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www.tj.ro.gov.br<br />
ANO XXIV NÚMERO 178 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, <strong>22</strong> DE SETEMBRO DE 2006<br />
SUMÁRIO<br />
PÁGINAS<br />
CADERNO-A<br />
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-38<br />
T.R.E................................A-38 a A-40<br />
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-40 a A-48<br />
CADERNO-B<br />
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-28<br />
CADERNO -C<br />
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20<br />
CADERNO -D<br />
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16<br />
0800 647 7077<br />
E-mail: ouvidoria@tj.ro.gov.br<br />
www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria<br />
OUVIDORIA<br />
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL<br />
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,<br />
no uso das atribuições legais que lhe são<br />
conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/<br />
RO,<br />
PORTARIA Nº 3.075/2006 PR<br />
Considerando o que consta na Proposta de<br />
Serviço Extraordinário, datada de 01/09/<br />
2006, Protocolo nº 348634,<br />
R E S O L V E:<br />
Autorizar as servidoras DÉBORA LOUZADA<br />
CUNHA AGUIAR, Cadastro nº 204133 2, e<br />
APARECIDA DE FÁTIMA OLIVEIRA, Cadastro n°<br />
004125 4, Auxiliares Operacionais, na<br />
especialidade de Serviços Gerais, lotadas na<br />
Administração do Fórum da Comarca de Cacoal/<br />
RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal<br />
Permanente do Poder Judiciário, à prestação de<br />
serviços extraordinários em 02 (duas) horas<br />
diárias, tendo em vista a realização da 2ª Reunião<br />
Ordinária do Tribunal do Júri, no período de 12 a<br />
15/09, 19 a <strong>22</strong>/09, 26 e 27/09/2006, perfazendo<br />
um total de 20 (vinte) horas extras para o mês de<br />
setembro, para cada um, com fundamento nos<br />
artigos 92 e 93 da Lei Complementar Estadual n.<br />
068/92.<br />
PORTARIA Nº3.076/2006 PR.<br />
Considerando o que consta na C.I. n. 034/<br />
06 1ª VTJ, datada de 05/09/2006, Protocolo<br />
n. 347319,<br />
R E S O L V E:<br />
Autorizar os servidores FRANCISCO SILVA<br />
DUARTE, Cadastro nº 003712 5, Auxiliar<br />
Operacional, na especialidade de Motorista,<br />
lotado no Serviço de Transportes e MARIA SILVA<br />
DE SOUZA, Cadastro n° 204027 1, Auxiliar<br />
Operacional, na especialidade de Serviços<br />
Gerais, lotada na Administração do Fórum<br />
Criminal da Comarca de Porto Velho/RO,<br />
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente<br />
do Poder Judiciário, à prestação de serviços<br />
extraordinários em 02 (duas) horas diárias, tendo<br />
em vista a realização da 6ª Sessão Periódica do<br />
Tribunal do Júri, no período de 18 a 29/09/2006,<br />
perfazendo um total de 20 (vinte) horas extras<br />
para o mês de setembro, para cada um, com<br />
fundamento nos artigos 92 e 93 da Lei<br />
Complementar Estadual n. 068/92.<br />
PORTARIA Nº3.077/2006 PR.<br />
Considerando o que consta na Instrução nº<br />
005/2005 PR, de <strong>22</strong>/08/2005, publicada no<br />
D.J. nº156, de 24/08/2005,<br />
Considerando o que consta na solicitação<br />
de suprimento de fundos, datada de 14/09/<br />
2006, Protocolo 348570,<br />
R E S O L V E:<br />
Conceder suprimento de fundos ao servidor<br />
JOSÉ AVANI DAS CHAGAS, Cadastro nº 203745<br />
9, Técnico Judiciário, na especialidade de Apoio<br />
Técnico, exercendo a função gratificada de<br />
Administrador de Fórum, símbolo FG 5, lotado na<br />
Administração dos Juizados Especiais da Comarca<br />
de Porto Velho/RO, no valor de R$ 1.500,00 (mil e<br />
quinhentos reais), correndo as despesas por conta<br />
do presente exercício.<br />
R E C U R S O:<br />
TRIBUNAL DE JUSTIÇA Elementos de Despesas:<br />
3.3.90.30 Material de Consumo: no valor de R$<br />
800,00 (oitocentos reais), e 3.3.90.39 Serviços<br />
de Terceiros Pessoa Jurídica: no Valor de R$<br />
700,00 (setecentos reais) para Atividade<br />
<strong>02.</strong>1<strong>22</strong>.102<strong>8.</strong>2.606 Administração e Manutenção<br />
do Poder Judiciário; para atender a Administração<br />
dos Juizados Especiais da Comarca de Porto<br />
Velho/RO.<br />
PORTARIA Nº3.078/2006 PR.<br />
Considerando o que consta no<br />
Requerimento, datado de 11/09/2006,<br />
Protocolo n. 348773,<br />
R E S O L V E:<br />
I Autorizar o deslocamento da servidora<br />
SANDRA REGINA BAPTISTA NEVES, Cadastro nº<br />
002990 4, Chefe de Serviço de Cartório da 1ª<br />
Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO,<br />
símbolo FG 1, pertencente ao Quadro de Pessoal<br />
Permanente do Poder Judiciário, aos Postos<br />
Avançados de Primavera de Rondônia e São<br />
Felipe do Oeste/RO, em objeto de serviço, no dia<br />
27/09/2006, concedendo lhe o equivalente a ½<br />
(meia) diária.<br />
II Determinar o rigoroso cumprimento dos<br />
prazos para a prestação de contas, de acordo<br />
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da<br />
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena<br />
de imediata inclusão do débito na respectiva folha<br />
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo<br />
13 da citada Resolução.
A - 2 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
PORTARIA Nº3.079/2006 PR.<br />
Considerando o que consta no Ofício n.<br />
953/Cacoal, datado de 13/09/2006,<br />
Protocolo n. 348688,<br />
R E S O L V E:<br />
I Convalidar o deslocamento dos servidores<br />
ELMIR MOREIRA DE SOUZA, Cadastro nº 003479<br />
7, MÁRCIO FRAZÃO VILANOVA, Cadastro n.<br />
204026 3, SUELI DALTO, Cadastro n. 204234 7,<br />
ZOLHA AMANCIO DE SOUZA, Cadastro n. 203895<br />
1, Comissários de Menores, lotados no Cartório<br />
da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO,<br />
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente<br />
do Poder Judiciário, ao Distrito de Ministro<br />
Andreazza/RO, em objeto de serviço, no dia 18/<br />
09/2006, concedendo a cada um o equivalente a<br />
½ (meia) diária.<br />
II Determinar o rigoroso cumprimento dos<br />
prazos para a prestação de contas, de acordo com<br />
o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução<br />
013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de<br />
imediata inclusão do débito na respectiva folha de<br />
pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13<br />
da citada Resolução.<br />
PORTARIA Nº3.080/2006 PR.<br />
Considerando o que consta no Processo n.<br />
0301/1393/2006, datado de 31/08/2006,<br />
Protocolo n. 343239,<br />
R E S O L V E:<br />
Alterar o percurso do deslocamento<br />
autorizado pela Portaria n. 2.761/2006 PR, de <strong>22</strong>/<br />
08/2006, publicada no DJ n. 158, de 24/08/2006,<br />
do Município de Alto Paraíso/RO para o Município<br />
de Cujubim/RO, referente à servidora DÉBORA<br />
BARROS DA SILVA, Cadastro n. 204514 1,<br />
Assistente Social, pertencente ao Quadro de<br />
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada<br />
na Administração do Fórum da Comarca de<br />
Ariquemes/RO.<br />
PORTARIA Nº3.081/2006 PR.<br />
Considerando o que consta no Processo n.<br />
0301/1418/2006, datado de 05/09/2006,<br />
Protocolo n. 344260,<br />
R E S O L V E:<br />
Alterar o percurso do deslocamento<br />
autorizado pela Portaria n. 2.808/2006 PR, de 25/<br />
08/2006, publicada no DJ n. 160, de 28/08/2006,<br />
do Município de Cujubim/RO para o Município de<br />
Alto Paraíso/RO, referente à servidora DÉBORA<br />
BARROS DA SILVA, Cadastro n. 204514 1,<br />
Assistente Social, pertencente ao Quadro de<br />
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada<br />
na Administração do Fórum da Comarca de<br />
Ariquemes/RO.<br />
PORTARIA Nº3.082/2006 PR.<br />
Considerando o que consta no Requerimento,<br />
datado de 23/08/2006, Protocolo 345277,<br />
R E S O L V E:<br />
Transferir o gozo das férias referentes ao<br />
período aquisitivo 2005/2006, de 11/09/2006 a<br />
30/09/2006 para gozo oportuno, a que faz jus à<br />
servidora IVETE FIDELIS DE SOUZA E SILVA,<br />
Cadastro nº 002627 1, Técnico Judiciário, Padrão<br />
44A, Nível Superior, Classe E, na especialidade<br />
Escrivã Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal<br />
Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório<br />
da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji Paraná /RO.<br />
PORTARIA Nº 3.083/2006 PR.<br />
Considerando o que consta no Requerimento,<br />
datado de 15/09/2006, Protocolo n. 348820,<br />
R E S O L V E:<br />
Transferir o gozo das férias referentes ao<br />
período aquisitivo 2003/2004, de 01 a 20/11/2006<br />
para 02 a 21/04/2007, e 10(dez) dias convertidos<br />
em pecúnia, a que faz jus a servidora NOÊMIA<br />
LOURENÇO JOCA, Cadastro n. 002734 0, Técnico<br />
Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na<br />
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao<br />
Quadro de Pessoal Permanente do Poder<br />
Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de<br />
Assessora de Desembargador, símbolo PJ DAS 5,<br />
lotada no Gabinete da Desembargadora Zelite<br />
Andrade Carneiro.<br />
PORTARIA Nº 3.084/2006 PR.<br />
Considerando o que consta no Processo<br />
nº767/DRH/03, datado de 10/09/2003,<br />
Protocolo nº 180945,<br />
R E S O L V E:<br />
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio<br />
por Assiduidade à servidora LILIA MARIA SERRA<br />
OLIVEIRA, Cadastro nº 203139 6, Técnico<br />
Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na<br />
especialidade Apoio Técnico, pertencente ao<br />
Quadro de Pessoal Permanente do Poder<br />
Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de<br />
Chefe do Serviço de Informática, DAS 1, lotada na<br />
Divisão Administrativa, para gozo no período de<br />
03/10/2006 a 01/11/2006, com base no art. 123<br />
da LC 068/92.<br />
PORTARIA Nº 3.085/2006 PR.<br />
Considerando o que consta no Processo nº<br />
732/DRH/06, datado de 12/09/2006,<br />
Protocolo 348197,<br />
R E S O L V E:<br />
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio<br />
por Assiduidade, a servidora SALETE APARECIDA<br />
GALLI CAVALHEIRO, Cadastro nº 203606 1,<br />
Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível<br />
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,<br />
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente<br />
do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada<br />
de Secretário de Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca<br />
de Ariquemes/RO, símbolo FG 3, para gozo no<br />
período de 01/02/2007 a 02/03/2007, com base<br />
no art. 123 da LC 068/92.<br />
PORTARIA Nº3.086/2006 PR.<br />
Considerando o que consta no Processo nº<br />
436/DRH/96, datado de 21/11/1996,<br />
Protocolo 16124,<br />
R E S O L V E:<br />
Conceder 23 (vinte e três) dias de Licença<br />
Prêmio por Assiduidade, interrompida pela<br />
Portaria nº 154/2006 PR, de 16/01/2006, publicada<br />
no DJ nº 011, de 17/01/2006, à servidora MARIA<br />
DO CARMO VALVANO DARWICH, Cadastro nº<br />
003968 3, Agente Judiciário, Padrão 43A, Classe<br />
D, Nível Superior, na especialidade de Engenheiro,<br />
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente<br />
do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada<br />
de Chefe de Seção I, símbolo FG 5, lotada no Setor<br />
de Engenharia, para gozo no período de <strong>22</strong>/01/<br />
2007 a 13/02/2007.<br />
PORTARIA Nº3.087/2006 PR.<br />
Considerando o que consta no Processo nº<br />
200/DGS/91, datado de 04/06/1991,<br />
Protocolo 90490,<br />
R E S O L V E:<br />
Interromper o gozo da Licença Prêmio por<br />
Assiduidade concedida através da Portaria n.<br />
2.724/2006 PR, de 17/08/2006, publicada no DJ<br />
n. 154, de 18/08/2006, à servidora WILMA ASCAR<br />
CECHIN, Cadastro n. 002391 4, Técnico Judiciário,<br />
Padrão 42, Classe D, Nível Superior, na<br />
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao<br />
Quadro de Pessoal Permanente do Poder<br />
Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe<br />
de Seção II de Jurisprudência/Biblioteca, símbolo<br />
FG 4, lotada no Depósito Público do Fórum Criminal<br />
da Comarca de Porto Velho/RO, a partir de 11/<br />
09/2006, ficando 50 (cinquenta) dias para gozo<br />
oportuno.<br />
Publique-se.<br />
Registre-se.<br />
Cumpra-se.<br />
Porto Velho-RO,21 de setembro de 2006.<br />
Des.: MOREIRA CHAGAS<br />
Presidente em exercício
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 3<br />
ATA DE CORREIÇÃO<br />
PORTARIA Nº 416/2006-CG<br />
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE<br />
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,<br />
TIPO: Ordinária<br />
PORTARIA: n.334/2006-CG (DJ n.150/2006)<br />
UNIDADE: 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná<br />
DATA: 19 de setembro de 2006.<br />
PRESENTES: a) MM. Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Auxiliar<br />
da Corregedoria-Geral da Justiça;<br />
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a<br />
Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;<br />
CONSIDERANDO o constante nas Portarias ns. 400/2005-CG,<br />
de 6/9/2005, DJ n. 169, de 13/9/2005 e 450/2005-CG, de 6/10/2005, DJ<br />
n. 190, de 13/10/2005;<br />
CONSIDERANDO o constante no requerimento de 18/9/2006,<br />
com Protocolo n. 349567;<br />
R E S O L V E:<br />
OCORRÊNCIAS:<br />
b) MM. Juiz de Direito ILISIR BUENO<br />
RODRIGUES, Auxiliar da Corregedoria-Geral<br />
da Justiça;<br />
c) MM. Juiz de Direito OSCAR FRANCISCO<br />
ALVES JÚNIOR, titular da Vara;<br />
d) Escrivã CLEONICE CABRAL DOS SANTOS<br />
ALMEIDA;<br />
Conceder ao Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária BRUNO<br />
SÉRGIO DE MENEZES DARWICH duas folgas compensatórias para gozo<br />
nos dias 21 e <strong>22</strong>/9/2006, nos termos do artigo 6º, § 4º, do Provimento n.<br />
021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.<br />
Publique-se.<br />
Registre-se.<br />
Cumpra-se.<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES<br />
Corregedora-Geral da Justiça<br />
PORTARIA Nº 417/2006-CG<br />
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE<br />
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,<br />
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a<br />
Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;<br />
CONSIDERANDO o constante nas Portarias ns. 360/2005-CG,<br />
de 23/8/2005, DJ n. 159, de 29/8/2005 e 510/2005-CG, de 7/11/2005,<br />
DJ n. 206, de 9/11/2005;<br />
CONSIDERANDO o constante no requerimento de 20/9/2006,<br />
com Protocolo n. 349400;<br />
R E S O L V E:<br />
Conceder a Juíza de Direito da Comarca de São Miguel do<br />
Guaporé JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO duas folgas<br />
compensatórias para gozo nos dias 21 e <strong>22</strong>/9/2006, nos termos do artigo<br />
6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ<br />
n. 202, de 27/10/2004.<br />
Publique-se.<br />
Registre-se.<br />
Cumpra-se.<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES<br />
Corregedora-Geral da Justiça<br />
1) Livros e Classificadores: sem irregularidades, exceto o último livro de<br />
registro de sentenças em que não contém a ordem numérica das<br />
sentenças.<br />
2) Relatórios (estatístico e produtividade dos Oficiais de Justiça): os<br />
relatórios mensais estão sendo enviados no prazo. Há algumas<br />
irregularidades na cotação de diligências, com pagamentos fora do prazo,<br />
a menor ou a maior, respectivamente.<br />
3) Processos paralisados por mais de 60 (sessenta) dias: não há.<br />
4) Qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação<br />
Processual (SAP): foi verificado o andamento processual na internet, por<br />
amostragem, 15 processos, constatando-se a boa qualidade e atualidade<br />
das informações lançadas, apesar de não constar a íntegra das sentenças.<br />
5) Atividade jurisdicional:<br />
5.1) Prazos médios (relatório obtido pelo SAP):<br />
5.1.1) Das audiências: a) 02 meses e 09 dias (últimos 05 anos);<br />
b) 01 mês e 25 dias (período do juiz titular);<br />
5.1.2) Das sentenças: a) 08 meses e 12 dias (últimos 05 anos);<br />
b ) 07 meses e 08 dias (período do juiz titular);<br />
5.1.3) De duração dos processos: a) 10 meses e 12 dias (últimos 05 anos);<br />
b) 08 meses (período do juiz titular);<br />
5.2) Processos conclusos: 02 processos conclusos para sentença, nesta<br />
data.<br />
5.3) Processos mais antigos: foram analisados os 38 processos mais<br />
antigos, sem se encontrar irregularidades.<br />
6) Audiências redesignadas (últimos 6 meses): 37 audiências<br />
redesignadas, todas por motivo justificado.<br />
7) Observações gerais: os interrogatórios de réus presos estão sendo<br />
realizados no próprio presídio; têm sido analisados os processos suspensos<br />
do art. 366, do CPP, quanto à prescrição e antecipação de prova.<br />
CORREIÇÃO ANUAL: o Magistrado titular realizou a correição anual na<br />
serventia.
A - 4 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
CONCLUSÃO: A análise dos dados colhidos na correição revela que, pelo<br />
volume de processos existentes, tem sido desenvolvido um ótimo trabalho,<br />
cabendo assinalar que os processos estão sendo impulsionados com<br />
agilidade, atendendo à eficiência e celeridade que se espera da prestação<br />
jurisdicional. Para aperfeiçoamento do serviço DETERMINOU-SE que a) o<br />
Magistrado determine que o Contador da Comarca proceda ao recálculo<br />
da produtividade dos oficiais de justiça nos últimos três meses, fazendo-se<br />
a devida compensação de contas nas próximas diligências; b) que a<br />
Escrivania solicite ao Departamento da Gráfica do Tribunal de Justiça o<br />
último número de ordem de sentença e numere, na seqüência, todas as<br />
que compõem o livro n. 32 e que, doravante, certifique nos processos o<br />
número de ordem de registro, junto com o número de folha do livro em que<br />
a sentença foi registrada. De tudo deverá ser elaborado relatório e remetido<br />
à Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de sessenta (60) dias.<br />
ENCERRAMENTO: Durante os trabalhos correcionais não houve<br />
acompanhamento do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do<br />
Brasil. Os Juízes Corregedores foram auxiliados pelos servidores Aracely<br />
Ribeiro de Arruda Leite, Selma Gomes de Oliveira e Alekine Lopes dos<br />
Santos. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a correição<br />
ordinária.<br />
DESPACHO DO PRESIDENTE<br />
Precatorio nrº 100.001.2000.008505-8<br />
Requerente: José Arlindo Mota Soares<br />
Advogado: Carlos Amilton Gomes Ribeiro (OAB/RO 355B)<br />
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS<br />
Procuradora: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB 284)<br />
“Vistos.<br />
1.Em face da certidão supra, infere-se que o requerente recebeu a<br />
integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo<br />
extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Procedase<br />
na forma do inciso IX do mesmo artigo.<br />
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.<br />
Intime-se.<br />
Porto Velho, 19 de setembro de 2006.”<br />
(a) Des. Moreira Chagas<br />
Presidente em exercício<br />
(a.) ENIO SALVADOR VAZ<br />
JUIZ CORREGEDOR<br />
(a.) ILISIR BUENO RODRIGUES<br />
JUIZ CORREGEDOR<br />
(a.) OSCAR FRANCISCO ALVS JÚNIOR<br />
JUIZ DE DIREITO<br />
(a.) CLEONICE CABRAL DOS SANTOS ALMEIDA<br />
ESCRIVÃ<br />
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
Data: 21/09/2006<br />
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS<br />
Departamento Pleno Administrativo<br />
Data de distribuição :07/07/2006<br />
Data do julgamento : 28/08/2006<br />
Processo Administrativo<br />
n. 200.000.2006.007143-5<br />
Origem: Cartório da 6ª Vara Cível de Porto Velho (Processo Originário n.<br />
001.2005.019591-2 - Manutenção de Posse)<br />
Objeto: Suscitação de Conflito Fundiário<br />
Suscitante: Juíza de Direito da 6ª Vara Cível, Falência e Concordata da<br />
Comarca da Capital<br />
Suscitados: Osvaldo Pedro Gomes e outros<br />
Advogado: Reginaldo Ferreira Lima(OAB/RO 2118)<br />
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro<br />
Decisão :””RECONHECER O CONFLITO NOS TERMOS DO VOTO DA<br />
RELATORA, À UNANIMIDADE”.”.<br />
Ementa : Conflito fundiário. Ação de manutenção de posse. Possibilidade<br />
de confronto armado. Coincidênciada área em litígio com outras ações<br />
relativas à posse de terra.<br />
Constatada a possibilidade de confronto armado entre os possuidores dos<br />
imóveis rurais e os invasores, bem como a coincidência da área litigiosa<br />
com outras descritas em ações possessórias cujo conflito fundiário já tenha<br />
sido declarado, julga-se procedente o pedido, objetivando tratamento<br />
idêntico.<br />
Tribunal Pleno<br />
DESPACHO DO PRESIDENTE<br />
Precatorio nrº 200.000.2003.003046-3<br />
Requerentes: Joaquim Santana Pinheiro e outra<br />
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)<br />
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado<br />
de Rondônia - IPERON<br />
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)<br />
“Vistos.<br />
1. Em face da certidão supra, infere-se que os requerentes receberam a<br />
integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo<br />
extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Procedase<br />
na forma do inciso IX do mesmo artigo.<br />
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.<br />
Intime-se.<br />
Porto Velho, 19 de setembro de 2006.”<br />
(a) Des. Moreira Chagas<br />
Presidente em exercício<br />
(a) Bel Jucelio Scheffmacher<br />
Diretor do DEJUP/TJ/RO<br />
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS<br />
Tribunal Pleno<br />
Data de distribuição :11/04/2006<br />
Data do julgamento : 21/08/2006<br />
100.009.2004.005020-1 Revisão Criminal<br />
Origem:00920040050201 Pimenta Bueno 1ª Vara Criminal<br />
Revisionando:Fábio Dias de Oliveira<br />
Advogadas:Rosane Corina Odísio dos Santos(OAB/RO1468) e outra<br />
Revisionado:Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relator:Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Revisor:Desembargador Eurico Montenegro<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A REVISÃO
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 5<br />
CRIMINAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Revisão criminal. Sentença contrária à evidência dos autos.<br />
Inocorrência.<br />
A procedência da revisão criminal depende da demonstração de que a<br />
sentença exarada está divorciada das provas colhidas durante a instrução<br />
criminal.<br />
Quando a sentença acolhe entendimento doutrinário ou jurisprudencial<br />
minoritário ou mais severo, não cabe revisão criminal .<br />
(a) Bel Jucelio Scheffmacher<br />
Diretor do DEJUP/TJ/RO<br />
Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca.<br />
Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.<br />
O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas,<br />
agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos<br />
Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida,<br />
passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta.<br />
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o<br />
Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.<br />
Nas Apelações Cíveis ns. 100.001.2001.001785-1 e<br />
101.005.2004.004216-8, os advogados Walter Gustavo da Silva Lemos<br />
(OAB/RO 655-A) e Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) proferiram,<br />
respectivamente, sustentação oral.<br />
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
Tribunal Pleno<br />
Revisão Criminal nrº 100.0<strong>02.</strong>1999.006235-1<br />
Revisionando: Antonio Bruno da Silva<br />
Advogado: Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83B)<br />
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
“Valor das custas processuais remanescentes à cargo do revisionando: R$<br />
106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos).”<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006<br />
(a) Bel Jucelio Scheffmacher<br />
Diretor do DEJUP/TJ/RO<br />
DESPACHO DO RELATOR<br />
Restituição de Coisa Apreendida nrº <strong>22</strong>0.000.2006.008396-4<br />
Requerente: 3 Milenium Propaganda e Marketing Ltda - ME<br />
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e David<br />
Pinto Castiel (OAB/RO 1363)<br />
Requerido: Delegado de Polícia Federal<br />
[...]<br />
“Acolhe-se a manifestação do Ministério Público (fls. 24) no sentido de<br />
autorizar o fornecimento de cópia autenticada da documentação à empresa<br />
requerente.<br />
Oficie-se notificando o Delegado de Polícia Federal responsável pelo<br />
Inquérito Policial n. 264/2005 acerca do conteúdo da presente decisão.<br />
Intime-se a requerente.<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006.”<br />
(a) Des. Sansão Saldanha<br />
Relator<br />
Foram julgados extra-pauta os Embargos de Declarações em<br />
Apelações Cíveis ns. 100.001.2005.001423-3, 100.0<strong>02.</strong>2005.007733-5,<br />
100.014.2005.005273-3, 100.001.2003.004645-8, 100.014.2005.008053-<br />
2, 100.001.2005.013985-0, 100.014.20<strong>02.</strong>007019-9,<br />
100.001.2005.005544-4 e 100.0<strong>02.</strong>2005.009403-1, Relator Desembargador<br />
Kiyochi Mori.<br />
PROCESSOS JULGADOS:<br />
100.005.1999.004303-1 Apelação Cível<br />
Origem : 00519990043031 Ji-Paraná/5ª Vara Cível<br />
Apelante : Ely da Cunha<br />
Advogada : Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69-A)<br />
Apelante : H. K. de A. representado por seu pai J. B. de A.<br />
Advogada : Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69-A)<br />
Apeladas : Pró-Saúde Assistência Médica Hospitalar e Representações<br />
S/C Ltda.<br />
e outros<br />
Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros<br />
Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />
Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />
Distribuído por Sorteio em 05/10/2004<br />
Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO<br />
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.<br />
100.001.2005.006577-6 Agravo de Instrumento<br />
Origem : 00120050065776 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara<br />
de Família<br />
e Sucessões<br />
Agravante : N. A. B.<br />
Advogado : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)<br />
Agravada : T. G. da S. B.<br />
Advogado : Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)<br />
Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />
Distribuído por Sorteio em 11/10/2005<br />
Decisão : AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO<br />
RELATOR, À UNANIMIDADE.<br />
100.0<strong>22</strong>.2006.000250-8 Apelação Cível<br />
Origem : 0<strong>22</strong>20060002508 São Miguel do Guaporé/1ª Vara<br />
Cível<br />
Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Apelada : Neuzenir das Graças Cassaro Rocha<br />
Advogada : Eunice Aparecida Cardoso (OAB/RO 1884)<br />
Relator : Des. KIYOCHI MORI<br />
Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho<br />
Distribuído por Sorteio em 24/08/2006<br />
Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO<br />
RELATOR. UNÂNIME.<br />
Poder Judiciário do Estado de Rondônia<br />
1ª Câmara Cível<br />
Ata de Julgamento<br />
nº 985<br />
Ata da sessão de julgamento realizada aos dezenove dias do<br />
mês de setembro do ano dois mil e seis. Presidência em exercício do<br />
Excelentíssimo Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.<br />
Presente também o Senhor Desembargador Kiyochi Mori e o Juiz Raduan<br />
Miguel Filho.<br />
100.001.2006.003946-8 Apelação Cível<br />
Origem : 00120060039468 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara<br />
de Família<br />
e Sucessões<br />
Apelante : M. O. de A.<br />
Advogados : Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros<br />
Apelado : G. E. de A.<br />
Advogado : José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66-B)<br />
Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho<br />
Distribuído por Sorteio em 10/08/2006<br />
Decisão : RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO<br />
RELATOR. UNÂNIME.
A - 6 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
100.001.2001.001785-1 Apelação Cível<br />
Origem : 00120010017851 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara<br />
Cível<br />
Apelante : Carlos Lincoln da Rocha Terra<br />
Advogado : Antônio Augusto do Nascimento (OAB/SP 140449)<br />
Apelados : Walter Gustavo da Silva Lemos e outro<br />
Advogado : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)<br />
Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />
Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />
Distribuído por Sorteio em 12/05/2005<br />
Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO<br />
PROVIDO POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO<br />
O DES. GABRIEL DE CARVALHO QUANTO AOS LUCROS CESSANTES.<br />
101.001.2004.013980-7 Apelação Cível<br />
Origem : 00120040139807 Porto Velho - Fórum Cível/<br />
6ª Vara Cível,<br />
Falência e Concordata<br />
Apelante/Apelada : Khênya Rodrigues do Carmo Oliveira<br />
Advogado : José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)<br />
Apelado/Apelante : Banco Cruzeiro do Sul S. A.<br />
Advogados<br />
: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/<br />
RO 1620) e<br />
outros<br />
Relator<br />
: DES. KIYOCHI MORI<br />
Revisor<br />
: Des. Gabriel Marques de Carvalho<br />
Distribuído por Sorteio em 05/09/2006<br />
Decisão<br />
: RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />
100.001.2005.019438-0 Apelação Cível<br />
Origem : 00120050194380 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara<br />
Cível<br />
Apelante : Danilo de Araújo Santos<br />
Advogados : Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) e outro<br />
Apelada : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL<br />
Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A)<br />
e outros<br />
Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />
Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />
Distribuído por Sorteio em 05/09/2006<br />
Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.<br />
100.014.2003.006887-1 Apelação Cível<br />
Origem : 01420030068871 Vilhena/1ª Vara Cível<br />
Apelante : Olívio Brambila<br />
Advogado : José Morello Scariott (OAB/RO 1066)<br />
Apelada : CNF - Comércio Nacional Ltda.<br />
Advogados : Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outros<br />
Relator : Des. KIYOCHI MORI<br />
Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho<br />
Distribuído por Sorteio em <strong>22</strong>/08/2006<br />
Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.<br />
1<strong>02.</strong>001.2005.006240-8 Agravo de Instrumento<br />
Origem : 00120050062408 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara<br />
Cível<br />
Agravante : Elvio de Azevedo Tavares<br />
Advogados : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros<br />
Agravada : Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP<br />
Advogados : Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros<br />
Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/05/2006<br />
Decisão : AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.<br />
101.001.2005.006240-8 Agravo Regimental e Agravo de Instrumento<br />
Origem : 00120050062408 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara<br />
Cível<br />
Agravante : Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP<br />
Advogados : Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros<br />
Agravado : Elvio de Azevedo Tavares<br />
Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outra<br />
Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />
Distribuído por Sorteio em 15/05/2006<br />
Decisão : AGRAVOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />
103.001.2005.006240-8 Apelação Cível<br />
Origem : 00120050062408 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara<br />
Cível<br />
Apelante : Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP<br />
Advogados : Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693) e outros<br />
Apelado : Elvio de Azevedo Tavares<br />
Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros<br />
Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho<br />
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/06/2006<br />
Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.<br />
100.009.2005.007028-0 Apelação Cível<br />
Origem : 00920050070280 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível<br />
Apelante : Carlos Terra Teixeira<br />
Advogados : Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759) e outros<br />
Apelado : Paulo Horto S/C Ltda.<br />
Advogado : Luis Guilherme Pegoraro (OAB/PR 24215)<br />
Relator : Des. KIYOCHI MORI<br />
Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho<br />
Distribuído por Sorteio em 29/08/2006<br />
Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.<br />
100.014.2003.001429-1 Apelação Cível<br />
Origem : 01420030014291 Vilhena/2ª Vara Cível<br />
Apelante : Júlio César da Silva<br />
Advogado : Edélcio Vieira (OAB/RO 551-A)<br />
Apelada : Janete Gaeski de Chaves<br />
Advogada : Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645-A)<br />
Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />
Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />
Distribuído por Sorteio em 15/08/2005<br />
Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.<br />
100.001.2006.010075-2 Apelação Cível - Rito Sumário<br />
Origem : 00120<strong>0601</strong>00752 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara<br />
Cível,<br />
Falência e Concordata<br />
Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros<br />
Advogados : Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) e outros<br />
Apelados : Jorge dos Santos e outro<br />
Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 24<strong>22</strong>)<br />
Relator : Des. KIYOCHI MORI<br />
Distribuído por Sorteio em 04/09/2006<br />
Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.<br />
100.001.20<strong>02.</strong>002635-7 Apelação Cível<br />
Origem : 00120020026357 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara<br />
Cível<br />
Apelante : Flávia Lenzi<br />
Advogados : Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e outroApelada<br />
: Eunilde Fialho Silva de Oliveira<br />
Advogados : Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265-B) e<br />
outros<br />
Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />
Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />
Distribuído por Sorteio em 27/05/2005<br />
Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.<br />
100.014.2004.002476-1 Apelação Cível<br />
Origem : 01420040024761 Vilhena/3ª Vara Cível<br />
Apelante : Bradesco Seguros S/A<br />
Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros<br />
Apelado : Antônio Luiz Gomes de Oliveira<br />
Advogada : Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369-B)<br />
Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho<br />
Distribuído por Sorteio em 16/02/2005<br />
Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.<br />
100.009.2003.004031-9 Apelação Cível<br />
Origem : 00920030040319 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível<br />
Apelante : Maria Alcilene de Andrade Rosado<br />
Advogada : Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1468)<br />
Apelado : Cleonir Adão Zenevicth<br />
Advogado : Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)<br />
Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />
Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />
Distribuído por Sorteio em 09/08/2004<br />
Decisão : RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO<br />
RELATOR. UNÂNIME.
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 7<br />
100.001.20<strong>02.</strong>016664-7 Apelação Cível<br />
Origem : 00120020166647 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara<br />
Cível<br />
Apelante : Escon Factoring e Fomento Ltda.<br />
Advogadas : Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) e outras<br />
Apelada : Marmorial Comércio e Serviços Ltda.<br />
Relator : DES. KIYOCHI MORI<br />
Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho<br />
Distribuído por Sorteio em 05/09/2006<br />
Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.<br />
100.001.2006.004701-0 Apelação Cível - Rito Sumário<br />
Origem : 00120060047010 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara<br />
Cível<br />
Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros<br />
Advogados : Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)<br />
e outros<br />
Apelada : Rosângela Maria Pereira da Silva<br />
Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 24<strong>22</strong>)<br />
Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />
Distribuído por Sorteio em 30/08/2006<br />
Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO<br />
PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.<br />
UNÂNIME.<br />
100.001.2006.007981-8 Apelação Cível<br />
Origem : 00120060079818 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara<br />
Cível<br />
Apelante : Serasa S/A.<br />
Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros<br />
Apelado : Márcio Lemos Pereira<br />
Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros<br />
Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho<br />
Distribuído por Sorteio em 18/08/2006<br />
Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO<br />
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.<br />
100.001.2005.001423-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />
Origem : 00120050014233 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara<br />
Cível<br />
Embargante : Banco Itaú S/A<br />
Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros<br />
Embargada : Marketing Consultoria e Planejamento Ltda<br />
Advogados : Thereza Renata Catanhede Pacheco (OAB/RO 2429) e<br />
outros<br />
Relator : DES. KIYOCHI MORI<br />
Opostos em 04/08/2006<br />
Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />
100.0<strong>02.</strong>2005.007733-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />
Origem<br />
: 00<strong>22</strong>0050077335 Ariquemes/2ª Vara Cível<br />
Embargantes : Art Técnica Ltda e outros<br />
Advogado : Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B)<br />
Embargado : Banco do Brasil S.A.<br />
Advogados : Rosemeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/<br />
RO1390) e<br />
outros<br />
Relator<br />
: DES. KIYOCHI MORI<br />
Opostos em 28/08/2006<br />
Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />
100.014.2005.005273-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />
Origem : 01420050052733Vilhena/4ª Vara Cível<br />
Embargante : Banco da Amazônia S/A<br />
Advogados : Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1<strong>22</strong>1) e outros<br />
Embargado : Arnaldo Batista de Andrade<br />
Advogados : Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) e outra<br />
Relator : DES. KIYOCHI MORI<br />
Opostos em 24/08/2006<br />
Decisão<br />
: EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />
100.001.2003.004645-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />
Origem : 00120030046458 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível<br />
Embargante : Ednilda Pereira Lima<br />
Advogado : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)<br />
Embargado : Banco Bradesco S. A.<br />
Advogados : Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) e outros<br />
Relator : DES. KIYOCHI MORI<br />
Opostos em 31/07/2006<br />
Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />
100.014.2005.008053-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />
Origem : 01420050080532 Vilhena/3ª Vara Cível<br />
Embargante : Nelson Ferreira da Costa Filho<br />
Advogada : Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)<br />
Embargada : Associação Vilhenense de Educação e Cultura - AVEC<br />
Advogada : Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)<br />
Relator : DES. KIYOCHI MORI<br />
Opostos em 07/08/2006<br />
Decisão : EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE POR<br />
UNANIMIDADE.<br />
100.001.2005.013985-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />
Origem : 00120050139850 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara<br />
Cível<br />
Embargante : Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP<br />
Advogados : Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693), Marcelo<br />
Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros<br />
Embargada : Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A.<br />
Advogados : Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outra<br />
Relator : DES. KIYOCHI MORI<br />
Opostos em 23/08/2006<br />
Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />
100.014.20<strong>02.</strong>007019-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />
Origem : 01420020070199 Vilhena/1ª Vara Cível<br />
Embargante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL<br />
Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia dos Santos (OAB/RO<br />
391-A) e outros<br />
Embargado : Luiz Gonzaga Pereira<br />
Advogada : Eduarda da Silva Almeida (OAB/RO 1581)<br />
Relator : DES. KIYOCHI MORI<br />
Opostos em 07/08/2006<br />
Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />
100.001.2005.005544-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />
Origem : 00120050055444 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara<br />
Cível, Falência e Concordata<br />
Embargante : Porto Velho Pneus Comércio, Importação e Exportação<br />
Ltda<br />
Advogado : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)<br />
Embargada : Transportadora Lima Ltda<br />
Advogados : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) e outros<br />
Relator : DES. KIYOCHI MORI<br />
Opostos em 28/08/2006<br />
Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />
100.0<strong>02.</strong>2005.009403-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />
Origem : 00<strong>22</strong>0050094031 Ariquemes/3ª Vara Cível<br />
Embargante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL<br />
Advogadas : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-<br />
A) e outros<br />
Embargado : Fábio de Queiroz Muniz<br />
Advogados : Sidnei Doná (OAB/RO 377 B) e outro<br />
Relator : DES. KIYOCHI MORI<br />
Opostos em 23/08/2006<br />
Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />
PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA:<br />
101.005.2004.004216-8 Apelação Cível<br />
Origem : 00520040042168 Ji-Paraná/2ª Vara Cível<br />
Apelantes : Lígia Helena Rebolo Oliveira e outro<br />
Advogados : Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros<br />
Apelado : Paulo de Souza Góes<br />
Advogadas : Luciane Moessa de Souza (OAB/PR 24073) e Claudete<br />
Solange Ferreira (OAB/RO 972)<br />
Relator : Des. KIYOCHI MORI<br />
Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho<br />
Distribuído por Sorteio em 24/08/2006<br />
Decisão : APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO AS<br />
PRELIMINARES E, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO<br />
ACOMPANHADO PELO DES. GABRIEL DE CARVALHO, PEDIU VISTA O<br />
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.
A - 8 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
100.00<strong>8.</strong>2005.000598-4 Apelação Cível<br />
Origem : 00820050005984 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível<br />
Apelante : Adelino Faria Rodrigues<br />
Advogado : Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338-B)<br />
Apelado : Antônio Argaly Costa<br />
Advogado : Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304-B)<br />
Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho<br />
Distribuído por Sorteio em 15/08/2006<br />
Decisão : APÓS O VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTO<br />
AO RECURSO, ACOMPANHADO PELO JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO,<br />
PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI.<br />
100.012.20<strong>02.</strong>002033-5 Apelação Cível (Agravo Retido)<br />
Origem : 01<strong>22</strong>0020020335 Colorado do Oeste/1ª Vara<br />
Cível<br />
Apte/Apdo/Agte : Geraldo Primo Esteves<br />
Advogado : Valmir Burdz (OAB/RO 2086)<br />
Apda/Apte/Agda : Fardo - Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.<br />
Advogado : Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)<br />
Relator<br />
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />
Revisor<br />
: Des. Kiyochi Mori<br />
Distribuído por Sorteio em 15/12/2004<br />
Decisão : APÓS O VOTO DO RELATOR NÃO CONHECENDO<br />
DO AGRAVO RETIDO, POR UNANIMIDADE E, DA APELAÇÃO DA AUTORA,<br />
ACOMPANHADO PELO DES. KIYOCHI MORI, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL<br />
DE CARVALHO.<br />
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:<br />
100.001.1999.013302-9 Apelação Cível (Agravos Retidos)<br />
Origem : 00119990133029 Porto Velho - Fórum Cível/<br />
2ª Vara Cível<br />
Apte/Apda/Agtes : Construtora Dalla Valle Ltda e outro<br />
Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros<br />
Apdo/Apte/Agdo : Marcos Tasca<br />
Advogada : Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO<br />
248)<br />
Relator<br />
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />
Revisor<br />
: Juiz Raduan Miguel Filho<br />
Distribuído por Sorteio em 13/05/2004<br />
100.001.2006.003399-0 Apelação Cível - Rito Sumário<br />
Origem : 00120060033990 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara<br />
Cível<br />
Apelante : Neirival Rodrigues Pedraça<br />
Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro<br />
Apelada : Serasa S/A<br />
Advogados : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros<br />
Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />
Distribuído por Sorteio em 28/08/2006<br />
100.001.2006.009812-0 Apelação Cível - Rito Sumário<br />
Origem : 00120060098120 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara<br />
Cível,<br />
Falência e Concordata<br />
Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros<br />
Advogados : Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO<br />
3017) e outros<br />
Apelada : Noeli Simone Malinowski<br />
Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 24<strong>22</strong>)<br />
Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />
Distribuído por Sorteio em 06/09/2006<br />
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA:<br />
100.001.2004.008786-6 Apelação Cível<br />
Origem : 00120040087866 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª<br />
Vara Cível<br />
Apelante : Banco da Amazônia S/A - BASA<br />
Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros<br />
Apelado : Deziderio Lopes Neto<br />
Advogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros<br />
Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />
Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />
Distribuído por Sorteio em 01/09/2005<br />
100.001.2004.008788-2 Apelação Cível<br />
Origem : 00120040087882 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara<br />
Cível<br />
Apelante : Banco da Amazônia S/A - BASA<br />
Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros<br />
Apelado : Deziderio Lopes Neto<br />
Advogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros<br />
Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />
Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2005<br />
200.000.2003.003869-3 Apelação Cível<br />
Origem : 00120020124936 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara<br />
Cível<br />
Apelante : Eugene Le Bourlegat<br />
Advogado : Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)<br />
Apelado : HSBC Bank Brasil S. A.<br />
Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros<br />
Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho<br />
Distribuído por Sorteio em 29/08/2003<br />
100.001.20<strong>02.</strong>002382-0 Apelação Cível (Recurso Adesivo)<br />
Origem : 00120020023820 Porto Velho - Fórum Cível/<br />
6ª Vara Cível,<br />
Falência e Concordata<br />
Apelante/Recorrido : Banco do Brasil S/A.<br />
Advogados<br />
: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e<br />
outros<br />
Apelado/Recorrente : Egnaldo dos Santos Bento<br />
Advogado<br />
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO<br />
601-A)<br />
Relator<br />
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />
Revisor<br />
: Des. Kiyochi Mori<br />
Distribuído por Sorteio em 01/12/2004<br />
100.001.2004.004938-7 Apelação Cível<br />
Origem : 00120040049387 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara<br />
Cível,<br />
Falência e Concordata<br />
Apelante : Nazaré Gil Nunes<br />
Advogadas : Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) e outras<br />
Apelados : Manoel Francisco Gil e outros<br />
Advogados : Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e<br />
outros<br />
Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />
Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />
Distribuído por Sorteio em 07/06/2006<br />
101.001.2004.000988-1 Apelação Cível<br />
Origem : 00120040009881 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara<br />
Cível<br />
Apelantes : Anilton Paula Araújo e outro<br />
Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outros<br />
Apelado : Tito Soares Paz<br />
Advogado : Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584)<br />
Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />
Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />
Distribuído por Sorteio em 05/09/2006<br />
100.001.2001.001056-3 Apelação Cível<br />
Origem : 00120010010563 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara<br />
Cível<br />
Apelante : Lucivaldo Lopes da Silva<br />
Advogados : José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) e outro<br />
Apelada : Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte<br />
Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros<br />
Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />
Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />
Distribuído por Sorteio em 03/08/2006<br />
100.001.2005.010502-6 Apelação Cível<br />
Origem : 00120050105026 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara<br />
Cível<br />
Apelante : Joel Mauro Magalhães<br />
Advogados : Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) e outros<br />
Apelado : Milton Michael Durlacher<br />
Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />
Distribuído por Sorteio em 06/09/2006<br />
Ao final o Desembargador Gabriel Marques de<br />
Carvalho, determinou a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi<br />
aprovada à unanimidade e, às 12h55 declarou encerrada a Sessão.<br />
Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2006.<br />
(a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 9<br />
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
Data: 21/09/2006<br />
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS<br />
1ª Câmara Cível<br />
Data de interposição :17/07/2006<br />
Data do julgamento : 25/07/2006<br />
100.001.2003.003746-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />
Origem: 00120030037467 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e Sucessões)<br />
Embargante: A. L. da S.<br />
Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outro<br />
Embargada: H. G. L.<br />
Advogados: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2.326)<br />
e outros<br />
Relator: Desembargador Kiyochi Mori<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.<br />
Ementa : Omissão. Inexistência. Objetivo. Rediscutir matéria.<br />
Impossibilidade.<br />
O recurso de embargos de declaração serve exclusivamente para integrar<br />
a decisão, não possuindo caráter substitutivo, sendo incabível o reexame<br />
de matéria discutida em acórdão.<br />
Data de distribuição :23/05/2006<br />
Data do julgamento : 25/07/2006<br />
100.001.2005.007710-3 Apelação Cível<br />
Origem: 00120050077103 Porto Velho /RO (1ª Vara Cível)<br />
Apelante: Intelig Telecomunicações Ltda.<br />
Advogados: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2.672) e outros<br />
Apelado: Pedro Cardoso Soares<br />
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outros<br />
Relator: Desembargador Kiyochi Mori<br />
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Apelação cível. Danos morais. Serviço telefônico. Cadastros<br />
restritivos ao crédito. Inclusão indevida. Prestadora de longa distância.<br />
Prestadora local. Repasse de informações. Responsabilidade solidária.<br />
Litisconsortes. Contagem do prazo.<br />
A prestadora de serviço local e a de longa distância respondem<br />
solidariamente pela obrigação de checar a veracidade e fidedignidade<br />
dos dados do consumidor, visto que ambas se beneficiam economicamente<br />
dos serviços telefônicos prestados.<br />
Data de distribuição :07/07/2006<br />
Data do julgamento : 25/07/2006<br />
100.001.2005.015380-2 Apelação Cível<br />
Origem: 00120050153802 Porto Velho/RO (ª Vara Cível)<br />
Apelante: Ponte Irmão e Cia. Ltda.<br />
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) e outro<br />
Apelada: Edvanete Vieira de Oliveira<br />
Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outro<br />
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Revisor: Desembargador Moreira Chagas<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />
DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Indenização. Dano moral. Restrição em cadastro de inadimplente.<br />
Manutenção indevida. Valor da condenação.<br />
A fixação da indenização dá-se por meio da análise das circunstâncias<br />
específicas do caso, atentando-se para o efeito danoso, bem como para a<br />
condição econômica das partes, para que não seja exorbitante a ponto de<br />
gerar enriquecimento sem causa e nem inexpressiva a ponto de não reparar<br />
o mal sofrido.<br />
Data de distribuição :16/06/2006<br />
Data do julgamento : 25/07/2006<br />
100.001.2005.020012-6 Apelação Cível<br />
Origem: 00120050200126 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)<br />
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel<br />
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969) e outros<br />
Apelado: José Teixeira Lopes<br />
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1.559)<br />
Relator: Desembargador Kiyochi Mori<br />
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O<br />
DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO QUANTO AO<br />
VALOR DA INDENIZAÇÃO.”.<br />
Ementa : Apelação cível. Dano moral. Serviços telefônicos. Cadastros<br />
restritivos ao crédito. Prestadora de longa distância. Prestadora local.<br />
Responsabilidade solidária.<br />
A prestadora de serviço local e a de longa distância respondem<br />
solidariamente pela obrigação de checar a veracidade e fidedignidade<br />
dos dados do consumidor, visto que ambas se beneficiam economicamente<br />
dos serviços telefônicos prestados.<br />
Data de distribuição :10/07/2006<br />
Data do julgamento : 25/07/2006<br />
100.001.2006.003315-0 Apelação Cível - Rito Sumário<br />
Origem: 00120060033150 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)<br />
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A<br />
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO1.944) e outros<br />
Apelada: Divina Stela Vieira<br />
Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)<br />
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Decisão :”REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO<br />
AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Cobrança de Seguro Obrigatório (DPVAT). Legitimidade ativa.<br />
Valor quantificado em salários mínimos. Aplicação da Lei n. 6.194/74.<br />
Existindo nos autos elementos suficientes à comprovação da existência de<br />
união estável entre a vítima do acidente e a autora da demanda, é esta<br />
parte legítima para requerer o pagamento do seguro obrigatório.<br />
O valor da indenização do seguro DPVAT por morte é de 40 (quarenta)<br />
salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no art. 3º da<br />
Lei n. 6.194/74.<br />
Data de distribuição :<strong>22</strong>/06/2006<br />
Data do julgamento : 25/07/2006<br />
100.0<strong>02.</strong>2006.001935-0 Apelação Cível<br />
Origem:00<strong>22</strong>0060019350 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)<br />
Apelante:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil<br />
Advogados:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1.847) e outro<br />
Apelada:Maria Cavalcante de Oliveira<br />
Advogado:Luiz Antônio Previati (OAB/RO 213-B)<br />
Relator:Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Revisor:Desembargador Moreira Chagas<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Indenização. Dano moral. Restrição em cadastro de inadimplente.<br />
Dívida paga. Prova do efetivo dano.<br />
O dano moral advindo de negativação indevida independe de prova<br />
concreta, visto que presumido, conforme precedentes da Corte e do Superior<br />
Tribunal de Justiça.<br />
Data de distribuição :01/03/2006<br />
Data do julgamento : 25/07/2006<br />
100.007.2005.007766-6 Apelação Cível<br />
Origem: 00720050077666 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)<br />
Apelante: Paulo Luiz de Laia Filho<br />
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1.280)<br />
Apelado: Valdeci dos Santos<br />
Advogadas: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2.269) e outra<br />
Relator: Desembargador Kiyochi Mori<br />
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Embargos de terceiro. Alienação. Bem penhorado. Fraude à<br />
execução.<br />
Ocorrendo a venda do bem após a efetivação da penhora, configura-se a<br />
fraude à execução.<br />
Data de distribuição :10/10/2005<br />
Data do julgamento : 08/08/2006<br />
100.0<strong>02.</strong>2005.004908-0 Apelação Cível<br />
Origem: 00<strong>22</strong>0050049080 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)<br />
Apelante: Francisca Viana Silva<br />
Advogados: Silvio Luiz Ulkowski (OAB/RO 2.320) e outro<br />
Apelada: Amazon Motos Comércio Ltda. - Massa Falida<br />
Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outro<br />
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Revisor: Desembargador Moreira Chagas<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Aquisição de bem móvel. Consórcio. Quitação. Entrega.<br />
A aquisição de bem móvel mediante consórcio, em que a adquirente efetuou<br />
o seu pagamento integral, cumprindo todas as cláusulas contratuais, gera<br />
a obrigação à empresa vendedora de entregá-lo livre e desembaraçado.
A - 10 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Data de distribuição :27/09/2005Data de redistribuição :19/11/2005<br />
Data do julgamento : 08/08/2006<br />
100.009.2003.001608-6 Apelação Cível (Agravo Retido)<br />
Origem: 00920030016086 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)<br />
Apelante: José Gonçalves Loiola<br />
Advogados: Agenor Martins (OAB/RO 654-A) e outros<br />
Apelado: José Carlos Laux<br />
Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)<br />
Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E,<br />
NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO<br />
DA RELATORA.”.<br />
Ementa : Interdito proibitório. Proteção de posse. Posse melhor e mais<br />
antiga.<br />
Tratando-se de discussão acerca de posse e não possuindo nenhuma das<br />
partes o domínio da área em litígio, deve ser mantido no imóvel o possuidor<br />
que provou ter melhor e mais antiga posse<br />
Data de distribuição :27/09/2005Data de redistribuição :19/11/2005<br />
Data do julgamento : 08/08/2006<br />
100.009.2004.002341-7 Apelação Cível<br />
Origem: 00920040023417 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)<br />
Apelante: Nelma Aparecida da Silva Loiola<br />
Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1.562)<br />
Apelante: José Gonçalves Loiola<br />
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654-A)<br />
Apelados: Valdir Tietz e outra<br />
Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375-B)<br />
Relatora: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE DESERÇÃO<br />
E NÃO CONHECER DO RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE E DAR<br />
PROVIMENTO AO RECURSO DO SEGUNDO APELANTE.”.<br />
Ementa : Oposição em interdito proibitório. Proteção posse. Posse melhor<br />
e mais antiga.<br />
Tratando-se de discussão acerca de posse e não possuindo nenhuma das<br />
partes o domínio da área em litígio, deve ser mantido no imóvel o possuidor<br />
que provou ter melhor e mais antiga posse.<br />
Data de distribuição :21/07/2006<br />
Data do julgamento : 15/08/2006<br />
100.001.2005.015865-0 Apelação Cível - Rito Sumário<br />
Origem: 00120050158650 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)<br />
Apelante/Apelada : Real Seguros S/A<br />
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros<br />
Apelados/Apelantes: Raimundo Adelson Arcos de Lima e outra<br />
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)<br />
Relator: Desembargador Moreira Chagas<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO<br />
AUTOR E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO DA RÉ, NOS TERMOS DO VOTO<br />
DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Seguro obrigatório. DPVAT. Cobrança judicial. Condenação imposta<br />
em 40 salários mínimos. Legalidade. Valor a ser apurado a época do<br />
efetivo pagamento.<br />
Inexiste óbice legal quanto à condenação do seguro obrigatório ser fixada<br />
em até 40 salários mínimos, devendo ser apurado à época em que se<br />
proceder a liquidação da sentença.<br />
Data de distribuição :31/05/2006<br />
Data do julgamento : <strong>22</strong>/08/2006<br />
100.001.2004.017265-0 Apelação Cível<br />
Origem: 00120040172650 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)<br />
Apelante: Fundação Hospital do Câncer de Rondônia<br />
Advogados: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e outro<br />
Apelada: L & A Engenharia Ltda.<br />
Advogados: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556) e outro<br />
Relatora: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.<br />
Ementa : Contrato. Execução a longo prazo . Entidades de natureza privada.<br />
Cobranças. Pendências. Pedido de compensação. Valores no mesmo<br />
processo. Possibilidade. Comprovação. Débito. Procedência.<br />
Tratando-se de contrato com período de execução a longo prazo, firmado<br />
entre entidades de natureza privada, inclusive com a diminuição do ritmo<br />
do serviço em face de dificuldades financeiras, é cabível, no mesmo<br />
processo, a cobrança de pendências e o pedido de compensação de<br />
valores.<br />
Restando devidamente comprovada, na ação de cobrança, a existência do<br />
débito pretendido, a procedência do pedido é a medida que se impõe.<br />
Data de interposição :07/08/2006<br />
Data do julgamento : <strong>22</strong>/08/2006<br />
100.001.2004.021597-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />
Origem: 00120040215970 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)<br />
Embargante: Espólio de Álvaro Pimentel Rocha representado por sua<br />
inventariante Yane Lyza da Silva Rocha<br />
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)<br />
Embargado: Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda.<br />
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros<br />
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Embargos declaratórios. Contradição. Cheque prescrito. Juros e<br />
correção monetária.<br />
Dá–se provimento ao recurso que tem por fim sanar contradição no acórdão,<br />
referente à incidência de juros e correção monetária.<br />
Tratando-se de cobrança de cheque prescrito através de ação monitória, o<br />
valor efetivamente devido é o correspondente aos cheques acrescido de<br />
correção monetária desde a emissão das cártulas e juros a partir da citação.<br />
Data de distribuição :02/08/2006<br />
Data do julgamento : <strong>22</strong>/08/2006<br />
100.001.2005.005762-5 Apelação Cível<br />
Origem: 00120050057625 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência<br />
e Concordata)<br />
Apelante: Maria Creuza Ferreira<br />
Advogadas: Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO 569) e outra<br />
Apelada: Alderice Nogueira da Silva - ME<br />
Advogados: Lélia Cordeiro (OAB/CE 15.666) e outro<br />
Relator: Desembargador Moreira Chagas<br />
Revisora: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Restrição ao crédito. Manutenção indevida. Dano moral. Fixação.<br />
Razoabilidade. Proporcionalidade.<br />
A manutenção indevida do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes<br />
consiste ato ilícito, gerando o direito daquele ao recebimento de indenização<br />
por danos morais, que deve ser fixada de forma a servir de desestímulo<br />
àquele que perpetra o dano e lenitivo a quem o experimenta, dentro de<br />
critérios de razoabilidade e proporcionalidade.<br />
Data de distribuição :26/07/2006<br />
Data do julgamento : <strong>22</strong>/08/2006<br />
100.001.2005.019454-1 Apelação Cível<br />
Origem: 00120050194541 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)<br />
Apelante: Tim Celular S/A<br />
Advogados: Hânderson Simões da Silva (OAB/TO 2.659) e Noêmia Cardoso<br />
Leite de Sousa (OAB/RO 2.672) e outros<br />
Apelada: Mezzo Ltda. - ME<br />
Advogadas: Valéria Marcela Ferro Marques Araújo (OAB/RO 2.255) e outra<br />
Relatora: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.<br />
Ementa : Pedido de cancelamento de contrato. Empresa de telefonia<br />
negligente. Danos morais. Serasa. Inclusão indevida. Relação de consumo.<br />
Aplicação da Lei Especial em detrimento da Norma Geral. Binômio<br />
dsestímulo/valor compensatório.<br />
Respeitado o contrato firmado com empresa de telefonia, é direito do<br />
consumidor o cancelamento quando não mais lhe interessa.<br />
A inclusão indevida de dados em cadastro restritivo de crédito gera o<br />
dever de indenizar e, não estando o arbitramento da condenação em<br />
consonância com a jurisprudência desta Corte, se mostra razoável a<br />
minoração do quantum arbitrado.<br />
Data de distribuição :03/08/2006<br />
Data do julgamento : <strong>22</strong>/08/2006<br />
100.001.2006.011934-8 Apelação Cível - Rito Sumário<br />
Origem:00120<strong>0601</strong>19348 Porto Velho/RO ( 7ª Vara Cível)<br />
Apelante:Bradesco Seguros S/A<br />
Advogados:Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros<br />
Apelados:João Batista de Almeida e outra<br />
Advogado:Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)<br />
Relator:Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Seguro obrigatório (DPVAT). Valor quantificado em salários<br />
mínimos. Legitimidade de lei.<br />
O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte é de 40<br />
salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no art. 3º da<br />
Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de reajuste e, portanto,<br />
compatível com as Leis n. 6.205/75 e 6.423/77 que vedam o uso do salário<br />
mínimo como parâmetro de correção monetária.
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 11<br />
Data de interposição :03/07/2006<br />
Data do julgamento : <strong>22</strong>/08/2006<br />
100.005.2004.007054-4 Agravo Regimental em Apelação Cível<br />
Origem: 00520040070544 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)<br />
Agravante: Moça Bonita Cosméticos Ltda<br />
Advogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1.870) e outros<br />
Agravado: Abdel Mottaleb Assad Ahamad Ayyoud<br />
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2.343)<br />
Relator: Desembargador Moreira Chagas<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO<br />
REGIMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Processo originário de Comarca do interior. Prazo. Intempestiva.<br />
Recurso inadmissível.<br />
Tratando-se de intimação pelo órgão oficial, relativa aos processos<br />
originários das comarcas do interior, os prazos contar-se-ão a partir das 6<br />
(seis) horas do quinto dia útil subseqüente à data da publicação pela<br />
imprensa.<br />
Restando evidenciado que a interposição do recurso se deu de forma<br />
intempestiva, o não-conhecimento do recurso é medida que se impõe.<br />
Data de distribuição :23/06/2006<br />
Data do julgamento : <strong>22</strong>/08/2006<br />
100.014.2003.006520-1 Apelação Cível<br />
Origem:01420030065201 Vilhena/RO ( 4ª Vara Cível)<br />
Apelante/agravante:A. P. C.<br />
Advogados:Alfredo da Costa Agra Neto ( OAB/RO 284-A ) e outros<br />
Apelada/agravada:R. R. P. C.<br />
Advogada:Kátia Costa Teodoro (OAB/RO661-A)<br />
Relator:Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Revisor:Desembargador Moreira Chagas<br />
Decisão :”AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE. NO<br />
MÉRITO, RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO<br />
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.”.<br />
Ementa : Ação de separação judicial litigiosa. Conversão. Divórcio direto<br />
litigioso. Partilha de bens.<br />
Os bens havidos na constância do matrimônio devem ser partilhados<br />
quando da dissolução da sociedade conjugal.<br />
Existindo prova da verossimilhança das alegações da autora e não havendo<br />
impugnação por parte do réu, o pedido inicial deve ser deferido.<br />
Data de distribuição :09/08/2006<br />
Data do julgamento : 29/08/2006<br />
100.005.2004.013411-9 Apelação Cível<br />
Origem: 00520040134119 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)<br />
Apelante: Espólio - Regivaldo Célio de Lima representado pela<br />
inventariante Maria da Conceição de Lima<br />
Advogados: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO <strong>22</strong>7) e outros<br />
Apelados: Ji-Paraná Motos Ltda. e outro<br />
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1.941)<br />
Apelado: Consórcio Nacional Honda Ltda.<br />
Advogados: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1.112) e<br />
outro<br />
Relatora: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,<br />
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Apelação cível. Justiça gratuita. Nulidade da sentença.<br />
Cerceamento de defesa. Contrato de Adesão de Consórcio. Condição.<br />
A parte que não possui condições de arcar com as custas processuais<br />
poderá pleitear o benefício da justiça gratuita em qualquer momento.<br />
A omissão da sentença quanto à alegação de ausência de procuração não<br />
gera nulidade do feito, ademais quando as razões de decidir foram<br />
fundamentadas.<br />
Não obstante a produção de provas constitua um direito das partes, o<br />
julgamento sem a produção das provas requeridas não configura<br />
cerceamento de defesa, pois cabe ao magistrado valorar a necessidade<br />
da produção de outras provas.<br />
Tendo sido estabelecida entre as partes contratantes uma condição para a<br />
eficácia do contrato, este só se torna eficaz após o implemento da condição.<br />
Data de interposição :28/04/2006<br />
Data do julgamento : 05/09/2006<br />
100.001.20<strong>02.</strong>004339-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />
Origem:00120020043391 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)<br />
Embargante:Orlando Mendes Pimenta<br />
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)<br />
Embargado:Banco Itaú S/A<br />
Advogados:Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros<br />
Relator:Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.<br />
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Inexistência.<br />
A função dos tribunais nos embargos de declaração não é responder a<br />
questão sobre mero ponto de fato, mas sim dirimir dúvidas, obscuridades,<br />
contradições ou omissões, vedada a reapreciação do mérito.<br />
Data de distribuição :12/05/2006<br />
Data do julgamento : 05/09/2006<br />
100.001.2004.007811-5 Apelação Cível<br />
Origem : 00120040078115 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e<br />
Concordata)<br />
Apelante : Teleron Celular S/A<br />
Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros<br />
Apelado : José Agamenon Costa Souza<br />
Advogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros<br />
Relator : Desembargador Moreira Chagas<br />
Revisora : Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO<br />
RECURSO.”.<br />
Ementa : Dano moral. Prestação de serviço. Telefonia. Negativação. Fraude.<br />
Indenização.<br />
Tendo a empresa de telefonia móvel silenciado quanto ao<br />
nãoreconhecimento<br />
do consumidor em relação à existência de contrato que<br />
embasou a cobrança de contas telefônicas e inscrição na Serasa, reputase<br />
inexistente a contratação em tela, acarretando no reconhecimento da<br />
ilegalidade da dívida lançada em seu desfavor e na obrigação de indenizar<br />
por parte do fornecedor.<br />
Data de interposição :28/08/2006<br />
Data do julgamento : 05/09/2006<br />
100.001.2005.006813-9 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento<br />
Origem : 001.2005.006813-9 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e<br />
Concordata)<br />
Agravante : Brasil Telecom S/A<br />
Advogados : Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3.182) e outros<br />
Agravados : Iris Conceição Araújo e outros<br />
Advogados : Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559) e outro<br />
Relatora : Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO<br />
REGIMENTAL.”.<br />
Ementa : Agravo regimental. Agravo de instrumento. Petição que<br />
complementa a decisão hostilizada. Peça obrigatória. Inexistência. Nãoconhecimento.<br />
A formação do instrumento de agravo compete exclusivamente ao<br />
agravante, constituindo ônus a seu cargo a apresentação das peças<br />
obrigatórias e facultativas - de natureza necessária, essencial ou útil -,<br />
quando da formação do agravo para o seu perfeito entendimento, sob<br />
pena de não-conhecimento do recurso.<br />
A petição que complementa a decisão hostilizada, por fazer parte<br />
indissociável desta, já que ali se encontra delineada a forma de<br />
cumprimento da decisão que lhe impôs o cumprimento, é tida como peça<br />
obrigatória à formação do agravo, e não de colação facultativa, sendo que<br />
a sua ausência quando da interposição importa no não-conhecimento do<br />
recurso.<br />
A juntada posterior da peça faltante à formação do agravo de instrumento,<br />
acaso tida como facultativa, mas essencial ao exame da controvérsia, não<br />
acarreta o conhecimento do recurso, se verificada a manifesta<br />
improcedência do pedido de reforma da decisão do juiz de 1º grau.<br />
Data de distribuição :08/08/2006<br />
Data do julgamento : 05/09/2006<br />
100.001.2005.011453-0 Apelação Cível<br />
Origem: 00120050114530 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)<br />
Apelante: Denilde da Silva Tavares<br />
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros<br />
Apelada: Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas<br />
Advogados: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1.318) e outros<br />
Relator: Desembargador Moreira Chagas<br />
Revisora: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Danos Morais. Órgão restritivo de crédito. Inserção Indevida.<br />
Indenização. Quantum. Honorários. Irrisório. Majoração.<br />
1 - A inserção indevida de dados do consumidor em órgão de restrição ao<br />
crédito, acarreta indenização a título de dano moral.<br />
2-Impõe-se majorar o valor da condenação e os honorários advocatícios<br />
quando estes forem fixados em valores aquém dos do que se poderia ter<br />
por razoável.
A - 12 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Data de distribuição :09/11/2005<br />
Data do julgamento : 05/09/2006<br />
100.001.2005.011555-2 Agravo de Instrumento<br />
Origem: 00120050115552 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)<br />
Agravante: Alitalia Linee Aeree Italiane SPA<br />
Advogados: Simão Salim (OAB/RO 262-B) e outros<br />
Agravados: Elizabete de Lourdes Christofoletti e outro<br />
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e<br />
outro<br />
Relator Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO”.<br />
Ementa : Exceção de incompetência. Honorários de advogado.<br />
Descabimento em incidente.<br />
É de natureza interlocutória o ato do juiz que decide exceção de<br />
incompetência, sendo descabida a imposição de verba honorária no referido<br />
incidente.<br />
Data de distribuição :15/08/2006<br />
Data do julgamento : 05/09/2006<br />
100.0<strong>02.</strong>2005.005950-7 Apelação Cível<br />
Origem: 00<strong>22</strong>0050059507 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)<br />
Apelante: Banco Bradesco S/A<br />
Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894) e outros<br />
Apelado: Mário Garcia de Oliveira Sobrinho<br />
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Revisor: Desembargador Moreira Chagas<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Ausência de andamento<br />
no feito. Regular intimação. Extinção.<br />
Inexistindo manifestação nos autos, mesmo após a regular intimação da<br />
parte e de seu patrono para promover o andamento do feito, a extinção do<br />
processo é medida que se impõe.<br />
Data de distribuição :<strong>22</strong>/08/2006<br />
Data do julgamento : 05/09/2006<br />
100.0<strong>02.</strong>2005.010458-4 Apelação Cível<br />
Origem: 00<strong>22</strong>0050104584 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)<br />
Apelante: Losango Promotora de Vendas Ltda.<br />
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outros<br />
Apelado: Helder Raphael Ribeiro Cano Arias<br />
Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outros<br />
Relator: Desembargador Moreira Chagas<br />
Revisora: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Consumidor. Dano moral. Protesto. Negativação. Dívida paga.<br />
Reparação.<br />
O credor responde objetivamente pelos danos gerados pela sua conduta,<br />
quando envia o nome de cliente com dívida já paga para cadastro restritivo<br />
de crédito. Nesses casos, a prova do dano se apresenta juntamente com a<br />
evidência da negativação, sendo desnecessária a demonstração da<br />
repercussão do fato na vida da vítima do ilícito civil, o que serviria apenas<br />
como um plus para se mensurar a extensão do dano e a fixação da<br />
indenização.<br />
Data de distribuição :24/04/2006<br />
Data do julgamento : 05/09/2006<br />
100.005.2005.002456-1 Agravo de Instrumento<br />
Origem: 00520050024561 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)<br />
Agravante: Viação Ji-Paraná Ltda.<br />
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)<br />
Agravado: Ernandes Teotônio de Castro<br />
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO”.<br />
Ementa : Agravo. Apelação deserta. Pessoa jurídica. Justiça gratuita. Prova.<br />
Ausente.<br />
Para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica se faz<br />
necessário a prova da escassez de recursos, pois a mera declaração não<br />
tem o condão de fazer presumir que a requerente, pessoa jurídica, preencha<br />
os requisitos legais para ser assistida.<br />
Data de distribuição :19/04/2006<br />
Data do julgamento : 05/09/2006<br />
100.005.2005.010006-3 Agravo de Instrumento<br />
Origem: 00520050100063 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)<br />
Agravante: Viação Ji-Paraná Ltda.<br />
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)<br />
Agravado: Jerônimo Plácido de Oliveira<br />
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO.”.<br />
Ementa : Agravo. Apelação deserta. Pessoa jurídica. Justiça gratuita. Prova.<br />
Ausência.<br />
Para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica se faz<br />
necessária a prova da escassez de recursos, pois a mera declaração não<br />
tem o condão de fazer presumir que a requerente, pessoa jurídica, preencha<br />
os requisitos legais para ser assistida.<br />
Data de distribuição :04/08/2006<br />
Data do julgamento : 05/09/2006<br />
100.005.2006.003644-9 Apelação Cível<br />
Origem: 00520060036449 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)<br />
Apelante: Atacado Rio Machado Tecidos Ltda.<br />
Advogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)<br />
Apelada: Grendene S/A<br />
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Revisor: Desembargador Moreira Chagas<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Citação. Declaratória de nulidade. Falência.<br />
A citação de falência na pessoa do gerente da empresa tem validade, e<br />
sendo este também o gerente da outra empresa do mesmo ramo e no<br />
endereço contíguo, confunde-se com a devedora, não havendo que se<br />
falar em nulidade de citação.<br />
Data de distribuição :20/03/2006<br />
Data do julgamento : 05/09/2006<br />
100.014.2004.005328-1 Apelação Cível<br />
Origem:01420040053281 Vilhena 1ª Vara Cível<br />
Apelante:José Moises Paião<br />
Advogados:Greicis André Biazussi(OAB/RO 1.542) e outro<br />
Apelada:Agro Sementes Ltda. - ME<br />
Advogados:Luciane Moessa de Souza (OAB/PR 24.073) e outro<br />
Relatora:Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />
Revisor:Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />
DAR PROVIMENTO AO RECURSO .”.<br />
Ementa : Ação de consignação em pagamento. Ausência de recusa.<br />
Improcedência do pedido. Honorários . Minoração. Possibilidade.<br />
É juridicamente impossível o pedido de consignação em pagamento de<br />
dívida assumida pelo devedor, notadamente se sabido quem é o credor e<br />
se inexiste demonstração de negativa de este receber o respectivo valor.<br />
Nas causas de pequeno valor e sem complexidade a matéria discutida,<br />
serão fixados os honorários de advogados de acordo com o grau de zelo e<br />
o nível de complexidade da causa.<br />
(a) Bel Sandro César de Oliveira<br />
Diretor do 1º DEJUCIVEL<br />
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
1ª Câmara Cível<br />
DESPACHO DO RELATOR<br />
Agravo de Instrumento nº 100.021.2006.001349-5<br />
Agravante: Valter Gomes da Silva<br />
Advogados: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) e outro<br />
Agravada: Infapa - Indústria de Faqueados do Pará Ltda - EPP<br />
Advogados: Aparecido Segura (OAB/RO 2994) e outros<br />
[...]<br />
“Com isso, não antevendo urgência na provisão jurisdicional, uma vez que<br />
se aclara a inexistência de perigo de lesão grave ou difícil reparação ao<br />
agravante, com arrimo no art. 523, § 4.º, c/c 527, II, todos do CPC, converto<br />
o presente agravo de instrumento em agravo retido, determinando seu<br />
retorno ao juízo de origem para que se apense aos autos principais.<br />
Publique-se.<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006.”<br />
(a) Juiz Convocado Raduan Miguel Filho<br />
Relator
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 13<br />
ABERTURA DE VISTA<br />
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.199<strong>8.</strong>017407-5<br />
Agravante: Distribuidora Equatorial de Produtos de Petróleo Ltda<br />
Advogados: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e outros<br />
Agravado: Líder Comércio de Petróleo Ltda<br />
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros<br />
[...]<br />
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,<br />
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar<br />
documentos, no prazo de 10 dias.”<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />
(a) Bel Sandro César de Oliveira<br />
Diretor do 1º DEJUCIVEL<br />
Ação Rescisória nº 100.019.2004.000014-0<br />
Autor: Claudemiro César Carneiro<br />
Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO nº 1898)<br />
Réu: Antônio Ferreira Lopes<br />
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912)<br />
[...]<br />
“Defiro o pleito de produção de prova testemunhal<br />
especificado às fls. 130/131 e 133, devendo-se expedir Carta de Ordem<br />
ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Machadinho d’Oeste/RO, para<br />
que sejam oitivadas as testemunhas arroladas às fls. 56, porquanto o rol<br />
de incumbência do requerente não foi apresentado, devolvendo-se os<br />
autos no prazo de 90 dias.<br />
Publique-se e cumpra-se.<br />
Porto Velho, 19 de Setembro de 2006.”<br />
(a.) Juiz Raduan Miguel Filho<br />
Relator<br />
1ª Departamento Judiciário Cível<br />
Despachos do Relator<br />
Apelação Cível nº 100.001.2006.012311-6<br />
Apelante: Empresa Brasileira de<br />
Telecomunicações S/A - EMBRATEL<br />
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO nº 2969) e<br />
outros<br />
Apelado: José Maria Ribeiro de Souza<br />
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO<br />
1688)<br />
[...]<br />
“Verificando-se que as razões de apelação versam tão somente<br />
quanto ao direito propalado, não referindo-se em momento algum ao<br />
quantum indenizatório, e possuindo a matéria entendimento pacífico neste<br />
Egrégio bem como nos Tribunais Superiores, impõe-se, à luz do art. 557,<br />
do CPC, negar seguimento ao apelo por confrontá-las.<br />
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL<br />
DESPACHO DO RELATOR<br />
Apelação Cível (Recurso Adesivo)<br />
nº100.001.2003.000356-2<br />
Apelante/Recorrida: Embrascon - Empresa Brasileira<br />
de Construção Civil Ltda<br />
Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles<br />
(OAB/RO 1401) e Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960)<br />
Apelado/Recorrente: Walter Gustavo da Silva Lemos<br />
Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO <strong>22</strong>81) e<br />
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)<br />
“Walter Gustavo da Silva Lemos, às fl. 276/278, requer seja<br />
declarado nulo o acórdão proferido às fl. 215/<strong>22</strong>3. Contudo, não há<br />
amparo jurídico, pois qualquer modificação da decisão deverá ser feita<br />
por meio de recurso próprio.<br />
Publique-se.”<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />
(a.) Juiz Raduan Miguel Filho<br />
Relator<br />
Publique-se.<br />
Porto Velho, 18 de Setembro de 2006.”<br />
(a.) Juiz Raduan Miguel Filho<br />
Relator<br />
Apelação Cível nº 100.005.2004.013370-8<br />
Apelantes: Florisvaldo Fernandes Ferreira e<br />
outros<br />
Advogado: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO nº 69-A)<br />
Apelada: Nely Euzébio da Conceição<br />
Advogados: Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO <strong>22</strong>46) e outro<br />
[...]<br />
“Assim, considerando que o preparo é pressuposto de<br />
admissibilidade recursal, oportunizo, ao apelante, a complementação das<br />
referidas custas, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.<br />
Intime-se.<br />
Porto Velho, 18 de Setembro de 2006.”<br />
(a.) Juiz Raduan Miguel Filho<br />
Relator<br />
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL<br />
DESPACHO DO RELATOR<br />
Agravo de Instrumento nº 100.005.2005.005241-7<br />
Agravante: E. F. G.<br />
Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A)<br />
Agravada: V. C. da S. G.<br />
Advogados: Nailson Nando de Oliveira de Santana (OAB/RO 2634) e<br />
Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)<br />
“[...]<br />
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso, ante a<br />
intempestividade do agravo, fazendo o monocraticamente, com fundamento<br />
no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.<br />
Publique se.<br />
Oficie se ao juiz da causa.<br />
Após as anotações devidas, arquive se.”<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006.<br />
(a.) Des. KIYOCHI MORI<br />
Relator
A - 14 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
2ª Câmara Cível<br />
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO<br />
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario<br />
nrº 200.014.2004.005544-6<br />
Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP<br />
Advogados: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693), Daniel Penha<br />
de Oliveira (OAB/MG 87318) e outros<br />
Agravado: Diogo Arthur Paixão<br />
Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)<br />
[...]<br />
“Vistos.<br />
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.<br />
Publique-se e cumpra-se.”<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />
(a)Des. MOREIRA CHAGAS<br />
Presidente em exercício<br />
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO<br />
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.014.2004.005544-6<br />
Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP<br />
Advogados: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B), Daniel Penha<br />
de Oliveira (OAB/MG 87318) e outros<br />
Agravado: Diogo Arthur Paixão<br />
Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)<br />
[...]<br />
“Vistos.<br />
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.<br />
Publique-se e cumpra-se.”<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />
(a)Des. MOREIRA CHAGAS<br />
Presidente em exercício<br />
Poder Judiciário do Estado de Rondônia<br />
2º Câmara Cível<br />
Pauta de Julgamento<br />
Sessão 40<br />
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do<br />
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo<br />
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que<br />
serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal<br />
aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano dois mil e seis, às 8h.<br />
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e<br />
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão<br />
inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou<br />
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos<br />
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.<br />
Processo de interesse do Ministério Público<br />
n. 01 100.014.2004.002430-3 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:<br />
01420040024303 Vilhena/ 4ª Vara Cível<br />
Apelante: Romildo BenassiAdvogados: Jacyr Rosa Júnior(OAB/RO 264B) e<br />
outroApelados: Edson Paulo da Silva e outrosAdvogada:Kátia Costa<br />
Teodoro(OAB/RO 661A)<br />
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA<br />
Distribuído por Sorteio em 17/02/2005 Redistribuído por Sorteio em 19/<br />
11/2005<br />
Processo de interesse do Ministério Público<br />
n. 02 100.00<strong>8.</strong>2005.001624-2 Apelação CívelOrigem : 00820050016242<br />
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível<br />
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvogados: Ivan Francisco<br />
Machiavelli(OAB/RO 307) e outrosApelada : Marieta Barbosa de<br />
SouzaAdvogado: André Luís Gonçalves(OAB/RO 1991)<br />
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor: Des. Marcos Alaor D.<br />
Grangeia<br />
Distribuído por Sorteio em 08/08/2006<br />
Processo de interesse do Ministério Público<br />
n. 03 100.001.2005.015645-3 Agravo de InstrumentoOrigem:<br />
00120050156453 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível<br />
Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvogados: Juacy dos<br />
Santos Loura Junior(OAB/RO 656A) e outrosAgravadas : Juliana Vidal de<br />
Oliveira e outrosAdvogados: Raimundo Façanha Ferreira(OAB/RO 1806) e<br />
outros<br />
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA<br />
Distribuído por Sorteio em 18/08/2006<br />
Processo de interesse do Ministério Público<br />
n. 04 100.005.2005.000049-2 Embargos de Declaração em Apelação<br />
CívelOrigem :00520050000492 Ji-Paraná/5ª Vara Cível<br />
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERONAdvogadas :<br />
Ivone de Paula Chagas Sant’ana(OAB/RO 1114) e outrosEmbargado :<br />
Antonino MorenoAdvogados: Ivan Francisco Machiavelli(OAB/RO 307) e<br />
outros<br />
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<br />
Opostos em 31/07/2006<br />
Processo de interesse do Ministério Público<br />
n. 05 100.001.2003.018311-0 Apelação CívelOrigem:00120030183110<br />
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível<br />
Apelante:Jeoval Pereira de SouzaAdvogado: Christóvão Pereira Neto(OAB/<br />
RO 832)Apelada : Isabela Madeiras LtdaAdvogados: Fábio Viana<br />
Oliveira(OAB/RO 2060) e outros<br />
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor: Des. Miguel Monico<br />
Neto<br />
Distribuído por Sorteio em 31/05/2006<br />
Processo de interesse do Ministério Público<br />
n. 06 100.001.2005.015900-2 Apelação CívelOrigem:00120050159002<br />
Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara de Família e Sucessões<br />
Apelante: J. E. N.Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO<br />
535A) e outros<br />
Apelada: A. G. de S.Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto<br />
(OAB/RO 2380)<br />
Relator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz<br />
Costa<br />
Distribuído por Sorteio em 16/08/2006<br />
Processo de interesse do Ministério Público<br />
n. 07 100.003.2005.001626-4 Apelação CívelOrigem:00320050016264<br />
Jaru/ 2ª Vara Cível<br />
Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/AAdvogados: Wudson Siqueira<br />
de Andrade(OAB/RO 1658) e outrosApelada : I. B. M. Representada<br />
por sua mãe N. C. da R. M.Advogada: Magali Ferreira Silva(OAB/SP<br />
163737)<br />
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor: Des.Miguel Monico<br />
Neto<br />
Distribuído por Sorteio em 30/11/2005<br />
n. 08 100.001.2004.009731-4 Embargos de Declaração em Apelação<br />
CívelOrigem: 00120040097314 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara<br />
Cível<br />
Embargante:Banco do Brasil S/AAdvogados:Aparecido Pereira dos<br />
Santos(OAB/RO 1896) e outrosEmbargado: Alan Kardec dos Santos<br />
LimaAdvogado: Alan Kardec dos Santos Lima(OAB/RO 333)<br />
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<br />
Interpostos em 28/07/2006
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 15<br />
n. 09 100.001.2006.002042-2 Apelação CívelOrigem:<br />
001200600204<strong>22</strong> Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível<br />
Apelante: Imiriam Terezinha Gonchoroviski BritoAdvogado: Jefferson<br />
Silva de Brito(OAB/RO 2952)Apelado: Banco da Amazônia S/A.Advogado:<br />
Marcelo Longo de Oliveira(OAB/RO 1096)<br />
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor: Des. Miguel Monico<br />
Neto<br />
Distribuído por Sorteio em 14/08/2006<br />
n. 10 100.001.2006.002719-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem:<br />
00120060027192 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível<br />
Apelante/Recorrida: Telecomunicações de São Paulo S. A. -<br />
TELESPAdvogados: Daniel Alves Ferreira(OAB/SP 140613) e<br />
outrosApelado/Recorrente: Eli Fernandes de OliveiraAdvogados: Shisley<br />
Nilce Soares da Costa(OAB/RO 1244) e outros<br />
Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des.Miguel Monico<br />
Neto<br />
Distribuído por Sorteio em 04/08/2006<br />
n. 11 100.005.2003.008760-6 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:<br />
00520030087606 Ji-Paraná/1ª Vara Cível<br />
Apelante: Joel Mota GuerraAdvogados: Neri Cezimbra Lopes(OAB/RO<br />
653A) e outroApelada: Aguiar & Braga Ltda - MeAdvogado: Ademar<br />
Selvino Kussler(OAB/RO 1324)<br />
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO<br />
Distribuído por Sorteio em 08/08/2005 Redistribuído por Sorteio em 19/<br />
11/2005<br />
n. 12 100.012.2005.002059-7 Embargos de Declaração em Agravo de<br />
InstrumentoOrigem:01<strong>22</strong>0050020597 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível<br />
Embargantes: Ana Dulce Ribeiro Vilela e outroAdvogados: Gilberto Ferraz<br />
de Arruda Veiga(OAB/SP 37923) e outrosEmbargado: Luiz Antônio Xavier<br />
de Souza Rocha<br />
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha(OAB/RO 93A)<br />
Embargado: Jacyr Rosa Júnior<br />
Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)<br />
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<br />
Opostos em 11/07/2006<br />
n. 13 100.007.2004.006418-9 Apelação CívelOrigem:<br />
00720040064189 Cacoal/2ª Vara Cível<br />
Apelante: Valdomiro Neves de OliveiraAdvogada: Evani Souza<br />
Trindade(OAB/RO 1431)Apelado: Globalstar do Brasil S. A.Advogados:<br />
Ângelo Corso Machado(OAB/RJ 117268) e outros<br />
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico<br />
Neto<br />
Distribuído por Sorteio em 02/03/2006<br />
n. 14 100.010.2006.002636-7 Apelação CívelOrigem:01020060026367<br />
Rolim de Moura/2ª Vara Cível<br />
Apelante:Newmedes Schein SantoroAdvogados:José Renato Mota(OAB/<br />
RO 1485) e outroApelada Associação Rolandense de Ensino e Cultura<br />
Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA<br />
Distribuído por Sorteio em 13/09/2006<br />
n. 15 100.001.2006.000080-4 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:<br />
00120060000804 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível<br />
Apelante: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdvogado: Leme<br />
Bento Lemos(OAB/RO 308A)Apelados: João da Silva Bonfim e<br />
outroAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho(OAB/RO 24<strong>22</strong>)<br />
Relator:DES. MIGUEL MONICO NETO<br />
Distribuído por Sorteio em 17/05/2006<br />
n. 16 100.001.2005.001704-6 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:<br />
00120050017046 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível<br />
Apelante: Bradesco Seguros S/AAdvogados:Odair Martini(OAB/RO 30B) e<br />
outrosApelada: Sônia Maria Hoffmann ZamarchiAdvogado: Emílio Costa<br />
Gomes(OAB/RO 487A)<br />
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<br />
Distribuído por Sorteio em 26/04/2006<br />
n. 17 100.001.2005.002179-5 Apelação CívelOrigem:<br />
00120050021795 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e<br />
Concordata<br />
Apelante: Itaucard Financeira S. A. - Crédito, Financiamento e<br />
InvestimentoAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana(OAB/RO<br />
287) e outrosApelado: Marcondes Rodrigues de QueirozAdvogados:<br />
Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO 601A) e outra<br />
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico<br />
Neto<br />
Distribuído por Sorteio em 13/01/2006<br />
n. 18 101.00<strong>8.</strong>20<strong>02.</strong>002835-8 Agravo de InstrumentoOrigem:<br />
00820020028358 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível<br />
Agravante: Avenorte Indústrias Alimentícias S/AAdvogados: Ana Rita<br />
Côgo (OAB/RO 660) e outrosAgravada: Portal S/A - Indústria e Comércio<br />
de Produtos VegetaisAdvogados:Agenor Martins (OAB/RO 654A) e outro<br />
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA<br />
Distribuído por Sorteio em 15/08/2006<br />
n. 19 100.001.2005.004061-7 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:<br />
00120050040617 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível<br />
Apelante: Gilberto Gomes da CostaAdvogado:José Cantídio Pinto(OAB/<br />
RO 1961)Apelada:Josefina Aparecida Viana FilhaAdvogados: Anísio<br />
Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra<br />
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO<br />
Distribuído por Sorteio em 14/09/2005 Redistribuído por Sorteio em 23/<br />
11/2005<br />
n. 20 100.001.2004.005742-8 Embargos de Declaração em Apelação<br />
CívelOrigem: 00120040057428 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara<br />
Cível, Falência e Concordata<br />
Embargante: Consel - Construções e Serviços LtdaAdvogados:Geraldo<br />
Tadeu Campos(OAB/RO 553A) e Lourival Goedert (OAB/RO<br />
2371)Embargado:Pedro Teodoro RosaAdvogados:Mário Lúcio Machado<br />
Profeta (OAB/RO 820) e outra<br />
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<br />
Opostos em <strong>22</strong>/05/2006<br />
n. 21 100.005.2004.012807-0 Apelação CívelOrigem:<br />
00520040128070 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível<br />
Apelantes: Didimo Pereira e outrosAdvogados:Marcia Rejane de Souza e<br />
Silva(OAB/RO 1720) e outrosApelado:Jeronildo Ferreira Leite<br />
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des.Miguel Monico<br />
Neto<br />
Distribuído por Sorteio em 07/12/2005<br />
n. <strong>22</strong> 100.001.2004.018477-2 Apelação CívelOrigem:00120040184772<br />
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível<br />
Apelante: Pinheiro & Batista LTDAAdvogado:Antônio Pereira da<br />
Silva(OAB/RO 802)Apelado: Hindley Silvio Barroso CostaAdvogados:<br />
Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO 846) e outro<br />
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETORevisor Des. Roosevelt Queiroz<br />
Costa<br />
Distribuído por Sorteio em 25/11/2005<br />
n. 23 100.012.20<strong>02.</strong>001703-2 Embargos de Declaração em Apelação<br />
CívelOrigem: 01<strong>22</strong>0020017032 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível<br />
Embargante: Ana Dulce Ribeiro VilelaAdvogados: Gilberto Ferraz de<br />
Arruda Veiga (OAB/SP 37923) e outrosEmbargados: Luiz Antônio Xavier<br />
de Souza Rocha e outroAdvogados Jacyr Rosa Júnior(OAB/RO 264B) e<br />
outro<br />
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<br />
Opostos em 17/07/2006<br />
n. 24 100.005.2005.002828-1 Apelação CívelOrigem:<br />
00520050028281 Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível<br />
Apelante: Banco da Amazônia S. A.Advogados: Paulo Eduardo da Silva<br />
Nascimento (OAB/RO 2537) e outrosApelada: Gráfica Laser Digital<br />
LtdaAdvogados: Edilson Stutz(OAB/RO 309B) e outros<br />
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico<br />
Neto<br />
Distribuído por Sorteio em 05/04/2006<br />
n. 25 100.001.2004.010795-6 Apelação CívelOrigem:00120040107956<br />
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível<br />
Apelante: Adair Alves do NascimentoAdvogada: Fábia Carla Varea Nakad<br />
(OAB/RO 2606)Apelado: Rogério Aparecido dos SantosAdvogados:<br />
Márcio Silva dos Santos(OAB/RO 838) e outro<br />
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz<br />
Costa<br />
Distribuído por Sorteio em 06/01/2006<br />
n. 26 100.001.2005.019026-0 Embargos de Declaração em Agravo de<br />
InstrumentoOrigem: 00120050190260 Porto Velho - Fórum Cível/7ª<br />
Vara Cível<br />
Embargantes: CBS – Centro Automotivo Ltda e outro<br />
Advogado: Erivaldo Monte da Silva(OAB/RO 1247)Embargado: Valdecir<br />
Antônio LorenssettiAdvogados: Alexandre Camargo(OAB/RO 704) e<br />
outros<br />
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<br />
Opostos em 04/09/2006
A - 16 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
n. 27 100.006.2004.000868-7 Apelação CívelOrigem:<br />
00620040008687 Presidente Médici/1ª Vara Cível<br />
Apelantes: João Carlos Garcia e outroAdvogada: Cléia Aparecida Ferreira<br />
(OAB/RO 69A)Apelada: Rosalina de Jesus ArrudaAdvogados: Edilson<br />
Stutz(OAB/RO 309B) e outros<br />
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des.Miguel Monico<br />
Neto<br />
Distribuído por Sorteio em 20/10/2005 Redistribuído por Sorteio em 21/<br />
11/2005<br />
n. 28 100.006.2003.001837-0 Apelação CívelOrigem:<br />
00620030018370 Presidente Médici/1ª Vara Cível<br />
Apelante:Oliveira & Custódio Ltda.Advogados: Valdomiro Jacintho<br />
Rodrigues(OAB/RO 1920) e outroApelado: João Carlos de SouzaAdvogado:<br />
Luciano da Silveira Vieira(OAB/RO 1643)<br />
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz<br />
Costa<br />
Distribuído por Sorteio em 10/05/2005 Redistribuído por Sorteio em <strong>22</strong>/<br />
11/2005<br />
n. 29 100.007.2004.002667-8 Embargos de Declaração em Apelação<br />
CívelOrigem: 00720040026678 Cacoal/3ª Vara Cível<br />
Embargante: Adalberto Luiz BerkembrockAdvogados: David Pinto<br />
Castiel(OAB/RO 1363) e outrosEmbargado: Banco Bradesco S/A<br />
Advogado: Elias Malek Hanna(OAB/RO 356B)<br />
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<br />
Opostos em 24/07/2006<br />
n. 30 100.001.2005.002686-0 Apelação CívelOrigem:<br />
00120050026860 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível<br />
Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Sally Anne Bowmer Beça<br />
Coutinho(OAB/RO 2980) e outrosApelado: Valdemir Cantuaria<br />
NogueiraAdvogados: José Gomes Bandeira Filho(OAB/RO 816) e outros<br />
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor Des. Miguel Monico<br />
Neto<br />
Distribuído por Sorteio em 23/08/2006<br />
n. 31 100.010.2005.006056-2 Apelação CívelOrigem:<br />
01020050060562 Rolim de Moura/1ª Vara Cível<br />
Apelante: Dalcy SilvaAdvogado: Edson Luiz Rolim(OAB/RO 313A)Apelado:<br />
Redemax - Projetos e Construções Ltda<br />
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO<br />
Distribuído por Sorteio em 16/05/2006<br />
n. 32 100.005.20<strong>02.</strong>001033-3 Embargos de Declaração em Apelação<br />
CívelOrigem: 00520020010333 Ji-Paraná/ 4ª Vara Cível<br />
Embargante:Empresa de Radiodifusão Morimoto LtdaAdvogados: Antônio<br />
Morimoto(OAB/RO 20A) e outroEmbargada: Centrais Elétricas de<br />
Rondônia S/A - CERONAdvogados:Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A) e<br />
outros<br />
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<br />
Opostos em 06/06/2006<br />
n. 33 100.001.2005.008638-2 Apelação CívelOrigem:<br />
00120050086382 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível<br />
Apelante: Charles Nogueira BarbosaAdvogadas: Germana Torquato Alves<br />
de Calda(OAB/RO 2445) e outraApelada: Centrais Elétricas de Rondônia<br />
S. A. - CERONAdvogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO<br />
1114) e outros<br />
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico<br />
Neto<br />
Distribuído por Sorteio em 11/01/2006<br />
n. 34 100.007.2005.006144-1 Apelação CívelOrigem:<br />
00720050061441 Cacoal/ 3ª Vara Cível<br />
Apelante: José Osmar Morais da SilvaAdvogado: Robson Reinoso de<br />
Paula(OAB/RO 1341)Apelado: Boasafra Comércio e Representações<br />
LtdaAdvogado: José Edilson da Silva(OAB/RO 1554)<br />
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETORevisor Des. Roosevelt Queiroz<br />
Costa<br />
Distribuído por Sorteio em 13/02/2006<br />
n. 35 100.007.2005.006682-6 Apelação CívelOrigem:<br />
00720050066826 Cacoal/3ª Vara Cível<br />
Apelante:Luiz Carlos AndradeAdvogado: Robson Reinoso de Paula(OAB/<br />
RO 1341)Apelado: Boasafra Comércio e Representações LtdaAdvogado:<br />
José Edilson da Silva(OAB/RO 1554)<br />
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETORevisor: Des. Roosevelt Queiroz<br />
Costa<br />
Distribuído por Prevenção em 13/02/2006<br />
n. 36 100.007.2005.008315-1 Apelação CívelOrigem:<br />
00720050083151 Cacoal/1ª Vara Cível<br />
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.Advogadas: Deolamara<br />
Lucindo Bonfá(OAB/RO 1561) e outrosApelada: Cleuza Maria da Frota<br />
DuqueAdvogado: André Luis Gonçalves(OAB/RO 1991)<br />
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor: Des. Marcos Alaor D.<br />
Grangeia<br />
Distribuído por Sorteio em 14/07/2006<br />
n. 37 100.001.2005.008438-0 Apelação CívelOrigem:<br />
00120050084380 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível<br />
Apelante: Ruiz & Cia Ltda - EPPAdvogados: Raimundo Gonçalves de<br />
Araújo(OAB/RO 601A) e outrosApelada: Goiásminas Indústria de<br />
Laticínios LtdaAdvogado: Josué Leite(OAB/RO 625A)<br />
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor: Des. Miguel Monico<br />
Neto<br />
Distribuído por Sorteio em 18/01/2006<br />
n. 38 100.001.2000.008824-3 Apelação CívelOrigem:<br />
00120000088243 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível<br />
Apelante: Orlando Nunes PinheiroAdvogado: Paulino Palmério<br />
Queiroz(OAB/RO 208A)Apelado: José Nóbrega RochaAdvogado: José<br />
Alves Pereira Filho(OAB/RO 647)<br />
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETORevisor: Des. Roosevelt Queiroz<br />
Costa<br />
Distribuído por Sorteio em 28/06/2005 Redistribuído por Sorteio em 19/<br />
11/2005<br />
n. 39 100.001.2005.004641-0 Apelação CívelOrigem:<br />
00120050046410 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível<br />
Apelante/Apelado: Luiz Carlos Vieira CoutinhoAdvogados: Carlos Alberto<br />
Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outrosApelada/Apelante: Serasa S/<br />
AAdvogados: Arnaldo Rossi Filho(OAB/SP 42385) e outros<br />
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor: Des. Marcos Alaor D.<br />
Grangeia<br />
Distribuído por Sorteio em 26/10/2005 Redistribuído em 01/01/2006<br />
n. 40 100.0<strong>02.</strong>2004.008564-5 Apelação CívelOrigem:<br />
00<strong>22</strong>0040085645 Ariquemes/1ª Vara Cível<br />
Apelante: Rádio e Televisão OM Ltda.Advogados: Iraê Cristina Holetz<br />
Petrovic(OAB/PR 21047) e outrosApelado: João Tadeu Severo de Almeida<br />
NetoAdvogados: Edelson Inocêncio(OAB/RO 128B) e outro<br />
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor: Des.Miguel Monico<br />
Neto<br />
Distribuído por Sorteio em 09/12/2005<br />
n. 41 100.001.2004.018794-1 Apelação CívelOrigem<br />
:00120040187941 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível<br />
Apelante: Walcira Soares da SilvaAdvogados: Walter Gustavo da Silva<br />
Lemos (OAB/RO 655A)e outro<br />
Apelada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA<br />
11399) e outros Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito<br />
Federal - CDL/DFAdvogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e<br />
outros<br />
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Des. Roosevelt Queiroz<br />
Costa<br />
Impedido: Des. Miguel Monico Neto<br />
Distribuído por Sorteio em 01/12/2005<br />
n. 42 100.007.2005.004787-2 Apelação CívelOrigem:<br />
00720050047872 Cacoal/3ª Vara Cível<br />
Apelante: Bradesco Seguros S/AAdvogados: Edilson Stutz(OAB/RO 309B)<br />
e outrosApelados: Dalbert Maria da Silva Santana e outroAdvogado:<br />
André Luís Gonçalves(OAB/RO 1991)<br />
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor: Des. Marcos Alaor D.<br />
Grangeia<br />
Distribuído por Sorteio em 04/05/2006<br />
n. 43 100.001.2001.011540-3 Apelação CívelOrigem:<br />
00120010115403 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível<br />
Apelante: Regis Lamas de MoraesAdvogados: Carlos Alberto Troncoso<br />
Justo(OAB/RO 535A) e outrosApelado: Detto MudançasAdvogados: Mauro<br />
Fagundes Vargas (OAB/RS 29485) e outro<br />
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor Des. Miguel Monico<br />
Neto<br />
Distribuído por Sorteio em 18/01/2006
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 17<br />
n.44 100.005.20<strong>02.</strong>012767-2 Apelação CívelOrigem<br />
:00520020127672 Ji-Paraná/ 4ª Vara Cível<br />
Apelante: Celestino Batista CaetanoAdvogados: João Carlos Veris (OAB/<br />
RO 906) e outrosApelado: G. M. Engenharia e Construções<br />
LtdaAdvogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outros<br />
Relator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Des. Roosevelt Queiroz<br />
Costa<br />
Distribuído por Sorteio em 25/02/2005 Redistribuído em 21/11/2005<br />
n. 45 100.009.2004.003667-5 Apelação CívelOrigem :<br />
00920040036675 Pimenta Bueno/ 2ª Vara Cível<br />
Apelantes :Cícero Dal Bianco e outroAdvogados:José Ângelo de<br />
Almeida (OAB/RO 309) e outra<br />
Apelado: Chrysogono Rosa da Cruz<br />
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor<br />
D. Grangeia<br />
Distribuído por Sorteio em 01/02/2006<br />
Porto Velho, 19 de setembro de 2006.<br />
(a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />
Presidente da 2º Câmara Cível<br />
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL<br />
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL<br />
Republicamos por erro material o v Acórdão referente a Apelação Cível nº<br />
100.001.2005.012641-4, publicado no Diário da Justiça nº. 173, de 15/<br />
09/2006.<br />
Data de distribuição :06/03/2006<br />
Data do julgamento : 30/08/2006<br />
100.001.2005.012641-4 Apelação Cível<br />
Origem: 00120050126414 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)<br />
Apelante: Americel S/A<br />
Advogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1.093) e outro<br />
Apelado: Egnaldo dos Santos Bento<br />
Advogados: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A) e outro<br />
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.<br />
Ementa : Dano moral. Dívida. Quitação.<br />
Manutenção do nome nos cadastros de<br />
Inadimplente. Indenização.<br />
O dano moral decorre da negligência do credor<br />
em manter os dados do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito,<br />
mesmo após a quitação da dívida por um período considerável.<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006.<br />
(a.) Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos<br />
Diretora do 2ªDEJUCIV<br />
Data: 21/09/2006<br />
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS<br />
2ª Câmara Cível<br />
Data de distribuição :28/06/2006<br />
Data do julgamento : 02/08/2006<br />
100.001.2005.014817-5 Apelação Cível<br />
Origem : 00120050148175 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)<br />
Apelante : Peres e Peres Ltda. ME<br />
Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra<br />
Apelada : Serasa S/A<br />
Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385), Dulcinéia Bacinello<br />
Ramalho (OAB/RO 1.088) e outros<br />
Relator : Juiz Léo Antônio Fachin<br />
Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />
POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O<br />
DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. “.<br />
Ementa : SERASA. Negativação. Comunicação prévia. Prescindibilidade.<br />
Existência protesto. Domínio público.<br />
Havendo título protestado em Cartório, descipienda a prévia comunicação<br />
ao devedor da inclusão de seus dados nos cadastro dos órgãos de proteção<br />
ao crédito, em face da publicidade da dívida já realizada quando do protesto.<br />
Data de distribuição :15/12/2004Data de redistribuição :21/11/2005<br />
Data do julgamento : 23/08/2006<br />
100.010.2000.004280-3 Apelação Cível (Agravo Retido)<br />
Origem: 01020000042803 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)<br />
Apelante/Agravante: VEMAQ - Veículos e Máquinas Ltda.<br />
Advogados: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1.405) e outro<br />
Apelado/Agravado: Arrison de Freitas Silva<br />
Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) e outra<br />
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO<br />
RETIDO E REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO<br />
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Agravo retido. Audiência de instrução e julgamento. Ocasião<br />
para interposição. Intempestividade. Não-conhecimento. Danos Morais.<br />
Protesto indevido. SPC. Relação de consumo. Quantum fixado. Diminuição.<br />
Binômio valor desestímulo/valor compensatório.<br />
Suficiente a simples prova do protesto indevido do título para evidenciar<br />
dano moral gerador do dever de indenizar o lesado.<br />
O valor do dano moral deve ser compatibilizado com os parâmetros<br />
turmários e o porte da lesão, evitando-se o enriquecimento sem causa.<br />
O fundamento de total procedência do pedido ou a apreciação das provas<br />
produzidas de forma contrária ao que pretende o réu não enseja nulidade<br />
da sentença.<br />
Data de distribuição :15/06/2005Data de redistribuição :<strong>22</strong>/11/2005<br />
Data do julgamento : 30/08/2006<br />
100.001.2003.021720-1 Apelação Cível - Agravo Retido<br />
Origem:00120030217201 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)<br />
Apelante/apelado/agravado:Ricardo Alves Filho<br />
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888)<br />
Apelada/apelante/agravante:Brasil Telecom S/A<br />
Advogados:Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outros<br />
Relator:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />
Revisor:Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Relator p/o acórdão: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E,<br />
NO MÉRITO, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL<br />
TELECOM. VENCIDO O RELATOR NO QUE É CONCERNENTE AO<br />
QUANTUM. E, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO<br />
RECURSO DO AUTOR.”.<br />
Ementa : Dano moral. Não-solicitação de linha telefônica. Débitos. Serasa<br />
e SPC. Negligência. Indenização. Honorários. Valor estimativo do dano<br />
moral. Sucumbência recíproca. Não-ocorrência.<br />
A prestadora de serviço público de telefonia é responsável por danos<br />
causados pela inscrição indevida de nome nos cadastros de maus pagadores<br />
decorrente da negligência na disponibilização de linha telefônica não<br />
solicitada pelo consumidor.<br />
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito<br />
caso a caso com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à<br />
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão<br />
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao<br />
conceito social das partes.<br />
O valor sugerido na inicial para a indenização do dano moral é meramente<br />
estimativo, não tendo o condão de caracterizar a sucumbência recíproca<br />
se a sentença condena em valor inferior.
