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www.tj.ro.gov.br<br />

ANO XXIV NÚMERO 178 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, <strong>22</strong> DE SETEMBRO DE 2006<br />

SUMÁRIO<br />

PÁGINAS<br />

CADERNO-A<br />

TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-38<br />

T.R.E................................A-38 a A-40<br />

MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-40 a A-48<br />

CADERNO-B<br />

TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-28<br />

CADERNO -C<br />

SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20<br />

CADERNO -D<br />

PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16<br />

0800 647 7077<br />

E-mail: ouvidoria@tj.ro.gov.br<br />

www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria<br />

OUVIDORIA<br />

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL<br />

DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,<br />

no uso das atribuições legais que lhe são<br />

conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/<br />

RO,<br />

PORTARIA Nº 3.075/2006 PR<br />

Considerando o que consta na Proposta de<br />

Serviço Extraordinário, datada de 01/09/<br />

2006, Protocolo nº 348634,<br />

R E S O L V E:<br />

Autorizar as servidoras DÉBORA LOUZADA<br />

CUNHA AGUIAR, Cadastro nº 204133 2, e<br />

APARECIDA DE FÁTIMA OLIVEIRA, Cadastro n°<br />

004125 4, Auxiliares Operacionais, na<br />

especialidade de Serviços Gerais, lotadas na<br />

Administração do Fórum da Comarca de Cacoal/<br />

RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal<br />

Permanente do Poder Judiciário, à prestação de<br />

serviços extraordinários em 02 (duas) horas<br />

diárias, tendo em vista a realização da 2ª Reunião<br />

Ordinária do Tribunal do Júri, no período de 12 a<br />

15/09, 19 a <strong>22</strong>/09, 26 e 27/09/2006, perfazendo<br />

um total de 20 (vinte) horas extras para o mês de<br />

setembro, para cada um, com fundamento nos<br />

artigos 92 e 93 da Lei Complementar Estadual n.<br />

068/92.<br />

PORTARIA Nº3.076/2006 PR.<br />

Considerando o que consta na C.I. n. 034/<br />

06 1ª VTJ, datada de 05/09/2006, Protocolo<br />

n. 347319,<br />

R E S O L V E:<br />

Autorizar os servidores FRANCISCO SILVA<br />

DUARTE, Cadastro nº 003712 5, Auxiliar<br />

Operacional, na especialidade de Motorista,<br />

lotado no Serviço de Transportes e MARIA SILVA<br />

DE SOUZA, Cadastro n° 204027 1, Auxiliar<br />

Operacional, na especialidade de Serviços<br />

Gerais, lotada na Administração do Fórum<br />

Criminal da Comarca de Porto Velho/RO,<br />

pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente<br />

do Poder Judiciário, à prestação de serviços<br />

extraordinários em 02 (duas) horas diárias, tendo<br />

em vista a realização da 6ª Sessão Periódica do<br />

Tribunal do Júri, no período de 18 a 29/09/2006,<br />

perfazendo um total de 20 (vinte) horas extras<br />

para o mês de setembro, para cada um, com<br />

fundamento nos artigos 92 e 93 da Lei<br />

Complementar Estadual n. 068/92.<br />

PORTARIA Nº3.077/2006 PR.<br />

Considerando o que consta na Instrução nº<br />

005/2005 PR, de <strong>22</strong>/08/2005, publicada no<br />

D.J. nº156, de 24/08/2005,<br />

Considerando o que consta na solicitação<br />

de suprimento de fundos, datada de 14/09/<br />

2006, Protocolo 348570,<br />

R E S O L V E:<br />

Conceder suprimento de fundos ao servidor<br />

JOSÉ AVANI DAS CHAGAS, Cadastro nº 203745<br />

9, Técnico Judiciário, na especialidade de Apoio<br />

Técnico, exercendo a função gratificada de<br />

Administrador de Fórum, símbolo FG 5, lotado na<br />

Administração dos Juizados Especiais da Comarca<br />

de Porto Velho/RO, no valor de R$ 1.500,00 (mil e<br />

quinhentos reais), correndo as despesas por conta<br />

do presente exercício.<br />

R E C U R S O:<br />

TRIBUNAL DE JUSTIÇA Elementos de Despesas:<br />

3.3.90.30 Material de Consumo: no valor de R$<br />

800,00 (oitocentos reais), e 3.3.90.39 Serviços<br />

de Terceiros Pessoa Jurídica: no Valor de R$<br />

700,00 (setecentos reais) para Atividade<br />

<strong>02.</strong>1<strong>22</strong>.102<strong>8.</strong>2.606 Administração e Manutenção<br />

do Poder Judiciário; para atender a Administração<br />

dos Juizados Especiais da Comarca de Porto<br />

Velho/RO.<br />

PORTARIA Nº3.078/2006 PR.<br />

Considerando o que consta no<br />

Requerimento, datado de 11/09/2006,<br />

Protocolo n. 348773,<br />

R E S O L V E:<br />

I Autorizar o deslocamento da servidora<br />

SANDRA REGINA BAPTISTA NEVES, Cadastro nº<br />

002990 4, Chefe de Serviço de Cartório da 1ª<br />

Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO,<br />

símbolo FG 1, pertencente ao Quadro de Pessoal<br />

Permanente do Poder Judiciário, aos Postos<br />

Avançados de Primavera de Rondônia e São<br />

Felipe do Oeste/RO, em objeto de serviço, no dia<br />

27/09/2006, concedendo lhe o equivalente a ½<br />

(meia) diária.<br />

II Determinar o rigoroso cumprimento dos<br />

prazos para a prestação de contas, de acordo<br />

com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da<br />

Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena<br />

de imediata inclusão do débito na respectiva folha<br />

de pagamento, de acordo com o previsto no artigo<br />

13 da citada Resolução.


A - 2 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

PORTARIA Nº3.079/2006 PR.<br />

Considerando o que consta no Ofício n.<br />

953/Cacoal, datado de 13/09/2006,<br />

Protocolo n. 348688,<br />

R E S O L V E:<br />

I Convalidar o deslocamento dos servidores<br />

ELMIR MOREIRA DE SOUZA, Cadastro nº 003479<br />

7, MÁRCIO FRAZÃO VILANOVA, Cadastro n.<br />

204026 3, SUELI DALTO, Cadastro n. 204234 7,<br />

ZOLHA AMANCIO DE SOUZA, Cadastro n. 203895<br />

1, Comissários de Menores, lotados no Cartório<br />

da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO,<br />

pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente<br />

do Poder Judiciário, ao Distrito de Ministro<br />

Andreazza/RO, em objeto de serviço, no dia 18/<br />

09/2006, concedendo a cada um o equivalente a<br />

½ (meia) diária.<br />

II Determinar o rigoroso cumprimento dos<br />

prazos para a prestação de contas, de acordo com<br />

o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução<br />

013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de<br />

imediata inclusão do débito na respectiva folha de<br />

pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13<br />

da citada Resolução.<br />

PORTARIA Nº3.080/2006 PR.<br />

Considerando o que consta no Processo n.<br />

0301/1393/2006, datado de 31/08/2006,<br />

Protocolo n. 343239,<br />

R E S O L V E:<br />

Alterar o percurso do deslocamento<br />

autorizado pela Portaria n. 2.761/2006 PR, de <strong>22</strong>/<br />

08/2006, publicada no DJ n. 158, de 24/08/2006,<br />

do Município de Alto Paraíso/RO para o Município<br />

de Cujubim/RO, referente à servidora DÉBORA<br />

BARROS DA SILVA, Cadastro n. 204514 1,<br />

Assistente Social, pertencente ao Quadro de<br />

Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada<br />

na Administração do Fórum da Comarca de<br />

Ariquemes/RO.<br />

PORTARIA Nº3.081/2006 PR.<br />

Considerando o que consta no Processo n.<br />

0301/1418/2006, datado de 05/09/2006,<br />

Protocolo n. 344260,<br />

R E S O L V E:<br />

Alterar o percurso do deslocamento<br />

autorizado pela Portaria n. 2.808/2006 PR, de 25/<br />

08/2006, publicada no DJ n. 160, de 28/08/2006,<br />

do Município de Cujubim/RO para o Município de<br />

Alto Paraíso/RO, referente à servidora DÉBORA<br />

BARROS DA SILVA, Cadastro n. 204514 1,<br />

Assistente Social, pertencente ao Quadro de<br />

Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada<br />

na Administração do Fórum da Comarca de<br />

Ariquemes/RO.<br />

PORTARIA Nº3.082/2006 PR.<br />

Considerando o que consta no Requerimento,<br />

datado de 23/08/2006, Protocolo 345277,<br />

R E S O L V E:<br />

Transferir o gozo das férias referentes ao<br />

período aquisitivo 2005/2006, de 11/09/2006 a<br />

30/09/2006 para gozo oportuno, a que faz jus à<br />

servidora IVETE FIDELIS DE SOUZA E SILVA,<br />

Cadastro nº 002627 1, Técnico Judiciário, Padrão<br />

44A, Nível Superior, Classe E, na especialidade<br />

Escrivã Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal<br />

Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório<br />

da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji Paraná /RO.<br />

PORTARIA Nº 3.083/2006 PR.<br />

Considerando o que consta no Requerimento,<br />

datado de 15/09/2006, Protocolo n. 348820,<br />

R E S O L V E:<br />

Transferir o gozo das férias referentes ao<br />

período aquisitivo 2003/2004, de 01 a 20/11/2006<br />

para 02 a 21/04/2007, e 10(dez) dias convertidos<br />

em pecúnia, a que faz jus a servidora NOÊMIA<br />

LOURENÇO JOCA, Cadastro n. 002734 0, Técnico<br />

Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na<br />

especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao<br />

Quadro de Pessoal Permanente do Poder<br />

Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de<br />

Assessora de Desembargador, símbolo PJ DAS 5,<br />

lotada no Gabinete da Desembargadora Zelite<br />

Andrade Carneiro.<br />

PORTARIA Nº 3.084/2006 PR.<br />

Considerando o que consta no Processo<br />

nº767/DRH/03, datado de 10/09/2003,<br />

Protocolo nº 180945,<br />

R E S O L V E:<br />

Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio<br />

por Assiduidade à servidora LILIA MARIA SERRA<br />

OLIVEIRA, Cadastro nº 203139 6, Técnico<br />

Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na<br />

especialidade Apoio Técnico, pertencente ao<br />

Quadro de Pessoal Permanente do Poder<br />

Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de<br />

Chefe do Serviço de Informática, DAS 1, lotada na<br />

Divisão Administrativa, para gozo no período de<br />

03/10/2006 a 01/11/2006, com base no art. 123<br />

da LC 068/92.<br />

PORTARIA Nº 3.085/2006 PR.<br />

Considerando o que consta no Processo nº<br />

732/DRH/06, datado de 12/09/2006,<br />

Protocolo 348197,<br />

R E S O L V E:<br />

Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio<br />

por Assiduidade, a servidora SALETE APARECIDA<br />

GALLI CAVALHEIRO, Cadastro nº 203606 1,<br />

Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível<br />

Médio, na especialidade de Apoio Técnico,<br />

pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente<br />

do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada<br />

de Secretário de Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca<br />

de Ariquemes/RO, símbolo FG 3, para gozo no<br />

período de 01/02/2007 a 02/03/2007, com base<br />

no art. 123 da LC 068/92.<br />

PORTARIA Nº3.086/2006 PR.<br />

Considerando o que consta no Processo nº<br />

436/DRH/96, datado de 21/11/1996,<br />

Protocolo 16124,<br />

R E S O L V E:<br />

Conceder 23 (vinte e três) dias de Licença<br />

Prêmio por Assiduidade, interrompida pela<br />

Portaria nº 154/2006 PR, de 16/01/2006, publicada<br />

no DJ nº 011, de 17/01/2006, à servidora MARIA<br />

DO CARMO VALVANO DARWICH, Cadastro nº<br />

003968 3, Agente Judiciário, Padrão 43A, Classe<br />

D, Nível Superior, na especialidade de Engenheiro,<br />

pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente<br />

do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada<br />

de Chefe de Seção I, símbolo FG 5, lotada no Setor<br />

de Engenharia, para gozo no período de <strong>22</strong>/01/<br />

2007 a 13/02/2007.<br />

PORTARIA Nº3.087/2006 PR.<br />

Considerando o que consta no Processo nº<br />

200/DGS/91, datado de 04/06/1991,<br />

Protocolo 90490,<br />

R E S O L V E:<br />

Interromper o gozo da Licença Prêmio por<br />

Assiduidade concedida através da Portaria n.<br />

2.724/2006 PR, de 17/08/2006, publicada no DJ<br />

n. 154, de 18/08/2006, à servidora WILMA ASCAR<br />

CECHIN, Cadastro n. 002391 4, Técnico Judiciário,<br />

Padrão 42, Classe D, Nível Superior, na<br />

especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao<br />

Quadro de Pessoal Permanente do Poder<br />

Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe<br />

de Seção II de Jurisprudência/Biblioteca, símbolo<br />

FG 4, lotada no Depósito Público do Fórum Criminal<br />

da Comarca de Porto Velho/RO, a partir de 11/<br />

09/2006, ficando 50 (cinquenta) dias para gozo<br />

oportuno.<br />

Publique-se.<br />

Registre-se.<br />

Cumpra-se.<br />

Porto Velho-RO,21 de setembro de 2006.<br />

Des.: MOREIRA CHAGAS<br />

Presidente em exercício


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 3<br />

ATA DE CORREIÇÃO<br />

PORTARIA Nº 416/2006-CG<br />

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE<br />

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,<br />

TIPO: Ordinária<br />

PORTARIA: n.334/2006-CG (DJ n.150/2006)<br />

UNIDADE: 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná<br />

DATA: 19 de setembro de 2006.<br />

PRESENTES: a) MM. Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Auxiliar<br />

da Corregedoria-Geral da Justiça;<br />

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a<br />

Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;<br />

CONSIDERANDO o constante nas Portarias ns. 400/2005-CG,<br />

de 6/9/2005, DJ n. 169, de 13/9/2005 e 450/2005-CG, de 6/10/2005, DJ<br />

n. 190, de 13/10/2005;<br />

CONSIDERANDO o constante no requerimento de 18/9/2006,<br />

com Protocolo n. 349567;<br />

R E S O L V E:<br />

OCORRÊNCIAS:<br />

b) MM. Juiz de Direito ILISIR BUENO<br />

RODRIGUES, Auxiliar da Corregedoria-Geral<br />

da Justiça;<br />

c) MM. Juiz de Direito OSCAR FRANCISCO<br />

ALVES JÚNIOR, titular da Vara;<br />

d) Escrivã CLEONICE CABRAL DOS SANTOS<br />

ALMEIDA;<br />

Conceder ao Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária BRUNO<br />

SÉRGIO DE MENEZES DARWICH duas folgas compensatórias para gozo<br />

nos dias 21 e <strong>22</strong>/9/2006, nos termos do artigo 6º, § 4º, do Provimento n.<br />

021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.<br />

Publique-se.<br />

Registre-se.<br />

Cumpra-se.<br />

Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES<br />

Corregedora-Geral da Justiça<br />

PORTARIA Nº 417/2006-CG<br />

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE<br />

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,<br />

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a<br />

Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;<br />

CONSIDERANDO o constante nas Portarias ns. 360/2005-CG,<br />

de 23/8/2005, DJ n. 159, de 29/8/2005 e 510/2005-CG, de 7/11/2005,<br />

DJ n. 206, de 9/11/2005;<br />

CONSIDERANDO o constante no requerimento de 20/9/2006,<br />

com Protocolo n. 349400;<br />

R E S O L V E:<br />

Conceder a Juíza de Direito da Comarca de São Miguel do<br />

Guaporé JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO duas folgas<br />

compensatórias para gozo nos dias 21 e <strong>22</strong>/9/2006, nos termos do artigo<br />

6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ<br />

n. 202, de 27/10/2004.<br />

Publique-se.<br />

Registre-se.<br />

Cumpra-se.<br />

Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES<br />

Corregedora-Geral da Justiça<br />

1) Livros e Classificadores: sem irregularidades, exceto o último livro de<br />

registro de sentenças em que não contém a ordem numérica das<br />

sentenças.<br />

2) Relatórios (estatístico e produtividade dos Oficiais de Justiça): os<br />

relatórios mensais estão sendo enviados no prazo. Há algumas<br />

irregularidades na cotação de diligências, com pagamentos fora do prazo,<br />

a menor ou a maior, respectivamente.<br />

3) Processos paralisados por mais de 60 (sessenta) dias: não há.<br />

4) Qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação<br />

Processual (SAP): foi verificado o andamento processual na internet, por<br />

amostragem, 15 processos, constatando-se a boa qualidade e atualidade<br />

das informações lançadas, apesar de não constar a íntegra das sentenças.<br />

5) Atividade jurisdicional:<br />

5.1) Prazos médios (relatório obtido pelo SAP):<br />

5.1.1) Das audiências: a) 02 meses e 09 dias (últimos 05 anos);<br />

b) 01 mês e 25 dias (período do juiz titular);<br />

5.1.2) Das sentenças: a) 08 meses e 12 dias (últimos 05 anos);<br />

b ) 07 meses e 08 dias (período do juiz titular);<br />

5.1.3) De duração dos processos: a) 10 meses e 12 dias (últimos 05 anos);<br />

b) 08 meses (período do juiz titular);<br />

5.2) Processos conclusos: 02 processos conclusos para sentença, nesta<br />

data.<br />

5.3) Processos mais antigos: foram analisados os 38 processos mais<br />

antigos, sem se encontrar irregularidades.<br />

6) Audiências redesignadas (últimos 6 meses): 37 audiências<br />

redesignadas, todas por motivo justificado.<br />

7) Observações gerais: os interrogatórios de réus presos estão sendo<br />

realizados no próprio presídio; têm sido analisados os processos suspensos<br />

do art. 366, do CPP, quanto à prescrição e antecipação de prova.<br />

CORREIÇÃO ANUAL: o Magistrado titular realizou a correição anual na<br />

serventia.


A - 4 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

CONCLUSÃO: A análise dos dados colhidos na correição revela que, pelo<br />

volume de processos existentes, tem sido desenvolvido um ótimo trabalho,<br />

cabendo assinalar que os processos estão sendo impulsionados com<br />

agilidade, atendendo à eficiência e celeridade que se espera da prestação<br />

jurisdicional. Para aperfeiçoamento do serviço DETERMINOU-SE que a) o<br />

Magistrado determine que o Contador da Comarca proceda ao recálculo<br />

da produtividade dos oficiais de justiça nos últimos três meses, fazendo-se<br />

a devida compensação de contas nas próximas diligências; b) que a<br />

Escrivania solicite ao Departamento da Gráfica do Tribunal de Justiça o<br />

último número de ordem de sentença e numere, na seqüência, todas as<br />

que compõem o livro n. 32 e que, doravante, certifique nos processos o<br />

número de ordem de registro, junto com o número de folha do livro em que<br />

a sentença foi registrada. De tudo deverá ser elaborado relatório e remetido<br />

à Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de sessenta (60) dias.<br />

ENCERRAMENTO: Durante os trabalhos correcionais não houve<br />

acompanhamento do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do<br />

Brasil. Os Juízes Corregedores foram auxiliados pelos servidores Aracely<br />

Ribeiro de Arruda Leite, Selma Gomes de Oliveira e Alekine Lopes dos<br />

Santos. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a correição<br />

ordinária.<br />

DESPACHO DO PRESIDENTE<br />

Precatorio nrº 100.001.2000.008505-8<br />

Requerente: José Arlindo Mota Soares<br />

Advogado: Carlos Amilton Gomes Ribeiro (OAB/RO 355B)<br />

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS<br />

Procuradora: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB 284)<br />

“Vistos.<br />

1.Em face da certidão supra, infere-se que o requerente recebeu a<br />

integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo<br />

extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Procedase<br />

na forma do inciso IX do mesmo artigo.<br />

2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.<br />

Intime-se.<br />

Porto Velho, 19 de setembro de 2006.”<br />

(a) Des. Moreira Chagas<br />

Presidente em exercício<br />

(a.) ENIO SALVADOR VAZ<br />

JUIZ CORREGEDOR<br />

(a.) ILISIR BUENO RODRIGUES<br />

JUIZ CORREGEDOR<br />

(a.) OSCAR FRANCISCO ALVS JÚNIOR<br />

JUIZ DE DIREITO<br />

(a.) CLEONICE CABRAL DOS SANTOS ALMEIDA<br />

ESCRIVÃ<br />

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />

Data: 21/09/2006<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS<br />

Departamento Pleno Administrativo<br />

Data de distribuição :07/07/2006<br />

Data do julgamento : 28/08/2006<br />

Processo Administrativo<br />

n. 200.000.2006.007143-5<br />

Origem: Cartório da 6ª Vara Cível de Porto Velho (Processo Originário n.<br />

001.2005.019591-2 - Manutenção de Posse)<br />

Objeto: Suscitação de Conflito Fundiário<br />

Suscitante: Juíza de Direito da 6ª Vara Cível, Falência e Concordata da<br />

Comarca da Capital<br />

Suscitados: Osvaldo Pedro Gomes e outros<br />

Advogado: Reginaldo Ferreira Lima(OAB/RO 2118)<br />

Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro<br />

Decisão :””RECONHECER O CONFLITO NOS TERMOS DO VOTO DA<br />

RELATORA, À UNANIMIDADE”.”.<br />

Ementa : Conflito fundiário. Ação de manutenção de posse. Possibilidade<br />

de confronto armado. Coincidênciada área em litígio com outras ações<br />

relativas à posse de terra.<br />

Constatada a possibilidade de confronto armado entre os possuidores dos<br />

imóveis rurais e os invasores, bem como a coincidência da área litigiosa<br />

com outras descritas em ações possessórias cujo conflito fundiário já tenha<br />

sido declarado, julga-se procedente o pedido, objetivando tratamento<br />

idêntico.<br />

Tribunal Pleno<br />

DESPACHO DO PRESIDENTE<br />

Precatorio nrº 200.000.2003.003046-3<br />

Requerentes: Joaquim Santana Pinheiro e outra<br />

Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)<br />

Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado<br />

de Rondônia - IPERON<br />

Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)<br />

“Vistos.<br />

1. Em face da certidão supra, infere-se que os requerentes receberam a<br />

integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo<br />

extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Procedase<br />

na forma do inciso IX do mesmo artigo.<br />

2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.<br />

Intime-se.<br />

Porto Velho, 19 de setembro de 2006.”<br />

(a) Des. Moreira Chagas<br />

Presidente em exercício<br />

(a) Bel Jucelio Scheffmacher<br />

Diretor do DEJUP/TJ/RO<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS<br />

