Meninos do disco ‘Clube da Esquina’ perdem processo; entenda caso envolvendo Milton Nascimento

Antônio Carlos Rosa de Oliveira e José Antônio Rimes pediam R$ 500 mil por danos morais e uso indevido da imagem: ‘Não ajudaram em nada’

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Por Redação
Atualização:

Antônio Carlos Rosa de Oliveira e José Antônio Rimes perderam o processo movido contra os cantores Milton Nascimento e Lô Borges, e a gravadora EMI (que hoje integra a Universal), iniciado em 2012. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmada ao Estadão por José Diamantino, advogado de Milton e Lô.

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A Justiça do Rio de Janeiro prescreveu o caso no final de agosto. Os homens alegam danos morais e uso indevido da imagem por terem os seus rostos estampados no disco Clube da Esquina, de 1972.

Denominados “os meninos” da capa, os dois foram clicados em uma área rural pelo fotógrafo pernambucano Carlos Filho, o Cafi, um ano antes. Eles alegam que ficaram sabendo que a imagem se tornou uma das mais icônicas da música brasileira apenas 40 anos depois. Conhecidos como Cacau e Tonho, eles abriram um processo e pediram R$ 500 mil.

Capa do disco 'Clube da Esquina' (1972) Foto: EMI

“Os artistas foram indevidamente incluídos nesse processo uma vez que foram contratados somente para interpretar e gravar as músicas cedendo os direitos para a gravadora. Os artistas não fizeram a tomada da foto, não produziram a capa e não participaram da cadeia comercial de produção e venda dos CDs”, argumentou Diamantino à reportagem.

Segundo o advogado, “como bem o Juiz destacou na sentença, segundo a própria narrativa dos autores do processo, a alegada utilização da imagem não se vincula diretamente à atividade artística de” Milton e Lô.

O que dizem Cacau e Tonho?

“Nunca soube disso”, disse Tonho em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo. “Fui correndo no advogado e contei a história todinha. Acho que eles não podiam ter feito isso comigo. Poderiam ter avisado meu pai ou minha mãe. Não ajudaram em nada.”

A decisão tomada no dia 24 agosto, assinada pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, Marcus Vinicius Miranda Gonçalves da Silva de Mattos, entendeu que o caso já prescreveu e que, na época, houve uma “notória divulgação universal da obra artística”.

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O magistrado também reconheceu os argumentos da defesa dos cantores, que disse que os dois são responsáveis apenas pelas músicas. A publicação das fotos nas capas de “LP e CD”, no entanto, são de responsabilidade da gravadora.

A defesa de Cacau e Tonho disse que irá recorrer da decisão e afirmou que “o prazo prescricional se reinicia a cada nova edição, publicação, anúncio”. Segundo ele, a violação do direito de imagem ocorre toda vez que o disco é utilizado, sem autorização, “em canais de comunicação e vendas, inclusive em streaming de música.”

A Justiça do Rio de Janeiro determinou ainda que Cacau e Tonho devem pagar pelas despesas com advogados das partes denunciadas.

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