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Seção01- 045.pdf - Governo do Distrito Federal

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ANO XLIII Nº 45 BRASÍLIA – DF, SEGUNDA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2012<br />

SUMÁRIO<br />

SEÇÃO I<br />

PÁG.<br />

SEÇÃO II<br />

PÁG.<br />

SEÇÃO III<br />

PÁG.<br />

Atos <strong>do</strong> Poder Legislativo ............................................. 50<br />

Atos <strong>do</strong> Poder Executivo ............................................. 1 30 50<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de <strong>Governo</strong> .................................. 6 35 50<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Transparência e Controle .......<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Agricultura e<br />

37<br />

Desenvolvimento Rural ................................................ 7 37 51<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Cultura ....................................<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Desenvolvimento<br />

52<br />

Social e Transferência de Renda ................................... 38 52<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Educação ................................. 8 38<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Fazenda ................................... 15 38 53<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Obras ....................................... 16 39 58<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde ...................................... 16 39 61<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Segurança Pública .................. 17 44 61<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Trabalho .................................. 19 46 66<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Transportes .............................<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Meio Ambiente e <strong>do</strong>s<br />

20 46 66<br />

Recursos Hídricos ......................................................... 20 47 67<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Orçamento ..... 20 47 67<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Administração Pública ............ 68<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Esporte ....................................<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Ciência,<br />

70<br />

Tecnologia e Inovação .................................................. 49<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Ordem Pública e Social .......... 49 70<br />

Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> ......................... 49<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> ......................... 20 49 70<br />

Ineditoriais .................................................................... 70<br />

SEÇÃO I<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

LEI Nº 4.795, DE 02 DE MARÇO DE 2012.<br />

(Autoria <strong>do</strong> Projeto: Mesa Diretora)<br />

Altera dispositivo da Lei nº 2.289, de 13 de janeiro de 1999, alterada pela Lei nº 3.990, de 4<br />

de junho de 2007, que dispõe sobre o sistema de remuneração <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s Distritais de que<br />

tratam os arts. 27, § 2º, e 28, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>.<br />

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLA-<br />

TIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º Ficam suprimi<strong>do</strong>s os parágrafos 3º, 4º e 5º <strong>do</strong> art. 1º da Lei nº 2.289, de 13 de janeiro de<br />

1999, alterada pela Lei nº 3.990, de 4 de junho de 2007.<br />

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Brasília, 02 de março de 2012<br />

124º da República e 52º de Brasília<br />

AGNELO QUEIROZ<br />

DESPACHOS DO GOVERNADOR<br />

Em 02 de março de 2012.<br />

Processo: 060.016.081/2009. Interessa<strong>do</strong>: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DIS-<br />

TRITO FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA DESPESA COM HORAS EXTRAS.<br />

1. APROVO, em caráter excepcional, as horas extras pagas e efetivamente trabalhadas, atestadas<br />

pelas chefias imediatas, no âmbito da Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, no ano<br />

de 2010, relacionadas ao processo 060.016.081/2009, nos termos da manifestação <strong>do</strong> Secretário<br />

de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, à fl. 174 e <strong>do</strong> Secretário Adjunto, da Secretaria de Esta<strong>do</strong><br />

de Administração Pública <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, às fls. 175 e 176.<br />

2. Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> para a<strong>do</strong>ção<br />

das providências julgadas complementares.<br />

PREÇO R$ 3,00<br />

Processo: 060.021.582/2008. Interessa<strong>do</strong>: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DIS-<br />

TRITO FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA DESPESA COM HORAS EXTRAS.<br />

1. APROVO, em caráter excepcional, as horas extras pagas e efetivamente trabalhadas, atestadas<br />

pelas chefias imediatas, no âmbito da Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, no ano<br />

de 2009, relacionadas ao processo 060.021.582/2008, nos termos da manifestação <strong>do</strong> Secretário<br />

de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, à fl. 202 e <strong>do</strong> Secretário Adjunto, da Secretaria de Esta<strong>do</strong><br />

de Administração Pública <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, às fls. 203 e 204.<br />

2. Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> para a<strong>do</strong>ção<br />

das providências julgadas complementares.<br />

AGNELO QUEIROZ<br />

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA<br />

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL<br />

ATA DA 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA; E 173ª<br />

(CENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA) ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁ-<br />

RIA DOS ACIONISTAS DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP,<br />

CUMULATIVAMENTE, REALIZADAS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2011, ÀS 10 HORAS.<br />

Aos <strong>do</strong>ze dias <strong>do</strong> mês de dezembro <strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is mil e onze, às dez horas, na Sede da Companhia<br />

Imobiliária de Brasília – TERRACAP, situada no Setor de Administração Municipal – SAM,<br />

Bloco “F”, Edifício Sede, 2º Andar, Sala 204, em Brasília – <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> reuniram-se os<br />

Acionistas da Empresa para a realização da 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) ASSEMBLEIA GERAL<br />

ORDINÁRIA; E 173ª (CENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA) ASSEMBLEIA GERAL<br />

EXTRAORDINÁRIA, CUMULATIVAMENTE, prévia e regularmente convocadas por meio<br />

<strong>do</strong> Edital de Convocação publica<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> nº 216, de 09 de novembro<br />

de 2011, Página 57, no Diário Oficial da União nº 216, de 10 de novembro de 2011,<br />

Página 221 e Jornal de Brasília, edição <strong>do</strong> dia 11 de novembro de 2011, Página 22, com a seguinte<br />

ORDEM DO DIA: “I) Tomar as contas <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res, examinar, discutir e votar<br />

as demonstrações financeiras <strong>do</strong> exercício de 2010. (Processo n° 111.000.024/2011); II) Deliberar<br />

sobre a destinação <strong>do</strong> lucro líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício de 2010 e a distribuição de dividen<strong>do</strong>s;<br />

III) Deliberar sobre o aumento <strong>do</strong> Capital Social da Terracap; IV) Eleição de 01 (um) membro<br />

para compor o Conselho de Administração da Terracap como Representante <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>;<br />

V) Designar o Presidente <strong>do</strong> Conselho de Administração e seu substituto; VI) Reforma <strong>do</strong> Estatuto<br />

Social da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP por força da Lei Distrital nº<br />

4.586/2011 - (Processo nº 111.001.114/2011)”. Em seguida, o Senhor ANTONIO CARLOS<br />

REBOUÇAS LINS – Presidente da TERRACAP, na forma art. 26, Inciso VI, <strong>do</strong> Estatuto Social,<br />

deu por aberta esta Assembleia Geral, constatan<strong>do</strong> a presença da totalidade <strong>do</strong>s acionistas desta<br />

Empresa com direito a voto, a saber: DISTRITO FEDERAL, representa<strong>do</strong> pelo Procura<strong>do</strong>r-<br />

-Geral <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, nos termos <strong>do</strong> art. 6º, inc. XII, da Lei Complementar nº 395/2001,<br />

ten<strong>do</strong> a Procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Senhora ROBERTA FRAGOSO MENEZES KAUF-<br />

MANN atua<strong>do</strong> em seu nome, conforme Ofício nº 1411/2011-GAB/PGDF, de 06 de dezembro<br />

de 2011, e a UNIÃO, representada pelo Procura<strong>do</strong>r da Fazenda Nacional – Senhor LUIZ FRE-<br />

DERICO DE BESSA FLEURY, designa<strong>do</strong> por meio da Portaria nº 603, de 11 de agosto de 2008,<br />

publicada no DOU de 13 de agosto de 2008, Seção 2, página 24, que agradeceu e deu início,<br />

convidan<strong>do</strong> Gesiel Pereira de Sousa – Assistente Especial da Procura<strong>do</strong>ria Jurídica, matrícula<br />

2.155-5, para secretariar os trabalhos desta Sessão. Na sequência, passaram à apreciação <strong>do</strong>s<br />

itens I, II e II da Ordem <strong>do</strong> dia – matérias de competência privada da 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA)<br />

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. Nestas matérias a Representante <strong>do</strong> Acionista Majoritário<br />

<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, apresentou seu voto nos seguintes termos: “No que se refere aos itens “1,<br />

2 e 3”, o <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> informa que só apresentará voto após a conclusão da análise técnica,<br />

financeira e contábil <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos da companhia pela Controla<strong>do</strong>ria-Geral <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />

nos termos <strong>do</strong> que dispõe o artigo 100, <strong>do</strong> Decreto Distrital nº 22.789, de 13 de março de<br />

2002: Art. 100. Os votos e manifestações <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, nas assembléias<br />

gerais de empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades de que o <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

participe, serão proferi<strong>do</strong>s após as informações e pareceres técnicos <strong>do</strong>s órgãos competentes<br />

da Administração Pública distrital, que deverão ser forneci<strong>do</strong>s no prazo assinala<strong>do</strong> pelo Procura<strong>do</strong>r-<br />

Geral <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>. Parágrafo único. É da responsabilidade <strong>do</strong>s órgãos cita<strong>do</strong>s<br />

no caput deste artigo o fornecimento das informações e da<strong>do</strong>s técnicos necessários à atuação <strong>do</strong><br />

Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, responden<strong>do</strong> o servi<strong>do</strong>r ou a autoridade civil, administra-


PÁGINA 2 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

tiva e criminalmente pelos prejuízos causa<strong>do</strong>s em caso de omissão, erro, <strong>do</strong>lo ou culpa. Desse<br />

mo<strong>do</strong>, em relação a tais itens, o <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> apresentará voto em momento oportuno”. O<br />

Representante <strong>do</strong> Acionista Minoritário União, apresentou seu voto para os itens I, II e II, nos<br />

seguintes termos: “a) pela não aprovação das contas <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res e das demonstrações<br />

financeiras da Companhia referentes ao exercício de 2010; b) pela aprovação da proposta de<br />

destinação <strong>do</strong> lucro líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício de 2010 e da distribuição de dividen<strong>do</strong>s apresentada<br />

pela Administração da Companhia, de acor<strong>do</strong> com a orientação da Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional;<br />

c) pela não aprovação da proposta de aumento <strong>do</strong> capital social da TERACAP apresentada<br />

pela Administração da Companhia, de acor<strong>do</strong> com a orientação da Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional”.<br />

Fican<strong>do</strong>, portanto, os itens I, II e II, para serem aprecia<strong>do</strong>s e vota<strong>do</strong>s oportunamente em<br />

outra Assembleia Geral de Acionista da TERRACAP, na forma da manifestação da Representante<br />

<strong>do</strong> Acionista <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>. Em seguida, passaram à apreciação <strong>do</strong> Item IV da Ordem<br />

<strong>do</strong> Dia – Eleição de 01 (um) membro para compor o Conselho de Administração da Terracap<br />

como Representante <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>. Neste item, a Representante <strong>do</strong> Acionista <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />

votou pela eleição, como representante <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> no Conselho de Administração,<br />

<strong>do</strong> Senhor ANTONIO CARLOS REBOUÇAS LINS, brasileiro, Casa<strong>do</strong>, filho de Augusto de<br />

Abreu Lins e de Eunice Rebouças Lins, nasci<strong>do</strong> em 04 de março de 1956, natural <strong>do</strong> Rio de<br />

Janeiro - RJ, Engenheiro Florestal e Advoga<strong>do</strong>, porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> OAB/DF nº 18950 e <strong>do</strong> CPF nº<br />

511.447.437-53, residente e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> no SHIN-QI 08, Conjunto 01, Casa 10 – Lago Norte<br />

– Brasília/DF, para completar o mandato de 02 (<strong>do</strong>is) anos, cujo prazo se encerrará em 29 de<br />

setembro de 2012, na forma <strong>do</strong> § 3º, art. 150, Lei nº 6.404/1976. A Represente <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

recomenda que a referida eleição ficasse condicionada à apresentação de declaração pelo<br />

eleito nos seguintes termos: “declaro possuir as condições objetivas e subjetivas para a assunção<br />

<strong>do</strong> mister, no que concerne especificamente aos requisitos previstos por meio <strong>do</strong> artigo 17, <strong>do</strong><br />

Estatuto Social da Terracap, bem como <strong>do</strong> artigo 147, parágrafos e incisos da Lei nº 6.404, de<br />

15 de dezembro de 1976. Ademais, requer-se declaração expressa <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>s no senti<strong>do</strong> de<br />

que suas nomeações obedecem estritamente os termos da Súmula Vinculante nº 13, <strong>do</strong> Supremo<br />

Tribunal <strong>Federal</strong>, no que concerne à vedação de nepotismo na Administração Pública”. O Representante<br />

<strong>do</strong> Acionista Minoritário União, absteve-se de votar nesta eleição. Fican<strong>do</strong>, portanto,<br />

o nome acima eleito, condiciona<strong>do</strong> à recomendação da Representante Acionista <strong>Distrito</strong><br />

<strong>Federal</strong>. Ainda sobre o item IV, o Representante <strong>do</strong> Acionista Minoritário União, votou pela<br />

eleição, como Membro Representante da União no Conselho de Administração da TERRACAP,<br />

para completar o mandato de 02 (<strong>do</strong>is) anos, cujo prazo se encerrará em 29 de setembro de 2012,<br />

na forma <strong>do</strong> § 3º, art. 150, Lei nº 6.404/1976, <strong>do</strong> Senhor VALTER CORREIA DA SILVA, brasileiro,<br />

União Estável, filho de Sebastião Correia da Silva e de Julia Pedrão da Silva, nasci<strong>do</strong><br />

em 04 de setembro de 1960, natural <strong>do</strong> São Paulo - SP, Servi<strong>do</strong>r Público <strong>Federal</strong>, porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

RG nº 9695219-SSP-SP e <strong>do</strong> CPF nº 041.304.888.80, residente e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> SQN 106, Bloco<br />

D, Aptº 303, Asa Norte – Brasília/DF. A Represente <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> recomenda que a referida<br />

eleição ficasse condicionada à apresentação de declaração pelo eleito nos seguintes termos:<br />

“declaro possuir as condições objetivas e subjetivas para a assunção <strong>do</strong> mister, no que concerne<br />

especificamente aos requisitos previstos por meio <strong>do</strong> artigo 17, <strong>do</strong> Estatuto Social da Terracap,<br />

bem como <strong>do</strong> artigo 147, parágrafos e incisos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.<br />

Ademais, requer-se declaração expressa <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>s no senti<strong>do</strong> de que suas nomeações obedecem<br />

estritamente os termos da Súmula Vinculante nº 13, <strong>do</strong> Supremo Tribunal <strong>Federal</strong>, no<br />

que concerne à vedação de nepotismo na Administração Pública”. Fican<strong>do</strong>, portanto, o nome<br />

acima eleito, condiciona<strong>do</strong> à recomendação da Representante Acionista <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>. Em<br />

continuidade, passaram à apreciação <strong>do</strong> Item V da Ordem <strong>do</strong> Dia – Designar o Presidente <strong>do</strong><br />

Conselho de Administração e seu substituto. Neste item, a Representante <strong>do</strong> Acionista Majoritário<br />

<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, toman<strong>do</strong> por base o art. 16, Inciso VII, <strong>do</strong> Estatuto Social da TERRACAP,<br />

votou pela designação <strong>do</strong> Senhor ANTONIO CARLOS REBOUÇAS LINS como Presidente <strong>do</strong><br />

Conselho de Administração, bem como <strong>do</strong> Senhor GUSTAVO PONCE DE LEON SORIANO<br />

LAGO para substituir o Presidente <strong>do</strong> Conselho de Administração em casos de ausências e<br />

impedimentos. O Representante <strong>do</strong> Acionista Minoritário União, apresentou seu voto para o<br />

Item V nos seguintes termos: “f) pela abstenção quanto à eleição <strong>do</strong> Presidente <strong>do</strong> Conselho de<br />

Administração e de seu substituto, com a recomendação, quanto a este item, de que a TERRA-<br />

CAP observe as diretrizes previstas na Resolução nº 3 da CGPAR, de 31.12.2010”. Fican<strong>do</strong>,<br />

portanto, os nomes designa<strong>do</strong>s na forma <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Acionista <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>. Por último,<br />

quanto à 173ª (CENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA) ASSEMBLEIA GERAL EX-<br />

TRAORDINÁRIA, passaram à apreciação <strong>do</strong> Item VI da Ordem <strong>do</strong> Dia – Reforma <strong>do</strong> Estatuto<br />

Redação e Administração:<br />

Anexo <strong>do</strong> Palácio <strong>do</strong> Buriti, Sala 111, Térreo.<br />

CEP: 70075-900, Brasília - DF<br />

Telefones: (0XX61) 3961.4502 - 3961.4503<br />

Editoração e impressão: POOL EDITORA LTDA<br />

Social da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP por força da Lei Distrital nº<br />

4.586/2011 - Processo nº 111.001.114/2011. Neste último item, a Representante <strong>do</strong> Acionista<br />

Majoritário <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, votou da seguinte forma: “Quanto ao item “6”, o <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

vota no senti<strong>do</strong> de observar o integral cumprimento <strong>do</strong>s Pareceres nº 006/2011GAB/PGDF e<br />

3.125/2011/PROPES/PGDF, em que pese ponderar pela existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade<br />

em curso contra a Lei Distrital nº 4.586/2011. Nesta linha, corrobora-se a<br />

compreensão de que, diante <strong>do</strong>s termos exatos propostos no PROCESSO Nº 111.001.114/2011:<br />

(i) É possível a alteração <strong>do</strong>s artigos 1º e 4º <strong>do</strong> estatuto da TERRACAP no que tange à ampliação<br />

<strong>do</strong> objeto social; (ii) Deve-se suprimir a expressão “quan<strong>do</strong> for o caso”, <strong>do</strong> inciso II, <strong>do</strong><br />

artigo 13 <strong>do</strong> Estatuto, bem como suprimir o inciso IV, <strong>do</strong> artigo 13, <strong>do</strong> Estatuto, na medida em<br />

que não há mais a realização da correção da expressão monetária <strong>do</strong> capital social (regra tacitamente<br />

revogada pelo artigo 4º, da Lei nº 9.249/1995); (iii) É também possível a alteração pretendida<br />

<strong>do</strong>s artigos 17, 21, 23, 25, 33, 42 e 50, que tratam das atribuições <strong>do</strong>s órgãos. (iv)<br />

Quanto à previsão de férias aos diretores e Presidente, é legalmente possível, porém sugere-se<br />

a alteração da redação <strong>do</strong> §4º <strong>do</strong> artigo 23 para melhor explicitar que a licença remunerada para<br />

descanso passa a ser devida após <strong>do</strong>ze meses de efetivo exercício na Companhia e não no mesmo<br />

exercício em que tomar posse; (v) As demais alterações pretendidas são possíveis, nos estritos<br />

e exatos termos exara<strong>do</strong>s no Parecer nº 3.125/PROPES/PGDF, que instrui o Processo nº<br />

111.001.114/2011”. O Representante <strong>do</strong> Acionista Minoritário União, apresentou seu voto para<br />

o Item VI nos seguintes termos: “g) pela aprovação das alterações estatutárias, conforme proposta<br />

da administração, exceto quanto a alteração <strong>do</strong> art. 13, inciso II, para exclusão <strong>do</strong> termo<br />

“quan<strong>do</strong> for o caso”, e a alteração <strong>do</strong> art. 33, deven<strong>do</strong> também solicitar o adiamento, para ulterior<br />

assembléia, da apreciação da inserção de novo parágrafo ao art. 23, numera<strong>do</strong> como § 7º,<br />

para que a TERRACAP preste maiores esclarecimentos sobre a natureza e extensão <strong>do</strong>s benefícios<br />

que visa assegurar aos seus administra<strong>do</strong>res”. Fican<strong>do</strong>, portanto, o Estatuto Social da<br />

Terracap reforma<strong>do</strong> à unanimidade. Finalizan<strong>do</strong> esta Assembleia Geral, a Representante <strong>do</strong><br />

Acionista Majoritário <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, agradeceu a presença <strong>do</strong> Representante da União, dan<strong>do</strong><br />

por encerra<strong>do</strong>s os trabalhos desta sessão, <strong>do</strong> que para constar, foi lavrada a presente ata.<br />

ROBERTA FRAGOSO MENEZES KAUFMANN<br />

Procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

Presidin<strong>do</strong> a Assembleia em nome <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> DF<br />

Representante <strong>do</strong> Acionista <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

ESTATUTO SOCIAL<br />

DEZEMBRO/2011.<br />

CAPÍTULO I<br />

Da Denominação, Duração, Sede e Objeto<br />

Art. 1º - A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, criada pela Lei Nº 5.861, de 12 de<br />

dezembro de 1972, Empresa Pública integrante <strong>do</strong> Complexo Administrativo <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />

é regida pela supracitada Lei, pela Lei Distrital nº 4.586, de 13 de julho de 2011, pelo presente<br />

Estatuto e, subsidiariamente, pela legislação aplicável às Sociedades por Ações.<br />

Art. 2º - O prazo de duração da TERRACAP é indetermina<strong>do</strong>.<br />

Art. 3º - A TERRACAP terá sede e foro em Brasília - <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />

Art. 4º - A TERRACAP tem por objeto executar, mediante remuneração, as atividades imobiliárias<br />

de interesse <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, por meio da utilização, aquisição, administração, aluguéis,<br />

concessão de direito real de uso, disposição, incorporação, oneração ou alienação de bens,<br />

assim como realizar, direta ou indiretamente obras e serviços de infraestrutura e obras viárias<br />

no <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />

§ 1º - A TERRACAP exercerá, sem prejuízo das atribuições <strong>do</strong>s demais órgãos da Administração<br />

Direta e Indireta, bem como daquelas previstas na Lei <strong>Federal</strong> n° 5.861, de 12 de dezembro de<br />

1972, a função de Agência de Desenvolvimento <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, por intermédio da proposição,<br />

da operacionalização e da implementação de programas e projetos de desenvolvimento<br />

econômico e social de interesse <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, nos termos da Lei Distrital nº 4.586, de 13<br />

de julho de 2011, poden<strong>do</strong>, para tanto, executar as seguintes ações:<br />

I - operacionalização das atividades imobiliárias, de mo<strong>do</strong> a gerar recursos para o investimento<br />

em infraestrutura econômica e social, bem como assegurar a sustentabilidade de longo prazo<br />

de suas receitas;<br />

II - promoção direta ou indireta de investimentos em parcelamentos <strong>do</strong> solo, infraestrutura e<br />

edificações, com vistas à implantação de programas e projetos de: expansão urbana e habita-<br />

AGNELO QUEIROZ<br />

Governa<strong>do</strong>r<br />

TADEU FILIPPELLI<br />

Vice-Governa<strong>do</strong>r<br />

PAULO TADEU<br />

Secretário de <strong>Governo</strong><br />

EDUARDO FELIPE DAHER<br />

Coordena<strong>do</strong>r-Chefe <strong>do</strong> Diário Oficial


Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

cional; desenvolvimento econômico, social, industrial e agrícola; desenvolvimento <strong>do</strong> setor de<br />

serviços; desenvolvimento tecnológico e de estimulo à inovação; construção, manutenção e<br />

adequação física e operacional de bens imóveis destina<strong>do</strong>s à prestação de serviços públicos, ten<strong>do</strong><br />

a Companhia Urbaniza<strong>do</strong>ra da Nova Capital <strong>do</strong> Brasil - NOVACAP como parceira preferencial;<br />

III - estabelecimento de parcerias público-privadas (PPP), constituição de sociedades de propósito<br />

específico (SPE) e promoção de operações urbanas consorciadas para implantação e desenvolvimento<br />

de empreendimentos considera<strong>do</strong>s estratégicos pelo <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>;<br />

IV - promoção de estu<strong>do</strong>s e pesquisas, bem como levantamento, consolidação e divulgação<br />

de da<strong>do</strong>s, com periodicidade regular, relaciona<strong>do</strong>s com o ordenamento urbano, o provimento<br />

habitacional e o merca<strong>do</strong> imobiliário no <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />

§ 2º - Na promoção direta ou indireta de investimentos de que trata o inciso II <strong>do</strong> § 1º será<br />

observa<strong>do</strong> o que preceitua o art. 2º, § 1º, da Lei <strong>Federal</strong> n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972.<br />

§ 3º - O estabelecimento de parcerias público-privadas e a constituição de sociedades de<br />

propósito específico de que trata o § 1º, inciso III, ficam condiciona<strong>do</strong>s à prévia comunicação<br />

à Câmara Legislativa <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> no prazo de 15 (quinze) dias de antecedência<br />

da formalização <strong>do</strong> contrato.<br />

§ 4º - Será administra<strong>do</strong> pela TERRACAP, diretamente ou através de instrumentos contratuais<br />

com terceiros, o complexo desportivo constituí<strong>do</strong> pelos equipamentos urbanos existentes ou que<br />

venham a ser ergui<strong>do</strong>s no Lote 1 <strong>do</strong> Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, destina<strong>do</strong> à realização<br />

de eventos esportivos, sociais, culturais e religiosos, integran<strong>do</strong> novo espaço de lazer volta<strong>do</strong><br />

para a promoção <strong>do</strong> desenvolvimento socioeconômico <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e a propiciar melhor<br />

qualidade de vida à população brasiliense.<br />

§ 5º - A TERRACAP fará constar em suas programações anuais <strong>do</strong>tação orçamentária própria<br />

para atender ao disposto no art. 2º, da lei 4.558, de 23 de março de 2011.<br />

Art. 5º - A TERRACAP sucede a NOVACAP, assumin<strong>do</strong>-lhe os direitos e obrigações na execução<br />

das atividades imobiliárias de interesse <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />

Art. 6º - Para consecução de seus objetivos poderá a TERRACAP promover as desapropriações<br />

autorizadas e incorporar os bens desapropria<strong>do</strong>s ou destina<strong>do</strong>s pela União, <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> ou<br />

Esta<strong>do</strong> de Goiás, na área prevista no art.1º da Lei Nº 2.874, de 19 de setembro de 1956.<br />

CAPÍTULO II<br />

Do Capital e das Ações<br />

Art. 7º - O Capital Social da TERRACAP é de R$ 199.863.965,47 (cento e noventa e nove milhões<br />

oitocentos e sessenta e três mil novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos),<br />

dividi<strong>do</strong>s em 500.000.000 (quinhentos milhões) de ações ordinárias nominativas.<br />

Art. 8º - O <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e a União são responsáveis pela integralização, respectivamente, de<br />

51% (cinquenta e um por cento) e 49% (quarenta e nove por cento) <strong>do</strong> Capital Social inicial.<br />

Art. 9º - O Capital Social da TERRACAP poderá ser aumenta<strong>do</strong> com a participação de outras<br />

pessoas jurídicas <strong>do</strong> Poder Público em geral, da Administração Direta ou Indireta, manti<strong>do</strong>s 51%<br />

(cinquenta e um por cento), no mínimo, na propriedade <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, e sen<strong>do</strong> permitida<br />

a alienação de ações da TERRACAP somente entre as entidades suscetíveis de admissão na<br />

forma deste artigo.<br />

Art. 10 - Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral.<br />

CAPÍTULO III<br />

Dos Órgãos Colegia<strong>do</strong>s<br />

Art. 11 - São órgãos colegia<strong>do</strong>s da TERRACAP:<br />

I - Assembléia Geral - ASSEG;<br />

II - Conselho de Administração - CONAD;<br />

III - Diretoria Colegiada - DIRET;<br />

IV - Conselho Fiscal - CONFI.<br />

SEÇÃO I<br />

Da Assembléia Geral<br />

Art. 12 - A Assembléia Geral, integrada pelos acionistas da TERRACAP é o Órgão Colegia<strong>do</strong><br />

de Deliberação quanto aos negócios relativos às finalidades e aos objetivos da TERRACAP.<br />

Art. 13 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, até o dia 30 de abril, para:<br />

I – tomar as contas <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;<br />

II – deliberar sobre a destinação <strong>do</strong> lucro líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício e a distribuição de dividen<strong>do</strong>s;<br />

III – eleger os membros <strong>do</strong> Conselho de Administração e os membros <strong>do</strong> Conselho Fiscal;<br />

Art. 14 - A Assembléia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que os interesses<br />

da TERRACAP o exigirem, mediante convocação:<br />

I - <strong>do</strong> Conselho de Administração, pelo seu Presidente, ou qualquer um de seus membros;<br />

II – da Diretoria Colegiada ou <strong>do</strong> Presidente da TERRACAP;<br />

III - <strong>do</strong> Conselho Fiscal, nos termos <strong>do</strong> art. 41, incisos IV e V, deste Estatuto.<br />

Art. 15 - As Assembléias Gerais serão abertas pelo Presidente da TERRACAP ou por seu substituto<br />

legal, sen<strong>do</strong> presidida pelo acionista majoritário, caben<strong>do</strong> a este a escolha <strong>do</strong> secretário.<br />

Art. 16 - À Assembléia Geral compete, privativamente, além de outras atribuições conferidas<br />

por este Estatuto ou por Lei:<br />

I - reformar o Estatuto Social;<br />

II - deliberar sobre o lau<strong>do</strong> de avaliação <strong>do</strong>s bens com que o acionista concorre para formação<br />

<strong>do</strong> Capital Social;<br />

III - aprovar a participação das entidades mencionadas no art. 9º, no Capital da TERRACAP;<br />

IV - deliberar sobre a destinação <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> <strong>do</strong>s lucros apura<strong>do</strong>s que ficaram à sua disposição, de<br />

conformidade com as normas específicas;<br />

V - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros <strong>do</strong> Conselho de Administração e <strong>do</strong><br />

Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

PÁGINA 3<br />

VI - fixar a remuneração <strong>do</strong> Conselho de Administração, <strong>do</strong> Conselho Fiscal e da<br />

Diretoria Colegiada;<br />

VII - designar o Presidente <strong>do</strong> Conselho de Administração e seu substituto.<br />

SEÇÃO II<br />

Do Conselho de Administração<br />

Art. 17 - O Conselho de Administração, órgão de deliberação colegiada, responsável pela<br />

orientação e controle da Administração da TERRACAP, constituir-se-á de 9 (nove) membros,<br />

brasileiros, residentes no <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, de notório conhecimento e/ou com formação superior<br />

e experiência comprovada em uma das seguintes áreas: Economia; Engenharia; Ciências<br />

Contábeis; Direito; Administração ou outras áreas afins aos objetivos da TERRACAP, eleitos<br />

pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (<strong>do</strong>is) anos, permitida a reeleição, estenden<strong>do</strong>-se sua<br />

gestão até a investidura <strong>do</strong>s novos Conselheiros eleitos, não poden<strong>do</strong> ser parentes entre si ou de<br />

membros da Diretoria Colegiada por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.<br />

§ 1º - O Presidente <strong>do</strong> Conselho de Administração e o seu substituto, serão designa<strong>do</strong>s pela<br />

Assembléia Geral <strong>do</strong>s Acionistas.<br />

§ 2 - O Presidente da TERRACAP comporá, obrigatoriamente, o Conselho de Administração,<br />

na condição de Conselheiro <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />

§ 3º - O Conselho de Administração deverá contar, no mínimo, com uma pessoa com formação<br />

superior e experiência comprovada em Ciências Contábeis e/ou em Administração.<br />

§ 4º - Dos membros <strong>do</strong> Conselho de Administração, 5 (cinco) serão indica<strong>do</strong>s pelo<br />

<strong>Governo</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e 4 (quatro) serão indica<strong>do</strong>s pela União, eleitos pela<br />

Assembléia Geral de Acionistas.<br />

§ 5º - Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer a 4 (quatro) reuniões, ordinárias<br />

ou extraordinárias, consecutivas ou 8 (oito) alternadas sem motivo justifica<strong>do</strong>, não prevalecen<strong>do</strong>,<br />

todavia, a justificativa apresentada para efeito de remuneração.<br />

§ 6º - A justificativa de ausência deverá ser formalizada, no prazo de até 10 (dez) dias corri<strong>do</strong>s,<br />

conta<strong>do</strong>s da data da reunião, ordinária ou extraordinária, em que a mesma ocorrer.<br />

§ 7º - No caso de vacância de até 4 (quatro) cargos de Conselheiros, os substitutos indica<strong>do</strong>s<br />

pelos Acionistas serão nomea<strong>do</strong>s pelos conselheiros remanescentes, observan<strong>do</strong> o disposto neste<br />

Artigo, e servirão até a primeira Assembléia Geral de Acionistas, exercen<strong>do</strong> os cargos pelo tempo<br />

que restava aos substituí<strong>do</strong>s.<br />

§ 8º - Se ocorrer vacância da maioria <strong>do</strong>s cargos, a Assembléia Geral de Acionistas será convocada<br />

para proceder à nova eleição.<br />

Art. 18 - O Conselho de Administração reunir-se-á na Sede da TERRACAP, e o número de reuniões<br />

será fixa<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com a necessidade da TERRACAP, sen<strong>do</strong> obrigatória a realização<br />

de, no mínimo, uma reunião mensal.<br />

Art. 19 - A remuneração <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho de Administração será fixada pela Assembléia<br />

Geral de Acionistas da TERRACAP.<br />

Art. 20 - Para funcionamento <strong>do</strong> Conselho de Administração é exigi<strong>do</strong> o quórum mínimo de 5<br />

(cinco) membros, além <strong>do</strong> seu Presidente, e suas decisões e resoluções serão tomadas por maioria<br />

de votos <strong>do</strong>s membros presentes, caben<strong>do</strong> ao Presidente, além <strong>do</strong> voto comum, o de desempate.<br />

Art. 21 - Além de outras atribuições previstas neste Estatuto ou na Lei compete privativamente<br />

ao Conselho de Administração:<br />

I - orientar e controlar, através de diretrizes, as atividades da TERRACAP e promover os meios<br />

necessários à realização de seus objetivos;<br />

II - eleger o Presidente e demais Diretores da TERRACAP, com mandato de 2 (<strong>do</strong>is) anos,<br />

destituí-los e fixar-lhes as atribuições, observa<strong>do</strong> o que a respeito dispuser o Estatuto;<br />

III - fiscalizar a gestão <strong>do</strong> Presidente e demais Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e<br />

papéis da TERRACAP, solicitar informações sobre contratos celebra<strong>do</strong>s ou em via de celebração<br />

e quaisquer outros atos;<br />

IV - autorizar a <strong>do</strong>ação de bens móveis ou imóveis, se integrantes <strong>do</strong> ativo permanente<br />

da TERRACAP;<br />

V - manifestar-se sobre propostas de reforma estatutária, apresentadas pela Diretoria Colegiada;<br />

VI - aprovar o Regimento da TERRACAP e suas alterações, inclusive normas operativas para<br />

o exercício das atividades sociais previstas no Art. 4º <strong>do</strong> presente Estatuto;<br />

VII - aprovar e alterar as propostas anuais de orçamento-programa, de programação financeira<br />

e orçamento plurianual elabora<strong>do</strong>s pela Diretoria Colegiada;<br />

VIII - autorizar a execução <strong>do</strong>s planos anuais e plurianuais de lotação, os sistemas e planos de<br />

classificação e distribuição de empregos e funções, as tabelas de empregos e alterações contratuais<br />

de trabalho, os planos de aumento por mérito e de progressão e ascensão funcionais e, ainda, os<br />

planos de benefícios destina<strong>do</strong>s aos emprega<strong>do</strong>s da TERRACAP;<br />

IX - apreciar contas, relatórios e balanços da TERRACAP;<br />

X - expedir normas sobre aquisição e alienação de material e contratação de obras e serviços;<br />

XI - aprovar a participação da TERRACAP nas iniciativas de que trata o Art. 6º deste Estatuto;<br />

XII - recomendar ou determinar a realização de auditoria;<br />

XIII - requisitar à Diretoria Colegiada <strong>do</strong>cumentos e informações necessárias ao exercício de<br />

sua competência;<br />

XIV - decidir, por proposta da Diretoria Colegiada, quanto à abertura de agências, escritório<br />

ou filiais, sen<strong>do</strong> que, para este último caso, deverá indicar destaque <strong>do</strong> capital social<br />

a ser atribuí<strong>do</strong> à filial;<br />

XV - autorizar a TERRACAP a contrair empréstimos ou aceitar, inclusive com encargos;<br />

XVI - aprovar justificativas de faltas e conceder licenças ao Presidente da TERRACAP e demais<br />

Diretores, por perío<strong>do</strong> superior a 30 (trinta) dias e designar-lhes substitutos nas hipóteses <strong>do</strong>s<br />

Artigos 31, Inc. III e 32, deste Estatuto;


PÁGINA 4 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

§ 1º - O Presidente <strong>do</strong> Conselho de Administração poderá, em caso de urgência e relevância para<br />

a TERRACAP, decidir ad referendum <strong>do</strong> Conselho de Administração.<br />

§ 2º - As decisões tomadas pelo Presidente <strong>do</strong> Conselho de Administração nos termos <strong>do</strong> § 1º<br />

deste artigo deverão ser submetidas, obrigatoriamente, à apreciação <strong>do</strong> Conselho de Administração<br />

na primeira reunião após a implementação <strong>do</strong> ato.<br />

Art. 22 - No âmbito da TERRACAP as decisões <strong>do</strong> Conselho de Administração são de observância<br />

obrigatória, salvo se em confronto com este Estatuto ou com a Lei.<br />

SEÇÃO III<br />

Da Diretoria Colegiada<br />

Art. 23 - A Diretoria é o Órgão de Deliberação Colegiada responsável pela administração da<br />

TERRACAP e compõe-se de um Presidente, um Diretor de Recursos Humanos, Administração<br />

e Finanças, um Diretor Técnico e de Fiscalização, um Diretor de Desenvolvimento e Comercialização<br />

e um Diretor de Prospecção e Formatação de Novos Empreendimentos, eleitos e<br />

destituíveis, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, com mandato de 2 (<strong>do</strong>is) anos,<br />

permitida a reeleição.<br />

§ 1º - Os membros da Diretoria Colegiada não poderão ser parentes entre si ou <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong><br />

Conselho de Administração, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, observa<strong>do</strong>,<br />

também, o disposto nos artigos 45 e 46 e parágrafos deste Estatuto e artigo 147 e parágrafos da<br />

Lei nº 6.404/1976.<br />

§ 2º - É obrigatória a coincidência <strong>do</strong> término <strong>do</strong>s mandatos <strong>do</strong>s membros da Diretoria Colegiada<br />

eleitos, contan<strong>do</strong>-se em qualquer caso, para esse fim, a data da investidura mais antiga para a<br />

mesma gestão.<br />

§ 3º - Os membros da Diretoria Colegiada poderão participar de reuniões <strong>do</strong> Conselho de Administração<br />

sem direito a voto:<br />

I - a pedi<strong>do</strong>, deferi<strong>do</strong> pelo Conselho de Administração;<br />

II - obrigatoriamente, quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong>s pelo Conselho de Administração.<br />

§ 4º - É assegurada ao Presidente e demais Diretores da TERRACAP, licença remunerada para<br />

descanso, por prazo de até 30 (trinta) dias após 12 (<strong>do</strong>ze) meses de efetivo exercício na Companhia,<br />

vedada sua conversão em espécie ou indenização em pecúnia.<br />

§ 5º - Por ocasião <strong>do</strong> afastamento previsto no parágrafo 4º será concedi<strong>do</strong> adicional de 1/3<br />

(um terço) da remuneração mensal, a ser pago no mesmo mês de fruição e proporcional<br />

aos dias de licença.<br />

§ 6º - É assegurada, também, ao Presidente e demais Diretores da TERRACAP, uma gratificação<br />

correspondente a 1/12 (um <strong>do</strong>ze avos) da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de<br />

trabalho <strong>do</strong> ano calendário, poden<strong>do</strong> tal gratificação ser adiantada no limite de 6/12 (seis <strong>do</strong>ze<br />

avos) <strong>do</strong> montante anual da gratificação prevista neste parágrafo.<br />

§ 7º - É assegura<strong>do</strong> ao Presidente e demais Diretores da TERRACAP os mesmos benefícios<br />

sociais e previdenciários assegura<strong>do</strong>s aos emprega<strong>do</strong>s da TERRACAP;<br />

§ 8º - A Assembléia Geral, nos exercícios em que forem pagos os dividen<strong>do</strong>s obrigatórios, poderá<br />

atribuir participação nos lucros aos membros da Diretoria Colegiada, desde que o total não<br />

ultrapasse 50% (cinquenta por cento) da remuneração anual <strong>do</strong>s diretores e <strong>do</strong> Presidente, nem<br />

cinco milésimos <strong>do</strong>s lucros, prevalecen<strong>do</strong> o limite que for menor.<br />

Art. 24 - A Diretoria Colegiada reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente,<br />

quan<strong>do</strong> necessário, lavran<strong>do</strong>-se ata das reuniões.<br />

Art. 25 - À Diretoria Colegiada, compete, além de outras atribuições permitidas neste Estatuto:<br />

I - administrar a TERRACAP, toman<strong>do</strong> as providências adequadas à fiel execução das deliberações<br />

da Assembléia Geral de Acionistas e <strong>do</strong> Conselho de Administração regulamentan<strong>do</strong>-as<br />

com expedição de normas e instruções gerais e/ou específicas;<br />

II - promover a organização administrativa da TERRACAP, manten<strong>do</strong> atualiza<strong>do</strong>s o Regimento<br />

Interno e as diretrizes gerais, os quais deverão ser submeti<strong>do</strong>s ao Conselho de Administração;<br />

III - enviar ao Conselho de Administração, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong> encerramento<br />

<strong>do</strong> exercício, as contas, relatórios e balanços para os fins determina<strong>do</strong>s no Item IX, <strong>do</strong> Art. 21;<br />

IV - definir as competências das Unidades Orgânicas e as atribuições das chefias;<br />

V - autorizar, dentro das normas aprovadas pelo Conselho de Administração, contratos de obras<br />

ou os que envolvam obrigações para a TERRACAP;<br />

VI - autorizar aquisições de equipamentos e materiais, na forma regulamentar;<br />

VII – analisar, deliberar e submeter ao Conselho de Administração os sistemas e planos de classificação<br />

e distribuição de empregos e funções, as tabelas de pessoal e respectivas alterações,<br />

bem como as normas para preenchimento de empregos e a alteração contratual de trabalho, os<br />

planos de progressão e/ou promoção por mérito, de progressão e ascensão funcionais e ainda os<br />

planos de benefícios destina<strong>do</strong>s aos emprega<strong>do</strong>s da TERRACAP;<br />

VIII - encaminhar para apreciação <strong>do</strong> Conselho de Administração as propostas anuais de<br />

orçamento-programa, de programação financeira e de orçamento plurianual;<br />

IX - indicar representantes da TERRACAP nos órgãos de administração e fiscalização de entidades<br />

de que participe;<br />

X - aprovar justificativas de faltas e conceder licenças ao Presidente e demais Diretores da<br />

TERRACAP, de até 30 (trinta) dias e designar-lhes substitutos nas hipóteses <strong>do</strong> Art. 31,<br />

Item II, deste Estatuto;<br />

XI - expedir, com antecedência legal, notificação direta aos órgãos competentes da União e <strong>do</strong><br />

<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> sobre os assuntos de competência <strong>do</strong>s acionistas, instruin<strong>do</strong>-a com os elementos<br />

necessários à plena compreensão;<br />

XII – autorizar a <strong>do</strong>ação de bens imóveis pertencentes ao ativo circulante da TERRACAP,<br />

nos termos da lei.<br />

Art. 26 - O Presidente da TERRACAP tem as seguintes atribuições:<br />

I - representar a TERRACAP em juízo ou fora dele, diretamente, por mandatário ou preposto<br />

com poderes especiais;<br />

II – planejar, coordenar e controlar as atividades da TERRACAP;<br />

III - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões da Assembléia Geral de Acionistas,<br />

<strong>do</strong> Conselho de Administração, <strong>do</strong> Conselho Fiscal e da Diretoria Colegiada;<br />

IV - movimentar e controlar os recursos financeiros da TERRACAP, assinan<strong>do</strong> os respectivos<br />

<strong>do</strong>cumentos e contas, juntamente com o Diretor de Recursos Humanos, Administração e Finanças;<br />

V - firmar, em conjunto com um ou mais Diretores da TERRACAP, os <strong>do</strong>cumentos que criem<br />

responsabilidade para a TERRACAP e os que exonerem terceiros para com ela;<br />

VI - abrir a Assembléia Geral de Acionistas;<br />

VII - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;<br />

VIII - prover os empregos em comissão;<br />

IX - admitir, designar, remover, punir, licenciar, promover e demitir emprega<strong>do</strong>s da TERRACAP;<br />

X - designar seu substituto e <strong>do</strong>s demais Diretores da TERRACAP na hipótese <strong>do</strong> Art. 31, Item<br />

I, deste Estatuto;<br />

XI - é facultada ao Presidente da TERRACAP, por ato específico, a delegação de competência<br />

para a prática de atos administrativos e/ou operacionais na forma estabelecida no Regimento<br />

Interno da TERRACAP;<br />

XII - exercer outras atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe forem determinadas ou delegadas<br />

pela Assembléia Geral de Acionistas, Conselho de Administração ou Diretoria Colegiada.<br />

Art. 27 - O Diretor de Recursos Humanos, Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:<br />

I - elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades administrativas e de Recursos<br />

Humanos, Administração e Finanças;<br />

II - elaborar os planos anuais e plurianuais de lotação, os sistemas e planos de classificação e<br />

distribuição de empregos e funções, as tabelas de pessoal e respectivas alterações, bem como as<br />

normas para preenchimento de empregos e alteração contratual de trabalho, os planos de reajustes<br />

salariais, progressão e/ou promoção por mérito e, ainda, os planos de benefícios destina<strong>do</strong>s aos<br />

emprega<strong>do</strong>s da TERRACAP;<br />

III - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a gestão patrimonial, controlan<strong>do</strong><br />

a guarda de bens e valores da TERRACAP ou de terceiros, em custódia ou caução;<br />

IV - acompanhar a execução <strong>do</strong> orçamento-programa, da programação financeira e <strong>do</strong><br />

orçamento plurianual;<br />

V - orientar e acompanhar a gestão das atividades econômicas e financeiras da TERRACAP;<br />

VI - exercer o controle da receita e da despesa da TERRACAP, bem como <strong>do</strong>s suprimentos de<br />

numerários, depósitos, cauções fianças e de outras operações financeiras;<br />

VII - assinar com o Presidente, to<strong>do</strong>s os cheques e autorizações de pagamento e en<strong>do</strong>ssar aqueles<br />

destina<strong>do</strong>s a depósitos em estabelecimentos da rede bancária, aceites de títulos, cartas de crédito<br />

e outros <strong>do</strong>cumentos que importem em responsabilidade e obrigação;<br />

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de<br />

Administração ou pela Diretoria Colegiada.<br />

Art. 28 - O Diretor Técnico e de Fiscalização tem as seguintes atribuições:<br />

I - elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades técnicas, de fiscalização e<br />

imobiliárias da TERRACAP;<br />

II - fiscalizar e vistoriar as áreas de propriedade ou sob a administração da TERRACAP visan<strong>do</strong><br />

prevenir a ocorrência de invasões ou ocupações irregulares;<br />

III - elaborar projetos de engenharia e arquitetura de interesse da TERRACAP;<br />

IV - emitir parecer técnico sobre assuntos relaciona<strong>do</strong>s com o patrimônio da TERRACAP;<br />

V - registrar e arquivar os <strong>do</strong>cumentos relativos à propriedade de imóveis da TERRACAP e<br />

providenciar a legalização de plantas e loteamentos existentes no <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>;<br />

VI - vistoriar e efetuar perícias técnicas em obras de interesse da TERRACAP e em imóveis de<br />

sua propriedade;<br />

VII - cumprir ou fazer cumprir normas relativas aos imóveis da TERRACAP, exceto as pertinentes<br />

à sua comercialização;<br />

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de<br />

Administração ou pela Diretoria Colegiada.<br />

Art. 29 - O Diretor de Desenvolvimento e Comercialização tem as seguintes atribuições:<br />

I - elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades comerciais da TERRACAP;<br />

II – submeter à Diretoria Colegiada, com relatório fundamenta<strong>do</strong>, propostas sobre operações<br />

comerciais relativas a imóveis de interesse da TERRACAP e propostas que visem à transferência<br />

de imóveis destina<strong>do</strong>s à União e ao <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>;<br />

III - promover pesquisas de merca<strong>do</strong> visan<strong>do</strong> à constante atualização da oferta e da procura de<br />

imóveis no <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, ten<strong>do</strong> em vista a realização de operações comerciais;<br />

IV - elaborar lau<strong>do</strong>s de avaliação de imóveis;<br />

V - elaborar estu<strong>do</strong>s de viabilidade para empreendimentos imobiliários de interesse<br />

da TERRACAP;<br />

VI - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de<br />

Administração ou pela Diretoria Colegiada.<br />

Art. 30 - O Diretor de Prospecção e Formatação de Novos Empreendimentos tem as<br />

seguintes atribuições:<br />

I – Elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades pertinentes à prospecção<br />

e formatação de novos empreendimentos de interesse da TERRACAP e/ou de seus Acionistas;<br />

II – submeter à Diretoria Colegiada novos empreendimentos de interesse da TERRACAP;<br />

III - vistoriar e efetuar perícias técnicas nos projetos desenvolvi<strong>do</strong>s por esta Diretoria;<br />

IV - elaborar e propor estu<strong>do</strong>s e projetos de viabilidade para empreendimentos imobiliários de


Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

interesse da TERRACAP;<br />

V - elaborar e propor estu<strong>do</strong>s e pesquisas, bem como levantamento, consolidação e divulgação<br />

de da<strong>do</strong>s, com periodicidade regular, relaciona<strong>do</strong>s com o ordenamento urbano, o provimento<br />

habitacional e o merca<strong>do</strong> imobiliário no <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />

VI - propor o estabelecimento de parcerias público-privadas, constituição de sociedades de<br />

propósito específico e promoção de operações urbanas consorciadas para implantação e desenvolvimento<br />

de novos empreendimentos;<br />

VII - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de<br />

Administração ou pela Diretoria Colegiada.<br />

Art. 31 - O Presidente e demais Diretores da TERRACAP serão substituí<strong>do</strong>s em suas ausências<br />

ou impedimentos:<br />

I - até 15 (quinze) dias, por substituto designa<strong>do</strong> por ato <strong>do</strong> Presidente da TERRACAP;<br />

II - por mais de 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias, por substituto designa<strong>do</strong> pela<br />

Diretoria Colegiada;<br />

III - por mais de 30 (trinta) dias, por substituto designa<strong>do</strong> pelo Conselho de Administração.<br />

§ 1º - Nas hipóteses previstas nos Itens I e II deste artigo, será designa<strong>do</strong> substituto<br />

dentre os Diretores ou dentre os emprega<strong>do</strong>s da TERRACAP, observa<strong>do</strong> o que estabelece<br />

o art. 23, deste Estatuto.<br />

§ 2º - Na hipótese definida no Item III o designa<strong>do</strong> será indica<strong>do</strong> dentre os Diretores<br />

da TERRACAP.<br />

§ 3º - Em qualquer das formas estabelecidas nos itens I, II e III deste artigo, o substituto <strong>do</strong><br />

Presidente será escolhi<strong>do</strong> dentre os Diretores da TERRACAP.<br />

Art. 32 - Vago o cargo de Presidente, ou de qualquer Diretor da TERRACAP, o Conselho de<br />

Administração designará um <strong>do</strong>s membros da Diretoria Colegiada para assumir cumulativamente<br />

o cargo, proceden<strong>do</strong>, no prazo de até 30 (trinta) dias, a eleição <strong>do</strong> substituto que completará o<br />

mandato <strong>do</strong> substituí<strong>do</strong>.<br />

Parágrafo Único - Considerar-se-á vago o cargo de Presidente ou de Diretor da TERRACAP,<br />

quan<strong>do</strong>, sem causa justificada ou consentida, deixar de exercer suas funções por mais de 30<br />

(trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias interpola<strong>do</strong>s, no mesmo exercício, ou deixar de<br />

comparecer perante o Conselho de Administração quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong>.<br />

SEÇÃO IV<br />

Do Conselho Fiscal<br />

Art. 33 - O Conselho Fiscal será composto de 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes,<br />

eleitos anualmente pela Assembléia Geral de Acionistas, brasileiros, diploma<strong>do</strong>s em curso de<br />

nível superior, com experiência mínima de 3 (três) anos, em uma das seguintes áreas: Ciências<br />

Contábeis; Economia ou Administração.<br />

§ 1º - Os Conselheiros elegerão, dentre os membros efetivos, o Presidente <strong>do</strong> Conselho Fiscal,<br />

deven<strong>do</strong> ser eleito, preferencialmente, o Conselheiro com maior experiência como membro de<br />

conselhos fiscais ou aquele que tenha formação em Ciências Contábeis.<br />

§ 2º - Dentre os membros <strong>do</strong> Conselho Fiscal, 2 (<strong>do</strong>is) titulares e respectivos suplentes, deverão<br />

ser indica<strong>do</strong>s pela União <strong>Federal</strong>, eleitos pela Assembléia <strong>do</strong>s Acionistas, em votação em separa<strong>do</strong>,<br />

como representantes da Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional.<br />

§ 3º - Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal, os membros <strong>do</strong>s órgãos de Administração<br />

e emprega<strong>do</strong>s da TERRACAP ou de sociedade por ela controlada ou <strong>do</strong> mesmo grupo, o cônjuge<br />

ou parente, até 3º grau, de administra<strong>do</strong>r da Empresa, assim como as pessoas enumeradas nos<br />

Parágrafos 1º e 2º <strong>do</strong> art. 147 da Lei Nº 6.404/76.<br />

§ 4º - A investidura <strong>do</strong>s Conselheiros far-se-á mediante termo lavra<strong>do</strong> no “Livro de Atas e Pareceres<br />

<strong>do</strong> Conselho Fiscal”.<br />

§ 5º - No caso de vacância <strong>do</strong> cargo ou impedimento temporário, será o membro <strong>do</strong> Conselho<br />

Fiscal substituí<strong>do</strong> pelo respectivo suplente.<br />

§ 6º - Em qualquer caso, o Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença de pelo menos<br />

3 (três) <strong>do</strong>s seus membros.<br />

§ 7º - No término <strong>do</strong> mandato, na renúncia ou afastamento, os membros <strong>do</strong> Conselho Fiscal<br />

apresentarão declaração de bens que ficará arquivada nas respectivas pastas funcionais sob o<br />

poder e guarda da TERRACAP.<br />

Art. 34 - A remuneração <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho Fiscal será fixada, anualmente, pela Assembléia<br />

Geral de Acionistas que os eleger.<br />

Parágrafo Único - A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a to<strong>do</strong>s<br />

os trabalhos afetos ao Conselho Fiscal, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.<br />

Art. 35 - Das reuniões <strong>do</strong> Conselho Fiscal, far-se-á registro circunstancia<strong>do</strong> no “Livro de Atas<br />

e Pareceres <strong>do</strong> Conselho Fiscal”.<br />

Art. 36 - O Conselho Fiscal, a pedi<strong>do</strong> de qualquer <strong>do</strong>s seus membros, solicitará aos órgãos de<br />

administração esclarecimentos ou informações, assim como a elaboração de demonstrações<br />

financeiras e contábeis especiais.<br />

Art. 37 - Os membros <strong>do</strong> Conselho Fiscal assistirão às reuniões <strong>do</strong> Conselho de Administração<br />

ou da Diretoria Colegiada, em que se deliberar sobre os assuntos em que devam opinar (itens<br />

II, III e VII <strong>do</strong> Art. 41 deste Estatuto).<br />

Art. 38 - O Conselho Fiscal poderá solicitar à auditoria externa da TERRACAP, os esclarecimentos<br />

ou informações que julgar necessários, e a apuração de fatos específicos.<br />

Art. 39 - O Conselho Fiscal deverá fornecer aos acionistas, sempre que solicitadas, informações<br />

sobre matérias de sua competência.<br />

Art. 40 - As atribuições e poderes conferi<strong>do</strong>s por este Estatuto e pela Lei ao Conselho Fiscal não<br />

podem ser outorga<strong>do</strong>s a outro órgão da TERRACAP.<br />

Art. 41 - Além de outras atribuições previstas neste Estatuto, na Lei nº 6.404/76 e no Decreto nº<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

PÁGINA 5<br />

11.531/89, compete privativamente ao Conselho Fiscal:<br />

I - fiscalizar os atos de gestão <strong>do</strong> Presidente e demais Diretores da TERRACAP e verificar o<br />

cumprimento <strong>do</strong>s seus deveres legais e estatutários;<br />

II - examinar e emitir parecer sobre o relatório anual da administração da TERRACAP, para a<br />

deliberação da Assembléia Geral de Acionistas;<br />

III - examinar e emitir parecer sobre as propostas da Diretoria Colegiada, a serem submetidas<br />

à Assembléia Geral de Acionistas, relativas à modificação <strong>do</strong> Capital Social, planos de investimentos<br />

ou orçamentos de capital, distribuição de dividen<strong>do</strong>s, transformação, incorporação,<br />

fusão ou cisão;<br />

IV - denunciar ao Conselho de Administração e, se este não tomar as providências necessárias<br />

para a proteção <strong>do</strong>s interesses da TERRACAP, denunciar à Assembléia Geral de Acionistas, os<br />

erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à TERRACAP;<br />

V - convocar a Assembléia Geral Ordinária de Acionistas, se os Órgãos da Administração retardarem<br />

por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos<br />

graves ou urgentes, incluin<strong>do</strong> na pauta das Assembléias as matérias consideradas necessárias;<br />

VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas<br />

periodicamente pela TERRACAP;<br />

VII - examinar as demonstrações financeiras <strong>do</strong> exercício social e sobre elas opinar;<br />

VIII – tomar conhecimento das <strong>do</strong>ações de bens imóveis promovidas pela TERRACAP após a<br />

sua aprovação pela Diretoria Colegiada ou, quan<strong>do</strong> for o caso, pelo Conselho de Administração.<br />

SEÇÃO V<br />

Da Investidura, Impedimentos e Exigências.<br />

Art. 42 - Os membros <strong>do</strong>s Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Colegiada investir-<br />

