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excelentíssimo senhor senador da república ... - Novo Jornal

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR DA REPÚBLICA<br />

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA<br />

FEDERATIVA DO BRASIL<br />

ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN,<br />

brasileiro, divorciado, advogado inscrito sob nº 2909 na OAB-<br />

ES, CPF nº 096.845.817/34, residente e domiciliado na ci<strong>da</strong>-<br />

de de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Rua Bráulio Ma-<br />

cedo nº 80, vem respeitosamente ante Vossa Excelência,<br />

com base na Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950, suplicar a<br />

instauração de processo de impeachment em face do Sr.<br />

GILMAR FERREIRA MENDES, ocupante do cargo de Minis-<br />

tro do Supremo Tribunal Federal, eis que, segundo os ane-<br />

xos, há indícios de incidência do item 5 do artigo 39 <strong>da</strong> refe-<br />

ri<strong>da</strong> lei.<br />

Em apartado, as razões desta súplica, in-<br />

dicação de diligências, de testemunhas e de informantes.<br />

Suplica, respeitosamente, seja instaurado<br />

e <strong>da</strong>do curso ao procedimento específico, previsto nos arti-<br />

1


gos 41 e seguintes <strong>da</strong> Lei Federal nº 1079, de 10 de abril de<br />

1950.<br />

PEDE DEFERIMENTO.<br />

Brasília, 10 de maio de 2011<br />

ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN<br />

2


EXCELENTÍSSIMOS SENHORES SENADORES DA RE-<br />

PÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL<br />

"O sentido do juízo político não é o castigo <strong>da</strong> pessoa<br />

delinqüente, senão a proteção dos interesses públicos<br />

contra o perigo ou ofensa pelo abuso do poder<br />

oficial, negligência no cumprimento do dever ou incompatível<br />

com a digni<strong>da</strong>de do cargo." Gonzales<br />

Calderón – Derecho Constitucional argentino,<br />

B.Aires, 1923, 3 v.<br />

É com profundo pesar que o signatário dirige-se ao<br />

Senado <strong>da</strong> República Federativa do Brasil para pedir provi-<br />

dências em face de um Ministro do Supremo Tribunal Fede-<br />

ral que, como que a desanuviar as objeções que se lhe fize-<br />

ram na sabatina a que submeteu-se perante essa Augusta<br />

Casa e que precedeu sua nomeação ao cargo, em exercen-<br />

do-o nos primeiros anos demonstrou independência e isen-<br />

ção.<br />

A imprensa livre e independente exerce papel de<br />

fun<strong>da</strong>mental importância no regime democrático. Atualmente<br />

com o concurso <strong>da</strong> Internet fiscaliza intensamente os Pode-<br />

res <strong>da</strong> República e denuncia os abusos e os desvios de con-<br />

dutas dos homens públicos. Sem embargo de cometer mui-<br />

tos erros, intencionais às vezes, a mídia forma opiniões e<br />

conceitos sobre os fatos que divulga.<br />

Fatos graves, divulgados com serie<strong>da</strong>de, envolven-<br />

do autori<strong>da</strong>des, não podem ficar sem apuração rápi<strong>da</strong> e rigo-<br />

rosa por quem de direito, tanto no interesse maior <strong>da</strong> própria<br />

3


autori<strong>da</strong>de, quanto no do regime democrático e <strong>da</strong> população<br />

em geral.<br />

Nos últimos tempos, principalmente a partir de<br />

quando assumiu a Presidência do Supremo Tribunal Federal,<br />

o Ministro Gilmar Ferreira Mendes tem sido alvo de sérios<br />

questionamentos pela mídia, já tendo sido, até, alvo de re-<br />

querimentos de “impeachment” perante essa Augusta Casa.<br />

A credibili<strong>da</strong>de, como todos sabemos, é um dos re-<br />

quisitos essenciais para o exercício <strong>da</strong> Magistratura. O juiz,<br />

com sabedoria diz velho adágio, “...não basta ser honesto, é<br />

preciso também parecer”. Da mesmo forma em que não há<br />

mulher mais ou menos grávi<strong>da</strong>, não há juiz mais ou menos<br />

isento. Ou é, ou está, ou não é e não está, simplesmente. O<br />

juiz tem de infundir confiança nas partes, o do Supremo Tri-<br />

bunal Federal na população em geral, jamais meia confiança,<br />

jamais dúvi<strong>da</strong> quanto à sua isenção.<br />

A revista PIAUÍ, de circulação nacional, nos núme-<br />

ros 47 e 48, respectivamente de agosto e setembro de 2010,<br />

publicou extensa e bem elabora<strong>da</strong> reportagem de autoria de<br />

Luiz Maklouf Carvalho, jornalista há mais de trinta anos, so-<br />

bre o Supremo Tribunal Federal, e na de nº 48 revelou e de-<br />

talhou relações entre o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e<br />

sua mulher, com o Advogado Sergio Bermudes, seu antigo<br />

desafeto – fato público (documento nº 11, em anexo) – até<br />

quando assumiu uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.<br />

4


Os fatos divulgados pela referi<strong>da</strong> reportagem (do-<br />

cumento nº 4, em anexo), são comprometedores. Revelam<br />

recebimento de benesses e outros fatos que põem em dúvi-<br />

<strong>da</strong> a isenção, a parciali<strong>da</strong>de do julgador, configurando viola-<br />

ção a dever funcional, e em conseqüência a incidência do<br />

item 5 do artigo 39 <strong>da</strong> Lei Federal 1079/1950.<br />

O Advogado citado na reportagem, esclareça-se, é<br />

titular de grande banca de advocacia sedia<strong>da</strong> na ci<strong>da</strong>de do<br />

Rio de Janeiro, com filiais em algumas capitais, e patrocina<br />

centenas de causas no Supremo Tribunal Federal. Emprega<br />

um bom número de advogados, dentre eles filhos de juízes,<br />

desembargadores e ministros em ativi<strong>da</strong>de. Emprega tam-<br />

bém a mulher do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, na filial<br />

em Brasília.<br />

O requerente quer ressalvar que a impressão que<br />

tem do Ministro Gilmar Ferreira Mendes é de ser ele um juris-<br />

ta de escol, preparadíssimo e profundo conhecedor <strong>da</strong>s nos-<br />

sas leis e do Direito.<br />

Entretanto, se ver<strong>da</strong>deiros os fatos divulgados na<br />

referi<strong>da</strong> reportagem, ocorreu violação de dever funcional que<br />

caracteriza comportamento incompatível com a honra, digni-<br />

<strong>da</strong>de e decoro <strong>da</strong>s funções de ministro, e põem em dúvi<strong>da</strong><br />

isenção e serie<strong>da</strong>de do julgador.<br />

E enquanto não apurados devi<strong>da</strong>mente os fatos<br />

narrados na referi<strong>da</strong> reportagem, o Ministro Gilmar Ferreira<br />

5


Mendes deixa de infundir confiança, vale dizer, perdeu a<br />

condição necessária para ocupar o alto cargo.<br />

A referi<strong>da</strong> reportagem informou, dentre outros fatos,<br />

que o Advogado Sergio Bermudes hospe<strong>da</strong> o Ministro Gilmar<br />

Ferreira Mendes quando este vem ao Rio de Janeiro, e que<br />

já hospedou-o em outras locali<strong>da</strong>des, além de fornecer-lhe<br />

automóvel Mercedes Benz com motorista.<br />

A cita<strong>da</strong> reportagem informou também que o Minis-<br />

tro Gilmar Ferreira Mendes recebeu de presente, do mesmo<br />

Advogado Sergio Bermudes, uma viagem a Buenos Aires,<br />

Argentina, quando deixou a presidência do Supremo Tribunal<br />

Federal no ano passado (2010). E que o presente foi exten-<br />

sivo à mulher do Ministro, acompanhando-os o Advogado<br />

nessa viagem.<br />

A cita<strong>da</strong> reportagem informou ain<strong>da</strong> que o referido<br />

Advogado emprega e assalaria, acima do padrão, a mulher<br />

do Ministro. Evidente que no recesso do lar pode ela interferir<br />

junto ao marido a favor dos interesses do escritório onde tra-<br />

balha, e de cujo titular é amiga intima (sempre segundo a ci-<br />

ta<strong>da</strong> reportagem). É o canal de voz, direto e sem interferên-<br />

cias, entre o Ministro e o Advogado.<br />

Se comprovados estes fatos, nota<strong>da</strong>mente a via-<br />

gem de presente, ficará configura<strong>da</strong> violação de dever fun-<br />

cional, com conseqüente inabilitação para o cargo, eis que<br />

ve<strong>da</strong>do o recebimento de benefícios ao menos pelo Código<br />

6


de Ética <strong>da</strong> Magistratura, precisamente seu artigo 17 (docu-<br />

mento nº 7, em anexo) .<br />

O que é estranho, e se ver<strong>da</strong>deiros os fatos, é que<br />

o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, conforme afirmou à repor-<br />

tagem, não se <strong>da</strong> por suspeito ou impedido para julgar as<br />

causas que o Advogado Sergio Bermudes patrocina.<br />

Mesmo que suspeito ou impedido se declarasse pa-<br />

ra julgar as causas patrocina<strong>da</strong>s pelo escritório do Advogado<br />

Sergio Bermudes, restaria ain<strong>da</strong>, o que é deveras preocu-<br />

pante, e face o divulgado relacionamento entre eles, a possi-<br />

bili<strong>da</strong>de de julgar causas nas quais o citado Advogado não<br />

apareça formalmente, mas tenha interesse, e aquelas cujos<br />

resultados influenciarão decisões a serem proferi<strong>da</strong>s em ou-<br />

tras causas patrocina<strong>da</strong>s pelo referido Advogado. Por exem-<br />

plo, um habeas corpus concedido, ou negado, dele não par-<br />

ticipando o citado Advogado, poderá influenciar em decisão<br />

cível, esta por ele patrocina<strong>da</strong>, e parecerá tudo muito normal,<br />

mesmo não o sendo.<br />

Assim, e enquanto não esclarecidos devi<strong>da</strong>mente<br />

os graves fatos divulgados na cita<strong>da</strong> reportagem, todos os<br />

Advogados, todos os jurisdicionados do Supremo Tribunal<br />

Federal, vale dizer todos os ci<strong>da</strong>dãos, ficarão sem segurança<br />

de terem decisões isentas do Ministro Gilmar Ferreira Men-<br />

des.<br />

7


Já antes <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> revista Piauí, edição nº 48,<br />

revelar fatos envolvendo o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e<br />

o Advogado Sergio Bermudes, um inusitado comportamento<br />

do Ministro despertou atenção face ser, na ocasião, o presi-<br />

dente do tribunal maior do país.<br />

O Ministro Gilmar Ferreira Mendes esteve, e era o<br />

Presidente do Supremo Tribunal Federal, na festa de come-<br />

moração de aniversário do escritório do mesmo Advogado<br />

Sergio Bermudes, realiza<strong>da</strong> em dezembro de 2009 no Hotel<br />

Copacabana Palace no Rio de Janeiro. Nessa festa ficou,<br />

segundo comenta-se, por bom tempo recebendo os convivas<br />

juntamente com o anfitrião. Dentre os convivas, diretores e<br />

proprietários de grandes empresas. Com esse comportamen-<br />

to, noticiado em jornal de grande circulação, o Ministro confe-<br />

riu indevido prestígio ao escritório de um Advogado, o mes-<br />

mo Advogado Sergio Bermudes, face a eleva<strong>da</strong> função que<br />

no cargo desempenhava.<br />

Este comportamento não é usual, e não se pode di-<br />

zer ser compatível com a digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> função ocupa<strong>da</strong>, não<br />

se tendo notícia de um presidente do Supremo Tribunal Fe-<br />

deral ter prestigiado festa promovi<strong>da</strong> por escritório de advo-<br />

cacia, e por mais amigo que do advogado fosse.<br />

A foto abaixo reproduzi<strong>da</strong>, extraí<strong>da</strong> do jornal O Glo-<br />

bo de 08/12/2009, mostra o Ministro ao lado do Advogado,<br />

na referi<strong>da</strong> festa. Ao lado <strong>da</strong> foto refere-se o jornal ao minis-<br />

