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ITEM 2.14 - PROCESSO 6500_2012 - Luis Flavio Batista Carvalhais

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Prefeitura Municipal de Lagoa Santa<br />

Secretaria Municipal de Meio Ambiente<br />

LAUDO TÉCNICO Nº: 253/12 – VISTORIA DO DIA 05/06/<strong>2012</strong><br />

Foi realizada vistoria pelo Engenheiro Agrônomo Francisco de Oliveira Assis, no Bairro<br />

Condados da Lagoa, à Rua Conde Ferreira, nº197, atendendo requerimento de <strong>Luis</strong> <strong>Flavio</strong><br />

<strong>Batista</strong> <strong>Carvalhais</strong>, onde se constatou a existência de um terreno com área de 2440,00 m²,<br />

relativamente plano, onde se encontram várias frutíferas plantadas de porte pequeno a alto,<br />

todas em aparente bom estado fitossanitário.<br />

De acordo com projeto apresentado e já aprovado pela Secretaria Municipal de<br />

Planejamento em 08-05-<strong>2012</strong>, (Alvará nº 200/<strong>2012</strong>) para a construção de uma residência, foi<br />

requerida a supressão das árvores situadas na área de construção.<br />

De acordo com a planta de situação apresentada e vistoria, constatou-se a necessidade<br />

de supressão de uma mangueira, porte alto, uma mexerica, porte médio, uma tangerina<br />

ponkan, porte médio, ambas em frutificação, uma laranjeira, porte pequeno, duas lixias, uma<br />

porte pequeno e uma porte médio, além de uma frutífera, porte médio, não identificada. A<br />

maioria das frutíferas se encontram na lateral direita do terreno. Na lateral direita, outras<br />

frutíferas serão preservadas, sendo que, uma mangueira, porte alto, situada á frente, também<br />

deverá ser preservada, podendo ser efetuada uma poda não drástica da mesma.<br />

Desta forma, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente defere o pedido, de acordo com<br />

a Lei Federal 7.803/1989, Lei Estadual 14.309/2002 e Leis Municipais 1.504/1998 e<br />

3.256/<strong>2012</strong>, ou seja, é autorizada a supressão de uma mangueira, duas lixias, uma mexerica,<br />

uma tangerina, uma laranjeira, uma frutífera não identificada, além da poda não drástica de<br />

uma mangueira, o que deverá ser executado por pessoal habilitado.<br />

Em substituição às frutíferas, deverão ser plantadas duas mudas de árvores (chorão,<br />

quaresmeira, ipê amarelo do cerrado etc), mínimo de 1,20m de atura, área do passeio, com<br />

colocação de cerca de proteção, o que será verificado ao término da obra. Fica o<br />

proprietário,responsável pelo bom desenvolvimento da (s) muda (s) até o porte adulto, sendo<br />

que, ocorrerá fiscalização periódica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.<br />

Como serão suprimidas 7 árvores, deverá ser cumprida a Resolução 04/2011, na qual<br />

deverão ser doadas ao Horto Florestal da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, num prazo de<br />

90 dias, 10 mudas de quaresmeira, mínimo de 1,20m de altura.<br />

É bom ressaltar que, esta autorização não está relacionada ao transporte da<br />

madeira, nem de qualquer subproduto da mesma, que são de competência do IEF<br />

(Instituto Estadual de Florestas).<br />

Rua Barão do Rio Branco, nº 44, Sala 201 e 202 – Centro– Lagoa Santa/ MG CEP: 33400-000<br />

Telefone: (31) 3688-1369 E-mail: meioambiente@lagoasanta.mg.gov.br


Prefeitura Municipal de Lagoa Santa<br />

Secretaria Municipal de Meio Ambiente<br />

Em caso de necessidade de apresentação de volume em metros cúbicos de lenha<br />

obtida ao IEF, será necessário o empilhamento da mesma no local da supressão para<br />

posterior medição.<br />

Lagoa Santa, 05 de Julho de <strong>2012</strong>.<br />

Validade: 120 dias<br />

Atenciosamente,<br />

FRANCISCO DE OLIVEIRA ASSIS<br />

Engenheiro Agrônomo – CREA 49597/D<br />

Rua Barão do Rio Branco, nº 44, Sala 201 e 202 – Centro– Lagoa Santa/ MG CEP: 33400-000<br />

Telefone: (31) 3688-1369 E-mail: meioambiente@lagoasanta.mg.gov.br

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