-se-ão nos seus cargos mediante assinatura <strong>do</strong> Termo de Posse lavra<strong>do</strong>s nos respectivos livros<br />

de Atas de suas reuniões.<br />

Art. 43 – Se o Termo de Posse não for assina<strong>do</strong> nos 30 (trinta) dias seguintes à nomeação ou<br />

eleição, estas se tornarão sem efeito, salvo justificativa aceita pelo órgão da administração para<br />

o qual tiver si<strong>do</strong> eleito.<br />

Art. 44 – O Termo de Posse deverá conter, sob pena de nulidade, a indicação de pelo menos um<br />

<strong>do</strong>micílio no qual o Conselheiro/Administra<strong>do</strong>r receberá as citações e intimações em processos<br />

administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão, as quais se reputarão cumpridas mediante<br />

entrega no <strong>do</strong>micílio indica<strong>do</strong>, o qual somente poderá ser altera<strong>do</strong> mediante comunicação<br />

por escrito à TERRACAP.<br />

Art. 45 – São inelegíveis para os cargos de administração da TERRACAP as pessoas impedidas<br />

por lei especial, ou condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,<br />

peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal<br />

que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.<br />

Art. 46 – Os Conselheiros e os Diretores devem ter reputação ilibada, não poden<strong>do</strong><br />

ser eleitos, aqueles que:<br />

I – ocuparem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no merca<strong>do</strong>, em<br />

especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal;<br />

II – tiverem interesse conflitante com a TERRACAP.<br />

Parágrafo Único – A comprovação <strong>do</strong> cumprimento das condições previstas nos artigos 45 e 46 e<br />

seus incisos, será efetuada por intermédio de declaração firmada pelo Conselheiro/Diretor eleito,<br />

com vistas ao disposto nos artigos 145 e 159 da Lei nº 6.404/76, sob as penas da lei.<br />

Art. 47 – Antes da investidura nos cargos de Conselheiros de Administração, de Diretores e de<br />

Conselheiros Fiscais, será exigida <strong>do</strong>cumentação prevista na Lei nº 6.404/76 e em normas internas<br />

da TERRACAP, que comporão as pastas funcionais <strong>do</strong>s Diretores e Conselheiros.<br />

Art. 48 – Em função de exigências proferidas em lei e neste Estatuto, a Assembléia Geral somente<br />

poderá eleger quem tenha exibi<strong>do</strong> os necessários comprovantes, <strong>do</strong>s quais se arquivarão cópias<br />

na respectiva pasta funcional <strong>do</strong> Conselheiro/Diretor.<br />

Art. 49 – Nos casos em que o indica<strong>do</strong> a cargo de Diretor/Conselheiro não preencher os requisitos,<br />

não cumprir as exigências previstas no presente Estatuto ou em Lei, ou ainda, no caso previsto no<br />

art. 43, a TERRACAP deverá comunicar imediatamente ao Acionista responsável pela indicação.<br />

Art. 50 – Os atos de eleição, nomeação e exoneração de Conselheiros de Administração e Fiscal<br />

e de Diretores, devem ser publica<strong>do</strong>s e arquiva<strong>do</strong>s na Junta Comercial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />

CAPÍTULO IV<br />

Do Exercício Social e <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Econômico<br />

Art. 51 - O exercício social coincide com o ano civil.<br />

Art. 52 – Ao final de cada exercício social serão elaboradas as seguintes demonstrações financeiras:<br />

a) balanço patrimonial;<br />

b) demonstrações <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício;<br />

c) demonstração <strong>do</strong>s lucros ou prejuízos acumula<strong>do</strong>s ou demonstrativos das<br />

mutações patrimoniais;<br />

d) demonstração <strong>do</strong>s Fluxos de Caixa.<br />

Art. 53 - Do resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício, apura<strong>do</strong> na forma da Lei das Sociedades por Ações, serão<br />

deduzi<strong>do</strong>s, sucessivamente e nesta ordem:<br />

I - os prejuízos acumula<strong>do</strong>s se houver;<br />

II - a provisão para Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre<br />

o Lucro Líqui<strong>do</strong>;<br />

III - o remanescente, após as deduções enumeradas nos incisos I e II, será na forma da Lei, o<br />

lucro líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício, e terá a seguinte destinação:<br />

a) 5% (cinco por cento) para o fun<strong>do</strong> de reserva legal, até alcançar 20% (vinte por cento)<br />

<strong>do</strong> Capital;


PÁGINA 6 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

b) uma parcela como reserva de lucro a realizar, equivalente ao sal<strong>do</strong> a receber das vendas<br />

a prazo de imóveis;<br />

c) 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo, destina<strong>do</strong>s a dividen<strong>do</strong>s, apura<strong>do</strong>s com base<br />

no Lucro remanescente;<br />

d) O sal<strong>do</strong> ficará à disposição da Assembléia Geral de Acionistas.<br />

CAPÍTULO V<br />

Da Administração <strong>do</strong> Pessoal<br />

Art. 54 - Os emprega<strong>do</strong>s da TERRACAP ficam sujeitos ao regime da Consolidação das Leis <strong>do</strong><br />

Trabalho e legislação complementar em suas relações com a TERRACAP.<br />

Art. 55 - Na admissão de pessoal para a TERRACAP observar-se-ão a legislação vigente e as<br />

normas internas da TERRACAP referentes à matéria.<br />

Art. 56 - Os servi<strong>do</strong>res públicos, coloca<strong>do</strong>s à disposição da TERRACAP, reger-se-ão pela<br />

legislação que lhes é própria, fican<strong>do</strong>, entretanto, sujeitos à jornada de trabalho estipulada<br />

pela Diretoria Colegiada.<br />

CAPÍTULO VI<br />

Das Disposições Gerais<br />

Art. 57 - A TERRACAP entrará em liquidação nos casos e na forma previstos em lei.<br />

Art. 58 - Os terrenos pertencentes à TERRACAP, necessários aos serviços da União ou <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />

<strong>Federal</strong>, serão por esta <strong>do</strong>a<strong>do</strong>s àquelas pessoas jurídicas de direito público interno (Art. 3º,<br />

inciso VII, da Lei Nº 5.861/72, altera<strong>do</strong> pela Lei nº 6.531/78).<br />

Art. 59 - A TERRACAP poderá aceitar <strong>do</strong>ações, inclusive com encargos e receber transferências<br />

de recursos públicos ou geri-los (Art. 3º, inciso XI, da Lei Nº 5.861/72).<br />

Art. 60 - A TERRACAP, no desempenho de seus objetivos sociais, vincula-se à Secretaria de<br />

Esta<strong>do</strong> de Desenvolvimento Urbano e Habitação <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e fica sujeita à supervisão,<br />

controle e à auditoria financeira exercida na forma da lei.<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO<br />

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />

Art. 61 - Os bens na área <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> incorpora<strong>do</strong>s, mediante desapropriação, ao patrimônio<br />

da TERRACAP, são para a realização de seus objetivos sociais, alienáveis e livres de<br />

qualquer direito ou preferência legal em favor <strong>do</strong>s desapropria<strong>do</strong>s (Art. 4º da Lei Nº 5.861/72).<br />

Art. 62 - Responsabiliza-se a TERRACAP pelo recolhimento com 10% (dez por cento) de ágio<br />

para amortização ou quitação <strong>do</strong> preço de lotes urbanos no <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, das obrigações ao<br />

porta<strong>do</strong>r, ou títulos especiais já emiti<strong>do</strong>s pela NOVACAP, em decorrência de autorização contida<br />

no Art. 11, da Lei Nº 2.874/56.<br />

Art. 63 – Fica assegura<strong>do</strong> aos administra<strong>do</strong>res, presentes e passa<strong>do</strong>s, nos casos em que não houver<br />

incompatibilidade com os interesses da empresa, a defesa em processos judiciais e administrativos<br />

contra eles instaura<strong>do</strong>s pela prática de atos no exercício <strong>do</strong> cargo ou função.<br />

§ 1º - A assistência jurídica prevista neste artigo é extensiva aos membros <strong>do</strong> Conselho Fiscal<br />

e de outros órgãos societários e aos prepostos, emprega<strong>do</strong>s ou não que legalmente atuem ou<br />

tenham atua<strong>do</strong> por delegação <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res;<br />

§ 2º - Se alguma das pessoas mencionadas neste artigo for condenada, com fundamento<br />

em violação da lei, <strong>do</strong> estatuto ou <strong>do</strong> contrato social, ou em decorrência de ato <strong>do</strong>loso,<br />

por decisão de que não caiba mais recurso, deverá ressarcir to<strong>do</strong>s os custos e despesas<br />

com a assistência jurídica.<br />

Art. 64 – A Diretoria Colegiada submeterá ao Conselho de Administração, no prazo de até 90<br />

(noventa) dias, o Código de Ética <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s, Dirigentes e Conselheiros da TERRACAP.<br />

Art. 65 – O presente Estatuto entra em vigor a partir da data de sua assinatura.<br />

Brasília/DF, 12 de dezembro de 2011.<br />

ROBERTA FRAGOSO MENEZES KAUFMANN<br />

Procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

Presidin<strong>do</strong> a Assembléia em nome <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r Geral <strong>do</strong> DF<br />

Representante <strong>do</strong> Acionista <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.<br />

A CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e consideran<strong>do</strong> o<br />

disposto no artigo 30 <strong>do</strong> Decreto nº 32.598/2010, de 15 de dezembro de 2010 RESOLVE:<br />

Art. 1º Tornar sem Efeito a Ordem de Serviço Nº 36, de 10 de fevereiro de 2012, publicada no DODF nº 36, de 17 de fevereiro de 2012, página 47, em razão de erros no texto publica<strong>do</strong>.<br />

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.<br />

ANADETE GONÇALVES REIS<br />

COORDENADORIA DAS CIDADES<br />

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 9, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.<br />

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GAMA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, responden<strong>do</strong>, no uso de<br />

atribuições regimentais, conferidas pelo Decreto nº 1.627/1994, RESOLVE:<br />

Art. 1° Exigir apresentação de cópia legível da RG <strong>do</strong> Proprietário, na ocasião em que for requeri<strong>do</strong> Alvará de Construção e Carta de Habite-se, para conferencia da identidade/assinatura, a fim de<br />

evitar fraudes.<br />

Art. 2° Exigir Certidão de Ônus atualizada <strong>do</strong> imóvel, emitida até 180 (cento e oitenta) dias antes da data <strong>do</strong> requerimento pra Alvará de Construção e Cartas de Habite-se.<br />

Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.<br />

ALAN JOSÉ VALIM MAIA<br />

DESPACHO DO ADMINISTRADOR REGIONAL<br />

Em 1º de março de 2012.<br />

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GAMA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, responden<strong>do</strong>, no uso das<br />

atribuições regimentais e ten<strong>do</strong> em vista o disposto na Decisão nº 3.521/2009 – TCDF, RESOLVE: PUBLICAR na forma constante <strong>do</strong> anexo a composição <strong>do</strong> preenchimento de cargos em comissão<br />

e funções de confiança desta Administração.<br />

SERVIDOR DO QUADRO DA<br />

UNIDADE<br />

A – Sem<br />

Comissão<br />

B – Com<br />

Cargo em<br />

Comissão<br />

QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PREENCHIMENTO DE CARGOS SITUAÇÃO EM 29 DE FEVEREIRO DE 2012<br />

C – Com<br />

Função<br />

Gratificada<br />

REQUISITADO DE ÓRGÃO/<br />

ENTIDADE DO GDF<br />

D- Sem<br />

Cargo em<br />

Comissão<br />

E – Com<br />

Cargo em<br />

Comissão<br />

F – Com<br />

Função<br />

Gratificada<br />

SEM VÍNCULO COM O GDF<br />

CEDIDOS<br />

G – Requisita<strong>do</strong><br />

fora<br />

GDF Sem<br />

Cargo em<br />

Comissão<br />

H – Requisita<strong>do</strong><br />

fora <strong>do</strong><br />

GDF com<br />

Cargo em<br />

Comissão<br />

H1 – Servi<strong>do</strong>r<br />

s/<br />

Vínculo<br />

c/ GDF c/<br />

Cargo em<br />

Comissão<br />

CEDIDOS<br />

I – Para<br />

Órgão<br />

ou<br />

Entidade<br />

GDF<br />

J – Para<br />

Órgão<br />

ou<br />

Entidade<br />

fora <strong>do</strong><br />

GDF<br />

K -<br />

Total<br />

L – Total<br />

de Ocupantes<br />

de<br />

Cargo em<br />

Comissão<br />

M - % de<br />

cargos em<br />

comissão<br />

ocupa<strong>do</strong>s<br />

por servi<strong>do</strong>res<br />

sem<br />

vínculo<br />

com o<br />

GDF<br />

69 5 0 15 6 0 0 0 115 4 0 215 126 91% 53%<br />

ALAN JOSÉ VALIM MAIA<br />

N- % de<br />

servi<strong>do</strong>res<br />

sem<br />

vínculo<br />

com o<br />

GDF em<br />

relação ao<br />

total


Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA<br />

PÁGINA 7<br />

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012. (*)<br />

OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições regimentais, e ainda, de acor<strong>do</strong> com o Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, RESOLVEM:<br />

Art. 1º Descentralizar o Crédito Orçamentário na forma que especificam:<br />

DE: U.O: 11.114 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA.<br />

U.G: 190.114 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA.<br />

PARA: U.O: 22.201 – COMPANHIA URBANIZADORA NOVA CAPITAL DO BRASIL.<br />

U.G: 190.201 – COMPANHIA URBANIZADORA NOVA CAPITAL DO BRASIL<br />

PROGRAMA DE TRABALHO: 15.451.6208.1110.6619<br />

PROGRAMA DE TRABALHO: 15.452.6216.3179.2697<br />

NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR<br />

44.90.51 100 R$ 93.000,00<br />

44.90.51 100 R$ 30.000,00<br />

Objeto: Descentralização de recursos orçamentários destina<strong>do</strong>s a aquisição com instalação de abrigos de ônibus em varias localidades de Samambaia, processo 142.000.980/2011 conforme Oficio<br />

nº 156/2012 - GAB / ADM - Samambaia.<br />

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.<br />

RISOMAR DA SILVA CARVALHO JUVENAL BATISTA AMARAL<br />

Administra<strong>do</strong>r Regional de Samambaia Presidente<br />

U.O Cedente U.O. Favorecida<br />

_________________<br />

(*) Republica<strong>do</strong> por ter si<strong>do</strong> encaminhada com incorreção no original, publica<strong>do</strong> no DODF nº 26, de 3 de fevereiro de 2012, página 6.<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 2 DE MARÇO DE 2012.<br />

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas<br />

atribuições Legais previstos no inciso XXXIII, <strong>do</strong> artigo 53, <strong>do</strong> Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, RESOLVE:<br />

Art. 1º Revogar a Autorização nº 065/1996, concedida em 13 de novembro de 1996, a AVS CONSTUTORA E COMÉRCIO LTDA, para construção de Canteiro de obras com TAPUME na Área<br />

Especial nº 1 da QN 208/210 Samambaia/DF.<br />

Art. 2º A Revogação é válida, visto que, ao tomar conhecimento da autorização, realizamos busca em nossos arquivos e constatamos que não se comprova que foi devidamente constituí<strong>do</strong> processo<br />

instruí<strong>do</strong> pelo interessa<strong>do</strong> e analisa<strong>do</strong> conforme a natureza <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>.<br />

Art. 3º Conforme disposto no artigo 54, <strong>do</strong> Código de Edificações <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, as edificações temporárias, demolições obras e canteiros de obra que ocupem área<br />

pública são objeto de licença que prescreve em um ano a contar da data de expedição e pode ser renovada por igual perío<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> solicitada pelo interessa<strong>do</strong> e atendi<strong>do</strong>s<br />

os requisitos legais.<br />

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.<br />

RISOMAR DA SILVA CARVALHO<br />

ÓRGÃO<br />

Administração<br />

Regional de<br />

São Sebastião<br />

SERVIDOR DO QUADRO<br />

DA UNIDADE<br />

A -<br />

sem<br />

Cargo<br />

em<br />

Comis-<br />

-são<br />

B - com<br />

Cargo<br />

em<br />

Comis-<br />

-são<br />

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO<br />

DESPACHO DO ADMINISTRADOR<br />

Em 1º de março de 2012.<br />

QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PREENCHIMENTO DE CARGOS/EMPREGOS EM COMISSÃO<br />

E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL<br />

C - com<br />

Função<br />

Gratifica-<br />

-da<br />

REQUISITADO DE ÓRGÃO/<br />

ENTIDADE DO GDF<br />

D - sem<br />

Cargo<br />

em<br />

Comis-<br />

-são<br />

E - com<br />

Cargo<br />

em<br />

Comis-<br />

-são<br />

F - com<br />

Função<br />

Gratifica-<br />

-da<br />

SEM VÍNCULO COM O GDF CEDIDOS<br />

G - Requisita-<strong>do</strong><br />

Fora <strong>do</strong><br />

GDF sem<br />

Cargo em<br />

Comissão<br />

H - Requisita-<strong>do</strong><br />

Fora <strong>do</strong><br />

GDF com<br />

Cargo em<br />

Comissão<br />

H1 -<br />

Servi<strong>do</strong>r<br />

sem vínculo<br />

com<br />

o GDF<br />

com Cargo<br />

em<br />

Comis-<br />

-são<br />

I - para<br />

órgão<br />

ou<br />

entida-<br />

-de <strong>do</strong><br />

GDF<br />

J - para<br />

órgão<br />

ou<br />

entida-<br />

-de fora<br />

<strong>do</strong><br />

GDF<br />

K -<br />

Total<br />

L - Total<br />

de Ocupan-tes<br />

de Cargo<br />

em<br />

Comis-<br />

-são<br />

M - % de<br />

Cargos<br />

em<br />

Comissão<br />

Ocupa<strong>do</strong>s<br />

por Servi<strong>do</strong>res<br />

sem<br />

Vículo<br />

com o<br />

GDF<br />

5 7 0 0 0 76 2 90 83 92% 84%<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA<br />

E DESENVOLVIMENTO RURAL<br />

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL<br />

CONSELHO ADMINISTRATIVO<br />

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.<br />

O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO<br />

DISTRITO FEDERAL – FDR/DF, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 11, Inciso V<br />

<strong>do</strong> Decreto nº 22.023, de 21 de março de 2001 e o Art. 2°, Inciso V da Resolução n° 01, de 30<br />

de outubro de 2003 e consideran<strong>do</strong> a deliberação constante da Ata da 6ª Reunião Ordinária<br />

<strong>do</strong> dia 09 de dezembro de 2011,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1° Dá nova redação ao Parágrafo segun<strong>do</strong>, Art. 4º da Resolução n° 02, de 13 de setembro<br />

JANINE RODRIGUES BARBOSA<br />

N - % de<br />

Servi<strong>do</strong>res<br />

sem<br />

Vículo<br />

com o<br />

GDF em<br />

Relação<br />

ao Total<br />

de 2010, que passa a vigorar da seguinte forma:<br />

Parágrafo segun<strong>do</strong>. Será permitida a aprovação de financiamento de projetos destina<strong>do</strong>s<br />

à aquisição de veículos utilitários, zero Km, tipo caminhão, que possuem no mínimo<br />

capacidade de carga de 1.500 Kg.<br />

I - Os projetos destina<strong>do</strong>s à aquisição de veículos utilitários com capacidade de carga inferior a<br />

1.500 Kg serão submeti<strong>do</strong>s à Câmara Técnica <strong>do</strong> Conselho de Política de Desenvolvimento Rural<br />

<strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – CPDR/DF, para emissão de parecer quanto à sua funcionalidade para o<br />

transporte de produtos agropecuários e ao Conselho Administrativo <strong>do</strong> FDR/DF para deliberação.<br />

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

José Guilherme Tollstadius Leal - Presidente da Emater/DF, Presidente <strong>do</strong> Conselho Administrativo-Substituto;<br />

Patrícia Alves de Melo - Representan<strong>do</strong> o Diretor Presidente <strong>do</strong> Banco de<br />

Brasília S/A; José Leandro da Costa - Representan<strong>do</strong> o Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e<br />

Orçamento <strong>do</strong> DF; Alfre<strong>do</strong> Alves Gama - Representan<strong>do</strong> o Secretário de Esta<strong>do</strong> de Fazenda <strong>do</strong><br />

DF; Romilton José Macha<strong>do</strong> - Presidente da FETADFE.


PÁGINA 8 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

SECRETARIA EXECUTIVA<br />

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2012<br />

Aos vinte e três dias <strong>do</strong> mês de fevereiro <strong>do</strong> ano de 2012, às 10hs00min, no Gabinete da Secretaria<br />

de Esta<strong>do</strong> de Agricultura e Desenvolvimento Rural <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, localiza<strong>do</strong> no SAIN - Parque<br />

Rural – Estação Biológica – Ed. Sede da SEAGRI/DF, em Brasília-DF, com a presença <strong>do</strong>s Conselheiros<br />

Sr. José Guilherme Tollstadius Leal, Presidente da EMATER/DF; Sr. Alfre<strong>do</strong> Alves Gama,<br />

representan<strong>do</strong> o Sr. Valdir Moisés Simão, Secretário de Esta<strong>do</strong> de Fazenda <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>;<br />

Sr. José Leandro da Costa, representan<strong>do</strong> o Sr. Edson Ronal<strong>do</strong> Nascimento, Secretário de Esta<strong>do</strong><br />

de Planejamento e Orçamento <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>; Srª Patrícia Alves de Melo, representan<strong>do</strong> o Sr.<br />

Jacques de Oliveira Pena, Diretor-Presidente <strong>do</strong> Banco de Brasília S.A; Sr. Romilton José Macha<strong>do</strong><br />

Presidente da Federação <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res Rurais <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e Entorno-FETA-DFE e <strong>do</strong>s<br />

colabores Sr. Edson Rohden, técnico <strong>do</strong> FDR/DF, Srª. Daniela Cristina Félix Pereira, <strong>do</strong> Banco de<br />

Brasília S.A e Sr. Jorge Carlos Vieira de Carvalho, Secretário Executivo <strong>do</strong> FDR/DF, deu-se início<br />

a primeira Reunião Ordinária de 2012 <strong>do</strong> Conselho Administrativo <strong>do</strong> FDR/DF. Comprovada a<br />

impossibilidade de participação <strong>do</strong> Secretário de Esta<strong>do</strong> de Agricultura e Desenvolvimento Rural<br />

<strong>do</strong> DF e Presidente <strong>do</strong> Conselho Administrativo <strong>do</strong> FDR/DF na presente reunião, o Conselheiro<br />

Sr. José Guilherme Tollstadius Leal assumiu a condução <strong>do</strong>s trabalhos. Em seguida o Sr. Edson<br />

Rohden, leu a Ata da reunião anterior que foi aprovada, por unanimidade, pelos Conselheiros. Após,<br />

seguin<strong>do</strong> a pauta da reunião, foi apresentada a Minuta de Resolução nº 01 <strong>do</strong> FDR/DF, que propõe<br />

alterar o Parágrafo segun<strong>do</strong> da Resolução nº 02, de 13 de setembro de 2010, possibilitan<strong>do</strong> ao FDR/<br />

DF autorizar financiamentos para a aquisição de veículos utilitários com capacidade de carga menor<br />

que 1.500 Kg e exclui a exigência para a aquisição de tratores agrícolas com no máximo 80 CV de<br />

potência. Os Conselheiros decidiram que os projetos destina<strong>do</strong>s à aquisição de veículos utilitários<br />

com capacidade de carga inferior a 1.500 Kg. serão submeti<strong>do</strong>s à Câmara Técnica <strong>do</strong> Conselho<br />

de Política de Desenvolvimento Rural <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – CPDR/DF, para emissão de Parecer<br />

quanto a sua funcionalidade para o transporte de produtos agropecuários. Após as sugestões <strong>do</strong> Sr.<br />

José Guilherme Tollstadius Leal para alteração na redação proposta, os Conselheiros aprovaram<br />

a emissão da Resolução em questão. Em seguida, os Conselheiros passaram a deliberar sobre o<br />

pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Sr. Dimas Alves de Jesus, que propôs a troca <strong>do</strong> veículo utilitário marca Ford F.4000<br />

cujo financiamento foi libera<strong>do</strong> por meio da Nota de Crédito n° 2011/013-FDR/DF, por um veículo<br />

utilitário marca Ford F.350, alegan<strong>do</strong> que desde o dia 28.12.2011 o veículo marca Ford F. 4000 não<br />

está sen<strong>do</strong> fabrica<strong>do</strong> e não existe disponível no pátio das concessionárias. Após a leitura <strong>do</strong> Parecer<br />

emiti<strong>do</strong> pelo Técnico da Emater/DF e <strong>do</strong> Parecer da Câmara Técnica <strong>do</strong> CPDR-DF, justifican<strong>do</strong> que<br />

a alteração <strong>do</strong> objeto não interferirá na capacidade de pagamento das parcelas, que o proponente<br />

custeará com recursos próprios a diferença <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> bem e que o veículo atende plenamente<br />

as atividades proposta no projeto, os Conselheiros autorizaram a aquisição <strong>do</strong> veículo utilitário<br />

Marca Ford F. 350. Em seguida, os Conselheiros deliberaram sobre a proposta <strong>do</strong> Sr. José Alberto<br />

de Meireles Júnior em que solicita autorização para substituir o trator agrícola, MF 4275, com 75<br />

CV de potência, previsto no financiamento libera<strong>do</strong> por meio da Nota de Crédito n°2011/017-FDR/<br />

DF, por um trator agrícola MF 4283, com as mesmas características e com 85 CV de potência.<br />

Após análise <strong>do</strong> Parecer emiti<strong>do</strong> pela Câmara Técnica <strong>do</strong> CPDR-DF, justifican<strong>do</strong> que a alteração<br />

proposta não interferirá na capacidade de pagamento das parcelas, que o proponente custeará<br />

com recursos próprios a diferença <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> bem, que o trator com maior potência facilitará o<br />

desenvolvimento das atividades agrícolas e que os equipamentos previstos inicialmente no projeto<br />

são compatíveis com o bem a ser adquiri<strong>do</strong>, os conselheiros autorizaram a aquisição <strong>do</strong> trator em<br />

questão. Após, o Secretário Executivo <strong>do</strong> FDR/DF, retomou a discussão sobre a Resolução que<br />

trata de regulamentação de Garantia Real estabelecida no Inciso I, Art. 12 da Resolução nº 002, de<br />

30 de outubro de 2003. Após alguns ajustes, a Conselheira Patrícia propôs enviar sugestões complementares<br />

para incluir na Resolução, visan<strong>do</strong> sua aprovação e consequentemente utilização por<br />

parte <strong>do</strong>s produtores agrícolas. Finalmente o Presidente da Reunião passou a palavra aos presentes,<br />

sem que nenhum se manifestasse, agradeceu o comparecimento de to<strong>do</strong>s, e deu por encerrada a<br />

presente Reunião, <strong>do</strong> que, para constar, eu, Jorge Carlos Vieira de Carvalho, Secretário Executivo<br />

<strong>do</strong> FDR/DF, lavrei a presente Ata, que depois de aprovada, assinaremos com o Senhor Presidente<br />

e demais Conselheiros, em cumprimento às formalidades legais e regulamentares pertinentes.<br />

José Guilherme Tollstadius Leal-Presidente da Emater/DF; Alfre<strong>do</strong> Alves Gama-Representan<strong>do</strong><br />

o Secretário de Esta<strong>do</strong> de Fazenda <strong>do</strong> DF; Patrícia Alves de Melo-Representan<strong>do</strong> o Presidente<br />

<strong>do</strong> Banco de Brasília S/A; José Leandro da Costa-Representan<strong>do</strong> o Secretário de Esta<strong>do</strong> de<br />

Planejamento e Orçamento <strong>do</strong> DF; Jorge Carlos V. de Carvalho-Secretário Executivo <strong>do</strong> FDR/<br />

DF; Romilton José Macha<strong>do</strong>-Presidente da FETA/DFE.<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO<br />

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO<br />

E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL<br />

COORDENAÇÃO DE SUPERVISÃO INSTITUCIONAL<br />

E NORMAS DE ENSINO<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.<br />

O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE SUPERVISÃO INSTITUCIONAL E NOR-<br />

MAS DE ENSINO, DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO<br />

E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO<br />

DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, <strong>do</strong> Regimento Interno<br />

da Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Educação <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n° 31.195, de<br />

21 de dezembro de 2009, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto na Portaria nº 226, de 14 de outubro de<br />

2008, e na Portaria nº 429, de 08 de setembro de 2009, RESOLVE:<br />

Art. 1º Tornar pública a relação <strong>do</strong>s concluintes <strong>do</strong> Ensino Médio e de Nível Técnico da Educação<br />

Profissional e respectivos números de registro <strong>do</strong>s títulos, conforme especificações.<br />

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.<br />

MARCOS SÍLVIO PINHEIRO<br />

Relação de concluintes, nome da instituição, ato de credenciamento: nome <strong>do</strong> curso, nº <strong>do</strong> Livro<br />

de Registros, nome <strong>do</strong> concluinte, nº <strong>do</strong> registro <strong>do</strong> aluno e nº da folha e, ao final, nomes <strong>do</strong><br />

Diretor e Secretário Escolar da instituição educacional:<br />

INSTITUTO EVOLUÇÃO, Credencia<strong>do</strong> pela Portaria nº 112 de 20/5/2008-SEDF: TÉCNICO<br />

EM ENFERMAGEM, 16/2012, Livro 04, Ritiele Tavares Souza Alves, 1677, 119; Coordena<strong>do</strong>r<br />

da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino Marcos Sílvio Pinheiro.<br />

CENTRO EDUCACIONAL PRÉ-UNVERSITÁRIO DE BRASÍLIA, Autoriza<strong>do</strong> pela Portaria<br />

de nº 14, de 22/03/1976-SEDF: Ensino de 2° Grau-HABILITAÇÃO BÁSICA EM ELETRICI-<br />

DADE, 17/2012, Livro 04, Nasaré Marques da Silva, 1678, 120; Coordena<strong>do</strong>r da Coordenação<br />

de Supervisão Institucional e Normas de Ensino Marcos Sílvio Pinheiro<br />

CED-CENTRO DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO DE BRASÍLIA, Recredencia<strong>do</strong> pela Portaria<br />

nº 310 de 17/07/2002-SEDF: ENSINO MÉDIO-EDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS,<br />

18/2012, Livro 04, Caio César Fernandes <strong>do</strong>s Santos, 1679, 120; Coordena<strong>do</strong>r da Coordenação<br />

de Supervisão Institucional e Normas de Ensino Marcos Sílvio Pinheiro.<br />

CENTRO EDUCACIONAL PRÉ-UNVERSITÁRIO DE BRASÍLIA, Autoriza<strong>do</strong> pela Portaria n°<br />

14, de 22/03/1976-SEC/DF: Ensino de 2° Grau-HABILITAÇÃO BÁSICA EM ARTES, 19/2012,<br />

Livro 04, Suelmo Monaco da Silva, 1680, 120; Coordena<strong>do</strong>r da Coordenação de Supervisão<br />

Institucional e Normas de Ensino Marcos Sílvio Pinheiro.<br />

CENTRO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI-UNIDADE TAGUATINGA, Recredencia<strong>do</strong><br />

pela Portaria nº 45 de 19/03/2008-SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 02; Bruna Miho<br />

Arimura, 966, 355; Diretora Solange Foizer Silva Reg. nº 941185-ASOEC; Secretária Escolar<br />

Elaine Alves de Oliveira Reg. nº 1684-SUBIP/SEDF.<br />

INSTITUTO MONTE HOREBE, Recredencia<strong>do</strong> pela Portaria nº 168 de 04/06/2009-SEDF:<br />

TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR, Livro 08, Fernanda Lial Passo, 2364, 56; TÉCNICO<br />

EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS, Eduar<strong>do</strong> Wagner Miranda de Souza, 2365, 56; TÉCNICO<br />

EM TELECOMUNICAÇÕES, Hugo Dantas da Silva; Diretora Maria de Fátima Fernandes Guimarães<br />

Reg. nº 2175-MEC, Secretária Escolar Dayana Aparecida Alcântara de Lima nº 1180-Inst.<br />

Monte Horebe, publicada excepcionalmente conforme Art. 101 da Resolução nº 01/2010-CEDF.<br />

COLÉGIO BARÃO DO RIO BRANCO-PARANOÁ, Credencia<strong>do</strong> pela Portaria nº 24 de<br />

31/01/2008-SEDF: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 01; Kelly Cristina Almeida Silva<br />

Sampaio, 16, 06, Aline Castanheira de Souza, 17, 06, Aline Costa de Sousa, 18, 06, Ana Lucia<br />

Ferreira <strong>do</strong>s Santos, 19, 07, Cristina Gomes Xavier, 20, 07, Driellem Laís Soares da Silva, 21,<br />

07, Evarista Morais Borges, 22, 08, Fabiana de Sousa Costa, 23, 08, Iara Monteiro da Silva,<br />

24, 08, Lilian Melo de Carvalho Santana, 25, 09, Lucinete Barbosa de Souza Ferreira, 26, 09,<br />

Maria José <strong>do</strong>s Santos, 27, 09, Maria Salva<strong>do</strong>ra Soares <strong>do</strong>s Santos, 28, 10, Rebeca <strong>do</strong>s Santos<br />

Ferreira, 29, 10, Sara Pereira da Conceição Carvalho, 30, 10, Sormeziana <strong>do</strong>s Santos Gomes,<br />

31, 11; Diretora Iris Maria Veloso Arruda Reg. nº 1369-MEC; Secretário Escolar Rafael Oliveira<br />

Athayde Reg. nº 2013-SUBIP-SEDF.<br />

ESCOLA MASTER II, Recredenciada pela Portaria nº 32 de 01/02/2007-SEDF ENSINO<br />

MÉDIO, Livro 01, Luana Teixeira Vasconcelos, 86, 29; Dyonne <strong>do</strong>s Santos Pinheiro Leite, 87,<br />

29; Maxwell Ubiratan Pinheiro de Castro, 88, 30; Matheus Moreira <strong>do</strong>s Santos Teixeira, 89,<br />

30; Nayara <strong>do</strong>s Santos Pinheiro Leite, 90, 30; Mateus Malaquias Tolentino, 91, 31; Matheus<br />

Rodrigues Cunha, 92, 31; Pedro Henrique Souza Oliveira, 93, 31; Rejane Pinto da Silva, 94,<br />

32; Samuel Pires Mangueira, 95, 32; Stella Turíbio Nogueira, 96, 32; Tayline Alencar Marques<br />

Serafim, 97, 33; Thaís de Souza Nery, 98, 33; Máiron Cesar Silva Dias, 99, 33; Lorranne Bezerra<br />

de Souza, 100, 34; Anna Caroline Santana Dias, 101, 34; Diretora Sandra Nery Medeiro Dias<br />

Reg. nº 16341-Unoeste; Secretária Escolar Cícera de Matos da Silva Reg. nº 786-CIP-Colégio<br />

Integra<strong>do</strong> Polivalente.<br />

COLÉGIO NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, Recredenciada pela Portaria nº<br />

213 de 23/09/2008-SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 02, Alessandra Vargas Ivanoff, 14, 05; Ana<br />

Clara Cordeiro Pena, 15, 05; Ana Luiza Rizzi Barreto, 16, 06; Beatriz Lins e Cavalcante, 17,<br />

06; Camila Rosa da Silva, 18, 06; Débora Gabriella Souza da Silva, 19, 07; Dennis Filipe Ron<br />

de Oliveira, 20, 07; Giovana Cussi Sanchez Gonzaga, 21, 07; Gislane <strong>do</strong>s Santos Ribeiro, 22,<br />

08; Gustavo Brito Flôres, 23, 08; Gustavo <strong>do</strong>s Santos Souza, 24, 08; Iago Coutinho Campos,<br />

25, 09; Isabela <strong>do</strong>s Santos Brito, 26, 09; Jade Monteiro Abreu, 27, 09; Júlia Baqui Drumond, 28,<br />

10; Julia de Almeida Lima, 29, 10;Juliana de Araújo Bittencourt Martins, 30, 10; Lilia Cristina


Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

Teixeira Soares, 31, 11; Lucas da Costa Ferreira, 32, 11; Lucas Fernan<strong>do</strong> Borges Amaro, 33, 11;<br />

Luísa Cristina de Andrade Petit, 34, 12; Marcelo Votan Alves Soares, 35, 12; Maria Carolina<br />

Reis Visoto, 36, 12; Mariana Fontirroig Araújo, 37, 13; Milena Car<strong>do</strong>zo Palhares de Oliveira,<br />

38, 13; Natalia Wehbe Falcão, 39, 13;Nirvana Emile Bittar, 40, 14; Petrus Alexander Perpétuo<br />

Sousa, 41, 14; Rudgere Gomes Vasconcelos, 42, 14;Samanta Rietveld Navarro, 43, 15; Thaíssa<br />

Cardigos de Luca Ribeiro, 44, 15;Vanessa Caroline Santiago de Souza, 45, 15; Zaira Nicolle<br />

Farias Pereira, 46, 16; Diretora Irmã Inês Mendes de Jesus Reg. nº 122859-MEC; Secretaria<br />

Escolar Irmã Lucília Treyer Reg. nº 1682-SUBIP/SEDF.<br />

ESCOLA LA SALLE, Recredenciada pela Portaria nº 164 de 29/07/2008-SEDF: ENSINO<br />

MÉDIO, Livro 01, Alexandre Silveira Melo, 158, 53; Amanda Lacerda de Andrade, 159, 53;<br />

Amanda Leandro Pinho, 160, 54; Artur Gussi de Oliveira, 161, 54; Breno Carlos Martins Leitão,<br />

162, 54; Camila de Sousa Lima, 163, 55; Caroline Matos Salga<strong>do</strong>, 164, 55; Elisa Amoras<br />

Lenzi, 165, 55; Felipe Augusto de Queiroz Azeve<strong>do</strong>, 166, 56; Felipe Marques Freitas, 167, 56;<br />

Gabriella da Silva Campos Vieira, 168, 56; Geral<strong>do</strong> Pereira de Souza Júnior, 169, 57; Guilherme<br />

Augusto Lopes de Matos, 170, 57; Gustavo de Souza Cunha Bessoni, 171, 57; Henrique de Araújo<br />

Seixas, 172, 58; Hudá Augusto Car<strong>do</strong>so, 173, 58; Isabella Lins Marques de Miranda, 174, 58;<br />

Ivan de Oliveira Lobo Neto, 175, 59; Júlia da Rocha, 176, 59; Júlio Correia Pontes, 177, 59;<br />

Karen Vanessa Alves da Silva, 178, 60; Karynna Fernandes Barros, 179, 60; Kelvin da Mota<br />

Nascimento, 180, 60; Larissa Vieira Silva, 181, 61; Leonar<strong>do</strong> Freitas Ferreira, 182, 61; Leonar<strong>do</strong><br />

Maciel Caruso Silva, 183, 61; Letícia da Silva Mota, 184, 62; Lucas Baião Pires, 185, 62; Lucas<br />

Gasparini, 186, 62; Lucas Henrique de Souza Lopes, 187, 63; Lucas Rodrigues de Freitas, 188,<br />

63; Lucas Rodrigues Góes, 189, 63; Lucas Sá Bernardes, 190, 64; Lucas Santana Rodrigues, 191,<br />

64; Lucas Santhyago Brandão Dias, 192, 64; Luisa Cunha de Vasconcelos, 193, 65; Maria Clara<br />

Marques Monteiro de Meneses, 194, 65; Matheus Barcelos de Mesquita, 195, 65; Mayara Sousa<br />

Medeiros, 196, 66; Nycole Cardia Pereira, 197, 66; Pedro Yukio Minagawa, 198, 66; Rafaela<br />

Alves de Queiroz, 199, 67; Raíssa Burin de Araújo, 200, 67; Rubens Guilherme Xavier Póvoa,<br />

201, 67; Stephanie Correia Costa, 202, 68; Sthefani de Abreu Santos, 203, 68; Thainara Pires<br />

<strong>do</strong>s Santos, 204, 68; Thaís Pereira Florêncio, 205, 69; Thays Thamara Soares da Silva, 206, 69;<br />

Verena Bello Rodrigues, 207, 69; Diretor Valdemiro Titton Reg. nº 47-MEC; Secretária Escolar<br />

Karen de Oliveira Braga Monteiro Reg. nº 71-Inst. Monte Horebe.<br />

CENTRO EDUCACIONAL PROJEÇÃO-GUARÁ, Recredencia<strong>do</strong> pela Portaria nº 266 de<br />

17/07/2009-SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 08, Alessandra Marques Basilio da Silva, 2097,01;<br />

Amanda Caroline Ribeiro da Costa, 2098, 02; Ana Isabel Marques Bastos, 2099, 02; Bruna Nunes<br />

Castanheira, 2100, 02; Dário Figueire<strong>do</strong> Aguiar Neto, 2101, 03; Diego Alves Fugiwara, 2102,<br />

03; Drielle de Almeida Borges, 2103, 03; Eduar<strong>do</strong> Giubertti Marquez, 2104, 04; Felipe Lemos<br />

Lima, 2105, 04; Gabriely Oliveira Rodrigues, 2106, 04; Guilherme Mace<strong>do</strong> das Neves, 2107, 05;<br />

Hugo de Lima Bacelar, 2108, 05; Igor de Souza Patrasso Rua, 2109, 05; Igor Manoel Medeiros<br />

Terra, 2110, 06; Isabela Cristine Moreira, 2111, 06; Ítalo Winter de Souza Ancelmo, 2112, 06;<br />

Jéssica Ribeiro Rodrigues, 2113, 07; João Vitor Costa Brito, 2114, 07; Laís de Medeiros Santos,<br />

2115, 07; Laryssa Coutinho Conceição Matos, 2116, 08, Letícia Laleska Oliveira da Silva, 2117,<br />

08; Lorainy Stolle da Cunha, 2118, 08; Lucas Boaventura Pereira Pacheco, 2119, 09; Mariana<br />

Mendes Guedes, 2120, 09; Matheus Bragança de Castro Siqueira, 2121, 09; Murilo Leite Pereira,<br />

2122, 10; Nádia Oliveira Souza, 2123, 10; Nayara Silva Lago, 2124, 10; Paula Cristina<br />

de Oliveira Campos Barbosa, 2125, 11; Pedro Henrique Amaral <strong>do</strong>s Santos, 2126, 11; Pollyne<br />

Coutinho Lima, 2127, 11; Raí Vitorino Nunes Assunção, 2128, 12; Robson de Almeida Morais<br />

Rocha, 2129, 12; Salatiel Robson Barbosa de Oliveira Júnior, 2130, 12; Sarah Martins Men<strong>do</strong>nça,<br />

2131, 13; Stéphane Silva Car<strong>do</strong>so, 2132, 13; Vinícius de Alencar, 2133, 13; Wanessa Santos de<br />

Alvarenga, 2134, 14; Amanda Costa de Lucena, 2135, 14; Amanda Godinho Guimarães, 2136,<br />

14; Arthur Policarpo Torquato Fagundes, 2137, 15; Bárbara Bruna Bernardes Cabral, 2138, 15;<br />

Bárbara Cristina Matos Monturil Moz, 2139, 15; Bárbara Firme de Faria, 2140, 16; Beatriz de<br />

Souza Agnez, 2141, 16; Caio Monturil Rego Cavalcanti, 2142, 16; Daniela Nogueira Aragão,<br />

2143, 17; Felipe Elias Car<strong>do</strong>so, 2144, 17; Fernanda Nogueira Aragão, 2145, 17; Heitor Guerra<br />

Giuliano, 2146, 18; Ingrid de Paula Moraes, 2147, 18; Isaac Moreira Lopes, 2148, 18; Isabela<br />

Cortez Pedrosa Ribeiro, 2149, 19; Ivo Moreira Lopes, 2150, 19; José Luiz Júnio de Oliveira,<br />

2151, 19; Karla Letícia Catalão Lima, 2152, 20; Karoline Alves Queiroz, 2153, 20; Lelber Barboza<br />

Colares Saraiva Santos, 2154, 20; Lucas Borges Viegas, 2155, 21; Lucas Costa da Silva<br />

Carvalho, 2156, 21; Lucas Gonçalves Taveira da Cruz, 2157, 21; Lucas Rodrigues Vieira, 2158,<br />

22; Marcus Vinicius Souza Dantas, 2159, 22; Matheus <strong>do</strong> Amaral Sparrenberger, 2160, 22;<br />

Matheus Fernandes Brito, 2161, 23; Matheus Henrique <strong>do</strong>s Santos, 2162, 23; Matheus Nunes<br />

Ribeiro, 2163, 23; Naomi Cary Barbosa, 2164, 24; Paula de Castro Menezes Pires, 2165, 24;<br />

Paula Manhana Bastos Santos, 2166, 24; Rafael Acauã Ramos Souza, 2167, 25; Suenny Moreira<br />

Mousinho, 2168, 25; Tainpa Silva Antunes, 2169, 25; Thaline Ribeiro Paiva, 2170, 26; Thayná<br />

Barbosa Sayão <strong>do</strong>s Santos, 2171, 26; Ubiratan Nunes Gonçalves, 2172, 26; Vinícius Go<strong>do</strong>y<br />

Simões, 2173, 27; Vinícius Patrick Gomes Freire, 2174, 27; Wander Araújo Dias, 2175, 27;<br />

Diretora Carmen Lúcia da Silveira Reg. nº 97000/0-09-UCAM/DF; Secretária Escolar Káthia<br />

Amélia de Araújo Reg. nº 1687-SUBIP/SEDF.<br />

EDUCAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-EDUSESC, Credencia<strong>do</strong> pela Portaria<br />

nº 108 de 28/07/2011-SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 03, Alan Seidi Hashimura, 01, 01; Alana<br />

Barbosa Peres, 02, 01; Ana Carolina de Oliveira Pereira, 03, 01; Anna Cristhina Holliman Rocha<br />

Santana Albernaz, 04, 02; Beatriz Martins Porto Borges, 05, 02; Brenno Alexandre de Carvalho<br />

Pires, 06, 02; Bruna Rosa de Sousa, 07, 03; Caio Rhian da Silva Morais, 08, 03; Camila de<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

PÁGINA 9<br />

Melo Sant´ana Car<strong>do</strong>so, 09, 03; Caroline Almeida de Melo, 10, 04; Danilo José Caldeira Alves<br />

de Sousa, 11, 04; Érika Soares Oliveira, 12, 04; Fabrício Wellington de Oliveira, 13, 05; Felipe<br />

Dórea de Oliveira, 14, 05; Felype Afonso da Silva de Souza, 15, 05; Flávia Adriane Pestana de<br />

Oliveira, 16, 06; Gabriel Matheus Soares Dutra, 17, 06; Gabriela Ferreira Araújo, 18, 06; Gabriela<br />

Vieira da Costa, 19, 07; Guilherme Gomes de Oliveira, 20, 07; Guilherme Macê<strong>do</strong> de Sousa,<br />

21, 07; Gustavo Cunha <strong>do</strong>s Santos, 22, 08; Igor Vinícius Vieira Pinheiro, 23, 08; Isabela Luiza<br />

Gomes de Lima, 24, 08; Jonas Siqueira Ramos, 25, 09; Jordan Pavan Miranda, 26, 09; Jovanna<br />

Rezende de Lima, 27, 09; Lucas de Sousa Vivas, 28, 10; Lucas Fontes Costerus, 29, 10; Lucas<br />

Teixeira da Silva Claudino, 30, 10; Ludmila Ribeiro Pontes, 31, 11; Luiz Carlos de Araújo Souza,<br />

32, 11; Maria Paula Silva Amorim Pinto, 33, 11; Natalia Pereira Cabral e Silva, 34, 12; Paulo<br />

Victor Lima de Oliveira, 35, 12; Rafaela Alves de Souza, 36, 12; Renata Feliciano da Cunha,<br />

37, 13; Rogério <strong>do</strong>s Reis Bezerra, 38, 13; Romeu Fares Júnior, 39, 13; Sarah Martins Moura<br />

Xavier, 40, 14; Victória Mariane de Morais Martins, 41, 14; Yago Alves de Pera, 42, 14; Yurick<br />

de Carvalho Schneider, 43, 15; ENSINO MÉDIO-EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS,<br />

Alexandre Tezelli Marques, 44, 15; Arthur Oliveira Almeida, 45, 15; Cleunice Rodrigues Batista,<br />

46, 16; Ereny Vieira Barros, 47, 16; Ezequiel Pereira Barbosa, 48, 16; Janaina Rodrigues Lopes,<br />

49, 17; Larissa Fabiana Santos Ferreira, 50, 17; Leia Almeida Silva, 51, 17; Lucas Teixeira da<br />

Rocha, 52, 18; Luiza Helena de Oliveira Felix, 53, 18; Marcos Paulo Soares Macha<strong>do</strong>, 54, 18;<br />

Maria da Conceição Alves da Silva, 55, 19; Nathalia da Silva Rodrigues, 56, 19; Nival<strong>do</strong> Junio<br />

Doura<strong>do</strong> Dantas da Conceição, 57, 19; Odete <strong>do</strong> Rosário Ferreira, 58, 20; Diretora Letícia de<br />

Almeida Araújo Deliberação nº 026/99-UERJ; Secretário Escolar Adailton Rodrigues Duarte<br />

Reg. nº 110-Inst. Evolução.<br />

INEDI–INSTITUTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, pela Portaria nº 136 de 30/09/2011-<br />

SEDF: TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS; Livro 07; Gabriel Santana <strong>do</strong>s Santos,<br />

3988, 132; Alexandre Antônio de Oliveira Andrade, 3989, 133; André Luiz Souza Gonçalves,<br />

3990, 133; Bernar<strong>do</strong> Sette Garbaccio, 3991, 133; Dorvalino Angelo Rigoni, 3992, 134; Giselly<br />

Esteves Macha<strong>do</strong>, 3993, 134; Heitor Souza Barcelos da Silva, 3994, 134; Hélio Morais Neto,<br />

3995, 135; José Reis da Silva, 3996, 135; Luiz Alberto Martins Santana, 3997, 135; Markus<br />

Silva Noleto, 3998, 136; Moises Leite Landin, 3999, 136; Neuzeni Neves de Oliveira, 4000, 136;<br />

Pedro Alves de Siqueira Campos, 4001, 137; Salatiana Pereira de Souza, 4002, 137; Val<strong>do</strong>miro<br />

Antônio de Castilhos, 4003, 137; Weslley Moura Barbosa, 4004, 138; André Ricar<strong>do</strong> Matos<br />

Pereira, 4005, 138; José Jaconias da Conceição, 4006, 138; Ricar<strong>do</strong> Vasconcelos Navas, 4007,<br />

139; Cirley <strong>do</strong>s Anjos Bitencourt, 4008, 139; Helder Menezes Gonçalves, 4009, 139; Marcos<br />

Alessandro Santana de Lemos, 4010, 140; Rogers Ito Grazzia, 4011, 140; Adalberto Viana da<br />

Silva, 4012, 140; Danillo Vanutti Soares Batista, 4013, 141; Jadir Gilberto Carvalho, 4014, 141;<br />

Joseane da Silva Ormond, 4015, 141; José Silva, 4016, 142; Osval<strong>do</strong> Matavello Júnior, 4017,<br />

142; Rafael de Melo Catarino, 4018, 142; Cristiane de Paula Lacerda Cruz, 4019, 143; Luciane<br />

Pinheiro da Silva, 4020, 143; Gabriela Barbosa Santos, 4021, 143; André Luis Souza Borges, 4022,<br />

144; Juliana Fernandes Lacerda Gomes, 4023, 144; Carliston Kleyber Sucupira Galvão, 4024,<br />

144; Jadson Lima <strong>do</strong>s Santos, 4025, 145; Ramsés Hora Arcieri, 4026, 145; Jival<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos<br />

Filho, 4027, 145; Adão Dias Carvalho Filho, 4028, 146; Adriana Guiomar Padilha, 4029, 146;<br />

Adriano Castilho Monteiro, 4030, 146; Antônio da Silva Silveira, 4031, 147; Dângelo Honostório<br />

Ribeiro, 4032, 147; Domingos Macha<strong>do</strong> Júnior, 4033, 147; Fabiano Santos Silva, 4034, 148;<br />

Jaime Pereira Filho 4035, 148; João Eudes Lima de Brito, 4036, 148; Marilene Helena Sandri<br />

Blamires, 4037, 149; Raquel Aparecida Hardy Soares da Silva, 4038, 149; Roberval Antônio<br />

de Moraes, 4039, 149; Roniscley Araújo <strong>do</strong>s Santos, 4040, 150; Waldiza Christiene Vieira de<br />

Almeida, 4041, 150; André Abrantes de Lima, 4042, 150; Fernan<strong>do</strong> Antônio Mikilita Rodrigues<br />

da Silva, 4043, 151; Ana Paula de Sousa, 4044, 151, Antônio Carlos de Oliveira Passos, 4045,<br />

151; Ana Heloisa Rodrigues Maux, 4046, 152; Artur Queiroz da Silva Farias, 4047, 152; Carlos<br />

Sergio Soares Inácio, 4048, 152; Claudio Lemos Filho, 4049, 153; Delber Lopes Marcolino,<br />

4050, 153; Eudisney Cordeiro Lima, 4051, 153; Edjane Guedes <strong>do</strong> Nascimento, 4052, 154;<br />

Érica da Silva Santana, 4053, 154; Fabiana Kelle Morais Lopes de Souza, 4054, 154; Fernanda<br />

Fernandes de Oliveira Formiga, 4055, 155; Geral<strong>do</strong> Guilherme de Carvalho Santos, 4056, 155;<br />

Gilvan de Almeida Farias, 4057, 155; Hawana Caste<strong>do</strong> Braga de Carvalho, 4058, 156; Henrique<br />

Rimá Paiva, 4059, 156; Hermano Otávio Teixeira de Carvalho Onofre, 4060, 156; Ivo Cândi<strong>do</strong><br />

Barbosa, 4061, 157; João Paulo Batista Lima, 4062, 157; João Batista Rodrigues de Araújo, 4063,<br />

157; Josefa Maria da Silveira Cavalcanti, 4064, 158; Juliana Japiassú Diniz de Medeiros, 4065,<br />

158; Laodicéia Araújo Lins, 4066, 158; Leonard de Araújo Trigueiro, 4067, 159; Luciana Galiza<br />

de Andrade Ferreira, 4068, 159; Maria Andréa Santos da Silva, 4069, 159; Oade de Oliveira<br />

Vasconcelos, 4070, 160, Paulo Henrique Maia Nascimento, 4071, 160; Paulo Roberto Bezerra<br />

Cavalcanti, 4072, 160; Petrus Farias Regadas, 4073, 161; Raquel Lima Domingos, 4074, 161;<br />

Renata Martins Medeiros de Souza, 4075, 161; Rogério Malheiros Serpa, 4076, 162; Valquiria<br />

Bezerra de Souza, 4077, 162; Wellington de Melo Bezerra, 4078, 162; Alan de Sá Neves, 4079,<br />

163; Mariana Montenegro Menezes de Araújo, 4080, 163; Fernan<strong>do</strong> Sousa Rodrigues , 4081,<br />

163; Cristiane Leite da Silva, 4082, 164; João Paulo Silva Lemos, 4083, 164; Magno <strong>do</strong>s Santos<br />

Freitas, 4084, 164; Ramona Maria Barreto de Araújo, 4085, 165; Renata Brandão de Oliveira<br />

Aguiar, 4086, 165; Ricar<strong>do</strong> Dias Jasmim Brasil, 4087, 165; Ricar<strong>do</strong> Viana Ferreira, 4088, 166;<br />

Sóstemes Geral<strong>do</strong> de Santana, 4089, 166; Helia Luiza de Campos, 4090, 166; Diretora Maria<br />

Alzira Dalla Bernardina Corassa; Reg. nº 20862-MEC; Secretária Escolar Rita de Cássia Gomes<br />

Reg. nº 568-DIE/SEDF.<br />

CENTRO EDUCACIONAL DO PAD/DF, Credencia<strong>do</strong> pela Portaria nº 03 de 12/01/2004-<br />

SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 04, Adriana de Sousa Silva, 1441, 82; Ana Cláudia de Moraes


PÁGINA 10 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

Cordeiro, 1442, 82; Ana Karoline Santana Lima, 1443, 83; Ana Rosa Rodrigues da Silva, 1444,<br />

83; Andressa Gomes Ribeiro, 1445, 83; Andreza Gonçalves Leme, 1446, 84; Aline Oliveira<br />

Alves, 1447, 84; Ana Paula Rita <strong>do</strong>s Santos Costa, 1448, 84; Beatriz de Fátima Pereira, 1449,<br />

85; Camila Tavares da Silva, 1450, 85; Carolina Alves Santos, 1451, 85; Cícero Martins, 1452,<br />

86; Claudia Karine Dias Cenci, 1453, 86; Dayane Alves Félix de Sousa, 1454, 86; Daniela da<br />

Costa Silva, 1455, 87; Daniela Cristina Soares da Silva Santana, 1456, 87; Daniela Ferreira de<br />

Souza, 1457, 87; Dayane Aparecida Lopes Matos, 1458, 88; Daniele <strong>do</strong>s Santos Araújo, 1459, 88;<br />

Diane Soares de Sousa, 1460, 88; Douglas Neves Ribeiro, 1461, 89; Diego da Silva Guimarães,<br />

1462, 89; Danilo de Sousa Viana, 1463, 89; Delane Serafins da Mata, 1464, 90; Diego Oliveira<br />

Alves, 1465, 90; Dayane Rodrigues Nascimento, 1466, 90; Denis Carlos Gomes Xavier, 1467,<br />

91; Diogo Fernandes de Souza, 1468, 91; Eder Matheus Leal Vieira, 1469, 91; Eloisa da Silva<br />