8


tro como “presidente do STF”. Melhor propagan<strong>da</strong>, maior<br />

demonstração de prestígio a um só advogado, é impossível.<br />

Afora a indevi<strong>da</strong> propagan<strong>da</strong> patrocina<strong>da</strong> pela fun-<br />

ção pública a esse Advogado, o fato dele empregar, e bem<br />

remunerando, filhos e parentes de magistrados, além <strong>da</strong> mu-<br />

lher do Ministro, faz com que tenha proximi<strong>da</strong>de com julga-<br />

dores, e naturalmente isto tem objetivo certo – o de, em tese,<br />

serem as causas que patrocina sempre bem vistas, fato que,<br />

felizmente, esbarra na isenção <strong>da</strong> maioria que não se deixa,<br />

pelo menos é o que parece, envolver de forma compromete-<br />

dora com o referido Advogado.<br />

De qualquer sorte, dúvi<strong>da</strong> e apreensão sempre fica-<br />

rá a qualquer litigante, se do lado oposto estiver o Advogado<br />

Sergio Bermudes e a causa submeti<strong>da</strong> a pai de alguns de<br />

seus empregados, ou submeti<strong>da</strong> a um “fraterno amigo” cuja<br />

mulher emprega e dele recebe benesses e o hospe<strong>da</strong> em<br />

suas residências, com fornecimento de automóvel e sabe-se-<br />

lá o que mais. Evidente que isto não é bom para o Judiciário,<br />

9


e todos nós sabemos, não custa repetir, que o juiz, assim<br />

como a mulher de César, não basta ser honesta, é preciso<br />

parecer.<br />

É por essas razões que impõe o Código de Ética<br />

<strong>da</strong> Magistratura Nacional (documento nº 7, em anexo), ser<br />

dever funcional dos magistrados portar-se de modo a não<br />

causar dúvi<strong>da</strong>s quanto à sua isenção.<br />

O requerente afirma que não é contrário a amizades<br />

e sabe que há mais facili<strong>da</strong>de de estabelecer-se entre pes-<br />

soas do mesmo ramo de ativi<strong>da</strong>de. Mas amizade não pode<br />

gerar benefício econômico a um juiz, nem ao advogado, pois<br />

isto pressupõe contra-parti<strong>da</strong>, e induz que se de um amigo<br />

recebe presentes e vantagens, de outro também poderá re-<br />

ceber, ficará vulnerável, e se favorece um amigo, outro tam-<br />

bém poderá favorecer, enfim todos seus julgamentos pas-<br />

sam a conter, mesmo que não a tenha, a jaça de parciali<strong>da</strong>-<br />

de face estar sepultado o elemento confiança.<br />

Em novembro de 2005 o Ministro Gilmar Ferreira<br />

Mendes afirmou numa entrevista concedi<strong>da</strong> ao site Consultor<br />

Jurídico (documento nº 2), e que pode ser vista na Internet 1 :<br />

(grifos não do original)<br />

No país em que “corrupção” é chama<strong>da</strong> de<br />

“caixa dois” e em que se tenta tomar um crime<br />

pelo outro como forma de política, ele prefere o<br />

1 http://www.conjur.com.br/2005-nov-16/ministro_gilmar_mendes_ninguem_soberano<br />

10


discernimento. Para Mendes, as decisões <strong>da</strong><br />

Justiça brasileira deveriam ser até mais debati-<br />

<strong>da</strong>s do que são, inclusive as do STF, que, aler-<br />

ta ele, também não é absoluto. E tem a sua<br />

máxima sobre as democracias: “No Estado de<br />

Direito, não há soberano. Ninguém pode exer-<br />

cer suas atribuições de forma ilimita<strong>da</strong>, nem<br />

mesmo o STF. Temos de criar instrumentos de<br />

crítica, auto-regulamentação e controle exter-<br />

no”<br />

Uma Land Rover <strong>da</strong><strong>da</strong> como “presente” tam-<br />

bém é caixa dois de campanha? O leitor já de-<br />

ve ter ligado o mimo à pessoa. Silvio Pereira,<br />

então secretário-geral do PT, recebeu a “doa-<br />

ção” <strong>da</strong> GDK, uma empresa que fazia negócios<br />

com a Petrobras, onde o beneficiado pelo a-<br />

grado tinha uma rede de influências. Depois <strong>da</strong><br />

revelação, o moço saiu <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> política e, com<br />

certeza, prefere não ser lembrado pela história.<br />

Era ain<strong>da</strong> o começo do desmonte de uma gi-<br />

gantesca farsa. A pergunta que abre este texto<br />

foi feita por Gilmar Ferreira Mendes, que com-<br />

pleta 50 anos no mês que vem e é o mais jo-<br />

vem integrante do Supremo Tribunal Federal<br />

(STF). Tratava-se de uma in<strong>da</strong>gação retórica.<br />

Não! Land Rover, nas circunstâncias <strong>da</strong><strong>da</strong>s, é<br />

corrupção. A exemplo de caixa dois, é crime.<br />

Mas é outro crime.”<br />

11


Assim como não podia ser recebido um presente<br />

uma pessoa que tinha influência em uma determina<strong>da</strong> em-<br />

presa onde o doador tinha interesses, não pode um Ministro<br />

do Supremo Tribunal Federal receber uma viagem de pre-<br />

sente de ninguém, e viagem internacional, nota<strong>da</strong>mente de<br />

um advogado que milita no tribunal e tem causas sob sua<br />

apreciação.<br />

Para evitar situações constrangedoras, e para recu-<br />

perar e preservar a reputação <strong>da</strong> Justiça, o Conselho Nacio-<br />

nal de Justiça quando presidido pelo Ministro Gilmar Ferreira<br />

Mendes editou, em 19 de setembro de 2008, o Código de<br />

Ética <strong>da</strong> Magistratura Nacional (Resolução nº 60, DJ-e, Edi-<br />

ção 57, de 30/09/2008, documento nº 7), ao qual submetem-<br />

se, sem exceção, TODOS os juízes brasileiros, vale dizer o<br />

próprio Ministro, o que está até afirmado no artigo 16 do Re-<br />

gimento Interno do Supremo Tribunal Federal 2 .<br />

Eis alguns artigos do referido Código de Ética (os<br />

grifos não são do original):<br />

.<br />

Art. 5 - Impõe-se ao magistrado pautar-se no<br />

desempenho de suas ativi<strong>da</strong>des sem receber<br />

indevi<strong>da</strong>s influências externas e estranhas à<br />

justa convicção que deve formar para a solução<br />

dos casos que lhe sejam submetidos.<br />

2 Art. 16 - Os Ministros têm as prerrogativas, garantias, direitos e incompatibili<strong>da</strong>des<br />

inerentes ao exercício <strong>da</strong> magistratura.<br />

12


Art. 8 - O magistrado imparcial é aquele que<br />

busca nas provas a ver<strong>da</strong>de dos fatos, com ob-<br />

jetivi<strong>da</strong>de e fun<strong>da</strong>mento, mantendo ao longo de<br />

todo o processo uma distância equivalente <strong>da</strong>s<br />

partes, e evita todo o tipo de comportamento<br />

que possa refletir favoritismo, predisposição ou<br />

preconceito.<br />

Art. 16 - O magistrado deve comportar-se na<br />

vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong> de modo a dignificar a função,<br />

cônscio de que o exercício <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de jurisdi-<br />

cional impõe restrições e exigências pessoais<br />

distintas <strong>da</strong>s acometi<strong>da</strong>s aos ci<strong>da</strong>dãos em ge-<br />

ral.<br />

Art. 17 - É dever do magistrado recusar benefí-<br />

cios ou vantagens de ente público, de empresa<br />

priva<strong>da</strong> ou de pessoa física que possam com-<br />

prometer sua independência funcional.<br />

Art. 37 - Ao magistrado é ve<strong>da</strong>do procedimento<br />

incompatível com a digni<strong>da</strong>de, a honra e o de-<br />

coro de suas funções.<br />

Segundo a reportagem publica<strong>da</strong> na Revista Piauí,<br />

edição nº 48, o comportamento do Ministro Gilmar Ferreira<br />

Mendes quem, <strong>da</strong>ta vênia, deveria <strong>da</strong>r o exemplo a todos os<br />

juízes, não esteve conforme os dispositivos acima transcri-<br />

tos.<br />

13


Não se há colocar em dúvi<strong>da</strong>, porque não se pode<br />

ter certeza do contrário, que o Ministro Gilmar Ferreira Men-<br />

des recebe influências de sua mulher (recordemos – empre-<br />

ga<strong>da</strong> com altíssimo salário do Advogado Sergio Bermudes,<br />

que pode dispensá-la quando quiser) quando no recesso do<br />

lar, à convicção que deve formar sobre casos sob sua res-<br />

ponsabili<strong>da</strong>de e do interesse, visível ou não, do escritório<br />

que tão bem a remunera. Como disse conhecido advogado,<br />

na já cita<strong>da</strong> reportagem, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes<br />

recebe “embargos auriculares” freqüentemente. E certamen-<br />

te não desagra<strong>da</strong>ria sua mulher. Isto colide com o artigo 5º<br />

acima transcrito.<br />

O estreito relacionamento do Ministro Gilmar Ferrei-<br />

ra Mendes com o Advogado Sergio Bermudes, público e pu-<br />

blicado, induz favoritismo e até predisposição. Acessível ao<br />

advogado a qualquer dia e hora, ao contrário dos demais ad-<br />

vogados que têm de agen<strong>da</strong>r audiência para falar com os<br />

ministros do Supremo Tribunal Federal e em tempo limitadís-<br />

simo, esse acesso fácil induz favoritismo ao menos quanto à<br />

oportuni<strong>da</strong>de de falar-se com o ministro, de a ele expor de<br />

viva voz a causa, o direito. O Advogado Sergio Bermudes<br />

nem precisa expor suas causas ao amigo Ministro Gilmar<br />

Ferreira Mendes, basta disso encarregar a própria mulher do<br />

ministro a qual, certamente, tem interesse nos resultados <strong>da</strong>s<br />

causas do escritório no qual consta ser assalaria<strong>da</strong>. Isto está<br />

em desacordo com o artigo 8º acima transcrito.<br />

14


Evidentemente que a outra parte no processo fica<br />

em desvantagem, em posição desfavorável, o que significa<br />

ao reverso o franco favoritismo, ve<strong>da</strong>do ao menos pelo Códi-<br />

go de Ética <strong>da</strong> Magistratura. Tanto que qualquer causa, até a<br />

de alguns dos Srs. Senadores, nas mãos do Ministro Gilmar<br />

Ferreira Mendes pode sofrer indevi<strong>da</strong> influência acaso dela<br />

participe em pólo oposto direta ou indiretamente o advogado<br />

Sergio Bermudes, ou alguém de seu populoso escritório.<br />

Como publicado, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes<br />

em dezembro de 2009, e quando Presidente do Supremo<br />

Tribunal Federal, compareceu à festa de aniversário do escri-<br />

tório do Advogado Sergio Bermudes, no Hotel Copacabana<br />

Palace, no Rio de Janeiro. É certo que, a rigor, não havia im-<br />

pedimento de o Sr. Ministro comparecer discretamente à tal<br />

festa. Esse comportamento, entretanto, é fato inusitado, tan-<br />

to que não se tem notícia de outro Presidente do Supremo<br />

Tribunal Federal, ou qualquer de seus Ministros, ter partici-<br />

pado de festa de escritório de advogado, mesmo <strong>da</strong>queles<br />

com os quais porventura mantém relação normal de amiza-<br />

de. Também não poderia, ao menos não deveria, o Ministro<br />

Gilmar Ferreira Mendes receber, juntamente com o anfitrião,<br />

os convivas na entra<strong>da</strong>, com o que emprestou indevido pres-<br />