Tribunal Pleno<br />

Data de distribuição :11/04/2006<br />

Data do julgamento : 21/08/2006<br />

100.009.2004.005020-1 Revisão Criminal<br />

Origem:00920040050201 Pimenta Bueno 1ª Vara Criminal<br />

Revisionando:Fábio Dias de Oliveira<br />

Advogadas:Rosane Corina Odísio dos Santos(OAB/RO1468) e outra<br />

Revisionado:Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relator:Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Revisor:Desembargador Eurico Montenegro<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A REVISÃO


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 5<br />

CRIMINAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Revisão criminal. Sentença contrária à evidência dos autos.<br />

Inocorrência.<br />

A procedência da revisão criminal depende da demonstração de que a<br />

sentença exarada está divorciada das provas colhidas durante a instrução<br />

criminal.<br />

Quando a sentença acolhe entendimento doutrinário ou jurisprudencial<br />

minoritário ou mais severo, não cabe revisão criminal .<br />

(a) Bel Jucelio Scheffmacher<br />

Diretor do DEJUP/TJ/RO<br />

Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca.<br />

Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.<br />

O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas,<br />

agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos<br />

Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida,<br />

passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta.<br />

Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o<br />

Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.<br />

Nas Apelações Cíveis ns. 100.001.2001.001785-1 e<br />

101.005.2004.004216-8, os advogados Walter Gustavo da Silva Lemos<br />

(OAB/RO 655-A) e Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) proferiram,<br />

respectivamente, sustentação oral.<br />

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />

Tribunal Pleno<br />

Revisão Criminal nrº 100.0<strong>02.</strong>1999.006235-1<br />

Revisionando: Antonio Bruno da Silva<br />

Advogado: Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83B)<br />

Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

“Valor das custas processuais remanescentes à cargo do revisionando: R$<br />

106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos).”<br />

Porto Velho, 20 de setembro de 2006<br />

(a) Bel Jucelio Scheffmacher<br />

Diretor do DEJUP/TJ/RO<br />

DESPACHO DO RELATOR<br />

Restituição de Coisa Apreendida nrº <strong>22</strong>0.000.2006.008396-4<br />

Requerente: 3 Milenium Propaganda e Marketing Ltda - ME<br />

Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e David<br />

Pinto Castiel (OAB/RO 1363)<br />

Requerido: Delegado de Polícia Federal<br />

[...]<br />

“Acolhe-se a manifestação do Ministério Público (fls. 24) no sentido de<br />

autorizar o fornecimento de cópia autenticada da documentação à empresa<br />

requerente.<br />

Oficie-se notificando o Delegado de Polícia Federal responsável pelo<br />

Inquérito Policial n. 264/2005 acerca do conteúdo da presente decisão.<br />

Intime-se a requerente.<br />

Porto Velho, 20 de setembro de 2006.”<br />

(a) Des. Sansão Saldanha<br />

Relator<br />

Foram julgados extra-pauta os Embargos de Declarações em<br />

Apelações Cíveis ns. 100.001.2005.001423-3, 100.0<strong>02.</strong>2005.007733-5,<br />

100.014.2005.005273-3, 100.001.2003.004645-8, 100.014.2005.008053-<br />

2, 100.001.2005.013985-0, 100.014.20<strong>02.</strong>007019-9,<br />

100.001.2005.005544-4 e 100.0<strong>02.</strong>2005.009403-1, Relator Desembargador<br />

Kiyochi Mori.<br />

PROCESSOS JULGADOS:<br />

100.005.1999.004303-1 Apelação Cível<br />

Origem : 00519990043031 Ji-Paraná/5ª Vara Cível<br />

Apelante : Ely da Cunha<br />

Advogada : Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69-A)<br />

Apelante : H. K. de A. representado por seu pai J. B. de A.<br />

Advogada : Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69-A)<br />

Apeladas : Pró-Saúde Assistência Médica Hospitalar e Representações<br />

S/C Ltda.<br />

e outros<br />

Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros<br />

Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />

Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />

Distribuído por Sorteio em 05/10/2004<br />

Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO<br />

PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.<br />

100.001.2005.006577-6 Agravo de Instrumento<br />

Origem : 00120050065776 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara<br />

de Família<br />

e Sucessões<br />

Agravante : N. A. B.<br />

Advogado : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)<br />

Agravada : T. G. da S. B.<br />

Advogado : Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)<br />

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />

Distribuído por Sorteio em 11/10/2005<br />

Decisão : AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO<br />

RELATOR, À UNANIMIDADE.<br />

100.0<strong>22</strong>.2006.000250-8 Apelação Cível<br />

Origem : 0<strong>22</strong>20060002508 São Miguel do Guaporé/1ª Vara<br />

Cível<br />

Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Apelada : Neuzenir das Graças Cassaro Rocha<br />

Advogada : Eunice Aparecida Cardoso (OAB/RO 1884)<br />

Relator : Des. KIYOCHI MORI<br />

Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho<br />

Distribuído por Sorteio em 24/08/2006<br />

Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO<br />

RELATOR. UNÂNIME.<br />

Poder Judiciário do Estado de Rondônia<br />

1ª Câmara Cível<br />

Ata de Julgamento<br />

nº 985<br />

Ata da sessão de julgamento realizada aos dezenove dias do<br />

mês de setembro do ano dois mil e seis. Presidência em exercício do<br />

Excelentíssimo Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.<br />

Presente também o Senhor Desembargador Kiyochi Mori e o Juiz Raduan<br />

Miguel Filho.<br />

100.001.2006.003946-8 Apelação Cível<br />

Origem : 00120060039468 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara<br />

de Família<br />

e Sucessões<br />

Apelante : M. O. de A.<br />

Advogados : Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros<br />

Apelado : G. E. de A.<br />

Advogado : José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66-B)<br />

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />

Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho<br />

Distribuído por Sorteio em 10/08/2006<br />

Decisão : RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO<br />

RELATOR. UNÂNIME.


A - 6 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

100.001.2001.001785-1 Apelação Cível<br />

Origem : 00120010017851 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara<br />

Cível<br />

Apelante : Carlos Lincoln da Rocha Terra<br />

Advogado : Antônio Augusto do Nascimento (OAB/SP 140449)<br />

Apelados : Walter Gustavo da Silva Lemos e outro<br />

Advogado : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)<br />

Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />

Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />

Distribuído por Sorteio em 12/05/2005<br />

Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO<br />

PROVIDO POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO<br />

O DES. GABRIEL DE CARVALHO QUANTO AOS LUCROS CESSANTES.<br />

101.001.2004.013980-7 Apelação Cível<br />

Origem : 00120040139807 Porto Velho - Fórum Cível/<br />

6ª Vara Cível,<br />

Falência e Concordata<br />

Apelante/Apelada : Khênya Rodrigues do Carmo Oliveira<br />

Advogado : José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)<br />

Apelado/Apelante : Banco Cruzeiro do Sul S. A.<br />

Advogados<br />

: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/<br />

RO 1620) e<br />

outros<br />

Relator<br />

: DES. KIYOCHI MORI<br />

Revisor<br />

: Des. Gabriel Marques de Carvalho<br />

Distribuído por Sorteio em 05/09/2006<br />

Decisão<br />

: RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />

100.001.2005.019438-0 Apelação Cível<br />

Origem : 00120050194380 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara<br />

Cível<br />

Apelante : Danilo de Araújo Santos<br />

Advogados : Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) e outro<br />

Apelada : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL<br />

Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A)<br />

e outros<br />

Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />

Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />

Distribuído por Sorteio em 05/09/2006<br />

Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.<br />

100.014.2003.006887-1 Apelação Cível<br />

Origem : 01420030068871 Vilhena/1ª Vara Cível<br />

Apelante : Olívio Brambila<br />

Advogado : José Morello Scariott (OAB/RO 1066)<br />

Apelada : CNF - Comércio Nacional Ltda.<br />

Advogados : Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outros<br />

Relator : Des. KIYOCHI MORI<br />

Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho<br />

Distribuído por Sorteio em <strong>22</strong>/08/2006<br />

Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.<br />

1<strong>02.</strong>001.2005.006240-8 Agravo de Instrumento<br />

Origem : 00120050062408 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara<br />

Cível<br />

Agravante : Elvio de Azevedo Tavares<br />

Advogados : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros<br />

Agravada : Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP<br />

Advogados : Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros<br />

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/05/2006<br />

Decisão : AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.<br />

101.001.2005.006240-8 Agravo Regimental e Agravo de Instrumento<br />

Origem : 00120050062408 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara<br />

Cível<br />

Agravante : Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP<br />

Advogados : Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros<br />

Agravado : Elvio de Azevedo Tavares<br />

Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outra<br />

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />

Distribuído por Sorteio em 15/05/2006<br />

Decisão : AGRAVOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />

103.001.2005.006240-8 Apelação Cível<br />

Origem : 00120050062408 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara<br />

Cível<br />

Apelante : Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP<br />

Advogados : Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693) e outros<br />

Apelado : Elvio de Azevedo Tavares<br />

Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros<br />

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />

Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho<br />

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/06/2006<br />

Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.<br />

100.009.2005.007028-0 Apelação Cível<br />

Origem : 00920050070280 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível<br />

Apelante : Carlos Terra Teixeira<br />

Advogados : Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759) e outros<br />

Apelado : Paulo Horto S/C Ltda.<br />

Advogado : Luis Guilherme Pegoraro (OAB/PR 24215)<br />

Relator : Des. KIYOCHI MORI<br />

Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho<br />

Distribuído por Sorteio em 29/08/2006<br />

Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.<br />

100.014.2003.001429-1 Apelação Cível<br />

Origem : 01420030014291 Vilhena/2ª Vara Cível<br />

Apelante : Júlio César da Silva<br />

Advogado : Edélcio Vieira (OAB/RO 551-A)<br />

Apelada : Janete Gaeski de Chaves<br />

Advogada : Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645-A)<br />

Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />

Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />

Distribuído por Sorteio em 15/08/2005<br />

Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.<br />

100.001.2006.010075-2 Apelação Cível - Rito Sumário<br />

Origem : 00120<strong>0601</strong>00752 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara<br />

Cível,<br />

Falência e Concordata<br />

Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros<br />

Advogados : Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) e outros<br />

Apelados : Jorge dos Santos e outro<br />

Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 24<strong>22</strong>)<br />

Relator : Des. KIYOCHI MORI<br />

Distribuído por Sorteio em 04/09/2006<br />

Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.<br />

100.001.20<strong>02.</strong>002635-7 Apelação Cível<br />

Origem : 00120020026357 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara<br />

Cível<br />

Apelante : Flávia Lenzi<br />

Advogados : Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e outroApelada<br />

: Eunilde Fialho Silva de Oliveira<br />

Advogados : Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265-B) e<br />

outros<br />

Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />

Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />

Distribuído por Sorteio em 27/05/2005<br />

Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.<br />

100.014.2004.002476-1 Apelação Cível<br />

Origem : 01420040024761 Vilhena/3ª Vara Cível<br />

Apelante : Bradesco Seguros S/A<br />

Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros<br />

Apelado : Antônio Luiz Gomes de Oliveira<br />

Advogada : Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369-B)<br />

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />

Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho<br />

Distribuído por Sorteio em 16/02/2005<br />

Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.<br />

100.009.2003.004031-9 Apelação Cível<br />

Origem : 00920030040319 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível<br />

Apelante : Maria Alcilene de Andrade Rosado<br />

Advogada : Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1468)<br />

Apelado : Cleonir Adão Zenevicth<br />

Advogado : Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)<br />

Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />

Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />

Distribuído por Sorteio em 09/08/2004<br />

Decisão : RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO<br />

RELATOR. UNÂNIME.


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 7<br />

100.001.20<strong>02.</strong>016664-7 Apelação Cível<br />

Origem : 00120020166647 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara<br />

Cível<br />

Apelante : Escon Factoring e Fomento Ltda.<br />

Advogadas : Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) e outras<br />

Apelada : Marmorial Comércio e Serviços Ltda.<br />

Relator : DES. KIYOCHI MORI<br />

Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho<br />

Distribuído por Sorteio em 05/09/2006<br />

Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.<br />

100.001.2006.004701-0 Apelação Cível - Rito Sumário<br />

Origem : 00120060047010 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara<br />

Cível<br />

Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros<br />

Advogados : Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)<br />

e outros<br />

Apelada : Rosângela Maria Pereira da Silva<br />

Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 24<strong>22</strong>)<br />

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />

Distribuído por Sorteio em 30/08/2006<br />

Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO<br />

PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.<br />

UNÂNIME.<br />

100.001.2006.007981-8 Apelação Cível<br />

Origem : 00120060079818 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara<br />

Cível<br />

Apelante : Serasa S/A.<br />

Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros<br />

Apelado : Márcio Lemos Pereira<br />

Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros<br />

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />

Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho<br />

Distribuído por Sorteio em 18/08/2006<br />

Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO<br />

PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.<br />

100.001.2005.001423-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />

Origem : 00120050014233 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara<br />

Cível<br />

Embargante : Banco Itaú S/A<br />

Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros<br />

Embargada : Marketing Consultoria e Planejamento Ltda<br />

Advogados : Thereza Renata Catanhede Pacheco (OAB/RO 2429) e<br />

outros<br />

Relator : DES. KIYOCHI MORI<br />

Opostos em 04/08/2006<br />

Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />

100.0<strong>02.</strong>2005.007733-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />

Origem<br />

: 00<strong>22</strong>0050077335 Ariquemes/2ª Vara Cível<br />

Embargantes : Art Técnica Ltda e outros<br />

Advogado : Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B)<br />

Embargado : Banco do Brasil S.A.<br />

Advogados : Rosemeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/<br />

RO1390) e<br />

outros<br />

Relator<br />

: DES. KIYOCHI MORI<br />

Opostos em 28/08/2006<br />

Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />

100.014.2005.005273-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />

Origem : 01420050052733Vilhena/4ª Vara Cível<br />

Embargante : Banco da Amazônia S/A<br />

Advogados : Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1<strong>22</strong>1) e outros<br />

Embargado : Arnaldo Batista de Andrade<br />

Advogados : Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) e outra<br />

Relator : DES. KIYOCHI MORI<br />

Opostos em 24/08/2006<br />

Decisão<br />

: EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />

100.001.2003.004645-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />

Origem : 00120030046458 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível<br />

Embargante : Ednilda Pereira Lima<br />

Advogado : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)<br />

Embargado : Banco Bradesco S. A.<br />

Advogados : Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) e outros<br />

Relator : DES. KIYOCHI MORI<br />

Opostos em 31/07/2006<br />

Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />

100.014.2005.008053-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />

Origem : 01420050080532 Vilhena/3ª Vara Cível<br />

Embargante : Nelson Ferreira da Costa Filho<br />

Advogada : Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)<br />

Embargada : Associação Vilhenense de Educação e Cultura - AVEC<br />

Advogada : Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)<br />

Relator : DES. KIYOCHI MORI<br />

Opostos em 07/08/2006<br />

Decisão : EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE POR<br />

UNANIMIDADE.<br />

100.001.2005.013985-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />

Origem : 00120050139850 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara<br />

Cível<br />

Embargante : Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP<br />

Advogados : Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693), Marcelo<br />

Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros<br />

Embargada : Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A.<br />

Advogados : Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outra<br />

Relator : DES. KIYOCHI MORI<br />

Opostos em 23/08/2006<br />

Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />

100.014.20<strong>02.</strong>007019-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />

Origem : 01420020070199 Vilhena/1ª Vara Cível<br />

Embargante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL<br />

Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia dos Santos (OAB/RO<br />

391-A) e outros<br />

Embargado : Luiz Gonzaga Pereira<br />

Advogada : Eduarda da Silva Almeida (OAB/RO 1581)<br />

Relator : DES. KIYOCHI MORI<br />

Opostos em 07/08/2006<br />

Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />

100.001.2005.005544-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />

Origem : 00120050055444 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara<br />

Cível, Falência e Concordata<br />

Embargante : Porto Velho Pneus Comércio, Importação e Exportação<br />

Ltda<br />

Advogado : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)<br />

Embargada : Transportadora Lima Ltda<br />

Advogados : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) e outros<br />

Relator : DES. KIYOCHI MORI<br />

Opostos em 28/08/2006<br />

Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />

100.0<strong>02.</strong>2005.009403-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />

Origem : 00<strong>22</strong>0050094031 Ariquemes/3ª Vara Cível<br />

Embargante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL<br />

Advogadas : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-<br />

A) e outros<br />

Embargado : Fábio de Queiroz Muniz<br />

Advogados : Sidnei Doná (OAB/RO 377 B) e outro<br />

Relator : DES. KIYOCHI MORI<br />

Opostos em 23/08/2006<br />

Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.<br />

PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA:<br />

101.005.2004.004216-8 Apelação Cível<br />

Origem : 00520040042168 Ji-Paraná/2ª Vara Cível<br />

Apelantes : Lígia Helena Rebolo Oliveira e outro<br />

Advogados : Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros<br />

Apelado : Paulo de Souza Góes<br />

Advogadas : Luciane Moessa de Souza (OAB/PR 24073) e Claudete<br />

Solange Ferreira (OAB/RO 972)<br />

Relator : Des. KIYOCHI MORI<br />

Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho<br />

Distribuído por Sorteio em 24/08/2006<br />

Decisão : APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO AS<br />

PRELIMINARES E, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO<br />

ACOMPANHADO PELO DES. GABRIEL DE CARVALHO, PEDIU VISTA O<br />

JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.


A - 8 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

100.00<strong>8.</strong>2005.000598-4 Apelação Cível<br />

Origem : 00820050005984 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível<br />

Apelante : Adelino Faria Rodrigues<br />

Advogado : Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338-B)<br />

Apelado : Antônio Argaly Costa<br />

Advogado : Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304-B)<br />

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />

Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho<br />

Distribuído por Sorteio em 15/08/2006<br />

Decisão : APÓS O VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTO<br />

AO RECURSO, ACOMPANHADO PELO JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO,<br />

PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI.<br />

100.012.20<strong>02.</strong>002033-5 Apelação Cível (Agravo Retido)<br />

Origem : 01<strong>22</strong>0020020335 Colorado do Oeste/1ª Vara<br />

Cível<br />

Apte/Apdo/Agte : Geraldo Primo Esteves<br />

Advogado : Valmir Burdz (OAB/RO 2086)<br />

Apda/Apte/Agda : Fardo - Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.<br />

Advogado : Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)<br />

Relator<br />

: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />

Revisor<br />

: Des. Kiyochi Mori<br />

Distribuído por Sorteio em 15/12/2004<br />

Decisão : APÓS O VOTO DO RELATOR NÃO CONHECENDO<br />

DO AGRAVO RETIDO, POR UNANIMIDADE E, DA APELAÇÃO DA AUTORA,<br />

ACOMPANHADO PELO DES. KIYOCHI MORI, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL<br />

DE CARVALHO.<br />

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:<br />

100.001.1999.013302-9 Apelação Cível (Agravos Retidos)<br />

Origem : 00119990133029 Porto Velho - Fórum Cível/<br />

2ª Vara Cível<br />

Apte/Apda/Agtes : Construtora Dalla Valle Ltda e outro<br />

Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros<br />

Apdo/Apte/Agdo : Marcos Tasca<br />

Advogada : Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO<br />

248)<br />

Relator<br />

: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />

Revisor<br />

: Juiz Raduan Miguel Filho<br />

Distribuído por Sorteio em 13/05/2004<br />

100.001.2006.003399-0 Apelação Cível - Rito Sumário<br />

Origem : 00120060033990 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara<br />

Cível<br />

Apelante : Neirival Rodrigues Pedraça<br />

Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro<br />

Apelada : Serasa S/A<br />

Advogados : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros<br />

Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />

Distribuído por Sorteio em 28/08/2006<br />

100.001.2006.009812-0 Apelação Cível - Rito Sumário<br />

Origem : 00120060098120 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara<br />

Cível,<br />

Falência e Concordata<br />

Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros<br />

Advogados : Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO<br />

3017) e outros<br />

Apelada : Noeli Simone Malinowski<br />

Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 24<strong>22</strong>)<br />

Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />

Distribuído por Sorteio em 06/09/2006<br />

PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA:<br />

100.001.2004.008786-6 Apelação Cível<br />

Origem : 00120040087866 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª<br />

Vara Cível<br />

Apelante : Banco da Amazônia S/A - BASA<br />

Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros<br />

Apelado : Deziderio Lopes Neto<br />

Advogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros<br />

Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />

Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />

Distribuído por Sorteio em 01/09/2005<br />

100.001.2004.008788-2 Apelação Cível<br />

Origem : 00120040087882 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara<br />

Cível<br />

Apelante : Banco da Amazônia S/A - BASA<br />

Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros<br />

Apelado : Deziderio Lopes Neto<br />

Advogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros<br />

Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />

Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2005<br />

200.000.2003.003869-3 Apelação Cível<br />

Origem : 00120020124936 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara<br />

