada num blog ou por um tema que “viralizou” na web e passou a ser comentado por grande número de usuários. Shirky destaca que a possibilidade ilimitada de publicar e a liberdade de discurso nesse meio digital incentivam até mesmo a reestruturação da classe dos jornalistas. O avanço tecnológico vem alterando a publicação de notícias e traz indícios, segundo o autor, de paridades com a evolução da técnica da escrita: a qual no início era de uso exclusivo de uma classe (escribas) e foi se popularizando aos poucos até ser de domínio geral. O autor Henry Jenkins escreve sobre a convergência dos meios de comunicação nessa era digital e sobre a influência dos processos digitais na formação de uma nova compreensão sobre o entretenimento. Nesse cenário, ele analisa principalmente o usuário que consume e também produz informação. Sobre a internet e a imprensa, ele afirma que “a maior mudança talvez seja a substituição do consumo individualizado e personalizado pelo consumo como prática interligada em rede” (JENKINS, H. 2009, p. 327). Para essa conclusão ele se apropria de alguns conceitos encontrados também em Levy sobre inteligência coletiva e produção colaborativa. A estrutura que o ambiente digital proporciona, calcada na liberdade de expressão faz da amadorização uma experiência coletiva e dá aos usuários
  • 27. 27 poderes que eles não tinham em outros meios. Um deles é subverter a agenda de pautas da imprensa tradicional. No entanto, ainda são poucos os conteúdos debatidos que podem ser considerados de interesse público e com teor político. A cultura da liberdade na internet permeia várias camadas. Assim como existe o movimento do software livre, do conteúdo compartilhado, não se discute muito qual o teor desse conteúdo, pois calcular esse volume de informação é impensável. Recentemente, existe uma preocupação com a liberdade em geral do indivíduo no meio digital, porém as bandeiras que estudaremos aqui que pretendem colocar alguma regra para essa liberdade generaliza os casos e prioriza leis antigas que defendem grandes empresas alicerçadas no mercado offline. Lessig diz que existe uma disparidade entre a discussão da Lei de Copyright no mundo físico e no digital. Enquanto na vida real existem meios de se fazer uma cópia de determinado material publicado (CD, livro etc.) sem infringir a lei, na internet qualquer ação pode ser levantada contra a cópia. “There’s no way to use a work in digital environment without making a copy. Thus, every single use of creative work in a digital environment triggers, in theory at least, copyright” (LESSIG L. 2006, p. 268). O código (a linguagem) que define a estrutura da internet afeta o “balanço” entre direitos individuais e coletivos, no caso da liberdade de expressão. Porém, do outro lado, também há a apropriação de instituições sobre as tecnologias para outro ponto: a vigilância. 2.2 Espaço público, privacidade e a nova esfera conversacional A rede digital tornou-se global e todos os atores sociais que participam da estrutura capitalista, na qual nasceu essa tecnologia, de uma forma ou de outra passaram a também compor as vozes importantes da web. Como vimos anteriormente, a existência de múltiplas identidades ou identidades fragmentadas (HALL, S. 2006) fazem com que esses atores participem da rede digital de diferentes formas, com diferentes posturas. Usuários são cidadãos,
  • 28. 28 anarquistas, extremistas ou conservadores, dependendo das situações as quais eles são expostos na rede. O que não foi discutido até agora é a própria exposição, que não é bem definida quando esses atores decidem comunicar-se uns com os outros neste ciberespaço. Derrik de Kerckhove (1997) escreve um capítulo sobre a ascensão da Internet e a aldeia global no qual ele traz à tona a discussão das esferas pública e privada nesse meio digital. Para chegar ao conceito de público, ele remete aos romanos ao termo res publica, a coisa pública, dizendo que este foi um dos primeiros conceitos para definir o “domínio público”. Em suma, esta era uma ideia dos romanos para organizar os indivíduos como iguais dentro da sociedade. Por simples oposição, a existência desse domínio público pressupunha um domínio privado, como salienta o autor, “é só dentro dos limites do que é público que se pode reivindicar a privacidade. A distinção é muito clara. E a democracia baseia-se nessa distinção” (KERCKHOVE, D. 1997, p. 241). O conceito de esfera pública, como conhecemos hoje, foi cunhado no século XVIII, acompanhando o surgimento e ascensão da burguesia. O sociólogo Jürgen Habermas é quem vai dissecar este conceito na sociedade burguesa. Para entendermos melhor essa ideia, Ana Lucia C. R. Novelli (2001) escreve um artigo no qual sintetiza as ideias do autor. Desse modo, ela destaca a esfera pública como “a instância capaz de fazer a mediação entre o público, formado por pessoas privadas atuando politicamente e o Estado”. Era no âmbito da esfera pública que as ideias e opiniões em voga circulavam e repercutiam na sociedade; e essa tarefa de mediação cabia aos veículos de comunicação de massa, na época, principalmente ao jornal. O cerne da questão para Habermas, no entanto, é a mudança estrutural da esfera pública, no caso, a invasão dos interesses privados da burguesia neste espaço de debate político. A tentativa burguesa de manter-se no poder por mais tempo foi um dos grandes motivos que fez a estrutura da esfera pública esvaziar-se de sentido. Logo, os meios de comunicação serão para a classe burguesa os locais por onde os seus interesses privados vão se infiltrar.