A - 18 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Data de distribuição :03/08/2006<br />
Data do julgamento : 06/09/2006<br />
100.001.2004.001777-9 Apelação Cível (Recurso Adesivo)<br />
Origem: 00120040017779 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e<br />
Concordata)<br />
Apelante/Recorrida: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP<br />
Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87.318), Willian Marcondes<br />
Santana (OAB/SP 129.693) e outros<br />
Apelado/Recorrente: Juacy dos Santos Loura Júnior<br />
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A)<br />
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Apelação Cível. Ausência de procuração. Recurso não conhecido.<br />
Não se conhece de recurso de apelação cível, quando o advogado não<br />
recebeu poderes para postular em Juízo, com base no art. 37, do CPC.<br />
Data de distribuição :03/08/2006<br />
Data do julgamento : 06/09/2006<br />
100.001.2005.008713-3 Apelação Cível (Agravo Retido)<br />
Origem: 00120050087133 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e<br />
Concordata)<br />
Apelante/Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP<br />
Advogados: Daniel penha de Oliveira (OAB/MG 87.318), Willian Marcondes<br />
Santana (OAB/SP 129.693) e outros<br />
Apelado/Agravado: Juacy dos Santos Loura Júnior<br />
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A)<br />
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Apelação Cível. Ausência de procuração. Recurso não Conhecido.<br />
Não se conhece de recurso de apelação cível quando o advogado não<br />
recebeu poderes para postular em Juízo, com base no art. 37 do CPC.<br />
Data de distribuição :18/05/2005Data de redistribuição :21/11/2005<br />
Data do julgamento : 06/09/2006<br />
100.0<strong>02.</strong>20<strong>02.</strong>003097-7 Apelação Cível<br />
Origem: 00<strong>22</strong>0020030977 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)<br />
Apelante: Lourival Cordeiro da Silva<br />
Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408-A)<br />
Apelado: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron<br />
Advogados: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1.824) e outros<br />
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Execução. Título judicial. Embargos à arrematação. Valor da<br />
causa. Sentença. Liquidez. Simples cálculo aritmético.<br />
É líquida a sentença que julga embargos à arrematação em que não foi<br />
atribuído valor à causa, correspondendo este ao valor da própria<br />
arrematação, de sorte que para sua execução basta a realização de simples<br />
cálculo aritmético e que o pedido venha instruído com a memória<br />
discriminada e atualizada do crédito.<br />
Data de interposição :09/12/2005<br />
Data do julgamento : 06/09/2006<br />
100.0<strong>02.</strong>2004.000156-5 Apelação Cível<br />
Recorrente : Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Ltda<br />
Advogados : Valdomiro Jacintho Rodrigues(OAB/RO2368) e outro<br />
Recdos : Distribuidora de Bebidas Guajará Mirim Ltda e outros<br />
Advogados : Luciene Peterle(OAB/PR13275) e outro<br />
Relator : Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia<br />
Decisão :”RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO<br />
PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À<br />
UNANIMIDADE.”.<br />
Ementa :<br />
Data de distribuição :24/04/2006<br />
Data do julgamento : 06/09/2006<br />
100.003.2005.001936-0 Apelação Cível<br />
Origem:00320050019360 Jaru (1ª Vara Cível)<br />
Apelante:K. L. M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda.<br />
Advogados:Dilson José Martins (OAB/RO 576 - A) e outro<br />
Apelada:Arlinda Fontoura de Moraes<br />
Def.Públ:Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75 - A) e outro<br />
Relator:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />
Revisor:Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Execução. Cheque. Assinatura. Falsificação. Descaracterização<br />
do título executivo.<br />
O cheque com assinatura falsificada é título de crédito inapto a estruturar<br />
execução por título extrajudicial, porquanto ausentes requisitos essenciais<br />
previstos na lei do cheque.<br />
Data de distribuição :23/01/2006<br />
Data do julgamento : 06/09/2006<br />
100.005.2004.010950-5 Apelação Cível<br />
Origem: 00520040109505 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)<br />
Apelante/Apelado: Jader Nei Oliveira Guimarães<br />
Advogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1.870) e outros<br />
Apelado/Apelante: Banco Panamericano S/A<br />
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) e outros<br />
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DAR PROVIMENTO AO<br />
RECURSO DO BANCO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Dano moral. Banco. Financiamento. Uso de Documentos. Fraude.<br />
Quantum indenizatório.<br />
Tratando-se de atividade bancária, aplica-se a responsabilidade civil com<br />
abstração da culpa, ou seja, havendo o dano, incide a responsabilidade de<br />
reparação, independentemente da análise de conduta culposa de seu<br />
causador.<br />
O valor da indenização deve servir para reparar o dano sofrido sem se<br />
transformar em fonte de enriquecimento ilícito.<br />
Data de distribuição :17/05/2006<br />
Data do julgamento : 06/09/2006<br />
100.007.2005.004678-7 Apelação Cível<br />
Origem: 00720050046787 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)<br />
Apelante: Vilson Cruz da Silva<br />
Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1.554)<br />
Apelada: Auto Posto Cristina Ltda.<br />
Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1.157)<br />
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Monitória. Conversão em execução. Título executivo judicial.<br />
Ausência de embargos à monitória. Embargos do devedor. Interposição.<br />
Impugnação ao título judicial. Impossibilidade. Matéria preclusa. Bens de<br />
família. Segundo televisor. Impenhorabilidade. Aparelho de arcondicionado.<br />
Penhorabilidade.<br />
A interposição de embargos do devedor contra título executivo judicial<br />
constituído sob a forma do art. 1.102 do CPC, decorrente de monitória<br />
transformada em execução, não pode pretender impugnar o título<br />
convertido, porquanto não houve a interposição de embargos monitórios,<br />
precluindo, temporalmente, discussões sobre o título.<br />
O segundo aparelho de televisão e o ar-condicionado são bens que<br />
efetivamente proporcionam maior conforto à família, porém não são bens<br />
indispensáveis e considerados impenhoráveis consoante os princípios da<br />
Lei n. <strong>8.</strong>009/90.<br />
Data de distribuição :21/08/2006<br />
Data do julgamento : 13/09/2006<br />
100.001.2006.003307-9 Apelação Cível<br />
Origem : 00120060033079 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)<br />
Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL<br />
Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A)<br />
e outros<br />
Apelada : Dirce Pestana Leite<br />
Advogada : Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237)<br />
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Apelação cível. Responsabilidade civil. Código de Defesa do<br />
Consumidor. Consumidor por equiparação. Serviço de telefonia de longa<br />
distância. Ramal telefônico utilizado por terceiro. Inclusão em órgão<br />
restritivo de crédito pela operadora de longa distância. Recepção de danos<br />
da operadora local. Responsabilidade solidária entre as operadoras.<br />
Inexistência de ato de terceiro. Indispensabilidade de ser estranho à cadeia<br />
de consumo. Fato imprevisível e inevitável. Culpa exclusiva do consumidor.<br />
Inexistência. Dever de indenizar.
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 19<br />
O Código de Defesa do Consumidor prevê que aquele que está submetido<br />
a atos abusivos ou danos decorrentes de relação de consumo celebrada<br />
por terceiro é considerado consumidor por equiparação.<br />
É solidária a responsabilidade civil da operadora de longa distância que<br />
recebe os dados de inadimplência do consumidor e remete-os para inclusão<br />
em órgãos restritivos de crédito sem certificar-se da veracidade das<br />
informações e de possível fraude perpetrada por terceiro na aquisição do<br />
ramal telefônico.<br />
A excludente de ilicitude por ato de terceiro na forma da Lei Consumerista<br />
pressupõe que o terceiro seja alguém estranho à cadeia de consumo e<br />
que o fato seja imprevisível e inevitável.<br />
A culpa exclusiva do consumidor somente exclui o nexo de causalidade<br />
quando constitui causa direta para o dano.<br />
Presentes os pressupostos da responsabilidade objetiva prevista no Código<br />
de Defesa do Consumidor, impõe-se o dever de indenização.<br />
Data de distribuição :01/08/2006<br />
Data do julgamento : 13/09/2006<br />
100.001.2006.014407-5 Agravo de Instrumento<br />
Origem : 00120<strong>0601</strong>44075 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)<br />
Agravante : Leonardo Bentes da Silva<br />
Advogada : Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)<br />
Agravado : Hilton Candido Lima<br />
Advogado : Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2.861)<br />
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Reintegração de posse. Requisitos. Preenchimento.<br />
Demonstrado no juízo sumário da audiência de justificação o preenchimento<br />
dos requisitos permissíveis, impõe-se o deferimento da liminar de<br />
reintegração de posse.<br />
Data de distribuição :28/07/2006<br />
Data do julgamento : 13/09/2006<br />
100.005.2006.000657-4 Agravo de Instrumento<br />
Origem: 00520060006574 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)<br />
Agravante: José Otonio Lima Silva<br />
Advogada: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO1.865)<br />
Agravada: Tim Celular S/A<br />
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros<br />
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Processo. Comarca interior. Prazo. Recurso. Apelação.<br />
Intempestividade.<br />
É intempestivo recurso interposto fora do prazo legal, especialmente quando<br />
se tratar de processo de comarca do interior, no qual não foi observada<br />
pela parte a regra contida no Regimento Interno desta Corte, relativa à<br />
contagem do prazo a partir do 5º dia útil subseqüente à publicação da<br />
sentença no Diário da Justiça.<br />
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos<br />
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO<br />
Data: 21/09/2006<br />
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS<br />
2ª Câmara Cível<br />
Data de distribuição :25/04/2005Data de redistribuição :21/11/2005<br />
Data do julgamento : 17/05/2006<br />
100.009.2004.004939-4 Apelação Cível<br />
Origem:00920040049394 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)<br />
Apelante:Gerry Adriano Aparecido Sinfrônio<br />
Advogado:Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826)<br />
Apelada:Brasil Telecom S/A<br />
Advogados:Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outros<br />
Relator:Juiz Alexandre Miguel<br />
Revisor em subst. automática e relator p/o acórdão :Desembargador Moreira<br />
Chagas<br />
Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VENCIDO<br />
O RELATOR.”.<br />
Ementa : Danos morais. Indenização. Serviço telefônico Siga-me.<br />
contratação. Fraude. Ato indevido. Inexistência dos pressupostos para<br />
caracterização.<br />
A indenização por danos morais precede de ato indevido. Restando claro<br />
que este tenha sido provocado por ato do próprio autor que, vislumbrando<br />
ter sido agraciado com bônus, possibilita que falsários contratem o serviço<br />
Siga-me utilizando o seu terminal telefônico isenta a Brasil Telecom do<br />
dever de indenizar pelos danos causados, pois encontra-se presente causa<br />
impeditiva do direito do autor.<br />
Data de distribuição :02/05/2006<br />
Data do julgamento : 26/07/2006<br />
101.010.199<strong>8.</strong>002078-6 Agravo de Instrumento<br />
Origem: 01019980020786 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)<br />
Agravante: Perpendicular Locação e Empreendimentos Ltda.<br />
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)<br />
Agravada: Planurb Planejamento e Construções Ltda.<br />
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outro<br />
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Execução. Crédito remanescente. Não-solicitação.Valor<br />
penhorado. Liberação. Acordo. Justiça trabalhista.<br />
Havendo acordo sobre o crédito remanescente e ainda penhorado em<br />
execução, este deve ser liberado em favor do credor, e não à justiça<br />
trabalhista, especialmente, quando esta quantia foi expressamente excluída<br />
de requisição do juízo trabalhista.<br />
Data de distribuição :15/05/2006<br />
Data do julgamento : 02/08/2006<br />
100.014.2006.004217-0 Agravo de Instrumento<br />
Origem: 01420060042170 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)<br />
Agravantes: Carlos César Amaral Marques e outra<br />
Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A) e outros<br />
Agravada: Futuro Comércio e Representações de Produtos Agropecuários<br />
Ltda.<br />
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Agravo de instrumento. Discussão de contrato. Proibição. Protesto.<br />
Proibição de arresto. Confirmação de efeito suspensivo parcial.<br />
A cédula de crédito rural, por sua própria natureza, destina-se a fomentar<br />
a produção agrícola, o que obsta a aplicação do CDC, por não se vislumbrar<br />
qualquer relação de consumo.<br />
O arresto é medida adequada para assegurar o cumprimento de promessa<br />
de entrega de produtos rurais, formalizada em CPR - Cédula de Produto<br />
Rural, cuja mora não pressupõe protesto do título. Adimplida parcialmente<br />
a obrigação, a quantidade de produtos arrestada deve restringir-se ao<br />
saldo remanescente.<br />
Data de distribuição :11/01/2006<br />
Data do julgamento : 16/08/2006<br />
100.001.2003.019173-3 Apelação Cível<br />
Origem: 00120030191733 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)<br />
Apelante: Isabel Elaine Pinto de Castro<br />
Advogados: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO<br />
1.026) e outros<br />
Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd<br />
Advogados: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1.460) e outros<br />
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Débitos. Consumo de água. Cobrança indevida. Consumidor.<br />
Dano moral. Inexistência débitos. Reforma sentença.<br />
O consumidor não pode ser responsabilizado por dívida que não contraiu,<br />
devendo a concessionária de água buscar o seu crédito perante aquela<br />
pessoa com quem contratou o fornecimento de água.<br />
A lei que protege o consumidor veda prática abusiva de cobrança que<br />
possa se traduzir em coação ilegal.<br />
O responsável pelo pagamento dos serviços de água é quem aparece nas<br />
faturas como consumidor de fato, ou seja, quem assumiu perante a<br />
concessionária a obrigação de pagar pelo consumo de água usado.
A - 20 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Data de distribuição :03/07/2006<br />
Data do julgamento : 16/08/2006<br />
100.001.2004.018478-0 Apelação Cível<br />
Origem: 00120040184780 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e Sucessões)<br />
Apelante: L. B. R. C.<br />
Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2.339)<br />
Apelado: R. S. da C. assistido por sua mãe D. S. da C. P.<br />
Defensora Pública: Telma Regina de Souza (OAB/RO 298)<br />
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Investigação de paternidade. Direito indisponível. Ausência de<br />
manifestação. Revelia. Conjunto probatório insuficiente.<br />
Sendo a investigação de paternidade um direito indisponível, a ausência<br />
de manifestação do suposto pai não o torna revel, se o conjunto probatório<br />
é insuficiente para a presunção da paternidade.<br />
Data de distribuição :09/12/2005<br />
Data do julgamento : 30/08/2006<br />
100.001.2004.014023-6 Apelação Cível<br />
Origem:00120040140236 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e<br />
Concordata)<br />
Apelante:Leila Alves Costa Silva<br />
Advogados:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A) e outros<br />
Apelada:Tele Nordeste Celular Participações S/A<br />
Advogados:James de Peder Barros (OAB/RO 1.010) e outra<br />
Relator:Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Revisor:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Dano moral. regularIdade de linha telefônica celular.<br />
Improcedência de ação. Confirmação de sentença.<br />
A regular instalação de linha telefônica celular com os necessários e<br />
devidos cuidados pela prestadora de serviços telefônicos e a negativação<br />
dos dados do consumidor inadimplente no cadastro de restrição ao crédito<br />
não gera direito de indenização ao negativado.<br />
Data de distribuição :26/01/2006<br />
Data do julgamento : 06/09/2006<br />
100.001.1997.001597-7 Apelação Cível<br />
Origem: 00119970015977 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)<br />
Apelante: Banco do Brasil S/A<br />
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros<br />
Apelada: L. C. de 0liveira<br />
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Execução não embargada. Tramitação há mais de 25 anos.<br />
Abandono e desídia do exeqüente. Extinção.<br />
Deve ser extinta a execução não embargada que já tramita há mais de 25<br />
anos sem solução, quando o exeqüente, devidamente intimado para<br />
promover o andamento do feito, nada fez para promover o recebimento de<br />
seu crédito.<br />
Data de distribuição :07/08/2006<br />
Data do julgamento : 06/09/2006<br />
100.001.2004.002878-9 Apelação Cível<br />
Origem: 00120040028789 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência<br />
e Concordata)<br />
Apelante: Fundação Rio Madeira - Riomar<br />
Advogados: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311-B) e outros<br />
Apelado: Jesus Coutinho dos Santos<br />
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Execução. Convenção entre as partes com pedido de suspensão<br />
do processo. Extinção do feito. Impossibilidade. Art. 792 do CPC.<br />
Convindo as partes, o juiz suspenderá o processo de execução pelo prazo<br />
concedido pelo credor. Inteligência do art. 792 do CPC.<br />
Data de interposição :21/08/2006<br />
Data do julgamento : 06/09/2006<br />
100.001.2005.013983-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />
Origem: 00120050139834 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)<br />
Embargante: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp<br />
Advogados: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129.693)<br />
Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2.391) e outros<br />
Embargada: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A<br />
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outra<br />
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS<br />
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Embargos de declaração manifestamente protelatórios.<br />
Inexistência de omissão e contradição. Multa.<br />
O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de<br />
tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento,<br />
mas não à sua modificação que, só muito excepcionalmente, é admitida.<br />
Evidenciando-se a oposição protelatória dos embargos, deve-se aplicar a<br />
multa prevista na legislação processual.<br />
Data de distribuição :12/01/2006<br />
Data do julgamento : 06/09/2006<br />
100.003.2005.001672-8 Apelação Cível<br />
Origem: 00320050016728 Jaru/RO (2ª Vara Cível)<br />
Apelante: Antônio Gomes da Costa<br />
Advogados: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1.085) e outros<br />
Apelados: José Alves Lourenço e outra<br />
Advogado: Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1.429)<br />
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO<br />
RELATOR.”.<br />
Ementa : Reivindicatória. Propriedade. Contraposição por posse ad<br />
usucapionem. Requisitos. Existência.<br />
Demonstrada a existência de posse ad usucapionem, bem como<br />
configurados os requisitos específicos para a prescrição aquisitiva, há de<br />
se julgar improcedente a ação reivindicatória.<br />
Data de distribuição :05/04/2006<br />
Data do julgamento : 06/09/2006<br />
100.010.2004.004933-7 Apelação Cível<br />
Origem:01020040049337 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)<br />
Apelante:Expedito Gonçalves Ferreira Júnior<br />
Advogados:Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) e outros<br />
Apelada:Tradição Materiais para Construção Ltda.<br />
Advogados:João Carlos da Costa (OAB/RO1.258) e outros<br />
Relator:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />
Revisor:Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO<br />
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Monitória. Dívida paga. Cobrança. Má-fé. Ausência. Indébito.<br />
Honorários de advogado. Peculiaridades da causa. Valor. Redução.<br />
É incabível a condenação do autor de ação monitória ao pagamento de<br />
repetição de indébito, quando não evidenciada nos autos má-fé de sua<br />
parte ao demandar por dívida já paga.<br />
Os honorários de advogado devem ser fixados atendendo às peculiaridades<br />
do caso em concreto, como a complexidade da causa e o tempo de duração<br />
da lide até a sentença, devendo ser reduzido quando se mostrar elevado.<br />
Data de distribuição :07/12/2005<br />
Data do julgamento : 13/09/2006<br />
100.001.2003.013157-9 Apelação Cível (Recurso Adesivo)<br />
Origem: 00120030131579 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)<br />
Apelante/Recorrida: Vanusa Almeida Santana Damasceno<br />
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra<br />
Apelado/Recorrente: Virtual Cds Ltda.<br />
Advogados: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1.915) e outro<br />
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS<br />
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Dano moral. Ausência de prova quanto à conduta ilícita.<br />
Honorários de advogado. Valor que atende à complexidade da causa.<br />
Para a imposição do dever de indenizar, é necessária a comprovação da<br />
violação de um direito, ou seja, da prática de uma conduta antijurídica.<br />
Nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados<br />
consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas<br />
a, b e c do parágrafo anterior (art. 20, § 4º, do CPC).
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 21<br />
Data de interposição :03/08/2006<br />
Data do julgamento : 13/09/2006<br />
100.001.2005.014966-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />
Origem: 00120050149660 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)<br />
Embargante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL<br />
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e<br />
outros<br />
Embargada: Josefa Orcineide de Almeida Brito<br />
Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1.514)<br />
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS<br />
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Embargos de declaração manifestamente protelatórios.<br />
Inexistência de omissão e contradição. Multa.<br />
O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de<br />
tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento,<br />
mas não à sua modificação que, só muito excepcionalmente, é admitida.<br />
Evidenciando-se a oposição protelatória dos embargos, deve-se aplicar a<br />
multa prevista na legislação processual.<br />
Data de distribuição :24/07/2006<br />
Data do julgamento : 13/09/2006<br />
100.007.2006.007815-8 Agravo de Instrumento<br />
Origem : 00720060078158 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)<br />
Agravante : Vander Ferreira de Lacerda<br />
Advogados : José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A) e outra<br />
Agravada : Brasil Telecom S/A<br />
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Assistência judiciária gratuita. Capacidade econômica.<br />
Inexistência de elementos concretos.<br />
Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta a<br />
afirmação da parte efetivada, possuindo esta presunção legal de<br />
veracidade, mormente pela inexistência de elementos concretos que<br />
comprovem a capacidade financeira da parte.<br />
Data de distribuição :04/10/2005Data de redistribuição :19/11/2005<br />
Data do julgamento : 13/09/2006<br />
100.009.2005.003100-5 Apelação Cível<br />
Origem: 00920050031005 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)<br />
Apelante/Apelada: Neusa Lopes Bastos Santos<br />
Advogado: André Luís Gonçalves(OAB/RO 1.991)<br />
Apelado/Apelante: Bradesco Seguros S/A<br />
Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outros<br />
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO<br />
DA AUTORA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, NOS TERMOS<br />
DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório DPVAT. Retroatividade da Lei<br />
n. <strong>8.</strong>441/92. Competência do Conselho Nacional de Seguros Privados.<br />
Revogação de lei por Resolução Administrativa. Impossibilidade. Valor<br />
quantificado em salários mínimos. Indenização. Limites. Legitimidade da<br />
Lei n. 6.194/74.<br />
Admite-se a retroatividade da Lei n. <strong>8.</strong>441/92, por força do caráter sócioassistencial,<br />
para abranger situações jurídicas ocorridas antes de sua<br />
vigência, de modo a assegurar indenização de seguro obrigatório por<br />
acidente de veículo.<br />
É devida a indenização por seguradora que opere com seguros obrigatórios,<br />
ainda que o seguro não tenha sido pago ou não se apresente o bilhete.<br />
Dentro do princípio da hierarquia das leis, é inadmissível que Resolução<br />
assentada pelo Conselho Nacional de Seguros Provados contrarie ou<br />
Revogue a Lei 6.194/74.<br />
O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte é de 40<br />
(quarenta) salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no<br />
art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de reajuste e,<br />
portanto, compatível com as Leis n. 6.205/75 e 6.423/77, que vedam o uso<br />
do salário mínimo como parâmetro de correção monetária.<br />
Na indenização do seguro obrigatório por acidente de veículos (DPVAT), a<br />
correção monetária deve incidir a partir do ajuizamento da ação, em<br />
conformidade com a Súmula n. 8 do TJ/RO.<br />
Data de interposição :07/08/2006<br />
Data do julgamento : 13/09/2006<br />
100.015.2006.002431-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />
Origem:152006002431-8 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)<br />
Embargante:Delman Cavalcante Saldanha<br />
Advogado:Simão Salim (OAB/RO 262-B)<br />
Embargado:Banco da Amazônia S/A<br />
Relator:Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS<br />
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Omissão. Inocorrência. Intuito de rediscutir matéria já amplamente<br />
debatida. Propósito protelatório. Má-fé evidenciada. Embargos rejeitados.<br />
O órgão julgador não é obrigado a rebater um a um os fundamentos<br />
levantados pelas partes, podendo fundamentar a decisão apenas naquele<br />
que entender suficiente para exaurir a matéria.<br />
O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição de<br />
embargos declaratórios, que servem apenas ao aprimoramento ou à<br />
integração da decisão, e, somente em casos excepcionais, à sua<br />
modificação.<br />
Pretendendo o embargante apenas rediscutir matéria já discutida em<br />
Primeira e Segunda Instâncias, evidencia-se o propósito protelatório dos<br />
embargos declaratórios.<br />
Data de distribuição :<strong>22</strong>/07/2005Data de redistribuição :<strong>22</strong>/11/2005<br />
Data do julgamento : 13/09/2006<br />
100.016.2001.000449-7 Apelação Cível<br />
Origem: 01620010004497 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível)<br />
Apelante: Espólio - Joel de Souza Alves representado pela inventariante<br />
Maria Helena dos Santos Souza Alves<br />
Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376-B)<br />
Apelado: Merentino Antonio de Oliveira<br />
Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1.481)<br />
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Indenização. Acidente de trânsito. Provas. Ingresso em contramão.<br />
Culpa exclusiva da vítima.<br />
Comprovado nos autos que a vítima causou o acidente ao trafegar em<br />
contra-mão de direção, se reconhece a excludente de ilicitude pela culpa<br />
exclusiva da vítima, afastando o dever indenizatório ao demandado.<br />
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos<br />
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO<br />
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL<br />
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO<br />
De conformidade com o capítulo II, Subseção VIII, item 92 das Diretrizes<br />
Gerais Judiciais, fica o Senhor Advogado, abaixo relacionado, intimado a<br />
devolver ao 2ºDepartamento Cível, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,<br />
os autos que encontram-se com carga para o mesmo e com prazo<br />
extrapolado, sob pena de busca e apreensão e demais cominações<br />
pertinentes:<br />
Advogado: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA (OAB/RO-1553)<br />
Processo : 100.001.2004.012934-8<br />
Classe<br />
: Apelação Cível<br />
Apelante : Francisco Ibernon Marreiros Nunes<br />
Apelado : Ivanildo Queiros Ferreira<br />
Carga : 29-08-2006<br />
(a) Belª Lorenza da Veiga L. Darwich Passos<br />
Diretora do 2ºDEJUCIV
A - <strong>22</strong> <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
2ª Câmara Cível<br />
DESPACHO DO RELATOR<br />
Apelação Cível nº 100.003.2005.005140-0<br />
Apelante:Empresa de Radiofusão Nova Fronteira Ltda<br />
Advogado:Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)<br />
Apelado: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaru /<br />
RO<br />
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765), Gilson Sydnei<br />
Daniel (OAB/RO 2903) e outros<br />
[...]<br />
“Vistos.<br />
Considerando o que dispõe o art. 6º, § 6º, da Lei nº 301/1990 (Regimento<br />
de Custas), bem como os itens 4, letra “b”, primeira parte e 5.1, Capítulo<br />
III das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de<br />
Rondônia, com fulcro no art. 511, § 2º do CPC, intime-se a apelante para<br />
complementar o recolhimento do preparo em 5 dias sob pena de deserção.<br />
Decorrido o prazo, certifique o departamento se correto e tempestivo o<br />
recolhimento. Após, concluso.<br />
Publique-se.<br />
Intimem-se.<br />
Cumpra-se.<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006.”<br />
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia<br />
Relator<br />
DESPACHO DO RELATOR<br />
Agravo de Instrumento nrº 1<strong>02.</strong>001.2006.009483-3<br />
Agravante: Luís Felipe Belmonte dos Santos<br />
Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)<br />
Agravado: Irlan Rogério Erasmo da Silva<br />
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />
[...]<br />
“Dê–se ciência do inteiro teor desta decisão ao Juízo “a quo” para as<br />
providências necessárias quanto ao seu fiel cumprimento, bem como para,<br />
querendo, prestar eventuais informações complementares.<br />
Ato contínuo, venham–me conclusos.<br />
Intimem–se, publicando.”<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa<br />
Relator<br />
Processo de Interesse do Ministério Público<br />
n. 01 - 101.501.2005.007052-0 Apelação Criminal<br />
Origem: 50120050070520 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />
Tóxicos<br />
Apelante: Manuel Missias de Lima Mendonça<br />
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)<br />
Apelante: Carlos Handerson Sales<br />
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS<br />
Revisor: Des. Eliseu Fernandes<br />
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/06/2006<br />
Processo de Interesse do Ministério Público<br />
n. 02 - 103.501.2006.001750-9 Apelação Criminal<br />
Origem: 50120060017509 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />
Tóxicos<br />
Apelante: Anelice dos Santos Maia<br />
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)<br />
Apelante: Adrian Brandão Matias<br />
Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outros<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />
Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/08/2006<br />
Processo de Interesse do Ministério Público<br />
n. 03 - 100.010.2006.001218-8 Apelação Criminal<br />
Origem: 01020060012188 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal<br />
Apelante: Evaldo Xavier de Oliveira<br />
Advogado: Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />
Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />
Distribuído por Sorteio em 01/08/2006<br />
Processo de Interesse do Ministério Público<br />
n. 04 - 100.015.2005.005523-7 Apelação Criminal<br />
Origem: 01520050055237 Guajará-Mirim/ 2ª Vara<br />
Criminal<br />
Apelante: Rafael Alves Costa Ferreira<br />
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)<br />
Apelante: Danillo Fernandes Lopes<br />
Advogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)<br />
Apelante: Cleison de Souza Medeiros<br />
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA<br />
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos<br />
Distribuído por Sorteio em 18/07/2006<br />
Processo de Interesse do Ministério Público<br />
n. 05 - 200.000.2006.002686-3 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Geraldo Elisio Leda de Ataide<br />
Advogadas: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) e outra<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS<br />
Distribuído por Sorteio em 10/03/2006<br />
Poder Judiciário do Estado de Rondônia<br />
1ª Câmara Especial<br />
Pauta de Julgamento<br />
Sessão 389<br />
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e<br />
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos<br />
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,<br />
que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste<br />
Tribunal aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e<br />
seis, às 08h30.<br />
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e<br />
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão<br />
inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial,<br />
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos<br />
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.<br />
Processo de Interesse do Ministério Público<br />
n. 06 - 100.010.2005.008031-8 Apelação Criminal<br />
Origem: 01020050080318 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal<br />
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Apelado/Apelante: Airton Dimer da Rocha<br />
Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outros<br />
Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />
Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />
Distribuído por Sorteio em 09/08/2006<br />
Processo de Interesse do Ministério Público<br />
n. 07 - 200.000.2006.004349-0 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Queli Roberta Rocha e Silva<br />
Advogados: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO <strong>22</strong>13) e outros<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
Impetrado: Secretário de Educação do Estado de Rondônia<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS<br />
Distribuído por Sorteio em 24/04/2006
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 23<br />
Processo de Interesse do Ministério Público<br />
n. 08 - 100.501.2005.010327-5 Apelação Criminal<br />
Origem: 50120050103275 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />
Tóxicos<br />
Apelante: Cleuza Costa Aguiar<br />
Advogados: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) e outra<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />
Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />
Distribuído por Sorteio em 24/07/2006<br />
Processo de Interesse do Ministério Público<br />
n. 09 - 200.000.2006.007755-7 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Lúcio Edgard Johns Figueiredo Cuellar<br />
Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS<br />
Distribuído por Sorteio em 24/07/2006<br />
Processo de Interesse do Ministério Público<br />
n. 10 - 100.0<strong>02.</strong>2000.001111-0 Apelação Criminal<br />
Origem: 00<strong>22</strong>0000011110 Ariquemes/2ª Vara Criminal<br />
Apelante: João Gomes de Oliveira<br />
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B)<br />
Apelante: Antônio Brasilino de Almeida<br />
Advogados: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A) e outros<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/02/2006<br />
Processo de Interesse do Ministério Público<br />
n. 11 - 200.000.2006.007673-9 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Geraldo Ferreira Lins<br />
Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS<br />
Distribuído por Sorteio em 20/07/2006<br />
Processo de Interesse do Ministério Público<br />
n. 12 - 200.000.2006.008046-9 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Celma Alessio de Barros<br />
Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e outra<br />
Impetrado: Secretário de Educação do Estado de Rondônia<br />
Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />
Distribuído por Sorteio em 28/07/2006<br />
Processo de Interesse do Ministério Público<br />
n. 13 - 101.001.2004.008659-2 Apelação Cível<br />
Origem: 00120040086592 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda<br />
Pública<br />
Apelantes: Anivaldo de Deus Pinto e outros<br />
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros<br />
Apelado: Estado de Rondônia<br />
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)<br />
Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />
Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/04/2005<br />
Processo de Interesse do Ministério Público<br />
n. 14 - 100.001.2005.018754-5 Apelação Cível<br />
Origem: 00120050187545 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda<br />
Pública<br />
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)<br />
Apelada: Elvira Mauriene Velasco França<br />
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS<br />
Revisor: Des. Eliseu Fernandes<br />
Distribuído por Sorteio em <strong>22</strong>/08/2006<br />
n. 15 - 100.016.2003.003044-2 Apelação Cível<br />
Origem: 01620030030442 Costa Marques/ 1ª Vara<br />
Cível<br />
Apelante: Márcio Israel José Sobrinho<br />
Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B)<br />
Apelado: Município de São Francisco do Guaporé - RO<br />
Advogados: Francisco de Assis Fernandes (OAB/RO 1048) e outro<br />
Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />
Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />
Distribuído por Sorteio em 16/06/2006<br />
n. 16 - 100.003.2006.001098-6 Apelação Cível<br />
Origem: 00320060010986 Jaru/ 2ª Vara Cível<br />
Apelante: Mara Luiza Franco<br />
Advogados: Cleber Correa (OAB/RO 1732) e outras<br />
Apelado: Município de Jaru - RO<br />
Advogados: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) e outros<br />
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA<br />
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos<br />
Distribuído por Sorteio em 12/09/2006<br />
n. 17 - 101.001.2004.005841-6 Apelação Cível<br />
Origem: 00120040058416 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda<br />
Pública<br />
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de<br />
Rondônia - IPERON<br />
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)<br />
Apelada: Tochiuque Nakandakare - FI<br />
Advogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) e<br />
outros<br />
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA<br />
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos<br />
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/08/2006<br />
n. 18 - 100.007.2006.003831-8 Agravo de Instrumento<br />
Origem: 00720060038318 Cacoal/ 3ª Vara Cível<br />
Agravante: Leandro Júnior Rodrigues<br />
Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros<br />
Agravado: Diretor da Universidade Federal de Rondônia - UNIR<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS<br />
Distribuído por Sorteio em 01/09/2006<br />
n. 19 - 100.014.2006.001044-8 Apelação Cível<br />
Origem: 01420060010448 Vilhena/3ª Vara Cível<br />
Apelante: Estado de Rondônia<br />
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)<br />
Apelado: Melquiades Von Rondon<br />
Advogados: José Ivo de Azevedo Gambarra (OAB/RO 2719) e outro<br />
Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />
Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />
Distribuído por Sorteio em 24/08/2006<br />
n. 20 - 100.001.2004.021655-0 Reexame Necessário<br />
Origem: 00120040216550 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda<br />
Pública<br />
Interessado (Parte Ativa): Nagib Jamil Zaglout<br />
Advogados: Elenir Ávalo (OAB/RO <strong>22</strong>4A) e outra<br />
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia<br />
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)<br />
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA<br />
Distribuído por Sorteio em 04/09/2006<br />
n. 21 - 100.014.199<strong>8.</strong>000155-6 Agravo de Instrumento<br />
Origem: 01419980001556 Vilhena/2ª Vara Cível<br />
Agravantes: Tapeçaria Vilhena Ltda e outra<br />
Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)<br />
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)<br />
Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />
Distribuído por Sorteio em 18/08/2006<br />
n. <strong>22</strong> - 100.001.2004.018404-7 Apelação Cível<br />
Origem: 00120040184047 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda<br />
Pública<br />
Apelante: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER<br />
Procuradores: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337B) e outro<br />
Apelada: Copebrás Ltda.<br />
Advogados: Geraldo Evandro Papa (OAB/SP 94792), Karina Rocha Prado<br />
(OAB/RO 1776) e outros<br />
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA<br />
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos<br />
Distribuído por Sorteio em 25/07/2006<br />
n. 23 - 100.001.2003.007823-6 Apelação Cível<br />
Origem: 00120030078236 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda<br />
Pública<br />
Apelante: Estado de Rondônia<br />
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)<br />
Apelados: Maria Aparecida Ferreira Brito e outra<br />
Advogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outro<br />
Apeladas: Karina Magalhães Ferreira representada por sua mãe Edilma<br />
Cavalcante Magalhães e outra<br />
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)<br />
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA<br />
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos<br />
Distribuído por Sorteio em 08/09/2006<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006.<br />
(a.) Desembargador Eliseu Fernandes<br />
Presidente da 1ª Câmara Especial<br />
em substituição regimental
A - 24 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
Data: 21/09/2006<br />
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS<br />
1ª Câmara Especial<br />
Data de distribuição :31/05/2006<br />
Data do julgamento : 02/08/2006<br />
200.000.2006.005852-8 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Adeildo Felipe Sampaio<br />
Defensor Público: Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135-A)<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
Relator: Desembargador Eurico Montenegro<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS<br />
DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Concurso público. Policial militar. Exame psicotécnico. Habilitação.<br />
Motorista. Curso de formação (2ª fase) iniciado.<br />
O impetrante, por ter sido considerado apto em exame psicotécnico para<br />
o exercício de outro cargo público, não está desobrigado de fazê-lo, quando<br />
se submete a outro cargo, para o qual a lei exige avaliação psicológica.<br />
Estando o curso de formação de policiais militares (2ª fase) em fase<br />
adiantada, não é possível ao impetrante freqüentá-lo com assiduidade e<br />
aproveitamento.<br />
Data de distribuição :28/09/2005<br />
Data do julgamento : 13/09/2006<br />
100.001.2005.004178-8 Apelação Cível<br />
Origem: 00120050041788 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)<br />
Apelante: Estado de Rondônia<br />
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1.143)<br />
Apelada: Maria do Socorro de Souza<br />
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)<br />
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos<br />
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Vantagem abrangente. Incorporação da gratificação de risco de<br />
vida. Vencimentos. Reajuste. Percentual.<br />
A vantagem abrangente deverá ser reajustada no mesmo percentual e<br />
data em que for reajustado o vencimento.<br />
Data de distribuição :26/04/2006<br />
Data do julgamento : 13/09/2006<br />
100.001.2005.010411-9 Apelação Cível<br />
Origem : 00120050104119 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)<br />
Apelante : Belimar Araújo Freitas da Silva<br />
Advogada : Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)<br />
Apelado : Estado de Rondônia<br />
Procuradora : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)<br />
Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos<br />
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Vantagem Abrangente. Incorporação da Gratificação de Risco de<br />
Vida. Vencimentos. Reajuste. Percentual.<br />
A Vantagem Abrangente deverá ser reajustada no mesmo percentual e<br />
data em que for reajustado o vencimento.<br />
Data de distribuição :28/06/2006Data de redistribuição :03/07/2006<br />
Data do julgamento : 13/09/2006<br />
100.001.2005.014733-0 Agravo de Instrumento<br />
Origem:00120050147330 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)<br />
Agravante:Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Agravado:José Carlos de Oliveira<br />
Advogados:Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013) e outro<br />
Agravada:Márcia Luíza Scheffer de Oliveira<br />
Advogados:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e outra<br />
Agravado:Moisés José Ribeiro de Oliveira<br />
Advogado:Gustavo do Vale Rocha (OAB/DF 13.4<strong>22</strong>)<br />
Agravado:Haroldo Augusto Filho<br />
Advogado:Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1.054)<br />
Agravado:Marlon Sérgio Lustosa Jungles<br />
Advogada:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2.188)<br />
Agravada:Áudio e Vídeo System Ltda.<br />
Advogados:Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A) e outro<br />
Agravado:Alexandre Rolim Jorge Badra<br />
Advogada:Ludnéia de Oliveira Correia Lima<br />
Relator:Desembargador Eliseu Fernandes<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />
DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Improbidade administrativa. Apreensão de bens do agente.<br />
Garantia do juízo. Valor estimado. Previsão dos efeitos da decisão. Hipótese<br />
de excesso de constrição.<br />
Não há excesso na constrição de bens do agente acusado de improbidade<br />
administrativa, se a estimativa do valor é compatível com eventual efeito<br />
da execução condenatória, levando-se em conta o disposto na lei no tocante<br />
à pena pecuniária.<br />
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva<br />
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO<br />
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
1ª Câmara Especial<br />
DESPACHO DO RELATOR<br />
Agravo de Instrumento nº 100.003.2001.003656-6<br />
Agravante: Município de Jaru - RO<br />
Advogados: Merquizedks Moreira(OAB/RO 501) e outros<br />
Agravado: Leonaldo Thomaz<br />
Advogados: Carlos Henrique Bueno da Silva(OAB/RO 526A) e outro<br />
“[...]<br />
Do exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 557 do Código<br />
de Processo Civil.<br />
Publique–se.<br />
Após as anotações de estilo, arquivem–se os autos.”<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />
(a) Juiz convocado Daniel Ribeiro Lagos<br />
Relator<br />
Poder Judiciário do Estado de Rondônia<br />
2ª Câmara Especial<br />
Ata de Julgamento<br />
Sessão 40<br />
Ata da sessão de julgamento realizada aos dezenove dias do<br />
mês de setembro do ano dois mil e seis, no 2º Plenário deste Tribunal.<br />
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Renato Martins Mimessi.<br />
Presentes os Excelentíssimos Desembargador Rowilson Teixeira, e os Juízes<br />
Convocados Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, Glodner<br />
Luiz Pauletto e João Luiz Rolim Sampaio.<br />
Procurador de Justiça, Dr. Airton Pedro Marin Filho.<br />
Secretário, Bel. Julio Cesar N. de Souza Costa.<br />
Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram<br />
submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da<br />
pauta.
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 25<br />
Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o<br />
Procurador de Justiça, pediu licença e se retirou.<br />
n. 01 – 101.501.2006.000584-5 Apelação Criminal<br />
Origem: 50120060005845 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />
Tóxicos<br />
Apelantes: Jaqueline Machado Farias e outro<br />
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)<br />
Apelante: Rosinaldo Moraes Caetano<br />
Advogados: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />
IMPEDIDO: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto<br />
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 24/07/2006<br />
Dada a palavra ao advogado, o Dr. Clemildo Espiridião de Jesus, sustentou<br />
oralmente em favor de Rosinaldo Moraes Caetano.<br />
Decisão: “PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DE JAQUELINE<br />
MACHADO FARIAS, PROVIDO O RECURSO DE ROSINALDO MORAES<br />
CAETANO E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE CLODOMIRO<br />
COELHO NASCIMENTO, MODIFICADO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE<br />
PENA, DE OFÍCIO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 02 – 200.000.2006.008391-3 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Aura Nascimento de Almeida<br />
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outras<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Distribuído por Sorteio em 04/08/2006<br />
Dada a palavra ao advogado, o Dr. Douglas Ricardo Aranha da Silva,<br />
sustentou oralmente em favor de Aura Nascimento de Almeida.<br />
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 03 – 200.000.2006.007292-0 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Edson Sartori de Oliveira<br />
Advogado: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721)<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />
Distribuído por Sorteio em 10/07/2006<br />
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 04 – 200.000.2006.007538-4 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Neilton Assis Abadias do Nascimento<br />
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />
Distribuído por Sorteio em 17/07/2006<br />
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 05 – 200.000.2006.0081<strong>22</strong>-8 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Francicley Ribeiro Miranda<br />
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />
Distribuído por Sorteio em 31/07/2006<br />
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 06 – 200.000.2006.006488-9 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Jarbas Silva Xavier<br />
Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />
Distribuído por Sorteio em 19/06/2006<br />
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 07 – 200.000.2006.007542-2 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Rodrigo Roque Passos dos Santos<br />
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Distribuído por Sorteio em 17/07/2006<br />
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 08 – 200.000.2006.007418-3 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Francinei Mendes Cruz<br />
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Distribuído por Sorteio em 12/07/2006<br />
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 09 – 200.000.2006.008629-7 Agravo Regimental em Mandado de<br />
Segurança<br />
Agravantes: Rafael Ribeiro de Araújo<br />
Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)<br />
Agravado: Secretário de Estado da Administração<br />
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />
Interposto em 01/09/2006<br />
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 10 – 200.000.2005.005593-3 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Gilberto Guardini<br />
Advogada: Jaqueline Félix Rigon (OAB/RO <strong>22</strong>90)<br />
Impetrado: Secretário de Planejamento, Coordenação Geral e<br />
Administração do Estado de Rondônia<br />
Impetrado: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de<br />
Rondônia<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO<br />
Redistribuído por Sorteio em 24/11/2005<br />
PEDIDO DE VISTA EM 05/09/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, SEGURANÇA DENEGADA POR<br />
UNANIMIDADE.”<br />
n. 11 – 100.010.2004.004616-8 Embargos de Declaração em Apelação<br />
Cível<br />
Origem: 01020040046168 Rolim de Moura/2ª Vara Cível<br />
Embargante: Cosap - Comercial de Alimentos São Paulo Rondônia Ltda.<br />
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros<br />
Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />
Opostos em 31/07/2006<br />
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 12 – 100.010.2004.004803-9 Embargos de Declaração em Apelação<br />
Cível<br />
Origem: 01020040048039 Rolim de Moura/2ª Vara Cível<br />
Embargante: Laticínios Rolim de Moura Ltda<br />
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro<br />
Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />
Opostos em 31/07/2006<br />
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 13 – 100.010.2004.004617-6 Embargos de Declaração em Apelação<br />
Cível<br />
Origem: 01020040046176 Rolim de Moura/2ª Vara Cível<br />
Embargante: Cosap - Comercial de Alimentos São Paulo Rondônia Ltda.<br />
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros<br />
Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />
Procuradores: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) e outro<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />
Opostos em 10/08/2006<br />
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 14 – 100.501.2005.010320-8 Apelação Criminal<br />
Origem: 50120050103208 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />
Tóxicos<br />
Apelantes: Eli Andrade de Souza Júnior e outro<br />
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />
IMPEDIDO: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto<br />
Distribuído por Sorteio em 24/07/2006<br />
Decisão: “RECURSOS PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
A - 26 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
n. 15 – 100.001.2003.020497-5 Apelação Cível<br />
Origem: 00120030204975 Porto Velho/1ª Vara Cível<br />
Apelante: Espólio - José Vicente de Souza<br />
Advogados: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) e outros<br />
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS<br />
Advogado: Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/DF 15624)<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />
Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />
Souza<br />
Distribuído por Sorteio em 15/08/2005<br />
PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 12/09/2006<br />
Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 16 – 100.001.1999.003650-3 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação<br />
Cível<br />
Origem: 00119990036503 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda<br />
Pública<br />
Agravante: Município de Porto Velho - RO<br />
Procuradores: Kárita Menezes e Magalhães (OAB/CE 13819) e outros<br />
Agravados: Manoel Edson da Silva e outro<br />
Advogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324-A)<br />
Agravados: Aldemir Marques da Silva e outros<br />
Advogado: Antônio Carlos Monteiro (OAB/RO 567-A)<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />
Interpostos em 16/08/2006<br />
PEDIDO DE VISTA EM 12/09/2006: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE<br />
CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA<br />
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 17 – 100.001.20<strong>02.</strong>001402-2 Apelação Cível<br />
Origem: 001200200140<strong>22</strong> Porto Velho/2ª Vara da Fazenda<br />
Pública<br />
Apelante: Município de Porto Velho - RO<br />
Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) e outro<br />
Apelado: Ismael Camurça Lima<br />
Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156-B)<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />
Distribuído por Sorteio em 17/01/2006<br />
PEDIDO DE VISTA EM 12/09/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, MAS EXTINTO, DE OFÍCIO, O<br />
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 18 – 100.001.20<strong>02.</strong>003111-3 Apelação Cível<br />
Origem: 00120020031113 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda<br />
Pública<br />
Apelante: Município de Porto Velho - RO<br />
Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) e outro<br />
Apelado: Ismael Camurça Lima<br />
Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156-B)<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/01/2006<br />
PEDIDO DE VISTA EM 12/09/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 19 – 101.501.2006.013656-7 Habeas Corpus<br />
Paciente: Jaildo Teixeira dos Santos<br />
Impetrantes: Militino Costa Feder (OAB/RO 2184) e outros<br />
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca<br />
de Porto Velho - RO<br />
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/08/2006<br />
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 20 – 200.000.2006.005764-5 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Ademar Casagrande Faustino<br />
Advogado: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO 1306)<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />
Distribuído por Sorteio em 30/05/2006<br />
Decisão: SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 21 – 200.000.2006.005750-5 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Kleiton Moreira Barreto<br />
Advogados: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO <strong>22</strong>58) e outro<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />
Distribuído por Sorteio em 29/05/2006<br />
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA EM 29/08/2006<br />
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR MAIORIA, VENCIDO O<br />
DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI.”<br />
n. <strong>22</strong> – 100.501.2000.000862-8 Apelação Criminal<br />
Origem: 50120000008628 Porto Velho/3ª Vara Criminal<br />
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Apelados: Wilson Stecca e outro<br />
Advogados: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199-A) e outros<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />
Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />
Souza<br />
Redistribuído por Sorteio em 15/03/2006<br />
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR, DANDO PROVIMENTO AO<br />
RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA CONVOCADA<br />
ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA, PEDIU VISTA<br />
O DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI.”<br />
n. 23 – 200.000.2006.008236-4 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Richardson Palácio<br />
Advogadas: Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2470) e outras<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Distribuído por Sorteio em 01/08/2006<br />
Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR PARA AFASTAR DO PÓLO PASSIVO<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA. NO<br />
MÉRITO, SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 24 – 100.001.2006.004765-7 Agravo de Instrumento<br />
Origem: 00120060047657 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda<br />
Pública<br />
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Agravada: Forma Incorporações S/C Ltda<br />
Agravada: Atual Construções e Incorporações Ltda<br />
Agravada: Romave Veículos Ltda<br />
Agravada: Ativa - Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda<br />
Agravada: Fartura Agropecuária Ltda<br />
Agravado: Estado de Rondônia<br />
Agravado: Município de Porto Velho - RO<br />
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />
IMPEDIDO: Des. Rowilson Teixeira<br />
Redistribuído por Sorteio em 10/05/2006<br />
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE. APÓS DO<br />
VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE<br />
FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO<br />
DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA, PEDIU VISTA O JUIZ CONVOCADO<br />
GLODNER LUIZ PAULETTO.”<br />
n. 25 – 100.501.2005.009581-7 Apelação Criminal<br />
Origem: 50120050095817 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />
Tóxicos<br />
Apelante: Márcio Batista de Oliveira<br />
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />
Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />
Souza<br />
Distribuído por Sorteio em 11/04/2006<br />
Decisão: “”RECURSO NÃO PROVIDO, MODIFICADO EX OFÍCIO O REGIME<br />
DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA INICIALMENTE FECHADO, POR<br />
UNANIMIDADE.”<br />
n. 26 – 100.00<strong>8.</strong>2005.002826-7 Apelação Criminal<br />
Origem: 00820050028267 Espigão do Oeste/ 1ª Vara<br />
Cível<br />
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Apelado: Solivan de Almeida<br />
Defensor Público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173-A)<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />
Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />
Souza<br />
Distribuído por Sorteio em 27/03/2006<br />
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE, MODIFICADO O<br />
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA INICIALMENTE FECHADO,<br />
NESTA PARTE VENCIDO O RELATOR.”
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 27<br />
n. 27 – 100.005.2006.002412-2 Apelação Criminal<br />
Origem: 005200600241<strong>22</strong> Ji-Paraná/ 2ª Vara Criminal<br />
Apelante: Odilia Veintemillas Alves<br />
Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />
Distribuído por Sorteio em 15/08/2006<br />
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O<br />
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.”<br />
n. 28 – 100.501.2005.007816-5 Apelação Criminal<br />
Origem: 50120050078165 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />
Tóxicos<br />
Apelante: Francisco Chagas Araújo Tavares<br />
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />
Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />
Souza<br />
Distribuído por Sorteio em 13/03/2006<br />
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE, MODIFICADO<br />
DE OFÍCIO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA INICIALMENTE<br />
FECHADO.”<br />
n. 29 – 100.015.2006.001520-3 Apelação Criminal<br />
Origem: 01520060015203 Guajará-Mirim/ 1ª Vara<br />
Criminal<br />
Apelantes: Ginara Ribera Soliz e outros<br />
Advogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />
Distribuído por Sorteio em 28/07/2006<br />
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, DECLAROU-SE DESERTO O RECURSO<br />
DE MARILUZ RODRIGUES VASQUEZ E NEGOU-SE PROVIMENTO AOS<br />
DEMAIS RECURSOS, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 30 – 100.014.2005.008216-0 Reexame Necessário<br />
Origem: 01420050082160 Vilhena/1ª Vara Cível<br />
Interessado (Parte Ativa): Rodabem Comércio e Transportes Ltda.<br />
Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240-B) e outra<br />
Interessado (Parte Passiva): Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda<br />
do Estado de Rondônia<br />
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />
Distribuído por Sorteio em 18/01/2006<br />
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 31 – 100.501.2006.001769-0 Apelação Criminal<br />
Origem: 50120060017690 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />
Tóxicos<br />
Apelante: Ferneudis Santos de Freitas<br />
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />
IMPEDIDO: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto<br />
Distribuído por Sorteio em 24/07/2006<br />
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, MODIFICADO EX OFÍCIO O REGIME<br />
DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA INICIALMENTE FECHADO, POR<br />
UNANIMIDADE.”<br />
n. 32 – 101.501.2005.009420-9 Apelação Criminal<br />
Origem: 50120050094209 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />
Tóxicos<br />
Apelante: Jéferson Almeida Silva<br />
Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />
Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />
Souza<br />
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/03/2006<br />
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, MODIFICADO EX OFÍCIO O REGIME<br />
DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA INICIALMENTE FECHADO, POR<br />
UNANIMIDADE.”<br />
n. 33 – 100.007.2006.003683-8 Apelação Criminal<br />
Origem: 00720060036838 Cacoal/ 1ª Vara Criminal<br />
Apelante: Lúcia Aparecida de Oliveira<br />
Advogados: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905) e outro<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />
Distribuído por Sorteio em 30/08/2006<br />
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 34 – 100.013.2001.000620-9 Apelação Cível<br />
Origem: 01320010006209 Cerejeiras/1ª Vara Cível<br />
Apelante: Degaule Charles Chauvin<br />
Advogados: David Pereira de Oliveira (OAB/DF 2526) e outros<br />
Apelantes: Valdelito da Rocha Silva e outro<br />
Advogados: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) e outro<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />
Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />
Souza<br />
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/08/2005<br />
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO<br />
AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 35 – 100.006.2005.000617-2 Apelação Cível<br />
Origem: 00620050006172 Presidente Médici/1ª Vara Cível<br />
Apelantes: Afonso Maria das Chagas e outros<br />
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032)<br />
Apelados: Charles Seizi Modro e outro<br />
Advogados: Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas (OAB/RO 2661) e outro<br />
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />
Revisor: Des. Rowilson Teixeira<br />
Distribuído por Sorteio em 30/11/2005<br />
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 36 – 100.003.2005.004767-4 Apelação Criminal<br />
Origem: 00320050047674 Jaru/ 1ª Vara Criminal<br />
Apelante: Osvaldo Pereira<br />
Advogados: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) e outros<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />
Distribuído por Sorteio em 03/08/2006<br />
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 37 – 100.005.20<strong>02.</strong>004926-4 Apelação Cível<br />
Origem: 00520020049264 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível<br />
Apelante: Município de Ji-Paraná - RO<br />
Procuradores: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) e outro<br />
Advogados: Fernando Borges de Moraes (OAB/PR 27030) e outros<br />
Apelado: Ildemar Kussler<br />
Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324)<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />
Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />
Souza<br />
Distribuído por Sorteio em 03/10/2005<br />
Decisão: “PRELIMINAR ACOLHIDA PARA RECONHECER A<br />
NULIDADE DA SENTENÇA, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 38 – 100.001.2004.006400-9 Apelação Cível (RECURSO ADESIVO)<br />
Origem: 00120040064009 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda<br />
Pública<br />
Apelante/Apelado: Estado de Rondônia<br />
Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outro<br />
Apelada/Apelante: Marlene Silva de Oliveira Parra<br />
Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) e outro<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />
Distribuído por Sorteio em 17/01/2006<br />
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, NEGOU-SE PROVIMENTO A<br />
APELAÇÃO, E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO,<br />
POR UNANIMIDADE.”
A - 28 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
n. 39 – 100.001.2004.016032-6 Apelação Cível (RECURSO ADESIVO)<br />
Origem: 00120040160326 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda<br />
Pública<br />
Apelante/Apelado: Estado de Rondônia<br />
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra<br />
Apelado/Apelante: João Bosco Duarte de Azevedo<br />
Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) e outro<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />
Distribuído por Sorteio em 17/01/2006<br />
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, NEGOU-SE PROVIMENTO A<br />
APELAÇÃO, E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO,<br />
POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 40 – 100.003.2005.001334-6 Apelação Cível<br />
Origem: 00320050013346 Jaru/ 2ª Vara Cível<br />
Apelante: Firmino Fabris<br />
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625-A)<br />
Apelada: Anaídes Machado Costa<br />
Advogados: Dênio Guilherme Machado Costa (OAB/RO 1797) e outra<br />
Apelado: Município de Jaru - RO<br />
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />
Distribuído por Sorteio em 16/06/2005<br />
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, NEGOU-SE PROVIMENTO AO<br />
RECURSO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 41 – 101.005.2004.004241-9 Apelação Cível<br />
Origem: 00520040042419 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível<br />
Apelante: Edméa Mercedes Souza<br />
Advogados: Marcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720) e outros<br />
Apelado: Município de Ji-Paraná - RO<br />
Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A)<br />
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />
Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />
Souza<br />
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/10/2005<br />
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 42 – 100.001.2004.005639-1 Apelação Cível<br />
Origem: 00120040056391 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda<br />
Pública<br />
Apelante: Estado de Rondônia<br />
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)<br />
Apelado: Otino José de Araújo Freitas<br />
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)<br />
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />
Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />
Souza<br />
Distribuído por Sorteio em 18/02/2005<br />
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA EM 31/01/2006<br />
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 43 – 100.001.2004.020749-7 Apelação Cível<br />
Origem: 00120040207497 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda<br />
Pública<br />
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de<br />
Rondônia - IPERON<br />
Advogados: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outros<br />
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)<br />
Apelados: Valdir José de Azevedo e outros<br />
Advogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) e<br />
outros<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />
Distribuído por Sorteio em 20/03/2006<br />
Decisão: “APÓS O VOTO DA RELATORA NEGANDO PROVIMENTO AO<br />
RECURSO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI.<br />
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA AGUARDA.”<br />
n. 44 – 100.001.2005.021662-6 Apelação Cível<br />
Origem: 00120050216626 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda<br />
Pública<br />
Apelante: Luciana Alves do Carmo<br />
Advogados: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1<strong>22</strong>8) e outro<br />
Apelado: Estado de Rondônia<br />
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)<br />
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />
Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />
Souza<br />
Distribuído por Sorteio em 01/08/2006<br />
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 45 – 100.001.2005.012914-6 Apelação Cível<br />
Origem: 00120050129146 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda<br />
Pública<br />
Apelante: Sandra Balbino do Nascimento<br />
Advogados: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) e outro<br />
Apelado: Município de Porto Velho - RO<br />
Procuradores: José Luiz Storer Junior (OAB/RO 761) e outros<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />
Distribuído por Sorteio em 17/07/2006<br />
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 46 – 100.001.2005.000926-4 Reexame Necessário<br />
Origem: 00120050009264 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda<br />
Pública<br />
Interessada (Parte Ativa): Venoveva Luzia de Souza Held<br />
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)<br />
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos<br />
do Estado de Rondônia - IPERON<br />
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)<br />
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />
Distribuído por Sorteio em 05/01/2006<br />
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 47 – 100.014.2004.008817-4 Apelação Cível<br />
Origem: 01420040088174 Vilhena/1ª Vara Cível<br />
Apelante: Estado de Rondônia<br />
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B)<br />
Apelado: Carlos Antônio de Jesus Suchi<br />
Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) e outra<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />
Distribuído por Sorteio em 26/06/2006<br />
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 48 – 100.0<strong>02.</strong>2005.002769-9 Apelação Cível<br />
Origem: 00<strong>22</strong>0050027699 Ariquemes/2ª Vara Cível<br />
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A<br />
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros<br />
Apelado: Município de Cacaulândia/RO<br />
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177-B)<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />
Distribuído por Sorteio em 27/04/2006<br />
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 49 – 100.005.20<strong>02.</strong>016146-3 Apelação Cível<br />
Origem: 00520020161463 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível<br />
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de<br />
Rondônia - IPERON<br />
Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outros<br />
Apelada: Divanil Guedes Martins<br />
Defensor Público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)<br />
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />
Revisor: Des. Rowilson Teixeira<br />
Distribuído por Sorteio em 28/12/2005<br />
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 29<br />
n. 50 – 100.014.2006.007161-8 Agravo de Instrumento<br />
Origem: 01420060071618 Vilhena/2ª Vara Cível<br />
Agravante: Orfélia Jacinta Fujii<br />
Advogados: Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3101) e outros<br />
Agravado: Instituto de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia -<br />
IDARON<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Distribuído por Sorteio em 16/08/2006<br />
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 51 – 100.007.2000.004518-3 Apelação Cível (RECURSO ADESIVO)<br />
Origem: 00720000045183 Cacoal/ 3ª Vara Cível<br />
Apelante/Apelado: Município de Cacoal - RO<br />
Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outros<br />
Apelado/Apelante: Nelio de Matos Júnior<br />
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A)<br />
Apelado: Estado de Rondônia<br />
Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro<br />
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />
Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />
Souza<br />
Distribuído por Sorteio em 17/08/2005<br />
Decisão: “PROVIDOS PARCIALMENTE OS RECURSOS, POR<br />
UNANIMIDADE.”<br />
n. 52 – 100.001.2004.010018-8 Apelação Cível<br />
Origem: 00120040100188 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda<br />
Pública<br />
Apelante: Samuel dos Santos<br />
Advogadas: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 1954) e outra<br />
Apelado: Estado de Rondônia<br />
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)<br />
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />
PEREIRA DE SOUZA<br />
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />
Distribuído por Sorteio em 23/05/2006<br />
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />
n. 53 - 100.021.2003.007758-4 Apelação Cível<br />
Origem: 02120030077584 Buritis/ 1ª Vara Cível<br />
Apelante: Município de Buritis - RO<br />
Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)<br />
Apelada: Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no<br />
Estado de Rondônia - FUNSPRO<br />
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)<br />
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />
Revisor: Des. Rowilson Teixeira<br />
Distribuído por Sorteio em 17/01/2006<br />
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />
PROCESSO ADIADO DE PAUTA:<br />
100.501.2005.007464-0 Apelação Criminal<br />
Origem: 50120050074640 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />
Tóxicos<br />
Apelantes Neuvani Santana Freitas e outro<br />
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)<br />
Apelante: Edneuzo Ferreira Leite<br />
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)<br />
Apelante: Mercês Eliana<br />
Advogadas: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297) e outra<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />
Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />
Souza<br />
Distribuído por Sorteio em 18/04/2006<br />
Inexistindo processos para julgamento o Desembargador Presidente,<br />
determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade,<br />
encerrando-se a sessão às 16h50.<br />
Porto Velho, 19 de setembro de 2006.<br />
(a.) Desembargador Renato Martins Mimessi<br />
Presidente da 2ª Câmara Especial<br />
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
Data: 21/09/2006<br />
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS<br />
2ª Câmara Especial<br />
Data de distribuição :25/07/2006<br />
Data do julgamento : 08/08/2006<br />
101.501.2006.000583-7 Habeas Corpus<br />
Paciente: Edivaldo Jorge Cosmo de Arruda<br />
Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)<br />
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da<br />
Comarca de Porto Velho/RO<br />
Relator: Desembargador Waltenberg Junior<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.<br />
Ementa : Tráfico. Réu solto. Prisão decorrente de sentença condenatória.<br />
Apelação em liberdade. Possibilidade.<br />
Em se tratando de tráfico ilícito de entorpecente em que o condenado<br />
respondeu solto à ação penal e não havendo necessidade de sua segregação<br />
assegura-se-lhe o direito de recorrer em liberdade.<br />
Data de interposição :17/07/2006<br />
Data do julgamento : 29/08/2006<br />
100.006.2005.000380-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />
Embargantes: Samara Transporte e Turismo Ltda. e outra<br />
Advogados: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1.315)<br />
e<br />
outra<br />
Embargado: Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município<br />
de Presidente Medici/RO<br />
Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1.474)<br />
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Processo civil. Acórdão. Sentido do voto. Proclamação do resultado.<br />
Inexistência de omissão.<br />
O acórdão que, contendo parte dispositiva explicativa com relação ao<br />
sentido dos votos, declarando tanto os votos condutores quanto à<br />
divergência, não é omisso, não ensejando, portanto, provimento<br />
declaratório.<br />
Data de distribuição :17/07/2006<br />
Data do julgamento : 05/09/2006<br />
100.001.2005.015519-8 Reexame Necessário<br />
Origem: 00120050155198 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)<br />
Interessada (Parte Ativa) : Anete Valle Machado<br />
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B)<br />
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Estado da Administração<br />
Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE<br />
INCOMPETÊNCIA E ANULAR A SENTENÇA.”.<br />
Ementa : Constitucional. Administrativo. Ato. Mandado de Segurança.<br />
Revisão de aposentadoria conhecida e deferida pelo Tribunal de Contas.<br />
Supressão parcial de proventos de aposentadoria. Ilegalidade. Segurança<br />
concedida.<br />
Uma vez revista e deferida a aposentadoria da impetrante pela Corte<br />
Estadual de Contas, não pode a Administração deixar de pagar ou suprimir<br />
parte dos proventos determinados, mormente quando surge como frágil<br />
alegação a “indisponibilidade financeira”.<br />
Data de distribuição :<strong>22</strong>/08/2006<br />
Data do julgamento : 05/09/2006<br />
100.001.2006.004878-5 Conflito Negativo de Competência<br />
Origem: 00120060048785 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e Sucessões)<br />
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da<br />
Comarca de Porto Velho/RO<br />
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da<br />
Comarca de Porto Velho/RO<br />
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO<br />
SUSCITANTE.”.<br />
Ementa : Ação de interdição. Alimentos. Dependência. Conexão.<br />
Continência. Partes. Identidade. Ausência.<br />
A ação de interdição é independente da ação de alimentos, visto que<br />
diversas são as partes, e o direito buscado na primeira não guarda relação<br />
com a pretensão da segunda.
A - 30 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Data de distribuição :21/08/2006<br />
Data do julgamento : 05/09/2006<br />
100.501.2006.013576-5 Habeas Corpus<br />
Paciente : Elvis Pinto Brito<br />
Impetrante : Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1.788)<br />
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca<br />
de Porto Velho/RO<br />
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.<br />
Ementa : Tráfico ilícito de entorpecente. Pequena quantidade. Demais<br />
indícios de autoria. Ordem pública. Resguardo. Justa causa. Custódia.<br />
Em que pese a apreensão de pequena quantidade de entorpecente, deve<br />
ser considerado os demais indícios de autoria e a necessidade de resguardo<br />
da ordem pública, a fim de reconhecer a justa causa para a custódia.<br />
Data de distribuição :29/06/2006<br />
Data do julgamento : 05/09/2006<br />
200.000.2006.006913-9 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Artur Luiz Santos de Souza<br />
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outros<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania<br />
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA.”.<br />
Ementa : Administrativo e Constitucional. Concurso. Polícia Militar. Critério<br />
de idade. Parâmetros com editais passados. Violação ao princípio da<br />
igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Inexistência.<br />
É plenamente constitucional e legal a fixação da idade de 28 anos para<br />
ingresso nas fileiras militares no Estado de Rondônia, porquanto atendente<br />
aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.<br />
Para efeitos de violação de direito líquido e certo, inviável como paradigma<br />
atos passados da administração pública, porquanto o objeto do mandamus<br />
se resume ao ato presente que obsta o alegado direito, circunstância que<br />
não evidencia ofensa ao princípio da Igualdade.<br />
Data de distribuição :19/11/2005<br />
Data do julgamento : 12/09/2006<br />
100.001.20<strong>02.</strong>012350-6 Apelação Cível<br />
Origem: 00120020123506 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)<br />
Apelantes: Sandra Maria Lima Cantanhêde de Vasconcellos e outros<br />
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)<br />
Apelado: Estado de Rondônia<br />
Procuradores: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e outros<br />
Relator: Desembargador Renato Mimessi<br />
Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Servidor público. Revisão salarial. Art. 37, inc. X, da CF/8<strong>8.</strong><br />
Emenda Constitucional n. 19/9<strong>8.</strong> Necessidade de Lei Específica. Omissão.<br />
Ilícito constitucional. Direito a indenização não reconhecido.<br />
A revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos e dos<br />
subsídios dos cargos, funções e empregos públicos (art. 37, inc. X, da<br />
Constituição da República), depende de lei específica, respeitada a iniciativa<br />
privativa de cada setor, e sua omissão não pode ser interpretada como<br />
ilícito constitucional, gerador de direito à indenização.<br />
Data de interposição :21/08/2006<br />
Data do julgamento : 12/09/2006<br />
100.001.20<strong>02.</strong>016373-7 Agravo (art. 577, § 1º, do CPC) em Apelação Cível<br />
Origem: 00120020163737 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)<br />
Agravante: Estado de Rondônia<br />
Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro<br />
Agravado: Garibalde Donato de Araújo<br />
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)<br />
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Civil. Interditado judicialmente. Pretensão. Prescrição.<br />
Inocorrência.<br />
Não corre prescrição contra interditado judicialmente.<br />
Data de distribuição :16/08/2005<br />
Data do julgamento : 12/09/2006<br />
100.001.2003.014584-7 Apelação Cível<br />
Origem: 00120030145847 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)<br />
Apelante: Einstein Américo de Queiroz<br />
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra<br />
Apelado: Estado de Rondônia<br />
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)<br />
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira<br />
Revisor: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Cobrança. Licença-prêmio. Conversão. Pecúnica. Aposentadoria.<br />
Cabimento.<br />
Converte-se, em pecúnia, a licença especial não gozada de policial militar,<br />
adquirida no momento da passagem à inatividade.<br />
Data de distribuição :<strong>22</strong>/02/2006<br />
Data do julgamento : 12/09/2006<br />
100.001.2004.019279-1 Apelação Cível<br />
Origem: 00120040192791 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)<br />
Apelante : Estado de Rondônia<br />
Procuradora : Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)<br />
Apelado : Valdecir Pereira da Silva<br />
Advogados : Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro<br />
RelatorA : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />
Revisor : Desembargador Renato Martins Mimessi<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Servidor militar. Licença especial não gozada. Aposentadoria.<br />
Conversão em pecúnia. Possibilidade.<br />
A conversão em pecúnia da licença especial não gozada em face do<br />
indeferimento pela Administração Pública, tampouco contada em dobro<br />
para fins de contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria,<br />
independe de previsão legal expressa, sendo certo que tal entendimento<br />
está fundado no princípio que veda o enriquecimento ilícito da<br />
Administração.<br />
Data de distribuição :30/11/2005<br />
Data do julgamento : 12/09/2006<br />
100.001.2005.007206-3 Apelação Cível<br />
Origem: 00120050072063 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)<br />
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Apelante: Estado de Rondônia<br />
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)<br />
Apelada: Sirlene Bastos<br />
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)<br />
Relator: Desembargador Renato Mimessi<br />
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />
DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.”.<br />
Ementa : Servidor lotado em unidade penitenciária. Gratificação de risco<br />
de vida. Extinção pela Lei n. 1.068/20<strong>02.</strong> Vantagem abrangente. Benefício<br />
diverso. Lotação posterior. Inexistência de direito líquido e certo.<br />
A gratificação de risco de vida prevista na Lei n. 67/92 foi expressamente<br />
extinta pela Lei n. 1.068/20<strong>02.</strong> Como à época da extinção desta gratificação<br />
a impetrante não era lotada em unidade com características prisionais,<br />
falta-lhe o direito líquido e certo para postular este benefício, não tendo<br />
direito sequer à incorporação da chamada vantagem abrangente, pois<br />
esta teve o escopo de impedir a redução da remuneração dos servidores<br />
em exercício por ocasião do advento daquela referida lei.<br />
Data de distribuição :10/02/2006<br />
Data do julgamento : 12/09/2006<br />
100.001.2005.007345-0 Apelação Cível<br />
Origem: 00120050073450 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)<br />
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Apelante: Estado de Rondônia<br />
Procuradora: Alciléia Pinheiros Medeiros (OAB/RO 500)<br />
Apelada: Maria Eremita Silva dos Santos<br />
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)<br />
Relator: Desembargador Renato Mimessi<br />
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />
DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.”.<br />
Ementa : Gratificação de risco de vida. Recebimento correspondente a<br />
100% do vencimento básico. Edição da Lei n. 1.068/<strong>02.</strong> Extinção do<br />
benefício.<br />
A gratificação de risco de vida, prevista na Lei Complementar n. 67/92,<br />
passou a ser devida a determinados servidores, a partir da edição da Lei<br />
n. 1.068/02, na forma da rubrica denominada vantagem abrangente, sendo<br />
considerada parcela autônoma e de caráter definitivo, não mais vinculada<br />
ao vencimento básico.<br />
Data de interposição :08/08/2006<br />
Data do julgamento : 12/09/2006<br />
100.001.2005.009370-2 Agravo Regimental em Apelação Cível<br />
Origem: 00120050093702 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)<br />
Agravante: Município de Porto Velho/RO<br />
Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1.129) e outros<br />
Agravada: Silva e Vasconcelos Advogados e Consultores S/C<br />
Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013) e outros<br />
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 31<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Tributário e Constitucional. ISSQN. Sociedade Uniprofissional.<br />
Advogados. Alíquota fixa. Possibilidade. Constitucionalidade.<br />
O Decreto-lei n. 406/68, não foi derrogado pela Lei n. 116/2003, de tal<br />
modo que permanece a possibilidade das sociedades uniprofissionais -<br />
advogados -, quando devidamente enquadradas, recolherem o tributo<br />
relativo ao ISSQN com base em alíquota fixa.<br />
O pagamento do ISSQN com base em alíquota fixa, não viola os Princípios<br />
Constitucionais da Capacidade Contributiva e da Igualdade Tributária (art.<br />
144, § 1º, e art. 150, inc. II, da Constituição da República).<br />
Data de distribuição :17/08/2005<br />
Data do julgamento : 12/09/2006<br />
100.005.2001.010765-2 Apelação Cível<br />
Origem: 00520010107652 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)<br />
Apelante: Estado de Rondônia<br />
Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 9<strong>22</strong>) e outro<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto<br />
Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO<br />
RECURSO.”.<br />
Ementa : Constitucional e ECA. Centro para menor infrator. Deficiência.<br />
Ação civil pública. Imposição de construção de local adequado.<br />
Legitimidade. Infringência orçamentária. Inocorrência. Discricionariedade<br />
administrativa. Apreciação pelo Judiciário. Possibilidade. Medida excessiva.<br />
Inocorrência. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.<br />
É legítima a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, objetivando<br />
a construção, estruturação funcional e aparelhamento para funcionabilidade<br />
plena e eficaz, de centro de menor que esteja, comprovadamente, em<br />
desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, dando aplicabilidade<br />
do artigo <strong>22</strong>7 da Constituição da República.<br />
A discricionariedade administrativa, dentro do sistema jurídicoadministrativo<br />
brasileiro, possui critérios objetivos, os quais estão<br />
delimitados pelas normas que determinam a vontade do agente, que não<br />
pode, ao argumento de expressões vagas e imprecisas das leis, escusarse<br />
da aplicação de imperativos constitucionais, razão pela qual legítima a<br />
imposição de obrigação de fazer ao agente público, cuja cominação não<br />
se revela inconstitucional.<br />
A obrigação de construção de centro para menores infratores, bem como<br />
a imposição de contratação de servidores para dar efetividade ao programa<br />
de ressocialização de menores previsto no ECA, por força de medida<br />
judicial, não viola os preceitos constitucionais relativos ao orçamento<br />
público, porquanto, nesta está embutido o interesse público, circunstância<br />
que autoriza o desdobramento orçamentário, sem prévia justificação, a<br />
fim de efetivar as medidas impostas.<br />
A imposição de obrigação de fazer à Administração Pública, consistente<br />
na edificação, construção, de centro para menores infratores, nos termos<br />
do ECA, bem como a imposição de multas diárias, para caso de<br />
inadimplemento da citada obrigação, deve ater-se aos princípios da<br />
razoabilidade e da proporcionalidade.<br />
Data de distribuição :09/11/2005<br />
Data do julgamento : 12/09/2006<br />
100.005.2005.001562-7 Apelação Cível<br />
Origem: 00520050015627 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)<br />
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD<br />
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra<br />
Apelado: Município de Ji-Paraná/RO<br />
Procuradores: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1.535) e outros<br />
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto<br />
Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR O PEDIDO DE INSTAURAÇÃO<br />
DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, NEGAR<br />
PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Processo Civil, Tributário e Constitucional. Incidente de<br />
uniformização de jurisprudência. Ausência da efetiva divergência.<br />
Indeferimento. Taxa de renovação do alvará de funcionamento e localização.<br />
Exação. Legalidade. Constitucionalidade.<br />
O incidente de uniformização de jurisprudência está condicionado à<br />
exposição analítica da divergência entre as Câmaras que compõem o<br />
órgão competente de apreciação da matéria, requisito sem o qual não<br />
enseja a aplicabilidade do instituto processual.<br />
É constitucional e conseqüentemente legal a cobrança da taxa de renovação<br />
do alvará de funcionamento e localização, porquanto a citada exação não<br />
viola o art. 145, inc. II, da Constituição da República e arts. 77 e 78 do CTN.<br />
Data de distribuição :30/08/2005<br />
Data do julgamento : 12/09/2006<br />
100.007.20<strong>02.</strong>005501-0 Apelação Cível<br />
Origem : 00720020055010 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)<br />
Apelante : Município de Cacoal - RO<br />
Advogados : Késia Mábia Campana (OAB/RO 2.269) e outros<br />
Apelada : V. L. de Pádua<br />
Advogados : Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outra<br />
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto<br />
Revisora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Tributário. Factoring. Incidência do ISSQN. Base de cálculo.<br />
Obrigação acessória. Ausência de irregularidade. Auto de infração.<br />
Anulação. Possibilidade.<br />
Sendo as empresas de fomento (factoring) exercentes de atividade de<br />
prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,<br />
mercadológica, gestão de créditos, seleção de riscos, administração de<br />
contas a pagar e a receber, e compras de direitos creditórios resultantes<br />
de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (Resolução 2.144/<br />
95 do Banco Central), bem como estando as respectivas atividades no rol<br />
de tributação do ISSQN, a base de cálculo para a citada exação é o valor<br />
da prestação do serviço, e não da operação financeira individualizada.<br />
A ausência de irregularidade no cumprimento da obrigação acessória<br />
(escrituração contábil), em razão de justificativa razoável, bem como ausente<br />
prova de qualquer subtração (sonegação), possível é a anulação de ato<br />
jurídico (auto de infração).<br />
Data de distribuição :28/12/2005<br />
Data do julgamento : 12/09/2006<br />
100.007.2005.005464-0 Apelação Cível<br />
Origem: 00720050054640 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)<br />
Apelante : Francisco Antônio Pinheiro<br />
Advogados : Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199-A) e outros<br />
Apelada : Fazenda Pública do Município de Cacoal/RO<br />
Advogada : Késia Mábia Campana (OAB/RO 2.269)<br />
Relator : Desembargador Renato Mimessi<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Médico<br />
autônomo. Constituição de empresa. Falta de cancelamento de inscrição<br />
na Fazenda Municipal. Cobrança legal.<br />
Lícita é a cobrança do imposto sobre serviço de médico cadastrado como<br />
autônomo em determinado endereço, se este, embora constitua noutro<br />
lugar empresa para prestação de serviços médicos, omita-se em requerer<br />
o cancelamento da sua inscrição anterior e mantenha-se inerte, não<br />
obstante diversas vezes notificado pela Fazenda Municipal da sua<br />
inadimplência.<br />
Data de distribuição :20/01/2006<br />
Data do julgamento : 12/09/2006<br />
100.00<strong>8.</strong>2005.001025-2 Apelação Cível<br />
Origem:00820050010252 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível)<br />
Apelante:Estado de Rondônia<br />
Procurador:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10-B)<br />
Apelada:Ana Rita Côgo<br />
Advogada:Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)<br />
Relator:Desembargador Renato Mimessi<br />
Revisor:Desembargador Rowilson Teixeira<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Cobrança. Defensor dativo. Honorários de advogado. Valor<br />
compatível com o serviço prestado.<br />
Inexistentes na Comarca os serviços de defensoria pública, a assistência<br />
judiciária dar-se-á pela nomeação de defensor dativo, a quem serão devidos<br />
os honorários pelo Estado, arbitrados em valor compatível com o serviço<br />
prestado.<br />
Data de distribuição :29/11/2005<br />
Data do julgamento : 12/09/2006<br />
100.009.2005.001006-7 Apelação Cível<br />
Origem: 00920050010067 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)<br />
Apelante: Município de Pimenta Bueno - RO<br />
Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)<br />
Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD<br />
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros<br />
Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />
Revisor: Desembargador Renato Mimessi<br />
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O<br />
DES. ROWILSON TEIXEIRA.”.
A - 32 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Ementa : Apelação cível. Tributário. Sociedade de economia mista. Prestação<br />
de serviço mediante pagamento de tarifas. Objetivo econômico. Imunidade.<br />
Inocorrência. Falta de prova do domínio ou afetação do imóvel.<br />
A sociedade de economia mista prestadora de serviço público mediante<br />
pagamento de tarifas somente faz jus à imunidade tributária caso demonstre<br />
que não se enquadra na exceção prevista no art. 150, § 3º, da Constituição<br />
da República.<br />
A imunidade tributária prevista na CF não tem aplicabilidade imediata,<br />
independente de regulamentação às empresas paraestatais prestadoras<br />
de serviços públicos, só auferindo estas as prerrogativas administrativas,<br />
tributárias e processuais que lhes forem concedidas especificadamente<br />
na lei criadora ou em dispositivos especiais pertinentes. Ausente a prova<br />
de que o imóvel é do domínio do ente estatal ou que esteja afetado, sujeito<br />
está à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano.<br />
Data de interposição :11/07/2006<br />
Data do julgamento : 12/09/2006<br />
100.013.2005.000395-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />
Origem: 01320050003952 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)<br />
Embargante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd<br />
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros<br />
Embargado: Município de Cerejeiras/RO<br />
Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)<br />
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Reexame da<br />
matéria. Violação à legislação infraconstitucional. Via inadequada.<br />
É incabível, na restrita via dos embargos, o reexame da matéria de mérito<br />
com a pretensão exclusiva de modificação do aresto embargado.<br />
É inadequado o manejo dos embargos de declaração como sucedâneo de<br />
recurso especial, com o objetivo de apontar violação do acórdão à norma<br />
infraconstitucional<br />
Data de distribuição :29/11/2005<br />
Data do julgamento : 12/09/2006<br />
100.014.2005.004376-9 Apelação Cível<br />
Origem: 01420050043769 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)<br />
Apelante: Ascânio José Butze<br />
Advogado: Everton Bogoni (OAB/PR 33.784)<br />
Apelado: Estado de Rondônia<br />
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B)<br />
Relator: Desembargador Renato Mimessi<br />
Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,<br />
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Recurso de apelação. Tributário. Execução fiscal. Preliminares.<br />
Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Produção de prova.<br />
Legitimidade de parte. Ministério Público. Intervenção. Desnecessidade.<br />
CDA. Ausência de planilha de cálculos. Decadência. Artigo 173 do CTN.<br />
Ausência de notificação. Comparecimento espontâneo. Nulidade.<br />
Inexistência.<br />
Ao juiz destinatário da prova cumpre aferir sobre a necessidade ou não de<br />
sua realização, estando o feito suficientemente instruído com documentos,<br />
não dependendo de dilação probatória e oitiva de testemunhas, é dever<br />
do juiz julgar antecipadamente a lide.<br />
Restando evidente ser o apelante sujeito da relação jurídica, tendo,<br />
inclusive, reconhecido na defesa oferecida no processo administrativo, há<br />
que considerar como parte legítima para figurar no pólo passivo da<br />
demanda.<br />
O fato de existir interesse patrimonial da Fazenda Pública na causa não<br />
torna obrigatória a intervenção do MP. A intervenção reclamada pela<br />
legislação não é em qualquer interesse, mas aquele que abarca o interesse<br />
geral, não uma eventual procedência ou improcedência da pretensão da<br />
pessoa jurídica de direito público como na execução fiscal, ou na ação<br />
movida contra a Fazenda.<br />
Dispondo a lei específica expressamente quais os requisitos necessários<br />
para a instrução petição inicial do procedimento executório fiscal,<br />
inaplicável o art. 614, inc. II, do CPC.<br />
Lavrado o auto de infração, consuma-se o lançamento, só admitindo-se o<br />
lapso temporal da decadência do período anterior ou depois, até o prazo<br />
para a interposição do recurso administrativo. Restando evidenciado que<br />
o crédito foi constituído no qüinqüênio, não há que se falar em decadência.<br />
A obtenção da finalidade do ato reclamado por outra forma, sem que<br />
acarrete prejuízo manifesto à parte, não caracteriza cerceamento de defesa.<br />
Data de distribuição :18/05/2006<br />
Data do julgamento : 12/09/2006<br />
200.000.2006.005408-5 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Gideon Lima Maciel<br />
Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outro<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
Relator: Desembargador Renato Mimessi<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA.”.<br />
Ementa : Mandado de segurança. Concurso Público. Limitação de altura.<br />
Existência de previsão legal. Caráter eliminatório. Razoabilidade.<br />
Inexistência de direito líquido e certo do candidato a participar das fases<br />
subseqüentes do certame.<br />
Existindo prévia disposição legal e editalícia a exigir uma razoável estatura<br />
mínima para ingresso na carreira da Polícia Militar, bem como a<br />
estabelecer o caráter eliminatório, é legítima a exclusão do candidato que<br />
não possui essa qualidade física.<br />
Mostra-se razoável e proporcional, ante as peculiaridades das atividades<br />
policiais, a limitação da estatura em concurso público para ingresso na<br />
carreira de policial militar, em especial se a exigência-se adequa à altura<br />
média dos brasileiros.<br />
(a) Belª Valéria de Souza Santana<br />
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO<br />
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
2ª Câmara Especial<br />
ABERTURA DE VISTA<br />
Embargos Infringentes em Apelação Cível nrº 100.003.2003.005087-4<br />
Embargante: Maria Lúcia Pereira<br />
Advogados: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266) e outros<br />
Embargado: Município de Jaru - RO<br />
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros<br />
Embargado: Carlos Alfredo Antonio San Miguel Gomez<br />
Advogados: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) e outro<br />
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,<br />
ficam os embargados intimados para, querendo, apresentarem<br />
as contra-razões aos Embargos Infringentes.<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006.”<br />
(a) Belª Valéria de Souza Santana<br />
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO<br />
DESPACHO DO RELATOR<br />
Apelação Cível nrº 101.010.2005.004972-0<br />
Apelante: D. S. Zampieri & Cia Ltda<br />
Advogadas: Michele Samara Zampieri(OAB/RO <strong>22</strong>44) e outros<br />
Apelado: Agente de Rendas da Fazenda Pública Estadual de Rolim de<br />
Moura<br />
Procurador do Estado: Renato Condeli<br />
[...]<br />
“Acolho a manifestação de fl. 117. Comunique-se o Estado.<br />
Intimen-se.<br />
Porto Velho, 19 de setembro de 2006.”<br />
(a) Des. Renato Martins Mimessi<br />
Relator
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 33<br />
DESPACHO DO RELATOR<br />
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.014559-4<br />
Agravante: Sangol Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda<br />
Advogada: Rosa Maria Sborgia (OAB/SP <strong>22</strong>2998)<br />
Advogada: Mariana Costa Vilanova (OAB/SP <strong>22</strong>8139)<br />
Agravado: Oscarino Mario da Costa<br />
Agravado: Salomão da Silveira<br />
[...]<br />
“Como bem analisou o juiz de primeiro grau, a agravante pretende a<br />
suspensão de processo licitatório aberto em 07/04/2006 apontando como<br />
fundamento fato posterior, ou seja, a averbação de patente certificada em<br />
data de 11/04/2006.<br />
Demais disso, em análise perfunctória, não se vislumbra os requisitos<br />
basilares para a concessão da medida pleiteada.<br />
Ante o exposto, converto o agravo em retido, com fundamento no art.<br />
527,II, do CPC.<br />
Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira<br />
instância.<br />
Publique-se.<br />
Cumpra-se.<br />
Intime-se.<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006.”<br />
(a) Juiza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />
Relatora<br />
DESPACHO DO RELATOR<br />
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.010018-4<br />
Impetrante: Município de Porto Velho - RO<br />
Procurador: Moacir de Souza Magalhães(OAB/RO 1129)<br />
Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia<br />
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira<br />
[...]<br />
“Pelo exposto, nos termos do art. 1º e art. 8º, da Lei1.533/51 c/c 139, IV,<br />
do RITJRO, indefiro a inicial, extinguindo, em conseqüência, o processo<br />
nos termos do artigo 267, I, do CPC.<br />
Sem custas face a qualidade da parte.<br />
Publique-se.<br />
Registre-se.<br />
Intime-se.<br />
Cumpra-se.<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira<br />
Relator<br />
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
Câmara Criminal<br />
DESPACHO DO PRESIDENTE<br />
Recurso Ordinario em Habeas Corpus nrº 100.006.2004.001797-0<br />
Recorrente: Rosalina de Jesus Arruda<br />
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)<br />
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
“[...] Posto isso, não admito este Recurso666 Ordinário.<br />
Publique-se.<br />
Porto Velho, 13 de setembro de 2006.”<br />
(a) Des. Moreira Chagas<br />
Presidente em exercício<br />
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
Data: 21/09/2006<br />
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS<br />
Câmara Criminal<br />
Data de distribuição :21/11/2003Data de redistribuição :15/06/2004<br />
Data do julgamento : 28/04/2005<br />
200.000.2003.008899-2 Apelação Criminal<br />
Origem: 50120020011330 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar)<br />
Apelante: Diogo Carvalho da Silva<br />
Advogados: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1.209),<br />
Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051),<br />
Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1.349) e<br />
Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relatora originária: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges<br />
Revisor e Relator<br />
para o Acórdão: Desembargador Moreira Chagas<br />
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS<br />
TERMOS DO VOTO DIVERGENTE. VENCIDA A RELATORA.”.<br />
Ementa : Pena inferior a 4 anos. Reincidência. Regime de cumprimento.<br />
Semi-aberto.<br />
Fixada a pena em patamar inferior a quatro anos, sendo o réu reincidente<br />
e não havendo circunstâncias a indicar a aplicação do regime mais gravoso,<br />
é devido o estabelecimento do regime semi-aberto para cumprimento da<br />
reprimenda.<br />
Data de distribuição :24/08/2006<br />
Data do julgamento : 06/09/2006<br />
100.003.1997.000701-1 Habeas Corpus<br />
Origem : 00319970007011 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)<br />
Paciente : Adevaldo Pereira de Arruda<br />
Impetrante : Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1.535)<br />
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO<br />
Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.<br />
Ementa : Prisão preventiva. Crime hediondo. Liberdade provisória.<br />
Inexistindo elementos concretos que indiquem a necessidade da prisão<br />
preventiva, a liberdade provisória é medida que se impõe, ainda que se<br />
trate de crime hediondo.<br />
Data de distribuição :09/08/2005<br />
Data do julgamento : 06/09/2006<br />
100.019.2004.001492-2 Apelação Criminal<br />
Origem: 019200400149<strong>22</strong> Machadinho D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)<br />
Apelante: Antônio Manoel dos Santos<br />
Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1.812)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro<br />
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.<br />
Ementa : Disparo de arma de fogo. Tiro ao alvo.<br />
Pune-se o agente, pelo crime de disparo de arma de fogo, que pratica tiro<br />
ao alvo dentro de sua própria residência.<br />
Data de distribuição :15/02/2006<br />
Data do julgamento : 06/09/2006<br />
100.501.2005.002159-7 Apelação Criminal<br />
Origem: 50120050021597 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)<br />
Apelante: Mario Lúcio Moraes Fontes<br />
Advogados: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872), Tadeu Aguiar Neto<br />
(OAB/RO 1.161), Mayre Núbia Neves de Melo (OAB/RO 1.162),<br />
Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) e Marcelo Estebanez<br />
Martins (OAB/RO 3.208)<br />
Apelada: Maria de Lourdes da Silva Cavalcante<br />
Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e Brígida<br />
Liston<br />
(OAB/RO 2.527)<br />
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.<br />
Ementa : Liberdade de Imprensa. Injúria e Difamação.<br />
A Constituição Federal autoriza total liberdade à imprensa quanto ao direito<br />
de informação e crítica, mas nunca a veiculação de textos que maculem a<br />
honra de pessoa determinada, o que ultrapassa os limites do permitido,<br />
configurando crime de injúria e difamação.