Cível<br />

Apelante : Eugene Le Bourlegat<br />

Advogado : Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)<br />

Apelado : HSBC Bank Brasil S. A.<br />

Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros<br />

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO<br />

Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho<br />

Distribuído por Sorteio em 29/08/2003<br />

100.001.20<strong>02.</strong>002382-0 Apelação Cível (Recurso Adesivo)<br />

Origem : 00120020023820 Porto Velho - Fórum Cível/<br />

6ª Vara Cível,<br />

Falência e Concordata<br />

Apelante/Recorrido : Banco do Brasil S/A.<br />

Advogados<br />

: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e<br />

outros<br />

Apelado/Recorrente : Egnaldo dos Santos Bento<br />

Advogado<br />

: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO<br />

601-A)<br />

Relator<br />

: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />

Revisor<br />

: Des. Kiyochi Mori<br />

Distribuído por Sorteio em 01/12/2004<br />

100.001.2004.004938-7 Apelação Cível<br />

Origem : 00120040049387 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara<br />

Cível,<br />

Falência e Concordata<br />

Apelante : Nazaré Gil Nunes<br />

Advogadas : Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) e outras<br />

Apelados : Manoel Francisco Gil e outros<br />

Advogados : Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e<br />

outros<br />

Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />

Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />

Distribuído por Sorteio em 07/06/2006<br />

101.001.2004.000988-1 Apelação Cível<br />

Origem : 00120040009881 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara<br />

Cível<br />

Apelantes : Anilton Paula Araújo e outro<br />

Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outros<br />

Apelado : Tito Soares Paz<br />

Advogado : Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584)<br />

Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />

Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />

Distribuído por Sorteio em 05/09/2006<br />

100.001.2001.001056-3 Apelação Cível<br />

Origem : 00120010010563 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara<br />

Cível<br />

Apelante : Lucivaldo Lopes da Silva<br />

Advogados : José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) e outro<br />

Apelada : Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte<br />

Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros<br />

Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />

Revisor : Des. Kiyochi Mori<br />

Distribuído por Sorteio em 03/08/2006<br />

100.001.2005.010502-6 Apelação Cível<br />

Origem : 00120050105026 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara<br />

Cível<br />

Apelante : Joel Mauro Magalhães<br />

Advogados : Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) e outros<br />

Apelado : Milton Michael Durlacher<br />

Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO<br />

Distribuído por Sorteio em 06/09/2006<br />

Ao final o Desembargador Gabriel Marques de<br />

Carvalho, determinou a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi<br />

aprovada à unanimidade e, às 12h55 declarou encerrada a Sessão.<br />

Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2006.<br />

(a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 9<br />

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />

Data: 21/09/2006<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS<br />

1ª Câmara Cível<br />

Data de interposição :17/07/2006<br />

Data do julgamento : 25/07/2006<br />

100.001.2003.003746-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />

Origem: 00120030037467 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e Sucessões)<br />

Embargante: A. L. da S.<br />

Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outro<br />

Embargada: H. G. L.<br />

Advogados: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2.326)<br />

e outros<br />

Relator: Desembargador Kiyochi Mori<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.<br />

Ementa : Omissão. Inexistência. Objetivo. Rediscutir matéria.<br />

Impossibilidade.<br />

O recurso de embargos de declaração serve exclusivamente para integrar<br />

a decisão, não possuindo caráter substitutivo, sendo incabível o reexame<br />

de matéria discutida em acórdão.<br />

Data de distribuição :23/05/2006<br />

Data do julgamento : 25/07/2006<br />

100.001.2005.007710-3 Apelação Cível<br />

Origem: 00120050077103 Porto Velho /RO (1ª Vara Cível)<br />

Apelante: Intelig Telecomunicações Ltda.<br />

Advogados: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2.672) e outros<br />

Apelado: Pedro Cardoso Soares<br />

Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outros<br />

Relator: Desembargador Kiyochi Mori<br />

Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Apelação cível. Danos morais. Serviço telefônico. Cadastros<br />

restritivos ao crédito. Inclusão indevida. Prestadora de longa distância.<br />

Prestadora local. Repasse de informações. Responsabilidade solidária.<br />

Litisconsortes. Contagem do prazo.<br />

A prestadora de serviço local e a de longa distância respondem<br />

solidariamente pela obrigação de checar a veracidade e fidedignidade<br />

dos dados do consumidor, visto que ambas se beneficiam economicamente<br />

dos serviços telefônicos prestados.<br />

Data de distribuição :07/07/2006<br />

Data do julgamento : 25/07/2006<br />

100.001.2005.015380-2 Apelação Cível<br />

Origem: 00120050153802 Porto Velho/RO (ª Vara Cível)<br />

Apelante: Ponte Irmão e Cia. Ltda.<br />

Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) e outro<br />

Apelada: Edvanete Vieira de Oliveira<br />

Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outro<br />

Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Revisor: Desembargador Moreira Chagas<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />

DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Indenização. Dano moral. Restrição em cadastro de inadimplente.<br />

Manutenção indevida. Valor da condenação.<br />

A fixação da indenização dá-se por meio da análise das circunstâncias<br />

específicas do caso, atentando-se para o efeito danoso, bem como para a<br />

condição econômica das partes, para que não seja exorbitante a ponto de<br />

gerar enriquecimento sem causa e nem inexpressiva a ponto de não reparar<br />

o mal sofrido.<br />

Data de distribuição :16/06/2006<br />

Data do julgamento : 25/07/2006<br />

100.001.2005.020012-6 Apelação Cível<br />

Origem: 00120050200126 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)<br />

Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel<br />

Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969) e outros<br />

Apelado: José Teixeira Lopes<br />

Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1.559)<br />

Relator: Desembargador Kiyochi Mori<br />

Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O<br />

DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO QUANTO AO<br />

VALOR DA INDENIZAÇÃO.”.<br />

Ementa : Apelação cível. Dano moral. Serviços telefônicos. Cadastros<br />

restritivos ao crédito. Prestadora de longa distância. Prestadora local.<br />

Responsabilidade solidária.<br />

A prestadora de serviço local e a de longa distância respondem<br />

solidariamente pela obrigação de checar a veracidade e fidedignidade<br />

dos dados do consumidor, visto que ambas se beneficiam economicamente<br />

dos serviços telefônicos prestados.<br />

Data de distribuição :10/07/2006<br />

Data do julgamento : 25/07/2006<br />

100.001.2006.003315-0 Apelação Cível - Rito Sumário<br />

Origem: 00120060033150 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)<br />

Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A<br />

Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO1.944) e outros<br />

Apelada: Divina Stela Vieira<br />

Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)<br />

Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Decisão :”REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO<br />

AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Cobrança de Seguro Obrigatório (DPVAT). Legitimidade ativa.<br />

Valor quantificado em salários mínimos. Aplicação da Lei n. 6.194/74.<br />

Existindo nos autos elementos suficientes à comprovação da existência de<br />

união estável entre a vítima do acidente e a autora da demanda, é esta<br />

parte legítima para requerer o pagamento do seguro obrigatório.<br />

O valor da indenização do seguro DPVAT por morte é de 40 (quarenta)<br />

salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no art. 3º da<br />

Lei n. 6.194/74.<br />

Data de distribuição :<strong>22</strong>/06/2006<br />

Data do julgamento : 25/07/2006<br />

100.0<strong>02.</strong>2006.001935-0 Apelação Cível<br />

Origem:00<strong>22</strong>0060019350 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)<br />

Apelante:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil<br />

Advogados:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1.847) e outro<br />

Apelada:Maria Cavalcante de Oliveira<br />

Advogado:Luiz Antônio Previati (OAB/RO 213-B)<br />

Relator:Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Revisor:Desembargador Moreira Chagas<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Indenização. Dano moral. Restrição em cadastro de inadimplente.<br />

Dívida paga. Prova do efetivo dano.<br />

O dano moral advindo de negativação indevida independe de prova<br />

concreta, visto que presumido, conforme precedentes da Corte e do Superior<br />

Tribunal de Justiça.<br />

Data de distribuição :01/03/2006<br />

Data do julgamento : 25/07/2006<br />

100.007.2005.007766-6 Apelação Cível<br />

Origem: 00720050077666 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)<br />

Apelante: Paulo Luiz de Laia Filho<br />

Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1.280)<br />

Apelado: Valdeci dos Santos<br />

Advogadas: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2.269) e outra<br />

Relator: Desembargador Kiyochi Mori<br />

Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Embargos de terceiro. Alienação. Bem penhorado. Fraude à<br />

execução.<br />

Ocorrendo a venda do bem após a efetivação da penhora, configura-se a<br />

fraude à execução.<br />

Data de distribuição :10/10/2005<br />

Data do julgamento : 08/08/2006<br />

100.0<strong>02.</strong>2005.004908-0 Apelação Cível<br />

Origem: 00<strong>22</strong>0050049080 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)<br />

Apelante: Francisca Viana Silva<br />

Advogados: Silvio Luiz Ulkowski (OAB/RO 2.320) e outro<br />

Apelada: Amazon Motos Comércio Ltda. - Massa Falida<br />

Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outro<br />

Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Revisor: Desembargador Moreira Chagas<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Aquisição de bem móvel. Consórcio. Quitação. Entrega.<br />

A aquisição de bem móvel mediante consórcio, em que a adquirente efetuou<br />

o seu pagamento integral, cumprindo todas as cláusulas contratuais, gera<br />

a obrigação à empresa vendedora de entregá-lo livre e desembaraçado.


A - 10 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Data de distribuição :27/09/2005Data de redistribuição :19/11/2005<br />

Data do julgamento : 08/08/2006<br />

100.009.2003.001608-6 Apelação Cível (Agravo Retido)<br />

Origem: 00920030016086 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)<br />

Apelante: José Gonçalves Loiola<br />

Advogados: Agenor Martins (OAB/RO 654-A) e outros<br />

Apelado: José Carlos Laux<br />

Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)<br />

Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />

Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E,<br />

NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO<br />

DA RELATORA.”.<br />

Ementa : Interdito proibitório. Proteção de posse. Posse melhor e mais<br />

antiga.<br />

Tratando-se de discussão acerca de posse e não possuindo nenhuma das<br />

partes o domínio da área em litígio, deve ser mantido no imóvel o possuidor<br />

que provou ter melhor e mais antiga posse<br />

Data de distribuição :27/09/2005Data de redistribuição :19/11/2005<br />

Data do julgamento : 08/08/2006<br />

100.009.2004.002341-7 Apelação Cível<br />

Origem: 00920040023417 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)<br />

Apelante: Nelma Aparecida da Silva Loiola<br />

Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1.562)<br />

Apelante: José Gonçalves Loiola<br />

Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654-A)<br />

Apelados: Valdir Tietz e outra<br />

Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375-B)<br />

Relatora: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />

Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE DESERÇÃO<br />

E NÃO CONHECER DO RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE E DAR<br />

PROVIMENTO AO RECURSO DO SEGUNDO APELANTE.”.<br />

Ementa : Oposição em interdito proibitório. Proteção posse. Posse melhor<br />

e mais antiga.<br />

Tratando-se de discussão acerca de posse e não possuindo nenhuma das<br />

partes o domínio da área em litígio, deve ser mantido no imóvel o possuidor<br />

que provou ter melhor e mais antiga posse.<br />

Data de distribuição :21/07/2006<br />

Data do julgamento : 15/08/2006<br />

100.001.2005.015865-0 Apelação Cível - Rito Sumário<br />

Origem: 00120050158650 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)<br />

Apelante/Apelada : Real Seguros S/A<br />

Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros<br />

Apelados/Apelantes: Raimundo Adelson Arcos de Lima e outra<br />

Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)<br />

Relator: Desembargador Moreira Chagas<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO<br />

AUTOR E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO DA RÉ, NOS TERMOS DO VOTO<br />

DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Seguro obrigatório. DPVAT. Cobrança judicial. Condenação imposta<br />

em 40 salários mínimos. Legalidade. Valor a ser apurado a época do<br />

efetivo pagamento.<br />

Inexiste óbice legal quanto à condenação do seguro obrigatório ser fixada<br />

em até 40 salários mínimos, devendo ser apurado à época em que se<br />

proceder a liquidação da sentença.<br />

Data de distribuição :31/05/2006<br />

Data do julgamento : <strong>22</strong>/08/2006<br />

100.001.2004.017265-0 Apelação Cível<br />

Origem: 00120040172650 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)<br />

Apelante: Fundação Hospital do Câncer de Rondônia<br />

Advogados: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e outro<br />

Apelada: L & A Engenharia Ltda.<br />

Advogados: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556) e outro<br />

Relatora: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />

Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.<br />

Ementa : Contrato. Execução a longo prazo . Entidades de natureza privada.<br />

Cobranças. Pendências. Pedido de compensação. Valores no mesmo<br />

processo. Possibilidade. Comprovação. Débito. Procedência.<br />

Tratando-se de contrato com período de execução a longo prazo, firmado<br />

entre entidades de natureza privada, inclusive com a diminuição do ritmo<br />

do serviço em face de dificuldades financeiras, é cabível, no mesmo<br />

processo, a cobrança de pendências e o pedido de compensação de<br />

valores.<br />

Restando devidamente comprovada, na ação de cobrança, a existência do<br />

débito pretendido, a procedência do pedido é a medida que se impõe.<br />

Data de interposição :07/08/2006<br />

Data do julgamento : <strong>22</strong>/08/2006<br />

100.001.2004.021597-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />

Origem: 00120040215970 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)<br />

Embargante: Espólio de Álvaro Pimentel Rocha representado por sua<br />

inventariante Yane Lyza da Silva Rocha<br />

Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)<br />

Embargado: Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda.<br />

Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros<br />

Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Embargos declaratórios. Contradição. Cheque prescrito. Juros e<br />

correção monetária.<br />

Dá–se provimento ao recurso que tem por fim sanar contradição no acórdão,<br />

referente à incidência de juros e correção monetária.<br />

Tratando-se de cobrança de cheque prescrito através de ação monitória, o<br />

valor efetivamente devido é o correspondente aos cheques acrescido de<br />

correção monetária desde a emissão das cártulas e juros a partir da citação.<br />

Data de distribuição :02/08/2006<br />

Data do julgamento : <strong>22</strong>/08/2006<br />

100.001.2005.005762-5 Apelação Cível<br />

Origem: 00120050057625 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência<br />

e Concordata)<br />

Apelante: Maria Creuza Ferreira<br />

Advogadas: Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO 569) e outra<br />

Apelada: Alderice Nogueira da Silva - ME<br />

Advogados: Lélia Cordeiro (OAB/CE 15.666) e outro<br />

Relator: Desembargador Moreira Chagas<br />

Revisora: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Restrição ao crédito. Manutenção indevida. Dano moral. Fixação.<br />

Razoabilidade. Proporcionalidade.<br />

A manutenção indevida do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes<br />

consiste ato ilícito, gerando o direito daquele ao recebimento de indenização<br />

por danos morais, que deve ser fixada de forma a servir de desestímulo<br />

àquele que perpetra o dano e lenitivo a quem o experimenta, dentro de<br />

critérios de razoabilidade e proporcionalidade.<br />

Data de distribuição :26/07/2006<br />

Data do julgamento : <strong>22</strong>/08/2006<br />

100.001.2005.019454-1 Apelação Cível<br />

Origem: 00120050194541 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)<br />

Apelante: Tim Celular S/A<br />

Advogados: Hânderson Simões da Silva (OAB/TO 2.659) e Noêmia Cardoso<br />

Leite de Sousa (OAB/RO 2.672) e outros<br />

Apelada: Mezzo Ltda. - ME<br />

Advogadas: Valéria Marcela Ferro Marques Araújo (OAB/RO 2.255) e outra<br />

Relatora: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />

Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.<br />

Ementa : Pedido de cancelamento de contrato. Empresa de telefonia<br />

negligente. Danos morais. Serasa. Inclusão indevida. Relação de consumo.<br />

Aplicação da Lei Especial em detrimento da Norma Geral. Binômio<br />

dsestímulo/valor compensatório.<br />

Respeitado o contrato firmado com empresa de telefonia, é direito do<br />

consumidor o cancelamento quando não mais lhe interessa.<br />

A inclusão indevida de dados em cadastro restritivo de crédito gera o<br />

dever de indenizar e, não estando o arbitramento da condenação em<br />

consonância com a jurisprudência desta Corte, se mostra razoável a<br />

minoração do quantum arbitrado.<br />

Data de distribuição :03/08/2006<br />

Data do julgamento : <strong>22</strong>/08/2006<br />

100.001.2006.011934-8 Apelação Cível - Rito Sumário<br />

Origem:00120<strong>0601</strong>19348 Porto Velho/RO ( 7ª Vara Cível)<br />

Apelante:Bradesco Seguros S/A<br />

Advogados:Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros<br />

Apelados:João Batista de Almeida e outra<br />

Advogado:Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)<br />

Relator:Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Seguro obrigatório (DPVAT). Valor quantificado em salários<br />

mínimos. Legitimidade de lei.<br />

O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte é de 40<br />

salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no art. 3º da<br />

Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de reajuste e, portanto,<br />

compatível com as Leis n. 6.205/75 e 6.423/77 que vedam o uso do salário<br />

mínimo como parâmetro de correção monetária.


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 11<br />

Data de interposição :03/07/2006<br />

Data do julgamento : <strong>22</strong>/08/2006<br />

100.005.2004.007054-4 Agravo Regimental em Apelação Cível<br />

Origem: 00520040070544 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)<br />

Agravante: Moça Bonita Cosméticos Ltda<br />

Advogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1.870) e outros<br />

Agravado: Abdel Mottaleb Assad Ahamad Ayyoud<br />

Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2.343)<br />

Relator: Desembargador Moreira Chagas<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO<br />

REGIMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Processo originário de Comarca do interior. Prazo. Intempestiva.<br />

Recurso inadmissível.<br />

Tratando-se de intimação pelo órgão oficial, relativa aos processos<br />

originários das comarcas do interior, os prazos contar-se-ão a partir das 6<br />

(seis) horas do quinto dia útil subseqüente à data da publicação pela<br />

imprensa.<br />

Restando evidenciado que a interposição do recurso se deu de forma<br />

intempestiva, o não-conhecimento do recurso é medida que se impõe.<br />

Data de distribuição :23/06/2006<br />

Data do julgamento : <strong>22</strong>/08/2006<br />

100.014.2003.006520-1 Apelação Cível<br />

Origem:01420030065201 Vilhena/RO ( 4ª Vara Cível)<br />

Apelante/agravante:A. P. C.<br />

Advogados:Alfredo da Costa Agra Neto ( OAB/RO 284-A ) e outros<br />

Apelada/agravada:R. R. P. C.<br />

Advogada:Kátia Costa Teodoro (OAB/RO661-A)<br />

Relator:Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Revisor:Desembargador Moreira Chagas<br />

Decisão :”AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE. NO<br />

MÉRITO, RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO<br />

VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.”.<br />

Ementa : Ação de separação judicial litigiosa. Conversão. Divórcio direto<br />

litigioso. Partilha de bens.<br />

Os bens havidos na constância do matrimônio devem ser partilhados<br />

quando da dissolução da sociedade conjugal.<br />

Existindo prova da verossimilhança das alegações da autora e não havendo<br />

impugnação por parte do réu, o pedido inicial deve ser deferido.<br />

Data de distribuição :09/08/2006<br />

Data do julgamento : 29/08/2006<br />

100.005.2004.013411-9 Apelação Cível<br />

Origem: 00520040134119 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)<br />

Apelante: Espólio - Regivaldo Célio de Lima representado pela<br />

inventariante Maria da Conceição de Lima<br />

Advogados: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO <strong>22</strong>7) e outros<br />

Apelados: Ji-Paraná Motos Ltda. e outro<br />

Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1.941)<br />

Apelado: Consórcio Nacional Honda Ltda.<br />

Advogados: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1.112) e<br />

outro<br />

Relatora: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />

Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,<br />

DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Apelação cível. Justiça gratuita. Nulidade da sentença.<br />

Cerceamento de defesa. Contrato de Adesão de Consórcio. Condição.<br />

A parte que não possui condições de arcar com as custas processuais<br />

poderá pleitear o benefício da justiça gratuita em qualquer momento.<br />

A omissão da sentença quanto à alegação de ausência de procuração não<br />

gera nulidade do feito, ademais quando as razões de decidir foram<br />

fundamentadas.<br />

Não obstante a produção de provas constitua um direito das partes, o<br />

julgamento sem a produção das provas requeridas não configura<br />

cerceamento de defesa, pois cabe ao magistrado valorar a necessidade<br />

da produção de outras provas.<br />

Tendo sido estabelecida entre as partes contratantes uma condição para a<br />

eficácia do contrato, este só se torna eficaz após o implemento da condição.<br />

Data de interposição :28/04/2006<br />

Data do julgamento : 05/09/2006<br />

100.001.20<strong>02.</strong>004339-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />

Origem:00120020043391 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)<br />

Embargante:Orlando Mendes Pimenta<br />

Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)<br />

Embargado:Banco Itaú S/A<br />

Advogados:Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros<br />

Relator:Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.<br />

Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Inexistência.<br />

A função dos tribunais nos embargos de declaração não é responder a<br />

questão sobre mero ponto de fato, mas sim dirimir dúvidas, obscuridades,<br />

contradições ou omissões, vedada a reapreciação do mérito.<br />

Data de distribuição :12/05/2006<br />

Data do julgamento : 05/09/2006<br />

100.001.2004.007811-5 Apelação Cível<br />

Origem : 00120040078115 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e<br />

Concordata)<br />

Apelante : Teleron Celular S/A<br />

Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros<br />

Apelado : José Agamenon Costa Souza<br />

Advogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros<br />

Relator : Desembargador Moreira Chagas<br />

Revisora : Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO<br />

RECURSO.”.<br />

Ementa : Dano moral. Prestação de serviço. Telefonia. Negativação. Fraude.<br />

Indenização.<br />

Tendo a empresa de telefonia móvel silenciado quanto ao<br />

nãoreconhecimento<br />

do consumidor em relação à existência de contrato que<br />

embasou a cobrança de contas telefônicas e inscrição na Serasa, reputase<br />

inexistente a contratação em tela, acarretando no reconhecimento da<br />

ilegalidade da dívida lançada em seu desfavor e na obrigação de indenizar<br />

por parte do fornecedor.<br />

Data de interposição :28/08/2006<br />

Data do julgamento : 05/09/2006<br />

100.001.2005.006813-9 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento<br />

Origem : 001.2005.006813-9 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e<br />

Concordata)<br />

Agravante : Brasil Telecom S/A<br />

Advogados : Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3.182) e outros<br />

Agravados : Iris Conceição Araújo e outros<br />

Advogados : Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559) e outro<br />

Relatora : Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO<br />

REGIMENTAL.”.<br />

Ementa : Agravo regimental. Agravo de instrumento. Petição que<br />

complementa a decisão hostilizada. Peça obrigatória. Inexistência. Nãoconhecimento.<br />

A formação do instrumento de agravo compete exclusivamente ao<br />

agravante, constituindo ônus a seu cargo a apresentação das peças<br />

obrigatórias e facultativas - de natureza necessária, essencial ou útil -,<br />

quando da formação do agravo para o seu perfeito entendimento, sob<br />

pena de não-conhecimento do recurso.<br />

A petição que complementa a decisão hostilizada, por fazer parte<br />

indissociável desta, já que ali se encontra delineada a forma de<br />

cumprimento da decisão que lhe impôs o cumprimento, é tida como peça<br />

obrigatória à formação do agravo, e não de colação facultativa, sendo que<br />

a sua ausência quando da interposição importa no não-conhecimento do<br />

recurso.<br />

A juntada posterior da peça faltante à formação do agravo de instrumento,<br />

acaso tida como facultativa, mas essencial ao exame da controvérsia, não<br />

acarreta o conhecimento do recurso, se verificada a manifesta<br />

improcedência do pedido de reforma da decisão do juiz de 1º grau.<br />

Data de distribuição :08/08/2006<br />

Data do julgamento : 05/09/2006<br />

100.001.2005.011453-0 Apelação Cível<br />

Origem: 00120050114530 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)<br />

Apelante: Denilde da Silva Tavares<br />

Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros<br />

Apelada: Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas<br />

Advogados: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1.318) e outros<br />

Relator: Desembargador Moreira Chagas<br />

Revisora: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Danos Morais. Órgão restritivo de crédito. Inserção Indevida.<br />

Indenização. Quantum. Honorários. Irrisório. Majoração.<br />

1 - A inserção indevida de dados do consumidor em órgão de restrição ao<br />

crédito, acarreta indenização a título de dano moral.<br />

2-Impõe-se majorar o valor da condenação e os honorários advocatícios<br />

quando estes forem fixados em valores aquém dos do que se poderia ter<br />

por razoável.


