bem-estar

Com que frequência deve consultar um oftalmologista?

16 out 2023 | 4 min de leitura

Se tem dificuldade em ler este texto, talvez esteja na altura de marcar uma consulta no oftalmologista.

A oftalmologia é uma especialidade médica dedicada ao estudo, diagnóstico e tratamento de doenças e condições relacionadas com os olhos. Esta especialidade médica abrange uma ampla gama de condições oculares, desde problemas comuns, como miopia e astigmatismo, até doenças oculares mais graves, como glaucoma, cataratas e degenerescência macular.

 

Saiba, neste artigo, o que difere um oftalmologista de optometrista, quais as doenças oculares mais comuns e com que frequência deve realizar exames oculares.

 

 

O que é um oftalmologista?

Também conhecido como médico dos olhos, um oftalmologista é um médico especialista que, além do curso de medicina e de um estágio no campo das ciências médicas em geral, realizou uma preparação específica no âmbito da oftalmologia. Está, assim, capacitado para diagnosticar e tratar doenças oculares.

 

Qual a diferença entre optometrista e oftalmologista?

O optometrista é um especialista habilitado a avaliar as alterações visuais. Pode identificar, corrigir ou compensar problemas na visão de origem não patológicos, entre as quais:

 

  • Miopia
  • Astigmatismo
  • Hipermetropia
  • Presbiopia
  • Ambliopia
  • Estrabismo.

 

Sempre que haja suspeita de doenças do globo ocular, o optometrista deve encaminhar o paciente para uma consulta de oftalmologia. É o oftalmologista que diagnostica, trata e previne doenças dos olhos.

 

 

Doenças comuns na área da oftalmologia?

Segundo a Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (SPO), os problemas e doenças oculares mais comuns são:

 

Defeitos refrativos

Os problemas visuais mais frequentes são os defeitos refrativos, como a miopia, hipermetropia, astigmatismo, presbiopia ou retinopatia diabética. Tratam-se de condições oculares que afetam a capacidade do olho de focar corretamente a luz na retina, levando a problemas de visão. Na maioria dos casos, podem ser corrigidos com óculos ou lentes de contacto. Algumas situações podem ser casos de cirurgia.

 

Catarata

Catarata é o embaçamento (opacidade) do cristalino, uma estrutura ocular que desempenha um papel fundamental no processo de focagem das imagens. A catarata pode afetar um ou os dois olhos, evoluindo com ritmos diferentes em cada um, e provoca perda progressiva e indolor da visão. O único tratamento definitivo é a cirurgia, na qual a catarata é removida e substituída por uma lente artificial.

 

Glaucoma

É uma doença dos olhos marcada pela progressiva subida da tensão ocular, que leva à diminuição da visão. O tratamento pode atrasar ou parar a progressão da doença, porém não cura.

 

Estrabismo

O estrabismo é uma condição ocular em que os olhos não estão alinhados corretamente e apontam em direções diferentes, ou seja, há um desalinhamento ocular. Surge habitualmente nas crianças e, em alguns casos, pode já estar presente à nascença. O diagnóstico e tratamento devem ser feitos quando a criança é pequena, caso contrário a visão de um dos olhos poderá ficar comprometida.

 

Degenerescência macular da Idade

Trata-se de uma doença degenerativa que provoca uma perda de visão central, com conservação da visão periférica. Atualmente é uma das causas mais comuns de perda de visão nas pessoas acima de 55 anos. Apesar de não causar cegueira, torna mais difícil a realização de atividades diárias como a leitura ou a condução. Sem tratamento, a perda de visão piora.

 

Retinopatia diabética

É uma complicação ocular que afeta pessoas com diabetes, devido aos danos causados aos vasos sanguíneos da retina. É uma condição progressiva que se desenvolve ao longo do tempo e que está relacionada ao controle inadequado do açúcar no sangue (glicose). Para evitar a cegueira, é necessário controlar os níveis de açúcar no sangue (glicemia) desde as fases iniciais da doença.

 

 

Porque é importante marcar uma consulta no oftalmologista?

A consulta de oftalmologia é essencial para manter a saúde dos seus olhos e prevenir problemas graves de visão. Muitas condições oculares, como o glaucoma, a retinopatia diabética, a catarata e a degeneração macular, podem não apresentar sintomas percetíveis nos estágios iniciais. Porém, exames oftalmológicos regulares podem permitir a deteção precoce dessas condições, o que pode levar a um tratamento mais eficaz.

 

É particularmente relevante nas crianças, que muitas vezes não se apercebem dos problemas de visão e não sabem distinguir se estão a ver bem ou mal. É habitual, por isso, que só na idade escolar os pais se apercebam que algo não está bem com a visão dos filhos.

 

Com que frequência deve ir ao oftalmologista?

A frequência com que se deve consultar um médico oftalmologista varia de acordo com a idade, o histórico médico e condições oculares específicas. De um modo geral, estas são as recomendações da SPO:

 

  • Adultos saudáveis devem fazer um exame oftalmológico entre os 20 e os 40 anos, desde que não surjam sintomas

 

  • Após os 40 anos, o exame ocular deve ser feito de dois em dois anos nas pessoas saudáveis

 

  • Indivíduos de raça negra deverão fazer exames mais frequentes para despiste de glaucoma (pelo menos de quatro em quatro anos)

 

  • Pessoas diabéticas devem ser examinadas com maior frequência (uma vez por ano).

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Salto Santander widget seguro de saúde

A sua saúde não pode esperar

Conheça as vantagens do nosso seguro de saúde

A sua saúde não pode esperar A sua saúde não pode esperar

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).