A - 34 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Data de distribuição :09/08/2006<br />
Data do julgamento : 06/09/2006<br />
101.016.2005.001306-3 Recurso em Sentido Estrito<br />
Origem: 01620050013063 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal)<br />
Recorrente: Gilmar Amorim da Silva<br />
Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1.481)<br />
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />
Ementa : Pronúncia. In dubio pro societate.<br />
Encerrada a instrução probatória e sobrevindo dúvidas ao julgador sobre<br />
a participação ou não do réu no delito, deve-se pronunciá-lo, pois, nesta<br />
hipótese, é defeso retirar do juiz natural a análise profunda das versões<br />
constantes nos autos.<br />
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo<br />
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO<br />
DESPACHO DA RELATORA<br />
Habeas Corpus nrº 100.501.2003.004342-0<br />
Paciente: Evandro Pinheiro Câmara<br />
Impetrante(Advogado): Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884)<br />
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais<br />
da Comarca de Porto Velho - RO<br />
[...]<br />
“Processe-se sem liminar.<br />
Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Prazo<br />
48 horas.<br />
Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.<br />
Publique-se.<br />
Intimem-se<br />
Cumpra-se.<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006.”<br />
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro<br />
Relatora<br />
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
Câmara Criminal<br />
DESPACHO DO RELATOR<br />
Habeas Corpus nrº 100.007.2000.002760-6<br />
Paciente: Devanir Alcantara Nogueira<br />
Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)<br />
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal -<br />
RO<br />
[...]<br />
“Como a autoridade impetrada informou que revogou a prisão<br />
preventiva e determinou a expedição de alvará de soltura do paciente,<br />
entendo que o presente feito perdeu seu objeto, razão pela qual<br />
determino seu arquivamento, por força do disposto no art. 139, V, do RI/TJ/<br />
RO.<br />
Face a informação haver sido prestada por meio de FAX, aguarde-se o<br />
envio do ofício original, para efetivação deste despacho.<br />
Publique-se.<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006.”<br />
(a) Des. Valter de Oliveira<br />
Relator<br />
DESPACHO DO RELATOR<br />
Habeas Corpus nrº 100.501.2003.003263-1<br />
Paciente: Péricles Dias Gomes<br />
Impetrante(Advogado): Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884)<br />
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais<br />
da Comarca de Porto Velho - RO<br />
[...]<br />
“A concessão de liminar, em habeas corpus, é medida excepcional que só<br />
tem lugar quando de plano pode-se vislumbrar a ilegalidade do<br />
constrangimento, o que não ocorre no caso em questão, razão pela qual a<br />
indefiro.<br />
Solicitem-se informações à autoridade impetrada.<br />
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.<br />
Intime-se.<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006.”<br />
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes<br />
Relator<br />
Poder Judiciário do Estado de Rondônia<br />
Ata de Distribuição - Data : 19/09/2006<br />
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas<br />
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)<br />
TRIBUNAL PLENO<br />
200.000.2006.010005-2 Investigação Criminal<br />
Relator: Juiza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Réu: Ildemar Kussler<br />
Distribuição por Sorteio<br />
200.000.2006.010019-2 Inquerito Policial<br />
Relator: Des. Miguel Monico Neto<br />
Indiciante: Departamento de Policia Federal<br />
Indiciado: Néri Firigolo<br />
Distribuição por Sorteio<br />
1ª CÂMARA CÍVEL<br />
100.001.2006.008787-0 Apelação Cível<br />
Origem:00120060087870 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível<br />
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho<br />
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho<br />
Apelante: Maria Gorete Rodrigues<br />
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)<br />
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />
Apelante: Maria Gomes de Macêdo<br />
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)<br />
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />
Apelante: Maria Ferreira Lima<br />
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)<br />
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />
Apelante: Maria Cruz de Moraes<br />
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)<br />
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />
Apelante: Maria Etelvina Chixaro de Lima e Silva<br />
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)<br />
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />
Apelante: João Gomes da Rocha<br />
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)<br />
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />
Apelante: Maria Lima de Souza<br />
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)<br />
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />
Apelante: Maria Graci Carvalho Aragão<br />
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 35<br />
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />
Apelante: Maria do Socorro Santos Trindade<br />
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)<br />
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />
Apelante: Maria das Graças Teixeira de Magalhães<br />
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)<br />
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />
Apelada: Brasil Telecom S/A<br />
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)<br />
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)<br />
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)<br />
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)<br />
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)<br />
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)<br />
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)<br />
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)<br />
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)<br />
Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906)<br />
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)<br />
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)<br />
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)<br />
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)<br />
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)<br />
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)<br />
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)<br />
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)<br />
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)<br />
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)<br />
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)<br />
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)<br />
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)<br />
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)<br />
Distribuição por Sorteio<br />
100.005.2005.005241-7 Agravo de Instrumento<br />
Origem:00520050052417 Ji-Paraná/4ª Vara Cível<br />
Relator: Des. Kiyochi Mori<br />
Agravante: E. F. G.<br />
Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)<br />
Agravada: V. C. da S. G.<br />
Advogado: Nailson Nando de Oliveira de Santana (OAB/RO 2634)<br />
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)<br />
Distribuição por Sorteio<br />
100.014.2005.004825-6 Apelação Cível<br />
Origem:01420050048256 Vilhena/3ª Vara Cível<br />
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho<br />
Revisor: Des. Kiyochi Mori<br />
Apelante: Primão & Teixeira Ltda<br />
Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)<br />
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)<br />
Apelada: Laticínios Cerejeiras Multibom Ltda<br />
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 20<strong>22</strong>)<br />
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)<br />
Distribuição por Sorteio<br />
1<strong>02.</strong>014.2005.004537-0 Apelação Cível<br />
Origem:01420050045370 Vilhena/1ª Vara Cível<br />
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho<br />
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho<br />
Apelante: Banco da Amazônia S/A<br />
Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)<br />
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1<strong>22</strong>1)<br />
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)<br />
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)<br />
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)<br />
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)<br />
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)<br />
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)<br />
Advogado: Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO 961)<br />
Apelado: José Jordani<br />
Advogado: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690)<br />
Distribuição por Sorteio<br />
CÂMARA CRIMINAL<br />
100.005.2006.002340-1 Apelação Criminal<br />
Origem:00520060023401 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal<br />
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes<br />
Revisor: Des. Valter de Oliveira<br />
Apelante: Kleber Rosa de Oliveira<br />
Advogado: Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO 2325)<br />
Apelante: Antônio José de Assis Souza<br />
Defensor público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Distribuição por Sorteio<br />
100.501.2001.004169-4 Recurso em Sentido Estrito<br />
Origem:50120010041694 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara<br />
Criminal<br />
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro<br />
Recorrente: Marilda Cordeiro<br />
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)<br />
Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313)<br />
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)<br />
Advogado: Antônio Ferreira de Oliveira (OAB/RO 1331)<br />
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Distribuição por Prevenção de Magistrado<br />
100.501.2001.005045-6 Apelação Criminal<br />
Origem:50120010050456 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do<br />
Tribunal do Júri<br />
Relator: Des. Valter de Oliveira<br />
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro<br />
Apelante: Márcio da Silva Castro<br />
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)<br />
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Distribuição por Sorteio<br />
100.501.20<strong>02.</strong>002338-9 Apelação Criminal<br />
Origem:50120020023389 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara<br />
Criminal<br />
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes<br />
Revisor: Des. Valter de Oliveira<br />
Apelante: Elinei Marques do Nascimento<br />
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Distribuição por Sorteio<br />
100.501.2003.003263-1 Habeas Corpus<br />
Origem:50120030032631 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de<br />
Execuções e Contravenções Penais<br />
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes<br />
Paciente: Péricles Dias Gomes<br />
Impetrante(Advogado): Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884)<br />
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções<br />
Penais da Comarca de Porto Velho - RO<br />
Distribuição por Sorteio<br />
100.501.2003.004342-0 Habeas Corpus<br />
Origem:50120030043420 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de<br />
Execuções e Contravenções Penais<br />
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro<br />
Paciente: Evandro Pinheiro Câmara<br />
Impetrante(Advogado): Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884)<br />
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções<br />
Penais da Comarca de Porto Velho - RO<br />
Distribuição por Prevenção de Magistrado<br />
100.501.2004.002320-1 Apelação Criminal<br />
Origem:50120040023201 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara<br />
Criminal<br />
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes<br />
Apelante: Oscar Ilton de Andrade<br />
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)<br />
Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)<br />
Apelado: Mário Lúcio Moraes Fontes<br />
Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)<br />
Distribuição por Sorteio<br />
101.01<strong>8.</strong>2004.001138-8 Apelação Criminal<br />
Origem:01820040011388 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal<br />
Relator: Des. Valter de Oliveira<br />
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro<br />
Apelante: Valdir Jardim<br />
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)<br />
Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Distribuição por Sorteio
A - 36 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
101.501.20<strong>02.</strong>001<strong>22</strong>1-2 Apelação Criminal<br />
Origem:5012002001<strong>22</strong>12 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do<br />
Tribunal do Júri<br />
Relator: Des. Valter de Oliveira<br />
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro<br />
Apelante: Neilton Matos da Silva<br />
Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)<br />
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)<br />
Apelante: Raimundo Nonato Matos da Silva<br />
Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)<br />
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Distribuição por Sorteio<br />
103.501.2005.008480-7 Apelação Criminal<br />
Origem:50120050084807 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do<br />
Tribunal do Júri<br />
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes<br />
Revisor: Des. Valter de Oliveira<br />
Apelante: Edison Pereira Bispo<br />
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)<br />
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)<br />
Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692)<br />
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Distribuição por Prevenção de Magistrado<br />
1ª CÂMARA ESPECIAL<br />
100.001.2004.015479-2 Apelação Cível<br />
Origem:00120040154792 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da<br />
Fazenda Pública<br />
Relator: Des. Eliseu Fernandes<br />
Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />
Apelante: Vinicius Oliveira Portela Representado por sua mãe Quele<br />
Ramos de Oliveira<br />
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)<br />
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto<br />
Velho - IPAM<br />
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)<br />
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)<br />
Distribuição por Sorteio<br />
100.001.2006.014824-0 Agravo de Instrumento<br />
Origem:00120<strong>0601</strong>48240 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da<br />
Fazenda Pública<br />
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos<br />
Agravante: Município de Porto Velho - RO<br />
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)<br />
Agravado: Estado de Rondônia<br />
Distribuição por Sorteio<br />
100.003.2006.007279-0 Agravo de Instrumento<br />
Origem:00320060072790 Jaru/1ª Vara Cível<br />
Relator: Des. Sansão Saldanha<br />
Agravante: Município de Theobroma - RO<br />
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)<br />
Agravada: Câmara de Vereadores do Município de Theobroma - RO<br />
Distribuição por Sorteio<br />
100.013.2001.00<strong>22</strong>88-3 Apelação Cível<br />
Origem:013200100<strong>22</strong>883 Cerejeiras/1ª Vara Cível<br />
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos<br />
Revisor: Des. Eliseu Fernandes<br />
Apelante: Alencar Comércio Construções e Representações Ltda<br />
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)<br />
Advogado: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)<br />
Apelante: Israel Pereira de Alencar<br />
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)<br />
Apelante: Simão Pedro Saraiva<br />
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)<br />
Apelante: Antonio Carlos Duran<br />
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)<br />
Advogado: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)<br />
Apelado: Município de Cerejeiras - RO<br />
Procurador: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)<br />
Procurador: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Distribuição por Sorteio<br />
100.501.2005.002630-0 Apelação Criminal<br />
Origem:50120050026300 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de<br />
Delitos de Tóxicos<br />
Relator: Des. Sansão Saldanha<br />
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos<br />
Apelante: Marison Pereira Flores<br />
Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Distribuição por Sorteio<br />
100.501.2006.003398-9 Apelação Criminal<br />
Origem:50120060033989 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de<br />
Delitos de Tóxicos<br />
Relator: Des. Sansão Saldanha<br />
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos<br />
Apelante: Admilson Pinheiro da Silva<br />
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Distribuição por Sorteio<br />
100.501.2006.003606-6 Apelação Criminal<br />
Origem:50120060036066 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de<br />
Delitos de Tóxicos<br />
Relator: Des. Eliseu Fernandes<br />
Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />
Apelante: Flaiza Oliveira da Silva<br />
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)<br />
Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)<br />
Apelante: Érica Chianca Silva<br />
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Distribuição por Sorteio<br />
101.014.2001.005485-9 Agravo de Instrumento<br />
Origem:01420010054859 Vilhena/2ª Vara Cível<br />
Relator: Des. Eliseu Fernandes<br />
Agravante: Município de Vilhena - RO<br />
Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)<br />
Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)<br />
Agravado: Thiago Proença dos Santos Representado por sua mãe<br />
Raquel Souza dos Santos<br />
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)<br />
Agravada: Tayssia Proença dos Santos Representado por sua mãe<br />
Raquel Souza dos Santos<br />
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)<br />
Agravado: Talyson Lucas Proença dos Santos Representado por sua mãe<br />
Raquel Souza dos Santos<br />
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)<br />
Agravada: Raquel Souza dos Santos<br />
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)<br />
Distribuição por Prevenção de Magistrado<br />
200.000.2006.009990-9 Mandado de Segurança<br />
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos<br />
Impetrante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de<br />
Rondônia - SINGEPERON<br />
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411)<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
Distribuição por Sorteio<br />
2ª CÂMARA ESPECIAL<br />
100.001.2005.014443-9 Apelação Cível<br />
Origem:00120050144439 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da<br />
Fazenda Pública<br />
Relator: Des. Renato Martins Mimessi<br />
Revisor: Des. Rowilson Teixeira<br />
Apelante: Estado de Rondônia<br />
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)<br />
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Apelado: Olavo de Oliveira Morais<br />
Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)<br />
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)<br />
Advogado: Lúcio Ferreira Salvatierra (OAB/RO 1657)<br />
Distribuição por Sorteio
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 37<br />
100.001.2005.018457-0 Apelação Cível<br />
Origem:00120050184570 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da<br />
Fazenda Pública<br />
Relator: Des. Rowilson Teixeira<br />
Revisora: Juiza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />
Apte/Apdo: Airton Leite Costa<br />
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)<br />
Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E)<br />
Apdo/Apte: Município de Porto Velho - RO<br />
Procuradora: Kárita Menezes e Magalhães (OAB/CE 13819)<br />
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)<br />
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)<br />
Distribuição por Sorteio<br />
100.001.2006.008949-0Reexame Necessário<br />
Origem:00120060089490 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da<br />
Fazenda Pública<br />
Relator: Juiza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />
Interessada (Parte Ativa): Urbanizadora de Parques e Jardins de Rondônia<br />
Ltda<br />
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)<br />
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)<br />
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 13<strong>22</strong>)<br />
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)<br />
Advogada: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E)<br />
Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho - RO<br />
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)<br />
Distribuição por Sorteio<br />
104.501.2006.000706-6Apelação Criminal<br />
Origem:50120060007066 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de<br />
Delitos de Tóxicos<br />
Relator: Juiza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />
Apelante: Reginaldo Barros de Oliveira<br />
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)<br />
Advogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)<br />
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)<br />
Advogada: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)<br />
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)<br />
Apelante: Ailson Silva Pereira<br />
Advogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)<br />
Apelante: Amilqure Graebin<br />
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)<br />
Apelante: Robson Sudário<br />
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)<br />
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)<br />
Advogado: João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A)<br />
Apelante: Lauro Banhon Daça<br />
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)<br />
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Distribuição por Prevenção de Magistrado<br />
200.000.2006.009994-1Mandado de Segurança<br />
Relator: Des. Renato Martins Mimessi<br />
Impetrante: Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de<br />
Rondônia - AMDEPRO<br />
Advogado: Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3101)<br />
Impetrado: Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia<br />
Distribuição por Sorteio<br />
200.000.2006.010018-4Mandado de Segurança<br />
Relator: Des. Rowilson Teixeira<br />
Impetrante: Município de Porto Velho - RO<br />
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)<br />
Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia<br />
Distribuição por Sorteio<br />
2ª CÂMARA CÍVEL<br />
100.001.20<strong>02.</strong>000269-5Apelação Cível<br />
Origem:00120020002695 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível<br />
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa<br />
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia<br />
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A<br />
Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)<br />
Advogado: Ney Bastos Soares Júnior (OAB/AM 4336)<br />
Advogado: Fábio Nunes Bandeira de Melo (OAB/AM 4331)<br />
Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136)<br />
Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813)<br />
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)<br />
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)<br />
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)<br />
Apelado: Raimundo Reis de Azevedo<br />
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)<br />
Distribuição por Sorteio<br />
100.014.2005.012465-3Apelação Cível<br />
Origem:01420050124653 Vilhena/3ª Vara Cível<br />
Relator: Des. Miguel Monico Neto<br />
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa<br />
Apelante: Luiz Carlos Aparecido Benassi<br />
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)<br />
Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)<br />
Apelado: Zico Peretti de Assunção<br />
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)<br />
Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)<br />
Distribuição por Sorteio<br />
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS<br />
2<strong>02.</strong>000.2003.003837-5Embargos Infringentes<br />
Origem:201.000.2003.003837-5 Tribunal de Justiça - Estado de<br />
Rondônia/<br />
Relator: Des. Eliseu Fernandes<br />
Revisor: Des. Rowilson Teixeira<br />
Embargante: Estado de Rondônia<br />
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)<br />
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)<br />
Embargado: César do Rego e Silva<br />
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)<br />
Distribuição por Sorteio<br />
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO<br />
Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot<br />
TRIBUNAL PLENO<br />
Des. Miguel Monico Neto 1 0 0 1<br />
Juiza Rosemeire Conceição dos Santos<br />
Pereira de Souza 1 0 0 1<br />
1ª CÂMARA CÍVEL<br />
Des. Kiyochi Mori 1 0 0 1<br />
Juiz Raduan Miguel Filho 1 0 0 1<br />
Des. Gabriel Marques de Carvalho 2 0 0 2<br />
CÂMARA CRIMINAL<br />
Des. Valter de Oliveira 3 0 0 3<br />
Desª Zelite Andrade Carneiro 2 0 0 2<br />
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 5 0 0 5<br />
1ª CÂMARA ESPECIAL<br />
Des. Sansão Saldanha 3 0 0 3<br />
Des. Eliseu Fernandes 3 0 0 3<br />
Juiz Daniel Ribeiro Lagos 3 0 0 3<br />
2ª CÂMARA ESPECIAL<br />
Des. Rowilson Teixeira 2 0 0 2<br />
Des. Renato Martins Mimessi 2 0 0 2<br />
Juiza Rosemeire Conceição dos Santos<br />
Pereira de Souza 2 0 0 2<br />
2ª CÂMARA CÍVEL<br />
Des. Miguel Monico Neto 1 0 0 1<br />
Des. Roosevelt Queiroz Costa 1 0 0 1<br />
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS<br />
Des. Eliseu Fernandes 1 0 0 1<br />
Total de Distribuições 34 0 0 34<br />
Porto Velho, 19 de setembro de 2006.<br />
Des. Moreira Chagas<br />
Vice-Presidente do TJ / RO.
A - 38 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL<br />
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA<br />
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO<br />
Nº 045/06 AO CONTRATO DE<br />
COMPRA Nº054/06<br />
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.<br />
2 - CONTRATADA: Rondonprint Copiadoras de Rondônia Ltda<br />
3 - PROCESSO: 0301/0<strong>22</strong>5/06<br />
4 - OBJETO: Realinhamento de valores referente ao Lote 11 do Anexo I do<br />
Edital do Pregão Eletrônico nº 008/06, alterando assim as Cláusulas Quarta<br />
(DO VALOR E DO REAJUSTE) E Quinta (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA).<br />
DO Contrato de Prestação de Serviços<br />
5 - VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é R$7.605,00 (sete<br />
mil, seiscentos e cinco reais).<br />
6 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30<br />
7 - P. DE TRABALHO: <strong>02.</strong>1<strong>22</strong>.102<strong>8.</strong>2.606<br />
Exceto do disposto no presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas e<br />
em plena vigência as demais Cláusulas constantes no Contrato original.<br />
DEAD - Em: 20/09/2006<br />
(a.) Adilson Rodrigues Martim<br />
Dir. Deptº de Administração<br />
EDITAL DE CONHECIMENTO Nº 001<br />
Assunto: Auditoria para verificação do funcionamento das<br />
urnas eletrônicas mediante votação paralela.<br />
Processo: 2373 – classe 16<br />
Protocolo: 7271/2006<br />
O MM. Juiz de Direito Dr. RADUAN MIGUEL FILHO, Presidente da Comissão<br />
de Auditoria para verificação do funcionamento das Urnas Eletrônicas<br />
mediante Votação Paralela, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL<br />
virem ou tomarem conhecimento, que o Tribunal Regional Eleitoral de<br />
Rondônia, em cumprimento ao que dispõe as Resoluções <strong>22</strong>.154/TSE, de<br />
<strong>02.</strong>03.06 e 036/TRE, de 11.07.06, realizará no dia 01 de outubro de 2006<br />
e no dia 29 de outubro de 2006, se houver segundo turno, das 8:00 as<br />
17:00 horas, na Sala de Treinamento do Tribunal Regional Eleitoral, sito na<br />
Avenida Presidente Dutra, 1889, Bairro Areal, AUDITORIA DE VERIFICAÇÃO<br />
DO FUNCIONAMENTO DAS URNAS ELETÔNICAS MEDIANTE VOTAÇÃO<br />
PARALELA, com o objetivo de afastar dúvidas quanto ao correto<br />
funcionamento do sistema de votação eletrônica. FAZ SABER também que<br />
a Cerimônia de sorteio das urnas eletrônicas a serem utilizadas na auditoria<br />
será realizada às 9 horas do dia 30 de setembro de 2006 e do dia 28 de<br />
outubro, se houver segundo turno, no Auditório do TRE, no endereço<br />
supracitado. FAZ SABER ainda que os trabalhos da auditoria poderão ser<br />
acompanhados por fiscais dos partidos políticos ou das coligações, bem<br />
como entidades representativas da sociedade, credenciados até o dia<br />
<strong>22</strong>.09.2006, perante a Comissão, no endereço supracitado.<br />
Porto Velho, 08 de setembro de 2006.<br />
Erivana Santos Rosa Penedo<br />
Secretária da Comissão<br />
DEPARTAMENTO DO FUJU<br />
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 08-<br />
2006/FUJU<br />
1 - CONTRATANTE:<br />
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.<br />
PODER JUDICIÁRIO<br />
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA<br />
21ª ELEITORAL PORTO VELHO - RO<br />
2 - CONTRATADA: RODRIGO LEGNARI RIBEIRÃO PRETO - ME.<br />
3 - OBJETO: aquisição de 4 (quatro) notebooks, em virtude do acréscimo<br />
de aproximadamente 18,19% ao Contrato n. 08/2006, com alteração de<br />
suas Cláusulas Quarta (DO VALOR E DO REAJUSTE) e Sexta (DA DATAÇÃO<br />
ORÇAMENTÁRIA).<br />
4 - PROCESSO: 0311/0082/2006<br />
5 - ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52<br />
6 - PROJETO: <strong>02.</strong>1<strong>22</strong>.102<strong>8.</strong>1.182 - Aperfeiçoamento dos serviços judiciários<br />
- FUJU.<br />
7- VALOR: R$ 25.560,00 (vinte e cinco mil quinhentos e sessenta reais).<br />
8 – PRAZO DE ENTREGA: no prazo de até (vinte) dias consecutivos, contandose<br />
a partir do primeiro dia útil após a assinatura deste Termo Aditivo.<br />
FUJU/TJRO, 21-09-2006<br />
Marlon Gil Teberge<br />
Diretor do Deptº. FUJU<br />
EDITAL N.º 054/06<br />
O Doutor, Aldemir de Oliveira, MM. Juiz da 21ª Zona Eleitoral de Porto<br />
Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, em<br />
conformidade com art. 133, § 3º, do Código Eleitoral e o art. 24 e seus<br />
incisos, da Res. <strong>22</strong>.154-TSE, de 02/03/2006, e considerando a alteração<br />
no Calendário de lacração pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,<br />
CONVOCA os Senhores Candidatos, Fiscais e Delegados dos Partidos<br />
Políticos e das Coligações que concorrem às Eleições Gerais de 2006 e o<br />
Representante do Ministério Público para estarem presentes à CERIMÔNIA<br />
de CARGA e LACRAÇÃO DAS URNAS a serem utilizadas por esta 21ª Zona<br />
Eleitoral, no horário das 08:00h às 13:00h, no dia 25 de setembro de<br />
2006. Os procedimentos de inclusão das tabelas, de inserção dos cartões<br />
de memória de carga e de votação e dos disquetes e a colocação dos<br />
lacres nos respectivos compartimentos das urnas eletrônicas, serão<br />
realizados, simultaneamente, no Depósito de Urnas, anexo ao Tribunal<br />
Regional Eleitoral, na Rua Presidente Dutra N.º 1889, Bairro Areal, sendo<br />
que o prazo de Auditoria, por parte dos Representantes dos Partidos<br />
Políticos, encerrará no momento da colocação dos lacres, nos termos da<br />
legislação vigente. Nos termos do § 1º do art. 24 mencionado segue<br />
relação dos técnicos e servidores responsáveis pela preparação das urnas:<br />
Carla Jaqueline Mateus Furtado, Clécia do Socorro Negreiros da Costa,<br />
Cristina Souza Criniti, Edmar Amorim de Oliveira, Eloadyr Lima Santos,<br />
Fabrício de Oliveira Pascoal, Hugo Sued de Azevedo Machado, Iracilda<br />
Mateus Lima, Márcio Luiz Mesquita Leite, Vanderlei Almeida Fernandes e<br />
Viviane Correa Lima.
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 39<br />
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar<br />
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente<br />
Edital para publicação no Diário da Justiça de Rondônia e no lugar de<br />
costume deste Forum. Dado e passado neste Município de Porto Velho,<br />
Estado de Rondônia, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e seis.<br />
Eu, (a) Cristina Souza Criniti, Chefe de Cartório, digitei e assino.<br />
(a)Aldemir de Oliveira<br />
Juiz Eleitoral<br />
PODER JUDICIÁRIO<br />
JUÍZO DA 23º ZONA ELEITORAL<br />
PORTO VELHO - RO<br />
EDITAL Nº 060/06<br />
O Doutor José Torres Ferreira MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoral de Porto<br />
Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei,<br />
etc.<br />
Faz saber a quantos interessar possa, lerem tomarem conhecimento deste<br />
presente edital, que, por motivo de impedimentos legais e a não localização<br />
dos endereços, substituiu os mesários e monitores anteriormente<br />
designados, nomeando os baixo relacionados para integrarem as mesas<br />
receptoras de votos nos pleitos de 01 (primeiro) e 29 (vinte e nove) de<br />
outubro do corrente ano, nas funções e seções especificadas:<br />
ESCOLA BRASÍLIA<br />
NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />
Francisca de Oliveira 04 Secretário<br />
Acima Lenine Souza de Castro 05 Presidente<br />
Adalberto Rodrigues da Costa 07 Secretário<br />
Juliano Heber Domingues 08 Secretário<br />
Rossini Landy Carvalho de Sá 09 1º Mesário<br />
Aécio Trigueiro Monte 10 Secretário<br />
Estácio Trajano de Sá 11 Presidente<br />
Jônio Arthur de Sousa Lopes 13 2º Mesário<br />
Daniele Costa Rocha 13 Secretário<br />
Kalina Keley Passos Ferreira 15 Presidente<br />
Fernanda Cristina Costa 17 Secretária<br />
Cleber Viana Alves<br />
Monitor<br />
ESCOLA JONH KENNEDY<br />
NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />
Haroldo de Lima Arouca 18 Presidente<br />
José Roberto Leite 20 Secretário<br />
Lelia Correia Lima 21 Secretário<br />
Maria Regima Buganeme de Souza Cardoso 23 1º Mesário<br />
Josefa Bastos Nogueira 23 2º Mesário<br />
Tácito Brandão Pinto 23 Secretário<br />
James Cley Rodrigues de Souza 27 Presidente<br />
Cleine Aparecida Garcia de Queiroz Monitora<br />
Nelciana Najara Batista da Silva<br />
Monitora<br />
Clece Garcia de Queiroz<br />
Monitor<br />
Ana Maria Ferreira de Vasconcelos Barbosa Monitora<br />
ESCOLA TIRADENTES<br />
Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann 29 2º Mesário<br />
Daniel Rodrigues Shiraishi 29 Secretário<br />
Cláudia Rosário Tavares 30 Presidente<br />
Evaristo Jerônimo Silva 30 1º Mesário<br />
Luiz Carlos Martines Júnior 30 Secretário<br />
Wanderley José de Aquino 31 1º Mesário<br />
Ilcy Cristhina Pinheiro Vargas 32 Secretário<br />
Joilson da Silva Stering 34 Presidente<br />
Francisco de Assis de A. de Castro 34 2º Mesário<br />
Gilberto de Castro M. Martins 35 2º Mesário<br />
Sinara de Oliveira Deus 36 Secretário<br />
Zenilson Melo de Carvalho 38 Secretário<br />
Jusivan de Araújo Luna 116 Presidente<br />
Marisa Yuki Narimato 116 Secretário<br />
Georgeano Dantas Maciel 118 Secretário<br />
Raquel Correia Lima 125 1º Mesário<br />
Lauren Oliveira Delage Esbarzi<br />
Monitora<br />
Jeane Montenegro da Silva<br />
Monitora<br />
ESCOLA MARIA IZAURA<br />
NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />
Maria de Nazaré Azevedo Salgueiro 40 2º Mesário<br />
Allan Pereira Pinto 41 Presidente<br />
Moacir Cesar Mendonça 42 2º Mesário<br />
Ronaldo Antônio Elias Silva 42 Secretário<br />
Liz Cristina Mariuba 44 2º Mesário<br />
Júlio Nogueira Moreira 45 2º Mesário<br />
Maique Brito da Silva 106 1º Mesário<br />
Marcelo Moreira Teixeira 114 2º Mesário<br />
Albemar Ramos Falcão 114 Secretário<br />
Leannye Santos Biavati<br />
Monitora<br />
ESCOLA 21 DE ABRIL<br />
NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />
Kenny Abiorana Duran 47 Secretário<br />
Cláudio Eloi Lena 49 Secretário<br />
Ada Alves dos Reis Mendes 50 1º Mesário<br />
Alekine Lopes dos Santos 52 Presidente<br />
Alexandre Lopes Lapadula 53 Secretário<br />
Sara Ramos Belo 60 Presidente<br />
Vivian Caroline Castro de Souza<br />
Monitora<br />
Camila de Almeida Casal Batista<br />
Monitora<br />
ESCOLA JOSÉ OTINO DE FREITAS<br />
NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />
Nicélio Teixeira Andrade 64 2º Mesário<br />
Maria Goretti de Oliveira Andrade 64 Secretário<br />
Renata dos Santos Rodrigues 68 Secretário<br />
Raimundo José Coutinho Ferreira 71 2º Mesário<br />
Thiago Abiorana Pordeus 71 Secretário<br />
Jakeline Santos Bezerra 74 2º Mesário<br />
Bruno Eduardo da Silva Cohen 77 Presidente<br />
Jailton Luiz Sampaio da Silva 78 1º Mesário<br />
Maria de Fátima Furtado Coelho de Oliveira Monitora<br />
Reginaldo Gomes Carneiro<br />
Monitor<br />
ESCOLA 04 DE JANEIRO<br />
NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />
Roberta Martins Matos 79 Secretário<br />
Suzana Tavares de Sousa 81 Secretário<br />
Davi Silva Salles de Oliveira 83 2º Mesário<br />
Elisson Campos Litaiff 84 Presidente<br />
Mário Sérgio dos Santos 86 Presidente<br />
Aurélio Rosa da Silva 86 2º Mesário<br />
Aldinéia Ferreira Lessa 97 2º Mesário<br />
Antelmo Serrath de Moraes<br />
Monitor<br />
ESCOLA ANTÔNIO FERREIRA<br />
NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />
Ismárcia Teles Ocimar 89 2º Mesário<br />
Luiza Helena Costa Archanjo 90 2º Mesário<br />
Francisco Régis Ximenes de Almeida 92 Presidente<br />
Valda Serrão de Faria 92 1º Mesário<br />
Josefa Jane Wanderley Rocha 92 2º Mesário<br />
Valdir Correia 94 2º Mesário<br />
Noemia Cardoso Leite de Sousa 95 Presidente<br />
Braúlio Penha Bida 95 Secretário<br />
Patrícia Paula Brunhari<br />
Monitora<br />
Marcos Rogério Chiva<br />
Monitor<br />
ESCOLA ROBERTO DUARTE PIRES<br />
NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />
Alex Freitas da Silva 98 Secretário<br />
João Batista Duarte Calixto 99 Presidente<br />
Pamela Lima de Catro 102 Secretário<br />
Telma Simões 103 1º Mesário<br />
Herman Humassa Lopes Filho 103 2º Mesário<br />
Letícia Gil Custódio 103 Secretário<br />
Fabiano Tertuliano de Barros 104 Secretário<br />
Eudes de Aguiar Barbalho 105 Secretário<br />
Leila Alves Costa Silva 108 2º Mesário<br />
Pedro Irineu Pereira Filho 109 Secretário<br />
Jane Rodrigues da Cunha 115 2º Mesário<br />
Maria Valdineia Leitão 115 Secretário<br />
Francisco Régis Melo Albuquerque<br />
Monitor
A - 40 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
ESCOLA RIO MADEIRA<br />
NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />
Jeferson Luiz Benitez 111 1º Mesário<br />
ESCOLA ELOISA BENTES RAMOS<br />
NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />
João Luiz Conceição Batista 112 Presidente<br />
Maria da Conceição Souza Filho 112 1º Mesário<br />
Clerismar Antônio Bernardes Lima 117 Secretário<br />
Mozanilde Freitas de Menezes 120 Presidente<br />
Viviane Santos da Silva 123 2º Mesário<br />
Lilian Lima de Lucena 126 1º Mesário<br />
Jayr Serrão Gonçalves<br />
Monitor<br />
ESCOLA MAJOR GUAPINDAIA<br />
NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />
Maria Gorete Meireles de Carvalho 1<strong>22</strong> 2º Mesário<br />
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar<br />
ignorância, vai afixado no átrio do Forum Eleitoral Desembargador Lourival<br />
Mendes de Souza e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e<br />
passado nesta cidade de Porto Velho-RO, aos dezenove dias do mês de<br />
setembro de 2006. Eu,_________ Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório,<br />
mandei digitar e subscrevo.<br />
Dr. José Torres Ferreira<br />
Juiz Eleitoral<br />
PODER JUDICIÁRIO<br />
TRIBUNAL REGIONAL DE RONDÔNIA<br />
24ª ELEITORAL PORTO VELHO - RO<br />
EDITAL N.º 069-06<br />
O Doutor, Francisco Borges Ferreira Neto, MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral<br />
de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferida<br />
por lei etc.,<br />
CONVOCA, a todos os Candidatos, Fiscais e Delegados dos Partidos<br />
Políticos e das Coligações que concorrem às Eleições de 2006 e o<br />
Representante do Ministério Público Eleitoral, em conformidade com art.<br />
133, § 3º, do Código Eleitoral e art. 24 e seus incisos, da Res. <strong>22</strong>.154-TSE,<br />
de 02/03/2006 para estarem presentes à Cerimônia de Carga e Lacração<br />
das Urnas Eletrônicas e de Lonas para recepção de Votos, Urnas de<br />
contingência, bem como daquelas a serem utilizadas nas Mesas Receptora<br />
de Justificativa Eleitoral, dos Municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari<br />
e Itapuã do Oeste/RO, no dia 23.09.2006, das 14 às 19 horas,. Os<br />
procedimentos de carga, por meio da inclusão das tabelas, utilizando-se<br />
os cartões de memória de carga e após a inserção dos cartões de memória<br />
de votação e dos disquetes, também a colocação dos lacres nos respectivos<br />
compartimentos das urnas, serão realizados, simultaneamente, no prédio<br />
do ALMOXARIFADO, anexo ao Tribunal Regional Eleitoral, sito à Rua<br />
Presidente Dutra N.º 1889, Bairro Areal, onde estão depositadas as Urnas<br />
Eletrônicas, sendo que o prazo de Auditoria, por parte dos Representantes<br />
dos Partidos Políticos, encerrará no momento da colocação dos lacres, nos<br />
termos da legislação vigente. E para que chegue ao conhecimento de<br />
todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz<br />
Eleitoral que se expedisse o presente Edital para publicação no Diário da<br />
Justiça de Rondônia e afixando-o no átrio do Fórum Eleitoral. Dado e<br />
passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, 20 (vinte)<br />
dias do mês de setembro de dois mil e seis. Eu,(a) ...............Maria Lusmar<br />
Caldeira Farias, Chefe de Cartório Substituta, digitei e assino.<br />
(a) Francisco Borges Ferreira Neto<br />
Juiz Eleitoral<br />
PORTARIA Nº 115<br />
<strong>22</strong> DE AGOSTO DE 2006<br />
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de<br />
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 0<strong>22</strong>, de<br />
12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,<br />
ALTERA, parcialmente, a Portaria nº 110/06-CGMP referente<br />
ao plantão semanal do Ministério Público, como abaixo especificado:<br />
1) Excluir e incluir, respectivamente, os Promotores de Justiça<br />
RENATO GRIECO PUPPIO e PRISCILA MATZENBACHER TIBES SCHMIDT, no<br />
período de 21 a 28 de agosto de 2006.<br />
2) Substituir os períodos fixados para o plantão das Promotoras<br />
de Justiça Andréa Waleska Nucini Bogo e Juliana de Miranda Monteiro<br />
para 28 de agosto a 04 de setembro de 2006 e de 11 a 18 de setembro de<br />
2006, respectivamente.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
JOSÉ OSMAR DE ARAUJO<br />
Corregedor-Geral<br />
PORTARIA Nº 116<br />
<strong>22</strong> DE AGOSTO DE 2006<br />
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de<br />
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 0<strong>22</strong>, de<br />
12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,<br />
DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto EDILBERTO<br />
TABALIPA, cadastro 2174-5, para auxiliar nas Promotorias de Justiça de Ji-<br />
Paraná com efeitos a partir de 20 de julho de 2006.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
JOSÉ OSMAR DE ARAUJO<br />
Corregedor-Geral
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 41<br />
PORTARIA Nº 117<br />
24 DE AGOSTO DE 2006<br />
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de<br />
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 0<strong>22</strong>, de<br />
12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,<br />
I — DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto JULIAN IMTHON<br />
FARAGO, cadastro 2170-1, para atuar na 4ª Titularidade da 18ª Promotoria<br />
de Justiça da capital a partir de 28 de agosto de 2006.<br />
II — REVOGA, a partir de 28 de agosto de 2006, a Portaria nº<br />
087/06-CGMP.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
JOSÉ OSMAR DE ARAUJO<br />
Corregedor-Geral<br />
PORTARIA Nº 118<br />
24 DE AGOSTO DE 2006<br />
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de<br />
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 0<strong>22</strong>, de<br />
12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,<br />
I — DESIGNA a Promotora de Justiça ROSÂNGELA MARSARO,<br />
cadastro 2115-6, para atuar na 1ª Titularidade da 9ª Promotoria de Justiça<br />
da capital a partir de 28 de agosto de 2006.<br />
II — REVOGA, a partir de 28 de agosto de 2006, o item I da<br />
Portaria nº 062/05-CGMP.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
JOSÉ OSMAR DE ARAUJO<br />
Corregedor-Geral<br />
PORTARIA Nº 120<br />
30 DE AGOSTO DE 2006<br />
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de<br />
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 0<strong>22</strong>, de<br />
12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,<br />
DESIGNA o Promotor de Justiça ELÍCIO DE ALMEIDA E SILVA,<br />
cadastro nº 2098-0 para participar da Operação Justiça Rápida que será<br />
realizada na cidade de Vilhena no dia 02 de setembro de 2006.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
JOSÉ OSMAR DE ARAUJO<br />
Corregedor-Geral<br />
2PORTARIA Nº 121<br />
18 DE SETEMBRO DE 2006<br />
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de<br />
suas atribuições legais,<br />
DESIGNA os Promotores de Justiça, abaixo relacionados, para<br />
homologarem as inscrições e aplicarem a prova escrita do XVI Exame de<br />
Seleção para Estagiários em Direito do Ministério Público, que se realizará<br />
no dia <strong>22</strong> de setembro de 2006, às 14 h, nas sedes das respectivas<br />
Promotorias de Justiça.<br />
Comarca Promotor(a) de Justiça Cadastro<br />
Ariquemes Daniela Nicolai de Oliveira 2143-4<br />
Jaru Adilson Donizeti de Oliveira 2144-5<br />
Ouro Preto do Oeste Júlio César Souza Tarrafa 2118-1<br />
Ji-Paraná Fernando Rey de Assis 2137-7<br />
Cacoal<br />
Alexandre Jésus de Queiroz Santiago<br />
2139-0<br />
Pimenta Bueno Marcos Ranulfo Ferreira 2091-0<br />
Rolim de Moura Leandro da Costa Gandolfo 2130-8<br />
Vilhena Paulo Fernando Lermen 2039-7<br />
Colorado do Oeste Josiane Alessandra Mariano Rossi 2149-0<br />
Cerejeiras Jarbas Sampaio Cordeiro 2168-9<br />
Espigão do Oeste Átilla Augusto da Silva Sales 2161-2<br />
Machadinho do Oeste Edna Antônia Capeli da Silva Oliveira<br />
2162-3<br />
Nova Brasilândia do Oeste<br />
T â n i a<br />
Garcia 2160-1<br />
Presidente Médici Flávia Barbosa Shimizu Mazzini 2155-6<br />
Santa Luzia do Oeste Alessandra Apolinário Garcia 2156-7<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
JOSÉ OSMAR DE ARAUJO<br />
Corregedor-Geral do Ministério Público<br />
PORTARIA Nº 1<strong>22</strong><br />
20 DE SETEMBRO DE 2006<br />
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de<br />
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 0<strong>22</strong>, de<br />
12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,<br />
DESIGNA os Promotores de Justiça abaixo relacionados para,<br />
sem prejuízo de suas atribuições, atuarem na Operação Justiça Itinerante<br />
na Execução Penal-Ano 2006, que será realizada nesta Capital, nas<br />
seguintes datas e locais:<br />
Data Local Promotor de Justiça<br />
25 a 29.09.06 Presídio Urso Branco Glauco Maldonado Martins<br />
Julian Imthon Farago<br />
Rosângela Marsaro<br />
03 a 06.10.06 Presídio Urso Panda Andréa Waleska Nucini Bogo<br />
Rosângela Marsaro<br />
09 a 13.10.06 Presídio Ênio Pinheiro Glauco Maldonado Martins<br />
Julian Imthon Farago<br />
16 a 20.10.06 Colônia Penal Lisandra Vanneska Monteiro<br />
Nascimento Santos<br />
Priscila Matzenbacher Tibes<br />
Schmidt<br />
23 a 25.10.06 Presídio Feminino Priscila Matzenbacher Tibes<br />
Schmidt<br />
26 e 27.10.06 Centro de Correição Andréa Waleska Nucini Bogo<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
JOSÉ OSMAR DE ARAUJO<br />
Corregedor-Geral<br />
EDITAL N.º 53/2006-GAB-PGJ<br />
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE<br />
RONDÔNIA, Presidente da Comissão do XVIII Concurso para ingresso na<br />
Carreira do Ministério Público do Estado, no uso de suas atribuições e<br />
conforme deliberações ocorridas na 11ª Reunião da Comissão do Concurso,<br />
realizada no dia 20 de setembro de 2006, torna público para conhecimento<br />
dos interessados, nos termos da Resolução nº. 04/05-CS, do Conselho<br />
Superior do Ministério Público e do Edital nº. 50/2005-GAB-PG, o seguinte:<br />
1-Inscrições Definitivas Deferidas:<br />
Candidato<br />
C.P.F.<br />
SABRINA FLORES SAMPAIO 889.321.331-15<br />
MARÍLIA DE BRITO DE MARTINS 859.337.911-72<br />
KARINE RIBEIRO CASTRO STELLATO 861.96<strong>8.</strong>801-44<br />
BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS 85<strong>8.</strong>431.995-68<br />
JOÃO CORRÊA DE AZEVEDO NETO 894.789.401-04<br />
VERA LÚCIA BERNARDINELLI 537.584.559-87<br />
LUCIANA ONDEI RODRIGUES 189.275.088-07<br />
DANIELLY BERNARDES REZENDE 594.173.312-72<br />
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO 024.12<strong>8.</strong>604-24<br />
EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA 91<strong>8.</strong>109.309-87<br />
CLÁUDIA MACHADO DOS SANTOS GONÇALVES 570.337.812-53<br />
PABLO HERNANDES VISCARDI 215.88<strong>8.</strong>248-45<br />
FABÍOLA BERNARDO CANUTO FRANCO ASSUNÇÃO 867.607.341-49<br />
THIAGO APARECIDO DE JESUS <strong>22</strong>0.727.828-05<br />
ANITA FLÁVIA HINOJOSA 270.416.948-95<br />
ENAILE LAURA NUNES DA SILVA 924.207.451-91<br />
GISELI BATISTA DE MELO 950.563.431-53<br />
EDGARD MANOEL AZEVEDO FILHO 65<strong>8.</strong>471.802-68<br />
NICOLE GONZALES COLOMBO ARNOLD 294.11<strong>8.</strong>298-56<br />
ADRIANO RODRIGO PONCE DE OLIVEIRA 145.91<strong>8.</strong>378-90<br />
2-Inscrição Definitiva Deferida Condicionada à apresentação de certidão comprobatória<br />
de estágio expedida pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, do candidato<br />
LEONARDO GOUVEIA OLHÊ BANCK, C.P.F. 189.33<strong>8.</strong>788-74, até o momento da sua<br />
argüição na prova oral.<br />
3-Inscrições Definitivas Indeferidas por não comprovarem o exercício de atividade jurídica<br />
pelo período de 3 (três) anos, até o prazo final da inscrição definitiva, ofendendo o<br />
disposto no art. 2º, VII, c/c § 3º, I, da Resolução nº. 04/2005-CS e decisão do STF no<br />
julgamento da ADIN 3.460-0/DF:<br />
Candidato<br />
C.P.F.<br />
GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA 599.683.202-00<br />
MARCELO ELISEU ROSTIROLLA 621.689.751-91<br />
TÂMERA PADOIN MARQUES 710.767.432-34<br />
MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES 0<strong>02.</strong>235.181-74<br />
WENDY TAKAO HAMANO 70<strong>8.</strong>531.342-00<br />
ROGÉRIO CARVALHO PACHECO 087.894.557-11<br />
VALDIR MALANCHE JÚNIOR 686.206.592-00<br />
CELSO GABRIEL DE REZENDE 42<strong>8.</strong>917.286-53<br />
OTÁVIO XAVIER DE CARVALHO JÚNIOR 04<strong>8.</strong>131.006-19
A - 42 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
ALUÍZIO JÁCOME DE MOURA JÚNIOR 03<strong>8.</strong>4<strong>02.</strong>834-93<br />
JOSÉ APARECIDO FERNANDES 062.113.038-90<br />
JAIR ROBERTO DA SILVA 937.319.810-68<br />
RICARDO GAGLIARDI 091.78<strong>8.</strong>928-21<br />
JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL 706.260.902-10<br />
4-Indeferida a Inscrição Definitiva de JERUSA ARAÚJO JUNQUEIRA, C.P.F. 040.372.906-<br />
85, por não ser possível computar como tempo de atividade jurídica, em razão da falta de<br />
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o período em que informa ter exercido a<br />
função de consultoria e assessoria jurídica, dado o disposto no artigo 1º, incisos I e II, da<br />
Lei <strong>8.</strong>906/94;<br />
5-Indeferidas as Inscrições Definitivas de JEFFERSON DALLASSEN, C.P.F. 00<strong>8.</strong>149.739-<br />
30, e ILARA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA, C.P.F. 280.347.568-57, por não terem<br />
comprovado ser oficial os seus períodos de estágio e o efetivo exercício de três anos em<br />
atividade privativa de Bacharel em Direito, conforme o disposto no art. 2º, VII, c/c § 3º,<br />
I, da Resolução nº. 04/2005-CS.<br />
Qualquer informação adicional será prestada pela Secretaria da Comissão do Concurso,<br />
na Rua Jamari, 1555 – Bairro Olaria - CEP 7<strong>8.</strong>903-037 - Porto Velho – Rondônia -<br />
Telefones: (69) 3216-3805. Este Edital e demais informações do Concurso<br />
poderão ser encontradas na Internet no endereço eletrônico<br />
www.mp.ro.gov.br .<br />
Dado e passado na Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Rondônia,<br />
em Porto Velho/RO, em 21 de setembro de 2006.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça<br />
Presidente da Comissão de Concurso<br />
XIII CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO<br />
PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA<br />
não se submeterão às entrevistas e exames médicos ainda não realizados.<br />
Nada mais havendo, a reunião foi encerrada às 19h40min. Eu, Andréa<br />
Luciana Damacena Ferreira Engel, Secretária da Comissão do Concurso,<br />
lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, recebeu as assinaturas<br />
devidas.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Presidente<br />
CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA<br />
Membro<br />
IVO BENITEZ<br />
Membro<br />
JOSÉ OSMAR DE ARAUJO<br />
Membro<br />
OSVALDO LUIZ DE ARAUJO<br />
Membro<br />
GILBERTO BARBOSA B. DOS SANTOS<br />
Membro<br />
HEVERTON ALVES DE AGUIAR<br />
Membro<br />
PEDRO ORIGA NETO<br />
Representante da OAB<br />
ATA DA 11ª REUNIÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO<br />
Aos 20 dias do mês de setembro de 2006, na sala de reuniões da<br />
Procuradoria-Geral de Justiça, reuniu-se a Comissão do Concurso, com a<br />
presença de todos os seus membros e sob a presidência do Procurador-<br />
Geral de Justiça, os trabalhos foram iniciados às 16h:30min, tendo como<br />
item de pauta a análise dos requerimentos de inscrição definitiva dos<br />
candidatos aprovados para a 3ª fase do Concurso, oportunidade em que<br />
se decidiu o que segue: 1) atendidas as exigências do edital do concurso,<br />
foram deferidas, à unanimidade, as inscrições dos candidatos SABRINA<br />
FLORES SAMPAIO, MARÍLIA DE BRITO DE MARTINS, KARINE RIBEIRO<br />
CASTRO STELLATO, BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS, JOÃO<br />
CORREIA DE AZEVEDO NETO, VERA LÚCIA BERNARDINELLI, LUCIANA<br />
ONDEI RODRIGUES, DANIELLY BERNARDES REZENDE, CLÉCIA PEREIRA<br />
MONTEIRO, EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA, ADRIANO RODRIGO PONCE<br />
DE OLIVEIRA e CLÁUDIA MACHADO DOS SANTOS GONÇALVES; 2) pela<br />
mesma razão, por maioria, foram deferidas as inscrições dos candidatos<br />
PABLO HERNADEZ VISCARDI, FABÍOLA BERNARDO CANUTO FRANCO<br />
ASSUNÇÃO, THIAGO APARECIDO DE JESUS, ANITA FLÁVIA HINOJOSA,<br />
ENAILE LAURA NUNES DA SILVA, GISELE BATISTA DE MELO, EDGARD<br />
MANOEL AZEVEDO FILHO e NICOLE GONZALES COLOMBO ARNOLDI,<br />
vencidos os Drs. Ivo Benitez e Pedro Origa Neto, que não consideraram,<br />
para o computo dos três anos de atividade jurídica, o tempo anterior à<br />
colação de grau; 3) por maioria, condicionada à apresentação de certidão<br />
de comprovação de estágio expedida pela Procuradoria-Geral do Estado<br />
de São Paulo, foi deferida a inscrição de LEONARDO GOUVEIA OLHÊ<br />
BLANCK. Referida certidão deverá ser apresentada até o momento da<br />
argüição oral do candidato na prova oral. Vencidos os Drs. Cláudio José de<br />
Barros Silveira, Ivo Benitez e Pedro Origa Neto; 4) à unanimidade, indeferida<br />
a inscrição da candidata JERUSA ARAÚJO JUNQUEIRA, ao argumento de<br />
não ser possível computar como tempo de atividade jurídica, sem a<br />
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o período em que diz ter<br />
exercido a função de consultoria e assessoria jurídica, dado o artigo 1º,<br />
incisos I e II, da Lei <strong>8.</strong>906/94; 5) à unanimidade, por ofensa ao artigo 2º,<br />
VII c/c § 3º, I do mesmo artigo do Regulamento do Concurso, por não ter<br />
comprovado em tempo hábil – inscrição definitiva – três anos de exercício<br />
de atividade jurídica, em conformidade ainda, com a decisão do Supremo<br />
Tribunal Federal no julgamento da ADIN 3.460-0/DF, foram indeferidas as<br />
inscrições dos seguintes candidatos: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA,<br />
MARCELO ELISEU ROSTIROLLA, TÂMERA PADOIN MARQUES, MARCELLO<br />
AFFONSO BARRETO RAMIRES, WENDY TAKAO HAMANO, ROGÉRIO<br />
CARVALHO PACHECO, VALDIR MALANCHE JÚNIOR, CELSO GABRIEL DE<br />
REZENDE, OTÁVIO XAVIER DE CARVALHO JÚNIOR, ALUÍZIO JÁCOME DE<br />
MOURA JÚNIOR, JOSÉ APARECIDO FERNANDES, JAIR ROBERTO DA SILVA,<br />
RICARDO GAGLIARDI e JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL;<br />
6) à unanimidade, por ofensa ao artigo 2º, Inciso VII, c/c § 3º, Inciso I do<br />
mesmo artigo do Regulamento do Concurso, por não ter comprovado<br />
realização de estágio oficial e exercício de atividade privativa de bacharel<br />
em Direito, foram indeferidas as inscrições dos candidatos JEFFERSON<br />
DALLASEN e ILARA FERNANDES POLACHINE DE SOUZA; 7) à unanimidade,<br />
ficou estabelecido que os candidatos que tiveram as inscrições indeferidas,<br />
XIII CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO<br />
PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA<br />
ATA DA 12ª REUNIÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO<br />
Aos 21 dias do mês de setembro de 2006, na sala de reuniões da<br />
Procuradoria-Geral de Justiça, reuniu-se a Comissão do Concurso, com a<br />
presença de todos os seus membros e sob a presidência do Procurador-<br />
Geral de Justiça, os trabalhos foram iniciados às 10h:30min, oportunidade<br />
em que considerando a notícia trazida pelo candidato OTÁVIO XAVIER DE<br />
CARVALHO JÚNIOR, de erro material no cômputo da atividade jurídica, a<br />
Comissão do Concurso, ex officio, por maioria, deliberou no sentido de<br />
aceitar como exercício de atividade jurídica os dois anos e seis meses de<br />
estágio oficial junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo e seis<br />
meses de advocacia comprovados por certidão que atesta figurar como<br />
patrono de uma das partes em três ações judiciais. Vencidos os Doutores<br />
Ivo Benitez e Pedro Origa Neto, que se manifestaram no sentido da notícia<br />
ser conhecida como recurso, tendo quanto ao mérito ambos votado pelo<br />
indeferimento da inscrição, em razão de entenderem não poder o estágio,<br />
mesmo que oficial, ser computado como atividade jurídica. Nada mais<br />
havendo, a reunião foi encerrada às 10h50min. Eu, Andréa Luciana<br />
Damacena Ferreira Engel, Secretária da Comissão do Concurso, lavrei a<br />
presente ata que depois de lida e aprovada, recebeu as assinaturas<br />
devidas.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Presidente<br />
CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA<br />
Membro<br />
IVO BENITEZ<br />
Membro<br />
JOSÉ OSMAR DE ARAUJO<br />
Membro<br />
OSVALDO LUIZ DE ARAUJO<br />
Membro<br />
GILBERTO BARBOSA B. DOS SANTOS<br />
Membro<br />
HEVERTON ALVES DE AGUIAR<br />
Membro<br />
PEDRO ORIGA NETO<br />
Representante da OAB
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 43<br />
PORTARIA Nº 1869<br />
12 DE SETEMBRO DE 2006<br />
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no<br />
Processo nº 2006001120003704, de 14/08/2006,<br />
R E S O L V E:<br />
ALTERAR, parcialmente, a Portaria 1773, de 23.0<strong>8.</strong>2006, que concedeu férias e licença-prêmio<br />
ao servidor ADÃO TURKOT, cadastro nº 4<strong>22</strong>0-0, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para<br />
constar que a fruição obedece ao período abaixo discriminado:<br />
DESCRIÇÃO PERÍODO AQUISITVO PERÍODO FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO<br />
LICENÇA-PRÊMIO 16.07.1999 a 13.07.2004 04.09 a 03.10.2006 -<br />
FÉRIAS 05.03.2005 a 04.03.2006 16.10 a 04.11.2006 05 a 14.11.2006<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça<br />
PORTARIA Nº 1870<br />
12 DE SETEMBRO DE 2006<br />
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº<br />
2006001120003861, de 24/08/2006,<br />
R E S O L V E:<br />
DISPENSAR, a pedido, a estagiária JACKELINE MELECHCO<br />
SILVA, cadastro nº 3262-2, do Corpo de Estagiários do Ministério Público,<br />
com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio<br />
de 2003, com efeitos a partir de 01.09.2006.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça<br />
PORTARIA Nº 1871<br />
12 DE SETEMBRO DE 2006<br />
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003382,<br />
de 26/07/2006,<br />
R E S O L V E:<br />
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ANTÔNIO<br />
OLIVEIRA DOS SANTOS, cadastro nº 4409-3, ocupante do cargo efetivo de<br />
Auxiliar Administrativo, correspondentes ao período aquisitivo de<br />
01.0<strong>8.</strong>2005 a 31.07.2006, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 11 a 30.10.2006<br />
e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 01 a<br />
10.10.2006, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça<br />
PORTARIA Nº 1872<br />
12 DE SETEMBRO DE 2006<br />
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003674,<br />
de 10/08/2006,<br />
R E S O L V E:<br />
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor CLÁUDIO<br />
ROBERTO AFONSO, cadastro nº 4410-3, ocupante do cargo efetivo de<br />
Zelador, correspondentes ao período aquisitivo de 0<strong>8.</strong>0<strong>8.</strong>2005 a 07.0<strong>8.</strong>2006,<br />
sendo 20 (vinte) dias para gozo de 12 a 31.10.2006 e 10 (dez) dias<br />
convertidos em abono pecuniário no período de 02 a 11.10.2006, conforme<br />
artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça<br />
12 DE SETEMBRO DE 2006<br />
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no<br />
uso de suas atribuições e de acordo com o contido<br />
no Processo nº 2006001120003709, de 14/08/2006,<br />
R E S O L V E:<br />
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à<br />
servidora GRACILIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, cadastro<br />
nº 6013-5, ocupante do cargo efetivo de Zelador,<br />
correspondentes ao período aquisitivo de 14.09.2005<br />
a 13.09.2006, sendo 20 (vinte) dias para gozo de<br />
16.10 a 04.11.2006 e 10 (dez) dias convertidos em<br />
abono pecuniário no período de 05 a 14.11.2006,<br />
conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº<br />
68/92.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça<br />
PORTARIA Nº 1875<br />
12 DE SETEMBRO DE 2006<br />
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003673,<br />
de 10/08/2006,<br />
R E S O L V E:<br />
CONCEDER à servidora MARGARETE DOS REIS MEIRA, cadastro<br />
nº 5005-9, ocupante do cargo efetivo de Analista Jurídico, 60 (sessenta)<br />
dias de férias e 03 (três) meses de licença-prêmio, nos termos dos artigos<br />
110 e 123 da Lei Complementar nº 68/92, respectivamente, conforme<br />
abaixo:<br />
DESCRIÇÃO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO FRUIÇÃO<br />
FÉRIAS 05.10.2004 a 04.10.2005 02 a 31.01.2007<br />
05.10.2005 a 04.10.2006 01.02 a <strong>02.</strong>03.2007<br />
LICENÇA-PRÊMIO 15.07.1999 a 12.07.2004 03.03 a 31.05.2007<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça<br />
PORTARIA Nº 1876<br />
12 DE SETEMBRO DE 2006<br />
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003995,<br />
de 31/08/2006,<br />
R E S O L V E:<br />
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora DIRCE SOARES<br />
DOS SANTOS, cadastro nº 4410-4, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar<br />
Administrativo, correspondentes ao período aquisitivo de 0<strong>8.</strong>0<strong>8.</strong>2005 a<br />
07.0<strong>8.</strong>2006, para gozo de 09.10 a 07.11.2006, conforme artigo 110 da Lei<br />
Complementar nº 68/92.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça<br />
PORTARIA Nº 1873<br />
12 DE SETEMBRO DE 2006<br />
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003461,<br />
de 01/08/2006,<br />
R E S O L V E:<br />
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA DA<br />
GRAÇA GIACOMINI, cadastro nº 4274-6, ocupante do cargo efetivo de<br />
Técnico Administrativo, correspondentes ao período aquisitivo de<br />
17.01.2005 a 16.01.2006, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 13.10 a<br />
01.11.2006 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de<br />
03 a 12.10.2006, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/<br />
92.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça<br />
PORTARIA Nº 1874<br />
PORTARIA Nº 1877<br />
12 DE SETEMBRO DE 2006<br />
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003964,<br />
de 29/08/2006,<br />
R E S O L V E:<br />
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora VERA LÚCIA<br />
DA SILVA, cadastro nº 4304-4, ocupante do cargo efetivo de Zelador,<br />
correspondentes ao período aquisitivo de 16.06.2005 a 15.06.2006, para<br />
gozo de 05.10 a 03.11.2006, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº<br />
68/92.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça
A - 44 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
PORTARIA Nº 1878<br />
12 DE SETEMBRO DE 2006<br />
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e<br />
de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003568, de 04/08/2006,<br />
R E S O L V E:<br />
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora CRISTIANE DULTRA,<br />
cadastro nº 5<strong>22</strong>5-1, ocupante do cargo comissionado de Assessor Jurídico,<br />
correspondentes ao período aquisitivo de 01.0<strong>8.</strong>2005 a 31.07.2006, para gozo de<br />
23.10 a 21.11.2006, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça<br />
PORTARIA Nº 1879<br />
12 DE SETEMBRO DE 2006<br />
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e<br />
considerando o contido no Processo n. 2006001120004108, de 08/09/2006 e o<br />
disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30/09/1997,<br />
R E S O L V E:<br />
CONCEDER dispensa remunerada, nos dias 12 e 13.09.2006, à<br />
servidora ANDRÉA FREIRE ROCHA, cadastro nº 4311-7, ocupante do cargo efetivo<br />
de Auxiliar Administrativo e do cargo comissionado de Assessor Técnico, em<br />
razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 31.10.2004.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça<br />
PORTARIA Nº 1880<br />
12 DE SETEMBRO DE 2006<br />
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e<br />
considerando o contido no Processo nº 2006001120003866, de 24/08/2006,<br />
R E S O L V E:<br />
CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio ao servidor ELI-WILSON<br />
ALBUQUERQUE RABELO, cadastro nº 4268-1, ocupante do cargo efetivo de<br />
Vigilante, referente ao período aquisitivo de 31.07.1998 a 29.07.2003, para gozo<br />
no período de 02 a 31.10.2006, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº<br />
68/92.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça<br />
PORTARIA Nº 1885<br />
13 DE SETEMBRO DE 2006<br />
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições<br />
legais,<br />
R E S O L V E:<br />
I - EXCLUIR da Portaria n. 00<strong>22</strong>, de 03.01.2006, o Promotor de Justiça<br />
JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA, cadastro nº 2145-6, e a servidora ELINEIDE<br />
GOMES DA SILVA, cadastro nº 4067-3, com efeito a partir de 24.07 e 14.0<strong>8.</strong>2006,<br />
respectivamente.<br />
II – DESIGNAR o Promotor de Justiça ÉVERSON ANTONIO PINI,<br />
Cadastro nº 2117-0, Secretário-Geral, e a servidora ROSSIGRES MOTA MAIA,<br />
cadastro nº 4280-2, Chefe do Departamento de Recursos Humanos, para sob a<br />
presidência do primeiro, comporem as Comissões Permanentes de Julgamento<br />
de Estágio Probatório e de Avaliação de Desempenho dos Servidores Efetivos do<br />
Quadro Administrativo do Ministério Público, constituídas pelas Portarias n. 00<strong>22</strong>,<br />
de 13.01.2006, e 1276, de 16.06.2006, com efeito retroativo a 24.07 e 14.0<strong>8.</strong>2006,<br />
respectivamente.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça<br />
PORTARIA Nº 1890<br />
13 DE SETEMBRO DE 2006<br />
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e<br />
de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003679, de 10/08/2006,<br />
R E S O L V E:<br />
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor FRANCISCO<br />
RODRIGUES DE OLIVEIRA, cadastro nº 4207-2, ocupante do cargo efetivo de<br />
Vigilante, correspondentes ao período aquisitivo de 13.01.2005 a 12.01.2006,<br />
sendo 20 (vinte) dias para gozo de 20.10 a 0<strong>8.</strong>11.2006 e 10 (dez) dias convertidos<br />
em abono pecuniário no período de 10 a 19.10.2006, conforme artigos 110 e 113<br />
da Lei Complementar nº 68/92.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça<br />
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR N.º 034/06/2.ªPJA/2.ªTIT.<br />
Jorge Romcy Auad Filho, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />
exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />
Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR, com o fim de apurar eventuais irregularidades no projeto “Luz para<br />
Todos” na localidade de Bom Jardim, Monte Negro. Resolve, assim, promover<br />
diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual adoção de<br />
medidas e/ou arquivamento do feito.<br />
Ariquemes, 11 de setembro de 2006.<br />
JORGE ROMCY AUAD FILHO<br />
Promotor de Justiça<br />
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR N.º 036/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />
Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />
exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />
Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR, com o fim de apurar eventuais ilícitos penais nos documentos enviados<br />
pelo Juízo do Primeiro Juizado Especial Cível de Ariquemes, através do Ofício n.º<br />
045/2006 (cópia processo n.º 0<strong>02.</strong>2005.008372-6). Resolve, assim, promover<br />
diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual adoção de<br />
medidas e/ou arquivamento do feito.<br />
Ariquemes, 12 de setembro de 2006.<br />
DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />
Promotor de Justiça<br />
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR N.º 037/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />
Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />
exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />
Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR, com o fim de promover mecanismos efetivos de controle na freqüência<br />
dos médicos e dentistas da rede pública de Cujubim/RO. Resolve, assim, promover<br />
diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual adoção de<br />
medidas e/ou arquivamento do feito.<br />
Ariquemes, 13 de setembro de 2006.<br />
DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />
Promotor de Justiça<br />
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR N.º 038/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />
Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />
exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />
Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR, com o fim de promover mecanismos efetivos de controle na freqüência<br />
dos médicos e dentistas da rede pública de Monte Negro/RO. Resolve, assim,<br />
promover diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual<br />
adoção de medidas e/ou arquivamento do feito.<br />
Ariquemes, 13 de setembro de 2006.<br />
DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />
Promotor de Justiça<br />
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR N.º 039/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />
Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />
exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />
Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR, com o fim de promover mecanismos efetivos de controle na freqüência<br />
dos médicos e dentistas da rede pública de Cacaulândia/RO. Resolve, assim,<br />
promover diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual<br />
adoção de medidas e/ou arquivamento do feito.<br />
Ariquemes, 13 de setembro de 2006.<br />
DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />
Promotor de Justiça<br />
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR N.º 040/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />
Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />
exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />
Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR, com o fim de promover mecanismos efetivos de controle na freqüência<br />
dos médicos e dentistas da rede pública de Rio Crespo/RO. Resolve, assim,<br />
promover diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual<br />
adoção de medidas e/ou arquivamento do feito.<br />
Ariquemes, 13 de setembro de 2006.<br />
DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />
Promotor de Justiça<br />
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR N.º 041/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />
Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />
exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />
Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR, com o fim de apurar notícia de irregularidades no atendimento
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 45<br />
médico no Hospital Regional de Ariquemes, constantes do termo de declarações<br />
de Ellen Cristiane Storch da Silva. Resolve, assim, promover diligências visando<br />
colheita de elementos de convicção para eventual adoção de medidas e/ou<br />
arquivamento do feito.<br />
Ariquemes, 13 de setembro de 2006.<br />
DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />
Promotor de Justiça<br />
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR N.º 042/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />
Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />
exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />
Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR, com o fim de apurar notícia do não funcionamento dos equipamentos<br />
existentes no Hospital da Criança de Ariquemes e que são relacionados ao<br />
atendimento dos recém-nascidos. Resolve, assim, promover diligências visando<br />
colheita de elementos de convicção para eventual adoção de medidas e/ou<br />
arquivamento do feito.<br />
Ariquemes, 13 de setembro de 2006.<br />
DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />
Promotor de Justiça<br />
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR N.º 043/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />
Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />
exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />
Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR, com o fim de apurar eventual negligência no atendimento dispensado<br />
por enfermeiro do Hospital Regional de Ariquemes. Resolve, assim, promover<br />
diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual adoção de<br />
medidas e/ou arquivamento do feito.<br />
Ariquemes, 12 de setembro de 2006.<br />
DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />
Promotor de Justiça<br />
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR N.º 044/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />
Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />
exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />
Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR, com o fim de apurar eventuais irregularidades apontadas no relatório<br />
do CREMERO, na Unidade Mista de Saúde de Cujubim/RO . Resolve, assim,<br />
promover diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual<br />
adoção de medidas e/ou arquivamento do feito.<br />
Ariquemes, 12 de setembro de 2006.<br />
DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />
Promotor de Justiça<br />
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR N.º 045/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />
Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />
exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />
Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR, com o fim de defender interesse dos consumidores no que concerne<br />
divulgação de prazos para compensação de pagamento de fatura de telefonia<br />
móvel realizados em Casas Lotéricas. Resolve, assim, promover diligências visando<br />
colheita de elementos de convicção para eventual adoção de medidas e/ou<br />
arquivamento do feito.<br />
Ariquemes, 12 de setembro de 2006.<br />
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR N.º 047/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />
Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />
exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />
Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR, com o fim de apurar eventuais irregularidades no loteamento “Bom<br />
Jesus” nesta urbe. Resolve, assim, promover diligências visando colheita de<br />
elementos de convicção para eventual adoção de medidas e/ou arquivamento do<br />
feito.<br />
Ariquemes, 12 de setembro de 2006.<br />
DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />
Promotor de Justiça<br />
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR N.º 048/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />
Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />
exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />
Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR, com o fim de apurar eventuais irregularidades no funcionamento do<br />
Tribunal Arbitral de Ariquemes. Resolve, assim, promover diligências visando<br />
colheita de elementos de convicção para eventual adoção de medidas e/ou<br />
arquivamento do feito.<br />
Ariquemes, 12 de setembro de 2006.<br />
DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />
Promotor de Justiça<br />
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR N.º 049/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />
Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />
exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />
Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR, com o fim de apurar pedido de providências quanto a não entrega<br />
de certificados de conclusão do curso técnico de enfermagem de responsabilidade<br />
do Instituto Profissionalizante Santana, nesta urbe . Resolve, assim, promover<br />
diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual adoção de<br />
medidas e/ou arquivamento do feito.<br />
Ariquemes, 12 de setembro de 2006.<br />
DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />
Promotor de Justiça<br />
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR N.º 050/06/2.ªPJA/2.ªTIT.<br />
Jorge Romcy Auad Filho, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />
exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />
Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR, com o fim de averiguar as medidas adotadas, bem como as dificuldades<br />
encontradas pelas autoridades do Município de Ariquemes para abrigar as<br />
mulheres vítimas de violência doméstica, ante a promulgação da Lei n.º 11.340/<br />
06. Resolve, assim, promover diligências visando colheita de elementos de<br />
convicção para eventual adoção de medidas e/ou arquivamento do feito.<br />
Ariquemes, 18 de setembro de 2006.<br />
JORGE ROMCY AUAD FILHO<br />
Promotor de Justiça<br />
DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />
Promotor de Justiça<br />
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR N.º 046/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />
Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />
exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />
Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR, com o fim de apurar eventual cumulação irregular de cargos públicos<br />
no Município de Monte Negro. Resolve, assim, promover diligências visando<br />
colheita de elementos de convicção para eventual adoção de medidas e/ou<br />
arquivamento do feito.<br />
Ariquemes, 12 de setembro de 2006.<br />
DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />
Promotor de Justiça<br />
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR N.º 051/06/2.ªPJA/2.ªTIT.<br />
Jorge Romcy Auad Filho, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />
exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />
Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />
PRELIMINAR, com o fim de apurar as irregularidades apontadas em relatório de<br />
atividades efetuado pelo Conselho Municipal de Saúde no Hospital da Criança de<br />
Ariquemes. Resolve, assim, promover diligências visando colheita de elementos<br />
de convicção para eventual adoção de medidas e/ou arquivamento do feito.<br />
Ariquemes, 19 de setembro de 2006.<br />
JORGE ROMCY AUAD FILHO<br />
Promotor de Justiça
A - 46 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará<br />
realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2006001120004031, na modalidade<br />
CONVITE, tipo de Licitação a de MENOR PREÇO GLOBAL, com prazo de 45<br />
(quarenta e cinco) dias para a execução do objeto, a qual será processada e<br />
julgada em conformidade com a Lei nº. <strong>8.</strong>666/93, com as alterações introduzidas<br />
pelas Leis nº. <strong>8.</strong>883/94 e nº. 9.648/98, e ainda pela pelas condições constantes<br />
no processo licitatório nº. 38/2006, Convite nº. 04/2006, do edital e seus respectivos<br />
anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a Contratação de<br />
empresa prestadora de serviços, consistente na elaboração de projetos<br />
complementares – projeto estrutural, projetos de instalação elétrica, de rede de<br />
dados estruturada (telefonia, tv, segurança, lógica, sinalização de incêndio),<br />
instalações hidráulicas de água fria, de esgoto sanitário e águas pluviais e projeto<br />
executivo de arquitetura, com a finalidade de atender as necessidades do<br />
Ministério Público do Estado de Rondônia.<br />
ENTREGA DOS ENVELOPES<br />
Data: 15.09.2006 a 25.09.2006<br />
Horário: até às 15h00min<br />
Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/RO – Rua Jamari, nº. 1555,<br />
andar Térreo, Setor de Protocolo, bairro Olaria, Porto Velho/RO<br />
ABERTURA DOS ENVELOPES<br />
Data: 25.09.2006<br />
Horário: 15h30min<br />
Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/RO – Rua Jamari, nº. 1555, 2º<br />
Andar, Sala da Comissão de Licitação, bairro Olaria, Porto Velho/RO.<br />
O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o pagamento da taxa de<br />
R$ 3,00 (três reais), a ser depositada na seguinte conta corrente: FUNDIMPER –<br />
Agência 0239 - HSBC, conta 20.343-0<strong>8.</strong><br />
Porto Velho, 15 de setembro de 2006.<br />
Hyden Costa Hayden<br />
Presidente da CPL<br />
E X T R A T O<br />
364ª SESSÃO DO CONSELHO SUPERIOR<br />
REALIZADA EM 1<strong>8.</strong>09.06<br />
1. Autos n. 2006001120003907. Interessada: Procuradoria-Geral de<br />
Justiça. Assunto: Edital n. 49/2006-PG – Concurso de remoção, pelo critério de<br />
merecimento, ou promoção, para preenchimento da 4ª Titularidade da 18ª<br />
Promotoria de Justiça de Porto Velho.<br />
Decisão: Apresentou-se para o concurso de remoção o Promotor de Justiça Renato<br />
Grieco Puppio.<br />
Removido pelo critério de merecimento o Promotor de Justiça Renato Grieco<br />
Puppio, com efeitos imediatos.<br />
Declarada a vacância da 1ª Titularidade da 18ª Promotoria de Justiça (1ª Vara do<br />
Tribunal do Júri).<br />
2. Autos n. 2006001120003905. Interessada: Procuradoria-Geral de<br />
Justiça. Assunto: Edital n. 50/2006-PG – Concurso de remoção, pelo critério de<br />
merecimento, ou promoção, para preenchimento da Titularidade Única da<br />
Promotoria de Justiça de Costa Marques.<br />
Decisão: O concurso de remoção restou prejudicado por falta de candidatos.<br />
Concorrem à promoção os Promotores de Justiça Fernando Franco Assunção,<br />
Julian Imthon Farago e Glauco Maldonado Martins.<br />
Promovido o Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, com efeitos imediatos.<br />
3. Autos n. 2006001120003952. Interessada: Corregedoria-Geral.<br />
Assunto: Relatório de Visita de Inspeção realizada nas Promotorias de Justiça de<br />
Buritis no dia 21.0<strong>8.</strong>2006. Relator: José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Dada ciência.<br />
4. Autos n. 2006001120003949. Interessada: Corregedoria-Geral.<br />
Assunto: Relatório de Visita de Inspeção realizada nas Promotorias de Justiça de<br />
Ariquemes no dia <strong>22</strong>.0<strong>8.</strong>2006. Relator: José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Dada ciência do relatório e do adendo.<br />
5. Autos n. 2006001120003951. Interessada: Corregedoria-Geral.<br />
Assunto: Relatório de Visita de Inspeção realizada nas Promotorias de Justiça de<br />
Machadinho do Oeste no dia 23.0<strong>8.</strong>2006. Relator: José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Dada ciência.<br />
6. Autos n. 2006001120004024. Interessada: Corregedoria-Geral.<br />
Assunto: Relatório de Visita de Inspeção realizada na 8ª Promotoria de Justiça de<br />
Porto Velho dia 31.0<strong>8.</strong>2006. Relator: José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Dada ciência.<br />
7. Autos n. 2005001060003953 – Nova Brasilândia do Oeste. Interessado:<br />
Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região. Assunto: Apurar eventual prática de<br />
improbidade administrativa. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça<br />
Alessandra Apolinário Garcia. Relator: José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
<strong>8.</strong> Autos n. 2005001060003865 – Guajará-Mirim. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Reabertura de rua. Promoção de<br />
arquivamento: Promotor de Justiça Pedro Abi-Eçab. Relator: José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
9. Autos n. 2005001060009886 – Porto Velho. Interessado: Sindicato dos<br />
Motoristas Profissionais do Estado de Rondônia – SIMPORO. Assunto: Apurar<br />
eventual irregularidade no transporte de pacientes do CEMETRON. Promoção de<br />
arquivamento: Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Schmidt. Relator:<br />
José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
10. Autos n. 2005001060003918 – Nova Brasilândia do Oeste. Interessado:<br />
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Assunto: Apurar eventual prática de<br />
improbidade administrativa. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça<br />
Alessandra Apolinário Garcia. Relator: José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
11. Autos n. 2005001060002769 – Pimenta Bueno. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar eventual prática de improbidade<br />
administrativa. Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Rogério José<br />
Nantes. Relator: José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
12. Autos n. 2005001060003956 – Nova Brasilândia do Oeste. Interessado:<br />
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Assunto: Apurar eventual prática de<br />
improbidade administrativa. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça<br />
Alessandra Apolinário Garcia. Relator: José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
13. Autos n. 2003001010001401 – Porto Velho. Interessada: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Averiguar cumprimento das normas de<br />
saúde pública. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça Priscila<br />
Matzenbacher Tibes Schmidt. Relator: José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
14. Autos n. 2005001060003919 – Nova Brasilândia do Oeste. Interessado:<br />
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Assunto: Apurar eventual prática de<br />
improbidade administrativa. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça<br />
Alessandra Apolinário Garcia. Relator: José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
15. Autos n. 2005001060001552 – Porto Velho. Interessada: Conselho<br />
Estadual de Educação. Assunto: Averiguar possíveis irregularidades praticadas<br />
por dirigentes de colégio. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça<br />
Priscila Matzenbacher Tibes Schmidt. Relator: José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
16. Autos n. 2005001060009203 – Porto Velho. Interessado:<br />
Superintendência da Polícia Federal em Rondônia. Assunto: Apurar eventual<br />
crime contra o consumidor. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça<br />
Priscila Matzenbacher Tibes Schmidt. Relator: José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
17. Autos n. 200600106008126 – Porto Velho. Interessado: Ministério Público<br />
do Estado de Rondônia. Assunto: Irregularidade trabalhista e contratação de<br />
menor de idade. Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Fernando Franco<br />
Assunção. Relator: José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
1<strong>8.</strong> Autos n. 2006001010001727 – Ariquemes. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar prática de ilícito. Promoção de<br />
arquivamento: Promotor de Justiça Douglas José Avanço. Relator: José Osmar de<br />
Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
19. Autos n. 2005001060000679 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar condição de presídio. Promoção<br />
de arquivamento: Promotor de Justiça Hildon de Lima Chaves. Relator: José<br />
Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
20. Autos n. 2003001060001055 – Guajará-Mirim. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Prestação de contas. Promoção de<br />
arquivamento: Promotor de Justiça Pedro Abi-Eçab. Relator: José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
21. Autos n. 2004001060003<strong>22</strong>8 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar condição de presídio. Promoção<br />
de arquivamento: Promotor de Justiça Hildon de Lima Chaves. Relator: José<br />
Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
<strong>22</strong>. Autos n. 2005001060007435 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Pavimentação asfáltica. Promoção de<br />
arquivamento: Promotor de Justiça Marcelo Lincoln Guidio. Relator: José Osmar<br />
de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
23. Autos n. 2006001060003471 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Segurança em estabelecimento comercial.<br />
Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça Priscila M. Tibes Schmidt. Relator:<br />
José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
24. Autos n. 2006001060005350 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Irregularidade em armazenamento de<br />
GLP. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça Priscila M. Tibes Schmidt.<br />
Relator: José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 47<br />
25. Autos n. 2006001060003215 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Crime contra o consumidor. Promoção<br />
de arquivamento: Promotora de Justiça Priscila M. Tibes Schmidt. Relator: José<br />
Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
26. Autos n. 2006001060007423 – Buritis. Interessado: Ministério Público<br />
do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar improbidade administrativa. Promoção<br />
de arquivamento: Promotor de Justiça Jefferson Marques Costa. Relator: José<br />
Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
27. Autos n. 2005001060003921 – Nova Brasilândia do Oeste. Interessado:<br />
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Assunto: Apurar eventual prática de<br />
improbidade administrativa. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça<br />
Alessandra Apolinário Garcia. Relator: Cláudio Ribeiro de Mendonça.<br />
Decisão: Retirado de pauta.<br />
2<strong>8.</strong> Autos n. 2005001060002898 – Nova Brasilândia do Oeste. Interessado:<br />
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Assunto: Apurar eventual prática de<br />
improbidade administrativa. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça<br />
Alessandra Apolinário Garcia. Relator: Cláudio Ribeiro de Mendonça.<br />
Decisão: Retirado de pauta.<br />
29. Autos n. 2005001010002445 – Guajará-Mirim. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar eventual perigo de desabamento<br />
de torre de chaminé. Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Pedro<br />
Colaneri Abi-Eçab. Relator: Cláudio Ribeiro de Mendonça.<br />
Decisão: Retirado de pauta.<br />
30. Autos n. 2004001060002664 – Alta Floresta do Oeste. Interessado:<br />
Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar eventual uso inadequado<br />
de materiais de limpeza que podem ser prejudiciais à saúde. Promoção de<br />
arquivamento: Promotor de Justiça Diogo Boghossian da Rocha. Relator: Cláudio<br />
Ribeiro de Mendonça.<br />
Decisão: Retirado de pauta.<br />
31. Autos n. 2005001060009834 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Crime, em tese, contra o meio ambiente.<br />
Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Marcos Valério Tessila de Melo.<br />
Relator: Cláudio Ribeiro de Mendonça.<br />
Decisão: Retirado de pauta.<br />
32. Autos n. 2005001060006995 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Crime, em tese, contra o meio ambiente.<br />
Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Marcos Valério Tessila de Melo.<br />
Relator: Cláudio Ribeiro de Mendonça.<br />
Decisão: Retirado de pauta.<br />
33. Autos n. 2005001060000483 – Porto Velho. Interessado: Agência<br />
Nacional do Petróleo. Assunto: Crime, em tese, contra a ordem econômica.<br />
Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Renato Grieco Puppio. Relator:<br />
Cláudio Ribeiro de Mendonça.<br />
Decisão: Retirado de pauta.<br />
34. Autos n. 2005001060007473 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Crime, em tese, contra o meio ambiente.<br />
Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Marcos Valério Tessila de Melo.<br />
Relator: Cláudio Ribeiro de Mendonça.<br />
Decisão: Retirado de pauta.<br />
35. Autos n. 2005001060010323 – Cerejeiras. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Meio ambiente. Termo de Ajustamento<br />
de Conduta: Promotora de Justiça Tânia Garcia. Relator: Airton Pedro Marin Filho.<br />
Decisão: Homologado o TAC.<br />
36. Autos n. 2006001060006918 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Direito do consumidor. Termo de<br />
Ajustamento de Conduta: Promotora de Justiça Priscila M. Tibes Schmidt. Relator:<br />
Airton Pedro Marin Filho.<br />
Decisão: Homologado o TAC.<br />
37. Autos n. 2006001060008550 – Buritis. Interessado: Ministério Público<br />
do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar aplicação de orçamento municipal.<br />
Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Jefferson Marques Costa. Relator:<br />
Airton Pedro Marin Filho.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
3<strong>8.</strong> Autos n. 2006001060004668 – Pimenta Bueno. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar eventual prática de improbidade<br />
administrativa. Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Rogério José<br />
Nantes. Relator: Airton Pedro Marin Filho.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
39. Autos n. 2006001010001887 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Infância e Juventude. Promoção de<br />
arquivamento: Promotora de Justiça Rosângela Marsaro. Relator: Airton Pedro<br />
Marin Filho.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
40. Autos n. 2005001060001658 – Rolim de Moura. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Área da Saúde. Promoção de arquivamento:<br />
Promotor de Justiça Marcelo Lincoln Guidio. Relator: Airton Pedro Marin Filho.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
41. Autos n. 2004001060000438 – Ji-Paraná. Interessado: Ministério Público<br />
do Estado de Rondônia. Assunto: Contratação irregular de servidor público.<br />
Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça Ana Maria Saldanha Gontijo.<br />
Relator: Airton Pedro Marin Filho.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
42. Autos n. 2006001060002987 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Área da Saúde. Promoção de arquivamento:<br />
Promotora de Justiça Priscila Matzenbarcher Tibes Schmidt. Relator: Airton Pedro<br />
Marin Filho.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
43. Autos n. 2005001060003625 – Nova Brasilândia. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Contratação irregular de servidor público.<br />
Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça Alessandra Apolinário Garcia.<br />
Relator: Airton Pedro Marin Filho.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
44. Autos n. 2003001010001541 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar irregularidade em licitação.<br />
Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça Priscila Matzenbarcher Tibes<br />
Schmidt. Relator: Airton Pedro Marin Filho.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
45. Autos n. 2006001060005770 – Ji-Paraná. Interessada: Ministério Público<br />
do Estado de Rondônia. Assunto: Programas educacionais FUNDEF. Promoção de<br />
arquivamento: Promotor de Justiça Fernando Rey de Assis. Relator: Airton Pedro<br />
Marin Filho.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
46. Autos n. 2005001060006512 – Cerejeiras. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Local apropriado para adolescentes<br />
infratores cumprirem medida sócio educativa. Termo de Ajustamento de Conduta:<br />
Promotora de Justiça Tânia Garcia. Relator: Airton Pedro Marin Filho.<br />
Decisão: Homologado o TAC.<br />
47. Autos n. 2006001060002660 – Ariquemes. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar atendimento hospitalar. Promoção<br />
de arquivamento: Promotor de Justiça Douglas José Avanço. Relator: Airton Pedro<br />
Marin Filho.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
4<strong>8.</strong> Autos n. 2006001060007036 – Ji-Paraná. Interessada: Ministério Público<br />
do Estado de Rondônia. Assunto: Tratamento fora do domicílio. Promoção de<br />
arquivamento: Promotora de Justiça Ana Maria Saldanha Gontijo. Relator: Airton<br />
Pedro Marin Filho.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
49. Autos n. 2005001060007553 – Nova Brasilândia do Oeste. Interessado:<br />
Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Reclamatória trabalhista.<br />
Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça Alessandra Apolinário Garcia.<br />
Relator: Airton Pedro Marin Filho.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
50. Autos n. 2005001060002600 – Pimenta Bueno. Interessado: Ministério<br />
Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar possível dilapidação e não<br />
conservação de bens públicos. Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça<br />
Rogério José Nantes. Relator: Airton Pedro Marin Filho.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
51. Autos n. 2005001060005561 – Cacoal. Interessado: Ministério Público<br />
do Estado de Rondônia. Assunto: Apropriação indébita do tutelado. Promoção de<br />
arquivamento: Promotora de Justiça Rita Maria Moncks Garcia. Relator: Airton<br />