Pereira, 1470, 92; Emerson Felipe Veiga <strong>do</strong>s Santos, 1471, 92; Edivan<strong>do</strong> Oliveira Lima, 1472, 92;<br />

Elen Morais Figueirê<strong>do</strong>, 1473, 93; Elizandra Martins de Souza, 1474, 93; Fabiana Luiz Brandão,<br />

1475, 93; Flavia Gabriela de Moraes, 1476, 94; Fernanda Cristina Martins Barbosa, 1477, 94;<br />

Flavia Gregório da Silva, 1478, 94; Gabriela Santos Lima, 1479, 95; Gardênia Gomes Rodrigues,<br />

1480, 95; Gilberto de Jesus <strong>do</strong>s Santos, 1481, 95; Gesineide Dias da Costa, 1482 , 96; Glauber<br />

Alves Félix, 1483, 96; Iago Pereira Xavier, 1484, 96; Juscilene Alves de Jesus, 1485, 97; Jucicléa<br />

Santana Monteiro, 1486, 97; Joice Chaves Barbosa, 1487, 97; Jessica Fernanda da Silva Mota,<br />

1488, 98; Jhonny David Silva Luiz, 1489, 98; Jeniffer Ferreira <strong>do</strong> Nascimento, 1490, 98; Jessica<br />

de Oliveira Silva, 1491, 99; Jane Kelly Barbosa Gomes, 1492, 99; Jaqueline Xavier de Souza,<br />

1493, 99; Jéssica de Oliveira da Silva, 1494, 100; Josef Douglas da Silva, 1495, 100; Juliana<br />

<strong>do</strong>s Santos Avelino, 1496, 100; ENSINO MÉDIO- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS,<br />

Livro 05, Juliana Gonçalves Trindade Pires, 1497, 01; Keyse Pereira da Silva, 1498, 01; Keila<br />

Cavalcante Carlos, 1499, 01; Laís Ferreira <strong>do</strong>s Santos, 1500, 02; Larissa Raiane Souza de Melo,<br />

1501, 02; Letícia de Matos Guimarães, 1502, 02; Lidiane da Silva Brito, 1503, 03; Lorena da<br />

Silva Copetti, 1504, 03; Luiz Henrique <strong>do</strong>s Santos, 1505, 03; Laiane de Jesus Santa Cruz, 1506,<br />

04; Laiane Pereira de Deus, 1507, 04; Laís da Silva Rodrigues, 1508, 04; Laís Gonçalves Santos,<br />

1509, 05; Leonar<strong>do</strong> Rocha Ribeiro, 1510, 05; Luan Henrique <strong>do</strong>s Santos Silva, 1511, 05; Ludyane<br />

Neres Miranda, 1512, 06; Maria Aparecida Pereira da Silva, 1513, 06; Maria Luiza da Silva,<br />

1514, 06; Messias Gomes Fernandes, 1515, 07; Miriam <strong>do</strong>s Santos Fernandes, 1516, 07; Marielly<br />

Marcial de Lelis, 1517, 07; Mayara Gomes Monteiro, 1518, 08; Maria de Oliveira Pereira, 1519,<br />

08; Manoela Alencar da Silva, 1520, 08; Mistefaine Carolina de Oliveira, 1521, 09; Nilton Gomes<br />

Fernandes, 1522, 09; Paulo Sérgio Ferreira da Silva, 1523, 09; Pedro Henrique Car<strong>do</strong>so Mota,<br />

1524, 10; Pedro Guimarães Ribeiro Junior, 1525, 10; Priscila de Go<strong>do</strong>is Cavalcante, 1526, 10;<br />

Raiane Alves Aguiar, 1527, 11; Raíssa Santos Souza, 1528, 11; Raquel Pereira Silva, 1529, 11;<br />

Ricar<strong>do</strong> Pereira de Souza, 1530, 12; Tatiana da Silva Gomes, 1531, 12; Tainá Santos Palu<strong>do</strong>,<br />

1532, 12; Thays da Silva Leopol<strong>do</strong>, 1533, 13; Uarlen Cleslen Pereira Reineiros, 1534, 13; Victor<br />

Lucas Braga da Silva, 1535, 13; Vanessa Santos Aquino, 1536, 14; Vanderli Soares <strong>do</strong>s Santos,<br />

1537, 14; Vanderléia Soares <strong>do</strong>s Santos, 1538, 14; Wanelle Vilela Ribeiro, 1539, 15; Wesley<br />

da Silva Leite, 1540, 15; Warley Ribeiro Lima, 1541, 15; Weslei de Almeida Castro, 1542, 16;<br />

Alex Job da Silva Viana, 1543, 16; Adenalva Oliveira Brito, 1544, 16; Davila Paula Cerra Sena,<br />

1545, 17; Edson Felipe das Dores Pereira, 1546, 17; Elias de Jesus Santos, 1547, 17; Fernan<strong>do</strong><br />

de Souza Zaparoli, 1548, 18; Francisca de Souza Aurélio, 1549, 18; Gleidson Ferreira Nogueira,<br />

1550, 18; Jaqueline Aparecida Fernandes, 1551, 19; Luciene Fernandes de Jesus, 1552, 19; Luiz<br />

Henrique Gonçalves Queiros, 1553, 19; Luiza Jesus <strong>do</strong>s Santos, 1554, 20; Marilene Ferreira <strong>do</strong>s<br />

Santos, 1555, 20; Maria Liocide da Cruz Alves, 1556, 20; Marlon Fernan<strong>do</strong> Ribeiro da Trindade,<br />

1557, 21; Patrícia da Silva Gomes, 1558, 21; Rafael Benedito Couto Gomes, 1559, 21; Rosana<br />

de Souza Leonel, 1560, 22; Vanessa de Souza Gomes, 1561, 22; Weliton Pereira de Lima, 1562,<br />

22; Diretora Neucyara Sanchez Ventura DODF nº 33 de 14/02/2012; Secretária Escolar Iara da<br />

Conceição Dias Reg. nº 1283-CIP-Colégio Integra<strong>do</strong> Polivalente.<br />

COLEGIO MARISTA CHAMPAGNAT, Recredencia<strong>do</strong> pela Portaria nº 188 de 04/06/2009-<br />

SEDF: Ensino Médio, Livro 06, Adriano da Silva Mizuno, 445, 114; Alan Alves <strong>do</strong>s Santos<br />

Jacinto, 446, 114; Amanda de Andrade Costa, 447, 114; Amanda Pinheiro da Rocha, 448, 114;<br />

Ana Carolina da Silva Congiu, 449, 115; Anderson José Santana Oliveira, 450, 115; Anderson<br />

Moretti Franco de Almeida, 451, 115; André Araújo Fontenelle de Aguiar, 452, 115; André Cruz<br />

de Sousa, 453, 116; André Nogueira de Miranda, 454, 116; André Vitor Trajano de Lima, 455,<br />

116; Ângela Carolyne Ribeiro, 456, 116; Anna Carolina Sant’anna Peçanha, 457, 117; Anna<br />

Emanuella de Freitas Camargos, 458, 117; Anna Karolina da Silva Fernandes Pereira <strong>do</strong>s Santos,<br />

459, 117; Ariana Alves Barbosa Flores, 460, 117; Arnon Lessa Castro, 461, 118; Arthur Emidio<br />

Teixeira Ferreira, 462, 118; Arthur Lucas Nascimento da Silva, 463, 118; Bárbara Alves Monteiro,<br />

464, 118; Bárbara Neres Moreira Castro, 465, 119; Brennda de Araújo Silva, 466, 119; Breno<br />

Marinho de Mace<strong>do</strong> Gomes, 467, 119; Bruna Cristina Silva de Sousa, 468, 119; Bruno Reis<br />

Scheidt Paulino, 469, 120; Camila Castro da Costa, 470, 120; Camila Cesario de Resende Landim<br />

Viegas, 471, 120; Carolina <strong>do</strong>s Santos Sulpino, 472, 120; Carolina Maria Nascimento Dias, 473,<br />

121; Cássio Natal de Melo Filho, 474, 121; Clara Romão Carvalho, 475, 121; Daiana Santos<br />

Peçanha, 476, 121; Daniel Cristofe Félix da Silva, 477, 122; Daniel Lima de Sousa, 478, 122;<br />

Daniele de Holanda Costa Galvão, 479, 122; Danielle Alves de Matos, 480, 122; Débora Pereira<br />

Xavier, 481, 123; Eline Rodriguez Lezcano Marques, 482, 123; Eric Tamay de Souza, 483, 123;<br />

Estêvam Ferreira Prudencio, 484, 123; Fabio Antonio Telles Simões, 485, 124; Fabrício Afonso<br />

Barbosa, 486, 124; Felipe Cristiano Rocha Braga, 487, 124; Frederico Gomes Felix, 488, 124;<br />

Gabriel Frutuoso Gomes, 489, 125; Gabriel Lira Caneca Ramos, 490, 125; Gabriel Lopes Dias,<br />

491, 125; Gabriel Orosco Taveira, 492, 125; Geisel Lourenço Ferreira, 493, 126; Geison Jose<br />

<strong>do</strong> Pra<strong>do</strong> Ventura, 494, 126; Giuliano Gabriel Pelles, 495, 126; Grazielly Calhau Pereira Nunes<br />

Silva, 496, 126; Guilherme Cerceau Silva, 497, 127; Guilherme Peixoto Figueire<strong>do</strong>, 498, 127;<br />

Gustavo Goes Boaventura, 499, 127; Gustavo Henrique da Silva, 500, 127; Gustavo Rodrigues<br />

Miranda Louzeiro, 501, 128; Hannah Alves das Neves da Silva, 502, 128; Igor Alencar Gonçalves<br />

de Lima, 503, 128; Ilana Rolim Santos, 504, 128; Inara Régia Car<strong>do</strong>so Magalhães, 505, 129;<br />

Ingrid de Souza Pereira, 506, 129; Ingrid Marianne Baptista Santana, 507, 129; Isabella Santos<br />

Munhoz, 508, 129; Isa<strong>do</strong>ra Queiroz Miranda, 509, 130; Jéssica Fleury Nunes, 510, 130; Jéssica<br />

Gonçalves Benevides, 511, 130; Jéssica Oliveira Duarte, 512, 130; João Pedro Vieira Castanheira<br />

Monteiro Lobato, 513, 131; Jonathan Batista Silva, 514, 131; José de Abreu Carvalho Bacelar,<br />

515, 131; Júlia Ramalho Tierno, 516, 131; Jullia Maria Bezerra Viana, 517, 132; Karolinne<br />

Alves de Oliveira, 518, 132; Laíz Bezerra Leite, 519, 132; Larissa Marques Moreno, 520, 132;<br />

Leandro de Morais Guimarães, 521, 133; Leonar<strong>do</strong> de Souza Barbosa, 522, 133; Lucas André<br />

Moura Silva, 523, 133; Lucas de Queiroz Carneiro Santos, 524, 133; Lucas Matheus Castro de<br />

Oliveira, 525, 134; Lucas Neves da Silva Souza, 526, 134; Lucas Oliveira de Matos, 527, 134;<br />

Lucas Ramos de Souza, 528, 134; Lúcia Helena de Azeve<strong>do</strong> Ribeiro, 529, 135; Luciana Custódio<br />

Barbosa, 530, 135; Luís Alberto Lobato Pinto Júnior, 531, 135; Luis Antonio Viana da Silva,<br />

532, 135; Luis Filipe Ferreira Bispo de Assis, 533, 136; Luiz Eduar<strong>do</strong> Rangel de Araujo, 534,<br />

136; Luiz Gustavo Antonio de Araújo Campos, 535, 136; Luiz Gustavo Dino de Souza, 536, 136;<br />

Luiza Fernanda Thomaz Men<strong>do</strong>nça, 537, 137; Marcelo Lessa Lopes Santos , 538, 137; Maria<br />

Betânia Ribeiro de Moraes da Silva, 539, 137; Mariângela Santana Braga, 540, 137; Marina<br />

Caetano Oliveira, 541, 138; Matheus Fernandes de Sousa, 542, 138; Mattheus Stefan Soares<br />

da Costa, 543, 138; Milton Galdino de Lima Junior, 544, 138; Monica Rodrigues Bezerra, 545,<br />

139; Natália Barros Veloso, 546, 139; Natalia Carolina Vieira, 547, 139; Natália Magalhães da<br />

Silva, 548, 139; Nathalia Gomes Mialichi, 549, 140; Nícolas Cotrim de Lima, 550, 140; Otávio<br />

Augusto Costa de Faria, 551, 140; Paulo Henrique Rodrigues Soares, 552, 140; Pedro Henrique<br />

de Oliveira, 553, 141; Pedro Lucas Chaves Oliveira, 554, 141; Perilo de Moura Neves, 555, 141;<br />

Priscilla Martins de Souza Xavier, 556, 141; Rafael da Silva Oliveira, 557, 142; Rafael Lino<br />

Santos, 558, 142; Rafaella Menezes Moraes, 559, 142; Rodrigo Gomes Cora<strong>do</strong>, 560, 142; Rômulo<br />

Cassiano Gomes, 561, 143; Sammya Rodrigues <strong>do</strong>s Santos, 562, 143; Sarah Leticia Souza da<br />

Silva, 563, 143; Suzy Moura Trindade Viana, 564, 143; Thaís Stephanie de Souza Faria, 565, 144;<br />

Thales Rodrigues Car<strong>do</strong>so, 566, 144; Thamilis de Queiroz Pereira De Oliveira, 567, 144; Victor<br />

Augusto de Araújo Gonçalves, 568, 144; Victor Hugo Araujo Martins, 569, 145; Victor Hugo<br />

Lacerda Félix, 570, 145; Vinícius Araújo de Lima, 571, 145; Vinícius Borges Brum, 572, 145;<br />

Vinícius de Queiroz Borges, 573, 146; Vítor Meira Aragão, 574, 146; Yasmim Scholtz Angelo,<br />

575, 146; Vice-Diretora Elizene Maria Caliman de Sousa Reg. nº 9600214-MEC; Secretária<br />

Escolar Generacy Rodrigues Fernandes Santos Reg. nº 1674-SUBIP/SEDF.<br />

CENTRO EDUCACIONAL 02 DO GUARÁ, Credencia<strong>do</strong> pela Portaria nº 03 de 12/01/2004-<br />

SEDF: ENSINO MÉDIO; Livro 10, Absalão Tomaz de Oliveira, 5591, 50; Adriana Carvalho<br />

Ferreira, 5592, 50; Adriana Vanessa Aroucha Moraes, 5593, 50; Adriano Teixeira Soares Guimarães,<br />

5594, 51; Alan Sousa de Oliveira, 5595, 51; Alessandra Lima da Silva Sousa, 5596, 51;<br />

Alex Moreira <strong>do</strong>s Santos, 5597, 52; Alexandre Alvares Leite, 5598, 52; Alexsandra Cristina de<br />

Almeida Ramos, 5599, 52; Allana Judith Silva Santana, 5600, 53; Állef Fonseca de Paula, 5601,<br />

53; Alysson Jonhson da Silva de Lima, 5602, 53; Ana Beatriz de Souza Vasconcelos, 5603, 54;<br />

Ana Carolina Coelho Soff, 5604, 54; Ana Carolina Nascimento Bispo, 5605, 54; Ana Claudia<br />

Barbosa, 5606, 55; Ana Claudia Melo Dias, 5607, 55; Ana Cristina de Jesus Pereira, 5608, 55;<br />

Ana Luíza Barros Gomes, 5609, 56; André Alves Lins, 5610, 56; André Igrêja Camargo, 5611,<br />

56; Andre Luis Pereira Costa, 5612, 57; Andressa Costa Chagas, 5613, 57; Andressa de Lima<br />

Rodrigues, 5614, 57; Andressa de Melo, 5615, 58; Angélica Nunes Borges, 5616, 58; Antonia<br />

Alice Araújo Monteiro, 5617, 58; Antônia Naidlane Dias da Silva, 5618, 59; Antonia Prycila de<br />

Souza Soares, 5619, 59; Aparecida Ramos Silva, 5620, 59; Ariane Silva Gonçalves, 5621, 60;<br />

Bárbara Barbosa Soares Leite, 5622, 60; Bárbara de Moraes Muniz, 5623, 60; Bárbara Pereira<br />

de Matos de Oliveira, 5624, 61; Beatriz Ribeiro da Silva, 5625, 61; Benjamin Santos Ramos,<br />

5626, 61; Bianca Thainá Pereira <strong>do</strong>s Santos, 5627, 62; Brenda Rebeca Alves Macha<strong>do</strong>, 5628,<br />

62; Brenda Rocha Lucena Sales de Sousa, 5629, 62; Bruna Car<strong>do</strong>so Dias Sousa, 5630, 63;<br />

Bruna de Araujo Furta<strong>do</strong>, 5631, 63; Bruna Luiza Lubre Lopes, 5632, 63; Brunelli Angélica de<br />

Souza Silva, 5633, 64; Byron Silva Tavares, 5634, 64; Camila Alves de Oliveira, 5635, 64;<br />

Camila Pereira de Sousa, 5636, 65; Camila Silva da Rocha, 5637, 65; Camille Cane<strong>do</strong> Afonso,<br />

5638, 65; Camyla de Carvalho Martins, 5639, 66; Carolina Goudinho Arrelaro, 5640, 66; Caroline<br />

Araújo Viana, 5641, 66; Caroline Bento de Oliveira, 5642, 67; Caroline Fernandes de<br />

Oliveira, 5643, 67; Cássia Daniele Alvarenga de Sant’Ana, 5644, 67; Claudenice Barboza<br />

Oliveira Felix, 5645, 68; Cleberson Marques da Silva, 5646, 68; Creusilane Nascimento de<br />

Oliveira, 5647, 68; Cristiani Emidio Pereira de Morais, 5648, 69; Daniella da Silva Amorim,<br />

5649, 69; Daniella Moura Borges, 5650, 69; Danielle Ferreira Menezes, 5651, 70; Danielly<br />

Medeiros Oliveira Souza, 5652, 70; Danilo Lucas Car<strong>do</strong>so de Oliveira da Silva, 5653, 70; Darli<br />

Conceição <strong>do</strong>s Santos Santana, 5654, 71; Davi Salmai de Souza da Silva, 5655, 71; David<br />

Anselmo Ferreira Santos, 5656, 71; Dayanne Reis Costa, 5657, 72; Deborah Christyna Soares<br />

de Almeida, 5658, 72; Deise Pereira Magalhães, 5659, 72; Diego de Paula Firmino, 5660, 73;<br />

Diego Silva Azeve<strong>do</strong>, 5661, 73; Douglas de Paula Firmino, 5662, 73; Ediene Gomes de Magalhães<br />

Souza, 5663, 74; Edilene Lemos da Silva, 5664, 74; Eduar<strong>do</strong> Henrique Ferraz Mesquita,<br />

5665, 74; Eleni Marinho, 5666, 75; Elenir Marcolino da Silva Pinto, 5667, 75; Elizabete Lima<br />

da Silva, 5668, 75; Ellen Fabianna Rodrigues de Sousa, 5669, 76; Emmilyn Karollyne Arruda<br />

Borges, 5670, 76; Eteval<strong>do</strong> Gomes Cavalcante, 5671, 76; Fabrício Carlos Silveira Portela, 5672,<br />

77; Fabricio de Morais <strong>do</strong>s Santos, 5673, 77; Felipe Côrte Ramos, 5674, 77; Felipe Ferreira<br />

Faria, 5675, 78; Felipe Rocha de Souza, 5676, 78; Fernanda Dias Furta<strong>do</strong>, 5677, 78; Fernanda


Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

Soares Henrique Cesar, 5678, 79; Fernan<strong>do</strong> Assunção, 5679, 79; Fernan<strong>do</strong> da Silva Martins<br />

Santos, 5680, 79; Filipe Figuere<strong>do</strong> de Carvalho, 5681, 80; Fillyppe Gabriel Andrade de Azeve<strong>do</strong><br />

Valente, 5682, 80; Francisca Antonia Assunção da Costa, 5683, 80; Francisca Michelle de<br />

Sousa Silva, 5684, 81; Gabriel Neres Cavalcante, 5685, 81; Gabriella Moura Borges, 5686, 81;<br />

Gelson Marins de Mello Júnior, 5687, 82; Gênesis de Almeida Morais, 5688, 82; Géssica Camila<br />

<strong>do</strong>s Santos Ferreira, 5689, 82; Gleiton Souza Martins, 5690, 83; Glória Maria Soares, 5691,<br />

83; Gustavo de Oliveira Car<strong>do</strong>so Cunha, 5692, 83; Gustavo Rodrigues Marques, 5693, 84;<br />

Helder Muniz Alves, 5694, 84; Hélton Rocha Soares, 5695, 84; Hermes Goes Macario, 5696,<br />

85; Huggo Fernandes Car<strong>do</strong>so, 5697, 85; Icaro Luan Souza de Oliveira, 5698, 85; Igor Oliveira<br />

Santos, 5699, 86; Igor Sousa Santos, 5700, 86; Ingrid Lopes Ferreira, 5701, 86; Iohanna Karoline<br />

Ribeiro de Freitas, 5702, 87; Isabelli de Andrade Basilio, 5703, 87; Jadiel Soares de Almeida,<br />

5704, 87; Jaime José Sousa Pereira, 5705, 88; Jairo Cassas Nova, 5706, 88; Jefferson de<br />

Almeida Filho, 5707, 88; Jessé Vieira de Brito, 5708, 89; Jéssica Vieira Tolentino, 5709, 89;<br />

Joanes Geral<strong>do</strong> da Costa, 5710, 89; Johnny William Sobrinho, 5711, 90; Jonas Mariano da<br />

Silva, 5712, 90; Jonnas Carvalho Rangel da Silva, 5713, 90; José Álvaro Monteiro Lisboa, 5714,<br />

91; José Carlos <strong>do</strong>s Santos Oliveira Júnior, 5715, 91; José Neto de Souza Novais, 5716, 91; José<br />

Ricar<strong>do</strong> Gomes de Lima Junior, 5717, 92; Josimara da Silva Lima, 5718, 92; Julia Lellis, 5719,<br />

92; Karem Cristina Gonçalves Dutra, 5720, 93; Karla Biannca de Oliveira Almeida, 5721, 93;<br />

Karoline Rubini Zamprogno, 5722, 93; Kayla Pereira Gomes, 5723, 94; Kayo Eduar<strong>do</strong> Lopes<br />

Ribeiro, 5724, 94; Kelvin Oliveira Castro, 5725, 94; Kleiciane Pereira <strong>do</strong>s Santos, 5726, 95;<br />

Larissa Carvalho da Silva, 5727, 95; Larissa Cristine Guimarães <strong>do</strong>s Santos, 5728, 95; Larissa<br />

Marina Nunes Matusz, 5729, 96; Laryssa Brito Tavares, 5730, 96; Leandro Simão <strong>do</strong>s Santos,<br />

5731, 96; Leonar<strong>do</strong> Caixeta Bezerra, 5732, 97; Leonar<strong>do</strong> Rodrigues Bento, 5733, 97; Leonildes<br />

Chaves Dias, 5734, 97; Letícia Aquino da Cunha, 5735, 98; Letícia Erna de Souza Krohn, 5736,<br />

98; Lindynês Nathalia de Souza Dantas, 5737, 98; Luana Ferreira Gonçalves Barros, 5738, 99;<br />

Lucas Arraes <strong>do</strong>s Santos, 5739, 99; Lucas Boscolo de Aragão, 5740, 99; Lucas Correia Lemos,<br />

5741, 100; Lucas da Silva Mariano Meneses, 5742, 100; Lucas Dórea Car<strong>do</strong>so, 5743, 100;<br />

Lucas Miranda Carvalho, 5744, 101; Lucas Pereira, Fernandes, 5745, 101; Lucas Rabelo de<br />

Almeida, 5746; 101; Lucas Rodrigues de Barros, 5747, 102; Lucas Santana Maia, 5748, 102;<br />

Luciano de Almeida <strong>do</strong>s Anjos, 5749, 102; Lucineide Soares Leoterio, 5750, 103; Luis Arthur<br />

Rodrigues de Andrade, 5751, 103; Luis Felipe Pinho de Sousa, 5752, 103; Luiz Felipe Oliveira<br />

Brescovit, 5753, 104; Luzia Candi<strong>do</strong> da Silva, 5754, 104; Lyara Lory Veras Cança<strong>do</strong>, 5755, 104;<br />

Maicon Douglas Pereira da Silva, 5756, 105; Marcos Andre Bizerra, 5757, 105; Marcos Aurelio<br />

Pereira <strong>do</strong>s Santos, 5758, 105; Maria Beatriz Lopes Moreira, 5759, 106; Maria Luiza Tavares<br />

Petrillo, 5760, 106; Maria Mariana Correia de Santana, 5761, 106; Mariângela Custódio Guedes,<br />

5762, 107; Marianna Rabelo Pereira, 5763, 107; Mateus Dantas Nobre, 5764, 107; Mateus<br />

Silva Oliveira, 5765, 108; Matheus Alves Lins, 5766, 108; Matheus Leandro Faria Marra, 5767,<br />

108; Matheus Monteiro Ama<strong>do</strong>r da Silva, 5768, 109; Matheus Soares da Costa Isaac, 5769, 109;<br />

Matheus Wernay Barbosa, 5770, 109; Maximiliano Pereira de Jesus, 5771, 110; Mayra de Araújo<br />

Pinto, 5772, 110; Michael Caeiro Fujishima, 5773, 110; Murilo Rodrigues Araújo Cadete,<br />

5774, 111; Nara Andejara Gomes <strong>do</strong> Vale, 5775, 111; Natália Leitão Sávio <strong>do</strong>s Santos, 5776,<br />

111; Nayara Lauane de Araujo Rodrigues, 5777, 112; Nayara Teles de Lucena, 5778, 112; Nícolas<br />

José Abraão da Silva Sousa, 5779, 112; Patrick Rodrigues Silva, 5780, 113; Paula Michiko<br />

Matos Nakayama, 5781, 113; Paulo Henrique da Silva Maciel, 5782, 113; Paulo Jardim, 5783,<br />

114; Pedro Henrique Alves Corrêa, 5784, 114; Pedro Henrique Fola<strong>do</strong>r Arantes, 5785, 114;<br />

Pedro Jardim, 5786, 115; Pedro Jhemyson Ferreira de Sousa, 5787, 115; Pedro Victor Mésio<br />

Almeida, 5788, 115; Precila Alves Chaves, 5789, 116; Priscila Conceição de Jesus da Purificação,<br />

5790, 116; Priscila <strong>do</strong> Nascimento Alves, 5791, 116; Rafael Antunes <strong>do</strong> Nascimento, 5792,<br />

117; Rafael Cerqueira <strong>do</strong>s Santos, 5793, 117; Rafael Galvão de Lucena, 5794, 117; Rafaela<br />

Costa e Silva Oliveira, 5795, 118; Ramon da Silva Rangel, 5796, 118; Raphael Alves de Oliveira,<br />

5797, 118; Raphael Pessôa de Paulo, 5798, 119; Raphael Rodrigues Carneiro, 5799, 119;<br />

Raphael Rodrigues de Sousa, 5800, 119; Raphael Silva Trajano, 5801, 120; Raquel Dias Guedes,<br />

5802, 120; Raquel Magalhães de Souza, 5803, 120; Rebeca Ferreira Camargo, 5804, 121; Rebecca<br />

Rissa Loiola, 5805, 121; Renata Maria Veras Divino, 5806, 121; Renato Lucena Norcio,<br />

5807, 122; Roberto Rogelio Ferreira de Menezes Filho, 5808, 122; Rodrigo Alves <strong>do</strong>s Santos,<br />

5809, 122; Rosane Souza da Silva, 5810, 123; Ruth Conceição Borges Campos, 5811, 123;<br />

Sandrineia Maria <strong>do</strong> Nascimento, 5812, 123; Sara Dantas Fernandes, 5813, 124; Sarah da Silva<br />

Ferreira, 5814, 124; Sheila Jacira Béca Ferreira, 5815, 124; Suele Santos de Almeida, 5816, 125;<br />

Tainar Santos Dutra, 5817, 125; Taynara Aparecida Castro Souza, 5818, 125; Thales de Souza<br />

Nobre Mesquita, 5819, 126; Thales Rosa Moreira, 5820, 126; Thamara Gonçalves <strong>do</strong>s Reis,<br />

5821, 126; Thomas Jefferson Rodrigues de Faria, 5822, 127; Valdilene Ramos Ventura, 5823,<br />

127; Victor Luccas Lira Mattos, 5824, 127; Vinícius Dercelí Linhares, 5825, 128; Wagner Duque<br />

Voney Araujo, 5826, 128; Wanessa Sales Mariani, 5827, 128; Warley Pereira Rodrigues, 5828,<br />

129; Warton Santos Veras, 5829, 129; Wender Gomes de Queiroz, 5830, 129; Willian Borges da<br />

Silva, 5831, 130; Willian Rodrigues de Castro Oliveira, 5832, 130; Yan Bonini Falcão, 5833,<br />

130; Yasmin Rodrigues da Costa, 5834, 131; Diretora Tânia Maria Faria <strong>do</strong>s Passos DODF nº<br />

11/2012; Secretária Escolar Sandra Coêlho Silva Reg. nº 1422-DIE/SEDF.<br />

CENTRO EDUCACIONAL 06 DE TAGUATINGA, Credencia<strong>do</strong> pela Portaria nº 03 de<br />

12/01/2004-SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 12, Adeilson da Luz Ferreira, 5738, 151; Alan<br />

Viana Ventura, 5739, 152; Alex José Sousa da Rocha, 5740, 152; Alexandra Ferreira <strong>do</strong>s Santos<br />

Rosa, 5741, 152; Alexsander Júnio Matos de Lima, 5742, 153; Alice de Araújo Lacerda, 5743,<br />

153; Alisson Ramos Silva, 5744, 153; Amanda Karoline da Silva, 5745, 154; Andrea Sobreira<br />

<strong>do</strong>s Reis, 5746, 154; Andreza Pereira Cirqueira, 5747, 154; Antonio Tiburcio da Silva Neto,<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

PÁGINA 11<br />

5748, 155; Aurélio Soares Araújo, 5749, 155; Bianca Rafael de Sousa, 5750, 155; Brena Amaral<br />

Ferreira, 5751, 156; Caio César Batista Soares, 5752, 156; Carolina Car<strong>do</strong>so de Melo, 5753,<br />

156; Cícero Pereira da Silva, 5754, 157; Daniel Alves de Moura, 5755, 157; Daniel <strong>do</strong>s Santos<br />

Oliveira, 5756, 157; Danilo Gomes Oliveira Cunha, 5757, 158; Denilene Botelho Fernandes,<br />

5758, 158; Dheymeson Bidô de Lima, 5759, 158; Edson Ranieri Pereira Sanglard, 5760, 159;<br />

Ewellyn Keila de Araújo Car<strong>do</strong>so, 5761, 159; Fabíola Soares Brandão, 5762, 159; Fabricia<br />

Maria Santana Mota, 5763, 160; Felipe Sousa Alves, 5764, 160; Fernanda Barbosa Borges, 5765,<br />

160; Fernanda Andrade da Silva, 5766, 161; Fernan<strong>do</strong> Augusto Loiola Silva, 5767, 161; Filipe<br />

Azeve<strong>do</strong> Ramos, 5768, 161; Flavia Ferreira da Silva, 5769, 162; Francisco Jeferson de Oliveira<br />

Paz, 5770, 162; Gabriel Borges Ferreira Campos, 5771, 162; Gabriel Matheus Maia da Silva,<br />

5772, 163; Gabriela Xavier Adami, 5773, 163; Giselle Cristina de Almeida Rodrigues, 5774,<br />

163; Graziele da Conceição Silva, 5775, 164; Grasiely Santos da Silva,5776, 164; Grazielle<br />

Ribeiro da Silva, 5777, 164; Guilherme Felipe de Souza, 5778, 165; Guilherme Vieira Cordeiro,<br />

5779, 165; Hellen Cruz Malaquias, 5780, 165; Hllen Gomes de Sousa, 5781, 166; Hérisson<br />

Gomes Silva, 5782, 166; Iago Santana Oliveira, 5783, 166; Iandra Silva Leite Ferreira, 5784,<br />

167; Igor Lira Soares, 5785, 167; Ingrid de Lima Frechiani, 5786, 167; Ingrid Heloíse Biandra<br />

Alcides de Melo, 5787, 168; Ismael de Paula Rocha, 5788, 168; Italo de Brito Uchoa, 5789, 168;<br />

James Hernesto de França Sabath, 5790, 169; Jéssica da Costa Silva, 5791, 169; Jéssica Rayssa<br />

<strong>do</strong> Espirito Santo Carvalho, 5792, 169; João Pedro Pereira Ferreira de Carvalho, 5793, 170; Joel<br />

Rodrigues de Oliveira, 5794, 170; José Francisco Xavier Junior, 5795, 170; Josias Chaves Lima,<br />

5796, 171; Judith Maria Rosa Frota, 5797, 171; Juliana Guimarães Godinho, 5798, 171; Jorge<br />

Lucas Bispo da Cruz, 5799, 172; Kaique Mace<strong>do</strong> de Andrade, 5800, 172; Karen Juliany Pereira<br />

Moura, 5801, 172; Karina da Cruz Oliveira, 5802, 173; Karolyne <strong>do</strong>s Santos Oliveira, 5803,<br />

173; Karolynne Gomes de Souza, 5804, 173; Kerollyn Monica Souza de Oliveira, 5805, 174;<br />

Kesly da Silva Pereira, 5806, 174; Layane Pereira Moura, 5807, 174; Lemerson de Oliveira<br />

Brasileiro, 5808, 175; Lílian Melo de Moura, 5809, 175; Lissa Thayalle Leitão Batista, 5810,<br />

175; Lorena Melirra da Silva, 5811, 176; Lucas da Silva Ferraz, 5812, 176; Lucas Gomes de<br />

Carvalho, 5813, 176; Lucas Linhares Dias, 5814, 177; Lucas Pereira Lima, 5815, 177; Lucas<br />

Pereira Soares, 5816, 177; Luiz Felipe Alves de Araújo, 5817, 178; Mailza Chagas de Oliveira,<br />

5818, 178; Manoel José da Silva Neto, 5819, 178; Marcela Teles <strong>do</strong>s Santos, 5820, 179; Marcella<br />

Pereira da Silva, 5821, 179; Maria Carolina Rodrigues <strong>do</strong>s Santos, 5822, 179; Mario Vinicius<br />

da Silva Car<strong>do</strong>so, 5823, 180; Marta Romana da Rocha Silva, 5824, 180; Mateus Barros Aguiar,<br />

5825, 180; Mateus da Silva Bezerra, 5826, 181; Matheus Anderson da Silva, 5827, 181; Michelle<br />

Natalia Silva Dias, 5828, 181; Nara Santos da Cunha, 5829, 182; Paloma Braga <strong>do</strong>s Santos,<br />

5830, 182; Pamela <strong>do</strong>s Santos Pereira, 5831, 182; Patrícia Marques Araújo, 5832, 183; Paula<br />

Cristina de Almeida <strong>do</strong> Amaral, 5833, 183; Paula Marcolino Gonçalves, 5834, 183; Paulo Henrique<br />

da Silva Ferreira, 5835, 184; Paulo Roberto Andrade Caldas, 5836, 184; Pedro Henrique<br />

Alencar, 5837, 184; Pedro Henrique Lima Braga de Amorim, 5838, 185; Priscila da Silva Gomes,<br />

5839, 185; Priscila Rodrigues da Silva, 5840, 185; Rafael da Silva Dantas, 5841, 186; Ranyelle<br />

Duarte Braz, 5842, 186; Raphael Fruteiro Cordeiro, 5843, 186; Raulysson William Bispo <strong>do</strong>s<br />

Santos, 5844, 187; Rayane Beatriz da Cruz da Silva, 5845, 187; Rebeca Stefane da Silva, 5846,<br />

187; Renata Alves de Oliveira, 5847, 188; Ruan Souza de Deus, 5848, 188; Sarah Gonçalves<br />

Antunes <strong>do</strong>s Reis, 5849, 188; Sergio Henrique <strong>do</strong>s Santos Dias, 5850, 189; Stephanie <strong>do</strong>s Santos<br />

de Sousa, 5851, 189; Stéphanie Freitas Ascenso, 5852, 189; Tahilon Barros Barbosa, 5853,<br />

190; Tamara Janis Pereira Barroso, 5854, 190; Thaiane Macha<strong>do</strong> Rodrigues <strong>do</strong> Pra<strong>do</strong>, 5855,<br />

190; Thaís Marcelle de Sousa Delfim, 5856, 191; Thaís Pereira da Silva, 5857, 191; Thiago da<br />

Silva Batista, 5858, 191; Thiago Ferreira da Rocha, 5859, 192; Thiago Voga<strong>do</strong> Falconeres, 5860,<br />

192; Tiago <strong>do</strong>s Santos Leles, 5861, 192; Tiago Rafael de Oliveira, 5862, 193; Vinicius Filgueiras<br />

Filho, 5863, 193; Viviane Muniz da Silva, 5864, 193; Walesca Fortes Moura, 5865, 194;<br />

Wellington Nyckolas de Souza Barbosa, 5866, 194; Wesley Gonçalves Guimarães Bessa, 5867,<br />

194; Wilson Piola Lima, 5868, 195; Yasmim Barbosa Bispo, 5869, 195; Yorrana Rodrigues da<br />

Silva, 5870, 195; Yuri <strong>do</strong>s Santos Nunes, 5871, 196; Yuri Christian Rodrigues, 5872, 196; Daiana<br />

Alexandre Costa, 5873, 196; Irenice de Souza Danuciação, 5874, 197; Rosana Ferreira Oliveira,<br />

5875, 197; ENSINO MÉDIO-EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, Adriana de<br />

Sousa Silva Queiroz, 5876, 197; Adriana Maria da Silva, 5877, 198; Aguinal<strong>do</strong> Dantas Maniçoba,<br />

5878, 198; Aline Meireles Costa, 5879, 198; Ana Celia da Consolação Pereira, 5880, 199;<br />

Andreia Soares da Silva, 5881, 199; Andressa de Matos Alves, 5882, 199; Antonia de Maria<br />

Martins Linhares, 5883, 200; Augusto Costa Ferreira, 5884, 200; Bruna de Freitas Rufino, 5885,<br />

200; Livro 13, Cleire Carvalho Ferreira, 5886, 01; Cleudiane Clarin<strong>do</strong> Oliveira, 5887, 01; Cristiane<br />

Pereira Lima, 5888, 01; Diego Ribeiro <strong>do</strong>s Santos, 5889, 02; Divanilton Alves Ferreira,<br />

5890, 02; Divany Pereira <strong>do</strong> Nascimento, 5891, 02; Eder de Souza Lira, 5892, 03; Edivania<br />

Alves <strong>do</strong>s Santos, 5893, 03; Edmilson Abreu Almeida, 5894, 03; Edmilson Barbosa Menino,<br />

5895, 04; Elisangela Santos Lima, 5896, 04; Elza Helena Dantas Maia, 5897, 04; Emerson<br />

D´Lucas Moreira Caires, 5898, 05; Emilim Santos de Souza, 5899, 05; Erinal<strong>do</strong> Nobre de Carvalho,<br />

5901, 05; Everton Ferreira de França, 5902, 06; Fernanda Ferreira Lima, 5903, 06;<br />

Flausina Pereira de Matos, 5904, 06; Flavia Danielle Silva de Assis, 5905, 07; Flavio Augusto<br />

de Oliveira Car<strong>do</strong>so, 5906, 07; Francisca Denilde <strong>do</strong>s Santos, 5907, 07; Francisca Lucia Leite<br />

da Silva, 5908, 08; Francisco Felix Silva, 5909, 08; Gabriel Moura Oliveira Almeida, 5910, 08;<br />

Gardênia Gomes Lima, 5911, 09; Gedalva Tenorio de Lima, 5912, 09; Hebert Gonçalves de<br />

Amurim, 5913, 09; Ivone Alves Iuata, 5914, 10; Ivonete Pereira da Costa, 5915, 10; Jaison<br />

Costa Borba, 5916, 10; Jarival<strong>do</strong> Castelo Leitão, 5917, 11; João Batista Rocha, 5918, 11; Jonathan<br />

Barbosa Farias <strong>do</strong>s Santos, 5919, 11; José Alves de França, 5920, 12; José Fernan<strong>do</strong> Ferreira<br />

da Silva, 5921, 12; Joseane Amâncio de Oliveira, 5922, 12; Josiane Gomes Car<strong>do</strong>so, 5923,<br />

13; Julio César Mendes de Oliveira, 5924, 13; Jussara Silva Araújo, 5925, 13; Karla Alves de


PÁGINA 12 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

Sousa, 5926, 14; Leiane Hilda de Oliveira, 5927, 14; Leninha Francisco <strong>do</strong>s Santos, 5928, 14;<br />

Leonede Lima Silva, 5929, 15; Lielide Aguiar da Silva, 5930, 15; Ludmylla da Silva Rezende,<br />

5931, 15; Manuel Mariano da Silva, 5932, 16; Marcos de Almeida Silva, 5933, 16; Marcos<br />

Vinícius Lima da Silva, 5934, 16; Maria de Fátima de Souza Santos, 5935, 17; Maria de Lourdes<br />

Lima de Oliveira, 5936, 17; Maria Helena Rodrigues Rocha, 5937, 17; Michel Martins Sousa,<br />

5938, 18; Monica Aline da Silva Oliveira, 5939, 18; Mônica <strong>do</strong>s Santos Araújo, 5940, 18; Néfi<br />

Crosara Rossi, 5941, 19; Pedro Henrique Ferreira Martins, 5942, 19; Periene Santana Vieira,<br />

5943, 19; Raimunda Mercês Alves Pereira, 5944, 20; Raphael Ferreira de Camargo Campos,<br />

5945, 20; Rayane Carla da Silva, 5946, 20; Rayra Bandeira da Silva, 5947, 21; Rita de Cássia<br />

Pereira de Oliveira, 5948, 21; Robson Cerqueira Freire, 5949, 21; Ronilda Pereira da Costa <strong>do</strong>s<br />

Santos, 5950, 22; Sandra Luiza Ferreira da Silva, 5951, 22; Shirlei Conceição de Oliveira, 5952,<br />

22; Silvério Lage Rodrigues, 5953, 23; Silvio Pereira da Silva Neto, 5954, 23; Simone Fernandes<br />

Maia, 5955, 23; Solange Maria de Olveira, 5956, 24; Tatiana Lima Silva, 5957, 24; Viviane<br />

de Abrantes Ribeiro, 5958, 24; Wesley Lopes de Moura, 5959, 25; Wilson Humberto Neves <strong>do</strong>s<br />

Santos, 5960, 25; Wyllyanna Pereira Rodrigues, 5961, 25; Zaida Pereira da Fonsêca, 5962, 26;<br />

Francisco de Assis Mendes da Silva, 5963, 26; Ismael Vieira de Queiroz, 5964, 26; Jessica de<br />

Fátima Rodrigues, 5965, 27; Maria Selia da Silva Moura, 5966, 27; Rivelino Ribeiro <strong>do</strong>s Santos,<br />

5967, 27; Samir <strong>do</strong>s Santos Nascimento, 5968, 28; Edson <strong>do</strong>s Santos Figueiral, 5969, 28; Thiago<br />

Neres <strong>do</strong>s Santos, 5970, 28; ENSINO MÉDIO-EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-<br />

-ENCCEJA, Eduar<strong>do</strong> de Oliveira Pinto, 5971, 29; Raquel Suelen <strong>do</strong>s Santos, 5972, 29; ENSINO<br />

MÉDIO-ENEM, Ana Célia <strong>do</strong>s Santos Soares, 5973, 29; Anderson Galvão da Rocha, 5974, 30;<br />

Bruno Antunes Lima de Araújo, 5975, 30; Deborah Cristina Silva Santana, 5976, 30; Douglas<br />

Reychan da Silva Feitosa Lima, 5977, 31; Edinal<strong>do</strong> Soares de Alencar, 5978, 31; Fernan<strong>do</strong><br />

Mesquita da Silva, 5979, 31; Joye Assis Bowen, 5980, 32; Juliete Maia da Silva, 5981, 32;<br />

Laryssa de Sousa Vieira, 5982, 32; Luiz Henrique Cavalcante Magalhães, 5983, 33; Maura<br />

Paula <strong>do</strong> Nascimento, 5984, 33; Meire Luce Mariano Silva, 5985, 33; Nival<strong>do</strong> Pinto de Souza,<br />

5986, 34; Regiara Marques Rodrigues, 5987, 34; Rosevelt Pereira de Souza, 5988, 34; Sandra<br />

Maria França <strong>do</strong> Nascimento, 5989, 35; Thales Souza Matos, 5990, 35; Vilson Correa <strong>do</strong>s Santos,<br />

5991, 35; Zaqueu Almeida Nobre, 5992, 36; Edson Pinheiro <strong>do</strong>s Santos, 5993, 36; Diretora<br />

Margareth Francisca de Oliveira DODF nº 11 de 16/01/2012; Secretário Escolar Inácio Araújo<br />

Pedroza Reg. nº 1787-SUBIP/SEDF.<br />

CENTRO DE ENSINO MÉDIO 417 DE SANTA MARIA, Credencia<strong>do</strong> pela Portaria nº 03 de<br />

12/01/2004-SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 10, Adeilson Mario da Silva Lopes, 3484, 162;<br />

Adriana Rosa de Jesus, 3485, 162; Adriele Ferreira <strong>do</strong>s Santos, 3486, 162; Alessandra Granges<br />

Fernandes, 3487, 163; Alice Messias Voga<strong>do</strong>, 3488, 163; Aline da Silva Gabriel, 3489, 163;<br />

Alvaro Mota Júnior, 3490, 164; Amanda Honorato de Santana, 3491, 164; Amanda Gardene <strong>do</strong><br />

Amaral Lima, 3492, 164; Amandah Rafaela Rodrigues, 3493, 165; Ana Carolina Martins, 3494,<br />

165; Ana Cristina Gomes <strong>do</strong>s Santos, 3495, 165; Ana Luisa Alves Ribeiro, 3496, 166; Ana<br />

Luiza Martins Fernandes, 3497, 166; Ana Paula Melo Costa da Silva, 3498, 166; Ana Paula<br />

Pereira da Silva, 3499, 167; Ana Paula Viana Serpa, 3500, 167; Anderson de Jesus da Silva,<br />

3501, 167; Andressa Julia Soares Fernandes, 3502, 168; Andreia Moreira Cipriano, 3503, 168;<br />

Angélica Soares Borges, 3504, 168; Anna Carolyna Rodrigues da Silva, 3505, 169; Antonia Neta<br />

Barbosa Marques, 3506, 169; Antonio Júnio Pereira de Araujo, 3507, 169; Aparecida Pereira<br />

Fernandes, 3508, 170; Arabelle Sousa Santos, 3509, 170; Ariane Pereira de Albuquerque, 3510,<br />

170; Artaxerxes Leonar<strong>do</strong> Chaves, 3511, 171; Artur Dias de Sousa, 3512, 171; Beatriz <strong>do</strong>s<br />

Santos Silva, 3513, 171; Beatriz Pereira <strong>do</strong>s Santos, 3514, 172; Brenda Valadão Pereira, 3515,<br />

172; Bluenna Alves de Queiroz, 3516, 172; Brena Rocha Marques, 3517, 173; Brenda Andrade<br />

Rodrigues, 3518, 173; Bruna Raquel Barbosa da Silva, 3519, 173; Bruna Raquel Santos Vieira,<br />

3520, 174; Brunna <strong>do</strong> Nascimento Ruas, 3521, 174; Camila Ferreira Muniz, 3522, 174; Carla<br />

da Silva Ribeiro, 3523, 175; Carlene Nascimento Rodrigues, 3524, 175; Carlos Eduar<strong>do</strong> Neres<br />

<strong>do</strong>s Santos, 3525, 175; Carlos Henrique da Silva Mace<strong>do</strong>, 3526, 176; Caroline Costa Gonçalves<br />

da Silva, 3527, 176; Caroline Gomes Rocha, 3528, 176; Caroline Lopes Coelho Pereira, 3529,<br />

177; Cláudia Lorrayne Silva da Mata, 3530, 177; Cleidiane Nogueira da Silva, 3531, 177; Cristian<br />

Lopes Porto, 3532, 178; Cristiane de Souza Nogueira, 3533, 178; Cristiane Pereira de<br />

Souza, 3534, 178; Cristiane Soares de Sousa, 3535, 179; Daiana Carina Barbosa Araujo, 3536,<br />

179; Daiane Nascimento Oliveira, 3537, 179; Daniel Ricar<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos, 3538, 180; Daniel<br />

Voga<strong>do</strong> de Faria, 3539, 180; Dark Alves Carvalho, 3540, 180; Davi Domineo Moreira de Araujo,<br />

3541, 181; David <strong>do</strong> Nascimento Pacheco, 3542, 181; David Ramon Negreiros Ferreira,<br />

3543, 181; Deborah da Silva Valadares, 3544, 182; Deborah de Sousa Martins, 3545, 182;<br />

Deysiane Reis de Araujo, 3546, 182; Diele Cristina Car<strong>do</strong>so Magalhães, 3547, 183; Edilson<br />

Júnio Carvalho de Souza, 3548, 183; Edivan de Paiva Chagas, 3549, 183; Edson Junio Ferreira<br />

<strong>do</strong>s Santos, 3550, 184; Eduar<strong>do</strong> Sampaio Santos Sousa, 3551, 184; Elifelete Rodrigues Barbosa,<br />

3552, 184; Emilaynne Henrique Fernandes, 3553, 185; Élisson Rodrigues Marques, 3554,<br />

185; Eloíde de Jesus de Alcântara, 3555, 185; Emelly Cristine Duarte Rios, 3556, 186; Érica<br />

Carneiro Trindade, 3557, 186; Ernani da Costa e Silva Filho, 3558, 186; Eslânia da Paz Gois,<br />

3559, 187; Ewanderson Brito <strong>do</strong> Vale, 3560, 187; Fabiana Alves <strong>do</strong>s Santos, 3561, 187; Fábio<br />

Raniel Pereira, 3562, 188; Felipe Car<strong>do</strong>so Matos, 3563, 188; Fernanda Fatima de Melo Evangelista,<br />

3564, 188; Fernan<strong>do</strong> Leal Santos, 3565, 189; Flavia de Souza Silva, 3566, 189; Franciele<br />

Freitas Coelho, 3567, 189; Francisca Olivia Bezerra <strong>do</strong>s Santos, 3568, 190; Francisco Igor<br />

de Sousa, 3569, 190; Francisco Wellington <strong>do</strong>s Santos Sá, 3570, 190; Gabriel José Vilela <strong>do</strong>s<br />

Santos, 3571, 191; Gabriel Silva de Barros, 3572, 191; Gean Cleber da Silva Lopes, 3573, 191;<br />

Georgine <strong>do</strong>s Santos Souza, 3574, 192; Giancarlos <strong>do</strong> Nascimento Oliveira, 3575, 192; Graciele<br />

de Jesus Chaves, 3576, 192; Henidarem de Mace<strong>do</strong> Brito, 3577, 193; Hiago Aires <strong>do</strong>s Santos,<br />

3578, 193; Higino Pereira Maia Neto, 3579, 193; Higor Fernandes e Souza, 3580, 194; Hisamara<br />

Araujo Silva, 3581, 194; Hugo Marques de Oliveira, 3582, 194; Igor Alves Santos, 3583,<br />

195; Ingrid Hiany Cora<strong>do</strong> Lisboa França, 3584, 195; Ingrid Martins Alves, 3585, 195; Isabelle<br />

de Oliveira Monteiro, 3586, 196; Ítalo Augusto de Sousa, 3587, 196; Jackeline Dias de Alecrim<br />

Sousa, 3588, 196; Jaiane Celina Borges de Faria, 3589, 197; Jamylle Santana Mace<strong>do</strong>, 3590,<br />

197; Jammes Christin Ribeiro da Silva, 3591, 197; Janaina Souza de Carvalho, 3592, 198; Janine<br />

<strong>do</strong>s Santos Ferreira, 3593, 198; Jaqueline Veras Rodrigues, 3594, 198; Jayne Lima Ribeiro,<br />

3595, 199; Jeferson Tavares de Lima, 3596, 199; Jéssica Alanna Gomes de Queiroz, 3597, 199;<br />

Jessica de Carvalho Marques, 3598, 200; Jessica Ferreira Araujo, 3599, 200; Jessica Gonçalves<br />

de Sousa, 3600, 200, Livro 11, Jéssica Marques de Oliveira, 3601, 01; Jessica Soares de Sousa,<br />

3602, 01; João Paulo Souza Amâncio, 3603, 01; João Pedro Fontenele, 3604, 02; Joelson Rallyson<br />

de Sousa Maia, 3605, 02; Odete <strong>do</strong>s Santos Custódio, 3606, 02; Jonathan Pereira <strong>do</strong>s Santos,<br />

3607, 03; Joquebede Sousa Nascimento, 3608, 03; José Welliton da Conceição Brito, 3609, 03;<br />

Jucileide Ferreira Ribeiro, 3610, 04; Júlia Grasiely Marcelino da Silva, 3611, 04; Julianna Oliveira<br />

Silva, 3612, 04; Júlio César de Sousa Rocha, 3613, 05; Kamila Aparecida Pereira de<br />

Carvalho, 3614, 05; Kamila de Lima Braga, 3615, 05; Kamyla Batista de Lima, 3616, 06; Karem<br />

da Silva Cardim, 3617, 06; Kamila Alves Ribeiro, 3618, 06; Karolina da Silva Lima, 3619, 07;<br />

Kátiuce da Silva Temístocles, 3620, 07; Kelly Crisley Costa Ferreira, 3621, 07; Kelly Xavier<br />

<strong>do</strong>s Santos, 3622, 08; Keylane Augusto <strong>do</strong> Amaral, 3623, 08; Kleovi <strong>do</strong>s Santos Silva, 3624,<br />

08; Laísa Oliveira Brito, 3625, 09; Lara Yane Prates, 3626, 09; Leandro Pereira Batista, 3627,<br />

09; Leilane Oliveira da Silva, 3628, 10; Leonar<strong>do</strong> Farias Siqueira, 3629, 10; Letícia Adélia Arêda<br />

de Souza, 3630, 10; Palloma Palmer Martins de Souza, 3631, 11; Lidia Luzia da Cruz Lima,<br />

3632, 11; Lilian Nayara Martins Gomes, 3633, 11; Lorena <strong>do</strong>s Reis Lima, 3634, 12; Lorrana<br />

Candida Oliveira Alencar, 3635, 12; Lorrany Oliveira Mareco, 3636, 12; Luana Deisy Melo<br />

Saturnino, 3637, 13; Luana de Sousa Aguiar Silva, 3638, 13; Luana Ramos Vidal, 3639, 13;<br />

Luan Pereira de Melo, 3640, 14; Lucas Bandeira de Araujo, 3641, 14; Lucas Ferreira <strong>do</strong>s Santos<br />

Souza, 3642, 14; Lucas Wallas Damacena Freitas, 3643, 15; Luiz Carlos da Silva Junior, 3644,<br />

15; Luiz Romário de Souza Pereira, 3645, 15; Maísa Alves Ferreira, 3646, 16; Mara Reis <strong>do</strong>s<br />

Santos, 3647, 16; Marcos Rogério Rabêlo Ferreira, 3648, 16; Maria Arlete Neves Rodrigues,<br />

3649, 17; Maria Coelho de Araujo, 3650, 17; Maria <strong>do</strong> Rosário da Silva Gomes, 3651, 17;<br />

Maria Luciene Felix, 3652, 18; Maria Cecília <strong>do</strong>s Santos, 3653, 18; Marleni Gonçalves <strong>do</strong>s<br />

Santos Silva, 3654, 18; Mayana Mara da Silva Santos, 3655, 19; Mayara Limongi Viana, 3656,<br />

19; Mayara Silva Ferreira de Araujo, 3657, 19; Meryketlyn Macha<strong>do</strong> da Silva, 3658, 20; Michael<br />

Douglas Santos de Sousa, 3659, 20; Michele Gomes da Rocha da Silva, 3660, 20; Michelle<br />

Quirino Braga Lira, 3661, 21; Michelle Rodrigues Duarte, 3662, 21; Michely Lopes <strong>do</strong>s<br />

Santos, 3663, 21; Mikael Dantas de Souza, 3664, 22; Mirian Barbosa Gomes, 3665, 22; Mônica<br />

Rodrigues Passos, 3666, 22; Murilo Luiz de Brito, 3667, 23; Nayara Cristina da Silva Feitosa,<br />

3668, 23; Nayara Floriano Nunes Costa, 3669, 23; Nayara Montalvão Teixeira, 3670, 24;<br />

Nathelly Lopes Santos, 3671, 24; Nayra Lobão Costa, 3672, 24; Nayara Pereira da Silva, 3673,<br />

25; Nilza Ramalho <strong>do</strong>s Santos, 3674, 25; Nislanny Barbosa Araújo, 3675, 25; Paloma da Silva,<br />

3676, 26; Paulo Henrique Brito Ferreira, 3677, 26; Paulo Henrique <strong>do</strong>s Santos Pereira, 3678,<br />

26; Paulo Henrique Menezes Melo, 3679, 27; Paulo Henrique Pereira Mesquita <strong>do</strong>s Santos,<br />

3680, 27; Paulo Roberto da Silva Brandão, 3681, 27; Paulo Roberto da Silva Nunes, 3682, 28;<br />

Paulo Tenório da Mota, 3683, 28; Patrícia <strong>do</strong>s Santos Costa, 3684, 28; Pedro Henrique Dantas,<br />

3685, 29; Pedro Paulo de Carvalho Lira, 3686, 29; Polliana da Silva Gois, 3687, 29; Priscila<br />

Serpa Almeida, 3688, 30; Raiane de Lima Cândi<strong>do</strong>, 3689, 30; Raiane Rodrigues Lopes, 3690,<br />