  • 29. 29 Para André Lemos (2009), a mídia massiva criou, no final do século XIX, o público e a opinião pública, pontos fundamentais para a constituição das democracias modernas. No entanto, a informação que a “esfera midiática”, como ele chama, fornece ao público é editada, homogênea e misturada ao entretenimento. E esses fatores contribuíram para enfraquecer o debate político, ou politizado. A autora Marilena Chaui (2006) vai mais fundo e fala sobre a destruição da opinião pública, mostrando que o jornalismo presente nos meios de comunicação massivos está preso ao entretenimento. Os assuntos debatidos nesses meios de grande difusão não se preocupam com questões políticas ou, pelo menos, não em primeiro lugar. “Os assuntos se equivalem, todos são questão de gosto ou preferência, todos se reduzem à igual banalidade do ‘gosto’ ‘ou não gosto’, do ‘achei ótimo’ ou ‘achei horrível’” (CHAUI, M. 2006, p. 7). O tratamento que os meios massivos de comunicação dão para – o que eles definem como – as notícias, até hoje, é o problema principal sobre o qual Habermas alertou. São assuntos privados, ou com teor publicitário, que preenchem esses meios e deturpam o conceito de esfera pública, citado anteriormente, como palco para discussão de assuntos políticos, de interesse comum. Novelli destaca, por exemplo, que os meios de massa ampliaram o alcance da esfera pública, “mas a lógica privada que regula estes meios fez com que eles se aproximassem cada vez mais da esfera privada, da troca de intercâmbio de mercadorias” (NOVELLI, A. C. R. 2001, p. 201). Aqui, André Lemos também dá sua contribuição sobre a invasão dos interesses burgueses na agenda que deveria ser pública, dizendo que, “mesmo nos informando mais sobre o mundo, a sociedade midiática massiva e do espetáculo nos deixa sem ação, ou melhor, só nos oferece uma ação: consumir e constatar” (LEMOS A. 2009, p. 2). O cenário que vinha se formando na era moderna, porém, vai se alterar drasticamente na pós-modernidade, com a apresentação de um novo meio tecnológico com linguagem global e que agrega outros meios dentro de si: a internet. Kerckhove destaca alguns fatores , como a convergência dos meios e
  • 30. 30 a globalização, que criaram as bases para os novos conceitos proporcionados pela comunicação via internet, entre eles, o da instantaneidade e da transparência. O autor destaca também o controle da realidade sendo modificado com a chegada do meio digital. Na Modernidade3, entendíamos um tipo de realidade que era trazida pelos meios de comunicação de massa, cada um com seu alcance. Nós sabíamos da existência do globo, tínhamos uma ideia de totalidade, mas não interagíamos com os outros povos, culturas e espaços que nos eram apresentados pelo broadcast. Havia o distanciamento entre os povos, como se fossem “aldeias” isoladas no globo, diz. A internet veio para alterar essa realidade, tirando desses meios o “controle” sobre a realidade. Dessa forma, “com o advento da Internet temos o primeiro meio que é oral e escrito, privado e público, individual e coletivo ao mesmo tempo” (KERCKHOVE, D. 1997, p. 249). A mente coletiva, ou inteligência coletiva, que pode ser gerada a partir desse meio é o grande ganho, segundo ele e outros autores. Para Kerckhove, os negócios ainda são o centro das atenções desse meio; na política, por sua vez, ainda é cedo para saber se haverá a possibilidade de criar um espaço político que seja global. Aqui não podemos levar em conta movimentos políticos que deram resultado, como a Primavera Árabe, no fim de 2011. Esses exemplos mostram que as tecnologias digitais são capazes, quando bem utilizadas, de produzir mudanças efetivas na estrutura de poder, porém, ainda em nível nacional. Em outras palavras, mesmo com o auxílio global, com usuários ao redor do mundo militando a favor, o ganho desses levantes é local, em benefício daqueles mais 3 O conceito de Modernidade está ligado ao Capitalismo Industrial, após o século XVIII. Segundo Stuart Hall (2006), as sociedades modernas são caracterizadas pelo movimento e pela agilidade de produção; do avanço rápido e constante do modo de vida capitalista. No século XX, porém, o crescimento desse sistema industrial criou as bases para grandes mudanças que vieram posteriormente, como a globalização. Hall dirá que a globalização foi o grande fator para que o indivíduo inserido nesse sistema sólido começa-se a se fragmentar. Do mesmo modo, Zygmunt Bauman (2001) vai apresentar as características da Pós-Modernidade ou, como ele mesmo define, Modernidade Líquida, como um período em que as estruturas rígidas do Capitalismo Industrial começaram a ser “infiltradas” por novas ideias, apontando para um novo tipo de sociedade. A internet, no caso, é um dos pontos que irá modificar a posição dos atores da Modernidade para a Pós-Modernidade.
  • 31. 31 afetados pelo sistema. É ainda uma movimentação tardia, em prol da emancipação democrática nacional, com caráter moderno e não pós-moderno. No artigo Nova esfera conversacional, Lemos também descreve o ganho político com a internet e a possibilidade de criação de uma consciência coletiva. Para o autor, o meio digital fornece as condições para o resgate da esfera pública. Ele denomina as mídias digitais como pós-massivas e, realmente, de comunicação. Essa característica comunicacional difere os meios pós-massivos da mídia massiva, ou mass media, cuja função é de informar, de um para muitos e sem diálogo. Assim, “as tecnologias de comunicação e da interação digitais, e as redes que lhe dão vida e suporte, provocam e potencializam a conversação e reconduzem a comunicação para uma dinâmica na qual indivíduos e instituições podem agir de forma descentralizada, colaborativa e participativa” (LEMOS A. 2009, p. 3). Ao mesmo tempo, a qualidade ubíqua da rede torna nossa sociedade mais “vigilante” e a vida privada é ponto de discussão novamente. As redes digitais mostram uma inversão de papéis na questão da vigilância, que era um serviço do estado, quando os indivíduos se encontravam na esfera pública, espaços coletivos. As tecnologias digitais possibilitam o controle maior sobre os indivíduos, pelos próprios indivíduos. Diferente do panóptico de Jeremy Bentham (2000), em que existe a vigilância centralizada, de uma entidade acima do indivíduo, as tecnologias contribuem para uma sensação constante de vigilância. Nossas informações, nossas imagens e nossa vida cotidiana pode ser exposta a qualquer momento por causa da ubiquidade da rede digital. Não há apenas um vigilante, somos todos, ao mesmo tempo, vigilantes e vigiados. O código digital faz deixamos rastros e, ao mesmo tempo, temos à mão ferramentas para vasculhar e disseminar informações alheias. Para ilustrar essa exposição, foi apresentado um caso, narrado por Clay Shirky (2012) em seu livro. Em maio de 2006, uma moça perdeu seu celular num taxi em Nova York. Além de buscar nos canais responsáveis, ela pediu ajuda a um amigo, programador. Após dias sem resposta das autoridades responsáveis, a moça comprou outro aparelho e pediu à sua companhia de
  • 32. 32 telefone para transferir os dados do antigo aparelho para o novo. Para a surpresa dela, haviam novos dados, salvos após a data da perda, que revelavam a identidade de uma menina, em poder do aparelho antigo. Os dois amigos tentaram contato com a suposta ladra e pediram o celular de volta. Houve, no entanto, uma recusa e ameaças por parte da menina que estava com o celular em mãos. Ao invés de revidarem, decidiram criar uma página na web para expor a identidade de garota com o celular e cobrar as autoridades. Em poucas horas, outras pessoas ofereceram informações sobre a ladra, como o perfil da menina na rede social MySpace. Mesmo assim, o caso estava parado nas instituições tradicionais. Alguns dias depois, a história apareceu no Digg, um site de notícias colaborativo. Não é exatamente uma rede social, mas ele possui um caráter de rede por ser time-sensitive: as histórias mais recentes são exibidas com mais destaque; histórias mais votadas permanecem no topo por mais tempo. Depois de dez dias da exposição da história nessa rede e com a pressão dos fóruns (três) criados pelo programador, a menina foi presa e o aparelho foi devolvido. A mobilização participativa fez com que um celular dado como perdido fosse, ao longo da história, tido como roubado. Mesmo sendo um bom exemplo de “democracia participativa”, o caso revela como estamos sujeitos a deixar informações espalhadas na rede digital. Nesse caso, a criação de um motivo para envolver as pessoas, tornou um caso particular em problema público. Em outras palavras, foi agregado ao problema um valor acima da preservação da identidade da ladra, em prol da recuperação do aparelho e, ainda, formou-se uma audiência interessada no desenrolar do problema até a sua solução. A horizontalidade da rede cria brechas no sistema organizacional. Desse modo, se uma empresa não atende as indagações de determinado grupo, por exemplo, este pode organizar-se por conta própria, eliminando etapas no processo. É o caso do crowdsourcing, quando indivíduos se reúnem para efetuar uma tarefa que seria impossível (ou quase) com recursos individuais. Geralmente o crowdsourcing é uma forma de arrecadar fundos para um projeto, no entanto, é sempre em prol de um objetivo específico, que envolve satisfação dos consumidores.