A - 12 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Data de distribuição :09/11/2005<br />

Data do julgamento : 05/09/2006<br />

100.001.2005.011555-2 Agravo de Instrumento<br />

Origem: 00120050115552 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)<br />

Agravante: Alitalia Linee Aeree Italiane SPA<br />

Advogados: Simão Salim (OAB/RO 262-B) e outros<br />

Agravados: Elizabete de Lourdes Christofoletti e outro<br />

Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e<br />

outro<br />

Relator Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO”.<br />

Ementa : Exceção de incompetência. Honorários de advogado.<br />

Descabimento em incidente.<br />

É de natureza interlocutória o ato do juiz que decide exceção de<br />

incompetência, sendo descabida a imposição de verba honorária no referido<br />

incidente.<br />

Data de distribuição :15/08/2006<br />

Data do julgamento : 05/09/2006<br />

100.0<strong>02.</strong>2005.005950-7 Apelação Cível<br />

Origem: 00<strong>22</strong>0050059507 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)<br />

Apelante: Banco Bradesco S/A<br />

Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894) e outros<br />

Apelado: Mário Garcia de Oliveira Sobrinho<br />

Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Revisor: Desembargador Moreira Chagas<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Ausência de andamento<br />

no feito. Regular intimação. Extinção.<br />

Inexistindo manifestação nos autos, mesmo após a regular intimação da<br />

parte e de seu patrono para promover o andamento do feito, a extinção do<br />

processo é medida que se impõe.<br />

Data de distribuição :<strong>22</strong>/08/2006<br />

Data do julgamento : 05/09/2006<br />

100.0<strong>02.</strong>2005.010458-4 Apelação Cível<br />

Origem: 00<strong>22</strong>0050104584 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)<br />

Apelante: Losango Promotora de Vendas Ltda.<br />

Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outros<br />

Apelado: Helder Raphael Ribeiro Cano Arias<br />

Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outros<br />

Relator: Desembargador Moreira Chagas<br />

Revisora: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Consumidor. Dano moral. Protesto. Negativação. Dívida paga.<br />

Reparação.<br />

O credor responde objetivamente pelos danos gerados pela sua conduta,<br />

quando envia o nome de cliente com dívida já paga para cadastro restritivo<br />

de crédito. Nesses casos, a prova do dano se apresenta juntamente com a<br />

evidência da negativação, sendo desnecessária a demonstração da<br />

repercussão do fato na vida da vítima do ilícito civil, o que serviria apenas<br />

como um plus para se mensurar a extensão do dano e a fixação da<br />

indenização.<br />

Data de distribuição :24/04/2006<br />

Data do julgamento : 05/09/2006<br />

100.005.2005.002456-1 Agravo de Instrumento<br />

Origem: 00520050024561 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)<br />

Agravante: Viação Ji-Paraná Ltda.<br />

Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)<br />

Agravado: Ernandes Teotônio de Castro<br />

Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO”.<br />

Ementa : Agravo. Apelação deserta. Pessoa jurídica. Justiça gratuita. Prova.<br />

Ausente.<br />

Para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica se faz<br />

necessário a prova da escassez de recursos, pois a mera declaração não<br />

tem o condão de fazer presumir que a requerente, pessoa jurídica, preencha<br />

os requisitos legais para ser assistida.<br />

Data de distribuição :19/04/2006<br />

Data do julgamento : 05/09/2006<br />

100.005.2005.010006-3 Agravo de Instrumento<br />

Origem: 00520050100063 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)<br />

Agravante: Viação Ji-Paraná Ltda.<br />

Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)<br />

Agravado: Jerônimo Plácido de Oliveira<br />

Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO.”.<br />

Ementa : Agravo. Apelação deserta. Pessoa jurídica. Justiça gratuita. Prova.<br />

Ausência.<br />

Para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica se faz<br />

necessária a prova da escassez de recursos, pois a mera declaração não<br />

tem o condão de fazer presumir que a requerente, pessoa jurídica, preencha<br />

os requisitos legais para ser assistida.<br />

Data de distribuição :04/08/2006<br />

Data do julgamento : 05/09/2006<br />

100.005.2006.003644-9 Apelação Cível<br />

Origem: 00520060036449 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)<br />

Apelante: Atacado Rio Machado Tecidos Ltda.<br />

Advogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)<br />

Apelada: Grendene S/A<br />

Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Revisor: Desembargador Moreira Chagas<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Citação. Declaratória de nulidade. Falência.<br />

A citação de falência na pessoa do gerente da empresa tem validade, e<br />

sendo este também o gerente da outra empresa do mesmo ramo e no<br />

endereço contíguo, confunde-se com a devedora, não havendo que se<br />

falar em nulidade de citação.<br />

Data de distribuição :20/03/2006<br />

Data do julgamento : 05/09/2006<br />

100.014.2004.005328-1 Apelação Cível<br />

Origem:01420040053281 Vilhena 1ª Vara Cível<br />

Apelante:José Moises Paião<br />

Advogados:Greicis André Biazussi(OAB/RO 1.542) e outro<br />

Apelada:Agro Sementes Ltda. - ME<br />

Advogados:Luciane Moessa de Souza (OAB/PR 24.073) e outro<br />

Relatora:Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza<br />

Revisor:Desembargador Gabriel Marques de Carvalho<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />

DAR PROVIMENTO AO RECURSO .”.<br />

Ementa : Ação de consignação em pagamento. Ausência de recusa.<br />

Improcedência do pedido. Honorários . Minoração. Possibilidade.<br />

É juridicamente impossível o pedido de consignação em pagamento de<br />

dívida assumida pelo devedor, notadamente se sabido quem é o credor e<br />

se inexiste demonstração de negativa de este receber o respectivo valor.<br />

Nas causas de pequeno valor e sem complexidade a matéria discutida,<br />

serão fixados os honorários de advogados de acordo com o grau de zelo e<br />

o nível de complexidade da causa.<br />

(a) Bel Sandro César de Oliveira<br />

Diretor do 1º DEJUCIVEL<br />

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />

1ª Câmara Cível<br />

DESPACHO DO RELATOR<br />

Agravo de Instrumento nº 100.021.2006.001349-5<br />

Agravante: Valter Gomes da Silva<br />

Advogados: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) e outro<br />

Agravada: Infapa - Indústria de Faqueados do Pará Ltda - EPP<br />

Advogados: Aparecido Segura (OAB/RO 2994) e outros<br />

[...]<br />

“Com isso, não antevendo urgência na provisão jurisdicional, uma vez que<br />

se aclara a inexistência de perigo de lesão grave ou difícil reparação ao<br />

agravante, com arrimo no art. 523, § 4.º, c/c 527, II, todos do CPC, converto<br />

o presente agravo de instrumento em agravo retido, determinando seu<br />

retorno ao juízo de origem para que se apense aos autos principais.<br />

Publique-se.<br />

Porto Velho, 20 de setembro de 2006.”<br />

(a) Juiz Convocado Raduan Miguel Filho<br />

Relator


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 13<br />

ABERTURA DE VISTA<br />

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.199<strong>8.</strong>017407-5<br />

Agravante: Distribuidora Equatorial de Produtos de Petróleo Ltda<br />

Advogados: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e outros<br />

Agravado: Líder Comércio de Petróleo Ltda<br />

Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros<br />

[...]<br />

“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,<br />

fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar<br />

documentos, no prazo de 10 dias.”<br />

Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />

(a) Bel Sandro César de Oliveira<br />

Diretor do 1º DEJUCIVEL<br />

Ação Rescisória nº 100.019.2004.000014-0<br />

Autor: Claudemiro César Carneiro<br />

Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO nº 1898)<br />

Réu: Antônio Ferreira Lopes<br />

Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912)<br />

[...]<br />

“Defiro o pleito de produção de prova testemunhal<br />

especificado às fls. 130/131 e 133, devendo-se expedir Carta de Ordem<br />

ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Machadinho d’Oeste/RO, para<br />

que sejam oitivadas as testemunhas arroladas às fls. 56, porquanto o rol<br />

de incumbência do requerente não foi apresentado, devolvendo-se os<br />

autos no prazo de 90 dias.<br />

Publique-se e cumpra-se.<br />

Porto Velho, 19 de Setembro de 2006.”<br />

(a.) Juiz Raduan Miguel Filho<br />

Relator<br />

1ª Departamento Judiciário Cível<br />

Despachos do Relator<br />

Apelação Cível nº 100.001.2006.012311-6<br />

Apelante: Empresa Brasileira de<br />

Telecomunicações S/A - EMBRATEL<br />

Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO nº 2969) e<br />

outros<br />

Apelado: José Maria Ribeiro de Souza<br />

Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO<br />

1688)<br />

[...]<br />

“Verificando-se que as razões de apelação versam tão somente<br />

quanto ao direito propalado, não referindo-se em momento algum ao<br />

quantum indenizatório, e possuindo a matéria entendimento pacífico neste<br />

Egrégio bem como nos Tribunais Superiores, impõe-se, à luz do art. 557,<br />

do CPC, negar seguimento ao apelo por confrontá-las.<br />

PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL<br />

DESPACHO DO RELATOR<br />

Apelação Cível (Recurso Adesivo)<br />

nº100.001.2003.000356-2<br />

Apelante/Recorrida: Embrascon - Empresa Brasileira<br />

de Construção Civil Ltda<br />

Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles<br />

(OAB/RO 1401) e Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960)<br />

Apelado/Recorrente: Walter Gustavo da Silva Lemos<br />

Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO <strong>22</strong>81) e<br />

Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)<br />

“Walter Gustavo da Silva Lemos, às fl. 276/278, requer seja<br />

declarado nulo o acórdão proferido às fl. 215/<strong>22</strong>3. Contudo, não há<br />

amparo jurídico, pois qualquer modificação da decisão deverá ser feita<br />

por meio de recurso próprio.<br />

Publique-se.”<br />

Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />

(a.) Juiz Raduan Miguel Filho<br />

Relator<br />

Publique-se.<br />

Porto Velho, 18 de Setembro de 2006.”<br />

(a.) Juiz Raduan Miguel Filho<br />

Relator<br />

Apelação Cível nº 100.005.2004.013370-8<br />

Apelantes: Florisvaldo Fernandes Ferreira e<br />

outros<br />

Advogado: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO nº 69-A)<br />

Apelada: Nely Euzébio da Conceição<br />

Advogados: Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO <strong>22</strong>46) e outro<br />

[...]<br />

“Assim, considerando que o preparo é pressuposto de<br />

admissibilidade recursal, oportunizo, ao apelante, a complementação das<br />

referidas custas, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.<br />

Intime-se.<br />

Porto Velho, 18 de Setembro de 2006.”<br />

(a.) Juiz Raduan Miguel Filho<br />

Relator<br />

PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL<br />

DESPACHO DO RELATOR<br />

Agravo de Instrumento nº 100.005.2005.005241-7<br />

Agravante: E. F. G.<br />

Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A)<br />

Agravada: V. C. da S. G.<br />

Advogados: Nailson Nando de Oliveira de Santana (OAB/RO 2634) e<br />

Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)<br />

“[...]<br />

Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso, ante a<br />

intempestividade do agravo, fazendo o monocraticamente, com fundamento<br />

no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.<br />

Publique se.<br />

Oficie se ao juiz da causa.<br />

Após as anotações devidas, arquive se.”<br />

Porto Velho, 21 de setembro de 2006.<br />

(a.) Des. KIYOCHI MORI<br />

Relator


A - 14 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />

2ª Câmara Cível<br />

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO<br />

Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario<br />

nrº 200.014.2004.005544-6<br />

Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP<br />

Advogados: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693), Daniel Penha<br />

de Oliveira (OAB/MG 87318) e outros<br />

Agravado: Diogo Arthur Paixão<br />

Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)<br />

[...]<br />

“Vistos.<br />

Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.<br />

Publique-se e cumpra-se.”<br />

Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />

(a)Des. MOREIRA CHAGAS<br />

Presidente em exercício<br />

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO<br />

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.014.2004.005544-6<br />

Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP<br />

Advogados: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B), Daniel Penha<br />

de Oliveira (OAB/MG 87318) e outros<br />

Agravado: Diogo Arthur Paixão<br />

Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)<br />

[...]<br />

“Vistos.<br />

Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.<br />

Publique-se e cumpra-se.”<br />

Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />

(a)Des. MOREIRA CHAGAS<br />

Presidente em exercício<br />

Poder Judiciário do Estado de Rondônia<br />

2º Câmara Cível<br />

Pauta de Julgamento<br />

Sessão 40<br />

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do<br />

Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo<br />

relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que<br />

serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal<br />

aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano dois mil e seis, às 8h.<br />

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e<br />

parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão<br />

inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou<br />

verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos<br />

parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.<br />

Processo de interesse do Ministério Público<br />

n. 01 100.014.2004.002430-3 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:<br />

01420040024303 Vilhena/ 4ª Vara Cível<br />

Apelante: Romildo BenassiAdvogados: Jacyr Rosa Júnior(OAB/RO 264B) e<br />

outroApelados: Edson Paulo da Silva e outrosAdvogada:Kátia Costa<br />

Teodoro(OAB/RO 661A)<br />

Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA<br />

Distribuído por Sorteio em 17/02/2005 Redistribuído por Sorteio em 19/<br />

11/2005<br />

Processo de interesse do Ministério Público<br />

n. 02 100.00<strong>8.</strong>2005.001624-2 Apelação CívelOrigem : 00820050016242<br />

Espigão do Oeste/1ª Vara Cível<br />

Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvogados: Ivan Francisco<br />

Machiavelli(OAB/RO 307) e outrosApelada : Marieta Barbosa de<br />

SouzaAdvogado: André Luís Gonçalves(OAB/RO 1991)<br />

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor: Des. Marcos Alaor D.<br />

Grangeia<br />

Distribuído por Sorteio em 08/08/2006<br />

Processo de interesse do Ministério Público<br />

n. 03 100.001.2005.015645-3 Agravo de InstrumentoOrigem:<br />

00120050156453 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível<br />

Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvogados: Juacy dos<br />

Santos Loura Junior(OAB/RO 656A) e outrosAgravadas : Juliana Vidal de<br />

Oliveira e outrosAdvogados: Raimundo Façanha Ferreira(OAB/RO 1806) e<br />

outros<br />

Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA<br />

Distribuído por Sorteio em 18/08/2006<br />

Processo de interesse do Ministério Público<br />

n. 04 100.005.2005.000049-2 Embargos de Declaração em Apelação<br />

CívelOrigem :00520050000492 Ji-Paraná/5ª Vara Cível<br />

Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERONAdvogadas :<br />

Ivone de Paula Chagas Sant’ana(OAB/RO 1114) e outrosEmbargado :<br />

Antonino MorenoAdvogados: Ivan Francisco Machiavelli(OAB/RO 307) e<br />

outros<br />

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<br />

Opostos em 31/07/2006<br />

Processo de interesse do Ministério Público<br />

n. 05 100.001.2003.018311-0 Apelação CívelOrigem:00120030183110<br />

Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível<br />

Apelante:Jeoval Pereira de SouzaAdvogado: Christóvão Pereira Neto(OAB/<br />

RO 832)Apelada : Isabela Madeiras LtdaAdvogados: Fábio Viana<br />

Oliveira(OAB/RO 2060) e outros<br />

Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor: Des. Miguel Monico<br />

Neto<br />

Distribuído por Sorteio em 31/05/2006<br />

Processo de interesse do Ministério Público<br />

n. 06 100.001.2005.015900-2 Apelação CívelOrigem:00120050159002<br />

Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara de Família e Sucessões<br />

Apelante: J. E. N.Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO<br />

535A) e outros<br />

Apelada: A. G. de S.Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto<br />

(OAB/RO 2380)<br />

Relator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz<br />

Costa<br />

Distribuído por Sorteio em 16/08/2006<br />

Processo de interesse do Ministério Público<br />

n. 07 100.003.2005.001626-4 Apelação CívelOrigem:00320050016264<br />

Jaru/ 2ª Vara Cível<br />

Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/AAdvogados: Wudson Siqueira<br />

de Andrade(OAB/RO 1658) e outrosApelada : I. B. M. Representada<br />

por sua mãe N. C. da R. M.Advogada: Magali Ferreira Silva(OAB/SP<br />

163737)<br />

Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor: Des.Miguel Monico<br />

Neto<br />

Distribuído por Sorteio em 30/11/2005<br />

n. 08 100.001.2004.009731-4 Embargos de Declaração em Apelação<br />

CívelOrigem: 00120040097314 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara<br />

Cível<br />

Embargante:Banco do Brasil S/AAdvogados:Aparecido Pereira dos<br />

Santos(OAB/RO 1896) e outrosEmbargado: Alan Kardec dos Santos<br />

LimaAdvogado: Alan Kardec dos Santos Lima(OAB/RO 333)<br />

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<br />

Interpostos em 28/07/2006


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 15<br />

n. 09 100.001.2006.002042-2 Apelação CívelOrigem:<br />

001200600204<strong>22</strong> Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível<br />

Apelante: Imiriam Terezinha Gonchoroviski BritoAdvogado: Jefferson<br />

Silva de Brito(OAB/RO 2952)Apelado: Banco da Amazônia S/A.Advogado:<br />

Marcelo Longo de Oliveira(OAB/RO 1096)<br />

Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor: Des. Miguel Monico<br />

Neto<br />

Distribuído por Sorteio em 14/08/2006<br />

n. 10 100.001.2006.002719-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem:<br />

00120060027192 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível<br />

Apelante/Recorrida: Telecomunicações de São Paulo S. A. -<br />

TELESPAdvogados: Daniel Alves Ferreira(OAB/SP 140613) e<br />

outrosApelado/Recorrente: Eli Fernandes de OliveiraAdvogados: Shisley<br />

Nilce Soares da Costa(OAB/RO 1244) e outros<br />

Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des.Miguel Monico<br />

Neto<br />

Distribuído por Sorteio em 04/08/2006<br />

n. 11 100.005.2003.008760-6 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:<br />

00520030087606 Ji-Paraná/1ª Vara Cível<br />

Apelante: Joel Mota GuerraAdvogados: Neri Cezimbra Lopes(OAB/RO<br />

653A) e outroApelada: Aguiar & Braga Ltda - MeAdvogado: Ademar<br />

Selvino Kussler(OAB/RO 1324)<br />

Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO<br />

Distribuído por Sorteio em 08/08/2005 Redistribuído por Sorteio em 19/<br />

11/2005<br />

n. 12 100.012.2005.002059-7 Embargos de Declaração em Agravo de<br />

InstrumentoOrigem:01<strong>22</strong>0050020597 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível<br />

Embargantes: Ana Dulce Ribeiro Vilela e outroAdvogados: Gilberto Ferraz<br />

de Arruda Veiga(OAB/SP 37923) e outrosEmbargado: Luiz Antônio Xavier<br />

de Souza Rocha<br />

Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha(OAB/RO 93A)<br />

Embargado: Jacyr Rosa Júnior<br />

Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)<br />

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<br />

Opostos em 11/07/2006<br />

n. 13 100.007.2004.006418-9 Apelação CívelOrigem:<br />

00720040064189 Cacoal/2ª Vara Cível<br />

Apelante: Valdomiro Neves de OliveiraAdvogada: Evani Souza<br />

Trindade(OAB/RO 1431)Apelado: Globalstar do Brasil S. A.Advogados:<br />

Ângelo Corso Machado(OAB/RJ 117268) e outros<br />

Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico<br />

Neto<br />

Distribuído por Sorteio em 02/03/2006<br />

n. 14 100.010.2006.002636-7 Apelação CívelOrigem:01020060026367<br />

Rolim de Moura/2ª Vara Cível<br />

Apelante:Newmedes Schein SantoroAdvogados:José Renato Mota(OAB/<br />

RO 1485) e outroApelada Associação Rolandense de Ensino e Cultura<br />

Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA<br />

Distribuído por Sorteio em 13/09/2006<br />

n. 15 100.001.2006.000080-4 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:<br />