30; Ranne Kleinner Nunes Silva, 3691, 31; Raphael Andrade de Carvalho, 3692, 31; Raquel<br />

Rodrigues <strong>do</strong>s Passos, 3693, 31; Rayane Araújo Fernandes, 3694, 32; Rayane Kelly Carvalho<br />

Ribeiro, 3695, 32; Rayane Lopes de Castro, 3696, 32; Willian Kenedy Freitas da Silva, 3697,<br />

33; Regia Tamara <strong>do</strong>s Santos Teixeira, 3698, 33; Renan Maciel de Oliveira, 3699, 33; Renato<br />

Oliveira Ferreira, 3700, 34; Robert Menezes <strong>do</strong>s Santos, 3701, 34; Rodrigo Alves da Silva, 3702,<br />

34; Rodrigo Benossi, 3703, 35; Rodrigo Diego Apolinário Vieira, 3704, 35; Rodrigo Leandro<br />

de Souza, 3705, 35; Rogério Salustiano <strong>do</strong>s Santos, 3706, 36; Sabrina Said Rocha da Silva<br />

Brandão, 3707, 36; Samara Araújo Verçosa, 3708, 36; Samara Brito <strong>do</strong> Vale, 3709, 37; Samara<br />

Ferreira de Paula, 3710, 37; Samara Susan Meneses de Jesus, 3711, 37; Sara Raquel Rodrigues<br />

de Araujo, 3712, 38; Sara Weslayne <strong>do</strong>s Santos Abreu, 3713, 38; Sarah Rodrigues de Queiroz,<br />

3714, 38; Silvio Batista <strong>do</strong>s Santos, 3715, 39; Solange de Oliveira Montalvão, 3716, 39; Sônia<br />

Izabel Santos Ferreira, 3717, 39; Stéfany de Souza, 3718, 40; Sthefany Ester Nascimento Santos,<br />

3719, 40; Taiara Rodrigues de Oliveira, 3720, 40; Tamara Gomes <strong>do</strong>s Santos, 3721, 41; Tamires<br />

<strong>do</strong>s Santos Melo, 3722, 41; Tamires Pereira da Silva, 3723, 41; Tarciso Henrique Miranda de<br />

Oliveira, 3724, 42; Tatiana Bezerra <strong>do</strong>s Santos Sousa, 3725, 42; Tatiane Araujo de Carvalho,<br />

3726, 42; Tatiane de Almeida Ribeiro, 3727, 43; Tatiane <strong>do</strong>s Santos Fontes, 3728, 43; Tatiane<br />

Lopes de Oliveira, 3729, 43; Tatiany Silva, 3730, 44; Tayane Ximenes de Sousa, 3731, 44;<br />

Tiago Costa Silva, 3732, 44; Thaiane Viana Gomes, 3733, 45; Thais Gabriela Morais Barreto,<br />

3734, 45; Thaís Kellen Nogueira Assunção, 3735, 45; Thalles Augusto Santos, 3736, 46; Thayane<br />

Cristina Leite, 3737, 46; Thayuane Alves Duarte, 3738, 46; Thiago da Silva, 3739, 47;<br />

Thiago Soares de Jesus, 3740, 47; Thyago Carneiro Soares, 3741, 47; Thiago Oliveira de Carvalho,<br />

3742, 48; Valdeir Harlisson Soares Rodrigues, 3743, 48; Valéria Santos <strong>do</strong> Nascimento,<br />

3744, 48; Vanessa de Oliveira Le<strong>do</strong>, 3745, 49; Vanessa Gabriela Mota Ferraz, 3746, 49; Vanessa<br />

Nascimento de Souza, 3747, 49; Vanessa Rocha Silva, 3748, 50; Vanessa Soares Rodrigues,<br />

3749, 50; Wanderson Elias Gomes, 3750, 50; Wanessa de Jesus Carlos Barbosa, 3751, 51;<br />

Wander Paulo Lázaro da Silva Santos, 3752, 51; Adelmar Francisco da Paz Junior, 3753, 51;<br />

Ailton da Silva Moreira, 3754, 52; Aline Rodrigues de Almeida, 3755, 52; Ana Cristiny Alves<br />

Saturnino, 3756, 52; Ana Paula da Silva, 3757, 53; Ana Priscila Ferreira <strong>do</strong> Nascimento, 3758,


Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

53; Ana Carolina Torres Alves, 3759, 53; Beatriz Teixeira da Silva, 3760, 54; Brenda Tamara<br />

Almeida da Silva, 3761, 54; Bruna Rayane Borges da Silva, 3762, 54; Brunna Alves Barreria,<br />

3763, 55; Camila Guimarães da Costa, 3764, 55; Cristina da Silva, 3765, 55; Dayane Félix Dias,<br />

3766, 56; Débora Thatty Gonçalves Andrade, 3767, 56; Deimison Ribeiro da Cruz Martins,<br />

3768, 56; Felipe Antonio Pereira Teles de Souza, 3769, 57; Gleice Mara da Silva, 3770, 57;<br />

Filipe Sá de Melo, 3771, 57; Gustavo Valentim de Oliveira, 3772, 58; Hannadieime Pacheco da<br />

Costa, 3773, 58; Jair Júnio de Freitas, 3774, 58; Jaquelaine Gonçalves Car<strong>do</strong>so, 3775, 59; Jéssica<br />

Lorrany Lopes da Cruz, 3776, 59; Jéssica Oliveira Nunes <strong>do</strong>s Santos, 3777, 59; Jhonathan<br />

Damacena Freitas, 3778, 60; João Felipe Rodrigues Chaves, 3779, 60; Joelson Ferreira Marques,<br />

3780, 60; Jovelina Naura Lima de Sousa, 3781, 61; Juliana Bezerra da Silva, 3782, 61; Karine<br />

Pereira Domiense, 3783, 61; Kennedy Borges Santana, 3784, 62; Leandro Luiz Laismann, 3785,<br />

62; Ligia Silva de Sousa, 3786, 62; Lorena Fiungo da Silva, 3787, 63; Luana Ferreira da Paz,<br />

3788, 63; Luiz Henrique Passos Tavares, 3789, 63; Lucas Henrique Silva, 3790, 64; Maikon Jhony<br />

Soares de Oliveira, 3791, 64; Maria da Conceição <strong>do</strong> Nascimento Sousa, 3792, 64; Maria Gabriela<br />

Meira Alves, 3793, 65; Mirla Jéssica Alves Barbosa, 3794, 65; Myrley de Almeida Braga, 3795,<br />

65; Oziel da Silva Santos, 3796, 66; Paloma Ravena Pereira da Silva, 3797, 66; Patrick Silva<br />

Cavalcante, 3798, 66; Pedro Henrique de Miranda, 3799, 67; Pricilla Nayara de Sousa, 3800, 67;<br />

Raquel Guerra da Silva, 3801, 67; Renata Regina Ferreira de Morais, 3802, 68; Rodrigo Barros<br />

da Silva, 3803, 68; Sheyla Bezerra de Sousa, 3804, 68; Tais da Silva Pereira Martins, 3805, 69;<br />

Thayane Andrade Lopes, 3806, 69; Tuany Mayara Aldunate de Lima, 3807, 69; Valdineide<br />

Negreiros Paes, 3808, 70; Wanessa <strong>do</strong>s Santos Leitão, 3809, 70; William Santos Rocha, 3810,<br />

70; Chaiany Ferreira da Silva, 3811, 71; Diretor Jefferson Cassiano Silva Junior DODF nº 04<br />

de 07/01/2008; Secretário Escolar Paulo Cesar Silva <strong>do</strong>s Santos Reg. nº 1871-SUBIP/SEDF.<br />

UNI-UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, Recredenciada pela Portaria n° 10 de 07/01/2009-<br />

SEDF: ENSINO MÉDIO-EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, Livro 52, Alcides Ferreira<br />

Costa, , 19646, , 01; 01; ; Andreia Andreia Maria Maria Ferreira, Ferreira, , 19647, 19647, 19647, , 01; 01; 01; 01; ; Ana Ana Ana Ana Cláudia Cláudia Cláudia Cláudia da da da da Rocha, Rocha, Rocha, Rocha, , 19648, 19648, 19648, 19648, , 01; 01; 01; 01; ; Adri-<br />

Adri-<br />

Adri-<br />

Adri-<br />

AdriAdrielma Oliveira Lima, 19649, 02; Ambrozina Aparecida Del’ Isola Santos, 19650, 02; Antonio<br />

Rodrigues <strong>do</strong>s Santos, 19651, 02; Antonia de Maria Silva, 19652, 03; Alex <strong>do</strong>s Santos Sousa,<br />

19653, , 03; 03; ; Analu Analu da da Silva Silva Gomes, Gomes, , 19654, 19654, 19654, , 03; 03; 03; 03; ; Alexandre Alexandre Alexandre Alexandre Alencar Alencar Alencar Alencar de de de de Oliveira, Oliveira, Oliveira, Oliveira, , 19655, 19655, 19655, 19655, 19655, , 04; 04; 04; 04; 04; ; Ales-<br />

Ales-<br />

Ales-<br />

Ales-<br />

AlesAlessandra Cataldi Lobão, 19656, 04; Antonio Marcos Simões, 19657, 04; Ângela Moreira de Sena,<br />

19658, 05; Adriano Nogueira Monteiro, 19659, 05; Aliciana Gonçalves Carvalho, 19660, 05;<br />

Adelvita Alves <strong>do</strong>s Santos, 19661, 06; Allan Kardec Ribeiro Filho, 19662, 06; Andrew Silva de<br />

Oliveira, 19663, 06; Andre Luis Alves Cane<strong>do</strong>, 19664, 07; Ana Paula Martins Vieira, 19665, 07;<br />

Ariadenes Vigna Reis, 19666, 07; Alerziana de Sousa Viana da Silva, 19667, 08; Adriana Braz<br />

de Oliveira Gomes, 19668, 08; Antonio Carlos da Silva Santos, 19669, 08; Andreia Gomes de<br />

Andrade, 19670, 09; Ana Maria Pereira Nunes, 19671, 09; Alef Van Bastein <strong>do</strong>s Santos de<br />

Resende, 19672, 09; Ana Maria Coimbra, 19673, 10; Andreia Bispo Silva, 19674, 10; Angela<br />

Maria Lourenço Ferreira, 19675, 10; Ana Paula de Carvalho Ribeiro da Silva, 19676, 11; Alayne<br />

Mendes Macha<strong>do</strong> de Souza, 19677, 11; Antonio de França Galvão, 19678, 11; Anaide Pereira<br />

Limaa de Oliveira, 19679, 12; Ana Carla Nascimento, 19680, 12; Adriano Artur Santos, 19681,<br />

12; Andrieli Belarmino, 19682, 13; Altamiro Ferreira de Sousa, 19683, 13; Antonio Eustaquio<br />

Rezende, 19684, 13; Almir Andrade Manoel, 19685, 14; Andreia Luciano de Andrade, 19686,<br />

14; Ana Paula Dantas Dias, 19687, 14; Aline Souza Santos, 19688, 15; Ana Cláudia de Freitas<br />

Rocha, 19689, 15; Alexandre Porci<strong>do</strong>nio da Silva, 19690, 15; Antonia Monick Lima Oliveira,<br />

19691, 16; Aercio Fagundes <strong>do</strong>s Santos Queiroz, 19692, 16; Ailton Nunes <strong>do</strong>s Santos, 19693,<br />

16; Ageu Paulo da Silva, 19694, 17; Tiago Henrique Xavier Gomes, 19695, 17; Angelo Antonio<br />

de Araujo, 19696, 17; Alexandre Dumas da Conceição, 19697, 18; Ailton Jose <strong>do</strong>s Santos, 19698,<br />

18; Alaias Barboza Kaiser, 19699, 18; America José de Ataide, 19700, 19; Antonia Karoliny<br />

Alexandre de Lima, 19701, 19; Andre Campos de Araujo, 19702, 19; Agenil<strong>do</strong> de Souza Mendes,<br />

19703, 20; Ana Paula Car<strong>do</strong>so da Silva, 19704, 20; Ânderson Maia de Brito Alves, 19705, 20;<br />

A<strong>do</strong>ntino Souza Santos, 19706, 21; Antonio Tozinho Dias, 19707, 21; Anderson Barros Brito,<br />

19708, 21; Ana Cristina Rodrigues Gomes, 19709, 22; Alessandra Freitas Rodrigues, 19710, 22;<br />

Aline de Sousa Leite, 19711, 22; Aline Fernandes de Araujo, 19712, 23; Alexandre Augusto Sá<br />

de Macieira e Sousa, 19713, 23; Arthur Nascimento Pussa da Silva, 19714, 23; Aludio Caio <strong>do</strong>s<br />

Santos Mendes, 19715, 24; Aguinal<strong>do</strong> Jorge da Silva, 19716, 24; Angelica de Paula Chagas,<br />

19717, 24; Antonio Lima da Silva, 19718, 25; Antonio Sergio Pereira de França, 19719, 25;<br />

Anderson Cleiton de Melo Alarcão, 19720, 25; Andréia Maria de Almeida, 19721, 26; Alex da<br />

Silva Rodrigues, , 19722, 19722, , 26; 26; 26; ; Antonio Antonio Antonio Luis Luis Luis de de de Oliveira, Oliveira, Oliveira, , 19723, 19723, 19723, , 26; 26; 26; 26; ; Amanda Amanda Amanda Amanda Amanda Vieira Vieira Vieira Vieira Vieira da da da da da Silva Silva Silva Silva Silva Mo-<br />

Mo-<br />

Mo-<br />

MoMorais, 19724, 27; Angela Ribeiro de Faria, 19725, 27; Arlyneles da Silva Landim, 19726, 27;<br />

Alexsandro Izidio da Silva, 19727, 28; Arthur Teixeira Santana de Matos, 19728, 28; Alan<br />

Mendes de Carvalho, 19729, 28; Adriana da Silva Leite, 19730, 29; Andre Luiz Duarte, 19731,<br />

29; Ana Paula Abreu da Silva, 19732, 29; Adailton Dias da Cunha, 19733, 30; Adriel Bezerra<br />

Felix, 19734, 30; Antonio Filho de Souza Gomes, 19735, 30; Ananda Araújo <strong>do</strong>s Santos, 19736,<br />

31; Alex Fernan<strong>do</strong> Fonseca Lima, 19737, 31; Anderson Ribeiro <strong>do</strong>s Santos, 19738, 31; Assis <strong>do</strong><br />

Rosario Nogueira, 19739, 32; Adryana Jerônimo da Silva, 19740, 32; Alexsey Levy Pereira<br />

Rodrigues, 19741, 32; Amanda Dias Costa, 19742, 33; Alexandre Fuao Lobo, 19743, 33; Ana<br />

Carolina Sampaio Ferreira, 19744, 33; Alex Mesquita Ribeiro, 19745, 34; Adilson <strong>do</strong>s Santos<br />

Souza, 19746, 34; Adriana Marodin, 19747, 34; Alex Alan Galvão, 19748, 35; Ana Carolina<br />

Pereira Gomes, , 19749, , 35; ; Ademilson Ademilson da da Silva Silva Gomes, Gomes, , 19750, 19750, , 35; 35; ; Antonio Antonio Antonio Jabs Jabs Jabs Santos Santos Santos Olivei- Olivei-<br />

Olivei-<br />

ra, 19751, 36; Antonio Erandi Novaes Silva, 19752, 36; Angela de Jesus Pereira, 19753, 36;<br />

Alexandre Favilla Swinero, 19754, 37; Antonio Jose Neto, 19755, 37; Kely Cristina da Silva<br />

Nunes, 19756, 37; Thairan de Amorim Nascimento, 19757, 38; Josafa Camilo Dias, 19758, 38;<br />

Genilson <strong>do</strong>s Santos Miranda, 19759, 38; Liciane Batista Soares, 19760, 39; Maria <strong>do</strong> Socorro<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

PÁGINA 13<br />

Ferreira da Silva, 19761, 39; Deyse Neres Vitor Soares Martins, 19762, 39; Sandro Garreto<br />

Rocha, 19763, 40; Geral<strong>do</strong> Freire de Oliveira, 19764, 40; Manoel Barbosa da Silva, 19765, 40;<br />

Janilse da Costa Trindade, 19766, 41; Diego Damasceno Melo, 19767, 41; Marcilene Silva<br />

Martins, 19768, 41; Edineide Bezerra Vieira, 19769, 42; Laryssa Gonçalves Lira, 19770, 42;<br />

Rejane Nazare Ribeiro de Azeve<strong>do</strong> Costa, 19771, 42; Sidnei Rodrigues da Silva, 19772, 43;<br />

Clodes Soares de Oliveira, , 19773, , 43; 43; ; Erisval<strong>do</strong> Erisval<strong>do</strong> <strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Santos Santos Gomes, Gomes, , 19774, 19774, 19774, , 43; 43; 43; ; Ival<strong>do</strong> Ival<strong>do</strong> Ival<strong>do</strong> Gerôni-<br />

Gerôni-<br />

Gerôni- Gerônimo<br />

de Sousa, 19775, 44; Roberto Gerônimo de Sousa, 19776, 44; Claudemir Pereira Santos,<br />

19777, 44; Paulo Fernan<strong>do</strong> Soares Angotti Neto, 19778, 45; Cleyton Carlos Martins Mendes,<br />

19779, 45; Maria Lenilda Jonas da Silva Go<strong>do</strong>y, 19780, 45; Jose Roldao Fernandes Furta<strong>do</strong>,<br />

19781, 46; Willian Apareci<strong>do</strong> de Amorim, 19782, 46; Amaril<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Prata, 19783, 46;<br />

Bruna Paloma Nunes Alves, 19784, 47; Franco Mauad Resende, 19785, 47; Charles Vieira<br />

Souza, 19786, 47; Sil<strong>do</strong> Lopes Pinheiro Filho, 19787, 48; Nathalia Oliveira Lisboa, 19788, 48;<br />

Antonio José Bezerra Martins, 19789, 48; Alisson Camello Silva, 19790, 49; Saldania de Sousa<br />

Lima, 19791, 49; Mirian Moreira Santana, 19792, 49; Cleidinal Rodrigues da Silva, 19793, 50;<br />

Ivonete Pereira Costa, 19794, 50; Berta Lucia Moreira, 19795, 50; Bruna de Oliveira Macha<strong>do</strong><br />

Mal<strong>do</strong>na<strong>do</strong>, 19796, 51; Bruno Car<strong>do</strong>so Araújo, 19797, 51; Bruna de Sousa Car<strong>do</strong>so, 19798, 51;<br />

Beatriz Santos Silva, 19799, 52; Bruna Pereira Pupin, 19800, 52; Barbara Santana <strong>do</strong>s Santos,<br />

19801, 52; Braulio Brandao da Silva, 19802, 53; Benedito Rodrigues da Silva Filho, 19803, 53;<br />

Batazar Fernandes de Sousa, 19804, 53; Brenda Silva Mendes Borges de Barros, 19805, 54;<br />

Bruno Braga Milhomem, , 19806, , 54; ; Benvina Benvina Maria Maria Barboza Barboza de de Souza, Souza, , 19807, 19807, 19807, , 54; 54; 54; ; Bruna Bruna Bruna Bruna Gar- Gar- Gar-<br />

Gar-<br />

Garcia<br />

da Silveira Miguel Elias, 19808, 55; Bruno de Souza Carvalho, 19809, 55; Camila Moreira<br />

Lima, 19810, 55; Claudemir Augusto Macê<strong>do</strong> Teixeira, 19811, 56; Cintia Pereira Farinha, 19812,<br />

56; Cristiano da Silva Carneiro, 19813, 56; Cristiano de Sousa e Silva, 19814, 57; Carlos Paulo<br />

<strong>do</strong>s Santos, 19815, 57; Cristiane Carvalho Queiroz, 19816, 57; Cristiene Ferreira Nogueira,<br />

19817, 58; Claudio Mendes Costa, 19818, 58; Clesia Fabricia Tavares <strong>do</strong>s Santos, 19819, 58;<br />

Carolina Soares Vale, 19820, 59; Cleidson Costa Melo, 19821, 59; Carlos Aurelio Queiroz<br />

Monturil Neto, 19822, 59; Conceição Edilaine de Lima, 19823, 60; Cristiane Rocha de Souza,<br />

19824, 60; Clayton da Silva Figuerê<strong>do</strong>, 19825, 60; Cicero Anisio Bezerra, 19826, 61; Cleonice<br />

da Silva Barbosa, 19827, 61; Karoline Gomes de Jesus, 19828, 61; Carla Katiuscia da Fonseca<br />

Siqueira, 19829, 62; Claudio Roberto de Lima Paiva, 19830, 62; Anderson Sales Vieira, 19831,<br />

62; Anderson Messias Paula, 19832, 63; Arthur Fernandes, 19833, 63; Aparecida Silva Brandão,<br />

19834, , 63; ; Ana Paula Alves <strong>do</strong>s Santos, , 19835, , 64; ; Alessandra Souto Pacheco, , 19836, , 64; ; An- Anderson<br />

Carvalho Silva, 19837, 64; Antonio Martins da Silva, 19838, 65; Alzira Gorete Salles,<br />

19839, 65; Antoniel Barros da Silva, 19840, 65; Andre Santos Viana, 19841, 66; Álvaro Celso<br />

Amorim, 19842, 66; Moriel Conegundes Camargo, 19843, 66; Maicon Oliveira de Brito, 19844,<br />

67; Maria Simoni Mello da Cunha Cardim, 19845, 67; Maria de Fátima Rodrigues, 19846, 67;<br />

Marconi Barbosa Rodrigues, 19847, 68; Marcelo de Souza Silva, 19848, 68; Murilo Silva de<br />

Carvalho, , 19849, , 68; 68; ; Maria Maria Maria da da da Conceição Conceição Feijão Feijão da da Costa, Costa, , 19850, 19850, , 69; 69; 69; ; Maria Maria Maria Maria Alda Alda Alda Alda Gomes Gomes Gomes Gomes Gomes Ro-<br />

Ro-<br />

Ro-<br />

Ro- RoRodrigues, 19851, 69; Mayara Damasceno Brasil, 19852, 69; Mateus Silva Guimaraes, 19853, 70;<br />

Mayara Rayane Nascimento, , 19854, , 70; 70; ; Maria Maria da da Paz Paz <strong>do</strong> <strong>do</strong> Nascimento, Nascimento, , 19855, 19855, , 70; 70; ; Arnufo Arnufo Arnufo Ben-<br />

Ben- BenBenevides Santos Pra<strong>do</strong>, 19856, 71; Michael <strong>do</strong>s Santos Silva, 19857, 71; Fabiana Fernandes Lima,<br />

19858, 71; Fábia de Sousa Nascimento, 19859, 72; Francisco <strong>do</strong>s Santos Fernandes, 19860, 72;<br />

Fernanda Nascimento Silva, , 19861, , 72; ; Francisco Francisco de de Assis Assis de de de Oliveira Oliveira Oliveira Matos, Matos, Matos, , 19862, 19862, 19862, 19862, , 73; 73; 73; 73; ; Ga-<br />

Ga-<br />

Ga- Ga- Ga-<br />

Gabriela<br />

Xavier Lobato, 19863, 73; Glacimara Turial de Almeida Inacio, 19864, 73; David Mariz<br />

de Lima, 19865, 74; Francisco Rogério Melo de Oliveira, 19866, 74; Ivan Azevê<strong>do</strong> Aguiar,<br />

19867, 74; Rayana Cristina <strong>do</strong> Vale, 19868, 75; Cicero Henrique Mendes de Souza, 19869, 75;<br />

Cleomar Almeida, 19870, 75; Caio Tiery Jorge da Silva, 19871, 76; Dayvid Alves da Gloria,<br />

19872, 76; Débora Gomes Figueire<strong>do</strong>, 19873, 76; Flaviana da Silva Jesus, 19874, 77; Guilherme<br />

Freitas <strong>do</strong>s Santos, 19875, 77; Hilda Rodrigues Moreira, 19876, 77; Hugo Soares Passos, 19877,<br />

78; Hígor Alkimim Moncayo, 19878, 78; Jocineis Rodrigues Maciel, 19879, 78; João Batista<br />

da Silva Neto, 19880, 79; Julie da Silva Cavalcante, 19881, 79; Janderson Sérgio de Lima<br />

Moreira, 19882, 79; Jéssica Tuane Gomes <strong>do</strong>s Santos, 19883, 80; Juliana Batista Nogueira,<br />

19884, 80; João Philippy Reinot Nunes Branquinho, 19885, 80; Jorge Elias Oliveira Macha<strong>do</strong>,<br />

19886, 81; Josué da Silva, 19887, 81; Joslaine Bucher de Lima, 19888, 81; Marcia Valerio da<br />

Cruz, 19889, 82; Mario Victor Guimarães Castro, 19890, 82; Moisés Bezerra da Silva, 19891,<br />

82; Nathalia de Melo Úrsulo, 19892, 83; Neylor Carvalho Barbosa, 19893, 83; Marcos Antoni<br />

Silva Mota, 19894, 83; Melina Alves Rodrigues, 19895, 84; Marilene Pereira de Almeida, 19896,<br />

84; Nubia Santos Silva, 19897, 84; Nadja Suene Farias da Silva, 19898, 85; Nadjane <strong>do</strong>s Santos,<br />

19899, 85; Nádina Pereira de Jesus da Silva, 19900, 85; Nascimento da Costa Lima, 19901, 86;<br />

Nilton José de Araujo, 19902, 86; Rita de Cassia Alves Lima, 19903, 86; Rosania de Souza<br />

Amaral Barbosa, 19904, 87; Raimunda Pereira Costa, 19905, 87; Vander Lucio Silva Melo,<br />

19906, 87; Vanderlei da Silva Nascimento, 19907, 88; Valdicleide da Silva Melo, 19908, 88;<br />

Renata Ferreira de Macê<strong>do</strong>, 19909, 88; Reginal<strong>do</strong> Holanda Barros, 19910, 89; Karen Cristina<br />

da Nobrega Morais, , 19911, , 89; 89; ; José José José Washigton Washigton Washigton Alves Alves Carneiro, Carneiro, , 19912, 19912, 19912, , 89; 89; 89; ; Domingas Domingas Domingas Domingas Apare- Apare-<br />

Apare-<br />

Apare-<br />

cida de Sousa, 19913, 90; Claudio Lucin<strong>do</strong> de Oliveira, 19914, 90; Fabio Lopes <strong>do</strong>s Santos<br />

Doura<strong>do</strong>, 19915, 90; Marcos Marinho da Silva, 19916, 91; Antonio Edmilson Firme da Silva,<br />

19917, 91; Bruna Rafaela Saldanha, 19918, 91; TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS,<br />

Joás Resplandes de Castro, 19919, 92; Thiago Messias da Silva, 19920, 92; Jaime Antonio Pereira<br />

Junior, , 19921, , 92; 92; ; Luciano Luciano Gomes Gomes de de Lima, Lima, , 19922, 19922, 19922, , 93; 93; 93; 93; ; Levi Levi Levi Levi Ferreira Ferreira Ferreira Ferreira de de de de Matos, Matos, Matos, Matos, Matos, , 19923, 19923, 19923, 19923, 19923, , 93; 93; 93; 93; 93; ; Lil-<br />

Lil-<br />

Lil-<br />

Lil-<br />

Lil- LilLilian Lina de Moura, , 19924, , 93; ; Luciana Luciana Medeiros Medeiros de de Araujo, Araujo, , 19925, 19925, , 94; 94; ; Leonidas Leonidas Alves Alves Gui-<br />

Gui- Guimaraes,<br />

19926, 94; Luciana Melo e Silva, 19927, 94; Lucelia Vanice de Souza Barrem, 19928,<br />

95; Luiz Felipe Cunha de Souza, 19929, 95; Leandro Duarte Alves, 19930, 95; Marco Aurélio<br />

de Melo, 19931, 96; Marco Antonio Fiuza de Magalhães, 19932, 96; Maria Esmeniza Bezerra<br />

<strong>do</strong> Vale, 19933, 96; Mariana de Go<strong>do</strong>y Barros, 19934, 97; Maria Aparecida Silveira, 19935, 97;


PÁGINA 14 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

Marcia Adriana de Alencar, 19936, 97; Maisa Maria de Freitas Moreira, 19937, 98; Neiva Mota<br />

Torquato, 19938, 98; Marconi Alves <strong>do</strong> Nascimento, 19939, 98; Maiara <strong>do</strong>s Anjos Alves, 19940,<br />

99; Márcia Cristina Martins de Souza, 19941, 99; Maria de Lourdes Araújo da Silva, 19942, 99;<br />

Marcelo de Moraes, 19943, 100; Marcelo Nascimento Pereira <strong>do</strong>s Santos, 19944, 100; Marcelo<br />

Sousa Durçulino, 19945, 100; Mayara Fernanda Ribeiro, 19946, 101; Moises Pereira de Barros,<br />

19947, 101; Marcia Leite Alves Macha<strong>do</strong>, 19948, 101; Maria Fatima Martins de Oliveira, 19949,<br />

102; Paola Zica Guzman Varas, 19950, 102; Paulo Cavalcante, 19951, 102; Paulo Neto Chaves,<br />

19952, 103; Rosangela Cristina Lima da Silva, 19953, 103; Romil<strong>do</strong> Ferreira Gomes, 19954,<br />

103; Ricar<strong>do</strong> Quintino da Silva, 19955, 104; Ronnyere Vieira de Andrade, 19956, 104; Rubens<br />

Horacio Francisco de Araujo, 19957, 104; Rogério Ramos da Silva, 19958, 105; Renata Vieira<br />

Ribeiro, 19959, 105; Romeu da Silva Pires, 19960, 106; Rafael de Souza Ferreira, 19961, 106;<br />

Rodrigo Corsini Lueneberg, 19962, 106; Rodrigo Araujo de Souza, 19963, 106; Sergio Almeida<br />

Ferreira, 19964, 107; Diego Cerqueira de Paiva, 19965, 107; Guilherme Rodrigues de Oliveira,<br />

19966, 107; Bruna Almeida de Morais, 19967, 108; Erico Vinícius Mendes Costa, 19968, 108;<br />

Francisco Elrisgleiton Batista Costa, 19969, 108; Francisca Francivalda Vieira, 19970, 109;<br />

Gerpina Cabral Moreira, 19971, 109; Gilberto Crisostomo da Silva, 19972, 109; Kenia <strong>do</strong>s<br />

Santos Chianca, 19973, 110; Maria Rosalina Lopes, 19974, 110; Maria Tereza Postigo Ponki<br />

Kuckelhaus, 19975, 110; Michel Araújo Formiga, 19976, 111; Maria Graciete Moura Braga,<br />

19977, 111; Patrick Holanda de Oliveira Mendes, 19978, 111; Reinil<strong>do</strong> de Barros Alves, 19979,<br />

112; Renata Carolina Nogueira Mattioli, 19980, 112; Ritchie Neres de Carvalho, 19981, 112;<br />

Rondinelli Leandro da Silva, 19982, 113; Rosiane Maria Sousa Pestana, 19983, 113; Uillian de<br />

Araujo Silva, 19984, 113; Vinicius Vieira Lopes, 19985, 114; Raquel da Silva Santos, 19986,<br />

114; Egnal<strong>do</strong> Alves da Cruz, 19987, 114; Sebastiao Luiz de Oliveira Junior, 19988, 115; Suely<br />

Martins de Araujo Wencelewski, , 19989, , 115; ; Sergio Alves de Souza, , 19990, 19990, 19990, , 115; 115; 115; ; Simone Simone Simone Gar-<br />

Gar-<br />

Gar- Gar- Gar-<br />

ri<strong>do</strong> Zaratz Pinto Maciel, 19991, 116; Sandra Carolina de Sousa Rosa, 19992, 116; Alexandre<br />

Araujo Fontenele, 19993, 116; San<strong>do</strong>val José Abrantes, 19994, 117; Simone Miranda de Souza,<br />

19995, 117; Sidney Martins Evangelista da Silva, 19996, 117; Francisco Erismar de Sousa,<br />

19997, 118; Denilson Jose de Assis, 19998, 118; Diandra Nunes Barreto, 19999, 118; Denise de<br />

Oliveira Cunha, 20000, 119; Elizeu Barbosa Matos, 20001, 119; Lilian Marcia Santiago Bringel,<br />

20002, 119; Caroline Stephanie Fernandes de Bortoli, 20003, 120; Muriel Laterza Muniz Dalil,<br />

20004, 120; Tarcisio Teles Vieira, 20005, 120; Katia Carvalho Coelho, 20006, 121; Jucimeire<br />

Morais Dias, 20007, 121; Jose Paulo da Silva, 20008, 121; Diretora Javan Nascimento Reg. n°<br />

975080-UNIVERSO; Secretária Escolar Priscilla Lin<strong>do</strong>so da Silva Reg. nº 2237-SUBIP/SEDF.<br />

CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE PLANALTINA, Credenciada pela Portaria nº 03 de<br />

12/01/2004-SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 17, Ágatha Camila Lopes de Sousa, 9728, 118;<br />

Alan Barreira Kozlowski, 9729, 118; Alan Ferreira de Oliveira, 9730, 119; Alessandro da Silva<br />

Melo, 9731, 119; Alex Alves da Silva, 9732, 119; Alexandre Oliveira da Mata, 9733, 120; Alex<br />

da Cunha Araujo, 9734, 120; Alex Oliveira Ramos, 9735, 120; Aline Fernanda Alvim Lemos,<br />

9736, 121; Aline Lima Monteiro Guimarães, 9737, 121; Álisson Pereira Marques de Sousa,<br />

9738, 121; Allan Pierre Pires Maciel Junior, 9739, 122; Amanda Gonçalves Couto, 9740, 122;<br />

Ana Bethe da Silva, 9741, 122; Ana Carolina Almeida da Silva, 9742, 123; Ana Carolina Neres<br />

Leal, 9743, 123; Ana Carolina Severino da Luz, 9744, 123; Ana Caroline da Silva Muniz, 9745,<br />

124; Ana Claudia Nogueira Santos, 9746, 124; Ana Daiane Alves de Souza, 9747, 124; Ana<br />

D’arc Jesus Pereira, 9748, 125; Ana Karolyna Batista Borges, 9749, 125; Ana Paula Campos<br />

Ribeiro, 9750, 125; Ana Paula Nogueira Carvalho, 9751, 126; Ana Paula Pereira da Silva, 9752,<br />

126; Anderson Carlos da Silva, 9753, 126; Andréa de Souza Santos, 9754, 127; Andréia Ribeiro<br />

Lemos, 9755, 127; André Miguel <strong>do</strong> Nascimento, 9756, 127; André Oliveira da Mata, 9757,<br />

128; Angélica Soares da Silva, 9758, 128; Anna Carolina Botelho Costa, 9759, 128; Anna Caroline<br />

Sousa de Paiva, 9760, 129; Arthur Serpa de Lima, 9761, 129; Anna Karolline Coutinho<br />

Carlos, 9762, 129; Bárbara Lyra de Lima, 9763, 130; Bárbara Medeiros Soares, 9764, 130;<br />

Breno Gabriel Amorim Xavier, 9765, 130; Bruna Antunes da Mota, 9766, 131; Bruna Furta<strong>do</strong><br />

da Silva, 9767, 131; Bruna Vieira das Neves, 9768, 131; Bruno Giovanne Engelberg, 9769, 132;<br />

Caio César Alves Taveira, 9770, 132; Camila Marques Claudino de Souza, 9771, 132; Camilla<br />

Ferreira de Sousa, 9772, 133; Carla Isabely Ramalho Cardôso, 9773, 133; Carlos Diego Barbosa<br />

<strong>do</strong> Nascimento, 9774, 133; Carlos Jader Rodrigues Souza, 9775, 134; Caroline Grizostomo<br />

de Freitas, 9776, 134; Catarina Aragão Tavares de Jesus, 9777, 134; Catiússia Durães Ornelas,<br />

9778, 135; Charles Pedro Marques, 9779, 135; César Augusto Santos, 9780, 135; Cid Árley<br />

Neres de Sousa, 9781, 136; Cláudia Ribeiro <strong>do</strong>s Santos, 9782, 136; Clarissa Araújo da Silva,<br />

9783, 136; Cleubiane de Sousa Lima, 9784, 137; Cleudiane Lisboa Araújo, 9785, 137; Cristiane<br />

Lopes <strong>do</strong>s Santos, 9786, 137; Cristiano de Araújo Carlos, 9787, 138; Crystian Souza Alves,<br />

9788, 138; Dafyne Viana da Silva, 9789, 138; Daiane de Queiroz Fernandes, 9790, 139; Daiane<br />

Mata <strong>do</strong>s Passos, 9791, 139; Dalmo Ricar<strong>do</strong> Moura <strong>do</strong>s Santos, 9792, 139; Dâmaris Brunet de<br />

Oliveira Galvão, 9793, 140; Daniel Evangelista Pereira, 9794, 140; Daniela Doura<strong>do</strong> Mendes,<br />

9795, 140; Daniela Galdino <strong>do</strong>s Santos, 9796, 141; Daniela Lopes Rocha, 9797, 141; Daniele<br />

da Silva Santos, 9798, 141; Daniele Gonzaga de Aguiar, 9799, 142; Daniele Resende Souza,<br />

9800, 142; Daniel Galdino <strong>do</strong>s Santos, 9801; 142; Daniela Cristina Fernandes Rodrigues, 9802,<br />

143; Danielle Alves Abadia <strong>do</strong>s Santos, 9803, 143; Danilo Gustavo da Silva Fernandes, 9804,<br />

143; Daiane da Silva, 9805, 144; Dayane Alves Batista, 9806, 144; Dayvid Alves Lima, 9807,<br />

144; Débora Gomes Almeida, 9808, 145; Deivid José Pereira da Costa, 9809, 145; Denise Rodrigues<br />

de Souza, 9810, 145; Danilo Ribeiro Car<strong>do</strong>so da Silva, 9811, 146; Denis Fernandes Dias,<br />

9812, 146; Diane Kelly Marques Silva, 9813, 146; Diego Cesário Pereira, 9814, 147; Diego<br />

Silva, 9815, 147; Diego Salga<strong>do</strong> Alecrim, 9816, 147; Diully Nabelle Soares Monteiro, 9817,<br />

148; Douglas Lino Vieira, 9818, 148; Douglas Fernandes de Mesquita, 9819, 148; Douglas<br />

Ramon Cavalheiro de Lucena, 9820, 149; Ederson da Silva Lopes, 9821, 149; Edilene de Oliveira<br />

<strong>do</strong> Nascimento, 9822, 149; Eduarda Aléxia Nogueira Ribeiro, 9823, 150; Eduar<strong>do</strong> Anderson<br />

Lima Roma, 9824, 150; Eduar<strong>do</strong> de Sousa Fernandes, 9825, 150; Elaine Bueno de Moraes,<br />

9826, 151; Elainy Rodrigues da Silva, 9827, 151; Elda Barbosa Conceição, 9828, 151; Elisângela<br />

Bastos Teixeira, 9829, 152; Elisângela de Moura Macê<strong>do</strong>, 9830, 152; Elisangela Pires <strong>do</strong>s<br />

Santos, 9831, 152; Elisângela Teixeira de Araujo Martins, 9832, 153; Elizabete Ferreira Chaves,<br />

9833, 153; Elizangela Teles <strong>do</strong>s Santos, 9834, 153; Emanoela Carvalho <strong>do</strong>s Santos, 9835, 154;<br />

Emely Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento, 9836, 154; Erica Francisca Pereira Campos, 9837, 154; Érica<br />

Matos Rodrigues, 9838, 155; Érika Ferreira de Almeida Rocha, 9839, 155; Érika Samara Ferreira<br />

da Costa, 9840, 155; Erisvelton Guimarães de Souza, 9841, 156; Evelyn Ingrid Lima <strong>do</strong><br />

Nascimento, 9842, 156; Evaneide da Silva Ferreira, 9843, 156; Everson Moreira Neves, 9844,<br />

157; Fabiana Pereira e Silva, 9845, 157; Fabíola de Medeiros Nascimento, 9846, 157; Felipe<br />

Cirilo da Silva, 9847, 158; Fernanda de Souza Silva, 9848, 158; Fernanda Dias Alexandre, 9849,<br />

158; Fernan<strong>do</strong> Ferreira Martins, 9850, 159; Felipe Matheus Silva Evangelista, 9851, 159; Filipe<br />

Wilson Ramos de Oliveira, 9852, 159; Flaysson Pereira Tavares, 9853, 160; Francielly de Sousa<br />

Neres, 9854, 160; Francisca Mikaelle Pereira da Silva, 9855, 160; Francisca Oliveira <strong>do</strong>s<br />

Santos, 9856, 161; Francisco Henrique Fernandes Cunha, 9857, 161; Francisco Natanael Gomes<br />

da Silva, 9858, 161; Francisco Wesley das Chagas Cassimiro, 9859, 162; Franklin Berthoni<br />

Ribeiro Leite, 9860, 162; Gabriela Almeida de Souza, 9861, 162; Gabriel Resende de Andrade<br />

Soares, 9862, 163; Gabriel Rodrigues Santana, 9863, 163; Gabriela Rodrigues Freires Oliveira,<br />

9864, 163; Gabriella de Souza Rodrigues, 9865, 164; Geovane Jean de Oliveira e Souza, 9866,<br />

164; Gilson Souza da Silva, 9867, 164; Gleidson Silva Almeida, 9868, 165; Gleiton Alves de<br />

Oliveira, 9869; 165; Glesia Silva Sousa, 9870, 165; Gleyciane Silva da Costa, 9871, 166; Graciálida<br />

Oliveira <strong>do</strong> Carmo, 9872, 166; Graciana da Silva Couto, 9873, 166; Graciele Gonçalves<br />

de Souza Rocha, 9874, 167; Graziele Amorim de Souza, 9875, 167; Guilherme Carneiro da<br />

Ponte, 9876, 167; Guilherme Lima de Castro, 9877, 168; Guilherme Max Car<strong>do</strong>so Nunes, 9878,<br />

168; Guilherme Rodrigues da Silva, 9879, 168; Guilherme Vinícius <strong>do</strong>s Santos Militão Calixto,<br />

9880, 169; Gustavo Rodrigues da Silva, 9881, 169; Haynara Silva Porto, 9882, 169; Hailane<br />

Ribeiro Lopes, 9883, 170; Helen Cristina Campos Ribeiro, 9884, 170; Helio Marcos Braga<br />

Filho, 9885, 170; Hellen Mayara Ferreira Coimbra, 9886, 171; Henrique Detomi Zansávio Brum,<br />

9887, 171; Hermano Miranda da Silva, 9888, 171; Hudson Rodrigues de Oliveira, 9889, 172;<br />

Hiago Henrique Figueira Lins, 9890, 172; Hugo Vinícius Lourenço de Lucena, 9891, 172; Iara<br />

Conceição da Silva Araújo, 9892, 173; Icléia dias Estrela, 9893, 173; Ingrid Dayane Alves de<br />

Souza, 9894, 173; Ingrid Nayane Sobrinho, 9895, 174; Ingrid Paiva da Silva, 9896, 174; Iolly<br />

Aires Gomes, 9897, 174; Isabela Cristina Albuquerque Castelo Branco, 9898, 175; Isabela<br />

Karoline Rabelo de Souza, 9899, 175; Isis <strong>do</strong>s Santos Oliveira, 9900, 175; Ivan Brito de Lacerda,<br />

9901, 176; Ivanelde Dutra da Costa, 9902, 176; Ivoneide Vieira Pereira, 9903, 176; Jackson<br />

Portugal de França, 9904, 177; Jamile Fernandes Lessa Lopes, 9905, 177; Janine Celestino <strong>do</strong>s<br />

Santos, 9906, 177; Jaqueline da Silva Souza, 9907, 178; Jaqueline Vaz de Souza, 9908, 178;<br />

Jarlean da Silva Pereira, 9909, 178; Jean Carlos de Santana Dutra, 9910, 179; Jean de Oliveira<br />

Rodrigues Coelho, 9911, 179; Jeanderson Araujo <strong>do</strong>s Santos, 9912, 179; Jeiscilene Rodrigues<br />

Gomes, 9913, 180; Jéssica Barbosa de Araújo, 9914, 180; Jéssica Bezerra de Queiroz, 9915,<br />

180; Jéssica Kamila Suares de Oliveira, 9916, 181; Jéssica Melo Moita, 9917, 181; Jéssica<br />

Nayara da Silva Oliveira, 9918, 181; Jéssica Oliveira de Souza, 9919, 182; Jéssica Aline Gonçalves<br />

<strong>do</strong>s Santos, 9920, 182; Jéssica Rayane Moura Rêis, 9921, 182; Jéssyca de Jesus Gonzaga,<br />

9922, 183; Jhonata Ribeiro de Almeida, 9923, 183; Jonathas Ferreira Pereira, 9924, 183;<br />

Jhon Wolder Caetano de Sousa, 9925, 184; Jefferson Barbosa de Araújo, 9926, 184; Jennifer<br />

Calline Inácio Silva, 9927, 184; Jhonny Teixeira da Silva, 9928, 185; Joane Geise Beltrão Pereira,<br />

9929, 185; Josimar Campelo Franco, 9930, 185; Josué Calebe Lopes Brito, 9931, 186;<br />

Jucineia Alves da Silva, 9932, 186; Juliana Cristina Lima da Rocha, 9933, 186; Juliana Dias da<br />

Costa Rodrigues, 9934, 187; Juliana Felix Alves, 9935, 187; Juliana Santos da Fonsêca, 9936,<br />

187; Juliana Sousa Santos, 9937, 188; Juliane Silva Duarte, 9938, 188; Jully Letícia Ramos<br />

Carneiro, 9939, 188; Jussara Alves de Sousa, 9940, 189; João Car<strong>do</strong>so da Silva Coelho, 9941,<br />

189; Joelma Aparecida Nunes Lemes, 9942, 189; John Elder Neves Fonseca, 9943, 190; Johansson<br />

Ribeiro <strong>do</strong>s Santos Oliveira, 9944, 190; John Wayne <strong>do</strong>s Santos Silva, 9945, 190; Jonathan<br />

Filipe Pacheco Amorim, 9946, 191; Jonathan Lopes Rodrigues, 9947, 191; Jórdan <strong>do</strong>s Santos<br />

Barbosa, 9948, 191; Jorge Antonio de Oliveira Lima, 9949, 192; Jorge Mateus Ama<strong>do</strong> Moreira,<br />

9950, 192; Jorgito Brainon Oliveira Rodrigues, 9951, 192; Josiane da Silva Ribeiro, 9952, 193;<br />

Káio César Brito Santos, 9953, 193; Kait Rocha Viana, 9954, 193; Kamila Marques da Silva,<br />

9955, 194; Kamilla Thays, Rezende Pereira de Paula, 9956, 194; Karen Araújo Santos, 9957,<br />

194; Karina Pessoa de Lima, 9958, 195; Katiele da Silva Santos, 9959, 195; Katielle Ribeiro da<br />

Silva, 9960, 195; Katja Malena Mesquita de Barros, 9961, 196; Katyuslene Paula Campos<br />

Macê<strong>do</strong>, 9962, 196; Keila Batista da Silva, 9963, 196; Keila <strong>do</strong>s Santos Barbosa, 9964, 197;<br />

Kemerson Costa Paulino da Silva, 9965, 197; Kezia Pires Aguiar, 9966, 197; Lanah Grisóstomo<br />

de Jesus, 9967, 198; Laís Martins Soares, 9968, 198; Larissa Alves Figuere<strong>do</strong> da Conceição,<br />

9969, 198; Larissa da Costa Gomes, 9970, 199; Larissa Marta de Lima, 9971, 199; Larissa Ribeiro<br />

de Sousa e Silva, 9972, 199; Layanne de Sousa Batista, 9973, 200; Layne Fernandes de<br />

Lacerda, 9974, 200; Leide Dayane Martins Moreira, 9975, 200; Livro 18, Leonar<strong>do</strong> Lopes da<br />

Silva, 9976, 01; Leonar<strong>do</strong> Mesquita <strong>do</strong>s Santos, 9977, 01; Letícia de Sousa Moura, 9978, 01;<br />

Letícia Divina Monteiro da Silva, 9979, 02; Leticia Idelfonso Alves, 9980, 02; Letícia Miranda<br />

Caldas, 9981, 02; Letícia Nayara Silva Tavares, 9982, 03; Leticia Regina da Silva Oliveira, 9983,<br />

03; Liliane Canafístula de Oliveira, 9984, 03; Lincoln Wésley Silva Santana, 9985, 04; Lorena<br />

da Conceição Santos, 9986, 04; Lorena Fernandes <strong>do</strong>s Reis, 9987, 04; Lorrane Santana Mendes,<br />

9988, 05; Lorrany da Silva Dias, 9989, 05; Lorrayne Andressa Nunes Soares, 9990, 05; Luana


Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

Batista Lima, 9991, 06; Luana Barbosa Rocha, 9992, 06; Luana Inácio <strong>do</strong>s Santos, 9993, 06;<br />

Luana Ferreira Neves, 9994, 07; Luan Barbosa Amaral, 9995, 07; Luanna Karoline Vieira de<br />

Sousa, 9996, 07; Lucas Cortes Cordeiro, 9997, 08; Lucas Carneiro Brandão, 9998, 08; Lucas de<br />

Souza Costa, 9999, 08; Lucas Gabriel Duarte Thiebaut, 10000, 09; Luciana da Silva Sousa,<br />

10001, 09; Ludimila Laíssa Tôrres Pires, 10002, 09; Ludimilla da Silva Camargos, 10003, 10;<br />

Ludmila de Sousa Silva, 10004, 10; Ludmila Ellen Santana <strong>do</strong>s Reis, 10005, 10; Luise Natyele<br />

Pereira da Silva, 10006, 11; Luiz Carlos Santos, 10007, 11; Luiz Felipe da Silva Neto, 10008,<br />

11; Luiz Fernan<strong>do</strong> Ferreira de Souza, 10009, 12; Luiz Gustavo Car<strong>do</strong>zo <strong>do</strong>s Santos, 10010, 12;<br />

Luiz Gustavo Leal Franco, 10011, 12; Magda Ramos Oliveira, 10012, 13; Maiara Alves Barbosa,<br />

10013, 13; Maiana Correia Marques da Costa, 10014, 13; Maiara Gomes Maximino, 10015,<br />

14; Maicon Douglas Mendes de Oliveira, 10016, 14; Maicon <strong>do</strong>s Passos Souza, 10017, 14; Maik<br />

de Oliveira Freitas, 10018, 15; Manoela de Souza Barreto, 10019, 15; Marcinalda de Sousa<br />

Marinho, 10020, 15; Marcos Vinícius Fonseca Dias, 10021, 16; Mariana Sousa Lucena, 10022,<br />

16; Mariane Rodrigues <strong>do</strong>s Santos, 10023, 16; Maria Aparecida Pereira Soares, 10024, 17;<br />

Maria Pryscilla Mendes Rezende, 10025, 17; Marilia Oliveira Leite da Silva, 10026, 17; Mário<br />

Gomes Ferreira, 10027, 18; Marlon Henrique Cunha Souza, 10028, 18; Matheus Félix Gonçalves,<br />

10029, 18; Matheus Hott <strong>do</strong> Nascimento, 10030, 19; Marta de Aguiar Pereira, 10031, 19;<br />

Mauricio Alves Ribeiro, 10032, 19; Maurício Vieira de Melo, 10033, 20; Maycon Douglas<br />

Tavares de Brito Marra, 10034, 20; Maycon Guedes Pereira, 10035, 20; Mérilyn Santos da<br />

Silva, 10036, 21; Miriane Farias Rodrigues, 10037, 21; Miguel Antonio <strong>do</strong>s Santos Filho, 10038,<br />

21; Monalyza da Silva Neves, 10039, 22; Nadia Carolina Rocha, 10040, 22; Natália Alves <strong>do</strong>s<br />

Santos, 10041, 22; Natália <strong>do</strong>s Santos Leite, 10042, 23; Náthale Tavares de Lima, 10043, Náthalia<br />

Me<strong>do</strong>nça de Oliveira Santos, 10044, 23; Nayara Rocha Barreto, 10045, 24; Ney Gomes<br />

Pereira, 10046, 24; Otton Ferreira da Silva Santos, 10047, 24; Pâmela Cabral de Araújo, 10048,<br />

25; Pamela Loisis Ferreira Menezes, 10049, 25; Pâmela Silva Rodrigues, 10050, 25; Patricia<br />

Vieira da Trindade, 10051, 26; Pauliciana Batista da Silva, 10052, 26; Paulo Ricar<strong>do</strong> Trindade<br />

de Matias, 10053, 26; Pedro Henrique Gomes Melo, 10054, 27; Pedro Henrique Vieira Durães,<br />

10055, 27; Pedro Paulo Dias <strong>do</strong>s Santos, 10056, 27; Pollyana Marla Rodrigues da Costa Medra<strong>do</strong>,<br />

10057, 28; Rafaela Mendes Ramos, 10058, 28; Rafael Lima de Castro, 10059, 28; Rafael<br />

Barreto, 10060, 29; Raiane Maria da Silva Frade, 10061, 29; Raiane Pereira Guedes, 10062,<br />

29; Raires Bezerra da Silva, 10063, 30; Raissa Fernandes de Lima, 10064, 30; Rafael Franca de<br />

Souza, 10065, 30; Rafael Jhonatan Jardim Santiago, 10066, 31; Rafael Leandro Pereira de<br />

Santana, 10067, 31; Rallatti Wattan Messias da Conceição, 10068, 31; Rayane Braga de Mesquita,<br />

10069, 32; Rayane Kérolin Oliveira Muniz, 10070, 32; Rayza Muryel Campos Alves,<br />

10071, 32; Rutielle Ribeiro Dias, 10072, 33; Sabrina Ribeiro de Souza, 10073, 33; Sabrina<br />

Terezinha Pinto, 10074, 33; Samuel Junio Lopes Ribeiro, 10075, 34; Samuel Valerio Caja<strong>do</strong><br />

Lopes, 10076, 34; Sara Marques de Araujo Silva, 10077, 34; Sara Vieira de Jesus, 10078, 35;<br />

Sérgio Augusto de Oliveira Martinez, 10079, 35; Silvia Batista <strong>do</strong> Amaral, 10080, 35; Suênia<br />

Souza Rodrigues, 10081, 36; Sunamita de Lima Santos, 10082, 36; Tainá Mayra <strong>do</strong>s Santos,<br />

10083, 36; Taíná Rodrigues de Castro, 10084, 37; Tainara Guedes Ferreira, 10085, 37; Tamires<br />

Lins da Silva, 10086, 37; Tatiane de Sousa Santos, 10087, 38; Tayane de Jesus Santos, 10088,<br />

38; Taynara Almeida Damaceno, 10089, 38; Tayse Muryél Campos de Souza, 10090, 39; Thaliny<br />

de Sousa Castro, 10091, 39; Thaís da Silva Cunha, 10092, 39; Thalyta Sandes da Silva, 10093,<br />

40; Thayane Ualque Silva Maia, 10094, 40; Thaysnan Sales Rocha, 10095, 40; Theyson Júnior<br />

da Costa Queiroz, 10096, 41; Thiago Damião Henrique da Costa, 10097, 41; Thiago Henrique<br />

Gomes Car<strong>do</strong>so, 10098, 41; Tiago Claudino de Souza, 10099, 42; Uberiton Alves Santos, 10100,<br />

42; Uênia Silva Rodrigues, 10101, 42; Ulisses de Andrade Milhomem, 10102, 43; Valber de<br />

Oliveira Lopes, 10103, 43; Valdinei Catarino Barbosa, 10104, 43; Valdinei Goncalves da Silva,<br />

10105, 44; Valquiria Bartolomeu Gonsalves, 10106, 44; Valquíria Conceição da Silva, 10107,<br />

44; Vanessa de Oliveira Melo, 10108, 45; Victor Henrique Barbosa Lopes, 10109, 45; Virgília<br />

Sousa <strong>do</strong> Ó, 10110, 45; Vitor <strong>do</strong> Carmo Santos, 10111, 46; Vinícius <strong>do</strong>s Santos <strong>do</strong>s Anjos, 10112,<br />

46; Wagner Tavares Borges, 10113, 46; Walace Soares Alves, 10114, 47; Walesca Ramos de<br />

Oliveira, 10115, 47; Wálisson Martins da Silva, 10116, 47; Wellington Alves Viana, 10117, 48;<br />

Wendy França Barbosa, 10118, 48; Wesley de Sousa Ferreira, 10119, 48; Yago Randerson Barbosa<br />

Ferreira, 10120, 49; Yane de Oliveira Costa, 10121, 49; Yasmym Aparecida Meneses Silva,<br />

10122, 49; Yasmin Lima de Sousa, 10123, 50; Yngrid da Silva Guedes, 10124, 50; Yohanna<br />

Karina Guedes <strong>do</strong>s Anjos, 10125, 50; Diretora Sonara Liana Martins Oliveira DODF nº 06 de<br />

10/01/2011; Secretária Escolar Erondina Lopes de Souza Amaral Reg. nº 2000-DIE/SEDF.<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA<br />

PORTARIA Nº 42, DE 2 DE MARÇO DE 2012.<br />

Implementa o bloqueio de créditos de adquirentes, nos termos <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> art. 13 da Portaria<br />

nº 4, de 4 de janeiro de 2012, nas condições que especifica e dá outras providências.<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas<br />

atribuições, ten<strong>do</strong> em vista o disposto no inciso II <strong>do</strong> art. 4º <strong>do</strong> Decreto nº 29.396, de 13 de<br />

agosto de 2008, e Consideran<strong>do</strong> as inconsistências verificadas na base de da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Livro Fiscal<br />