Pedro Marin Filho.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
52. Autos n. 2005001060007548 – Vilhena. Interessada: Ministério Público<br />
do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar duplicidade de contrato. Promoção de<br />
arquivamento: Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen. Relator: Airton Pedro<br />
Marin Filho.<br />
Decisão: Homologado o arquivamento.<br />
53. Autos n. 2006001120002343. Interessada: Gisele Menegaz. Assunto:<br />
Expedição de certificado de aproveitamento em estágio de direito. Relator: José<br />
Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Aprovada a expedição.<br />
54. Autos n. 2006001120002367. Interessada: Simone Cunha Pedraza.<br />
Assunto: Expedição de certificado de aproveitamento em estágio de direito. Relator:<br />
José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Aprovada a expedição.<br />
55. Outros assuntos. Ofício n. 117/06-CGMP. Interessada: Corregedoria-<br />
Geral. Assunto: Requer a prorrogação de prazo para a conclusão da Sindicância<br />
autuada sob o n. 2006001120003617. Relator: José Osmar de Araujo.<br />
Decisão: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias.<br />
Participaram da Sessão do Conselho Superior o seu Presidente, o Procurador-<br />
Geral de Justiça, Abdiel Ramos Figueira, e os Procuradores de Justiça José Osmar<br />
de Araujo, Jackson Abílio de Souza, Osvaldo Luiz de Araujo e Airton Pedro Marin<br />
Filho.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça
A - 48 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA<br />
Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº. 30/2006, realizado em 11 de setembro de 2006, pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, convocado através<br />
do Aviso de Pregão nº. 19/2006, publicado no Diário da Justiça nº. 159, de 25 de agosto de 2006.<br />
DO OBJETO<br />
Elaboração do Registro de Preços para a aquisição de equipamentos para a instalação de Sistema Digital de Monitoramento por Câmeras (CFTV) nas Promotorias<br />
do Ministério Público do Estado de Rondônia.<br />
DA VALIDADE DOS PREÇOS<br />
A presente ata tem a validade de 12 (Doze) meses, a contar da data de publicação no Diário da Justiça.<br />
DO PRAZO DE PAGAMENTO<br />
O prazo de pagamento das faturas será efetuado em até 10 (dez) dias da Emissão da Nota de Empenho.<br />
DO CANCELAMENTO<br />
Em caso de descumprimento das obrigações por parte da Administração, as empresas terão direito de pleitear o cancelamento da licitação. Se forem as empresas,<br />
estas serão penalizadas na forma prevista no Edital.<br />
DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO<br />
As empresas detentoras do registro, em conformidade com a Resolução nº. 004/2005 – PGJ, de 18 de agosto de 2005, assumem o compromisso de fornecer os<br />
produtos adiante indicados, nas quantidades máximas referidas, pelo preço a seguir registrado, durante o prazo de validade do Sistema de Registro de Preços deste<br />
Órgão.<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006.<br />
_____________________________________<br />
Éverson Antônio Pini<br />
Promotor de Justiça<br />
Secretário-Geral<br />
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO 19/2006<br />
LOTE I – COMPUTADORES<br />
FORNECEDOR 1º CLASSIFICADO: E. R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA.<br />
CNPJ: 05.77<strong>8.</strong>325/0001-13<br />
LOTE ITEM DESCRIÇÃO QTDE. VALOR VALOR<br />
UNITÁRIO TOTAL<br />
COMPUTADORES<br />
01 1.1 Microcomputador Intel Pentium IV/ 2.4 GHz, 25 4.880,00 1<strong>22</strong>.000,00<br />
placa mãe Intel/ D945GNT, com 512 MB<br />
memória/ Specteck, Disco Rígido 120<br />
GB, 7200 rpm/ Samsung, placa de vídeo<br />
Nvidia Geoforce 6200, gravador de DVD-RW/<br />
LGdrive de 1.44, placa de rede/ Netgate/ NGl02,<br />
teclado, mouse, gabinete kit da Kmex, com placa<br />
de captura Gv 800/ Geovision. Demais<br />
características conforme solicitado no edital.<br />
TOTAL DO LOTE 01 1<strong>22</strong>.000,00<br />
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR R$<br />
1ª COLOCADA E. R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA. 1<strong>22</strong>.000,00<br />
E. R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA<br />
André Luís Machado Pelicione<br />
Diretor Financeiro<br />
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO 19/2006<br />
LOTE II – MINI-CÂMERAS<br />
FORNECEDOR 1º CLASSIFICADO: CLÁUDIO MARTINS DE OLIVIERA JR EPP<br />
CNPJ: <strong>02.</strong>490.351/0001-53<br />
MINI CÂMERAS<br />
02 2.1 Mini-câmeras color com as seguintes especificações e componentes:<br />
- 1/3 CCD;<br />
No mínimo 380 linhas de resolução;<br />
No máximo, 0,5 lux de iluminação;<br />
Compensação de backlight - blc;<br />
Balanço de branco automático atw: Marca Topway, modelo SK C500.<br />
Fonte estabilizada compatível (bivolt), marca Frelux, modelo 500 MA.<br />
Caixas de proteção em alumínio anodizado, marca Mitsupak. 250 162,88 40.720,00<br />
TOTAL DO LOTE 02 40.720,00<br />
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR R$<br />
1ª COLOCADA CLÁUDIO MARTINS DE OLIVIERA JR EPP 40.720,00<br />
CLÁUDIO MARTINS DE OLIVIERA JR EPP Cláudio Martins de Oliveira Júnior<br />
Gerente Comercial<br />
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO 19/2006<br />
LOTE III – CABOS E CONECTORES<br />
FORNECEDOR 1º CLASSIFICADO: CLAÚDIO MARTINS DE OLIVEIRA JR EPP<br />
CNPJ: <strong>02.</strong>490.351/0001-53<br />
CABOS E CONECTORES<br />
03 3.1 Rolo de 100m de cabo coaxial tripolar RG-59 com, no 60 80,00 4.800,00<br />
mínimo, 60% de malha. Marca Condutti, modelo RG 59.<br />
3.2 Conectores BNC 75&! para climpar. Marca Megatron, 250 1,77 442,50<br />
modelo Climpar.<br />
3.3 Conectores BNC 75&! para RCA. Marca Megatron, modelo RCA. 250 1,76 440,00<br />
TOTAL DO LOTE 03 5.862,50<br />
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR R$<br />
1ª COLOCADA CLAÚDIO MARTINS DE OLIVEIRA JR EPP 5.862,50<br />
CLAÚDIO MARTINS DE OLIVEIRA JR EPP<br />
Cláudio Martins de Oliveira Júnio<br />
Gerente Comercial
ANO XXIV NÚMERO 178 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, <strong>22</strong> DE SETEMBRO DE 2006<br />
EXPEDIENTE DO DIA: 20.9.2006.<br />
COLÉGIO RECURSAL DE PORTO VELHO<br />
A Juíza MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO,<br />
Presidente em exercício do Colégio Recursal de Porto<br />
Velho, faz publicar a seguinte decisão:<br />
Republicação por erro material<br />
REFERÊNCIA:<br />
Recurso Extraordinário<br />
(Em Habeas Corpus)<br />
Autos n.100.601.2004.002309-8<br />
Origem: 601.2004.002309-8 - Porto Velho – 1º Juizado<br />
Especial Criminal<br />
Recorrente: José Odair Ferrari<br />
Adv.: Luiz Duarte de Freitas Júnior<br />
OAB/RO 1058<br />
Recorrido: Antônio Tadeu Rodrigues<br />
Adv.: Demétrio Laino Justo Filho<br />
OAB/RO 276<br />
DESPACHO FLS. 204<br />
“Intime-se a parte recorrida para as contra-razões”.<br />
Porto Velho, 8 de setembro de 2006.<br />
(a) Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos<br />
Presidente do Colégio Recursal.<br />
Recurso Extraordinário<br />
(Em Recurso Cível)<br />
Autos n.100.601.2005.009894-5<br />
Origem: 601.2005.009894-5 - Porto Velho – 2º Juizado<br />
Especial Cível<br />
Recorrente: Ana Rosa Oliveira da Costa<br />
Adv.: Breno Dias de Paula<br />
OAB/RO 399 B<br />
Recorrido: Neuzimar Sales Miranda<br />
Adv: Ivaldo Ferreira dos Santos<br />
OAB/RO 663 A<br />
DESPACHO FLS. 110<br />
“Intime-se a parte recorrida para as contra-razões”.”.<br />
Porto Velho, 8 de setembro de 2006.<br />
(a) Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos<br />
Presidente do Colégio Recursal.<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
EXPEDIENTE DO DIA 21-09-2006<br />
JUIZ DE DIREITO: DR. ROBERTO GIL DE OLIVEIRA<br />
CHEFE DE CARTÓRIO: JOÃO BOSCO<br />
MONTEIRO DA SILVA<br />
Autos nº 601.2006.001250-4<br />
Classe: Queixa-Crime<br />
Querelante: Maria Izabel Balarin<br />
Querelado (Advogado em causa própria):<br />
DR. RODRIGO KUCHARSKI - OAB/RO Nº<br />
1863<br />
FINALIDADE: Intimar o Advogado acima citado<br />
do seguinte Despacho: “...Do acima exposto,<br />
conclui se ser a ação revisional matéria afeta e<br />
exclusiva do Tribunal de Justiça, sendo impossível<br />
revisão criminal em juízo singular. A segunda<br />
ilação a ser apreciada refere se a malévola<br />
combinação de depressão/ “stress” agudo, que<br />
supostamente acometia Rodrigo à época dos<br />
fatos. Por mais verídico que fosse, essa situação<br />
não se amolda à concepção de prova nova,<br />
requisito para invocar se a aplicação do art. 621,<br />
III, do CPP. Isso porque a condição psíquica<br />
somática, bem como toda documentação<br />
correlata, pré existia e não era ignorada pelo<br />
autor à época do julgamento, prisma esse já<br />
bem focado pelo Ministério Público, o que não<br />
demanda maiores considerações, sob pena de<br />
incorrer se em exaustão. Ex positis, mantenho a<br />
decisão de fls. 114. Oficie se à OAB, informando<br />
lhe da sentença condenatória de fls. 82/99.<br />
P.R.I.C. Porto Velho, 15/09/2006.” (a) Dr.<br />
Audarzean Santana da Silva<br />
Juiz Substituto.<br />
SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado<br />
na Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova Porto<br />
Velho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO.<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
Autos : 501.2005.009355-5<br />
Classe: Ação Penal<br />
Réu: Fábio Ricardo Lunguinho e outros<br />
Advogado: WANDA FERNANDES ARRUDA<br />
BRANDÃO-0AB/RO 1820.<br />
Finalidade: Intimar o ADVOGADO da<br />
audiência de instrução a ser realizada no dia<br />
14.11.2006, às 11h e 15min, na sala de audiência<br />
da Auditoria Militar Estadual de Rondônia.<br />
Porto Velho, 20 de Setembro de 2006<br />
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad<br />
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,<br />
Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,<br />
78900902 Fax: Fone: (069)XX3217-1<strong>22</strong>9<br />
(a)Marlene Jacinta Dinon<br />
Escrivã pro tempore<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
Autos : 501.2004.000429-0<br />
Classe: Ação Penal Militar<br />
Réu: José Aparecido Gomes<br />
Advogado: ARCELINO LEON/OAB/RO 991.<br />
Finalidade: Intimar o ADVOGADO para fins<br />
do art. 427 do CPPM..<br />
Porto Velho, 20 de Setembro de 2006<br />
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad<br />
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,<br />
Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,<br />
78900902 Fax: Fone: (069)XX3217-1<strong>22</strong>9<br />
(a)Marlene Jacinta Dinon<br />
Escrivã pro tempore<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
EXPEDIENTE DO DIA 20/09/06<br />
Processo Crime: Nº 501.04.000175-5<br />
Parte Autora : Ministério Público do Estado de<br />
Rondônia.<br />
Parte Ré: TIAGO SOARES REIS E OUTROS<br />
INTIMAÇÃO DE: Dr. José Edimar Santiago<br />
de Melo Júnior OAB/RO 2707<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado acima<br />
qualificado para proceder a juntada de<br />
procuração do réu MADSON NOBRE NEVES no<br />
prazo de 03 (três) dias, em face da interposição<br />
de recurso de apelação em favor do réu.<br />
Antônia Lucitânia Portela Veras<br />
Escrivã Judicial
B - 2 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
EXPEDIENTE DO DIA <strong>22</strong>/09/2006<br />
EXPEDIENTE DO DIA <strong>22</strong>/09/06<br />
Processo : 501.2005.009902-2<br />
Classe : Ação Penal<br />
Réu : Silvia Ribeiro da Silva<br />
Advogado : Agenor Carlos Sales da Silva<br />
OAB/AL 4757<br />
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado<br />
da decisão de fl.49, prolatada em 12/09/2006,<br />
cuja parte dispositiva transcrevemos:<br />
DISPOSITIVO: “Vistos etc.<br />
Intime se o requerente para providenciar o que<br />
de direito conforme parecer do ministerial de<br />
fls. 4<strong>8.</strong><br />
Prazo : 10 (dez) dias.<br />
PVH, 12/09/06, Juliana Couto Matheus, Juíza<br />
Substituta.<br />
Porto Velho/RO 20 de setembro 2006<br />
ANTÔNIO LEAL ALVES<br />
Escrivão Judicial<br />
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad<br />
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 -<br />
Centro, Porto Velho-RO. CEP: 7<strong>8.</strong>915-050 - Fone:<br />
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,<br />
podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou<br />
endereço eletrônico: - dj -<br />
EXPEDIENTE DO DIA <strong>22</strong>/09/2006<br />
Processo Crime nº 501.2000.002881-5<br />
Classe : Ação Penal<br />
Autor : Ministério Público<br />
Réu : Silas Araújo de Freitas<br />
Advogado:<br />
Dr. JOSÉ CLARINDO QUEIROZ - OAB/RO 265-A<br />
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado<br />
para tomar ciência da Audiência de Instrução<br />
designada para o dia e hora abaixo<br />
mencionados:<br />
AUDIÊNCIA: 19/10/2006 - 12:00 hs<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />
ANTÔNIO LEAL ALVES<br />
Escrivão Judicial<br />
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad<br />
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 -<br />
Centro, Porto Velho-RO. CEP: 7<strong>8.</strong>916-050 - Fone:<br />
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,<br />
podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou<br />
endereço eletrônico: - JMJ -<br />
Processo : 501.2005.009253-2<br />
Classe : Inquérito<br />
Autor<br />
: Ministério Público<br />
Réu<br />
: João do Rosário Pereira<br />
Pimenta<br />
Advogado: ALDENIZIO CUSTÓDIO FERREIRA -<br />
OAB/RO 1546<br />
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado,<br />
da decisão de fl. 43 ao qual transcrevemos:<br />
Parte dispositiva: “(...) ISTO POSTO, declaro<br />
extinta a pena de JOÃO DO ROSÁRIO PEREIRA<br />
PIMENTA, nestes autos, com base no artigo 66,<br />
II, da LEP. Dê se ciência ao Ministério Público,<br />
comunique se e arquive se. P. R. I. Porto Velho/<br />
RO, 05 de setembro de 2006. JULIANA COUTO<br />
MATHEUS - Juíza Substituta”.<br />
Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2006.<br />
ANTÔNIO LEAL ALVES<br />
Escrivão Judicial<br />
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad<br />
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 -<br />
Centro, Porto Velho-RO. CEP: 7<strong>8.</strong>916-050 - Fone:<br />
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,<br />
podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou<br />
endereço eletrônico: - JMJ -<br />
EXPEDIENTE DO DIA <strong>22</strong>/09/2006<br />
Processo : 501.2006.000519-5<br />
Classe : Inquérito<br />
Autor<br />
: Ministério Público<br />
Réu<br />
: Juciney Soares Maia<br />
Advogado: ALONSO JOAQUIM DA SILVA - OAB/<br />
RO 753<br />
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado,<br />
da decisão de fl. 37 ao qual transcrevemos:<br />
Parte dispositiva: “(...) ISTO POSTO, declaro<br />
extinta a pena de JUCINEY SOARES MAIA, nestes<br />
autos, com base no artigo 66, II, da LEP. Dê se<br />
ciência ao Ministério Público, comunique se e<br />
arquive se. P. R. I. Porto Velho/RO, 06 de<br />
setembro de 2006. JULIANA COUTO MATHEUS<br />
Juíza Substituta”.<br />
Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2006.<br />
ANTÔNIO LEAL ALVES<br />
Escrivão Judicial<br />
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad<br />
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 -<br />
Centro, Porto Velho-RO. CEP: 7<strong>8.</strong>916-050 - Fone:<br />
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,<br />
podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou<br />
endereço eletrônico: - JMJ -<br />
Expediente : 20-09-2006.<br />
Proc. n. : 501.2006.011159-9<br />
Autor : Ministério Público do Estado de<br />
Rondônia<br />
Réu (s) : Edilon Chaves Ferreira e Fábio dos<br />
Santos Araújo.<br />
Advogado : MARCOS VILELA DE CARVALHO,<br />
OAB/RO n. 84.<br />
FINALIDADE: intimar o advogado MARCOS<br />
VILELA DE CARVALHO, OAB/RO n. 84, a<br />
respeito da r. sentença de pronúncia a seguir<br />
transcrita.<br />
Sentença: (...) “Destarte, com relação aos dois<br />
acusados, a prisão decretada deve ser mantida,<br />
agora pela pronúncia. Isso posto, em juízo de<br />
admissibilidade da acusação, acato a denúncia<br />
e, em conseqüência, com fundamento no art.<br />
408 do Código de Processo Penal PRONUNCIO<br />
Edilon chaves Ferreira e Fábio dos Santos Araújo,<br />
vulgo “Fabinho”, a fim que sejam submetidos ao<br />
julgamento do Júri Popular, como incursos nas<br />
sanções do art. 121, § 2º, incisos I (torpe) e IV<br />
(surpresa-outro recurso que dificulte a defesa<br />
do ofendido), c.c. art. 29 e art. 14, II, todos do<br />
Código Penal. Nos termos da fundamentação<br />
retro mantenho a prisão dos acusados, agora<br />
pela pronúncia, determino que sejam<br />
recomendados à instituição em que se<br />
encontram recolhidos...Porto Velho, 18 de<br />
setembro de 2006.<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006<br />
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos<br />
Escrivã Judicial<br />
(R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas<br />
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via<br />
internet. Endereço eletrônico:<br />
Escrivão:<br />
Expediente : 21.09.2006<br />
Proc. n. : 501.20<strong>02.</strong>001438-0<br />
Autor<br />
: Ministério Público<br />
Réu :Maique Leno Melo do Nascimento.<br />
Advogado : Defensoria Pública<br />
FINALIDADE: Intimar às Partes acima a respeito<br />
da decisão a seguir transcrita:
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
<strong>22</strong>-09-2006<br />
B - 3<br />
Despacho: (...) “Destarte, muito embora esteja<br />
cônscio que a análise da prescrição somente<br />
poderia ocorrer após o trânsito em julgado da<br />
desclassificação e no juízo competente, tenho<br />
que por economia processual, de tempo e<br />
efetividade do processo, deve ser reconhecida<br />
neste ato. Isso posto, com fundamento no art.<br />
410 do Código de Processo Penal,<br />
DESCLASSIFICO o delito descrito na denúncia,<br />
para imputar ao acusado MAIQUE LENO MELO<br />
DO NASCIMENTO, já qualificado nos autos, a<br />
prática do delito descrito no art. 132 do Código<br />
Penal, que declaro prescrito e, em conseqüência,<br />
julgo extinta a punibilidade, o que faço com<br />
fundamento no art. 107, IV do Código Penal c.c<br />
art. 61 do Código de Processo Penal. Após o<br />
trânsito em julgado e observadas as<br />
formalidades necessárias, arquive se. ... Publique<br />
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto<br />
Velho, 20 de setembro de 2006. Aldemir de<br />
Oliveira Juiz de Direito.”<br />
_____________________________<br />
Proc. n. : 501.2005.010480-8<br />
Autor<br />
: Ministério Público<br />
Réu : Arthur Bagder da Silva Schiave e<br />
Heitor Márcio Schiave<br />
Advogado : Defensoria Pública e Maurício<br />
Gomes de Araújo, OAB/RO 2007.<br />
FINALIDADE: Intimar às Partes acima a respeito<br />
da decisão a seguir transcrita:<br />
Despacho: (...) “Destarte, muito embora esteja<br />
cônscio que a análise da renúncia somente<br />
poderia ocorrer após o trânsito em julgado da<br />
desclassificação e no juízo competente, tenho<br />
que por economia processual, de tempo e<br />
efetividade do processo, deve ser reconhecida<br />
neste ato. Por fim, a despeito do processo<br />
encontrar se suspenso, a extinção deve alcançar<br />
o acusado HEITOR, já que se encontra na mesma<br />
situação do co acusado ARTUR. Isso posto, com<br />
fundamento no art. 410 do Código de Processo<br />
Penal, DESCLASSIFICO o delito descrito na<br />
denúncia, para imputar os acusados ARTUR<br />
BAGDER DA SILVA e HEITOR MÁRCIO SCHIAVE,<br />
já qualificados nos autos, a prática do delito<br />
descrito no art. 129, caput, do Código Penal,<br />
com relação ao qual julgo extinta a punibilidade<br />
dos mesmos, ante a renúncia ao direito de<br />
representação. Após o trânsito em julgado e<br />
observadas as formalidades necessárias, arquive<br />
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra<br />
se. Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />
Aldemir de Oliveira Juiz de Direito.”<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006.<br />
Sandra Maria L. C. de Vasconcellos<br />
Escrivã Judicial<br />
(R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas<br />
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via<br />
internet. Endereço eletrônico:<br />
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-<br />
NAS<br />
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-<br />
NOS<br />
VIA INTERNET.<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />
JUIZ: borges@tj.ro.gov.br<br />
ESCRIVÃ: pvh/criminal@tj.ro.gov.br<br />
Processo Crime N. 501.2006.014298-2<br />
Réu: JACKSON CELESTINO RODRIGUES<br />
Advogados: DR.ª ELISIANE DE LISIEUX<br />
FERREIRA - OAB/RO 2859<br />
DESPACHO: “Recebo a denúncia, designando<br />
interrogatório para o dia 23/10/06 às<br />
11:30hs. Cite se. Defiro o requerido pelo MP.<br />
Intime se.”<br />
———————————————————————<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
PRAZO DE 15 DIAS<br />
AUTOS Nº501.2003.001619-9<br />
Réu: FRANCISCO GIOVANI MOREIRA DE<br />
SOUZA, brasileiro, casado, auxiliar de<br />
confeiteiro, nascido aos 17.03.1981 em Porto<br />
Velho-RO, filho de Aloísio Cabral de Souza e<br />
Maria Marli Moreira, residente em lugar incerto<br />
e não sabido .<br />
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação<br />
Penal supra, conforme denúncia do Ministério<br />
Público, por violação do Artigo, 180, caput, do<br />
Código Penal, bem como comparecer perante<br />
este Juízo, no dia 11.10.2006 às 10:30<br />
horas, para ser interrogado, sob pena revelia.<br />
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara<br />
Criminal.<br />
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />
PESSOALMENTE AO JUIZ OU<br />
CONTATE-NOS VIA INTERNET<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />
JUIZ:<br />
ESCRIVÃ: pvh1criminal@tj.ro.gov.br<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
PRAZO DE 15 DIAS<br />
AUTOS Nº 501.2004.008809-5<br />
Réus: ADMILSON BARROS SALGADO, vulgo<br />
“Breno ou Bena”, brasileiro, solteiro, nascido<br />
aos 15.06.1984 em Porto Velho-RO, filho de<br />
Astrogildo João Nascimento Salgado e Honorina<br />
Barros do Nascimento e FELIPE BARROSO<br />
ALVES, vulgo “Araquem”, brasileiro, solteiro,<br />
agricultor, nascido aos 25.12.1985 em Porto<br />
Velho-RO, filho de Raimundo Farias Barroso e<br />
Suely Alves Matos , residentes em lugar incerto<br />
e não sabido<br />
FINALIDADE: Citação para defenderem-se na<br />
Ação Penal supra, conforme denúncia do<br />
Ministério Público, por violação do Artigo, 157,<br />
§ 2º,inciso I e II, do Código Penal, bem como<br />
comparecerem perante este Juízo, no dia<br />
23.10.2006 às 8:30 horas, para serem<br />
interrogados, sob pena revelia.<br />
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara<br />
Criminal.<br />
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />
PESSOALMENTE AO JUIZ OU<br />
CONTATE-NOS VIA INTERNET<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />
JUIZ:<br />
ESCRIVÃ: pvh1criminal@tj.ro.gov.br<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
PRAZO DE 15 DIAS<br />
AUTOS N. 501.2005.007086-5<br />
Réu: VALDENIR MARINHO PRESTES,<br />
brasileiro, solteiro, vigilante, nascido aos <strong>22</strong>/<br />
05/1963, natural de Santo Antônio da Platina/<br />
PR, filho de Francisco Soares Prestes e de Maria<br />
Helena Marinho Prestes, residente em lugar<br />
incerto e não sabido.<br />
FINALIDADE: CITAÇÃO do réu acima<br />
qualificado para defender-se na Ação Penal<br />
supra, conforme denúncia do Ministério Público,<br />
por violação do Artigo 129, parágrafo 1º,<br />
incisos I e III, do Código Penal, bem como<br />
comparecer perante este Juízo, devidamente<br />
trajado e portando documentos de identidade,<br />
no dia 09/OUTUBRO/2006 às 09:30<br />
horas, para ser interrogado, sob pena de<br />
revelia.<br />
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara<br />
Criminal.<br />
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />
INTERNET.<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />
JUIZ: borges@tj.ro.gov.br<br />
ESCRIVÃO: pvh1criminal@tj.ro.gov.br<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
Prazo 15 (quinze) dias<br />
Autos: 501.2006.014040-8<br />
Ré: ELDA RODRIGUES CUNHA, brasileira,<br />
solteiro, auxiliar de serviços gerais, filha de Israel<br />
Lopes Cunha e de Maria de Fátima Rodrigues da<br />
Cunha,nascida aos <strong>02.</strong>07.76 , natural de<br />
Manaus/AM, atualmente em lugar incerto e não<br />
sabido.<br />
FINALIDADE: CITAÇÃO da ré acima<br />
qualificada, para defender-se na Ação Penal<br />
supra, conforme denúncia do Ministério Público,<br />
por violação ao disposto no art.129,”caput” do<br />
Código Penal, bem como comparecer perante<br />
este Juízo, no dia 13.10.2006 às 08:10<br />
horas, para ser interrogada sob pena de<br />
revelia.<br />
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />
INTERNET.<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />
JUIZ: borges@tj.ro.gov.br<br />
ESCRIVÃ: pvh1criminal@tj.ro.gov.br.<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
Autos N. 501.2000.011026-0<br />
RÉUS:GLADSON PEREIRA DE SOUZA e Outro<br />
ADVOGADOS: DR. LUCIANO BEZERRA AGRA,<br />
OAB/RO 51-B<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado acima<br />
mencionado para se manifestar sobre o cálculo<br />
da multa e custas processuais nos autos supra.<br />
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-<br />
NAS PESSOALMENTE AO JUÍZ OU<br />
CONTATE-NOS VIA INTERNET<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />
JUIZ: borges@tj.ro.gov.br<br />
ESCRIVÃ: pvh/criminal @tj.ro.gov.br
B - 4 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Autos n° 501.2003.007054-1<br />
Réu: Francisco Santos de Aguiar<br />
Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno,<br />
OAB/RO 1.013.<br />
DESPACHO: Junte-se. Defiro. Intime-se.<br />
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />
PESSOALMENTE AO JUIZ OU<br />
CONTATE-NOS VIA INTERNET<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />
JUIZ:<br />
ESCRIVÃ: pvh1criminal@tj.ro.gov.br<br />
Processo Crime N. 501.20<strong>02.</strong>001143-7<br />
Rés: NEDER FERREIRA DA SILVA e DARLENE<br />
AMARAL DE SOUZA<br />
Assistente da Acusação: RENATO SPADOTO -<br />
OAB/RO N. 1198<br />
DESPACHO: “Oficie-se ao HSBC, requisitandose,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, os documentos<br />
indicados nos ítem 1 a 5 de fls. <strong>2011.</strong> Intime-se<br />
o advogado do HSBC deste despacho. Porto<br />
Velho, 20/09/2006.”<br />
—————————————————————<br />
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-<br />
NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-<br />
NOS VIA INTERNET.<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />
JUIZ: borges@tj.ro.gov.br<br />
ESCRIVÃO: pvh1criminal@tj.ro.gov.br<br />
Processo: 501.2005.009655-4<br />
Classe: Ação Penal<br />
Autor: Ministério Público do Estado de<br />
Rondônia Réus: Diogo Jivago dos Santos<br />
e Thiago Adolfo Andrade dos Santos<br />
Advogado: José Américo dos Santos -<br />
OAB/RO 1049.<br />
DESPACHO: “(...)As testemunhas arroladas<br />
às fls 119/120 foram dispensadas pela parte às<br />
fls 1<strong>22</strong>. Digam as partes na fase do art. 499 do<br />
CPP, não havendo requerimento vista p/<br />
alegações finais. Pvh, 29.0<strong>8.</strong>06 Valdeci C. Citon<br />
Juiz de Direito”.<br />
Processo: 501.2000.002449-6<br />
Classe: Ação Penal<br />
Autor: Ministério Público<br />
Réu: Manoel Melo Ribeiro<br />
Advogado: Dra. Andréia Cristina<br />
Nogueira, OAB/RO 1237.<br />
DESPACHO: “Intimada do laudo a defesa<br />
permaneceu silente. Desta forma, prossiga o<br />
feito com a realização da audiência. (fls 116).<br />
PVH, 25.07.2006. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci<br />
Castellar Citon.”<br />
Processo: 501.20<strong>02.</strong>002106-8<br />
Classe: Ação Penal<br />
Autor: Ministério Público<br />
Réu: José Batista de Souza e outro.<br />
Advogado: Dr. Oscar Luchesi, OAB/RO<br />
109<br />
DESPACHO: “ Intimar o advogado acima<br />
nominado para tomar ciência da audiência a ser<br />
realizada no dia 26.10.2006, Às 11:00 hs. PVH,<br />
20.09.2006. Kauê Alexsandro Lima; Escrivão<br />
Judicial pro tempore.”<br />
Processo: 501.2005.009491-8<br />
Classe: Ação Penal<br />
Autor: Ministério Público<br />
Réu: Edson Facheti Vassoler<br />
Advogado: Dr. José Maria de Souza<br />
Rodrigues, OAB/RO 1909.<br />
DESPACHO: “ Intimar o advogado acima<br />
nominado para tomar ciência da audiência a ser<br />
realizada no dia 16.11.2006, Às 09:30 hs. PVH,<br />
20.09.2006. Kauê Alexsandro Lima; Escrivão<br />
Judicial pro tempore.”<br />
Processo: 501.2004.006540-0<br />
Classe: Ação Penal<br />
Autor: Ministério Público<br />
Réu: Vagner Luiz dos Santos Simionato<br />
e outro.<br />
Advogado: Dra. Jucirene Lopes Cardoso,<br />
OAB/RO 798/RO.<br />
DESPACHO: “ Intimar a advogada acima<br />
nominada para tomar ciência da audiência a<br />
ser realizada no dia 2<strong>8.</strong>11.2006, às 08:00 hs, Às<br />
08:00 hs. PVH, 20.09.2006. Kauê Alexsandro<br />
Lima; Escrivão Judicial pro tempore.”<br />
Processo: 501.2006. 001495-0<br />
Classe: Ação Penal<br />
Autor: Ministério Público<br />
Réu: Antônio Paulo de Souza<br />
Advogado: Dr. Alex Souza Cunha - OAB/<br />
RO 2656<br />
DESPACHO: “ Recebo o recurso de fls. 165.<br />
Intime-se para confecção do traslado no prazo<br />
de 15 dias, pena de deserção. Vista às partes<br />
para alegações finais quanto à ré Sheila. PVH,<br />
19.09.06. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci<br />
Castellar Citon.<br />
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA<br />
Processo: 501.2003.007118-1<br />
Procedimento: Processos Juiz Singular<br />
Réu: Vanderson Barbosa da Silva<br />
Adv: Dr. João Closs Jr. e Giuliano Toledo<br />
Viecili - OAB/RO 2396<br />
Finalidade: Intimar os advogados acima<br />
nominados da r, sentença abaixo :<br />
SENTENÇA:(...) Diante do exposto e por tudo<br />
mais que dos autos constam, julgo procedente a<br />
denúncia para condenar VANDERSON<br />
BARBOSA DA SILVA nas penas do art. 129, §<br />
1º, I do CP. Pena de 01 (um ) ano de reclusão em<br />
regime aberto, sendo a pena privativa de<br />
liberdade, substituída por uma restritivas de<br />
direito, consistente em prestação de serviços à<br />
comunidade, pelo prazo da pena substituída (...).<br />
PVH., 16/09/2006. Valdeci Castellar Citon -<br />
Juiz de Direito<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
Prazo 90 dias<br />
Processo : 501.2006.014739-9<br />
Classe : Ação Penal<br />
Autor : Ministério Público de<br />
Rondônia<br />
Réu : LUIZ VALDIVINO PEREIRA<br />
CAMPOS, vulgo ‘Indio’, brasileiro, solteiro,<br />
agente de portaria, nascido aos 21.05.55, natural<br />
de Manaus/AM, filho de Manoel Pereira Campos<br />
e de Emilia Pereira Campos, residente na Rua<br />
João Pedro da Rocha, 569 - NPVH, Porto Velho/<br />
RO, atualmente em lugar incerto e não sabido<br />
Finalidade : Intimar o réu acima<br />
qualificado da r. sentença penal condenatória,<br />
proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue:<br />
“Ao exposto, com fundamento nos artigos 381 e<br />
383 do CPP, julgo procedente, em parte, a<br />
denúncia inaugural e condeno MOISES<br />
BELARMINO DA SILVA FILHO e LUIZ VALDIVINO<br />
PEREIRA CAMPOS, qualificados devidamente nos<br />
autos como incurso nos artigo 155, § 4º, IV, do<br />
Código Penal ao cumprimento de 03 anos de<br />
reclusão para cada réu, dispensando os de multa<br />
cumulativa e custas processuais por reconhecer<br />
lhes estado de miserabilidade. (...) Imponho aos<br />
réus o regime prisional inicial aberto. Atendo ao<br />
disposto no Art. 44 do CP, substituo a pena<br />
privativa de liberdade imposta a ambos os réus<br />
por duas penas restritivas de direito consistente<br />
a primeira na prestação de serviços comunitários<br />
em instituição ou programa indicado em<br />
audiência admonitória na VEP, na forma e<br />
condições estabelecidas pelo art. 46 do mesmo<br />
Codex. Como segunda pena imponho o<br />
recolhimento diário à residência até à 23:00<br />
horas e a proibição de freqüência a lugares<br />
criminógenos como prostíbulos ou “bocas de<br />
fumo”, ressalvados para o réu o exercício estrito<br />
de sua função policial. P. R. I.” (a) Adriano Lima<br />
Toldo, Juiz Substituto.<br />
Rosimar Oliveira Melocra<br />
Escrivã Judicial<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
PRAZO 15 DIAS<br />
Processo: 501.20<strong>02.</strong>003565-4<br />
Classe:Ação Penal<br />
Autor:Ministério Público de Rondônia<br />
Réu:CLEITON DO ESPIRITO SANTO TORRES<br />
ROCHA, brasileiro, solteiro, nascido aos<br />
30.06.82, natural de Porto Velho/RO, filho de<br />
Maria do Espirito Santo Torres Rocha, residente<br />
na Av. Nicarágua, 2636 - Embratel, Porto Velho/<br />
RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.<br />
Finalidade:Citar o réu acima qualificado para<br />
responder a ação penal, nos termos do artigo<br />
157, §2º, I e II, do Código Penal e artigo 1º, da<br />
lei <strong>22</strong>52/54, na forma do artigo 70, do Código<br />
Penal, bem como da audiência de interrogatório<br />
a realizar-se dia 04.12.2006, às 8:30 horas, nos<br />
autos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Adriano<br />
Lima Toldo, Juiz Substituto.<br />
Rosimar Oliveira Melocra<br />
Escrivã Judicial
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
<strong>22</strong>-09-2006<br />
B - 5<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
PRAZO 15 DIAS<br />
Processo: 501.2006.013199-9<br />
Classe:Ação Penal<br />
Autor:Ministério Público de Rondônia<br />
Réu:CELSOS SOUZA DA SILVA KAXARARY,<br />
brasileiro, indigena, solteiro, professor, nascido<br />
aos 01.01.88, natural de Rio Branco/AC, filho de<br />
Paulino costa da Silva Kaxarary e de Maria Souza<br />
Kaxarary, residente na Aldeia Kaxarary, Distrito<br />
de Extrema, Porto Velho/RO, atualmente em<br />
lugar incerto e não sabido.<br />
Finalidade:Citar o réu acima qualificado para<br />
responder a ação penal, nos termos do artigo<br />
155, caput, do Código Penal, bem como da<br />
audiência de interrogatório a realizar-se dia<br />
11.12.2006, às 8 horas, nos autos em epígrafe.<br />
Cit. e Cumpra-se. (a) Adriano Lima Toldo, Juiz<br />
Substituto.<br />
Rosimar Oliveira Melocra<br />
Escrivã Judicial<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
Prazo 90 dias<br />
Processo: 501.2006.003736-4<br />
Classe:Ação Penal<br />
Autor:Ministério Público de Rondônia<br />
Réu:OZEAS VICENTE, brasileiro, solteiro,<br />
agricultor, nascido aos 29.01.81, natural de São<br />
Mateus/ES, filho de Erotildes José Vicente e de<br />
Santilha Rangel Vicente, residente na Rua Antônio<br />
Miotto, 304 - Vista Alegre do Abunã/RO, Porto<br />
Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não<br />
sabido<br />
Finalidade:Intimar o réu acima qualificado da r.<br />
sentença penal condenatória, proferida nos autos<br />
em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, com<br />
fundamento nos artigos 381 do CPP, julgo<br />
procedente a denúncia inaugural e condeno<br />
OZEAS VICENTE, qualificado nos autos como<br />
incurso no artigo 16, caput da Lei nº 10.826/<br />
2003 ao cumprimento de 03 anos de reclusão,<br />
deixando de impor lhe sanção pecuniária e custas<br />
processuais, reconhecendo lhe estado de<br />
miserabilidade. (...) Imponho ao condenado o<br />
regime prisional inicial aberto. Atento ao<br />
disposto no Art. 44 do CP substituo a pena<br />
privativa de liberdade por duas penas restritivas<br />
de direito, sendo a primeira prestação de serviço<br />
a comunidade em entidade ou programa<br />
assistencial a ser designado pelo douto juízo da<br />
execução da pena, na forma com são<br />
estabelecida, pelo artigo 46 do CP. A segunda<br />
consistente na proibição da freqüência a lugares<br />
criminógenos tais como prostíbulos e “bocas de<br />
fumo”, bem como recolhimento diário a<br />
residência até as 23:00 horas, ambas as penas<br />
com o mesmo tempo de duração da pena<br />
substituída. Decreto o perdimento das armas e<br />
munições apreendidas nos autos em favor da<br />
União. (...) P. R. I.” (a) Adriano Lima Toldo, Juiz<br />
Substituto.<br />
Rosimar Oliveira Melocra<br />
Escrivã Judicial<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
Processo: 501.2006.013009-7<br />
Classe:Ação Penal<br />
Autor:Ministério Público de Rondônia<br />
Réu:Nicinho Fernandes da Silva<br />
Advogado:Maria Clara Gomes Goes OAB/RO<br />
198-B<br />
Réu:Edson Ferreira da Silva<br />
Advogado:Maurício Gomes de Araújo OAB/<br />
RO2007<br />
Finalidade:Intimar os advogados acima<br />
mencionados para que se manifestem, no prazo<br />
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos<br />
em epígrafe. (a) Adriano Lima Toldo, Juiz<br />
Substituto.<br />
Rosimar Oliveira Melocra<br />
Escrivã Judicial<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
Processo: 501.2005.008529-3<br />
Classe:Ação Penal<br />
Autor:Ministério Público de Rondônia<br />
Réu:Jackson Pinheiro Soares<br />
Advogado:Duval Bezerra OAB/RO 121-B<br />
Finalidade:Intimar o advogado acima<br />
mencionado para que se manifeste, no prazo<br />
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos<br />
em epígrafe. (a) Adriano Lima Toldo, Juiz<br />
Substituto.<br />
Rosimar Oliveira Melocra<br />
Escrivã Judicial<br />
Expediente do dia 19 de setembro de 2006<br />
Francisco Prestello de Vasconcellos<br />
Juiz de Direito<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
Prazo: 30 (trinta) dias<br />
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do<br />
CPC, Citação do co-responsável tributário da parte<br />
Executada: Sr. RICARDO DE OLIVEIRA<br />
SANTOS CPF: 349939162-72 (art. 135, III<br />
do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal<br />
abaixo qualificada, em que figura como<br />
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE<br />
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5<br />
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva<br />
dívida acrescida de juros, correção monetária,<br />
custas processuais, honorários advocatícios e<br />
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,<br />
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados<br />
bens suficientes para garantia da dívida.<br />
Processo nº: 001.2004.003761-3<br />
Executado (a): RICARDO DE OLIVEIRA<br />
SANTOS. CGC/CPF:349939162-72<br />
CDA Nº 20040200000276Data da Inscrição:<br />
12-02-2004<br />
Valor da dívida: R$ 4.497,26<br />
Natureza da dívida: Tributária . O valor inscrito<br />
refere-se ao A..I. Nº 040173819 lavrado em 26/<br />
05/99,Infringência : Art. 61, da Lei 688/96 -<br />
Penalidade: art. 79-XXI da Lei 688/96 com nova<br />
redação pela Lei 787/9<strong>8.</strong><br />
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />
Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 –<br />
Telefone(fax): 069-3217-1237.<br />
Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />
Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />
Porto Velho, 19 de setembro de 2006<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
Expediente do dia 21.09.06<br />
Francisco Prestello de Vasconcellos:<br />
Juiz de Direito<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
Prazo: 30 (trinta) dias<br />
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />
CPC, Citação da parte Executada DROGARIA<br />
MAX LTDA, inscrita no CNPJ nº<br />
63.793.293/0001-21, e dos seus coresponsáveis:<br />
1º- LUCAS PEREIRA<br />
RAMOS, inscrito no CPF nº 335.624.231-<br />
87; 2º- VALTER DE OLIVEIRA, inscrito no<br />
CPF nº (art. 135, III do CTN), dos termos da<br />
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em<br />
que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA<br />
DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,<br />
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento<br />
da respectiva dívida acrescida de juros, correção<br />
monetária, custas processuais, honorários<br />
advocatícios e demais encargos, ou oferecer<br />
bens à penhora, sob pena de lhe serem<br />
penhorados ou arrestados bens suficientes para<br />
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo<br />
para, querendo opor Embargos do Devedor será<br />
de 30(trinta)dias, a contar da intimação da<br />
penhora.<br />
Processo nº: 001. 2000.002974-3<br />
Executado (a): Drogaria Max Ltda<br />
CDA nº: 00286-01-5301/99<br />
Data da Inscrição: 15.04.99<br />
Valor da dívida: R$- 278,99 (atualizado até<br />
30.0<strong>8.</strong>99)<br />
Natureza da Dívida: Tributária, referente ao Pat<br />
230/97, objeto de Rito Especial e Sumário, Ref.<br />
á ICMS. Infringêcia: Parágrafo 2º. do art. 149 da<br />
Lei 688/96. Penalidade: Inciso I do Artigo 77 da<br />
Lei 688/96.<br />
Penalidade: inciso I artigo 77 da Lei 688/96.<br />
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />
Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />
Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />
Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />
Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
Expediente do dia 21 de setembro de 2006<br />
Francisco Prestello de Vasconcellos :<br />
Juiz Direito<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
Prazo: 30 (trinta) dias<br />
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />
CPC, Citação da parte Executada : REGINA<br />
CÉLIA DA VEIGA LIMA DARWICH, CPF<br />
264.857.372-00, dos termos da ação de<br />
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
B - 6 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO<br />
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no<br />
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da<br />
respectiva dívida acrescida de juros, correção<br />
monetária, custas processuais, honorários<br />
advocatícios e demais encargos, ou oferecer<br />
bens à penhora, sob pena de lhe serem<br />
penhorados ou arrestados bens suficientes para<br />
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo<br />
para, querendo , opor Embargos do Devedor<br />
será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da<br />
penhora.<br />
Processo nº: 001.20<strong>02.</strong>005206-4<br />
Executado (A): Regina Célia da Veiga Lima<br />
Darwich<br />
CDA : 00165-01-0604/02<br />
Data da Inscrição: 30/04/02<br />
Valor da dívida: R$ 2.434,35 (Atualizado até 30/<br />
07/2004)<br />
Natureza da Dívida: Tributária<br />
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />
Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />
Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />
Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />
Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
Expediente do dia 21 de setembro de 2006<br />
Francisco Prestello de Vasconcellos :<br />
Juiz Direito<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
Prazo: 30 (trinta) dias<br />
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />
CPC, Citação da parte Executada : MONTEIRO<br />
& FILHOS LTDA , CNPJ <strong>02.</strong>59<strong>8.</strong>534/0001-<br />
97, dos termos da ação de Exe/ução Fiscal<br />
abaixo- qualificada, em que figura como<br />
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE<br />
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5<br />
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva<br />
dívida acrescida de juros, correção monetária,<br />
custas processuais, honorários advocatícios e<br />
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,<br />
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados<br />
bens suficientes para garantia da dívida.<br />
Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor<br />
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,<br />
a contar da intimação da penhora.<br />
Processo nº: 001.2003.009759-1<br />
Executado (A): Monteiro & Filhos Ltda<br />
CDA: 20030200000148<br />
Data da Inscrição: 02/05/2003<br />
Valor da dívida: R$ 1.906,44 (Atualizado até 02/<br />
05/2003)<br />
Natureza da Dívida: Tributária<br />
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />
Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />
Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />
Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />
Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
Expediente do dia 21 de setembro de 2006<br />
Francisco Prestello de Vasconcellos :<br />
Juiz Direito<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
Prazo: 30 (trinta) dias<br />
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />
CPC, Citação da parte Executada : TELESERVE<br />
SERVIÇOS EM EQUIP. TELEFÔNICOS LTDA<br />
, CNPJ 04.930.095/0001-0, dos termos da<br />
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em<br />
que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA<br />
DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,<br />
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento<br />
da respectiva dívida acrescida de juros, correção<br />
monetária, custas processuais, honorários<br />
advocatícios e demais encargos, ou oferecer<br />
bens à penhora, sob pena de lhe serem<br />
penhorados ou arrestados bens suficientes para<br />
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo<br />
para, querendo , opor Embargos do Devedor<br />
será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da<br />
penhora.<br />
Processo nº: 001.2001.007108-2<br />
Executado (A): Teleserve Serviços em Equip.<br />
Telefônicos Ltda , CNPJ 04.930.095/0001-0<br />
CDA : 00201-01-6116/00<br />
Data da Inscrição: 18/09/00<br />
Valor da dívida: R$ 187.319,83(Atualizado até<br />
27-07-2006)<br />
Natureza da Dívida: Tributária<br />
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />
Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />
Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />
Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />
Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
Expediente do dia 21 de setembro de 2006<br />
Francisco Prestello de Vasconcellos :<br />
Juiz Direito<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
Prazo: 30 (trinta) dias<br />
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />
CPC, Citação da parte Executada : MAXIMO<br />
PEREIRA MAGALHAES , CNPJ<br />
15.840.341/0001-42, dos termos da ação<br />
de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que<br />
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO<br />
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no<br />
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da<br />
respectiva dívida acrescida de juros, correção<br />
monetária, custas processuais, honorários<br />
advocatícios e demais encargos, ou oferecer<br />
bens à penhora, sob pena de lhe serem<br />
penhorados ou arrestados bens suficientes para<br />
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo<br />
para, querendo , opor Embargos do Devedor<br />
será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da<br />
penhora.<br />
Processo nº: 001.2000.003679-0<br />
Executado (A): Maximo Pereira Magalhães<br />
CDA : 0008901600499<br />
Data da Inscrição: 30/11/99<br />
Valor da dívida: R$ 16.451,56 (Atualizado até<br />
03/03/2005)<br />
Natureza da Dívida: Tributária<br />
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />
Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />
Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />
Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />
Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
Expediente do dia 21 de setembro de 2006<br />
Francisco Prestello de Vasconcellos :<br />
Juiz Direito<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
Prazo: 30 (trinta) dias<br />
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />
CPC, Citação dos sócios da parte Executada :1-<br />
LUIZ ANTÔNIO SIQUEIRA MARTINS , CPF<br />
173.579.009-59; 2- TELMA LÚCIA FERRARI<br />
MARTINS , RG. 1.59<strong>8.</strong>623/SSP/PR, na<br />
qualidade de substitutos tributários ( art.<br />
135, III, CTN) , dos termos da ação de Exe/<br />
ução Fiscal abaixo- qualificada, em que figura<br />
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO<br />
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no<br />
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da<br />
respectiva dívida acrescida de juros, correção
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
<strong>22</strong>-09-2006<br />
B - 7<br />
monetária, custas processuais, honorários<br />
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens<br />
à penhora, sob pena de lhe serem penhorados<br />
ou arrestados bens suficientes para garantia da<br />
dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo<br />
, opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta<br />
)dias, a contar da intimação da penhora.<br />
Processo nº: 001.1994.012376-3<br />
Executado (A): Martins e Ferrari Com. e Repres.<br />
Ltda -CNPJ 14.660.781/0001-55<br />
CDA: 00070-01-1611/90<br />
Data da Inscrição: 30.04.90<br />
Valor da dívida: R$ 16.087,66 (Atualizado até<br />
07/03/2005)<br />
Natureza da Dívida: Tributária<br />
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />
Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />
Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />
Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />
Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
Expediente do dia 20.09.06<br />
Francisco Prestello de Vasconcellos:<br />
Juiz de Direito<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
Prazo: 30 (trinta) dias<br />
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />
CPC, Citação da parte Executada A.E.GOMES<br />
COMÉRCIO TRANSPORTES E<br />
REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no<br />
CNPJ nº 01.72<strong>8.</strong>067/0001-00, e seus coresponsáveis:<br />
1º- DOLMIRO<br />
CAVALCANTE SOUZA, inscrito no CPF nº<br />
623.88<strong>8.</strong>862-87, 2º MANUEL EDVAN<br />
PEREIRA DA CRUZ, inscrito no CPF nº<br />
696.01<strong>8.</strong>362-68 (art. 135, III do CTN), dos<br />
termos da ação de Execução Fiscal abaixo<br />
qualificada, em que figura como Exeqüente a<br />
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,<br />
bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias,<br />
efetuar o pagamento da respectiva dívida<br />
acrescida de juros, correção monetária, custas<br />
processuais, honorários advocatícios e demais<br />
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena<br />
de lhe serem penhorados ou arrestados bens<br />
suficientes para garantia da dívida. Havendo<br />
penhora, o prazo para, querendo opor Embargos<br />
do Devedor será de 30(trinta)dias, a contar da<br />
intimação da penhora.<br />
Processo nº: 001. 2004.010584-8<br />
Executado (a): A.E Gomes Comércio Transportes<br />
e Representações Ltda.<br />
CDA nº 20040200001527<br />
Data da Inscrição: 09.06.2004<br />
Valor da dívida: R$- 23.398,86 (atualizado até<br />
09.06.2004)<br />
Natureza da Dívida: Tributária, referente ao<br />
Parcelamento, rescindido por falta de<br />
recolhimento no prazo definido, conforme artigo<br />
69, § 1º, do RICMS-RO.<br />
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />
Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />
Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />
Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />
Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
Expediente do dia 21.09.06<br />
Francisco Prestello de Vasconcellos:<br />
Juiz de Direito<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
Prazo: 30 (trinta) dias<br />
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />
CPC, Citação da parte Executada E. M.<br />
QUEIROZ -ME, inscrita no CNPJ nº<br />
<strong>02.</strong>4<strong>22</strong>.659/0001-61, (art. 135, III do CTN),<br />
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo<br />
qualificada, em que figura como Exeqüente a<br />
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,<br />
bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias,<br />
efetuar o pagamento da respectiva dívida<br />
acrescida de juros, correção monetária, custas<br />
processuais, honorários advocatícios e demais<br />
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena<br />
de lhe serem penhorados ou arrestados bens<br />
suficientes para garantia da dívida. Havendo<br />
penhora, o prazo para, querendo opor Embargos<br />
do Devedor será de 30(trinta)dias, a contar da<br />
intimação da penhora.<br />
Processo nº: 001. 2003.013529-9<br />
Executado (a): E. M. Queiroz-Me<br />
CDA nº: 0024-01-6139/00<br />
Data da Inscrição:27.09.2000<br />
Valor da dívida: R$- 297,02(atualizado até <strong>8.</strong>9.03)<br />
Natureza da Dívida: Tributária, referente ao ICMS.<br />
Penalidade, inciso I artigo 77 da Lei 688/96.<br />
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />
Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />
Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />
Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />
Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
Expediente do dia 21.09.06<br />
Francisco Prestello de Vasconcellos:<br />
Juiz de Direito<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
Prazo: 30 (trinta) dias<br />
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />
CPC, Citação da parte Executada COMERCIAL<br />
DE BEBIDAS SANTA RITA LTDA, inscrita<br />
no CNPJ nº 84.739.929/0001-27, e dos<br />
seus co-responsáveis: 1º- JOÃO PEREIRA<br />
DA SILVA, inscrito no CPF nº<br />
042.685.719-49; 2º- VALMIR INÁCIA DE<br />
OLIVEIRA, inscrito no CPF nº<br />
486.304.892-00 (art. 135, III do CTN), dos<br />
termos da ação de Execução Fiscal abaixo<br />
qualificada, em que figura como Exeqüente a<br />
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,<br />
bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias,<br />
efetuar o pagamento da respectiva dívida<br />
acrescida de juros, correção monetária, custas<br />
processuais, honorários advocatícios e demais<br />
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena<br />
de lhe serem penhorados ou arrestados bens<br />
suficientes para garantia da dívida. Havendo<br />
penhora, o prazo para, querendo opor Embargos<br />
do Devedor será de 30(trinta)dias, a contar da<br />
intimação da penhora.<br />
Processo nº: 001. 2000.003033-4<br />
Executado (a): Comercial de Bebidas Santa Rita<br />
Ltda<br />
CDA nº: 00216-01-5531/99<br />
Data da Inscrição: 26.07.99<br />
Valor da dívida: R$- 4.992,04 (atualizado até<br />
01.10.99)<br />
Natureza da Dívida: Tributária, referente ao Auto<br />
de Infração 01.024081-. Infringência e<br />
Penalidade: Artigo 78, inciso III, Alínea I, da Lei<br />
688/96.<br />
Penalidade: inciso I artigo 77 da Lei 688/96.<br />
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />
Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />
Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />
Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />
Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
Expediente do dia 21 de setembro de 2006<br />
Francisco Prestello de Vasconcellos :<br />
Juiz Direito<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
Prazo: 30 (trinta) dias<br />
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />
CPC, Citação da parte Executada : MONTEIRO<br />
& FILHOS LTDA , CNPJ <strong>02.</strong>59<strong>8.</strong>534/0001-<br />
97, dos termos da ação de Exe/ução Fiscal
B - 8 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
abaixo- qualificada, em que figura como<br />
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE<br />
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5<br />
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva<br />
dívida acrescida de juros, correção monetária,<br />
custas processuais, honorários advocatícios e<br />
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,<br />
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados<br />
bens suficientes para garantia da dívida.<br />
Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor<br />
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,<br />
a contar da intimação da penhora.<br />
Processo nº: 001.2003.009759-1<br />
Executado (A): Monteiro & Filhos Ltda<br />
CDA: 20030200000148<br />
Data da Inscrição: 02/05/2003<br />
Valor da dívida: R$ 1.906,44 (Atualizado até 02/<br />
05/2003)<br />
Natureza da Dívida: Tributária<br />
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />
Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />
Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />
Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />
Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
2º POSTO AVANÇADO DO JUIZADO<br />
ESPECIAL CÍVEL<br />
MM Juiz Substituto ADRIANO LIMA TOLDO,<br />
manda publicar os seguintes despachos/<br />
sentenças;<br />
20/09/2006<br />
Processo nº 601.2006.010188-4 -<br />
Cobrança (Rito Sumário)<br />
Autor: Luis Evamberto de Sousa<br />
Adv:: Dr. Célio dos Santos Ferreira - OAB/RO nº<br />
1<strong>22</strong>4<br />
Réu: Bradesco Seguros S/A<br />
Adv.: Dr.<br />
Jocimar Pereira Rigolon - OAB/RO nº 1740<br />
Sentença: Vistos e etc...Do exposto, JULGO<br />
PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado<br />
nestes autos por LUIZ EVAMBERTO DE SOUSA<br />
para o fim de condenar a empresa BRADESCO<br />
SEGUROS S/A, qualificada nos autos, ao<br />
pagamento de indenização, decorrente do<br />
seguro obrigatório instituído pela Lei n. 6.194/<br />
74, no valor equivalente a 40 (quarenta) salários<br />
mínimos, com base no salário mínimo vigente<br />
na data da propositura da ação, descontado o<br />
valor recebido na importância de R$ 1.013,10<br />
(um mil e treze reais e dez centavos), corrigido<br />
monetariamente a partir de tal data e atualizado<br />
com juros de mora a partir da citação.<br />
Sem custas e honorários advocatícios. Publique<br />
se. Registre se e Intime se. Porto Velho/RO, 16<br />
de agosto de 2006. ADRIANO LIMA TOLDO. Juiz<br />
Substituto.<br />
______________________________<br />
Processo nº 601.2004.005339-6 -<br />
Rescisão de Contrato.<br />
Autor: Angela Maria Lube Nascimento<br />
Adv.: Não informado<br />
Réu: União de Ensino Superior da Amazônia<br />
Ocidental S/C Ltda<br />
Adv.: Dra. Rosecleide Martins Noé - OAB/RO<br />
nº 793.<br />
Expediente: Face a penhora positiva, intimese<br />
a executada para embargar querendo, no<br />
prazo legal. Dr. Adriano Lima Toldo. Juiz<br />
Substituto.<br />
_______________________________<br />
Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho<br />
Escrivã Judicial<br />
______________________________<br />
Obs: Os prazos processuais, neste juizado,<br />
inclusive na execução, contam-se da data da<br />
intimação ou ciência do ato respectivo<br />
(Enunciado 13 FONAJE).<br />
______________________________<br />
Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1º<br />
andar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO.<br />
João Luiz Rolim Sampaio<br />
Juiz de Direito<br />
GABARITO 170<br />
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES<br />
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO<br />
JUIZ OU VIA INTERNET.<br />
E-MAIL: pvh1jespcivel@tj.ro.gov.br<br />
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO<br />
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI<br />
_______________________________________<br />
Proc. n.º 601.2006.009387-3<br />
Ação: reparação de danos<br />
AA: Alzeri Bormann<br />
Adv. Dr. Márcio José dos Santos - OAB/<br />
RO <strong>22</strong>31<br />
RR: Associação das Pioneiras Sociais<br />
DESPACHO : Vistos e etc..., Registrados e<br />
autuados como ação de reparação de danos<br />
morais e materiais; II Designo audiência de<br />
conciliação para o dia 06/11/2006, às<br />
08h, devendo o cartório citar e intimar com as<br />
advertências e recomendações de praxe; III<br />
CUMPRA SE”. Porto Velho, 18 de setembro de<br />
2006. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito<br />
_______________________________________<br />
Proc. n.º 601.2006.009373-2<br />
Ação: execução de título extrajudicial<br />
AA: Pedro José Badiane<br />
Adv. Dra. Nucimélia C. da S. Ribeiro - OAB/RO<br />
2671<br />
RR: Silene Lima da Silva<br />
DESPACHO : Vistos e etc...,Intime-se o<br />
exeqüente a emendar a inicial, pra o fim de<br />
excluir o título executivo extrajudicial (cheque)<br />
que encontra-se sem força executiva,<br />
retificando-se o valor da causa. Prazo: 10 (dez)<br />
dias, sob pena de indeferimento liminar.<br />
CUMPRA-SE Porto Velho, 18 de setembro de<br />
2006. (João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito<br />
).<br />
________________________________________<br />
Proc. n.º 601.2006.009374-1<br />
Ação: Reparação de danos<br />
AA: Maria do Rosário Oliveira Ribeiro<br />
Adv. Dr. Silvana Fernandes M. Pereira - OAB/RO<br />
3024<br />
RR: L. B. Neves<br />
DESPACHO: Vistos e etc..., Intime se a<br />
requerente a emendar a inicial comprovando a<br />
alegada anotação e restrição creditícia na CDL<br />
SÃO PAULO, a pedido da requerida L.B.NEVES,<br />
ou comprovando que a anotação levada a efeito<br />
pela CACIQUE PROMOTORA DE VENDAS refere<br />
se exatamente à compra do guarda roupa,<br />
cancelada por força de acordo judicial. Prazo:<br />
10(dez) dias, sob pena de indeferimento liminar.<br />
CUMPRA SE. Porto Velho, 18 de setembro de<br />
2006 (João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito )<br />
_______________________________________<br />
Proc. n.º 601.2006.009375-0<br />
Ação: reparação de danos<br />
AA: Arlla dw Paula Gomes Carvalho<br />
Adv. Dr. Edivaldo Soares da Silva - OAB/RO 3082<br />
RR:Takeshi Kamiya<br />
DESPACHO: Vistos e etc...I Registrados e<br />
autuados como ação de reparação de danos<br />
morais e materiais; II Designo audiência de<br />
conciliação para o dia 31/10/2006, às 10h,<br />
devendo o cartório citar e intimar com as<br />
advertências e recomendações de praxe; III<br />
CUMPRA SE”.. CUMPRA SE.- Porto Velho, 18 de<br />
setembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio<br />
Juiz de Direito)<br />
_______________________________________<br />
Proc. nº 601.2006.006340-0<br />
Ação: Cobrança<br />
AA: Raimundo Oliveira Filho - OAB/RO<br />
1384<br />
RR: Francisco Roberto Bessa Gomes<br />
DESPACHO: I Registrados e autuados como<br />
ação de cobrança; II Designo audiência de<br />
conciliação para o dia 04/10/2006 às08h40min,<br />
devendo o cartório citar e intimar com as<br />
advertências e recomendações de praxe; III<br />
CUMPRA SE. Porto Velho, 04 de agosto de<br />
2006 (Ivens dos Reis Fernandes Juiz<br />
Substituto )<br />
________________________________________<br />
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI<br />
Escrivã Judicial<br />
____________________________________<br />
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,<br />
inclusive na execução, contam-se da data da<br />
intimação ou ciência do ato respectivo<br />
(Enunciado 13 FONAJE).
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
<strong>22</strong>-09-2006<br />
B - 9<br />
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-<br />
NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU<br />
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO<br />
ELETRÔNICO:<br />
pvh2jespcivel@tj.ro.go.br<br />
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA<br />
ESCRIVÃ: IEDA CELLA<br />
GABARITO nº 165/06<br />
Proc: 601.2006.006369-9<br />
Ação: Reparação de danos<br />
AA: Nazi Alves Marcelino da Silva<br />
Advg: ÉBIO ANTÔNIO DE CARVALHO OAB/RO<br />
156-A<br />
RR: Ceron S/A<br />
Advg: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA<br />
OAB/RO 1114<br />
Despacho: “Defiro o requerimento de fls. 53/<br />
54. Designo audiência de instrução e<br />
julgamento, para o dia 04/10/06, às 09:30h.<br />
Intimem se.” PVH/RO, 19/09/2006.<br />
Proc: 601.2006.009370-9<br />
Ação: Cobrança<br />
AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes<br />
Advg: IZABEL MARTINS BICALHO OAB/RO 1351<br />
RR: Marília Leandro Azevedo<br />
Despacho: “Designo audiência de conciliação<br />
para o dia 10/10/06, às 10:00h. Intime se e citese.”<br />
PVH/RO, 19/09/2006.<br />
Proc: 601.2006.009388-1<br />
Ação: Cobrança<br />
AA: Paula Adriana Alves de Freitas<br />
Advg: LILIAN RAQUEL MENDES DANTAS OAB/<br />
RO 2173<br />
RR: Americel S/A e outros<br />
Despacho: “Designo audiência de conciliação<br />
para o dia 10/10/06, às 09:30h. Intime se e citemse.”<br />
PVH/RO, 19/09/2006.<br />
Proc: 601.2006.009369-5<br />
Ação: Reparação de danos<br />
AA: Rosemary de Lima Oliveira<br />
Advg: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/RO<br />
<strong>22</strong>31<br />
RR: Eletrônica Divino Espírito Santos<br />
Despacho: “Designo audiência de conciliação<br />
para o dia 10/10/06, às 09:00h. Intime se e citese.”<br />
PVH/RO, 19/09/2006.<br />
Proc: 601.2006.009367-9<br />
Ação: Reparação de danos<br />
AA: Marcelo Garcia Cardoso<br />
Advg: WALTER ALVES MAIA NETO OAB/RO 1943<br />
RR: Banco Bradesco S/A<br />
Despacho: “Designo audiência de conciliação<br />
para o dia 10/10/06, às 12:00h. Intime se e citese.”<br />
PVH/RO, 19/09/2006.<br />
Proc: 601.2006.008461-0<br />
Ação: Cobrança<br />
AA: Herbert da Costa e Silva<br />
Advg: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/RO<br />
1<strong>22</strong>4<br />
RR: MAPFRE Vera Cruz Seguradora<br />
Despacho: “Designo audiência de conciliação<br />
para o dia 10/10/06, às 11:00h. Intime se e citese.”<br />
PVH/RO, 19/09/2006.<br />
Proc: 601.2006.009380-6<br />
Ação: Cobrança<br />
AA: Francisco Ferreira dos Anjos<br />
Advg: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL<br />
OAB/RO 1361<br />
RR: João Batista Firmo da Silva<br />
Despacho: “Designo audiência de conciliação<br />
para o dia 10/10/06, às 09:00h. Intime se e citese.”<br />
PVH/RO, 18/09/2006.<br />
Proc: 601.2006.009379-2<br />
Ação: Cobrança<br />
AA: Antônio Portela de Aguiar<br />
Advg: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/<br />
RO 268-A<br />
RR: Bradesco Seguros S/A<br />
Despacho: “Designo audiência de conciliação<br />
para o dia 10/10/06, às 08:30h. Intime se e citese.”<br />
PVH/RO, 18/09/2006.<br />
Proc: 601.2006.009378-4<br />
Ação: Reparação de danos<br />
AA: Luciano de Carvalho e outros<br />
Advg: BENEDITO ANTÔNIO ALVES OAB/RO<br />
947; CLEBER JAIR AMARAL OAB/RO 2856<br />
RR: Piscinas Rondônia Ltda<br />
Despacho: “Designo audiência de conciliação<br />
para o dia 10/10/06, às 08:00h. Intimem se e<br />
cite-se.” PVH/RO, 18/09/2006.<br />
Proc: 601.2006.006837-2<br />
Ação: Cobrança<br />
AA: Luiz Vernevon Ferreira Moura<br />
Advg: ANDRÉIA MAIA DE QUEIROZ OAB/RO<br />
935<br />
RR: Evaldo Vicente Pereira<br />
Despacho: “Redesigno audiência de<br />
conciliação para o dia 10/10/06, às 10:30h. Citese<br />
via oficial de justiça, no endereço indicado à<br />
fl. 15. Intime se.” PVH/RO, 19/09/2006.<br />
Proc: 601.2006.008179-4<br />
Ação: Cobrança<br />
AA: Maria José da Silva<br />
Advg: AMARO VINÍCIUS B. RAMALHO OAB/RO<br />
3212; DULCINÉIA B. RAMALHO OAB/RO 1088<br />
RR: Edilane Z. de Sousa<br />
Despacho: “Redesigno audiência de<br />
conciliação para o dia 10/10/06, às 08:30h.<br />
Intimem se.” PVH/RO, 19/09/2006.<br />
Proc: 601.2006.008178-6<br />
Ação: Cobrança<br />
AA: Maria José da Silva<br />
Advg: AMARO VINÍCIUS B. RAMALHO OAB/RO<br />
3212; DULCINÉIA B. RAMALHO OAB/RO 1088<br />
RR: Raimundo dos Santos Silva<br />
Despacho: “Redesigno audiência de<br />
conciliação para o dia 10/10/06, às 08:00h. Citese<br />
via oficial de justiça. Intime se.” PVH/RO, 19/<br />
09/2006.<br />
Proc: 601.2006.008037-2<br />
Ação: Cobrança<br />
AA: Ademir Brito Veras<br />
Advg: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO<br />
OAB/RO 1608<br />
RR: E. T. P. Construtora e Planejamento Ltda<br />
Despacho: “Defiro a emenda a inicial. Designo<br />
audiência de conciliação para o dia 10/10/06,<br />
às 09:30h. Intime se e cite-se.” PVH/RO, 18/09/<br />
2006.<br />
Ieda Cella<br />
Escrivã Judicial<br />
e.j.<br />
JUÍZA INÊS MOREIRA DA COSTA<br />
EXPEDIENTE DO DIA <strong>22</strong>.09.2006<br />
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-<br />
NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU<br />
CONTATE-NOS VIA INTERNET.<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />
JUIZ: phv1fazgab@tj.ro.gov.br<br />
ESCRIVÃO: pvh1faz@tj.ro.gov.br<br />
PROC. N. 001.2000.001849-0<br />
AÇÃO: Indenizatória<br />
AA: Cátia Pereira<br />
ADV.: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-<br />
B<br />
CESSIONÁRIO CREDITÍCIO: Luizmar<br />
Batista de Souza<br />
ADV.: WALTER G. SILVA LEMOS OAB/GO<br />
18814<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADORA: EVANIR ANTONIO DE<br />
BORBA<br />
DESPACHO:(fl.<strong>22</strong>8v) Com razão o Estado de<br />
Rondônia às fls. <strong>22</strong>2/<strong>22</strong>6. O peticionário deverá<br />
requerer a homologação no juízo competente.<br />
Certifique se há providências a serem tomadas<br />
nestes autos. Decorrido o prazo recursal,<br />
conclusos. R. I. Cumpra se. Pvh, 12/09/2006<br />
Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.1996.0187333-3<br />
AÇÃO: Cobrança<br />
AA: Maria de Lourdes Pinheiro e outras<br />
ADV. WANUZA CAZELOTTO OAB/RO2326<br />
RR: Município de Porto Velho-RO<br />
PROCURADORA: GEANE GOVEIA<br />
DESPACHO:(fl.204v) Defiro . R. Cumpra se.<br />
Pvh, 12/09/2006 Flávio Henrique de Melo Juiz<br />
Substituto<br />
PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>017352-0<br />
AÇÃO: Ação Popular<br />
AA: José Ribamar Gonçalves<br />
AA: Amaury Rainho<br />
AA: Mariana Medeiros C. Holanda<br />
ADV.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-<br />
B<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADORA: REGINA COELI FRANCO<br />
RR: Município de Porto Velho<br />
PROCURADOR: JOSÉ DA COSTA GOMES<br />
Litisconsorte: Urbanizadora de Parques<br />
e Jardins de Rondônia Ltda - Cemitério<br />
Parque Jardim da Saudade<br />
ADV.: HIRAM DE SOUZA MARQUES OAB/<br />
RO 205<br />
DESPACHO:(fl.395/396) Às fls. 331, o perito<br />
nomeado para a realização da perícia<br />
complementar manifestou se pela necessidade<br />
de mais prazo para a formulação da proposta de<br />
honorários, isso em data de 12.04.2005.Às fls.<br />
392v, o perito foi novamente intimado<br />
pessoalmente para apresentação de proposta<br />
de honorários e quedou se inerte, isso em data<br />
de 01.06.2006.Assim considerando, verificam se<br />
duas conclusões: a) a perícia é muito complexa
B - 10 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
e, tendo em vista o tempo para se apresentar a<br />
proposta de honorários, a realização da perícia<br />
em si será inviável; b) o perito não tem mais<br />
interesse na nomeação e reconhece tacitamente<br />
a condição de não fazê la.Dessa forma,<br />
considerando o desrespeito à celeridade<br />
processual (EMC nº 45), fixo lhe os honorários<br />
periciais em R$ 10.000,00 (Dez mil reais), a serem<br />
custeados pela parte que requereu eis que<br />
contestou a produção antecipada de prova<br />
pericial (Urbanizadora de Parques e Jardins de<br />
Rondônia Ltda), o que deverá ser depositado em<br />
juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de<br />
ser concluído que houve desistência da produção<br />
do meio de prova.Às partes (os requerentes, os<br />
requeridos e o assistente) para apresentarem<br />
quesitos em 05 (cinco) dias, a contar a intimação<br />
da presente decisão.Após, o depósito dos<br />
honorários, deverá o Sr. Perita promover a<br />
elaboração da perícia, fixando lhe o prazo de R$<br />
30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial,<br />
sob pena de responsabilidade.Após a entrega<br />
do laudo pericial, será designada a audiência<br />
para a colhida do depoimento já deferido acima,<br />
bem como para esclarecimento do perito sobre<br />
o laudo.Oficie se ao Relator do Agravo<br />
Regimental (fls. 390) para saber o resultado<br />
daquele feito, com urgência.R.I. Cumpra se.Porto<br />
Velho, 11 de setembro de 2006.Flávio Henrique<br />
de MeloJuiz Substituto<br />
PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>004603-0<br />
AÇÃO: Ordinária<br />
AA: Gilberto Alves Macedo<br />
ADV.: RONALDO JOSÉ MARQUES OAB/<br />
RO 1261<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADORA: LIA TORRES DIAS<br />
DESPACHO:(fl.87) 1.Torno sem efeito os itens<br />
“4”, “5” e “6” do despacho retro às fls.79.Em<br />
cumprimento ao provimento nº 006/2006 CG,<br />
publicado no DJ nº 124, pág. A5 de 06.07.2006,<br />
para pagamento de execução de pequeno valor<br />
RPV, observe se:2.1. Nas requisições de<br />
pagamento de pequeno valor (RPV) deverão<br />
constar, obrigatoriamente, os nomes ou razões<br />
sociais do beneficiário, o número de CPF ou CNPJ<br />
e os dados bancários do favorecido.2.2.<br />
A inexistência de CPF ou CNPJ impossibilitará a<br />
expedição da RPV2.3.Havendo mais de um<br />
beneficiário deverá ser expedida uma RPV para<br />
cada um deles com dados constantes do Item<br />
2.1.2.4.As RPV’s deverão ser encaminhadas<br />
diretamente para o Órgão responsável pelo<br />
pagamento, acompanhada do título executivo e<br />
de eventual decisão de embargos, com certidão<br />
de trânsito em julgado, bem como planilha de<br />
cálculo.2.5.Uma cópia da RPV deverá ser<br />
encaminha a Procuradoria do ente público, com<br />
a informação de que a original seguir para o<br />
Órgão responsável pelo pagamento.Intime<br />
se.Porto Velho, 24 de julho de 2006.Audarzean<br />
Santana da SilvaJuiz Substituto<br />
PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>015410-0<br />
AÇÃO: Ordinária<br />
AA: Associação Desportiva e<br />
Representativa de Cabos e Soldados da<br />
Polícia Militar e Bombeiros Militares do<br />
Estado de Rondônia - ADRECS/PMBM/RO<br />
ADV.: RONALDO CARLOS BARATA OAB/<br />
RO 729<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO<br />
DESPACHO:(fl.155v) 1.Defiro o pedido de<br />
penhora “on line” fls. 155, considerando os<br />
princípios da economia processual e da<br />
celeridade. 2.Seque protocolo de minuta no<br />
BacemJud. 3.Decorrido o prazo de 48 horas,<br />
volvam†me os autos conclusos para consultar<br />
resposta no Banco Central. 4.R. Cumpra se. Porto<br />
Velho, 05 de setembro 2006.Flávio Henrique de<br />
Melo Juiz Substituto<br />
DESPACHO:(fl.156v) 1.Segue resposta do<br />
Banco Central quanto à penhora “on<br />
line”.2.Considerando que foi negativa, intime†se<br />
o exeqüente a indicar bens livres e<br />
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob<br />
pena de extinção por falta de interesse<br />
processual.3.R. I. Cumpra se. 4.Após, cls.Porto<br />
Velho, 09 de setembro 2006.Flávio Henrique de<br />
MeloJuiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2001.015398-4<br />
AÇÃO: Reparação de danos<br />
AA: José Augusto de Oliveira<br />
ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE<br />
ARAÚJO OAB/RO 601-A<br />
RR: Departamento Estadual de Trânsito<br />
de Rondônia - DETRAN/RO<br />
ASSESSORA: CLEUZEMER UHLENDORF<br />
OAB/RO 549<br />
DESPACHO:(fl.115) Ao requerente para<br />
requerer a medida cabível, em 48 horas, sob<br />
pena de arquivamento. R I Cumpra se. Pvh, 12/<br />
09/2006 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>015695-1<br />
AÇÃO: Cobrança<br />
AA: Fernando Ferreira de Souza<br />
ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/<br />
RO 1069<br />
RR: Instituto de Previdência dos<br />
Servidores Públicos do Estado de<br />
Rondônia - IPERON<br />
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA<br />
INTIMAÇÃO:(fl.287) do advogado do autor,<br />
para providenciar as cópias para instruir o<br />
precatório, no prazo de 05 dias, através da<br />
publicação no diário da justiça.<br />
PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>019287-7<br />
AÇÃO: Anulatória<br />
AA: Miguel Moreira do Amaral Neto<br />
ADV.: FLORA CASTELO BRANCO OAB/RO<br />
391-A<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADORA: IVANILDA MARIA<br />
FERRAZ GOMES<br />
DESPACHO:(fl.187v) Ao autor para cumprir<br />
a sentença em 05 dias. Antes, porém, ao Estado<br />
para autualização da sucumbência, incluindo as<br />
custas processuais. Prazo: 05 dias. R. Cumpra<br />
se. Pvh, 11/09/2006 Flávio Henrique de Melo<br />
Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2004.002879-7<br />
AÇÃO: Ordinária<br />
AA: Miguel Jorge da Conceição Maltez<br />
ADV: JORGE HONORATO OAB/RO 2043<br />
RR: Instituto de Previdência dos<br />
Servidores Públicos do Estado de<br />
Rondônia -IPERON<br />
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI<br />
TAKETA<br />
DESPACHO:(fl.179) Arquive se. R. Cumpra<br />
se. Pvh, 12/09/2006 Flávio Henrique de Melo<br />
Juiz Substituto<br />
PROC. 001.2004.019417-4<br />
AÇÃO: Cobrança<br />
AA: Ivanete Ribeiro Molino Luchesi<br />
ADV.: ANÍSIO GRÉCIA OAB/RO 1910<br />
RR: Instituto de Previdência dos<br />
Servidores Públicos do Estado de<br />
Rondônia - IPERON<br />
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA<br />
DESPACHO:(fl.113v) Arquive se. R. Cumpra<br />
se. Pvh, 12/09/2006 Flávio Henrique de Melo<br />
Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2004.021543-0<br />
AÇÃO: Cobrança<br />
AA: Edileuza Ribeiro Lopes da Silva<br />
ADV.: FRANCISCO EDILSON CELESTINO<br />
HOLANDA OAB/RO1754<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E<br />
SILVA<br />
INTIMAÇÃO:(fl.93) do REQUERENTE para<br />
apresentar as contra razões da apelação de<br />
fls.72/92 , no prazo de 15 dias, através da<br />
publicação no diário da justiça.<br />
PROC. N. 001.2004.012116-9<br />
AÇÃO: Indenização<br />
AA: Vanda dos Santos Vieira<br />
ADV.: TÂNIA MARIA CARDOSO OAB/RO<br />
1091<br />
RR: Município de Porto Velho-RO<br />
PROCURADORA: KÁRITHA MENÊZES<br />
DESPACHO:(fl.428v) À requerente, cumpra<br />
se a sentença. R. Pvh, 11/09/2006 Flávio<br />
Henrique de Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2004.007553-1<br />
AÇÃO: Cobrança<br />
AA: Luís de Gonzaga Morais Ferreira e<br />
outros<br />
ADV.: MARILDA L. TEIXEIRA OAB/RO<br />
1080<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS<br />
B. LIMA<br />
DESPACHO:(fl.134v) Arquive†se. Pvh, 12/09/<br />
2006 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2004.0618466-7<br />
AÇÃO: Mandado de Segurança<br />
AA: Paulo Ricardo Alves Frutuoso<br />
ADV.: JOANA D’ARC DOS SANTOS LIMA<br />
OAB/RO 2632<br />
RR: Estado de Rondônia (Diretor da<br />
Academia de Polícia Civil do Estado de<br />
Rondônia)<br />
DESPACHO:(fl.243v) Arquive†se. Pvh, 04/09/<br />
2006 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2004.006932-9<br />
AÇÃO: Reparação de Danos<br />
AA: Município de Porto Velho<br />
PROCURADORA: KÁRYTHA MENEZES E<br />
MAGALHÃES<br />
RR: Marcos Marques de Lima<br />
DESPACHO:(fl.71) 1.Segue resposta do<br />
Banco Central quanto à penhora “on<br />
line”.2.Considerando que o valor bloqueado foi<br />
insuficiente, intime se o exeqüente a indicar bens
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
<strong>22</strong>-09-2006 B - 11<br />
livres e desembaraçados do devedor em 48<br />
horas, sob pena de extinção por falta de interesse<br />
processual.3.R. I. Cumpra se. 4.Após, cls.Porto<br />
Velho, 08 de setembro 2006.Flávio Henrique de<br />
Melo - Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2004.013187-3<br />
AÇÃO: Sumária<br />
AA: Sandro Rogério da Silva e Silva e<br />
outros<br />
ADV.: JEANNE LEITE DE OLIVEIRA OAB/<br />
RO 1068<br />
RR: Instituto de Previdência dos<br />
Servidores Públicos do Estado de<br />
Rondônia - IPERON<br />
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA<br />
SENTENÇA:(fl.185) Satisfeita a obrigação, nos<br />
termos do artigo 794, I do CPC, julgo extinta esta<br />
execução. Custas de Lei. Arquivem os autos a<br />
seguir. PRI. Pvh, 13/09/2006 Flávio Henrique de<br />
Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2004.019423-9<br />
AÇÃO: Cobrança<br />
AA: Noria Serrat de Souza Borges<br />
ADV.: ANÍSIO GRÉCIA OAB/RO 1910<br />
RR: Instituto de Previdência dos<br />
Servidores Públicos do Estado de<br />
Rondônia - IPERON<br />
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA<br />
DESPACHO:(fl.171v) Arquive se. Pvh, 12/09/<br />
2006 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2004.019575-8<br />
AÇÃO: Cobrança<br />
AA: Anderson leal Alves Marinho<br />
ADV.: ROBERTO VIEIRA OAB/RO 742<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADORA: IVANILDA MARIA<br />
FERRAZ GOMES<br />
DESPACHO:(fl.40v) Ao requerido: cumpra se<br />
a sentença. R. Pvh, 11/09/2006 Flávio Henrique<br />
de Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2004.017848-9<br />
AÇÃO: Declaratória de Concubinato<br />
AA: Eliana Atiari Magalhães<br />
ADV.: NADIZA MEANOVICH OAB/RO801<br />
RR: Instituto de Previdência dos<br />
Servidores Públicos do Estado de<br />
Rondônia - IPERON<br />
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA<br />
RR: Tatiane Cristina Oliveira Lima<br />
RR: Tame Oliveira Lima<br />
INTIMAÇÃO:(fl.206) do REQUERIDO para<br />
apresentar as contra razões da apelação de<br />
fls.191/205 , no prazo de 15 dias, através da<br />
publicação no diário da justiça.<br />
PROC. N. 001.2004.008967-2<br />
AÇÃO: Execução de Título Judicial<br />
AA: Estado de Rondônia<br />
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE<br />
BORBA<br />
RR: Ismael Gonçalves de Paiva<br />
ADV.: LEANDRO LOW OAB/RO 785<br />
DESPACHO:(fl.68v) Ao Estado sobre<br />
documentos de fls. 59/6<strong>8.</strong> Prazo: 05 dias. R. Pvh,<br />
12/09/2006 Flávio Henrique de Melo Juiz<br />
Substituto<br />
PROC. N. 001.2004.013846-0<br />
AÇÃO: Ordinária<br />
AA: Charles Alves de Brito e outros<br />
ADV.: JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RO<br />
752<br />
RR: Município Porto Velho - RO<br />
PROCURADOR: GEANE GOVEIA<br />
RR: Instituto de Previdência e Assistência<br />
dos Servidores Públicos do Município de<br />
Porto Velho - IPAM<br />
PROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUE<br />
GURGEL DO AMARAL<br />
SENTENÇA:(fl.231) Tendo em vista a quitação<br />
dos honorários advocatícios (fls. <strong>22</strong>4/<strong>22</strong>8) e a<br />
anuência do patrono (fls. 230), expeça se alvará<br />
de levantamento. Satisfeita a obrigação, nos<br />
termos do art. 794, I, c.c. o art. 975 ambos do<br />
CPC, julgo extinta esta execução. Custas de Lei.<br />
Arquivem se os autos a seguir. PRIC. Pvh, 29/<br />
08/2006 Wanderley José Cardoso Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>000975-4<br />
AÇÃO: Ordinária<br />
AA: Sidney Benarrosh Da Costa e outros<br />
ADV.: CARLOS DOBBIS OAB/RO 127<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E<br />
SILVA<br />
DESPACHO:(fl.124v) Defiro. R. Cumpra se.<br />
Pvh, 13/09/2006 Flávio Henrique de Melo Juiz<br />
Substituto<br />
PROC. N. 001.1997.010950-5<br />
AÇÃO: Ordinária<br />
AA: Ministério Público do Estado de<br />
Rondônia<br />
RR: Edvar da Silva Lima e outros<br />
ADV.: SANDRA PEDRETI BRANDÃO OAB/<br />
RO 459<br />
DESPACHO:(fl.607v) Certificar se foram<br />
atendidos todos os requerimentos do MP de fls.<br />
575. Intime se o Estado a dar andamento à<br />
execução, em 05 dias, sob as penalidades legais.<br />
Ao contador para atualização dos cálculos de<br />
fls. 366 em relação a todos os réus. Certifique se<br />
se há alguma providência /expediênte<br />
(documento) a ser expedido em razão de<br />
sentença. Reitere o oficio ao STJ. R. Cumpra se.<br />
Pvh, 12/09/2006 Flávio Henrique de Melo Juiz<br />
Substituto<br />
PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>002768-0<br />
AÇÃO: Embargos à Execução<br />
AA: Fazenda Pública do Estado de<br />
Rondônia<br />
PROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHA<br />
FERRAZ<br />
RR: Navaz Engenharia e Comércio Ltda<br />
ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO<br />
40<br />
DESPACHO:(fl.212v) Intime se a empresa<br />
Navaz Engernharia e Comércio Ltda, a recolher<br />
os valores da proposta do honorários (fls. 210/<br />
212), em 05 dias, sob pena de ser entendido que<br />
houve desistência do meio da prova. O<br />
retardamento da empres supra será avaliado<br />
nos moldes do art. 14, CPC. Pvh, 08/09/2006<br />
Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2000.001649-8<br />
AÇÃO: Civil Pública<br />
AA.: Ministério Público do Estado de<br />
Rondônia<br />
RR.: Rached Mohamoud Ali<br />
RR.: Francisco Roberto dos Santos<br />
ADV.:NELSON SÉRGIO DA S. MACIEL<br />
RR.: José Loura Neto<br />
RR.: João Roberto Siqueira de Carvalho<br />
ADV.: DARCI JOSÉ DE VARGAS OAB/<br />
RR.: Leônidas Rachidi Jandy<br />
RR.: Takeda Comércio Ltda<br />
ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO<br />
509<br />
ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-<br />
B<br />
RR.: Koyo Takeda<br />
ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO<br />
509<br />
ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto-OAB/RO 23-<br />
B<br />
RR.: Chiaki Takeda<br />
ADV.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509<br />
ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-<br />
B<br />
RR.: Kazuhiro Takeda<br />
ADV.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509<br />
ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-<br />
B<br />
RR.: Terumi Takeda<br />
ADV.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509<br />
ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-<br />
B<br />
RR.: Socibra Comérci e Representação<br />
Ltda<br />
RR.: Antônio Alves de Souza<br />
RR.: Arlene Teixeira Lima<br />
RR.: Labiomed Com. Representação Ltda<br />
RR.: Agostinho Gleiton D. Oliveira<br />
RR.: Jeane Carla da Cruz Nogueira<br />
ADV.: Antonio Coriolano C.Oliveira-OAB/<br />
RO 288-A<br />
RR.: Poli Análises Clínicas Ltda<br />
ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/<br />
RO 700<br />
RR.: Giácomo Casara Rivoredo<br />
ADV.:Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/<br />
RO 700<br />
RR.: Dental Médica Com. Rep. Ltda<br />
ADV.:Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40<br />
Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO<br />
663<br />
RR.: José de Arimatéia Ferreira Fontes<br />
ADV.:Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40<br />
Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO<br />
663<br />
RR.: Marisete Fernandes Bezerra Fontes<br />
ADV.:Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40<br />
Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO<br />
663<br />
RR.: Elias Simões de Araújo<br />
ADV.:Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40<br />
Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO<br />
663<br />
RR.: Luiz Gonzaga da Costa<br />
ADV.:Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40<br />
Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO<br />
663<br />
RR.: Rawel Com. Representações Ltda<br />
ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO<br />
601-A<br />
RR.: Malci Pasqualini de Assis
B - 12 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO<br />
601-A<br />
RR.: Idair Pasqualini de Assis<br />
ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO<br />
601-A<br />
RR.: Aluísio Pasqualini de Assis<br />
ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO<br />
601-A<br />
RR.: Waldir Roque da Silva<br />
ADV.: Celso Antonio V. Santos-OAB/RO<br />
135691<br />
RR.:Med-K Produtos e Serviços Médico-<br />
Hospitalares e Laboratoriais Ltda<br />
RR.: Portovendas Com. e Representações<br />
RR.: Maria Adelaide Mugrave<br />
RR.: Antônio Carlos F. Marinho<br />
RR.: Imperial Distribuidora A. L. Pinheiro<br />
RR.: Ranzom Imp. Exportação Ltda<br />
ADV.:Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/<br />
RO 700<br />
RR.: Valdenisa Ferreira Cruz<br />
ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/<br />
RO 700<br />
RR.: Antônio Carlos F. Marinho<br />
ADV.:Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/<br />
RO 700<br />
Litisconsorte: Estado de Rondônia<br />
PROCURADORA: REGINA COELI S. DE .<br />
FRANCO<br />
DESPACHO:(fl.1.206v) Às requeridas que<br />
solicitaram a perícia, sobre proposta de<br />
honorários periciais mínimo, devendo ser<br />
depositados os valores em 05 dias, sob pena de<br />
ser entendido que houve desistência do meio de<br />
prova. A procrastinação das requeridas será<br />
avaliado nos moldes do art. 14, CPC. R. I. Cumpra<br />
se. Pvh, 08/09/2006 Flávio Henrique de Melo<br />
Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.1996.017937-3<br />
AÇÃO: Ordinária<br />
AA: Sindicato dos Agentes Penitenciários<br />
do Estado de Rondônia - SINGEPERON<br />
ADV.: ZÊNIA LUCIANA C. DE OLIVEIRA<br />
OAB/RO 64112090<br />
RR: Antônio Alves Flor<br />
ADV.: ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA<br />
OAB/RO 924<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE<br />
OLIVEIRA<br />
DESPACHO:(fl.1.536) Vistos etc. Diga o<br />
requerido sobre petição de fls. 1521/15<strong>22</strong>.<br />
Proceda o Sindicato ao recolhimento do valor da<br />
perícia já realizada e da complementação, no<br />
prazo de 10 dias. Intimem se. Pvh, 19/09/2006<br />
Inês Moreira da Costa Juiza de Direito<br />
PROC. N. 001.2001.014629-5<br />
AÇÃO: Embargos à Execução<br />
AA: Instituto de Previdência dos<br />
Servidores Público do Estado de Rondônia<br />
- IPERON<br />
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI<br />
TAKETA<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADORA: IVANILDA MARIA<br />
FERRAZ GOMES<br />
RR: Sindicato dos Trabalhadores do Poder<br />
Legislativo do Estado de Rondônia-<br />
SINDLER<br />
ADV.: ZENIA LUCIANA C. DE OLIVEIRA<br />
OAB/RO 641<br />
SENTENÇA:(fl.341) Tendo em vista o acordo<br />
celebrado entre as partes, desnecessária a<br />
continuidade do presente feito, razão pela qual<br />
resolvo o presente feito com julgamento do<br />
mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do<br />
CPC.Custas de lei pelas partes.Ao contador, após<br />
intime se as partes a recolherem as custas<br />
processuais, sob pena de inscrição na dívida<br />
ativa.PRI.Porto Velho, 13 de setembro de<br />
2006Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.199<strong>8.</strong>010152-3<br />
AÇÃO: Reparação de Danos<br />
AA: Áureo Alves de Souza Neto<br />
ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO<br />
OAB/RO <strong>22</strong>6-A<br />
RR: Empresa de Desenvolvimento Urbano<br />
- EMDUR<br />
ADV.: VALDENIRA FREITAS NEVES DE<br />
SOUZA OAB/RO 1983<br />
DESPACHO:(fl.335) Vistos etc.,Às fls. 333/<br />
334 o exeqüente manifesta se nos autos<br />
informando que está o presente momento o<br />
executado não cumpriu a obrigação!Diante das<br />
reiteradas manifestações do exeqüente nos autos<br />
sobre a omissão do executado, ao que tudo<br />
indicando estar se ia caracterizando ato<br />
atentatório ao exercício da jurisdição (art. 14,<br />
inciso V e parágrafo único do CPC).Essa conduta<br />
prevê a possibilidade do Juiz impor a multa<br />
prevista no art. 14, inciso V, e parágrafo único,<br />
do CPC, no percentual de 20% do valor da causa,<br />
que desde já fixo em caso de descumprimento<br />
da presente decisão.A esse respeito, determino<br />
ao Executado:a) o pagamento de todas as<br />
parcelas vencidas, desde a data de implantação,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidir a<br />
multa acima estipulada, bem como<br />
responsabilidade penal do responsável legal<br />
pela entidade;b) a implantação do benefício ao<br />
exeqüente, incluindo o na folha de pagamento<br />
do IPAM, em 10 (dez) dias, nas mesmas<br />
penalidades acima fixadas.DEVERÁ A<br />
ESCRIVANIA CERTIFICAR O DECURSO DO<br />
PRAZO RECURSAL e, após, volvam me concluso<br />
para novas deliberações.R.I.Cumpra se.Porto<br />
Velho, 08 de setembro de 2006.Flávio Henrique<br />
de Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2004.011003-5<br />
AÇÃO: Anulatória<br />
AA: Alexsander Nascimento Pereira<br />
ADV.: WELLINGTON DA SILVA E SILVA<br />
OAB/RO 1519<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E<br />
SILVA<br />
DESPACHO:(fl.633) Ao requerido para<br />
cumprir a sentença que foi confirmada em 2º<br />
grau. R. Cumpra se. Pvh, 11/09/2006 Flávio<br />
Henrique de Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2003.007409-5<br />
AÇÃO: Civil Pública<br />
AA: Ministério Público do Estado de<br />
Rondônia<br />
PROMOTORA: ANDRÉA WALESKA NUCINI<br />
BOGO<br />
RR: Luís Cláudio de Souza<br />
RR: Celso Cristóvão de Souza<br />
RR: Eletro Rede Elétrica Comércio e<br />
Representação Ltda<br />
ADV.: LISE HELENE MACHADO VITORINO<br />
OAB/RO 2101<br />
RR: João Bosco de Oliveira<br />
RR: TLC Construção, Comércio e Serviços<br />
Telefônicos Ltda<br />
RR: Luiz Gonzaga Araújo Godinho<br />
RR: Diomar Aparecida da Silva Godinho<br />
RR: Agenort Atacadista Geral do Norte<br />
Ltda<br />
RR: Valdenei Vareia<br />
RR: Antônio Adenilson da Silva<br />
RR: Antoine Saad<br />
RR: Nossa Senhora de Fátima Construtora<br />
e Comércio Ltda<br />
RR: Martina Aquino Saraiva<br />
RR: Ademar Isídio Façanha<br />
RR: Rio Verde Construções Ltda<br />
RR: Samuel Lauro Nobre<br />
RR: Sidney da Silva Nunes<br />
RR: Hellen Socorro Pinto Mourão - ME<br />
RR: Hellen Socorro Pinto Mourão<br />
RR: V. L. Arquitetura Consultoria e<br />
Construção Ltda<br />
RR: Valério Braz da Costa Alemão<br />
RR: Lucídio José Costa Carneiro<br />
RR: COTA - Construtora Amazônia S/A<br />
RR: Antônio Orlandino Gurgel do Amaral<br />
RR: EMBRACE - Empresa Brasil Central<br />
de Engenharia Ltda<br />
RR: Carlos Humberto Meireles<br />
RR: Dalvani Manhas Meireles<br />
RR: Benedito de Franca Barreto<br />
RR: Maria da Conceição de Franca<br />
Barreto<br />
RR: Ariadne Melo Silva Maia<br />
RR: Andre Solsol de Oliveira<br />
RR: LuizFernando Marques da Silva Braga<br />
RR: Manoel Oliveira de Almeida<br />
CURADOR DE AUSENTES: MANOEL<br />
FLÁVIO MÉDICI JURADO<br />
DESPACHO:(fl.475) Notifique se o Estado de<br />
Rondônia para, querendo, integrar a lide na<br />
condição de litisconsorte ativo. Após,<br />
especifiquem as partes provas que pretendem<br />
produzir, declinando o objetivo para arferir se à<br />
pertinencia. Prazo: 05 dias. Int. Pvh, 04/09/2006<br />
Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2003.019<strong>22</strong>1-7<br />
AÇÃO: Declaratória<br />
AA: Francisca Valdecira Fialis Diniz<br />
ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE<br />
ARAÚJO OAB/RO 601-A<br />
RR: Estado De Rondônia<br />
PROCURADORA: IVANILDA MARIA<br />
FERRAZ GOMES<br />
DESPACHO:(fl.571v) Cumpra se a sentença.<br />
Pvh, 12/09/2006 Flávio Henrique de Melo Juiz<br />
Substituto<br />
PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>013055-3<br />
AÇÃO: Declaratória<br />
AA: José Luís Lenzi<br />
ADV.: JOSÉ LUÍS LENZI OAB/RO 112-B<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHA<br />
FERRAZ<br />
RR: Hélio Máximo Pereira<br />
ADV.: AMADEU G. LOPES MACHADO<br />
OAB/RO 1<strong>22</strong>5<br />
RR: Amadeu Machado<br />
ADV.: ROSEMARY R. MALTA OAB/RO 1267
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
<strong>22</strong>-09-2006 B - 13<br />
DESPACHO:(fl.498) Aos demais (vencedores)<br />
Amadeu Guilherme e Hélio Máximo para<br />
regularem o que for de direito em 48 horas, sob<br />
pena de extinção. Intimem se pessoalmente por<br />
AR. R. Cumpra se. Pvh, 06/09/2006 Flávio<br />
Henrique de Melo Juiz Substituto<br />
DESPACHO:(fl.501) 1.Segue resposta do<br />
Banco Central quanto à penhora “on<br />
line”.2.Considerando que foi negativa, intime se<br />
o exeqüente a indicar bens livres e<br />
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob<br />
pena de extinção por falta de interesse<br />
processual.3.R. I. Cumpra se. 4.Após, cls.Porto<br />
Velho, 11 de setembro 2006.Flávio Henrique de<br />
Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2004.019873-0<br />
AÇÃO: Ordinária<br />
AA: Carlos Rogério Luz Burton<br />
ADV.: JEOVÁ RODRIGUES OAB/RO 1495<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADORA: JANE RODRIGUES<br />
MAYNHONE<br />
INTIMAÇÃO:(fl.456) do réu para apresentar<br />
as contra razões da apelação de fls.444/445 ,<br />
no prazo de 15 dias, através da publicação no<br />
diário da justiça.<br />
PROC. N. 001.2003.0<strong>22</strong>195-0<br />
AÇÃO: Ação Civil Pública<br />
AA: Ministério Público do Estado de<br />
Rondônia<br />
RR: Sandra Marques<br />
ADV.: ROBERTO FRANCO 835<br />
RR: Rubens Gilmar da Costa<br />
RR: MARIO PASINI NETO OAB/RO 1075<br />
RR: Sandra Regina Gomes dos Santos<br />
RR: Francisco das Chagas Pinheiro<br />
RR: Francisco Carlos da Costa<br />
RR: Eralda Etra Maria Lessa<br />
RR: Figueira Comércio Paisagismo Ltda<br />
ADV.: LEANDRO LÖW OAB/RO 785<br />
DESPACHO:(fl.329/339) VISTOS EM<br />
SANEADOR.1.Os requeridos foram devidamente<br />
notificados para e apresentara defesa preliminar,<br />
conforme certidão de fls. 218 e documentos de<br />
fls. <strong>22</strong>6/231 e 240/245.2. Decisão de<br />
recebimento da inicial (fls. 247);3. Devidamente<br />
citados (fls. 250v, 255v, 258v, 276v e 289v):a) Às<br />
fls. 260/265, a requerida Figueira Comércio<br />
Paisagismo Ltda apresentou contestação,<br />
defendendo se dos fatos imputados e não alegou<br />
preliminar;b) Às fls. 292/307, a requerida Sandra<br />
Maria Veloso Carrijo Marques apresentou<br />
resposta argüindo, preliminarmente, a<br />
impossibilidade jurídica do pedido e a<br />
incompetência do juízo, bem como se<br />
defendendo no mérito dos fatos articulados na<br />
inicial;Não constam nos autos as contestações<br />
dos demais requeridos.4. As partes estão<br />
devidamente representadas e não há nulidades<br />
a decretar. Concorre o interesse de agir e a<br />
legitimidade das partes. Passo, então, à análise<br />
das preliminares de impossibilidade jurídica do<br />
pedido e a existência de coisa julgada suscitadas<br />
pelo requerido em sua defesa.A respeito da<br />
primeira preliminar aventada, razão não assiste<br />
ao requerido. O Direito Processual considera<br />
que há possibilidade jurídica de um pedido,<br />
desde que não haja vedação expressa no<br />
ordenamento jurídico. É o que ocorre no<br />
presente caso. No tocante a segunda preliminar,<br />
sem razão assiste ao requerido. A alegação em<br />
testilha não procede em razão de que a<br />
imputação é da prática de atos de improbidade<br />
administrativa, previstos na Lei nº <strong>8.</strong>429/92 não<br />
confere, como se imagina a existência do foro<br />
por prerrogativa de função. Ademais, a<br />
designação de “crimes de responsabilidade” não<br />
se refere, necessariamente, a conduta do ponto<br />
de vista pena, a exemplo do que se vê no art. 85<br />
da CF/8<strong>8.</strong>Por estas razões, afasto as<br />
preliminares suscitadas e DECLARO SANEADO<br />
O PROCESSO.4. Quanto à especificação de<br />
provas:a) A requerida Figueira Comércio<br />
Paisagismo Ltda peticionou às fls. 326<br />
manifestando se ter interesse na produção de<br />
provas (depoimento pessoal, documentais e<br />
testemunhais);b) O requerente Estado de<br />
Rondônia peticionou às fls. 327 que não tem<br />
interesse na produção de outras provas;c) O<br />
Ministério Público requereu às fls. 328 a produção<br />
de prova oral e justificou o motivo;5. Defiro a<br />
produção do meio de prova requerido pelo<br />
Ministério Público. Quanto ao requerimento da<br />
requerida Figueira Comércio: indefiro a produção<br />
de prova documental, eis que a mesma não<br />