tígio a um advogado, sem se <strong>da</strong>r conta de que a liturgia de<br />

seu cargo – relembre-se, na época Presidente do Supremo<br />

Tribunal Federal – impunha restrições e exigências pessoais<br />

distintas <strong>da</strong>s acometi<strong>da</strong>s aos ci<strong>da</strong>dãos em geral. Demonstrou<br />

então o Presidente <strong>da</strong> mais alta corte do país, até ao mais<br />

desatento, de junto a ele gozar de prestigio o escritório do<br />

15


advogado, e em conseqüência suas causas. Esse compor-<br />

tamento não está conforme o artigo 16 acima transcrito.<br />

É dever de todo magistrado recusar benefícios ou<br />

vantagens de qualquer pessoa, que possam comprometer<br />

sua independência funcional. O Ministro Gilmar Ferreira<br />

Mendes jamais poderia receber as benesses revela<strong>da</strong>s na<br />

reportagem <strong>da</strong> Revista Piauí, edição nº 48, do Advogado<br />

Sergio Bermudes, ou de qualquer outro que tenha interesses<br />

em causas sob responsabili<strong>da</strong>de, tanto como relator, como<br />

julgador em órgão colegiado, onde pode modificar convic-<br />

ções e influir decisivamente nos resultados dos julgamentos.<br />

O artigo 17, acima transcrito, ve<strong>da</strong> este comportamento, eis<br />

que compromete independência funcional.<br />

Os comportamentos infringentes do Código de Ética<br />

<strong>da</strong> Magistratura Nacional são incompatíveis com a digni<strong>da</strong>de,<br />

a honra e o decoro <strong>da</strong>s funções de magistrado, o que é ve-<br />

<strong>da</strong>do pelo artigo 37 acima transcrito.<br />

Pelo fato de receber benesse de um advogado, fato<br />

este que só foi tornado público após decisão do Conselho<br />

Nacional de Justiça, esse Conselho recentemente (em março<br />

do corrente ano de 2011) aposentou compulsoriamente um<br />

juiz. O fato que deu causa à aposentadoria foi o juiz pagar<br />

aluguel considerado simbólico pelo uso de um apartamento<br />

de luxo de proprie<strong>da</strong>de de um advogado. Destaca-se que,<br />

segundo a notícia <strong>da</strong> decisão, não houve prova de favoreci-<br />

mento ao advogado em um único processo, mas considerou-<br />

16


se que relação de amizade não pode gerar benefício econô-<br />

mico, sob pena de caracterizar violação de dever funcional.<br />

Assim o portal Consultor Jurídico noticiou esse caso<br />

(http://www.conjur.com.br/2011-mar-15/cnj-pune-juiz-aluguel-<br />

subsidiado-advogado): (documento nº 3) (grifei)<br />

“terça, dia 15 março de 2011<br />

CNJ decide aposentar compulsoriamente juiz<br />

do TRT-3<br />

POR RODRIGO HAIDAR<br />

Juízes podem ser amigos íntimos de advogados<br />

e, inclusive, julgar seus processos. O que o<br />

magistrado tem de evitar é que essa amizade<br />

produza qualquer tipo de benefício econômico.<br />

Com base nesse entendimento, o Conselho<br />

Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente,<br />

nesta terça feira (15/3), o juiz Antônio<br />

Fernando Guimarães, do Tribunal Regional<br />

do Trabalho <strong>da</strong> 3ª Região (Minas Gerais).<br />

De acordo com o processo, o juiz mora em um<br />

apartamento de 380 metros quadrados, em<br />

bairro nobre de Belo Horizonte, e paga aluguel<br />

simbólico de R$200 por mês. O dono do apartamento<br />

é o advogado João Bráulio Faria de<br />

Vilhena, sócio do Escritório Vilhena & Vilhena<br />

Advogados.<br />

O juiz é amigo de Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena,<br />

pai e sócio de João Bráulio. De acordo<br />

com o conselheiro Jorge Hélio, em oitiva, o<br />

magistrado afirmou ter Paulo Emílio como um<br />

pai. O juiz julgava com frequência casos do escritório<br />

dos Vilhena.<br />

"Um magistrado pode ser amigo íntimo de advogado.<br />

Isso é uma coisa. Outra coisa é que<br />

17


essa amizade produza feitos de ganho econômico.<br />

Não vamos inaugurar um marcathismo<br />

(sic) judicial tupiniquim, mas vantagens econômicas<br />

não são vantagens meramente afetivas.<br />

Sempre exigem o princípio <strong>da</strong> reciproci<strong>da</strong>de",<br />

afirmou Jorge Hélio.<br />

....<br />

"O Judiciário não é composto de anjos. Nenhuma<br />

corporação humana é. É precisamente<br />

por isso que o magistrado deve manter-se distante<br />

de casos que possam influir em sua imparciali<strong>da</strong>de",<br />

afirmou Jorge Hélio. Segundo ele,<br />

mesmo que não se descreva o efetivo favorecimento<br />

de uma parte, a violação do dever<br />

funcional está demonstra<strong>da</strong>.<br />

.....”<br />

Segundo a já referi<strong>da</strong> reportagem <strong>da</strong> revista Piauí, o<br />

Ministro Gilmar Ferreira Mendes tem também estreito rela-<br />

cionamento com o proprietário do influente portal “Consultor<br />

Jurídico”, e privilegiou-o.<br />

Esse portal edita anualmente um tal “Anuário <strong>da</strong><br />

Justiça”, que é também comercializado, o qual passou a ser<br />

lançado nos domínios do Supremo Tribunal Federal desde<br />

quando o Ministro Gilmar Ferreira Mendes era seu Vice-<br />

Presidente. Esse privilégio, a ocupação de espaço público<br />

em favor de particular, a ninguém foi, e nem pode ser conce-<br />

dido. Esse portal já publicou artigo do mesmo advogado Ser-<br />

gio Bermudes em defesa do Ministro Gilmar Ferreira Mendes<br />

em 15 de março de 2007 (documento nº 1 – título <strong>da</strong> matéria<br />

18


– “O ministro, os procuradores, e agora, os jornalistas” 3 ), na<br />

qual refuta reportagem do jornal Folha de São Paulo de 11<br />

do mesmo mês e ano. Em suma, parece que o privilégio gera<br />

agradecimento e, no mínimo, perplexi<strong>da</strong>de, não podendo<br />

nem devendo o poder público privilegiar ninguém, como bem<br />

observou o Professor Conrad Hübner Mendes, <strong>da</strong> Universi-<br />

<strong>da</strong>de de São Paulo, em opinião constante na aqui referi<strong>da</strong><br />

reportagem inserta na Revista Piauí, edição nº 48.<br />

A perplexi<strong>da</strong>de aguça-se ao saber que, segundo a<br />

referi<strong>da</strong> reportagem, os anunciantes e patrocinadores desse<br />

“Anuário <strong>da</strong> Justiça” tem causas no Supremo Tribunal Fede-<br />

ral, o que torna ain<strong>da</strong> mais estranho o privilégio concedido ao<br />

particular.<br />

A referi<strong>da</strong> reportagem publica<strong>da</strong> na revista PIAUÍ,<br />

edição nº 48, de setembro de 2010 4 , consta ser de autoria de<br />

Luiz Maklouf Carvalho, jornalista há mais de trinta anos, na<br />

qual revelou e detalhou o relacionamento extremamente ín-<br />

timo entre o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e sua mulher<br />

com o Advogado Sergio Bermudes, e também com o proprie-<br />

tário do portal “Consultor Jurídico” (documento nº 4 anexado<br />

a esta petição), Essa minuciosa reportagem foi, segundo de-<br />

la consta, elabora<strong>da</strong> com base em entrevistas, em vários te-<br />

lefonemas supostamente presenciados, diálogos, e afirma-<br />

ções posteriores. Detalha também a reportagem os lances<br />

que antecederam o casamento do Ministro com sua atual<br />

3 http://www.conjur.com.br/static/text/53714<br />

4 http://revistapiaui.esta<strong>da</strong>o.com.br/edicao-48/questoes-juridicas/o-supremo-<br />

quosque-tandem<br />

19


mulher, induzindo ser inteiramente subserviente a ela que é,<br />

relembre-se, assalaria<strong>da</strong> do escritório do Advogado Sergio<br />

Bermudes.<br />

A reportagem levanta também, tal e qual outras<br />

manifestações existentes na Internet, e uma delas será mais<br />

adiante menciona<strong>da</strong>, dúvi<strong>da</strong>s quanto à real posição do Minis-<br />

tro Gilmar Ferreira Mendes com o IDP – Instituto de Direito<br />

Público, sediado em Brasília-DF, pondo em dúvi<strong>da</strong> se é ou<br />

não seu principal dirigente de fato, embora formalmente não<br />

o seja de direito, o que é ve<strong>da</strong>do pela legislação específica<br />

aos magistrados.<br />

Se os fatos revelados na reportagem envolvessem<br />

juiz de 1ª ou 2ª instância, ou até de outro tribunal, todos bra-<br />

<strong>da</strong>riam serem gravíssimos e precisando ser rigorosamente<br />

investigados, impondo-se severas punições ao juiz e desde<br />

logo seu afastamento.<br />

To<strong>da</strong>via, o silêncio de todos em relação aos fatos<br />

tratados na cita<strong>da</strong> reportagem, e em outras mais, é ensurde-<br />

cedor, mas compreensível. Certamente em função de pou-<br />

cos acreditarem que alguma providência seria toma<strong>da</strong>, eis<br />

que é grande o poder dos envolvidos, parecendo que tem<br />

ligações influentes com pessoas que gravitam em torno dos<br />

poderes <strong>da</strong> República, e também com parte <strong>da</strong> mídia nacio-<br />

nal (o Advogado Sergio Bermudes é um dos principais advo-<br />

gados <strong>da</strong> rede Globo, possibilitando esconder fatos desfavo-<br />

ráveis e promover ou destruir quem lhes interessar).<br />

20


A cita<strong>da</strong> reportagem refere-se também a duas deci-<br />

sões liminares do Ministro Gilmar Ferreira Mendes man<strong>da</strong>n-<br />

do soltar o conhecido banqueiro Daniel Valente Dantas.<br />

O fato de o caso envolver um conhecido banqueiro,<br />

e o de ser mais comum o Supremo Tribunal Federal não a-<br />

ceitar habeas corpus contra decisão de outro tribunal que a-<br />

in<strong>da</strong> não examinou o caso 5 , e ain<strong>da</strong> o fato de terem sido de-<br />

feri<strong>da</strong>s duas liminares em tempo recorde, diretamente revo-<br />

gando ordens de prisão de 1ª instância não examina<strong>da</strong>s nem<br />

pela 2ª, nem pela 3ª, tudo isto provocou forte impacto.<br />

Profusão de notícias e de opiniões abor<strong>da</strong>ram es-<br />

sas decisões sob vários aspectos, algumas induzindo suspei-<br />

tas face o estreito relacionamento do Ministro Gilmar Ferreira<br />

Mendes com o advogado Sergio Bermudes, e deste com o<br />

banqueiro por vários anos, titular de empresas que lhe remu-<br />

nerara com polpu<strong>da</strong> importância, mais de 8 milhões de reais,<br />

conforme informações facilmente colhíveis na internet. Não<br />

se afirma, mas supõe-se com facili<strong>da</strong>de que o advogado<br />

Sergio Bermudes seria informalmente acionado para a favor<br />

do banqueiro, e sem aparecer nos papéis, tentar interferir<br />

junto ao ministro seu amigo.<br />

Certamente que todos negarão o fato, e nem há<br />

como provar o contrário, mas a suposição suspeitosa fica in-<br />

5 Súmula 691-STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de<br />

habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus<br />

requerido a tribunal superior, indefere a liminar.<br />

21


delével, acirra<strong>da</strong> pelo fato de antiga colaboradora do ban-<br />

queiro constar ser atualmente consultora do escritório do Ad-<br />

vogado Sergio Bermudes 6 .<br />

E mais acirra<strong>da</strong> fica a suposição, face a revelação<br />

feita pelo próprio ministro à reportagem já referi<strong>da</strong>, de que<br />

antes de deferir a primeira liminar recebeu uma ligação <strong>da</strong><br />