Eletrônico referente a contribuintes participantes <strong>do</strong> Programa Nota Legal, de que trata a Lei<br />

nº 4.159, de 13 de junho de 2008; Consideran<strong>do</strong> a necessidade de controle da arrecadação e da<br />

aplicação <strong>do</strong>s recursos públicos, RESOLVE:<br />

Art. 1º Implementar o bloqueio de lançamentos de créditos provenientes de eleva<strong>do</strong> número de<br />

registros de <strong>do</strong>cumentos fiscais emiti<strong>do</strong>s por um determina<strong>do</strong> contribuinte <strong>do</strong> Nota Legal que<br />

identifique um mesmo adquirente, conforme inciso II <strong>do</strong> art. 13 da Portaria nº 4, de 4 de janeiro<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

PÁGINA 15<br />

de 2012, estabelecen<strong>do</strong> como parâmetro 10 (dez) <strong>do</strong>cumentos/dia, relativamente ao perío<strong>do</strong> de<br />

setembro de 2008 a novembro de 2011.<br />

Art. 2º Os adquirentes alcança<strong>do</strong>s pela medida e que efetuaram a indicação de créditos para<br />

abatimento <strong>do</strong> IPTU e (ou) <strong>do</strong> IPVA no exercício de 2012, deverão apresentar, impreterivelmente<br />

até o dia 9 de março de 2012, os <strong>do</strong>cumentos fiscais relativos aos lançamentos bloquea<strong>do</strong>s, para<br />

fazer jus ao abatimento indica<strong>do</strong>.<br />

§ 1º A não apresentação <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal no prazo estabeleci<strong>do</strong> ensejará a dedução proporcional<br />

nas indicações efetuadas até o limite <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r remanescente <strong>do</strong> bloqueio.<br />

§ 2º Os créditos relativos aos <strong>do</strong>cumentos fiscais apresenta<strong>do</strong>s após o prazo estabeleci<strong>do</strong> para<br />

fruição no exercício de 2012 poderão ser utiliza<strong>do</strong>s para abatimento <strong>do</strong> IPTU e (ou) <strong>do</strong> IPVA de<br />

exercício subsequente, observa<strong>do</strong> o prazo de prescrição <strong>do</strong> crédito.<br />

Art. 3º Os lançamentos bloquea<strong>do</strong>s poderão ser consulta<strong>do</strong>s pelo adquirente no extrato de conta<br />

corrente de controle de créditos disponibiliza<strong>do</strong> na área restrita <strong>do</strong> sítio www.notalegal.df.gov.br.<br />

Parágrafo único A Subsecretaria da Receita editará os atos necessários à identificação <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res<br />

alcança<strong>do</strong>s pelo bloqueio de créditos.<br />

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.<br />

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA<br />

SUBSECRETARIA DA RECEITA<br />

COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE<br />

AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA<br />

DO NÚCLEO BANDEIRANTE<br />

DESPACHO DO GERENTE Nº 7, DE 1º DE MARÇO DE 2012.<br />

Compensação de Tributos - Deferimento<br />

O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO NÚCLEO BANDEIRAN-<br />

TE, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA<br />

DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL,<br />

no uso das atribuições previstas no artigo 134, inciso XXXIV da Portaria 648, de 21/12/2001,<br />

ten<strong>do</strong> em vista a competência conferida pela Ordem de Serviço nº 10, de 13 de fevereiro de<br />

2009, subdelegada pela Ordem de Serviço nº 6, de 16 de fevereiro de 2009 e, ainda, com amparo<br />

nos artigos 111 a 121 <strong>do</strong> Decreto nº 33.269, de 18/10/2011, declara que foi(ram) autorizada(s)<br />

a(s) compensação(ções) com os débitos em aberto em nome <strong>do</strong>(s) contribuinte(s) nomina<strong>do</strong>(s),<br />

conforme discriminação(ções) a seguir, conten<strong>do</strong> o(s) nº(s) <strong>do</strong>(s) processo(s), nome(s), CPF/<br />

CNPJ, tributo(s) e valor(es), respectivamente: 0047-001392/2011, Carlinho Eustáquio de Oliveira,<br />

122.477.746-87, ITBI/2011 – Guia 03/11/2011/981/000003-5, R$ 2.325,30; 0047-000056/2012,<br />

Gladson da Rocha Pimentel – Espólio; 043.797.567-34, ISS Autônomo/4º Trimestre/2007 a 1º<br />

Trimestre/2011 – CF/DF 07.303.990/001-66, R$ 7.681,86. Este Despacho só terá validade após<br />

sua publicação no Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />

PEDRO ANTONIO E SILVA<br />

DESPACHO DO GERENTE Nº 8, DE 1º DE MARÇO DE 2012.<br />

Restituição de Tributos - Deferimento<br />

O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO NÚCLEO BANDEIRAN-<br />

TE, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA<br />

DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL,<br />

no uso das atribuições previstas no artigo 134, inciso XXXIV da Portaria 648, de 21/12/2001,<br />

ten<strong>do</strong> em vista a competência conferida pela Ordem de Serviço nº 10, de 13 de fevereiro de<br />

2009, subdelegada pela Ordem de Serviço nº 6, de 16 de fevereiro de 2009 e, ainda, com amparo<br />

nos artigos 111 a 121 <strong>do</strong> Decreto nº 33.269, de 18/10/2011, declara que foi(ram) autorizada(s)<br />

a(s) restituição(ções) ao(s) contribuinte(s) nomina<strong>do</strong>(s), conforme discriminação(ções) a seguir,<br />

conten<strong>do</strong> o(s) nº(s) <strong>do</strong>(s) processo(s), nome(s), CPF(s)/CNPJ(s), tributo(s) e valor(es), respectivamente:<br />

0047-000641/2011, José Ribamar Reis Guimaraes, 113.205.161-49, IPVA/2011 – parcela<br />

1 placa JHO 7360, R$ 408,12; 0047-000124/2012, Giselle de Medeiros Lima, 688.974.211-<br />

72, ITBI/2011 – Guia 22/12/2011/970/000008-8 – imóvel 5102281-8, R$ 2.111,97; 0043-<br />

000577/2012, Karla Cristhyna Macha<strong>do</strong> Arrelaro, 792.729.401-68, IPTU/TLP-2011 – parcela 6<br />

imóvel 5043546-9, R$ 254,91; 0047-000219/2012, Maria José de Pádua Moreira, 465.696.008-00,<br />

TLP/2011 – parcela 3 imóvel 4644558-7, R$ 41,99. Este Despacho só terá validade após sua<br />

publicação no Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />

PEDRO ANTONIO E SILVA<br />

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS<br />

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 14/2012.<br />

Recorrente: COCAL CEREAIS LTDA Recorrida: Subsecretaria da Receita/SEF COCAL<br />

CEREAIS LTDA, irresignada com a sentença de primeira instância proferida no processo fiscal<br />

nº 040.006.981/2006, pertinente ao Auto de Infração nº 14.909/2006, interpôs recurso a este<br />

egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 24 de outubro de 2011 (<strong>do</strong>cumentos<br />

de fls. 500). Constata-se, porém, que o apelo é INTEMPESTIVO, eis que a notificação da<br />

decisão condenatória ocorreu em 19 de setembro de 2011 (fls. 480), evidencian<strong>do</strong>-se, assim,<br />

a inobservância <strong>do</strong> art. 51, da Lei Ordinária <strong>do</strong> DF nº 4.567, de 09/05/2011. 1. Deixo, pois, de<br />

receber o recurso, negan<strong>do</strong> seguimento ao feito, com suporte no artigo 10, da Lei nº 4.567, de


PÁGINA 16 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

09/05/2011, combina<strong>do</strong> com o artigo 10, inciso XIV, <strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal,<br />

baixa<strong>do</strong> pelo Decreto nº 33.268, de 18/10/2011. 2.Publique-se. Após, restituam-se os<br />

autos à primeira instância. Brasília/DF, 24 de fevereiro de 2012. MARCIA WANZOFF<br />

ROBALINHO CAVALCANTI – Presidente.<br />

REEXAME NECESSÁRIO Nº 4/2012.<br />

Recorrente: Subsecretaria da Receita Recorri<strong>do</strong>: COCAL CEREAIS LTDA A autoridade julga<strong>do</strong>ra<br />

de primeira instância, proferin<strong>do</strong> decisão contrária aos interesses da Fazenda Pública, no<br />

processo fiscal no 040.006.981/2006, pertinente ao Auto de Infração no 14.909/2006, encaminhou<br />

os autos para reexame necessário nos termos <strong>do</strong> artigo 52 da Lei nº 4.567, de 09/05/2011. 1. RE-<br />

CEBO O REEXAME NECESSÁRIO. 2. Audiência prévia da <strong>do</strong>uta Representação Fazendária.<br />

3. Distribua-se e publique-se. Brasília/DF, em 16 de fevereiro de 2012. MARCIA WANZOFF<br />

ROBALINHO CAVALCANTI – Presidente.<br />

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 5/2012.<br />

Requerente: COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIO LTDA Advoga<strong>do</strong>: Adriano Martins Ribeiro<br />

Cunha e/ou Requerida: 2ª CÂMARA DO TARF COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIO LTDA<br />

interpôs, via procura<strong>do</strong>r habilita<strong>do</strong> (mandato incluso às fls. 178), em 26 de julho de 2011 (fls.<br />

477), Embargos de Declaração sobre a decisão contida no Acórdão nº 080/2011-2ª CÂMARA.<br />

O apelo é TEMPESTIVO, eis que o Acórdão foi publica<strong>do</strong> no DODF, de 21 de julho de 2011<br />

(fls. 459). RECEBO OS EMBARGOS, com suporte no art. 96, da Lei Ordinária <strong>do</strong> DF nº 4.567,<br />

de 09/05/2011. 1. Distribua-se e publique-se. Brasília/DF, em 6 de fevereiro de 2012. MARCIA<br />

WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI – Presidente.<br />

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 18/2012.<br />

Requerente: VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA Advoga<strong>do</strong>: MARCUS VINÍCIUS DE<br />

ALMEIDA RAMOS Requerida: PLENO DO TARF VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA<br />

interpôs, via procura<strong>do</strong>r habilita<strong>do</strong> (mandato incluso às fls. 34), em 2 de setembro de 2011 (fls.<br />

151), Embargos de Declaração sobre a decisão contida no Acórdão nº 268/2011-PLENO. O<br />

apelo é TEMPESTIVO, eis que o Acórdão foi publica<strong>do</strong> no DODF, de 29 de agosto de 2011 (fls.<br />

149). RECEBO OS EMBARGOS, com suporte no art. 96, da Lei Ordinária <strong>do</strong> DF nº 4.567, de<br />

09/05/2011. 1.Distribua-se e publique-se. Brasília/DF, em 24 de fevereiro de 2012. MARCIA<br />

WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI – Presidente.<br />

RECURSO ESPECIAL Nº 2/2012.<br />

Recorrente: NOVACAT - CENTRO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS TAGUATINGA LTDA<br />

Recorrida: Subsecretaria da Receita NOVACAT - CENTRO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS<br />

TAGUATINGA LTDA, irresignada com a sentença de primeira instância proferida no processo<br />

fiscal n o 040.003.744/2011, pertinente à a<strong>do</strong>ção de regime especial, interpôs recurso a este egrégio<br />

Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 9 de novembro de 2011 (<strong>do</strong>cumentos de fls. 16).<br />

1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, <strong>do</strong> Regimento Interno deste<br />

Tribunal, baixa<strong>do</strong> pelo Decreto n o 33.268, de 18/10/2011, uma vez constatada sua tempestividade.<br />

2. Distribua-se e publique-se. Brasília/DF, em 22 de fevereiro de 2012. MARCIA WANZOFF<br />

ROBALINHO CAVALCANTI – Presidente.<br />

RECURSO ESPECIAL Nº 4/2012.<br />

Recorrente: LEANDRO DE JESUS SOUZA Recorrida: Subsecretaria da Receita LEANDRO<br />

DE JESUS SOUZA, irresigna<strong>do</strong> com a sentença de primeira instância proferida no processo<br />

fiscal n o 046.002.895/2011, pertinente à benefício fiscal, interpôs recurso a este egrégio Tribunal<br />

Administrativo de Recursos Fiscais, em 20 de dezembro de 2011 (<strong>do</strong>cumentos de fls. 19). 1.<br />

RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, <strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal,<br />

baixa<strong>do</strong> pelo Decreto nº 33.268, de 18/10/2011, uma vez constatada sua tempestividade.<br />

2. Distribua-se e publique-se. Brasília/DF, em 22 de fevereiro de 2012. MARCIA WANZOFF<br />

ROBALINHO CAVALCANTI – Presidente.<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS<br />

RETIFICAÇÃO<br />

Na Portaria Conjunta nº 45, de 03 de julho de 2009, publicada no DODF nº 128 de, 06 de<br />

julho de 2009, página 58, artigo 12, ONDE SE LÊ: “... Contrato nº 102/200...”, LEIA-SE: “...<br />

Contrato nº 102/2009...”.<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE<br />

PORTARIA Nº 31, DE 2 DE MARÇO DE 2012.<br />

Fixa critérios complementares à implementação da Portaria/SES-DF nº 145/2011, de 11 de<br />

agosto de 2011, publicada no Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, de 12 de agosto de 2011, disciplinan<strong>do</strong><br />

o Controle Eletrônico de Frequência <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res da Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde<br />

<strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições<br />

regimentais, que lhe confere o inciso X, <strong>do</strong> art. 204 da Portaria nº 40, de 23/07/2001 e<br />

ten<strong>do</strong> em vista o disposto no parágrafo único <strong>do</strong> artigo 1º <strong>do</strong> Decreto nº 29.018, de 2 de maio<br />

de 2008 e consideran<strong>do</strong>, ainda, o que consta no artigo 53 da Portaria nº 145, de 11 de agosto de<br />

2011,RESOLVE:<br />

Art. 1º As normas e procedimentos para a aferição <strong>do</strong> cumprimento da jornada de trabalho <strong>do</strong>s<br />

servi<strong>do</strong>res da Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - SES-DF são disciplina<strong>do</strong>s por<br />

esta Portaria, em caráter complementar às disposições da Portaria/SES-DF n.º 145, de 2011.<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS FORMAS DE AFERIÇÃO DA FREQUÊNCIA<br />

Art. 2º Fica estabeleci<strong>do</strong> o controle de frequência <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res da SES-DF por meio de Sistema<br />

de Registro Eletrônico de Frequência - SIREF com identificação biométrica.<br />

§1º Entende-se por identificação biométrica a leitura da imagem das impressões digitais <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res<br />

da SES-DF, confrontan<strong>do</strong>-as com banco de da<strong>do</strong>s constituí<strong>do</strong> para esse fim, otimizan<strong>do</strong><br />

o processo de certificação <strong>do</strong> registro de frequência.<br />

§2º A Subsecretaria de Gestão <strong>do</strong> Trabalho e da Educação em Saúde - SUGETES coordenará o<br />

processo gradual de extensão <strong>do</strong> SIREF para todas as unidades da SES-DF.<br />

§3º Enquanto as unidades da SES-DF não concluírem o processo de instalação <strong>do</strong> SIREF, permanecerá<br />

o controle manual por meio de folha de registro de frequência.<br />

§4º O SIREF utilizará sistemas e equipamentos padroniza<strong>do</strong>s em todas as unidades da SES-DF,<br />

sen<strong>do</strong> vedada a utilização de quaisquer méto<strong>do</strong>s não autoriza<strong>do</strong>s pela SUGETES.<br />

§5º O registro de controle manual de frequência de que trata o § 3º deste artigo também poderá<br />

ser utiliza<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> o SIREF estiver indisponível.<br />

§6º No perío<strong>do</strong> de implantação <strong>do</strong> SIREF, visan<strong>do</strong> ajustar as adaptações necessárias, fica autorizada<br />

a coexistência <strong>do</strong> SIREF com a folha de registro de frequência.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA<br />

Art. 3º Para fins de registro de frequência diária e efetivo cumprimento da jornada de trabalho<br />

estabelecida em Lei, os servi<strong>do</strong>res da SES-DF deverão utilizar os equipamentos <strong>do</strong> SIREF, que<br />

promoverão a leitura biométrica das digitais.<br />

Art. 3º Para fins de registro de frequência diária e efetivo cumprimento da jornada de trabalho<br />

estabelecida em Lei, os servi<strong>do</strong>res da SES-DF deverão utilizar os equipamentos <strong>do</strong> SIREF, que<br />

promoverão a leitura <strong>do</strong> cartão de acesso e biométrica das digitais.<br />

Art. 4º O cadastramento das imagens das digitais <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res da SES-DF deverá ser coordena<strong>do</strong><br />

pelas Gerências de Pessoas ou unidades equivalentes em conjunto com a SUGETES.<br />

§1º As imagens digitais e os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res da SES-DF ficarão armazena<strong>do</strong>s em banco de<br />

da<strong>do</strong>s próprio, sen<strong>do</strong> utilizadas, exclusivamente, para aferir a suas frequências, sen<strong>do</strong> veda<strong>do</strong><br />

o seu uso para outros fins.<br />

§2º Deverão ser armazenadas, pelo menos, as imagens digitais de <strong>do</strong>is de<strong>do</strong>s distintos, sen<strong>do</strong><br />

uma da mão direita e outra da esquerda, quan<strong>do</strong> possível.<br />

§3º Na eventualidade <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r e <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> da SES-DF não possuir condições físicas de<br />

leitura da impressão digital, o SIREF dar-se-á por meio de digitação de senha, no tecla<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

equipamento utiliza<strong>do</strong> para leitura biométrica.<br />

Art. 5º Os equipamentos <strong>do</strong> SIREF deverão ser instala<strong>do</strong>s em locais de acesso às dependências<br />

da SES-DF ou em local de grande circulação, de forma a facilitar o registro da frequência.<br />

Art. 6º Os servi<strong>do</strong>res da SES-DF deverão registrar os seguintes movimentos de entrada e saída:<br />

Servi<strong>do</strong>res com escalas fixas:<br />

a - início da jornada de trabalho: horário de entrada;<br />

b - início <strong>do</strong> intervalo de refeição/descanso;<br />

c - fim <strong>do</strong> intervalo de refeição/descanso;<br />

d - fim da jornada de trabalho: horário de saída.<br />

Servi<strong>do</strong>res com escalas de revezamento:<br />

a - início da jornada de trabalho: horário de entrada;<br />

b - fim da jornada de trabalho: horário de saída.<br />

§1º Os movimentos de entrada e saída, previstos nos incisos “I” e “II” poderão ser registra<strong>do</strong>s<br />

em quaisquer <strong>do</strong>s equipamentos <strong>do</strong> SIREF instala<strong>do</strong>s nas dependências da unidade de lotação<br />

<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r da SES-DF.<br />

§2º Os horários habituais de início e de término da jornada de trabalho e <strong>do</strong>s intervalos de refeição/descanso,<br />

observa<strong>do</strong> o interesse <strong>do</strong> serviço, deverão ser estabeleci<strong>do</strong>s previamente entre<br />

chefias e servi<strong>do</strong>res da SES-DF, de acor<strong>do</strong> com a adequação às conveniências e às peculiaridades<br />

de cada unidade, respeitada a carga horária correspondente aos cargos e os limites de jornada<br />

diária prevista na Portaria nº 145/2011.<br />

§3º Para fins de cumprimento <strong>do</strong> disposto no §2º, caberá à SUGETES e às Gerências de Pessoas<br />

ou unidades equivalentes da SES monitorar os casos de incompatibilidade entre as informações<br />

de jornada previamente cadastradas e os registros de movimento de entradas e saídas, observan<strong>do</strong><br />

o disposto no Anexo I da Portaria nº 145/2011.<br />

§4º A chefia imediata deverá comunicar a jornada regulamentar de trabalho e suas alterações<br />

às unidades responsáveis para fins de cadastro no sistema de escalas da SES-DF, conforme<br />

disposto na Portaria nº 145/2011.<br />

CAPÍTULO III<br />

DO BANCO DE HORAS<br />

Art. 7º O SIREF possibilitará a estruturação de banco de horas em que ficarão registra<strong>do</strong>s os<br />

créditos e os débitos de jornada diária de trabalho.<br />

§1º Ao final <strong>do</strong> mês, haven<strong>do</strong> crédito de horas remanescentes, poderá ser concedi<strong>do</strong> ao servi<strong>do</strong>r<br />

o direito de usufruí-lo até o último dia <strong>do</strong> mês subsequente ao <strong>do</strong> cômputo <strong>do</strong> crédito, deven<strong>do</strong> o<br />

perío<strong>do</strong> de usufruto ser previamente acorda<strong>do</strong> com a chefia imediata, observada a conveniência<br />

para o serviço e o limite máximo de sua carga horária semanal.


Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

§2º Ao final <strong>do</strong> mês, haven<strong>do</strong> débito de horas remanescentes até o limite de 4 (quatro) horas,<br />

poderá ser concedi<strong>do</strong> ao servi<strong>do</strong>r o direito de compensá-las até o último dia <strong>do</strong> mês subsequente<br />

ao <strong>do</strong> cômputo <strong>do</strong> débito, deven<strong>do</strong> a compensação ser previamente estabelecida pela chefia imediata,<br />

observada a conveniência para o serviço e o limite mínimo de sua carga horária semanal.<br />

§3º Em haven<strong>do</strong>, ao final <strong>do</strong> mês, débito de horas remanescentes superior a 4 (quatro) horas<br />

será desconta<strong>do</strong> da remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no mês subsequente o correspondente ao total de<br />

horas não trabalhadas no perío<strong>do</strong>.<br />

§4º Não haven<strong>do</strong> compensação conforme §2º deste artigo, ocorrerá o débito das horas não trabalhadas<br />

na folha de pagamento <strong>do</strong> mês subsequente.<br />

§5º Os servi<strong>do</strong>res não poderão exceder mais que 4 (quatro) horas de sua carga horária semanal<br />

de trabalho e cumprir mais que 1 (uma) hora de sua jornada diária de trabalho, exceto nos casos<br />

excepcionais e autoriza<strong>do</strong>s pela sua chefia imediata, desde que estejam de acor<strong>do</strong> com o conti<strong>do</strong><br />

na Portaria nº 145/2011.<br />

§6º As faltas injustificadas, consideradas aquelas ausências em que não há qualquer motivo legal<br />

ou comunicação por parte <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r à chefia imediata, não são passíveis de compensação,<br />

fican<strong>do</strong> vedada a aplicação <strong>do</strong> caput e <strong>do</strong> §2º deste artigo.<br />

§7º O registro inferior à 1 (uma) hora, conforme previsto no §1º <strong>do</strong> art. 7º da Portaria/SES n.º<br />

145, de 2011, referente ao intervalo de refeição/descanso, não será computa<strong>do</strong> como crédito de<br />

horas adicionais no banco de horas.<br />

Art. 8º Aos servi<strong>do</strong>res que exerçam suas atividades em regime de plantão ou revezamento não<br />

se aplica o disposto neste capítulo.<br />

Art. 9º O SIREF disponibilizará consulta sobre os registros diários de entradas, saídas, créditos<br />

e débitos de horas de cada servi<strong>do</strong>r e emprega<strong>do</strong> da SES-DF, servin<strong>do</strong> também de ferramenta<br />

gerencial para as chefias em conformidade com as escalas de serviço, cadastradas no Sistema<br />

de Escalas da SES-DF.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO REGISTRO DAS LICENÇAS E AFASTAMENTOS REGULAMENTARES<br />

Art. 10. As Gerências de Pessoas ou unidades equivalentes deverão zelar pela prévia alimentação<br />

<strong>do</strong> SIREF com informações da lotação <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r SES-DF, afastamentos regulamentares (art.<br />

X da Lei Complementar nº 840/2011), feria<strong>do</strong>s, folgas compensatórias de feria<strong>do</strong>s e cedi<strong>do</strong>s<br />

nos termos da Decisão nº TCDF 3072/2002, evitan<strong>do</strong>-se o registro indevi<strong>do</strong> de débitos de horas.<br />

CAPÍTULO V<br />

DA HOMOLOGAÇÃO MENSAL DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA<br />

Art. 11. O SIREF disponibilizará relatório mensal com to<strong>do</strong>s os registros de frequência <strong>do</strong>s<br />

servi<strong>do</strong>res, para posterior homologação da chefia imediata até o 5º (quinto) dia útil.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DAS RESPONSABILIDADES DOS SERVIDORES E CHEFIAS<br />

Art. 12. São obrigações <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res:<br />

I - registrar, diariamente, por meio da leitura <strong>do</strong> cartão de acesso e de sua impressão digital, os<br />

movimentos de entrada e saída indica<strong>do</strong>s no art.6 º e incisos;<br />

II - apresentar à chefia imediata <strong>do</strong>cumentos que justifiquem as eventuais ausências amparadas<br />

por disposições legais;<br />

III - comparecer, quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong>, à Gerência de Pessoas ou unidade equivalente para o<br />

cadastramento ou recadastramento de suas digitais;<br />

IV - promover o acompanhamento diário <strong>do</strong>s registros de sua frequência, responsabilizan<strong>do</strong>-se<br />

pelo controle de sua jornada regulamentar e atestar, até o 4º dia útil <strong>do</strong> mês subsequente, o seu<br />

relatório mensal de frequência junto a sua chefia imediata;<br />

V - zelar pela conservação <strong>do</strong> seu cartão de acesso e devolve-lo à Gerencia de Pessoas ou unidade<br />

equivalente ao término <strong>do</strong> seu vínculo com a SES-DF; e<br />

VI - comunicar imediatamente à Gerência de Pessoas ou unidade equivalente quaisquer problemas<br />

na leitura biométrica de suas digitais ou inconsistências no SIREF.<br />

Art. 13. Compete às chefias imediatas:<br />

I - orientar os servi<strong>do</strong>res para o fiel cumprimento <strong>do</strong> disposto nesta Portaria;<br />

II - estabelecer a forma de compensação de crédito e débitos de horas, observa<strong>do</strong> o disposto<br />

no art. 7º;<br />

III - emitir e validar os Relatórios de Frequência Individuais <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res e as ocorrências de<br />

que trata o art. 9º, no âmbito da sua competência para homologação e assinatura;<br />

IV - encaminhar para o Núcleo de Pessoas ou unidade equivalente os Relatórios de Frequência<br />

Individuais <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res até o 5º dia útil <strong>do</strong> mês subsequente para conferência, registros e<br />

lançamentos no sistema.<br />

Art. 14. Competem às Gerências de Pessoas ou unidades equivalentes:<br />

I - promover a gestão <strong>do</strong> SIREF;<br />

II - manter os Relatórios de Frequência Individuais nos Núcleos de Pessoas ou unidades equivalentes,<br />

com vistas às auditorias internas ou externas;<br />

III - registrar no SISREF as ocorrências que lhe competem;<br />

IV - promover por meio <strong>do</strong>s Núcleos de Pessoas ou unidades equivalentes, o acompanhamento<br />

regular <strong>do</strong>s registros de frequência <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res, responsabilizan<strong>do</strong>-se pelo controle<br />

da jornada regulamentar;<br />

V - emitir relatórios gerenciais mensais e outros que se fizerem necessários para a boa<br />

gestão <strong>do</strong> sistema;<br />

VI - informar a SUGETES as ocorrências extraordinárias que superem as competências até o<br />

dia 10 de cada mês;<br />

VII - informar a Correge<strong>do</strong>ria de Saúde, até o dia 10 <strong>do</strong> mês subsequente, as ausências injustificadas<br />

superiores a 30 (trinta) dias referentes aos servi<strong>do</strong>res lota<strong>do</strong>s em suas respectivas unidades; e<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

PÁGINA 17<br />

VIII - informar a Correge<strong>do</strong>ria de Saúde quaisquer infrações disciplinares relacionadas ao registro<br />

de frequência <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res lota<strong>do</strong>s em suas respectivas unidades.<br />

Art. 15. Compete a SUGETES:<br />

I - elaborar normas e diretrizes orienta<strong>do</strong>ras para a implantação e manutenção <strong>do</strong> SIREF;<br />

II - monitorar, avaliar, responder e propor ações e intervenções em questões pertinentes<br />

a esta Portaria;<br />

III - subsidiar as Gerências de Pessoas ou unidades equivalentes no fiel cumprimento das normas<br />

e manuais de assuntos desta Portaria;<br />

IV - Promover a integração das unidades da SES/DF para discussão de assuntos referentes a esta<br />

Portaria, inclusive propor e realizar treinamento;<br />

V - Propor alterações e atualizações desta Portaria, em conformidade com Art. 81 da<br />

Portaria 145/2011, no que couber.<br />

CAPÍTULO VII<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art. 16. Para fins <strong>do</strong> disposto no Capítulo IV desta Portaria deverão ser utilizadas as legendas<br />

de ocorrência previstas no Anexo I da Portaria nº 145/2011.<br />

Art. 17. Nos dias em que o servi<strong>do</strong>r estiver em atividade externa, previamente definida em<br />

Ordem de Serviço - OS e fora de sua lotação de origem, a frequência deverá ser registrada no<br />

local da execução <strong>do</strong>s trabalhos, poden<strong>do</strong> sua entrada e saída ser lançada em ambos os locais.<br />

Art. 18. Os servi<strong>do</strong>res cujas atividades sejam executadas fora da sede <strong>do</strong> órgão ou entidade<br />

em que tenha exercício e em condições materiais que impeçam o registro biométrico diário de<br />

frequência, preencherão boletim diário em que se comprove a respectiva assiduidade e efetiva<br />

prestação de serviço.<br />

Parágrafo Único. O desempenho das atividades afetas aos servi<strong>do</strong>res de que trata este artigo será<br />

controla<strong>do</strong> pelas respectivas chefias imediatas<br />

Art. 19. O servi<strong>do</strong>r que comprovadamente causar dano ao equipamento <strong>do</strong> SIREF, à sua rede<br />

de alimentação ou, de alguma forma, concorrer para a ocorrência <strong>do</strong> fato, será responsabiliza<strong>do</strong><br />

administrativa, civil e criminalmente.<br />

Art. 20. O descumprimento <strong>do</strong>s critérios desta Portaria sujeitará o servi<strong>do</strong>r e sua chefia imediata,<br />

na medida de suas responsabilidades, às sanções <strong>do</strong> regime disciplinar estabeleci<strong>do</strong> na Lei Complementar<br />

n° 840, de 11 de dezembro de 2011, caben<strong>do</strong> à Correge<strong>do</strong>ria de Saúde o conhecimento,<br />

instrução e julgamento <strong>do</strong>s procedimentos disciplinares.<br />

Art. 21 São dispensa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> controle de frequência os ocupantes <strong>do</strong>s Cargos de Natureza Especial.<br />

Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Portaria serão di rimi<strong>do</strong>s<br />

pela SUGETES, após avaliação da Comissão Permanente, naquilo que for de sua competência.<br />

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA<br />

DESPACHO DE 1º DE MARÇO DE 2012.<br />

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE, TORNA SEM EFEITO o extrato de ratificação publica<strong>do</strong><br />

no DODF nº 212, página 6 em 09 de novembro de 2005, processo: 0060-003698/2005,<br />

objeto: contratação de laboratório da iniciativa privada visan<strong>do</strong> realização de exame BCR<br />

– ABL por Biologia Molecular para a paciente EUZA MACIEL GOMES, em favor da empresa:<br />

Exame Laboratórios de Patologia Clínica S/C LTDA., CNJP: 00.401.471/0001-01,<br />

no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).<br />

ELIAS FERNANDO MIZIARA<br />

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE<br />

COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE DE SOBRADINHO<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.<br />

A COORDENADORA GERAL DE SAÚDE DE SOBRADINHO, DA SUBSECRETARIA DE<br />

ATENÇÃO À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL<br />

no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 61, de 30 de março de<br />

2009, artigo 6º, <strong>do</strong> item VI, RESOLVE:<br />

Art. 1° Delegar ao Diretor de Atenção à Saúde, da Coordenação Geral de Saúde de Sobradinho, a<br />

competência para efetuar remanejamentos interno de servi<strong>do</strong>res no âmbito da CGS-Sobradinho.<br />

Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.<br />

JOANA D’ARC GONÇALVES DA SILVA<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA<br />

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL<br />

DEPARTAMENTO DE LOGISTICA E FINANÇAS<br />

PARECER N° 01/2012 - ATJ/DLF. Interessada: Diretoria de Projetos <strong>do</strong> Departamento de Logística<br />

e Finanças/PMDF. Assunto: Fiscalização e regime de medição a ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelo órgão direção setorial<br />

responsável pelo gerenciamento de obras e serviços de engenharia. Concor<strong>do</strong> na Íntegra com<br />

o Parecer nº 01/2012 – ATJ/DLF, no senti<strong>do</strong> de que deve a Administração realizar o pagamento <strong>do</strong>s<br />

contratos de obra, de acor<strong>do</strong> com os valores contratualmente estabeleci<strong>do</strong>s, levan<strong>do</strong>-se em conta o<br />

cronograma físico-financeiro, deven<strong>do</strong>-se seguir o regime de empreitada por preço global, conforme<br />

estabeleci<strong>do</strong> em edital e em contrato. À Diretoria de Projetos para a<strong>do</strong>tar as seguintes providências: a)


PÁGINA 18 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

Retificar a <strong>do</strong>cumentação lavrada pela Administração por meio de Parecer Técnico, após a realização<br />

de novas medições em cada contrato de obra, e realizar o pagamento <strong>do</strong>s contratos de obra, de acor<strong>do</strong><br />

com os valores contratualmente estabeleci<strong>do</strong>s, levan<strong>do</strong>-se em conta o cronograma físico-financeiro,<br />

deven<strong>do</strong>-se seguir o regime de empreitada por preço global, conforme estabeleci<strong>do</strong> em edital e<br />

em contrato. b) Realizar o pagamento apenas pelo item efetivamente executa<strong>do</strong>, observan<strong>do</strong> que a<br />

supressão de itens apenas será admitida, nos termos <strong>do</strong> art. 65, inc. I, al. b, da Lei de Licitações, por<br />

necessidade da Administração e a pedi<strong>do</strong> desta, deven<strong>do</strong> ser glosada a parcela referente ao item não<br />

cumpri<strong>do</strong>, desde que a obrigação seja divisível. c) Caso seja verifica<strong>do</strong> que o item não executa<strong>do</strong><br />

não seja divisível, deve a DiPro a<strong>do</strong>tar as providências para que seja recebi<strong>do</strong> parcialmente o objeto<br />

(no que se refere à parte entregue), rejeitan<strong>do</strong>, portanto, a parte não realizada pelo contrata<strong>do</strong> (ex vi<br />

<strong>do</strong>s arts. 73 e 76 da Lei nº 8.666/93), notifican<strong>do</strong> a contratada para reparar o defeito constata<strong>do</strong> (não<br />

realização <strong>do</strong> item), nos termos <strong>do</strong> art. 69 da Lei de Licitações. d) A<strong>do</strong>te em licitatórios futuros a<br />

utilização <strong>do</strong> cronograma físico-financeiro como instrumento de verificação primordial na construção<br />

de edificações, executadas por empreitada com preço global, além da realização de reajustamentos,<br />

quan<strong>do</strong> for o caso, <strong>do</strong>s demais instrumentos contratuais, particularmente <strong>do</strong>s Projeto Executivo e<br />

Caderno de Especificações; e, e) Indicar no <strong>do</strong>cumento editalício o valor estabeleci<strong>do</strong> pela Polícia<br />

Militar para o preço global e para os preços unitários, com explicitação <strong>do</strong>s parâmetros legais para<br />

aceitação e desclassificação das propostas lavradas pelas empresas licitantes, deven<strong>do</strong> os orçamentos<br />

unitários propostos pelas empresas seguir também os critérios de aceitabilidade e exeqüibilidade,<br />

vedan<strong>do</strong>-se estimativas a maior e a menor (dentro <strong>do</strong>s limites legais), sob pena de eliminação. À<br />

Seção Administrativa <strong>do</strong> DLF para publicar em DODF.<br />

Em 14 de fevereiro de 2012.<br />

ROBMILSON ARAÚJO DE LIMA<br />

DESPACHO DO CHEFE<br />

Em 29 de fevereiro de 2012.<br />

Referência: Processo Administrativo n° 054.002.259/2011. Interessa<strong>do</strong>(s): PMDF e HEWLLET-PA-<br />

CKARD BRASIL LTDA. Assunto: Apurar possível rescisão contratual com a empresa HEWLLET-<br />

-PACKARD BRASIL LTDA, em razão <strong>do</strong> constante no Ofício nº 001/2011 – Ditel, data<strong>do</strong> de 01 de<br />

dezembro de 2011, referente ao Contrato 037/2011-PMDF, Processo 054.001.530/2011. Concor<strong>do</strong><br />

na íntegra com o Despacho nº 37/2012 da ATJ/ DLF, deven<strong>do</strong>, portanto, ser rescindi<strong>do</strong> o Contrato nº<br />

037/2011-PMDF por não ter a empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA realiza<strong>do</strong> a entrega<br />

<strong>do</strong> objeto no prazo estipula<strong>do</strong> em contrato, descumprin<strong>do</strong> cláusula contratual constante <strong>do</strong> item 4.1<br />

conforme avença<strong>do</strong> com esta Administração, consoante ao que dispõe o artigo 78, inciso I, da Lei<br />

nº 8.666/93, bem como aplicar de multa de 15% (quinze por cento) conforme dispõe o inciso IV,<br />

artigo 4° <strong>do</strong> Decreto n° 26.851 de 30 de maio de 2006. À DALF para a<strong>do</strong>tar as seguintes providências:<br />

a) Notificar a empresa da presente decisão; b) Efetivar a rescisão contratual com a Contratada<br />

HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. c) Emitir guia de recolhimento em favor <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

no percentual de 15% (quinze por cento), referente à sanção prevista em lei quan<strong>do</strong> da rescisão contratual,<br />

vez que o contrato em comento não possui garantia, deven<strong>do</strong> ainda, acompanhar a efetivação<br />

<strong>do</strong> pagamento da multa por parte da empresa e, na hipótese de não ser pago, informar de imediato a<br />

este Departamento. À Seção Administrativa <strong>do</strong> DLF para publicação em DODF;<br />

ROBMILSON ARAÚJO DE LIMA<br />

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL<br />

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />

DESPACHO DO DIRETOR GERAL<br />

Em 28 de fevereiro de 2012.<br />

Processos: 030.010.336/1993, 052.000.067/1999, 052.002.071/2003, 052.001.921/2004, 052.001.<br />

062/2006,052.001.114/2006,052.001.128/2006,052.001.156/2006,052.001.169/2006, 052.001.173<br />

/2006,052.001.703/2006,052.000.766/2007,052.000.852/2007,052.001.634/2008, 052.000.022/20<br />

09,052.000.086/2009,052.001.873/2009,052.001.900/2009,052.000.313/2012. Interessa<strong>do</strong>: Polícia<br />

Civil <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Assunto: Reconhecimento da dívida. Valor: R$ 353.404,97. Consideran<strong>do</strong><br />

os termos <strong>do</strong> artigo 22 <strong>do</strong> Decreto <strong>Federal</strong> nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, combina<strong>do</strong> com<br />

os artigos 86 a 88 das Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade<br />

<strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, aprovadas pelo Decreto Nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, a autorização<br />

para pagamento constante nos Decreto Distrital nº 33.324, de 09 de novembro de 2011, e delegação<br />

de competência constante na Portaria nº 3 da PCDF, de 11 de janeiro de 2012, reconheço a dívida<br />

no valor de R$ 353.404,97 (trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e quatro reais e noventa<br />

e sete centavos), relativa ao acerto financeiro para herdeiros que será financiada com a <strong>do</strong>tação<br />

orçamentária da Polícia Civil no Fun<strong>do</strong> Constitucional <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> <strong>do</strong> Orçamento da União,<br />

aprova<strong>do</strong> para o exercício de 2012 e alocada à Natureza da Despesa 3.1.90.92 – Despesas de Exercícios<br />

Anteriores, da Operação Especial 28.845.0903.0041.0053 – Pessoal Inativo e Pensionista<br />

da Polícia Civil <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />

SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE<br />

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL<br />

INSTRUÇÃO Nº 90, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.<br />

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL,<br />

no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso IV, <strong>do</strong> Regimento aprova<strong>do</strong><br />

pelo decreto 27. 784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:<br />

Art. 1° Tornar público a aplicação da penalidade de Suspensão <strong>do</strong> Direito de Dirigir Veículo<br />

Automotor aos condutores abaixo identifica<strong>do</strong>s, com fundamento nos artigos 256, incisos III e<br />

VII e 261 da Lei nº 9. 503, de 23 de setembro de 1997;<br />

Art. 2° Como consequência, ficam esses condutores cientes de que a partir da notificação da imposição<br />

da penalidade não poderão conduzir veículo automotor, sob pena de sofrerem penalidade de<br />

Cassação da Carteira Nacional de Habilitação na forma <strong>do</strong> inciso I; <strong>do</strong> artigo 263 da mesma Lei;<br />

Art. 3° Ficam esses condutores notifica<strong>do</strong>s, ainda, a entregar, no prazo de 48 horas, a Carteira<br />

Nacional de Habilitação, para a efetiva execução da penalidade aplicada e;<br />

Art. 4° A CNH ficará retida nos respectivos autos no prazo da penalidade e somente será<br />

liberada após a conclusão <strong>do</strong> curso de reciclagem, nos termos <strong>do</strong> artigo 20 da Resolução nº<br />

182/2005-CONTRAN. Perío<strong>do</strong>: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a partir <strong>do</strong> recolhimento da CNH. Interessa<strong>do</strong>s:<br />

MARIO JAMPAULO DE ANDRADE, Processo: 055-031499/2011, Registro: 01335758100,<br />

Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. LAUDENI RODRIGUES DE SOUSA, Processo:<br />

055-029515/2011, Registro: 01271403031, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong><br />

CTB. JOSE PAULO DE LIMA, Processo: 055-026006/2011, Registro: 04709670173, Categoria:<br />

AB, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. JEAN CLAYTON DE FREITAS OLIVEIRA, Processo:<br />

055-026900/2011, Registro: 006145834411, Categoria: D, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong><br />

CTB. RONALDO DA SILVA SANTOS, Processo: 055-033087/2011, Registro: 04584288952,<br />

Categoria: AB, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. FABRICIO AIRES FREIRE, Processo: 055-<br />

022394/2011, Registro: 04036272144, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. DIEGO<br />

RODRIGUES AREDES, Processo: 055-024553/2011, Registro: 03832062315, Categoria: B,<br />

Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. JUCELINO ALVES DE OLIVEIRA SILVA, Processo:<br />

055-029234/2011, Registro:, 00172021677, Categoria: AE, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB.<br />

CAMILO PABLO DE LANNOY, Processo: 055-037191/2010, Registro: 00080813789, Categoria:<br />

B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. JEAN FELIPE OLIVEIRA SOARES, Processo: 055-<br />

030844/2010, Registro: 04376783402, Categoria: AB, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. IGOR<br />

HENRIQUE SANTOS DELMONTE, Processo: 0113-004298/2011, Registro: 04551065972,<br />

Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. KELSON DUARTE DOS SANTOS, Processo:<br />

0113-005601/2011, Registro: 01779227072, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB.<br />

ADEMILSON GOMES DA SILVA, Processo: 0113-005804/2011, Registro: 02886194908,<br />

Categoria: AB, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. MILTON DA SILVA MOREIRA, Processo:<br />

0113-006999/2011, Registro: 00975714371, Categoria: D, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB.<br />

DIOGO LIMA MORTOZA, Processo: 0113-000707/2011, Registro: 04760213801, Categoria:<br />

B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. ADAIRSON PEIXOTO DE SIQUEIRA, Processo: 0113-<br />

001962/2011, Registro: 00826920638, Categoria: D, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. FABIO<br />

VINICIUS NASCIMENTO DA SILVA, Processo: 0113-002220/2011, Registro: 03942174338,<br />

Categoria: AB, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. PRISCILA PEREIRA CANDIDO, Processo:<br />

0113-002231/2011, Registro: 04512616341, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB.<br />

WOLNEY DE ALMEIDA PINHEIRO, Processo: 0113-004016/2011, Registro: 00491083071,<br />

Categoria: AD, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. JORCELINO CARVALHO PEIXOTO,<br />

Processo: 0113-004283/2011, Registro: 01282653269, Categoria: B, Infringência ao Artigo<br />

165 <strong>do</strong> CTB. CAIO DE OLIVEIRA SANTOS, Processo: 0113-005297/2010, Registro:<br />

03604860926, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. SIDNEY RODRIGUES DA<br />

SILVA, Processo: 0113 -000609/2009, Registro: 00440133495, Categoria: B, Infringência<br />

ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. FLAVIO MAIA TIBURCIO, Processo: 0113-009107/2010, Registro:<br />

04428108330, Categoria: AB, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. EDSON MARCELINO<br />

LUIZ, Processo: 0113-009425/2010, Registro: 00236969900, Categoria: AB, Infringência<br />

ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. JULIANIO BATISTA GUEDES, Processo: 0113-009460/2010,<br />

Registro: 003332634462, Categoria: AB, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. ADRIANO<br />

FRANCISCO DA SILVA, Processo: 0113-011216/2010, Registro: 02397278944, Categoria:<br />

B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. RENATO SOARES DE MORAES, Processo: 055-<br />

033086/2011, Registro: 02689982506, Categoria: AB, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB.<br />

GUILHERME MARTINS MACHADO, Processo: 055-038200/2010, Registro: 05005664279,<br />

Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. ISABEL CRISTINA REIS SOUSA,<br />

Processo: 055-024132/2011, Registro: 00624496085, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165<br />

<strong>do</strong> CTB. ALEXANDRE SILVA MELO, Processo: 055-008072/2011, Registro: 04101460890,<br />

Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. JOAO AUGUSTO NICOLAZZI, Processo:<br />

055-025668/2011, Registro: 00748160918, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB.<br />

Perío<strong>do</strong>: 13 (treze) meses, a partir <strong>do</strong> recolhimento da CNH. Interessa<strong>do</strong>: LUIZ MARCELO<br />

SILVA CAETANO, Processo: 055-029215/2011, Registro: 02726889823, Categoria: B, Infringência<br />

ao Artigos 165 e 175 <strong>do</strong> CTB.<br />

Art. 5° Esta Instrução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.<br />

JOSÉ ALVES BEZERRA<br />

INSTRUÇÃO Nº 91, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.<br />

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no<br />

uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso IV, <strong>do</strong> Regimento aprova<strong>do</strong> pelo decreto<br />

27. 784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:<br />

Art. 1° Tornar público a aplicação da penalidade de Suspensão <strong>do</strong> Direito de Dirigir Veículo<br />

Automotor aos condutores abaixo identifica<strong>do</strong>s, com fundamento nos artigos 256, incisos III e<br />

VII e 261 da Lei nº 9. 503, de 23 de setembro de 1997;<br />

Art. 2° Como consequência, ficam esses condutores cientes de que a partir da notificação da imposição<br />

da penalidade não poderão conduzir veículo automotor, sob pena de sofrerem penalidade de<br />

Cassação da Carteira Nacional de Habilitação na forma <strong>do</strong> inciso I; <strong>do</strong> artigo 263 da mesma Lei;<br />

Art. 3° Ficam esses condutores notifica<strong>do</strong>s, ainda, a entregar, no prazo de 48 horas, a Carteira


Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

Nacional de Habilitação, para a efetiva execução da penalidade aplicada e;<br />

Art. 4° A CNH ficará retida nos respectivos autos no prazo da penalidade e somente será<br />

liberada após a conclusão <strong>do</strong> curso de reciclagem, nos termos <strong>do</strong> artigo 20 da Resolução nº<br />

182/2005-CONTRAN. Perío<strong>do</strong>: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a partir <strong>do</strong> recolhimento da CNH. Interessa<strong>do</strong>s:<br />

GENILDA CARLOS DA MOTA, Processo: 055-023068/2011, Registro: 01652846471,<br />

Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. JULIANA RIBEIRO PRADO BASTOS,<br />

Processo: 055-026885/2011, Registro: 04314739680, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165<br />

<strong>do</strong> CTB. LORENA MACIEL LEITE, Processo: 055-028880/2011, Registro: 04870632464,<br />

Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. LUANA ALMEIDA COSTA, Processo:<br />

055-028688/2011, Registro: 02988450775, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB.<br />

WANDERSON SOUZA SILVA, Processo: 055-031957/2010, Registro: 04646568835, Categoria:<br />

AB, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. CLEIDE LOUREIRO FERREIRA DE ARAUJO,<br />

Processo: 055-037449/2010, Registro: 00284334126, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong><br />

CTB. ANDRE FERNANDES DA SILVA, Processo: 055-040229/2010, Registro: 00908787817,<br />

Categoria: D, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. GABRIEL FELIPE GUIMARAES COUTI-<br />

NHO CORTEZ, Processo: 055-040924/2010, Registro: 04059048706, Categoria: B, Infringência<br />

ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. VANDERSON RODRIGUES NUNES, Processo: 055-041394/2010,<br />

Registro: 03561283727, Categoria: AB, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. CLEDINEIA<br />

PEREIRA DE MOURA, Processo: 055-017103/2010, Registro: 02475263004, Categoria: AB,<br />

Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. BEATRIZ LANNA LYRA, Processo: 055-009885/2010,<br />

Registro: 00264318578, Categoria: D, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. ANDREA DA COSTA<br />

ABREU, Processo: 055-000891/2010, Registro: 02231373813, Categoria: B, Infringência ao<br />

Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. ANDREA PILOTTI DE OLIVEIRA, Processo: 055-006762/2009, Registro:<br />

00759699721, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. AGDA GOUVEA DIAS, Processo:<br />

055-038019/2008, Registro: 00757325320, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB.<br />

Art. 5°Esta Instrução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.<br />

JOSÉ ALVES BEZERRA<br />

INSTRUÇÃO Nº 93, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.<br />

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no<br />

uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso IV, <strong>do</strong> Regimento aprova<strong>do</strong> pelo decreto<br />

27. 784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:<br />

Art. 1° Tornar público a aplicação da penalidade de Suspensão <strong>do</strong> Direito de Dirigir Veículo<br />

Automotor aos condutores abaixo identifica<strong>do</strong>s, com fundamento nos artigos 256, incisos III e<br />

VII e 261 da Lei nº 9. 503, de 23 de setembro de 1997;<br />

Art. 2° Como consequência, ficam esses condutores cientes de que a partir da notificação da imposição<br />

da penalidade não poderão conduzir veículo automotor, sob pena de sofrerem penalidade de<br />

Cassação da Carteira Nacional de Habilitação na forma <strong>do</strong> inciso I; <strong>do</strong> artigo 263 da mesma Lei;<br />

Art. 3° Ficam esses condutores notifica<strong>do</strong>s, ainda, a entregar, no prazo de 48 horas, a Carteira<br />

Nacional de Habilitação, para a efetiva execução da penalidade aplicada e;<br />

Art. 4° A CNH ficará retida nos respectivos autos no prazo da penalidade e somente será<br />

liberada após a conclusão <strong>do</strong> curso de reciclagem, nos termos <strong>do</strong> artigo 20 da Resolução nº<br />

182/2005-CONTRAN. Perío<strong>do</strong>: 01 (um) mês, a partir <strong>do</strong> recolhimento da CNH. Interessa<strong>do</strong>s:<br />

AUGUSTO MORESCHI NETO, Processo: 0113-002972/2009, Registro: 03350245390,<br />

Categoria: B, Infringência ao Artigo 210 <strong>do</strong> CTB. ANDRE FARIA DE ARAUJO, Processo:<br />

055-001473/2007, Registro: 00301544113, Categoria: D, Infringência ao Artigo 175 <strong>do</strong> CTB.<br />

CARLOS EDUARDO DIAS DE ARAUJO, Processo: 055-031007/2008, Registro: 01414976760,<br />

Categoria: D, Infringência ao Artigo 175 <strong>do</strong> CTB. WELLINGTON DE OLIVEIRA SILVA,<br />

Processo: 055-007468/2008, Registro: 04208572104, Categoria: AB, Infringência ao Artigo<br />

244 Inciso II <strong>do</strong> CTB. WILMAR GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, Processo: 055-<br />

027397/2008, Registro: 03864551525, Categoria: AB, Infringência ao Artigo 244 Inciso II <strong>do</strong><br />

CTB. HUDSON TIEGO MACHADO DE OLIVEIRA, Processo: 055-021239/2010, Registro:<br />

03682209734, Categoria: B, Infringência ao Artigo 175 <strong>do</strong> CTB. MARCOS PAULO PEREIRA<br />

DE SOUSA, Processo: 055-036829/2010, Registro: 02002746561, Categoria: B, Infringência<br />

ao Artigo 175 <strong>do</strong> CTB. ADEMI RIBEIRO DA ROCHA, Processo: 055-019996/2011, Registro:<br />

04275239273, Categoria: AB, Infringência ao Artigo 175 <strong>do</strong> CTB. MIQUEIAS PEREIRA<br />

DINIZ, Processo: 055-031285/2011, Registro: 04366307806, Categoria: AB, Infringência ao<br />

Artigo 244 Inciso I <strong>do</strong> CTB. Perío<strong>do</strong>: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a partir <strong>do</strong> recolhimento da CNH. Interessa<strong>do</strong>s:<br />

ALESSANDRO CORREIA DE FREITAS, Processo: 0113-004797/2010, Registro:<br />

00146661947, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. ESSIVAL FLAUZINO ROSA,<br />

Processo: 0113-007418/2010, Registro: 01164297653, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165<br />

<strong>do</strong> CTB. ANTONIO ROGACIANO PEREIRA MOREIRA, Processo: 0113-007470/2010, Registro:<br />

00945291409, Categoria: AB, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. JOHANN BISCHOF,<br />

Processo: 0113-008178/2010, Registro: 00079956847, Categoria: AD, Infringência ao Artigo<br />

165 <strong>do</strong> CTB. JOAO VICTOR DE OLIVEIRA SOUSA, Processo: 0113-0008225/2010, Registro:<br />

04596558265, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. MARK ALBERT MONTEIRO,<br />

Processo: 0113-008811/2010, Registro: 01349125413, Categoria: B, Infringência ao Artigo<br />

165 <strong>do</strong> CTB. FRANCISCO LIMA DE CARVALHO, Processo: 0113-009488/2010, Registro:<br />

01656891838, Categoria: AB, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. NEDSON XAVIER DOS<br />

SANTOS, Processo: 0113-009636/2010, Registro: 00130468641, Categoria: B, Infringência ao<br />

Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. ANDRE RIBEIRO SCHROEDER, Processo: 0113-009817/2010, Registro:<br />

00215422278, Categoria: AB, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. PATRICK NAZARENO<br />

DE SOUZA CAMPOS, Processo: 0113-009890/2010, Registro: 00492461297, Categoria: AB,<br />

Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. CARLOS ALBERTO ARRUDA DE LEMOS, Processo:<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

PÁGINA 19<br />

0113-009965/2010, Registro: 00021637752, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB.<br />

LUCAS SOUZA CAVALCANTE, Processo: 0113-000795/2011, Registro: 05036514107,<br />

Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA, Processo:<br />

0113-000916/2011, Registro: 03977291809, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB.<br />

AGACIEL MAIA JUNIOR, Processo: 0113-002795/2011, Registro: 00939694102, Categoria: B,<br />

Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. UBALDO PEREIRA LOPES DE CARVALHO, Processo:<br />

0113-005808/2011, Registro: 01507685156, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB.<br />

CARLOS MARTINS CAETANO, Processo: 0113-006382/2011, Registro: 03110890083, Categoria:<br />

AB, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. FREDERICO DE SOUZA SILVA, Processo:<br />

0113-006707/2011, Registro: 03308807989, Categoria: AB, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB.<br />

ERIVAN ARAUJO SILVA, Processo: 055-036632/2010, Registro: 00232562076, Categoria:<br />

E, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. MARY VIEIRA GOMES, Processo: 055-041599/2010,<br />

Registro: 00096939595, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. ANA LIGIA TIEMI<br />

SOARES NISHIMURA, Processo: 055-021427/2010, Registro: 04026695698, Categoria: B,<br />

Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. CLAUDIA TOMAS PEREIRA, Processo: 055-020610/2011,<br />

Registro: 01926293995, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. FILIPE WILLIANS<br />

SIQUEIRA BATISTA DE OLIVEIRA, Processo: 055-022396/2011, Registro: 04704452151,<br />

Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. JAILSON CARDOSO MACIEL, Processo:<br />

055-025685/2011, Registro: 00554093855, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB.<br />

VITOR GUIMARAES LIMA, Processo: 055-034748/2011, Registro: 04090902938, Categoria: B,<br />

Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. MANUELLA DE FARIAS NARDELLI COSTA, Processo:<br />

055-031773/2011, Registro: 03220822482, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB.<br />

MARIA DAS GRAÇAS NAKAMURA, Processo: 055-031647/2011, Registro: 00334275767,<br />

Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. ALESSANDRA ROCHA DE LIMA FER-<br />

REIRA, Processo: 055-019878/2011, Registro: 04694108039, Categoria: AB, Infringência ao<br />

Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. ADRIANA MACEDO MARQUES, Processo: 055-019842/2011, Registro:<br />

01778892049, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. DIANA MIRANDA DE MO-<br />

RAIS, Processo: 055-024264/2011, Registro: 04337223054, Categoria: B, Infringência ao Artigo<br />

165 <strong>do</strong> CTB. MARINA DE ARRUDA PARANAGUA, Processo: 055-031830/2011, Registro:<br />

01127296439, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. MARCUS EDUARDO ALVES<br />

PEREIRA, Processo: 055-031557/2011, Registro: 02397281066, Categoria: B, Infringência<br />

ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. DELSUC VILALVA DE SANT ANNA, Processo: 055-001218/2011,<br />

Registro: 00756953677, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. JADER ZETACIO<br />

LUSTOSA BASTOS, Processo: 055-026730/2011, Registro: 00551549320, Categoria: D,<br />

Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. OTTO CHAVEIRO LOBO, Processo: 055-032627/2011,<br />

Registro: 00058776877, Categoria: AB, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. TALITA SANTOS<br />

MIOTTO, Processo: 055-033854/2011, Registro: 03053224914, Categoria: B, Infringência ao<br />

Artigo 165 <strong>do</strong> CTB. CLARISSA VANAZZI PINTO, Processo: 055-020588/2011, Registro:<br />

