A OMS (Organização Mundial da Saúde) e a SBD (Sociedade Brasileira de Diabetes) emitiram um alerta para de um remédio utilizado para o combate à doença, mas que vem sido receitado em tratamentos para perda de peso. Segundo a entidade médica, o lote irregular é o MP5A064, com embalagem em espanhol. Especialistas também alertam para o perigo de comprar o medicamento em lojas não autorizadas. Com uma rápida pesquisa nas redes sociais, já é possível encontrar anúncios de vendas. 

O médico Márcio Mancini, coordenador da SBD, explica que o tratamento da obesidade com o medicamento já foi aprovado no Brasil, mas ressalta a importância do acompanhamento médico. "O tratamento 'off-label' [uso de medicamentos feitos para uma determinada doença em outras enfermidades] existe em toda a medicina. […] O que está errado é a pessoa, por conta própria, comprar a medicação para fazer o tratamento como uma automedicação", afirma.

A OMS esclarece que a falta do remédio já havia sido registrada em 2023. A substância é vendida em forma de caneta de aplicação na pele. "“Essa escassez de medicamentos é uma força motriz reconhecida para remédios falsificados ou de qualidade inferior e acarreta o risco de muitos procurarem obter medicamentos por meios não oficiais, como a internet”, destacou a OMS, em nota.

O coordenador do departamento de Obesidade e Síndrome Metabólica da SBD também orienta a população a sempre desconfiar de preços muito abaixo dos praticados no mercado. "O risco de consumir uma medicação supostamente falsificada é imprevisível. A pessoa não pode sentir nada, mas ela também pode ter infecções. Houve casos na Áustria que os pacientes tiveram um quadro de hipoglicemia [níveis baixos de açúcar no sangue]", comentou.

Em janeiro, a Avisa identificou um lote irregular da medicação. A empresa responsável pela fabricação do remédio alertou as autoridades brasileiras sobre a possível venda das falsificações. A agência escalare que a população deve repassar informações sobre o suposto produto ilegal meio do sistema Notivisa (no caso de profissional de saúde) ou à Ouvidoria da Agência, por meio da plataforma FalaBR (no caso de pacientes).

 

“Sabe-se que os produtos médicos falsificados não têm eficácia e/ou causam reações tóxicas. Não são aprovados, nem controlados pelas autoridades competentes, e podem ter sido produzidos em condições pouco higiênicas por pessoal não qualificado, conter impurezas desconhecidas e podem estar contaminados com bactérias”, concluiu a OMS.

Basta um clique para comprar

Uma rápida busca nas redes sociais é o suficiente para encontrar anúncios, nacionais e internacionais, do medicamento. Em um deles, a pessoa afirma que o medicamento é "o mais em conta" e vai vender "mais barato do que com o desconto de laboratório"

Post foi feito no dia 16 de janeiro deste ano, em uma rede social

Outra postagem, feita em um grupo só para o comércio ilegal do remédio, uma pessoa afirma ter três unidades fechadas e pede o valor de R$ 650.

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É possível encontrar também anúncios em inglês, com a garantir de entrega para todo o mundo. A postagem conta com fotos de pessoas que teriam utilizado o medicamento para a perda de peso. 

Apesar do site ser estrangeiro, todas as tags estão em português

Penas administrativas e criminais

A comercialização de medicamentos falsificados incide nas seguintes penas administrativas previstas pela Lei 6437/77:

• Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto;
• Suspensão de venda e/ou fabricação do produto;
• Cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento;
• Cancelamento de autorização para o funcionamento da empresa;
• Multa.

No âmbito criminal, o art. 273 do Código Penal Brasileiro determina que falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos, ou medicinais, sujeita o infrator a penas de 10 a 15 anos de reclusão. 

Está sujeito às mesmas penas quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo medicamentos sem registro no órgão sanitário competente.