00120060000804 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível<br />

Apelante: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdvogado: Leme<br />

Bento Lemos(OAB/RO 308A)Apelados: João da Silva Bonfim e<br />

outroAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho(OAB/RO 24<strong>22</strong>)<br />

Relator:DES. MIGUEL MONICO NETO<br />

Distribuído por Sorteio em 17/05/2006<br />

n. 16 100.001.2005.001704-6 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:<br />

00120050017046 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível<br />

Apelante: Bradesco Seguros S/AAdvogados:Odair Martini(OAB/RO 30B) e<br />

outrosApelada: Sônia Maria Hoffmann ZamarchiAdvogado: Emílio Costa<br />

Gomes(OAB/RO 487A)<br />

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<br />

Distribuído por Sorteio em 26/04/2006<br />

n. 17 100.001.2005.002179-5 Apelação CívelOrigem:<br />

00120050021795 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e<br />

Concordata<br />

Apelante: Itaucard Financeira S. A. - Crédito, Financiamento e<br />

InvestimentoAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana(OAB/RO<br />

287) e outrosApelado: Marcondes Rodrigues de QueirozAdvogados:<br />

Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO 601A) e outra<br />

Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico<br />

Neto<br />

Distribuído por Sorteio em 13/01/2006<br />

n. 18 101.00<strong>8.</strong>20<strong>02.</strong>002835-8 Agravo de InstrumentoOrigem:<br />

00820020028358 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível<br />

Agravante: Avenorte Indústrias Alimentícias S/AAdvogados: Ana Rita<br />

Côgo (OAB/RO 660) e outrosAgravada: Portal S/A - Indústria e Comércio<br />

de Produtos VegetaisAdvogados:Agenor Martins (OAB/RO 654A) e outro<br />

Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA<br />

Distribuído por Sorteio em 15/08/2006<br />

n. 19 100.001.2005.004061-7 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:<br />

00120050040617 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível<br />

Apelante: Gilberto Gomes da CostaAdvogado:José Cantídio Pinto(OAB/<br />

RO 1961)Apelada:Josefina Aparecida Viana FilhaAdvogados: Anísio<br />

Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra<br />

Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO<br />

Distribuído por Sorteio em 14/09/2005 Redistribuído por Sorteio em 23/<br />

11/2005<br />

n. 20 100.001.2004.005742-8 Embargos de Declaração em Apelação<br />

CívelOrigem: 00120040057428 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara<br />

Cível, Falência e Concordata<br />

Embargante: Consel - Construções e Serviços LtdaAdvogados:Geraldo<br />

Tadeu Campos(OAB/RO 553A) e Lourival Goedert (OAB/RO<br />

2371)Embargado:Pedro Teodoro RosaAdvogados:Mário Lúcio Machado<br />

Profeta (OAB/RO 820) e outra<br />

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<br />

Opostos em <strong>22</strong>/05/2006<br />

n. 21 100.005.2004.012807-0 Apelação CívelOrigem:<br />

00520040128070 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível<br />

Apelantes: Didimo Pereira e outrosAdvogados:Marcia Rejane de Souza e<br />

Silva(OAB/RO 1720) e outrosApelado:Jeronildo Ferreira Leite<br />

Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des.Miguel Monico<br />

Neto<br />

Distribuído por Sorteio em 07/12/2005<br />

n. <strong>22</strong> 100.001.2004.018477-2 Apelação CívelOrigem:00120040184772<br />

Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível<br />

Apelante: Pinheiro & Batista LTDAAdvogado:Antônio Pereira da<br />

Silva(OAB/RO 802)Apelado: Hindley Silvio Barroso CostaAdvogados:<br />

Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO 846) e outro<br />

Relator: DES. MIGUEL MONICO NETORevisor Des. Roosevelt Queiroz<br />

Costa<br />

Distribuído por Sorteio em 25/11/2005<br />

n. 23 100.012.20<strong>02.</strong>001703-2 Embargos de Declaração em Apelação<br />

CívelOrigem: 01<strong>22</strong>0020017032 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível<br />

Embargante: Ana Dulce Ribeiro VilelaAdvogados: Gilberto Ferraz de<br />

Arruda Veiga (OAB/SP 37923) e outrosEmbargados: Luiz Antônio Xavier<br />

de Souza Rocha e outroAdvogados Jacyr Rosa Júnior(OAB/RO 264B) e<br />

outro<br />

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<br />

Opostos em 17/07/2006<br />

n. 24 100.005.2005.002828-1 Apelação CívelOrigem:<br />

00520050028281 Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível<br />

Apelante: Banco da Amazônia S. A.Advogados: Paulo Eduardo da Silva<br />

Nascimento (OAB/RO 2537) e outrosApelada: Gráfica Laser Digital<br />

LtdaAdvogados: Edilson Stutz(OAB/RO 309B) e outros<br />

Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico<br />

Neto<br />

Distribuído por Sorteio em 05/04/2006<br />

n. 25 100.001.2004.010795-6 Apelação CívelOrigem:00120040107956<br />

Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível<br />

Apelante: Adair Alves do NascimentoAdvogada: Fábia Carla Varea Nakad<br />

(OAB/RO 2606)Apelado: Rogério Aparecido dos SantosAdvogados:<br />

Márcio Silva dos Santos(OAB/RO 838) e outro<br />

Relator: DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz<br />

Costa<br />

Distribuído por Sorteio em 06/01/2006<br />

n. 26 100.001.2005.019026-0 Embargos de Declaração em Agravo de<br />

InstrumentoOrigem: 00120050190260 Porto Velho - Fórum Cível/7ª<br />

Vara Cível<br />

Embargantes: CBS – Centro Automotivo Ltda e outro<br />

Advogado: Erivaldo Monte da Silva(OAB/RO 1247)Embargado: Valdecir<br />

Antônio LorenssettiAdvogados: Alexandre Camargo(OAB/RO 704) e<br />

outros<br />

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<br />

Opostos em 04/09/2006


A - 16 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

n. 27 100.006.2004.000868-7 Apelação CívelOrigem:<br />

00620040008687 Presidente Médici/1ª Vara Cível<br />

Apelantes: João Carlos Garcia e outroAdvogada: Cléia Aparecida Ferreira<br />

(OAB/RO 69A)Apelada: Rosalina de Jesus ArrudaAdvogados: Edilson<br />

Stutz(OAB/RO 309B) e outros<br />

Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des.Miguel Monico<br />

Neto<br />

Distribuído por Sorteio em 20/10/2005 Redistribuído por Sorteio em 21/<br />

11/2005<br />

n. 28 100.006.2003.001837-0 Apelação CívelOrigem:<br />

00620030018370 Presidente Médici/1ª Vara Cível<br />

Apelante:Oliveira & Custódio Ltda.Advogados: Valdomiro Jacintho<br />

Rodrigues(OAB/RO 1920) e outroApelado: João Carlos de SouzaAdvogado:<br />

Luciano da Silveira Vieira(OAB/RO 1643)<br />

Relator: DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz<br />

Costa<br />

Distribuído por Sorteio em 10/05/2005 Redistribuído por Sorteio em <strong>22</strong>/<br />

11/2005<br />

n. 29 100.007.2004.002667-8 Embargos de Declaração em Apelação<br />

CívelOrigem: 00720040026678 Cacoal/3ª Vara Cível<br />

Embargante: Adalberto Luiz BerkembrockAdvogados: David Pinto<br />

Castiel(OAB/RO 1363) e outrosEmbargado: Banco Bradesco S/A<br />

Advogado: Elias Malek Hanna(OAB/RO 356B)<br />

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<br />

Opostos em 24/07/2006<br />

n. 30 100.001.2005.002686-0 Apelação CívelOrigem:<br />

00120050026860 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível<br />

Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Sally Anne Bowmer Beça<br />

Coutinho(OAB/RO 2980) e outrosApelado: Valdemir Cantuaria<br />

NogueiraAdvogados: José Gomes Bandeira Filho(OAB/RO 816) e outros<br />

Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor Des. Miguel Monico<br />

Neto<br />

Distribuído por Sorteio em 23/08/2006<br />

n. 31 100.010.2005.006056-2 Apelação CívelOrigem:<br />

01020050060562 Rolim de Moura/1ª Vara Cível<br />

Apelante: Dalcy SilvaAdvogado: Edson Luiz Rolim(OAB/RO 313A)Apelado:<br />

Redemax - Projetos e Construções Ltda<br />

Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO<br />

Distribuído por Sorteio em 16/05/2006<br />

n. 32 100.005.20<strong>02.</strong>001033-3 Embargos de Declaração em Apelação<br />

CívelOrigem: 00520020010333 Ji-Paraná/ 4ª Vara Cível<br />

Embargante:Empresa de Radiodifusão Morimoto LtdaAdvogados: Antônio<br />

Morimoto(OAB/RO 20A) e outroEmbargada: Centrais Elétricas de<br />

Rondônia S/A - CERONAdvogados:Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A) e<br />

outros<br />

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<br />

Opostos em 06/06/2006<br />

n. 33 100.001.2005.008638-2 Apelação CívelOrigem:<br />

00120050086382 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível<br />

Apelante: Charles Nogueira BarbosaAdvogadas: Germana Torquato Alves<br />

de Calda(OAB/RO 2445) e outraApelada: Centrais Elétricas de Rondônia<br />

S. A. - CERONAdvogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO<br />

1114) e outros<br />

Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico<br />

Neto<br />

Distribuído por Sorteio em 11/01/2006<br />

n. 34 100.007.2005.006144-1 Apelação CívelOrigem:<br />

00720050061441 Cacoal/ 3ª Vara Cível<br />

Apelante: José Osmar Morais da SilvaAdvogado: Robson Reinoso de<br />

Paula(OAB/RO 1341)Apelado: Boasafra Comércio e Representações<br />

LtdaAdvogado: José Edilson da Silva(OAB/RO 1554)<br />

Relator: DES. MIGUEL MONICO NETORevisor Des. Roosevelt Queiroz<br />

Costa<br />

Distribuído por Sorteio em 13/02/2006<br />

n. 35 100.007.2005.006682-6 Apelação CívelOrigem:<br />

00720050066826 Cacoal/3ª Vara Cível<br />

Apelante:Luiz Carlos AndradeAdvogado: Robson Reinoso de Paula(OAB/<br />

RO 1341)Apelado: Boasafra Comércio e Representações LtdaAdvogado:<br />

José Edilson da Silva(OAB/RO 1554)<br />

Relator: DES. MIGUEL MONICO NETORevisor: Des. Roosevelt Queiroz<br />

Costa<br />

Distribuído por Prevenção em 13/02/2006<br />

n. 36 100.007.2005.008315-1 Apelação CívelOrigem:<br />

00720050083151 Cacoal/1ª Vara Cível<br />

Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.Advogadas: Deolamara<br />

Lucindo Bonfá(OAB/RO 1561) e outrosApelada: Cleuza Maria da Frota<br />

DuqueAdvogado: André Luis Gonçalves(OAB/RO 1991)<br />

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor: Des. Marcos Alaor D.<br />

Grangeia<br />

Distribuído por Sorteio em 14/07/2006<br />

n. 37 100.001.2005.008438-0 Apelação CívelOrigem:<br />

00120050084380 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível<br />

Apelante: Ruiz & Cia Ltda - EPPAdvogados: Raimundo Gonçalves de<br />

Araújo(OAB/RO 601A) e outrosApelada: Goiásminas Indústria de<br />

Laticínios LtdaAdvogado: Josué Leite(OAB/RO 625A)<br />

Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor: Des. Miguel Monico<br />

Neto<br />

Distribuído por Sorteio em 18/01/2006<br />

n. 38 100.001.2000.008824-3 Apelação CívelOrigem:<br />

00120000088243 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível<br />

Apelante: Orlando Nunes PinheiroAdvogado: Paulino Palmério<br />

Queiroz(OAB/RO 208A)Apelado: José Nóbrega RochaAdvogado: José<br />

Alves Pereira Filho(OAB/RO 647)<br />

Relator: DES. MIGUEL MONICO NETORevisor: Des. Roosevelt Queiroz<br />

Costa<br />

Distribuído por Sorteio em 28/06/2005 Redistribuído por Sorteio em 19/<br />

11/2005<br />

n. 39 100.001.2005.004641-0 Apelação CívelOrigem:<br />

00120050046410 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível<br />

Apelante/Apelado: Luiz Carlos Vieira CoutinhoAdvogados: Carlos Alberto<br />

Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outrosApelada/Apelante: Serasa S/<br />

AAdvogados: Arnaldo Rossi Filho(OAB/SP 42385) e outros<br />

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor: Des. Marcos Alaor D.<br />

Grangeia<br />

Distribuído por Sorteio em 26/10/2005 Redistribuído em 01/01/2006<br />

n. 40 100.0<strong>02.</strong>2004.008564-5 Apelação CívelOrigem:<br />

00<strong>22</strong>0040085645 Ariquemes/1ª Vara Cível<br />

Apelante: Rádio e Televisão OM Ltda.Advogados: Iraê Cristina Holetz<br />

Petrovic(OAB/PR 21047) e outrosApelado: João Tadeu Severo de Almeida<br />

NetoAdvogados: Edelson Inocêncio(OAB/RO 128B) e outro<br />

Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor: Des.Miguel Monico<br />

Neto<br />

Distribuído por Sorteio em 09/12/2005<br />

n. 41 100.001.2004.018794-1 Apelação CívelOrigem<br />

:00120040187941 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível<br />

Apelante: Walcira Soares da SilvaAdvogados: Walter Gustavo da Silva<br />

Lemos (OAB/RO 655A)e outro<br />

Apelada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA<br />

11399) e outros Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito<br />

Federal - CDL/DFAdvogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e<br />

outros<br />

Relator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Des. Roosevelt Queiroz<br />

Costa<br />

Impedido: Des. Miguel Monico Neto<br />

Distribuído por Sorteio em 01/12/2005<br />

n. 42 100.007.2005.004787-2 Apelação CívelOrigem:<br />

00720050047872 Cacoal/3ª Vara Cível<br />

Apelante: Bradesco Seguros S/AAdvogados: Edilson Stutz(OAB/RO 309B)<br />

e outrosApelados: Dalbert Maria da Silva Santana e outroAdvogado:<br />

André Luís Gonçalves(OAB/RO 1991)<br />

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor: Des. Marcos Alaor D.<br />

Grangeia<br />

Distribuído por Sorteio em 04/05/2006<br />

n. 43 100.001.2001.011540-3 Apelação CívelOrigem:<br />

00120010115403 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível<br />

Apelante: Regis Lamas de MoraesAdvogados: Carlos Alberto Troncoso<br />

Justo(OAB/RO 535A) e outrosApelado: Detto MudançasAdvogados: Mauro<br />

Fagundes Vargas (OAB/RS 29485) e outro<br />

Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor Des. Miguel Monico<br />

Neto<br />

Distribuído por Sorteio em 18/01/2006


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 17<br />

n.44 100.005.20<strong>02.</strong>012767-2 Apelação CívelOrigem<br />

:00520020127672 Ji-Paraná/ 4ª Vara Cível<br />

Apelante: Celestino Batista CaetanoAdvogados: João Carlos Veris (OAB/<br />

RO 906) e outrosApelado: G. M. Engenharia e Construções<br />

LtdaAdvogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outros<br />

Relator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Des. Roosevelt Queiroz<br />

Costa<br />

Distribuído por Sorteio em 25/02/2005 Redistribuído em 21/11/2005<br />

n. 45 100.009.2004.003667-5 Apelação CívelOrigem :<br />

00920040036675 Pimenta Bueno/ 2ª Vara Cível<br />

Apelantes :Cícero Dal Bianco e outroAdvogados:José Ângelo de<br />

Almeida (OAB/RO 309) e outra<br />

Apelado: Chrysogono Rosa da Cruz<br />

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor<br />

D. Grangeia<br />

Distribuído por Sorteio em 01/02/2006<br />

Porto Velho, 19 de setembro de 2006.<br />

(a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />

Presidente da 2º Câmara Cível<br />

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />

2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL<br />

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL<br />

Republicamos por erro material o v Acórdão referente a Apelação Cível nº<br />

100.001.2005.012641-4, publicado no Diário da Justiça nº. 173, de 15/<br />

09/2006.<br />

Data de distribuição :06/03/2006<br />

Data do julgamento : 30/08/2006<br />

100.001.2005.012641-4 Apelação Cível<br />

Origem: 00120050126414 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)<br />

Apelante: Americel S/A<br />

Advogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1.093) e outro<br />

Apelado: Egnaldo dos Santos Bento<br />

Advogados: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A) e outro<br />

Relator: Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.<br />

Ementa : Dano moral. Dívida. Quitação.<br />

Manutenção do nome nos cadastros de<br />

Inadimplente. Indenização.<br />

O dano moral decorre da negligência do credor<br />

em manter os dados do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito,<br />

mesmo após a quitação da dívida por um período considerável.<br />

Porto Velho, 21 de setembro de 2006.<br />

(a.) Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos<br />

Diretora do 2ªDEJUCIV<br />

Data: 21/09/2006<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS<br />

2ª Câmara Cível<br />

Data de distribuição :28/06/2006<br />

Data do julgamento : 02/08/2006<br />

100.001.2005.014817-5 Apelação Cível<br />

Origem : 00120050148175 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)<br />

Apelante : Peres e Peres Ltda. ME<br />

Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra<br />

Apelada : Serasa S/A<br />

Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385), Dulcinéia Bacinello<br />

Ramalho (OAB/RO 1.088) e outros<br />

Relator : Juiz Léo Antônio Fachin<br />

Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />

POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O<br />

DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. “.<br />

Ementa : SERASA. Negativação. Comunicação prévia. Prescindibilidade.<br />

Existência protesto. Domínio público.<br />

Havendo título protestado em Cartório, descipienda a prévia comunicação<br />

ao devedor da inclusão de seus dados nos cadastro dos órgãos de proteção<br />

ao crédito, em face da publicidade da dívida já realizada quando do protesto.<br />

Data de distribuição :15/12/2004Data de redistribuição :21/11/2005<br />

Data do julgamento : 23/08/2006<br />

100.010.2000.004280-3 Apelação Cível (Agravo Retido)<br />

Origem: 01020000042803 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)<br />

Apelante/Agravante: VEMAQ - Veículos e Máquinas Ltda.<br />

Advogados: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1.405) e outro<br />

Apelado/Agravado: Arrison de Freitas Silva<br />

Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) e outra<br />

Relator: Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO<br />

RETIDO E REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO<br />

AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Agravo retido. Audiência de instrução e julgamento. Ocasião<br />

para interposição. Intempestividade. Não-conhecimento. Danos Morais.<br />

Protesto indevido. SPC. Relação de consumo. Quantum fixado. Diminuição.<br />

Binômio valor desestímulo/valor compensatório.<br />

Suficiente a simples prova do protesto indevido do título para evidenciar<br />

dano moral gerador do dever de indenizar o lesado.<br />

O valor do dano moral deve ser compatibilizado com os parâmetros<br />

turmários e o porte da lesão, evitando-se o enriquecimento sem causa.<br />

O fundamento de total procedência do pedido ou a apreciação das provas<br />

produzidas de forma contrária ao que pretende o réu não enseja nulidade<br />

da sentença.<br />

Data de distribuição :15/06/2005Data de redistribuição :<strong>22</strong>/11/2005<br />

Data do julgamento : 30/08/2006<br />

100.001.2003.021720-1 Apelação Cível - Agravo Retido<br />

Origem:00120030217201 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)<br />

Apelante/apelado/agravado:Ricardo Alves Filho<br />

Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888)<br />

Apelada/apelante/agravante:Brasil Telecom S/A<br />

Advogados:Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outros<br />

Relator:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />

Revisor:Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Relator p/o acórdão: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E,<br />

NO MÉRITO, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL<br />

TELECOM. VENCIDO O RELATOR NO QUE É CONCERNENTE AO<br />

QUANTUM. E, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO<br />

RECURSO DO AUTOR.”.<br />

Ementa : Dano moral. Não-solicitação de linha telefônica. Débitos. Serasa<br />

e SPC. Negligência. Indenização. Honorários. Valor estimativo do dano<br />

moral. Sucumbência recíproca. Não-ocorrência.<br />

A prestadora de serviço público de telefonia é responsável por danos<br />

causados pela inscrição indevida de nome nos cadastros de maus pagadores<br />

decorrente da negligência na disponibilização de linha telefônica não<br />

solicitada pelo consumidor.<br />

O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito<br />

caso a caso com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à<br />

proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão<br />

dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao<br />

conceito social das partes.<br />

O valor sugerido na inicial para a indenização do dano moral é meramente<br />

estimativo, não tendo o condão de caracterizar a sucumbência recíproca<br />

se a sentença condena em valor inferior.