  • 33. 33 O indivíduo pós-moderno é distinto, acompanhando seu tempo. A esfera pública, ou da opinião pública, na Modernidade, apresenta um mundo consumista ao indivíduo. E esse cenário limitado ao consumismo, à vida privada e aos bens individuais vão refletir na forma como o indivíduo pós- moderno verá o mundo. Apropriando Lipovetsky e Serroy (2012), existe o superlativo desses sentimentos no mundo globalizado, como o hiperindividualismo e o hiperconsumismo. Paradoxalmente, as relações com esse mundo consumista não é necessariamente aprofundada. É claro que existem mais incentivos para que tudo seja voltado ao bem-estar pessoal, no entanto, a contemporaneidade apresenta condições para que esse indivíduo, pelo menos, se interesse mais pela vida pública – res publica. A inquietação que aflige o indivíduo pós-moderno (hipermoderno) não significa necessariamente uma despolitização generalizada. Há, cada vez mais a presença de um indivíduo ativo na sociedade, por conta dessas ferramentas digitais. Nas palavras dos autores: A ideia de um cidadão passivo e de um recolhimento crescente na esfera privada não tem fundamento. O que se procura via internet é uma espécie de democracia de expressão em que os cidadãos podem intervir diretamente, uma democracia de vigilância dos poderes pela sociedade civil, e não mais monopolizada pelos jornalistas, pelas mídias e pelos partidos (LIPOVETSKY, G; SERROY, J. 2011 p. 146). No sistema em que vivemos hoje o consumo de informação muda. E, como salienta Lemos, as mídias pós-massivas são abertas, independentes e possibilitam a conversação. “A ação aberta e livre é a base para ação política” (LEMOS A. 2009, p. 4). O desenvolvimento das redes, então, é fundamental para o fortalecimento do conceito social e da criação de uma audiência que vai se identificar com seus pares. Ele diz ainda que a conversação por si só não tem caráter de engajamento, ao contrário, demonstra-se muito pouco teor político nela, mas é necessária para ampliar a circulação da opinião pública e da ação política.
  • 34. 34 Lemos diz que os mass media estimularam a conversação e a opinião pública “mas de forma indireta, midiatizada e ligada a interesses de grandes corporações” (LEMOS A. 2009, p. 16). Hoje, as mídias pós-massivas tornam a conversação mais livre, pois possibilitam mais interação do que os grandes grupos de mídia. Lemos completa citando o pensador Gabriel Tarde, que afirma que a conversação surge após um longo período de “aguçamento dos espíritos” (TARDE, G. apud LEMOS, A. 2009, p. 17), para que a conversação torne-se base de um reforço da opinião pública e da política. A análise que se segue mostra a cobertura de dois veículos de comunicação da capital paulista de relevância nacional, a Folha e o Estado de S. Paulo. Buscamos observar o conteúdo publicado em seus respectivos sites sobre dois assuntos que abordam problemas de liberdade no meio digital para, ao cabo, tentarmos definir de que lado dessa discussão cada veículo se encontra ou se este prefere não opinar sobre tal. Em meio a essa observação, notaremos as possibilidades da imprensa de ampliar e aprofundar a discussão sobre liberdade e liberdade de expressão no meio digital e se ela aproveitou-se desses recursos. Com isso, será possível avaliar o tratamento dado pela mídia para casos tão atuais e que dividem atenções dos principais atores que se encontram na internet.
  • 35. 35 3. APRESENTANDO OS CASOS Antes de analisarmos o conteúdo dos meios de comunicação selecionados para este trabalho, temos que apresentar um cenário geral e os objetos nos quais os veículos selecionados se pautaram. Nesse capítulo contaremos brevemente um histórico dos casos SOPA e Lei Azeredo, ambos, relacionados à discussão sobre liberdade na rede digital. Os dois casos tratam de projetos de lei criados para atualizar as legislações de dois países, os EUA (SOPA) e o Brasil (Lei Azeredo), no entanto, com repercussões distintas. Enquanto o primeiro desencadeou revoltas ao redor do mundo por seu caráter extranacional, o segundo restringiu- se não só ao território brasileiro, como também apenas a grupos de discussão isolados (Congresso Nacional, fóruns especializados, internet etc.). O quadro abaixo demonstra põe em evidência alguns pontos de ambos os casos: Tabela 1 - Diferenças entre os casos SOPA e Lei Azeredo SOPA Lei Azeredo Abrangência Internacional Nacional Caráter Ofensivo / Invasivo Defensivo / de embasamento Tempo de existência De novembro de 2011 a De maio de 1999 a maio do caso janeiro de 2012 de 2012 (3 meses) (13 anos) Espaço na mídia* 120 matérias 35 matérias *Período entre julho de 2011 e maio de 2012
  • 36. 36 É válido destacar aqui as suas diferenças. O Stop Online Piracy Act (SOPA) tem um caráter ofensivo, enquanto a Lei Azeredo apresenta-se mais como defensiva. Explico. A ideia do SOPA, como veremos a seguir, ultrapassava barreiras nacionais e infiltrava-se em todo o sistema digital. Uma denúncia era o gatilho para gerar a ação de censura do material compartilhado, muitas vezes, sem intenção criminosa. A retórica, no entanto, era defender a propriedade intelectual norte-americana em domínios estrangeiros. A Lei Azeredo, por sua vez, buscava caracterizar juridicamente os crimes cibernéticos e dar-lhes as devidas penas. O projeto insere-se no Código Penal brasileiro como uma atualização necessária para julgamentos de ações criminosas de hackers e crackers. Não promove nenhuma ação imediata, mas dá base para que criminosos sejam julgados devidamente. O problema dos dois projetos de lei: a abrangência. Em ambos os casos, as revoltas se deram por conta da possibilidade de punir pessoas inocentes pelas mesmas ações consideradas criminosas. A explicação rasa dos termos que definem o problema não é aplicada de forma universal e gera essas discussões. O objeto de nossa análise, como foi citado, não será aprofundar essa discussão jurídica, mas entender qual o tratamento da imprensa sobre ambos os casos e a sua contribuição para essa discussão sobre liberdade no meio digital. O período o qual escolhemos analisar enquadra o último debate e aprovação da Lei Azeredo e o início e arquivamento do SOPA, como veremos mais detalhadamente, caso a caso, a seguir. 3.1. Stop Online Piracy Act (SOPA) No início de 2012, um projeto de lei criado pelo senador republicano Lamar Smith foi colocado em votação no congresso norte-americano, o Stop Online Piracy Act (SOPA). A identificação do projeto, apresentado pela primeira vez em 26 de outubro de 2011, era a seguinte: “Para promover a prosperidade,