demonstrou e nem comprovou se tratar de<br />
documento novo. Em relação ao pedido de<br />
produção de prova oral: depoimento pessoal da<br />
requerida e testemunhais, deverá justificar a<br />
necessidade e a utilidade dos meios de provas<br />
que pretende jurisdicionalizar, em 05 (cinco) dias,<br />
sob pena de indeferimento.6. Decorrido o prazo<br />
recursal in albis quanto ao indeferimento do meio<br />
de prova, certifique se;7. Deverá a escrivania<br />
certificar o transcurso do prazo, in albis, dos<br />
demais requeridos, quanto à apresentação de<br />
contestação e quanto a especificação de<br />
provas;<strong>8.</strong> Em seguida, venham os autos<br />
conclusos.R. I. Cumpra se.Porto Velho, 06 de<br />
setembro de 2.006.Flávio Henrique de Melo Juiz<br />
Substituto<br />
PROC. N. 001.1999.013286-3<br />
AÇÃO: Indenização<br />
AA.: Honorina Pereira Pedreira<br />
ADV.: CARLA BEGNINI OAB/RO 778<br />
RR.: Município de Porto Velho<br />
PROCURADOR: RANILSON DE PONTES<br />
GOMES<br />
RR.: Condor Vigilância e Segurança Ltda<br />
ADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO<br />
704<br />
DESPACHO:(fl.485v) Ao exeqüente sobre<br />
cálculos de fls. 485 e cumprir o despacho de fls.<br />
478, em 48 horas, sob pena de arquivamento. R.<br />
I. Cumpra se. Pvh, 13/09/2006 Flávio Henrique<br />
de Melo Juiz Substituto.<br />
PROC. N. 001.199<strong>8.</strong>016515-7<br />
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada<br />
AA: Telecomunicações de Rondônia S/A<br />
TELERON<br />
ADV.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/<br />
RO 635<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS<br />
GONÇALVES<br />
DESPACHO:(fl.499v) Às partes sobre decisão<br />
(Acórdão de STJ) fls.276/281, inclusive sobre os<br />
depósitos juntados posteriormente até às fls. 499.<br />
Prazo: 48 horas para o autor e, no mesmo prazo,<br />
depois, para o requerido. R. I. Cumpra-se. Pvh.<br />
11/09/2006 Flávio Henrique de Melo Juiz<br />
Substituto.<br />
PROC. N. 001.2000.012494-0<br />
AÇÃO: Ordinária<br />
AA: Josué Batista da Silva<br />
AA: Luverci de Oliveira Silva<br />
ADV.: HÉLIO VIEIRA COSTA OAB/RO 640<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADOR: NILTON DJALMA DOS<br />
SANTOS SILVA<br />
DESPACHO:(fl.354v) Às partes para se<br />
manifestarem sobre laudo técnico pericial de<br />
fls. 288/354. R. Cumpra se. Pvh, 12/09/2006<br />
Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.1995.014645-6<br />
AÇÃO: Reparação de Danos<br />
AA: Nadira Lúcia da Costa Moura<br />
ADV.: RAUL RIBEIRO DA FONSECA<br />
FILHAO OAB/RO 555<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE<br />
MACHADO<br />
INTIMAÇÃO:(fl.281) o Dr. João Ricardo V.<br />
Machado, sobre o desarquivamento do feito,<br />
para manifestar se no prazo de 10 dias, ficando<br />
ciente que caso não haja manifestação no prazo<br />
estipulado o feito será devolvido ao arquivo<br />
geral, através da publicação no diário da justiça.<br />
Rutinéa Silva dos Santos<br />
Escrivã Judicial<br />
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll<br />
JUIZ DE DIREITO- EDENIR SEBASTIÃO<br />
ALBUQUERQUE DA ROSA<br />
ESCRIVÃ : SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE<br />
OBS. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM<br />
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU VIA<br />
INTERNET.<br />
juiz: pvh2faz.gab@tj.ro.gov.br<br />
escrivã: pvh2faz@tj.ro.gov.br<br />
EXPEDIENTE DO DIA <strong>22</strong>/09/2006<br />
AUTOS N. 001.1996.0156<strong>22</strong>-5<br />
AÇÃO CIVIL PÚBLICA<br />
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE<br />
RONDÔNIA<br />
LITSC.ATIVO: ESTADO DE RONDONIA<br />
PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA<br />
RR.: HILDO FERREIRA CARDOSO E OUTROS<br />
ADV.: PEDRO ORIGA NETO- OAB/RO 02-A;<br />
DOUGLACIR A. EVARISTO SAN´ANA-OAB/RO<br />
M287<br />
RR.: MARIA ANTONIETA DOS SANTOS E OUTROS<br />
ADV: MATEUS SANTOS COSTA-OAB/RO 2105<br />
RR.: GILSON FRANCISCO GARCIA<br />
ADV.: LUIZ ANTÔNIO R. MIRALHA-OAB/RO 700<br />
RR.: MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS<br />
ADV.: JOSÉ WAGNER F. P. ALCÂNTARA-OAB/RO<br />
1273<br />
RR.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF<br />
ADV.: JONNY MAIKEL DOS SANTOS-OAB/<br />
RN 3665<br />
RR.: PANIFICADORA VENEZA LTDA<br />
RR.: RHONE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES<br />
LTDA<br />
RR.: MÁXIMA COMERCIAL LTDA<br />
ADV.: ANTÔNIO COIMBRA FONTOURA-<br />
DEFENSOR PÚBLICO
B - 14 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
RR.: FÁTIMA TORRES VALENTE FERNANDES<br />
RR.: REBECA MARIA PASSOS DA SILVA<br />
RR.: RAIMUNDO MARTINS DOS SANTOS<br />
ADV.: REGINALDO ADAUTO MARQUES JUNIOR-<br />
OAB/RO 330<br />
DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 866. Oficie<br />
se ao Cartório de Registros como requerido, a<br />
fim de que não haja cobrança referente à<br />
averbação de indisponibilidade e sua liberação.<br />
Porto Velho, 30 de junho de 2006. Wanderley<br />
José Cardoso. Juiz Substituto.<br />
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO<br />
DE QUESITOS NO PRAZO DE CINCO DIAS.<br />
PARA A EFETIVAÇÃO DO MANDADO DE<br />
INTIMAÇÃO DO SR. PERITO. PVH, 20/09/06.<br />
AUTOS N. 001.2005.006826-0<br />
AÇÃO/ORDINÁRIA<br />
AA.: ROOSEVELT MONTEIRO DA SILVA<br />
ADV.; VERA, MARIA DA C. SOUZA-OAB/RO 573<br />
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA<br />
PROC.:<br />
INTIMAÇÃO-Da advogada da parte autora para<br />
retirar, enviar e comprovar remessa de Carta<br />
Precatória, b em como trazer aos autos o<br />
endereço atual do autor vez que o AR fora<br />
negativo.<br />
cz<br />
Sílvia Assunção Ormonde<br />
Escrivã Judicial<br />
JUIZ TITULAR: ANTONIO FELICIANO POLI<br />
ESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA<br />
EXPEDIENTE DO DIA 20/09/2006<br />
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL<br />
PROC. 001.20<strong>02.</strong>012029-9 - INVESTIGAÇÃO DE<br />
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS<br />
A: S. DE O. T.<br />
ADV. OCICLED CAVALCANTE<br />
OAB/RO 1175<br />
R: C. E. DE C.<br />
ADV. ONILDO PIRES ARAÚJO<br />
OAB/RO 1636<br />
Intime-se a parte autora para informar nos<br />
autos os nomes dos avós paternos da menor<br />
requerente, para viabilizar a expedição do<br />
competente Mandado de Averbação. ANTONIO<br />
FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO<br />
PROC. 001.2006.009929-0 EMBARGOS DE<br />
TERCEIROS<br />
A: L. F. DO A. C.<br />
ADV. MARIA LETICE PESSOA FREITAS E OUTRO<br />
OAB/RO 2615<br />
R: C. C. R. L. DE F. E OUTROS<br />
BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES<br />
OAB/RO 123-B<br />
SENTENÇA: FLS. 27/29. Ante o exposto e por<br />
tudo o mais que dos autos consta, julgo<br />
procedentes os presentes embargos de terceiros,<br />
declaro a ilegitimidade da constrição judicial<br />
sobre o bem, desconstituindo a, ficando sem<br />
efeito todos os atos do processo vinculados à<br />
apreensão do bem, objeto desta lide. Determino<br />
o prosseguimento da execução. Tendo em vista<br />
que o embargado é beneficiário da justiça<br />
gratuita e diante da natureza da causa, concedo<br />
a gratuidade, ficando isento de custa e honorários<br />
advocatícios. Transitada esta em julgado, libere<br />
se a penhora. P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI,<br />
JUIZ DE DIREITO<br />
PROC. 001.2003.009484-3 - EXECUÇÃO DE<br />
ALIMENTOS<br />
A: C. C. R. L. DE F. E OUTROS<br />
ADV. BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES<br />
OAB/RO 123-B<br />
R: F. L. DE F.<br />
ADV. MARIA LETICE PESSOA FREITAS<br />
OAB/RO 2615<br />
DESPACHO: FLS. 76 item 2. Dê-se vista a parte<br />
requerida. ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ<br />
DE DIREITO<br />
_________________________________<br />
PROC. 001.2006.013536-0 EXECUÇÃO DE<br />
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA<br />
A: C. M. B.<br />
ADV. NOEMIA FERNANDES SALTÃO<br />
OAB/RO 1355<br />
R: C. DA S. B.<br />
ADV.<br />
SENTENÇA: FLS. 29. Como o credor informa já<br />
ter recebido o crédito alimentício (fls.28 ), julgo<br />
extinto o presente feito, com fulcro no art. 794, I,<br />
CPC. Ademais, encontrando se o executado<br />
inadimplente com suas obrigações alimentares,<br />
inclusive durante o curso da presente processo,<br />
os exeqüentes poderão valer se de meios<br />
próprios para satisfação dos seus direitos.<br />
Havendo depósitos feitos nestes autos em favor<br />
dos exeqüentes, expeça se alvará para<br />
levantamento da quantia em favor dos mesmos.<br />
Face a natureza da causa, aliada aos demais<br />
elementos constantes dos autos, concedo a<br />
gratuidade ao requerido. Transitada em julgado,<br />
arquivem se , observando se as cautelas legais.<br />
A presente servirá como mandado, a ser<br />
cumprido sob as penas da Lei, CONCEDO A<br />
GRATUIDADE P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI,<br />
JUIZ DE DIREITO<br />
PROC. 001.2005.010689-8 - EXECUÇÃO DE<br />
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA<br />
A: W. E. M. P.<br />
ADV. DEFENSORIA PÚBLICA<br />
OAB/RO<br />
R: E. P. L.<br />
ADV. LENA CLÁUDIA BRASIL<br />
OAB/RO 1056<br />
SENTENÇA: FLS. 32. Compulsando se os<br />
presentes autos, verifica se que o único contato<br />
que o exeqüente teve com o processo foi quando<br />
da propositura da presente ação, não procurando<br />
manter a Defensoria Pública, tampouco este Juízo<br />
informados de eventual mudança de endereço.<br />
Malgrado vigore, em nosso sistema processual,<br />
o princípio do impulso oficial, dúvidas não há de<br />
que o processo não tem como prosseguir senão<br />
mediante o concurso de uma ou de ambas as<br />
partes. Providências ou diligências a serem<br />
tomadas por interessados podem ser<br />
imprescindíveis à marcha processual. Destarte,<br />
diante do acima exposto, aliado a certidão de<br />
fls.31, fica evidenciada a falta de interesse<br />
processual da parte, sendo que não resta outra<br />
alternativa que não seja a extinção do mesmo.<br />
Face o exposto e por tudo o mais que dos autos<br />
consta, julgo extinto o presente feito, sem<br />
apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267,<br />
III, da Lei Adjetiva Civil. Isento a parte autora<br />
do pagamento de custas processuais e<br />
honorários advocatícios, diante do deferimento<br />
da gratuidade, às fls.14. Transitada esta em<br />
julgado e observadas as formalidades legais,<br />
arquivem se. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO<br />
POLI, JUIZ DE DIREITO<br />
PROC. 001.2003.013810-7 - INVESTIGAÇÃO DE<br />
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS<br />
A: A. B. P DOS S.<br />
ADV. DEFENSORIA PÚBLICA<br />
OAB/RO<br />
R: R. F. DA C.<br />
ADV. ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS<br />
OAB/RO 2072<br />
SENTENÇA: FLS. 50/57. Ante o exposto e por<br />
tudo o mais que dos autos consta, julgo<br />
procedente a presente ação para declarar que a<br />
autora é filha do réu, para todos os fins legais.<br />
Posto isso, o réu pagará à menor/ autora a<br />
quantia avençada, constante da ata de<br />
audiência, ou seja, 30 % (trinta por cento) do<br />
salário mínimo, que deverá ser depositado na<br />
conta bancária da genitora ou entregue mediante<br />
recibo até o dia 12 de cada mês. Por economia<br />
processual, na hipótese do réu vir a exercer<br />
atividade laborativa assalariada, diante da<br />
revelia, da ausência de outros elementos a<br />
considerar e, mormente para se evitar nova<br />
ação revisional, passará a contribuir com 20%<br />
(vinte por cento) de todos os seus vencimentos<br />
líquidos, incidente inclusive sobre 13º salário e<br />
eventuais verbas rescisórias, descontado em<br />
folha de pagamento e depositado diretamente<br />
em conta corrente da representante do menor. A<br />
pensão acima apenas não incidirá sobre as<br />
deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas<br />
para deslocamento e FGTS. Não podendo este<br />
valor ser inferior ao acima acordado. A pensão<br />
alimentícia fluirá a partir da data desta sentença.<br />
Diante da natureza da causa, bem como levando<br />
se em consideração a revelia do requerido e, à<br />
mingua de outros elementos defiro a gratuidade,<br />
ficando o requerido isento do pagamento de<br />
custas, despesas processuais e honorários<br />
advocatícios. Transitada esta em julgado,<br />
expeçam se os mandados necessários. Consigne<br />
se no mandado averbatório também o nome dos<br />
avós paternos se constar nos autos , e, caso<br />
não haja requerimento pelo patrono do autor<br />
em 15 dias, cumpra se as Diretrizes Gerais,<br />
quanto as custas, arquivando se os autos em<br />
seguida. P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ<br />
DE DIREITO
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
<strong>22</strong>-09-2006 B - 15<br />
PROC. 001.2006.013589-0 - ALVARÁ JUDICIAL<br />
(SUCESSÃO)<br />
A: P. F.<br />
ADV. IVONETE RODRIGUES CAJA<br />
OAB/RO 1871<br />
R:<br />
SENTENÇA: FLS. 29. Face o exposto e por tudo o<br />
mais que dos autos consta, indefiro a petição<br />
inicial, julgando em consequência extinto o feito,<br />
sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo<br />
acima citados. Defiro o desentranhamento dos<br />
documentos que instruíram a inicial, com<br />
exceção da procuração. Custas “ex lege”, pela<br />
parte autora. Cumpra se as Diretrizes Gerais<br />
quanto as custas, salvo se foi concedida a<br />
gratuidade e, transitada esta em julgado em<br />
observadas as cautelas legais, arquivem se.<br />
P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE<br />
DIREITO<br />
PROC. 001.2005.015937-1 - ALIMENTOS<br />
A: R. S. R.<br />
ADV. DEFENSORIA PÚBLICA<br />
OAB/RO<br />
R: V. DE P. R.<br />
ADV. ALBERTO AUGUSTO GOMES DA SILVA<br />
OAB/AC 216<br />
SENTENÇA: FLS. 31/33. Face o exposto, julgo<br />
parcialmente procedente a presente ação, para<br />
condenar o requerido ao pagamento de pensão<br />
alimentícia para a autora no valor de 25% do<br />
salário mínimo por mês, atualmente equivalente<br />
a R$ 87,50(oitenta e sete reais e cinqüenta<br />
centavos)que deverá ser entregue à genitora da<br />
menor mediante recibo ou depositada em sua<br />
conta bancária até o dia 12 de cada mês. Se o<br />
réu passar a trabalhar como assalariado, deverá<br />
pagar a quantia equivalente 25% (vinte e cinco<br />
por cento) sobre todos os seus vencimentos<br />
líquidos, incidentes inclusive sobre o l3º salário<br />
e eventuais verbas rescisórias. Os descontos<br />
referentes à pensão alimentícia somente não<br />
incidirão sobre as deduções obrigatórias por lei,<br />
diárias, horas extras, verbas para<br />
deslocamentos e FGTS. Diante da natureza da<br />
ação, e dos elementos que constam nos autos,<br />
concedo ao réu os benefícios da gratuidade,<br />
ficando em conseqüência isento de custas e verba<br />
honorária. Transitada esta em julgado, cumpra<br />
se o as diretrizes gerais, e se não houver<br />
requerimento em 15 dias, arquivem se. P. R. I. C.<br />
ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO<br />
PROC. 001.2005.005542-8 - DISSOLUÇÃO DE<br />
SOCIEDADE<br />
A: C. S. R.<br />
ADV. DARCO ASSAD AZZI SANTOS<br />
OAB/RO 631-A<br />
R: M. A. V. DA S.<br />
ADV. ANA PAULA SILVEIRA DIAS<br />
OAB/RO 1588<br />
SENTENÇA: FLS. 130/134. Ante o exposto e por<br />
tudo o mais que dos autos consta, julgo<br />
parcialmente procedente a presente ação para<br />
atribuir a cada uma dos requerentes, uma parte<br />
ideal equivalente a 50% dos bem imóvel<br />
supramencionado. Quanto aos bens móveis,<br />
atribuo à parte ré: a mesa com 04 cadeiras, o<br />
fogão de 04 bocas, o jogo de panelas, o jogo de<br />
talheres, os pratos e o guarda roupas com 06<br />
portas e, ao requerente o aparelho de som Semp<br />
Toshiba. Ficam ressalvados eventuais erros,<br />
omissões ou eventuais direitos de terceiros.<br />
Transitada esta em julgado, caso a ré não<br />
entregue o aparelho de som ao requerente,<br />
expeça se mandado de busca e apreensão,<br />
devendo o autor fornecer os meios necessários.<br />
Expeça se o formal de partilha, devendo as partes<br />
fornecerem os meios necessários. A seguir,<br />
cumpra se as Diretrizes Gerais, quanto as custas<br />
e arquivem se a seguir. P.R.I.C. ANTONIO<br />
FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO<br />
PROC. 001.2006.011878-3 - EXECUÇÃO DE<br />
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA<br />
A: T. S. DA C. G.<br />
ADV. TELMA SANTOS DA CRUZ GUEDES<br />
OAB/RO 3056<br />
R: L. C. H.<br />
ADV.<br />
SENTENÇA: FLS. 20. Face o exposto e por tudo<br />
o mais que dos autos consta, indefiro a petição<br />
inicial, julgando em consequência extinto o feito,<br />
sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo<br />
acima citados. Defiro o desentranhamento dos<br />
documentos que instruíram a inicial, com<br />
exceção da procuração. Custas “ex lege”, pela<br />
parte autora. Cumpra se as Diretrizes Gerais<br />
quanto as custas, salvo se foi concedida a<br />
gratuidade e, transitada esta em julgado e<br />
observadas as cautelas legais, arquivem se. P.R.<br />
I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE<br />
DIREITO<br />
PROC. 001.2006.018445-0 - GUARDA (ÁREA<br />
FAMILIAR)<br />
A: M. E. DE O. F.<br />
ADV. WALACE ANDRADE DE ARAÚJO<br />
OAB/RO 3207<br />
R: F. C. DOS S. N.<br />
ADV.<br />
SENTENÇA: FLS. 195. Face o exposto e por tudo<br />
o mais que dos autos consta, julgo extinto o<br />
presente feito, sem apreciação do mérito, com<br />
fulcro no artigo 267,VI, da Lei Adjetiva Civil.<br />
Transitada esta em julgado, cumpra se as<br />
diretrizes gerais quanto as custas, salvo se<br />
beneficiária da gratuidade e arquivem se a seguir,<br />
observadas as formalidades legais. DEFIRO O<br />
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS<br />
QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. PRIC. ANTONIO<br />
FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO<br />
PROC. 001.2006.013476-2 - CONVERSÃO DE<br />
SEPARAÇÃO JUDICIAL<br />
A: M. M. F. E OUTROS<br />
ADV. ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA<br />
OAB/RO 333<br />
R:<br />
Aurdando a parte autora para retirada do<br />
mandado de averbação. ANTONIO FELICIANO<br />
POLI, JUIZ DE DIREITO<br />
Autos nº 001.2004.017697-4<br />
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato<br />
Reqte: M. J. T. P.<br />
Adv: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158<br />
Reqdo: I. G. N.<br />
Adv: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093<br />
Certidão de fls. 95: Certifico para os devidos<br />
fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais,<br />
o recurso de apelação de fls. 82/94 é tempestivo,<br />
e assim faço a intimação do apelado para se<br />
manifestar. Por ser verdade dou fé. PV, 12/09/<br />
2006 (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes -<br />
Chefe de Cartório<br />
Autos nº 001.2000.007872-8<br />
Ação: Reparação de Danos<br />
Reqte: J. R. da S.<br />
Adv: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36 A<br />
Adv: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO<br />
597<br />
Reqdo: J. M. de O. e Outro<br />
Adv: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO<br />
1100<br />
Adv: Leme Bento Lemos OAB/RO 308 A<br />
Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO<br />
635<br />
Adv.: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501<br />
Adv: Ana Ester Feitosa de Britto OAB/RO 649<br />
Certidão de fls. 205: Certifico para os devidos<br />
fins que, em cumprimento a Ordem de Serviço<br />
001/2001, faço a intimação do requerente para<br />
se manifestar sobre a contestação de fls. 199/<br />
204. Por ser verdade dou fé. PV, 12/09/2006 (a.)<br />
Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de<br />
Cartório<br />
Autos nº 001.2005.018314-0<br />
Ação: Revisional de Alimentos<br />
Reqte: J. A. R. B.<br />
Adv: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663<br />
Reqdo: N. P. S. M. e Outros<br />
Adv: Kátia Silene Gomes Ribeiro OAB/RO 2160<br />
Certidão de fls. 105: Certifico para os devidos<br />
fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais,<br />
o recurso de apelação de fls. 94/104 é<br />
tempestivo, e assim faço a intimação do apelado<br />
para se manifestar. Por ser verdade dou fé. PV,<br />
12/09/2006 (a.) Sônia Maria Dalmédico<br />
Fernandes - Chefe de Cartório<br />
Autos nº 001.2006.019107-3<br />
Ação: Execução de Prestação Alimentícia<br />
Exeqüente: S. G. R. P.<br />
Adv: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 2007<br />
Executado: J. da C. P.<br />
Certidão de fls. 15: Certifico para os devidos<br />
fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais,<br />
faço a intimação do autor, para se manifestar<br />
sobre a certidão de fls. 14 v. PV, 12/09/2006 (a.)<br />
Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de<br />
Cartório
B - 16 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Autos nº 001.2003.0129<strong>22</strong>-1<br />
Ação: Investigação de Paternidade<br />
Reqte: R. M. C.<br />
Adv: Teófilo Afonso OAB/RO 1966<br />
Adv: Leila Fernandes Cruz OAB/RO 1698<br />
Reqdo: C. V. C. e Outros<br />
Adv: Ney Luiz de Freitas Leal OAB/RO 28 A<br />
Adv: Alexandre Cardoso da Fonseca OAB/RO<br />
556<br />
Adv: Amadeu Guilherme L. Machado OAB/RO<br />
1<strong>22</strong>5<br />
Adv: Rogério F. Riça OAB/RO 1745<br />
Despacho de fls. 160: Vistos, etc., Em nome<br />
da sagrada conciliação entre os litigantes, e a<br />
incomensurável possibiliade de se aferir prova<br />
inéquivoca de paternidade (e/ou fraternidade),<br />
defiro o pedido de fls. 158/159 e designo o dia<br />
06 de dezembro de 2006, às 09:00 horas, na<br />
sala de audiências deste juízo para colheita de<br />
material hematológico de todos os litigantes com<br />
fins a realização da prova pericial de DNA.<br />
Intimem se, pessoalmente, todos os envolvidos<br />
na realização da prova inclusive o perito já<br />
nomeado; naquilo que não colide, mantenho o<br />
despacho de fls. 150 verso. PV. 11/09/2006 (a.)<br />
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito<br />
Proc.: 001.2005.014146-4 (Alvará Judicial)<br />
Reqte.: D.V.M. e outros<br />
Adv.: Marisselma Maria Mariano Barbosa<br />
OAB/RO 1040 e outras<br />
DESPACHO: “ Sentença devidamente<br />
exarada às fls. 55, determinando expedição de<br />
alvará judicial, referente aos valores pleiteados<br />
na exordial. A existência de novos valores,<br />
embora seja da mesma relação processual , é<br />
matéria de nova demanda em sede de alvará.<br />
Arquive se. Porto Velho, 15 de setembro de 2006.<br />
Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”.<br />
.....................................................................<br />
Proc.: 001.2005.008531-9 (Alvará Judicial)<br />
Reqte.: C.G. de A.O.<br />
Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663<br />
SENTENÇA: “ Vistos: É o relatório.<br />
Trata se de liberação de valores disciplinada pela<br />
Lei 6858/80. A Lei 6858, de 24 de novembro de<br />
1980, autoriza o levantamento de saldos do<br />
FGTS, independentemente de inventário,<br />
mediante alvará judicial, expedido pela Justiça<br />
Estadual, no Juízo de Família. Comprovado que<br />
a requerente e sua mãe são dependentes<br />
habilitadas do de cujus, bem como que os valores<br />
a serem liberados são provenientes de saldos<br />
de FGTS, é de se liberar tais valores. Assim sendo,<br />
nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80 c/c o<br />
artigo 1037 do CPC, defiro o pedido inicial e<br />
autorizo a requerente e sua mãe Rosângela de<br />
Assis a levantarem os valores depositados em<br />
nome do de cujus, num total de: R$ 1.932,03 (<br />
mil novecentos e trinta e dois reais e três<br />
centavos) com as devidas atualizações legais.<br />
Julgamento com extinção do processo, na forma<br />
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo<br />
Civil. Expeça se o competente alvará. Custas na<br />
forma da Lei. P.R.I.C. e Arquive se. Porto Velho,<br />
23 de agosto de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks<br />
Neto. Juiz de Direito.”<br />
CUSTAS: R$ 29,00 (vinte e nove reais)<br />
.......................................................................<br />
Proc.: 001.2006.013772-9 (Alvará Judicial)<br />
Reqte.: L.C. da S. e outros<br />
Adv.: Maria das Graças Gomes OAB/RO<br />
2136 e outros<br />
SENTENÇA: “ Vistos: É o relatório.<br />
Trata se de liberação de valores disciplinada pela<br />
Lei 6858/80. Comprovado que os requerentes<br />
são herdeiros do de cujus (às fls. 07/26), bem<br />
como que os valores a serem liberados são<br />
provenientes de valores devidos por empregador<br />
e/ou montantes provenientes de relação de<br />
emprego, é de se liberar tais valores. Assim<br />
sendo, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80<br />
c/c o artigo 1037 do CPC, defiro o pedido inicial<br />
e autorizo os requerentes a se habilitarem a<br />
receber junto ao Banco do Brasil S/A referente<br />
ao processo nº 0807.1991.003.14.00 1<br />
proveniente da 3ª Vara do Trabalho onde figura<br />
como Autor da ação SINDESEF/RO e Réu FUNASA<br />
, o crédito apurado de R$ 27.879,72 ( vinte e sete<br />
mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e<br />
dois centavos) existentes em favor de M A P da<br />
S, falecida em 23/04/2000. Providencie a<br />
escrivania a abertura de conta corrente junto ao<br />
Banco do Brasil em nome dos requerentes<br />
conforme pedido de fls.05. Julgamento com<br />
extinção do processo, na forma do artigo 269,<br />
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça se<br />
o competente alvará. Custas ao final. P.R.I.C. e<br />
Arquive se. Porto Velho, 23 de agosto de 2006.<br />
Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”.<br />
CUSTAS: R$ 836,40 (oitocentos e trinta<br />
e seis reais e quarenta centavos)<br />
........................................................................<br />
Proc.: 001.2006.008752-7 (Execução de<br />
Prestação Alimentícia)<br />
Exqte.: B.C. de A. rep. p. C.C.C.<br />
Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e<br />
outros<br />
Exqdo.: H. T. de A.<br />
SENTENÇA: “ Vistos: A parte<br />
executada quitou totalmente o débito, segundo<br />
confirma o exeqüente às 21. Assim, JULGO<br />
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794,<br />
inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas<br />
e sem honorários. P.R.I.C e Arquive se. Porto<br />
Velho, 16 de agosto de 2006. Adolfo Theodoro<br />
Naujorks Neto. Juiz de Direito.”<br />
.....................................................................<br />
Proc.: 001.2006.011538-5 (Execução de<br />
Prestação Alimentícia)<br />
Exqte.: A.S. de A. rep. p. G.S. do N.<br />
Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e<br />
outros<br />
Exqdo.: C.E. de A.<br />
SENTENÇA: “ Vistos: A parte<br />
executada quitou totalmente o débito, conforme<br />
documentos fls.1<strong>8.</strong> Assim, JULGO EXTINTO O<br />
FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do<br />
Código de Processo Civil. Custas e honorários<br />
em 10% do valor da causa pelo executado.<br />
Levantes-e o valor depositado. P.R.I.C e Arquive<br />
se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. Adolfo<br />
Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.”<br />
.....................................................................<br />
Proc.: 001.2006.012035-4 (Execução de<br />
Prestação Alimentícia)<br />
Exqte.: A.L.L.P. rep. p. S.L. da S.<br />
Adv.: Wanda Fernandes Arruda Braga<br />
Brandão OAB/RO 1820<br />
Exqdo.: M.A.M.P.<br />
SENTENÇA: “ Vistos: É cediço que<br />
na modalidade coercitiva (art. 733, CPC), a<br />
execução abrange somente as três últimas<br />
parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação.<br />
Dessa forma, não atendido o despacho de fls.<br />
10, indefiro a inicial na forma do parágrafo único<br />
do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem<br />
julgamento de mérito na forma do inciso I do<br />
artigo 267 do CPC. Sem custas. P.R.I. e Arquive<br />
se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006.<br />
Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.”<br />
Proc.: 001.2006.009985-1 (Execução de<br />
Prestação Alimentícia)<br />
Exqte.: G.O.M. rep. p. G.O.M.<br />
Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e<br />
outros<br />
Exqdo.: C.A.G.P.<br />
SENTENÇA: “ Vistos: A parte<br />
executada quitou totalmente o débito dos meses<br />
de fevereiro, março e abril. JULGO EXTINTO O<br />
FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do<br />
Código de Processo Civil. Custas e honorários<br />
em 10% do valor da causa pelo executado.<br />
Levantes-e o valor depositado. P.R.I.C e Arquive<br />
se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Adolfo<br />
Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.”<br />
.......................................................................<br />
Proc.: 001.2005.008632-3 (Execução de<br />
Prestação Alimentícia)<br />
Exqte.: M.M. do N. rep. p. J.L.M.<br />
Adv.: Mirla Maria Souza da Silva Loura OAB/<br />
RO 2157 e outros<br />
Exqdo.: A.B. do N.<br />
DESPACHO: “Intime a exeqüente para<br />
dar cumprimento ao despacho de fls. 46, no prazo<br />
de 48 horas, sob pena de arquivamento. Porto<br />
Velho, 16 de agosto de 2006. Adolfo Theodoro<br />
Naujorks Neto. Juiz de Direito.<br />
........................................................................<br />
Proc.: 001.2006.007377-1 (Execução de<br />
Prestação Alimentícia)<br />
Exqte.: A.C.O. dos S.rep. p. T.F. O.<br />
Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e<br />
outros<br />
Exqdo.: D.F. dos S.<br />
SENTENÇA: “Vistos: A parte<br />
executada quitou totalmente o débito, conforme<br />
demonstra o documento de fls. 19, e confirma o<br />
exeqüente às 25. Assim, JULGO EXTINTO O<br />
FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do<br />
Código de Processo Civil. Sem custas e sem<br />
honorários. P.R.I.C e Arquive se. Porto Velho, 16<br />
de agosto de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks<br />
Neto. Juiz de Direito.”<br />
.......................................................................<br />
Proc.: 001.2005.015965-7 (Execução de<br />
Prestação Alimentícia)<br />
Exqte.: L.B. de O. rep. p. R.B.V.<br />
Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e<br />
outros<br />
Exqdo.: F.P. de O.<br />
SENTENÇA: “ Vistos. L.B. de O.,<br />
menor impúbere, representada por sua genitora,<br />
R. B. V., devidamente qualificadas, ingressou com<br />
ação de execução de pensão alimentícia, em<br />
face de F. P. de O., também devidamente<br />
qualificado. Requer o pagamento das parcelas<br />
vencidas. O executado apresentou recibo de<br />
cumprimento parcial da obrigação. A exeqüente
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
<strong>22</strong>-09-2006 B - 17<br />
requereu a suspensão do feito. Foi determinado<br />
a intimação pessoal e após editalícia. Transcorreu<br />
o prazo para dar prosseguimento ao feito.<br />
É o relatório. Face à inércia da representante<br />
legal da exeqüente a determinação de fls. 30, e<br />
o não comparecimento em juízo para dar<br />
prosseguimento ao feito após mais de 30 (trinta)<br />
dias, julgo o feito extinto sem resolução de mérito<br />
nos termos do inciso III, do artigo da 267 do<br />
Código de Processo Civil. Sem custas face a<br />
assistência judiciária. P.R.I.C. e arquive se. Porto<br />
Velho, <strong>22</strong> de agosto de 2006. Adolfo Theodoro<br />
Naujorks Neto. Juiz de Direito”.<br />
.......................................................................<br />
Proc.: 001.2006.008489-7 (Execução de<br />
Prestação Alimentícia)<br />
Exqte.: Q.V.F.A. rep.p. I.F. de S.<br />
Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e<br />
outros<br />
Exqdo.: M.L.A.<br />
Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688<br />
SENTENÇA: “ SENTENÇA: “<br />
Vistos: A parte executada quitou totalmente o<br />
débito dos meses de janeiro, fevereiro e março.<br />
JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo<br />
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas<br />
e honorários em 10% do valor da causa pelo<br />
executado. Levantes-e o valor depositado. P.R.I.C<br />
e Arquive se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006.<br />
Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.”<br />
.......................................................................<br />
Proc.: 001.2005.007693-0 (Dissolução de<br />
Sociedade de Fato)<br />
Reqte.: S.A. da S.<br />
Adv.: Hélio Silva de Melo Júnior OAB/RO 958<br />
Reqdo.:E.F. de S.<br />
Adv.: Maria Letice Pessoa Freitas OAB/RO<br />
2615 e outros<br />
SENTENÇA: “Visto: Portanto, não<br />
tendo a autora feito qualquer prova a demonstrar<br />
o valor do imóvel como alegou, e tendo o réu<br />
demonstrado que o imóvel recebeu benfeitorias<br />
após a dissolução da sociedade e que o valor<br />
do imóvel teria à época o valor de três mil reais,<br />
é sobre esse valor que deverá ser feita a partilha.<br />
Isto posto, julgo parcialmente procedente o<br />
pedido, declaro a existência e a dissolução da<br />
sociedade de fato constituída pela autora e pelo<br />
réu , dividindo se o patrimônio comum avaliado<br />
no valor de três mil reais em mil e quinhentos<br />
reais para cada um, a ser pago pelo réu que<br />
está com o imóvel. Processo extinto com<br />
resolução de mérito na forma do artigo 269, I,<br />
do CPC. Sem custas e honorários em face da<br />
assistência judiciária gratuita. P.R.I. Porto Velho,<br />
31 de agosto de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks<br />
Neto. Juiz de Direito”.<br />
.....................................................................<br />
Proc.: 001.2005.011443-2 (Declaratória<br />
de Concubinato)<br />
Reqte.: C.U. de M.<br />
Adv.: Caetano Vendimiatti Neto OAB/RO<br />
1853 e outros<br />
Reqdo.: C.S.M.<br />
Adv.: Rodirgo Luciano Alves Nestor OAB/RO<br />
1644 e outros<br />
SENTENÇA: “O que deve ser dividido<br />
pela metade é o valor pago pelo veículo Pálio<br />
após o início da união e os valores e seus<br />
rendimentos depeositados na conta poupança<br />
no Banco Banespa, do início ao término da união,<br />
a serem apurados em liquidação de sentença.<br />
Isto posto, julgo parcialmente procedente o<br />
pedido, declaro a existência e a dissolução da<br />
sociedade de fato constituída pela autora a e<br />
pelo réu de janeiro 2003 a 13 de julho de 2005,<br />
dividindo se pela metade os valores pagos pelo<br />
veículo Pálio e os valores depositados na cionta<br />
poupança após o início da união até o seu término<br />
cujo valor deverá ser apurado em liquidação de<br />
sentença. Processo extinto com resolução de<br />
mérito na forma do artigo 269, I, do CPC. Sem<br />
custas e honorários em face da assistência<br />
judiciária gratuita. P.R.I. Porto Velho, 30 de agosto<br />
de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz<br />
de Direito.”<br />
......................................................................<br />
Proc.: 001.2005.012615-5 (Exoneração de<br />
Pensão Alimentícia)<br />
Reqte.: A.H.P.C.<br />
Adv.: Marcos Araújo OAB/RO 846<br />
Reqdo.: M.P.P.<br />
Adv.: Madalena P.P. Pinheiro OAB/RO 511<br />
SENTENÇA: “Vistos: Homologo o<br />
acordo firmado entre as partes às fls. 97/98 a<br />
fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.<br />
Processo extinto com resolução de mérito na<br />
forma do artigo 269,III do CPC. P.R.I. Porto Velho,<br />
28 de agosto de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks<br />
Neto. Juiz de Direito.”<br />
...................................................................<br />
Proc.: 001.2005.007895-9 (Investigação<br />
de Paternidade)<br />
Reqte.: C.C. da C.<br />
Adv.: Elenrrizia Schneider OAB/RO 1546 e<br />
outros<br />
Reqdo.: A.M.<br />
Adv.: Francisca Nubia de Oliveira de Lima<br />
OAB/AM 4376<br />
SENTENÇA: “Pelo exposto, entendo<br />
por ilegítimos para figurar no pólo passivo da<br />
ação Alfeu MArques, e no pólo ativo Ceila Cunha<br />
Costa e tendo em vista ainda a impossibilidade<br />
jurídica do pedido, face a aus~encia dos<br />
pressupostos de constituição e de<br />
desemvolvimento válido e regular do processo.<br />
Julgo extinto o processo, sem a resolução do<br />
mérito, nos termos dos incisos IV e VI do artigo<br />
267, do Código de processo Civil. Sem custas<br />
face a assistência judiciária. P.R.I. e Arquive se.<br />
Porto Velho, 28 de agosto de 2006. Adolfo<br />
Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”.<br />
........................................................................................<br />
Proc.: 001.2006.000634-9 (Investigação<br />
de Paternidade)<br />
Reqte.: E.G. De S.<br />
Adv.: Marcia Cristiane Dantas Paiva Lima<br />
OAB/RO 2679<br />
Reqdo.: A.L.M.J.<br />
Adv.: Cássio Fabiano Rego Dias OAB/RO<br />
1514<br />
SENTENÇA: “Isto posto, julgo<br />
procedente o pedido . Declaro A L M J pai da<br />
autora que passa a se chamar E C de S M,<br />
acrescentando se ao seu registro o nome dos<br />
avós paternos. Condeno ainda o réu a pagar<br />
mensalmente meio salário mínimo a autora a<br />
título de alimentos. Processo extinto com<br />
resolução de mérito na forma do artigo 269, I,<br />
do CPC. Sem custas e honorários em face da<br />
assistência judiciária gratuita. P.R.I. Porto Velho,<br />
29 de agosto de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks<br />
Neto. Juiz de Direito.”<br />
..........................................................................................<br />
Proc.: 001.2006.015375-9 (Investigação<br />
de Paternidade)<br />
Reqte.: P.L. da C.S. rep.p. D. da C.S.<br />
Adv.: Edivaldo Soares da Silva OAB/RO 3082<br />
e outros<br />
Reqdo.: M.J.R.B.<br />
DESPACHO: “ R.A em segredo de<br />
justiça e com assistência judiciária. Cite se e<br />
intime se para audiência de conciliação que<br />
designo para o dia 05 de outubro de 2006 às<br />
17:00 horas. Não obtida a conciliação, o prazo<br />
de contestação, que é de quinze (15) dias,<br />
começará a contar a partir da data de audiência,<br />
mesmo se a parte requerida, citada e intimada,<br />
não comparecer para o ato. Expeça se o<br />
necessário. Porto Velho, 25 de agosto de 2006.<br />
Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.”<br />
......................................................................<br />
Proc.: 001.2006.015681-2 (Investigação<br />
de Paternidade)<br />
Reqte.: D.B.M.<br />
Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281<br />
Reqdo.: E.C. da S.S. e outros rep.p. N.M.V.S.<br />
DESPACHO: “R.A em segredo de<br />
justiça e com assistência judiciária. Cite se e<br />
intime se para audiência de conciliação que<br />
designo para o dia 05 de outubro de 2006 às<br />
16:45 horas. Não obtida a conciliação, o prazo<br />
de contestação, que é de quinze (15) dias,<br />
começará a contar a partir da data de audiência,<br />
mesmo se a parte requerida, citada e intimada,<br />
não comparecer para o ato. Expeça se o<br />
necessário. Porto Velho, 25 de agosto de 2006.<br />
Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.”<br />
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM -<br />
NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU<br />
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JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal<br />
ESCRIVÃ: Clêuda S. M. de Carvalho<br />
EXPEDIENTE DO DIA: 21 de setembro<br />
de 2006<br />
.................................................................................<br />
(Bl. D)<br />
Proc. nº: 001.2006.013448-7 - Busca e<br />
Apreensão<br />
AA.:Banco Itaú S/A<br />
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,<br />
OAB/RO 1510<br />
RR.: Carlos Romulo Rodrigues<br />
SENTENÇA de fls. 24: “Vistos,<br />
etc...Determinada a emenda à inicial a parte<br />
autora deixou passar em branco o prazo dado.<br />
Isto posto, julgo extinto o processo por<br />
indeferimento da petição inicial pela sua inépcia<br />
ja´que não traz os documentos necessários. Dê<br />
se baixa e arquive se. PRIC. Pvh, 29.0<strong>8.</strong>2006.<br />
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “<br />
....................................................................................<br />
Proc. nº: 001.2006.018084-5 - Execução<br />
AA.: UNIRON - União das Escolas Superiores de<br />
Rondônia Ltda<br />
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618<br />
OAB/RO<br />
RR.: Iarlei de Jesus Ribeiro<br />
SENTENÇA de fls. 35: “Vistos, etc...O<br />
Requerente informou que o requerido fez o<br />
pagamento do débito, portanto, compondo<br />
amigavelmente com o mesmo (fl. 35). Dessa<br />
forma, homologo o acordo manifestado e,<br />
conseqüentemente, julgo extinto o processo, nos<br />
termos do art. 269, III, do CPC. Dê se baixa e<br />
arquive se. Publique se. Registre se. Intime se.<br />
Cumpra se. Porto Velho (RO), 29 de agosto de<br />
2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de<br />
Direito.”<br />
....................................................................................
B - 18 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Proc. nº: 001.2003.002455-1 - Execução<br />
AA.: Edson Souza de Oliveira<br />
Adv.: CARMELA ROMANELI, OAB/RO 474-<br />
A<br />
RR.: José Luiz Tolotti e Construsul Construtora<br />
Ltda<br />
Adv: ANTONIO MANOEL REBELLO<br />
CHAGAS, OAB/RO 1592<br />
SENTENÇA de fls. 63: “Vistos.A parte autora<br />
foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento<br />
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de<br />
extinção, mas deixou transcorrer o prazo<br />
assinado sem qualquer providência. ISTO<br />
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no<br />
art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro<br />
o desentranhamento, querendo, dos documentos<br />
que instruíram a inicial, mediante substituição<br />
por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique<br />
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto<br />
Velho, 29 de agosto de 2006. Jorge Luiz dos<br />
Santos leal. Juiz do Direito. .”<br />
....................................................................................<br />
Proc. nº: 001.2003.004711-0 - Usucapião<br />
AA.: Cleusa Gomes dos Santos<br />
Adv.: JEFFERSON DE SOUZA LIMA, OAB/<br />
AC 2186<br />
RR.: Emil Gorayeb, Fátima de Lima Barreto, Maria<br />
José de Melo Alves Bezerra e outros<br />
Adv: LOURENÇO MANOEL DOS SANTOS,<br />
OAB/RO 5<strong>22</strong>-A, PAULINO PALMÉRIO<br />
QUEIROZ, OAB/RO 208-A<br />
SENTENÇA de fls. 152: “Julgo extinto as<br />
execuções em face da ausência de<br />
possibilidades jurídica das mesmas, que<br />
redunda em carência de ação. Dê se baixa e<br />
arquive se. PRIC. Porto Velho, 29 de agosto de<br />
2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz do Direito.”<br />
....................................................................................<br />
Proc. nº: 001.20<strong>02.</strong>019999-5 - Execução<br />
AA.: Clio Construtora Ltda<br />
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO, OAB/RO<br />
704<br />
RR.: Cepel - Construtora Estudos e Projetos de<br />
Engenharia Ltda<br />
Adv: AMILCAR DOS SANTOS PINHEIRO<br />
FILHO, OAB/AC <strong>22</strong>49<br />
SENTENÇA de fls. 213/verso: “Vistos,<br />
etc...Homologo os acordos celebrados sobre o<br />
principal e honorários (fls. 207/211 e 212/213),<br />
para que surtam os efeitos legais. Expeça se o<br />
necessário, inclusive alvará, conforme os termos<br />
do acordo. PRIC. Arquive se após. Pvh,<br />
290<strong>8.</strong>2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de<br />
Direito.”<br />
....................................................................................<br />
Proc. nº: 001.2005.004276-8 - Monitória<br />
AA.: Mendes e Albuquerque Ltda<br />
Adv.: JAIRO PELLES, OAB/RO 1736<br />
RR.: Divenal Construtora e Incorporadora Ltda<br />
Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE<br />
ARAÚJO, OAB/RO 601-A<br />
SENTENÇA de fls. 35: “Vistos, etc...Proposta<br />
a ação, a parte autora não lhe deu o andamento<br />
devido. Intimada pessoalmente a parte autora<br />
limitou se a pedir suspensão do feito por 30 dias<br />
e passado o prazo, abandonou de novo o<br />
processo. Observa se evidente o abando na<br />
causa. Desse modo, julgo extinto o feito na forma<br />
do art. 267, III do CPC. Dê se baixa e arquive se.<br />
PRIC. Porto Velho, 29/08/2006. Jorge Luiz dos<br />
Santos leal. Juiz do Direito. “<br />
....................................................................................<br />
Proc. nº: 001. 2004.007814-0 - Indenização<br />
AA.: Clotildes Brito<br />
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO,<br />
OAB/RO 816<br />
RR.: Bradesco - Banco Brasileiro de Desconto S/<br />
A<br />
Adv: ELY ROBERTO DE CASTRO, OAB/RO<br />
509<br />
SENTENÇA de fls.98/verso: “Vistos,<br />
etc...Homologo o acordo celebrado para que<br />
susta os seus efeitos legais. Conforme<br />
declaração, satisfeito a obrigação, deve ser<br />
arquivados os autos. PRIC. Porto Velho, 29/08/<br />
2006. Jorge Luiz dos Santos leal. Juiz do Direito.”<br />
....................................................................................<br />
Proc. nº: 001.2006.002653-6 - Ordinário<br />
AA.: Jania Mota Silva de Oliveira e outros<br />
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA,<br />
OAB/RO 1683<br />
RR.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO,<br />
OAB/RO 635<br />
SENTENÇA : “(...)ISTO POSTO e considerando<br />
tudo o mais que dos autos consta, julgo<br />
improcedente o pedido inicial. Condeno o(s)<br />
autor(es) ao pagamento das custas e verba<br />
honorária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com<br />
ressalva da assistência judiciária gratuita, se for<br />
o caso. Publique se. Registre se. Intime se.<br />
Cumpra se. Porto Velho (RO), 29 de agosto de<br />
2006.<br />
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”<br />
....................................................................................<br />
Proc. nº: 001.2006.002662-5 - Ordinário<br />
AA.: Rozilda de Souza Silva e outros<br />
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA,<br />
OAB/RO 1683<br />
RR.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO,<br />
OAB/RO 635<br />
SENTENÇA: “(...) ISTO POSTO e considerando<br />
tudo o mais que dos autos consta, julgo<br />
improcedente o pedido inicial. Condeno o(s)<br />
autor(es) ao pagamento das custas e verba<br />
honorária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com<br />
ressalva da assistência judiciária gratuita, se for<br />
o caso. Publique se. Registre se. Intime se.<br />
Cumpra se. Porto Velho (RO), 29 de agosto de<br />
2006.<br />
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”<br />
....................................................................................<br />
Proc. nº: 001.2006.002415-0 - Ordinário<br />
AA.: Anastácio Gomes e Outros<br />
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA,<br />
OAB/RO 1683<br />
RR.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO,<br />
OAB/RO 635<br />
SENTENÇA : “(...)ISTO POSTO e considerando<br />
tudo o mais que dos autos consta, julgo<br />
improcedente o pedido inicial. Condeno o(s)<br />
autor(es) ao pagamento das custas e verba<br />
honorária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com<br />
ressalva da assistência judiciária gratuita, se for<br />
o caso. Publique se. Registre se. Intime se.<br />
Cumpra se.Porto Velho (RO), 29 de agosto de<br />
2006.<br />
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”<br />
....................................................................................<br />
Proc. nº: 001.2006.004282-5 - embargos a<br />
Execução<br />
AA.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO,<br />
OAB/RO 635<br />
RR.: Joana Darc Arquimim<br />
Adv: ANTONIO LACOUTH, OAB/RO 2306<br />
SENTENÇA: “(...)Pelo exposto, julgo<br />
improcedentes os pedidos formulados nos<br />
embargos de execução opostos, mantendo<br />
hígida a execução. Sucumbente, condeno a<br />
embargante ao pagamento das custas<br />
processuais e honorários advocatícios que arbitro<br />
em R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), nos<br />
termos do art. 20, § 4°, do Código de Processo<br />
Civil. Traslade se cópia integral do presente feito<br />
para os autos principais, já que, nos termos do<br />
art. 589 do Código de Processo Civil, a execução<br />
da sentença far se á nos mesmos autos da ação<br />
principal. Transitada em julgado, arquive se,<br />
desapensando se. Publique se.<br />
Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto Velho,<br />
23 de agosto de 2006. Jorge Luiz dos Santos<br />
Leal.Juiz de Direito.”<br />
....................................................................................<br />
Proc. nº: 001.2004.006544-7 - Reparação de<br />
Danos<br />
AA.: Catarinense Comércio de Materiais para<br />
Construção Ltda<br />
Adv.: VIRGINIA GONÇALVES MOTA, OAB/<br />
RO 1230<br />
RR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações -<br />
Embratel<br />
Adv: FLORA M. CASTELO BRANCO C.<br />
SANTOS, OAB/RO 391-A<br />
SENTENÇA de fls. 166 verso: “Vistos,<br />
etc...Com o trânsito em julgado da sentença os<br />
advogados propuseram ação de execução de<br />
honorários, sendo expedidos mandados de<br />
citação. Houve a penhora e a Embratel depositou<br />
o valor cobrado. É o relatório. Decido. A sentença<br />
foi taxativa em dizer que os valores dos<br />
honorários se compensavam mutuamente<br />
importando dizer que estavam quitados para<br />
efeito do processo. Desse modo, julgo extinto as<br />
duas execuções na forma do art. 618, I do CPC.<br />
Libere se a penhora e o depósito em favor da<br />
embratel. Dê se baixa e arquive se. PRIC. Pvh,<br />
23.0<strong>8.</strong>2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de<br />
Direito.”<br />
....................................................................................<br />
Proc. nº: 001.2004.015078-9 - Monitória<br />
AA.: Casablanca Cerimonial e Eventos Ltda - ME<br />
Adv.: RAQUEL HOLANDA, OAB/RO 363-<br />
B<br />
RR.: Heliton Alves de Aguiar, Dina Cerioli<br />
Alencar, José cesar Marini, Renato da Costa<br />
Cavalcante Junior, Reinaldo Colares Franco<br />
Adv: PAULO TIMÓTEO BATISTA, OAB/RO<br />
2437, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB/<br />
RO 1501, ELY LOURENÇO OLIVEIRA<br />
CUNHA, OAB/RO<br />
SENTENÇA de fls. : “Vistos, etc...O<br />
Requerente informou que compôs<br />
amigavelmente com o requerido LAÉRCIO<br />
FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS (fl. 99). Dessa<br />
forma, homologo o acordo manifestado e,<br />
conseqüentemente, julgo extinto o processo em<br />
relação a Laércio Fernando de Oliveira Santos,<br />
nos termos do art. 269, III, do CPC. Seguindo o<br />
feito em relação aos demais réus. Dê se baixa e<br />
arquive se. Publique se. Registre se. Intime se.<br />
Cumpra se. Porto Velho (RO), 23 de agosto de<br />
2006.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de<br />
Direito.”<br />
....................................................................................
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
<strong>22</strong>-09-2006 B - 19<br />
Proc. nº: 001.2005.000649-4 - Busca e<br />
Apreensão<br />
AA.: Banco Finasa S/A<br />
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,<br />
OAB/RO 1510<br />
RR.: Milanez Luiz Ferreira<br />
SENTENÇA de fls. 56: “Vistos, etc... O<br />
exequente desistiu da presente demanda (fl. 55)<br />
informando que o executado negociou o débito<br />
junto a parte autora. Dessa forma, julgo extinto<br />
este processo, nos termos do art. 794, II, do CPC.<br />
Defiro o desentranhamento dos documentos que<br />
acompanham a inicial, mediante substituição por<br />
cópias. Oficie se ao Detran para as devidas<br />
baixas. Dê se baixa e arquive se. Publique se.<br />
Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho<br />
(RO), 23 de agosto de 2006. JORGE LUIZ DOS<br />
SANTOS LEAL. Juiz de Direito.”<br />
....................................................................................<br />
Proc. nº: 001.2006.013868-7 - Cobrança<br />
AA.: Inspetoria Salesiana Missionária da<br />
Amazônia/Colégio Dom Bosco<br />
Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB/<br />
RO 875<br />
RR.: Almerindo Ribeiro dos Santos Junior<br />
SENTENÇA de fls.23 : “Vistos, etc... O<br />
Requerente veio aos autos informar que a<br />
requerida quitou o débito junto a parte autora<br />
(fl. <strong>22</strong>). Dessa forma, homologo o acordo<br />
realizado entre as partes e, conseqüentemente,<br />
julgo extinto este processo, com julgamento do<br />
mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Defiro<br />
o desentranhamento dos documentos que<br />
acompanham a inicial, mediante substituição por<br />
cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique se.<br />
Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho<br />
(RO), 23 de agosto de 2006. JORGE LUIZ DOS<br />
SANTOS LEAL. Juiz de Direito.”<br />
....................................................................................<br />
Proc. nº: 001.2006.003873-9 - Rescisão de<br />
Contrato<br />
AA.: Mariangela Dias de Argolo Nascimento ME<br />
Adv.: JEFFERSON SILVA DE BRITO, OAB/<br />
RO 2952<br />
RR.: Vivo Teleron Celular S/A<br />
Adv: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO<br />
SANT’ANA, OAB/RO 287<br />
SENTENÇA: “(...)ISTO POSTO julgo procedente<br />
os pedidos formulados na exordial em face de<br />
TELERON CELULAR S/A VIVO RO para declarar<br />
a rescisão dos contratos firmados entre autora e<br />
réu apontados às fls. 14/18 referentes à ré, e<br />
indevidas as cobranças das faturas de fls. 23 e<br />
24. Condeno ainda a autora a pagar a título de<br />
compensação por danos morais o valor já<br />
atualizado de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).<br />
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas,<br />
mais honorários advocatícios no valor de R$<br />
800,00. Publique se. Registre se. Intimem se.<br />
Cumpra se. Porto Velho, 23 de agosto de 2006.<br />
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”<br />
....................................................................................<br />
Proc. nº: 001.2005.015546-5 - Indenização<br />
AA.: José Roberto Cavalcanti Celestino<br />
Adv.: JEANNE LEITE OLIVEIRA, OAB/RO<br />
1068<br />
RR.: Banco ABN AMRO Real S/A<br />
Adv: LUIZ CARLOS F. MOREIRA, OAB/RO<br />
1433<br />
SENTENÇA: “(...)Pelo exposto e por tudo o mais<br />
que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES OS<br />
PEDIDOS formulados pelo Autor, para: 1)<br />
determinar a retirada definitiva da inscrição do<br />
autor nos cadastros dos órgãos restritivos de<br />
crédito; 2) condenar o Réu ao pagamento do<br />
valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), já<br />
atualizados, à titulo de danos morais.<br />
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das<br />
custas processuais e honorários advocatícios que<br />
arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor<br />
corrigido da condenação, nos termos do art. 20,<br />
§ 3°, do Código de Processo Civil. Publique se.<br />
Registre se. Intimem se. Cumpra se Porto Velho,<br />
23 de agosto de 2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS<br />
LEAL.Juiz de Direito.”<br />
....................................................................................<br />
Proc. nº: 001.2006.003867-4 - Busca e<br />
Apreensão<br />
AA.: Banco Finasa S/A<br />
Adv.: PATRICK HANS PESSOA DE MELLO<br />
MULLER, OAB/PA 9937<br />
RR.: Clébia Damacena Pantoja<br />
SENTENÇA de fls. 31: “Vistos.A parte autora<br />
foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento<br />
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de<br />
extinção, mas deixou transcorrer o prazo<br />
assinado sem qualquer providência.ISTO<br />
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no<br />
art. 267, III, do Código de Processo Civil. Restitua<br />
se o bem apreendido à parte ré. Defiro o<br />
desentranhamento, querendo, dos documentos<br />
que instruíram a inicial, mediante substituição<br />
por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique<br />
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto<br />
Velho, 23 de agosto de 2006. Jorge Luiz dos<br />
Santos Leal. Juiz de direito.”<br />
....................................................................................<br />
Proc. nº: 001.2005.019552-1 - Interdito<br />
Proibitório<br />
AA.: Vanderleia Vieira Galvão<br />
Adv.: TADEU FERNANDES, OAB/RO 79-A<br />
RR.: Adelino Ramos<br />
SENTENÇA de fls. 116: “Vistos, etc..Proposta<br />
a ação possessória realizou se um acordo entre<br />
os envolvidos, com a suspensão do feito. Isso<br />
também ocorreu em inúmeros outros processos.<br />
As informações que chegam são todas do<br />
cumprimento do acordo. Assim sendo, julgo<br />
extinto o processo pela perda do objeto. Dê se<br />
baixa e arquive se. PRIC. Pvh, 23.0<strong>8.</strong>2006. Jorge<br />
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”<br />
....................................................................................<br />
Proc. nº: 001.2006.011635-7 - Monitória<br />
AA.: UNIRON - União das Escolas Superiores de<br />
Rondônia Ltda<br />
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618<br />
RR.: Mármia Patrícia Almeida Amaro<br />
SENTENÇA de fls. 38 verso: “Vistos. O prazo<br />
de 6 meses só começa a correr após o prazo de<br />
apresentação de 30 ou 60 dias (cheque da praça<br />
ou de outra cidade) Por isso o cheque ainda é<br />
título executivo. não tendo ocorrido a emenda a<br />
inicial, indefiro o seu processamento pela falta<br />
de uma das condições da ação que é o interesse,<br />
sob a forma de adequação. Dê se baixa e arquive<br />
se. PRIC. Pvh, 23.0<strong>8.</strong>2006. Jorge Luiz dos Santos<br />
Leal. Juiz de Direito. “<br />
....................................................................................<br />
Proc. nº: 001.2005.005961-0 - Indenização<br />
AA.: Durvalina Barbosa de Souza<br />
Adv.: RITA DE KÁSSIA F. N. CANGUSSU,<br />
OAB/AC 1572<br />
RR.: Banco BMC S/A<br />
Adv: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO,<br />
OAB/RO 1847<br />
SENTENÇA: “(...)ISTO POSTO e considerando<br />
tudo o mais que dos autos consta, julgo<br />
parcialmente procedente o pedido inicial e<br />
condeno o Banco BMC S/A ao pagamento de R$<br />
5.000,00(Cinco mil reais) a título de danos<br />
morais. Condeno o réu ao pagamento das custas<br />
processuais e os honorários advocatícios no<br />
importe de R$ 500,00. Publique se. Registre se.<br />
Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 14 de<br />
agosto de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz<br />
de Direito.”<br />
...............................................................<br />
Proc. n.: 001.2005.020791-0<br />
AA.: José Silvério Marins<br />
Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832<br />
RR.: Carlos Alberto de Azevedo Camurça<br />
Adv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL<br />
OAB/RO 1361<br />
Despacho de fls.103: Defiro o adiamento.<br />
Designo o dia 18/10/2006 às 11:30 h. I. Pvh,<br />
20.9.06, Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de<br />
Direito.<br />
.........................................................................<br />
Proc. n.: 001.2006.005764-4<br />
AA.: Edson Oliveira Silva<br />
Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO OAB/RO<br />
24<strong>22</strong><br />
RR.: Sul América Seguros S/A<br />
Despacho da escrivania: “Manifeste-se<br />
sobre certidão do oficial de justiça.”<br />
.........................................................................<br />
Proc. n.: 001.2006.014115-7<br />
AA.: Adson Cláudio Reis do Nascimento<br />
Adv.: FRANCISCO CARLOS DO PRADO OAB/<br />
RO 2701<br />
RR.: Cláudio da Silva<br />
Despacho da escrivania: “Manifeste-se<br />
sobre certidão do oficial de justiça.”<br />
.........................................................................<br />
Clêuda do S. M. de Carvalho<br />
Escrivã Judicial<br />
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS<br />
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS<br />
VIA INTERNET.<br />
pvhcivel4a@tj.ro.gov.br<br />
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES<br />
Expediente: 20/09/2006<br />
Blocos: V - 14 / X - 14 / A - 15 /B -15/C -15/<br />
D - 15<br />
—————————————————————<br />
Proc.: 001.2006.002398-7<br />
Reqnte.: Francisca dos Reis Macedo e outros<br />
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA<br />
OAB/RO 1.683<br />
Reqdo.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: ROBERTO JARBAS M. SOUSA OAB/<br />
RO 1.246
B - 20 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
DESPACHO: Vistos, 1. Diante da decisão de<br />
fl. 72vº, que demonstra carência do pressuposto<br />
objetivo da tempestividade, indefiro o<br />
processamento do recurso de fls. 80/8<strong>8.</strong> Int. Porto<br />
Velho/RO. 06.09.2006.-: JOSÉ ANTONIO<br />
ROBLES. JUIZ DE DIREITO<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2006.009037-4<br />
Exqnte.: Irmãos Domingues Ltda<br />
Adv.: ADRIANA EMERICK DE PAIVA OAB/<br />
RO 2.207<br />
Excdo.: Supermercado Dalbram Ltda<br />
Adv.: MÁRIO GADNI OAB/RO 2.941<br />
DESPACHO: Vistos, Trata se de simples ação<br />
executiva, em especial de nota promissória,<br />
promovida por Irmãos Domingues Ltda contra<br />
Supermercado Dalbram Ltda. Nela, pelo que<br />
observo, a executada, às fls. 33/34, suscitou<br />
exceção de incompetência, ao argumento de que<br />
por ter sido eleito no título, para fins de seu<br />
pagamento, a praça da cidade e Comarca de<br />
Vilhena, seria esta a competente para o seu<br />
processamento. Pois bem. Por verificar da<br />
retórica inicial que os fatos que motivaram a<br />
emissão do citado título exeqüendo não decorre<br />
de relação consumerista, mas civil, bem ainda<br />
por estabelecer o art. 100, inc. IV, d, do CPC,<br />
que a competência para processar e julgar a<br />
ação de execução fundada em nota promissória<br />
é a do lugar do pagamento, DECLINO, pois, a<br />
competência da presente ação judicial para a<br />
Comarca de Vilhena, para onde deverá ser<br />
remetida após as anotações de praxe pela<br />
escrivania local. Em caso de recusa da<br />
competência pela r. Vara, servirá as razões aqui<br />
expostas como arguição de conflito de<br />
competência. Int. Porto Velho, 6 de setembro de<br />
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2006.012713-8<br />
Exqnte.: Cristovão Mario Moreira<br />
Adv.:MAURÍCIO COELHO LARA OAB/RO<br />
845<br />
Excdo.: Nara Souza da Rocha e outros<br />
Adv.:<br />
DESPACHO: Acolho a emenda, recebendo o<br />
feito como ação monitória. Altere se no SAP.<br />
Recolham se as custas processuais iniciais e<br />
após, com fundamento no art. 1.102b, do CPC,<br />
expeça se mandado monitório, com as<br />
advertências do art. 1.102c. Para o caso de não<br />
ocorrer o pronto pagamento e nem ofertados<br />
embargos, desde logo fixo os honorários da<br />
execução em 10% do valor da causa. Intime se.<br />
Porto Velho, 6 de setembro de 2006. José<br />
Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2006.019147-2<br />
Embgnte.: Liderson Hutin Passos<br />
Adv.: ERIKA LIMA DE SOUZA OAB/RO<br />
2.235<br />
Embgdo.: W.W.H. Comércio e Transportes e<br />
Mudanças Ltda-ME<br />
Adv.:<br />
SENTENÇA: (...) Ante ao exposto, com<br />
fundamento nos arts. 737, inciso I e, 739, inciso<br />
I, do Código de Processo Civil, REJEITO<br />
LIMINARMENTE os embargos ofertados por<br />
Liderson Hutin Passos e Enice Bernardo Passos<br />
contra a execução que lhe é movida por W. W. H.<br />
Comércio e Transporte de Mudanças Ltda ME,<br />
ambos qualificados nos autos e, em<br />
conseqüência, JULGO EXTINTO o presente<br />
processo, sem resolução do mérito. Sem custas.<br />
Publique se. Registre se. Intime se. Transitada<br />
em julgado a presente decisão, procedam se as<br />
baixas e comunicações pertinentes, arquivando<br />
se os autos. Porto Velho, 5 de setembro de 2006.<br />
José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2006.011321-8<br />
Reqnte.: José Luiz da silva souza<br />
Adv.: GENIVAL FERNANDES DE LIMA OAB/<br />
RO 2.366<br />
Reqdo.: Mapfre Seguros<br />
Adv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR<br />
OAB/RO 656-A<br />
DESPACHO: Vistos, Mapfre Vera Cruz<br />
Seguradoras S/A, às fls. 54/55, apresentou<br />
embargos de declaração quanto à sentença de<br />
fls. 49/52, aduzindo que na sua parte dispositiva<br />
não foi especificado a data de incidência dos<br />
juros fixados, bem ainda o índice a ser adotado<br />
de correção monetária. Pois bem. Correta está a<br />
embargante, pois realmente houve omissão nas<br />
especificações supracitadas. Com efeito, quanto<br />
ao reconheço na sentença embargada, os juros<br />
de 1% ao mês incidirão da data citação, ao passo<br />
que o índice de correção monetária, que será a<br />
partir da propositura da ação, será o do INPC.<br />
Int. Porto Velho, 6 de setembro de 2006. José<br />
Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2003.002337-7<br />
Reqnte.: Banco do Brasil S/A<br />
Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846<br />
Reqdo.: Somtel - Comércio e Indústria Ltda e<br />
outros<br />
Adv.:<br />
DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia<br />
1º.03.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte<br />
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando<br />
se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,<br />
através de carta. Se negativa a tentativa, expeça<br />
se mandado e, caso necessário, edital, com prazo<br />
de cinco dias. Porto Velho, 11 de setembro de<br />
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2005.014858-2<br />
Reqnte.: Fátima Cleide Rodrigues da Silva<br />
Adv.: ANDERSON DE MOURA SILVA OAB/<br />
RO 2.819<br />
Reqdo.: Editora Diário da Amazônia<br />
Adv.: VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIRO<br />
OAB/RO 1.529<br />
DESPACHO: Diante da cumulação de pedidos<br />
para pagamento dos honorários advocatícios<br />
neste único feito, arquivem se desde já os autos<br />
de n. 001.2005.014859 0 e 001.2005.014675 0.<br />
Após, intime se a parte Fátima Cleide Rodrigues<br />
da Silva para que, nos termos do artigo 475 J, do<br />
Código de Processo Civil, cumpra<br />
espontaneamente o julgado, pagando o débito<br />
atualizado no prazo de quinze dias. Saliento que<br />
a parte adversa apresentou cálculo de liquidação<br />
da sentença, no importe de R$ 2.400,00. Caso<br />
não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado<br />
em lei, será acrescida multa de 10% ao montante<br />
da condenação. Porto Velho, 11 de setembro de<br />
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2005.003440-4<br />
Reqnte.: Banco Finasa S/A<br />
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE<br />
OAB/RO 1.510<br />
Reqdo.: Augusto Cassupa<br />
Adv.:<br />
SENTENÇA: (...) Ante ao exposto, com<br />
fundamento no Decreto Lei nº.911/69, julgo<br />
procedente o pedido inicial, declarando<br />
rescindido o contrato celebrado entre as partes,<br />
consolidando nas mãos do autor a posse plena<br />
e exclusiva do bem descrito e caracterizado na<br />
petição inicial, cuja apreensão liminar torno<br />
definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo<br />
autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/<br />
69.Cumpra se o disposto no art. 2º do DL<br />
supracitado, oficiando se ao Detran RO,<br />
comunicando estar o autor autorizado a proceder<br />
a transferência a terceiros que indicar. Condeno<br />
ainda o requerido ao pagamento das custas<br />
processuais e nos honorários advocatícios, que<br />
fixo em 10% sobre o valor das parcelas em aberto<br />
na época da propositura da ação. Dê se ciência<br />
ao Curador de Ausentes. Publique se. Registre<br />
se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 6 de<br />
setembro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ<br />
DE DIREITO<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2005.001600-7<br />
Reqnte.: Auto Posto Carga Pesada Ltda<br />
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO<br />
Reqdo.: Porto Eixo Ltda<br />
Adv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO<br />
AMARAL OAB/RO 1.361<br />
DESPACHO: Vistos, Especifiquem provas no<br />
decênio legal, justificando acerca de suas<br />
necessidades. Int. Porto Velho, 6 de setembro<br />
de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2005.005769-2<br />
Reqnte.: Creusa Francisca de Lima<br />
Adv.: WANUSA CAZELOTTO OAB/RO<br />
2.326<br />
Reqdo.: Avícola Ana Paula<br />
Adv.:<br />
DESPACHO: Depois de instaurada a relação<br />
processual, com a citação da parte requerida, a<br />
autora não poderá modificar o pedido ou a causa<br />
de pedir, salvo se houver autorização do<br />
requerido. Logo, requeira a autora o que<br />
efetivamente pretende. Int. Porto Velho, 6 de<br />
setembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de<br />
Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2001.012413-5<br />
Reqnte.: Leony Cavalheri Cardoso<br />
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO<br />
JUSTO OAB/RO 635-A<br />
Reqdo.: Banco Sudameris Brasil S/A<br />
Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121<br />
DESPACHO: Manifeste se a parte autora sobre<br />
o depósito realizado nos autos. Concordando<br />
com o valor, haverá expedição de alvará e<br />
posterior arquivamento do feito. Porto Velho, 6<br />
de setembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz<br />
de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2005.020399-0<br />
Exqnte.: Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro<br />
e Aço<br />
Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/<br />
RO 287<br />
Excdo.: C e C Construções Ltda<br />
Adv.:<br />
DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia<br />
1º.03.2006. Decorrido tal prazo, prossiga a parte<br />
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando<br />
se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,<br />
através de carta. Se negativa a tentativa, expeça<br />
se mandado e, caso necessário, edital, com prazo<br />
de cinco dias. Porto Velho, 1º de setembro<br />
de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
———————————————————————
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
<strong>22</strong>-09-2006 B - 21<br />
Proc.: 001.2004.021138-9<br />
Exqnte.: Amazongás - distribuidora de Gás<br />
Liquefeito de Petróleo Ltda<br />
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/<br />
RO 198<br />
Excdo.: S. R. Da Silva Alves - Me<br />
Adv.:<br />
SENTENÇA: Vistos etc, A parte autora foi<br />
intimada a dar andamento neste feito em 48<br />
horas, conforme fls. 55, sob pena de extinção<br />
do processo, deixando escoar o prazo legal sem<br />
qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos<br />
termos do artigo 267, inciso III, do Código de<br />
Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo<br />
promovido por Amazongás Distribuidora de<br />
Gás Liquefeito de Petróleo Ltda contra S. R. da<br />
Silva Alves ME, ambos qualificados nos autos,<br />
e ordeno seu arquivamento. Determino os<br />
levantamentos necessários. Desentranhem se<br />
os documentos que acompanham a inicial,<br />
mediante substituição por fotocópia. Sem custas.<br />
Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.<br />
Porto Velho, 6 de setembro de 2006. JOSÉ<br />
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2004.000544-4<br />
Reqnte.: Odair Claudio Camusia<br />
Adv.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO<br />
1.268<br />
Reqdo.: Companhia de Seguros Aliança do Brasil<br />
S/A<br />
Adv.: DOUGLACIR A. EVARISTO SANT’ANA<br />
OAB/RO 287<br />
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO<br />
PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE<br />
COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS<br />
MORAIS, proposta por ODAIR CLÁUDIO<br />
CAMÚSIA em face de COMPANHIA DE SEGUROS<br />
ALIANÇA DO BRASIL S/A. Por conseqüência,<br />
CONDENO A ao pagamento dos seguintes<br />
valores: a) a título de seguro, na importância de<br />
R$.112.218,29 (cento e doze mil, duzentos e<br />
dezoito reais e vinte e nove centavos), que deverá<br />
ser corrigido com juros de 1% ao mês, a contar<br />
da citação, e correção monetária, pelo INPC, a<br />
contar da distribuição da ação. É de ser<br />
ressaltado, que desta importância deverá ser<br />
compensado, por óbvio, todos os depósitos já<br />
efetivados e levantados no processo, relativos<br />
ao deferimento de antecipação de tutela de<br />
fls.42/43 e 182. b) A título de indenização por<br />
danos morais, na importância de R$.9.000,00<br />
(nove mil reais), cujo quantum deverá ser<br />
corrigido com juros e correção nos moldes acima<br />
estabelecidos, no entanto, as suas incidências<br />
deverão ser a partir da publicação desta<br />
sentença, uma vez que na sua fixação foi<br />
considerado o montante atualizado (STJ, 3ª<br />
Turma, EDRESP, 194.625/SP, Rel. Min. Ari<br />
Pargendler, jul. aos 24.06.2002, e publ. no DJU<br />
em 06.0<strong>8.</strong>2002).<br />
CONDENO A, por fim, ao pagamento das custas,<br />
despesas processuais e honorários advocatícios,<br />
que fixo em 10% do somatório das condenações.<br />
Mantenho a decisão de antecipação de tutela de<br />
fls. 42/43 e 182.Havendo recurso, recebo o no<br />
duplo efeito. P.R.I. Porto Velho RO, 05 de<br />
setembro de 2006. :JOSÉ ANTONIO ROBLES.<br />
Juiz de Direito<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2005.015412-4<br />
Reqnte.: Claudenilson Oliveira da Silva<br />
Adv.: DANIELE MEIRA COUTO OAB/RO<br />
2.400<br />
Reqdo.: Serasa S/A<br />
Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO<br />
OAB/RO 1.088<br />
DESPACHO: Intime se a parte Claudenilson<br />
Oliveira da Silva para que, nos termos do artigo<br />
475 J, do Código de Processo Civil, cumpra<br />
espontaneamente o julgado, pagando o débito<br />
atualizado no prazo de quinze dias. Caso não<br />
haja o efetivo pagamento no prazo estipulado<br />
em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será<br />
acrescida multa de 10% ao valor remanescente.<br />
Porto Velho, 4 de setembro de 2006. José<br />
Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2005.009365-6<br />
Reqnte.: Roberto Pinto Monte<br />
Adv.: MANOEL RIBEIRO DE MATOS JÚNIOR<br />
OAB/RO 2.692<br />
Reqdo.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA<br />
FILHO OAB/RO 635<br />
DESPACHO: Intime se a parte Roberto Pinto<br />
Monte para que, nos termos do artigo 475 J, do<br />
Código de Processo Civil, cumpra<br />
espontaneamente o julgado, pagando o débito<br />
atualizado no prazo de quinze dias. Caso não<br />
haja o efetivo pagamento no prazo estipulado<br />
em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será<br />
acrescida multa de 10% ao valor remanescente.<br />
Porto Velho, 1º de setembro de 2006. José<br />
Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.20<strong>02.</strong>002970-4<br />
Reqnte.: José Feliciano da Conceição<br />
Adv.: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ<br />
OAB/RO 1.100<br />
Reqdo.: Banco Fiat S/A<br />
Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO<br />
OAB/RO 1.847<br />
DESPACHO: Intime se a parte Banco Fiat S/A<br />
para que, nos termos do artigo 475 J, do Código<br />
de Processo Civil, cumpra espontaneamente o<br />
julgado. Porto Velho, 1º de setembro de 2006.<br />
José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2004.012930-5<br />
Embgnte.: Cometa Indústria de Madeiras Ltda<br />
Adv.: FRANCISCO CÉSAR TRINDADE RÊGO<br />
OAB/RO 75<br />
Embgdo.: Banco Sudameris do Brasil S/A<br />
Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121<br />
DESPACHO: Cumpra a parte embarnte/vencia<br />
o disposto no art. 475 , J, do CPC. Silenciando<br />
se, havendo manifestação do banco embargado,<br />
o efeito prosseguirá com incidência de multa de<br />
10% do valor da condenação. Porto Velho, 6 de<br />
setembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de<br />
Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2005.004066-8<br />
Reqnte.: Roberto de Jesus Rocha<br />
Adv.: ALEXANDRO ICHINOSEKI DAHAS<br />
OAB/RO 2.162<br />
Reqdo.: Siemens S/A<br />
Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER OAB/<br />
RO 2.391<br />
DESPACHO: Intime se a parte Siemens S/A<br />
para que, nos termos do artigo 475 J, do Código<br />
de Processo Civil, pague o débito remanescente<br />
no prazo de quinze dias. Saliento que a parte<br />
adversa, Roberto de Jesus da Rocha, apresentou<br />
cálculo no importe de R$ 1.750,61. Caso não<br />
haja o efetivo pagamento no prazo estipulado<br />
em lei, será acrescida multa de 10% ao montante<br />
da condenação. Porto Velho, 6 de setembro de<br />
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
———————————————————————<br />
Proc.: 001.2004.000577-0<br />
Reqnte.: Banco Bradesco S/A<br />
Adv.: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/RO<br />
2.210<br />
Reqdo.: L. R. Comércio e Representações Ltda<br />
Adv.: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/<br />
RO 647<br />
DESPACHO: Instada a cumprir<br />
espontaneamente o julgado, a parte Banco<br />
Bradesco S/A manteve se inerte. Assim sendo,<br />
manifeste se a parte adversa em termos de<br />
prosseguimento, requerendo o que entender<br />
pertinente. Em caso de silêncio, arquivem se os<br />
autos, devendo ser observado o que dispõe o<br />
artigo 475 J, parágrafo 5º, do CPC. Porto Velho,<br />
11 de setembro de 2006. José Antonio Robles.<br />
Juiz de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2004.006957-4<br />
Reqnte.: José Moreira do Nascimento<br />
Adv.: OCICLED CAVALCANTE OAB/RO<br />
1.175<br />
Reqdo.: Eliene Martins Reis<br />
Adv.:<br />
DESPACHO: Diante da informação trazida aos<br />
autos dando conta que o autor faleceu, intime se<br />
a sua advogada para que promova a juntada de<br />
fotocópia da certidão de óbito, bem como preste<br />
informações a respeito do cumprimento do<br />
acordo entabulado. Intime se. Porto Velho, 12<br />
de setembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz<br />
de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2005.002166-3<br />
Reqnte.: Instituto Maria Auxiliadora<br />
Adv.: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS<br />
OAB/RO 3.015<br />
Reqdo.: Claudia dos Santos Lima<br />
Adv.:<br />
DESPACHO: Não é possível a suspensão do<br />
feito sem que a relação processual tenha se<br />
estabelecido. Assim sendo, diga em termos de<br />
prosseguimento, requerendo o que entender<br />
pertinente. Silenciando, intime se nos moldes<br />
do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime se.<br />
Porto Velho, 5 de setembro de 2006. José Antonio<br />
Robles. Juiz de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2003.008651-4<br />
Reqnte.: Banco do Brasil S/A<br />
Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA<br />
OAB/RO 2.128<br />
Reqdo.: Mercantil A.C.P. Ltda<br />
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE<br />
ARAÚJO OAB/RO 601-A<br />
DESPACHO: Intime se a parte Mercantil ACP<br />
Ltda para que, nos termos do artigo 457 J, do<br />
Código de Processo Civil, cumpra<br />
espontaneamente o julgado, pagando o débito<br />
no prazo de quinze dias. Saliento que a parte<br />
advertsa, Banco do Brasil S/A, apresentou cálculo<br />
de liquidação da sentença, no importe de R$<br />
39.887,13. Caso não haja o efetivo pagamento<br />
no prazo estipulado em lei, será acrescida multa<br />
de 10% ao montante da condenação. Porto<br />
Velho, 28 de junho de 2006. JOSÉ ANTONIO<br />
ROBLES. JUIZ DE DIREITO<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2004.001301-3<br />
Exqnte.: Einstein Instituição de Ensino Ltda<br />
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704<br />
Excdo.: Rubia Gomes de Oliveira<br />
Adv.: LESETER PONTES M. JÚNIOR OAB/<br />
RO 2.657
B - <strong>22</strong> <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
DESPACHO: Intime se a parte Rúbia Gomes<br />
de Oliveira para que, nos termos do artigo 475<br />
J, do Código de Processo Civil, pague o débito<br />
atualizado no prazo de quinze dias. Saliento que<br />
a parte adversa, Einstein Instituição de Ensino<br />
Ltda, apresentou cálculo no importe de R$<br />
2.593,80. Caso não haja o efetivo pagamento no<br />
prazo estipulado em lei, será acrescida multa<br />
de 10% ao montante da condenação. Porto<br />
Velho, 11 de setembro de 2006. José Antonio<br />
Robles. Juiz de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2006.000895-3<br />
Exqnte.: L. F. Imports Ltda<br />
Adv.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO<br />
1.268<br />
Excdo.: Fábio Luiz Nunes Lopes<br />
Adv.:<br />
DESPACHO: Comprove o exeqüente o regular<br />
andamento da deprecata, especialmente quanto<br />
ao resultado das hastas designadas. Porto<br />
Velho, 11 de setembro de 2006. José Antonio<br />
Robles. Juiz de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2005.002709-2<br />
Reqnte.: Ernesto de Castro Bezerra<br />
Adv.: LAÉRCIO BATISTA LIMA OAB/RO 843<br />
Reqdo.: Telemar S/A<br />
Adv.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-<br />
A<br />
DESPACHO: Intime se a parte Telemar S/A<br />
para que, nos termos do artigo 475 J, do Código<br />
de Processo Civil, cumpra espontaneamente o<br />
julgado, pagando o débito atualizado no prazo<br />
de quinze dias. Caso não haja o efetivo<br />
pagamento no prazo estipulado em lei, ou haja<br />
apenas pagamento parcial, será acrescida multa<br />
de 10% ao valor remanescente. Porto Velho, 4<br />
de setembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz<br />
de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2006.005365-7<br />
Exqnte.: Celso Ceccatto<br />
Adv.: WANUSA CAZELOTTO OAB/RO<br />
2.326<br />
Excdo.: Sebastião Apoluceno Ribeiro<br />
Adv.:<br />
DESPACHO: Comprove o exeqüente o regular<br />
andamento da deprecata na Comarca de<br />
Guajará Mirim/RO, em virtude do informado às<br />
fls. 30. Int. Porto Velho, 11 de setembro de<br />
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2005.006676-4<br />
Reqnte.: Roberto Martins Blaia<br />
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS<br />
OAB/RO 655-A<br />
Reqdo.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC<br />
(CDL - Brasília)<br />
Adv.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA<br />
OAB/RO 700<br />
DESPACHO: Intime se a parte Serviço de<br />
Proteção ao Crédito SPC (CDL Brasília) para<br />
que, nos termos do artigo 475 J, do Código de<br />
Processo Civil, cumpra espontaneamente o<br />
julgado, pagando o débito atualizado no prazo<br />
de quinze dias.Saliento que a parte adversa,<br />
Roberto Martins Blaia, apresentou cálculo de<br />
liquidação da sentença, no importe de R$<br />
2.910,52. Caso não haja o efetivo pagamento no<br />
prazo estipulado em lei, ou haja apenas<br />
pagamento parcial, será acrescida multa de 10%<br />
ao valor remanescente. Porto Velho, 11 de<br />
setembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de<br />
Direito.<br />
———————————————————————<br />
Proc.: 001.20<strong>02.</strong>00<strong>22</strong><strong>22</strong>-0<br />
Reqnte.: Sebastião Morais Alves da Silva<br />
Adv.: LÍGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI<br />
OAB/RO 1.419<br />
Reqdo.: Construtora Marquize Ltda<br />
Adv.: MARCOS RODRIGO BENTES<br />
BEZERRA OAB/RO 644<br />
DESPACHO: Intime se a parte Construtora<br />
Marquize Ltda para que, nos termos do artigo<br />
475 J, do Código de Processo Civil, cumpra<br />
espontaneamente o julgado, pagando o débito<br />
atualizado no prazo de quinze dias. Saliento que<br />
a parte adversa, Sebastião Morais Alves da Silva,<br />
apresentou cálculo de liquidação da sentença,<br />
no importe de R$ 6.339,36. Caso não haja o<br />
efetivo pagamento no prazo estipulado em lei,<br />
será acrescida multa de 10% ao montante da<br />
condenação. Porto Velho, 6 de setembro de<br />
2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES.JUIZ DE DIREITO<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2006.015751-7<br />
Reqnte.: Banco Volkswagem S/A<br />
Adv.: GRASIELA ELISIANE GANZER OAB/<br />
MT 9.899<br />
Reqdo.: Elisângela Aparecida Gonçalves<br />
Carvalho<br />
Adv.:<br />
DESPACHO: Não é possível a suspensão do<br />
feito nos moldes pretendidos. Nesse sentido:<br />
“Suspensão do processo por convenção das<br />
partes. Réu não citado. Impossibilidade. Não se<br />
pode pleitear a suspensão do processo pela<br />
convenção das partes se o réu não foi nem<br />
sequer citado, não se constituindo a relação<br />
jurídico processual que permitiria o pedido de<br />
suspensão consensual (2º TACivSP, 10ª Câm.,<br />
Ag 678293 0/4, rel. Juiz Soares Levada, v. u., j.<br />
7.2.2001”. Assim sendo, manifeste se em termos<br />
de prosseguimento, requerendo o que entender<br />
pertinente. Silenciando se, cumpra se o art. 267,<br />
parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se<br />
negativa a tentativa, expeça se mandado e, caso<br />
necessário, edital, com prazo de cinco dias.<br />
Intime se. Porto Velho, 11 de setembro de<br />
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2004.014312-9<br />
Reqnte.: Banco do Brasil S/A<br />
Adv.: VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI<br />
OAB/RO 1.248<br />
Reqdo.: Antônio José das Graças Magalhães e<br />
outros<br />
Adv.:<br />
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com<br />
fundamento no art. 4º do Decreto Lei nº.911/69<br />
e art. 902 do CPC, JULGO PROCEDENTE a<br />
presente ação de depósito para condenar os<br />
requeridos ANTÔNIO JOSÉ DAS GRAÇAS<br />
MAGALHÃES, CELSO SILVA DE OLIVEIRA e<br />
MARIA DAS DORES ARAÚJO DOS SANTOS,<br />
como devedores fiduciária equiparados a<br />
depositários, a entregarem à autora o objeto o<br />
descrito na inicial, no prazo de 24 horas, ou a<br />
importância de R$.20.073,54, cujo valor data de<br />
04.0<strong>8.</strong>2004. Ressalva se, desde já, à autora, a<br />
utilização da faculdade contida no art. 906 do<br />
CPC, se for o caso. Condeno a ré ao<br />
pagamento de custas e de honorários<br />
advocatícios, fixados em 10% da dívida. P.R.I.C.<br />
Porto Velho RO, 11.09.2006. : JOSÉ ANTONIO<br />
ROBLES. Juiz de Direito<br />
———————————————————————<br />
Proc.: 001.2005.018251-9<br />
Exqnte.: Porto Velho Empresa de Fomento<br />
Mercantil Ltda<br />
Adv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/<br />
RO 208-A<br />
Excdo.: Adriano Jenner de Araújo Moreira<br />
Adv.:<br />
SENTENÇA: Vistos etc, Homologo por sentença<br />
e para que produza seus jurídicos e legais<br />
efeitos, o acordo efetuado pelas partes, que se<br />
regerá pelas cláusulas e condições ali expostas.<br />
Segundo o entendimento do Egrégio Tribunal de<br />
Justiça do Estado de Rondônia, não é possível a<br />
acumulação dos pedidos de homologação e<br />
suspensão do processo. Senão vejamos:<br />
“Apelação Cível. Acordo. Transação.<br />
Securitização. Homologação e suspensão.<br />
Impossibilidade. Extinção decretada. É<br />
incompatível o pedido de homologação de<br />
acordo com o de suspensão do processo de<br />
execução. A homologação de acordo pelo juízo<br />
dá causa à extinção do processo com julgamento<br />
do mérito, notadamente quando reconhecido nos<br />
autos o instituto da transação” (AC. 99.002662<br />
0. Rel. Juiz José Antonio Robles, d. 14.11.00).<br />
Outro acórdão com o mesmo entendimento do<br />
referido Tribunal, diz: “PROCESSO CIVIL. Acordo.<br />
Homologação. Extinção do feito com julgamento<br />
do mérito. Havendo acordo entre as partes, e<br />
sendo homologado este, deve haver a extinção<br />
do feito com julgamento do mérito, não cabendo<br />
a suspensão do feito até o cumprimento do pacto,<br />
quando a medida se tornar onerosa à parte”<br />
(Agravo Regimentalem Apelação Cível n.º<br />
100.005.2003.004272 6. Origem Jí Paraná/RO,<br />
3ª Vara Cível, Rel. Rowilson Teixeira . Julgado<br />
em 20.10.2004).<br />
“Apelação. Execução. Acordo. Pedido de<br />
homologação e suspensão do processo.<br />
Sentença de homologação de transação e<br />
extinção. Inocorrência de erro in judicando.<br />
Havendo pedidos de homologação e suspensão<br />
do processo, não incorre em erro o juiz quando<br />
prolatada sentença acolhendo o primeiro e<br />
extinguindo o processo” (AC. 00.00092 2. Rel.<br />
Juiz José Antonio Robles, d. 07.11.00). Ante ao<br />
exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos<br />
do artigo 794, inciso II, do Código de Processo<br />
Civil. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra<br />
se. Porto Velho, 11 de setembro de 2006. JOSÉ<br />
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2001.016149-9<br />
Reqnte.: Itamarati Transportes ltda<br />
Adv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/<br />
RO 353-B<br />
Reqdo.: Autolatina Leasing S - Arrendamento<br />
Mercantil<br />
Adv.:<br />
DESPACHO: Para que o pedido de fl. 265,<br />
formulado pela autora/exeqüente seja<br />
autorizado, mister que esclareça sobre o seu<br />
protocolo junto ao r. Juízo Deprrecado, haja vista<br />
tê la retirado da escrivania em <strong>02.</strong>07.2006 (fl.<br />
262). Se positivo, que faça ttal informação no<br />
prazo de três dias, bem como depois comprove<br />
o seu estágio processual em 20 dias. Int. Porto<br />
Velho, 06/09/2006 (fl. 262). Se positivo, que faça<br />
tal informação no prazo de três dias, bem como<br />
depois comprove o seu estágio processual em<br />
20 dias. Int. Porto Velho, 06 de setembro de 2006.<br />
José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
———————————————————————
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
<strong>22</strong>-09-2006 B - 23<br />
Proc.: 001.2004.009678-4<br />
Reqnte.: Luiz Carlos F. Moreira<br />
Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO<br />
1.433<br />
Reqdo.: Denise Vilarinho Albuquerque Ribeiro o<br />
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE<br />
ARAÚJO OAB/RO 601-A<br />
SENTENÇA: Vistos etc, Diante do pagamento<br />
do débito noticiado nos autos, aliado ao pedido<br />
de fls. 104, nos termos do artigo 794, I, do CPC,<br />
julgo extinto este processo, movido por Luiz<br />
Carlos Ferreira Moreira contra Denize Vilarinho<br />
Albuquerque, ambos qualificados nos autos e,<br />
em conseqüência, ordeno o seu arquivamento.<br />
Defiro o desentranhamento dos documentos que<br />
acompanham a inicial, mediante a substituição<br />
por cópia. Sem custas. Publique se. Registre se.<br />
Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 12 de setembro<br />
de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE<br />
DIREITO<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2006.005546-3<br />
Reqnte.: Derli José Lauermann<br />
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE<br />
ARAÚJO OAB/RO 601<br />
Reqdo.: Banco do Brasil S/A<br />
Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA<br />
OAB/RO 2.128<br />
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO<br />
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por<br />
DERLI JOSÉ LAUERMANN contra BANCO DO<br />
BRASIL S/A, ambos qulificados nos autos, para<br />
CONDENAR a requerida a pagar ao autor a<br />
importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a<br />
título de indenização por danos morais,<br />
corrigidos e com juros de 1% ao mês a partir da<br />
publicação desta decisão, uma vez que foi<br />
arbitrado valor já atualizado. CONDENO A,<br />
ainda, ao pagamento das custas, despesas<br />
processuais e honorários advocatícios da parte<br />
contrária, estes arbitrados em 10% (dez por cento)<br />
do valor da condenação. CONFIRMO a<br />
antecipação de tutela de fls. 19/20. Havendo<br />
recurso, recebo o no duplo efeito. P. R. I. Porto<br />
Velho, 12 de setembro de 2006. José Antonio<br />
Robles. Juiz de Direito. P. R. I. Porto Velho, 31 de<br />
julho de 2006. José Antonio Robles<br />
Juiz de Direito<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2006.004799-1<br />
Reqnte.: Banco Itaú S/A<br />
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE<br />
OAB/RO 1.510<br />
Reqdo.: Régis Silveira Nobre de Araújo<br />
Adv.: JOSÉ DAMASCENO DE ARAÚJO<br />
OAB/RO 66-B<br />
SENTNEÇA: (...) Diante do exposto, com<br />
fundamento no art. 66 da Lei nº.4.728/65 e no<br />
Decreto Lei nº.911/69, julgo procedente o pedido<br />
inicial, declarando rescindido o contrato e<br />
consolidando nas mãos do autor posse plena e<br />
exclusiva do bem descrito e caracterizado na<br />
petição inicial, cuja apreensão liminar torno<br />
definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pela<br />
empresa autora, na forma do art. 3º, § 5º, do DL<br />
911/69. Cumpra se o disposto no art. 2º do DL<br />
supracitado, oficiando se para o Detran RO,<br />
comunicando estar o autor autorizado a proceder<br />
a transferência a terceiros que indicar. Condeno<br />
ainda o requerido no pagamento das custas<br />
processuais e nos honorários advocatícios, que<br />
fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C.<br />
Porto Velho, 11 de setembro de 2006. :JOSÉ<br />
ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito<br />
———————————————————————<br />
Proc.: 001.2006.017975-8<br />
Reqnte.: Banco Dibens S/A<br />
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE<br />
OAB/RO 1.510<br />
Reqdo.: José Leandro de Carvalho<br />
Adv.:<br />
SENTNEÇA: Vistos etc, Considerando o<br />
requerimento de fls. 43, com fundamento no art.<br />
267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO<br />
EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo<br />
da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco<br />
Dibens S/A contra José Leandro de Carvalho,<br />
qualificados nos autos, e ordeno o seu<br />
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos<br />
documentos que acompanharam a inicial,<br />
mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam<br />
as baixas e comunicações pertinentes,<br />
arquivando se os autos.<br />
Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.<br />
Porto Velho, 11 de setembro de 2006. JOSÉ<br />
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2005.014799-3<br />
Exqnte.: Einstein Instituição de Ensino Ltda<br />
Adv.:ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704<br />
Excdo.: Josemar Almeida de Souza<br />
Adv.:<br />
SENTENÇA: Vistos etc, Vistos etc. Homologo o<br />
acordo celebrado entre as partes para que<br />
produza jurídicos e legais efeitos e, em<br />
conseqüência, com fundamento no artigo 794,<br />
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO<br />
EXTINTO o presente processo movido por<br />
Einstein Instituição de Ensino Ltda contra<br />
Josemar Almeida Souza, todos qualificados nos<br />
autos, e ordeno o seu arquivamento. Sem custas.<br />
Desentranhem se os documentos que<br />
acompanham a inicial, mediante a substituição<br />
por fotocópia. Decorrido o prazo recursal,<br />
arquivem se os autos. Providencie o desbloqueio<br />
on line dos valores constritos. Publique se.<br />
Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto<br />
Velho, 11 de setembro de 2006. JOSÉ ANTONIO<br />
ROBLES. JUIZ DE DIREITO<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
Proc.: 001.2003.0132630<br />
Reqnte.: Almeria Ferreira da Rocha<br />
Adv.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/<br />
RO 679<br />
Reqdo.: Irmãos Pasqualini Ltda<br />
Adv.:<br />
SENTENÇA: Vistos etc, A parte autora foi<br />
intimada a dar andamento neste feito em 48<br />
horas, conforme fls. 72, sob pena de extinção<br />
do processo, deixando escoar o prazo legal sem<br />
qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos<br />
termos do artigo 267, inciso III, do Código de<br />
Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo<br />
promovido por Almeria Ferreira da Rocha contra<br />
Irmãos Pasqualini Ltda, ambos qualificados nos<br />
autos, e ordeno seu arquivamento. Determino<br />
os levantamentos necessários. Desentranhem<br />
se os documentos que acompanham a inicial,<br />
mediante substituição por fotocópia. Sem custas.<br />
Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.<br />
Porto Velho, 6 de setembro de 2006.JOSÉ<br />
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO<br />
———————————————————————<br />
—————————<br />
NOS PROCESSOS ABAIXO<br />
RELACIONADOS FICA A PARTE AUTORA<br />
INTIMADA A COMPARECER EM CARTÓRIO<br />
E PROVIDENCIAR O QUE LHE COMPETE:<br />
——————-————————————————<br />
Proc.: 001.2005.009440-7<br />
Exqnte.: Sérgio Seitoku kiyam<br />
Adv.: JAIRO PELLES OAB/RO 1.736<br />
Excdo.: Aganorte Ltda<br />
Adv.:<br />
(retirar carta de adjudicação)<br />
—————————————————————<br />
———————————<br />
Proc.: 001.2005.001825-5<br />
Reqnte.: Senilda Vieira de Carvalho<br />
Adv.: SAMUEL DA SILVA JÚNIOR OAB/RO<br />
1.238<br />
Reqdo.: Centro Atualizado e Estudos Jurídicos<br />
de São Paulo - Caege<br />
Adv.:<br />
(retirar carta precatória)<br />
—————————————————————<br />
———————————<br />
Proc.: 001.2003.019655-7<br />
Exqnte.: Geilson Pereira dos Satnos<br />
Adv.: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHO OAB/<br />
RO 2.376<br />
Excdo.: Maria Gorete Franco Valadares e outros<br />
Adv.:<br />
(retirar auto de adjudicação)<br />
—————————————————————<br />
———————————<br />
Proc.: 001.2005.005289-8<br />
Exqnte.: Nilson Florentino e outros<br />
Adv.: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 2.371<br />
Excdo.: Banco da Amazônia S/A<br />
Adv.:<br />
—————————————————————<br />
———————————<br />
Proc.: 001.2003.014345-3<br />
A.: Portoplast Ltda<br />
Adv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B<br />
R: S. S. Sayão<br />
.........................................<br />
Proc.: 001.2004.010421-3<br />
A.: União das Escolas Superiores de Rondônia -<br />
UNIRON S/A<br />
Adv.: JOSE ADEMIR ALVES OAB/RO 618 e<br />
outros<br />
R: Maria Selma de Souza Silva<br />
.........................................<br />
Proc.: 001.2006.0180<strong>22</strong>-5<br />
A.: Banco Sudameris Brasil S/A<br />
Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 e outros<br />
R: Geucilei de Oliveira<br />
.........................................<br />
Proc.: 001.2006.018005-5<br />
A.: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A<br />
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE<br />
OAB/RO 1510<br />
R: Tiago Alves Neves<br />
.........................................<br />
Proc.: 001.2005.002572-3<br />
A.: União das Escolas Superiores de Porto Velho-<br />
UNIPEC<br />
Adv.: JOSE ADEMIR ALVES OAB/RO 618<br />
R: Oswaldo Feitosa de Souza<br />
Adv.:<br />
.........................................<br />
Proc.: 001.2006.007536-7<br />
A.: Banco da Amazônia S/A - BASA<br />
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA<br />
OAB/RO 1096<br />
R: Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções<br />
Ltda Me e Outros<br />
.........................................<br />
Proc.: 001.2004.003571-8<br />
A.: Banco do Brasil S/A<br />
Adv.: VERONICA FÁTIMA B.S.R CAVALINI<br />
OAB/RO 1248<br />
R: Katja Rodoyka de Alencar Tiradentes<br />
.........................................