01529222631, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 <strong>do</strong> CTB.<br />

Art. 5° Esta Instrução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.<br />

JOSÉ ALVES BEZERRA<br />

DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES<br />

INSTRUÇÃO Nº 103, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.<br />

O DIRETOR DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES, DO DEPARTA-<br />

MENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe<br />

confere o artigo 43 <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Detran-DF, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

27. 784, de 16 de março de 2007, e em cumprimento ao artigo 5º da Instrução nº 579<br />

de 30 de dezembro de 2011, Resolve:<br />

Art. 1º Subdelegar ao coordena<strong>do</strong>r da Cgate, dentro de sua área de atuação, as competências<br />

delegadas pelo diretor-geral <strong>do</strong> Detran ao diretor da Dirconv, consoante artigo 5º da Instrução<br />

nº 579 de 30 de dezembro de 2011, naquilo que refere à área de atuação da Dirconv.<br />

Art. 2º No exercício da subdelegação concedida por esta Instrução, o subdelega<strong>do</strong> deve<br />

atuar no estrito rigor da legislação vigente, responden<strong>do</strong> pelas ações ou omissões na<br />

sua área de competência.<br />

Art. 3º Os expedientes emiti<strong>do</strong>s e assina<strong>do</strong>s por força desta subdelegação deverão fazer menção<br />

a esta Instrução e à Instrução nº 579 de 30 de dezembro de 2011.<br />

Art. 4º É vedada qualquer subdelegação a chefe de núcleo.<br />

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

DÉLTIMO EVANGELISTA DA SILVA<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO<br />

PORTARIA Nº 18, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012.<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas<br />

atribuições legais com base no artigo 105, inciso I da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, RESOLVE:<br />

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 13 de fevereiro de 2012, o prazo para a conclusão<br />

<strong>do</strong>s trabalhos da Comissão de Coordenação de Elaboração <strong>do</strong> Regimento Interno desta<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> instituída pela Portaria nº 8, de 3 de janeiro de 2012, publicada no DODF<br />

de 12 de janeiro de 2012.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

GLAUCO ROJAS


PÁGINA 20 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES<br />

PORTARIA Nº 15, DE 2 DE MARÇO DE 2012.<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o artigo 3°, inciso V <strong>do</strong> Regimento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n° 27.915,<br />

de 02 de maio de 2007, e diante <strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> no Memo. nº 016/2012 – CPAD/ST, de 02/03/2012,<br />

combina<strong>do</strong> com o artigo 217 da Lei n° 840/2011 RESOLVE:<br />

Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação, o prazo <strong>do</strong> Processo<br />

Administrativo Disciplinar, trata<strong>do</strong> na Portaria nº 45/11 – ST, 27/06/2011, prorroga<strong>do</strong> pela<br />

Portaria n° 57/11 - ST, 29/08/2011, reinstaura<strong>do</strong> pela Portaria nº 68/11-ST, de 08/11/2011 e pela<br />

Portaria n° 02/12, de 11/01/2012, com o objetivo de apurar as possíveis falhas, apontadas na<br />

Nota Técnica n.º 06/2011 – DIRAG/CONT, relativas ao Contrato de Prestação de Serviços n.º<br />

08/2008, para sem prejuízos <strong>do</strong>s atos anteriormente pratica<strong>do</strong>s, dar continuidade aos trabalhos<br />

trata<strong>do</strong>s no processo 030.000.731/2005.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.<br />

JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO<br />

AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS<br />

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS<br />

DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL<br />

INSTRUÇÃO Nº 49, DE 2 DE MARÇO DE 2012.<br />

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS<br />

DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais,<br />

que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 28.112, de 11 de julho de 2007, com o disposto na<br />

Resolução nº. 102, de 15 de julho de 1998 <strong>do</strong> TCDF e Instrução Normativa nº. 130, de 12<br />

de dezembro de 2011, RESOLVE:<br />

Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão <strong>do</strong>s trabalhos da Comissão<br />

de Tomada de Contas Especial, constituída no âmbito deste Instituto com o objetivo de apurar<br />

os fatos constantes no processo 391.000.447/2000.<br />

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

NILTON REIS BATISTA JUNIOR<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE<br />

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO<br />

PORTARIA Nº 28, DE 1° DE MARÇO DE 2012.<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FE-<br />

DERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, Parágrafo Único, da Lei Orgânica<br />

<strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, RESOLVE:<br />

CONSIDERANDO, uma necessidade de melhor controle no uso <strong>do</strong>s eleva<strong>do</strong>res sociais, privativos<br />

e de carga <strong>do</strong> anexo <strong>do</strong> buriti,<br />

Art. 1º Os eleva<strong>do</strong>res sociais E1, E2, E3 e E4, destinam-se exclusivamente ao transporte de servi<strong>do</strong>res,<br />

presta<strong>do</strong>res de serviço e visitantes, no horário normal de funcionamento da edificação,<br />

deven<strong>do</strong> permanecer desliga<strong>do</strong>s nos demais horários.<br />

Art. 2º O eleva<strong>do</strong>r E5 (cargueiro), destina-se exclusivamente ao transporte de cargas, em<br />

horários previamente agenda<strong>do</strong>s, inclusive refeições quan<strong>do</strong> devidamente embaladas e<br />

em recipiente apropria<strong>do</strong>.<br />

Art. 3º Os eleva<strong>do</strong>res privativos (E6 e E7), são de uso exclusivo <strong>do</strong>s titulares <strong>do</strong>s cargos de Governa<strong>do</strong>r,<br />

Vice-Governa<strong>do</strong>r, Secretários de esta<strong>do</strong>, Secretários–Adjuntos, Coordena<strong>do</strong>res-chefe,<br />

Subsecretários e usuários que possuam vaga da garagem <strong>do</strong> anexo.<br />

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

EDSON RONALDO NASCIMENTO<br />

SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 6, DE 2 DE MARÇO DE 2012.<br />

O SUBSECRETÁRIO DE LOGISTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-<br />

MENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais<br />

e, de acor<strong>do</strong> com o que estabelece o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, a Portaria nº<br />

94/83 - SEA, de 21 de dezembro de 1983 e a Portaria nº 35/07, de 30 de janeiro de 2007, resolve:<br />

Art. 1° Atribuir o código de identificação para formação, controle e informação de processos para o<br />

órgão abaixo discrimina<strong>do</strong>, por se constituir integrante <strong>do</strong> Sistema de Comunicação Administrativa:<br />

Órgão: Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Regularização de Con<strong>do</strong>mínios <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />

Código: 426.<br />

Art. 2° A numeração inicial de processos para o órgão supramenciona<strong>do</strong> será 000.001.<br />

Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.<br />

ROBERTO DUARTE GONÇALVES<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL<br />

SECRETARIA DAS SESSÕES<br />

EXTRATO DE PAUTA Nº 10/2012, SESSÃO PLENÁRIA <strong>do</strong> dia 08 de Março de 2012(*).<br />

Processos ordena<strong>do</strong>s, sequencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessa<strong>do</strong>.<br />

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 4490.<br />

Conselheira Anilcéia Luzia Macha<strong>do</strong>: 1) 2926/90, Aposenta<strong>do</strong>ria, HELENA MACHADO<br />

CARNEIRO DE ABREU; 2) 1926/91, Aposenta<strong>do</strong>ria, HELENA MACHADO CARNEIRO DE<br />

ABREU; 3) 2618/94, Aposenta<strong>do</strong>ria, MARIA DA PENHA SALES FALCAO; 4) 1490/04, Tomada<br />

de Contas Anual, Secretaria de Trabalho; 5) 2207/08, Reforma (Militar), João Luiz Martins<br />

da Silva; 6) 1826/09, Pensão Militar, Geralda Bicalho de Oliveira; 7) 2623/10, Aposenta<strong>do</strong>ria,<br />

Carlos Otavio Maciel; 8) 3328/10, Inspeção, Secretaria de Saúde, Advoga<strong>do</strong>(s): GERMANO<br />

CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO; 9) 9954/10, Pensão Civil, Marcos Feitosa Gomes; 10)<br />

36584/10, Aposenta<strong>do</strong>ria, Francisca V. Alves de Oliveira; 11) 4818/11, Pensão Civil, Ireny Silva;<br />

12) 15867/11, Aposenta<strong>do</strong>ria, Joana Maria <strong>do</strong>s Santos Silva; 13) 18149/11, Licitação, METRO;<br />

14) 19188/11, Relatório de Auditoria Realizada por Outros Órgãos, Secretaria de Saúde; 15)<br />

27016/11, Aposenta<strong>do</strong>ria, Leondes Rodrigues Pereira; 16) 28390/11, Planos e Programas de<br />

Trabalho, 5ª ICE; 17) 32567/11, Admissão de Pessoal, Secretaria de Educação; 18) 32893/11,<br />

Admissão de Pessoal, Secretaria de Educação <strong>do</strong> DF; 19) 32966/11, Admissão de Pessoal,<br />

Secretaria de Educação <strong>do</strong> DF.<br />

Conselheiro Inácio Magalhães Filho: 1) 18118/07, Pensão Militar, Elizabete da Silva Souza; 2)<br />

3220/08, Contrato, SEG; 3) 25100/08, Pensão Civil, Airlis Luis Ferracioli; 4) 3298/10, Inspeção,<br />

Fun<strong>do</strong> de Gestão Pública, Advoga<strong>do</strong>(s): LUCIANO CORREA DE OLIVEIRA, WALDIR RAMOS<br />

DA SILVA; 5) 3336/10, Inspeção, Fun<strong>do</strong> de Gestão Pública; 6) 6688/10, Inspeção, SEPLAG; 7)<br />

14262/10, Representação, Ministério Público junto ao TCDF; 8) 33909/10, Licitação, METRO - DF;<br />

9) 36746/10, Aposenta<strong>do</strong>ria, Rute Gomes de Melo; 10) 37262/10, Aposenta<strong>do</strong>ria, Izabel Pinheiro<br />

Silva; 11) 3650/11, Aposenta<strong>do</strong>ria, Dalila Teo<strong>do</strong>ro Gonçalves; 12) 5903/11, Pensão Civil, Clarice<br />

Rocha <strong>do</strong> Amaral; 13) 6837/11, Aposenta<strong>do</strong>ria, Jeso Eustáquio <strong>do</strong>s Reis; 14) 7809/11, Prestação de<br />

Contas Anual, CEB Geração; 15) 26788/11, Aposenta<strong>do</strong>ria, Josafa Carneiro de Aguiar; 16) 26982/11,<br />

Aposenta<strong>do</strong>ria, Sebastião Pereira da Silva; 17) 28101/11, Aposenta<strong>do</strong>ria, Maria Cavalcante <strong>do</strong>s Santos;<br />

18) 33911/11, Aposenta<strong>do</strong>ria, Abgair Pereira da Silva; 19) 34187/11, Aposenta<strong>do</strong>ria, Carmelita<br />

Ferreira Silva; 20) 34330/11, Aposenta<strong>do</strong>ria, Rosenir Negreiros da Silva.<br />

(*) Elaborada conforme o art. 1° da Res. n° 161, de 09/12/2003<br />

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 4486<br />

Aos 16 dias de fevereiro de 2012, às 15 horas, na Sala das Sessões <strong>do</strong> Tribunal, presentes os Conselheiros<br />

RONALDO COSTA COUTO, MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO<br />

RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO e INÁCIO MAGALHÃES FILHO,<br />

o Conselheiro-Substituto JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e o representante <strong>do</strong> Ministério<br />

Público junto a esta Corte Procura<strong>do</strong>r-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, a Presidente,<br />

Conselheira MARLI VINHADELI, verificada a existência de “quorum” (art. 91, parágrafo único, da<br />

LO/TCDF), declarou aberta a sessão.<br />

Ausente, em decorrência da Decisão Administrativa nº 85/09, o Conselheiro DOMINGOS<br />

LAMOGLIA DE SALES DIAS.<br />

EXPEDIENTE<br />

Foi aprovada a ata da Sessão Ordinária nº 4485, de 15.02.2012.<br />

DESPACHO SINGULAR<br />

Despachos Singulares incluí<strong>do</strong>s nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º <strong>do</strong> art. 3º da<br />

Portaria nº 126/2002-TCDF.<br />

CONSELHEIRO RONALDO COSTA COUTO<br />

Representação: Processo 3337/2012 - Despacho 92/2012.<br />

CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO<br />

Contrato: Processo 41313/2009 - Despacho 39/2012. Denúncia: Processo 2339/2008 - Despacho<br />

42/2012. Representação: Processo 38360/2006 - Despacho 38/2012, Processo 4192/2011 - Despacho<br />

40/2012. Tomada de Contas Anual: Processo 26058/2010 - Despacho 41/2012.<br />

CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA<br />

Admissão de Pessoal: Processo 1806/2012 - Despacho 157/2012. Aposenta<strong>do</strong>ria: Processo 37118/2006<br />

- Despacho 155/2012. Auditoria de Regularidade: Processo 43138/2009 - Despacho 154/2012. Denúncia:<br />

Processo 30761/2009 - Despacho 158/2012. Licitação: Processo 1297/2003 - Despacho 160/2012,<br />

Processo 34700/2010 - Despacho 159/2012. Representação: Processo 3009/1999 - Despacho 153/2012,<br />

Processo 16545/2011 - Despacho 156/2012. Tomada de Contas Especial: Processo 28275/2006 -<br />

Despacho 166/2012, Processo 33630/2007 - Despacho 162/2012, Processo 21730/2010 - Despacho<br />

164/2012, Processo 22303/2010 - Despacho 163/2012, Processo 10580/2011 - Despacho 165/2012.<br />

CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO<br />

Admissão de Pessoal: Processo 33636/2011 - Despacho 89/2012. Representação: Processo 9127/2011<br />

- Despacho 87/2012, Processo 2632/2012 - Despacho 88/2012.<br />

CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO<br />

Licitação: Processo 25170/2011 - Despacho 118/2012.<br />

JULGAMENTO<br />

VOTOS DE DESEMPATE<br />

Processo nº 9.701/05 - Representação nº 1/2005, <strong>do</strong> Ministério Público junto a esta Corte, para que<br />

o Tribunal verifique a denúncia jornalística sobre a contaminação, por postos de gasolina <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong>


Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

<strong>Federal</strong>, <strong>do</strong> lençol freático com resíduo químico, por falta de adequação às normas de segurança<br />

ambiental. Na Sessão Ordinária nº 4484 de 14/02/2012, houve empate na votação. Os Conselheiros<br />

RENATO RAINHA e INÁCIO MAGALHÃES FILHO seguiram o voto <strong>do</strong> Relator, Conselheiro<br />

RONALDO COSTA COUTO. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO votou pelo acolhimento “in<br />

totum” da instrução, no que foi acompanhada pelo Conselheiro MANOEL DE ANDRADE e pelo<br />

Conselheiro-Substituto PAIVA MARTINS. A Senhora Presidente avocou o processo para, com esteio<br />

nos arts. 73 e 84, VI, <strong>do</strong> RI/TCDF, proferir o seu voto. - DECISÃO Nº 456/12.- O Tribunal, pelo voto<br />

de desempate da Senhora Presidente, proferi<strong>do</strong> com base nos arts. 73 e 84, VI, <strong>do</strong> RI/TCDF, que acompanhou<br />

o posicionamento <strong>do</strong> Relator, Conselheiro RONALDO COSTA COUTO, decidiu: I - tomar<br />

conhecimento <strong>do</strong>s Ofícios n°s 765/2009 - 3ª PROURB, <strong>do</strong> Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

e Territórios, <strong>do</strong>s Ofícios n°s 100.001.181/2009, 100.000.450/2010 e 100.000.534/2010 - PRESI/<br />

IBRAM, bem como <strong>do</strong>s respectivos <strong>do</strong>cumentos anexos, consideran<strong>do</strong>: a) cumpridas as diligências<br />

constantes da Decisão n° 3.028/2009, exceto no tocante à letra “b” <strong>do</strong> seu item IV; b) cumpridas as<br />

diligências constantes das letras “a” e “b” <strong>do</strong> item IV da Decisão n° 274/2009; c) procedentes as razões<br />

de justificativas demandadas letra “a” <strong>do</strong> item VI da Decisão n° 3.028/2009; II - autorizar a audiência<br />

<strong>do</strong> responsável indica<strong>do</strong> no § 10 da Informação nº 67/2010, para que, no prazo de 30 (trinta) dias,<br />

apresente justificativas pelo descumprimento da determinação constante <strong>do</strong> item “IV.b” da Decisão<br />

nº 3.028/2009, ante a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 1º <strong>do</strong> art. 57 da LC nº 1/94;<br />

III - determinar ao Presidente <strong>do</strong> IBRAM que: a) instaure, conforme já determina<strong>do</strong> na letra “b” <strong>do</strong><br />

item IV da Decisão n° 3.028/2009, procedimento administrativo disciplinar, nos termos <strong>do</strong> art. 143<br />

da Lei nº 8.112, de 11.12.90, no que couber, com o intuito de apurar as responsabilidades <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res<br />

que continuam em exercício no Instituto pelas suas atuações nas irregularidades apontadas na<br />

Informação nº 97/2008 - 3ª ICE/Divisão de Acompanhamento (fls. 909/950), informan<strong>do</strong> esta Corte<br />

de Contas sobre seu desfecho no prazo de 180 (cento e oitenta ) dias; b) esclareça, no prazo de 180<br />

(cento e oitenta) dias, a situação das pendências relativas aos seguintes empreendimentos: Posto<br />

Cascol Combustíveis para Veículos Ltda., 190.000.698/2003, Pendência Ambiental: Necessidade de<br />

apresentação: (a) de relatório de acompanhamento <strong>do</strong>s poços de monitoramento e (b) de exposição<br />

de motivos de não apresentação <strong>do</strong> plano de remediação; Posto Metropolitano Deriva<strong>do</strong>s de Petróleo<br />

Ltda., 190.000.713/2003, Pendência Ambiental: Descumprimento das condicionantes, exigências e<br />

restrições da Licença de Operação n° 112/2007; Sam Remo Posto de Serviços Ltda., 190.000.359/2000,<br />

Pendência Ambiental: Falta de registro <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de autorização para funcionamento na Agência Nacional<br />

de Petróleo - ANP; Auto Posto Gasol Ltda., 190.000.552/2003, Pendência Ambiental: Falta <strong>do</strong><br />

atesta<strong>do</strong> de vistoria <strong>do</strong> Corpo de Bombeiros; Monte Carlo Hotéis e Turismo Ltda., 190.000.373/2000,<br />

Pendência Ambiental: Construção de posto de combustível em área imprópria <strong>do</strong> ponto de vista<br />

ambiental; Cal Combustíveis Automotivos Ltda., 190.000.504/2003, Pendência Ambiental: Falta de<br />

cumprimento de todas as recomendações <strong>do</strong> Relatório de Pesquisa Expedida de Vapores Orgânicos <strong>do</strong><br />

Solo - VOC de outubro de 2004; c) a<strong>do</strong>te medidas para regularização <strong>do</strong> licenciamento ambiental <strong>do</strong>s<br />

postos de combustíveis instala<strong>do</strong>s no <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, com ênfase nos estabelecimentos com licenças<br />

vencidas ou sem qualquer licença, informan<strong>do</strong> a esta Casa os resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s no prazo de 180<br />

(cento e oitenta) dias; d) proceda à cobrança administrativa e/ou judicial das multas relativas aos Autos<br />

de Infração N°S 360 - IBRAM, 581 - IBRAM, 652 - IBRAM, 656 - IBRAM, 1.271 - SEMARH,<br />

6.210 - SEMARH E 6.469 - SEMARH, atualizadas monetariamente, informan<strong>do</strong> a este Tribunal o<br />

deslinde da medida determinada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias; IV - recomendar ao IBRAM<br />

que implante um sistema computacional, a ser alimenta<strong>do</strong> por servi<strong>do</strong>res credencia<strong>do</strong>s, visan<strong>do</strong> ao<br />

acompanhamento de eventos como vencimento de licenças, expiração de prazos para cumprimento<br />

de condicionantes e para apresentação de <strong>do</strong>cumentos, emitin<strong>do</strong> automaticamente: (a) notificações<br />

para os postos em situação irregular e (b) alertas para a área de fiscalização ambiental, com intuito de<br />

melhor gerir as atividades que competem ao Instituto, bem como liberar seus servi<strong>do</strong>res de atividades<br />

burocráticas para realização de trabalhos técnicos e fiscalizações “in loco”; V - autorizar o retorno<br />

<strong>do</strong>s autos à 3ª ICE, para os devi<strong>do</strong>s fins.<br />

Processo nº 7.047/08 - Razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Wilian José Mace<strong>do</strong>, em função<br />

das conclusões consignadas no Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara<br />

Legislativa <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, instaurada para apurar irregularidades na Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde<br />

<strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> (CPI da Saúde). Na Sessão Ordinária nº 4485, de 15/02/2012, houve empate na<br />

votação <strong>do</strong> acréscimo ao voto da Relatora constante <strong>do</strong> item II da declaração de voto apresentada pelo<br />

Conselheiro RENATO RAINHA, na forma <strong>do</strong> art. 71 <strong>do</strong> RI/TCDF, restan<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong>, por maioria, o<br />

item I. O Conselheiro RONALDO COSTA COUTO e o Conselheiro-Substituto PAIVA MARTINS<br />

acompanharam o voto <strong>do</strong> Revisor, Conselheiro RENATO RAINHA. A Relatora, Conselheira ANIL-<br />

CÉIA MACHADO, e os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE e INÁCIO MAGALHÃES FILHO<br />

votaram pelo não-acolhimento <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> acréscimo. A Senhora Presidente avocou o processo para,<br />

com esteio nos arts. 73 e 84, VI, <strong>do</strong> RI/TCDF, proferir o seu voto. - DECISÃO Nº 457/12.- O Tribunal,<br />

pelo voto de desempate da Senhora Presidente, proferi<strong>do</strong> com base nos arts. 73 e 84, VI, <strong>do</strong> RI/TCDF,<br />

que acompanhou o posicionamento <strong>do</strong> Revisor, Conselheiro RENATO RAINHA, decidiu: I - tomar<br />

conhecimento da Informação nº 53/11 - 2ª ICE/Divisão de Auditoria e <strong>do</strong> Parecer nº 1.732/2011-DA;<br />

II - tomar conhecimento das razões de justificativa apresentadas pelo defendente nomina<strong>do</strong> no § 4º<br />

de fl. 51, em face <strong>do</strong>s termos <strong>do</strong> item “IV.b” da Decisão nº 3.553/07, para, no mérito, considerá-las<br />

improcedentes; III - aplicar multa ao responsável no valor de R$ 6.265,00 (seis mil duzentos e sessenta<br />

e cinco reais), com base no art. 57, II, da Lei Complementar nº 1/94; IV - aprovar, expedir e mandar<br />

publicar o acórdão apresenta<strong>do</strong> pelo Revisor; V - cientificar o defendente <strong>do</strong> teor desta decisão; VI -<br />

autorizar: a) o envio de cópia desta decisão, bem como <strong>do</strong>s relatórios/votos da Relatora e <strong>do</strong> Revisor<br />

ao Procura<strong>do</strong>r-Geral de Justiça <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e <strong>do</strong>s Territórios, desta decisão e <strong>do</strong> Parecer que<br />

a embasaram, para ciência e a<strong>do</strong>ção de providências que julgar cabíveis; a) o envio de cópias desta<br />

decisão, bem como <strong>do</strong>s votos que a embasaram ao Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> DF, ao Presidente da Câmara<br />

Legislativa <strong>do</strong> DF e ao Secretário de <strong>Governo</strong>, para ciência e a<strong>do</strong>ção de providências que julgarem<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

PÁGINA 21<br />

cabíveis; b) ao Secretário de Saúde para ciência e a<strong>do</strong>ção das providências que julgar cabíveis e, na<br />

qualidade de Presidente <strong>do</strong> Conselho de Saúde <strong>do</strong> DF, para divulgação desses <strong>do</strong>cumentos aos demais<br />

Conselheiros, consideran<strong>do</strong> as competências estabelecidas no art. 3º <strong>do</strong> Regimento Interno daquele<br />

Órgão; c) o retorno <strong>do</strong>s autos à 2ª ICE; VII - aplicar a pena de inabilitação pelo prazo de 05 anos,<br />

para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ao Senhor Wilian José Mace<strong>do</strong>, com<br />

esteio no art. 60 da Lei Complementar nº 1/94 e nos fundamentos constantes da declaração de voto<br />

apresentada pelo Revisor. Proclama<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> da votação, a Senhora Presidente esclareceu ao<br />

Plenário que, em virtude da exigência contida no art. 60 da LO/TCDF - voto da maioria absoluta <strong>do</strong>s<br />

membros <strong>do</strong> Tribunal para impor penalidade de inabilitação para exercício de cargo em comissão e<br />

função de confiança-, o item VII da decisão ora a<strong>do</strong>tada, nesse aspecto, padece de eficácia imediata.<br />

PROCESSOS COM SUSTENTAÇÕES ORAIS DE DEFESA<br />

A Senhora Presidente informou ao Plenário que constavam da pauta da sessão os Processos nºs<br />

23.929/05-CRR e 39.271/07-CAM, conten<strong>do</strong> requerimentos formula<strong>do</strong>s pelo Sr. HELIO DOS<br />

SANTOS e pela Dra. LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE, pleitean<strong>do</strong> oportunidade para<br />

sustentarem oralmente as razões das defesas juntadas aos autos, cujos pedi<strong>do</strong>s foram deferi<strong>do</strong>s por esta<br />

Corte e feitas, nos termos <strong>do</strong> art. 60, parágrafo 1º, <strong>do</strong> Regimento Interno, as comunicações de praxe.<br />

A seguir, com a anuência <strong>do</strong> Plenário, inverteu a pauta da sessão e concedeu a palavra ao Conselheiro<br />

RENATO RAINHA, para relato <strong>do</strong> Processo nº 23.929/05.<br />

Concluí<strong>do</strong> o relatório, de conformidade com o disposto no art. 62 <strong>do</strong> Regimento Interno, indagou<br />

ao representante <strong>do</strong> Ministério Público junto à Corte Procura<strong>do</strong>r-Geral DEMÓSTENES TRES<br />

ALBUQUERQUE se desejava manifestar-se naquele momento, ten<strong>do</strong> Sua Excelência ratifica<strong>do</strong> o<br />

parecer constante <strong>do</strong>s autos.<br />

Prosseguin<strong>do</strong>, concedeu a palavra ao Sr. HELIO DOS SANTOS, esclarecen<strong>do</strong> que, nos termos <strong>do</strong><br />

art. 60, parágrafo 2º, <strong>do</strong> Regimento Interno, Sua Senhoria disporia de até 15 (quinze) minutos para<br />

proceder à referida sustentação oral de defesa.<br />

Ultimada a sustentação oral, a palavra foi devolvida ao Relator, Conselheiro RENATO RAINHA, que,<br />

à vista <strong>do</strong>s argumentos apresenta<strong>do</strong>s pelo defendente, solicitou o adiamento da discussão da matéria,<br />

com a remessa <strong>do</strong>s autos ao seu Gabinete. DECISÃO Nº 440/2012.- O Tribunal, por unanimidade,<br />

aprovou a solicitação.<br />

A seguir, a Senhora Presidente concedeu a palavra à Conselheira ANILCÉIA MACHADO, para<br />

relato <strong>do</strong> Processo nº 39.271/07.<br />

Concluí<strong>do</strong> o relatório, de conformidade com o disposto no art. 62 <strong>do</strong> Regimento Interno, indagou<br />

ao representante <strong>do</strong> Ministério Público junto à Corte Procura<strong>do</strong>r-Geral DEMÓSTENES TRES<br />

ALBUQUERQUE se desejava manifestar-se naquele momento, ten<strong>do</strong> Sua Excelência ratifica<strong>do</strong> o<br />

parecer constante <strong>do</strong>s autos.<br />

Prosseguin<strong>do</strong>, concedeu a palavra à Dra. LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE, representante<br />

legal <strong>do</strong> Consórcio Novo Terminal, esclarecen<strong>do</strong> que, nos termos <strong>do</strong> art. 60, parágrafo<br />

2º, <strong>do</strong> Regimento Interno, Sua Senhoria disporia de até 15 (quinze) minutos para proceder à<br />

referida sustentação oral de defesa.<br />

Ultimada a sustentação oral, a palavra foi devolvida à Relatora, Conselheira ANILCÉIA MACHA-<br />

DO, que, à vista <strong>do</strong>s argumentos apresenta<strong>do</strong>s pelo defendente, solicitou o adiamento da discussão<br />

da matéria, com a remessa <strong>do</strong>s autos ao seu Gabinete. DECISÃO Nº 439/2012.- O Tribunal, por<br />

unanimidade, aprovou a solicitação.<br />

Dan<strong>do</strong> continuidade ao julgamento <strong>do</strong>s demais processos constantes da pauta, a Senhora Presidente<br />

passou a palavra ao Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.<br />

RELATADOS PELO CONSELHEIRO RONALDO COSTA COUTO<br />

PROCESSO Nº 3.336/04 (apenso o Processo TCDF nº 3.804/90; apenso o Processo GDF nº<br />

130.000.237/03) - Pensão civil instituída por ANTÔNIO PINHEIRO FILHO-SEG. - DECISÃO Nº<br />

447/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - dar por cumprida<br />

a Decisão nº 213/2011; II - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvan<strong>do</strong><br />

que a regularidade das parcelas <strong>do</strong> Título de Pensão de fl. 29-apenso/pensão será verificada na forma<br />

<strong>do</strong> item I da Decisão nº 77/2007, a<strong>do</strong>tada no Processo nº 24185/2007; III - autorizar o arquivamento<br />

<strong>do</strong> feito e a devolução <strong>do</strong>s autos pertinentes ao órgão de origem.<br />

PROCESSO Nº 25.322/06 - Representação formulada pela empresa Reman Segurança Privada Ltda.<br />

acerca da Concorrência Pública nº 036/2005 - CAESB para a contratação de serviços de vigilância<br />

humana desarmada e monitoração eletrônica nas dependências das unidades da Companhia de<br />

Saneamento Ambiental <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>. - DECISÃO Nº 448/12.- O Tribunal, por unanimidade,<br />

de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I. tomar conhecimento: a) da Informação n° 6/10-3ª ICE/<br />

SAC (fls. 1358/1362); b) da inspeção realizada na CAESB para cumprimento <strong>do</strong> Despacho Singular<br />

nº 143/2011-GC/RCC (fls. 1369); c) da <strong>do</strong>cumentação de fls. 1364/1367 e 1370/1417; II. considerar<br />

cumprida a determinação constante <strong>do</strong> item IV, “b”, da Decisão nº 6.354/2007; III. autorizar o retorno<br />

<strong>do</strong> processo à 3ª ICE, para fins de arquivamento. O Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO<br />

deixou de atuar nos autos, por força <strong>do</strong> art. 134, inciso II, <strong>do</strong> CPC.<br />

PROCESSO Nº 25.127/08 (apenso o Processo TCDF nº 1.597/00; apenso o Processo GDF nº<br />

380.000.809/08) - Aposenta<strong>do</strong>ria de VERA LÚCIA BARROS-SEDEST. - DECISÃO Nº 449/12.- O<br />

Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: 1)<br />

<strong>do</strong> ato que tornou sem efeito a aposenta<strong>do</strong>ria da servi<strong>do</strong>ra no Cargo de Assiste Superior em Serviços<br />

Sociais (fl. 60 <strong>do</strong> Processo/apenso nº 380.000.809/08); 2) como se fosse mero apostilamento dan<strong>do</strong><br />

conta <strong>do</strong> retorno da servi<strong>do</strong>ra à atividade, <strong>do</strong> ato de reversão visto à fl. 60 <strong>do</strong> Processo/apenso nº<br />

380.000.809/08; II - ter por parcialmente cumpridas as Decisões nºs 5673/09 e 3611/10, ressaltan<strong>do</strong><br />

que continua pendente de análise o mérito <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de reexame interposto contra o item 2 da<br />

Decisão nº 5673/2009; III - determinar à Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Desenvolvimento Social e Transferência<br />

de Renda que, no prazo de 30 (trinta) dias, envie a esta Corte, para fins de apensação ao de nº


PÁGINA 22 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

380.000.809/08, o Processo nº 101.002.864/91 (menciona<strong>do</strong> à fl. 32 <strong>do</strong> Processo nº 380.000.809/08),<br />

referente à averbação <strong>do</strong> tempo de serviço presta<strong>do</strong> pela servi<strong>do</strong>ra à extinta Fundação Hospitalar <strong>do</strong><br />

DF; IV - determinar à Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Educação <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> que, no prazo de 30 (trinta)<br />

dias, envie a esta Corte, para fins de apensação ao de nº 082.007.333/98, o processo de averbação <strong>do</strong><br />

tempo de serviço presta<strong>do</strong> pela servi<strong>do</strong>ra Vera Lúcia Barros à então Fundação Hospitalar <strong>do</strong> DF, bem<br />

como, se existentes, cópia de <strong>do</strong>cumentos que comprovem que a referida servi<strong>do</strong>ra acumulava os<br />

seguintes cargos públicos: Professor da SE/DF e Assistente Superior em Serviços Sociais da SEDEST/<br />

DF; V - determinar à Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> que, no prazo de 30 (trinta)<br />

dias, encaminhe ao TCDF cópia <strong>do</strong> Processo nº 061.006.412/91, menciona<strong>do</strong> à fl. 31 <strong>do</strong> Processo<br />

nº 380.000.809/2008, que deu origem à certificação <strong>do</strong> tempo de serviço presta<strong>do</strong> pela servi<strong>do</strong>ra à<br />

então Fundação Hospitalar <strong>do</strong> DF. O Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO deixou de atuar<br />

nos autos, por força <strong>do</strong> art. 134, inciso II, <strong>do</strong> CPC.<br />

PROCESSO Nº 38.835/09 - Auditoria Operacional sobre o Programa Bolsa Universitária, conforme<br />

determina<strong>do</strong> nas Decisões nºs 1.815/2008 e 5.172/2010. - DECISÃO Nº 450/12.- O Tribunal, por<br />

maioria, acolhen<strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro MANOEL DE ANDRADE, decidiu, preliminarmente, com<br />

base no art. 41, § 2º, da LC nº 1/94, determinar o encaminhamento de cópia <strong>do</strong> Relatório de Auditoria<br />

nº 12/2011 aos responsáveis nele indica<strong>do</strong>s, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem as<br />

contrarrazões que entenderem pertinentes. Venci<strong>do</strong> o Relator, que manteve o seu voto, no que foi<br />

segui<strong>do</strong> pelo Conselheiro RENATO RAINHA.<br />

PROCESSO Nº 18.500/10 (apenso o Processo GDF nº 410.006.662/07) - Reversão à atividade de<br />

MARISE BORGES MELERO DE CARVALHO- SEJUS. - DECISÃO Nº 451/12.- O Tribunal, por<br />

maioria, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, à exceção da alínea 1.a. <strong>do</strong> item II, excluída em acolhimento<br />

a voto <strong>do</strong> Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I - determinar à jurisdicionada<br />

que acompanhe, até o trânsito em julga<strong>do</strong>, a ação judicial movida pela interessada (APC/TJDFT nº<br />

2009.01.1.042406-5), dan<strong>do</strong> ciência a esta Corte <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>; II - determinar o retorno <strong>do</strong>s autos à<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, em diligência,<br />

para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a jurisdicionada a<strong>do</strong>te as providências necessárias ao exato<br />

cumprimento da lei, na forma a seguir indicada: 1) retificar o ato de aposenta<strong>do</strong>ria de MARISE<br />

BORGES MELERO DE CARVALHO, a fim de registrar corretamente o cargo da servi<strong>do</strong>ra, qual<br />

seja, Atendente de Reintegração Social, na Especialidade de Agente Social, se for o caso; 2) observar<br />

os reflexos <strong>do</strong> item anterior no Abono Provisório de fl. 52 - apenso; 3) juntar aos autos declaração de<br />

bens da servi<strong>do</strong>ra relativamente à época da concessão da aposenta<strong>do</strong>ria; 4) retificar o ato de reversão<br />

da interessada, a fim de que o cargo da servi<strong>do</strong>ra seja devidamente registra<strong>do</strong>, qual seja, Atendente de<br />

Reintegração Social, na Especialidade de Agente Social, se for o caso; 5) juntar aos autos <strong>do</strong>cumentação<br />

que atenda à disposição contida no § 2º <strong>do</strong> art. 1º da Lei nº 4.281/08, comprovan<strong>do</strong> a pertinência<br />

da colocação da servi<strong>do</strong>ra na Especialidade de Agente Social; 6) tornar sem efeito os <strong>do</strong>cumentos<br />

substituí<strong>do</strong>s. Parcialmente venci<strong>do</strong> o Relator, que manteve o seu voto.<br />

PROCESSO Nº 25.132/10 (apenso o Processo GDF nº 94.000.220/08) - Aposenta<strong>do</strong>ria de<br />

ANTONIO BENTO DA SILVA-SLU. - DECISÃO Nº 452/12.- O Tribunal, por maioria,<br />

acolhen<strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, que tem por fundamento a<br />

instrução, determinou o retorno <strong>do</strong>s autos ao Serviço de Limpeza Urbana <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />

em diligência, a fim de que a jurisdicionada, no prazo de 60 (sessenta) dias, retifique o ato concessório,<br />

a fim de fundamentar sua aposenta<strong>do</strong>ria desta forma: art. 40, §§ 1º, inciso I, “in fine”,<br />

3º, 8º e 17 da CRFB (redação dada pela EC nº 41/03), combina<strong>do</strong> com a Lei nº 10.887/2004,<br />

observan<strong>do</strong> os reflexos dessa medida nos proventos atuais <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, bem como no Abono<br />

Provisório da concessão. Venci<strong>do</strong> o Relator, que manteve o seu voto.<br />

PROCESSO Nº 33.275/10 (apensos os Processos GDF nºs 40.005.180/08, 40.002.377/09,<br />

54.000.076/09) - Tomada de contas anual <strong>do</strong>s ordena<strong>do</strong>res de despesa e demais responsáveis da<br />

Polícia Militar <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, referente ao exercício de 2008. - DECISÃO Nº 453/12.- O<br />

Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I. tomar conhecimento da<br />

tomada de contas anual <strong>do</strong>s ordena<strong>do</strong>res de despesa e demais responsáveis da Polícia Militar <strong>do</strong><br />

<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - PMDF, referente ao exercício de 2008; II. determinar à Polícia Militar <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />

<strong>Federal</strong> - PMDF que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) informe: i) as providências a<strong>do</strong>tadas no intuito<br />

de regularizar as ocorrências identificadas pelo Controle Interno nos itens 2.1 (divergências entre os<br />

valores lança<strong>do</strong>s pela PMDF e os registros contábeis no SIAC/SIGGO, sobre material de consumo)<br />

e 2.2 (Contas Contábeis nº 112290100 - Pagamentos indevi<strong>do</strong>s - em apuração, 112290500 - Responsáveis<br />

por danos - em apuração e 112299900 - Outras responsabilidades - em apuração) <strong>do</strong> Relatório<br />

de Auditoria nº 35/2010-DIRAS/CONT (fs. 893-915 <strong>do</strong> Processo nº 040.002377/2009), remeten<strong>do</strong><br />

a <strong>do</strong>cumentação comprobatória da regularização, se houver; ii) sobre a eventual apreensão de bens<br />

no exercício em apreço, apresentan<strong>do</strong> a relação correspondente, em caso positivo; iii) a situação <strong>do</strong>s<br />

bens patrimoniais relativos aos itens 1.1, 1.2 e 2.1 <strong>do</strong> Relatório de Bens Móveis e Semoventes nº<br />

029/2009 - NUREP-GERES-DGPAT-SUPRI/SEPLAG (fs. 172-174 <strong>do</strong> Apenso nº 040.002377/2009),<br />

remeten<strong>do</strong> a <strong>do</strong>cumentação comprobatória da regularização, se houver; b) esclareça a situação de<br />

alunos civis matricula<strong>do</strong>s indevidamente no Curso Superior Tecnológico em Segurança Pública, junto<br />

à União Brasiliense de Educação e Cultura - UBEC, referente ao Contrato n° 50/2008, Processo n°<br />

054.000.787/2008, item 5.1 <strong>do</strong> Relatório de Auditoria nº 35/2010-DIRAS/CONT (fs. 893-915 <strong>do</strong><br />

Processo nº 040.002377/2009), remeten<strong>do</strong> a <strong>do</strong>cumentação comprobatória <strong>do</strong> que for alega<strong>do</strong>; c)<br />

remeta, se já não o fez ou se não houve o ressarcimento ao erário distrital, os Processos de TCE<br />

nº 054.001055/2006, 054.001346/2006, 054.001369/2006, 054.001710/2006, 054.000106/2007,<br />

054.000377/2007, 054.000670/2007, 054.000988/2007 e 054.001566/2007 à Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong><br />

<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> para cobrança; d) encaminhe a este Tribunal os relatórios conclusivos da comissão de<br />

TCE relativos aos Processos nºs 054.000743/2006, 054.000754/2006 e 054.000476/2007, bem como<br />

o Processo nº 054.000736/2007; e) envie a este Tribunal o Processo de TCE nº 054.000117/2007 para<br />

análise; III. considerar encerra<strong>do</strong>s, com fulcro no artigo 13, inciso I, da Resolução TCDF nº 102/98,<br />

os Processos de TCE nºs 054.000837/2000, 054.001247/2000, 054.001199/2003, 054.000147/2005,<br />

054.000054/2006, 054.000322/2006, 054.000985/2006, 054.001309/2006, 054.001640/2006,<br />

054.001462/2006, 054.000035/2007, 054.000161/2007, 054.000508/2007, 054.000510/2007,<br />

054.000845/2007, 054.000290/2004 e 054.000643/2006; e, com fulcro no artigo 13 , inciso II,<br />

daquele normativo, os Processos de TCE nºs 054.000531/2006 e 054.001320/2006; IV. com relação<br />

aos Processos de TCE nºs 054.001143/2006, 054.001308/2006, 054.000116/2007, 054.000283/2007,<br />

054.000647/2007, 054.000671/2007, 054.000737/2007, 054.001051/2007, 054.001082/2007,<br />

054.001382/2007, 054.001516/2007 e 054.001688/2007, autorizar a absorção <strong>do</strong> prejuízo pelo erário<br />

distrital; V. alertar: a) a Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Segurança Pública - SSP de que, ao se pronunciar conclusivamente,<br />

cumpra com o disposto no artigo 140, X, <strong>do</strong> RI/TCDF; b) a PMDF de que os processos<br />

de TCE que estejam sen<strong>do</strong> acompanha<strong>do</strong>s em processos específicos deste Tribunal não devem ser<br />

incluí<strong>do</strong>s em demonstrativo, nos moldes <strong>do</strong> artigo 14 da Resolução nº 102/98, conforme identifica<strong>do</strong><br />

nos Processos de TCE nº 054.000744/1991 (Processo nº 6689/1991), 054.000154/1992 (Processo nº<br />

2899/1992), 054.000604/1993 (Processo nº 1589/2002), 054.000752/1994 (Processo nº 3156/1994)<br />

e 054.000165/1997 (Processo nº 6015/1996), sen<strong>do</strong> exceção os Processos de TCE que devem ser<br />

incluí<strong>do</strong>s no referi<strong>do</strong> demonstrativo por decisão <strong>do</strong> Tribunal, sen<strong>do</strong> exemplo: 054.001952/2001<br />

(Processo nº 1402/2001 - Decisão nº 6344/2005), 054.002247/2001 (Processo nº 200/2002 - Decisão<br />

nº 3317/2004) e 054.000355/2002 (Processo nº 748/2002 - Decisão nº 4959/2005); VI. autorizar a<br />

devolução <strong>do</strong> Processo nº 040.002377/2009 à PMDF, com vistas a subsidiar o cumprimento das<br />

diligências determinadas no item II retro, alertan<strong>do</strong>-a quanto à obrigatoriedade de devolvê-lo por<br />

ocasião de sua manifestação.<br />

PROCESSO Nº 14.828/11 (apenso o Processo GDF nº 54.000.960/01) - Reforma de EDNALDO<br />

MENDES DE FREITAS-PMDF. - DECISÃO Nº 454/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong><br />

com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - ter por cumprida a Decisão nº 4325/2011; II - considerar legal,<br />

para fins de registro, a concessão em exame, ressalvan<strong>do</strong> que a regularidade das parcelas <strong>do</strong> Abono<br />

Provisório de fl. 58 <strong>do</strong> Processo/PMDF nº 054.000.960/2001 será verificada na forma <strong>do</strong> item I da<br />

Decisão nº 77/2007, a<strong>do</strong>tada no Processo nº 24185/2007; III - autorizar o arquivamento <strong>do</strong> feito e a<br />

devolução <strong>do</strong>s autos apensos à origem.<br />

PROCESSO Nº 17.959/11 (apenso o Processo GDF nº 480.000.278/11) - Inspeção realizada para<br />

verificar a regularidade da aquisição de computa<strong>do</strong>res, da empresa Lenovo Tecnologia (Brasil) Ltda.,<br />

realizada pela Secretaria de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - SES, por meio da adesão à Ata de Registro de<br />

Preços nº 004/2010 - SEPLAG/MG (fls. 6/18), relativa ao Pregão Eletrônico nº 209/2009 - SEPLAG/<br />

MG (Processo nº 060.010.854/2010). - DECISÃO Nº 455/12.- O Tribunal, por maioria, acolhen<strong>do</strong><br />

voto <strong>do</strong> Conselheiro MANOEL DE ANDRADE, decidiu, preliminarmente, com base no art. 41,<br />

§ 2º, da LC nº 1/94, determinar o encaminhamento de cópia <strong>do</strong> Relatório de Inspeção nº 2.028.11<br />

aos responsáveis nele indica<strong>do</strong>s, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem as contrarrazões<br />

que entenderem pertinentes. Venci<strong>do</strong> o Relator, que manteve o seu voto, no que foi segui<strong>do</strong> pelo<br />

Conselheiro RENATO RAINHA.<br />

PROCESSO Nº 18.157/11 - Edital de Pregão Presencial Internacional nº 027/2011 (fls. 92 a<br />

137 <strong>do</strong> Anexo IV), <strong>do</strong> tipo menor preço, promovi<strong>do</strong> pela Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento<br />

e Orçamento - SEPLAN, visan<strong>do</strong> à aquisição de scanner de corpo. - DECISÃO Nº 441/12.- O<br />

Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I. conhecer <strong>do</strong>s Ofícios<br />

nºs 250/2011-SULIC/SEPLAN e 291/2011-UAG (fls. 12/123); II. autorizar o retorno <strong>do</strong>s autos<br />

à 3ª ICE, para fins de acompanhamento <strong>do</strong> Pregão Presencial Internacional nº 027/2011 SELIC/<br />

SEPLAN, a ser reaberto oportunamente.<br />

RELATADOS PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO<br />

PROCESSO Nº 1.262/01 (apenso o Processo TCDF nº 90/02) - Contrato de Concessão de Uso nº<br />

002/1996, decorrente da Concorrência nº 014/2001, celebra<strong>do</strong> entre a Administração de Brasília - RA<br />

I e a empresa ENCOM Engenharia Ltda., para instalação e exploração publicitária nos abrigos de<br />

ônibus da W3 Sul e Norte. - DECISÃO Nº 458/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o<br />

voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - tomar conhecimento <strong>do</strong> Ofício nº 1671/2010-GAB/RA I, fls. 1169/1172,<br />

e <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que o acompanham (Anexo II); II - considerar parcialmente cumprida a Decisão<br />

nº 6.100/09, em razão da ausência de manifestação da empresa ENCOM Engenharia Ltda.; III - determinar<br />

à Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Transparência e Controle <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> que instaure tomada<br />

de contas especial, com vistas a quantificar e a indicar os responsáveis pelos prejuízos decorrentes<br />

da apuração <strong>do</strong>s autos; IV - autorizar: a) o levantamento <strong>do</strong> sobrestamento da análise <strong>do</strong> mérito das<br />

defesas apresentadas em atendimento ao item VI da Decisão nº 6.818/08, às fls. 918/920, 1029/1030,<br />

1089 e 1099/1103; b) o envio <strong>do</strong> feito à 3ª ICE, nos termos da Portaria TCDF nº 188/11. O Conselheiro<br />

INÁCIO MAGALHÃES FILHO deixou de atuar nos autos, por força <strong>do</strong> art. 134, inciso II, <strong>do</strong> CPC.<br />

PROCESSO Nº 3.687/04 - Contratos nºs 010/2002 e 016/2005, celebra<strong>do</strong>s entre a então Secretaria<br />

de Gestão Administrativa e a Companhia de Planejamento <strong>do</strong> DF CODEPLAN, com dispensa de<br />

licitação, ten<strong>do</strong> por objeto o desenvolvimento tecnológico <strong>do</strong> projeto “Serviço de Atendimento Imediato<br />

ao Cidadão - Na Hora”, na Estação Ro<strong>do</strong>viária de Brasília e em Taguatinga. - DECISÃO Nº<br />

459/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - quanto ao mérito:<br />

a) negar provimento aos Pedi<strong>do</strong>s de Reexame formula<strong>do</strong>s pela Senhora Maria Cecília Soares da Silva<br />

Landim e pelo Senhor Marco Aurélio Mendes de Barros; b) no que se refere ao Recurso interposto,<br />

em conjunto, pelo Senhor João Ricar<strong>do</strong> Arcoverde Moraes e pela Senhora Cláudia Maria da Cunha<br />

de Queiroz Reis, negar provimento em relação ao primeiro e dar provimento parcial na parte relativa<br />

à segunda, apenas para que se retifique o Acórdão nº 235/2010, de mo<strong>do</strong> a incluir, no item “Síntese<br />

de impropriedades/falhas apuradas”, o Contrato nº 10/02; II - manter o inteiro teor da Decisão nº<br />

6.322/10; III - dar conhecimento aos recorrentes desta decisão; IV - autorizar o retorno <strong>do</strong>s autos à 2ª<br />

ICE, para as devidas providências. Impedi<strong>do</strong> de participar <strong>do</strong> julgamento deste processo o Conselheiro<br />

RONALDO COSTA COUTO. Os Conselheiros RENATO RAINHA e ANILCÉIA MACHADO<br />

deixaram de atuar nos autos, por força <strong>do</strong> art. 16, VIII, <strong>do</strong> RI/TCDF, c/c o art. 135, parágrafo único,


Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

<strong>do</strong> CPC, e o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, por força <strong>do</strong> art. 134, inciso II, <strong>do</strong> CPC.<br />

PROCESSO Nº 2.060/06 (apensos os Processos TCDF nºs 6.210/06, 23.290/06) - Acompanhamento<br />

de procedimentos tendentes à possível contratação da Companhia <strong>do</strong> Desenvolvimento <strong>do</strong> Planalto<br />

Central pela Câmara Legislativa <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, para fins de realização de trabalhos preliminares<br />

de revisão, testes e reestruturação da rede lógica, rede elétrica e Backbone da CLDF, conforme<br />

Ata da 1ª Reunião <strong>do</strong> Gabinete da Mesa Diretora de 2006. - DECISÃO Nº 460/12.- O Tribunal,<br />

por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu conhecer <strong>do</strong> Ofício nº 7802/2011 - GP<br />

e <strong>do</strong> Memoran<strong>do</strong> nº 305/2011 - 2ª ICE, autorizan<strong>do</strong> o arquivamento <strong>do</strong> feito. Os Conselheiros<br />

RENATO RAINHA e ANILCÉIA MACHADO deixaram de atuar nos autos, por força <strong>do</strong> art. 16,<br />

VIII, <strong>do</strong> RI/TCDF, c/c o art. 135, parágrafo único, <strong>do</strong> CPC, e INÁCIO MAGALHÃES FILHO,<br />

nos termos art. 134, inciso II, <strong>do</strong> CPC.<br />

PROCESSO Nº 7.127/06 - Editais de Concorrência nºs 05/2006-DER/DF e 06/2006-DER/DF, que têm<br />

por objeto, respectivamente, a contratação de empresas para executar o plantio de cem mil mudas de<br />

espécies arbóreas nativas <strong>do</strong> cerra<strong>do</strong> e a execução da terceira etapa das obras de melhoria da DF-085<br />

(EPTG) com a DF-079 (EPVP). - DECISÃO Nº 461/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com<br />

o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - conhecer <strong>do</strong> Ofício nº 1025/2011 - GDG/DER-DF e anexos (fls. 621 a<br />

636), consideran<strong>do</strong> regular o procedimento de revogação da Concorrência nº 05/2006-DER/DF, a teor<br />

<strong>do</strong> disposto nos arts. 38, inciso IX, e 49 da Lei nº 8.666/93; II - autorizar o arquivamento <strong>do</strong>s autos.<br />

PROCESSO Nº 28.695/07 - Edital de licitação referente à Concorrência nº 01/2007 (fls. 11/129), cujo<br />

objeto é a contratação de serviços especializa<strong>do</strong>s de engenharia para elaboração de projeto básico <strong>do</strong><br />

Sistema Metrô Leve de Brasília (VLT). - DECISÃO Nº 442/12.- O Tribunal, por unanimidade, de<br />

acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - autorizar o sobrestamento <strong>do</strong>s autos até o desfecho da ACP<br />

n.º 2010.01.1.091920-5; II - retornar o feito à Unidade Técnica, para os devi<strong>do</strong>s fins. O Conselheiro<br />

INÁCIO MAGALHÃES FILHO deixou de atuar nos autos, por força <strong>do</strong> art. 134, inciso II, <strong>do</strong> CPC.<br />

PROCESSO Nº 12.130/08 - Aposenta<strong>do</strong>ria de LÚCIA BATISTA MUNHOZ-PCDF. - DECISÃO<br />

Nº 462/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - conhecer <strong>do</strong><br />

Pedi<strong>do</strong> de Reexame interposto pelo representante legal da Srª. LUCIA BATISTA MUNHOZ contra<br />

o item III da Decisão nº. 6942/2011, conferin<strong>do</strong>-lhe efeito suspensivo, nos termos <strong>do</strong> art. 47 da Lei<br />

Complementar nº. 01/94, c/c alínea “a” <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> art. 188 e art. 189, ambos <strong>do</strong> Regimento Interno<br />

<strong>do</strong> TCDF, com a redação dada pela Emenda Regimental nº. 10/01, e art. 1º da Resolução - TCDF<br />

nº. 183/07; II - dar ciência à recorrente sobre a admissibilidade <strong>do</strong> recurso, nos termos da Resolução<br />

nº. 183, de 22.11.2007, informan<strong>do</strong>-lhe que ainda pende de exame o seu mérito; III - determinar o<br />

retorno <strong>do</strong>s autos à 4ª ICE, para a análise <strong>do</strong> mérito <strong>do</strong> recurso em apreço. Impedi<strong>do</strong> de participar <strong>do</strong><br />

julgamento deste processo o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.<br />

PROCESSO Nº 18.015/08 (apenso o Processo TCDF nº 29.723/10) - Edital de Concorrência nº<br />

004/2008-Metrô/DF, lança<strong>do</strong> pela Companhia <strong>do</strong> Metropolitano <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, ten<strong>do</strong> por objeto<br />

a contratação de serviços para a elaboração de projeto executivo de engenharia; execução de obras<br />

civis, incluin<strong>do</strong>: terraplenagem, infraestrutura ferroviária, superestrutura ferroviária, obras de arte<br />

especiais, estações e terminais de passageiros, edificações operacionais e pátios de estacionamentos<br />

de veículos e obras de reurbanização; fornecimento de material rodante, de tecnologia metrô leve<br />

(também denomina<strong>do</strong> veículo leve sobre trilhos, tramway ou bonde moderno); fornecimento, montagem<br />

e instalação de sistemas operacionais: sistema de energia, sistema de sinalização e controle,<br />

interfaceamento com o sistema de circulação e semaforização e sistema de transmissão de da<strong>do</strong>s e<br />

telecomunicações, destina<strong>do</strong>s a implantação <strong>do</strong> Sistema de Metrô Leve de Brasília - ligação Aeroporto/<br />

Avenida W3. - DECISÃO Nº 434/12.- Haven<strong>do</strong> a Conselheira ANILCÉIA MACHADO pedi<strong>do</strong> vista<br />

<strong>do</strong> processo, foi adia<strong>do</strong> o julgamento da matéria nele constante.<br />

PROCESSO Nº 26.670/08 - Representação n.° 03/2009-IMF, procedente <strong>do</strong> MPjTCDF, solicitan<strong>do</strong><br />

fiscalização para examinar possível sobrecarga de trabalho <strong>do</strong>s médicos da Secretaria de Saúde <strong>do</strong><br />

DF, que também acumulam o exercício <strong>do</strong> programa de residência medica. - DECISÃO Nº 445/12.-<br />

O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - conhecer da Informação<br />

nº 85/11 e <strong>do</strong> Ofício nº 1.058/10-GAB/SES; II - determinar: a) ao Secretário de Saúde que envie, no<br />

prazo de dez dias, as conclusões referentes à deliberação presente no item II, da Decisão nº 6.522/09,<br />

reiterada na Decisão nº 1.000/10, acompanhadas das <strong>do</strong>cumentações que sustentem as alegações,<br />

alertan<strong>do</strong> para a possibilidade de sanção em caso de descumprimento; b) o envio de cópia desta decisão,<br />

bem como <strong>do</strong> relatório/voto <strong>do</strong> Relator e <strong>do</strong> Parecer nº 824/2010, da Procura<strong>do</strong>ria de Pessoal<br />

da PGDF, ao Secretário de Saúde <strong>do</strong> DF; c) o retorno <strong>do</strong>s autos à 2ª ICE. O Conselheiro INÁCIO<br />

MAGALHÃES FILHO deixou de atuar nos autos, por força <strong>do</strong> art. 134, inciso II, <strong>do</strong> CPC.<br />