  • 37. 37 criatividade, empreendedorismo e inovação combatendo o roubo de propriedade dos EUA, e para outros fins”4, em tradução livre. O texto sugeria a possibilidade de desligamento de qualquer site ou conteúdo digital que, por alguma circunstância, tenha infringido a lei de direitos autorais norte-americana (Copyright). Objetivando principalmente domínios hospedados fora dos Estados Unidos, essa resolução daria a qualquer artista ou empresa, donos da propriedade intelectual, poderes irrestritos contra possíveis distribuidores piratas no meio online. O julgamento do que é ou não conteúdo pirata ficaria nas mãos do denunciante e a ação de desativação seria imediata, sem envolver a instância jurídica. As empresas mais favorecidas por este projeto seriam os grandes conglomerados de entretenimento, as gravadoras, as distribuidoras cinematográficas etc.; àquelas que, desde que a internet começou a se popularizar, tiveram problemas para conter a reprodução irrestrita – e até criminosa (pirataria) – do seu material. Por consequência, o conteúdo compartilhado por usuários em todo o mundo e disponibilizados por ferramentas de empresas do ramo digital teriam uma severa fiscalização. Em última instância, haveria um controle maior do Estado norte-americano sobre o que é circulado na rede digital em favor desses grandes conglomerados. A lei do Copyright protege as obras (fonográficas, de arte, audiovisuais etc.), o direito de reprodução e da propriedade intelectual. Há ainda aqueles que defendem que o Copyright protege os artistas, que seriam prejudicados com o mercado paralelo de cópias piratas de suas obras. No Brasil, a lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre Direito Autoral, é a nossa equivalência à lei norte-americana. O problema do SOPA está na instantaneidade da resolução, quando da denúncia. Como citado, não seria necessário julgamento prévio para que ações de bloqueio fossem decretadas e cumpridas. Sendo assim, uma música de 4 Original: “To promote prosperity, creativity, entrepreneurship, and innovation by combating the theft of U.S. property, and for other purposes”.
  • 38. 38 fundo num vídeo amador postado no YouTube poderia ser caracterizada como uma violação de direitos, pois o artista provavelmente não cedeu o direito de reprodução de sua obra. O autor do vídeo teria o seu conteúdo retirado o quanto antes e ainda pagaria uma multa ao artista/empresa prejudicada. Esse tipo de briga pela propriedade intelectual não é de hoje, mas cremos que o SOPA potencializou a possibilidade de censura, ao passo que não há processos judiciais envolvidos antes da censura do conteúdo. Até meados da década de 1990, a indústria do entretenimento não havia sofrido um impacto tão grande até o caso Napster, entre 2000 e 2001, quando houve a popularização das redes P2P5, de compartilhamento de dados e arquivos, que resultou numa crise na indústria fonográfica norte-americana. Esta foi uma das grandes brigas judiciais que colocaram em evidência organizações como a Recording Industry Association of America (RIAA) contra pequenos proprietários de websites e de aplicativos que permitiam esse tipo de troca entre usuários. A questão é que a lei de Copyright é muito abrangente e dá bastante liberdade ao artista e à gravadora poderem reivindicar seus direitos, caso sintam-se ofendidos. Isto traz a necessidade de análise para cada caso denunciado. O caso SOPA trouxe novamente à tona essa discussão sobre os direitos autorais, de forma mais profunda, pois impõe uma regulamentação que afeta a internet como um todo. Com a argumentação de que o conteúdo digital pode alcançar milhões de usuários, em poucos minutos, o projeto determina esta ação “preventiva” imediata. Para as empresas que trabalham no meio online como o próprio YouTube, o Google, a Wikipedia e o Facebook, ou seja, grandes empresas que se baseiam no compartilhamento entre usuários como modelo de negócio, o SOPA significava o fim da sua liberdade e provavelmente de sua captação financeira: sem conteúdo sendo compartilhado, não há usuários; logo, não há poder de barganha e atenção disputada pela publicidade. Em extremo, essa resolução poderia levar ao fechamento de algumas dessas empresas, dependendo de quão radical fosse o impacto da aprovação. 5 Peer-to-peer.
  • 39. 39 Dessa forma, houve do lado dessas empresas grandes movimentos para propagar informações anti-SOPA e até a sugestão de um boicote geral a fim de protestar o seu descontentamento. Esta foi uma das poucas vezes em que empresas grandes se aliaram a consumidores comuns de forma “mais política”, com bandeiras em prol da liberdade no meio digital. Com esse aspecto mais politizado, essas empresas conseguiram angariar facilmente adeptos aos boicotes (outras empresas menores, sites e blogs pessoais etc.) ou, pelo menos,usuários para difundir a mensagem. Nesses protestos, tanto o congresso norte-americano, quanto as empresas que defendiam o projeto eram tratados como grandes censores da liberdade, atrasados, que não entendem – ou temem – o potencial da rede digital. Para os congressistas e para o criador do projeto, os protestos se restringiram a pedidos de veto, reconsiderações etc. No caso das empresas, como a Sony, elas encontraram um inimigo mais radical, os hackers. Uma discussão sobre a livre circulação de informações na rede digital com tamanhas proporções não poderia deixar de chamar a atenção da comunidade hacker. Principalmente, porque nesta discussão estão envolvidas instituições tradicionais, como o Estado norte-americano, e a possibilidade de maior controle delas sobre a internet. Assim, apoiando as grandes empresas do meio digital e em favor dos usuários e do conteúdo amador, os hackers iniciaram diversas ameaças de invasão a sites de empresas de entretenimento, como a Sony, e associações que as representavam, como a RIIA. Em 18 de janeiro, próximo à data de votação do SOPA no congresso norte-americano, as empresas do meio digital começaram os boicotes, em sua maioria, acrescentando um comunicado de que eles eram contra o projeto de Lei e, em alguns casos, com links para abaixo-assinados que permeavam a web. Poucas foram as empresas que decidiram fechar as atividades do site por um dia, o que era prometido anteriormente. Um dia depois desses protestos, o FBI fechou o site de compartilhamento P2P, Megaupload, e prendeu seu fundador, Kim Schmitz (ou Kim Dotcom, como era conhecido na internet). Muito não foi esclarecido se a ação era uma resposta aos boicotes do dia 18, no entanto, para a comunidade hacker e, principalmente, para o grupo Anonymous, essa era a hora de contra-atacar.