A - 18 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Data de distribuição :03/08/2006<br />

Data do julgamento : 06/09/2006<br />

100.001.2004.001777-9 Apelação Cível (Recurso Adesivo)<br />

Origem: 00120040017779 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e<br />

Concordata)<br />

Apelante/Recorrida: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP<br />

Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87.318), Willian Marcondes<br />

Santana (OAB/SP 129.693) e outros<br />

Apelado/Recorrente: Juacy dos Santos Loura Júnior<br />

Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A)<br />

Relator: Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Apelação Cível. Ausência de procuração. Recurso não conhecido.<br />

Não se conhece de recurso de apelação cível, quando o advogado não<br />

recebeu poderes para postular em Juízo, com base no art. 37, do CPC.<br />

Data de distribuição :03/08/2006<br />

Data do julgamento : 06/09/2006<br />

100.001.2005.008713-3 Apelação Cível (Agravo Retido)<br />

Origem: 00120050087133 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e<br />

Concordata)<br />

Apelante/Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP<br />

Advogados: Daniel penha de Oliveira (OAB/MG 87.318), Willian Marcondes<br />

Santana (OAB/SP 129.693) e outros<br />

Apelado/Agravado: Juacy dos Santos Loura Júnior<br />

Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A)<br />

Relator: Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Apelação Cível. Ausência de procuração. Recurso não Conhecido.<br />

Não se conhece de recurso de apelação cível quando o advogado não<br />

recebeu poderes para postular em Juízo, com base no art. 37 do CPC.<br />

Data de distribuição :18/05/2005Data de redistribuição :21/11/2005<br />

Data do julgamento : 06/09/2006<br />

100.0<strong>02.</strong>20<strong>02.</strong>003097-7 Apelação Cível<br />

Origem: 00<strong>22</strong>0020030977 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)<br />

Apelante: Lourival Cordeiro da Silva<br />

Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408-A)<br />

Apelado: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron<br />

Advogados: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1.824) e outros<br />

Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />

Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Execução. Título judicial. Embargos à arrematação. Valor da<br />

causa. Sentença. Liquidez. Simples cálculo aritmético.<br />

É líquida a sentença que julga embargos à arrematação em que não foi<br />

atribuído valor à causa, correspondendo este ao valor da própria<br />

arrematação, de sorte que para sua execução basta a realização de simples<br />

cálculo aritmético e que o pedido venha instruído com a memória<br />

discriminada e atualizada do crédito.<br />

Data de interposição :09/12/2005<br />

Data do julgamento : 06/09/2006<br />

100.0<strong>02.</strong>2004.000156-5 Apelação Cível<br />

Recorrente : Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Ltda<br />

Advogados : Valdomiro Jacintho Rodrigues(OAB/RO2368) e outro<br />

Recdos : Distribuidora de Bebidas Guajará Mirim Ltda e outros<br />

Advogados : Luciene Peterle(OAB/PR13275) e outro<br />

Relator : Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia<br />

Decisão :”RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO<br />

PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À<br />

UNANIMIDADE.”.<br />

Ementa :<br />

Data de distribuição :24/04/2006<br />

Data do julgamento : 06/09/2006<br />

100.003.2005.001936-0 Apelação Cível<br />

Origem:00320050019360 Jaru (1ª Vara Cível)<br />

Apelante:K. L. M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda.<br />

Advogados:Dilson José Martins (OAB/RO 576 - A) e outro<br />

Apelada:Arlinda Fontoura de Moraes<br />

Def.Públ:Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75 - A) e outro<br />

Relator:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />

Revisor:Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Execução. Cheque. Assinatura. Falsificação. Descaracterização<br />

do título executivo.<br />

O cheque com assinatura falsificada é título de crédito inapto a estruturar<br />

execução por título extrajudicial, porquanto ausentes requisitos essenciais<br />

previstos na lei do cheque.<br />

Data de distribuição :23/01/2006<br />

Data do julgamento : 06/09/2006<br />

100.005.2004.010950-5 Apelação Cível<br />

Origem: 00520040109505 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)<br />

Apelante/Apelado: Jader Nei Oliveira Guimarães<br />

Advogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1.870) e outros<br />

Apelado/Apelante: Banco Panamericano S/A<br />

Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) e outros<br />

Relator: Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DAR PROVIMENTO AO<br />

RECURSO DO BANCO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Dano moral. Banco. Financiamento. Uso de Documentos. Fraude.<br />

Quantum indenizatório.<br />

Tratando-se de atividade bancária, aplica-se a responsabilidade civil com<br />

abstração da culpa, ou seja, havendo o dano, incide a responsabilidade de<br />

reparação, independentemente da análise de conduta culposa de seu<br />

causador.<br />

O valor da indenização deve servir para reparar o dano sofrido sem se<br />

transformar em fonte de enriquecimento ilícito.<br />

Data de distribuição :17/05/2006<br />

Data do julgamento : 06/09/2006<br />

100.007.2005.004678-7 Apelação Cível<br />

Origem: 00720050046787 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)<br />

Apelante: Vilson Cruz da Silva<br />

Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1.554)<br />

Apelada: Auto Posto Cristina Ltda.<br />

Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1.157)<br />

Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />

Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Monitória. Conversão em execução. Título executivo judicial.<br />

Ausência de embargos à monitória. Embargos do devedor. Interposição.<br />

Impugnação ao título judicial. Impossibilidade. Matéria preclusa. Bens de<br />

família. Segundo televisor. Impenhorabilidade. Aparelho de arcondicionado.<br />

Penhorabilidade.<br />

A interposição de embargos do devedor contra título executivo judicial<br />

constituído sob a forma do art. 1.102 do CPC, decorrente de monitória<br />

transformada em execução, não pode pretender impugnar o título<br />

convertido, porquanto não houve a interposição de embargos monitórios,<br />

precluindo, temporalmente, discussões sobre o título.<br />

O segundo aparelho de televisão e o ar-condicionado são bens que<br />

efetivamente proporcionam maior conforto à família, porém não são bens<br />

indispensáveis e considerados impenhoráveis consoante os princípios da<br />

Lei n. <strong>8.</strong>009/90.<br />

Data de distribuição :21/08/2006<br />

Data do julgamento : 13/09/2006<br />

100.001.2006.003307-9 Apelação Cível<br />

Origem : 00120060033079 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)<br />

Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL<br />

Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A)<br />

e outros<br />

Apelada : Dirce Pestana Leite<br />

Advogada : Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237)<br />

Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />

Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Apelação cível. Responsabilidade civil. Código de Defesa do<br />

Consumidor. Consumidor por equiparação. Serviço de telefonia de longa<br />

distância. Ramal telefônico utilizado por terceiro. Inclusão em órgão<br />

restritivo de crédito pela operadora de longa distância. Recepção de danos<br />

da operadora local. Responsabilidade solidária entre as operadoras.<br />

Inexistência de ato de terceiro. Indispensabilidade de ser estranho à cadeia<br />

de consumo. Fato imprevisível e inevitável. Culpa exclusiva do consumidor.<br />

Inexistência. Dever de indenizar.


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 19<br />

O Código de Defesa do Consumidor prevê que aquele que está submetido<br />

a atos abusivos ou danos decorrentes de relação de consumo celebrada<br />

por terceiro é considerado consumidor por equiparação.<br />

É solidária a responsabilidade civil da operadora de longa distância que<br />

recebe os dados de inadimplência do consumidor e remete-os para inclusão<br />

em órgãos restritivos de crédito sem certificar-se da veracidade das<br />

informações e de possível fraude perpetrada por terceiro na aquisição do<br />

ramal telefônico.<br />

A excludente de ilicitude por ato de terceiro na forma da Lei Consumerista<br />

pressupõe que o terceiro seja alguém estranho à cadeia de consumo e<br />

que o fato seja imprevisível e inevitável.<br />

A culpa exclusiva do consumidor somente exclui o nexo de causalidade<br />

quando constitui causa direta para o dano.<br />

Presentes os pressupostos da responsabilidade objetiva prevista no Código<br />

de Defesa do Consumidor, impõe-se o dever de indenização.<br />

Data de distribuição :01/08/2006<br />

Data do julgamento : 13/09/2006<br />

100.001.2006.014407-5 Agravo de Instrumento<br />

Origem : 00120<strong>0601</strong>44075 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)<br />

Agravante : Leonardo Bentes da Silva<br />

Advogada : Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)<br />

Agravado : Hilton Candido Lima<br />

Advogado : Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2.861)<br />

Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Reintegração de posse. Requisitos. Preenchimento.<br />

Demonstrado no juízo sumário da audiência de justificação o preenchimento<br />

dos requisitos permissíveis, impõe-se o deferimento da liminar de<br />

reintegração de posse.<br />

Data de distribuição :28/07/2006<br />

Data do julgamento : 13/09/2006<br />

100.005.2006.000657-4 Agravo de Instrumento<br />

Origem: 00520060006574 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)<br />

Agravante: José Otonio Lima Silva<br />

Advogada: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO1.865)<br />

Agravada: Tim Celular S/A<br />

Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros<br />

Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Processo. Comarca interior. Prazo. Recurso. Apelação.<br />

Intempestividade.<br />

É intempestivo recurso interposto fora do prazo legal, especialmente quando<br />

se tratar de processo de comarca do interior, no qual não foi observada<br />

pela parte a regra contida no Regimento Interno desta Corte, relativa à<br />

contagem do prazo a partir do 5º dia útil subseqüente à publicação da<br />

sentença no Diário da Justiça.<br />

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos<br />

Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO<br />

Data: 21/09/2006<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS<br />

2ª Câmara Cível<br />

Data de distribuição :25/04/2005Data de redistribuição :21/11/2005<br />

Data do julgamento : 17/05/2006<br />

100.009.2004.004939-4 Apelação Cível<br />

Origem:00920040049394 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)<br />

Apelante:Gerry Adriano Aparecido Sinfrônio<br />

Advogado:Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826)<br />

Apelada:Brasil Telecom S/A<br />

Advogados:Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outros<br />

Relator:Juiz Alexandre Miguel<br />

Revisor em subst. automática e relator p/o acórdão :Desembargador Moreira<br />

Chagas<br />

Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VENCIDO<br />

O RELATOR.”.<br />

Ementa : Danos morais. Indenização. Serviço telefônico Siga-me.<br />

contratação. Fraude. Ato indevido. Inexistência dos pressupostos para<br />

caracterização.<br />

A indenização por danos morais precede de ato indevido. Restando claro<br />

que este tenha sido provocado por ato do próprio autor que, vislumbrando<br />

ter sido agraciado com bônus, possibilita que falsários contratem o serviço<br />

Siga-me utilizando o seu terminal telefônico isenta a Brasil Telecom do<br />

dever de indenizar pelos danos causados, pois encontra-se presente causa<br />

impeditiva do direito do autor.<br />

Data de distribuição :02/05/2006<br />

Data do julgamento : 26/07/2006<br />

101.010.199<strong>8.</strong>002078-6 Agravo de Instrumento<br />

Origem: 01019980020786 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)<br />

Agravante: Perpendicular Locação e Empreendimentos Ltda.<br />

Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)<br />

Agravada: Planurb Planejamento e Construções Ltda.<br />

Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outro<br />

Relator: Juiz Léo Antônio Fachin<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />

DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Execução. Crédito remanescente. Não-solicitação.Valor<br />

penhorado. Liberação. Acordo. Justiça trabalhista.<br />

Havendo acordo sobre o crédito remanescente e ainda penhorado em<br />

execução, este deve ser liberado em favor do credor, e não à justiça<br />

trabalhista, especialmente, quando esta quantia foi expressamente excluída<br />

de requisição do juízo trabalhista.<br />

Data de distribuição :15/05/2006<br />

Data do julgamento : 02/08/2006<br />

100.014.2006.004217-0 Agravo de Instrumento<br />

Origem: 01420060042170 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)<br />

Agravantes: Carlos César Amaral Marques e outra<br />

Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A) e outros<br />

Agravada: Futuro Comércio e Representações de Produtos Agropecuários<br />

Ltda.<br />

Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Agravo de instrumento. Discussão de contrato. Proibição. Protesto.<br />

Proibição de arresto. Confirmação de efeito suspensivo parcial.<br />

A cédula de crédito rural, por sua própria natureza, destina-se a fomentar<br />

a produção agrícola, o que obsta a aplicação do CDC, por não se vislumbrar<br />

qualquer relação de consumo.<br />

O arresto é medida adequada para assegurar o cumprimento de promessa<br />

de entrega de produtos rurais, formalizada em CPR - Cédula de Produto<br />

Rural, cuja mora não pressupõe protesto do título. Adimplida parcialmente<br />

a obrigação, a quantidade de produtos arrestada deve restringir-se ao<br />

saldo remanescente.<br />

Data de distribuição :11/01/2006<br />

Data do julgamento : 16/08/2006<br />

100.001.2003.019173-3 Apelação Cível<br />

Origem: 00120030191733 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)<br />

Apelante: Isabel Elaine Pinto de Castro<br />

Advogados: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO<br />

1.026) e outros<br />

Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd<br />

Advogados: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1.460) e outros<br />

Relator: Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Débitos. Consumo de água. Cobrança indevida. Consumidor.<br />

Dano moral. Inexistência débitos. Reforma sentença.<br />

O consumidor não pode ser responsabilizado por dívida que não contraiu,<br />

devendo a concessionária de água buscar o seu crédito perante aquela<br />

pessoa com quem contratou o fornecimento de água.<br />

A lei que protege o consumidor veda prática abusiva de cobrança que<br />

possa se traduzir em coação ilegal.<br />

O responsável pelo pagamento dos serviços de água é quem aparece nas<br />

faturas como consumidor de fato, ou seja, quem assumiu perante a<br />

concessionária a obrigação de pagar pelo consumo de água usado.


A - 20 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Data de distribuição :03/07/2006<br />

Data do julgamento : 16/08/2006<br />

100.001.2004.018478-0 Apelação Cível<br />

Origem: 00120040184780 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e Sucessões)<br />

Apelante: L. B. R. C.<br />

Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2.339)<br />

Apelado: R. S. da C. assistido por sua mãe D. S. da C. P.<br />

Defensora Pública: Telma Regina de Souza (OAB/RO 298)<br />

Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />

Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Investigação de paternidade. Direito indisponível. Ausência de<br />

manifestação. Revelia. Conjunto probatório insuficiente.<br />

Sendo a investigação de paternidade um direito indisponível, a ausência<br />

de manifestação do suposto pai não o torna revel, se o conjunto probatório<br />

é insuficiente para a presunção da paternidade.<br />

Data de distribuição :09/12/2005<br />

Data do julgamento : 30/08/2006<br />

100.001.2004.014023-6 Apelação Cível<br />

Origem:00120040140236 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e<br />

Concordata)<br />

Apelante:Leila Alves Costa Silva<br />

Advogados:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A) e outros<br />

Apelada:Tele Nordeste Celular Participações S/A<br />

Advogados:James de Peder Barros (OAB/RO 1.010) e outra<br />

Relator:Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Revisor:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Dano moral. regularIdade de linha telefônica celular.<br />

Improcedência de ação. Confirmação de sentença.<br />

A regular instalação de linha telefônica celular com os necessários e<br />

devidos cuidados pela prestadora de serviços telefônicos e a negativação<br />

dos dados do consumidor inadimplente no cadastro de restrição ao crédito<br />

não gera direito de indenização ao negativado.<br />

Data de distribuição :26/01/2006<br />

Data do julgamento : 06/09/2006<br />

100.001.1997.001597-7 Apelação Cível<br />

Origem: 00119970015977 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)<br />

Apelante: Banco do Brasil S/A<br />

Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros<br />

Apelada: L. C. de 0liveira<br />

Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />

Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Execução não embargada. Tramitação há mais de 25 anos.<br />

Abandono e desídia do exeqüente. Extinção.<br />

Deve ser extinta a execução não embargada que já tramita há mais de 25<br />

anos sem solução, quando o exeqüente, devidamente intimado para<br />

promover o andamento do feito, nada fez para promover o recebimento de<br />

seu crédito.<br />

Data de distribuição :07/08/2006<br />

Data do julgamento : 06/09/2006<br />

100.001.2004.002878-9 Apelação Cível<br />

Origem: 00120040028789 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência<br />

e Concordata)<br />

Apelante: Fundação Rio Madeira - Riomar<br />

Advogados: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311-B) e outros<br />

Apelado: Jesus Coutinho dos Santos<br />

Relator: Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Execução. Convenção entre as partes com pedido de suspensão<br />

do processo. Extinção do feito. Impossibilidade. Art. 792 do CPC.<br />

Convindo as partes, o juiz suspenderá o processo de execução pelo prazo<br />

concedido pelo credor. Inteligência do art. 792 do CPC.<br />

Data de interposição :21/08/2006<br />

Data do julgamento : 06/09/2006<br />

100.001.2005.013983-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />

Origem: 00120050139834 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)<br />

Embargante: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp<br />

Advogados: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129.693)<br />

Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2.391) e outros<br />

Embargada: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A<br />

Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outra<br />

Relator: Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS<br />

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Embargos de declaração manifestamente protelatórios.<br />

Inexistência de omissão e contradição. Multa.<br />

O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de<br />

tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento,<br />

mas não à sua modificação que, só muito excepcionalmente, é admitida.<br />

Evidenciando-se a oposição protelatória dos embargos, deve-se aplicar a<br />

multa prevista na legislação processual.<br />

Data de distribuição :12/01/2006<br />

Data do julgamento : 06/09/2006<br />

100.003.2005.001672-8 Apelação Cível<br />

Origem: 00320050016728 Jaru/RO (2ª Vara Cível)<br />

Apelante: Antônio Gomes da Costa<br />

Advogados: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1.085) e outros<br />

Apelados: José Alves Lourenço e outra<br />

Advogado: Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1.429)<br />

Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />

Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO<br />

RELATOR.”.<br />

Ementa : Reivindicatória. Propriedade. Contraposição por posse ad<br />

usucapionem. Requisitos. Existência.<br />

Demonstrada a existência de posse ad usucapionem, bem como<br />

configurados os requisitos específicos para a prescrição aquisitiva, há de<br />

se julgar improcedente a ação reivindicatória.<br />

Data de distribuição :05/04/2006<br />

Data do julgamento : 06/09/2006<br />

100.010.2004.004933-7 Apelação Cível<br />

Origem:01020040049337 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)<br />

Apelante:Expedito Gonçalves Ferreira Júnior<br />

Advogados:Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) e outros<br />

Apelada:Tradição Materiais para Construção Ltda.<br />

Advogados:João Carlos da Costa (OAB/RO1.258) e outros<br />

Relator:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />

Revisor:Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO<br />

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Monitória. Dívida paga. Cobrança. Má-fé. Ausência. Indébito.<br />

Honorários de advogado. Peculiaridades da causa. Valor. Redução.<br />

É incabível a condenação do autor de ação monitória ao pagamento de<br />

repetição de indébito, quando não evidenciada nos autos má-fé de sua<br />

parte ao demandar por dívida já paga.<br />

Os honorários de advogado devem ser fixados atendendo às peculiaridades<br />

do caso em concreto, como a complexidade da causa e o tempo de duração<br />

da lide até a sentença, devendo ser reduzido quando se mostrar elevado.<br />

Data de distribuição :07/12/2005<br />

Data do julgamento : 13/09/2006<br />

100.001.2003.013157-9 Apelação Cível (Recurso Adesivo)<br />

Origem: 00120030131579 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)<br />

Apelante/Recorrida: Vanusa Almeida Santana Damasceno<br />

Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra<br />

Apelado/Recorrente: Virtual Cds Ltda.<br />

Advogados: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1.915) e outro<br />

Relator: Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS<br />

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Dano moral. Ausência de prova quanto à conduta ilícita.<br />

Honorários de advogado. Valor que atende à complexidade da causa.<br />

Para a imposição do dever de indenizar, é necessária a comprovação da<br />

violação de um direito, ou seja, da prática de uma conduta antijurídica.<br />

Nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados<br />

consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas<br />

a, b e c do parágrafo anterior (art. 20, § 4º, do CPC).