B - 24 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Proc.: 001.2006.005585-4<br />
A.: Caixa Seguradora S/A<br />
Adv.: MARIA ANGELICA PADZIORNY OAB/<br />
RO 777<br />
R: Construtora Esbelto Engenharia e Construção<br />
Ltda e Outros<br />
.........................................<br />
Proc.: 001.2006.009639-9<br />
A.: Banespa - Banco do Estado de São Paulo S/a<br />
Adv.: MARCOS ANTONIO ARAÚJO DOS<br />
SANTOS OAB/RO 846<br />
R: Geraldo Elisio Leda de Ataíde<br />
.........................................<br />
Proc.: 001.2006.008628-8<br />
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON<br />
Adv.: ALINE FERNANDES BARROS OAB/RO<br />
2708<br />
R: Grafibrindes Artes Gráficas Ltda e Outros<br />
.........................................<br />
Proc.: 001.1995.007256-8<br />
A.: Mércia Maria Quintão Moraes<br />
Adv.: NEIDE JANE DOS REIS OAB/RO 1268<br />
R: Expresso São Luiz Ltda<br />
......................................... NOS PROCESSOS<br />
ABAIXO RELACIONADOS FICAM AS<br />
PARTES INTIMADAS A PROCEDEREM O<br />
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS<br />
PROCESSUAIS, NO PRAZO LEGAL.<br />
Proc.: 001.2003.015935-0<br />
Reqnte.: Jonas Gomes Paiva<br />
Adv.:<br />
Reqdo.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA<br />
FILHO OAB/RO 635<br />
—————————————————————<br />
———————————<br />
4ª. Vara Cível<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
Prazo: 05 dias<br />
DE: ADRIANO MULLING, brasileiro, solteiro,<br />
auditor fiscal, RG 53813526 SSP/PR e CPF nº<br />
963.359.479-00, atualmente em lugar incerto e<br />
não sabido.FINALIDADE: INTIMADO PARA<br />
DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO<br />
DE 48H, SOB PENA DE EXTINÇÃO E<br />
ARQUIVAMENTO. E, para constar passou o<br />
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e<br />
teor, sendo que o original será afixado no local<br />
de costume e as demais publicadas de acordo<br />
com a lei.<br />
Vara : 4ª Vara Cível<br />
Processo : 001.2006.003906 9<br />
Classe : Execução de título judicial<br />
Proced. : Demais Execuções<br />
Parte Autora : Adriano Mulling<br />
Advogado : Francisco Robercílio Pinheiro<br />
OAB 1138<br />
Eu,_____Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial,<br />
conferi e assino.<br />
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,<br />
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível<br />
RO, 78904300 Fone: (69)32171334<br />
Porto Velho, 31 de agosto de 2006.<br />
José Antônio Robles<br />
Juiz de Direito<br />
———————————————————————<br />
4ª Vara Cível<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
(Justiça Gratuita)<br />
Prazo: 30 dias<br />
CITAÇÃO DE: Odonto Norte Medicina de<br />
Grupo Ltda † Med Saúde, pessoa jurídica<br />
de direito privado inscrita no CNPJ n.º<br />
<strong>02.</strong>54<strong>8.</strong>349/0001-98, Susep n.º 3<strong>8.</strong>096,<br />
atualmente em lugar incerto e não sabido<br />
FINALIDADE: Citação da parte acima qualificada,<br />
de todos os termos da presente Ação de<br />
Cobrança. Para querendo contestar, no prazo de<br />
15 (quinze) dias. Advertindo que à ausência de<br />
resposta presumir-se-ão aceitos os fatos<br />
alegados na inicial. E, para constar passou o<br />
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e<br />
teor, sendo que o original será afixado no local<br />
de costume e as demais publicadas de acordo<br />
com a lei.<br />
Vara : 4ª Vara Cível<br />
Processo : 001.2005.006940 2<br />
Classe : Cobrança (Rito ordinário)<br />
Proced. : Processos de cobrança<br />
Parte Autora: Calmon Viana Tabosa Júnior<br />
Advogado :Francisco Nunes Neto OAB/RO<br />
158<br />
Parte Ré : Odonto Norte Medicina<br />
de Grupo Ltda Med Saúde<br />
Eu,__________ SUELI A. DA S. AZEVEDO - Escrivã<br />
Judicial, conferi e assino.<br />
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,<br />
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível<br />
RO, 78904300 Fone: (69)32171334<br />
Porto Velho, 21 de agosto de 2006.<br />
José Antonio Robles<br />
Juiz de Direito<br />
jsc<br />
..........................................................................<br />
4ª Vara Cível<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
PRAZO: 30 dias<br />
DO EXECUTADO: Yanco Tecnologia da<br />
Amazônia Ltda, pessoa jurídica de direito<br />
privado, inscrita no CNPJ n.º 84.454.701/0001-<br />
90, atualmente em lugar incerto e não sabido<br />
FINALIDADE: Citação da executada acima<br />
qualificada para pagar em 24 (vinte quatro) horas<br />
a importância de R$ 12.079,28 (doze mil,<br />
setenta e nove reais e vinte e oito centavos), ou<br />
nomear bens à penhora, sob pena de não o<br />
fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens<br />
quantos bastem para a garantia da execução e<br />
acréscimos legais. E, querendo, apresentar<br />
defesa no prazo de 10 dias. Advertência: Não<br />
sendo apresentados embargos, presumir-s-ão<br />
aceitos pelos réus, como verdadeiros os fatos<br />
articulados pelo autor.<br />
Vara : 4ª Vara Cível<br />
Processo : 001.2001.014317 2<br />
Classe : Indenização<br />
Procedimento: Processo indenizatório<br />
Exeqüente: Construserve Comércio de<br />
Material de Construção ltda<br />
Advogado: Maria Sônia Benitez OAB/RO 1072<br />
Eu,__________SUELI A. DA S. AZEVEDO - Escrivã<br />
Judicial, conferi e assino.<br />
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,<br />
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível<br />
RO, 78904300 Fone: (69)32171334<br />
Porto Velho,21 de agosto de 2006<br />
José Antonio Robles<br />
Juiz de Direito<br />
............................................................................<br />
4ª. Vara Cível<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
Prazo: 20 dias<br />
DE: Francisco de Assis Gomes de Oliveira,<br />
brasileiro, casado, pedreiro, CPF nº216.910.612-<br />
04 e RG 545.567 SSP/RO, atualmente em lugar<br />
incerto e não sabido.<br />
FINALIDADE: INTIMADO para apresentar<br />
em juízo, no prazo de 03 (três) dias, sob<br />
pena de prisão civil, o bem penhorado:<br />
01 (um) fogão DAKO - Dakota de 04<br />
(quatro) bocas, cor bege, semi-novo,<br />
avaliado em R$ 280,00; ou seu<br />
equivalente em dinheiro. E, para constar<br />
passou o presente em 4 (quatro) vias de igual<br />
forma e teor, sendo que o original será afixado<br />
no local de costume e as demais publicadas de<br />
acordo com a lei.<br />
Vara : 4ª Vara Cível<br />
Processo : 001.2003.012961 2<br />
Classe : Execução de título extrajudicial<br />
Proced. : Demais Execuções<br />
Parte Autora : D.s. Zampieri & Cia Ltda<br />
Advogado : Luciana Beal OAB 1926<br />
Parte Ré : Francisco de Assis Gomes de<br />
Oliveira<br />
Eu,___ Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial,<br />
conferi e assino.<br />
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,<br />
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível<br />
RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal:<br />
211<br />
Porto Velho, <strong>22</strong> de agosto de 2006.<br />
José Antônio Robles<br />
Juiz(a) de Direito<br />
............................................<br />
Sueli A. De S. Azevedo<br />
Escrivã Judicial<br />
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata<br />
Ivens dos Reis Fernandes<br />
Juiz Substituto<br />
Sugestão ou reclamações, façam-nas<br />
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet<br />
através do e-mail: pvh6civeltj.ro.gov.br<br />
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.<br />
Proc.:001.2006.020869-3<br />
Ação:Reintegração de posse<br />
Requerente:Calmo Severino Pinto<br />
Advogado:Francisco Resplande Botelho (RO 137-<br />
A)<br />
Requerido:Distribuidora de Petróleo Manguary<br />
Ltda<br />
Despacho de fl. 24: “Vistos e etc.,1. Entendo<br />
conveniente a justificação prévia do alegado,<br />
pelo que designo audiência para o dia 02 de<br />
outubro de 2006, às 09:00 horas, devendo o autor<br />
arrolar tempestivamente as testemunhas. 2. Nos<br />
termos do artigo 928 do CPC, cite-se o Requerido<br />
para comparecer à audiência, em que poderão<br />
intervir por intermédio de advogado.3. Deverá a<br />
citação e a intimação das partes serem<br />
realizadas através de Oficial de Justiça<br />
plantonista. 4 . O prazo para contestar, de 15<br />
dias (art. 297), contar-se-á a partir da intimação<br />
do despacho que deferir ou não a medida liminar<br />
(art. 930, parágrafo único). 5. Intime-se. Porto<br />
Velho-RO, quarta-feira, 20 de setembro de 2006.<br />
(a) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto”<br />
Marly do Socorro R. G. da Silva<br />
Escrivã Judicial
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
<strong>22</strong>-09-2006 B - 25<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
prazo: 15 dias<br />
DE: Sérgio dos Santos Silva, Brasileiro,<br />
convivente, nascido em 06/11/1973, filho de<br />
Sebastião A. Santos e Esmeraldina S. Alves,<br />
residente na Rua Costa e Silva, 1263, Bairro Jotão,<br />
nesta cidade; atualmente em lugar incerto e não<br />
sabido e Marilene Pereira dos Santos<br />
Brasileira, convivente, doméstica, nascido em<br />
10/09/1976, em Humaitá/AM, filha de José<br />
Batista dos Santos e Isvaete Maria Krebs,<br />
residente na Rua Costa e Silva, 1263, Bairro Jotão,<br />
nesta cidade; atualmente em lugar incerto e não<br />
sabido..<br />
Processo : 005.2004.004054 8<br />
Classe : Ação penal (crime contra o<br />
patrimônio)<br />
Proced. : Processos juiz singular<br />
Parte Autora: Ministério Público do Estado<br />
de Rondônia<br />
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação<br />
Penal, conforme denúncia do Ministério Público,<br />
por violação ao artigo 155, caput, e art. 180,<br />
caput, todos do CP, pelo seguinte fato resumido:<br />
“1º fato: Consta dos autos que no dia 21.09.03,<br />
aproximadamente às 12h45min, na Rua Goiânia,<br />
nº (não informado), entre T-15 e T-16, Bairro Nova<br />
Brasília, nesta cidade de Ji-Paraná, o denunciado<br />
Sérgio dos Santos Silva subtraiu para si dois<br />
anéis de ouro, roupas de uso pessoal, R$50,00<br />
em dinheiro, três lençóis, três colchas, um<br />
edredom e duas toalhas de banho grande; 2º<br />
fato: Consta dos autos que no dia 21.09.03, por<br />
volta das 19hs, na Rua Costa e Silva, 1263, Bairro<br />
Jotão, nesta cidade de Ji-Paraná, a denunciada<br />
Marilene Pereira dos Santos recebeu em proveito<br />
próprio, coisa que sabia ser produto de<br />
crime”...Bem como para comparecer perante este<br />
Juízo no dia 16/10/2006 às 8 horas, para<br />
ser interrogado sob pena de revelia.<br />
Deverá comparecer acompanhado de advogado<br />
ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á<br />
nomeado Defensor Público.<br />
Após o interrogatório, poderá, querendo, no<br />
prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas<br />
em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer<br />
diligências.<br />
DIA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/10/06<br />
ÀS 08:00<br />
Ji Paraná, 18 de setembro de 2006.<br />
(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida ,Escrivã,<br />
assina por determinação Judicial.<br />
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji<br />
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:<br />
Fone: Ramal: 234<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
prazo: 15 dias<br />
DE: Jose Martins de Jesus Brasileiro, solteiro,<br />
filho de Antonio Martins de Jesus e Liziana Maria,<br />
residente atualmente em lugar incerto e não<br />
sabido.<br />
Processo : 005.2004.004045 9<br />
Classe : Ação penal (réu solto)<br />
Proced. : Processos juiz singular<br />
Parte Autora : Ministério Público do<br />
Estado de Rondônia<br />
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação<br />
Penal, conforme denúncia do Ministério Público,<br />
por violação ao artigo 129, § 1º, inciso III do CP,<br />
pelo seguinte fato resumido: “Consta dos autos<br />
que no dia 12/09/2003, por volta das 14h30min,<br />
na Rua Tenente Antônio João, 1369, Bairro Jotão,<br />
nesta Comarca de Ji-Paraná, o denunciado José<br />
Martins de Jesus, ofendeu a integridade corporal<br />
de Djair Indalécio Valensi Prieto, causando-lhe<br />
debilidade permanente de seu 1º quirodáctilo<br />
(dedo) esquerdo”...Bem como para comparecer<br />
perante este Juízo no dia 16/10/2006 às 8<br />
horas, para ser interrogado sob pena de revelia.<br />
Deverá comparecer acompanhado de advogado<br />
ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á<br />
nomeado Defensor Público.<br />
Após o interrogatório, poderá, querendo, no<br />
prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas<br />
em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer<br />
diligências.<br />
DIA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/10/06<br />
ÀS 08:00<br />
Ji Paraná, 18 de setembro de 2006.<br />
(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida ,Escrivã,<br />
assina por determinação Judicial.<br />
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji<br />
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:<br />
Fone: Ramal: 234<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
prazo: 15 dias<br />
DE: Eliel Basílio Vieira, Brasileiro,<br />
convivente, pedreiro, nascido aos 31.03.1976,<br />
em Ariquemes/RO, filho de Virgílio Veira e<br />
Caetana Maria Basílio Vieira, residente na Rua<br />
Porto Alegre, 2425, Bairro São Francisco, Ji-<br />
Paraná/RO, atualmente em lugar incerto e não<br />
sabido.<br />
Processo : 005.2005.000675 0<br />
Classe : Ação penal (réu solto)<br />
Proced. : Processos juiz singular<br />
Parte Autora: Ministério Público do Estado<br />
de Rondônia<br />
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação<br />
Penal, conforme denúncia do Ministério Público,<br />
por violação ao artigo 213, caput, c.c art. <strong>22</strong>4,<br />
“b”, na forma do art. 71, todos do CP, pelo<br />
seguinte fato resumido: “Consta dos autos que<br />
entre os anos de 2002 a 2004, em dia e horas<br />
não especificados nos autos, na Rua Teresina,<br />
entre T-11 e T-12 e também na Rua Itália, 204,<br />
Bairro Jardim do Seringal, nesta cidade de Ji-<br />
Paraná, o denunciado Eliel Basílio Vieira,<br />
constrangeu por várias vezes a vítima alienada<br />
mental, à conjunção carnal, mediante violência<br />
e grave ameaça”...Bem como para comparecer<br />
perante este Juízo no dia 16/10/2006 às 8<br />
horas, para ser interrogado sob pena de revelia.<br />
Deverá comparecer acompanhado de advogado<br />
ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á<br />
nomeado Defensor Público.<br />
Após o interrogatório, poderá, querendo, no<br />
prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas<br />
em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer<br />
diligências.<br />
DIA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/10/06<br />
ÀS 08:00<br />
Ji Paraná, 18 de setembro de 2006.<br />
(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida ,Escrivã,<br />
assina por determinação Judicial.<br />
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji<br />
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:<br />
Fone: Ramal: 234<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
prazo: 15 dias<br />
DE: Vanderley Mariano Pereira, vulgo<br />
“Deley”, Brasileiro, amasiado, filho de Vicente<br />
Mariano e Mirian de Andrade, nascido aos<br />
17.<strong>02.</strong>1983, natural de Terra Boa/PR, residente<br />
atualmente em lugar incerto e não sabido.<br />
Processo : 005.2005.008973 6<br />
Classe : Ação penal (crime contra o<br />
patrimônio)<br />
Proced. : Processos juiz singular<br />
Parte Autora: Ministério Público do Estado<br />
de Rondônia<br />
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação<br />
Penal, conforme denúncia do Ministério Público,<br />
por violação ao artigo 157, § 2º, I e II, caput do<br />
CP, pelo seguinte fato resumido: “Consta dos<br />
autos que na data de 02 de julho de 2006, por<br />
volta das 20h25min, na Rua Paranaguá com a T-<br />
17, Bairro Valparaíso, nesta cidade de Ji-Paraná,<br />
o denunciado Vanderley Mariano Pereira,<br />
previamente ajustado e com identidade de<br />
designios com terceira pessoa ainda<br />
desconhecida, subtraiu, mediante grave ameaça<br />
exercida pelo emprego de arma de fogo, 01 (uma)<br />
motocicleta, marca Honda, modelo NXR 125 Bros<br />
Ks, cor branca e preta, ano 2004 de placa NDB-<br />
6960”...Bem como para comparecer perante este<br />
Juízo no dia 18/10/2006 às 8 horas, para<br />
ser interrogado sob pena de revelia.<br />
Deverá comparecer acompanhado de advogado<br />
ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á<br />
nomeado Defensor Público.<br />
Após o interrogatório, poderá, querendo, no<br />
prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas<br />
em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer<br />
diligências.<br />
DIA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/10/06<br />
ÀS 08:00<br />
Ji Paraná, 19 de setembro de 2006.<br />
(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida ,Escrivã,<br />
assina por determinação Judicial.<br />
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji<br />
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:<br />
Fone: Ramal: 234<br />
PRIMEIRA VARA CÍVEL<br />
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.<br />
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra<br />
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES<br />
GABARITO N.091/06<br />
A. n. 005.1997.0108<strong>22</strong>-7<br />
Execução de Título Extrajudicial<br />
A.: Banco do Brasil S/A<br />
Adv: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO<br />
273-B<br />
R.: Rondovel - Vila Rondônia Veículos Ltda e<br />
outros<br />
Adv. LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-<br />
B<br />
ATO JUDICIAL: “Vistos. Proceda se o<br />
desentranhamento da petição de fl. 118 e<br />
documento de fl. 119, pois pertencentes a outros<br />
autos. Apreciando os autos, constata se a<br />
situação de execução, de credor não sujeito a<br />
rateio, iniciada antes do decreto falimentar, não<br />
se compreendendo na hipótese de suspensão
B - 26 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
determinada no art. 24 do Decreto Lei 7.661/45,<br />
e sim, na determinação de prosseguimento com<br />
o Síndico, nos termos do §2º e inciso 1º do<br />
mencionado dispositivo legal, e por isso, o bem<br />
penhorado não entra para a massa, conforme<br />
art. 70, §4º da referida lei. Registro que a venda<br />
judicial deprecada teve resultado negativo.<br />
Entretanto, pela ordem, impõe se ressaltar a<br />
possibilidade do direito de remissão pela massa<br />
falida (art. 821 do CC/1916), e possibilidade do<br />
restante da dívida hipotecária entrar em concurso<br />
com os quirografários, regularmente habilitada,<br />
bem como o direito de adjudicação do imóvel<br />
pelo credor hipotecário, desde que dê quitação<br />
pela totalidade da dívida (art. 8<strong>22</strong> do CC/1916).<br />
Oficie se ao Juízo da Comarca de Santa Luzia do<br />
Oeste/RO solicitando a devolução da carta<br />
precatória independente de cumprimento.<br />
Proceda se o imediato desapensamento destes<br />
autos dos autos de falência. I.”<br />
A. n. 005.2001.000527-2<br />
Indenização<br />
A. Antônio Acácio Moraes do Amaral<br />
Adv: LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB/RO<br />
701<br />
R.: Editora Gráfica Folha de Rondônia Ltda<br />
Adv. LEONARDO BRESSAN OAB/RO 1583<br />
ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste se a parte<br />
vencedora (fl. 148). I.”<br />
A. n. 005.2001.003276-8<br />
Execução Fiscal<br />
A. Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />
Adv: Procurador Estadual<br />
R.: Elaine Cristina Robim Feitosa<br />
Adv. TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO<br />
- OAB/RO 1029<br />
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte<br />
requerida para no prazo de 05 (cinco) dias<br />
comparecer em cartório a fim de retirar o Alvará<br />
Judicial expedido nos autos.<br />
A. n. 005.20<strong>02.</strong>003320-1<br />
Execução de Título Judicial<br />
A. Supermercado Sanches Ltda<br />
Adv: LUCELENA MARTINS FERNANDES<br />
VILELA - OAB/RO 456<br />
R.: Divon´s Alimentos Ltda<br />
Adv. JUSTINO ARAÚJO - OAB/RO 1038<br />
ATO JUDICIAL: “Vistos. Concedo o prazo de 90<br />
(noventa) dias, IMPRORROGÁVEL, para a parte<br />
credora diligenciar no sentido de encontrar bens<br />
do devedor, possibilitando a prestação<br />
jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177,<br />
do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a<br />
satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo<br />
sem manifestação eficaz, o feito poderá ser<br />
extinto por ausência de pressuposto para o<br />
desenvolvimento regular do processo, com<br />
espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC,<br />
independente de nova intimação. Oportuno<br />
constar, desde logo, que eventual pretensão à<br />
suspensão sine die é contrária ao ordenamento<br />
jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz<br />
tem o dever de fixá lo, regra aplicável em<br />
quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do<br />
CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior<br />
(Curso de Direito Processual Civil, Vol. II,<br />
Processo de Execução e Processo<br />
Cautelar),”processo de conhecimento e processo<br />
de execução não são figuras antagônicas e<br />
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos<br />
que se completam no exercício da função pública<br />
de jurisdição. Subordinam se a princípios<br />
comuns e se destinam a um mesmo fim:<br />
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo<br />
Código não adotou, porém, o critério tradicional<br />
de reunir numa parte geral as regras comuns a<br />
todos os processos e procedimentos. Coube,<br />
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)<br />
a tarefa de funcionar como o repositório das<br />
“disposições gerais” de todo o processo civil.<br />
Daí a determinação do art. 598, mandando<br />
aplicar subsidiariamente à execução as<br />
disposições que regem o processo de<br />
conhecimento.” Dentre as disposições que<br />
regem o processo de conhecimento, podem ser<br />
exemplificadamente mencionadas as que se<br />
relacionam com a exigência de representação<br />
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,<br />
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a<br />
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),<br />
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.<br />
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,<br />
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),<br />
provas, recursos e tudo mais que, não tendo<br />
sido objeto de regulamentação específica no<br />
processo de execução , possa ser cogitado e<br />
aplicado no curso da execução forçada e seus<br />
incidentes. Relevante, também, mencionar, o<br />
princípio da utilidade da execução, que se<br />
expressa através da afirmação de que a<br />
execução deve ser útil ao credor, não se<br />
permitindo sua transformação em instrumento<br />
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.”<br />
A. n. 005.20<strong>02.</strong>005102-1<br />
Indenização<br />
A. Auzelina Moreira de Souza Pereira<br />
Adv: RICARDO DE SÁ VIEIRA OAB/RO 995<br />
R.: Indústria Gráfica e Editora Leonora Ltda<br />
Adv. AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/<br />
RO 1523<br />
ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste se a parte<br />
vencedora/requerente, no prazo de 05 dias,<br />
decorrido o prazo “in albis”, arquive se.”<br />
A. n. 005.2003.000766-1<br />
Depósito<br />
A. Banco Bradesco S/A<br />
Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/<br />
RO 1894<br />
R.: Amocar Locadora de Automóveis Ltda<br />
Adv. JOÃO CARLOS VERIS OAB/RO 906<br />
ATO JUDICIAL: “Vistos. Conforme requerido pela<br />
parte vencedora, intime se a parte requerida,<br />
Amocar Locadora de Automóveis Ltda, para<br />
voluntariamente pagar a condenação fixada em<br />
sentença, no prazo de 15 dias, mediante depósito<br />
judicial ou diretamente à parte credora, sob pena<br />
de aplicação de multa de 10% e conseqüente<br />
execução judicial (fl. 204/205).”<br />
A. n. 005.2003.009412-2<br />
Execução de Título Judicial<br />
A. Eliseu Joaquim dos Santos<br />
Adv: VALDIR HEESCH OAB/RO 1245<br />
R.: Estado de Rondônia<br />
Adv. Procurador Estadual<br />
ATO JUDICIAL: “Diante do pagamento integral<br />
da dívida executada, mediante seqüestro,<br />
conforme auto de seqüestro e depósito às fls.<br />
120/1<strong>22</strong>, DECRETO A EXTINÇÃO DO<br />
PROCESSO, com espeque no art. 794, I, do CPC.<br />
Expeça se alvará judicial em favor do credor.<br />
Procedidos os atos decorrentes, arquive se. P.R.I.”<br />
A. n. 005.2003.009969-8<br />
Execução de Título Judicial<br />
A. CREFIJIPA Factoring Assessoria Financeira<br />
Fomento Mercantil Ltda<br />
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-<br />
B<br />
R.: Impacto Informática Cursos e Assessoria Ltda<br />
Adv. RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012<br />
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora<br />
para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se<br />
acerca da certidão de fl.92 em resumo:”...<br />
transcorreu “in albis” o prazo para o executado<br />
solver o débito ou garantir o juízo...<br />
A. n. 005.2004.005979-6<br />
Investigação de Paternidade c/c<br />
Alimentos<br />
A. T. P. C.<br />
Adv: NILTON CÉZAR RIOS OAB/RO 1795<br />
R.: J. V. de O.<br />
Adv. Defensoria Pública<br />
ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste se a parte<br />
autora informando o nome dos genitores do<br />
requerido. I.”<br />
A. n. 005.2004.013167-5<br />
Execução de Título Judicial<br />
A. Rosilane Maria dos Santos<br />
Adv: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941<br />
R.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv. TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/<br />
RO 2079<br />
ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante da petição de fl.<br />
180, sem efeito, por ora, a segunda parte do ato<br />
judicial de fl. 175. Conforme requerido pela parte<br />
vencedora, intime se a parte requerida, Brasil<br />
Telecon S/A, para voluntariamente pagar a<br />
condenação fixada em sentença, no prazo de 15<br />
dias, mediante depósito judicial ou diretamente<br />
à parte credora, sob pena de aplicação de multa<br />
de 10% e conseqüente execução judicial (fl. 166/<br />
170).”<br />
A. n. 005.2005.004752-9<br />
Revisional de Alimentos<br />
A. M. R. de C.<br />
Adv: DILCENIR CAMILO DE MELO OAB/<br />
RO 2343<br />
R.: L. H. S. C. e outros<br />
ATO JUDICIAL: “Regularmente intimado na<br />
forma do art. 267, §1º, do CPC, conforme AR à<br />
fl. 47, não houve impulso processual pela parte<br />
autora, conforme certificado à fl. 47, v, razão<br />
pela qual DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO<br />
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque<br />
no art. 267, III, do CPC. Procedidos os atos<br />
decorrentes, arquive se. P.R.I.”<br />
A. n. 005.2005.005543-2<br />
Ação Monitória<br />
A. Navarro & Filho Ltda<br />
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-<br />
B<br />
R.: Displaron Comércio de Peças Record Ltda<br />
Adv. ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO<br />
1870<br />
R.: Nivlado Rodrigues de Souza<br />
Adv.: Curador Especial/ Defensor Público<br />
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora<br />
para no prazo de 10(dez) dias manifestar-se nos<br />
autos ante a defesa apresentada pelo Curador<br />
Especial e Embargos apresentados pelo<br />
advogado do requerido Displaron.<br />
A. n. 005.2005.009349-0<br />
Ação ordinária<br />
A. J. A. e Carvalho & Cia Ltda
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
<strong>22</strong>-09-2006 B - 27<br />
Adv: JAQUELINE FÉLIX RIGON OAB/RO<br />
<strong>22</strong>90<br />
R.: Ponto Frio Refrigeração Ltda - ME<br />
Adv. HIRAM CESAR SILVEIRA OAB/RO 547<br />
ATO JUDICIAL: “Vistos. Mantenho a audiência<br />
designada para o dia 11 10 2006, às 9 horas e<br />
30 minutos para Tentativa de Conciliação,<br />
entretanto, nos termos do art. 125, IV, do CPC.<br />
Em trabalho de prevenção, os integrantes da<br />
relação processual deverão ficar atentos quanto<br />
às normas previstas nos artigos 16/18 do CPC.<br />
I.”<br />
A. n. 005.2005.009413-6<br />
Indenização<br />
A. Cleidiane Magela Silva<br />
Adv: EDSON CESAR CALIXTO OAB/RO<br />
1873<br />
R.: Deire Pimentel Kardec<br />
Adv. PÉRICLES XAVIER GAMA OAB/RO<br />
2512<br />
ATO JUDICIAL: “Vistos.Diante da juntada<br />
integral do processo criminal (fl. 93/179), dê se<br />
conhecimento às partes pelo prazo de 10 dias.<br />
I.”<br />
A. n. 005.2005.009554-0<br />
Notificação<br />
A. José Aparecido do Nascimento<br />
Adv: NERI CEZIMBRA LOPES - OAB/RO<br />
653-A<br />
R.: Onofre Laet Júnior<br />
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante do pedido<br />
de desistência da parte autora pelo<br />
prosseguimento do feito (fl. 26), DECRETO A<br />
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO<br />
DO MÉRITO, com espeque no art. 267,VIII, do<br />
CPC, dispensado o prazo recursal. Procedidos<br />
os atos decorrentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.”<br />
A. n. 005.2005.009861-1<br />
Rescisão de Contrato<br />
A. Antônio Gilberto Domingues<br />
Adv: AGNALDO DOS SANTOS ALVES<br />
OAB/RO 1156<br />
R.: Lázaro Iolando Ferreira<br />
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora<br />
para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em<br />
cartório a fim de retirar o Edital de Citação para<br />
promoção de devida publicação.<br />
A. n. 005.2006.000517-9<br />
Cobrança<br />
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON<br />
Adv: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO<br />
<strong>22</strong>12<br />
R.: Laerte Aguilhari Gutierres<br />
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,<br />
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer<br />
em Cartório, a fim de retirar a carta precatória<br />
expedida nos autos, para promoção da devida<br />
distribuição<br />
A. n. 005.2006.003316-4<br />
Indenização<br />
A. Carlos Gouvea de Jesus<br />
Adv: JEFFERSON FREITAS VAZ - OAB/RO<br />
1611<br />
R.: Banco do Brasil S/A<br />
Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO<br />
273-B<br />
R.: Banco Bradesco S/A<br />
Adv. JÚLIO CESAR PETTARIN SICHEROLI<br />
OAB/RO <strong>22</strong>99<br />
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora<br />
para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se<br />
nos autos ante as contestações apresentadas.<br />
A. n. 005.2006.003744-5<br />
Embargos a Execução<br />
A. Comercial de Baterias Ajax Ltda - EPP<br />
Adv: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285<br />
R.: Bradesco Seguros S/A<br />
Adv. ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704<br />
ATO JUDICIAL: “COMERCIAL DE BATERIAS AJAX<br />
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita<br />
no CNPJ n. 04.68<strong>8.</strong>057/0001 86, estabelecida<br />
na Avenida <strong>22</strong> de Novembro, n. 525, Bairro Dois<br />
de Abril, nesta cidade de Ji Paraná/RO, opôs<br />
EMBARGOS DO DEVEDOR em desfavor de<br />
BRADESCO SEGUROS S/A, pessoa jurídica de<br />
direito privado, inscrita no CNPJ n. 33.055.146/<br />
0001 93, estabelecida na Avenida Carlos Gomes,<br />
n. 741, Centro, cidade de Porto Velho/RO,<br />
alegando, em suma, nulidade da intimação da<br />
sentença por ter sido a publicação realizada em<br />
nome de advogado não habilitado nos autos,<br />
requerendo a nulidade do processo a partir da<br />
sentença, reabrindo novo prazo para recurso e<br />
nulidade da execução em razão de não ter sido<br />
promovida em autos próprios, conforme inicial<br />
às fls. 03/07, instruída com documentos às fls.<br />
08/10. Impugnação aos embargos às fls. 14/16,<br />
argüindo, em síntese, que a intimação da<br />
sentença foi realizada regularmente em nome<br />
de advogada habilitada nos autos e que o CPC<br />
prevê a possibilidade de execução nos próprios<br />
autos. É o relatório. Decido, com atraso, e de<br />
forma mais concisa, diante do invencível excesso<br />
de serviço forense, apreciando o considerado<br />
relevante para o deslinde da ação. Tratam se de<br />
embargos à execução sob o argumento de que a<br />
intimação da sentença foi realizada em nome<br />
de advogado não habilitado a recebe la e<br />
nulidade da execução por não poder ser feita<br />
nos próprios autos. O substabelecimento<br />
acostado à fl. 170 dos autos n. 005.2001.007458<br />
4, em apenso, em que o Dr. Edvaldo Martins de<br />
Oliveira substabeleceu para a Drª. Silvia Regina<br />
Rodrigues, foi realizado com outorga integral de<br />
poderes e não parcial, tendo a publicação da<br />
sentença sido feita em nome da Drª Silvia Regina<br />
Rodrigues, estando, portanto, regular. Vejamos:<br />
“... com reservas de iguais para mim, os poderes<br />
outorgados por Comercial de Bebidas Ájax Ltda<br />
nos autos da Ação Ordinária de Cobrança Carta<br />
Precatória n. 027/03 3ª Vara Cível da Comarca<br />
de Bauru/SP que lhe move Bradesco Seguros<br />
S/a, tombada sob n. 005.2001.007458 4 em<br />
trâmite perante a r. 1ª Vara Cível da Comarca de<br />
Ji Paraná.RO.” Quanto a alegação de nulidade<br />
da execução em razão da impossibilidade de<br />
ser processada nos próprios autos, não merece<br />
prosperar, pois conforme art. 589 do CPC, a<br />
execução definitiva poderá ser feita nos próprios<br />
autos, sendo que a provisória será em autos<br />
suplementares. Posto isso, JULGO<br />
IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DO DEVEDOR,<br />
DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com<br />
espeque no art. 269, I, do CPC, condenando o<br />
embargante Comercial de Baterias Ajax Ltda nos<br />
ônus de sucumbência, fixando honorários<br />
advocatícios em R$700,00 (art. 20, §4º, CPC).<br />
P.R.I.”<br />
A. n. 005.2006.003984-7<br />
Mandado de Segurança<br />
A. Renato Cláudio Paixão Lemos<br />
Adv: VICENTE ALENCAR DA SILVA OAB/<br />
RO 1721<br />
R.: Coordenador Geral de Recursos Humanos<br />
do Estado de Rondônia<br />
Adv. Procurador do Estado<br />
ATO JUDICIAL: “Vistos. Considerando que o<br />
Mandado de Segurança foi ajuizado em face do<br />
Secretário de Estado da Administração, nos<br />
termos do art. 9º, III, item 9 do Código de<br />
Organização e Divisão Judiciária do Estado de<br />
Rondônia, que estabelece a competência<br />
originária do Tribunal Pleno de Rondônia para<br />
processar e julgar mandado de segurança contra<br />
atos dos Secretário de Estado, remetam se os<br />
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia.<br />
I.”<br />
Jozilda da Silva Bezerra<br />
Escrivã judicial<br />
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC<br />
Sugestões e reclamações, façam-nas<br />
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.<br />
Endereço eletrônico:<br />
Escrivão: jip1civel@tj.ro.gov.br
B - 28 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV
ANO XXIV NÚMERO 178 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, <strong>22</strong> DE SETEMBRO DE 2006<br />
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE<br />
ARIQUEMES<br />
Juiz: Duília Sgrott Reis<br />
Escrivã: Cíntia Vecchi de C. Ferreira<br />
Gabarito nº 050 2006<br />
Proc.: 0<strong>02.</strong>2006.009411-5<br />
Ação: Cobrança<br />
A.: Pedro Reinaldo Bianchi<br />
Adv.: Fabricio dos Santos Fernandes OAB/RO<br />
1940 e Amauri Luiz de Souza -OAB/RO 1301<br />
R.: Walter Rocha<br />
Adv.: não consta<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />
da sentença de fl. 12,prolatado nos autos em<br />
epígrafe.<br />
SENTENÇA: “Ante os exposto, indefiro o pedido<br />
inicial e julgo extinto o feito sem julgamento do<br />
mérito com fulcro no artigo 267, I do Código de<br />
Processo Civil. Defiro eventual pedido de<br />
desentranhamento dos documento s que<br />
instruíram a inicial, mediante certidão nos autos.<br />
Custas e honorários advocatícios indevidos à<br />
espécie, nos termos dos artigos 54 e55 da Lei n.<br />
9.099/95. Observadas as formalidades legais,<br />
transitada esta em julgado, arquivem-se.<br />
Publique-se. Registre-se. Intime-se.”<br />
......................................................................................<br />
Proc. 0<strong>02.</strong>2006.011433-7<br />
Ação: Cobrança<br />
A.: Ezequiel dos Anjos Vieira e Claudemir de<br />
Souza Evangelista<br />
Adv.: Jaime Ferreira OAB/2172 e Caroline França<br />
Ferreira - OAB/RO 2713<br />
R.: Hélio Ferreira de Oliveira<br />
Adv.: não consta<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />
da audiência designada para o dia 20/10/2006<br />
às 11:20 horas, prolatado nos autos em epígrafe.<br />
...................................................................................<br />
Proc 0<strong>02.</strong>2006.011425-6<br />
Ação: Indenização<br />
A.: Rodomiro Marcelo Gabrovit<br />
Adv.: pedro Riola dos Santos Junior AOB/RO 2640<br />
e Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834<br />
R.: Banco Brasileiro de Descontos S/A-Bradesco<br />
Adv.: não consta<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />
da audiência de conciliação designada para o<br />
dia 20/10/2006 às 09:40horas prolatado nos<br />
autos em epígrafe.<br />
Proc.: 0<strong>02.</strong>2006.011423-0<br />
Ação: Cominatória<br />
A.: Arnóbio Vieira Costa<br />
Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e<br />
Edelson Inocêncio Junior OAB/RO 890<br />
R.: Teleron Celular S/A<br />
Adv.: não consta<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />
da audiência de conciliação designada para o<br />
dia 20/10/2006 às 09:20 horas prolatada nos<br />
autos em epígrafe.<br />
.........................................................................................<br />
Proc. 0<strong>02.</strong>2003.003182-8<br />
Ação: Indenização<br />
A.: Paulo Maurício da Silva<br />
Adv. Luiz eduardo Fogaça OAB/RO 876<br />
R: Prismatur Agência de Viagens e Turismo Ltda<br />
Adv.: Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/RO<br />
1842<br />
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />
da sentença fl. 252 prolatado nos autos em<br />
epígrafe.<br />
SENTENÇA:”Homologo, para que produza seus<br />
jurídicos e legais efeitos, o acordo perpetrado<br />
entre as partes às fls. 250/251, nos termos do<br />
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.<br />
Com trânsito em julgado da sentença, arquivemse<br />
os autos, com baixa. Segue anexo, ordem de<br />
desbloqueio. Expeça-se carta precatória para<br />
liberação da penhora de fl. 201. Sem custas ou<br />
honorários, posto que incabíveis à espécie.<br />
Publique-se. Registre-se. Intime-se.”<br />
.........................................................................................<br />
Proc. 0<strong>02.</strong>2006.009589-8<br />
Ação: Pedido de Providência<br />
A.: Maria Cavalcante de Oliveira<br />
Adv: : Jaime Ferreira OAB/RO 2172 e Caroline<br />
França Ferreira OAB/RO 2713<br />
R.: Claudio Boço<br />
Adv. não consta<br />
FINALIDADE: Intimar advogado do requerente<br />
da sentença de fl. 12 prolatado nos autos em<br />
epígrafe.<br />
SENTEÇA: “ Ante o exposto, julgo extinto o feito,<br />
sem julgamento de mérito, com fundamento no<br />
artigo 267, inciso VIII do Código de Processo<br />
Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se.<br />
Publique-se. Registre-se. Intime-se.”<br />
........................................................................................<br />
Proc.0<strong>02.</strong>2006.007687-7<br />
Ação: Indenizatória<br />
A.: Luciano Vieira Uchoa<br />
Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 377-B<br />
R.: Eletro J. M. ltda-Novalar Matriz<br />
Adv.: Waldomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO<br />
2368 e William Alves Jacintho OAB/RO 35889<br />
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />
da sentença de fls 42/43 prolatada ns autos em<br />
epígrafe.<br />
SENTENÇA: “Ante o exposto e considerando tudo<br />
o mais que dos autos consta, julgo improcedente<br />
o pedido inicial, nos termos do art. 269,I do<br />
Código de Processo Civil. Observados as<br />
formalidades legais, transitada esta em julgado,<br />
arquivem-se. Sem custas e honorários<br />
advocatícios, posto que incabíveis à espécie,<br />
com fulcro aos arts. 54, caput e 55, caput, ambos<br />
da lei nj. 9.099/95. Publique-se Registre-se<br />
Intime-se.”<br />
.......................................................................................<br />
Proc.:0<strong>02.</strong>2006.000321-7<br />
Ação: Cobrança<br />
A.: Ferrari e Furlane Ltda<br />
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423<br />
R.: Lucineide Ferreira Pais<br />
Adv.: não consta<br />
FINALIDADE: Intimar advogado do requerente<br />
da sentença de fl. 23prolatada nos autos em<br />
epígrafe.<br />
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo extinto o feito,<br />
sem julgamento de mérito, ante a falta de<br />
interesse processual do autor e a não localização<br />
de devedor, com fundamento no artigo 267,<br />
inciso VI do Código de Processo Civil. Defiro<br />
eventual pedido de desentranhamento dos<br />
documentos que instruíram a inicial, mediante<br />
certidão nos autos. Transitada esta em julgado,<br />
arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimese.”<br />
.......................................................................................<br />
Proc.00<strong>02.</strong>2006.002534-2<br />
Ação: Cobrança<br />
A.: Moacy Gomes Pereira e Maria Aparecida<br />
Gomes<br />
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-A<br />
R.: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />
Adv.: Letícia Mathias de Oliveira OAB/RO 2426<br />
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />
da sentença de fl. 104/105 Prolatado nos autos<br />
em epígrafe.<br />
SENTENÇA: “Ante o exposto, julgo improcedentes<br />
os pedidos da inicial e extingo o feito com<br />
resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do<br />
Código de Processo Civil. Sem custas e<br />
honorários advocatícios posto que incabíveis à<br />
espécie. Observadas as formalidades legais,<br />
transitada está em julgado, arquivem-se.<br />
Publique-se. Registre-se. Intime-se.”<br />
...........................................................................<br />
Proc. 0<strong>02.</strong>2005.011202-1<br />
Ação: Pedido de Providência<br />
A.: Noel Coutinho de Castro e Icema dos Santos<br />
Castro<br />
Adv: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876<br />
R.: Alcedilho Padilha dos Santos<br />
Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-B<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />
da sentença de fl. 38 prolatado nos autos em<br />
epigrafe.”
C - 2<br />
<strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
SENTENÇA: “Homologo, para que produza seus<br />
jurídicos e legais efeitos, o acordo perpetrado<br />
entre as partes às fls. 35/37, nos termos do artigo<br />
269, III do CPC. Com o trânsito em julgado da<br />
sentença, com baixa, salvo na hipótese de<br />
descumprimento voluntário da sentença em que<br />
fica facultado ao autor dar início à execução da<br />
mesma (art. 52, IV, da Lei 9099/95). Sem custas<br />
ou honorários. P.R.I...”<br />
...................................................................................<br />
Proc.: 0<strong>02.</strong>2003.007679-1<br />
Ação: Indenizatória<br />
A.: Antônio Rodrigues Oliveira Neto e Ivani<br />
Martins Locatelli de Oliveira<br />
Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418<br />
R.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/635 e Tiago<br />
Pereira dos Santos OAB/2079<br />
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />
da sentença de fl. 135 prolatado nos autos em<br />
epígrafe.<br />
SENTENÇA: “ Os exequentes receberam<br />
integralmente seu crédito, conforme petição de<br />
fl. 132 e alvará judicial de fl. 134. Ante o exposto,<br />
julgo extinto o feito com fundamento no artigo<br />
794, inciso I do Código de Processo Civil.<br />
Transitada esta em julgado, arquivem-se.”<br />
.....................................................................................<br />
Proc.: 0<strong>02.</strong>2006.000839-1<br />
Ação: Indenização<br />
A.: Luiz de Lazari<br />
Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261-B<br />
R.: Ciclo Cairu Ltda<br />
Adv.: Vanessa Tavares da Silva Sanches OAB/<br />
RO 1821<br />
FINALIDADE: Intimar os advogados do despacho<br />
de fl. 111 prolatado nos autos em epígrafe.<br />
DESPACHO:” Tendo em vista o teor da petição<br />
de fl. 110, arquivem-se. 2 intime-se. “<br />
...................................................................................<br />
Proc .0<strong>02.</strong>2005.010651-0<br />
Ação: Indenização<br />
A.: Wilmar Almeida de Barros<br />
Adv.: William Alves Jacintho Rodrigues AOB/PR<br />
35889 e Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO<br />
2368<br />
R.: Centrais Elétricas de Rondônia<br />
Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />
do despacho de fl 109 prolatado nos autos em<br />
epígrafe.<br />
DESPACHO: “ Intime-se a executada, ´para<br />
pagrar em 15 (quinze) dias, sob pena de<br />
aplicação de multa de 10% sobre o valor da<br />
condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC.<br />
2. Caso a executada não efetue o pagamento,<br />
expeça-se mandado de penhora e avaliação. Do<br />
autor de penhora e de avaliação, intime-se a<br />
executada, na pessoa de seu advogado, ou na<br />
falta deste, pessoalmente, por mandado ou<br />
correio, para oferecer impugnação, em<br />
querendo, no prazo de 15 dias.”<br />
......................................................................................<br />
Proc.0<strong>02.</strong>2005.006399-7<br />
Ação: Execução de título extrajudicial<br />
A.: Corina Fernandes Pereira<br />
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074<br />
R.: Robledo Robson Teles de Campos<br />
Adv.: não consta<br />
FINALIDADE: Intimar a advogada do requerente<br />
do despacho de fl. 39 e bem como a depositar a<br />
diferença de no valor de R$ 394,73 (trezentos e<br />
noventa e quatro reais e setenta e três centavos)<br />
prolatado nos autos em epígrafe.<br />
DESPACHO: “ 1. Chamo o feiro à ordem. 2.<br />
Revogo o despacho de fl. 36, uma vez que<br />
conforme atualização de fl. 38 o valor do vem<br />
penhorado é superior ao crédito exequendo. 3.<br />
Intime-se a exequente para efetuar o depósito<br />
da diferença entre o valor de seu crédito e o<br />
valor da avaliação dos bens penhorados,<br />
expedindo-se o auto de adjudicação em seguida.<br />
4 Cumpra-se, procedendo-se ao necessário.”<br />
...................................................................................<br />
Proc.0<strong>02.</strong>2006.004363-4<br />
Ação: Cobrança<br />
A.: Jonas Perutti<br />
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO2591<br />
R.:Tam Linha Aéreas<br />
Adv.: Andrey Cavalcante OAB/RO 303-B<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />
da audiência de instrução e julgamento para o<br />
dia 16/10/2006 às 08:30 horas, prolatado nos<br />
autos em epígrafe.<br />
.....................................................................................<br />
Proc. 0<strong>02.</strong>2006.006732-0<br />
Ação: Indenizatória<br />
A.: luiz Jorge dos Santos<br />
Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP<br />
217.566<br />
R.: Izabel Porto Amorim-Me, Construcenter<br />
Amorim<br />
Adv.: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira OAB/RO<br />
2854<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />
da sentença de fl. 38/40 prolatado nos autos em<br />
epígrafe.<br />
SENTENÇA: “ Ante o exposto e considerando<br />
tudo o mais que dos autos consta, rejeito as<br />
preliminares arguidas e julgo parcialmente<br />
procedente o pedido inicial e condeno a<br />
requerida Construcenter Amorim - Izabel Porto<br />
Amorim -ME no pagamento da importância de<br />
R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor Luiz Jorge<br />
dos Santos, a título de danso morais, com juros<br />
e correção monetária, nos termos do art. 269, I<br />
do Código de Processo Civil. Condeno ainda a<br />
requerida na exclusão definitiva da negativação<br />
do nome do auto do Serviço de Proteção ao<br />
Crédito. Observadas as formalidades legais,<br />
transita esta em julgado, arquivem-se. Sem<br />
custas e honorários advocatícios, posto que<br />
incabíveis à espécie, com fulcro aos arts. 54,<br />
caput, anmbos da Lei n. 9.099/95.”<br />
.........................................................................................<br />
Proc.0<strong>02.</strong>2006.008421-7<br />
Ação: Declaratória<br />
A.: Weliton Bispo dos Santos<br />
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074<br />
R.: Magazine Esplanada<br />
Adv.: Não consta<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />
da audiência dia 16/10/2006 às 09:30 horas<br />
prolatado nos autos em epígrafe.<br />
.........................................................................................<br />
Proc. 0<strong>02.</strong>2005.006913-8<br />
Ação: Pedido de Providência<br />
A.: Claides Calu da Conceição de Paula<br />
Adv.: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432<br />
R.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Wagner Vasconcelos X. De Carvalho OAB/<br />
RO 2762 e Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/<br />
RO 635<br />
FINALIDADE:Intimar os advogados das partes<br />
da sentença de fls. 87/89 prolatada nos autos<br />
em epígrafe.<br />
SENTENÇA: “Ante o exposto, julgo improcedente<br />
a pretensão de Claides Calu da Conceição de<br />
Paula, nos termos do artigo 269, inciso Ido código<br />
54, “caput” e 55, !caout, ambos da Lei n. 9.099/<br />
95.”<br />
.........................................................................................<br />
Proc.0<strong>02.</strong>2005.004015-6<br />
Ação: Declaratória<br />
A.: José Geraldo Simião da Silva<br />
Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B<br />
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A<br />
Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />
da sentença de fl. 117 prolatada nos autos em<br />
epígrafe.<br />
SENTENÇA: “ O exequente recebeu<br />
integralmente seu crédito, conforme alvará<br />
judicial de fl. 116. Ante o exposto, julgo extinto o<br />
feito com fundamento no artigo 794, inciso I do<br />
código de Processo Civil. Transitada esta em<br />
julgado,<br />
arquivem-se<br />
........................................................................................<br />
Proc.0<strong>02.</strong>2005.01<strong>22</strong>59-0<br />
Ação: Cobrança<br />
A.: Juracy da Conceição Lima Cavalcante<br />
Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529<br />
R.: Vera Cruz Seguradora S/A<br />
Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418<br />
e Karine de Paula Rodrigues OAB/RO 3140<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />
da sentença de fl. 57/59 prolatado nos autos em<br />
epígrafe.<br />
SENTENÇA: “.. Ante o exposto e considerando<br />
tudo o mais que dos autos consta, rejeito a<br />
preliminar arguida e, como consequência, julgo<br />
parcialmente procedente a ação para condenar<br />
a empresa requerida ao pagamento da<br />
importância de R$80,00 (oitenta reais) á<br />
requerente, referente às despesas médicas e<br />
suplementares, corrigidos monetáriamente da<br />
data do ajuizamento da pretensão e juros legais<br />
de 1,0% ao mês a partir da citação, nos termos<br />
do art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem<br />
custas ou honorários advocatícios, posto que<br />
incabíveis á espécie. Observadas as<br />
formalidades e legais e transitada esta em<br />
julgado, arquivem-se..”<br />
...............................................................................<br />
Proc. 0<strong>02.</strong>2006.002057-0<br />
Ação: Declaratória<br />
A.: Aline Patrícia de Souza<br />
Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261-B<br />
R..: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e<br />
Renato Cavalcante OAB/RO 2390<br />
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />
da sentença de fl. 98 prolatado nos autos em<br />
epígrafe.<br />
DESPACHO: “ Homologo, para que produza seus<br />
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência<br />
do feito, formulado pelo autor à fl. 98 dos autos,<br />
nos termos do art. 267, inciso VIII c/ c art. 51§ 1º<br />
da Lei n. 9.099/95. Observadas as formalidades<br />
legais, transitada esta em julgado, arquivemse.<br />
Sem custas ou honorários, posto que<br />
incabíveis á espécie..”
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
C - 3<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL<br />
da Comarca de Ariquemes/RO<br />
Sugestões ou Reclamações, façam-nas<br />
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço<br />
Eletrônico<br />
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de<br />
Oliveira Ferraz<br />
deisy<br />
Escrivã - Laudeni Maria de Souza Barelo<br />
aqs1civel@tj.ro.gov.br<br />
Processo: 0<strong>02.</strong>2006.011351-9<br />
Classe: Concessão de benefício<br />
previdenciários<br />
Procedimento: Ordinário<br />
Parte Autora: João Barros Vieira<br />
Advogado: Marcelo Henrique Baggio OAB<br />
175.147<br />
Parte Ré :Instituto Nacional do Seguro Social -<br />
INSS<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada acima<br />
citada para comparecer na sala de audiências<br />
da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ariquemes-<br />
RO., na audiência conciliação designada para o<br />
dia 08 de novembro de 2006, às 10:00 horas.<br />
Ariquemes - RO, 21 de setembro de 2006.<br />
Laudeni Maria de Souza Barelo<br />
Escrivã substituta<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá<br />
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932<br />
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-<br />
2493.<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL<br />
da Comarca de Ariquemes/RO<br />
Sugestões ou Reclamações, façam-nas<br />
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço<br />
Eletrônico<br />
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de<br />
Oliveira Ferraz<br />
deisy<br />
Escrivã - Laudeni Maria de Souza Barelo<br />
aqs1civel@tj.ro.gov.br<br />
Processo: 0<strong>02.</strong>2006.011387-0<br />
Classe: Separação judicial litigiosa<br />
Parte Autora: Marilza Gomes Lopes<br />
Advogada: Corina Fernandes Pereira OAB n.<br />
2074<br />
Parte ré : João Rodrigues da Silva<br />
Valor da Ação : R$ 40.000,00<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada acima<br />
citada para comparecer na sala de audiências<br />
da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ariquemes-<br />
RO., na audiência conciliação designada para o<br />
dia 18 de outubro de 2006, às 10:30 horas.<br />
Ariquemes - RO, 21 de setembro de 2006.<br />
Laudeni Maria de Souza Barelo<br />
Escrivã substituta<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá<br />
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932<br />
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-<br />
2493.<br />
3ª VARA CÍVEL/COMARCA DE ARIQUEMES-<br />
RO<br />
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO<br />
PRAZO: 20 (vinte) DIAS<br />
FINALIDADE: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a)<br />
requerido(a) ROCILDA MATIAS NUNES,<br />
brasileira, casada, estando atualmente em local<br />
incerto e não sabido, para, em Juízo, efetuar o<br />
pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.<br />
Valor do Débito: R$ 4.359,96 (quatro mil<br />
trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e<br />
seis centavos)<br />
ADVERTÊNCIA: Poderá o citado(a) oferecer<br />
embargos em igual prazo, que suspenderão a<br />
eficácia do mandado inicial. Cumprindo o réu (a<br />
ré) o presente mandado, ficará isento de custas<br />
e honorários advocatícios, nos termos do art.<br />
1.102c, do CPC. O prazo para contestar, contarse-á<br />
a partir da juntada do mandado aos autos,<br />
e caso não cumpra a obrigação nem ofereça<br />
embargos constituir-se-á de pleno direito o título<br />
executivo judicial.<br />
Processo : 0<strong>02.</strong>006.008873-5<br />
Classe : Ação Monitória<br />
Requerente: Auto Peças Fórmula 2 Ltda.<br />
Advogada: José Assis dos Santos<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá<br />
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932<br />
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-<br />
2493.<br />
Ariquemes - RO, 19 de setembro de 2006<br />
Leonardo Leite Mattos e Souza<br />
Juiz de Substituto<br />
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL<br />
da Comarca de Ariquemes/RO<br />
Sugestões ou reclamações, façam-nas<br />
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,<br />
endereço eletrônico<br />
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus<br />
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib<br />
aqs4civel@tj.ro.gov.br<br />
Expediente do dia 20/09/2006<br />
Autos n. 0<strong>02.</strong>2006.011188-5<br />
Ação: Execução de prestação alimentícia<br />
A: Dairon Lucas Balensiefer Machado e outros<br />
Adv: Marcos R. Cassetari Junior OAB/RO 1880<br />
R: Genoir Silvano Machado<br />
Adv: não informado<br />
Intimação do exequente na pessoa de seu<br />
patrono, para manifestar quanto ao pagamento<br />
do débito juntado às f. 10<br />
.............................................................................<br />
Autos n. 0<strong>02.</strong>2006.0071<strong>22</strong>-0<br />
Ação: Monitória<br />
A: Tigrão Comércio de Veículos Ltda<br />
Adv: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368<br />
e/ou Willian Alves J. Rodrigues OAB/PR 35.889<br />
R: Sanção Gomes da Silva e outros<br />
Adv: não informado<br />
Intimação do requerente na pessoa de seu<br />
patrono quanto ao despacho a seguir transcrito:<br />
“ J. Indefiro, por falta de amparo legal. À autora,<br />
para dar andamento. I. A. 29.0<strong>8.</strong>06. Edilson<br />
Neuhaus - Juiz de Direito”.<br />
.............................................................................<br />
Autos n . 0<strong>02.</strong>2005.007156-6<br />
Ação: Execução de título judicial<br />
A: Raimundo Rivelino Alves de Castro<br />
Adv: Helena Lúcia Santos Carvalho OAB/RO 1155<br />
R: Estado de Rondônia<br />
Adv: Procurador Estadual<br />
Intimação do exequente na pessoa de seu<br />
patrono, para manifestar quanto ao<br />
prosseguimento do feito.<br />
............................................................................<br />
Autos n. 0<strong>02.</strong>2005.009621-2<br />
Ação: Execução de título extrajudicial<br />
A: Banco da Amazônia S/A<br />
Adv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727<br />
R: Edriane Ferreira dos Santos e outros<br />
Adv: não informado<br />
Intimação do exequente na pessoa de seu<br />
patrono, para retirar carta precatória pronta para<br />
preparo.<br />
............................................................................<br />
Autos n. 0<strong>02.</strong>2005.001640-9<br />
Ação: Inventário<br />
A: Helen Keller Gomes de Almeida e outros<br />
Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B<br />
R: Adevanir Martins de Almeida<br />
Adv: não informado<br />
Intimação da inventariante Helena Salete Gomes<br />
da Silva, na pessoa de seu patrono, para juntar<br />
certidão negativa da Fazenda Municipal.<br />
.............................................................................<br />
Autos n. 0<strong>02.</strong>2006.001749-8<br />
Ação: Monitória<br />
A: Berti e Aguilar Ltda (Clínica da Criança)<br />
Adv: Cláudia Raffide Martins OAB/RO 2374<br />
R: Wanderlei Cardoso dos Santos e outro<br />
Adv: não informado<br />
Intimação do autora na pessoa de seu patrono<br />
quanto à sentença de f. 35 parte dispositiva de<br />
teor seguinte: “com fundamento no artigo 267,<br />
VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o<br />
feito, ante a ausência de interesse processual<br />
do autor. Sem custas e honorários de advogado.<br />
P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado,<br />
arquive-se, observadas as formalidades legais.<br />
Ariq. 6/09/06. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.<br />
............................................................................<br />
Autos n. 0<strong>02.</strong>2006.008737-2<br />
Ação: Embargos de Terceiros<br />
A: Valter Barbosa<br />
Adv: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-A<br />
R: Município de Ariquemes-RO<br />
Adv: Procurador Municipal<br />
Intimação da embargante na pessoa de seu<br />
patrono, quanto às preliminares argüidas pelo<br />
embargado.<br />
............................................................................<br />
Autos n. 0<strong>02.</strong>2006.011094-3<br />
Ação: Execução de título extrajudicial<br />
A: Pereira e Garcia Ltda - Marcela Presentes<br />
Adv: Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962 e/ou<br />
Márcio A. Amorim Gomes OAB/RO 194-E<br />
R: Mericiane Santana Nunes<br />
Adv: não informado<br />
Intimação do exequente na pessoa de seu<br />
patrono, quanto à sentença de f. 19, parte<br />
dispositiva de teor seguinte: “Homologo a<br />
desistência da ação... Julgo, em conseqüência,<br />
extinto o feito, com fundamento no artigo 267,<br />
VIII, do Código de Processo Civil, deixando de<br />
condenar o desistente em honorários de<br />
advogado, posto que a parte ex adversa não<br />
constituiu patrono, bem como, em custas<br />
processuais, nos termos do capítulo III, item 5.3,<br />
das Diretrizes Gerais Judiciais. P. R. I. C., e ,<br />
após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariq. 6/<br />
9/06. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.<br />
............................................................................
C - 4<br />
<strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Autos n. 0<strong>02.</strong>20<strong>02.</strong>006590-8<br />
Ação: Execução Fiscal<br />
A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />
Adv: procurador estadual<br />
R: Umberto Silva Fernandes<br />
Adv: Fabrício dos Santos Fernandes OAB/RO 1940<br />
e/ou Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301<br />
Intimação da parte ré na pessoa de seu patrono,<br />
quanto à sentença de f. 64, parte dispositiva de<br />
teor seguinte: “Posto isto e com fulcro no argigo<br />
794, inciso II, do Código de Processo Civil e na<br />
Lei Estadual n. 1<strong>22</strong>6/03, julgo extinta a execução<br />
ante a remissão total da dívida. Sem custas e<br />
honorários de advogado. P. R. I., arquivando-se,<br />
após o trânsito em julgado. Ariq. <strong>22</strong>.0<strong>8.</strong>06.<br />
Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz Substituto”.<br />
............................................................................<br />
Autos n. 0<strong>02.</strong>20<strong>02.</strong>008506-2<br />
Ação: Execução de título judicial<br />
A: Proccion Antares Factoring Fomento Mercantil<br />
Adv: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418<br />
R: Vidraçaria A Vidrolar Ltda<br />
Adv: não informado<br />
Intimação da parte autora na pessoa de seu<br />
patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto<br />
que decorreu o prazo da suspensão defeirda.<br />
.............................................................................<br />
Autos n. 0<strong>02.</strong>20<strong>02.</strong>004860-4<br />
Ação: Indenização<br />
A: Gilvania Santos Batista<br />
Adv: Brian Griehl OAB/RO 261-B e/ou Rejane C.<br />
Griehl OAB /RO 314-E<br />
R: N. R. De Oliveira Campos<br />
Adv: Sônia Mara Schroder OAB /RO 432<br />
(curadora)<br />
R: J. T. Braservice Ltda<br />
Adv: Leandro Cavol OAB/RO 473-A<br />
Intimação da requerida J. T. Braservice Ltda, na<br />
pessoa de seu patrono, para no prazo de quinze<br />
(15) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor<br />
de R$ 71.130,41(setenta e um mil, cento e trinta<br />
reais e quarenta e um centavos), sob pena de<br />
multa de 10% sobre o montante da condenação.<br />
.............................................................................<br />
Autos n. 0<strong>02.</strong>2006.009312-7<br />
Ação: Execução de prestação alimentícia<br />
A: Dairon Lucas Balensiefer Machado e outros<br />
Adv: Marcos R. Cassetari Junior OAB/RO 1880<br />
R: Genoir Silvano Machado<br />
Adv: não informado<br />
Intimação do exequente na pessoa de seu<br />
patrono, para manifestar quanto ao pagamento<br />
do débito nos autos, comprovante juntado às f.<br />
23.<br />
............................................................................<br />
Autos n. 0<strong>02.</strong>2006.012072-8<br />
Ação: Consignação em pagamento<br />
A: Valdemir Correia da Silva<br />
Adv: Elenice Pereira Azevedo OAB/RO 2724<br />
R: Milto Vicente dos Santos<br />
Adv: não informado<br />
Intimação do autor para comprovar a<br />
consignação do valor original, acrescido dos<br />
consectários legais, em conta judicial, no prazo<br />
de cinco dias.<br />
.............................................................................<br />
Autos n. 0<strong>02.</strong>2005.009320-5<br />
Ação: Indenização<br />
A: Eliane Alves da Silva<br />
Adv: Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/<br />
RO 1880<br />
R: Banco do Brasil S/A (Agência Ariquemes) e<br />
outros<br />
Adv: Rosimeire de Oliveira L. D. de Araújo OAB/<br />
RO 1390 e outros<br />
Intimação do autor para manifestar quanto ao<br />
prosseguimento do feito, visto que decorreu o<br />
prazo sem manifestação da requerida.<br />
............................................................................<br />
Autos n. 0<strong>02.</strong>2006.011148-6<br />
Ação: Busca e Apreensão<br />
A: Banco Bradesco S/A<br />
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894<br />
R: Holandês Ind. Com. de Madeiras e Calçados<br />
Ltda<br />
adv: não informado<br />
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,<br />
para manifestar quanto ao prosseguimento do<br />
feito, tendo em vista que o oficial de justiça não<br />
encontrou o bem objeto da apreensão, motivo<br />
pelo qual não foi cumprido o mandado.<br />
.............................................................................<br />
Autos n. 0<strong>02.</strong>2005.011308-7<br />
Ação: Declaratória<br />
A: Célia Ventura Martins e outros<br />
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB /RO 2093<br />
R: Elço Aleixo de Barros<br />
Adv: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-<br />
B e/ou Ricardo Souza Rodrigues OAB/RO 1982<br />
R: Raimundo Olegário Cruz<br />
Adv: Cecília Saad Cruz OAB/MS 10620, Rafael<br />
Saad Peron OAB/MS 8587 e/ou José Assis dos<br />
Santos OAB/RO 2591<br />
Intimação da parte autora na pessoa de seu<br />
patrono, para manifestar quanto à proposta de<br />
honorários do perito no valor de R$ 1.800,00<br />
(hum mil e oitocentos reais), devendo ser efetuado<br />
o depósito em juízo.<br />
............................................................................<br />
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto<br />
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:7<strong>8.</strong>932 000 -<br />
Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.<br />
Ariquemes-RO, 20 de setembro de<br />
2006.<br />
Edilson Neuhaus<br />
Juiz de Direito<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
Prazo: 05 dias<br />
Sugestões e reclamações façam-nas<br />
pessoalmente ao juízo ou contate-nos via<br />
Internet.<br />
End.eletrônico:<br />
Juiz: Franklin Vieira dos Santos<br />
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando<br />
DE: Dr. MAURÍCIO FERNANDO SPILLERE, OAB/<br />
RO 651, advogado militante nesta Comarca.<br />
Réu: SEBASTIÃO ROBERTO TEIXEIRA BASTOS,<br />
brasileiro, filho de Angelino Teixeira Bastos e de<br />
Maria Correia Bastos, natural de Conselheiro<br />
Pena-MG, nascido em 12-03-1966, residente na<br />
6ª Rua do St. 03, n. 2433, nesta cidade e Comarca.<br />
FINALIDADE: INTIMAR o réu e o advogado supra,<br />
de sentença de extinção de seguinte teor: “...Isto<br />
posto, com espeque no art. 76 e parágrafos da<br />
Lei 9.099/95, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE<br />
do réu SEBASTIÃO ROBERTO TEIXEIRA<br />
BASTOS...” Ariquemes, 25 de agosto de<br />
2006...Juiz Franklin Vieira dos Santos....”<br />
Vara : 1ª Vara Criminal<br />
Processo : 0<strong>02.</strong>2003.004253-6<br />
Classe : Ação penal (réu solto)<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto,<br />
Av. Tancredo Neves, 2606, Ariquemes RO,<br />
78932000 Fax:3535-2493 Fone: Ramal:<br />
<strong>22</strong>4.Ariquemes, 14 de setembro de 2006.<br />
Delvi Oliveira Andrade Ferrando<br />
Escrivã Judicial<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
Sugestões e reclamações façam-nas<br />
pessoalmente ao juízo ou contate-nos via<br />
Internet.<br />
End.eletrônico:<br />
Juiz: Franklin Vieira dos Santos<br />
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando<br />
DE: DRª. MARISELMA GOMES BRAGA, OAB/RO<br />
<strong>22</strong>76, advogada militante na comarca de Porto<br />
Velho-RO.<br />
FINALIDADE: INTIMAR o causídico supra, de<br />
decisão de seguinte teor: “ ... Assim,<br />
considerando que a liberdade provisória é<br />
incompatível com a situação discriminada nos<br />
autos, INDEFIRO o pedido de liberdade<br />
provisória.”<br />
Vara : 1ª Vara Criminal<br />
Processo : 0<strong>02.</strong>2006.011884-7<br />
Classe :Pedido de liberdade provisória<br />
Réu : ROBSON VIEIRA<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto,<br />
Av. Tancredo Neves, 2606, Ariquemes RO,<br />
78932000 Fax:3535-2493 Fone: Ramal:<br />
<strong>22</strong>4.Ariquemes, 15 de setembro de 2006.<br />
Delvi Oliveira Andrade Ferrando<br />
Escrivã Judicial<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
Prazo: 05 dias<br />
Sugestões e reclamações façam-nas<br />
pessoalmente ao juízo ou contate-nos via<br />
Internet.<br />
End.eletrônico:<br />
Juiz: Franklin Vieira dos Santos<br />
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando<br />
DE: Dr. JAIME FERREIRA, OAB/RO 2172,<br />
advogado militante nesta Comarca.<br />
Réus: ARAÚNA ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro,<br />
filho de José Batista de Oliveira e de Madalena<br />
Alves de Oliveira, natural de Camacã-BA,<br />
nascido em 10-08-1961, residente na Rua Cora<br />
Coralina, n. 4106, St. 11 nesta cidade e Comarca;<br />
JOSÉ BONIFÁCIO DE JESUS, brasileiro, filho de<br />
Antônio Amâncio de Jesus e de Josefa Maria de<br />
Jesus, residente na Rua Manoel Vieira dos<br />
Santos, n. 2025, Bairro Nova Brasília, Comarca<br />
de Ji-Paraná-RO; e<br />
JOSÉ RODRIGUES DAMASCENO, brasileiro,<br />
residente na Rua Floriano Peixoto, n. 632, Bairro<br />
Mutirão, nesta cidade e Comarca.<br />
FINALIDADE: INTIMAR os réus e o advogado<br />
supra, de sentença de extinção de seguinte<br />
teor:”...Com espeque no art. 76 e §§ da Lei<br />
9.099/95, declaro extinta a punibilidade dos réus,<br />
Arauna Alves de Oliveira, José Bonifácio de Jesus<br />
e José Rodrigues Damasceno. Procedam se as<br />
anotações e comunicações de estilo...Ariquemes,<br />
25 de agosto de 2006...Juiz Franklin Vieira dos<br />
Santos....”<br />
Vara : 1ª Vara Criminal<br />
Processo : 0<strong>02.</strong>2004.001641-4<br />
Classe : Ação penal (réu solto)<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto,<br />
Av. Tancredo Neves, 2606, Ariquemes RO,<br />
78932000 Fax:3535-2493 Fone: Ramal:<br />
<strong>22</strong>4.Ariquemes, 14 de setembro de 2006.<br />
Delvi Oliveira Andrade Ferrando<br />
Escrivã Judicial
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
C - 5<br />
Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca<br />
de Cacoal<br />
Proc.: 0072005000833-8<br />
Ação: Execução<br />
A.: Claudinei Vieira Diniz<br />
Adv.: Juvenilço Iriberto de Decarli Junior, OAB/<br />
RO 1193<br />
R.: Vivo Teleron Celular S/A<br />
Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />
autora para retirar o alvará de levantamento que<br />
se encontra confeccionado a sua disposição.<br />
Prazo 48 hortas, pena de arquivamento.<br />
................................................................<br />
Proc.: 0072004006585-1<br />
Ação: Execução<br />
A.: Cristiano Silva Vieira<br />
Adv.: Juvenilço Iriberto de Decarli Junior, OAB/<br />
RO 1193<br />
R.: Embratel - Empresa Brasileira de<br />
Telecomunicações S/A<br />
Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />
autora para retirar o alvará de levantamento que<br />
se encontra confeccionado a sua disposição.<br />
Prazo 48 hortas, pena de arquivamento.<br />
................................................................<br />
Proc.: 0072003003167-9<br />
Ação: Execução<br />
A.: Jucimar Martins<br />
Adv.: Zilio Cesar Politano, OAB/RO 489-A<br />
R.: Liga Desportiva de Cacoal<br />
Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />
autora para impulsionar o feito no prazo de 5<br />
dias, sob pena de extinção, independente de<br />
nova intimação.<br />
................................................................<br />
Proc.: 0072005007239-7<br />
Ação: Execução<br />
A.: José Pereira de Souza<br />
Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO 2145<br />
R.: Manoel Hermano Carneiro Filho<br />
Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />
autora para impulsionar o feito, no sentido de<br />
adjudicar o bem ou indicar outro bem a penhora,<br />
visto que a praça realizada foi negativa.<br />
................................................................<br />
Proc.: 0072004006581-9; 0072005000181-3;<br />
0072004006531-2; 0072004006580-0<br />
Ação: Declaratória<br />
A.: Maria Doracy Jaskiw e outros<br />
Adv.: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO 616<br />
R.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO<br />
635; Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO<br />
1246 Camila Pereira, OAB/RO 208-E<br />
Finalidade: Intimação dos advogados da parte<br />
requerida para manifestação da baixa dos autos<br />
vindos do Colégio recursal com a seguinte<br />
decisão: “Recurso conhecido e provido, por<br />
maioria, no termos do voto da relator para<br />
declarar incompetentes os juizados especiais,<br />
bem como condenar a recorrente nas custas<br />
processuais e honorários advocatícios em 10%<br />
sobre o valor da causa”.<br />
..............................................................<br />
Proc.: 0072004001394-0<br />
Ação: Execução / Sentença<br />
A.: Rosecler Alves Santos<br />
Adv.: José Edilson da Silva, OAB/RO 1554<br />
R.: Telemar Norte Leste S/A<br />
Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />
autora para manifestar-se nos autos sobre a<br />
penhora realizada sobre os seguintes bens:<br />
Rauter/13A 0 5200-071 (equipamentos de<br />
informática) na quantidade de 20 no valor total<br />
de R$ 3.368,40, no prazo de 48 horas.<br />
................................................................<br />
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal<br />
- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:<br />
7<strong>8.</strong>976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt.<br />
(a) Johnny Gustavo Clemes<br />
Juiz de Direito<br />
Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca<br />
de Cacoal<br />
Proc.: 007.2005.000188-0<br />
Ação: Cobrança<br />
A.: Dalva Cristina Moreira Medeiros e Souza<br />
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos<br />
R.: Uniplan - Unimed Cooperativa de Trabalho<br />
Adv.: Arquilau de Paula e associados<br />
Finalidade: Intimação do advogado das partes<br />
do bloqueio de valor no BacenJud.<br />
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal<br />
- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:<br />
7<strong>8.</strong>976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt.<br />
(a) Johnny Gustavo Clemes<br />
Juiz de Direito<br />
EDITAL DE VENDA JUDICIAL<br />
O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e<br />
Criminal da Comarca de Cacoal RO, torna<br />
público que será realizada a venda judicial dos<br />
bens a seguir mencionados.<br />
Processo: 0072003006164-0<br />
C l a s s e: Execução<br />
Exeqüente: José Milton Primo<br />
Executado: Jucimar Martins<br />
Praça única: Data da Venda: 25/10/06 às 09:00<br />
horas<br />
Descrição dos Bens: Um veículo volkswagen<br />
Passat ano e modelo 1986, branco, placa BQG-<br />
4273 de Alta Floresta do Oeste, a alcool, com<br />
bateria e pintura em bom estado, parte elétrica<br />
e mecânica funcionando, rodas comuns, pneus<br />
em regular estado, não tem equipamentos de<br />
som, com pneu de estepe, chave de rodas e<br />
macaco, não tem documentos, há débito em<br />
atraso de aproximadamente 1.500,00. Veículo<br />
avaliado em R$ 1.200,00, objeto este que está<br />
sob a guarda e responsabilidade de Jucimar<br />
Martins, com endereço à Av. 7 setembro ou em<br />
seu (local de trabalho Quartel da Polícia ) -<br />
Cacoal RO.<br />
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação<br />
pessoal da executada, ou na pessoa de seu<br />
representante legal, fica a mesma intimada por<br />
este Edital. Caso houver algum impedimento legal<br />
nas datas previstas serão realizadas no primeiro<br />
dia útil subseqüente.<br />
COMUNICADO: Se os bens não alcançarem<br />
lanço igual ou superior a avaliação, prosseguirse-á<br />
na segunda venda, a fim de que os mesmos<br />
sejam arrematados por quem maior preço<br />
oferecer, desde que a oferta não seja vil.<br />
.................................................................<br />
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal<br />
- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:<br />
7<strong>8.</strong>976 902 Cacoal RO. Fone: Fax (069) 3441-<br />
5859 - Cacoal RO. mt.<br />
Cacoal RO, 20 de setembro de 2006<br />
(a) Johnny Gustavo Clemes<br />
Juiz de Direito<br />
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />
INTERNET.<br />
Endereço eletrônico;<br />
Juiz:<br />
Escrivão:<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
Prazo: 20 dias<br />
DE: MANOEL TERCIANO DOS SANTOS,<br />
brasileiro, casado, residente e domiciliado<br />
atualmente em lugar incerto e não sabido.<br />
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a<br />
seguir, a Ação identificada. O prazo para<br />
resposta será contado a partir do decurso de<br />
prazo deste edital. Ficando ciente o Requerido<br />
que não sendo contestada a ação, se presumirão<br />
aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos<br />
articulados pelo autor.<br />
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.<br />
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,<br />
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os<br />
fatos articulados pela parte autora.<br />
Processo: 007.2006.010552-0<br />
Classe: Divórcio Direto Litigioso<br />
Parte Autora: Jocenira Silva dos Santos<br />
Advogada: Anelise Justino - Defensora Pública<br />
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de<br />
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.<br />
Cacoal RO. Cep: 7<strong>8.</strong>976 9<strong>02.</strong> Fone: Fax (069)<br />
441-4145.<br />
Cacoal/RO, 20 de setembro de 2006. Euma<br />
Mendonça Tourinho<br />
Juíza de Direito
C - 6<br />
<strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Expediente: 20 de setembro de 2006<br />
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />
INTERNET.<br />
Endereço eletrônico;<br />
Juiz:<br />
Escrivão:<br />
1ª VARA CÍVEL<br />
Processo: 007.2005.005350-3<br />
Classe: Embargos de Terceiros<br />
AA.: Francisco Gabril Benites e outros<br />
Adv: Miguel Antonio Paes de Barros OA/RO 301<br />
RR.: Fazenda Pública do Município de Cacoal<br />
Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />
autora sobre o despacho de fls. 112-verso infra<br />
transcrito. “No acordo entabulado entre as partes<br />
houve renúncia ao prazo recursal com trânsito<br />
em julgado, conforme certidão de fls. 85. Dessa<br />
forma, deixo de receber a apelação interposta<br />
por manifestamente intempestiva. Considerando<br />
que as custas foram pagas pela parte contrária<br />
(fls. 90), enviem os autos ao arquivo<br />
imediatamente. Cacoal, 18/09/06. (a) Euma<br />
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”<br />
Processo: 007.2006.010670-4<br />
Classe: Dissolução de sociedade de fato<br />
A.A.: Sandro Contarato<br />
Adv.: Paula Cristiane Piccolo OAB/SP 212.598<br />
RR.: Luzanira Silva Costa<br />
Finalidade: Intimação da advogada da parte<br />
autora para ciência do despacho de fls. 14,<br />
infratranscrito em sua parte dispositiva: “Emende<br />
se a inicial, num prazo de 10 dias, sob pena de<br />
indeferimento, a fim de: 1)Adequar o valor da<br />
causa de acordo com os bens; 2) Promover o<br />
recolhimento das custas, seja porque o autor é<br />
funcionário público, seja porque constituiu<br />
advogado particular, seja porque não juntou<br />
declaração de pobreza aos autos. Cacoal, 14 de<br />
setembro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho<br />
- Juíza de Direito”.<br />
Processo: 007.2006.005103-9<br />
Classe: Rescisão de contrato<br />
A.A.: Marlene de Souza Silva e outros<br />
Adv.: José Júnior Barreiros OAB/RO 1405<br />
RR.: José Norberto Neto e outros<br />
Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237<br />
Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />
para ciência do despacho de fls. 93,<br />
infratranscrito em sua parte dispositiva: “Os réus<br />
argüiram preliminares e juntaram documentos.<br />
Dessa forma, intimem se os autores para<br />
querendo se manifestarem em 10 dias. Após,<br />
deverão as partes especificar em 05 dias as<br />
provas que pretendem produzir justificando as<br />
objetivamente sob pena de indeferimento e<br />
julgado antecipado a lide. Designo audiência<br />
de conciliação para o dia 01/11/06 às 10:00<br />
horas. Intimem se. Cacoal, 14 de setembro de<br />
2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de<br />
Direito”.<br />
Processo: 007.2006.008257-0<br />
Classe: Impugnação ao valor da causa<br />
A.A.: Elza Aparecida Gonçalves<br />
Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237<br />
RR.: Marlene de Souza Silva e outros<br />
Adv.:José Júnior Barreiros OAB/RO 1405<br />
Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />
para ciência da sentença de fls. 09, infratranscrita<br />
em sua parte dispositiva: “Ante o exposto, rejeito<br />
a impugnação razão pela qual o valor da causa<br />
fica arbitrado em R$ 730.000,00 (setecentos e<br />
trinta mil reais). Certifique se nos autos<br />
principais, arquivando se este processo após o<br />
trânsito em julgado. PRI. Cacoal, 14 de setembro<br />
de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de<br />
Direito”.<br />
Processo: 007.2006.002139-6<br />
Classe: Reparação de danos<br />
A.A.: Oliveira & Prado Ltda - EPP e outros<br />
Adv.: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518<br />
RR.: Otílio da Rosa Macedo e Itaú Seguros S/A<br />
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211<br />
Adv.: Saiera Oliveira OAB/RO 2458<br />
Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />
para ciência da decisão de fls. 244/245,<br />
infratranscrita em sua parte dispositiva:<br />
“DECIDO. Por primeiro, saliento que a despeito<br />
dos equívocos praticados no presente processo<br />
não há qualquer cerceamento de defesa ou<br />
prejuízo ao contraditório eis que as rés ofertaram<br />
sua resposta, inexistindo qualquer penalidade<br />
imposta a ambas. Afasto a preliminar ventilada<br />
pela Itaú Seguros visto que no contrato de seguro<br />
juntado aos autos há estipulação em favor de<br />
terceiro. Dessa forma, pode o autor intentar ação<br />
contra a segunda ré ainda que não tenha<br />
integrado o contrato. A Oliveira Prado, por<br />
ocasião de sua resposta, requereu o<br />
“chamamento da lide” do Sr. Márcio Pezzim, que<br />
dirigia o veículo motocicleta, no qual era<br />
conduzido o filho dos autores que veio a falecer.<br />
Ora, se o réu quis dizer chamamento ao processo<br />
não pode ser acolhido o seu pedido a uma<br />
porque não se enquadra em nenhuma das<br />
hipóteses do art. 77 do CPC e a duas porque o<br />
requerimento deve obedecer aos requisitos dos<br />
arts. 282 e 283 do mesmo estatuto processual.<br />
Se, ao invés, quis dizer denunciação à lide de<br />
igual forma se mostra incabível em razão de<br />
idêntico fundamento legal acima reportado, qual<br />
seja, não enquadramento em nenhuma das<br />
hipóteses previstas no art. 70 do CPC. A<br />
suspensão do processo resta rejeitada seja<br />
porque se trata de faculdade a ser apreciada<br />
pelo juiz, não vislumbrando qualquer<br />
necessidade quanto a sua aplicação, seja porque<br />
se tratam de responsabilidades independentes.<br />
A primeira ré, ainda em sua resposta, requereu<br />
a produção de prova pericial. Em face disso,<br />
nomeio perito do juízo o Dr. Cláudio Gomes da<br />
Silva, engenheiro civil, fixando o prazo de 15<br />
(quinze) dias para a conclusão da diligência, a<br />
contar do início dos trabalhos. Apesar da Oliveira<br />
Prado já ter ofertado seus quesitos poderão as<br />
partes no prazo de 10 dias apresentar quesitos<br />
e indicar assistente técnico. Apresentados os<br />
quesitos, intime se o perito a propor honorários<br />
em 05 (cinco) dias. Depositados os honorários,<br />
lavre se termo de início dos trabalhos,<br />
cientificando todos os interessados. Os quesitos<br />
do juízo serão os mesmos das partes. Defiro a<br />
produção de prova emprestada pelo autor eis<br />
que se não teria qualquer utilidade a repetição<br />
daquela no presente juízo. Independentemente<br />
disto, será designada audiência de instrução<br />
após a realização da perícia para oitiva das<br />
testemunhas arroladas pelo autor e pela ré<br />
Oliveira, respectivamente na inicial e<br />
contestação, por se tratar de rito sumário (CPC,<br />
art. 278, § 2º, parte final). As partes deverão,<br />
ainda, se manifestar em 10 dias a respeito da<br />
oitiva da testemunha Oséias Antonio da Silva.<br />
Inexistindo impugnação, o depoimento será<br />
ratificado em face dos princípios da economia e<br />
celeridade processual. Havendo impugnação<br />
será determinada nova expedição de precatória.<br />
Por fim, por ocasião de suas manifestações as<br />
partes juntaram diversos documentos. Assim, em<br />
respeito ao disposto no art. 398 do CPC poderão<br />
as partes, no mesmo prazo acima mencionado,<br />
se manifestar a respeito daqueles. Int. Cacoal,<br />
17 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça<br />
Tourinho - Juíza de Direito”.<br />
Processo: 007.2006.010621-6<br />
Classe: Arrolamento de bens (sucessões)<br />
Arrolante: Cecilia Balbina Dias Bruno<br />
Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/<br />
RO 1663<br />
Arrolado: Espólio de Lázaro Bruno<br />
Finalidade: Intimação da advogada da<br />
Requerente para que providencie a assinatura<br />
do Termo de Compromisso de Inventariante que<br />
se encontra confeccionado nos autos, bem como,<br />
providencie as certidões negativas e<br />
comprovante de pagamento de imposto mortis<br />
causa, do ITBI e das custas processuais,<br />
conforme despacho de fl. 28, a seguir transcrito:<br />
“1. Nomeio inventariante a requerente, que<br />
deverá prestar compromisso em 05 dias. 2.<br />
Venham: a) as certidões negativas atualizadas<br />
das União, do Estado e do Município; b)<br />
comprovante de pagamento do imposto mortis<br />
causa, do ITBI e das custas processuais. 3.<br />
Intimem se. Cacoal, 13 de setembro de 2006. (a)<br />
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”<br />
Processo: 007.2006.001963-4<br />
Classe: Execução de Título Extrajudicial<br />
Exeqüente: Strinta & Dalto Comércio de<br />
Confecções Ltda<br />
Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878<br />
Executado: Paulo Rufino Góes<br />
Finalidade: Intimação da advogada da parte<br />
autora para tomar ciência das datas designadas<br />
para venda judicial dos bens penhorados nos<br />
autos supra, sendo: 1º LEILÃO: 20/10/06 e 2º<br />
LEILÃO: 03/11/06, ambas às 09:00 horas, bem<br />
como retirar o edital que se encontra<br />
confeccionado p/publicação.
