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Projeto de lei de iniciativa popular para Divulgação dos dados oficiais do Covid
Elcio N.
começou essa petição para
Câmara Municipal de Glorinha
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR 002/2020
“Determina a obrigatoriedade de divulgação,por
parte do Municipio de Glorinha , dos dados oficiais referentes ao
NOVO CORONAVIRUS (COVID 19), em
âmbito municipal”
Nós, abaixo assinados eleitores do Município de Glorinha/RS,conforme petição online, no uso de nossas atribuições e amparados pela lei orgânica Municipal, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular
Art. 1º O Municipio de Glorinha fica obrigado a divulgar
utilizando todos os meios e instrumentos legitimos de que disponha, diariamente, inclusive em
scu sitio oficial, na rede mundial de computadores internet), os dados, com os seguintes dados:
I-número de casos confirmados:
Il número de casos recuperados:
III - número de casos em análise;
IV número de casos descartados;
Vnúmero de casos em isolamento domiciliar,
VI-número de casos em quarentena:
VII - número de casos assintomáticos.
VIII - número de casos monitorados
$1° Deverá ser apresentada a análise por sexo e faixa etária.
$2° Obrigatoriamente, devem ser incluídos, sem exceção, todos os casos
epidémicos apurados, desde que de conhecimento prévio e oficial do Poder Público, com a
devida ressalva, "rede pública" ou "rede privada”.
$3° Por ocasião das informações publicadas nas redes sociais, provenientes de
perfis oficiais do Município, devem constar as informações referidas nesta Lei, com registro de
Jia e horário da consolidação das informações.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Glorinha, 06 de setembro de 2020.
JUSTIFICATIVA
O presente "abaixo-assinado", neste ato, entregue ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Glorinha/RS, após ter obtido, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado local, conforme preve o artigo 29, inciso XIII da Constituição Federal de 1988, artigo 68, inciso e 1º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, artigo 36, III c/com artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Glorinha, tem por objetivo informar a população com os dados mais precisos possíveis acerca da evolução da pandemina NOVO CORONAVIRUS (COVID 19) no Município de Glorinha, inclusive para fins de conscientização de necessidade de isolamento para fins de prevenção, estando o projeto amparado no principio constitucional da publicidade, consagrado no art. 37 da Constituição Federal.
Glorinha, 06 de setembro de 2020
“Determina a obrigatoriedade de divulgação,por
parte do Municipio de Glorinha , dos dados oficiais referentes ao
NOVO CORONAVIRUS (COVID 19), em
âmbito municipal”
Nós, abaixo assinados eleitores do Município de Glorinha/RS,conforme petição online, no uso de nossas atribuições e amparados pela lei orgânica Municipal, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular
Art. 1º O Municipio de Glorinha fica obrigado a divulgar
utilizando todos os meios e instrumentos legitimos de que disponha, diariamente, inclusive em
scu sitio oficial, na rede mundial de computadores internet), os dados, com os seguintes dados:
I-número de casos confirmados:
Il número de casos recuperados:
III - número de casos em análise;
IV número de casos descartados;
Vnúmero de casos em isolamento domiciliar,
VI-número de casos em quarentena:
VII - número de casos assintomáticos.
VIII - número de casos monitorados
$1° Deverá ser apresentada a análise por sexo e faixa etária.
$2° Obrigatoriamente, devem ser incluídos, sem exceção, todos os casos
epidémicos apurados, desde que de conhecimento prévio e oficial do Poder Público, com a
devida ressalva, "rede pública" ou "rede privada”.
$3° Por ocasião das informações publicadas nas redes sociais, provenientes de
perfis oficiais do Município, devem constar as informações referidas nesta Lei, com registro de
Jia e horário da consolidação das informações.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Glorinha, 06 de setembro de 2020.
JUSTIFICATIVA
O presente "abaixo-assinado", neste ato, entregue ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Glorinha/RS, após ter obtido, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado local, conforme preve o artigo 29, inciso XIII da Constituição Federal de 1988, artigo 68, inciso e 1º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, artigo 36, III c/com artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Glorinha, tem por objetivo informar a população com os dados mais precisos possíveis acerca da evolução da pandemina NOVO CORONAVIRUS (COVID 19) no Município de Glorinha, inclusive para fins de conscientização de necessidade de isolamento para fins de prevenção, estando o projeto amparado no principio constitucional da publicidade, consagrado no art. 37 da Constituição Federal.
Glorinha, 06 de setembro de 2020
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