“Guio”, que vem a ser sua mulher Guiomar (assalaria<strong>da</strong> do<br />

escritório de Sergio Bermudes) informando que queriam<br />

prender até uma jornalista, com isto supostamente influenci-<br />

ando sua decisão.<br />

Pesquisas na internet revelam que as ligações do<br />

advogado Sergio Bermudes com o citado banqueiro são an-<br />

tigas. Colhe-se a informação numa fonte confiável, qual seja<br />

“O Estado de São Paulo” – documento nº 5 7 , com este teor:<br />

(grifei)<br />

“Sexta-feira, 11 de Março de 2005, 17:29 | Online<br />

Daniel Dantas presta depoimento amanhã a<br />

tribunal lodrino (sic)<br />

O presidente do Opportunity, Daniel Dantas,<br />

deve prestar depoimento amanhã junto à Corte<br />

Internacional de Arbitragem, que decidirá o<br />

possível retorno <strong>da</strong> Telecom Itália ao bloco de<br />

controle <strong>da</strong> Brasil Telecom.<br />

O advogado de Dantas, Sergio Bermudes,<br />

reiterou hoje que o banqueiro não pretende falar<br />

sobre a decisão do Citibank de afastar o<br />

6<br />

Dra. Elena Lau<strong>da</strong>u, constando como consultora na página do escritório de<br />

Sergio Bermudes, na internet<br />

7<br />

http://www.esta<strong>da</strong>o.com.br/arquivo/economia/2005/not20050311p6696.htm<br />

22


anco de investimentos <strong>da</strong> gestão do CVC/<br />

Opportunity Equity Partners, o CVC estrangeiro.<br />

Com isso, o Citibank afastou o Opportunity<br />

do controle de companhias como a Brasil Telecom<br />

e a Telemig Celular.<br />

...........”<br />

As posteriores manifestações de soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de em-<br />

presta<strong>da</strong>s ao Ministro, em função <strong>da</strong>s notícias nem sempre<br />

elogiosas sobre as tais liminares, certamente não foram ca-<br />

pazes de remover a impressão negativa inicial de muitas<br />

pessoas sobre os eventos.<br />

Transcreve-se em segui<strong>da</strong> trechos <strong>da</strong> reportagem<br />

publica<strong>da</strong> na revista Piauí, edição 48 (integra dessa reporta-<br />

gem em anexo, documento nº 4), produzi<strong>da</strong> com base em<br />

observações, documentos e entrevistas, dentre outros, com<br />

o próprio Ministro Gilmar Ferreira Mendes e sua mulher, dias<br />

depois de deixar a Presidência do Supremo Tribunal Federal:<br />

“.................<br />

“Nunca falei com Daniel Dantas, nem pessoalmente<br />

nem pelo telefone, conheço-o de ver na<br />

tevê, como todo mundo”, disse o ministro Gilmar<br />

Mendes na cabeceira <strong>da</strong> mesa de seis lugares<br />

no seu gabinete. Não fazia nem um mês<br />

que deixara a presidência do Supremo. An<strong>da</strong>va<br />

distante dos microfones <strong>da</strong> imprensa e mais calado<br />

nas sessões, mas disse se sentir “muito<br />

bem, com a sensação do dever cumprido”. Tirante<br />

o ministro Joaquim Barbosa, acha que a<br />

sua gestão contou com a aprovação dos colegas,<br />

do mundo jurídico e <strong>da</strong> grande imprensa.<br />

Citou como exemplos os editoriais elogiosos do<br />

Estado e <strong>da</strong> Folha de S.Paulo.<br />

23


Duas semanas antes de deixar o cargo, Mendes<br />

fez um périplo por três capitais do Nordeste<br />

num dia só. Visitou projetos sociais do Conselho<br />

Nacional de Justiça, também presidido por<br />

ele. Um dos projetos que incrementou foi o dos<br />

mutirões carcerários, que, segundo números do<br />

CNJ, libertaram 20 mil presos em condições irregulares<br />

em todo o país.<br />

“Sentimos que man<strong>da</strong>mos bem”, disse o ministro,<br />

tranquilo e sem sapatos, no jatinho oficial.<br />

“Avançamos muito no processo eletrônico, que<br />

tem diminuído bastante o acúmulo de processos.<br />

O STF hoje é o tribunal mais respeitado do<br />

país. E evitamos um namoro explícito com o<br />

estado policial. Havia um quadro explosivo que<br />

nos levava a um modelo em que a polícia man<strong>da</strong>va<br />

no Ministério Público e em juízes <strong>da</strong> primeira<br />

instância. Era preciso arrostar esses abusos.<br />

E eu tive medo de ter medo.”<br />

É aqui que entra o banqueiro Daniel Dantas,<br />

alvo <strong>da</strong> Operação Satiagraha. Mendes mandou<br />

soltá-lo duas vezes, concedendo-lhe habeas<br />

corpus quando o juiz Fausto de Sanctis quis<br />

manter o dono do Opportunity na prisão. Mendes<br />

considerou que o juiz, erra<strong>da</strong>mente, se subordinara<br />

ao Ministério Público e ao delegado<br />

encarregado <strong>da</strong> investigação, Protógenes Queiroz.<br />

De Sanctis não quis <strong>da</strong>r entrevista a respeito:<br />

“Por impedimento legal não posso falar<br />

de fato concreto, as decisões falam por si”, disse-me<br />

ele.<br />

“Juiz é elemento de controle do inquérito, não é<br />

sócio <strong>da</strong> investigação”, afirmou Gilmar Mendes,<br />

sobrevoando Salvador. Ele contou os antecedentes<br />

de sua primeira decisão: “A Guio me ligou,<br />

dizendo que podiam prender até a Andréa<br />

Michael, <strong>da</strong> Folha de S.Paulo. O governo estava<br />

de cócoras em relação aos abusos <strong>da</strong> polícia.<br />

Eu tinha que <strong>da</strong>r um basta naquilo, fosse<br />

24


Daniel Dantas ou fosse qualquer um.” “Guio” é<br />

Guiomar Mendes, esposa do ministro.<br />

........<br />

Dallari conheceu Gilmar Mendes quando este<br />

era advogado-geral <strong>da</strong> União e auxiliava o ministro<br />

Nelson Jobim, <strong>da</strong> Justiça, em questões<br />

indígenas. “Tive uma péssima impressão dele<br />

nas reuniões em que nos encontramos; eu defendendo<br />

os índios, e ele desenvolvendo uma<br />

argumentação típica de grileiro de luxo, de<br />

quem vê o índio como empecilho ao desenvolvimento<br />

nacional”, disse. “Depois houve uma<br />

denúncia, <strong>da</strong> revista Época, mostrando que ele,<br />

na Advocacia-Geral <strong>da</strong> União, contratava o seu<br />

próprio estabelecimento de ensino para <strong>da</strong>r<br />

cursos a servidores de lá. Para mim, isso é corrupção.”<br />

Em maio de 2002, Dallari publicou na Folha de<br />

S.Paulo um artigo, “Degra<strong>da</strong>ção do Judiciário”,<br />

com essas e outras acusações. “Se essa indicação<br />

vier a ser aprova<strong>da</strong> pelo Senado, não há<br />

exagero em afirmar que estarão correndo sério<br />

risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate<br />

à corrupção e a própria normali<strong>da</strong>de constitucional”,<br />

diz um dos trechos. O argumento<br />

técnico era que Mendes não tinha reputação iliba<strong>da</strong>,<br />

exigência constitucional para o posto.<br />

Ain<strong>da</strong> à frente <strong>da</strong> Advocacia-Geral, Mendes<br />

pediu que o procurador-geral <strong>da</strong> República o<br />

defendesse. O procurador entrou com uma ação<br />

penal contra Dallari pelos crimes de injúria<br />

e difamação. Enquanto o processo tramitava, o<br />

Senado aprovou a indicação de Mendes, com<br />

quinze votos contrários, de um total de 72, um<br />

número bastante alto. O juiz federal Sílvio Luís<br />

Ferreira <strong>da</strong> Rocha sentenciou que o artigo de<br />

Dallari se enquadrava no adequado direito de<br />

crítica, sem configurar ofensa à honra, e de-<br />

25


terminou o arquivamento do caso. Mendes não<br />

recorreu.<br />

“Não retiro uma vírgula do que escrevi”, disse<br />

Dallari exibindo a sentença. Ao contrário de<br />

Reginaldo de Castro, continua a criticar Mendes:<br />

“A gestão dele como presidente foi muito<br />

negativa, com excesso de personalismo. Em<br />

busca de autopromoção, agiu como um ver<strong>da</strong>deiro<br />

inquisidor.”<br />

Mesmo depois <strong>da</strong> viagem de três capitais nordestinas<br />

em um só dia, que terminou de madruga<strong>da</strong>,<br />

Gilmar Mendes estava a postos na<br />

manhã seguinte, um sábado, <strong>da</strong>ndo uma aula<br />

no Instituto Brasiliense de Direito Público. O<br />

IDP é uma facul<strong>da</strong>de particular que fica numa<br />

área de 6 mil metros quadrados <strong>da</strong> Asa Sul. Ela<br />

pertence a três professores: Inocêncio Coelho,<br />

Paulo Branco e Gilmar Mendes. “É tudo perfeitamente<br />

constitucional”, ele disse, acrescentando<br />

que constituiu os advogados Sepúlve<strong>da</strong><br />

Pertence e Sergio Bermudes a abrir processo<br />

contra publicações e jornalistas que afirmaram<br />

ou insinuaram o contrário.<br />

“Eu tenho que vir, porque muitos se matriculam<br />

por causa do meu nome”, disse o ministro durante<br />

o intervalo. “Querem ter uma aula com o<br />

presidente do Supremo.” A aula <strong>da</strong>quela manhã<br />

durou três horas e teve quinze alunos como<br />

espectadores. De maneira profun<strong>da</strong> e didática,<br />

ele falou sobre o controle de constitucionali<strong>da</strong>de,<br />

tema <strong>da</strong>s suas dissertações de mestrado<br />

e doutorado na Universi<strong>da</strong>de de Münster, na<br />

Alemanha. Deu vários exemplos citando casos<br />

do próprio Supremo.<br />

Durante a presidência de Gilmar Mendes, Joaquim<br />

Falcão, professor de direito constitucional<br />

<strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção Getulio Vargas, foi juizconselheiro<br />

do Conselho Nacional de Justiça.<br />

Um dos casos que lhe caiu nas mãos foi uma<br />

26


epresentação contra o juiz Ari Ferreira de<br />

Queiroz, de Goiânia. O juiz era sócioproprietário<br />

do Instituto de Ensino e Pesquisa<br />

Científica, uma escola semelhante à de Gilmar<br />

Mendes, embora mais modesta. A representação<br />

visava impedir que Queiroz fosse, simultaneamente,<br />

juiz e dono de uma facul<strong>da</strong>de.<br />

No seu despacho, Joaquim Falcão afirmou que<br />

“nos Estados Unidos, o juiz não pode emprestar<br />

o prestígio de seu cargo para promover interesse<br />

privado”. E se perguntou: “Pode um juiz<br />

contribuir com o prestígio de seu cargo, que é<br />

público, para beneficiar os interesses privados<br />

seus e/ou de outros?”<br />

Para responder, foi ao artigo 36, inciso I, <strong>da</strong> Lei<br />

Orgânica <strong>da</strong> Magistratura: “É ve<strong>da</strong>do ao magistrado<br />