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
C - 7<br />
Processo: 007.2006.008243-0<br />
Classe: Execução de Título Extrajudicial<br />
AA.: Elizete C. P. Siqueira ME<br />
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293<br />
R.R.: Mirian Nélia Lula Barros<br />
Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />
autora para tomar ciência das datas designadas<br />
para venda judicial dos bens penhorados nos<br />
autos supra, sendo: 1º LEILÃO: 20/10/06 e 2º<br />
LEILÃO: 03/11/06, ambas às 09:00 horas, bem<br />
como retirar o edital que se encontra<br />
confeccionado p/publicação.<br />
Processo: 007.2004.004632-6<br />
Classe: Execução de Título Extrajudicial<br />
Exeqüente: Vilma Pedro de Andrade<br />
Adv: Fernando da Silva azevedo OAB/RO 1293<br />
Executado: Silvana Pereira da Silva<br />
Finalidade: Intimação da advogada da parte<br />
autora para tomar ciência das datas designadas<br />
para venda judicial dos bens penhorados nos<br />
autos supra, sendo: 1º LEILÃO: 20/10/06 e 2º<br />
LEILÃO: 03/11/06, ambas às 09:00 horas, bem<br />
como retirar o edital que se encontra<br />
confeccionado p/publicação.<br />
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de<br />
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.<br />
Cacoal RO. Cep. 7<strong>8.</strong>976-9<strong>02.</strong> Fone: Fax (069)<br />
3441-4145.<br />
(a) Euma Mendonça Tourinho<br />
Juíza de Direito<br />
COMARCA DE CACOAL<br />
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL<br />
EXPEDIENTE DIA: 21/09/2006<br />
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA<br />
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />
INTERNET.<br />
Processo n. 007.2006.004851-8 - Execução de<br />
Título Extrajudicial<br />
Exeqüente: Real Factoring Fomento Mercantil<br />
Ltda<br />
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211<br />
Executado: P.M. de Oliveira & Cia Ltda<br />
Adv: não informado<br />
INTIMAÇÃO: Fica o advogado intimado para<br />
manifestar-se nos autos, tendo em vista que o<br />
requerido foi citado, mas o oficial de justiça não<br />
encontrou bens passíveis de penhora. Cacoal,<br />
21 de setembro de 2006. O Escrivão Odair Paulo<br />
Fernandes.<br />
Processo n. 007.199<strong>8.</strong>001242-9 - Habilitação de<br />
crédito<br />
Autor: Centrais Elétricas de Rondônia S.A.<br />
Adv: Sandra Pantoja de Oliveira OAB/RO 268-B<br />
Réu: Amir Agro Madeiras Industrial de Rondônia<br />
Síndico da Falência: Marcelo Vagner Pena<br />
Carvalho<br />
INTIMAÇÃO DE DECISÃO: (...)Assim sendo,<br />
indefiro o pedido de habilitação e determino a<br />
exclusão do crédito do habilitante no montante<br />
de R$ 190.729,80 (Cento e noventa mil,<br />
setecentos e nove reais e oitenta<br />
centavos)...Cacoal, 14 de setembro de 2006.<br />
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito<br />
Processo n. 007.2005.001568-7 - Arrolamento<br />
de bens<br />
Arrolante: Cleviolandes José Peixoto<br />
Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2145<br />
Arrolado: Espólio de Thereza Maria Peixoto<br />
Adv: não informado<br />
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...)Isto posto e por<br />
tudo mais que dos autos constam, JULGO, por<br />
sentença, para que produza os seus jurídicos e<br />
legais efeitos, a sobrepartilha de fls. 99/103 dos<br />
bens deixados por SÁTIRO PEIXOTO NETO,<br />
atribuindo aos nelas contemplados os<br />
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e<br />
ressalvados os direitos de terceiros. Uma vez<br />
recolhida as custas, expeça-se Formal de<br />
Sobrepartilha, e a seguir, arquivem-se estes<br />
autos...Cacoal, 14 de setembro de 2006. Mário<br />
José Milani e Silva - Juiz de Direito<br />
Processo n. 007.2006.001341-5 - Anulação de<br />
ato administrativo ou jurídico<br />
Requerente: Charles Heverton Clemente<br />
Adv: Valéria Cristina Aquino dos Anjos OAB/RO<br />
1927<br />
Requerido: Banco do Brasil S.A. ag. 1197<br />
Adv: Silverio dos Santos Oliveira OAB/RO 616<br />
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada<br />
intimada para no prazo de 05 (cinco) dias retirar<br />
a Carta Precatória para as devidas providências.<br />
Cacoal, 21 de setembro de 2006 - O Escrivão.<br />
Processo n. 007.20<strong>02.</strong>006461-2 - Execução de<br />
Título Extrajudicial<br />
Exequente: Banco Bradesco S.A.<br />
Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B<br />
Executado: Madeireira Sermar Ltda e outros<br />
Adv: não informado<br />
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora<br />
intimado para no prazo de 5 (cinco) dias retirar a<br />
carta de arrematação emitida nos autos. Cacoal,<br />
21 de setembro de 2006 - O Escrivão.<br />
Processo n. 007.2006.005751-7 - Execução de<br />
Título Extrajudicial<br />
Exeqüente: Distribuidora de Gás Santa Elvira Ltda<br />
Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146<br />
Executado: Tânia Sena Lino Pereira<br />
Adv: não informado<br />
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada<br />
intimada para impulsionar o feito no prazo de 5<br />
(cinco) dias informando o endereço atualizado<br />
da executada, tendo em vista que a diligência<br />
do oficial de justiça foi infrutífera. Cacoal, 21 de<br />
setembro de 2006 - O escrivão.<br />
Processo n. 007.2006.005011-3 - Revisional de<br />
Alimentos<br />
Requerente: André Salvador Trevisan<br />
Adv: Defensoria Pública<br />
Requerido: Joan Vittor Cardoso Trevisan<br />
Adv: Dr Herisson Moreschi Richter OAB/RO 3045<br />
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Intime-se o<br />
advogado do requerido para que no prazo de 10<br />
(dez) dias ofereça suas alegações finais...<br />
Cacoal, 11 de setembro de 2006. Mário José<br />
Milani e Silva - Juiz de Direito<br />
Processo n. 007.2005.0015<strong>22</strong>-9 - Arrolamento<br />
de bens<br />
Arrolante: Idalette Valani Delarmelina<br />
Adv: José Costa OAB-RO 698<br />
Espólio de Evaristo Delarmelina<br />
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Por tratar-se de<br />
cessão e transferência de direitos hereditários<br />
(fls. 83/84 e 88/99, torna-se indispensável o<br />
recolhimento do ITBI. Intime-se para<br />
recolhimento do imposto, em 10 dias...Cacoal,<br />
15 de setembro de 2006. Mário José Milani e<br />
Silva - Juiz de Direito<br />
Processo n. 007.2005.0093<strong>22</strong>-0 - Arrolamento<br />
de bens<br />
Arrolante: Juraci Simões de Souza<br />
Adv: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1467<br />
Arrolado: Espólio de Humberto de Oliveira<br />
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Intime-se o<br />
inventariante para apresentar comprovante de<br />
recolhimento de ITBI e ITCD, haja vista o petitório<br />
de fls. 27/2<strong>8.</strong>..Cacoal, 19 de setembro de 2006.<br />
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito<br />
Processo n. 007.2006.000398-3 - Investigação<br />
de paternidade c/c alimentos<br />
Requerente: Sandyla dos Santos<br />
Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2.736<br />
Requerido: Gilberto de Magalhães Ferreira<br />
Adv: não informado<br />
INTIMAÇÃO DE SETENÇA: “ (...)Face ao exposto,<br />
julgo IMPROCEDENTE o pedido de investigação<br />
de paternidade c/c alimentos movidos por<br />
SANDYLA DOS SANTOS, representada por sua<br />
mãe VANDA DOS SANTOS FERREIRA em face<br />
de GILBERTO DE MAGALHÃES FERREIRA e julgo<br />
extinto o processo, com julgamento do mérito,<br />
com fundamento no art. 269, I, do Código de<br />
Processo Civil...Cacoal, 08 de setembro de 2006.<br />
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito<br />
Processo n. 007.2006.009607-5 - Declaratória<br />
Requerente: Elizabeth Ribeiro dos Santos<br />
Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280<br />
Requerido: Hoepers S.A. - Losango<br />
Adv: não informado<br />
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado<br />
intimado para manifestar-se no prazo de 5 (cinco)<br />
dias sobre a resposta do Serviço de Proteção ao<br />
Crédito informando a suposta impossibilidade<br />
de cumprir a determinação judicial. Cacoal, 21<br />
de setembro de 2006 - O Escrivão.<br />
Processo n. 007.1999.004789-6 - Reparação de<br />
danos<br />
Requerente: Renato Henrique Coutinho<br />
Adv: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A<br />
Requerido: Sebastião Costa Borges<br />
Adv: Defensoria Pública<br />
Denunciada a lide: União Novo Hamburgo<br />
Seguros S.A.<br />
Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 394-A<br />
Requerida: Cia União e Seguros Gerais<br />
Adv: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A
C - 8<br />
<strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intimem=-se os<br />
defensores de Sebastião Costa Borges e Cláudio<br />
Raupp para elaborarem suas alegações finais<br />
no prazo de 10 (dez) dias. Cacoal, 14 de setembro<br />
de 2006. Mário José Milani e Silva - Juiz de<br />
Direito<br />
Processo n. 007.2005.009598-2 - Execução de<br />
Título Extrajudicial<br />
Exequente: Pabovi Indústria de Plásticos Ltda<br />
Adv: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO <strong>22</strong>88<br />
Executado: Ragnini Comércio de Máquinas<br />
Agrícolas<br />
Adv: não informado<br />
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado<br />
intimado para manifestar-se nos autos sobre a<br />
certidão do oficial de justiça que restou negativa.<br />
Cacoal, 21 de setembro de 2006 - O Escrivão.<br />
Processo n. 007.2001.006065-7 - Execução de<br />
Título Extrajudicial<br />
Exeqüente: Distribuidora de Bebidas Ltda JIBRAM<br />
Adv: Solange A. Da Silva OAB/RO 1153<br />
Executado: Wilson Biazuto<br />
Adv: não informado<br />
INTIMAÇÃO: Fica a advogada intimada a<br />
manifestar-se nos autos no prazo de 5 (cinco)<br />
dias, tendo em vista as informações do oficial de<br />
justiça no mandado de entrega. Cacoal, 21 de<br />
setembro de 2006 - O Escrivão.<br />
Processo n. 007.2006.006058-5 - Concessão de<br />
benefícios previdenciários<br />
Requerente: Oswaldo Raasch<br />
Adv: Marli Teresa M. de Quevedo OAB/RO <strong>22</strong>97<br />
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social -<br />
INSS<br />
Adv: Procurador do INSS<br />
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada<br />
intimada para oferecer impugnação a<br />
contestação da requerida. Cacoal, 21 de<br />
setembro de 2006 - O Escrivão.<br />
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de<br />
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:<br />
7<strong>8.</strong>976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 3441-<br />
4145<br />
1ª Vara Cível/Juizado Especial Cível<br />
Gabarito nº 030/2006<br />
Juíza de Direito Silvana Maria de Freitas.<br />
Proc.: 01506.005258-3<br />
Ação: Embargos a Execução<br />
A.: Claido Alberto Wink<br />
Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo<br />
R.: Banco do Estado de Rondônia S/A<br />
Adv.: Aline Fernandes Barros<br />
Despacho: “ Vistos etc, 1 Recebo os embargos<br />
para discussão.2 Suspendo o curso do processo<br />
principal.3 Intime se o embargado para<br />
responder, na pessoa do seu advogado. G.M.<br />
13/09/06. Juíza Substituta Elisangela Nogueira”.<br />
Proc.: 01506.004795-4<br />
Ação: Busca e Apreensão<br />
A.: Banco Bradesco S/A<br />
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo<br />
R.: Katia Erika Rodrigues Flores<br />
Adv.: não consta<br />
Sentença de fls. 26/27(dispositivo) : “....Ante o<br />
exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I,<br />
c/c artigo 66 da Lei n. 4.728/65 e no Decreto lei<br />
n. 911/69, julgo procedente o pedido do<br />
requerente, declarando rescindido o contrato e<br />
consolidando o domínio e a posse plena e<br />
exclusiva do bem para o requerente, cuja<br />
apreensão liminar torno definitiva. Levante se o<br />
depósito judicial, facultada a venda pelo autor,<br />
na forma do artigo 2º e 3º, § 5º, do Decreto lei<br />
n. 911/69. Oficie se ao DETRAN, conforme pedido<br />
pelo requerente em sua inicial.Condeno a<br />
requerida ao pagamento das custas e despesas<br />
processuais, bem como, dos honorários de<br />
advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa<br />
(art. 20, § 4º, CPC). P. R. I. e, após o trânsito em<br />
julgado, arquive se. Guajará Mirim, 13 de<br />
setembro de 2006-JUÍZA Elisangela Nogueira”.<br />
Proc.: 01503.003155-3<br />
Ação: Ordinária ( em execução)<br />
A.: Edna Rojas Freires e outros<br />
Adv.: David Alves Moreira<br />
R.: Município de Guajará-Mirim/RO.<br />
Adv.: Procurador Geral<br />
Despacho (fl. 133): “ Intime se os interessados a<br />
atenderem a solicitação do E. Tribunal de Justiça<br />
(fls. 130). G.M. 13/09/06”. -Teor do Ofício de<br />
fls. 130: “.... De ordem do Exmo. Presidente do<br />
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,<br />
Sebastião Teixeira Chaves, visando adequar o<br />
precatório nº 101.015.2003.003155-3, ao que<br />
dispõe o Provimento 001/96-PR de 21.03.96<br />
(publicado no DJ nº 057 de 27.03.96), alterado<br />
pelo assento nº 002/96 (publicado no DJ 236 de<br />
16.12.96) e considerando que as peças que o<br />
instruíram vieram em desacordo com o que<br />
estabelece o art. 294 do RI/TJ/RO, solicito a Vossa<br />
Excelência a remessa a esta Corte de Justiça de<br />
cópias autenticadas (segundas vias) dos<br />
documentos já encaminhados, bem como da<br />
procuração ou seu traslado com poderes<br />
expressos....GM,06/09/06-Bel Jucélio<br />
Schjeffmacher de Souza- Diretor do Dejupleno”.<br />
Proc.: 01506.002856-9<br />
Ação: Declaratória<br />
A.: Maria Alice Norberto de Oliveira Marafon<br />
Adv.: Angélica Caminha Alves<br />
R.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Paulo César R. de Araújo<br />
Sentença fls. 108/114: (dispositivo): “......<br />
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido<br />
formulado por Maria Alice Morberto de Oliveira<br />
em face de Brasil Telecom S.A. Deixo de condenar<br />
nas custas, despesas processuais e honorários<br />
advocatícios, eis que concedo a parte autora a<br />
gratuidade da justiça. Publique se. Registre se.<br />
Intimem se. Guajará Mirim, 29 de agosto de<br />
2006.ELISANGELA NOGUEIRA Juíza Substituta”.<br />
Proc.: 01506.002860-7<br />
Ação: Declaratória<br />
A.: Francisco Amâncio Caminha<br />
Adv.: Angélica Caminha Alves e outro<br />
R.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Paulo Cezar R. de Araújo<br />
Sentença fl. 13/129: (dispositivo): “.....Ante o<br />
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido<br />
formulado por Francisco Amancio Caminha em<br />
face de Brasil Telecom S.A. Deixo de condenar<br />
nas custas, despesas processuais e honorários<br />
advocatícios, eis que concedo a parte autora a<br />
gratuidade da justiça. Publique se. Registre se.<br />
Intimem se. Guajará Mirim, 29 de agosto de<br />
2006. ELISANGELA NOGUEIRA-Juíza<br />
Substituta”.<br />
Proc.: 01506.002854-2<br />
Ação: Declaratória<br />
A.: Alcides Ferreira Santos<br />
Adv.: Angélica Caminha Alves e outro<br />
R.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Paulo Cézar R. de Araújo<br />
Sentença (fl. 119/126 (dispositivo): “.....Ante o<br />
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido<br />
formulado por Alcides Ferreira Santos em face<br />
de Brasil Telecom S.A. Deixo de condenar nas<br />
custas, despesas processuais e honorários<br />
advocatícios, eis que concedo a parte autora a<br />
gratuidade da justiça. Publique se.Registre se.<br />
Intimem se.Guajará Mirim, 29 de agosto de 2006.<br />
ELISANGELA NOGUEIRA-Juíza Substituta”.<br />
Proc.: 01506.002852-6<br />
Ação: Declaratória<br />
A.: Manoel Fernandes de Lima<br />
Adv.: Angélica Caminha Alves e outro<br />
R.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Paulo Cézar R. de Araújo<br />
Sentença (fl. 105/111- dispositivo): “......”.....Ante<br />
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido<br />
formulado por Manoel Fernandes Lima em face<br />
de Brasil Telecom S.A. Deixo de condenar nas<br />
custas, despesas processuais e honorários<br />
advocatícios, eis que concedo a parte autora a<br />
gratuidade da justiça. Publique se.Registre se.<br />
Intimem se.Guajará Mirim, 29 de agosto de 2006.<br />
ELISANGELA NOGUEIRA-Juíza Substituta”.<br />
Proc.: 01505.006159-8<br />
Ação: Embargos a Execução<br />
A.: Juscelino Benigno de Araújo e outros<br />
Adv.: Carlos Dobbis<br />
R.: Banco da Amazônia S/A-BASA<br />
Adv.: Monamares Gomes Grossi<br />
Despacho: (fl. 99): “....Defiro as provas<br />
requeridas pelo Embargado e defiro audiência<br />
de instrução e julgamento para o dia 16/10/<br />
2006 às 8:30 horas, saindo os presentes<br />
intimados. Intime se as testemunhas arroladas<br />
pelo Embargante arroladas à fl. 85. A Embargante<br />
Isabel será intimada via advogado, pelo DJ. Saem<br />
os presentes intimados. Nada mais. Eu MLMB,<br />
secretária, digitei”.
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
C - 9<br />
Proc.: 01505.001645-2<br />
Ação: Embargos a Execução<br />
A.: Importadora e Exportadora Amorim Ltda<br />
Adv.: Eurípedes Claiton R. Campos<br />
R.: Fazenda Pública Estadual<br />
Adv.: Eder Luiz Guarnieri-Procurador Estadual<br />
Despacho: (fl. 219): “Digam as partes se<br />
pretendem produzir outras provas, sob pena de<br />
julgamento do processo no estado em que se<br />
encontra. Intimem se. G.M. 15/09/06”. Proc.<br />
Apenso 015<strong>02.</strong>002811 <strong>8.</strong><br />
Proc.: 01506.005164-1<br />
Ação: Busca e Apreensão<br />
A.: Banco Honda S/A<br />
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo<br />
R.: Edilza de Lira Barbosa<br />
Adv.: não consta<br />
Despacho: fl. 20: “ Manifeste-se o autor sobre<br />
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05<br />
dias. Int. GM, 13/09/06- Elisângela Nogueira-<br />
Juíza Substituta”.- CERTIDÃO ( resumo): “...não<br />
logrei êxito na localização do bem e segundo a<br />
Requerida Edilza de Lira Barbosa, seu filho saiu<br />
na moto para passear, ocasião em que o mesmo<br />
foi vítima de um assalto; que os assaltantes<br />
levaram consigo a motocicleta, que não foi<br />
localizada até a presente data.... CITEI a<br />
requerida do inteiro teor do presente e com<br />
cópia da petição em anexo, a qual bem ciente<br />
ficou exarando sua assinatura. ..GM, 11/09/06-<br />
André Coelho Filho-Oficial de Justiça”.<br />
Proc.: 01504.006344-0<br />
Ação: Busca e Apreensão<br />
A.: Banco Finasa S/A<br />
Adv.: Walter Gustavo Silva Lemos<br />
R.: Franco Neto R. Borges<br />
Adv.: não consta<br />
Sentença: “ Vistos etc. Trata se a presente de<br />
execução em ação de busca e apreensão.<br />
Regularmente processada a execução, a venda<br />
judicial dos bens restou infrutífera. Não foi<br />
possível a intimação pessoal do exeqüente para<br />
se manifestar sobre as hastas negativas,<br />
requerendo o que entendesse de direito, eis que<br />
não consta nos autos seu endereço atual. Embora<br />
devidamente intimado (fls. 71/v), o advogado do<br />
exeqüente permaneceu inerte, não indicando a<br />
endereço de seu cliente e nada requerendo em<br />
prosseguimento, conforme se infere da certidão<br />
de fls. 72/v.A falta de interesse do autor no<br />
prosseguimento do feito é evidente, em face do<br />
abandono da causa por mais de 30 dias, restando<br />
caracterizada sua desídia, não podendo o<br />
processo permanecer paralisado<br />
indefinidamente, sobrecarregando e onerando<br />
a máquina judiciária. Ante o exposto, com<br />
fundamento no artigo 267, inciso III, do Código<br />
de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem<br />
resolução de mérito, ante a inércia da parte em<br />
providenciar o prosseguimento do feito. Custas<br />
de lei.Em conseqüência, libero os bens<br />
penhorados.P. R. I. Após o trânsito em julgado,<br />
arquive se. Guajará Mirim, 15 de setembro de<br />
2006.JUÍZA Elisangela Nogueira”.<br />
Proc.: 01599.002332-4<br />
Ação: Monitória<br />
A.: Banco Bradesco S/A<br />
Adv.: Ely Roberto de Castro<br />
R.: N. Costa da Silva<br />
Adv.: não consta<br />
Sentença (fl. 45): “Vistos etc.Intimada<br />
pessoalmente a dar andamento ao processo, a<br />
parte exeqüente quedou se inerte, deixando de<br />
promover ato necessário ao desenvolvimento do<br />
feito. Diante do exposto, tendo a parte<br />
abandonado o processo por mais de 30 dias,<br />
julgo extinto o processo, com base no art. 267,<br />
III, do CPC.Sem custas.P. R. I.Guajará Mirim, 11<br />
de setembro de 2006.Juíza Elisangela<br />
Nogueira”.<br />
Proc.: 01505.007824-5<br />
Ação: Embargos a Execução<br />
A.: Distribuidora de Bebidas Guajará-Mirim<br />
Ltda<br />
Adv.: Mariângela Lacerda<br />
R.: Instituto Nacional de Seguro Social -INSS/<br />
RO<br />
Adv.: Procurador Geral do INSS<br />
Despacho: “ Intime se a embargante, através do<br />
DJ, a dizer se pretende a produção de outras<br />
provas, justificando a necessidade, no prazo de<br />
05 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo<br />
o embargante deverá informar seu atual<br />
endereço. GM. 11/09/06 Juíza Elisangela<br />
Nogueira”.<br />
Proc.: 01506.003048-2<br />
Ação: Execução de título extrajudicial<br />
A.: Adailton Barbosa<br />
Adv.: Francisco Assis de Oliveira Filho<br />
R.: Roberto Yoshirraru Ihida<br />
Adv.: Miguelina Nobre do Nascimento Gomes<br />
Sentença : “ Vistos etc.,As partes apresentam<br />
acordo quanto ao crédito em execução. Pedem<br />
a homologação. Assim, estando presentes os<br />
pressupostos legais, homologo o acordo de fl.<br />
36/37, para que produza seus jurídicos e legais<br />
efeitos e julgo extinto o processo com julgamento<br />
de mérito, na forma do art. 794, II, do CPC. Sem<br />
custas, face ao acordo. Autorizo o<br />
desentranhamento dos títulos pelo executado,<br />
mediante cópia e recibo nos autos. P. R. I. e<br />
arquive se. Guajará Mirim, 18 de setembro de<br />
2006.Juíza Elisangela Nogueira”.<br />
Proc.: 01506.003745-2<br />
Ação: Interdição e Curatela<br />
A.: Elizabete Eurico dos Santos<br />
Adv.: Ricardo de Carvalho-defensor público<br />
R.: Anderson Pinheiro dos Santos<br />
Adv.: Defensor Público<br />
Sentença (fls. 18- 3ª public.): “......Assim, diante<br />
do exposto, decreto a interdição de Anderson<br />
Pinheiro dos Santos, declarando o absolutamente<br />
incapaz de exercer pessoalmente os atos vida<br />
civil, na forma do art. 3º, inciso II, c/c art. 1.767,<br />
I, do Código Civil e, de acordo com o art. 1.775,<br />
§ 1º do mesmo Codex, nomeio curadora a<br />
requerente.Em atenção ao art. 1.184 c/c art. 232,<br />
§ 2º do CPC publique se esta decisão por três<br />
vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo<br />
de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no<br />
artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva se a<br />
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/<br />
73). P.R.I.Guajará Mirim, 18 de julho de 2006.Juíza<br />
Silvana Maria de Freitas”.<br />
Proc.: 01506.003402-0<br />
Ação: Interdição e Curatela<br />
A.: Ilda de Souza Cruz<br />
Adv.: José Vársio R. Sol<br />
R.: Leni de Jesus Cruz Souza<br />
Adv.: não consta<br />
Sentença ( 3ª public.): “......Assim, diante do<br />
exposto, decreto a interdição de Leni de Jesus<br />
Cruz Souza, declarando a absolutamente incapaz<br />
e exercer pessoalmente os atos vida civil, na<br />
forma do art. 3º, inciso II, c/c art. 1.767, I, do<br />
Código Civil, e, de acordo com o art. 1.775, § 1º<br />
do mesmo Codex, nomeio curadora a requerente.<br />
Em atenção ao art. 1.184 c/c art. 232, § 2º do<br />
CPC publique se esta decisão por três vezes<br />
apenas no Diáro da Justiça, com intervalo de 10<br />
(dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo<br />
9º, inciso III do Código Civil, inscreva se a<br />
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/<br />
73). P.R.I. G.M. 02/08/06”.<br />
Proc.: 01506.003406-2<br />
Ação: Interdição e Curatela<br />
A.: Maria Teixeira Toledo Cadena<br />
Adv.: José Vársio R. Sol<br />
R.: Genésio Teixeira Toledo<br />
Adv.: não consta<br />
Despacho: “....Assim, diante do exposto, decreto<br />
a interdição de Genésio Teixeira Toledo,<br />
declarando o absolutamente incapaz de exercer<br />
pessoalmente os atos vida civil, na forma do art.<br />
3º, inciso II, c/c art. 1.767, I, do Código Civil e,<br />
de acordo com o art. 1.775, § 3º do mesmo<br />
Codex, nomeio curadora a requerente. Em<br />
atenção ao art. 1.184 c/c art. 232, § 2º do CPC<br />
publique se esta decisão por três vezes apenas<br />
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)<br />
dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º,<br />
inciso III do Código Civil, inscreva se a presente<br />
no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.<br />
Guajará Mirim, 10 de agosto de 2006.Juíza<br />
Silvana Maria de Freitas”.<br />
Proc.: 01506.005303-2<br />
Ação: Execução de título extrajudicial<br />
A.: Dental Médica Comércio e Representação<br />
Ltda<br />
Adv.: Dagmar J. Cabral Rodrigues<br />
R.: D.A. F. Ferreira Dist. Imp. e Exportação<br />
Adv.: não consta<br />
Certidão: “Tendo em vista o acima certificado,<br />
passo a intimar a Exequente para manifestação<br />
e prosseguimento. Gm, 19/09/06 -Escrivã<br />
Judicial”. -CERTIDÃO: “.....DEIXEI DE CITAR a<br />
forma executada, por ter procedido diligência<br />
ao endereço especificado e ali sendo, constatei<br />
que atualmente funciona a firma Philadelphia<br />
Com. Imp. e Exp. Ltda e que o proprietário da<br />
referida firma nada soube informar a respeito<br />
da executada.... GM, 19/09/06-José Ferreira<br />
Lucksis-Oficial de Justiça”.
C - 10<br />
<strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Proc.: 01506.002918-2<br />
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato<br />
A.: Katiele Nunes de Almeida<br />
Adv.: José Vársio R. Sol<br />
R.: Josilei Silva Tavares<br />
Adv.: Wanilde Nunes Arantes<br />
Despacho: “Especifiquem as provas que<br />
pretendem produzir, no prazo de 10 dias,<br />
justificando sua necessidade, sob pena de<br />
indeferimento. Int.GM. 05/09/06 Juíza<br />
Elisangela Nogueira”.<br />
Proc.: 01505.000814-0<br />
Ação: Anulação de Ato administrativo ou jurídico<br />
A.: Francisco Apolinário Meireles<br />
Adv.: Célio Meireles Frazão<br />
R.: Prefeitura Municipal de G.Mirim<br />
Adv.Procurador Geral<br />
R: Maria Avenilde Bezerra Lima<br />
Adv.: Élio Francisco de Carvalho<br />
Despacho: (fl. 150): “ Manifeste-se o autor sobre<br />
o teor do ofício retro.GM, 18/09/06-Elisângela<br />
Nogueira-Juíza Substituta”. OFÍCIO FLS. 149<br />
oriundo do Perito Criminal: “Ofício 41/06 em<br />
14/09/06.....informamos que não é possível<br />
realizar perícia grafotécnica em cópias de<br />
documentos, uma vez que na cópia não há<br />
elementos genéticos para análise, que são<br />
fundamentais para determinação da<br />
autenticidade e/ou autoria gráfica. Na cópia é<br />
possível analisar somente os elementos formais<br />
da escrita....Pio Renato Faccioni-Perito Criminalcad.300021545”.<br />
Proc.: 01505.007444-4<br />
Ação: Busca e Apreensão/ Depósito<br />
A.: Multimarcas Administradora de Consórcios<br />
Ltda<br />
Adv.: Itajara do Carmo Cunha<br />
R.: Nedison Roberto Lansoni Filho<br />
Adv.: José Vársio R. Sol<br />
Despacho: (fl. 127): “Conforme art. 903 do CPC,<br />
havendo contestação, a ação segue pelo rito<br />
ordinário. Assim, especifiquem as partes as<br />
provas que pretendem produzir, justificando sua<br />
necessidade, sob pena de indeferimento, Prazo:<br />
10 dias. Informem ainda se têm interesse na<br />
designação de audiência conciliatória. Int.GM.<br />
04/09/06 Juíza Elisangela Nogueira”.<br />
Proc.: 01506.002316-8<br />
Ação: Despejo<br />
A.: Saul Bennesby Companhia de Comércio<br />
Exterior- Saubex<br />
Adv.: Sergio Luis Condelli<br />
R.: Vagner Boscato de Almeida<br />
Adv.: não consta<br />
Despacho: (fl 50): “ Diga a autora, no prazo de<br />
05 dias, indicando o endereço do requerido, sob<br />
pena de extinção. Int. G.M. 13/09/06”.<br />
Proc.: 01506.00511-0<br />
Ação: Monitória<br />
A.: Agromotores- Máquinas e Implementos Ltda<br />
Adv.: José Bernardes Passos Filho<br />
R.: Lucense Ind. e Com. Importação e Exportação<br />
Ltda<br />
Adv.: não consta<br />
Despacho: “Manifeste-se o autor sobre a<br />
certidão retro. Gm, 13/09/06-Elisângela<br />
Nogueira-Juíza Substituta”. -CERTIDÃO de fls.<br />
15 verso: “.....DEIXEI de proceder a CITAÇÃO<br />
da firma retro, tendo em vista que o<br />
representante legal, encontra-se residindo em<br />
Cujubim/RO, podendo ainda ser localizado na<br />
Av. Cujumbim, 2796, Centro, na pessoa do<br />
representante legal Carlos Albano..... A firma<br />
que está no endereço é de Mário Márcio<br />
Importação e Exportação -ME. Gm, 11/09/06-<br />
Clélio de Oliveira Lobato -Oficial de Justiça”.<br />
Proc.: 01506.004636-2<br />
Ação: Execução de título extrajudicial (c/<br />
exceção de pré-executividade).<br />
A.: Moyses Vieira da Silva<br />
Adv.: Luiz Euclides Helfer<br />
R.: Sérgio Ramiro Cunha<br />
Adv.: Reginaldo Ferreira Lima<br />
Despacho (fl. 30): “ À luz dos princípios da<br />
celeridade e rconomia processual, recebo a<br />
petição de fls. 20/24 como exceção de pré<br />
executividade. Diga a exequente sobre a<br />
petição e documentos juntados, no prazo de 10<br />
dias. Int. G.M. 13/09/06”.<br />
Proc.: 01506.005236-2<br />
Ação: Busca e Apreensão<br />
A.: Banco Bradesco S/A<br />
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo<br />
R.: Luiza Maria de Almeida<br />
Adv.: não consta<br />
Despacho: “Manifeste se o autor sobre a<br />
certidão retro, bem como sobre a quitação do<br />
débito (comprovante de fl. 16vº), no prazo de 05<br />
dias, sob pena de extinção. G.M. 13/09/06”-<br />
CERTIDÃO: “ ....CITEI a parte requerida<br />
....DEIXEI de proceder a remoção tendo em vista<br />
a parte Requerida informar que o bem não se<br />
encontra nesta cidade, estando em Porto Velho/<br />
RO. Fui informado pela Escrivã da Vara retro<br />
que a parte requerida efetuou o pagamento da<br />
dívida com a parte autora. Pelo exposto deixei<br />
de proceder os demais atos....GM, 11/09/06-<br />
Clélio Oliveira Lobato-Oficial de Justiça”.<br />
Proc.: 01506.004006-2<br />
Ação: Embargos a Execução<br />
A.: Laticínios Paraíso Ltda e outros<br />
Adv.: Darco Assad Azzi Santos e outros<br />
R.: Banco da Amazônia S/A-Basa<br />
Adv.: Monamares Gomes Grossi<br />
Despacho: “ Especifiquem provas. GM, 14/09/<br />
06-Juíza Substituta Elisângela Nogueira”.<br />
Proc.: 01503.001515-9<br />
Ação: Cobrança<br />
A.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/<br />
A<br />
Adv.: Joana D’arc Cavalcante Silva<br />
R.: Cooperativa de Provedores de Acesso a<br />
Internet<br />
Adv.: José Antonio Barbosa da Silva<br />
Despacho: (fl. <strong>22</strong>8): “<br />
Vistos etc, Foi constatada penhora on line em<br />
valor insignificante (R$ 1,58) cuja liberação foi<br />
comandada nesta data. Diga o exeqüente em<br />
termos de prosseguimento do feito. Guajará<br />
Mirim, 14 de setembro de 2006.Juíza Elisangela<br />
Nogueira”.<br />
Proc.: 01506.000133-4 - Jecível<br />
Ação: Cobrança<br />
A.: Nagib Elias Bouchabki<br />
Adv.: Roseneide Koury Góes<br />
R.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Stéfani José do Nascimento Rodrigues<br />
Despacho: (fls. 83): “ Vistos, Ante a nova<br />
sistemática para o cumprimento da sentença (Lei<br />
11.232/05), intime se o vencido, através de seu<br />
advogado, se for o caso, a comprovar o<br />
cumprimento da obrigação em 15 dias, sob pena<br />
de incidência de multa de 10% sobre o valor<br />
total devido. Guajará Mirim, 13 de setembro de<br />
2006.Juíza Elisangela Nogueira”. -Obs. Débito<br />
atualizado às fl. 84/85 em data de 18/09/06 =<br />
R$-2.114,65 (dois mil, cento e quatorze reais e<br />
sessenta e cinco centavos).<br />
Proc.: 01505.004285-2 -Jecível<br />
Ação: Indenização<br />
A.: Isvaldo Silva Alves<br />
Adv.: Luis de Menezes Bezerra<br />
R.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Wagner Vasconcelos X de Carvalho e/ou<br />
Sentença: “ Vistos etc.Trata se de execução de<br />
título judicial movida entre as partes supra. Após<br />
citação foi penhorada quantia respectiva ao<br />
débito, a qual foi levantada pelo credor. Assim,<br />
tendo em vista a satisfação do débito pela<br />
devedora, julgo extinto o processo executivo, na<br />
forma do art. 794, I do CPC. P. R. I. Guajará Mirim,<br />
06 de setembro de 2006.ELISANGELA<br />
NOGUEIRA Juíza Substituta”.<br />
Proc.: 01506.001865-2<br />
Ação: Indenização<br />
A.: Maria Conceição da Silva Noé<br />
Adv.: não consta<br />
R.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Rochilmer Rocha Filho<br />
Sentença: (dispositivo): “....Ante a nova<br />
sistemática para o cumprimento da sentença (Lei<br />
10.232/05), intime se o vencido, através de seu<br />
advogado, a comprovar o cumprimento da<br />
obrigação em 15 dias, sob pena de incidência<br />
de multa de 10% sobre o valor total devido<br />
(principal, devidamente corrigido). - Valor<br />
corrigido em 13/09/06 : R$-2.430,34 (dois mil,<br />
quatrocentos e trinta reais e trinta e quatro<br />
centavos).<br />
Proc.: 01506.003087-3<br />
Ação: Indenização<br />
A.: Olendina Alves Correia<br />
Adv.: Samir Mussa Bouchabki<br />
R.: Banco da Amazônia S/A-Basa<br />
Adv.: Daniele Gurgel do Amaral<br />
Decisão: “Vistos, etc. O recurso é deserto. O<br />
recolhimento do preparo deve ser feito tendo
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
C - 11<br />
por base o valor da causa e não o valor da<br />
condenação. É o que diz o Regimento de Custas<br />
da Justiça de Rondônia, Lei 301/90, em seu art.<br />
6º, I e II, estipulando o recolhimento de 1,5 % do<br />
valor da causa na inicial, e 1,5% na hipótese de<br />
recurso, sobre o valor da causa. Como no Juizado<br />
Especial Cível são dispensadas as custas no<br />
primeiro grau de jurisdição, por ocasião do<br />
recurso deve ser recolhido 3% a título de<br />
custas.In casu, foi atribuído à causa o valor de<br />
R$ 13.205,88 cujo preparo de 3% deveria<br />
representar R$ 396,1<strong>8.</strong>O recorrente, no entanto<br />
recolheu apenas R$ 90,00 restando uma<br />
diferença a menor de R$ 306,1<strong>8.</strong>Cumpre<br />
ressaltar que não é caso de intimação do<br />
recorrente para complementação do preparo,<br />
pois o art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 estabelece<br />
que “o preparo será feito, independentemente<br />
de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas<br />
seguintes à interposição, sob pena de deserção”.<br />
Sobre o tema, no mesmo sentido, o Fonaje emitiu<br />
o Enunciado nº 80: “O recurso inominado será<br />
julgado deserto quando não houver o<br />
recolhimento integral do preparo e sua respectiva<br />
comprovação pela parte, no prazo de 48 horas,<br />
não admitida a complementação intempestiva<br />
(art. 42, § 1º da Lei 9.099/95)”.Ante o exposto,<br />
em razão da insuficiência do preparo, julgo<br />
deserto o recurso. Intime se. Guajará Mirim, 13<br />
de setembro de 2006.Juíza Elisangela<br />
Nogueira”.<br />
Proc.: 01506.000180-6<br />
Ação: Pedido de Providência<br />
A.: Maria de Lourdes Paz Bollate<br />
Adv.: Maria de Nazareth Pereira da Silva<br />
R.: Vesle Móveis e Eletrodoméstico Ltda<br />
Preposto: Cristiane Mendonça Lima<br />
Despacho: “ Vista à autora dos documentos<br />
juntados pela requerida. Gm, 11/09/06”.<br />
Elisângela Nogueira-Juíza Substituta”.<br />
Proc.: 01506.000135-0<br />
Ação: Indenização ( em execução)<br />
A.: Importadora e Exportadora Tunari Ltda<br />
Adv.: Samir Mussa Bouchabki<br />
R.: Tim Celular S/A<br />
Adv.: Edilberto Bezerra Lima e /ou<br />
Sentença: “ Vistos, etc.Intimada a cumprir a<br />
sentença de fl.54/57 pela nova lei de execução<br />
(Lei 11.232/05), a requerida efetuou depósito<br />
judicial, quitando a dívida com o requerente.O<br />
autor requereu a expedição de alvará para<br />
levantamento do valor depositado, que foi<br />
deferido à fl.66v e recebido à fl.68v.Resta<br />
presente causa prevista no artigo 794, I, CPC,<br />
que determina o arquivamento do processo.<br />
Assim, extingo o processo, determinado o seu<br />
arquivamento com fundamento no artigo 794, I,<br />
do CPC.P.R.I.Arquivem se.Guajará Mirim, 11 de<br />
setembro de 2006”.<br />
Proc.: 01505.006435-0<br />
Ação: Cobrança<br />
A.:Vaneide Marques Caminha<br />
Adv.: Angélica Caminha Alves e outro<br />
R.: Autorede Consórcio Nacional - Sucessor:<br />
Consórcio Nacional Mamoré Ltda<br />
Adv.: Obed de Lima Cardoso<br />
Sentença: “.....Diante do exposto, julgo EXTINTO<br />
o processo, sem resolução de mérito, com fulcro<br />
no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem<br />
custas e sem honorários nesta fase, na forma do<br />
art. 55 da Lei 9.099/95.Autorizo o<br />
desentranhamento dos documentos juntados<br />
pelA autorA, bem como dos documentos<br />
acostados à fls. 44 e 45, mediante cópia e recibo<br />
nos autos.P.R.I..Transitada em julgado esta<br />
decisão, arquive se.Guajará Mirim, 07 de agosto<br />
de 2006. ELISANGELA NOGUEIRA-Juíza<br />
Substituta”.<br />
Eu, Izaira Mendes Soares, digitei<br />
(a) Rita de Cássia de Brito Morais<br />
Escrivão Judicial Cível<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
PRAZO: 30 dias<br />
DE: ROQUE DE OLIVEIRA brasileiro, solteiro,<br />
motorista, atualmente em LUGAR INCERTO E<br />
NÃO SABIDO.<br />
FINALIDADE: O devedor fica CITADO, para, no<br />
prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento de<br />
pensão alimentícia em atraso, provar que o fez<br />
ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob<br />
pena de prisão.<br />
Valor da pensão em atraso: R$-585,00<br />
(quinhentos e oitenta e cinco reais), referente<br />
aos meses de janeiro/fevereiro e março/05.<br />
DESPACHO: “ Vistos etc,1. Cite se, via edital.2.<br />
Acaso o executado não comprove o pagamento<br />
ou apresente justificativa, desde já, por economia<br />
processual, nomeio lhe curador o Defensor<br />
Público atuante nesta comarca.3.<br />
Oportunamente, faça lhe vista.4. Após, ao<br />
Ministério Público. Guajará Mirim, 18 de<br />
setembro de 2006.Juíza Elisangela Nogueira “<br />
PRAZO PARA PAGAR OU JUSTIFICAR: (03) três<br />
dias<br />
Processo: 01505.001358-5<br />
Classe : Execução de Prestação Alimentícia<br />
Parte Autora: RUBNIQUE MACIEL DE OLIVEIRA.<br />
Advogado: Aurison da Silva Florentino.<br />
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15<br />
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro<br />
Serraria, Cep:7<strong>8.</strong>957 000 - Fones: 541-2438,<br />
541-2339, Fax: (069) 541-2013.<br />
Endereço Eletrônico: Juíza:<br />
elisangelanogueira@tj.ro.gov. br- Escrivã:<br />
ritamorais@tj.ro.gov.br.<br />
Guajará-Mirim - RO, 20 de setembro de 2006<br />
Juíza Silvana Maria de Freitas<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
PRAZO: 30 dias<br />
DE: MARCELO MENDES DE OLIVEIRA brasileiro,<br />
solteiro, motorista, atualmente em LUGAR<br />
INCERTO E NÃO SABIDO.<br />
FINALIDADE: O devedor fica CITADO, para, no<br />
prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento de<br />
pensão alimentícia em atraso, provar que o fez<br />
ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob<br />
pena de prisão.<br />
Valor da pensão em atraso: R$-133,00 (CENTO<br />
E TRINTA E TRES REAIS), referente aos meses de<br />
maio/junho e julho/06.<br />
DESPACHO: “ Vistos etc,1. Cite se, via edital.2.<br />
Acaso o executado não comprove o pagamento<br />
ou apresente justificativa, desde já, por economia<br />
processual, nomeio lhe curador o Defensor<br />
Público atuante nesta comarca.3.<br />
Oportunamente, faça lhe vista.4. Após, ao<br />
Ministério Público. Guajará Mirim, 18 de<br />
setembro de 2006.Juíza Elisangela Nogueira “<br />
PRAZO PARA PAGAR OU JUSTIFICAR: (03) três<br />
dias<br />
Processo: 01506.004493-9<br />
Classe : Execução de Prestação Alimentícia<br />
Parte Autora: ADRYELE CAROLINE BARROSO<br />
MENDES.<br />
Advogado: Aurison da Silva Florentino.<br />
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15<br />
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro<br />
Serraria, Cep:7<strong>8.</strong>957 000 - Fones: 541-2438,<br />
541-2339, Fax: (069) 541-2013.<br />
Endereço Eletrônico: Juíza: silvana @tj.ro.gov.<br />
br- Escrivã: ritamorais@tj.ro.gov.br.<br />
Guajará-Mirim - RO, 20 de setembro de 2006<br />
Juíza Silvana Maria de Freitas<br />
Comarca de Guajará-Mirim-RO.<br />
Juiz de Direito: Edvino Preczevski Para<br />
publicação no dia <strong>22</strong>.09.06<br />
Processo:015.06.004544-7<br />
Classe: Ação Penal<br />
Réu:<br />
Cleir Freitas do Nascimento<br />
Advogado: Dr. Reginaldo Pereira Alves<br />
OAB/RO. 679<br />
Finalidade: Intimar o advogado do despacho<br />
proferido em audiência, conforme adiante<br />
segue: “... Defiro a substituição da testemunha<br />
Manoel pela testemunha Terezinha. Faculto a<br />
oitiva da testemunha Tiago como testemunha do<br />
juízo, pois já passou o momento processual<br />
adequado para arrolar novas testemunhas.<br />
Expeça-se, com urgência, (via fax) à Comarca de<br />
Ariquemes solicitando a inquirição das<br />
testemunhas Terezinha e Tiago. As demais<br />
testemunhas apontadas pelo advogado de defesa<br />
são comuns e algumas já foram inquiridas.<br />
Intime-se o advogado de defesa, com urgência,
C - 12<br />
<strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
acerca da audiência designada na Comarca de<br />
Porto Velho para o dia 09/10/2006, às 9h20min.<br />
Solicite-se a devolução da carta precatória<br />
expedida à Comarca de Ariquemes,<br />
independente de cumprimento haja vista a<br />
desistência da oitiva dessas testemunhas....”,<br />
bem como, fica do advogado da ré INTIMADO<br />
da expedição de ofício à comarca de Ariquemes<br />
solicitando que as testemunhas Terezinha e<br />
Thiago, sejam ouvidas na audiência já designada<br />
pelo Juízo da 2ª Vara criminal daquela comarca,<br />
para o dia 27.09.06 às 10 horas. (as) Juiz Edvino<br />
Preczevski<br />
Francisca Mejia<br />
Escrivã<br />
contra a vítima Salomão Osório da Silva na<br />
tentativa de subtrair a motocicleta, causandolhe<br />
as lesões descritas no laudo de exame<br />
tenatoscópico, que por sua natureza e sede foram<br />
a causa eficiente de sua morte”, bem como<br />
para comparecer perante este Juízo no dia 26/<br />
10/06, as 08 horas , para ser (em) interrogado<br />
(s) sob pena de revelia.<br />
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15<br />
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro<br />
Serraria, Cep:7<strong>8.</strong>957 000 - Fones: 541-2438,<br />
541-2339, Fax: (069) 541-2013.<br />
Guajará-Mirim,21desetembro de<br />
2006.<br />
SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15<br />
de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré.<br />
Comarca de Guajará-Mirim-RO.<br />
Juiz de Direito: Edvino Preczevski<br />
Processo:015.06.004544-7<br />
Classe: Ação Penal<br />
Réu:<br />
Ruberlei Garibaldi de Lima<br />
Advogado: Drª. Adriany Moraes de Melo<br />
OAB/RO. 2787.<br />
Finalidade: Intimar advogada de que pelo Juízo<br />
da Vara da Auditoria Militar de P.Velho, foi<br />
redesignada para o dia 09.10.06 às 9:20 horas a<br />
oitiva da testemunha Elciney de Brito Silva, bem<br />
como, da expedição de ofício à 2ª vara criminal<br />
da comarca de Ariquemes/RO, solicitando que<br />
as testemunhas Terezinha de Fátima Lima e<br />
Thiago Gonçalves Freitas, arroladas pela có-ré<br />
Cleir, sejam ouvidas em audiência já designada<br />
para o dia 27.09.06. Às 10 horas.<br />
Francisca Mejia<br />
Escrivã<br />
SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15<br />
de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré.<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
Prazo: 15 dias<br />
Autos nº: 015.<strong>02.</strong>000564-9<br />
De: VIRGILIO LESSA DE LIMA, vulgo “Gil”, filho<br />
de antônio Ferreira de Lima e Maria Lessa de<br />
Lima, atualmente em lugar incerto e não sabido.<br />
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na<br />
ação penal acima, conforme Denúncia do<br />
Ministério Público, por violação do artigo 157, §<br />
3º, 2ª parte do CP, pelo seguinte fato resumido:<br />
“No dia 07/06/96, no estabelecimento comercial<br />
Bar União, os denunciados em unidade de<br />
desígnios empregaram violência, mediante<br />
empreso de arma de fogo, desferiram dois tiros
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
C - 13<br />
GABARITO nº 98<br />
Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio<br />
Proc.: 003.2006.007266-8<br />
Classe: Pedido de Liberdade Provisória com/sem<br />
fiança.<br />
Requerente: Isaias Valentim Pires<br />
Advogado: Dr. JOSÉ S. DA SILVA OAB/RO 1474<br />
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da<br />
r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte<br />
dispositiva é a seguir transcrita.”...Ante o<br />
exposto, INDEFIRO, o pedido de liberdade<br />
provisória formulado por Isaias Valentim Pires,<br />
já qualificado nos autos. P.R.I. Jaru, 31 de agosto<br />
de 2006". (a) Fabíola Cristina Inocêncio Juíza de<br />
Direito.<br />
(a) Gilson da Silva Barbosa<br />
Escrivão Judicial<br />
GABARITO nº 100<br />
Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio<br />
Proc.: 003.2006.002358-1<br />
Classe: Direito de Resposta<br />
Requerente: José Elcio Moreira<br />
Requerido: Lindolfo Cardoso Lopes Júnior e<br />
outros.<br />
Advogado: Dr. ALCIR ALVES/RO 1630.<br />
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da<br />
r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte<br />
dispositiva é a seguir transcrita: “ Sob a<br />
roupagem de embargos de declaração, pretende<br />
o recorrente modificar a decisão proferida. A via<br />
eleita não é adequada a fim colinado e por isto<br />
não pode ser atendido o seu pleito. Destarte,<br />
rejeito os embargos de declaração”. Jaru, 11de<br />
setembro de 2006. (A) Fabíola Cristina Inocêncio<br />
, Juíza de Direito.<br />
(a) Gilson da Silva Barbosa<br />
Escrivão Judicial<br />
GABARITO nº 106<br />
Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas<br />
Proc.: 003.2003.003318-0<br />
Classe: Ação penal<br />
Autor: Ministério Público<br />
Réu: Edilberto Rezende da Silva<br />
Advogado: Dr. ERMÓGENES JACINTO DE<br />
SOUZA OAB/RO 2821<br />
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da<br />
r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte<br />
dispositiva é a seguir transcrita: “ ... O acusado<br />
EDILBERTO RESENDE DA SILVA foi posto em<br />
liberdade após a comprovação de endereço fixo<br />
(fls. 596/598) e agora, procurado pelo Oficial de<br />
Justiça para intimação da solenidade do Juri,<br />
não foi localizado no endereço que consta dos<br />
autos. Em diligência, o Sr. Oficial de Justiça<br />
indagou as testemunhas e ao advogado<br />
constituído pelo acusado e, não souberam<br />
informar o paradeiro do réu (fls. 1336), o que<br />
leva o Juízo a inferir que o acusado evadiu se do<br />
distrito da culpa. Assim, revogo a liberdade<br />
concedida ao réu Edilberto Rezende da Silva,<br />
para assegurar a aplicação da Lei penal. Expeça<br />
mandado de prisão. Jaru, 15 de setembro de<br />
2006”. (a) Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza de<br />
Direito.<br />
(a) Gilson da Silva Barbosa<br />
Escrivão JudicialCERTIDÃO<br />
Sugestões ou reclamações, façam-nas<br />
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,<br />
pelos endereços eletrônicos:<br />
Juiz: opojuiz@tj.ro.gov.br<br />
Escrivão: opo1civel@tj.ro.gov.br<br />
Juiz: HARUO MIZUSAKI<br />
Proc.: 004.06.001401-0<br />
Ação: Ação civil pública<br />
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Adv.: Promotor de Justiça<br />
R.: Irandir Oliveira Souza<br />
Adv.: Diego de Paiva Vasconcelos OAB/RO 2013<br />
Adv.: Márcio Melo Nogueira OAB/RO 2827<br />
Adv.: Víctor de Paiva Vasconcelos OAB/RO 3074<br />
R.: Jeane Maria da Cruz<br />
Adv.: Sérgio Rubens Castelo Branco de Aguiar<br />
OAB/RO 169<br />
R.: David dos Reis Souza<br />
Adv.: Sérgio Rubens Castelo Branco de Aguiar<br />
OAB/RO 169<br />
R.: Jurandir Oliveira Souza<br />
Adv.: Sérgio Rubens Castelo Branco de Aguiar<br />
OAB/RO 169<br />
R.: Flávio Ribeiro de Melo<br />
Adv.: Sérgio Rubens Castelo Branco de Aguiar<br />
OAB/RO 169<br />
R.: Hard Ouro Informática Ltda ME<br />
Adv.: Sérgio Rubens Castelo Branco de Aguiar<br />
OAB/RO 169<br />
R.: Novotec Exportadora e Importadora Ltda<br />
Adv.: Walmin Lied OAB/RS 7894<br />
Despacho: “...Os requeridos foram notificados<br />
e apresentaram resposta preliminar (fls. 432 435,<br />
452 455, 461 464, 470 473, 478 481 e 509 510),<br />
exceto o primeiro requerido que se absteve de<br />
se manifestar, tendo apenas protocolado petição<br />
juntando aos autos procuração ao advogado (fls.<br />
500 e 501). Por força da decisão do Tribunal o<br />
primeiro requerido foi afastado de suas funções<br />
de prefeito e todos tiveram os bens<br />
indisponibilizados (fls. 539 543 e 531 537). O i.<br />
representante do Ministério Público manifestou<br />
se nas fls. 545 547 pelo recebimento da inicial e<br />
prosseguimento da ação, com rejeição das<br />
preliminares invocadas. Como se trata apenas<br />
de análise da admissibilidade da inicial para<br />
seu recebimento ou rejeição, não há que se<br />
analisar de forma exauriente o mérito do pedido,<br />
que deve ficar para a sua sede própria que é a<br />
fase de sentença. Em relação à preliminar<br />
invocada pelos requeridos, de que o processo<br />
deveria ser extinto, sem o julgamento de mérito,<br />
pelo fato de as carteiras terem sido entregues<br />
ao município e que também porque não houve<br />
prejuízo ao erário público, não pode ser acolhida.<br />
É que a entrega somente aconteceu depois que<br />
o Ministério Público passou a investigar a<br />
denúncia de irregularidade no processo de<br />
licitação. Há que se ponderar que o pagamento<br />
foi previamente feito mediante declaração de<br />
que os bens já haviam sido entregues, quando<br />
na verdade isso aconteceu muito tempo depois.<br />
Ou seja, houve também crime. Em tese, houve<br />
ofensa aos princípios constitucionais da<br />
adminstração pública, em especial ao da<br />
moralidade que todos o ignoram ou se fazem<br />
que desentendidos. Assim, recebo a inicial eis<br />
que se vislumbra a existência da prática de atos<br />
de improbidade administrativa, e o faço com<br />
fundamento no art. 17 e §§ da Lei n. <strong>8.</strong>429/92.<br />
Citem se os requeridos. Int.”.<br />
Bel. Wilson Von Heimburg<br />
Escrivão Judicial<br />
“Sugestões e Reclamações, façam-nas<br />
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via<br />
INTERNET”<br />
Endereço eletrõnico:<br />
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho<br />
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer<br />
Proc.: 009.04.002798-6<br />
Ação : Execução de prestação alimentícia<br />
A: F. N. J. G. repr. Por Maria de Fátima de Jesus<br />
Gonçalves.<br />
Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309;<br />
DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567.<br />
R: Modesto Gonçalves Neto<br />
Adv: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS<br />
OAB/RO 1.468; ROSEMEIRE BARBOSA OAB/RO<br />
2014; MARILENE SENH BAVARESCO OAB/RO<br />
2065.<br />
Despacho de fls. 117" Vistos. Em cumprimento à<br />
R. Determinação exarada no ofício de fl. 115,<br />
suspendo a tramitação da presente execução<br />
até julgamento da Ação Rescisória n.<br />
101.009.2001.003772 0 em trâmite no Egrégio<br />
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Intime<br />
se. Pimenta Bueno-RO, 15/09/2006 (a) José<br />
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”<br />
Proc.: 009.06.001786-2<br />
Ação : Restauração de autos<br />
A: Município de Pimenta Bueno-RO - Prefeitura<br />
Adv: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA URIZZI- OAB/<br />
RO 442. MARIA JANDIRA ZANOLI OAB/RO 72-<br />
A.<br />
R: Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A<br />
Adv: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO<br />
SANTANA OAB/RO 287; SANDRA PANTOJA DE<br />
OLIVEIRA OAB/RO 268-B; MARILENE MIOTO<br />
oab/ro 499-A; ANA CÉLIA SANTANA DA SILVA<br />
OAB/RO 581; ENY OLIVEIRA GUEDES OAB/RO<br />
OAB/RO 617-A; GRAÇA JACQUELINE DA<br />
CUNHA LIMA OAB/RO 626-A; RENAN DE SOUZA<br />
CAMPOS OAB/RO 951; JOSÉ AFONSO FRAGA<br />
OAB/RO 1164.
C - 14<br />
<strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Sentença de fl. <strong>22</strong>7: “ Vistos, etc. HOMOLOGO,<br />
por sentença, à concordância expressa com a<br />
restauração (fls. <strong>22</strong>3, <strong>22</strong>5/<strong>22</strong>6), suprindo os<br />
presentes os autos do processo desaparecido<br />
(autos de consignação em pagamento nº<br />
009.01.005144 7 Consignante MUNICÍPIO DE<br />
PIMENTA BUENO/Consignado CENTRAIS<br />
ELÉTRICAS DE RONDÔNIA CERON),<br />
processando se estes normalmente. Autorizo a<br />
expedição de alvará judicial nos termos do<br />
pedido de fl. <strong>22</strong>0. P.R. I. Pimenta Bueno, 11/09/<br />
2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho- Juiz de<br />
direito”<br />
Proc.: 009.06.003782-0<br />
Ação : Busca e apreensão (área cível)<br />
A: Canopus Administradora de Consórcios S/C<br />
LTDA.<br />
Adv: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES -<br />
OAB/RO 2.019-A; GRASIELA ELISIANE GANZER<br />
OAB/MT 9.889; THIAGO ROSSETO SANCHES<br />
OAB/MT 6.552-E; MANOEL ARCHANJO DAMA<br />
FILHO OAB/MT 4.482ANA HELENA CASADEI<br />
OAB/MT 7.420; ANDERSON BETTANIN DE<br />
BARROS OAB/MT 7.901; ANA PAULA<br />
APARECIDA ROSA BARROS OAB/MT 7.808-E.<br />
R: Reginaldo Fernandes Ramos.<br />
Adv: NÃO INFORMADO<br />
Sentença de fls. 33/34 - Parte Dispositiva: “...<br />
Contudo, verifico que à fl. 31 veio aos autos<br />
petitório informando que as partes celebraram<br />
acordo, sendo o bem apreendido restituído ao<br />
réu REGINALDO FERNANDES RAMOS, pois este<br />
atualizou o débito junto à requerente CANOPUS<br />
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.<br />
Portanto, “Considerando que a transação não<br />
está adstrita aos limites da ação (Lex JTA 151/<br />
490). Considerando, ainda, que Nada impede<br />
que seja celebrada e homologada transação<br />
após sentença (TFR 6ª Turma, AC 125.435 BA,<br />
rel. desig. Min. Américo Luz, j. 24.0<strong>8.</strong>88,<br />
homologaram a transação, por maioria, DJU<br />
4.4.89, p. 4.761; JTA 108/23), desde que não<br />
transitada em julgado (JTJ 152/200, 156/216).<br />
Considerando mais, que a sentença de fls. 27/<br />
29, publicada à f. 29 verso, não transitou em<br />
julgado, nos termos do art. 269, III, e para fins<br />
do art. 584, inciso III, ambos do Código de<br />
Processo Civil, HOMOLOGO para todos os fins<br />
de direito o acordo entabulado pela empresa<br />
autora CANOPUS ADMINISTRADORA DE<br />
CONSÓRCIOS LTDA e réu REGINALDO<br />
FERNANDES RAMOS constante de fl. 31,<br />
julgando extinto o processo COM RESOLUÇÃO<br />
DO MÉRITO. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno,<br />
13 de setembro de 2006. (a), José Gonçalves da<br />
Silva Filho - Juiz de Direito.”<br />
Proc.: 009.06.001060-4 e 009.06.001172-4<br />
Ação : Arresto e Execução de Título Extrajudicial<br />
- respectivamente.<br />
A: Brandão Comércio de Petróleo Ltda<br />
Adv: CELSO RIVELINO FLORES OAB/RO 2.028;<br />
FLÁVIA APARECIDA FLORES OAB/RO 3.111.<br />
R: Montec - Construções e Montagens Elétricas<br />
Ltda.<br />
Adv: NÃO INFORMADO.<br />
Despacho de fl. 47: Expeça se carta precatória<br />
para a Comarca de Cacoal RO, objetivando o<br />
cumprimento integral da cautelar deferida às<br />
fls. 28/30. Extraia se cópia integral dos autos e<br />
encaminhe se ao Ministério Público para<br />
apuração, em tese, de crime de desobediência,<br />
tocante ao não atendimento da requisição<br />
deduzida no Ofício nº 248/06/1ªVC (fl. 36).<br />
Intimem se. Cumpram se. Expeça se o<br />
necessário.<br />
Fica intimado ainda o procurador da parte autora<br />
para comparecer em cartório para instrução e<br />
retirada de carta precatória, bem como<br />
encaminhá-la a Comarca deprecada.<br />
Proc.: 009.05.006927-4<br />
Ação : Inventário<br />
A: Maria Tereza dos Santos e outros<br />
Adv: ADEMIR BALDO OAB/RO 2593<br />
R: Espólio de Francisco Batista da Silva<br />
Adv: ADEMIR BALDO OAB/RO 2593<br />
Fica intimado o procurador do autor acerca do<br />
Parecer Ministerial a seguir transcrito : MM. Juiz,<br />
pelo recolhimento do ITCD. Pimenta Bueno, 06/<br />
09/2006 - Marcos Ranulfo Ferreira -Promotor de<br />
Justiça.<br />
OBS: Valor do ITCD R$ 1.878,62, devendo<br />
manifestar-se ao prosseguimento do feito,<br />
requerendo o que de direito.<br />
Proc.: 009.05.000673-6<br />
Ação : Execução de título judicial<br />
A: Carlos Alberto de Almeida Martins<br />
Adv: NERI CEZIMBRA LOPES OAB/RO 653-A;<br />
ALAN ARAIS LOPES OAB/RO 787; GECILENE<br />
ANTUNES FAUSTINO OAB/RO 2474.<br />
R: Pedro Euzébio de Almeida<br />
Adv: Não informado<br />
Fica intimado o procurador do autor de que foi<br />
designado os dias 03/11/2006 e 13/11/2006<br />
sempre às 09:00 horas para realização da<br />
primeira e segunda venda judicial, devendo<br />
comparecer em cartório para retirada do edital<br />
de venda judicial, bem como proceder sua<br />
publicação.<br />
Proc: 009.2006.005342-0<br />
Ação: Execução de título extrajudicial<br />
A: Sesi - Serviço Social da Indùstria<br />
Adv: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA<br />
OAB/RO1496; ANTÔNIO ADAMOR GURGEL DO<br />
AMARAL OAB/RO 1059.<br />
R: Luiz Carlos Bonatto<br />
Adv: NÃO INFORMADO<br />
Fica intimado o procurador do autor de que foi<br />
designado os dias 03/11/2006 e 13/11/2006<br />
sempre às 09:00 horas para realização da<br />
primeira e segunda venda judicial, devendo<br />
comparecer em cartório para retirada do edital<br />
de venda judicial, bem como proceder sua<br />
publicação.<br />
Proc: 009.1999.001615-1<br />
Ação: Execução de título extrajudicial<br />
A: Banco do Brasil S/A<br />
Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA OAB/RO 309-<br />
A; ANÍBAL BARBOSA DE MELO OAB/RO 294-B;<br />
DONIZETE ELIAS DE SOUZA OAB/RO 266-B;<br />
JOSÉ FELICIANO CONCEIÇÃO OAB/MS 6643-<br />
B; VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDES<br />
AGUIAR OAB/RO 176-B; JERÔNIMO CÔRTE DE<br />
ALENCAR OAB/RO 139-A; JOSÉ BRUNO<br />
CECONCELLO OAB/RO 057-E; JOÃO CARLOS<br />
LUGATO OAB/RO 357-B; JOÃO OTÁVIO DE<br />
NORONHA OAB/MG 35179; OSÉIAS VITORINO<br />
DO NASCIMENTO OAB/MS 4931; JOSÉ MARIA<br />
GOMES MASCARENHAS JÚNIOR OAB/AC 1438<br />
E OAB/AM A-331; EDUVIRGES FONSECA<br />
MENDES SILVEIRA OAB/AC 877; MARLY<br />
FIGUEIREDO MUBARAC MODESTO OAB/AC<br />
1180; DEISY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRA<br />
FERRAZ OAB/RO 330-B; JANICE FONTENELE<br />
OLIVEIRA OAB/AC 1009; EDIVALDO<br />
RODRIGUES DA SILVA OAB/AC 1010; SILVÉRIO<br />
DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RO 616.<br />
R: Agro Indústria e Comércio de Madeiras<br />
sequóia ltda.<br />
Adv: JOSÉ BONIFÁCIO DO NASCIMENTO OAB/<br />
RO 512-A; ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40.<br />
Fica intimado o exeqüente a dar prosseguimento<br />
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo<br />
o que for de direito, tendo em vista o<br />
cancelamento da Averbação de Indisponibilidade<br />
nº AV09 dos autos 009.1997.004032-4 e AV12<br />
dos autos 009.199<strong>8.</strong>000986-1.<br />
Proc: 009.2006.001350-6<br />
Ação: Execução de título judicial<br />
A: Casa do Lavrador -Produtos Agrícolas<br />
Adv: TÔNIA ALESSANDRA FURTADO DE<br />
OLIVEIRA OAB/RO347-B; MARA LUIZA<br />
GONÇALVES OAB/SP 91142.<br />
R: Helenobaldo Novais Silva<br />
Adv: NÃO INFORMADO<br />
Fica intimado o procurador da parte autora de<br />
que foi efetuado o pregão do leilão designados<br />
para os dias 04/09/06 e 14/09/06, que restou<br />
NEGATIVO, devendo se manifestar quanto ao<br />
prosseguimento do feito.<br />
Proc: 009.9<strong>8.</strong>00<strong>22</strong>25-6<br />
Ação: Indenização<br />
A: Elissandra Rodrigues Leão<br />
Adv; ADEMAR ROQUE LORENZON OAB/RO 80;<br />
MILTON RICARDO FERRETO OAB/RO 571-A;<br />
R: Juliano Pinheiro dos Reis e outros<br />
Adv: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE OAB/<br />
RO 2470; CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO<br />
OAB/RO 235-B.<br />
Decisão interlocutória fl. 219/<strong>22</strong>1 ( parte<br />
dispositiva): “Portanto, entrevendo obstáculo<br />
jurídico à declaração de nulidade do processo<br />
de conhecimento e da execução proposta no<br />
âmbito da exceção, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ<br />
EXECUTIVIDADE oferecida por COMPANHIA<br />
VALE DO RIO ROOSEVELT, e, via de<br />
conseqüência, determino a atualização dos<br />
cálculos em execução pela Contadoria Judicial<br />
e a expedição de mandado de penhora e<br />
avaliação (CPC, 475 J), sendo que do auto de<br />
penhora e de avaliação será de imediato<br />
intimado o executado (s), na pessoa de seu<br />
advogado (arts. 236 e 237 CPC), ou, na falta<br />
deste, o seu representante legal, ou<br />
pessoalmente, por mandado ou pelo correio,<br />
podendo oferecer impugnação (CPC, 475 L),<br />
querendo, no prazo de quinze dias (CPC, art.<br />
475 J, parágrafo primeiro). Intimem se. Cumpram<br />
se. Expeça se o necessário.Pimenta Bueno, 15<br />
de setembro de 2006. (a) José Gonçalves da Silva<br />
Filho- Juiz de Direto.”<br />
Proc: 009.06.001068-0<br />
Ação: Cobrança<br />
A: Claudinei Aparecido Wanderlei da Silva<br />
Adv: ITAMAR AZEVEDO OAB/RO 189<strong>8.</strong><br />
R: Montec Construções e Montagens Elétricas<br />
ltda .<br />
Adv. Não informado<br />
R: Alusa Engenharia Ltda<br />
Adv: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501;<br />
ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO<br />
1246; TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
C - 15<br />
2079; RENATO DA COSTA CAVALCANTE JÚNIOR<br />
OAB/RO 2390; LIGIA CIDIN DE SOUZA OAB/<br />
RO 2079; LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM OAB/RO<br />
2609; SALLY ANNE BOWMER BEÇA COUTINHO<br />
OAB/RO 2980; KHARINA MIELKE OAB/RO 2906;<br />
JOÃO AUGUSTO DE F. GONÇALVES OAB/RO<br />
2018; PAULO CEZAR R. DE ARAÚJO OAB/RJ<br />
2867; MANUELA GSELLMANN DA COSTA OAB<br />
200-E; SUELLEN C. S. DANTAS OAB 273-E; CARLA<br />
CAROLINE B. PASSOS OAB 284-E; EMANUELITA<br />
SILVA DE AMORIM OAB/RO 306-E; MARIANA<br />
EMANUELA AIRES DE ALMEIDA OAB/RO 306-E;<br />
ALESSANDRA LOPES DE SOUZA OAB/RO 202-<br />
E; PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES<br />
OAB/SP 9<strong>8.</strong>709.<br />
Sentença de fl. 43/45 ( parte dispositiva): “Ante<br />
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE<br />
O PEDIDO DO AUTOR e condeno a ré MONTEC<br />
CONSTRUÇÕES E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA<br />
no pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais),<br />
custas processuais e honorários advocatícios<br />
arbitrados em 10% sobre o valor dado à causa.<br />
EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO<br />
MÉRITO, relativamente a ré ALUSA<br />
ENGENHARIA LTDA, a teor do art. 267, inciso VI,<br />
do Código de Processo Civil. Honorários<br />
advocatícios, pelo autor, arbitrados em 5% do<br />
valor atribuído à causa. P.R.I. Pimenta Bueno, 15<br />
de setembro de 2006. (a) Dr. José Gonçalves da<br />
Silva Filho - Juiz de Direito”<br />
Proc: 009.2006.005720-5<br />
Ação: Embargos à execução<br />
A: José Antônio Aparecido Zuin<br />
Adv. RUBENS DEMARCHI OAB/RO 2127<br />
R: Cremonese & Ruschel Ltda<br />
Adv: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE OAB/<br />
RO 2470; CIBELE THEREZE B. RISSARDO OAB/<br />
RO 235-B.<br />
Sentença de fl. 32/35 ( parte dispositiva): “À vista<br />
do exposto, REJEITO o pedido de desconstituição<br />
da penhora do imóvel denominado Lote Rural<br />
20 A, Gleba 15, Setor Abaitará, Pic Gy Paraná,<br />
Linha 45, Município de São Felipe D’Oeste/RO,<br />
declarando, de ofício, a impenhorabilidade de<br />
um módulo rural da propriedade constrita,<br />
equivalente a 31,3461 ha (trinta e um hectares,<br />
trinta e quatro ares e sessenta e um centiares),<br />
aí abrangida a casa de moradia da família do<br />
embargante, determinando, via de<br />
conseqüência, a retificação do auto de penhora<br />
e avaliação, cuja constrição de limitará a 17,5539<br />
ha (dezessete hectares, cinqüenta e cinco ares e<br />
trinta e nove centiares). Custas pelo embargante.<br />
Honorários fixados em R$ 300,00 (trezentos<br />
reais), a teor do art. 20, § 4º, do Código de<br />
Processo Civil. Insta consignar, por fim, que “Não<br />
caracteriza má fé a litigância só porque a parte<br />
emprestou a determinado dispositivo de lei ou a<br />
certo julgado uma interpretação diversa da que<br />
neles efetivamente contida ou desafeiçoada ao<br />
entendimento que lhe dá o juízo” (STJ 1ª Turma,<br />
REsp 21.185 6 SP), razão pela qual, não é de ser<br />
reconhecida a litigância de má fé propugnada<br />
na impugnação aos embargos. P.R I. Pimenta<br />
Bueno, 18 de setembro de 2006.(a) Dr. José<br />
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”<br />
Harry Roberto Schirmer<br />
Escrivão - Matrícula 203.1<strong>22</strong><br />
Sugestões e reclamações, façam-nas<br />
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.<br />
Endereço eletrônico:<br />
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha<br />
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
Autos N. 009.2005.004129-9<br />
Do réu: WELLITON GEAN DE LIMA, brasileiro,<br />
solteiro, nascido aos 16.10.83, em Moreira<br />
Sales/PR, filho de José Aparecido Barros e Neusa<br />
Regina dos Santos Anjo, residente na Rua<br />
Loanda, 380, Bairro Bela Vista, Pimenta Bueno/<br />
RO, atualmente em local incerto e não sabido.<br />
FINALIDADE: INTIMAR o réu para tomar ciência<br />
da r. Sentença exarada às fls. 87/92 dos autos<br />
em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:<br />
“Assim, pelo exposto e por tudo mais que consta<br />
dos autos, julgo PROCEDENTE a denúncia e<br />
CONDENO WELLIGTON JEAN DE LIMA pela<br />
prática do crime do art 12, caput, da Lei 6.368/<br />
76 ...Desta maneira, torno definitiva a pena de<br />
03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.<br />
Condeno o acusado em 50 (cinqüenta) diasmulta,<br />
calculados na proporção de 1/30 do<br />
salário mínimo vigente na época do pagamento.<br />
Fixo o regime inicialmente fechado para início<br />
de cumprimento da pena. Faculto o direito de<br />
recorrer em liberdade. Custas na forma da lei.<br />
P.R.I.C. P.Bueno, 29.0<strong>8.</strong>06.(a) Luís Antônio Sanada<br />
Rocha, Juiz de Direito”.<br />
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua<br />
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 7<strong>8.</strong>984-<br />
000.<br />
Pimenta Bueno/RO, 20 de setembro de 2006<br />
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA<br />
Juiz de Direito<br />
Sugestões e reclamações, façam-nas<br />
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.<br />
Endereço eletrônico:<br />
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha<br />
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
Processo N. 0092006.003193-8<br />
Réu: CLÁUDIO PEDRO DA SILVA<br />
Do Defensor: DR. ANDRÉ LUIZ MARQUES - OAB/<br />
RO 2498<br />
FINALIDADE: Intimar o Defensor para apresentar<br />
as ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal.<br />
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua<br />
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 7<strong>8.</strong>984<br />
000 Fone/Fax: (069) 451 2477<br />
Pimenta Bueno/RO, 21 de setembro de 2006<br />
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA<br />
Juiz de Direito<br />
1ª Vara Cível<br />
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy<br />
David Deitos<br />
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer<br />
Expediente do dia: 20 de agosto de 2006<br />
Processo: 010.2006.006147-0<br />
Ação: Recuperação Judicial do devedor (Lei de<br />
Falência)<br />
AA: Condesa Norte Industria e Comércio Ltda.<br />
Adv.: Dr(a) André Miranda Carvalho de Freitas -<br />
OAB/SP nº 140.667; Nilson Carvalho de Freitas<br />
- OAB/SP 20.626; Silvio Vieira Lopes - OAB/RO<br />
72/B.<br />
RR:<br />
Adv.: Dr(a)<br />
Ficam os advogados da parte requerente<br />
INTIMADOS do despacho proferido pelo MM.<br />
Juiz de Direito às fls. 1338/1339, que segue<br />
abaixo transcrito, bem como para comparecerem<br />
na audiência designada para o dia 16 de outubro<br />
de 2006, às 08:00 horas, a ser realizada na sala<br />
de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de<br />
Rolim de Moura, RO.<br />
DESPACHO: “ VISTOS etc. ...Trata se de pedido<br />
de Recuperação Judicial da Empresa CONDESSA<br />
NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,<br />
devidamente identificada no preâmbulo da<br />
respectiva petição inicial, distribuída para este<br />
Juízo em 09/08/2006. Apresentado pelo<br />
requerente os documentos exigidos pelo art. 51<br />
da lei 11.101/2005, entendo que houve o<br />
atendimento satisfatório das exigências legais.<br />
No caso vertente, entretanto, necessário uma<br />
decisão imediata para evitar a intranqüilidade<br />
ou reflexos negativos que a demora em sua<br />
prolação possa causar nas atividades da<br />
requerente, sem prejuízo de requisição de novos<br />
documentos após nova análise a se efetuada<br />
pelo administrador judicial.Isto posto,<br />
considerando presentes e atendidos os requisitos<br />
exigidos pelo artigo 51, da Lei nº 11.101, de<br />
09.<strong>02.</strong>05, nomeio administrador judicial o Sr.<br />
Amauri Castro dos Santos, ex gerente do Banco<br />
do Brasil com todos os poderes advindos dos<br />
arts. <strong>22</strong>/23 da citada lei e: (1) defiro o<br />
processamento da recuperação judicial; (2)<br />
determino a dispensa da apresentação de<br />
certidões negativas para que as devedoras<br />
exerçam suas atividades, exceto para a<br />
contratação com o Poder Público ou para o<br />
recebimento de benefícios ou incentivos fiscais<br />
creditícios, acrescendo, em todos os atos,<br />
contratos e documentos firmados pelas autoras,<br />
após o respectivo nome empresarial, a expressão<br />
“em recuperação judicial” (art. 69); (3) ordeno a
C - 16<br />
<strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
suspensão de todas as ações ou execuções<br />
contra as devedoras, na forma do art. 6 º da<br />
mesma lei , permanecendo os autos nos juízos<br />
onde se processam, tudo nos exatos termos do<br />
item III do respectivo art. 52. Nos termos do art.<br />
52, § 3º, esclareço que tal diligência cabe ao<br />
devedor .(4) determino à devedora a<br />
apresentação de contas demonstrativas mensais<br />
enquanto durar a recuperação judicial, sob a<br />
sanção da lei; (5) ordeno a intimação do<br />
Ministério Público e a comunicação por carta às<br />
Fazendas Públicas Federal e todos os Estados e<br />
Municípios em que as devedoras tiverem<br />
estabelecimento, conforme elas próprias<br />
também informarão no mesmo prazo de 48 horas<br />
acima referido; (6) determino, finalmente, a<br />
expedição de edital para publicação no órgão<br />
oficial, que conterá os requisitos dos três itens<br />
do § 1º do mesmo art. 52 .(7) concedo o prazo de<br />
60 dias para a vinda aos autos do plano de<br />
recuperação judicial (art. 53).(8) Determino a<br />
anotação no Registro Público de Empresas (Junta<br />
Comercial do Estado) que a presente empresa<br />
encontra se com pedido de recuperação judicial<br />
(art. 69,§único).(9) ordeno que a empresa<br />
constitua um escritório da Cidade de Rolim de<br />
Moura para acompanhamento do processo de<br />
recuperação judicial e atendimento aos credores<br />
e demais interessados no prazo de 30 dias.(10)<br />
Designo audiência com o sócio proprietário e<br />
administrador da empresa, advogados e<br />
administrador judicial nomeado neste ato para<br />
o dia 16/10/2006, às 08:30 horas, Int. Por outro<br />
lado, esclareço que caberá ao devedor ou à<br />
massa falida arcar com as despesas relativas à<br />
remuneração do administrador judicial e das<br />
pessoas eventualmente contratadas para auxiliá<br />
lo (Art. 25). Rolim de Moura, RO, 19 de setembro<br />
de 2006. (a) Maximiliano Darcy David Deitos.<br />
Juiz de Direito.”<br />
(a) Maria Tereza Bodemer<br />
Escrivã Judicial<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
PRAZO: 30 DIAS<br />
DE: ROSALINA MUNIZ, brasileira, filha de José<br />
Muniz Neto e Ester Paz da Silva Muniz,<br />
qualificação ignorada, residente e domiciliada<br />
em lugar incerto e não sabido.<br />
FINALIDADE: INTIMÁ-LA a comparecer a<br />
audiência preliminar redesignada para o dia 01<br />
de dezembro de 2006, às 09 horas, neste Juízo,<br />
munida de seus documentos pessoais.<br />
Processo: 014.05.012567-6<br />
Classe: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO<br />
PODER<br />
Parte Autora: ARY BENEDITO DA SILVA e<br />
ANTONIA DORALICE MATOS DA SILVA<br />
Advogada: Marlene L. L. S. Figueiredo<br />
Parte Ré : ROSALINA MUNIZ<br />
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />
Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:<br />
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-<br />
3184.<br />
Vilhena-RO, 18 de setembro de 2006<br />
ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />
Escrivã do JIJ<br />
EDITAL DE VENDA JUDICIAL<br />
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público<br />
que será realizada a venda do bem a seguir<br />
descrito e referente à Execução que se menciona.<br />
Processo : 014.2003.003997-9<br />
Classe: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO<br />
ALIMENTÍCIA<br />
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Bicicleta Caloi<br />
Poti, cor vermelha em bom estado, nº 06273<br />
MD, avaliada em R$120,00, que se encontra em<br />
poder do do executado, nesta Cidade.<br />
VALOR TOTAL: R$- 120,00(cento e vinte reais)<br />
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 DE<br />
NOVEMBRO DE 2006, ÁS 08H45MIN.<br />
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 27 DE<br />
NOVEMBRO DE 2006, ÀS 8H45MIN.<br />
EXEQUENTE: M. Y. M. G. da S., repr. por sua<br />
genitora MARIA CELESTE MATOS GOES<br />
Advogada: Cristiane Tessaro -OAB/RO 1562<br />
EXECUTADO: ANTONIO FÁBIO DA SILVA<br />
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação<br />
pessoal do executado, fica o(a) mesmo(a)<br />
intimado(a) por este meio.<br />
Sobrevindo feriado na data designada para<br />
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro<br />
dia útil subseqüente.<br />
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço<br />
igual ou superior à avaliação será arrematado<br />
por quem maior preço lançar, desde que a oferta<br />
não seja vil.<br />
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:<br />
7<strong>8.</strong>995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.<br />
Vilhena-RO, 19 de setembro de 2006<br />
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem<br />
do MM.Juiz de Direito.<br />
EDITAL DE VENDA JUDICIAL<br />
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público<br />
que será realizada a venda do bem a seguir<br />
descrito e referente à Execução que se menciona.<br />
Processo : 014.2000.000335-6<br />
Classe: EXECUÇÃO FISCAL<br />
DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de posse<br />
do imóvel residencial/comercial denominado<br />
lote 15, quadra 143, setor 01, na Av. Santos<br />
Dumont, nº 1669, Bairro São José, nesta Cidade,<br />
terreno murado, barracão medindo aprox.<br />
15x15m, com estrutura metálica, cobertura em<br />
fibrocimento, piso bruto, avaliado em<br />
R$15.000,00, que se encontra em poder do atual<br />
detentor da posse - Sr. José Carlos da Costa<br />
Medrado, nesta Cidade.<br />
VALOR TOTAL: R$- 15.000,00(quinze mil reais)<br />
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 DE<br />
NOVEMBRO DE 2006, ÁS 08H30MIN.<br />
DATA PARA SEGUNDA VENDA: <strong>22</strong> DE<br />
NOVEMBRO DE 2006, ÀS 08H30MIN.<br />
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO<br />
DE VILHENA<br />
Procurador: Carlos A. C. França<br />
EXECUTADA: TEREZA LUIZA DE JESUS<br />
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação<br />
pessoal da executada e seu esposo, se casada<br />
for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.<br />
Sobrevindo feriado na data designada para<br />
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro<br />
dia útil subseqüente.<br />
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço<br />
igual ou superior à avaliação será arrematado<br />
por quem maior preço lançar, desde que a oferta<br />
não seja vil.<br />
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:<br />
7<strong>8.</strong>995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.<br />
Vilhena-RO, 19 de setembro de 2006<br />
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem<br />
do MM.Juiz de Direito.<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
PRAZO: 30 dias<br />
Ação de Execução Fiscal<br />
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado JURANDIR<br />
LICO DE CAMARGO, brasileiro e de outras<br />
qualificações ignoradas, portador da C.I. RG nº<br />
317635-SSP-RO e CPF nº 316.654.382-15, com<br />
endereço em lugar incerto e não sabido, para<br />
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento<br />
da dívida no valor de R$-367,56 (trezentos e<br />
sessenta e sete reais e cinquenta e seis<br />
centavos), devidamente corrigida, acrescida de<br />
juros, correção monetária, custas processuais e<br />
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no<br />
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob<br />
pena de serem penhorados tantos bens quantos<br />
bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimálo<br />
para querendo, apresentar embargos no<br />
prazo de trinta dias.<br />
Processo : 014.2006.005732-1<br />
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO<br />
DE VILHENA -RO.<br />
Procurador: Carlos A. C. França<br />
Executado: JURANDIR LICO DE CAMARGO<br />
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31.12.2004<br />
Certidão nº: 5462/2005<br />
Fato Gerador: Contrib. Melhorias<br />
Exercício: 2004
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
C - 17<br />
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:<br />
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-<br />
3184.<br />
Vilhena-RO, 19 de setembro de 2006<br />
(a.)<br />
ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina<br />
por ordem da MMª.Juíza de Direito<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
PRAZO: 30 dias<br />
Ação de Execução Fiscal<br />
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado<br />
ODUVALDO GONÇALVES, brasileiro e de outras<br />
qualificações ignoradas, com endereço em lugar<br />
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)<br />
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de<br />
R$-363,34 (trezentos e sessenta e três reais e<br />
trinta e quatro centavos), devidamente corrigida,<br />
acrescida de juros, correção monetária, custas<br />
processuais e honorários advocatícios fixados<br />
em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à<br />
PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos<br />
bens quantos bastem para a garantia da dívida.<br />
E ainda Intimá-lo para querendo, apresentar<br />
embargos no prazo de trinta dias.<br />
Processo : 014.2006.001300-5<br />
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE<br />
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA -RO.<br />
Procurador: Marcelo L. G. Paiva<br />
Executado: ODUVALDO GONÇALVES<br />
Certidão nº: 004167<br />
Fato Gerador: Tarifa/Taxa/Água<br />
Exercício: 2002/2004<br />
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:<br />
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-<br />
3184.<br />
Vilhena-RO, 19 de setembro de 2006<br />
(a.)<br />
ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina<br />
por ordem da MMª.Juíza de Direito<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
PRAZO: 30 dias<br />
Ação de Execução Fiscal<br />
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado PEDRO P.<br />
DA CUNHA, brasileiro e de outras qualificações<br />
ignoradas, com endereço em lugar incerto e não<br />
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar<br />
o pagamento da dívida no valor de R$-383,75<br />
(trezentos e oitenta e três reais e setenta e cinco<br />
centavos), devidamente corrigida, acrescida de<br />
juros, correção monetária, custas processuais e<br />
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no<br />
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob<br />
pena de serem penhorados tantos bens quantos<br />
bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimálo<br />
para querendo, apresentar embargos no<br />
prazo de trinta dias.<br />
Processo : 014.2005.010611-6<br />
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE<br />
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA -RO.<br />
Procurador: Marcelo L. G. Paiva<br />
Executado: PEDRO O. DA CUNHA<br />
Certidão nº: 003653<br />
Fato Gerador: Taxa/Água<br />
Exercício: 2003/2004<br />
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:<br />
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-<br />
3184.<br />
Vilhena-RO, 19 de setembro de 2006<br />
(a.)<br />
ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina<br />
por ordem da MMª.Juíza de Direito<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
PRAZO: 30 dias<br />
Ação de Execução Fiscal<br />
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado FIRMINO<br />
GALVÃO, brasileiro e de outras qualificações<br />
ignoradas, com endereço em lugar incerto e não<br />
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar<br />
o pagamento da dívida no valor de R$-483,31<br />
(quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e um<br />
centavos), devidamente corrigida, acrescida de<br />
juros, correção monetária, custas processuais e<br />
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no<br />
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob<br />
pena de serem penhorados tantos bens quantos<br />
bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimálo<br />
para querendo, apresentar embargos no<br />
prazo de trinta dias.<br />
Processo : 014.2005.011123-3<br />
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE<br />
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA -RO.<br />
Procurador: Marcelo L. G. Paiva<br />
Executado: FIRMINO GALVÃO<br />
Certidão nº: 003891<br />
Fato Gerador: Tarifa/taxa/Água<br />
Exercício: 2003/2004<br />
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:<br />
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-<br />
3184.<br />
Vilhena-RO, 19 de setembro de 2006<br />
(a.)<br />
ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina<br />
por ordem da MMª.Juíza de Direito<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
PRAZO: trinta (30) dias<br />
Ação de Execução Fiscal<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO:<br />
SODÁRIO PAULINO DA CRUZ e sua esposa, se<br />
casado for, brasileiro, e de outras qualificações<br />
ignoradas, residente e domiciliado em lugar<br />
incerto e não sabido, para tomar ciência de que<br />
fora pelo Oficial de Justiça penhorado o seguinte<br />
bem: “Um lote urbano nº 07, da quadra 54, setor<br />
05, contendo uma construção em madeira com<br />
banheiro em alvenaria, medindo aprox. 80,00m2,<br />
piso em cerâmica, forrada por dentro, murado<br />
exceto nos fundos, situado nesta Cidade, avaliado<br />
em R$25.000,00, em nome do executado, e para<br />
querendo, no prazo de trinta dias apresentar<br />
embargos.<br />
Processo : 014.2003.007379-4<br />
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE<br />
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA<br />
Procurador: Marcelo L. G. Paiva<br />
Executado: SODÁRIO PAULINO DA CRUZ<br />
C.D.A.: 000987<br />
Fato Gerador: TARIFA/TAXA/ÁGUA<br />
EXERCÍCIO: 1999/2002<br />
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:<br />
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-<br />
3184.<br />
Vilhena-RO, 19 de setembro de 2006<br />
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />
Escrivã da 2ª Vara Cível<br />
EDITAL DE VENDA JUDICIAL<br />
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público<br />
que será realizada a venda do bem a seguir<br />
descrito e referente à Execução que se menciona.<br />
Processo : 014.2005.010529-2<br />
Classe: EXECUÇÃO NOS AUTOS DE INFRAÇÃO<br />
ADMINISTRATIVA<br />
DESCRIÇÃO DOS BENS: Dois(02) jogos de<br />
mesas, em madeira maciça, da espécie Angelim,<br />
medindo aprox. 0.80 x 0.80, com 04 cadeiras,<br />
cada jogo, avaliado em R$<strong>22</strong>0,00 cada jogo,<br />
totalizando em R$440,00, que encontram-se em<br />
poder do repr. legal do executado, nesta Cidade.<br />
VALOR TOTAL: R$- 440,00(quatrocentos e<br />
quarenta reais)<br />
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 16 DE<br />
NOVEMBRO DE 2006, ÁS 08H30MIN.<br />
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 30 DE<br />
NOVEMBRO DE 2006, ÀS 08H30MIN.<br />
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO<br />
DE RONDÔNIA<br />
EXECUTADO: EMPÓRIO UTÓPICO DANCETERIA<br />
LTDA<br />
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação<br />
pessoal do repr. legal do executado, fica o(a)<br />
mesmo(a) intimado(a) por este meio.