  • 40. 40 Sendo assim, na madrugada do dia 19 de janeiro, massivos ataques do grupo derrubaram os sites da Sony, da RIAA e outros. Em um dos ataques, parte do acervo digital de filmes e discos da Sony foi disponibilizado para download gratuito, como resposta. A ação agressiva, ao contrário do que possa parecer, obteve reconhecimento de grande parte dos usuários da internet, principalmente nas redes sociais. Mesmo o ataque massivo ter sido efetuado na referida noite, sites continuaram a ser derrubados nos dias seguintes, com registro de ataques até mesmo a sites brasileiros, de artistas que trabalham com o selo Sony, por exemplo. Logo após essa movimentação, o deputado Lamar Smith anuncia que o SOPA seria arquivado por tempo indeterminado. A notícia espalhou-se rapidamente e o acontecimento foi sinalizado por muitos, também nas redes digitais, blogs e fóruns como uma vitória da liberdade sobre a censura.
  • 41. 41 3.2. Lei Azeredo A origem da chamada Lei Azeredo nos remete a 13 anos atrás. O Projeto de Lei (PL) número 84, de 1999, foi de autoria do então deputado federal por Pernambuco, Luiz Piauhylino De Mello Monteiro (PSDB). A motivação principal para a criação do referido PL foi a necessidade de regulamentar certos “crimes cibernéticos” que não poderiam ser enquadrados no Código Penal (datado de 1940). O projeto foi apresentado durante a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em maio desse ano. É descrito como um projeto que “dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática, suas penalidades e dá outras providências”6. A explicação sobre o teor do documento é a seguinte: “caracteriza como crime informático ou virtual os ataques praticados por ‘hackers’ e ‘crackers’, em especial as alterações de ‘home pages’ e a utilização indevida de senhas”. No entanto, o documento não contribui para a definição desses atores, apenas criminaliza os atos invasivos no meio digital. A abrangência do texto do projeto ainda causava ambiguidade nas definições dos crimes e, por isso, retardou o processo de avaliação nas duas casas. Em 2008, apenas, o ex-senador e deputado federal por Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), relator do projeto, apresentou um novo texto, substitutivo ao original. Quando apresentado, porém, foi mais uma vez severamente criticado, sendo apelidado por grupos contrários ao projeto como o “AI-5 digital”. Além disso, passou a se chamar “Lei Azeredo”. Uma das linhas de discussão sobre o tema, que segurou o projeto, achava por certo criar um Marco Civil para o uso da internet, antes de criminalizar as ações na rede. Dentre os que defendiam esse pensamento estava o professor Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro 6 Cf. Projeto de Lei nº 84, de 1999. In: Diário da Câmara dos Deputados. Brasília, 11 de maio de 1999.
  • 42. 42 e diretor do Creative Commons Brasil. Em 2007, Lemos escreveu para o UOL 7 defendendo a criação do marco civil regulatório da internet, antes da tipificação dos crimes, como propunha o deputado Azeredo, alegando que a exemplo de outros países era necessário ter a experiência do marco regulatório para que uma legislação penal fosse feita sobre ele. Segundo ele, era preciso definir quais direitos a rede digital proporciona aos usuários e, a partir disso, decidir quais atos são puníveis perante a lei. Com a discussão restrita basicamente às portas do Congresso Nacional e sem muitas definições, o projeto foi ganhar outro momento de relevância, em julho de 2011, quando foi aberto para debate público em fóruns no portal criado pela Câmara dos Deputados, o E-democracia8. É importante destacar que não só a Lei Azeredo foi discutida nesse sistema, mas também o PL sobre o Marco Civil da Internet. Também é preciso salientar que no primeiro semestre desse ano o cenário mundial tornara-se propício para esse tipo de debate no Legislativo. Para os governantes ao redor do mundo a motivação veio depois de uma série de ataques que passaram a se tornar recorrentes de crackers a sistemas de instituições públicas por todo o globo. Nesse meio, o Brasil buscou agilizar essa discussão, trazendo à tona novamente a Lei Azeredo, que ainda não era bem vista por boa parte dos internautas. As brigas políticas entre a bancada da oposição, que apresentou o projeto, e a base aliada ao governo intensificaram-se. Enquanto a Lei Azeredo mantinha-se estagnada – e a proposta do Marco Civil também vinha se arrastando – a base governista anunciou que iria criar uma outra lei, específica para punir invasores no meio online, em decorrência principalmente de ataques de crackers ao email pessoal da presidente Dilma Roussef, no final de 2010. Um dos autores do novo PL (nº 2.793 de 2011) – e porta-voz sobre o assunto para a imprensa – foi o deputado federal por São Paulo, Luiz Antonio Teixeira Ferreira (PT). O novo projeto foi pensado para o caso específico de 7 V. UOL NOTÌCIAS. Internet brasileira precisa de marco regulatório civil. 2007. Disponível em: http://tecnologia.uol.com.br/ultnot/2007/05/22/ult4213u98.jhtm, acessado em 27 de agosto de 2012. 8 http://edemocracia.camara.gov.br.
  • 43. 43 invasão e roubo de dados ou implantação de vírus em sistemas de terceiros. A objetividade do texto e a posição política favorável para a aprovação eram grandes argumentos que poderiam invalidar a famigerada Lei Azeredo. Outro escândalo com vazamento de arquivos pessoais seguidos de extorsão, envolvendo a artista Carolina Dieckmann, foi o estopim para que a discussão tomasse um rumo definitivo o mais breve possível. Sendo assim, para que os ânimos se acalmassem, foi acordado que ambas as leis seriam aprovadas. A primeira delas a ser aprovada, no entanto, foi o PL da base governista. Para que a Lei Azeredo fosse aprovada seria necessário reduzir os mais de 20 artigos para apenas cinco, extraindo dele as maiores polêmicas. Dessa forma, o texto final foi aprovado em 23 de maio de 2012 pela Câmara dos Deputados como uma atualização ao Código Penal brasileiro.