exercer o comércio ou participar de socie<strong>da</strong>de<br />

comercial, inclusive de economia mista,<br />

exceto como acionista ou cotista.” O juiz Queiroz<br />

– ou o ministro Gilmar Mendes – se enquadrariam<br />

nessa exceção. Mas não para Joaquim<br />

Falcão. Ele sustentou que o juiz pode participar<br />

numa socie<strong>da</strong>de comercial “exclusivamente<br />

como acionista ou cotista, ou seja, de forma<br />

não individualizável. De modo que a pessoa física<br />

não se utilize do prestígio gozado pelo<br />

magistrado como titular de um cargo público”.<br />

Portanto, um juiz pode ser acionista e cotista<br />

numa socie<strong>da</strong>de comercial em que sua proprie<strong>da</strong>de<br />

esteja diluí<strong>da</strong> e seja anônima. Quando o<br />

juiz é reconhecido como proprietário individual<br />

de uma socie<strong>da</strong>de comercial, segundo Falcão,<br />

ele “está claramente exercendo ato de empresa,<br />

já que o prestígio de seu cargo está sendo<br />

utilizado para buscar lucros, contrariando, portanto,<br />

as proibições legais”.<br />

Na decisão, Falcão determinou “o imediato<br />

desligamento do magistrado de sua quali<strong>da</strong>de<br />

de sócio-cotista e a desvinculação total <strong>da</strong> imagem<br />

do magistrado e do Instituto”. O juiz Quei-<br />

27


oz, de Goiânia, acatou a decisão. Por que Falcão<br />

não levou a questão ao plenário do Conselho<br />

Nacional de Justiça, presidido por um dos<br />

sócios proprietários do Instituto Brasiliense de<br />

Direito Público? Porque Falcão achou que Gilmar<br />

Mendes teria maioria dos votos a seu favor.<br />

“Ministro, não me queira, não: é fria para o <strong>senhor</strong>”,<br />

disse, com forte sotaque cearense, Guiomar<br />

Feitosa de Albuquerque Lima para o ministro<br />

Marco Aurélio Mello. Bacharel em direito,<br />

forma<strong>da</strong> na mesma turma de Gilmar Mendes, a<br />

doutora Guiomar era, naqueles meados de<br />

1995, chefe de gabinete de um ministro do Tribunal<br />

Superior do Trabalho. Na época em que<br />

esteve no mesmo tribunal, Marco Aurélio ficou<br />

bem impressionado com a competência <strong>da</strong><br />

doutora Guiomar e a convidou para trabalhar<br />

com ele quando foi para o STF.<br />

“Eu trabalho com seis coisas: amor, humor,<br />

garra, organização, método e celeri<strong>da</strong>de”, explicou<br />

Guiomar ao contar a história. Como era<br />

isso que Marco Aurélio queria, ele não entendeu.<br />

E ela explicou: “É fria porque eu tenho<br />

dois defeitos graves e um gravíssimo.” O ministro<br />

ouviu os graves: “Eu fumo em recinto fechado”<br />

e “Sou insolente, questiono ordem e<br />

vou bater de frente com o <strong>senhor</strong>.” Marco Aurélio<br />

relevou o primeiro e elogiou o segundo. Guiomar<br />

expôs o defeito gravíssimo: “Eu gero dependência.”<br />

Deve ser ver<strong>da</strong>de, pois ela trabalhou<br />

com Marco Aurélio por muitos anos.<br />

Guiomar conheceu Gilmar Mendes no segundo<br />

semestre de 1975, quando se transferiu <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de<br />

de direito de São João <strong>da</strong> Boa Vista,<br />

no interior paulista, para a Universi<strong>da</strong>de de<br />

Brasília. Tinha 23 anos e estava grávi<strong>da</strong> do terceiro<br />

filho de seu primeiro marido, um capitão<br />

aviador <strong>da</strong> Força Aérea Brasileira. Mendes,<br />

quatro anos mais novo, também estu<strong>da</strong>va direi-<br />

28


to na UnB. Ficaram amigos, sem nenhuma<br />

sombra de interesse sentimental. Formados,<br />

ca<strong>da</strong> qual tocou sua vi<strong>da</strong>. Mendes teve uma<br />

breve passagem pelo Itamaraty, estudou na Alemanha,<br />

casou, teve dois filhos, separou-se,<br />

serviu aos governos Collor e Fernando Henrique,<br />

e virou ministro do Supremo. Guiomar teve<br />

mais quatro casamentos, e outros dois filhos,<br />

passou em um concurso para a Advocacia-Geral<br />

<strong>da</strong> União e foi assessora de dois ministros<br />

<strong>da</strong> ditadura, Petrônio Portella e Ibrahim<br />

Abi-Ackel.<br />

Um dia, ambos separados, Mendes propôs que<br />

a velha amizade virasse namoro. “Não dá, tu é<br />

o Chico, meu irmão”, ela disse, referindo-se ao<br />

ex-deputado federal Francisco Feitosa, seu irmão.<br />

O juiz continuou insistindo, mas ela só<br />

aceitava convites para almoçar. Até que um dia,<br />

em 2001, foram jantar na Academia de Tênis.<br />

Ele era advogado-geral <strong>da</strong> União, no governo<br />

de Fernando Henrique, e ela estava no<br />

Supremo com Marco Aurélio. “Quero não, Gil”,<br />

continuava a dizer. Mas o ministro já se fizera<br />

gostar pelos filhos e pela mãe dela.<br />

Ficaram noivos em 13 de agosto de 2002, dia<br />

do aniversário de Guiomar, numa festa para<br />

poucos na casa dela. Um dos convi<strong>da</strong>dos foi<br />

Marco Aurélio, que não queria perder a funcionária<br />

exemplar. Mas o noivo, que há poucos<br />

meses se tornara ministro do Supremo, queria<br />

justamente tirá-la <strong>da</strong> função para afastá-la de<br />

Marco Aurélio, enciumado que estava do colega.<br />

Na festa, provocador emérito que é, Marco<br />

Aurélio fez um discurso em que botou Guiomar<br />

nas nuvens, tantos foram os elogios. E o encerrou<br />

com um seco: “Agora é com você, Gilmar.”<br />

Mendes fez o discurso, mas, segundo a própria<br />

Guiomar, retirou-se <strong>da</strong> festa pouco depois, irritado.<br />

29


Trabalhar com Marco Aurélio tornou-se um<br />

problema na vi<strong>da</strong> de Guiomar. Mendes não aceitava.<br />

Muitas vezes, telefonava do carro oficial,<br />

na frente do Supremo, no fim do expediente,<br />

e dizia: “Guio, estou aqui embaixo te esperando,<br />

desce.” Ela explicava que ain<strong>da</strong> estava<br />

trabalhando com Marco Aurélio. “Diz para ele te<br />

liberar porque eu estou esperando.” “Era um inferno”,<br />

ela contou. “Quando eles discutiam nas<br />

sessões, o que era frequente, sobrava para<br />

mim.”<br />

Mendes deu então um ultimato: ou ela deixava<br />

de trabalhar com Marco Aurélio, ou o noivado<br />

terminava ali. O noivado terminou. Tempos depois,<br />

o ministro casou-se com uma advoga<strong>da</strong><br />

que fora sua aluna. Guiomar não se casou.<br />

Quatro anos depois, abatido por uma separação<br />

litigiosa que lhe custou, conforme afirmou<br />

Guiomar, “alguns bois”, Mendes voltou à carga.<br />

Enfrentou uma geleira de mágoa e indiferença.<br />

Como insistisse, com recados, ela lhe mandou<br />

dizer, a sério, que consentiria em vê-lo – mas<br />

só <strong>da</strong>li a vinte anos. O ministro ganhou uma alia<strong>da</strong><br />

importante, Carminha, que vem a ser a<br />

ministra Cármen Lúcia. Depois de muito esforço<br />

para amansar Guiomar, a ministra conseguiu<br />

colocá-los frente a frente, numa sala de<br />

sua casa, e pediu que se entendessem. Não foram<br />

longe naquele dia, mas deram o primeiro<br />

passo. O segundo foi um presente romântico, e<br />

caro, do ministro: um chalé à beira do Lago<br />

Norte, que lhe mostrou numa noite enluara<strong>da</strong>.<br />

A trilha sonora <strong>da</strong> reaproximação foi providencia<strong>da</strong><br />

por um amigo de ambos, o jornalista<br />

Márcio Chaer. Num dia em que Mendes tentava<br />

desespera<strong>da</strong>mente reconquistar Guiomar,<br />

Chaer lembrou-se de uma música e a indicou à<br />

amiga, que arrefeceu.<br />

30


Acendendo seu décimo cigarro <strong>da</strong>quele dia,<br />

Guiomar interrompeu a entrevista e foi colocar<br />

a música para tocar, alto. Ouviu-a inteira, enleva<strong>da</strong>,<br />

e comentou que era lin<strong>da</strong>. Antes que retomasse<br />

a história, atendeu uma ligação do ministro<br />

José Antonio Dias Toffoli: “Oi, meu amigo,<br />

estou com sau<strong>da</strong>de de você. Vou. Vou<br />

mesmo. Obrigado.” Era um convite para uma<br />

reunião que Toffoli <strong>da</strong>ria em sua casa. Também<br />

ligou, pela terceira vez, o advogado Sergio<br />

Bermudes. “Oi, meu irmão, meu amigo querido”,<br />

atendeu Guiomar.<br />

Eles se casaram em outubro de 2007. Moram<br />

em casas separa<strong>da</strong>s, ambas no Lago Sul. Guiomar<br />

dorme na dele, e volta to<strong>da</strong>s as manhãs<br />

para a sua, onde mora com dois filhos. A segurança<br />

do Supremo vigia as duas em tempo integral.<br />

O marido é desligadíssimo, ela disse.<br />

Quando atende ao telefone no quarto do casal,<br />

o ministro belisca castanhas salga<strong>da</strong>s que ela<br />

deixa à disposição. “Uma vez eu substituí por<br />

ração de cachorro, e ele comeu do mesmo jeito,<br />

tive que correr para não deixar ele engolir a<br />

próxima”, Guiomar contou.<br />

......<br />

Guiomar Mendes era, até o ano passado, a secretária-geral<br />

do Tribunal Superior Eleitoral,<br />

presidido pelo ministro Ayres Britto. Um e-mail<br />

anônimo o informou que um funcionário de cargo<br />

de confiança era primo de Gilmar Mendes,<br />

configurando nepotismo cruzado. Ayres Britto<br />

devolveu o funcionário ao cargo de origem.<br />

Guiomar não gostou. Foi a Britto, disse que o<br />

parentesco era de sexto grau e avisou: “O <strong>senhor</strong><br />

é conhecido por ser uma pessoa boa, mas<br />

isso não se faz, e estou indo embora.” Um mês<br />

depois, foi-se.<br />

“Minha ideia era viver o ócio com digni<strong>da</strong>de, só<br />

que o Sergio me aperreou”, contou Guiomar, a<br />

31


essa altura no 15º cigarro do dia. Já era noite e<br />

um novo telefonema interrompeu a entrevista.<br />

Era, por coincidência, do Sergio que a aperreara,<br />

o Bermudes, no seu quarto telefonema do<br />

dia. “Ô meu amigo, ô meu irmão”, repetiu Guiomar.<br />

Encerra<strong>da</strong> a ligação, ela explicou: “Conheço o<br />

Sergio há muitos anos, desde que entrei no<br />

STF. É o irmão mais velho que eu não tive e eu<br />

sou louca por ele. Às vezes, ele brincava: ‘Dou<br />

1 milhão pra você ir trabalhar comigo.’ Quando<br />

me viu aposenta<strong>da</strong>, me aperreou. Queria que<br />

eu cui<strong>da</strong>sse <strong>da</strong> gestão do escritório dele de<br />