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 21<br />

Data de interposição :03/08/2006<br />

Data do julgamento : 13/09/2006<br />

100.001.2005.014966-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />

Origem: 00120050149660 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)<br />

Embargante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL<br />

Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e<br />

outros<br />

Embargada: Josefa Orcineide de Almeida Brito<br />

Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1.514)<br />

Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS<br />

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Embargos de declaração manifestamente protelatórios.<br />

Inexistência de omissão e contradição. Multa.<br />

O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de<br />

tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento,<br />

mas não à sua modificação que, só muito excepcionalmente, é admitida.<br />

Evidenciando-se a oposição protelatória dos embargos, deve-se aplicar a<br />

multa prevista na legislação processual.<br />

Data de distribuição :24/07/2006<br />

Data do julgamento : 13/09/2006<br />

100.007.2006.007815-8 Agravo de Instrumento<br />

Origem : 00720060078158 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)<br />

Agravante : Vander Ferreira de Lacerda<br />

Advogados : José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A) e outra<br />

Agravada : Brasil Telecom S/A<br />

Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Assistência judiciária gratuita. Capacidade econômica.<br />

Inexistência de elementos concretos.<br />

Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta a<br />

afirmação da parte efetivada, possuindo esta presunção legal de<br />

veracidade, mormente pela inexistência de elementos concretos que<br />

comprovem a capacidade financeira da parte.<br />

Data de distribuição :04/10/2005Data de redistribuição :19/11/2005<br />

Data do julgamento : 13/09/2006<br />

100.009.2005.003100-5 Apelação Cível<br />

Origem: 00920050031005 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)<br />

Apelante/Apelada: Neusa Lopes Bastos Santos<br />

Advogado: André Luís Gonçalves(OAB/RO 1.991)<br />

Apelado/Apelante: Bradesco Seguros S/A<br />

Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outros<br />

Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO<br />

DA AUTORA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, NOS TERMOS<br />

DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório DPVAT. Retroatividade da Lei<br />

n. <strong>8.</strong>441/92. Competência do Conselho Nacional de Seguros Privados.<br />

Revogação de lei por Resolução Administrativa. Impossibilidade. Valor<br />

quantificado em salários mínimos. Indenização. Limites. Legitimidade da<br />

Lei n. 6.194/74.<br />

Admite-se a retroatividade da Lei n. <strong>8.</strong>441/92, por força do caráter sócioassistencial,<br />

para abranger situações jurídicas ocorridas antes de sua<br />

vigência, de modo a assegurar indenização de seguro obrigatório por<br />

acidente de veículo.<br />

É devida a indenização por seguradora que opere com seguros obrigatórios,<br />

ainda que o seguro não tenha sido pago ou não se apresente o bilhete.<br />

Dentro do princípio da hierarquia das leis, é inadmissível que Resolução<br />

assentada pelo Conselho Nacional de Seguros Provados contrarie ou<br />

Revogue a Lei 6.194/74.<br />

O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte é de 40<br />

(quarenta) salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no<br />

art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de reajuste e,<br />

portanto, compatível com as Leis n. 6.205/75 e 6.423/77, que vedam o uso<br />

do salário mínimo como parâmetro de correção monetária.<br />

Na indenização do seguro obrigatório por acidente de veículos (DPVAT), a<br />

correção monetária deve incidir a partir do ajuizamento da ação, em<br />

conformidade com a Súmula n. 8 do TJ/RO.<br />

Data de interposição :07/08/2006<br />

Data do julgamento : 13/09/2006<br />

100.015.2006.002431-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />

Origem:152006002431-8 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)<br />

Embargante:Delman Cavalcante Saldanha<br />

Advogado:Simão Salim (OAB/RO 262-B)<br />

Embargado:Banco da Amazônia S/A<br />

Relator:Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS<br />

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Omissão. Inocorrência. Intuito de rediscutir matéria já amplamente<br />

debatida. Propósito protelatório. Má-fé evidenciada. Embargos rejeitados.<br />

O órgão julgador não é obrigado a rebater um a um os fundamentos<br />

levantados pelas partes, podendo fundamentar a decisão apenas naquele<br />

que entender suficiente para exaurir a matéria.<br />

O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição de<br />

embargos declaratórios, que servem apenas ao aprimoramento ou à<br />

integração da decisão, e, somente em casos excepcionais, à sua<br />

modificação.<br />

Pretendendo o embargante apenas rediscutir matéria já discutida em<br />

Primeira e Segunda Instâncias, evidencia-se o propósito protelatório dos<br />

embargos declaratórios.<br />

Data de distribuição :<strong>22</strong>/07/2005Data de redistribuição :<strong>22</strong>/11/2005<br />

Data do julgamento : 13/09/2006<br />

100.016.2001.000449-7 Apelação Cível<br />

Origem: 01620010004497 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível)<br />

Apelante: Espólio - Joel de Souza Alves representado pela inventariante<br />

Maria Helena dos Santos Souza Alves<br />

Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376-B)<br />

Apelado: Merentino Antonio de Oliveira<br />

Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1.481)<br />

Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />

Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Indenização. Acidente de trânsito. Provas. Ingresso em contramão.<br />

Culpa exclusiva da vítima.<br />

Comprovado nos autos que a vítima causou o acidente ao trafegar em<br />

contra-mão de direção, se reconhece a excludente de ilicitude pela culpa<br />

exclusiva da vítima, afastando o dever indenizatório ao demandado.<br />

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos<br />

Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO<br />

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL<br />

INTIMAÇÃO AO ADVOGADO<br />

De conformidade com o capítulo II, Subseção VIII, item 92 das Diretrizes<br />

Gerais Judiciais, fica o Senhor Advogado, abaixo relacionado, intimado a<br />

devolver ao 2ºDepartamento Cível, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,<br />

os autos que encontram-se com carga para o mesmo e com prazo<br />

extrapolado, sob pena de busca e apreensão e demais cominações<br />

pertinentes:<br />

Advogado: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA (OAB/RO-1553)<br />

Processo : 100.001.2004.012934-8<br />

Classe<br />

: Apelação Cível<br />

Apelante : Francisco Ibernon Marreiros Nunes<br />

Apelado : Ivanildo Queiros Ferreira<br />

Carga : 29-08-2006<br />

(a) Belª Lorenza da Veiga L. Darwich Passos<br />

Diretora do 2ºDEJUCIV


A - <strong>22</strong> <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

2ª Câmara Cível<br />

DESPACHO DO RELATOR<br />

Apelação Cível nº 100.003.2005.005140-0<br />

Apelante:Empresa de Radiofusão Nova Fronteira Ltda<br />

Advogado:Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)<br />

Apelado: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaru /<br />

RO<br />

Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765), Gilson Sydnei<br />

Daniel (OAB/RO 2903) e outros<br />

[...]<br />

“Vistos.<br />

Considerando o que dispõe o art. 6º, § 6º, da Lei nº 301/1990 (Regimento<br />

de Custas), bem como os itens 4, letra “b”, primeira parte e 5.1, Capítulo<br />

III das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de<br />

Rondônia, com fulcro no art. 511, § 2º do CPC, intime-se a apelante para<br />

complementar o recolhimento do preparo em 5 dias sob pena de deserção.<br />

Decorrido o prazo, certifique o departamento se correto e tempestivo o<br />

recolhimento. Após, concluso.<br />

Publique-se.<br />

Intimem-se.<br />

Cumpra-se.<br />

Porto Velho, 20 de setembro de 2006.”<br />

(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia<br />

Relator<br />

DESPACHO DO RELATOR<br />

Agravo de Instrumento nrº 1<strong>02.</strong>001.2006.009483-3<br />

Agravante: Luís Felipe Belmonte dos Santos<br />

Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)<br />

Agravado: Irlan Rogério Erasmo da Silva<br />

Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />

[...]<br />

“Dê–se ciência do inteiro teor desta decisão ao Juízo “a quo” para as<br />

providências necessárias quanto ao seu fiel cumprimento, bem como para,<br />

querendo, prestar eventuais informações complementares.<br />

Ato contínuo, venham–me conclusos.<br />

Intimem–se, publicando.”<br />

Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />

(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa<br />

Relator<br />

Processo de Interesse do Ministério Público<br />

n. 01 - 101.501.2005.007052-0 Apelação Criminal<br />

Origem: 50120050070520 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />

Tóxicos<br />

Apelante: Manuel Missias de Lima Mendonça<br />

Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)<br />

Apelante: Carlos Handerson Sales<br />

Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS<br />

Revisor: Des. Eliseu Fernandes<br />

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/06/2006<br />

Processo de Interesse do Ministério Público<br />

n. 02 - 103.501.2006.001750-9 Apelação Criminal<br />

Origem: 50120060017509 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />

Tóxicos<br />

Apelante: Anelice dos Santos Maia<br />

Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)<br />

Apelante: Adrian Brandão Matias<br />

Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outros<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />

Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/08/2006<br />

Processo de Interesse do Ministério Público<br />

n. 03 - 100.010.2006.001218-8 Apelação Criminal<br />

Origem: 01020060012188 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal<br />

Apelante: Evaldo Xavier de Oliveira<br />

Advogado: Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />

Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />

Distribuído por Sorteio em 01/08/2006<br />

Processo de Interesse do Ministério Público<br />

n. 04 - 100.015.2005.005523-7 Apelação Criminal<br />

Origem: 01520050055237 Guajará-Mirim/ 2ª Vara<br />

Criminal<br />

Apelante: Rafael Alves Costa Ferreira<br />

Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)<br />

Apelante: Danillo Fernandes Lopes<br />

Advogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)<br />

Apelante: Cleison de Souza Medeiros<br />

Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relator: DES. SANSÃO SALDANHA<br />

Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos<br />

Distribuído por Sorteio em 18/07/2006<br />

Processo de Interesse do Ministério Público<br />

n. 05 - 200.000.2006.002686-3 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Geraldo Elisio Leda de Ataide<br />

Advogadas: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) e outra<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS<br />

Distribuído por Sorteio em 10/03/2006<br />

Poder Judiciário do Estado de Rondônia<br />

1ª Câmara Especial<br />

Pauta de Julgamento<br />

Sessão 389<br />

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e<br />

seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos<br />

abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,<br />

que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste<br />

Tribunal aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e<br />

seis, às 08h30.<br />

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e<br />

parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão<br />

inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial,<br />

ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos<br />

parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.<br />

Processo de Interesse do Ministério Público<br />

n. 06 - 100.010.2005.008031-8 Apelação Criminal<br />

Origem: 01020050080318 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal<br />

Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Apelado/Apelante: Airton Dimer da Rocha<br />

Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outros<br />

Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />

Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />

Distribuído por Sorteio em 09/08/2006<br />

Processo de Interesse do Ministério Público<br />

n. 07 - 200.000.2006.004349-0 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Queli Roberta Rocha e Silva<br />

Advogados: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO <strong>22</strong>13) e outros<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />

Impetrado: Secretário de Educação do Estado de Rondônia<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS<br />

Distribuído por Sorteio em 24/04/2006


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 23<br />

Processo de Interesse do Ministério Público<br />

n. 08 - 100.501.2005.010327-5 Apelação Criminal<br />

Origem: 50120050103275 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />

Tóxicos<br />

Apelante: Cleuza Costa Aguiar<br />

Advogados: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) e outra<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />

Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />

Distribuído por Sorteio em 24/07/2006<br />

Processo de Interesse do Ministério Público<br />

n. 09 - 200.000.2006.007755-7 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Lúcio Edgard Johns Figueiredo Cuellar<br />

Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS<br />

Distribuído por Sorteio em 24/07/2006<br />

Processo de Interesse do Ministério Público<br />

n. 10 - 100.0<strong>02.</strong>2000.001111-0 Apelação Criminal<br />

Origem: 00<strong>22</strong>0000011110 Ariquemes/2ª Vara Criminal<br />

Apelante: João Gomes de Oliveira<br />

Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B)<br />

Apelante: Antônio Brasilino de Almeida<br />

Advogados: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A) e outros<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/02/2006<br />

Processo de Interesse do Ministério Público<br />

n. 11 - 200.000.2006.007673-9 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Geraldo Ferreira Lins<br />

Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS<br />

Distribuído por Sorteio em 20/07/2006<br />

Processo de Interesse do Ministério Público<br />

n. 12 - 200.000.2006.008046-9 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Celma Alessio de Barros<br />

Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e outra<br />

Impetrado: Secretário de Educação do Estado de Rondônia<br />

Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />

Distribuído por Sorteio em 28/07/2006<br />

Processo de Interesse do Ministério Público<br />

n. 13 - 101.001.2004.008659-2 Apelação Cível<br />

Origem: 00120040086592 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda<br />

Pública<br />

Apelantes: Anivaldo de Deus Pinto e outros<br />

Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros<br />

Apelado: Estado de Rondônia<br />

Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)<br />

Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />

Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/04/2005<br />

Processo de Interesse do Ministério Público<br />

n. 14 - 100.001.2005.018754-5 Apelação Cível<br />

Origem: 00120050187545 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda<br />

Pública<br />

Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />

Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)<br />

Apelada: Elvira Mauriene Velasco França<br />

Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS<br />

Revisor: Des. Eliseu Fernandes<br />

Distribuído por Sorteio em <strong>22</strong>/08/2006<br />

n. 15 - 100.016.2003.003044-2 Apelação Cível<br />

Origem: 01620030030442 Costa Marques/ 1ª Vara<br />

Cível<br />

Apelante: Márcio Israel José Sobrinho<br />

Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B)<br />

Apelado: Município de São Francisco do Guaporé - RO<br />

Advogados: Francisco de Assis Fernandes (OAB/RO 1048) e outro<br />

Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />

Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />

Distribuído por Sorteio em 16/06/2006<br />

n. 16 - 100.003.2006.001098-6 Apelação Cível<br />

Origem: 00320060010986 Jaru/ 2ª Vara Cível<br />

Apelante: Mara Luiza Franco<br />

Advogados: Cleber Correa (OAB/RO 1732) e outras<br />

Apelado: Município de Jaru - RO<br />

Advogados: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) e outros<br />

Relator: DES. SANSÃO SALDANHA<br />

Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos<br />

Distribuído por Sorteio em 12/09/2006<br />

n. 17 - 101.001.2004.005841-6 Apelação Cível<br />

Origem: 00120040058416 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda<br />

Pública<br />

Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de<br />

Rondônia - IPERON<br />

Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)<br />

Apelada: Tochiuque Nakandakare - FI<br />

Advogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) e<br />

outros<br />

Relator: DES. SANSÃO SALDANHA<br />

Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos<br />

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/08/2006<br />

n. 18 - 100.007.2006.003831-8 Agravo de Instrumento<br />

Origem: 00720060038318 Cacoal/ 3ª Vara Cível<br />

Agravante: Leandro Júnior Rodrigues<br />

Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros<br />

Agravado: Diretor da Universidade Federal de Rondônia - UNIR<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS<br />

Distribuído por Sorteio em 01/09/2006<br />

n. 19 - 100.014.2006.001044-8 Apelação Cível<br />

Origem: 01420060010448 Vilhena/3ª Vara Cível<br />

Apelante: Estado de Rondônia<br />

Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)<br />

Apelado: Melquiades Von Rondon<br />

Advogados: José Ivo de Azevedo Gambarra (OAB/RO 2719) e outro<br />

Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />

Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />

Distribuído por Sorteio em 24/08/2006<br />

n. 20 - 100.001.2004.021655-0 Reexame Necessário<br />

Origem: 00120040216550 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda<br />

Pública<br />

Interessado (Parte Ativa): Nagib Jamil Zaglout<br />

Advogados: Elenir Ávalo (OAB/RO <strong>22</strong>4A) e outra<br />

Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia<br />

Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)<br />

Relator: DES. SANSÃO SALDANHA<br />

Distribuído por Sorteio em 04/09/2006<br />

n. 21 - 100.014.199<strong>8.</strong>000155-6 Agravo de Instrumento<br />

Origem: 01419980001556 Vilhena/2ª Vara Cível<br />

Agravantes: Tapeçaria Vilhena Ltda e outra<br />

Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)<br />

Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />

Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)<br />

Relator: DES. ELISEU FERNANDES<br />

Distribuído por Sorteio em 18/08/2006<br />

n. <strong>22</strong> - 100.001.2004.018404-7 Apelação Cível<br />

Origem: 00120040184047 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda<br />

Pública<br />

Apelante: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER<br />

Procuradores: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337B) e outro<br />

Apelada: Copebrás Ltda.<br />

Advogados: Geraldo Evandro Papa (OAB/SP 94792), Karina Rocha Prado<br />

(OAB/RO 1776) e outros<br />

Relator: DES. SANSÃO SALDANHA<br />

Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos<br />

Distribuído por Sorteio em 25/07/2006<br />

n. 23 - 100.001.2003.007823-6 Apelação Cível<br />

Origem: 00120030078236 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda<br />

Pública<br />

Apelante: Estado de Rondônia<br />

Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)<br />

Apelados: Maria Aparecida Ferreira Brito e outra<br />

Advogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outro<br />

Apeladas: Karina Magalhães Ferreira representada por sua mãe Edilma<br />

Cavalcante Magalhães e outra<br />

Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)<br />

Relator: DES. SANSÃO SALDANHA<br />

Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos<br />

Distribuído por Sorteio em 08/09/2006<br />

Porto Velho, 21 de setembro de 2006.<br />

(a.) Desembargador Eliseu Fernandes<br />

Presidente da 1ª Câmara Especial<br />

em substituição regimental


A - 24 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />

Data: 21/09/2006<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS<br />

1ª Câmara Especial<br />

Data de distribuição :31/05/2006<br />

Data do julgamento : 02/08/2006<br />

200.000.2006.005852-8 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Adeildo Felipe Sampaio<br />

Defensor Público: Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135-A)<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />

Relator: Desembargador Eurico Montenegro<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS<br />

DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Concurso público. Policial militar. Exame psicotécnico. Habilitação.<br />

Motorista. Curso de formação (2ª fase) iniciado.<br />

O impetrante, por ter sido considerado apto em exame psicotécnico para<br />

o exercício de outro cargo público, não está desobrigado de fazê-lo, quando<br />

se submete a outro cargo, para o qual a lei exige avaliação psicológica.<br />

Estando o curso de formação de policiais militares (2ª fase) em fase<br />

adiantada, não é possível ao impetrante freqüentá-lo com assiduidade e<br />

aproveitamento.<br />

Data de distribuição :28/09/2005<br />

Data do julgamento : 13/09/2006<br />

100.001.2005.004178-8 Apelação Cível<br />

Origem: 00120050041788 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)<br />

Apelante: Estado de Rondônia<br />

Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1.143)<br />

Apelada: Maria do Socorro de Souza<br />

Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)<br />

Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos<br />

Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Vantagem abrangente. Incorporação da gratificação de risco de<br />

vida. Vencimentos. Reajuste. Percentual.<br />

A vantagem abrangente deverá ser reajustada no mesmo percentual e<br />

data em que for reajustado o vencimento.<br />

Data de distribuição :26/04/2006<br />

Data do julgamento : 13/09/2006<br />

100.001.2005.010411-9 Apelação Cível<br />

Origem : 00120050104119 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)<br />

Apelante : Belimar Araújo Freitas da Silva<br />

Advogada : Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)<br />

Apelado : Estado de Rondônia<br />

Procuradora : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)<br />

Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos<br />

Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Vantagem Abrangente. Incorporação da Gratificação de Risco de<br />

Vida. Vencimentos. Reajuste. Percentual.<br />

A Vantagem Abrangente deverá ser reajustada no mesmo percentual e<br />

data em que for reajustado o vencimento.<br />

Data de distribuição :28/06/2006Data de redistribuição :03/07/2006<br />

Data do julgamento : 13/09/2006<br />

100.001.2005.014733-0 Agravo de Instrumento<br />

Origem:00120050147330 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)<br />

Agravante:Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Agravado:José Carlos de Oliveira<br />

Advogados:Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013) e outro<br />

Agravada:Márcia Luíza Scheffer de Oliveira<br />

Advogados:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e outra<br />

Agravado:Moisés José Ribeiro de Oliveira<br />

Advogado:Gustavo do Vale Rocha (OAB/DF 13.4<strong>22</strong>)<br />

Agravado:Haroldo Augusto Filho<br />

Advogado:Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1.054)<br />

Agravado:Marlon Sérgio Lustosa Jungles<br />

Advogada:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2.188)<br />

Agravada:Áudio e Vídeo System Ltda.<br />

Advogados:Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A) e outro<br />

Agravado:Alexandre Rolim Jorge Badra<br />

Advogada:Ludnéia de Oliveira Correia Lima<br />

Relator:Desembargador Eliseu Fernandes<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />

DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />

Ementa : Improbidade administrativa. Apreensão de bens do agente.<br />

Garantia do juízo. Valor estimado. Previsão dos efeitos da decisão. Hipótese<br />

de excesso de constrição.<br />

Não há excesso na constrição de bens do agente acusado de improbidade<br />

administrativa, se a estimativa do valor é compatível com eventual efeito<br />

da execução condenatória, levando-se em conta o disposto na lei no tocante<br />

à pena pecuniária.<br />

(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva<br />

Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO<br />

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />

1ª Câmara Especial<br />

DESPACHO DO RELATOR<br />

Agravo de Instrumento nº 100.003.2001.003656-6<br />

Agravante: Município de Jaru - RO<br />

Advogados: Merquizedks Moreira(OAB/RO 501) e outros<br />

Agravado: Leonaldo Thomaz<br />

Advogados: Carlos Henrique Bueno da Silva(OAB/RO 526A) e outro<br />

“[...]<br />

Do exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 557 do Código<br />

de Processo Civil.<br />

Publique–se.<br />

Após as anotações de estilo, arquivem–se os autos.”<br />

Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />

(a) Juiz convocado Daniel Ribeiro Lagos<br />

Relator<br />

Poder Judiciário do Estado de Rondônia<br />

2ª Câmara Especial<br />

Ata de Julgamento<br />

Sessão 40<br />

Ata da sessão de julgamento realizada aos dezenove dias do<br />

mês de setembro do ano dois mil e seis, no 2º Plenário deste Tribunal.<br />

Presidência do Excelentíssimo Desembargador Renato Martins Mimessi.<br />

Presentes os Excelentíssimos Desembargador Rowilson Teixeira, e os Juízes<br />

Convocados Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, Glodner<br />

Luiz Pauletto e João Luiz Rolim Sampaio.<br />

Procurador de Justiça, Dr. Airton Pedro Marin Filho.<br />

Secretário, Bel. Julio Cesar N. de Souza Costa.<br />

Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram<br />

submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da<br />

pauta.