  • 44. 44 4. METODOLOGIA DA PESQUISA DE CAMPO Introduzimos no capítulo anterior o cenário no qual os dois casos se deram e o desenvolvimento de cada um deles para, agora, delimitarmos a pesquisa em campo. Serão analisados nos capítulos restantes o discurso dos jornais Folha e O Estado de São Paulo a fim de descobrirmos quais conceitos foram defendidos por eles durante os casos SOPA e Azeredo. Para tal, observaremos as matérias publicadas entre julho de 2011 e maio de 2012. O período selecionado abrange, principalmente, a volta da Lei Azeredo à pauta do Congresso (em julho), o jogo político entre a base aliada e a oposição até a sua aprovação em maio do ano seguinte. Nesse meio tempo, temos a apresentação, debate e arquivamento do SOPA no Congresso norte- americano e suas repercussões. Faremos um estudo comparando a cobertura do SOPA e da Lei Azeredo pelos dois veículos de comunicação no meio online, analisando todas as matérias publicadas nos portais que representam os jornais na internet no período destacado. Será observado não só o volume de conteúdo publicado mas o teor dessas matérias, principalmente, no que diz respeito a possibilidade de engajamento do leitor a partir delas. Não esperamos um pedido aberto convocando os leitores para tomarem partido sobre os casos, mas que haja informações que enriquecem o debate e despertam o interesse para o assunto liberdade de expressão no meio digital. A linguagem da internet é o hipertexto e para que este seja bem utilizado é necessário aproveitar ao máximo os recursos multimídia. Dessa forma, será levado em conta se na matéria constam objetos interessantes que complementem o texto como fotos, infográficos, vídeos etc. Além disso, observaremos se todos os recursos querem dizer algo mais do que a simples ilustração. Todas as matérias foram extraídas na qualidade de assinante dos periódicos. Ambos os jornais possuem filtros mais ou menos severos para a
  • 45. 45 leitura do conteúdo postado no meio digital. E a maioria das matérias são reproduções de conteúdo do impresso, porém abertas às possibilidades do hipertexto. Ao todo, foram observadas 155 notícias, dos mais variados tipos: notas, podcasts, factuais, entrevistas, artigos de opinião etc. Cada um desses registros contém, pelo menos, uma referência explícita sobre algum dos casos e está devidamente referenciada nos mecanismos internos de busca dos portais destacados. Realizamos uma varredura por data e também por palavras-chaves que poderiam trazer à tona essas notícias, dentro do período selecionado, como: SOPA, Azeredo, pirataria, projeto de lei etc. A análise do discurso dos veículos citados segue o método de Laurence Bardin (1977) que consiste em um conjunto de técnicas do campo da Comunicação, realizado por “procedimentos sistemáticos e objetivos” de descrição do conteúdo das mensagens a fim de permitir inferências relativas à produção ou à recepção dessas mensagens. O método pressupõe uma categorização do material a ser analisado a fim de auxiliar o observador quantitativamente e qualitativamente sobre índices muito subjetivos, que estão contidos nas mensagens. Apresentamos como foram divididas as matérias para este trabalho. Grande parte do conteúdo exprime, de uma forma ou de outra, argumentos que mostram a aceitação ou não do que propõem as leis. Dessa forma, temos como eixo principal as categorias que expõem argumentos sobre a lei: o texto apresenta mais argumentos favoráveis ou desfavoráveis à lei, explicitamente. Ainda nesse eixo temos as matérias que reportam um fato, sem expor a opinião do jornal explicitamente no texto, no entanto, os recursos do hipertexto direcionam o leitor para matérias que fazem este papel ou os infográficos e imagens tiram a suposta neutralidade do texto. Também há aqui as matérias que fazem mera referência sobre o caso em texto com outro assunto relacionado. Também levamos em conta, apenas para o caso SOPA, o volume de matérias que são apenas reprodução de agências de notícia. Deliberamos pela diferenciação desse tipo de registro por não expor diretamente a voz do veículo. Porém, a publicação das mesmas reflete também a aceitação dos
  • 46. 46 veículos à lei. Assim, separamos as matérias de reprodução com argumentos favoráveis e desfavoráveis à lei. A partir dessa divisão poderemos traçar nossas inferências sobre o conteúdo dos jornais. Como os casos têm proporções distintas, serão analisados separadamente a seguir. Nesta separação temos: 120 matérias dedicadas ao SOPA contra 35 dedicadas à Lei Azeredo.
  • 47. 47 5. ANÁLISE DE MÍDIA 5.1. A cobertura do caso SOPA O projeto de lei norte-americano, Stop Online Piracy Act (SOPA), foi bastante comentado em toda a mídia, principalmente na internet. As redes sociais, blogs e sites ficaram em polvorosa. E a mídia não poderia deixar de trazer a versão jornalística dos fatos que ocorreram no início de 2012. A nossa seleção traz 120 matérias dedicadas ao tema, sendo 80 delas de autoria do jornal O Estado de S. Paulo e 40, da Folha de S. Paulo. A maioria das notícias acompanhava a onda de protestos contra a lei e apresentava, em sua maioria, argumentos desfavoráveis a ela. Essa contrariedade à lei pode ser encarada, à primeira vista, como um levante em defesa dos ideais de liberdade e privacidade na rede digital. Veremos se a forma como os veículos trouxeram isso à tona pode realmente aprofundar esses conceitos. A primeira aparição do projeto de lei norte-americano contra pirataria nos jornais selecionados foi em meados de novembro de 2011. O periódico Folha de S. Paulo publicou primeiro em 7 de novembro uma coluna de Ronaldo Lemos, professor e diretor do Creative Commons no Brasil. O autor tem uma coluna semanal (chamada “Internets”) na Folhateen, sessão voltada para adolescentes. O texto, “EUA querem lei dura contra a pirataria”9, virou também um podcast, no mesmo dia, para a Rádio Folha. O conteúdo, opinativo, comparava o projeto de lei com o Patriot Act10 por conta do seu caráter invasivo e extranacional. Ambos os conteúdos são acessíveis apenas por assinantes. O assunto não foi abordado novamente até o dia 23 de novembro. 9 V. FOLHA DE SÃO PAULO. EUA querem lei dura contra a pirataria (online). 2011. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/multimidia/podcasts/1001015-ronaldo-lemos-eua-querem-lei- dura-contra-a-pirataria.shtml, acesso em 19 de setembro de 2012. 10 O Uniting and Strengthening America by Providing Appropriate Tools Required to Intercept and Obstruct Terrorism Act (USA Patriot Act) foi assinado em 2001 como resposta aos atentados de 11 de setembro contra os Estados Unidos. A lei ampliava os poderes do governo norte-americano no combate ao terrorismo ao redor do mundo.