Brasília. Eu relutei, mas acabei experimentando,<br />

por dois dias. Não vi muito o que fazer por<br />

lá e coloquei o cargo à disposição. Ele insistiu,<br />

continuei mais uma semana, organizei as coisas<br />

do meu jeito e resolvi ficar. Ele me paga, líquidos,<br />

14 mil reais por mês. Eu cuido <strong>da</strong> gestão<br />

do escritório. Não advogo, mas talvez venha<br />

a advogar.”<br />

Gilmar Mendes e Sergio Bermudes começaram<br />

pelo ódio. O primeiro, quando advogado-geral<br />

<strong>da</strong> União, chamou o segundo – renomado professor<br />

de direito e dono de respeita<strong>da</strong> banca<br />

cível no Rio – de “chicanista” em um programa<br />

de televisão. Bermudes é dos que man<strong>da</strong>m<br />

cartas. A que enviou a Mendes tinha os seguintes<br />

trechos:<br />

Gilmar, você agrediu-me brutalmente; agrediu,<br />

virulentamente, os processualistas; agrediu os<br />

advogados brasileiros e conspurcou a digni<strong>da</strong>de<br />

do cargo que imereci<strong>da</strong>mente ocupa.<br />

Insistindo em mostrar as patas, você, muito<br />

obviamente, questionou a minha serie<strong>da</strong>de<br />

profissional.<br />

Minha esperança é que você deixe o cargo que<br />

ocupa e que não merece por causa do seu desequilíbrio,<br />

do seu destempero, <strong>da</strong> sua levian<strong>da</strong>de,<br />

e que abdique <strong>da</strong> sua propala<strong>da</strong> preten-<br />

32


são de alcançar o Supremo Tribunal Federal,<br />

onde se requer, mais que um curso no exterior,<br />

reflexão e sereni<strong>da</strong>de, em vez do aço<strong>da</strong>mento<br />

e <strong>da</strong> empáfia que você exibe.<br />

Perguntei a Sergio Bermudes como se haviam<br />

reconciliado. “Nunca falamos sobre isso até hoje”,<br />

respondeu. Contou que no primeiro encontro<br />

que tiveram, ambos palestrantes de um<br />

simpósio universitário, cumprimentaram-se como<br />

se na<strong>da</strong> tivesse acontecido. Depois, ele<br />

mandou um livro de presente; e Mendes mandou-lhe<br />

outro. A raiva virou amizade.<br />

“O Gilmar e eu somos irmãos, nos falamos duas<br />

vezes por dia”, disse o advogado. “A gente<br />

brinca, ri, sou advogado dele em algumas<br />

questões. Somos dois homens de boa-fé e de<br />

caráter que podem suplantar uma eventual divergência.”<br />

A sua opinião profissional sobre o<br />

outro também melhorou: “Gilmar é o maior ministro<br />

que o STF já teve em todos os tempos.<br />

Trouxe a corte para junto do povo. Nenhum ministro<br />

falou tanto nem tão bem. Suas palavras<br />

fizeram o homem comum acreditar na Justiça.<br />

Ele é o maior constitucionalista do Brasil.”<br />

Mendes e Guiomar já se hospe<strong>da</strong>ram nos apartamentos<br />

de Sergio Bermudes no Rio, no Morro<br />

<strong>da</strong> Viúva, e em Nova York, na Quinta Aveni<strong>da</strong>.<br />

Também usam a sua Mercedes-Benz, com o<br />

motorista. Logo depois <strong>da</strong> soleni<strong>da</strong>de de transferência<br />

<strong>da</strong> presidência do Supremo para Cezar<br />

Peluso, Mendes e Guiomar embarcaram<br />

em uma viagem de cinco dias a Buenos Aires –<br />

presente de Sergio Bermudes, que os acompanhou.<br />

Perguntei a Gilmar Mendes se não cogitara abdicar<br />

de julgar os processos do escritório de<br />

Sergio Bermudes que tramitam pelo Supremo –<br />

são dezenas, e ele é o relator de alguns. “De<br />

jeito nenhum”, ele respondeu. “Nesse caso<br />

também teria que me declarar suspeito nos<br />

33


processos do Ives Gandra, que escreveu livros<br />

comigo, e de outros advogados que são meus<br />

amigos.” Mas nem pelo fato de sua mulher trabalhar<br />

no escritório de Bermudes? “Isso não é<br />

motivo”, respondeu. Citei uma frase que ouvi<br />

do advogado Reginaldo de Castro: “O Gilmar<br />

dorme todo dia com embargos auriculares.”<br />

Mendes riu, desdenhoso. Guiomar consultou o<br />

marido sobre a proposta de trabalho de Bermudes.<br />

“Ele não viu qualquer problema, e não<br />

há qualquer problema”, ela disse. “O ministro<br />

Marco Aurélio, por exemplo, não se declara<br />

suspeito quando a causa é do escritório Ulhôa<br />

Canto, onde trabalha sua filha.” Depois de uma<br />

traga<strong>da</strong>, complementou: “É ver<strong>da</strong>de que o ministro<br />

Britto se declara suspeito no caso do<br />

genro, desde quando ele era namorado <strong>da</strong> filha,<br />

e que o Toffoli proibiu a namora<strong>da</strong> de atuar<br />

lá. Mas aí já é um exagero.”<br />

Em sua sala na Fun<strong>da</strong>ção Getulio Vargas, de<br />

onde se tem uma vista deslumbrante do Pão de<br />

Açúcar, Joaquim Falcão lembrou um episódio<br />

ocorrido quando o presidente Barack Obama<br />

indicou Sonia Sotomayor para a Suprema Corte.<br />

Encarregado de avaliar a candi<strong>da</strong>ta, o Senado<br />

pediu que ela respondesse por escrito se<br />

haveria alguma situação em que teria dificul<strong>da</strong>des<br />

em julgar. Sotomayor respondeu que se<br />

declararia impedi<strong>da</strong> em casos que envolvessem<br />

uma universi<strong>da</strong>de, uma indústria e um escritório<br />

de advocacia com os quais tivesse<br />

mantido relações profissionais.<br />

O professor <strong>da</strong> FGV citou também o caso do<br />

advogado Laurence Tribe, um dos que mais<br />

ganhou causas na Suprema Corte. Quando<br />

perguntaram a Tribe por que ganhava tantas<br />

causas, ele explicou que tinha o maior banco<br />

de <strong>da</strong>dos sobre a vi<strong>da</strong> de ca<strong>da</strong> ministro, pessoal,<br />

profissional e política. Essas informações<br />

lhe permitam prever com segurança os votos<br />

de cinco juízes. Então, ele calibrava a arguição<br />

34


para os outros quatro. Com os olhos no cartãopostal<br />

carioca, Falcão disse: “O Sergio Bermudes<br />

tem, com certeza, o principal banco de <strong>da</strong>dos<br />

sobre o Supremo.”<br />

Falcão defendeu que o Judiciário enfrente sem<br />

pejo a questão, polêmica e complexa, <strong>da</strong> imparciali<strong>da</strong>de.<br />

Ele acha que deve acabar o “nepotismo<br />

processual”, o baseado nas relações<br />

entre os magistrados e os advogados. “No nepotismo<br />

processual, o prejudicado é a outra<br />

parte, aquela que não tem acesso às informações<br />

que uma relação de amizade e parceria<br />

profissional possibilita.”<br />

..............<br />

Com o fim do regime militar, Pertence foi nomeado<br />

ministro do Supremo, onde ficou dezoito<br />

anos. Evandro e Eduardo foram trabalhar com<br />

Sergio Bermudes. Quando casos do escritório<br />

chegavam ao tribunal, apesar de nenhuma lei<br />

ou regra obrigá-lo, ele se declarava suspeito e<br />

não os julgava. “Eu, o Nelson Jobim, o Ilmar<br />

Galvão e o Velloso tínhamos essa prática, que<br />

era exerci<strong>da</strong> com discrição”, disse Pertence em<br />

Brasília, no escritório de Sergio Bermudes, onde<br />

ganhava como consultor 50 mil reais por<br />

mês, mais um percentual sobre os casos em<br />

que atuava. Num deles, uma sustentação oral<br />

no Superior Tribunal de Justiça, ganhou 4 milhões<br />

de reais. No começo de agosto, Pertence<br />

abriu em socie<strong>da</strong>de com os filhos seu próprio<br />

escritório.<br />

Foi com Sepúlve<strong>da</strong> Pertence que o Supremo<br />

começou a sair do casulo, adquiriu presença<br />

pública e deu passos modernizantes, como a<br />

informatização. Entraram para os anais suas<br />

conten<strong>da</strong>s com outro baluarte <strong>da</strong> casa, o conservador<br />

Moreira Alves. “Diante desse funk que<br />

vejo hoje, as minhas brigas com o Moreira parecem<br />

minuetos”, disse ele. Sepúlve<strong>da</strong> aposen-<br />

35


tou-se do Supremo três meses antes <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta<br />

limite, novembro de 2007, quando completaria<br />

70 anos. Como ele defendeu Lula quando era<br />

sindicalista, e é amigo do presidente, correu<br />

nos meios jurídicos que se aposentou antes para<br />

não se posicionar sobre o caso do “mensalão”,<br />

que envolvia o PT.<br />

Mas isso não é ver<strong>da</strong>de. Pertence saiu antes<br />

<strong>da</strong> <strong>da</strong>ta por cansaço e a pedido de Sergio Bermudes,<br />

um dos articuladores <strong>da</strong> indicação de<br />

Carlos Alberto Menezes Direito para o Supremo.<br />

Se fosse esperar o ministro sair na <strong>da</strong>ta<br />

devi<strong>da</strong>, Direito teria feito aniversário (em 8 de<br />

setembro) e atingido a i<strong>da</strong>de proibitiva para a<br />

indicação, 65 anos.<br />

.............<br />

Filhos advogados é um tema delicado no Supremo<br />

e nos outros tribunais superiores. Dos<br />

ministros que já saíram, são mais conhecidos<br />

os casos dos filhos de Nelson Jobim, Sepúlve<strong>da</strong><br />

Pertence, Ilmar Galvão, Carlos Velloso e<br />

Eros Grau. A praxe era pedir suspeição. Da<br />

composição atual, além de Marco Aurélio, há a<br />

filha <strong>da</strong> ministra Ellen Gracie.<br />

Joaquim Barbosa entende que a suspeição não<br />

é suficiente. “Deveria ser simplesmente proibido<br />

até o parentesco de terceiro grau”, disse-me<br />

ele durante um café numa pa<strong>da</strong>ria chique de<br />

Higienópolis, em São Paulo. No caso de esposa,<br />

como Guiomar, que a lei não proíbe, Barbosa<br />

acha que Mendes deveria declarar-se<br />

suspeito.<br />

Barbosa não esconde que detesta Sergio Bermudes<br />

e o casal Mendes. A recíproca é ver<strong>da</strong>deira.<br />

O advogado o considera “o pior ministro<br />

<strong>da</strong> história do Supremo”. Bermudes contou, às<br />

gargalha<strong>da</strong>s, que ouviu de um colega a “expli-<br />

36


cação ver<strong>da</strong>deira” para as dores de coluna de<br />

Joaquim Barbosa: “Ele quis virar bípede.” Para<br />

Guiomar Mendes, “o problema desse cabra é<br />

que ele é preguiçoso, preguiçoso de <strong>da</strong>r dó”.<br />

Mendes endossou o “preguiçoso” e acrescentou<br />

um “despreparado”.<br />

Joaquim Barbosa não deixou por menos. Disse<br />

que Gilmar Mendes é “violento, atrabiliário e<br />

aparelhou o Supremo para seus interesses<br />

monetários e partidários”. Os dois sequer se<br />

cumprimentam. “O mais interessante é que nós<br />

fomos amigos por trinta anos, desde os tempos<br />

<strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de”, contou Barbosa. Ele visitou<br />

