Sábado, 27 Abril 2024

Expansão da ferrovia Vitória-Minas esbarra em créditos da Lei Kandir

Expansão da ferrovia Vitória-Minas esbarra em créditos da Lei Kandir

Além do prejuízo de cerca de R$ 30 milhões, a Lei Kandir, que isenta de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários de minério de ferro e celulose, aparece como mais um entrave para dificultar o processo de expansão da ferrovia Vitória-Minas até o município de Presidente Kennedy, no sul do Estado, e de lá ao Rio de Janeiro. 



A isenção de ICMS para esses produtos, que favorece a Vale, gerou dívidas do Estado para com a empresa, que deveriam ser compensadas pela União. Como controladora da ferrovia, no processo com o governo federal para antecipação da renovação do contrato de concessão, a mineradora condiciona os investimentos para a construção do trecho até Presidente Kennedy à utilização de créditos que tem com o governo do Estado, no montante de R$ 1 bilhão.



Ou seja: a Vale constrói o trecho ferroviário, que alcança a comunidade que abrigará o porto Central, no sul do Estado, desde que parte do dinheiro saia dos cofres do Estado, embora a antecipação possibilite a expansão do  contrato, que vence em 2027, por mais 30 anos. Para agravar a situação, não recebe a compensação devida pela União, que alcança R$ 30 milhões. 



O assunto foi debatido em uma comissão mista especial do Senado, em julho deste ano, quando foi aprovado relatório com minuta de projeto de lei complementar que define os critérios a serem adotados pela União no repasse de compensação aos estados pela não incidência do ICMS. 



Ao jornal Valor Econômico, nesta quarta-feira (21), o governador eleito, Renato Casagrande (PSB), manifestou preocupação com as tratativas da Vale, que pretende construir um trecho ferroviário saindo da Grande Vitória, no valor de R$ 2,5 bilhões, sendo R$ 1 bilhão originários de créditos de ICMS. 



“Temos uma ferrovia que transporta minério para o Espírito Santo e carvão para Minas Gerais, com um saldo negativo nas áreas ambiental e social, mas não temos contrapartidas”, disse Renato Casagrande ao Valor. De fato, a Lei Kandir, editada em 1996, é resultante de articulações de grandes corporações industriais, como a Vale e a antiga Aracruz Celulose, hoje Fibria. 



Os estados prejudicados com a medida patrocinam processos judiciais no Tribunal de Contas da União, a fim de garantir o pagamento das compensações devidas pela União. Além do Espírito Santo, estão  envolvidos Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.



No dia 28 de julho deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo requereu à Justiça sua inclusão no polo ativo da ação civil pública que foi ajuizada pelo governo capixaba a fim de suspender a renovação antecipada da concessão da Ferrovia Vitória-Minas para a Vale.

Com a inclusão, o MPF passaria a ser parte no processo, como autor da ação, a qual visa garantir que os investimentos da Vale - como contrapartida à concessão - sejam realizados no próprio Espírito Santo, e não no Centro-Oeste.



O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor do pedido, diz que a renovação antecipada viola a Constituição Federal e a Lei 13.448/2017.



 “A União praticou duas flagrantes ilegalidades no procedimento administrativo de instrução da prorrogação antecipada da concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM): condicionar a prorrogação à construção da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico), objeto completamente independente da concessão original; e fazer a concessão da ferrovia no Centro-Oeste para a Vale sem licitação na modalidade concorrência”, ressalta Cabeleira.



No início de julho, o governo federal anunciou a construção de um trecho de 383 quilômetros da ferrovia entre os municípios de Campinorte, em Goiás e Água Boa, em Mato Grosso, para atender ao agronegócio. Anunciou, também, que a Vale foi a empresa escolhida para realizar as obras, com investimentos girando em torno de R$ 4 bilhões.



Em contrapartida, a mineradora receberia a renovação automática das concessões da Ferrovia Vitória-Minas, entre Vitória e Belo Horizonte, e da Estrada de Ferro Carajás, que passa pelos estados do Maranhão e do Pará.



Para o MPF, não existe a menor possibilidade jurídica de se considerar que a prorrogação antecipada da concessão possa ser feita mediante a realização de investimentos na construção de uma nova ferrovia, em outra região do país. Sendo assim, por ratificar os pedidos do governo do Estado na ação, o MPF requereu à Justiça ser parte no processo, como autor da ação.

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