  • 48. 48 No jornal O Estado de S. Paulo, o tema surgiu em 13 de novembro, como uma matéria do caderno dedicado à tecnologia, Link. Vale destacar que a sessão é apresentada no portal do jornal como um conjunto de blogs, voltados a assuntos de tecnologia. Por esse caráter próximo aos blogs, os textos tendem a ser mais opinativos. O texto, “Uma lei para vigiar e punir”, destacava o projeto como ameaça à liberdade, citando-o como o “mais anti-internet em toda a história legislativa do país”11. Essa primeira abordagem mostra uma tendência que será seguida pelos dois veículos de comunicação. A retórica contra a lei será mostrada de forma mais aguda, no entanto, no jornal Estado. As matérias com argumentos desfavoráveis à lei explícitos no texto somaram quase a metade (47,5%) de todas as publicações do periódico. A essa soma podemos acrescentar as matérias das agências de notícias internacionais, como EFE e Reuters, ao todo, 10 matérias reproduzidas sobre o assunto. Dessas, apenas 2 traziam argumentos favoráveis à lei antipirataria. O jornal Folha, que apresentou 19 notícias argumentando contra a lei explicitamente no texto, abasteceu-se com um número maior de matérias de agências. Foram 12 publicações reproduzindo informações de agências internacionais com argumentos desfavoráveis à lei, nenhum favorável. Essa representação soma 30% de todo o conteúdo sobre o tema publicado pelo veículo durante o período destacado. As notícias que apresentam o caso no Estado, ainda em 2011, trazem como argumentos principais negativos à lei o “estrangulamento financeiro” 12 ao qual o referido projeto se propõe, comparando a estratégia à utilizada para retirar o Wikileaks do ar. O periódico também se mostra contra a punição ao site por causa de ações realizadas pelo usuário (que também é punido). Na Folha, os textos mais antigos reforçam que a lei é “repleta de conceitos 11 V. O ESTADO DE SÃO PAULO. Uma lei para vigiar e punir (online). 2011. Disponível em: http://blogs.estadao.com.br/link/uma-lei-para-vigiar-e-punir/, acesso em 19 de setembro de 2012. 12 V. O ESTADO DE SÃO PAULO. Golpe duro (online). 2011. Disponível em: http://blogs.estadao.com.br/link/golpe-duro/, acesso em 19 de setembro de 2012.
  • 49. 49 vagos”13 e debruçam-se também na exclusão da instância jurídica para o bloqueio de determinado conteúdo. Em janeiro, os debates dos jornais começam a girar em torno dos prometidos blecautes pelas empresas de tecnologia, como Google, Facebook e Wikipedia. As matérias listam ações de cada site e o que pretendiam fazer, inclusive disponibilizando o link para a referida página de cada empresa. Nesse ponto, observa-se pouca ou quase nenhum ponto de balanceamento com argumentos a favor da lei. No caso do jornal Estado de S. Paulo, podemos citar as polêmicas declarações de Rupert Murdoch ao presidente dos EUA, Barak Obama, e ao Google. Murdoch é dono da NewsCorp, conglomerado de telecomunicações detentor de emissoras como a rede Fox e periódicos como The Wall Street Journal e The Times, e se irritou com uma declaração da Casa Branca, a qual demonstrava repúdio ao SOPA. Claramente a favor da regulamentação, ele expôs sua indignação na ferramenta de microblog, o Twitter, atacando diretamente Obama, dizendo que ele havia se aliado aos lobistas do Vale do Silício. A matéria do jornal expõe o fato, com links externos para referenciar tanto a declaração da Casa Branca, quanto a lei. O conteúdo sobre a lei está linkado a esta matéria por meio da seguinte frase: “a restritiva proposta antipirataria que está sendo discutida pelo governo americano” 14 e direciona o usuário para outra matéria com argumentos desfavoráveis à lei. Isso mostra, por exemplo, que o jornal expôs argumentos a favor da lei, mas guia o leitor para sua própria opinião, desfavorável ao projeto. Para o mesmo caso, na Folha, temos um contraponto às declarações de Murdoch no próprio texto o que, consequentemente, desloca a matéria que apresentaria argumentos em defesa da lei, como contrária a ela. A notícia traduz primeiro a declaração de Murdoch no Twitter: "O líder em pirataria é o Google, que transmite vídeos gratuitamente e vende [publicidade] a partir 13 V. FOLHA DE SÃO PAULO. Projeto antipirataria nos EUA endurece penas e opõe poderosos. 2011. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/tec/1010505-projeto- antipirataria-nos-eua-endurece-penas-e-opoe-poderosos.shtml, acesso em 19 de setembro de 2012. 14 V. O ESTADO DE SÃO PAULO. Rupert Murdoch apoia a ‘Sopa’ e critica Obama (online). 2012. Disponível em: http://blogs.estadao.com.br/link/rupert-murdoch-apoia-o-sopa/, acesso em 19 de setembro de 2012.
  • 50. 50 deles. Não é de se espantar que gaste milhões em lobby" e, logo depois, apresenta os argumentos contrários a ela: “na verdade, a indústria do entretenimento gasta mais com lobby que as empresas do Vale do Silício, diz Alan Webber, analista do Altimeter Group”15. Nesses dois exemplos, para um mesmo caso, temos que os jornais não deixaram de apresentar argumentos do lado que apoia a lei, no entanto, com recursos do hipertexto ou declarações diretas, mostrou que são contra a aprovação do projeto. Outro ponto de destaque foram as matérias durante as manifestações online das empresas de tecnologia, como Wikipedia, Google, Facebook e outras menores. Na Folha, grande parte das matérias relativas aos blecautes foram reproduções de outros jornais, como The New York Times, ou de agências de notícias internacionais. A única intervenção do jornal nesses textos é a presença de um subtítulo: SOPA, para um trecho que explica o teor da lei e, em alguns deles, um infográfico falando sobre a lei, sua proposta e as penas. No Estado, o texto “Leis antipirataria mobilizam a internet”16, publicado na data dos protestos online, dia 18 de janeiro de 2012, além de situar o leitor sobre o fato, deixa à disposição um vídeo que foi amplamente divulgado na data em questão, pela organização Fight for the Future17. O vídeo demonstra uma posição totalmente contrária ao SOPA e vem logo ao final do texto, com a sugestão para que o usuário o assista pois ele mostra “didaticamente como funcionariam e as implicações das leis sendo propostas”. Nesse ponto o jornal Estado declara uma posição mais direcionada com esses recursos do que a Folha, que expõe menos essa contrariedade à lei, tanto no texto, quanto nos recursos do hipertexto. 15 V. FOLHA DE SÃO PAULO. Rupert Murdoch ataca Barack Obama por oposição a lei antipirataria (online). 2012. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/tec/1035052-rupert- murdoch-ataca-barack-obama-por-oposicao-a-lei-antipirataria.shtml, acesso em 19 de setembro de 2012. 16 V. O ESTADO DE SÃO PAULO. Leis antipirataria mobilizam a internet (online). 2012. Disponível em: http://blogs.estadao.com.br/link/leis-antipirataria-mobilizam-web-saiba-mais/, acesso em 19 de setembro de 2012. 17 http://www.fightforthefuture.org/
  • 51. 51 No final de janeiro, ainda temos na Folha uma coluna de Hélio Schwartsman, denominada “Duelo de titãs”18, que mostra uma posição mais equilibrada sobre o caso SOPA. Ele concorda que a lei propõe ações excessivas em prol do Copyright, no entanto, é um dos primeiros do jornal a não defender veemente o outro lado, da liberdade irrestrita da rede digital, alegando que pensar apenas na liberdade sem levar em conta as regulamentações é errado. Acima de tudo, é fruto da inexistente tradição cultural de achar errado baixar um conteúdo que é protegido no mundo físico, no online, sem custos. Esse é um dos poucos textos que apresenta uma argumentação contra a liberdade, mas também não é totalmente em prol da lei em questão, que precisa ser revista. No Estado, temos uma publicação logo após os protestos, no dia 19, também a favor da regulamentação. O artigo, no entanto, é uma tradução de um texto escrito originalmente por David Pogue, do jornal The New York Times, chamado “Put Down the Pitchforks on SOPA”19. Nele, Pogue chama a atenção para o perigoso imediatismo ao lutarmos contra a lei. Ele esmiúça a estratégia da lei sem negar que foi feita para a indústria do entretenimento e que é um ato desesperado ao passo que a pirataria fugiu ao controle. No entanto, é errado achar que ter conteúdo (principalmente o previamente protegido) de graça é um direito natural do homem. Ao mesmo tempo, ele edifica a ação na internet e a reação do governo em ouvi-la, travando a aprovação da lei. O Estado também mostrou uma sobrevida do caso com mais fôlego. A referência ao caso SOPA depois dos acontecimentos que culminaram com o arquivamento da lei em janeiro foi maior no Estado (21 publicações) do que na Folha (5 publicações). As matérias em ambos os periódicos foram massivamente publicadas obviamente na editoria de tecnologia, com algumas notícias pautadas também nos cadernos Economia & Negócios, no caso do Estado de S. Paulo, e Mercado e Colunistas, no caso da Folha. É importante destacar esse movimento pois será uma diferenciação importante quando 18 V. FOLHA DE SÃO PAULO. Duelo de titãs (online) 2012. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/1038765-duelo-de-titas.shtml, acesso em 28 de setembro de 2012. 19 V. versão original THE NEW YORK TIMES. Put Down the Pitchforks on SOPA. 2012. Disponível em: http://pogue.blogs.nytimes.com/2012/01/19/put-down-the-pitchforks-on-sopa/, acesso em 28 de setembro de 2012.