Mendes na Alemanha, e até comprou um carro<br />

dele.<br />

....................<br />

O primeiro palanque no qual Peluso subiu, horas<br />

depois de eleito presidente, em 10 de março,<br />

foi numa festa do site Consultor Jurídico, o<br />

Conjur. O palanque foi montado no salão principal<br />

do Supremo para comemorar o lançamento<br />

<strong>da</strong> edição de 2010 do Anuário <strong>da</strong> Justiça,<br />

publicado pelo site e pela Fun<strong>da</strong>ção Armando<br />

Álvares Penteado, a Faap. Mendes, Celso de<br />

Mello, Toffoli, Britto e Lewandowski estavam no<br />

tablado de honra com Peluso. Marco Aurélio<br />

circulou pelo salão, em meio a cerca de 300<br />

pessoas, entre desembargadores, juízes, promotores<br />

e advogados de Brasília, do Rio e de<br />

São Paulo.<br />

................<br />

O dono do Conjur e editor do Anuário é o jornalista<br />

Márcio Chaer, proprietário também de uma<br />

assessoria de imprensa, a Original 123. As<br />

empresas estão instala<strong>da</strong>s numa casa de três<br />

an<strong>da</strong>res na Vila Ma<strong>da</strong>lena, em São Paulo. O site<br />

faz uma cobertura intensa e extensa dos eventos<br />

e decisões do Poder Judiciário. Chaer é<br />

37


amigo de Guiomar e Gilmar Mendes. Troca emails<br />

e telefonemas amiúde com o juiz.<br />

A Faap responde a condenações e processos<br />

por crimes contra a ordem tributária e o sistema<br />

financeiro. Alguns desses processos estão no<br />

Supremo. A pessoa jurídica do Conjur, a Dublê<br />

Editorial, também tem processos tramitando no<br />

tribunal. “Não vejo problema nenhum de lançar<br />

o Anuário no Supremo”, disse Mendes. O primeiro<br />

lançamento foi feito em 2007, quando a<br />

presidente era a ministra Ellen Gracie. Ela se<br />

declara suspeita quando recebe processos que<br />

envolvam a Faap. Joaquim Barbosa acha “um<br />

escân<strong>da</strong>lo” que o Anuário seja lançado no Supremo.<br />

Chaer também não vê problemas: “O presidente<br />

<strong>da</strong> República não visita os jornais? É a<br />

mesma coisa. Além do mais, todo tribunal lança<br />

livros, e até a Suprema Corte tem uma livraria”,<br />

disse, mostrando um volume que comprou lá.<br />

O professor de direito Conrado Hübner Mendes,<br />

doutor em ciência política pela Universi<strong>da</strong>de<br />

de São Paulo e autor do livro Controle de<br />

Constitucionali<strong>da</strong>de e Democracia, tem outra<br />

opinião: “O Anuário pode até produzir informações<br />

de interesse público, mas não é isso que<br />

está em questão. Uma empresa priva<strong>da</strong> não<br />

deveria ter o privilégio de ter seu produto promovido<br />

dentro do próprio tribunal. A integri<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong>s instituições depende <strong>da</strong> separação entre o<br />

público e o privado.”<br />

Em boa parte, os clientes <strong>da</strong> assessoria Original<br />

123 são escritórios de advocacia. Teriam<br />

contratado a empresa pelo fato de Chaer ser<br />

amigo de Mendes e lançar o Anuário no Supremo?<br />

“De forma alguma, esses escritórios<br />

nem atuam no Supremo”, respondeu. E ligou<br />

em segui<strong>da</strong> para um funcionário <strong>da</strong> Original.<br />

“Quantos dos nossos clientes atuam no Su-<br />

38


premo?”, perguntou. “Praticamente todos”, respondeu<br />

o funcionário. “Mas isso não quer dizer<br />

absolutamente na<strong>da</strong>”, esclareceu Chaer.<br />

..............)”<br />

É necessária rigorosa apuração dos fatos narrados<br />

nessa reportagem, envolvendo o Ministro Gilmar Ferreira<br />

Mendes, e em benefício não só de todos os jurisdicionados<br />

mas principalmente dele próprio, a fim não pairem dúvi<strong>da</strong>s<br />

sobre sua atuação no Supremo Tribunal Federal. O foro a-<br />

dequado para isso, e para aplicar a devi<strong>da</strong> sanção, se ver-<br />

<strong>da</strong>deiro algum fato caracterizador de violação de dever fun-<br />

cional, é o Senado Federal.<br />

Além <strong>da</strong> reportagem acima parcialmente transcrita,<br />

outro veículo de comunicação divulgou fato supostamente<br />

ocorrido em setembro de 2010 que, se ver<strong>da</strong>deiro, também<br />

configura infração de dever funcional.<br />

Revelou a Folha de São Paulo, em edição de<br />

30/09/2010, e que pode ser vista na Internet 8 donde extraído<br />

o documento nº 8 a este anexado, que: (grifei)<br />

“Após ligação de Serra, Gilmar Mendes<br />

para sessão sobre documentos<br />

para votar<br />

8 http://www1.folha.uol.com.br/poder/806923-apos-ligacao-de-serra-gilmarmendes-para-sessao-sobre-documentos-para-votar.shtml<br />

39


“Após receber uma ligação do candi<strong>da</strong>to do<br />

PSDB à Presidência <strong>da</strong> República, José Serra,<br />

o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar<br />

Mendes interrompeu o julgamento de um recurso<br />

do PT contra a obrigatorie<strong>da</strong>de de apresentação<br />

dos dois documentos na hora de votar.<br />

Serra pediu que um assessor telefonasse para<br />

Mendes pouco antes <strong>da</strong>s 14h, depois de participar<br />

de um encontro com representantes de<br />

servidores públicos em São Paulo. A solicitação<br />

foi testemunha<strong>da</strong> pela Folha.<br />

No fim <strong>da</strong> tarde, Mendes pediu vista, adiando o<br />

julgamento. Sete ministros já haviam votado<br />

pela exigência de apresentação de apenas um<br />

documento com foto, descartando a necessi<strong>da</strong>de<br />

do título de eleitor.<br />

A obrigatorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> apresentação de dois documentos<br />

é aponta<strong>da</strong> por tucanos como um fator<br />

a favor de Serra e contra sua adversária,<br />

Dilma Rousseff (PT).<br />

A petista tem o dobro <strong>da</strong> intenção de votos de<br />

Serra entre os eleitores com menor nível de<br />

escolari<strong>da</strong>de.<br />

Após pedir que o assessor ligasse para o ministro,<br />

Serra recebeu um celular <strong>da</strong>s mãos de<br />

um aju<strong>da</strong>nte de ordens. O funcionário o informou<br />

que o ministro do STF estava do outro lado<br />

<strong>da</strong> linha.<br />

Ao telefone, Serra cumprimentou o interlocutor<br />

como "meu presidente". Durante a conversa,<br />

caminhou pelo auditório onde ocorria o encontro.<br />

Após desligar, brincou com os jornalistas:<br />

"O que estão xeretando?"<br />

40


Depois, por meio de suas assessorias, Serra e<br />

Mendes negaram a existência <strong>da</strong> conversa.<br />

Para tucanos, a exigência <strong>da</strong> apresentação de<br />

dois documentos pode aumentar a abstenção<br />

nas faixas de menor escolari<strong>da</strong>de.<br />

Temendo o impacto sobre essa fatia do eleitorado,<br />

o PT entrou com a ação pedindo a derruba<strong>da</strong><br />

<strong>da</strong> exigência.<br />

O resultado do julgamento já está praticamente<br />

definido, mas o seu final depende agora de<br />

Mendes.<br />

Se o Supremo não julgar a ação a tempo <strong>da</strong>s<br />

eleições, no próximo domingo, continuará valendo<br />

a exigência.<br />

À Folha, o ministro disse que pretende apresentar<br />

seu voto na sessão de hoje.<br />

..............”<br />

Evidentemente que ambos negariam, como parece<br />

ter negado, esse telefonema por ser comprometedor, mas a<br />

reportagem informa que de fato houve o pedido de vista, e o<br />

julgamento do caso parou. Difícil crer que a mídia inventasse<br />

tal fato, ante a afirmação posta na notícia que “A solicitação<br />

(de Serra ao assessor para ligar para o Ministro) foi testemu-<br />

nha<strong>da</strong> pela Folha”.<br />

No site <strong>da</strong> Federação Nacional dos Policiais Fede-<br />

rais está um depoimento (documento nº 6) <strong>da</strong>tado de<br />

10/11/2009, do Policial Federal José Ricardo Neves 9 , com o<br />

9 http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/25156<br />

41


título “Gilmar Mendes - Presidente do Supremo ou supremo<br />

presidente?” assim finalizado: (grifei)<br />

“As muitas denúncias veicula<strong>da</strong>s através <strong>da</strong> rede<br />

mundial de computadores, livres <strong>da</strong> censura vela<strong>da</strong><br />

que é imposta aos meios de comunicação de mas-<br />

sa, são suficientes para indicar - no mínimo - a que-<br />

bra de decoro por parte do coman<strong>da</strong>nte maior do<br />

Poder Judiciário brasileiro. Em sendo assim, sua<br />

renúncia, senão seu impeachment mostra-se como<br />

o caminho mais acertado.”<br />

Nesse contundente depoimento, que pode ser lido<br />

por inteiro (documento nº 6), seu autor revela profun<strong>da</strong> indig-<br />

nação com fatos graves dos quais certamente teve conheci-<br />

mento, possivelmente envolvendo o Sr. Ministro Gilmar Fer-<br />

reira Mendes, fatos que, se imputados a juiz de qualquer ou-<br />

tro tribunal, certamente lhe causariam sérios problemas com<br />

a corregedoria, e com a justiça. Bra<strong>da</strong>riam todos, fosse o su-<br />

posto envolvido um juiz de 1º grau ou de outro tribunal, “que<br />

os fatos são gravíssimos e precisam ser rigorosamente apu-<br />

rados”.<br />

Sobre o IDP – Instituto de Direito Público, ao qual o<br />

Ministro Gilmar Ferreira Mendes está supostamente ligado,<br />

diz o referido articulista:<br />

“Agregado a to<strong>da</strong>s essas questões, está o problema<br />

ético. De acordo com revista “Época”, de 22/04/02,<br />

42


Gilmar Mendes, na quali<strong>da</strong>de de advogado-geral <strong>da</strong><br />

União, teria pago cursos para seus subordinados no<br />

Instituto Brasiliense de Direito Público, escola <strong>da</strong><br />

qual ele mesmo seria um dos proprietários.<br />

....<br />

Em junho de 2009, a revista “Carta Capital” nova-<br />

mente noticiou que os negócios do empresário Gil-<br />

mar Mendes no IDP iam de vento em popa. De a-<br />

cordo com a reportagem, após assumir a presidên-<br />

cia do STF, sua escola expandiu o número de con-<br />

tratos com órgãos públicos, sem licitação.”<br />

Há, pelo que se infere <strong>da</strong>s notícias, sérios indícios<br />

de ser o Ministro Gilmar Ferreira Mendes mais do que sim-<br />

ples sócio cotista do Instituto Brasiliense de Direito Público, o<br />

que se ver<strong>da</strong>deiro o fato, que precisa ser rigorosamente in-<br />

vestigado, configurará mais uma violação a dever funcional.<br />

Para incrementar a pecha de supostamente suspei-<br />

to, amiúde induzi<strong>da</strong> em noticiários, há depoimento público do<br />

jurista Dalmo de Abreu Dallari, Professor Emérito <strong>da</strong> Facul-<br />

<strong>da</strong>de de Direito <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de de São Paulo, <strong>da</strong>tado de 9<br />

de novembro de 2010, inserido no site “Observatório <strong>da</strong> Im-<br />

prensa” 10 , onde afirma ter havido empenho e parciali<strong>da</strong>de do<br />

Ministro Gilmar Ferreira Mendes ao julgar aspecto <strong>da</strong> cha-<br />

ma<strong>da</strong> “Lei <strong>da</strong> Ficha Limpa”, de modo a beneficiar pessoa<br />

com quem tem ligação antiga, e até induzindo a imprensa a<br />

10 http://www.observatorio<strong>da</strong>imprensa.com.br/artigos.asp?cod=615CID001<br />