C - 18<br />
<strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Sobrevindo feriado na data designada para<br />
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro<br />
dia útil subseqüente.<br />
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço<br />
igual ou superior à avaliação será arrematado<br />
por quem maior preço lançar, desde que a oferta<br />
não seja vil.<br />
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:<br />
7<strong>8.</strong>995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.<br />
Vilhena-RO, 19 de setembro de 2006<br />
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem<br />
do MM.Juiz de Direito.<br />
EDITAL DE VENDA JUDICIAL<br />
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público<br />
que será realizada a venda do bem a seguir<br />
descrito e referente à Execução que se menciona.<br />
Processo : 014.04.006455-0<br />
Classe: EXECUÇÃO FISCAL<br />
DESCRIÇÃO DOS BENS: (01)Um imóvel urbano<br />
denominado lote 20, quadra 62, setor 01, situado<br />
na Rua Rosilene A. de Castro, nº 501, nesta<br />
Cidade, com área de 791,24 m2, registrado no<br />
CRI sob nº R-1-6929, contendo um barracão em<br />
alvenaria medindo aprox. 294,00m2 e uma<br />
edificação nos fundos, tipo meia água em<br />
alvenaria, medindo aprox. 75,00 m2, em regular<br />
estado de conservação, que encontra-se em<br />
poder do executado, nesta Cidade.<br />
VALOR TOTAL: R$- 83.268,81 (oitenta e três mil,<br />
duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e um<br />
centavos)<br />
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 02 DE OUTUBRO<br />
DE 2006, ÁS 8 HORAS.<br />
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO<br />
DE RONDÔNIA<br />
Procurador: Seiti Roberto Mori<br />
EXECUTADO: DAVID ANTÔNIO ROSELLA -ME<br />
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação<br />
pessoal do executado, e sua esposa, se casado<br />
for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.<br />
Sobrevindo feriado na data designada para<br />
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro<br />
dia útil subseqüente.<br />
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço<br />
igual ou superior à avaliação será arrematado<br />
por quem maior preço lançar, desde que a oferta<br />
não seja vil.<br />
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:<br />
7<strong>8.</strong>995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.<br />
Vilhena-RO, 31 de agosto de 2006<br />
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem<br />
do MM.Juiz de Direito.<br />
Sugestões e reclamações, façam-nas<br />
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.<br />
Endereço Eletrônico:<br />
Escrivã:<br />
Mn CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL<br />
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />
INTERNET.<br />
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral<br />
vinicius@tj.ro.gov.br<br />
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais<br />
Expediente do dia:20/09/2006.<br />
PROCESSO: 014.97.005752-4<br />
Classe: Ação Popular / Liquidação de Sentença<br />
por artigo / Execução<br />
Requerente/exequente: Ministério Público do<br />
Estado de Rondônia<br />
Adv.: Promotor de Justiça do Estado de Rondônia<br />
Requerida/executada: Câmara dos Vereadores<br />
do Município de Vilhena<br />
Adv.: Marlene L. L. S. de Figueiredo - OAB/RO<br />
84-A<br />
Requerido/executado: Ataíde José da Silva<br />
Adv: ROBERLEY ROCHA FINOTTI - OAB/RO 690<br />
Requeridos/executados: Ademir Alves e Lima e<br />
outros<br />
Adv.:CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA<br />
- OAB/RO 562<br />
Requerida/executada: Francisca Domingos de<br />
Souza<br />
Adv.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO - OAB/<br />
RO 617 e CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/<br />
RO <strong>22</strong>8-B<br />
Requerida/executada : Roselene Aparecida de<br />
Oliveira<br />
Adv.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO 2681 E NEWTON<br />
SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2947<br />
Requerido/executado: Paulo Américo Dotti<br />
Adv.: WATSON MUELLER OAB/RO 2.835 - MÁRIO<br />
CÉSAR TORRES MENDES OAB/RO 2305<br />
Requerida/executada: Maria Aparecida dos Reis<br />
Adv.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO 2681 E NEWTON<br />
SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2947<br />
Requerido/executado: Elcio Mendes Fonseca<br />
Adv.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO 2681 E NEWTON<br />
SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2947<br />
Requerido/executado: Vitor Paniágua<br />
Adv.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO 2681 E NEWTON<br />
SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2947.<br />
DESPACHO: “ Acerca da contestação à<br />
impugnação digam os impugnantes em 10 dias<br />
. Int. V. 15-09-06. Vinícius Bovo de Albuquerque<br />
Cabral - Juiz de Direito.<br />
PROCESSO: 014.1999.000236-9<br />
Classe: Ação Civil Pública<br />
Requerente: Ministério Público do Estado de<br />
Rondônia<br />
ADV.: Promotor Público do Estado de Rondônia<br />
Requerido: Melkisedek Donadon<br />
ADV: Oreste muniz filho oab/ro 40<br />
Requerido: Neuza Antônia Rosa<br />
ADV. ROBERLEI ROCHA FINOTTI OAB/RO 690<br />
Requerido: Adilson Bernardino Rodrigues<br />
Requerido: Andréa Coimbra Neponuceno<br />
Requerido: Roberto Pires da Costa<br />
Requerido: Ronaldo Davi Alevato<br />
ADV.: ARMANDO KREFTA - OAB/RO 321<br />
DESPACHO: “ Às partes para manifestação ante<br />
cálculos. Vilhena, 15 de setembro de 2006.<br />
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de<br />
Direito”.<br />
PROCESSO: 014.03.003946-4<br />
Classe: Reintegração de posse<br />
Requerente: Transportadora Giomila Ltda. Silvia<br />
Espíndula<br />
ADV.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1<strong>22</strong>3<br />
Requerido: Eunice Ferronato<br />
Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B<br />
Requerido: CPM - Companhia Paranaense de<br />
Madeiras<br />
ADV.: LUIS RENATO MARTINS DE ALMEIDA -<br />
OAB/PR 24630 GIULIANA KARIAN RIBEIRO DE<br />
GODOY OAB/PR 34.626 - LUIZ ALBERTO<br />
LESCHKAU OAB/PR 23.497 - DENISE SAMPAIO<br />
FERRAZ COELHO OAB/PR 24.544<br />
Assistente: Silvia Espíndula<br />
ADV.: ARMANDO KREFTA - OAB/RO 321-B<br />
FINALIDADE: “ Intimar as partes sobre o ofício<br />
do Juízo da Vara de Registros Públicos , Acidentes<br />
de Trabalho e Precatórias Cíveis do foro central<br />
da Comarca da Região metropolitana de Curitiba<br />
a seguir: ...Pelo presente em cumprimento ao<br />
contido aos atos de Carta Precatória, sob nº<br />
011334/2006, proveniente dos autos sob nº<br />
014.03.003946-4- REINTEGRAÇÃO DE POSSE,<br />
em trãmite perante esse r. Juízo, em que é<br />
Requerente TRANSPORTADORA GIOMILA LTDA,<br />
e Requerido COMPANHIA PARANAENSE DE<br />
MADEIRAS ( COPAMAL) ; informo, para os devidos<br />
fins, SOLICITANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES<br />
NESSE JUÍZO, que foi por este Juízo designado<br />
o dia 21/05/2007 ás 15:20 horas para a<br />
realizaçã do ato deprecado.<br />
PROCESSO: 014.00.006569-6<br />
Classe: Execução de título judicial<br />
Exeqüente: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533<br />
Adv.: em causa própria<br />
Executado: Luiza Helena Dip<br />
Adv.: Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616<br />
SENTENÇA: “ Em virtude da manifestação do<br />
exequente comunicando a transação, julgo<br />
extinta a execução com fundamento no art. 794,<br />
II do CPC. Declaro levantada a penhora. Sem<br />
custas em virtude da transação. PRI. Vilhena, 12<br />
de setembro de 2006. Vinícius Bovo de<br />
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.<br />
PROCESSO: 014.2003.006659-3<br />
Classe: Declaratória/Embargos de Declaração<br />
Requerente/Apelado: Comércio e Transporte de<br />
Madeiras Erlon Crocetta Ltda.<br />
Adv.: JACYR ROSA JÚNIOR - OAB/RO 264-B<br />
Requerido/Apelante: Cuiabá Diesel S/A -<br />
Indústria e Comércio de Veículos<br />
ADV: DILMAR DE ARRUDA CAMPOS - OAB/RO<br />
1766 E RICARDO GAZZI - OAB/RO 6028
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
C - 19<br />
SENTENÇA: “ Comércio e Transporte de<br />
Madeiras Erlon Crocetta Ltda. promoveu<br />
Execução de sentença em face de Cuiabá Disel<br />
S/A. As partes noticiaram o acordo cujo teor<br />
consta dos autos em fls. <strong>22</strong>7/<strong>22</strong><strong>8.</strong>É o relatório.<br />
Decido. Diante da capacidade das partes e<br />
licitude do objeto, HOMOLOGO a transação cujo<br />
teor consta dos autos, e com fundamento ao artigo<br />
269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto<br />
o processo. Nada obstante remanescem as<br />
custas referentes ao processo de conhecimento.<br />
Intime se a vencida, Cuiabá Diesel S/A., para<br />
pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de<br />
inscrição em dívida ativa .P. R I. Vilhena, 15 de<br />
setembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque<br />
Cabral - Juiz de Direito”.<br />
PROCESSO: 014.2004.000855-3<br />
Classe: Indenização<br />
Requerente: Fernanda Almeida dos Santos<br />
Miranda<br />
ADV: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - OAB/<br />
RO 693<br />
Requerido: Tino Comércio de Materiais Elétricos<br />
Ltda.<br />
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625 -<br />
CRISTIANE TESSARO OAB/RO 1562<br />
Requerido: CERON - Centrais elétricas de<br />
Rondônia<br />
ADV.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553<br />
JUVENILDO RIBEIRO DECARLI JÚNIOR OAB/RO<br />
248-A E OUTROS<br />
DESPACHO:”Aos réus para, em 5 dias,<br />
apresentar suas alegações finais. Vilhena, 12<br />
de setembro de 2006. (a) Vinícius Bovo de<br />
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.<br />
Processo: 014.97.004918-1<br />
Classe: Embargos à Execução<br />
Embargante.: C. A. Schumann & Cia Ltda e outros<br />
Adv.: Odair Flauzino de Moraes - OAB/RO 115-<br />
A e Fernando Cesar Volpini - 610-A<br />
Embargado.: Banco do Brasil S/A<br />
Adv: CEZAR BENEDITO VOLPI - OAB/ RO 533<br />
DESPACHO: “ Requeira o credor o<br />
prosseguimento do feito em 5 dias. Vilhena, 12<br />
de setembro de 2006. Vinícius Bovo de<br />
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.<br />
Processo: 014.01.009982-8<br />
Classe: Indenização por acidente de trabalho<br />
Requerente/Apelado: Maria Leonora Schultz<br />
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES -OAB/RO<br />
616-A<br />
Requerida/Apelante: C. A. Schumann & Cia Ltda<br />
Adv: FABRÍCIA DA LAMARTA - OAB/RO 1199 e<br />
AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA - OAB/<br />
RO 318-A, SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO<br />
1<strong>22</strong>3<br />
DESPACHO: 1) Porque nestes autos a autora<br />
também propôs a liquidação de parte da<br />
sentença, que promova em apartado a execução<br />
de honorários, instruindo convenientemente o<br />
processo.2) Emende se liquidação por artigos<br />
esclarecendo quais as verbas indenizatórias<br />
pretende, o valor de cada uma delas e os critérios<br />
para fixação de cada valor. Int. .15-09-06. (a)<br />
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de<br />
Direito.<br />
Processo: 014.97.004927-0<br />
Classe: Execução de Título Extrajudicial<br />
Exeqüente: Banco do Brasil S/A e outros<br />
Adv.: CEZAR BENEDITO VOLPI - OAB/RO 533<br />
Executado: Copamel Cooperativa Mista<br />
Agropecuária Barão do Melgaço<br />
Adv: ARMANDO KREFTA - OAB/RO 321-B<br />
DESPACHO: “Em face do pedido da parte<br />
determino a suspensão do processo até 2 de<br />
fevereiro de 2007. Saliento que o processo<br />
poderá tramitar antes do termo final da<br />
suspensão em decorrência de qualquer<br />
promoção das partes.Tal dilação é conveniente<br />
para obstar os prejuízos de reiterados pedidos<br />
de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o<br />
autor deverá promover o andamento do feito em<br />
5 dias, independentemente de nova intimação,<br />
sob pena do processo ser extinto. Intime se.<br />
Vilhena, 12 de setembro de 2006. Vinícius Bovo<br />
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.<br />
PROCESSO: 014.01.009617-9<br />
Classe: Execução de título extrajudicial<br />
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa<br />
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533<br />
Executado: Ezequiel Camilo dos Santos - ME e<br />
outros<br />
Adv: Não informado<br />
FINALIDADE: Intimar a parte autora para em 05<br />
(cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do<br />
Sr Oficial de justiça a seguir:<br />
CERTIDÃO: ...Certifico que em cumprimento ao<br />
r. mandado do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara<br />
Cível desta Comarca, que em diligência ao BASA,<br />
e através de seu gerente foi disponibilizado um<br />
funcionário para acompanhar a reavaliação dos<br />
bens descritos no mandado, os quais estão<br />
alojados em um barracão da firma Pré-moldados<br />
Vivenda, localizada na Av. Antônio Quintino<br />
Gomes nº 3905, e em um ato contínuo procedi a<br />
REAVALIAÇÃO dos maquinários, conforme auto<br />
em anexo. Certifico que o item 15 do mandado,<br />
um compressor de ar não foi reavaliado em<br />
razão de que o mesmo não foi apresentado pelo<br />
exequente. O referido é verdade e dou fé.<br />
Vilhena, RO, 08 de setembro de 2006.<br />
Processo: 014.97.005978-0<br />
Classe: Execução<br />
Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia S/A<br />
Adv.: DANIELE GURGEL DO AMARAL - OAB/RO<br />
1<strong>22</strong>1, MAYRA AMÉLIA ANDRADE - OAB/RO 1587,<br />
MICHEL FERNANDES BARROS - OAB/RO 1790,<br />
MARCELO MALDONADO RODRIGUES - OAB/<br />
RO 2080 e outros<br />
Executado: Elias Vieira Neto Promoções Ltda. e<br />
outro<br />
Adv.: Não informado<br />
DESPACHO: “As diversas tentativas de penhora<br />
on line foram frustradas por ausência de saldo<br />
positivo do executado. requeira o credor. Intime<br />
se Vilhena, 13 de setembro de 2006. Vinícius<br />
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.<br />
PROCESSO: 014.05.011610-3<br />
Classe: Ação Monitória<br />
Requerente: Auto Posto Sena Ltda. - ME<br />
ADV.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA OAB/RO<br />
1581<br />
Requerido: Cícero Moreira Lourenço<br />
Adv.: não informado<br />
DESPACHO: “Os documentos que instruíram a<br />
inicial só podem ser desentranhados, mediante<br />
cópias, após a extinção do processo.Esclareça a<br />
autora seu pedido no prazo de 5 dias .Vilhena,<br />
12 de setembro de 2006. Vinícius Bovo de<br />
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito<br />
PROCESSO: 014.2004.000904-5<br />
Classe: Execução de título extrajudicial<br />
Exeqüente: Emanuel Comércio Ltda.<br />
Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/<br />
RO 693<br />
Executado: Leandro Informática - ME<br />
Adv: LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA<br />
- OAB/RO 93-A<br />
DESPACHO: “ Conforme comprovou o credor, o<br />
edital de intimação do depositário circulou na<br />
edição de 11 a 17 de agosto, portanto ainda não<br />
transcorreu o prazo de 30 dias de referido edital<br />
.Requeira o credor .Vilhena, 11 de setembro de<br />
2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -<br />
Juiz de Direito.<br />
GENAIR GORETTI DE MORAIS<br />
Escrivã Judicial<br />
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal<br />
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim<br />
América, CEP: 7<strong>8.</strong>995-000 Vilhena/RO Fone (69)<br />
321-2340, 321-3184 e 321-3182.<br />
Gabarito nº 01<br />
Autos: 014.2005.011613-8<br />
Classe: Ação Monitória<br />
Requerente: Auto Posto Sena Ltda - ME.<br />
Advogado: Eduarda Almeida-OAB/RO 1581<br />
Requerido: José Ferreira<br />
INTIMAÇÃO para retirar o Edital de Citação para<br />
publicação.<br />
Autos: 014.2004.009186-8<br />
Classe: Sustação de Protesto<br />
Requerente: Adalberto Antônio Vizioni<br />
Advogado: Antônio Carlos G. Wiszka-OAB/RO<br />
2493
C - 20<br />
<strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Requerido: Raul Paulo Zuchelli<br />
INTIMAÇÃO para manifestar-se em face a<br />
certidão de fls. 101vº, que informa que<br />
transcorreu “in- albis” o prazo para embargos.<br />
Autos: 014.2006.002585-2<br />
Classe: Sustação de Potesto<br />
Requerente: Dunga Comércio e Representações<br />
Ltda - EPP<br />
Advogado: Leandro Márcio Pedot-OAB/RO-20<strong>22</strong><br />
Requerido: Banco Nossa Caixa S/A e Outros<br />
Valor da Ação: R$ 1.218,30<br />
INTIMAÇÃO para retirar o Edital de Citação para<br />
publicação.<br />
Autos: 014.2006.005090-4<br />
Classe: Declaratória<br />
Requerente: Dunga Comércio e Representações<br />
Ltda - EPP<br />
Advogado: Leandro Márcio Pedot-OAB/RO-20<strong>22</strong><br />
Requerido: Banco Nossa Caixa S/A e Outros<br />
Valor da Ação: R$ 1.218,30<br />
INTIMAÇÃO para manifestar-se em face à<br />
devolução da correspondência, remetida ao<br />
executado, com a informação “Mudou-se.”<br />
Autos: 014.2003.002342-8<br />
Classe: Indenização (Execução de Sentença<br />
e Honorários)<br />
Requerente: Deivison Russi (exeqüente)<br />
Advogado: Cristiane Tessaro-OAB/RO 1552<br />
(exeqüentes)<br />
Requerido: Telemar Norte Leste (executado)<br />
Despacho: “Oficie se ao Banco do Brasil para<br />
bloqueio do valor constante em fls. 199. Deixo<br />
de determinar por ora o bloqueio via BACENDUD<br />
por dois motivos: 1) não há conta especificada;<br />
2) Caso haja bloqueio poderia recair sobre<br />
diversas contas o que seria gravoso à ré,<br />
considerando o sua parte e quantidade de contas<br />
que deve possuir. Expeça se o necessário.<br />
Vilhena, 30/08/06. (a) Dalmo Antônio de Castro<br />
Bezerra, Juiz de Direito.”<br />
Autos: 014.2005.001478-5<br />
Classe: Execução de título extrajudicial<br />
Exeqüente: Olge Comércio de Materiais de<br />
Informática<br />
Advogado: Josemário Secco-OAB/RO 724<br />
Executado: Silvio José Maria<br />
INTIMAÇÃO do despacho: “Defiro a adjudicação<br />
do bem penhorado. Expeça se o necessário.<br />
Vilhena-RO, 12/09/06.(a) Roberta Cristina Garcia<br />
Macedo, Juíza Substituta”, bem como<br />
INTIMAÇÃO do advogado do Exeqüente para<br />
assinar Auto de Adjudicação.<br />
Autos: 014.2005.000495-0<br />
Classe: Execução de título extrajudicial<br />
Exeqüente: Olge Comércio de Materiais de<br />
Informática<br />
Advogado: Josemário Secco-OAB/RO 724<br />
Executado: Silvio José Maria<br />
INTIMAÇÃO do despacho: “Defiro a adjudicação<br />
do bem penhorado. Expeça se o necessário.<br />
Vilhena-RO, 12/09/06.(a) Roberta Cristina Garcia<br />
Macedo, Juíza Substituta”, bem como<br />
INTIMAÇÃO do advogado do Exeqüente para<br />
assinar Auto de Adjudicação.<br />
Autos: 014.2003.002919-1<br />
Classe: Inventário<br />
Inventariante: Jânio Gomes Ferreira Lopes e<br />
Outros<br />
Adv.: Sandra Vitório D. Córdova -OAB/RO 369-B<br />
Inventariado: Antônio Benjamim Lopes<br />
Despacho:”Avalie-se o imóvel, conforme<br />
requerimento. Intime-se a inventariante para<br />
manifestar-se quanto aos documentos de fls. 88/<br />
89. Vilhena, 11/09/06. (a) Roberta Cristina<br />
Garcia Macedo, Juíza Substituta.”<br />
Autos: 014.2006.002021-4<br />
Classe: Execução de Título Judicial<br />
Requerente: Auto Posto Cantuária Ltda.<br />
Advogado: Josemário Secco-OAB/RO 724<br />
Requerido: Tratorforte Comércio e<br />
Representações Ltda<br />
Valor da ação: R$ 13.657,60<br />
INTIMAÇÃO para retirar o Edital de Citação para<br />
publicação.<br />
Autos: 014.2006.010331-5<br />
Classe: Declaratória<br />
Requerente: Gelson Ivan Foleto e Outros<br />
Advogado: João Batista Nichele -OAB/MT 7540-<br />
B<br />
Requerido: Valentim Cervi e Outros<br />
Despacho: “Para apreciação da liminar<br />
pleiteada, tenho como necessária a realização<br />
de audiência de justificação, visando com isso a<br />
apresentação de prova que possa convencer este<br />
juízo sobre a verossimilhança dos fatos. Adoto<br />
este procedimento em analogia ao procedimento<br />
previsto para o exame das medidas cautelares.<br />
Designo o dia 28/09/06 às 08:30 horas para a<br />
realização do ato. Intime se a parte autora a<br />
comparecer à audiência acompanhada de suas<br />
testemunhas. Vilhena, 18/09/06. (a) Roberta<br />
Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta.”<br />
Vilhena-RO, 20 de setembro de 2006.<br />
SANDRA DA SILVA RODRIGUES<br />
Escrivã-4ª Vara Cível<br />
Sugestões ou reclamações, façam-nas<br />
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço<br />
eletrônico:<br />
Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerradalmo@tj.ro.gov.br<br />
Escrivã: Sandra da Silva Rodriguesvha4civel@tj.ro.gov.br<br />
Sugestões ou reclamações, façam-nas<br />
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via<br />
internet.<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />
renato@tj.ro.gov.br<br />
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias<br />
Escrivão: Lorival Dariu Tavares<br />
GABARITO - 2ª Vara Criminal<br />
Ação Penal nº 014.04.001936-9<br />
Denunciado : Aristides Mondardo e ou<br />
Advogado: JOSÉ MORELLO SCARIOTT OAB/RO<br />
1066 - Vilhena/RO<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado acima<br />
referenciado da expedição de Carta Precatória<br />
para Comarca de Porto Velho/RO, com a<br />
finalidade de inquirir a testemunha Francisco<br />
Regis de Oliviera, residente naquela Comarca.<br />
GABARITO - 2ª Vara Criminal<br />
Processo: 014.2005.006466-9<br />
Réu: Melkisedek Donadon.<br />
Advogados: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS -<br />
OAB/RO 491-A e de EDMUNDO SANTIAGO<br />
CHAGAS JÚNIOR- OAB - 905 - Porto Velho/RO.<br />
JEVERSON LEANDRO COSTA - OAB- 3.134 e de<br />
MÁRIO GARDINI - OAB- 2.941- Vilhena/RO<br />
DESPACHO: “Recebo o recurso de apelação (fl.<br />
140) nos efeitos suspensivo e devolutivo.<br />
Considerando que as razões foram por protocolo<br />
integrado e que só chegou aos autos a primeira<br />
página (fl. 143), intime se os advogados para<br />
que apresentem as contra razões, no prazo de<br />
03 (três) dias, e juntem procuração de quem<br />
prosseguirá no feito. Após, ao Ministério Público<br />
para contra razões. Intimem se. Expeça se o<br />
necessário. Vilhena, 15 de setembro de<br />
2006.RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS- Juiz<br />
de Direito.<br />
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal<br />
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim<br />
América, Cep: 7<strong>8.</strong>995 000 - Fone: PABX/Fax (069)<br />
321 2340, 321 3184 e 321 3182.<br />
(a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de<br />
Direito.
ANO XXIV NÚMERO 178 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, <strong>22</strong> DE SETEMBRO DE 2006<br />
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
Prazo: 15 dias<br />
Publicação: <strong>22</strong>/06/2006<br />
Ação Penal nº: 017.06.001211-7<br />
Tipificação: Art. 147, caput, do Código Penal (ameaça).<br />
RÉU: OSVALDO APARECIDO IZAAC, brasileiro, amasiado, nascido aos<br />
23/09/1973, natural de Quinta do Sol/PR, filho de Mário Francisco Isaac e<br />
Benedita Aparecida Isaac, atualmente em lugar ignorado.<br />
FINALIDADE: Citar o réu para defender-se da ação penal acima, conforme<br />
denúncia do Ministério Público, por violação ao Art. 147, caput, do Código<br />
Penal, praticado no dia 15/05/06, por volta da 17 horas, na Av. Presidente<br />
Dutra, nesta Cidade e Comarca, onde o denunciado ameaçou, por palavras<br />
e gestos, a vítima Selda Gomes a causar-lhe mal injusto e grave, dizendo<br />
que iria matá-la e perseguindo-a com uma faca. Pelo presente, fica o<br />
acusado intimado a comparecer perante este Juízo no dia 07/11/2006 às<br />
10:00 horas, para realização de interrogatório, bem como para<br />
apresentação da proposta de suspensão condicional do processo, sob<br />
pena de revelia.<br />
Alta Floresta do Oeste-RO, 20/09/2006.<br />
JULIANO ETCHEGARAY FONSECA<br />
Juiz de Direito<br />
SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº<br />
3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:7<strong>8.</strong>994 000, Fone: (0xx) 69 641-<strong>22</strong>39/<br />
2588/2310.<br />
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos<br />
via internet.<br />
Endereço eletrônico:<br />
Juiz:<br />
Escrivã:<br />
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE<br />
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.<br />
End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br<br />
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI<br />
Escrivão: Joel José de Castilho<br />
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE<br />
TERCEIROS E INTERESSADOS<br />
PRAZO: 10 DIAS<br />
Autos: 011.06.001293-6<br />
Ação: Interdição e Curatela<br />
A: José Batista de Souza Filho<br />
R: Walter Aparecido Batista de Souza<br />
FINALIDADE: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste<br />
Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Interdição e Curatela<br />
supra, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por sentença,<br />
nomeando curador de WALTER APARECIDO BATISTA DE SOUZA,<br />
brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG n.º 93<strong>8.</strong>614 SSP/RO e do CPF/<br />
MF n.º 982.113.582-04, nascido aos 06 de outubro de 1972, filho de José<br />
Batista de Souza Filho e de Cleuza de Souza, ao Senhor JOSÉ BATISTA<br />
DE SOUZA FILHO, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.073.756<br />
SSP/PR e do CPF/MF n.º 335.965.909-06, residente e domiciliado na Linha<br />
05, Lote 37, Gleba 07, Urupá - RO. Tendo em vista que o interditado,<br />
Walter Aparecido Batista de Souza, é portador de deficiência mental,<br />
não tendo condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de seus<br />
familiares, tudo consoante Sentença de Mérito Decretada de folha 18, que<br />
transcrevemos a seguir:<br />
SENTENÇA: “Defiro a alteração do pólo ativo da ação e aproveitamento<br />
dos atos deste processo, por economia processual. Trata se de pedido de<br />
interdição e curatela onde o autor alega que WALTER APARECIDO<br />
BATISTA DE SOUZA não tem nenhuma capacidade para reger se nos<br />
atos da vida civil. Junto com a inicial está a procuração e documentos,<br />
dentre eles os exames neurológicos de fls. 10. Na data de hoje realizou se<br />
o interrogatório, conforme termo em apartado. O Ministério Público e o<br />
Defensor Público manifestaram se pela desnecessidade de exame médico.
D - 2 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
É O RELATÓRIO. DECIDO. O pedido deve ser julgado procedente eis que<br />
patente que o interditando é portador de doença mental grave que o torna<br />
incapaz para os atos da vida civil. É o que se verificou através do<br />
interrogatório e dos documentos que instruem o pedido, em especial os<br />
exames de fls. 10, comprovando que Walter apresenta quadro de<br />
oligofrenia. Assim fica claro que Walter é portador de doenças mental e<br />
física graves que o torna incapaz de autodeterminar se para a prática dos<br />
atos da vida civil. Restou comprovado, ainda, que o requerente é pai do<br />
interditando, o que o deixa legitimado para exercer o encargo de curador.<br />
Não há necessidade de impor prestação de contas, eis que são pessoas<br />
pobres e a pensão a ser recebida é o mínimo para o sustento da incapaz.<br />
Ante exposto, nos termos do artigo 1177 c.c artigo 1183, §único e artigo<br />
1184 todos do CPC, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de<br />
WALTER APARECIDO BATISTA DE SOUZA e nomeio curador o Senhor<br />
JOSÉ BATISTA DE SOUZA FILHO e, assim fazendo, extingo o feito<br />
com apreciação do mérito nos termos do artigo 269, I do CPC. Expeça se o<br />
necessário para dar cumprimento à decisão. Publique se por três vezes.<br />
Colha se o compromisso do curador. Saem os presentes intimados. Registre<br />
se. Retifique se a autuação e distribuição, incluindo no pólo ativo, José<br />
Batista de Souza Filho, excluindo se Janice. Revogo assim o termo de<br />
curatela provisória de fl. 13. Nada mais. (...) Alvorada D’Oeste - RO., 11 de<br />
setembro de 2006.”<br />
Alvorada D’Oeste, 21.09.2006.<br />
Sobre o r. despacho de fls. 24, diga o exeqüente sob pena de extinção do<br />
feito. Intimem se. Expeça se o necessário. Cumpra se. Buritis/RO, 13 de<br />
setembro de 2006. Anita Magdelaine Perez Belém Juíza de Direito<br />
Proc.: 021.06.000973-0<br />
Ação: Execução de Título judicial<br />
A.: Verônica Dalapícola<br />
Adv.: Alberto Biaggi Netto OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus P. Peres<br />
OAB/RO 2383<br />
R.: Gr Eletro Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda<br />
Adv.: Marcondes Rainovack OAB/MT 8571<br />
Despacho: “ Vistos etc. Reautue se como feito executivo. Cite se em<br />
execução a empresa executada, para pagar a quantia devida no prazo de<br />
24:00 hora, nomear bens a penhora, quantos bastarem para solução do<br />
débito, sob pena de serem penhorados por esse próprio juízo. Designo<br />
audiência pós penhora para o dia 25 10 2006 às 14:30 horas. Intimem se<br />
com as advertências legais da lei 9099/95. Cumpra se. Expeça se o<br />
necessário. Buritis (RO) 13 de setembro de 2006. Anita Magdelaine Perez<br />
Belém Juíza de Direito Substituta<br />
Proc.: 021.06.000975-7<br />
Ação: Execução de Título judicial<br />
A.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e outros<br />
Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Orli Rosa OAB/RO 1981<br />
R.: Três Fronteiras Distribuidoras de Alimentos Ltda<br />
Adv.: Não informado<br />
Despacho: “ Vistos etc. Diga o exeqüente em 10 (dez) dias, devendo indicar<br />
novo endereço da executada, sob pena de extinção do feito. Intimem se.<br />
Buritis, (RO) 15 de setembro de 2006. Anita Magdelaine Perez Belém -<br />
Juíza de Direito Substituta<br />
Gabarito nº 066<br />
Juíza Anita Magdelaine Perez Belem<br />
Proc.: 021.06.002085-8<br />
Ação: mandado de segurança (área cível)<br />
A.: Antônio José Marques<br />
Adv.: Alcides de Souza Assunção OAB/RO 1914 e Marcos Donizetti Zani<br />
OAB/RO 613<br />
R.: Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo/R)<br />
Adv.: Não informado<br />
Despacho: “ DEFIRO A LIMINAR para determinar a autoridade indicada<br />
como coatora para que forneça no prazo de 48h, a partir da intimação<br />
desta decisão, cópia das fitas da sessão realizada na Câmara Municipal<br />
de Campo Novo no dia 14/08/2006, sob pena de ser dada como incursa<br />
nas penas do crime de desobediência. Notifique se a autoridade tida como<br />
coatora para prestar as informações no decêndio legal. O impetrante<br />
deverá adequar o valor da causa à natureza da pretensão ajuizada e<br />
complementar o recolhimento das custas no prazo de 05(cinco) dias. Pena<br />
de extinção sem apreciação do mérito. Após, ao MP. Intimem se. Buritis/<br />
RO, 15 de setembro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem<br />
Proc.: 021.05.002095-2<br />
Ação: Execução de Títulos Extrajudicial<br />
A.: Carlos Bedin<br />
Adv.: Alceu Scoparo Filho OAB/RO 2812<br />
R.: Cícero José da Silva e Outros<br />
Adv.: Não informado<br />
Despacho: Vistos etc.<br />
Proc.: 021.05.0002063-4<br />
Ação: declaratória de Concubinato<br />
A.: Débora Rodrigues dos Santos<br />
Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362<br />
R.: Jorge Silva dos Santos<br />
Adv.: Não informado<br />
Despacho: Vistos. 1 Declaro a revelia do réu. 2 Intime se a autora para<br />
apresentar em 10 dias as provas que pretende produzir. Buritis/RO, 12/<br />
09/2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem<br />
Proc.: 021.05.001593-2<br />
Ação: Reivindicatória<br />
A.: Diná Pereira Domingos Santos<br />
Adv.: Defensoria Publica<br />
R.: Igreja Pentecostal Sal da Terra<br />
Adv.: Aparecido Segura OAB/RO 2994<br />
Despacho: Vistos. 1 Intime se a ré para se manifestar acerca do pedido de<br />
desistência formulado pela autora e, fl. 8<strong>8.</strong> 2 Prazo de 10 dias. Buritis, 12<br />
de setembro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem.<br />
Proc.: 021.05.002819-8<br />
Ação: Execução de prestação alimentícia<br />
A.: Enthony Vaquis Ferreira<br />
Adv.: Alberto Biaggi Netto OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus P. Peres<br />
OAB/RO 2383<br />
R.: Joermerson Souza Ferreira<br />
Adv.: Não informado<br />
Despacho: Vistos etc. Manifeste se a Exeqüente sobre a certidão de fls.23<br />
da contadoria. Buritis, 20 de setembro de 2006.Juíza Anita Magdelaine<br />
Perez Belem. Certidão: Certifico e dou fé que o executado deve aos<br />
filhos o valor correspondente a 55% do salário mínimo vigente a título de<br />
alimentos, conforme documentos de fl. 08 dos outros, e o valor devido pelo<br />
alimentado é de R$ 192,50 ( Cento e noventa e dois reais e cinquenta<br />
centavos), referente a cada período mensal, estando o executado em débito<br />
com os meses de abril e maio de 2006, totalizando o valor de R$ 385,00 (<br />
trezentos e oitenta e cinco reais).
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
D - 3<br />
Proc.: 021.06.001351-7<br />
Ação: reparação de Danos<br />
A.: Mário Roberto Pimenta e Outros<br />
Adv.: Carlos Alberto Trancoso Justo OAB/RO 535, Maria Nazarete Pereira<br />
da Silva OAB/RO 1073 e Douglas Ricardo Aranha da Silva OAB/RO 1779.<br />
R.: Onofre Adami<br />
Adv.: Não informado<br />
Despacho: “Vistos etc. Considerando a decisão de fls 99/100 concedo<br />
excepcionalmente prazo de 05(cinco) dias para o recolhimento das custas<br />
processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Buritis, 12 de<br />
setembro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem.<br />
Proc.: 021.06.001389-4<br />
Ação: Ação monitória<br />
A.: Liosmar Ferreira de Souza<br />
Adv.: Alceu Scoparo Filho OAB/RO 2812<br />
R.: Eliene Rodrigues Guedes<br />
Adv.: Aparecido Segura OAB/RO 2994<br />
Despacho: “ Vistos etc. Intime se o Autor para saber se aceita a substituição<br />
do pólo passivo da presente demanda. Buritis, 15 de setembro de 2006.<br />
Juíza Anita Magdelaine Perez Belem.<br />
Proc.: 021.06.001211-1<br />
Ação: Habilitação de crédito<br />
A.: Aldair Santos<br />
Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362<br />
R.: Espólio de José Batista de Andrade<br />
Adv.: não informado<br />
Despacho: Vistos. 1 Defiro (fl.11) mediante apresentação de cópias. 2<br />
Após, arquivem se. Buritis, 12 de setembro de 2006. Juíza Anita Magdelaine<br />
Perez Belem<br />
Proc.: 021.05.001019-1<br />
Ação: Busca e Apreensão (área cível)<br />
A.: José Gomes de Morais<br />
Adv.: Noberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353 A<br />
R.: José Correia<br />
Adv.: Não informado<br />
Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão, abro vista<br />
para o exequente se manifestar, sob pena de extinção. Buritis/RO, 19/09/<br />
2006 - Geraldo Evangelista Silva Filho escrivão judicial.<br />
Proc.: 021.04.001387-5<br />
Ação: Mandado de segurança (área cível)<br />
A.: M. J. D. Construções Ltda<br />
Adv.: Osvaldo Souza Maciel OAB/RO 708 e Ionete Ferreira dos Santos<br />
OAB/RO 1095<br />
R.: Presidente da Comissão permanente de Licitação do Município de<br />
Buritis/RO<br />
Adv.: Whanderley da Silva Costa OAB/RO 916<br />
Despacho: “ Vistos etc. Digam às partes o que entenderem de direito no<br />
prazo de 15(quinze) dias. Após, arquive se. Buritis, 15 de setembro de<br />
2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem.<br />
Proc.: 021.05002061-8<br />
Ação: Reintegração de Posse<br />
A.: Josefá Aparecida Pavaneli Braz e Outros<br />
Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Orli Rosa OAB/RO 1981<br />
R.: Zenildo Cruz Rosa e Outros<br />
Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza OAB/RO 3355<br />
Despacho:”Vistos etc. Intimem se os Réus para saber se concordam com a<br />
exclusão da Requerente indicada na petição de fl. 193 do pólo ativo da<br />
demanda. Buritis, 15 de setembro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez<br />
Belém.<br />
Geraldo Evangelista Silva Filho<br />
Escrivão Cível<br />
EDITAL DE VENDA JUDICIAL<br />
A Juíza de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda<br />
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.<br />
Processo : 021.04.001095-4<br />
Classe : Execução Fiscal<br />
DESCRIÇÃO DOS BENS:<br />
01plaina Ray man com abertura de 100 à 320 mm desativa no valor de R$:<br />
14.000,00 (quatorze mil reais)<br />
3.100 (três mil e cem metros quadrados) de treliça de 1 cm em cerejeira no<br />
valor R$: 93.000,00 (Noventa e três mil reais)<br />
4.500 m (quatro mil e quinhentos metros) lineares de rodapé medindo 2x7<br />
cm em roxinho no valor total de R$: 3.600,00 (três mil e seiscentos reais),<br />
900 m. (novecentos lineares de rodapé de jatobá medindo 2x7 cm, no<br />
valor de R$810,00 (oitocentos e dez reais),<br />
400 m (quatrocentos metros) lineares de rodapé de ipê medindo 2x7 cm<br />
no valor de R$: 400,00 (quatrocentos reais).<br />
DATA PARA A VENDA JUDICIAL: 20/10/2006 às 09:30 horas.<br />
EXEQÜENTE: Fazenda Nacional<br />
EXECUTADO: Madeireira Mantova Ltda<br />
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),<br />
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.<br />
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á<br />
no primeiro dia útil subseqüente.<br />
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à<br />
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja<br />
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.<br />
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua<br />
Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 7<strong>8.</strong>967-800 - (Fax) Fone<br />
(069) 238-2910/2860/2963.<br />
Buritis-RO, 20 de setembro de 2006<br />
Juíza Anita Magdelaine Perez Belem<br />
Autos n.:021.05.002190-8<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
Prazo: 15 dias<br />
DE: - JOAREZ DE OLIVEIRA, brasileiro, companheiro, operador de<br />
moto-serra, nascido aos 23.05.1978 em Catanduva/PR, filho de João<br />
Francisco de Oliveira e de Aurora dos Reis Pires, residente na rua Floriano<br />
Peixoto,s/n, atrás da Escola Pedro Eugênio, Nova Porto Velho, neste<br />
município de Buritis/RO, atualmente em local incerto e não sabido.<br />
FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme<br />
denúncia do Ministério Público, por infração do artigo 19, caput, do<br />
Decreto Lei 3688/41, pelo seguinte fato, resumido: “...Consta que no<br />
dia 29.11.2005, por volta das 18h40min, o denunciado foi abordado por<br />
policiais civis e constatou-e que o mesmo trazia consigo, na cintura, sem<br />
licença da autoridade, uma arma tipo faca, marca Tramontina...” O<br />
denunciado deverá comparecer perante este juízo, no dia 11-10-2006,<br />
às 08 horas , para ser interrogado sob pena de revelia, podendo fazerse<br />
acompanhado de advogado.<br />
Buritis - RO, 21 de setembro de 2.006.<br />
(a) JUÍZA Anita Magdelaine Perez Belem<br />
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua<br />
Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 7<strong>8.</strong>967-800 - (Fax) Fone<br />
(069) 238-2910/2860/2963.
D - 4 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ<br />
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />
cjs1civel@tj.ro.gov.br<br />
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade<br />
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito<br />
Expediente do dia 15/9/2006<br />
Processo : 013.06.001269-5<br />
Classe : Execução de título extrajudicial<br />
Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/A<br />
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva OAB/SP 61.067, José Antônio<br />
Moreira - OAB/SP 62.724 e Luiz Fernando Decanini - OAB/MT.<br />
Executado: Idair Antônio Caldato<br />
Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1807<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos do exeqüente, acima nominados,<br />
do inteiro teor do r. despacho de fls 26, a seguir transcrito:<br />
DESPACHO:”Vistos etc. Intime se a parte exeqüente para que diga se<br />
concorda com a nomeação de fl.17 dos autos, consignando que o seu<br />
silêncio será considerado como aceitação tácita.” Cerejeiras, 25/08/2006.<br />
(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />
BEM NOMEADO: 01(uma) colheitadeira marca NEW HOLLAND, 5050,<br />
ano 1987, em ótimo estado de conservação, avaliada em aproximadamente<br />
R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 26/06/2006.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Processo : 013.06.001259-8<br />
Classe : Embargos a execução<br />
Embargante: Nilton Desbessel e outros<br />
Adv.: Maria Aparecida Peres Giglioti - OAB/RO 645-A<br />
Embargado: Bunge Fertilzantes S/A<br />
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio<br />
Moreira - OAB/SP 62.724; Luís Fernando Decanini - OAB/MT<br />
6865-A e Afonso Decanini Neto - OAB/MT 9.123.<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Embargante, acima nominado,<br />
do inteiro teor do r. Despacho de fls 32, a seguir transcrito:<br />
DESPACHO:”Ao embargante para que, no prazo de 10(dez) dias, se<br />
manifeste sobre os documentos de fls. 21/31.” Cerejeiras, 28/08/2006.<br />
(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Processo : 013.06.001218-0<br />
Classe : Embargos de terceiros<br />
Embargante: Adjair Almeida Ramos e outros<br />
Adv.: Adelino Almeida Ramos - OAB/GO 7.311 e Fernando Milani<br />
e Silva - OAB/RO 186<br />
Embargado: Gilcimar Gomes de Almeida<br />
Adv.: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Embargante, acima nominados,<br />
do inteiro teor do r. despacho de fls 82, a seguir transcrito:<br />
SENTENÇA:”Ao Embargante para que, no prazo de 10(dez) dias, se<br />
manifeste sobre a contestação de fls 44/51.” Cerejeiras, 24/08/2006. (a)<br />
José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Processo : 013.06.001091-9<br />
Classe : Interdito Proibitório<br />
Requerente: Banco do Brasil S/A<br />
Adv.: Aparecido Pereira dos Santos - OAB/RO 1.896<br />
Requerido: Sindicato de Produtores Rurais da Região<br />
Adv.: Não Informado<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,<br />
do inteiro teor da r. sentença de fls 62/67, a seguir transcrita:<br />
SENTENÇA:”(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido<br />
formulado pelo BANCO DO BRASIL S/A contra o SINDICATO RURAL DE<br />
CEREJEIRAS e demais produtores rurais da região, extinguindo o processo<br />
com resolução de mérito com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo<br />
Civil, revogando a medida liminar deferida. Condeno o autor ao pagamento<br />
das custas processuais. Sem honorários advocatícios ante a revelia da<br />
parte contrária. Procedidas as baixas, arquivem se os autos. Publique se.<br />
Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 24/08/2006. (a) José Gustavo Melo<br />
Andrade - Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Processo : 013.06.000607-5<br />
Classe : Embargos a execução<br />
Embargante: Toyoji Kamiya<br />
Adv.: Maria Aparecida Peres Giglioti - OAB/RO 645-A<br />
Embargado: Bunge Fertilzantes S/A<br />
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio<br />
Moreira - OAB/SP 62.724; Luís Fernando Decanini - OAB/MT<br />
6865-A e Afonso Decanini Neto - OAB/MT 9.123.<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Embargante, acima nominado,<br />
do inteiro teor do r. Despacho de fls 50, a seguir transcrito:
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
D - 5<br />
DESPACHO:”Ao embargante para que, no prazo de 10(dez) dias, se<br />
manifeste sobre a impugnação de fls. 33/44.” Cerejeiras, 18/08/2006. (a)<br />
José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Processo : 013.05.00<strong>22</strong>62-0<br />
Classe : Ação Monitória<br />
Requerente: Banco do Brasil S/A<br />
Adv.: César Benedito Volpi - OAB/RO 533<br />
Requerido: Ind. e Comércio de Laticínios Unibom Ltda<br />
Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,<br />
do inteiro teor do r. Despacho de fls 76, a seguir transcrito:<br />
DESPACHO:”Ao requerente para que, no prazo de 05(cinco) dias,<br />
impulsione o feito.” Cerejeiras, 25/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade<br />
- Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Processo : 013.05.002154-3<br />
Classe : Embargos a execução<br />
Embargante: Eldo Dutra<br />
Adv.: Maria Aparecida Peres Giglioti - OAB/RO 645-A<br />
Embargado: Bunge Fertilzantes S/A<br />
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio<br />
Moreira - OAB/SP 62.724 e Luís Fernando Decanini - OAB/MT<br />
6865-A<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,<br />
do inteiro teor da r. Sentença de fls 74/79, a seguir transcrito:<br />
SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, julgo totalmente procedentes os<br />
presentes embargos à execução, mediante fixação de juros convencionais<br />
no limite máximo de 12% ao ano sendo proibida ainda a capitalização de<br />
juros, determinando ao embargado Bunge Fertilizantes S/A, que apresente<br />
nova planilha de cálculos com os parâmetros definidos na presente decisão,<br />
inclusive utilizando o INPC como índice de correção monetária. Determino<br />
ainda a redução da multa contratual para 2% (dois por cento), nos termos<br />
do artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. Condeno ainda o<br />
embargado, ao pagamento das custas processuais e honorários<br />
advocatícios. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,<br />
acolhidos integralmente os embargos do devedor, os honorários<br />
advocatícios serão fixados por arbitramento, na forma do § 4º do art. 20 do<br />
CPC, isto é, estabelecendo se um valor fixo, independentemente do valor<br />
executado (REsp n.° 21<strong>8.</strong>511/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ<br />
25.10.99); ou na hipótese dos autos, a condenação dos embargados ao<br />
pagamento da verba honorária deve ater se ao valor da diferença entre<br />
estes e os novos cálculos com a utilização dos índices estabelecidos. (REsp<br />
683206 / MG ; RECURSO ESPECIAL 2004/0114264 7 Relator(a) Ministro<br />
FRANCIULLI NETTO DJ 01.<strong>02.</strong>2006 p. 487), razão pela qual fixo por<br />
apreciação eqüitativa os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (um mil,<br />
e quinhentos reais), com fulcro no §4º do artigo 20 do Código de Processo<br />
Civil. Traslade se cópia para os autos em apenso. Prossiga se na execução.<br />
Após o trânsito em julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias,<br />
desapensem se e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.”<br />
Cerejeiras, 29/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Processo : 013.05.000938-1<br />
Classe : Revisional de contrato<br />
Requerente: Maria Francisca Borges de Medeiros e outros<br />
Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645/A e Paula<br />
Veit Volpato - OAB/RO 2.385<br />
Requerido: Bunge Fertilizantes S/A<br />
Adv.: Luis Fernando Decanine - OAB/MT 6.865/A<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,<br />
do inteiro teor da r. sentença de fls 540/549, a seguir transcrita:<br />
SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o<br />
pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro<br />
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de: a)<br />
possibilitar a revisão das cláusulas pactuadas na relação comercial de<br />
compra e venda efetuada entre as partes, no período da safra 2004/2005<br />
com base no Código de Defesa do Consumidor; b) determinar a fixação de<br />
juros convencionais no limite máximo de 12% ao ano, sendo proibida<br />
ainda a capitalização de juros; c) determinar a redução da multa contratual<br />
para 2% (dois por cento), nos termos do artigo 52, § 1º do Código de<br />
Defesa do Consumidor; d) por fim, determinar que o índice referencial<br />
para a correção monetário do débito seja o INPC (Índice Nacional de<br />
Preços ao Consumidor). Em razão de os demandantes terem decaído de<br />
parte mínima do pedido (artigo 21, parágrafo único, CPC), condeno a ré ao<br />
pagamento das custas processuais, demais emolumentos e honorários<br />
advocatícios que fixo por apreciação eqüitativa em 1% (um por cento) do<br />
valor da causa devidamente atualizada, nos termos do artigo 20, §4º do<br />
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, procedidas as baixas<br />
e anotações necessárias, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem<br />
se.” Cerejeiras, 14/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de<br />
Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Processo : 013.03.003594-8<br />
Classe : Busca e apreensão<br />
Requerente: Banco Bradesco<br />
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894<br />
Requerido: Luiz Carlos Espanholi<br />
Adv.: Valdir dos Santos - OAB/RO 260<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,<br />
do inteiro teor do r. despacho de fls 117, a seguir transcrito:
D - 6 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
DESPACHO:”Vistos etc. À parte autora para que, no prazo de 5 (cinco)<br />
dias, manifeste se sobre o prosseguimento do feito.” Cerejeiras, 24/08/<br />
2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
DESPACHO:”Abra se vistas ao embargante para que, no prazo de 10(dez)<br />
dias, se manifeste sobre a impugnação de fls. 34/45.” Cerejeiras, 18/08/<br />
2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Processo : 013.03.003305-8<br />
Classe : Ação Civil Pública<br />
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Adv.: Promotor de Justiça<br />
Requerido: Manoel Francisco de Almeida e outros<br />
Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186 e Gileade Pereira<br />
Souza Maia - OAB/RO 1.476<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos dos requeridos, acima<br />
nominados, do inteiro teor do r. despacho de fls 306, a seguir transcrito:<br />
DESPACHO:”Vistos etc. Designo audiência preliminar em 19/10/2006,<br />
às 11:00horas. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,<br />
no prazo de 05 (cinco) dias, indicando claramente o que se pretende<br />
provar, bem como os quesitos em caso de perícia. Em caso de requerimento<br />
de juntada de documento novo, promova se, dando vista à parte contrária.<br />
Intimem se.” Cerejeiras, 14/07/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade -<br />
Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Proc.: 013.05.002813-0<br />
Classe: Embargos de terceiros<br />
Embargante: Eline Pereira Dutra<br />
Adv.: Valdir dos Santos - OAB/RO 260<br />
Embargado: Banco do Estado de Rondônia S.A. - Beron<br />
Adv.: Lenine Apolinário de Alencar - OAB/RO 2.219 e Aline<br />
Fernandes Barros - OAB/RO 270<strong>8.</strong><br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos do Embargado, acima nominados,<br />
do inteiro teor da r. Sentença de fls 35/37, a seguir transcrita:<br />
SENTENÇA:”Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo<br />
parcialmente procedentes os presentes embargos de terceiro, determinando<br />
se a desconstituição do arresto nos autos principais, relativamente ao bem<br />
denominado imóvel rural, que compreende o Lote 18, Gleba 20, PIC/PAR,<br />
situado à linha 3, Km 7,5 rumo à 4ª Eixo, nesta cidade de Cerejeiras/RO.<br />
Em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 269, I<br />
do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das<br />
custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 350,00<br />
(trezentos e cinquenta reais) nos termos do art. 20, § 4º do Código de<br />
Processo Civil. Desconstituída a constrição judicial atacada, prossiga se a<br />
execução nos autos principais. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra<br />
se.” Cerejeiras, 09/06/2006. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza<br />
Substituta.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ<br />
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />
cjs1civel@tj.ro.gov.br<br />
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade<br />
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito<br />
Expediente do dia 18/9/2006<br />
Proc.: 013.06.000810-8<br />
Classe: Embargos a execução<br />
Embargante: Xisto Sviderski e outros<br />
Adv.: Maria Aparecida Peres Giglioti - OAB/RO 645<br />
Embargado: Bunge Fertilzantes S/A<br />
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio<br />
Moreira - OAB/SP 62.724 e Luís Fernando Decanini - OAB/MT<br />
6865<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Embargante, acima nominado,<br />
do inteiro teor do r. despacho de fls 51, a seguir transcrito:<br />
Proc.: 013.05.001137-8<br />
Classe: Separação judicial litigiosa<br />
Requerente: Márcia Alves de Oliveira<br />
Adv.: Defensoria Pública<br />
Requerido: Alcimar Poncio de Oliveira<br />
Adv.: Vanderlei Amauri Graebin - OAB/RO 689<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido, acima nominado,<br />
do inteiro teor do r. Despacho de fls 60, a seguir transcrito:<br />
DESPACHO:”Vistos etc. Abra se vistas às partes para apresentação de<br />
alegações finais.” Cerejeiras, 08 de agosto de 2006. (a) José Gustavo Melo<br />
Andrade - Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
D - 7<br />
Proc.: 013.04.002795-6<br />
Classe: Ação Monitória<br />
Requerente: Banco do Estado de Rondônia S.A. - Beron<br />
Adv.: Macelo Maldonado Rodrigues - OAB/RO 2.080, Sérgio Luis<br />
Condeli - OAB/RO 335-B e Lenine Apolinário de Alencar -<br />
OAB/RO 2.219<br />
Requerido: Dernival R. do Nascimento - ME e outros<br />
Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1807<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,<br />
do inteiro teor do r. despacho de fls 102, a seguir transcrito:<br />
DESPACHO:”Ao requerente para que se manifeste sobre os embargos<br />
apresentados pelo requerido às fls. 99/101.” Cerejeiras, 25/08/2006. (a)<br />
José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Proc.: 013.05.001529-2<br />
Classe: Embargos a execução fiscal<br />
Embargante: Grasandra Rossi Oliveira - ME<br />
Adv.: Grasandra Rossi Oliveira - OAB/RO 1174<br />
Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />
Adv.: Procurador do Estado de Rondônia<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Embargante, acima nominado,<br />
do inteiro teor do r. Despacho de fls 143, a seguir transcrito:<br />
DESPACHO:”Vistos etc. Intime se a embargante para que se manifeste,<br />
no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de fls.138/142<br />
dos autos.” Cerejeiras, 24/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz<br />
de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Proc.: 013.06.001955-0<br />
Classe: Busca e apreensão<br />
Requerente: HSBC Bank Brasil S.A Banco Multiplo<br />
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510<br />
Requerido: Vicente Campagnolli<br />
Adv.: Não informado<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima<br />
nominado, do inteiro teor do r. Despacho de fls 19, a seguir transcrito:<br />
DESPACHO:”Vistos, etc. Compulsando os autos vislumbro comprovante<br />
de que a notificação foi recebida no endereço do réu. A notificação é<br />
requisito legal para a concessão da busca e apreensão, conforme disposto<br />
no Decreto Lei nº911/69. Na forma como se apresenta a notificação de<br />
fl.17 dos autos, a mesma não é meio hábil a subsidiar a presente ação.<br />
Desta forma, intime se o autor para que proceda a emenda da inicial no<br />
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 284 do Código de Processo<br />
Civil.” Cerejeiras, 10/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de<br />
Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Proc.: 013.05.001703-1<br />
Classe: Cobrança<br />
Requerente: Sônia Alves da Silva<br />
Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645-A<br />
Requerido: HSBC Bamerindus Seguros<br />
Adv.: Joaquim Fábio Mielli Camargo - OAB/MT 2.680 e Renato<br />
Spadoto Righetti - OAB/RO 1.198-A<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,<br />
do inteiro teor da r. Sentença de fls 184/188, a seguir transcrita:<br />
SENTENÇA:”Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido<br />
inicial, extinguindo o processo mediante resolução do mérito (artigo 269,<br />
inciso I do Código de Processo Civil), para condenar a empresa ré ao<br />
pagamento da importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo R$<br />
10.000,00 (dez mil reais) referente à indenização securitária por morte<br />
acidental e R$ 3.000,00 (três mil reais) para auxílio funeral, acrescidos de<br />
correção monetária com base no INPC a partir do protocolo da documentação<br />
enviada à seguradora, além de juros de mora de 6% (seis por cento) ao<br />
ano a partir da citação. Condeno ainda o demandado ao pagamento das<br />
custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da<br />
condenação, nos termos do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil.<br />
Com o trânsito em julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias,<br />
arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 29/08/2006.<br />
(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Proc.: 013.03.003378-3<br />
Classe: Cobrança<br />
Requerente: Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no<br />
Estado de Rondônia<br />
Adv.: Charleston Hartmann - OAB/RO 2.148<br />
Requerido: Prefeitura Municipal de Cerejeiras<br />
Adv.: Fernando Milani e Silva - Procurador Jurídico - OAB/RO<br />
186<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Procurador do Requerente, acima nominado,<br />
para impulsionar o feito no prazo legal.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83
D - 8 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Proc.: 013.03.002806-2<br />
Classe: Execução de título extrajudicial<br />
Exeqüente: Auto Posto Perdigão Ltda<br />
Adv.: Anísio Grécia - OAB/RO 1.910<br />
Executado: Madeireira G.J.L. Ltda - ME<br />
Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do Exeqüente, acima nominado,<br />
para no prazo de 05(cinco) dias, retirar dos autos a Carta Precatória, bem<br />
como extrair as cópias que a instruirão a mesma, e providenciar a remessa<br />
ao Juízo Deprecado.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Proc.: 013.05.000486-0<br />
Classe: Alimentos<br />
Requerente: Fernando Alves Rodrigues<br />
Adv.: Defensoria Pública<br />
Requerido: Nelino Rodrigues Soares<br />
Adv.: Elias Bernardo Souza - OAB/MT 3.898<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido, acima nominado,<br />
do inteiro teor do r. Despacho de fls 62, a seguir transcrito:<br />
DESPACHO:”Vistos etc. O demandado foi devidamente citado em 23 de<br />
setembro de 2005, ficando ciente de todo o conteúdo da deprecata, que<br />
tinha como finalidade expressa sua citação e intimação da realização de<br />
audiência de conciliação no dia 26/06/2006, na sede deste juízo. Desta<br />
forma, indefiro o pedido de fl.57 e mantenho a decisão de fl.54 dos autos.<br />
Ao Ministério Público. Intime se.” Cerejeiras, 24 de agosto de 2006. (a)<br />
José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>06.000204-0<br />
Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />
A:. Remil Recuperadora de Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda<br />
Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374<br />
R: Jorge Vasconcelos Silva<br />
Adv. Não Informado<br />
FINALIDADE: Intimar o procurador do autor a manifestar, no prazo legal,<br />
quanto ao decurso do prazo de suspensão, sem manifestação.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>06.002079-0<br />
Ação: Carta Precatória ( Exec. Extrajudicial)<br />
A:. Comercial PSV Ltda<br />
Adv.: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360<br />
R: Josival de Oliveira Ramos<br />
Adv. Não informado<br />
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da certidão do<br />
mandado com a penhora e avaliação de bens, bem como que decorreu o<br />
prazo para embargar “in albis”.<br />
CERTIDÃO: Auto de Penhora. 05 Vacas raça Nelore, com<br />
aproximadamente 12 arrobas, sem defeito aparente, localizadas no<br />
Canelinha Km 1<strong>8.</strong> Avaliado em R$ 420,00 por cabeça, totalizando R$<br />
2.100,00.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>06.002686-0<br />
Ação: Carta Precatória ( Reparação de Danos)<br />
A:. Manoel Ricardo dos Santos<br />
Adv.: Aline Araújo OAB/<strong>22</strong>59 e outros<br />
R: Estado de Rondônia<br />
Adv. Procurador Estadual<br />
FINALIDADE: Intimar as advogadas do autor do dia e hora da audiência<br />
designada para oitiva de testemunha arrolada pelo autor Sra. Núbia,<br />
conforme segue transcrito o despacho de fls. 03 dos autos.<br />
DESPACHO: “R e A. Designo audiência para o dia 10.10.06, 7h40 hs.<br />
Intime-se. E.O.E/RO, 11/09/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de<br />
Direito.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>01.001019-7<br />
Ação: Execução Fiscal<br />
A:. Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />
Adv.: Procurador Estadual<br />
R: Supermercado Fontana Ltda<br />
Adv. João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do executado da sentença de fls. 289<br />
dos autos, conforme segue abaixo transcrita<br />
1ª VARA CÍVEL<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>05.002401-6<br />
Ação: Alvará Judicial<br />
A:. Márcia Ullig<br />
Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2.321<br />
R: Vera Cruz Seguradora S/A<br />
Adv. André Luiz Duarte Nel OAB/SP 211.998<br />
FINALIDADE: Intimar o procurador do autor a manifestar, no prazo legal,<br />
face o decurso do prazo de suspensão, sem manifestação.<br />
SENTENÇA: “Vistos, etc. Houve pagamento (fls. 206/207 e 217). POSTO<br />
ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro assente no Art. 794,<br />
inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessários<br />
levantamentos. Expeça se Alvará se for o caso para levantamento do valor<br />
depositado, bem como se houver penhora libere a. P. R. I. Já pagas as<br />
custas. Assim, após o trânsito, e anotações de praxe, ARQUIVE SE”. E.O.E/<br />
RO, 27/06/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>06.001957-0<br />
Ação: Execução de Título extrajudicial<br />
A:. Pemaza S/A<br />
Adv.: Ellen C. Henrique de Oliveira OAB/RO 782 e outros<br />
R: Espigão Materiais de Construção Ltda-ME<br />
Adv. Não informado
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
D - 9<br />
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da certidão do<br />
mandado com a penhora e avaliação de bens, bem como que decorreu o<br />
prazo para embargar “in albis”.<br />
FINALIDADE: Ficam as partes através do presente, intimadas a<br />
manifestarem, no prazo legal, se pretendem produzir mais provas,<br />
justificando a utilidade e pertinência.<br />
CERTIDÃO: “ Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação.<br />
Cumprido. Auto de Penhor a e Depósito de 66 m³ de areia lavada,<br />
oferecidos pelo executado, avaliado em R$ 66,00 o metro Total R$ R$<br />
2.310,00.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>05.003901-3<br />
Ação: Execução de Título Judicial<br />
A:. Máquina Vitória Ltda<br />
Adv.: Valter henrique Gundlach OAB/RO 1.374<br />
R: Cláudio Schult<br />
Adv. Não informado<br />
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da certidão do<br />
mandado com a penhora e avaliação de bens, bem como que decorreu o<br />
prazo para embargar “in albis”.<br />
CERTIDÃO: Foi penhorado o freezer horizontal, cor branca, marca eletrolux<br />
cooler H 400, 2 portas, semi-novo, avaliado em R$ 1.200,00.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>04.002756-0<br />
Ação: Embargos a execução<br />
A:. Elieser Pessoa da Silva<br />
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660<br />
R: Rubens Flores Barbosa<br />
Adv. Rubens Flores Barbosa OAB/MS 3.762<br />
FINALIDADE: Fica o requerido, através da presente, intimado a manifestar<br />
nos autos, no prazo legal, quando ao despacho de fls. 31 e certidão do<br />
mandado de fls. 32, conforme seguem abaixo transcrito.<br />
DESPACHO: “Informe o Oficial de Justiça Ismar se o executado reside<br />
com a família na propriedade penhorada. Após digam as partes e Cls.<br />
CERTIDÃO: Cumprido confirmando que o requerido Elieser Pessoa da<br />
Silva realmente reside de fato com a família no sítio de sua propriedade.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>06.002024-2<br />
Ação: Busca e Apreensão<br />
A:. Banco Toyota do Brasil S/A<br />
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894<br />
R: Luiz Carlos Rombaldo<br />
Adv. Não informado<br />
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado do despacho de<br />
fls. 25 dos autos, que suspendeu o processo, conforme segue abaixo<br />
transcrita:<br />
DESPACHO: “ Vistos, etc. Suspendo o feito até 15 de dezembro de 2006.<br />
Caso requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso<br />
normal a qualquer momento. Após este prazo manifeste se a parte. Intime<br />
se”. E.O.E/RO, 13/09/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha., Juiz de Direito.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>06.002641-0<br />
Ação: Habilitação de crédito<br />
A:. Zeferino Viana da Luz<br />
Adv.: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878<br />
R: Leandro de Oliveira Marquez Neto (Espólio)<br />
Adv. Não informado<br />
FINALIDADE: fica a parte autora intimada, para no prazo legal, pagar as<br />
custas processuais, conforme despacho de fls. 03 dos autos, abaixo<br />
transcrito.<br />
DESPACHO: “Após o pagto das custas, autue se em apenso e ouça a<br />
inventariante”. E.O.E/RO, 04/09/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz<br />
de Direito.<br />
Autos: 00806000987-7<br />
Ação: Execução de título Judicial<br />
A:. Copacal - Ltda ME<br />
Adv.: Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO 2.826<br />
R: Márcia Rafaela Gallo<br />
Adv. Não informado<br />
FINALIDADE: Fica através do presente, o autor intimado a manifestar,<br />
quanto a penhora e avaliação, bem como do decurso do prazo para<br />
embargos, “in albis”.<br />
CERTIDÃO: “Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de<br />
Márcia Rafaela Gallo. Cumprido. Auto de Penhora de Uma Antena<br />
Parabólica, com receptor e com controle remoto, marca Tecsat,<br />
estando em perfeito estado de conservação, funcionando perfeitamente.<br />
Avaliado em R$ 360,00”.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>01.001308-0<br />
Ação: Execução para entrega de coisa certa/incerta<br />
A:. Albino Wentz<br />
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros<br />
R: Madeireira Raizer & Filhos Ltda<br />
Adv. Goal Italia Guimarães OAB/RO 252<br />
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar<br />
quanto ao despacho de fls. 162 dos autos, conforme segue abaixo transcrito.<br />
DESPACHO: “Vistos etc. Trata se de execução para entrega de coisa<br />
certa, constante de título judicial, onde o executado estar impossibilitado<br />
juridicamente de entregar as madeiras, diante da restrição legal. O<br />
exequente pediu o recebimento do valor das madeiras ente a alegação<br />
de impossibilidade jurídica por parte do executado. Assim, nos termos<br />
do artigo 627 do Código de Processo Civil, determino a conversão da<br />
execução para entrega de coisa certa em execução por quantia certa<br />
contra devedor solvente. Dê se vista ao exequente para os fins do § 1º,<br />
do art. 627 do Código de Processo Civil”. E.O.E/RO, 23/02/2006 (a)<br />
Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.<br />
Autos: 00806.000785-8<br />
Ação: Embargos de terceiros<br />
A:. Shoichi Yoshioka<br />
Adv.: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1.467 e outros<br />
R: Antonio Ferreira Costa<br />
Adv. Marcelo A. O. de Carvalho OAB/RO 338-B<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>05.003456-9<br />
Ação: Execução de título extrajudicial<br />
A:. Francisco Ueliton Machado de Lima<br />
Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374<br />
R: Lívia Kelly Pereira de Almeida<br />
Adv. Não informado
D - 10 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar<br />
nos autos, requerendo o que de direito, quanto a penhora e avaliação,<br />
bem como o decurso do prazo para opor embargos.<br />
CERTIDÃO: Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de Lívia Kelly<br />
Pereira de Almeida. Cumprido. Auto de Penhora de Um aparelho<br />
telefônico, tipo Celular, marca Sansung Light, pré pago, nº 9908 7384,<br />
em perfeito estado de conservação, funcionando perfeitamente, avaliado<br />
em R$ 100,00.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>06.001819-1<br />
Ação: Cobrança<br />
A:. Isaac Dickel de Souza<br />
Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1.678<br />
R: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S/A<br />
Adv. Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354 e outros<br />
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a impugnar a<br />
contestação, querendo, no prazo legal.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>06.002132-0<br />
Ação: Busca e Apreensão<br />
A:. Banco General Motors S.A<br />
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510<br />
R: Espigão Materiais de Construção Ltda-ME<br />
Adv. Não informado<br />
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar,<br />
no prazo legal, quanto a certidão do mandado de busca e apreensão,<br />
conforme segue transcrita.<br />
CERTIDÃO: o mandado de Busca e Apreensão, depósito e citação, nº<br />
1051/06, sem cumprimento. Segundo informações o objeto da apreensão<br />
não está nesta cidade, segundo o informante tinha sido vendida para<br />
alguém que mora em Rolim de Moura RO, onde a mesma foi vista, após<br />
fui informado que a pessoa tinha viajado para o Estado do Pará e não sabe<br />
informar qdo retornaria para Rolim de Moura.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>06.000407-7<br />
Ação: Anulatória<br />
A:. Vilson Antônio Turatti<br />
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 334-B<br />
R: Odair Sprocati<br />
Adv. Jair Cesar Nattes OAB/SP 101.352<br />
FINALIDADE: Intimar a parte requerida do despacho de fls. 60, o qual<br />
designo audiência de instrução e julgamento, devendo, caso queira,<br />
apresentar o rol de testemunha, no prazo legal. Fica ainda, intimado o<br />
autor a retirar a carta precatória para distribuir na Comarca de Cardoso/<br />
SP.<br />
DESPACHO: “Iniciados os trabalhos, verificou se a ausência do requerido<br />
(folhas 59 verso), frustrando a audiência. PELO MM JUIZ: Designo<br />
audiência de instrução para o dia 25 de outubro de 2006, às 9:00 horas.<br />
Fixo ponto controvertido: 1. Que o autor fez a compra das sementes referidas<br />
do (próprio) réu. 2. Se o réu recebeu os cheques de má fé (sabendo da não<br />
entrega das sementes pelo vendedor). Intimem se. Presentes intimados.<br />
Expeça se o necessário.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>06.002306-3<br />
Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />
A:. Pemaza S/A<br />
Adv.: Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666 e outros<br />
R: Hércules Aparecido da Silva<br />
Adv. Não informado<br />
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar,<br />
no prazo legal, quanto a certidão do mandado, conforme segue abaixo<br />
transcrito.<br />
CERTIDÃO: Sem cumprimento face a não localização do requerido, segundo<br />
informações o mesmo está trabalhando em Conservan MT.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>06.000251-1<br />
Ação: Execução de título extrajudicial<br />
A:. José Claudemiro dos Santos<br />
Adv.: Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666 e outros<br />
R: Renildo Schuanz<br />
Adv. Carlos Oliveira Spadoni OAB/RO 607-A<br />
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar<br />
nos autos, no prazo legal, quanto a arrematação do bem descrito no<br />
edital, pelo lance de 70%, totalizando R$ 17.5000,00, requerendo o que de<br />
direito, tendo em vista que decorreu o prazo para interposição de embargos<br />
a arrematação.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>06.001500-1<br />
Ação: Execução de título extrajudicial<br />
A:. Pemaza S/A<br />
Adv.: Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666 e outros<br />
R: Renato Alves de Souza<br />
Adv. Não informado<br />
FINALIDADE: fica o autor, através do presente, intimado do despacho de<br />
fls. 31 que suspendeu o processo, conforme segue transcrito abaixo.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>06.002601-1<br />
Ação: Busca e Apreensão<br />
A:. Banco Bradesco S/A<br />
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894<br />
R: Hércules Aparecido da Silva<br />
Adv. Não informado<br />
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar<br />
quanto a certidão do mandado de busca e apreensão, requerendo o que<br />
de direito.<br />
CERTIDÃO: “Sem cumprimento face a não localização do objeto da busca<br />
e apreensão (veículo), assim como, não foi possível a localização do<br />
requerido, segundo informações o mesmo está transportando madeira<br />
com o referido caminhão em Conservan/MT”.<br />
DESPACHO: “Vistos, etc. Suspendo o feito até 15 de dezembro de 2006.<br />
Caso requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso<br />
normal a qualquer momento. Após este prazo manifeste se a parte. Intime<br />
se. E.O.E/RO, 13/09/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>06.002681-0<br />
Ação: Embargos a execução<br />
A:. Carlos Alberto do Amaral<br />
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660<br />
R: Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda<br />
Adv. Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666 e outros<br />
FINALIDADE: Fica o embargado intimado, através do presente, para<br />
querendo impugnar , no prazo de 10 dias, os embargos a execução,<br />
conforme segue transcrito o despacho de fls. 08 dos autos.
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
D - 11<br />
DESPACHO: “A. em apenso. Verifiquei estar no prazo, portanto recebo os<br />
embargos, na forma do art. 736 do CPC. Suspendo o processo de execução.<br />
Intime se o Embargado à impugnação, em 10 dias”. E.O.E/RO, 11/09/<br />
2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>06.001054-9<br />
Ação: Execução de prestação alimentícia<br />
A:. T.F.D, rep. pela genitora Sra. Reni Firme Dias<br />
Adv.: Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666 e outros<br />
R: Nilson Dias<br />
Adv. Não informado<br />
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.670,03 (cinco mil, seiscentos e setenta reais e<br />
três centavos).<br />
Data e Número da Inscrição no RDA: 24698002162-73, da Série DO/1998,<br />
datado de 13/11/199<strong>8.</strong><br />
SEDE DO JUÍZO: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso,<br />
1954 Cep:7<strong>8.</strong>983 000 - Fone: (0XX) 69 481-<strong>22</strong>79<br />
Espigão do Oeste - RO, 20 de setembro de 2006,<br />
vss2<br />
(a)Leonel Pereira da Rocha<br />
Juiz de Direito<br />
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar no<br />
prazo legal, quanto ao despacho de fls. 21 dos autos, conforme segue<br />
abaixo transcrito.<br />
DESPACHO: “Vistos, etc. Diga o autor sobre extinção, tendo em vista o<br />
recibo de folhas 19 e ter sido considerado o valor referente a ação revisional<br />
de alimentos (30%). Recolha se o mandado. Int”. E.O.E/RO, 23/08/2006<br />
(a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>06.001386-6<br />
Ação: Embargos a execução<br />
A:. José Francisco de Souza e outros<br />
Adv.: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga OAB/RO 1438<br />
R: Onice Cardoso da Silva Junior<br />
Adv. Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666 e outros<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
Prazo: 30 dias<br />
DE: JOÃO MARIA DOMINGUES, brasileiro, separado judicialmente,<br />
residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.<br />
FINALIDADE: Contestar a ação de Conversão de separação em divórcio,<br />
querendo, no prazo mencionado a seguir. Não sendo contestada a ação,<br />
se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados<br />
pela autora.<br />
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo<br />
do edital.<br />
Processo :00<strong>8.</strong>06.002696-8<br />
Classe :Conversão de separação em divórcio.<br />
ParteAutora : ANITA NEIVA WAGNER<br />
Advogado: : Leonídio Quadros Caldeira.<br />
SEDE DO JUÍZO: Fórum de Espigão do Oeste, Rua vale Formoso,<br />
1954 Cep:7<strong>8.</strong>983 000 - Fone: (0XX) 69 481-<strong>22</strong>79<br />
Espigão do Oeste - RO, 14 de setembro de 2006<br />
FINALIDADE: Fica o autor intimado, para no prazo legal, manifestar,<br />
querendo, quanto a petição da embargante Sra. Ednéia Westphal, fls. 36/<br />
37 dos autos, onde requer a exclusão do polo passivo, substituição da<br />
penhora dos alugueres por bem imóvel e a restituição dos valores já<br />
depositados.<br />
vss2<br />
(a)Leonel Pereira da Rocha<br />
Juiz de Direito.<br />
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU<br />
CONTATE-NOS VIA INTERNET.<br />
Endereço Eletrônico:<br />
Juiz:<br />
Escrivã:<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
PRAZO: 30 dias<br />
DA CO-EXECUTADA: MARIA DA SILVA, brasileira, portadora do CPF/<br />
MF nº 290.181,452-20, representante legal da executada, abaixo descrita,<br />
atualmente em lugar incerto.<br />
FINALIDADE: CITAÇÃO para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias,<br />
contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com<br />
juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo NOMEAR bens a<br />
penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,<br />
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para<br />
cumprimento integral da obrigação.<br />
FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL<br />
Processo: 00<strong>8.</strong>01.000474-0<br />
Classe:Execução Fiscal<br />
Exequente: FAZENDA NACIONAL<br />
Executada: ALBATROZ MADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito<br />
privado representada pela Sra. MARIA DA SILVA.<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
PRAZO: 30 dias<br />
DO EXECUTADO: EDILEUZA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira,<br />
autônoma, portadora do CPF nº 299077482-34 e RG nº 290185-SSP/RO,<br />
residente em lugar incerto e não sabido.<br />
Processo : 00<strong>8.</strong>03.004776-2<br />
Classe Execução de Título Extrajudicial<br />
Autor : SANTANA & BORTOLATO LTDA (LOJAS<br />
AMERICANA)<br />
Advogado: Elisabeta Balbinot<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada para que no prazo de 24<br />
(vinte e quatro) horas proceda a entrega do bem arrematados, sob pena de<br />
prisão, por depositária infiel.<br />
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) motor estacionário MWM, cor verdeescuro,<br />
em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 2.950,00<br />
(dois mil, novecentos e cinqüenta reais).<br />
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954,<br />
Cep:7<strong>8.</strong>983 000 - Fone: (0XX) 69 481-<strong>22</strong>79.<br />
Espigão do Oeste - RO, 20 de setembro de 2006<br />
Leonel Pereira da Rocha<br />
Juiz de Direito<br />
vss2
D - 12 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES DE JURADOS<br />
A Dra. Kerley Regina Ferreira de Arruda, MMª Juíza de Direito da Primeira<br />
Vara Criminal e Presidenta do Tribunal do Júri da Comarca de Nova<br />
Brasilândia do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições<br />
legais e na forma da lei, etc.<br />
TRIBUNAL DO JURI<br />
COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE<br />
Pauta dos Processos em Julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de<br />
Nova Brasilândia do Oeste/RO, referente às sessões da 1ª Reunião<br />
Periódica de 2006 (mês de outubro e novembro).<br />
Autos n. 02005.000213-9 José Alair Dias de Souza (Réu Preso) 05/10/<br />
2006<br />
Art. 121,, § 2º, inc I, II e IV do Código Penal<br />
Defesa: Dr. Juraci Marques Júnior<br />
Acusação: Promotora de Justiça<br />
Autos n. 02005.000648-7 José Carlos Guerson (Réu Preso) 10/10/2006<br />
Art. 121, § 2º, inc. II e, IV c.c art 14, e art. 29, todos do Código Penal<br />
Defesa: Defensoria Pública (Dra. Ceci Furbino Neves)<br />
Acusação: Promotora de Justiça<br />
Autos n. 02004.001579-3 Sidney Carlos da Silva Quartezani (Réu Preso)<br />
17/10/2006<br />
Art. 121, “caput” do Código Penal<br />
Defesa: Dr. Airton Pereira de Araújo<br />
Acusação: Promotora de Justiça<br />
Autos n. 02001.00<strong>22</strong>76-7 João Ferreira Rodrigues (Réu Preso) 19/10/<br />
2006<br />
Art. 121 “caput” c.c art. 14, inc. II do Código Penal<br />
Defesa: Dr. Ronan Almeida de Araújo<br />
Acusação: Promotora de Justiça<br />
Autos n. 02004.000308-6 Cedinon Antônio da Silva 24/10/2006<br />
Art. 121, § 2º, inc. II, do Código Penal<br />
Defesa: Dr. Juraci Marques Júnior<br />
Acusação: Promotora de Justiça<br />
Autos n. 02001.00<strong>22</strong>72-4 João Cabral Borges Filho 26/10/2006<br />
Art. 121, “caput” do Código Penal<br />
Defesa: Dr. Juraci Marques<br />
Acusação: Promotora de Justiça<br />
02001.00<strong>22</strong>86-4 João Meireles de Oliveira 07/11/2006<br />
Art. 121, “caput, do Código Penal<br />
Defesa: Defensoria Públi ca (Dra. Ceci Furbino Neves)<br />
Acusação: Promotora de Justiça<br />
02005.000508-1 Sidinei Quirino dos Santos 14/11/2006<br />
Art. 121, § 2º, inc. IV, c.c art. 29, ambos do Código Penal<br />
Defesa: Dr. Salvador Luiz Paloni<br />
Acusação: Promotora de Justiça<br />
020<strong>02.</strong>001609-3 Mário Augusto dos Santos 16/11/2006<br />
Art. 121, § 2º, II e IV, c.c art. 14, II, ambos do Código Penal<br />
Defesa: Defensoria Pública ( Dra. Ceci Furbino Neves)<br />
Acusação: Promotora de Justiça<br />
Nova Brasilândia do Oeste/RO, 18 de setembro de 2006<br />
FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento<br />
tiverem, que de acordo com a Lei, designou o dia 05 de outubro de 2006,<br />
às 8 horas, para abertura da 1ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri, 1ª<br />
Reunião Periódica desta Comarca, a realizar-se no Plenário do Tribunal<br />
do Juri do Fórum deste Município, cuja reuniões serão realizadas nos<br />
dias: 05, 10, 17, 19, 24, 26 de outubro e 07, 14 e 16 de novembro do<br />
corrente ano, procedendo-se o sorteio dos 21( vinte e um) Jurados e 15<br />
(quinze) suplentes de Jurados, os quais deverão servir na referida sessão,<br />
cujos nomes são os seguintes:<br />
21(vinte e um) Jurados:<br />
01 Marcos Antônio Mesquita Oliveira Pecuarista<br />
02 Amarildo Valentin Pinto Professor<br />
03 Merli Dalazen Carneiro Professor<br />
04 José Assis Gomes de Brito Professor<br />
05 Alessandre Danni Parron Ruiz Professor<br />
06 Alessandre Marcelino de Souza Téc. Agropecuária<br />
07 Valdemar Puerari Func. Público<br />
08 Rui Wendt Diedrich Func. Público<br />
09 Daniel Santos Pereira Func. Público<br />
10 Mensaque Martins de Carvalho Lavrador<br />
11 Milton Bonini Farmacéutico<br />
12 Francisco Mudolon Comerciante<br />
13 Maria Izildinha Favaro Martins Func. Pública<br />
14 Amilton da Silva Souza Cabeleireiro<br />
15 Luiz Carlos Maciel Professor<br />
16 Raimundo Silveira Rosa Func. Público<br />
17 Amarildo Alves Caetano Professor<br />
18 Alicce Francisca dos Santos Silva Professora<br />
19 Edilso Fogaça Comerciante<br />
20 Leódigo Matias de Queiroz Professor<br />
21 Willian Marconato Cordeiro Comerciante<br />
15(quinze) Suplentes<br />
01 Régis Camargo Tec. Agropecuária<br />
02 Rodinaldo Dias Gonçalves Comerciante<br />
03 Ozéias Souza Almeida Func. Público<br />
04 Cleyton Jeferson Maia Professor<br />
05 Raimundo Viegas da Silva Professor<br />
06 Edson Carlos Cabral Professor<br />
07 Erci de Souza Duarte Professora<br />
08 José Abraão Duarte Func. Público<br />
09 Pedro Celestino Souza Func. Público<br />
10 João Celeste de Souza Func. Público<br />
11 Cleverson Olívio Capelli Func. Público<br />
12 Darci Ribeiro Lavrador<br />
13 Osvaldo Pedro de Brito Pecuarista<br />
14 Durval Venceslau Soares Func. Público<br />
15 Gerson Francisco dos Santos Taxista<br />
E para que chegue ao conhecimento<br />
de todos, mandou a MMª Juíza, passar o presente Edital que será publicado<br />
no Diário da Justiça, na forma da lei e uma via afixada em lugar público e<br />
de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Nova Brasilândia<br />
do Oeste-RO, Aos dezoito (18) dias do mês de setembro (09) do ano de<br />
dois mil e seis (2006). Eu , Maria Luzinete Correia da Mata, Escrivã<br />
Judicial, digitei e subscrevi<br />
Kerley Regina Ferreira de Arruda<br />
Juíza de Direito<br />
Kerley Regina Ferreira de Arruda<br />
Juíza de Direito
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
D - 13<br />
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL<br />
PRES. MÉDICI<br />
20.09.2006<br />
Autos n. 006.06.001037-7 - Cobrança (rito sumário)<br />
Requerente: Sérgio Silva das Virgens<br />
Advogado: Elisangela de O. Teixeira Miranda - OAB/RO 1043<br />
Requerido: A. P. S. Seguradora S/A<br />
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/RO 307<br />
Ato ordinatório: Intimação do advogado da requerida para, no prazo de 24<br />
(vinte e quatro) horas, promover a devolução dos autos em tela sob pena<br />
de busca e apreensão.<br />
————————————————————————————<br />
Autos n. 006.05.001776-0 - Cobrança (rito sumário)<br />
Requerente: Esequiel Ribeiro da Silva<br />
Advogado: Elisangela de O. Teixeira Miranda - OAB/RO 1043<br />
Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A<br />
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/RO 307<br />
Ato ordinatório: Intimação do advogado da requerida para, no prazo de 24<br />
(vinte e quatro) horas, promover a devolução dos autos em tela sob pena<br />
de busca e apreensão.<br />
————————————————————————————<br />
Autos n. 006.06.000540-3 - Cobrança (rito sumário)<br />
Requerente: Elias José de Almeida<br />
Advogado: Alexandre Barneze - OAB/RO 2660<br />
Requerido: Epidário Leandro Farias<br />
Advogado: José Sebastião da Silva - OAB/RO 1474<br />
Ato ordinatório: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 24<br />
(vinte e quatro) horas, promover a devolução dos autos em tela sob pena<br />
de busca e apreensão.<br />
————————————————————————————<br />
Autos n. 006.06.001302-3 - Cobrança (rito sumário)<br />
Requerente: Edite Ferreira dos Santos<br />
Advogado: Silval Barros - OAB/RO 2321<br />
Requerido: A. P. S. Seguradora S/A<br />
Advogado: Cristiane Xavier - OAB/RO 1846<br />
Sentença: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré<br />
APS SEGURADORA S/A a pagar ao autor EDITE FERREIRA DOS SANTOS a<br />
quantia de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), corrigida<br />
monetariamente a partir da citação. Sem custas e sem honorários. Com o<br />
trânsito em julgado, arquivem se os autos. P.R.I. Presidente Médici, 18 de<br />
setembro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.<br />
————————————————————————————<br />
Autos n. 006.06.001301-5 - Cobrança (rito sumário)<br />
Requerente: Gentil Pires de Souza e outros<br />
Advogado: Silval Barros - OAB/RO 2321<br />
Requerido: A. P. S. Seguradora S/A<br />
Advogado: Cristiane Xavier - OAB/RO 1846<br />
Sentença: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré<br />
APS SEGURADORA S/A a pagar aos autores GENTIL PIRES DE SOUZA e<br />
IDELINA DOS ANJOS SOUSA a quantia de R$ 6.850,00 (seis mil e oitocentos<br />
e cinqüenta reais), corrigida monetariamente a partir da citação. Sem<br />
custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem se os<br />
autos. P.R.I. Presidente Médici, 18 de setembro de 2006. José Antônio<br />
Barretto, Juiz de Direito.<br />
————————————————————————————<br />
Autos n. 006.06.001383-0 - Cobrança (rito sumário)<br />
Requerente: Ezequiel Carlos<br />
Advogado: Não informado<br />
Requerido: José Roberto Vicente<br />
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032<br />
Despacho: A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência<br />
de conciliação deve ser apresentada antes ou até mesmo durante a sua<br />
realização, quando fundada em motivos de saúde, podendo inclusive ser<br />
informada verbalmente por terceiro, o que no caso não ocorreu, assim,<br />
matenho a decisão de fls. 05. Intime se. Presidente Médici, 18 de setembro<br />
de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.<br />
————————————————————————————<br />
Autos n. 006.05.002023-0 - Indenização<br />
Requerente: Gleisson Ricardo Rodrigues de Souza<br />
Advogado: Alexandre Barneze - OAB/RO 2660<br />
Requerido: A M 3 Magazine Ltda<br />
Advogado: Lurival Antônio Ercolin - OAB/RO 064-B<br />
Ato ordinatório: Intimação do autor para, no prazo de cinco dias, informar<br />
seu interesse na adjudicação de 650 metros de tecidos Oxfor, de 1.50<br />
metros de largura, avaliados em R$ 5.135,00.<br />
: - Gilson Antunes Pereira<br />
Escrivão Cível<br />
Vara Cível<br />
Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto Rosa Burck<br />
Escrivão Judicial: Antônio de Souza<br />
Expediente do dia: 29 de agosto de 2006<br />
Processo: 01805.000893-2<br />
Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />
AA: Antônio Manoel Farias<br />
Adv.: Cristovam Coelho Carneiro, OAB/RO 115<br />
RR: Edneuza Vieira Ambrósio<br />
FINALIDADES: Intimar o advogado da exequente a retirar a deprecata<br />
citatória, bem como a comprovar a sua distribuição.<br />
; ;<br />
Processo: 01804.000566-3<br />
Ação: Indenização por Danos Morais e Materiais<br />
AA: Maria Izabel de Oliveira<br />
Adv.: Fábio José Reato, OAB/RO 2061<br />
RR: Honda Ltda e Tropical Comércio de Motos e Peças Ltda<br />
Adv.: Salvador Luiz Paloni, OAB/RO 299-A<br />
FINALIDADE: Intimar o patrono da requerente a retirar a carta precatória<br />
em cartório, bem como a comprovar sua distribuição.<br />
; ;
D - 14 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Processo: 01803.002500-9<br />
Ação: Execução de Título Judicial<br />
AA: Federação unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de<br />
Rondônia-FUNSPRO<br />
Adv.: Charleston Harmann, OAB/RO 2148<br />
RR: Município de Parecis-RO<br />
Adv.: Artur Paulo de Lima, OAB/RO 1669<br />
FINALIDADE: Intimar a parte autora a dar prosseguimento ao feito, no<br />
prazo de dez dias, sob pena de extinção.<br />
; ;<br />
; ;<br />
Processo: 01805.000373-6<br />
Ação: Arrolamento<br />
Arrolante: Selma Salles Machado Letra<br />
Adv.: Cristovam Coelho Carneiro, OAB/RO 115<br />
Autor da Herança: Geraldo Mariano da Silva<br />
FINALIDADE: Intimar o patrono da inventariante a cumprir o despacho de<br />
folhas 24, apresentando, as últimas declarações.<br />
; ;<br />
Processo: 01805.000950-5<br />
Ação: Busca e Apreensão<br />
AA.: Banco Toyota do Brasil S/A<br />
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894<br />
RR.: Rosinei Preato<br />
FINALIDADE: Intimar o patrono da requerente a dar prosseguimento ao<br />
feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.<br />
; ;<br />
Processo: 01805.000694-8<br />
Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />
AA.: Elias Bins<br />
Adv.: Gilson Alves de Oliveira, OAB/RO 549-A<br />
RR.: Denize Rodrigues de Freitas<br />
FINALIDADE: Intimar o patrono da requerente a manifestar-se acerca da<br />
petição da executada de folhas 47, bem como da certidão do Sr. Oficial de<br />
Justiça de folhas 51 verso.<br />
; ;<br />
Processo: 01805.001050-3<br />
Ação: Infração Administrativa (Justiça da Infância e da Juventude)<br />
AA.: Ministério público do Estado de Rondônia<br />
RR.: Gilson Cleverson Teodoro<br />
Adv.: Gilson Alves de Oliveira, OAB/RO 549-A<br />
FINALIDADE: Intimar o patrono do requerido a fornecer o endereço do<br />
mesmo, nos termos da cota ministerial de folhas 44.<br />
; ;<br />
Processo: 01804.000606-6<br />
Ação: Reintegração de Posse<br />
AA.: Jaime Agustinho Brod<br />
Adv.: Paulo Cesar de Oliveira, OAB/RO 685<br />
RR.: Reginaldo Vicente Vieira e Outros<br />
Adv.: Sebastião Candido Neto, OAB/RO 1826<br />
FINALIDADE: Intimar o patrono do requerente a se manifestar acerca da<br />
contestação de folhas 133-135, bem como do decurso do prazo para<br />
apresentação de resposta dos demais requeridos.<br />
; ;<br />
Processo: 01806.000849-8<br />
Ação: Embargos a execução<br />
AA.: Heládio Cândido Senn<br />
Adv.: Astride Senn, OAB/RO 1448<br />
RR.: IBAMA<br />
Adv.: Marco Antônio R. Maia, produrador federal.<br />
FINALIDADE: Intimar o patrono do embargante, acerca do despacho de<br />
folhas92: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em<br />
eventual audiência de instrução e julgamento, justificando lhes a pertinácia,<br />
pois, do contrário, julgarei o feito no estado em que se encontra (art. 330,<br />
I, do CPC).”<br />
; ;<br />
Processo: 01806.001231-2<br />
Ação: Embargos a execução<br />
AA.: Samuel Vieira Garcia e outros<br />
Adv.: Mario Antônio Pereira, OAB/RO 1615<br />
RR.: Marcelino Fabian<br />
Adv.: Antônia Margarida de Jesus, OAB/RO 1891<br />
FINALIDADE: Intimar o patrono do embargante, a especificar as provas<br />
que pretende produzir em eventual audiência de instrução e julgamento,<br />
justificando lhes a pertinácia, pois, do contrário o feito será julgado no<br />
estado em que se encontra (art. 330, I, do CPC).”<br />
; ;<br />
Processo: 01806.001246-0<br />
Ação: Revisional de Contrato<br />
AA.: Clóvis Sales Fernandes e Outros<br />
Adv.: Valnei Gomes da Rocha, OAB/RO 2479<br />
RR.: Jonas de Paula e Silva<br />
FINALIDADE: Intimar o patrono do requerente a indicar o endereço do<br />
requerido, eis que a deprecata emitida ao endereço da inicial não foi<br />
cumprida, por não localiza-lo.<br />
; ;<br />
Processo: 01806.001245-2<br />
Ação: Revisional de Contrato<br />
AA.: Sebastião de Carvalho Fernandes<br />
Adv.: Valnei Gomes da Rocha, OAB/RO 2479<br />
RR.: Jonas de Paula e Silva<br />
FINALIDADE: Intimar o patrono do requerente a indicar o endereço do<br />
requerido, eis que a deprecata emitida ao endereço da inicial não foi<br />
cumprida, por não localiza-lo.<br />
; ;<br />
Processo: 01806.001498-6<br />
Ação: Impugnação ao Valor da Causa<br />
AA.: Clóvis Sales Fernandes e Outros<br />
Adv.: Valnei Gomes da Rocha, OAB/RO 2479<br />
RR.: Jonas de Paula e Silva<br />
Adv.: João Carlos da Costa, OAB/RO 1258<br />
FINALIDADE: Intimar o patrono do impugnado a manifestar-se acerca da<br />
impugnação ao valor da causa, no prazo legal.<br />
; ;<br />
Processo: 01801.001532-6<br />
Ação: Civil-Pública<br />
AA.: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
RR.: Elisiário Pedro Benevenutti e outro<br />
Adv.: Fábio José Reato, OAB/RO 2061<br />
FINALIDADE: Intimar o patrono do requerido a manifestar-se acerca dos<br />
cálculos do contador judicial, no prazo de dez dias.<br />
Processo: 01805.001521-1<br />
Ação: Execução de Título Judicial (embargos na própria execução)<br />
AA: Ana Paula Montibeller (embargada)<br />
Adv.: Airton Pereira de Araújo, OAB/RO 243<br />
RR: Paulo Roecher (embargante)<br />
Adv.: Ceci Furbino Neves, defensora pública
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
D - 15<br />
FINALIDADE: Intimar o patrono da embargada acerca da sentença que<br />
julgou improcedente os embargos, conforme tópico final a seguir transcrito:<br />
“...POSTO ISTO, rejeito a preliminar de intempestividade e, no mérito,<br />
julgo improcedentes os Embargos de Devedor aforados por Paulo Roecher<br />
em face da Ana Paula Montibeller. Não há condenação ao pagamento de<br />
custas processuais e honorários advocatícios em primeira instância dos<br />
Juizados Especiais Cíveis (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I. Santa Luzia do<br />
Oeste, 21 de agosto de 2006. (a) CARLOS ROBERTO ROSA BURCK<br />
JUIZ DE DIREITO.”<br />
; ;<br />
Processo: 01805.001321-9<br />
Ação: Alteração de Regime de Bens instituído em casamento c/c adição de<br />
sobrenome<br />
AA: Elias Bezerra da Silva e Vilma Fernandes de Melo<br />
Adv.: Rejane Saruhashi, OAB/RO 1824<br />
FINALIDADE: Intimar a patrona dos requerentes a retirar o mandado de<br />
averbação das alterações realizadas no assento de casamento.<br />
Processo: 01806.001107-3<br />
Ação: Arrolamento de Bens (sucessão)<br />
AA: Telma Ferreira Vilas Boas<br />
Adv.: Ademir Baldo, OAB/RO 2593<br />
RR: Adlberto dos Reis<br />
FINALIDADE: Intimar o patrono da inventariante a retirar o formal de<br />
partilha.<br />
(a) Antônio de Souza<br />
Escrivão Judicial<br />
Processo: 01<strong>8.</strong>06.000563-4<br />
Ação: Insolvência<br />
AA: Eliezer Pereira da Silva-ME<br />
Adv.: Edson Luiz Rolim POAB/RO 313-A<br />
RR: José Afonso Rodrigues da Silva<br />
Intimar o patrono da parte requerente acerca do despacho. segue transcrito:<br />
1 A pedido da parte exequente, designo audiência de tentativa de<br />
conciliação para 25/10/2006, às 11 horas. Intime se. 2 Até lá, diga a<br />
parte autora sobre se tenciona produzir alguma prova em audiência,<br />
justificando lhe o objeto.<br />
; ;<br />
Processo: 01<strong>8.</strong>06.000161-2<br />
Ação: Guarda<br />
AA: Paulo Cesar da Silva<br />
Adv.: Torquato F. Cota OAB/RO 558-A<br />
RR: Edenilse Soares de Araújo<br />
Adv.: Emilson Péricles de Araújo Brasil OAB/AC n. 2.377<br />
Intimar o patrono da parte requerida acerca do despacho de fls 49. segue<br />
transcrito: Digam as partes sobre provas que pretendem produzir, em<br />
eventual audiência de instrução e julgamento, no prazo de dez dias. Intime .se<br />
; ;<br />
Processo: 01<strong>8.</strong>06.00191-5<br />
Ação: Recisão de contrato<br />
AA: Paróquia Santa Luzia<br />
Adv.: Afonso Maria das Chagas OAB 2842/RO<br />
RR: Lenir Evangelista dos Santos<br />
Adv.: Ceci F. Neves (Defensora Pública)<br />
Intimar o patrono da parte requerente, para que no prazo de dez dias<br />
manifestar acerca da contestação.<br />
Vara Cível<br />
Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto Rosa Burck<br />
Escrivão Judicial: Antônio de Souza<br />
Expediente do dia: 20 de setembro de 2006<br />
Processo: 01<strong>8.</strong><strong>02.</strong>001378-4<br />
Ação: Execução de título judicial<br />
AA: Miguel Eurico da Luz<br />
Adv.: João Antônio Alves Godinho<br />
RR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS<br />
Intimar o patrono da parte exequente acerca do despacho de fls 148<br />
segue transcrito: Diga parte exequente, em 10 dias, sobre a exceção de<br />
pré-executividade.. Após, concluso. Intime-se.<br />
; ;<br />
Processo: 01<strong>8.</strong>06.001528-1<br />
Ação: Busca e apreensão<br />
AA: Banco Ronda S/A<br />
Adv.: Nailson Nando O. de Santana OAB/RO 2634<br />
RR:Eliane Simeão Jacob<br />
Intimar o patrono da parte requerente acerca do despacho de fls 26 segue<br />
transcrito: Diga a parte requerente, no prazo de dez dias, certidão retro.<br />
cujo final da certidão do Oficial Distribuidor e Depósitario Público, ...a<br />
referida motocicleta encontra-se no pátio do Ciretran desta cidade, sendo<br />
que conforme informações do Diretor daquele órgão, somente com a<br />
autorização judicial o veículo poderá ser removido, haja visto que o mesmo<br />
está indo à leilão para quitação de multas e taxas administrativas...<br />
; ;<br />
Processo: 01<strong>8.</strong>06.001343-2<br />
Ação: Sobrepartilha<br />
AA: Sueli Silva de Araújo<br />
Adv.: Roberta C. Campos OAB/RO 1929<br />
RR: Edson Genuino de Souza<br />
Adv.: Mário Lúcio V. de Oliveira OAB/RO1726<br />
Intimar a patrona da parte exequente para que no prazo de dez dias<br />
manifestar-se acerca da contestação.<br />
; ;<br />
Processo: 01<strong>8.</strong>06.001143-0<br />
Ação: Sequestro<br />
AA: Sueli Silva de Araújo<br />
Adv.: Roberta C. Campos OAB/RO 1929<br />
RR: Edson Genuino de Souza<br />
Adv.:Mário Lúcio V. de Oliveira OAB/RO1726<br />
Intimar a patrona da parte requerente para que no prazo de dez dias<br />
manifestar-se acerca da contestação<br />
; ;<br />
Processo: 01<strong>8.</strong>06.001033-6<br />
Ação: Anulação de ato administrativo ou juridico<br />
AA: Pedro da Silva Tomaz<br />
Adv.: Roberta C. Campos OAB/RO1.929<br />
RR: Maria Gomes Pêgo<br />
Intimar a patrona da requerente para que no prazo de cinco dias comprovar<br />
a distribuição da carta precatória..<br />
; ;<br />
Processo: 01<strong>8.</strong>04.000813-1<br />
Ação: Reintegração de posse<br />
AA: Paulo Henrique de Almeida
D - 16 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Adv.: Cristiano S. Pinto OAB/RO 1157<br />
RR: João da Silva e outros<br />
Adv.: Ernande Segismundo OAB/RO 532<br />
Intimar os patronos das partes requerente e requerida, acerca do despacho<br />
de fls 316, cujo tópico final:... fica mantida a decisão de reintegração de<br />
posse, bem assim intocada a marcha processual estabelecida por este<br />
juízo. Outrossim, designo audiência preliminar para o dia 25 de outubro<br />
de 2006, às 9:30 horas.. Intimem se.<br />
; ;<br />
Processo: 01<strong>8.</strong>04.001080-2<br />
Ação: Ação Civil Pública<br />
AA: Ministério Público<br />
Adv.: Promotor de Justiça<br />
RR: Antônio Donizete da Silva e outros<br />
Adv.: João E. Minari OAB/RO574-A<br />
Intimar o patrono da requerida, acerca do despacho de fls 339, Venham<br />
alegações finais no prazo sucessivo de dez dias. Intime-se.<br />
; ;<br />
Processo: 01<strong>8.</strong>05.000635-2<br />
Ação: Separação judicial litigiosa<br />
AA: Aparecida Leonilda dos Santos<br />
Adv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593<br />
RR: Vicente Pires dos Santos<br />
Adv.: Jaeder Albergaria Filho OAB/MG 484-A<br />
Intimar o patrono da parte requerida para que no prazo de dez dias<br />
manifestar acerca do despacho de fls 63, Especifiquem as partes as<br />
provas que pretendem produzir em eventual audiência de Instrução e<br />
julgamento, justicando lhes a pertinácia, pois, do contrário, julgarei o feito<br />
no estado em que se encontra (art. 330, I, do CPC).<br />
; ;<br />
Processo: 01<strong>8.</strong>06.001056-5<br />
Ação: Embargos a execução<br />
AA: Juscelino Nunes<br />
Adv.: Celso Luiz Campos OAB/ES 5067<br />
RR: Higor Ribeiro Nunes<br />
Adv.: Ceci F. Neves (Defensora Pública)<br />
Intimar o patrono da parte embargante, acerca do despacho de fls 16,<br />
Designo audiência de Instrução e Julgameto para 18/10/2006, às 9:00<br />
horas. Intime-se.<br />
; ;<br />
Processo: 01<strong>8.</strong>05.000317-5<br />
Ação: Indenização<br />
AA: Ivan Francisco de Oliveira<br />
Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e outros.<br />
RR: Leonildo Ferreira<br />
Adv.: Torquato F. Cota OAB/RO 558-A<br />
Intimar o patrono do requerente, para que no prazo de dez dias manifestarse,<br />
acerca da contestação.<br />
; ;<br />
Processo: 01<strong>8.</strong>06.001417-0<br />
Ação: Divórcio direto litigioso<br />
AA: José Lourenço dos Santos<br />
Adv.: Ceci F. Neves (Defensora Pública)<br />
RR: Luzia Pacheco dos santos<br />
Adv.:Roberta C. Campos OAB/RO 1.929<br />
Intimar Drª.Roberta C. Campos, acerca do despacho de fls 14. Nomeio<br />
curador da parte requerida citada por edital a Drª Roberta Cardim, em<br />
razão da autora já estar sendo representada pela única Defensora Pública.<br />
Intime se a advogada para apresentar a contestação no prazo legal.<br />
Processo: 01<strong>8.</strong>06.001652-0<br />
Ação: Carta Precatória<br />
AA: Angelina Júlia Gonçalves e outros<br />
Adv.: Adilson Baraki OAB/MG 63451 e outros.<br />
RR: Luiz de souza braga (Espólio)<br />
Intimar o patrono da parte requerente para oitiva das testemunhas,<br />
designado para 25/10/2006, às 9:00 horas.<br />
; ;<br />
Processo: 01<strong>8.</strong>05.001312-0<br />
Ação: Dissolução de sociedade de fato<br />
AA: Maria Rodrigues Pereira<br />
Adv.: Amaury A. de Souza OAB/RO 279-A<br />
RR: Domingos Ferreira Rocha<br />
Adv.: Torquato F. Cota OAB/RO 558-A<br />
Intimar o patrono da parte requerente acerca da sentença cujo tópico final<br />
segue:POSTO ISTO, JULGO PARCIALEMNTE PROCEDENTE, o pedido inicial<br />
formulado por MARIA RODRIGUES PEREIRA em face de DOMINGOS<br />
FERREIRA ROCHA, para: (1) Reconhecer a existência e declarar a dissolução<br />
da sociedade de fato; (2) Fixar a pensão alimentícia em 70% do salário<br />
mínimo, mensal; 3) Determinar que cada uma das partes arque com metade<br />
da dívida contraída durante a união, isto é, o valor de R$ 1.887,50, cada<br />
uma. Outrossim, homologo o acordo entabulado as fls. 40/41, para que<br />
surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o processo, com fundamento<br />
no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os<br />
honorários advocatícios de seus respectivos patronos, em razão do acordo<br />
ora homologado. As custas processuais serão custeadas por ambas as<br />
partes. P. R. I. C.<br />
; ;<br />
Processo: 01<strong>8.</strong>05.000318-3<br />
Ação: Execução de título extrajudicial<br />
AA: Alcides Paz<br />
Adv.:Itamar de azevedo OAB/RO 1898<br />
RR: Carlos Baqueta Mendes<br />
Intimar o Dr.º Itamar de Azevedo para que no prazo de dez dias retirar a<br />
carta precatória para distribuição.<br />
1ª Vara Criminal<br />
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck<br />
Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de Anacleto<br />
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do<br />
e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico<br />
Expediente do dia: 20 de setembro de 2006<br />
Processo: 01804.001181-7<br />
Ação: Ação Penal (crime doloso contra a vida)<br />
AA: Ministério Público Estadual<br />
RR: Aliana Camargo Pereira<br />
Adv.: Dr. Gilson Alves de Oliveira<br />
(OAB/RO 549-A)<br />
MOTIVO: Intimação do advogado Dr, Gilson Alves de Oliveira de que foi<br />
designado sessão de julgamento da acusada pelo Tribunal de Júri para o<br />
dia 04 DE OUTUBRO DE 2006 ÀS 08 HORAS, a ser realizada no<br />
Plenário de Tribunal de Júri do Fórum desta Comarca.<br />
; ;<br />
(a) Luiziana Teles Feitosa Anacleto<br />
Escrivã Criminal Pro Tempore