PROCESSO Nº 9.673/09 - Edital de Pregão Eletrônico n.º 193/2009, ten<strong>do</strong> por objeto a obtenção da<br />

melhor proposta para registro de preço visan<strong>do</strong> contratação de empresas especializadas em prestação<br />

de serviços de sonorização e iluminação para os palcos, locação, instalação, montagem e desmontagem<br />

de estrutura para a III Cavalgada Brasil; montagem e desmontagem de palcos e camarotes para<br />

atender às demandas das festividades <strong>do</strong> 49º Aniversário de Brasília (e outros), realiza<strong>do</strong> no dia 21<br />

de abril de 2009. - DECISÃO Nº 443/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong><br />

Relator, decidiu: I - tomar conhecimento das razões de justificativa de fls. 561/567, consideran<strong>do</strong>-as<br />

procedentes; II - autorizar a audiência <strong>do</strong> responsável cita<strong>do</strong> no § 13 da instrução (fl. 584) para que,<br />

no prazo de 30 (trinta) dias, apresente justificativas pela irregular contratação da empresa MDA SOM<br />

ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA., vez que não foi demonstrada a situação emergencial, a razão<br />

da escolha <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r e a compatibilidade <strong>do</strong>s preços com os pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>, contrarian<strong>do</strong><br />

o artigo 26, incisos I, II e III, da Lei n.º 8.666/93, bem como pelo fato de não ter si<strong>do</strong> formaliza<strong>do</strong><br />

instrumento contratual, em afronta ao art. 60, parágrafo único, e 62, <strong>do</strong> mesmo normativo; III - retornar<br />

o feito à Unidade Técnica para os devi<strong>do</strong>s fins.<br />

PROCESSO Nº 13.360/09 (apensos os Processos GDF nºs 52.002.500/07, 40.001.238/08) - Tomada<br />

de contas anual <strong>do</strong>s ordena<strong>do</strong>res de despesa e <strong>do</strong>s Agentes de Material da Polícia Civil <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />

<strong>Federal</strong> (PCDF), referente ao exercício de 2007. - DECISÃO Nº 463/12.- O Tribunal decidiu: 1. por<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

PÁGINA 23<br />

unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator: I - conhecer da <strong>do</strong>cumentação de fls. 70 a 98 <strong>do</strong>s autos;<br />

II - considerar atendidas as determinações constantes das alíneas “a” e “g” <strong>do</strong> item III da Decisão<br />

nº 4003/2011 e não atendidas as determinações constantes das alíneas “b” a “f” <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> item; III -<br />

reiterar à PCDF que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê cumprimento às determinações constantes das<br />

alíneas “b” a “f” <strong>do</strong> item III da Decisão nº 4003/2011; IV - autorizar o retorno <strong>do</strong>s autos à 1ª ICE, para<br />

as providências de estilo; 2. por maioria, acolhen<strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro RENATO RAINHA, alertar<br />

a jurisdicionada de que o não atendimento, no prazo fixa<strong>do</strong>, sem causa justificada, ou a reincidência<br />

no descumprimento de determinação <strong>do</strong> Tribunal poderá ensejar a aplicação de multa ao responsável,<br />

nos termos <strong>do</strong> art. 57, incisos IV e VII, da Lei Complementar nº 1/94. Parcialmente venci<strong>do</strong> o Relator,<br />

que manteve o seu voto, no que foi segui<strong>do</strong> pela Conselheira ANILCÉIA MACHADO.<br />

PROCESSO Nº 3.034/10 - Auditoria no Programa de Modernização Tecnológica das Unidades<br />

Assistenciais da Secretaria de Saúde - PMTUAS, por força da alínea “a.2” <strong>do</strong> item VII da Decisão<br />

Reservada nº. 121/2009 e em cumprimento à Decisão nº. 8025/2009, uma vez que a empresa Intersystems,<br />

responsável pela implantação da solução sistêmica, foi citada no IP nº. 650/09-STJ - Operação<br />

Caixa de Pan<strong>do</strong>ra. - DECISÃO Nº 464/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong><br />

Relator, decidiu: I - conceder à Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> prorrogação de<br />

prazo de 30 (trinta) dias, a contar <strong>do</strong> conhecimento deste “decisum”, para manifestação acerca <strong>do</strong>s<br />

acha<strong>do</strong>s constantes <strong>do</strong> Relatório de Auditoria nº 7.0004.10; II - dar ciência desta decisão ao requerente;<br />

III - autorizar o retorno <strong>do</strong>s autos à 2ª ICE, para continuidade <strong>do</strong> acompanhamento.<br />

PROCESSO Nº 12.944/10 (apenso o Processo GDF nº 52.002.698/09) - Aposenta<strong>do</strong>ria de GERALDO<br />

FERREIRA DOS SANTOS-PCDF. - DECISÃO Nº 465/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong><br />

com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I. ter por cumprida a medida determinada por meio <strong>do</strong> Despacho<br />

Singular nº 377/2011-GCMA; II. considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame; III. dar<br />

ciência à Policia Civil <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> de que a regularidade <strong>do</strong> abono provisório será verificada na<br />

forma <strong>do</strong> item I da Decisão nº 77/07, a<strong>do</strong>tada no Processo nº 24.185/07; IV. autorizar o arquivamento<br />

<strong>do</strong> feito e a devolução <strong>do</strong> apenso ao órgão de origem. Impedi<strong>do</strong> de participar <strong>do</strong> julgamento deste<br />

processo o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.<br />

PROCESSO Nº 27.755/10 (apenso o Processo TCDF nº 27.771/10; apenso o Processo GDF nº<br />

80.024.674/08) - Pensão civil instituída por LUIZA PINTO DE SOUZA-SE. - DECISÃO Nº 466/12.-<br />

O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I. ter por cumprida a Decisão<br />

nº 4006/2011; II. considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame; III. dar ciência à<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Educação <strong>do</strong> DF de que a regularidade das parcelas <strong>do</strong> título de pensão será<br />

verificada na forma <strong>do</strong> item I da Decisão nº 77/2007, a<strong>do</strong>tada no Processo nº 24. 185/07; IV. autorizar<br />

o arquivamento <strong>do</strong> feito e a devolução <strong>do</strong>s autos apensos ao órgão de origem.<br />

PROCESSO Nº 36.720/10 (apenso o Processo GDF nº 80.003.267/07) - Aposenta<strong>do</strong>ria de SEBAS-<br />

TIÃO DE SOUSA VASCONCELOS-SE. - DECISÃO Nº 467/12.- O Tribunal, por unanimidade,<br />

de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - ter por cumprida a Decisão nº 5248/11; II - considerar<br />

legal, para fins de registro, a concessão em exame; III - dar ciência à Secretaria de Educação <strong>do</strong> DF<br />

de que a regularidade das parcelas <strong>do</strong> abono provisório será verificada na forma <strong>do</strong> item I da Decisão<br />

nº 77/07, a<strong>do</strong>tada no Processo nº 24.185/07; IV - autorizar o arquivamento <strong>do</strong> feito e a devolução <strong>do</strong>s<br />

autos apensos ao órgão de origem.<br />

PROCESSO Nº 9.690/11 - Pedi<strong>do</strong> de prorrogação de prazo formula<strong>do</strong> pela Secretaria de Esta<strong>do</strong><br />

de Transparência e Controle <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, por 90 (noventa) dias, para remessa da tomada de<br />

contas especial objeto <strong>do</strong> Processo nº 480.000.007/2011. - DECISÃO Nº 468/12.- O Tribunal, por<br />

unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - negar o pedi<strong>do</strong> de prorrogação de prazo<br />

formula<strong>do</strong> pela Secretaria de Transparência e Controle - STC, por meio <strong>do</strong> Ofício nº. 186/2012 -<br />

SUTCE-GAB/STC, no que atine ao Processo nº 480.000.007/2011; II - esclarecer à jurisdicionada<br />

que, de acor<strong>do</strong> com a Decisão nº 5501/2011, o vencimento <strong>do</strong> prazo se encontra previsto para o dia<br />

09/04/2012, nos moldes <strong>do</strong>s artigos 203, V, e 206 <strong>do</strong> RI/TCDF.<br />

PROCESSO Nº 9.798/11 (apenso o Processo GDF nº 10.001.457/06) - Tomada de contas especial<br />

instaurada pelo Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas<br />

Especial - SUTCE da então Correge<strong>do</strong>ria-Geral <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - CGDF, em atendimento ao item<br />

II, alínea ´a´, da Decisão nº 3186/01, a fim de apurar a existência de irregularidade na concessão e<br />

pagamento de indenização de transporte em razão da passagem à inatividade <strong>do</strong> Segun<strong>do</strong>-Sargento<br />

BM OSMAR COSTA REIS. - DECISÃO Nº 469/12.- O Tribunal decidiu: 1. por unanimidade, de<br />

acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator: I. conhecer: a) da tomada de contas especial objeto <strong>do</strong> Processo nº<br />

010.001.577/2006; b) da Informação nº 219/11 (fls. 10/16); c) <strong>do</strong> Parecer nº 1.344/11-CF (fls. 20/23v);<br />

II. relevar o atraso aponta<strong>do</strong> na instrução; III. determinar, com base no art. 13, inciso II, da LC<br />

nº 1/94, a citação <strong>do</strong>s Srs. OSMAR COSTA REIS, JORGE DO CARMO PIMENTEL e EVALDO<br />

MARQUES RABELO, para que apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, alegações de defesa quanto<br />

ao percebimento e concessão indevida de vantagem pecuniária a título de indenização de transporte<br />

quan<strong>do</strong> da passagem <strong>do</strong> Segun<strong>do</strong>-Sargento BM Osmar Costa Reis para a inatividade, conforme<br />

apura<strong>do</strong> no bojo <strong>do</strong> Processo nº 010.001.577/2006; IV. autorizar: a) o encaminhamento de cópia<br />

<strong>do</strong>s autos ao CBMDF, determinan<strong>do</strong> a instauração de procedimento disciplinar, seja sindicância<br />

ou inquérito administrativo, em razão das irregularidades cometidas pelos militares cita<strong>do</strong>s no item<br />

III; b) o encaminhamento de cópia <strong>do</strong>s autos ao Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e Territórios<br />

MPDFT, para atuação de sua alçada diante das irregularidades constatadas; c) o retorno <strong>do</strong>s autos<br />

à 1ª ICE, para os devi<strong>do</strong>s fins; 2. por maioria, acolhen<strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro RONALDO COSTA<br />

COUTO, alertar os responsáveis de que o não-cumprimento de determinação da Corte poderá ensejar<br />

a aplicação das penalidades constantes <strong>do</strong>s arts. 56 e 60 da LO/TCDF. Parcialmente venci<strong>do</strong> o<br />

Relator, que manteve o seu voto.<br />

PROCESSO Nº 10.105/11 (apenso o Processo GDF nº 10.001.530/06) - Tomada de contas especial<br />

instaurada pelo Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas<br />

Especial - SUTCE da então Correge<strong>do</strong>ria-Geral <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - CGDF, em atendimento ao


PÁGINA 24 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

item II, alínea “a”, da Decisão nº 3186/01, a fim de apurar a existência de irregularidade na concessão<br />

e pagamento de indenização de transporte em razão da passagem à inatividade <strong>do</strong> Solda<strong>do</strong><br />

BM ESPEDITO ALFEU DE MELO JUNIOR. - DECISÃO Nº 470/12.- O Tribunal decidiu: 1. por<br />

unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator: I - conhecer da tomada de contas especial objeto <strong>do</strong><br />

Processo nº 010.001.530/2006; II - relevar o atraso aponta<strong>do</strong> na instrução; III - determinar, nos termos<br />

<strong>do</strong> artigo 13, inciso II, da LC nº 1/94, a citação <strong>do</strong>s Srs. ESPEDITO ALFEU DE MELO JUNIOR,<br />

ARNALDO BOTELHO BARBOSA e JOSÉ DE OLIVEIRA DA ROCHA FILHO para, no prazo<br />

de 30 (trinta) dias, apresentarem defesa quanto à responsabilidade que lhe pesa nos autos, devi<strong>do</strong> à<br />

percepção indevida de indenização de transporte, conforme apura<strong>do</strong> no Processo nº 010.001.530/2006;<br />

IV - autorizar o retorno <strong>do</strong>s autos à 1ª ICE, para as providências pertinentes; 2. por maioria, acolhen<strong>do</strong><br />

voto <strong>do</strong> Conselheiro RONALDO COSTA COUTO, alertar os responsáveis de que o não-cumprimento<br />

de determinação da Corte poderá ensejar a aplicação das penalidades constantes <strong>do</strong>s arts. 56 e 60 da<br />

LO/TCDF. Parcialmente venci<strong>do</strong> o Relator, que manteve o seu voto.<br />

PROCESSO Nº 12.086/11 - Concorrência Pública nº 01/2010-ST, lançada pela Secretaria de Transportes<br />

<strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> (ST/DF), ten<strong>do</strong> por objeto a seleção de concessionárias para manter e operar<br />

900 (novecentos) veículos, dividi<strong>do</strong>s em 9 (nove) lotes, compostos de 100 (cem) ônibus cada um,<br />

para operar no Sistema de Transporte Público Coletivo <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> (STPC/DF), por meio de<br />

delegação de outorga de concessão. - DECISÃO Nº 446/12.- O Tribunal, por maioria, acolhen<strong>do</strong> voto<br />

<strong>do</strong> Conselheiro RONALDO COSTA COUTO, que tem por fundamento, “ in totum”, a instrução,<br />

decidiu: I. tomar conhecimento <strong>do</strong>s Ofícios nºs 1048/2011 - GAB/ST (fls. 655/657) e 85/2012 - GAB/<br />

ST (fls. 658/659), acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos constantes <strong>do</strong>s anexos IV e V; II. considerar atendi<strong>do</strong><br />

o disposto nos itens II, “d”, e III da Decisão nº 3984/2011; III. determinar à Secretaria de Esta<strong>do</strong> de<br />

Transportes que observe, no edital da futura licitação, anunciada no Ofício nº 85/2012 - GAB/ST, o<br />

disposto no item II, letras “a”, “b” e “c” da Decisão nº 3984/2011; IV. autorizar o retorno <strong>do</strong>s autos à<br />

3ª ICE, para fins de acompanhamento. Parcialmente venci<strong>do</strong> o Relator, que manteve o seu voto, no<br />

que foi segui<strong>do</strong> pela Conselheira ANILCÉIA MACHADO.<br />

PROCESSO Nº 15.565/11 (apenso o Processo GDF nº 274.000.163/10) - Pensão civil instituída por<br />

CLAUDIO ELOI DE SANTANA FILHO-SES. - DECISÃO Nº 471/12.- O Tribunal, por unanimidade,<br />

de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I. ter por cumprida a Decisão nº 5249/2011; II. considerar<br />

legal, para fins de registro, a concessão em exame; III. dar ciência à Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde<br />

<strong>do</strong> DF de que a regularidade das parcelas <strong>do</strong> título de pensão será verificada na forma <strong>do</strong> item I da<br />

Decisão nº 77/2007, a<strong>do</strong>tada no Processo nº 24.185/07; IV. autorizar o arquivamento <strong>do</strong> feito e a<br />

devolução <strong>do</strong>s autos apensos ao órgão de origem.<br />

PROCESSO Nº 15.743/11 (apenso o Processo TCDF nº 1.729/04; apenso o Processo GDF nº<br />

60.014.697/10) - Pensão civil instituída por ANIVALDO AFONSO DE CANTUÁRIA-SES. - DE-<br />

CISÃO Nº 472/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - dar<br />

por cumprida a diligência determinada por meio <strong>do</strong> Despacho Singular nº. 363/2011 - GCMA; II<br />

- considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, III - dar ciência à jurisdicionada de<br />

que a regularidade das parcelas <strong>do</strong> título de pensão será verificada na forma <strong>do</strong> item I da Decisão nº<br />

77/2007, a<strong>do</strong>tada no Processo nº 24.185/2007; IV - autorizar o arquivamento <strong>do</strong> feito e a devolução<br />

<strong>do</strong>s autos apensos à origem.<br />

PROCESSO Nº 15.832/11 (apenso o Processo GDF nº 10.001.580/06) - Tomada de contas especial<br />

instaurada pelo Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas<br />

Especial - SUTCE da então Correge<strong>do</strong>ria-Geral <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - CGDF, em atendimento ao item<br />

II, alínea “a”, da Decisão nº 3186/01, a fim de apurar a existência de irregularidade na concessão e<br />

pagamento de indenização de transporte em razão da passagem à inatividade <strong>do</strong> Primeiro-SArgento<br />

BM RRm ISAC ALVES. - DECISÃO Nº 473/12.- O Tribunal decidiu: 1. por unanimidade, de<br />

acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator: I - conhecer da tomada de contas especial tratada no Processo nº<br />

010.001.580/2006; II - relevar o atraso aponta<strong>do</strong> na instrução; III - determinar, nos termos <strong>do</strong> artigo<br />

13, inciso II, da LC nº 1/94, a citação <strong>do</strong>s Srs. ISAC ALVES, JORGE DO CARMO PIMENTEL e<br />

EVALDO MARQUES RABELO para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem defesa quanto à<br />

responsabilidade que lhes pesa nos autos, devi<strong>do</strong> à percepção indevida de indenização de transporte,<br />

conforme apura<strong>do</strong> no Processo nº 010.001.580/2006; IV - autorizar: a) o encaminhamento de cópia<br />

<strong>do</strong>s autos ao CBMDF, determinan<strong>do</strong> a instauração de procedimento disciplinar, seja sindicância ou<br />

inquérito administrativo, em razão das irregularidades cometidas pelos militares ISAC ALVES, JORGE<br />

DO CARMO PIMENTEL e EVALDO MARQUES RABELO; b) o encaminhamento de cópia <strong>do</strong>s<br />

autos ao Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e Territórios, para a atuação de sua alçada diante das<br />

graves irregularidades constatadas; c) o retorno <strong>do</strong>s autos à 1ª ICE, para as providências de sua alçada;<br />

2. por maioria, acolhen<strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro RONALDO COSTA COUTO, alertar os responsáveis<br />

de que o não-cumprimento de determinação da Corte poderá ensejar a aplicação das penalidades<br />

constantes <strong>do</strong>s arts. 56 e 60 da LO/TCDF. Parcialmente venci<strong>do</strong> o Relator, que manteve o seu voto.<br />

PROCESSO Nº 31.030/11 - Consulta formulada pelo Diretor-Geral <strong>do</strong> Departamento de Trânsito <strong>do</strong><br />

<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> acerca da possibilidade de repactuação <strong>do</strong>s preços de contrato firma<strong>do</strong> entre aquela<br />

Autarquia e a empresa Soberana Segurança e Vigilância Ltda. - DECISÃO Nº 474/12.- O Tribunal,<br />

por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - não conhecer da consulta, uma vez que<br />

a mesma não versa sobre direito em tese, contrarian<strong>do</strong> o art. 194, § 1º, <strong>do</strong> RI/TCDF; II - dar ciência<br />

desta decisão ao consulente; III - retornar o feito à Unidade Técnica, para os devi<strong>do</strong>s fins. Decidiu,<br />

mais, mandar publicar, em anexo à ata, o relatório/voto <strong>do</strong> Relator.<br />

PROCESSO Nº 38.042/11 - Edital de Pregão Presencial nº. 55/2011 - ASCAL/PRES (fls. 30/55 -<br />

Anexo I), cujo processo licitatório promovi<strong>do</strong> pela Companhia Urbaniza<strong>do</strong>ra da Nova Capital <strong>do</strong><br />

Brasil - NOVACAP tem como objeto a contratação de empresa destinada a prestar serviços contínuos<br />

de manutenção e recuperação de pavimentação com concreto asfáltico - tapa buraco - conforme<br />

projeto básico (fls. 3/15 - Anexo I), em diversos locais <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>. - DECISÃO Nº 444/12.-<br />

O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - conhecer <strong>do</strong> Ofício nº.<br />

103/2012 - GAB/PRES (fls. 54/55), em atendimento ao item II da Decisão Liminar nº 003/2012 - P/<br />

AT (fls. 51, referendada pela Decisão nº 63/2012 (fls. 56), consideran<strong>do</strong>-o satisfatoriamente atendi<strong>do</strong>;<br />

II - autorizar o arquivamento <strong>do</strong>s autos.<br />

RELATADOS PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA<br />

PROCESSO Nº 3.361/95 (apenso o Processo GDF nº 73.001.066/95) - Aposenta<strong>do</strong>ria de GERALDO<br />

ALMEIDA VELOSO-SEAGRI. - DECISÃO Nº 475/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong><br />

com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - tomar conhecimento <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos de fls. 60/64, que comprovam<br />

o trânsito em julga<strong>do</strong> da decisão de mérito exarada nos autos <strong>do</strong> Manda<strong>do</strong> de Segurança nº<br />

2000.01.1.019871-9-TJDFT, em desfavor <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>; II - considerar atendida a determinação<br />

constante <strong>do</strong> item II da Decisão nº 3.125/2001; III - autorizar o arquivamento <strong>do</strong> feito e a devolução<br />

<strong>do</strong> apenso à origem. O Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO deixou de atuar nos autos, por<br />

força <strong>do</strong> art. 134, inciso II, <strong>do</strong> CPC.<br />

PROCESSO Nº 29.225/07 (apenso o Processo GDF nº 150.001.789/04) - Tomada de contas especial,<br />

instaurada por força da Decisão nº 1484/2007, para apurar responsabilidade pelo prejuízo decorrente<br />

de irregularidades no Convênio nº 12/2004, celebra<strong>do</strong> com a Associação de Assistência Social Vence<strong>do</strong>res,<br />

a título de apoio financeiro, para realização <strong>do</strong> evento “P. NORTE PARA CRISTO”, no ano de<br />

2004. - DECISÃO Nº 476/12.- O Tribunal, por maioria, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, à exceção<br />

da audiência <strong>do</strong> ex-parlamentar indica<strong>do</strong> no parágrafo 14 <strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> Ministério Público junto à<br />

Corte, excluída em acolhimento a voto <strong>do</strong> Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I -<br />

tomar conhecimento da tomada de contas especial objeto <strong>do</strong> Processo nº 150.001.789/2004; II - com<br />

fundamento no art. 13, inciso II, da Lei Complementar nº 1/94, ordenar a citação <strong>do</strong>s responsáveis<br />

relaciona<strong>do</strong>s no parágrafo 14 <strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> Órgão Ministerial, à exceção <strong>do</strong> ex-parlamentar nele<br />

indica<strong>do</strong>, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem suas alegações de defesa ou, se preferirem,<br />

recolham o valor de R$ 274.845,91 (duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos e quarenta<br />

e cinco reais e quarenta e oito centavos), atualiza<strong>do</strong> monetariamente desde 28.9.2011 até a data <strong>do</strong><br />

efetivo ressarcimento, conforme indica<strong>do</strong> no demonstrativo de fls. 187, sem prejuízo da possível<br />

aplicação das penalidades previstas nos artigos 56 e 60 da Lei Complementar nº 1/94; III - informar<br />

aos responsáveis que as justificativas a serem apresentadas ao Tribunal deverão ter como parâmetro<br />

principalmente as irregularidades apontadas no Parecer nº 197/2004/PROCAR/PRG e no Relatório<br />

de Auditoria nº 051/2011 - Controla<strong>do</strong>ria; IV - autorizar: a) o encaminhamento de cópia <strong>do</strong>s autos ao<br />

Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e Territórios e das peças indicadas no item III aos envolvi<strong>do</strong>s; b)<br />

o retorno <strong>do</strong>s autos à 2ª ICE, para as medidas cabíveis. Parcialmente venci<strong>do</strong> o Relator, que manteve<br />

o seu voto. Impedi<strong>do</strong> de participar <strong>do</strong> julgamento deste processo o Conselheiro RONALDO COSTA<br />

COUTO. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, por força <strong>do</strong> art. 63 <strong>do</strong><br />

RI/TCDF, c/c o art. 135, parágrafo único, <strong>do</strong> CPC.<br />

PROCESSO Nº 5.010/08 - Autos constituí<strong>do</strong>s em atendimento ao item “III-c.1” da Decisão nº 48/2008,<br />

para acompanhamento individualiza<strong>do</strong> das irregularidades detectadas no Processo TERRACAP nº<br />

111.001.804/75-0, acerca da exclusão de cláusula de inalienabilidade sobre o imóvel, Lote nº 17 <strong>do</strong><br />

Setor de Embaixadas Norte, <strong>do</strong>a<strong>do</strong> à Organização das Nações Unidas - ONU, para instalação da<br />

sede social daquela Instituição. - DECISÃO Nº 477/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong><br />

com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) <strong>do</strong> Ofício nº 1566/2011-PRESI e anexos<br />

(fls.54/58); b) <strong>do</strong> Ofício nº 1660/2011-PRESI e anexos (fls. 59/63); c) da Informação nº 191/2011-<br />

1ª ICE-ACOMP e anexos (fls. 64/77); II - considerar satisfatórios os esclarecimentos presta<strong>do</strong>s em<br />

atenção ao item II da Decisão nº 4.086/2011; III - determinar à TERRACAP que, expira<strong>do</strong> o prazo<br />

concedi<strong>do</strong> na Decisão nº 1230 da Diretoria Colegiada daquela Companhia, realizada em 19/10/2011,<br />

dê imediato conhecimento a esta Corte de Contas acerca da construção da edificação no Lote nº 17<br />

<strong>do</strong> Setor de Embaixadas Norte; IV - autorizar o retorno <strong>do</strong>s autos à 1ª Inspetoria de Controle Externo,<br />

para os devi<strong>do</strong>s fins.<br />

PROCESSO Nº 12.602/08 (apenso o Processo GDF nº 52.002.199/07) - Aposenta<strong>do</strong>ria de DAVID<br />

FERREIRA DE MELO-PCDF. - DECISÃO Nº 478/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong><br />

com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - ter por cumpridas as medidas determinadas por meio da Decisão<br />

TCDF nº 2.811/2011; II - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvan<strong>do</strong><br />

que a regularidade das parcelas <strong>do</strong> abono provisório será verificada na forma <strong>do</strong> item I da Decisão nº<br />

77/2007, a<strong>do</strong>tada no Processo nº 24.185/2007; III - autorizar o arquivamento <strong>do</strong> feito e a devolução<br />

<strong>do</strong> apenso ao órgão de origem.<br />

PROCESSO Nº 22.284/08 (apenso o Processo GDF nº 410.005.753/07) - Aposenta<strong>do</strong>ria de RUBE-<br />

NITA SILVA DE SOUZA-SEF. - DECISÃO Nº 479/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong><br />

com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame,<br />

ressalvan<strong>do</strong> que a regularidade das parcelas <strong>do</strong> abono provisório será verificada na forma <strong>do</strong> item I<br />

da Decisão nº 77/2007, a<strong>do</strong>tada no Processo nº 24.185/2007; II - recomendar à Secretaria de Esta<strong>do</strong><br />

de Fazenda <strong>do</strong> DF que elabore novo demonstrativo de tempo de serviço, em substituição ao de fl.<br />

30 - apenso, para considerar 730 dias <strong>do</strong> total de licenças para tratamento de saúde no cômputo de<br />

anuênios, observan<strong>do</strong> os possíveis reflexos no percentual de ATS; III - autorizar o arquivamento <strong>do</strong><br />

feito e a devolução <strong>do</strong>s autos apensos à origem, sem prejuízo de orientar a Secretaria de Esta<strong>do</strong> de<br />

Fazenda <strong>do</strong> DF para observar o desfecho da ADI 2005.00.2.011171-7-TJDFT, objeto de acompanhamento<br />

no Processo TCDF 1.612/2003, a exemplo <strong>do</strong> que foi decidi<strong>do</strong> no Processo nº 6.216/1996<br />

(Decisão nº 3.366/2010).<br />

PROCESSO Nº 13.282/10 (apenso o Processo GDF nº 52.002.503/09) - Aposenta<strong>do</strong>ria de GILMAR<br />

RODRIGUES ORTIZ-PCDF. - DECISÃO Nº 480/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com<br />

o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - ter por cumprida a Decisão nº 4.173/2011; II - ratifican<strong>do</strong> os termos<br />

da Decisão nº 6.445/2011, proferida nos autos <strong>do</strong> Processo - TCDF nº 19.399/2008, e consideran<strong>do</strong><br />

os <strong>do</strong>cumentos carrea<strong>do</strong>s aos autos, reconhecer como de natureza estritamente policial as atividades<br />

exercidas pelo servi<strong>do</strong>r GILMAR RODRIGUES ORTIZ no cargo de Chefe da Seção de Apoio<br />

Administrativo da 18ª Delegacia de Polícia, da Polícia Civil <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>; III - considerar


Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvan<strong>do</strong> que a regularidade das parcelas <strong>do</strong><br />

abono provisório será verificada na forma <strong>do</strong> item I da Decisão nº 77/2007, a<strong>do</strong>tada no Processo<br />

nº 24.185/2007; IV - autorizar o arquivamento <strong>do</strong> feito e a devolução <strong>do</strong>s autos apensos à origem.<br />

PROCESSO Nº 35.189/10 - Admissões no cargo de Técnico de Atividades <strong>do</strong> Hemocentro, especialidade:<br />

Técnico em Enfermagem, pela Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, decorrentes <strong>do</strong><br />

concurso público regula<strong>do</strong> pelo Edital nº 1/2009, publica<strong>do</strong> no DODF de 31.07.2009. - DECISÃO<br />

Nº 481/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - conhecer <strong>do</strong><br />

Ofício nº 436/2011-GAB/FHB/SES (fls. 45/73), consideran<strong>do</strong> cumprida a diligência fixada no item<br />

II da Decisão nº 2.394/2011; II - em homenagem ao princípio <strong>do</strong> contraditório e da ampla defesa,<br />

determinar à Jurisdicionada que notifique imediatamente o servi<strong>do</strong>r, para que, no prazo de 30 (trinta)<br />

dias, apresente razões de defesa junto ao TCDF, em face da possibilidade desta Corte de Contas considerar<br />

ilegal, negan<strong>do</strong> registro ao ato de admissão no cargo de Técnico de Atividades <strong>do</strong> Hemocentro<br />

(especialidade: Técnico em Enfermagem), aprova<strong>do</strong> no concurso público regula<strong>do</strong> pelo Edital nº<br />

1/2009-SEPLAG/FHB, publica<strong>do</strong> no DODF de 31.07.2009, por suposta afronta ao art. 37, XVI, da<br />

Constituição <strong>Federal</strong>, bem como ao art. 118 da Lei nº 8.112/90 (então aplicável ao DF por força <strong>do</strong><br />

art. 5º da Lei nº 197/1991); III - autorizar o envio de cópia da instrução de fls. 74/93 e <strong>do</strong> parecer <strong>do</strong><br />

Ministério Público junto à Corte (fls. 98/102) à FHB, visan<strong>do</strong> embasar as razões de defesa de que<br />

trata o item anterior; IV - alertar a Fundação Hemocentro de Brasília de que o não-atendimento, no<br />

prazo fixa<strong>do</strong>, de decisão <strong>do</strong> TCDF, enseja a aplicação de multa ao responsável, nos termos <strong>do</strong> inciso<br />

IV, <strong>do</strong> art. 57, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994.<br />

PROCESSO Nº 11.004/11 (apenso o Processo GDF nº 52.002.099/10) - Aposenta<strong>do</strong>ria de JOÃO<br />

BATISTA DINIZ-PCDF. - DECISÃO Nº 482/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o<br />

voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - sobrestar a apreciação <strong>do</strong> mérito <strong>do</strong> feito até a conclusão final <strong>do</strong> Processo<br />

Administrativo Disciplinar nº 06/2010, instaura<strong>do</strong> pela Correge<strong>do</strong>ria Geral da PCDF contra o<br />

servi<strong>do</strong>r JOÃO BATISTA DINIZ; II - autorizar a devolução <strong>do</strong> processo apenso ao órgão de origem,<br />

determinan<strong>do</strong> à PCDF que remeta o feito a este Tribunal, acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> Processo Administrativo<br />

Disciplinar nº 06/2010, tão-logo os referi<strong>do</strong>s autos estejam devidamente conclusos pela Comissão<br />

Permanente de Disciplina, instaurada para esse fim.<br />

PROCESSO Nº 24.424/11 (apenso o Processo GDF nº 275.000.135/11) - Aposenta<strong>do</strong>ria de PAULO<br />

CÂNDIDO DE ANDRADE-SES. - DECISÃO Nº 483/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong><br />

com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I) determinar o retorno <strong>do</strong>s autos à Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde<br />

<strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, para que, no prazo de 60 dias, a<strong>do</strong>te as seguintes providências necessárias ao<br />

exato cumprimento da lei, na forma a seguir indicada: a) encaminhar ofício ao INSS com o intuito<br />

de esclarecer se a certidão de tempo de serviço de fls. 26/27 <strong>do</strong> Apenso nº 275.000.135/2011 permanece<br />

válida, consideran<strong>do</strong> a informação extraída da página <strong>do</strong> Ministério da Previdência Social na<br />

Internet de que o <strong>do</strong>cumento teria si<strong>do</strong> cancela<strong>do</strong>; b) caso seja confirma<strong>do</strong> o cancelamento da referida<br />

certidão, elaborar novo demonstrativo de tempo de serviço, em substituição ao de fl. 50 <strong>do</strong> Apenso<br />

nº 275.000.135/2011, para excluir os perío<strong>do</strong>s porventura impugna<strong>do</strong>s, observan<strong>do</strong> os reflexos na<br />

concessão de aposenta<strong>do</strong>ria ao interessa<strong>do</strong>; c) no caso das licenças-prêmio terem si<strong>do</strong> consideradas<br />

para concessão de abono de permanência e, posteriormente convertidas em pecúnia, providenciar o<br />

levantamento <strong>do</strong>s valores recebi<strong>do</strong>s em decorrência da referida conversão, para fins de ressarcimento<br />

ao erário; II) alertar a Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> DF de que: a) conforme consta das Decisões<br />

nºs 1.152/2005 e 255/2010, só é passível de conversão em pecúnia a licença-prêmio que, além de não<br />

ter si<strong>do</strong> gozada, não tenha si<strong>do</strong> contada para quaisquer outros efeitos, inclusive abono de permanência;<br />

b) as licenças-prêmio não gozadas, computadas para fins de percepção <strong>do</strong> abono de permanência,<br />

deverão constar no demonstrativo de tempo de serviço relativo à concessão da aposenta<strong>do</strong>ria.<br />

PROCESSO Nº 29.108/11 (apenso o Processo GDF nº 60.005.616/11) - Edital <strong>do</strong> Pregão Eletrônico<br />

nº 08/2011, lança<strong>do</strong> pela Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, para registro de preços de<br />

medicamentos constantes <strong>do</strong> Termo de Referência, Anexo I. - DECISÃO Nº 436/12.- O Tribunal, por<br />

unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - tomar conhecimento <strong>do</strong> Ofício 227/2012-<br />

GAB/SES e <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos junta<strong>do</strong>s aos autos às fls. 64 a 88; II - considerar satisfatoriamente<br />

atendidas as determinações contidas no item II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Decisão 4767/2011;<br />

III - autorizar: 1) a Central de Compras da Secretaria de Saúde <strong>do</strong> DF a dar prosseguimento ao certame<br />

relativo ao Pregão Eletrônico 8/2011; 2) a restituição à SES/DF <strong>do</strong> Processo nº 060.005.616/2011 (7<br />

volumes, fls. 1 a 1726); 3) o arquivamento <strong>do</strong>s autos, sem prejuízo de futuras averiguações.<br />

PROCESSO Nº 3.299/12 - Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2012, promovi<strong>do</strong> pelo Departamento<br />

de Estradas de Rodagem <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, ten<strong>do</strong> por fim a aquisição de máquinas pesadas. - DECI-<br />

SÃO Nº 437/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - tomar<br />

conhecimento <strong>do</strong> Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2012-DER/DF e de seus anexos; II - autorizar<br />

o retorno <strong>do</strong>s autos à sua origem para fins arquivamento.<br />

RELATADOS PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO<br />

PROCESSO Nº 2.170/05 (apenso o Processo GDF nº 50.001.726/03) - Pensão civil instituída por<br />

CIPRIANO MARQUES BARBOSA-SSP. - DECISÃO Nº 484/12.- O Tribunal, por unanimidade,<br />

de acor<strong>do</strong> com o voto da Relatora, decidiu: I - ter por parcialmente cumprida a Decisão nº 4.130/09;<br />

II - determinar o retorno <strong>do</strong>s autos à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />

<strong>Federal</strong>, para que, no prazo de 60 (sessenta dias), sejam a<strong>do</strong>tadas as seguintes providências: a) retificar<br />

o ato concessório de pensão de fl. 11-apenso, publica<strong>do</strong> no DODF de 30.10.03, retifica<strong>do</strong> pelo de fl.<br />

54-apenso, publica<strong>do</strong> em 30.12.04, para considerar o enquadramento funcional <strong>do</strong> institui<strong>do</strong>r no cargo<br />

de Auxiliar de Administração Pública; b) elaborar o título de pensão referente à concessão inicial<br />

com efeitos a contar de 22.10.03, em substituição ao de fl. 14-apenso, consideran<strong>do</strong> o enquadramento<br />

funcional <strong>do</strong> institui<strong>do</strong>r como sen<strong>do</strong> Auxiliar de Administração Pública, calculan<strong>do</strong> as parcelas que o<br />

compõem sobre tal classificação funcional; c) corrigir no SIGRH o pagamento atual da pensão, a fim<br />

de calculá-lo sobre o cargo de Auxiliar de Administração Pública; d) tornar sem efeito os <strong>do</strong>cumentos<br />

porventura substituí<strong>do</strong>s.<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

PÁGINA 25<br />

PROCESSO Nº 19.395/05 (apenso o Processo GDF nº 272.000.320/02) - Aposenta<strong>do</strong>ria de HEN-<br />

RIQUE BARBOSA-SES. - DECISÃO Nº 485/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o<br />

voto da Relatora, decidiu: I - considerar legal, para fim de registro, a revisão em exame, ressalvan<strong>do</strong><br />

que a regularidade das parcelas <strong>do</strong> abono provisório será verificada na forma <strong>do</strong> item I da Decisão<br />

nº 77/07, a<strong>do</strong>tada no Processo nº 24.185/07; II - autorizar o arquivamento <strong>do</strong> feito e a devolução <strong>do</strong>s<br />

apensos ao órgão de origem.<br />

PROCESSO Nº 2.281/06 (apenso o Processo GDF nº 55.014.199/03) - Aposenta<strong>do</strong>ria de JOÃO<br />

BATISTA TEIXEIRA PINTO-DETRAN/DF. - DECISÃO Nº 486/12.- O Tribunal, por unanimidade,<br />

de acor<strong>do</strong> com o voto da Relatora, decidiu: I - ter por parcialmente cumprida a Decisão nº 7.966/09;<br />

II - determinar o retorno <strong>do</strong>s autos ao Departamento de Trânsito <strong>do</strong> DF, em nova diligência, para que,<br />

no prazo de 30 (trinta) dias, sejam a<strong>do</strong>tadas as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,<br />

na forma a seguir indicada: a) esclarecer a informação prestada à Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong><br />

DF, por meio de declaração emitida pelo Núcleo de Registros Funcionais <strong>do</strong> DETRAN, no senti<strong>do</strong><br />

de que “foi feita averbação de 1.821 dias referentes à contagem de tempo de insalubridade (40%<br />

<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> celetista), de 15/07/1977 a 31/12/1989, <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r aposenta<strong>do</strong> daquele Departamento<br />

de Trânsito, João Batista Teixeira Pinto, matrícula 259-3”; b) se for o caso, juntar aos autos fichas<br />

financeiras, contracheques ou outros <strong>do</strong>cumentos, porventura existentes, que sejam capazes de demonstrar<br />

os perío<strong>do</strong>s em que o servi<strong>do</strong>r efetivamente desempenhou atividade insalubre; c) elaborar<br />

novo demonstrativo de tempo de serviço, em substituição ao de fl. 30 - apenso, que corresponda a<br />

atual situação <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r quanto aos tempos averba<strong>do</strong>s, inclusive com a desaverbação <strong>do</strong>s 2.038 dias<br />

que o servi<strong>do</strong>r optou por manter averba<strong>do</strong> junto à Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> DF; d) a<strong>do</strong>tar<br />

as providências decorrentes das determinações constantes das alíneas anteriores; e) confeccionar<br />

novo demonstrativo de incorporação de quintos/décimos, em substituição ao de fl. 59 - apenso,<br />

para consignar que as parcelas incorporadas em 23.04.96 e 22.04.97 são de “décimos”, em vez de<br />

“quintos”, por força das Leis nºs 1.004/96 e 1.141/96, o que significa que o servi<strong>do</strong>r faz jus à 8/10 e<br />

não à 10/10 <strong>do</strong> DF 09; f) elaborar novo abono provisório, em substituição ao de fl. 61 - apenso, para<br />

calcular a parcela “Décimos” em conformidade com a Decisão nº 3.395/99, atentan<strong>do</strong> para o fato de<br />

que 7/10 <strong>do</strong> DF-09 deverão ser apura<strong>do</strong>s pela retribuição e 1/10 <strong>do</strong> DF-09 pela representação mensal;<br />

g) tornar sem efeito os <strong>do</strong>cumentos substituí<strong>do</strong>s; III - considerar regular a dispensa de ressarcimento<br />

de vantagens indevidamente percebidas pelo servi<strong>do</strong>r a título de “décimos”. Impedi<strong>do</strong> de participar<br />

<strong>do</strong> julgamento deste processo o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO. O Conselheiro INÁCIO<br />

MAGALHÃES FILHO deixou de atuar nos autos, por força <strong>do</strong> art. 134, inciso II, <strong>do</strong> CPC.<br />

PROCESSO Nº 17.936/07 (apenso o Processo GDF nº 60.011.949/03) - Aposenta<strong>do</strong>ria de JOÃO<br />

BATISTA TEIXEIRA PINTO-SES. - DECISÃO Nº 487/12.- O Tribunal, por maioria, de acor<strong>do</strong> com<br />

o voto da Relatora, decidiu: I - ter por parcialmente cumprida a Decisão nº 7.967/09; II - determinar o<br />

retorno <strong>do</strong>s autos à Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> DF, em nova diligência, para que, no prazo de 30<br />

(trinta) dias, sejam a<strong>do</strong>tadas as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, na forma a seguir<br />

indicada: a) elaborar nova certidão, em substituição à de fl. 53 - apenso, para excluir da apuração <strong>do</strong><br />

tempo pondera<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> em que o interessa<strong>do</strong> esteve afasta<strong>do</strong> para curso de aperfeiçoamento no<br />

Hospital Clínico e Provençal de Barcelona - Espanha (1º.09.88 a 30.09.89 - 395 dias); b) convocar o<br />

servi<strong>do</strong>r a fim de que o mesmo se manifeste quanto ao interesse de reaverbar os perío<strong>do</strong>s desaverba<strong>do</strong>s<br />

(fl. 126 - apenso), em face <strong>do</strong> requerimento de fl. 110 - apenso, sob pena de a revisão <strong>do</strong>s proventos<br />

ser julgada ilegal, por falta de requisito temporal; c) confeccionar novo demonstrativo de tempo de<br />

serviço, em substituição ao de fl. 127 - apenso, a fim de observar os reflexos das providências indicadas<br />

nas alíneas anteriores; d) tornar sem efeito os <strong>do</strong>cumentos substituí<strong>do</strong>s; e) observar, se for o<br />

caso, os reflexos das providências anteriores nas demais peças processuais. Parcialmente venci<strong>do</strong> o<br />

Conselheiro RENATO RAINHA, que votou pelo acolhimento, “in totum”, da instrução. Impedi<strong>do</strong> de<br />

participar <strong>do</strong> julgamento deste processo o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO. O Conselheiro<br />

INÁCIO MAGALHÃES FILHO deixou de atuar nos autos, por força <strong>do</strong> art. 134, inciso II, <strong>do</strong> CPC.<br />

PROCESSO Nº 16.527/08 (apenso o Processo GDF nº 52.000.770/07) - Aposenta<strong>do</strong>ria de JUVENAL<br />

MARQUES DE SOUSA RAMOS-PCDF. - DECISÃO Nº 488/12.- O Tribunal, por unanimidade,<br />

de acor<strong>do</strong> com o voto da Relatora, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a concessão em<br />

exame, ressalvan<strong>do</strong> que a regularidade das parcelas <strong>do</strong> abono provisório será verificada na forma <strong>do</strong><br />

item I da Decisão nº 77/07, a<strong>do</strong>tada no Processo nº 24.185/07; II - autorizar o arquivamento <strong>do</strong> feito<br />

e a devolução <strong>do</strong> apenso ao órgão de origem. Impedi<strong>do</strong> de participar <strong>do</strong> julgamento deste processo<br />

o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.<br />

PROCESSO Nº 39.220/09 - Representação, com pedi<strong>do</strong> de liminar, de Fábio Luis de Abreu Perdigão,<br />

contra os termos <strong>do</strong> Edital de Concorrência nº 3/09-CLDF, que tem por objeto a prestação de<br />

serviços de monitoramento das matérias jornalísticas veiculadas diariamente nas mídias impressa,<br />

web, rádio e televisão, com acesso as notícias via internet e entregas diárias de encadernações, CDs e<br />

DVDs. - DECISÃO Nº 489/12.- O Tribunal, por maioria, acolhen<strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro RENATO<br />

RAINHA, funda<strong>do</strong> em sua declaração de voto, apresentada em conformidade com o art. 71 <strong>do</strong> RI/<br />

TCDF, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das razões de justificativa apresentadas pelo servi<strong>do</strong>r<br />

indica<strong>do</strong> no parágrafo 4 de fl. 247; b) <strong>do</strong>s esclarecimentos presta<strong>do</strong>s pela CAESB e pela CLDF; c)<br />

da representação constante da fl. 214 para, no mérito, considerá-la procedente, informan<strong>do</strong> ao autor<br />

que, <strong>do</strong>ravante, o seu nome não mais será menciona<strong>do</strong> no processo; II - considerar improcedentes as<br />

razões de justificativa apresentadas pelo servi<strong>do</strong>r indica<strong>do</strong> no item I.a acima, aplican<strong>do</strong>-lhe a sanção<br />

prevista no art. 57, inciso II, da Lei Complementar nº 1/94, no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e<br />

seiscentos reais), e pena de inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança<br />

pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 60 da Lei Complementar nº 1/94), por ter produzi<strong>do</strong> atesta<strong>do</strong> de<br />

capacidade técnica referente a serviços não presta<strong>do</strong>s à CAESB; III - reiterar à CLDF o cumprimento<br />

<strong>do</strong> item II, alínea “d”, da Decisão nº 1.177/10; IV - encaminhar cópia <strong>do</strong> relatório/voto <strong>do</strong> Revisor e<br />

desta decisão ao autor da Representação de fl. 214, à CLDF e à CAESB; V - aprovar, expedir e mandar<br />

publicar o acórdão apresenta<strong>do</strong> pelo Conselheiro RENATO RAINHA; VI - autorizar o retorno <strong>do</strong>s


PÁGINA 26 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

autos à 2ª ICE, para os fins pertinentes. Parcialmente vencida a Relatora, que manteve o seu voto.<br />

Impedi<strong>do</strong> de participar <strong>do</strong> julgamento deste processo o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.<br />

Proclama<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> da votação, a Senhora Presidente esclareceu ao Plenário que, em virtude da<br />

exigência contida no art. 60 da LO/TCDF - voto da maioria absoluta <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Tribunal para<br />

impor penalidade de inabilitação para exercício de cargo em comissão e função de confiança-, o item<br />

II da decisão ora a<strong>do</strong>tada, nesse aspecto, padece de eficácia imediata.<br />

PROCESSO Nº 3.239/10 - Auditoria operacional cujo objeto é a avaliação da qualidade das instalações<br />

físicas das escolas da rede pública de ensino <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>. - DECISÃO Nº 490/12.- O<br />

Tribunal, por maioria, acolhen<strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro RENATO RAINHA, que tem por fundamento o<br />

parecer <strong>do</strong> Ministério Público, determinou a apensação <strong>do</strong>s autos ao Processo nº 1.630/2011. Vencida<br />

a Relatora, que manteve o seu voto.<br />

PROCESSO Nº 12.847/10 (apenso o Processo TCDF nº 4.088/98; apenso o Processo GDF nº<br />

60.007.626/09) - Pensão civil instituída por WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS-SES. - DECI-<br />

SÃO Nº 491/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto da Relatora, decidiu: I - considerar<br />

legal, para fim de registro, a concessão em exame, ressalvan<strong>do</strong> que a regularidade das parcelas<br />

<strong>do</strong> título de pensão será verificada na forma <strong>do</strong> item I da Decisão nº 77/07, a<strong>do</strong>tada no Processo nº<br />

24.185/07; II - autorizar o arquivamento <strong>do</strong> feito e a devolução <strong>do</strong>s autos apensos ao órgão de origem.<br />

PROCESSO Nº 12.928/10 (apenso o Processo GDF nº 52.002.746/09) - Aposenta<strong>do</strong>ria de CELSO<br />

PIRES DE OLIVEIRA-PCDF. - DECISÃO Nº 492/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong><br />

com o voto da Relatora, decidiu: I - considerar cumprida a Decisão nº 4.754/11; II - considerar legal,<br />

para fim de registro, a concessão em exame, ressalvan<strong>do</strong> que a regularidade das parcelas <strong>do</strong> Abono<br />

Provisório será verificada na forma <strong>do</strong> item I da Decisão nº 77/07, a<strong>do</strong>tada no Processo nº 24.185/07;<br />

III - autorizar o arquivamento <strong>do</strong> feito e a devolução <strong>do</strong>s autos apensos à origem.<br />

PROCESSO Nº 24.335/11 (apenso o Processo TCDF nº 31.947/07; apenso o Processo GDF nº<br />

94.000.110/09) - Pensão civil instituída por VENÂNCIO FLORIS MOREIRA-SLU. - DECISÃO<br />

Nº 493/12.- O Tribunal, por maioria, de acor<strong>do</strong> com o voto da Relatora, determinou o retorno <strong>do</strong>s<br />

autos ao Serviço de Limpeza Urbana <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, para que, em 60 (sessenta) dias, sejam<br />

a<strong>do</strong>tadas as seguintes providências: I - retificar o ato de fls. 22/23 <strong>do</strong> Apenso nº 094.000.110/09, na<br />

parte da pensão instituída pelo ex-servi<strong>do</strong>r Venâncio Floris Moreira, para incluir os arts. 29, inciso I,<br />

e 51, parágrafo único, da LC nº 769/08 e, em decorrência, excluir o art. 15 da Lei nº 10.887/04; II -<br />

ajustar a concessão ao disposto no item I, alínea “a”, da Decisão nº 5.859/08 (Processo nº 26.930/06).<br />

Venci<strong>do</strong> o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO, que ratificou o seu posicionamento constante<br />

da Decisão nº 5.859/08.<br />

PROCESSO Nº 3.256/12 - Edital <strong>do</strong> Pregão Eletrônico nº 597/11 - PREGÃO/SEPLAN, objetivan<strong>do</strong><br />

a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte administrativo e<br />

operacional, para atender a Polícia Civil <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, envolven<strong>do</strong> os serviços de telefonista,<br />

recepcionista, mecânico, alinha<strong>do</strong>r, lanterneiro, eletricista de autos, borracheiro, pintor de autos,<br />

estofa<strong>do</strong>r, eletricista, marceneiro, serralheiro, pedreiro, pintor, chaveiro, almoxarife e ajudante geral.<br />

- DECISÃO Nº 435/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto da Relatora, decidiu:<br />

I - tomar conhecimento: a) <strong>do</strong> Edital de Pregão Eletrônico nº 597/11 (fls. 3 a 149), promovi<strong>do</strong> pela<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Orçamento <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - SEPLAN/DF e de interesse<br />

da Polícia Civil <strong>do</strong> DF - PCDF; b) <strong>do</strong> Ofício nº 055/12-SULIC/SEPLAN (fls. 150) e seus anexos (fls.<br />

151/152 e 7 anexos aos autos); c) <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos de fls. 153/154; II - determinar à SEPLAN/DF e<br />

à PCDF que, com fulcro no art. 113, § 2º, da Lei nº 8.666/93: a) corrijam o item 6.1, III, da Cláusula<br />

Sexta - Da Dotação Orçamentária, da minuta de contrato, bem como o preâmbulo <strong>do</strong> edital, haja<br />

vista que, nos termos <strong>do</strong> Manual de Planejamento e Orçamento <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> -<br />

MPO, aprova<strong>do</strong> mediante o Decreto nº 32.017, de 04.08.10, o objeto da licitação em exame requer<br />

a utilização <strong>do</strong> elemento de despesa “33.90.37” e não “33.90.39” para a classificação <strong>do</strong> gasto a ser<br />

contrata<strong>do</strong>; b) insiram: b.1) na minuta de contrato a ser firma<strong>do</strong>, a deliberação contida no item V,<br />

alínea “c”, subitem “1”, da Decisão TCDF nº 544/10, a exemplo <strong>do</strong> conti<strong>do</strong> no item 16.5 <strong>do</strong> termo de<br />

referência; b.2) no edital em apreço, o disposto no art. 9º da Lei nº 4.636, de 25.08.11; c) encaminhem<br />

a este Tribunal a <strong>do</strong>cumentação comprobatória <strong>do</strong> cumprimento das medidas a<strong>do</strong>tadas em relação às<br />

alíneas anteriores; III - autorizar o retorno <strong>do</strong>s autos à 3ª ICE, para que, após verifica<strong>do</strong> o cumprimento<br />

das determinações da Corte, providencie o arquivamento <strong>do</strong>s autos.<br />

RELATADOS PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO<br />

PROCESSO Nº 888/97 (apensos os Processos TCDF nºs 2.499/88, 4.591/95, 140/96, 141/96, 498/96,<br />

925/96, 3.505/96, 1.193/97) - Auditoria especial realizada na Companhia Urbaniza<strong>do</strong>ra da Nova<br />

Capital <strong>do</strong> Brasil - Novacap que examinou a regularidade das indenizações trabalhistas decorrentes<br />

de ações impetradas pelos emprega<strong>do</strong>s ante a existência de indícios de má atuação <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s.<br />

- DECISÃO Nº 494/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu:<br />

I. tomar conhecimento: a) das ações trabalhistas encaminhadas à Corte pelo Tribunal Regional <strong>do</strong><br />

Trabalho da 10ª Região, constantes das fls. 2.805/3.581 e 3.695/3.725; b) da Informação nº 141/11<br />

- 3ª ICE/Acomp (fls. 3.727/3.732); c) <strong>do</strong> Parecer nº 1.785/11 - MF (fls. 3.735/3.737); II. levantar o<br />

sobrestamento <strong>do</strong>s autos, determina<strong>do</strong> pelo item II da Decisão nº 2.292/98, em virtude da decisão<br />

definitiva <strong>do</strong> Manda<strong>do</strong> de Segurança nº 3.626/93, que estava sen<strong>do</strong> acompanha<strong>do</strong> no Processo nº<br />

7.297/91; III. autorizar o arquivamento <strong>do</strong>s autos, bem como <strong>do</strong>s Processos Apensos nºs 2.499/88,<br />

4.591/95, 140/96, 141/96, 500/96, 2.466/96, 498/96, 925/96, 3.505/96 e 1.193/97.<br />

PROCESSO Nº 9.480/06 - Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Saúde - CPI/Saúde/<br />

CLDF, instaurada para investigar pagamentos realiza<strong>do</strong>s pela Secretaria de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />

relativos à contratação de serviços de terceiros, em internações em unidades de terapia intensiva - UTI<br />

no Hospital Santa Juliana, no perío<strong>do</strong> de 2002 a 2005, e condutas de agentes públicos envolvi<strong>do</strong>s. -<br />

DECISÃO Nº 495/12.- O Tribunal, por maioria, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I. tomar<br />

conhecimento: a) <strong>do</strong>s Ofícios nºs 379, 405 e 464/07, oriun<strong>do</strong>s da Comissão de Defesa <strong>do</strong>s Direitos<br />

Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa <strong>do</strong> DF (fls. 358/362); b) <strong>do</strong>s<br />

Ofícios nºs 1.287/07 e 1.589/07 e respectivos anexos, encaminha<strong>do</strong>s pelo Subsecretário de Fiscalização<br />

<strong>do</strong> DF (fls. 367/373 e 375/382, respectivamente); c) da Informação nº 68/11 (fls. 395/411-v); d) <strong>do</strong><br />

Parecer nº 1844/2011-CF (fls. 414/426-v); e) <strong>do</strong>s demais <strong>do</strong>cumentos junta<strong>do</strong>s aos autos; II. considerar:<br />

a) atendi<strong>do</strong>s os itens I, II.a.3, II.d.2, V, VI, VII, VIII da Decisão nº 3.553/07, ten<strong>do</strong> em conta o disposto<br />

nos parágrafos 7º, 11, 12, 58 e 115 da instrução; b) prejudicada a análise <strong>do</strong> Item III.c.4 da Decisão nº<br />

3.553/07, consideran<strong>do</strong> o tratamento da questão em outros autos <strong>do</strong> TCDF, em face <strong>do</strong> disposto nos<br />

parágrafos 97/101 da instrução; III. determinar ao Secretário de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />

alertan<strong>do</strong>-o para a possibilidade de apenamento em caso de descumprimento, de acor<strong>do</strong> com o art.<br />

57, inciso IV, da Lei Complementar nº 01/94, o envio, no prazo de 30 dias e com fulcro no art. 42,<br />

da mencionada Lei, de informações, acompanhadas da pertinente <strong>do</strong>cumentação, a respeito: a) <strong>do</strong>s<br />

resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s trabalhos desenvolvi<strong>do</strong>s (Procedimentos Administrativos Disciplinares - PADs ou<br />

Tomada de Contas Especiais - TCEs), em razão das determinações feitas pelo Secretário-Adjunto da<br />

