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Terceira Vara de Paço do Lumiar inicia correição na próxima semana

02/02/2024
Michael Mesquita

A 3ª Vara de Paço do Lumiar, termo judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, inicia na próxima semana a correição geral ordinária, atividade realizada anualmente por todas as unidades judiciais do interior e da capital. De acordo com a Portaria, publicada pelo juiz titular Jairon Ferreira de Morais, os trabalhos correcionais iniciam no dia 8 de fevereiro. O magistrado explica que estava em férias, retornando às atividades no último dia 29 de janeiro. Ele levou em consideração, ainda, o fato de que a Correição Geral Ordinária consiste na fiscalização normal das unidades Jurisdicionais e das Secretarias Judiciais, periódica e previamente anunciada.

Diz o magistrado na Portaria: “Designar o dia 8 de fevereiro de 2024, às 9h, na sala de audiências desta unidade judicial, para ter lugar a instalação, em ato público, da Correição Geral Ordinária desta vara, alusiva ao ano de 2024, ficando a solenidade de encerramento previamente marcada para o subsequente dia 23 de fevereiro, às 15h (…) Determinar à Secretária, ora nomeada, a adoção das seguintes providências: Autuar a portaria e documentos seguintes, na forma do art. 18, § 3º, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça, e expedir convite ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Maranhão, bem assim aos demais advogados e pessoas interessadas para as solenidades de abertura e encerramento dos trabalhos”.

O juiz determinou, ainda, a expedição de Edital anunciando o ato correicional e convidando o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações “Oficiar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão e ao Corregedor Geral da Justiça, comunicando-lhes a realização do ato, assim como a Imprensa Oficial do Estado para a publicação desta Portaria (…) Determinar que todos os processos em trâmite nesta unidade judicial, ressalvados aqueles em grau de recurso, sejam conclusos até 24 horas antes do início do ato”, concluiu, frisando que durante a correição os serviços da vara seguirão normalmente.

RESOLUÇÃO

As atividades correcionais são fundamentadas pela Resolução 24/2009, que regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o artigo 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. A Corregedoria Geral da Justiça tem a atribuição de realizar a correição anual, pessoalmente ou por seus juízes auxiliares em, pelo menos, um terço das unidades jurisdicionais do Estado.

A função correcional tem como principal objetivo o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais, nas secretarias judiciais, nas secretarias de diretorias de fórum, e, ainda, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

 

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