  • 52. 52 citarmos o caso Azeredo. O assunto sobre tecnologia teve sua entrada e permanência quase absoluta na área de tecnologia, condensando os leitores que se interessam pelo tema.
  • 53. 53 5.2. A aprovação da Lei Azeredo Diferente do caso SOPA, a Lei Azeredo estava há anos em tramitação no Congresso brasileiro, desde 1999. Logo, o tema não era muito novo, mas apresentou-se novamente em outro cenário e foi lhe dada novamente importância nos jornais. A seleção desse trabalho concentra os esforços de pesquisa entre julho de 2011 e maio de 2012 justamente pelo retorno da Lei Azeredo à pauta do Congresso Nacional, pelas questões frisadas na apresentação dos casos (capítulo 3.2.), e sua posterior aprovação, com grande parte do conteúdo alterada ou removida. Desse período, extraímos 35 matérias sobre o projeto de lei, somando os dois jornais. A divisão para este caso, que repercutiu apenas em nível nacional, foi mais igualitária, repartindo os periódicos entre 19 publicações do Estado de S. Paulo e 16, da Folha de S. Paulo. Outra informação interessante é que, diferente do SOPA, as editorias se mesclaram mais, gerando pautas não só para os cadernos de tecnologia de cada veículo, mas também em Política, Economia e Cultura. No caso da Folha, a sessão Poder (política) ultrapassou os registros de notícias da sessão Tec (tecnologia), ao todo 7 e 6, respectivamente. O Estado manteve o tema principalmente na sessão Link (tecnologia), com 13 registros, enquanto o segundo com mais registros foi Economia & Negócios, com 3 publicações. A primeira reaparição do tema nesta seleção foi no primeiro dia de julho de 2011, citado ao final da coluna de Nelson de Sá sobre segurança online 20, na Folha. A matéria abordava o Núcleo do Centro de Defesa Cibernética (NuCDCiber), do exército, e citava os frequentes ataques de hackers que estavam sendo realizados no Brasil e no exterior. Ao citar a ação do núcleo, é comentada a necessidade de atualizar a legislação para definir crimes online e, por fim, a necessidade de voltar a discutir leis como a Azeredo. 20 V. FOLHA DE SÃO PAULO. Governo brasileiro planeja núcleo de segurança on-line. 2011. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/tec/937952-governo-brasileiro-planeja-nucleo-de- seguranca-on-line.shtml, acesso em 19 de setembro de 2012.
  • 54. 54 No dia seguinte, a Folha ainda publicou outra matéria sobre a entrada de uma nova lei21, a ser apresentada pela base do governo e que virá a ser o PL nº 2.793 de 2011, específico sobre invasão em computadores. No texto, é antecipada essa apresentação dizendo que “a medida diminui as chances de entrada em vigor do projeto de lei 84/99”. Adiante, o texto apresenta argumentos contrários às duas propostas, alegando que é necessário chamar a atenção da sociedade para o problema e que devem-se criar políticas públicas para combater os crimes cibernéticos, não só tipificá-los. O Estado reacende o debate apenas em 3 de julho com uma matéria publicada no Link, centrada na Lei Azeredo. No artigo, são citados os ataques recorrentes de hackers e é mostrado um infográfico com o histórico dos ataques com maior repercussão no Brasil e no mundo. O texto apresenta explicitamente argumentos favoráveis à lei, incluindo declarações do relator do projeto, o deputado Eduardo Azeredo: “apesar das críticas precipitadas, há um sentimento de que o Brasil não pode continuar sem leis a respeito”22. De todas as matérias publicadas sobre o assunto pela Folha de S. Paulo, mais de 80% apresentam argumentos desfavoráveis ao projeto de lei ao longo do período. Para o Estado de S. Paulo essa diferença é menos atenuada, com 57,8% das matérias apresentando o mesmo índice e 31,5% exibindo argumentos favoráveis à aprovação da lei explicitamente no texto. Os números restantes representam as matérias que meramente citaram o caso ou cuja opinião é reforçada apenas pelos recursos do hipertexto, mas que nesse caso não foram expressivas. Na Folha, a principal justificativa presente nos textos contra a Lei Azeredo é a necessidade de existir os direitos civis antes de tipificar os crimes, como propõe o projeto. Nesse ponto, podemos inferir duas saídas: ou o periódico deu preferência às informações sobre o Marco Civil porque tratavam- se de informações novas, até então, ou o novo projeto entrou no momento certo e, por isso, enveredou a retórica do jornal contra a Lei Azeredo. 21 V. FOLHA DE SÃO PAULO. Base de Dilma vai apresentar projeto de lei contra hackers. 2011. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/poder/938079-base-de-dilma-vai-apresentar- projeto-de-lei-contra-hackers.shtml, acesso em 19 de setembro de 2012. 22 V. O ESTADO DE SÃO PAULO. Lei Azeredo volta à pauta. 2011. Disponível em: http://blogs.estadao.com.br/link/lei-azeredo-volta-a-pauta/, acesso em 25 de setembro de 2012.