43


publicar fatos não ver<strong>da</strong>deiros relacionados à referi<strong>da</strong> lei. O<br />

depoimento é o documento nº 9 que acompanha esta peti-<br />

ção, e tem o seguinte teor: (grifei)<br />

“LEI DA FICHA LIMPA<br />

Escorregões <strong>da</strong> imprensa e do magistrado<br />

Por Dalmo de Abreu Dallari em 9/11/2010<br />

A defesa dos políticos "fichas-sujas" vem sendo<br />

feita de maneira desastra<strong>da</strong>, inclusive com a utilização<br />

de afirmações falsas quanto à origem de<br />

disposições <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong> Ficha Limpa, numa tentativa<br />

de desmoralizar a própria lei, assim como seus<br />

propositores e o Congresso Nacional, que a aprovou.<br />

Um aspecto lamentável, que deve ser assinalado,<br />

é que, além dos interessados diretos na oposição<br />

de obstáculos à aplicação <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong> Ficha Limpa,<br />

aparece como ostensivo e apaixonado defensor<br />

dos atingidos por essa lei um ministro do Supremo<br />

Tribunal Federal. Esse comportamento do ministro<br />

pode parecer ilógico e contraditório para quem acredita<br />

que os integrantes <strong>da</strong> Corte Suprema são<br />

padrões de morali<strong>da</strong>de e defensores intransigentes<br />

dos princípios e normas <strong>da</strong> Constituição, mas<br />

para quem há várias déca<strong>da</strong>s vem acompanhando<br />

as vicissitudes do Tribunal máximo do país o destempero<br />

do referido ministro é apenas mais uma<br />

comprovação <strong>da</strong> persistência de antigos vícios e<br />

compromissos.<br />

Um ponto muito importante, que merece especial<br />

referência, é que o empenho exagerado na defesa<br />

de Jader Barbalho (PMDB) acabou revelando que<br />

o voto de um ministro do Supremo Tribunal Federal<br />

pode ter como único fun<strong>da</strong>mento as alegações<br />

<strong>da</strong> parte interessa<strong>da</strong>. Com efeito, depois de ter induzido<br />

a imprensa a divulgar uma falsi<strong>da</strong>de, ou seja,<br />

a afirmação de que a inelegibili<strong>da</strong>de em decorrência<br />

de renúncia a man<strong>da</strong>to para evitar uma pu-<br />

44


nição havia resultado de emen<strong>da</strong> introduzi<strong>da</strong> pelo<br />

então deputado José Eduardo Cardozo (PT), como<br />

um "enxerto casuísta" feito com o propósito de excluir<br />

determinado candi<strong>da</strong>to, o ministro em questão,<br />

desmentido pela documentação comprobatória<br />

de que aquela hipótese já constava do projeto<br />

original, tentou justificar-se e acobertar sua<br />

parciali<strong>da</strong>de. Mas suas explicações acabaram<br />

deixando evidente que ele não analisou a legislação,<br />

tendo-se baseado exclusivamente nas alegações<br />

de Jader Barbalho.<br />

Probi<strong>da</strong>de administrativa e morali<strong>da</strong>de<br />

De fato, em matéria publica<strong>da</strong> no dia 30 de outubro<br />

(pág. A22), informa O Estado de S.Paulo que o<br />

ministro havia afirmado ao jornal que a inelegibili<strong>da</strong>de<br />

por renúncia para evitar a cassação de man<strong>da</strong>to<br />

não estava no original do projeto. Alertado para<br />

o fato de que o rito <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong> Ficha Limpa desmentia<br />

o ministro, o jornal pediu-lhe explicações,<br />

recebendo de sua assessoria uma resposta reconhecendo<br />

o erro, mas alegando que o ministro foi<br />

"induzido a erro" por causa do memorial de defesa<br />

de Jader que dizia que "no Congresso Nacional foram<br />

introduzi<strong>da</strong>s outras cláusulas, inclusive a <strong>da</strong><br />

alínea K, aqui versa<strong>da</strong>, com endereço bem marcado".<br />

Aí está um escorregão do ministro, mas também<br />

<strong>da</strong> imprensa que, por preconceito e parciali<strong>da</strong>de,<br />

reproduziu acusações sem o cui<strong>da</strong>do de averiguar<br />

os fatos, o que seria facílimo nesse caso.<br />

Para que se tenha claro o significado <strong>da</strong> resistência<br />

<strong>da</strong>quele ministro do Supremo Tribunal à Lei <strong>da</strong><br />

Ficha Limpa e de sua defesa veemente dos interesses<br />

de Jader Barbalho, basta recor<strong>da</strong>r alguns<br />

antecedentes. Em 1993, o então governador do<br />

estado do Pará, Jader Barbalho, ingressou em juízo,<br />

por meio de Ação Direta de Inconstitucionali<strong>da</strong>de,<br />

pretendendo a anulação <strong>da</strong> demarcação de<br />

áreas indígenas que haviam sido invadi<strong>da</strong>s por grileiros<br />

ricos do estado do Pará.<br />

45


Em debate público sobre o assunto, realizado no<br />

auditório do jornal Folha de S.Paulo, as pretensões<br />

de Jader Barbalho foram defendi<strong>da</strong>s pelos advogados<br />

Nelson Jobim e Gilmar Mendes. O julgamento<br />

<strong>da</strong> ação foi feito pelo Supremo Tribunal Federal<br />

em sessão de 17 de dezembro de 1993 e,<br />

em decisão unânime, foi rejeita<strong>da</strong> a pretensão de<br />

Jader Barbalho.<br />

Não é preciso dizer mais para que se saiba <strong>da</strong> antiga<br />

ligação de Jobim e Mendes com Jader Barbalho.<br />

O que a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia brasileira espera agora é que o<br />

Supremo Tribunal Federal, que já rejeitou, nos casos<br />

Joaquim Roriz e Jader Barbalho, a alegação<br />

de inconstitucionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong> Ficha Limpa,<br />

mantenha com firmeza essa orientação. Assim se<br />

<strong>da</strong>rá efetivi<strong>da</strong>de à exigência expressa do artigo 14,<br />

parágrafo 9º, <strong>da</strong> Constituição, segundo o qual a lei<br />

deve estabelecer outros casos de inelegibili<strong>da</strong>de,<br />

além <strong>da</strong>queles já indicados no texto constitucional,<br />

"a fim de proteger a probi<strong>da</strong>de administrativa, a<br />

morali<strong>da</strong>de para o exercício do man<strong>da</strong>to, considera<strong>da</strong><br />

a vi<strong>da</strong> pregressa do candi<strong>da</strong>to".<br />

A profusão de notícias, nem sempre favoráveis, le-<br />

vantam sérias dúvi<strong>da</strong>s, até que sejam devi<strong>da</strong>mente apurados<br />

os fatos em regular processo que só pode correr perante o<br />

Senado Federal, sobre a isenção e independência do Minis-<br />

tro Gilmar Ferreira Mendes no desempenho de suas funções,<br />

dúvi<strong>da</strong>s que fatalmente ocasionam a per<strong>da</strong> do necessário<br />

requisito de neutrali<strong>da</strong>de em qualquer decisão judicial que<br />

proferir deve ter e parecer ter.<br />

46


O signatário desta petição, sob os auspícios do re-<br />

gime democrático <strong>da</strong> nossa República Federativa, tem a fir-<br />

me convicção de estar desempenhando seu legítimo dever<br />

de ci<strong>da</strong>dão brasileiro, e espera que o Senado Federal cum-<br />

pra a lei com o rigor necessário, sem privilégio algum, apro-<br />

fun<strong>da</strong>ndo as investigações sobre os fatos amplamente divul-<br />

gados, com as devi<strong>da</strong>s isenção e acui<strong>da</strong>de, e ain<strong>da</strong> face a<br />

contundente afirmação atribuí<strong>da</strong> ao Ministro Joaquim Barbo-<br />

sa, do Supremo Tribunal Federal, na reportagem <strong>da</strong> Revista<br />

Piauí, edição nº 48.<br />

Ao determinar essa Augusta Casa a instauração do<br />

devido processo legal para apuração de infração a dispositi-<br />

vo legal, face os contundentes indícios que constam <strong>da</strong>s ci-<br />

ta<strong>da</strong>s reportagens e matérias, estará mais uma vez cumprin-<br />

do sua nobre missão junto ao povo brasileiro, e estará pres-<br />

tigiando a função <strong>da</strong> imprensa livre, ao acatar para apuração<br />

oficial os fatos graves que só ela tem condições de revelar,<br />

com o que será confirma<strong>da</strong>, e até restaura<strong>da</strong> em alguns ca-<br />

sos a ora combali<strong>da</strong> confiança que todo ci<strong>da</strong>dão tem de ter<br />

nos Poderes <strong>da</strong> República, mantendo assim íntegro os pila-<br />

res do nosso regime em vigor.<br />

Confia o signatário desta petição que o Senado <strong>da</strong><br />

República Federativa do Brasil cumprirá a lei, demonstrando<br />

a todos os brasileiros, e ao mundo, que o Brasil é uma Re-<br />

pública sóli<strong>da</strong> e democrática, onde a Constituição e as leis<br />

são efetivamente cumpri<strong>da</strong>s, alcançando tanto o humilde<br />

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asileiro do mais distante rincão, quanto o ocupante de ele-<br />

vado cargo público, todos sem privilégio de qualquer espé-<br />

cie.<br />

Indica as seguintes diligências, sem prejuízo de ou-<br />

tras que se fizerem necessárias, eis que não tem outro meio<br />

para obtenção <strong>da</strong> prova a que se destinam:<br />

1 – Expedição de ofício à Infraero, requisitando<br />

informações sobre eventuais vôos que decolaram<br />

de Brasília com destino a Buenos Aires-<br />

Argentina, entre os dias 22 e 25 de abril de 2010,<br />

inclusive, informando também quais as aeronaves,<br />

as respectivas proprie<strong>da</strong>des, as operadoras,<br />

e os nomes dos passageiros, <strong>da</strong> tripulação, do<br />

coman<strong>da</strong>nte e do co-piloto;<br />

2 – Após resposta ao ofício acima, e se o nome<br />

do Ministro Gilmar Ferreira Mendes constar como<br />

passageiro em algum dos voos, seja outro expedido<br />

à empresa operadora do respectivo vôo, requisitando<br />

informe o valor do frete e quem o pagou,<br />

enviando comprovante do pagamento;<br />

Indica as seguintes testemunhas, sem prejuízo de<br />

outras serem também ouvi<strong>da</strong>s, as quais deverão depor, sob<br />

compromisso de dizer a ver<strong>da</strong>de:<br />

1 – Deputado Federal Protógenes Pinheiro de<br />

Queiroz – Câmara dos Deputados;<br />

2 – Desembargador Federal Fausto Martin De<br />

Sanctis – TRF <strong>da</strong> 3ª Região;<br />

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3 – <strong>Jornal</strong>ista Luiz Maklouf Carvalho – Revista<br />

Piauí;<br />

4 – <strong>Jornal</strong>ista Moacyr Lopes Junior – Folha de<br />

São Paulo;<br />

5 – <strong>Jornal</strong>ista Catia Seabra – Folha de São Paulo;<br />

6 – <strong>Jornal</strong>ista Felipe Seligman – Folha de São<br />

Paulo;<br />

7 – <strong>Jornal</strong>ista Larissa Guimarães – Folha de São<br />

Paulo;<br />

8 – Agente <strong>da</strong> Polícia Federal José Ricardo Neves<br />

– Departamento de Polícia Federal;<br />

9 – Advogado Dalmo de Abreu Dallari – USP,<br />

São Paulo.<br />

Como informantes indica as seguintes pessoas que<br />

deverão depor sem prestar compromisso, sem prejuízo de<br />

outras indicar, acaso necessário:<br />

1 – Advoga<strong>da</strong> Guiomar Feitosa de Albuquerque<br />

Lima – SHIS, QL 14, Cj. 05, Casa 01, Brasília-DF,<br />

CEP 71640-055;<br />

2 – Advogado Sergio Bermudes – Praça XV de<br />

Novembro, 20 – 7º e 8º, Centro, Rio de Janeiro-<br />

RJ, CEP 20010-010.<br />

Brasília, 10 de maio de 2011<br />

ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN<br />

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