SES/DF à época <strong>do</strong>s fatos, nos Relatórios de Auditoria nos 25/06 (Processo nº 060.009.030/2006),<br />

34/06 (Processo nº 060.017.454/2006), 13/07 (Processo nº 060.004.176/2007) e 14/07 (sem processo<br />

específico) e demais procedimentos fiscalizatórios que tenham trata<strong>do</strong> das irregularidades no pagamento<br />

de horas extras nas suas Unidades de Atendimento; b) das conclusões das apurações levadas<br />

a efeito nos Autos nºs 060.013.698/07, 060.006.319/05 e 060.011.166/06, bem como sobre a falta de<br />

encaminhamento à Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Transparência e Controle da <strong>do</strong>cumentação necessária<br />

ao cumprimento das determinações presentes nos Itens III.a, III.c e III.d da Decisão nº 3.553/07<br />

(conforme parágrafos 17/22, 59/66, 135/142, 145/149 da instrução); IV. determinar ao Secretário de<br />

Esta<strong>do</strong> de <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, com base no art. 42 da Lei Complementar nº 1/94, o envio<br />

a esta Corte, no prazo de 30 dias, de informações a respeito das conclusões das apurações levadas a<br />

efeito nos autos nºs 060.011.172/06 e 060.011.162/06, acompanhadas da pertinente <strong>do</strong>cumentação,<br />

alertan<strong>do</strong>-o para a possibilidade de apenamento em caso de descumprimento, com base no art. 57,<br />

IV, da norma mencionada (conforme parágrafos 27/44, 45/50 e 122/133 da instrução); V. reiterar ao<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, para cumprimento <strong>do</strong>s seguintes itens da Decisão<br />

nº 3.553/07, no prazo de 30 dias, alertan<strong>do</strong> sobre a possibilidade de apenamento em caso de descumprimento,<br />

conforme o art. 57, inciso IV, da Lei Complementar nº 01/94: a) Item II.b.2, acrescentan<strong>do</strong><br />

a necessidade de avaliação da a<strong>do</strong>ção de medidas judiciais, em caso de esgotamento das medidas<br />

administrativas, informan<strong>do</strong> esta Corte sobre as providências a<strong>do</strong>tadas (conforme parágrafos 35/36<br />

da instrução); b) Item II.c.1, de mo<strong>do</strong> a que todas as questões apontadas no Relatório Final da CPI<br />

da Saúde sejam detalhadamente avaliadas no âmbito da Secretaria de Saúde (conforme parágrafos<br />

67/71 da instrução); c) Item II.c.3, acrescentan<strong>do</strong> a necessidade de consolidação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s em planilha<br />

eletrônica, bem como o seu fornecimento em meio magnético, e de manifestação <strong>do</strong>s responsáveis<br />

pelas Regionais de Saúde, área demandante <strong>do</strong>s contratos de manutenção, e <strong>do</strong>s responsáveis pelo<br />

Patrimônio da SES, área com atribuição de regularização <strong>do</strong>s equipamentos, condição para inserção<br />

<strong>do</strong>s mesmos em contratos de manutenção (conforme parágrafos 81/91 da instrução); VI. recomendar<br />

ao Secretário de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> a a<strong>do</strong>ção de providências destinadas à orientação<br />

<strong>do</strong>s setores responsáveis quanto aos procedimentos a serem segui<strong>do</strong>s em casos semelhantes ao descrito<br />

nos parágrafos 55/58 da instrução, especialmente: utilização de material, credenciamento de médicos,<br />

identificação de pacientes e comunicação à Direção Superior da SES/DF; VII. autorizar: a) o envio de<br />

cópia da Informação nº 68/11, <strong>do</strong> Parecer nº 1844/2011-CF, <strong>do</strong> relatório/voto <strong>do</strong> Relator e desta decisão<br />

ao Secretário de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, ao Secretário de Esta<strong>do</strong> de <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />

<strong>Federal</strong> e à Câmara Legislativa <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, para auxílio no cumprimento das diligências e<br />

ciência da deliberação; b) o desentranhamento de <strong>do</strong>cumentos oriun<strong>do</strong>s da SES/DF e o consequente<br />

encaminhamento indica<strong>do</strong> no quadro presente no parágrafo 152 da instrução (à exceção <strong>do</strong>s Relatórios<br />

de Auditoria nºs 25/06, 34/06, 13/07 e 14/07, ten<strong>do</strong> em conta o item “III-a” anterior), de mo<strong>do</strong> a se<br />

evitar incoerência processual na análise <strong>do</strong>s assuntos (conforme parágrafos 72/80, 102/109 e 117 da<br />

instrução); c) a devolução da <strong>do</strong>cumentação encaminhada pela CPI da Saúde à Câmara Legislativa<br />

<strong>do</strong> DF (conforme parágrafos 153/154 da instrução); d) o retorno <strong>do</strong>s autos à 2ª ICE. Parcialmente<br />

venci<strong>do</strong>s os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE e ANILCÉIA MACHADO, que votaram pelo<br />

não-acolhimento <strong>do</strong>s alertas constantes <strong>do</strong>s itens IV e V <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> voto.<br />

PROCESSO Nº 17.863/07 - Análise formal <strong>do</strong>s Contratos Emergenciais nºs 07, 08, 09 e 12/07<br />

celebra<strong>do</strong>s pelo Serviço de Limpeza Urbana <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - SLU, por dispensa de licitação,<br />

com fulcro no inc. IV <strong>do</strong> art. 24 da Lei nº 8.666/93, para a prestação de serviços de limpeza pública.<br />

- DECISÃO Nº 496/12.- O Tribunal, por maioria, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I. tomar<br />

conhecimento: a) <strong>do</strong>s Contratos Emergenciais nºs 07/07, 08/07, 09/07 e 12/07, celebra<strong>do</strong>s pelo Serviço<br />

de Limpeza Urbana <strong>do</strong> DF - SLU para fazer face aos serviços de limpeza pública (fls. 535/560<br />

e 577/584); b) <strong>do</strong>s demais <strong>do</strong>cumentos anexa<strong>do</strong>s aos autos (fls. 01/534, 562/576 e 585/652); c) da<br />

Informação nº 167/11 - Divisão de Acompanhamento da 1ª ICE (fls. 658/677); d) da cota aditiva <strong>do</strong><br />

Diretor da Divisão de Acompanhamento da 1ª ICE (fls. 678/679); e) <strong>do</strong> Parecer nº 1.691/11-CF (fls.<br />

683/684-v); II. determinar, com vistas à aplicação da penalidade prevista no art. 57, inciso II, da Lei<br />

Complementar nº 01/94, a audiência para apresentação de justificativa, no prazo de 30 (trinta) dias,<br />

da senhora nominada no parágrafo 40 da Informação nº 167/11, signatária <strong>do</strong>s Contratos nºs 07, 08,<br />

09 e 12/07, ante o descumprimento <strong>do</strong>s requisitos exigi<strong>do</strong>s para a realização da dispensa de licitação,<br />

previstos no art. 26 da Lei nº 8.666/93, em especial a justificativa da escolha das contratadas, bem como<br />

pela ausência de planilhas expressan<strong>do</strong> a composição <strong>do</strong>s custos unitários <strong>do</strong>s serviços, em afronta<br />

ao inciso II, § 2º, art. 7º, da Lei nº 8.666/93; III. autorizar o retorno <strong>do</strong>s autos à 1ª ICE, para os fins<br />

cabíveis. Parcialmente venci<strong>do</strong> o Revisor, Conselheiro RENATO RAINHA, que manteve o seu voto.<br />

Impedi<strong>do</strong> de participar <strong>do</strong> julgamento deste processo o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.<br />

PROCESSO Nº 42.337/07 (apenso o Processo GDF nº 380.002.261/07) - Denúncia encaminhada<br />

por intermédio <strong>do</strong> Ofício nº 047/2007-MF, <strong>do</strong> Ministério Público que atua junto ao TCDF, acerca de<br />

possíveis irregularidades nas prestações de contas de recursos repassa<strong>do</strong>s pela Secretaria de Esta<strong>do</strong><br />

de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - Sedest/DF à Associação


Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

Monte das Oliveiras - AMO, por meio de subvenções sociais e convênios. - DECISÃO Nº 497/12.- O<br />

Tribunal, por maioria, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I. tomar conhecimento: a) <strong>do</strong> Ofício<br />

nº 047/2007-MF e 178/2009-MPC/PG (fls. 02/12); b) da Representação nº 05/2010-CF (fls. 20/22);<br />

c) <strong>do</strong>s Ofícios nºs 366/2010-UAG/SEDEST, 775/2010-GAB/SEDEST, 12/2010/CONT/SEDEST,<br />

1068/2010-GAB/SEDEST, 574/2010-UAG/SEDEST, 29/2011-GAB/SEDEST e 236/2011-GAB/SE-<br />

DEST (fls. 36, 37, 43, 46, 52, 53 e 71) e <strong>do</strong>cumentos anexos; d) <strong>do</strong> Relatório de Inspeção nº 2.0108.11<br />

(fls. 76/102), que analisou processos referentes a subvenções sociais e convênios envolven<strong>do</strong> a Secretaria<br />

de Esta<strong>do</strong> de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - Sedest/<br />

DF e a Associação Monte das Oliveiras - AMO; e) da cota aditiva de fls. 103/117; f) <strong>do</strong> Parecer nº<br />

1706/2011 - MF (fls. 122/128); g) <strong>do</strong>s demais <strong>do</strong>cumentos acosta<strong>do</strong>s aos autos; II. encaminhar cópia<br />

<strong>do</strong> Relatório de Inspeção nº 2.0108.11 (fls. 76/102) e da cota aditiva de fls. 103/117 à Secretaria de<br />

Esta<strong>do</strong> de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - Sedest/DF, nos<br />

termos <strong>do</strong> art. 41, § 2º, da Lei Complementar nº 01/94, e à Associação Monte das Oliveiras - AMO,<br />

em atenção aos princípios <strong>do</strong> contraditório e da ampla defesa, para que, no prazo de 30 (trinta) dias,<br />

se manifestem acerca das impropriedades identificadas e das medidas a<strong>do</strong>tadas para saneamento <strong>do</strong><br />

feito; III. autorizar o retorno <strong>do</strong>s autos à 2ª ICE, para os devi<strong>do</strong>s fins. Venci<strong>do</strong> o Conselheiro RENATO<br />

RAINHA, que votou pelo acolhimento, “in totum”, da instrução e <strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> Ministério Público<br />

junto à Corte, no que foi segui<strong>do</strong> pelo Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.<br />

PROCESSO Nº 23.353/08 - Análise formal <strong>do</strong>s Contratos Emergenciais nºs 08/08, 09/08, 10/08, 11/08,<br />

13/08 e 14/08 celebra<strong>do</strong>s pelo Serviço de Limpeza Urbana <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - SLU, por dispensa de<br />

licitação, com fulcro no inc. IV <strong>do</strong> art. 24 da Lei nº 8.666/93, para a prestação de serviços de limpeza<br />

pública. - DECISÃO Nº 498/12.- O Tribunal, por maioria, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu:<br />

I. tomar conhecimento: a) <strong>do</strong>s Contratos Emergenciais nºs 08/08, 09/08, 10/08, 11/08, 13/08 e 14/08,<br />

celebra<strong>do</strong>s pelo Serviço de Limpeza Urbana <strong>do</strong> DF - SLU para fazer face aos serviços de limpeza<br />

pública (fls. 599/627 - Anexo II e 635/649 - Anexo III); b) <strong>do</strong>s demais <strong>do</strong>cumentos anexa<strong>do</strong>s aos autos<br />

(Anexos I, II e III e fls. 01/48); c) da Informação nº 171/11 - Divisão de Acompanhamento da 1ª ICE<br />

(fls. 53/71); d) da cota aditiva <strong>do</strong> Diretor da Divisão de Acompanhamento da 1ª ICE (fls. 72/73); e)<br />

<strong>do</strong> Parecer nº 1.840/11-MF (fls. 77/80); II. determinar, com vistas à aplicação da penalidade prevista<br />

no art. 57, inciso II, da Lei Complementar nº 01/94, a audiência para apresentação de justificativa, no<br />

prazo de 30 (trinta) dias, da senhora nominada no parágrafo 38 da Informação nº 171/11, signatária<br />

<strong>do</strong>s Contratos nºs 08/08, 09/08, 10/08, 11/08, 13/08 e 14/08, ante o descumprimento <strong>do</strong>s requisitos<br />

exigi<strong>do</strong>s para a realização da dispensa de licitação, previstos no art. 26 da Lei nº 8.666/93, em especial<br />

a justificativa da escolha das contratadas, bem como pela ausência de planilhas expressan<strong>do</strong> a<br />

composição <strong>do</strong>s custos unitários <strong>do</strong>s serviços, em afronta ao inciso II, § 2º, art. 7º, da Lei nº 8.666/93;<br />

III. autorizar o retorno <strong>do</strong>s autos à 1ª ICE, para os fins cabíveis. Parcialmente venci<strong>do</strong> o Conselheiro<br />

RENATO RAINHA, que manteve o seu voto, proferi<strong>do</strong> na S.O. nº 4483, de 09/02/2012, no que foi<br />

segui<strong>do</strong> pelo Revisor, Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.<br />

PROCESSO Nº 870/09 - Análise formal <strong>do</strong>s Contratos Emergenciais nºs 19, 20, 21, 22, 24, 25 e 26/08<br />

celebra<strong>do</strong>s pelo Serviço de Limpeza Urbana <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - SLU, por dispensa de licitação, com<br />

fulcro no inciso IV <strong>do</strong> art. 24 da Lei nº 8.666/93, para a prestação de serviços de limpeza pública. -<br />

DECISÃO Nº 499/12.- O Tribunal, por maioria, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I. tomar<br />

conhecimento: a) <strong>do</strong>s Contratos Emergenciais nºs 19/08, 20/08, 21/08, 22/08, 24/08, 25/08 e 26/08,<br />

celebra<strong>do</strong>s pelo Serviço de Limpeza Urbana <strong>do</strong> DF - SLU para fazer face aos serviços de limpeza<br />

pública (fls. 576/604-Anexo II e 612/634-Anexo II); b) <strong>do</strong>s demais <strong>do</strong>cumentos anexa<strong>do</strong>s aos autos<br />

(Anexos I e II; e fls. 01/47); c) da Informação nº 172/11 - Divisão de Acompanhamento da 1ª ICE<br />

(fls. 53/70); d) da cota aditiva <strong>do</strong> Diretor da Divisão de Acompanhamento da 1ª ICE (fls. 71/72); e)<br />

<strong>do</strong> Parecer nº 1.694/11-CF (fls. 76/77-v); II. determinar, com vistas à aplicação da penalidade prevista<br />

no art. 57, inciso II, da Lei Complementar nº 1/94, a audiência para apresentação de justificativa, no<br />

prazo de 30 (trinta) dias, da senhora nominada no parágrafo 37 da Informação nº 172/11, signatária<br />

<strong>do</strong>s Contratos nºs 19, 20, 21, 22, 24, 25 e 26/08, ante o descumprimento <strong>do</strong>s requisitos exigi<strong>do</strong>s para<br />

a realização da dispensa de licitação, previstos no art. 26 da Lei nº 8.666/93, em especial a justificativa<br />

da escolha das contratadas, bem como pela ausência de planilhas expressan<strong>do</strong> a composição <strong>do</strong>s<br />

custos unitários <strong>do</strong>s serviços, em afronta ao inciso II, § 2º, art. 7º, da Lei nº 8.666/93; III. autorizar<br />

o retorno <strong>do</strong>s autos à 1ª ICE, para os fins cabíveis. Parcialmente venci<strong>do</strong> o Revisor, Conselheiro<br />

RENATO RAINHA, que manteve o seu voto. Impedi<strong>do</strong> de participar <strong>do</strong> julgamento deste processo<br />

o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.<br />

PROCESSO Nº 15.231/09 - Contrato Emergencial de Prestação de Serviços nº 38/2009, firma<strong>do</strong> entre<br />

a Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Educação <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e a empresa Prodata Tecnologia e Sistemas<br />

Avança<strong>do</strong>s Ltda., para a prestação de serviços de sustentação de sistemas de tecnologia da informação.<br />

- DECISÃO Nº 500/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I.<br />

tomar conhecimento: a) <strong>do</strong>s recursos interpostos pelos Srs. José Luiz da Silva Valente (fls. 773/783) e<br />

Ricar<strong>do</strong> Tadeu Barbosa de Sousa (fls. 786/798), como Pedi<strong>do</strong>s de Reexame, conforme dispõe o artigo<br />

47 da Lei Complementar nº 1/94, c/c os artigos 188, inciso II, “a”, e 189 <strong>do</strong> RI/TCDF, conferin<strong>do</strong><br />

efeito suspensivo as deliberações contidas no item III, alíneas “a” e “c.2”, da Decisão nº 6.524/11 e<br />

nos Acórdãos nºs 244/11 e 246/11, no que diz respeito aos recorrentes; b) da Informação da 2ª ICE<br />

(fls. 803/804); II. dar ciência aos recorrentes e à Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Educação <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

<strong>do</strong> teor desta decisão, nos termos <strong>do</strong> disposto no § 2º <strong>do</strong> art. 4º da Resolução nº 183/07 <strong>do</strong> TCDF,<br />

com o alerta de que os recursos ainda carecem de apreciação de mérito; III. autorizar o retorno <strong>do</strong>s<br />

autos à 2ª ICE, para as providências pertinentes.<br />

PROCESSO Nº 27.396/09 - Contratação direta da empresa PROCOMP Indústria Eletrônica Ltda.,<br />

mediante dispensa de licitação, firmada com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, para<br />

realização de serviço de processamento de operações bancárias na rede de auto-atendimento <strong>do</strong><br />

BRB. - DECISÃO Nº 501/12.- O Tribunal, por maioria, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, com o qual<br />

concorda o Revisor, Conselheiro RONALDO COSTA COUTO, decidiu: I. tomar conhecimento: a) da<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

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<strong>do</strong>cumentação de fls. 347 a 385 encaminhada pelo Banco de Brasília S.A. - BRB, em atendimento à<br />

prerrogativa consignada no item III da Decisão nº 4.832/10; b) da Informação nº 072/11 (fls. 390/402);<br />

c) <strong>do</strong> Parecer nº 756/2011-DA (fls. 406/411); II. considerar improcedente, no mérito, o Pedi<strong>do</strong> de Reexame<br />

interposto pelo Parquet especial (fls. 293/304), restauran<strong>do</strong> os efeitos da Decisão nº 6.508/09;<br />

III. dar ciência desta decisão à recorrente; IV. autorizar o retorno <strong>do</strong>s autos à 1ª Inspetoria, para fins<br />

de arquivamento. Venci<strong>do</strong> o Conselheiro RENATO RAINHA, nos termos de sua declaração de voto,<br />

apresentada em conformidade com o art. 71 <strong>do</strong> RI/TCDF.<br />

PROCESSO Nº 2.984/10 - Análise formal <strong>do</strong>s Contratos Emergenciais nºs 32, 33, 34, 35 e 37/09<br />

celebra<strong>do</strong>s pelo Serviço de Limpeza Urbana <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - SLU, por dispensa de licitação, com<br />

fulcro no inciso IV <strong>do</strong> art. 24 da Lei nº 8.666/93, para a prestação de serviços de limpeza pública. -<br />

DECISÃO Nº 502/12.- O Tribunal, por maioria, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I. tomar<br />

conhecimento: a) <strong>do</strong>s Contratos Emergenciais nºs 32, 33, 34, 35 e 37/09, celebra<strong>do</strong>s pelo Serviço de<br />

Limpeza Urbana <strong>do</strong> DF - SLU para fazer face aos serviços de limpeza pública (fls. 795/826 e 835/842);<br />

b) <strong>do</strong>s demais <strong>do</strong>cumentos anexa<strong>do</strong>s aos autos (fls. 01/794, 827/834 e 843/965); c) da Informação<br />

nº 174/11 - Divisão de Acompanhamento da 1ª ICE (fls. 967/987); d) da cota aditiva <strong>do</strong> Diretor da<br />

Divisão de Acompanhamento da 1ª ICE (fls. 988/989); e) <strong>do</strong> Parecer nº 1.838/11-MF (fls. 993/996);<br />

II. determinar: a) ao Serviço de Limpeza Urbana <strong>do</strong> DF que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente<br />

circunstancia<strong>do</strong>s esclarecimentos acerca da prestação <strong>do</strong>s serviços de limpeza pública pelas empresas<br />

Qualix Serviços Ambientais Ltda. e Valor Ambiental Ltda., no perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre a anulação<br />

<strong>do</strong>s Contratos nºs 02 e 03/10 e a assinatura <strong>do</strong>s Contratos nºs 26 e 27/10 (de 07.10.10 até 09.12.10);<br />

b) com vistas à aplicação da penalidade prevista no art. 57, inciso II, da Lei Complementar nº 1/94,<br />

a audiência para apresentação de justificativa, no prazo de 30 (trinta) dias, da senhora nominada no<br />

parágrafo 37 da Informação nº 174/11, signatária <strong>do</strong>s Contratos nºs 32, 33, 34, 35 e 37/09, ante o<br />

descumprimento <strong>do</strong>s requisitos exigi<strong>do</strong>s para a realização da dispensa de licitação, previstos no art.<br />

26 da Lei nº 8.666/93, em especial a justificativa da escolha das contratadas, bem como pela ausência<br />

de planilhas expressan<strong>do</strong> a composição <strong>do</strong>s custos unitários <strong>do</strong>s serviços, em afronta ao inciso II, §<br />

2º, art. 7º, da Lei nº 8.666/93; III. autorizar o retorno <strong>do</strong>s autos à 1ª ICE, para os fins cabíveis. Parcialmente<br />

venci<strong>do</strong> o Conselheiro RENATO RAINHA, que manteve o seu voto, proferi<strong>do</strong> na S.O. nº<br />

4483, de 09/02/2012, no que foi segui<strong>do</strong> pelo Revisor, Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.<br />

PROCESSO Nº 22.338/10 - Admissões no cargo de Médico (várias especialidades), da Carreira Médica<br />

<strong>do</strong> Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, oriundas <strong>do</strong> concurso público<br />

regula<strong>do</strong> pelo Edital nº 11/05-SES, publica<strong>do</strong> no DODF de 21/06/05. - DECISÃO Nº 503/12.- O<br />

Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - ter por cumprida a diligência<br />

determinada na Decisão nº 586/11 (fl. 28); II - considerar legais, para fins de registro, as admissões<br />

de Daniel Heyden Boczar e Pamella Cristina Peixoto de Men<strong>do</strong>nça, decorrentes <strong>do</strong> concurso público<br />

regula<strong>do</strong> pelo Edital nº 11/05, publica<strong>do</strong> no DODF de 21.06.05, no cargo de Médico - Broncoesofagologia;<br />

III - autorizar o arquivamento <strong>do</strong> feito. Impedi<strong>do</strong> de participar <strong>do</strong> julgamento deste processo<br />

o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.<br />

PROCESSO Nº 19.030/11 - Representação nº 07/2012-CF, versan<strong>do</strong> sobre possíveis irregularidades<br />

na aquisição de Unidades Modulares de Saúde, por adesão à ata de registro de preços, pela Secretaria<br />

de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - SES/DF, ten<strong>do</strong> como fornece<strong>do</strong>r a empresa Metalúrgica<br />

Valença Indústria e Comércio Ltda. - DECISÃO Nº 438/12.- O Tribunal, por maioria, de acor<strong>do</strong> com<br />

o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I. tomar conhecimento: a) da Representação nº 07/2012 - CF (fls. 50/52); b)<br />

da Informação nº 15/12 (fls. 95/97); c) <strong>do</strong> Ofício nº 022/2012 - CF e seus anexos (fls. 99/121); d) <strong>do</strong>s<br />

demais <strong>do</strong>cumentos junta<strong>do</strong>s aos autos; II. negar a medida cautelar pleiteada na referida representação,<br />

ten<strong>do</strong> em conta a ausência <strong>do</strong>s requisitos necessários para sua prolação; III. fixar o prazo de 10 (dez)<br />

dias para que a Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - SES/DF e a empresa Metalúrgica<br />

Valença Indústria e Comércio Ltda., em atenção aos princípios <strong>do</strong> contraditório e da ampla defesa,<br />

possam se manifestar nos autos acerca <strong>do</strong>s argumentos apresenta<strong>do</strong>s na Representação nº 07/2012<br />

- CF; IV. autorizar: a) o envio de cópia da Representação nº 07/2012 - CF (fls. 50/52) à SES/DF e à<br />

firma Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda., para auxílio no cumprimento da diligência<br />

em tela; b) o retorno <strong>do</strong>s autos à 2ª ICE, permitin<strong>do</strong>, desde já, a realização de inspeção na SES/DF<br />

e onde mais se fizer necessário, para a instrução <strong>do</strong>s autos, em caráter urgente e prioritário, a fim de<br />

verificar a regularidade <strong>do</strong>s Contratos nºs 46-A/09-SES/DF (Processo GDF nº 060-007.254/2009) e<br />

16/11-SES/DF (Processo GDF nº 060.002.223/2011). Parcialmente venci<strong>do</strong> o Conselheiro RENA-<br />

TO RAINHA, que votou pela concessão da referida cautelar, no que foi segui<strong>do</strong> pelo Conselheiro<br />

RONALDO COSTA COUTO.<br />

PROCESSO Nº 22.987/11 (apenso o Processo TCDF nº 38.280/11) - Edital de Concorrência<br />

nº 01/2011, da Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Publicidade Institucional <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - Sepi/DF,<br />

ten<strong>do</strong> por objeto a contratação de três agências de propaganda para prestação de serviços de<br />

publicidade, compreenden<strong>do</strong> o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham<br />

por objetivo o estu<strong>do</strong>, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução<br />

interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos<br />

veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e<br />

ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar<br />

o público em geral, para atender os órgãos da Administração Direta <strong>do</strong> Poder Executivo <strong>do</strong><br />

<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, conforme condições constantes no edital. - DECISÃO Nº 433/12.- O Tribunal,<br />

por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I. tomar conhecimento: a)<br />

da representação interposta por cidadão, em consonância com as disposições <strong>do</strong> art. 113, §<br />

1°, da Lei n° 8.666/93, em relação aos termos constantes <strong>do</strong> novo Edital de Concorrência n°<br />

01/2011-Sepi, que desatenderiam determinações insertas no item II da Decisão n° 4.312/11,<br />

deixan<strong>do</strong> de conceder a medida liminar requerida ante a ausência <strong>do</strong>s requisitos enseja<strong>do</strong>res<br />

da concessão de medida acautelatória pela Corte de Contas (fls. 01/09 <strong>do</strong> anexo III); b) <strong>do</strong><br />

aditamento à representação de fls. 177/181 <strong>do</strong> anexo III; c) <strong>do</strong>s demais elementos que compõem


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o anexo III (fls. 10/176), conten<strong>do</strong> o novo edital alusivo a licitação em apreço (fls. 104/176);<br />

II. determinar à Sepi/DF, em atenção ao princípio <strong>do</strong> contraditório e da ampla defesa, que,<br />

no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, apresente suas contrarrazões em relação aos fatos<br />

representa<strong>do</strong>s; III. determinar à 1ª ICE que realize, em caráter urgente e prioritário, o exame<br />

de mérito da representação interposta em cotejamento com o novo edital de Concorrência n°<br />

01/2011-Sepi disponibiliza<strong>do</strong> aos licitantes em decorrência da Decisão Liminar n° 052/2011-P/<br />

AT; IV. dar ciência <strong>do</strong> teor desta decisão ao representante; V. autorizar o encaminhamento de<br />

cópia da representação interposta perante o TCDF à Sepi/DF, para fins de subsidiar o encaminhamento<br />

de suas contrarrazões; VI. autorizar o retorno <strong>do</strong>s autos à 1ª ICE.<br />

PROCESSO Nº 26.273/11 (apenso o Processo GDF nº 80.006.998/06) - Aposenta<strong>do</strong>ria de ISAURA<br />

FERREIRA DA SILVA-SE. - DECISÃO Nº 504/12.- O Tribunal, por maioria, de acor<strong>do</strong> com o voto<br />

<strong>do</strong> Relator, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvan<strong>do</strong><br />

que a regularidade das parcelas <strong>do</strong> abono provisório será verificada na forma <strong>do</strong> item I da Decisão<br />

nº 77/07, a<strong>do</strong>tada no Processo nº 24.185/07; II - autorizar o arquivamento <strong>do</strong> feito e a devolução <strong>do</strong><br />

apenso à origem. Venci<strong>do</strong> o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO, que votou pelo acolhimento<br />

<strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> Ministério Público junto à Corte.<br />

PROCESSO Nº 32.370/11 - Contratações temporárias de professores ocorridas na Secretaria<br />

de Educação no ano letivo de 2006, em decorrência <strong>do</strong> Processo Seletivo Simplifica<strong>do</strong> regi<strong>do</strong><br />

pela Portaria n.º 390, publicada no DODF de 16.12.05, bem como pelo Edital n.º 4, publica<strong>do</strong><br />

no DODF de 30.12.05, acompanha<strong>do</strong> pelo Tribunal nos autos <strong>do</strong> Processo nº 2087/06. - DE-<br />

CISÃO Nº 505/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I<br />

- tomar conhecimento da <strong>do</strong>cumentação encaminhada pelo Controle Interno, objeto <strong>do</strong> Processo<br />

apenso nº 080.002686/2006 Volume 5 da Secretaria de Educação; II - considerar legais, para<br />

fins de registro, as seguintes contratações temporárias de professores, oriundas <strong>do</strong> processo<br />

seletivo simplifica<strong>do</strong> regula<strong>do</strong> pela Portaria nº 390, publicada no DODF de 16/12/05, bem<br />

como pelo Edital nº 4, publica<strong>do</strong> no DODF de 30/12/05, em cumprimento ao inciso III <strong>do</strong> art.<br />

78 da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>: Adriana Gecivânia Torres Silva, Alessandra Márcia<br />

Farias, Alliny de Matos Ferraz Andrade, Ana Maria Baião, Ana Maria Barbosa, Ana Maria<br />

Lopes Pereira, Andrezza Rodrigues da Costa, Anna Rosa Scherma de Oliveira, Augusto César<br />

Nunes de Carvalho, Célia Regina Gonçalves Amorim de Melo, Cleidiana Car<strong>do</strong>so Nazareno<br />

Ferreira, Cristiane Freire de Araújo, Daniela Lima de Sousa, Darlene Coelho Rodrigues,<br />

Deogracia de Souza Oliveira, Elci Rodrigues Trindade Amorim, Elisabete Gonçalves <strong>do</strong>s<br />

Santos, Evani de Santana, Fausto Rodrigues Macha<strong>do</strong>, Fernanda Cristina França Cordeiro,<br />

Francineidy Ribeiro Viana, Geni Maria da Glória Silva, Helenira <strong>do</strong>s Santos Costa, Helson<br />

José de Araújo Barbalho Costa, Hugo Leonar<strong>do</strong> Ferreira, Jakceline Araujo Santiago Alves,<br />

Joana Darc Leite de Sá, Jorge Luiz Soares da Silva, José Maria Silva Macha<strong>do</strong>, José Roberto<br />

de Assis, Josefa Filha França Campos, Joselma Rodrigues de Brito, Júlio <strong>do</strong>s Santos Costa,<br />

Karla Russi Fernandes, Keila Gardênia Fernandes Vieira Alencar, Kenia Cruz Fernandes, Luiz<br />

Carlos da Silva Sousa, Maria Angélica Cordeiro, Maria Aparecida Santos de Albuquerque,<br />

Maria Beatriz Nery e Mello, Maria <strong>do</strong> Amparo Aragão Veras, Maria Lenicia Leite Costa, Marinete<br />

Lopes, Marleide Pinto <strong>do</strong>s Santos, Marlon da Silva Costa, Moacyr Muniz <strong>do</strong>s Santos,<br />

Osval<strong>do</strong> José de Moraes Filho, Paulo Cesar Figueira, Peterson Moreira Corrente, Raquel Costa<br />

Miranda, Regina Glace <strong>do</strong>s Santos Oliveira Souza, Rodrigo Oliveira Coura Pereira, Rosângela<br />

da Silva Sousa Cruz, Sofia Ferreira Borges, Solange Maria Morais de Araújo, Thiago Ayres<br />

da Fonseca, Valderice da Mota Reis Martins, Wilza Carla Leite de Andrade e Zélia Alves <strong>do</strong>s<br />

Santos Adriano; III - determinar a devolução <strong>do</strong> processo apenso à origem e o retorno <strong>do</strong>s<br />

autos à 4ª ICE, para fins de arquivamento.<br />

PROCESSO Nº 32.834/11 - Admissões ocorridas no cargo de Assistente de Educação, especialidade<br />

Monitor, decorrentes <strong>do</strong> concurso público regula<strong>do</strong> pelo Edital nº 1/2009-SEPLAG/Educação, publica<strong>do</strong><br />

no DODF de 24/06/2009. - DECISÃO Nº 506/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong><br />

com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I - tomar conhecimento das fichas admissionais juntadas às fls. 1 a<br />

15; II - considerar legais, para fins de registro, em atendimento ao art. 78, inciso III, da Lei Orgânica<br />

<strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, as seguintes admissões, no cargo de Assistente de Educação, especialidade: Monitor,<br />

da Carreira Assistência à Educação <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, decorrentes de aprovação no concurso<br />

público regula<strong>do</strong> pelo Edital n.º 01/2009 - SEPLAG/Educação, publica<strong>do</strong> no DODF de 24/06/09:<br />

Anícia Teles de Oliveira, Arlene <strong>do</strong>s Santos de Souza, Bruno Holanda Cavalcante Castellanos Hornos,<br />

Diogo Bueno, Divina Aparecida Borges Pereira, João Paulo da Silva Araújo, Karla Karine Dias de<br />

Moura, Larissa Teo<strong>do</strong>ro de Brito, Maria Irene Nunes <strong>do</strong>s Reis, Rejane Pereira d´Abadia, Rosimary de<br />

Souza Melo, Saul Edgard Costa da Silva, Vitor de Almeida Furriel e Zilma Josefa da Fonseca Bispo<br />

Azeve<strong>do</strong>; III - determinar à jurisdicionada que, em 60 (sessenta) dias, regularize a acumulação de<br />

cargos <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r Fabrício Ribeiro de Alvarenga; IV - autorizar o retorno <strong>do</strong>s autos à 4ª Inspetoria,<br />

para os devi<strong>do</strong>s fins.<br />

RELATADOS PELO CONSELHEIRO-SUBSTITUTO JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS<br />

PROCESSO Nº 547/03 (apensos os Processos TCDF nºs 1.185/02, 1.383/02, 208/03, 962/03;<br />

apenso o Processo GDF nº 55.004.872/03) - Prestação de contas anual <strong>do</strong> Departamento de<br />

Trânsito <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, referente ao exercício de 2002. - DECISÃO Nº 507/12.- O Tribunal,<br />

por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I. tomar conhecimento <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos de fls. 460/486; II. considerar, nos termos <strong>do</strong> art. 13, § 3º, da Lei Complementar nº<br />

1/94, revel para to<strong>do</strong>s os efeitos o Sr. Erotides Alves de Castro por não ter atendi<strong>do</strong> à audiência<br />

determinada pela Decisão nº 3.070/10; III. conhecer das razões de justificativa apresentadas<br />

pelo Sr. Almir Maia Ribeiro em resposta à referida audiência, consideran<strong>do</strong>-as parcialmente<br />

procedentes, bem como cientifican<strong>do</strong>-o desta decisão; IV. julgar, com fulcro no art. 17, inciso<br />

II, da Lei Complementar nº 1/94, regulares, com ressalva, as contas <strong>do</strong>s Srs. Erotides Alves de<br />

Castro (Diretor Administrativo Financeiro) e Almir Maia Ribeiro (Diretor-Geral <strong>do</strong> DETRAN/<br />

DF), referentes ao exercício 2002, em face da nulidade <strong>do</strong> Contrato DETRAN nº 6/2003 pela<br />

delegação irregular <strong>do</strong> poder de polícia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> a empresa particular (Acórdão nº 248434 <strong>do</strong><br />

TJDFT); V. determinar, nos termos <strong>do</strong> art. 19 da Lei Complementar nº 1/94, aos responsáveis<br />

acima nomina<strong>do</strong>s, ou a quem lhes haja sucedi<strong>do</strong> nos respectivos cargos, que a<strong>do</strong>tem as medidas<br />

necessárias à não repetição das referidas falhas; VI. considerar os Srs. Erotides Alves de Castro<br />

e Almir Maia quites com o erário distrital, no tocante ao objeto da prestação de contas anual<br />

em exame; VII. aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresenta<strong>do</strong> pelo Relator; VIII.<br />

autorizar o arquivamento <strong>do</strong>s autos e o retorno <strong>do</strong> apenso à origem. Impedi<strong>do</strong>s de participar<br />

<strong>do</strong> julgamento deste processo os Conselheiros RENATO RAINHA, por força <strong>do</strong> art. 16, VIII,<br />

<strong>do</strong> RI/TCDF, c/c o art. 135, parágrafo único, <strong>do</strong> CPC, e INÁCIO MAGALHÃES FILHO, nos<br />

termos <strong>do</strong> art. 134, inciso II, <strong>do</strong> CPC.<br />

PROCESSO Nº 1.008/03 - Tomada de contas especial instaurada pelo Corpo de Bombeiros Militar<br />

<strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, por determinação <strong>do</strong> Tribunal (Decisão nº 140/02-CSPM), para apurar responsabilidades<br />

pelo prejuízo decorrente <strong>do</strong> pagamento de valores de meia-diária, no perío<strong>do</strong> de janeiro<br />

de 1993 a dezembro de 1996. - DECISÃO Nº 508/12.- O Tribunal, por unanimidade, de acor<strong>do</strong> com<br />

o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I. tomar conhecimento <strong>do</strong> expediente de fls. 297; II. conceder a prorrogação<br />

de prazo solicitada, por mais 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong> conhecimento desta decisão, para o<br />

atendimento das determinações contidas na Decisão nº 5.388/11.<br />

PROCESSO Nº 38.339/09 (apenso o Processo GDF nº 41.000.215/09) - Prestação de contas anual<br />

<strong>do</strong> Banco de Brasília S.A. - Distribui<strong>do</strong>ra de Títulos e Valores Mobiliários - BRB/DTVM, referente<br />

ao exercício financeiro de 2008. - DECISÃO Nº 509/12.- O Tribunal, por maioria, de acor<strong>do</strong> com<br />

o voto <strong>do</strong> Relator, decidiu: I. tomar conhecimento <strong>do</strong> Ofício PRESI-2010/036 e anexos (fs. 29/72)<br />

para, no mérito, considerar parcialmente satisfatório o atendimento da diligência determinada pela<br />

Decisão nº 4.439/2010; II. determinar aos responsáveis pela gestão de 2008 <strong>do</strong> BRB-DTVM que<br />

prestem maiores esclarecimentos acerca <strong>do</strong> substancial decréscimo nos indica<strong>do</strong>res de rentabilidade<br />

da Instituição; III. autorizar o retorno <strong>do</strong>s autos à 1ª ICE, para a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong>s fins devi<strong>do</strong>s. Vencida a<br />

Conselheira ANILCÉIA MACHADO, que votou pelo acolhimento da instrução.<br />

Encerrada a fase de julgamento de processos, a Senhora Presidente convocou Sessões Extraordinárias,<br />

realizadas em seguida, para que o Tribunal apreciasse, na forma <strong>do</strong> disposto no art. 97, parágrafo 1º,<br />

da LO/TCDF, matérias administrativa e sigilosa.<br />

Após o relato <strong>do</strong>s processos <strong>do</strong> Conselheiro MANOEL DE ANDRADE, a Senhora Presidente,<br />

com a anuência <strong>do</strong> Plenário, inverteu a pauta da Sessão e concedeu a palavra ao Conselheiro-<br />

-Substituto PAIVA MARTINS, que, depois <strong>do</strong> relato <strong>do</strong>s processos de sua responsabilidade e<br />

<strong>do</strong>s de nºs 23.929/05 e 39.271/07, <strong>do</strong>s Conselheiros RENATO RAINHA e ANILCÉIA MA-<br />

CHADO, respectivamente, ausentou-se da sessão, deixan<strong>do</strong> de participar <strong>do</strong> julgamento <strong>do</strong>s<br />

demais processos constantes da pauta.<br />

Nada mais haven<strong>do</strong> a tratar, às 18h15, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu,<br />

OLAVO FELICIANO MEDINA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata - conten<strong>do</strong> 77 processos-<br />

que, lida e achada conforme, vai assinada pela Presidente, Conselheiros, Conselheiro-Substituto<br />

e representante <strong>do</strong> Ministério Público junto à Corte.<br />

MARLI VINHADELI – RONALDO COSTA COUTO – ANTONIO RENATO ALVES RAINHA –<br />

ANILCÉIA LUZIA MACHADO – INÁCIO MAGALHÃES FILHO – JOSÉ ROBERTO DE PAIVA<br />

MARTINS e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE.<br />

Anexo da Ata nº 4486<br />

Sessão Ordinária de 16/02/2012<br />

PROCESSO Nº: 31030/2011<br />

ASSUNTO: Consulta<br />

ORIGEM: Departamento de Trânsito <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - DETRAN/DF<br />

EMENTA: Consulta formulada pelo Diretor-Geral <strong>do</strong> Departamento de Trânsito <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

acerca da possibilidade de repactuação <strong>do</strong>s preços de contrato firma<strong>do</strong> entre aquela Autarquia e a<br />

empresa Soberana Segurança e Vigilância Ltda. Unidade Técnica pelo não conhecimento da consulta<br />

por não versar direito em tese. Voto convergente.<br />

Cuidam os autos de consulta formulada pelo Diretor-Geral <strong>do</strong> Departamento de Trânsito <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />

<strong>Federal</strong> (fls. 01/10), acerca da repactuação <strong>do</strong>s preços <strong>do</strong> Contrato n.º 15/20120 firma<strong>do</strong> entre aquela<br />

Autarquia e a empresa Soberana Segurança e Vigilância Ltda.<br />

O consulente esclarece que o cita<strong>do</strong> ajuste foi assina<strong>do</strong> em 23/07/10, com vigência de um ano, ten<strong>do</strong><br />

a contratada concorda<strong>do</strong> com a sua prorrogação desde que os preços fossem repactua<strong>do</strong>s em virtude<br />

de convenção coletiva de trabalho. Afirma que, mesmo com a majoração pleiteada, a manutenção<br />

<strong>do</strong> contrato seria mais vantajosa para o DETRAN/DF.<br />

Acrescenta que não foi incluída no edital de licitação e no contrato cláusula acerca da possibilidade<br />

de repactuação, apresentan<strong>do</strong> a seguinte questão à Corte:<br />

“Em haven<strong>do</strong> a previsão, tanto no edital quanto na minuta <strong>do</strong> contrato sobre a possibilidade de se<br />

levar a efeito a prorrogação <strong>do</strong> compromisso, mas ausente previsão específica sobre a possibilidade<br />

da repactuação, ainda assim estaria a Administração impedida de firmar a renovação deferin<strong>do</strong>-se<br />

a majoração pretendida a título de reposição das despesas surgidas no curso <strong>do</strong> contrato primitivo?<br />

Outras palavras, por força da disposição constitucional que adverte a Administração à<br />

respeitar o equilíbrio econômico-financeiro <strong>do</strong> contrato e, consideran<strong>do</strong> que é <strong>do</strong> interesse<br />

da Administração prorrogar o contrato (até pelos motivos acima narra<strong>do</strong>s que estampam a<br />

motivação <strong>do</strong> ato discricionário) e, ainda, consideran<strong>do</strong> que nos contratos de prestação de<br />

serviços de natureza continuada, cuja composição <strong>do</strong>s custos é constituída, essencialmente,<br />

por mão de obra que sofre, natural e ordinariamente, majoração anual, não seria razoável<br />

relativizar esse entendimento para admitir-se que, nessa hipótese, a cláusula que permite<br />

a repactuação estaria implícita na cláusula de prorrogação? De outro mo<strong>do</strong>, a cláusula de


Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />

prorrogação constante <strong>do</strong> edital (que faz lei entre as partes ) seria letra morta!”<br />

Por meio da Informação nº 287/2011, fls. 11/14, o Núcleo de Contratos e Convênios da Procura<strong>do</strong>ria<br />

Jurídica <strong>do</strong> DETRAN salienta o princípio da manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro <strong>do</strong><br />

contrato, bem como a obrigatoriedade de inclusão no instrumento convocatório de cláusula preven<strong>do</strong><br />

os critérios de reajuste. Menciona também a Decisão nº 325/2007 deste Tribunal na qual restou<br />

assenta<strong>do</strong> que a repactuação “somente poderá ser realizada se houver expressa e específica previsão<br />

nos futuros editais de licitação e nas minutas <strong>do</strong>s futuros contratos”.<br />

Alegan<strong>do</strong> haver controvérsia acerca <strong>do</strong> tema, aquela área jurídica sugeriu o encaminhamento de<br />

consulta a esta Casa e o sobrestamento <strong>do</strong> mérito da questão.<br />

A Unidade Técnica sustenta que a matéria apresentada não cuida de direito em tese, vez que a presente<br />

consulta aborda situação específica enfrentada pelo DETRAN/DF quan<strong>do</strong> da renovação de ajuste<br />

por ele firma<strong>do</strong>.<br />

Deixa consigna<strong>do</strong> que a questão trazida aos autos já foi objeto de análise pelo Tribunal, ocasião em<br />

que foi proferida a Decisão nº 325/07 firman<strong>do</strong> o entendimento de que a repactuação <strong>do</strong>s contratos<br />

só é possível quan<strong>do</strong> houver expressa e específica previsão nos editais de licitação e nas minutas <strong>do</strong>s<br />

futuros contratos. Registra que o próprio consulente demonstrou ter conhecimento de tal deliberação<br />

plenária (fl. 05).<br />

Assim, opina pelo não conhecimento da consulta por contrariar o disposto no § 1º <strong>do</strong><br />

art. 194 <strong>do</strong> RI/TCDF.<br />

É o relatório.<br />

V O T O<br />

Inicialmente, destaco que nos autos de n.ºs 21890/08 e 35715/10 deixei assente o meu entendimento<br />

no senti<strong>do</strong> de que a simples referência a caso concreto não seria suficiente para o Tribunal deixar<br />

de manifestar-se sobre consulta a ele encaminhada. Isso porque não considero razoável supor que<br />

o gestor fosse despender seu tempo e energia formulan<strong>do</strong> teses para serem dirimidas pelo Tribunal,<br />

senão na hipótese de o mesmo deparar-se com uma situação concreta a ser enfrentada. Entretanto,<br />

não tenho logra<strong>do</strong> êxito em convencer meus nobres pares.<br />

Dessa forma, em face <strong>do</strong> entendimento <strong>do</strong>minante nesta Casa quanto ao alcance <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> art. 194<br />

<strong>do</strong> Regimento Interno, a presente consulta não deverá ser conhecida, vez que o jurisdiciona<strong>do</strong> deixa<br />

claro que objetiva solucionar um caso concreto.<br />

Poderia o Tribunal, no exercício de sua função orienta<strong>do</strong>ra, informar o DETRAN/DF acerca <strong>do</strong> posicionamento<br />

já externa<strong>do</strong> na Decisão n.º 325/07 sobre o assunto. Contu<strong>do</strong>, o próprio consulente e o<br />

signatário <strong>do</strong> parecer técnico-jurídico acosta<strong>do</strong> no feito citam expressamente a mencionada deliberação<br />

plenária, demonstran<strong>do</strong> serem conhece<strong>do</strong>res <strong>do</strong> alcance da mesma.<br />

Ante o exposto, em concordância com a Instrução, VOTO por que este egrégio Plenário:<br />

I - não conheça da presente consulta, vez que a mesma não versa sobre direito em tese, contrarian<strong>do</strong><br />

o art. 194, § 1º, <strong>do</strong> RI/TCDF;<br />

II - dê ciência desta decisão ao consulente;<br />

III - retorne o feito à Unidade Técnica para os devi<strong>do</strong>s fins.<br />

Brasília, em 16 de fevereiro de 2012.<br />

MANOEL DE ANDRADE Relator<br />

ACÓRDÃO Nº 11/2012<br />

Ementa: Representação. Concorrência nº 03/2009. CLDF. Serviços de monitoramento de matérias<br />

jornalísticas veiculadas diariamente nas mídias impressa, web, rádio e televisão, com acesso às<br />

notícias via internet e entregas diárias de encadernações, Cds e DVDs. Irregularidades na emissão<br />

de atesta<strong>do</strong> de capacidade técnica. Contrato não assina<strong>do</strong>. Revogação da concorrência. Decisão nº<br />

1.177/10. Audiência. Rejeição das justificativas. Aplicação de multa.<br />

Processo TCDF nº 39.220/2009 (2 volumes)<br />

Nome/Função: Francisco de Assis Macha<strong>do</strong> Nóbrega, Assessor da Assessoria de Comunicações da<br />

Presidência da CAESB.<br />

Órgão: Câmara Legislativa <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – CLDF.<br />

Revisor: Conselheiro Antonio Renato Alves Rainha.<br />

Unidade Técnica: 2ª Inspetoria de Controle Externo.<br />

Representante <strong>do</strong> Ministério Público: Procura<strong>do</strong>ra Márcia Ferreira Cunha Farias.<br />

Impropriedades ou falhas apuradas: por ter produzi<strong>do</strong> atesta<strong>do</strong> de capacidade técnica referente a<br />

serviços não presta<strong>do</strong>s àquela companhia.<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos, consideran<strong>do</strong> as conclusões da unidade técnica, acordam os<br />

Conselheiros, nos termos <strong>do</strong> voto proferi<strong>do</strong> pelo Revisor, em:<br />

I - aplicar ao responsável, Francisco de Assis Macha<strong>do</strong> da Nóbrega, com fulcro nas disposições <strong>do</strong><br />

inciso II <strong>do</strong> art. 57 e <strong>do</strong> art. 60 da Lei Complementar nº 1/1994, multa no valor de R$ 11.600,00<br />

(onze mil e seiscentos reais).<br />

II - fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente notificação, para que o responsável<br />

comprove, perante este Tribunal, o recolhimento da referida quantia ao Tesouro <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />

<strong>Federal</strong>, nos termos <strong>do</strong> art. 186 <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCDF, atualizada monetariamente até<br />

a data <strong>do</strong> efetivo recolhimento, caso este ocorra após o referi<strong>do</strong> prazo, nos termos <strong>do</strong> art. 59 da<br />

Lei Complementar nº 1/1994;<br />

III - autorizar, desde logo, a cobrança judicial <strong>do</strong> débito, nos termos <strong>do</strong> art. 29, II, da Lei Complementar<br />

nº 1/1994, caso a medida prevista no item anterior não surta o efeito espera<strong>do</strong>.<br />

Ata da Sessão Ordinária nº 4486, de 16 de fevereiro de 2012.<br />

Presentes os Conselheiros Ronal<strong>do</strong> Costa Couto, Manoel Paulo de Andrade Neto, Antonio Renato<br />

Alves Rainha, Anilcéia Macha<strong>do</strong> e Inácio Magalhães Filho.<br />

Ausente o Conselheiro-Substituto José Roberto de Paiva Martins.<br />

Decisão tomada por maioria.<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

PÁGINA 29<br />

Representante <strong>do</strong> MP presente: Procura<strong>do</strong>r-Geral Demóstenes Tres Albuquerque.<br />

MARLI VINHADELI, Presidente; ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, Conselheiro-Revisor<br />

Fui presente:<br />

DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> Ministério Público junto ao TCDF<br />

ACÓRDÃO Nº 12/2012<br />

Ementa: Tomada de Contas Anual. Exercício de 2002. Contas julgadas regulares com ressalvas.<br />

Quitação aos responsáveis. Determinação de providências.<br />

Processo TCDF nº 547/2003 (Apensos nºs 1.383/2002, 1.185/2002, 962/2003, 208/2003 e<br />

055.004.872/2003)<br />

Nome/Função/Perío<strong>do</strong>: Almir Maia Ribeiro, Diretor-Geral , de 01.01 a 31.12.02, e Erotides Alves de<br />

Castro, Diretor Administrativo, de 01.01 a 31.12.02.<br />

Órgão: Departamento de Trânsito <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – DETRAN/DF.<br />

Relator: Conselheiro-Substituto José Roberto de Paiva Martins.<br />

Unidade Técnica: 1ª Inspetoria de Controle Externo.<br />

Representante <strong>do</strong> Ministério Público: Procura<strong>do</strong>ra Márcia Ferreira Cunha Farias.<br />

Síntese das impropriedades/falhas apuradas ou dano causa<strong>do</strong>r: nulidade <strong>do</strong> Contrato DETRAN nº<br />

6/2003, pela delegação irregular <strong>do</strong> poder de polícia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> a empresa particular, nos termos <strong>do</strong><br />

Acórdão nº 248434 <strong>do</strong> TJDFT.<br />

Determinações (LC/DF nº 1/94, art. 19): aos responsáveis ou a quem lhes haja sucedi<strong>do</strong> que a<strong>do</strong>tem<br />

providências para que as falhas verificadas não voltem a ocorrer.<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos, consideran<strong>do</strong> a manifestação emitida pelo Controle Interno no<br />

seu Certifica<strong>do</strong> de Auditoria e o que mais consta <strong>do</strong> processo, bem assim ten<strong>do</strong> em vista as conclusões<br />

da unidade técnica e <strong>do</strong> Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos<br />

<strong>do</strong> voto proferi<strong>do</strong> pelo Relator, com fundamento nos arts. 17, II, 19 e 24, II, da Lei Complementar <strong>do</strong><br />

DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalvas as contas em apreço e dar quitação<br />

aos responsáveis indica<strong>do</strong>s, com a determinação de a<strong>do</strong>ção das providências apontadas, para correção<br />

daquelas impropriedades/falhas indicadas.<br />

Ata da Sessão Ordinária nº 4486, de 16 de fevereiro de 2012.<br />

Presentes os Conselheiros Ronal<strong>do</strong> Costa Couto, Manoel Paulo de Andrade Neto, Antonio Renato<br />

Alves Rainha, Anilcéia Macha<strong>do</strong>, Inácio Magalhães Filho e o Conselheiro-Substituto José Roberto<br />

de Paiva Martins.<br />

Decisão tomada por unanimidade.<br />

Representante <strong>do</strong> MP presente: Procura<strong>do</strong>r-Geral Demóstenes Tres Albuquerque.<br />

MARLI VINHADELI, Presidente; JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS, Conselheiro-<br />

-Substituto Relator<br />

ACÓRDÃO Nº 14/2012<br />

Ementa: Representação. Conclusões presentes no Relatório Final da CPI da Saúde, objeto <strong>do</strong> Processo<br />

nº 9.480/06. Razões de Justificativa improcedentes. Aplicação de multa ao responsável.<br />

Processo TCDF nº 7.047/2008<br />

Nome:Wilian José Mace<strong>do</strong>.<br />

Órgão: Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />

Revisor : Conselheiro Antonio Renato Alves Rainha.<br />

Unidade Técnica: 2ª Inspetoria de Controle Externo.<br />

Representante <strong>do</strong> Ministério Público: Procura<strong>do</strong>r-Geral Demóstenes Tres Albuquerque.<br />

Síntese de impropriedades/falhas apuradas: Recebimento informal de lote de medicamento próximo<br />

da expiração da validade, sem utilizar-se das garantias e <strong>do</strong>s meios legalmente estabeleci<strong>do</strong>s para<br />

incorporação de bens ao Patrimônio Público, ceden<strong>do</strong>, para empresa privada, lote de medicamento<br />

regularmente adquiri<strong>do</strong> pela Secretaria e com prazo de validade bem superior.<br />

Valor da multa aplicada: R$ 6.265,00 (seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais).<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos, acordam os Conselheiros pelo voto de desempate da Senhora<br />

Presidente, proferi<strong>do</strong> com base no art. 84, VI, <strong>do</strong> RI/TCDF, que acompanhou o posicionamento <strong>do</strong><br />

Revisor, em:<br />

I - aplicar ao responsável, com fulcro nas disposições <strong>do</strong>s incisos IV e VII <strong>do</strong> artigo 57 da Lei Complementar<br />

nº 1/1994 e <strong>do</strong>s incisos V e VII <strong>do</strong> artigo 182 <strong>do</strong> Regimento Interno desta Corte, multa no<br />

valor de R$ 6.265,00 (seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais);<br />

II - fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente notificação, para que o responsável<br />

comprove, perante este Tribunal, o recolhimento da referida quantia ao Tesouro <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />

<strong>Federal</strong>, nos termos <strong>do</strong> art. 186 <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCDF, atualizada monetariamente até a<br />

data <strong>do</strong> efetivo recolhimento, caso este ocorra após o referi<strong>do</strong> prazo, nos termos <strong>do</strong> art. 59 da Lei<br />

Complementar nº 1/1994;<br />

III - autorizar, desde logo, a cobrança judicial <strong>do</strong> débito, nos termos <strong>do</strong> art. 29, II, da Lei Complementar<br />

nº 1/1994, caso a medida prevista no item anterior não surta o efeito espera<strong>do</strong>.<br />

Ata da Sessão Ordinária nº 4486, de 16 de fevereiro de 2012.<br />

Presentes os Conselheiros Ronal<strong>do</strong> Costa Couto, Manoel Paulo de Andrade Neto, Antonio Renato<br />

Alves Rainha, Anilcéia Macha<strong>do</strong> e Inácio Magalhães Filho.<br />

Ausente o Conselheiro-Substituto José Roberto de Paiva Martins.<br />

Decisão tomada por maioria.<br />

Representante <strong>do</strong> MP presente: Procura<strong>do</strong>r-Geral Demóstenes Tres Albuquerque.<br />

MARLI VINHADELI, Presidente; ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, Conselheiro-Revisor<br />

Fui presente:<br />

DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE<br />

Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> Ministério Público junto ao TCDF

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