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 25<br />

Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o<br />

Procurador de Justiça, pediu licença e se retirou.<br />

n. 01 – 101.501.2006.000584-5 Apelação Criminal<br />

Origem: 50120060005845 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />

Tóxicos<br />

Apelantes: Jaqueline Machado Farias e outro<br />

Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)<br />

Apelante: Rosinaldo Moraes Caetano<br />

Advogados: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />

IMPEDIDO: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto<br />

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 24/07/2006<br />

Dada a palavra ao advogado, o Dr. Clemildo Espiridião de Jesus, sustentou<br />

oralmente em favor de Rosinaldo Moraes Caetano.<br />

Decisão: “PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DE JAQUELINE<br />

MACHADO FARIAS, PROVIDO O RECURSO DE ROSINALDO MORAES<br />

CAETANO E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE CLODOMIRO<br />

COELHO NASCIMENTO, MODIFICADO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE<br />

PENA, DE OFÍCIO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 02 – 200.000.2006.008391-3 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Aura Nascimento de Almeida<br />

Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outras<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Distribuído por Sorteio em 04/08/2006<br />

Dada a palavra ao advogado, o Dr. Douglas Ricardo Aranha da Silva,<br />

sustentou oralmente em favor de Aura Nascimento de Almeida.<br />

Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 03 – 200.000.2006.007292-0 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Edson Sartori de Oliveira<br />

Advogado: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721)<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />

Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />

Distribuído por Sorteio em 10/07/2006<br />

Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 04 – 200.000.2006.007538-4 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Neilton Assis Abadias do Nascimento<br />

Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />

Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />

Distribuído por Sorteio em 17/07/2006<br />

Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 05 – 200.000.2006.0081<strong>22</strong>-8 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Francicley Ribeiro Miranda<br />

Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />

Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />

Distribuído por Sorteio em 31/07/2006<br />

Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 06 – 200.000.2006.006488-9 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Jarbas Silva Xavier<br />

Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />

Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />

Distribuído por Sorteio em 19/06/2006<br />

Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 07 – 200.000.2006.007542-2 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Rodrigo Roque Passos dos Santos<br />

Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Distribuído por Sorteio em 17/07/2006<br />

Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 08 – 200.000.2006.007418-3 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Francinei Mendes Cruz<br />

Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Distribuído por Sorteio em 12/07/2006<br />

Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 09 – 200.000.2006.008629-7 Agravo Regimental em Mandado de<br />

Segurança<br />

Agravantes: Rafael Ribeiro de Araújo<br />

Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)<br />

Agravado: Secretário de Estado da Administração<br />

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />

Interposto em 01/09/2006<br />

Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 10 – 200.000.2005.005593-3 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Gilberto Guardini<br />

Advogada: Jaqueline Félix Rigon (OAB/RO <strong>22</strong>90)<br />

Impetrado: Secretário de Planejamento, Coordenação Geral e<br />

Administração do Estado de Rondônia<br />

Impetrado: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de<br />

Rondônia<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO<br />

Redistribuído por Sorteio em 24/11/2005<br />

PEDIDO DE VISTA EM 05/09/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />

Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, SEGURANÇA DENEGADA POR<br />

UNANIMIDADE.”<br />

n. 11 – 100.010.2004.004616-8 Embargos de Declaração em Apelação<br />

Cível<br />

Origem: 01020040046168 Rolim de Moura/2ª Vara Cível<br />

Embargante: Cosap - Comercial de Alimentos São Paulo Rondônia Ltda.<br />

Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros<br />

Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />

Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />

Opostos em 31/07/2006<br />

Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 12 – 100.010.2004.004803-9 Embargos de Declaração em Apelação<br />

Cível<br />

Origem: 01020040048039 Rolim de Moura/2ª Vara Cível<br />

Embargante: Laticínios Rolim de Moura Ltda<br />

Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro<br />

Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />

Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />

Opostos em 31/07/2006<br />

Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 13 – 100.010.2004.004617-6 Embargos de Declaração em Apelação<br />

Cível<br />

Origem: 01020040046176 Rolim de Moura/2ª Vara Cível<br />

Embargante: Cosap - Comercial de Alimentos São Paulo Rondônia Ltda.<br />

Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros<br />

Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />

Procuradores: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) e outro<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />

Opostos em 10/08/2006<br />

Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 14 – 100.501.2005.010320-8 Apelação Criminal<br />

Origem: 50120050103208 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />

Tóxicos<br />

Apelantes: Eli Andrade de Souza Júnior e outro<br />

Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />

IMPEDIDO: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto<br />

Distribuído por Sorteio em 24/07/2006<br />

Decisão: “RECURSOS PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”


A - 26 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

n. 15 – 100.001.2003.020497-5 Apelação Cível<br />

Origem: 00120030204975 Porto Velho/1ª Vara Cível<br />

Apelante: Espólio - José Vicente de Souza<br />

Advogados: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) e outros<br />

Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS<br />

Advogado: Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/DF 15624)<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />

Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />

Souza<br />

Distribuído por Sorteio em 15/08/2005<br />

PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 12/09/2006<br />

Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 16 – 100.001.1999.003650-3 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação<br />

Cível<br />

Origem: 00119990036503 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda<br />

Pública<br />

Agravante: Município de Porto Velho - RO<br />

Procuradores: Kárita Menezes e Magalhães (OAB/CE 13819) e outros<br />

Agravados: Manoel Edson da Silva e outro<br />

Advogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324-A)<br />

Agravados: Aldemir Marques da Silva e outros<br />

Advogado: Antônio Carlos Monteiro (OAB/RO 567-A)<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />

Interpostos em 16/08/2006<br />

PEDIDO DE VISTA EM 12/09/2006: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE<br />

CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA<br />

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 17 – 100.001.20<strong>02.</strong>001402-2 Apelação Cível<br />

Origem: 001200200140<strong>22</strong> Porto Velho/2ª Vara da Fazenda<br />

Pública<br />

Apelante: Município de Porto Velho - RO<br />

Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) e outro<br />

Apelado: Ismael Camurça Lima<br />

Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156-B)<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />

Distribuído por Sorteio em 17/01/2006<br />

PEDIDO DE VISTA EM 12/09/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, MAS EXTINTO, DE OFÍCIO, O<br />

PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 18 – 100.001.20<strong>02.</strong>003111-3 Apelação Cível<br />

Origem: 00120020031113 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda<br />

Pública<br />

Apelante: Município de Porto Velho - RO<br />

Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) e outro<br />

Apelado: Ismael Camurça Lima<br />

Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156-B)<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/01/2006<br />

PEDIDO DE VISTA EM 12/09/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 19 – 101.501.2006.013656-7 Habeas Corpus<br />

Paciente: Jaildo Teixeira dos Santos<br />

Impetrantes: Militino Costa Feder (OAB/RO 2184) e outros<br />

Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca<br />

de Porto Velho - RO<br />

Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/08/2006<br />

Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 20 – 200.000.2006.005764-5 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Ademar Casagrande Faustino<br />

Advogado: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO 1306)<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />

Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />

Distribuído por Sorteio em 30/05/2006<br />

Decisão: SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 21 – 200.000.2006.005750-5 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Kleiton Moreira Barreto<br />

Advogados: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO <strong>22</strong>58) e outro<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />

Distribuído por Sorteio em 29/05/2006<br />

PROCESSO RETIRADO DE PAUTA EM 29/08/2006<br />

Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR MAIORIA, VENCIDO O<br />

DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI.”<br />

n. <strong>22</strong> – 100.501.2000.000862-8 Apelação Criminal<br />

Origem: 50120000008628 Porto Velho/3ª Vara Criminal<br />

Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Apelados: Wilson Stecca e outro<br />

Advogados: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199-A) e outros<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />

Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />

Souza<br />

Redistribuído por Sorteio em 15/03/2006<br />

Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR, DANDO PROVIMENTO AO<br />

RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA CONVOCADA<br />

ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA, PEDIU VISTA<br />

O DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI.”<br />

n. 23 – 200.000.2006.008236-4 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Richardson Palácio<br />

Advogadas: Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2470) e outras<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Distribuído por Sorteio em 01/08/2006<br />

Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR PARA AFASTAR DO PÓLO PASSIVO<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA. NO<br />

MÉRITO, SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 24 – 100.001.2006.004765-7 Agravo de Instrumento<br />

Origem: 00120060047657 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda<br />

Pública<br />

Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Agravada: Forma Incorporações S/C Ltda<br />

Agravada: Atual Construções e Incorporações Ltda<br />

Agravada: Romave Veículos Ltda<br />

Agravada: Ativa - Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda<br />

Agravada: Fartura Agropecuária Ltda<br />

Agravado: Estado de Rondônia<br />

Agravado: Município de Porto Velho - RO<br />

Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />

IMPEDIDO: Des. Rowilson Teixeira<br />

Redistribuído por Sorteio em 10/05/2006<br />

Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE. APÓS DO<br />

VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE<br />

FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO<br />

DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA, PEDIU VISTA O JUIZ CONVOCADO<br />

GLODNER LUIZ PAULETTO.”<br />

n. 25 – 100.501.2005.009581-7 Apelação Criminal<br />

Origem: 50120050095817 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />

Tóxicos<br />

Apelante: Márcio Batista de Oliveira<br />

Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />

Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />

Souza<br />

Distribuído por Sorteio em 11/04/2006<br />

Decisão: “”RECURSO NÃO PROVIDO, MODIFICADO EX OFÍCIO O REGIME<br />

DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA INICIALMENTE FECHADO, POR<br />

UNANIMIDADE.”<br />

n. 26 – 100.00<strong>8.</strong>2005.002826-7 Apelação Criminal<br />

Origem: 00820050028267 Espigão do Oeste/ 1ª Vara<br />

Cível<br />

Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Apelado: Solivan de Almeida<br />

Defensor Público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173-A)<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />

Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />

Souza<br />

Distribuído por Sorteio em 27/03/2006<br />

Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE, MODIFICADO O<br />

REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA INICIALMENTE FECHADO,<br />

NESTA PARTE VENCIDO O RELATOR.”


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 27<br />

n. 27 – 100.005.2006.002412-2 Apelação Criminal<br />

Origem: 005200600241<strong>22</strong> Ji-Paraná/ 2ª Vara Criminal<br />

Apelante: Odilia Veintemillas Alves<br />

Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />

Distribuído por Sorteio em 15/08/2006<br />

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O<br />

DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.”<br />

n. 28 – 100.501.2005.007816-5 Apelação Criminal<br />

Origem: 50120050078165 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />

Tóxicos<br />

Apelante: Francisco Chagas Araújo Tavares<br />

Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />

Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />

Souza<br />

Distribuído por Sorteio em 13/03/2006<br />

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE, MODIFICADO<br />

DE OFÍCIO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA INICIALMENTE<br />

FECHADO.”<br />

n. 29 – 100.015.2006.001520-3 Apelação Criminal<br />

Origem: 01520060015203 Guajará-Mirim/ 1ª Vara<br />

Criminal<br />

Apelantes: Ginara Ribera Soliz e outros<br />

Advogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />

Distribuído por Sorteio em 28/07/2006<br />

Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, DECLAROU-SE DESERTO O RECURSO<br />

DE MARILUZ RODRIGUES VASQUEZ E NEGOU-SE PROVIMENTO AOS<br />

DEMAIS RECURSOS, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 30 – 100.014.2005.008216-0 Reexame Necessário<br />

Origem: 01420050082160 Vilhena/1ª Vara Cível<br />

Interessado (Parte Ativa): Rodabem Comércio e Transportes Ltda.<br />

Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240-B) e outra<br />

Interessado (Parte Passiva): Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda<br />

do Estado de Rondônia<br />

Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />

Distribuído por Sorteio em 18/01/2006<br />

Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 31 – 100.501.2006.001769-0 Apelação Criminal<br />

Origem: 50120060017690 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />

Tóxicos<br />

Apelante: Ferneudis Santos de Freitas<br />

Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />

IMPEDIDO: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto<br />

Distribuído por Sorteio em 24/07/2006<br />

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, MODIFICADO EX OFÍCIO O REGIME<br />

DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA INICIALMENTE FECHADO, POR<br />

UNANIMIDADE.”<br />

n. 32 – 101.501.2005.009420-9 Apelação Criminal<br />

Origem: 50120050094209 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />

Tóxicos<br />

Apelante: Jéferson Almeida Silva<br />

Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />

Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />

Souza<br />

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/03/2006<br />

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, MODIFICADO EX OFÍCIO O REGIME<br />

DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA INICIALMENTE FECHADO, POR<br />

UNANIMIDADE.”<br />

n. 33 – 100.007.2006.003683-8 Apelação Criminal<br />

Origem: 00720060036838 Cacoal/ 1ª Vara Criminal<br />

Apelante: Lúcia Aparecida de Oliveira<br />

Advogados: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905) e outro<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />

Distribuído por Sorteio em 30/08/2006<br />

Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 34 – 100.013.2001.000620-9 Apelação Cível<br />

Origem: 01320010006209 Cerejeiras/1ª Vara Cível<br />

Apelante: Degaule Charles Chauvin<br />

Advogados: David Pereira de Oliveira (OAB/DF 2526) e outros<br />

Apelantes: Valdelito da Rocha Silva e outro<br />

Advogados: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) e outro<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />

Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />

Souza<br />

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/08/2005<br />

Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO<br />

AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 35 – 100.006.2005.000617-2 Apelação Cível<br />

Origem: 00620050006172 Presidente Médici/1ª Vara Cível<br />

Apelantes: Afonso Maria das Chagas e outros<br />

Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032)<br />

Apelados: Charles Seizi Modro e outro<br />

Advogados: Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas (OAB/RO 2661) e outro<br />

Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />

Revisor: Des. Rowilson Teixeira<br />

Distribuído por Sorteio em 30/11/2005<br />

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 36 – 100.003.2005.004767-4 Apelação Criminal<br />

Origem: 00320050047674 Jaru/ 1ª Vara Criminal<br />

Apelante: Osvaldo Pereira<br />

Advogados: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) e outros<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />

Distribuído por Sorteio em 03/08/2006<br />

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 37 – 100.005.20<strong>02.</strong>004926-4 Apelação Cível<br />

Origem: 00520020049264 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível<br />

Apelante: Município de Ji-Paraná - RO<br />

Procuradores: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) e outro<br />

Advogados: Fernando Borges de Moraes (OAB/PR 27030) e outros<br />

Apelado: Ildemar Kussler<br />

Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324)<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />

Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />

Souza<br />

Distribuído por Sorteio em 03/10/2005<br />

Decisão: “PRELIMINAR ACOLHIDA PARA RECONHECER A<br />

NULIDADE DA SENTENÇA, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 38 – 100.001.2004.006400-9 Apelação Cível (RECURSO ADESIVO)<br />

Origem: 00120040064009 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda<br />

Pública<br />

Apelante/Apelado: Estado de Rondônia<br />

Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outro<br />

Apelada/Apelante: Marlene Silva de Oliveira Parra<br />

Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) e outro<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />

Distribuído por Sorteio em 17/01/2006<br />

Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, NEGOU-SE PROVIMENTO A<br />

APELAÇÃO, E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO,<br />

POR UNANIMIDADE.”


A - 28 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

n. 39 – 100.001.2004.016032-6 Apelação Cível (RECURSO ADESIVO)<br />

Origem: 00120040160326 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda<br />

Pública<br />

Apelante/Apelado: Estado de Rondônia<br />

Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra<br />

Apelado/Apelante: João Bosco Duarte de Azevedo<br />

Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) e outro<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />

Distribuído por Sorteio em 17/01/2006<br />

Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, NEGOU-SE PROVIMENTO A<br />

APELAÇÃO, E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO,<br />

POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 40 – 100.003.2005.001334-6 Apelação Cível<br />

Origem: 00320050013346 Jaru/ 2ª Vara Cível<br />

Apelante: Firmino Fabris<br />

Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625-A)<br />

Apelada: Anaídes Machado Costa<br />

Advogados: Dênio Guilherme Machado Costa (OAB/RO 1797) e outra<br />

Apelado: Município de Jaru - RO<br />

Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />

Distribuído por Sorteio em 16/06/2005<br />

Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, NEGOU-SE PROVIMENTO AO<br />

RECURSO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 41 – 101.005.2004.004241-9 Apelação Cível<br />

Origem: 00520040042419 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível<br />

Apelante: Edméa Mercedes Souza<br />

Advogados: Marcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720) e outros<br />

Apelado: Município de Ji-Paraná - RO<br />

Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A)<br />

Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO<br />

Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />

Souza<br />

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/10/2005<br />

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 42 – 100.001.2004.005639-1 Apelação Cível<br />

Origem: 00120040056391 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda<br />

Pública<br />

Apelante: Estado de Rondônia<br />

Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)<br />

Apelado: Otino José de Araújo Freitas<br />

Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)<br />

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />

Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />

Souza<br />

Distribuído por Sorteio em 18/02/2005<br />

PROCESSO RETIRADO DE PAUTA EM 31/01/2006<br />

Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 43 – 100.001.2004.020749-7 Apelação Cível<br />

Origem: 00120040207497 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda<br />

Pública<br />

Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de<br />

Rondônia - IPERON<br />

Advogados: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outros<br />

Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)<br />

Apelados: Valdir José de Azevedo e outros<br />

Advogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) e<br />

outros<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />

Distribuído por Sorteio em 20/03/2006<br />

Decisão: “APÓS O VOTO DA RELATORA NEGANDO PROVIMENTO AO<br />

RECURSO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI.<br />

DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA AGUARDA.”<br />

n. 44 – 100.001.2005.021662-6 Apelação Cível<br />

Origem: 00120050216626 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda<br />

Pública<br />

Apelante: Luciana Alves do Carmo<br />

Advogados: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1<strong>22</strong>8) e outro<br />

Apelado: Estado de Rondônia<br />

Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)<br />

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />

Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />

Souza<br />

Distribuído por Sorteio em 01/08/2006<br />

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 45 – 100.001.2005.012914-6 Apelação Cível<br />

Origem: 00120050129146 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda<br />

Pública<br />

Apelante: Sandra Balbino do Nascimento<br />

Advogados: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) e outro<br />

Apelado: Município de Porto Velho - RO<br />

Procuradores: José Luiz Storer Junior (OAB/RO 761) e outros<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />

Distribuído por Sorteio em 17/07/2006<br />

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 46 – 100.001.2005.000926-4 Reexame Necessário<br />

Origem: 00120050009264 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda<br />

Pública<br />

Interessada (Parte Ativa): Venoveva Luzia de Souza Held<br />

Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)<br />

Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos<br />

do Estado de Rondônia - IPERON<br />

Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)<br />

Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />

Distribuído por Sorteio em 05/01/2006<br />

Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 47 – 100.014.2004.008817-4 Apelação Cível<br />

Origem: 01420040088174 Vilhena/1ª Vara Cível<br />

Apelante: Estado de Rondônia<br />

Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B)<br />

Apelado: Carlos Antônio de Jesus Suchi<br />

Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) e outra<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />

Distribuído por Sorteio em 26/06/2006<br />

Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 48 – 100.0<strong>02.</strong>2005.002769-9 Apelação Cível<br />

Origem: 00<strong>22</strong>0050027699 Ariquemes/2ª Vara Cível<br />

Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A<br />

Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros<br />

Apelado: Município de Cacaulândia/RO<br />

Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177-B)<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />

Distribuído por Sorteio em 27/04/2006<br />

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 49 – 100.005.20<strong>02.</strong>016146-3 Apelação Cível<br />

Origem: 00520020161463 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível<br />

Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de<br />

Rondônia - IPERON<br />

Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outros<br />

Apelada: Divanil Guedes Martins<br />

Defensor Público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)<br />

Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />

Revisor: Des. Rowilson Teixeira<br />

Distribuído por Sorteio em 28/12/2005<br />

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 29<br />

n. 50 – 100.014.2006.007161-8 Agravo de Instrumento<br />

Origem: 01420060071618 Vilhena/2ª Vara Cível<br />

Agravante: Orfélia Jacinta Fujii<br />

Advogados: Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3101) e outros<br />

Agravado: Instituto de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia -<br />

IDARON<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Distribuído por Sorteio em 16/08/2006<br />

Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 51 – 100.007.2000.004518-3 Apelação Cível (RECURSO ADESIVO)<br />

Origem: 00720000045183 Cacoal/ 3ª Vara Cível<br />

Apelante/Apelado: Município de Cacoal - RO<br />

Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outros<br />

Apelado/Apelante: Nelio de Matos Júnior<br />

Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A)<br />

Apelado: Estado de Rondônia<br />

Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro<br />

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />

Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />

Souza<br />

Distribuído por Sorteio em 17/08/2005<br />

Decisão: “PROVIDOS PARCIALMENTE OS RECURSOS, POR<br />

UNANIMIDADE.”<br />

n. 52 – 100.001.2004.010018-8 Apelação Cível<br />

Origem: 00120040100188 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda<br />

Pública<br />

Apelante: Samuel dos Santos<br />

Advogadas: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 1954) e outra<br />

Apelado: Estado de Rondônia<br />

Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)<br />

Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS<br />

PEREIRA DE SOUZA<br />

Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />

Distribuído por Sorteio em 23/05/2006<br />

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />

n. 53 - 100.021.2003.007758-4 Apelação Cível<br />

Origem: 02120030077584 Buritis/ 1ª Vara Cível<br />

Apelante: Município de Buritis - RO<br />

Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)<br />

Apelada: Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no<br />

Estado de Rondônia - FUNSPRO<br />

Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)<br />

Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI<br />

Revisor: Des. Rowilson Teixeira<br />

Distribuído por Sorteio em 17/01/2006<br />

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”<br />

PROCESSO ADIADO DE PAUTA:<br />

100.501.2005.007464-0 Apelação Criminal<br />

Origem: 50120050074640 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de<br />

Tóxicos<br />

Apelantes Neuvani Santana Freitas e outro<br />

Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)<br />

Apelante: Edneuzo Ferreira Leite<br />

Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)<br />

Apelante: Mercês Eliana<br />

Advogadas: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297) e outra<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA<br />

Revisora: Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de<br />

Souza<br />

Distribuído por Sorteio em 18/04/2006<br />

Inexistindo processos para julgamento o Desembargador Presidente,<br />

determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade,<br />

encerrando-se a sessão às 16h50.<br />

Porto Velho, 19 de setembro de 2006.<br />

(a.) Desembargador Renato Martins Mimessi<br />

Presidente da 2ª Câmara Especial<br />

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />

Data: 21/09/2006<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS<br />

2ª Câmara Especial<br />

Data de distribuição :25/07/2006<br />

Data do julgamento : 08/08/2006<br />

101.501.2006.000583-7 Habeas Corpus<br />

Paciente: Edivaldo Jorge Cosmo de Arruda<br />

Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)<br />

Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da<br />

Comarca de Porto Velho/RO<br />

Relator: Desembargador Waltenberg Junior<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.<br />

Ementa : Tráfico. Réu solto. Prisão decorrente de sentença condenatória.<br />

Apelação em liberdade. Possibilidade.<br />

Em se tratando de tráfico ilícito de entorpecente em que o condenado<br />

respondeu solto à ação penal e não havendo necessidade de sua segregação<br />

assegura-se-lhe o direito de recorrer em liberdade.<br />

Data de interposição :17/07/2006<br />

Data do julgamento : 29/08/2006<br />

100.006.2005.000380-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />

Embargantes: Samara Transporte e Turismo Ltda. e outra<br />

Advogados: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1.315)<br />

e<br />

outra<br />

Embargado: Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município<br />

de Presidente Medici/RO<br />

Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1.474)<br />

Relator: Desembargador Rowilson Teixeira<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Processo civil. Acórdão. Sentido do voto. Proclamação do resultado.<br />

Inexistência de omissão.<br />

O acórdão que, contendo parte dispositiva explicativa com relação ao<br />

sentido dos votos, declarando tanto os votos condutores quanto à<br />

divergência, não é omisso, não ensejando, portanto, provimento<br />

declaratório.<br />

Data de distribuição :17/07/2006<br />

Data do julgamento : 05/09/2006<br />

100.001.2005.015519-8 Reexame Necessário<br />

Origem: 00120050155198 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)<br />

Interessada (Parte Ativa) : Anete Valle Machado<br />

Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B)<br />

Interessado (Parte Passiva): Secretário de Estado da Administração<br />

Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE<br />

INCOMPETÊNCIA E ANULAR A SENTENÇA.”.<br />

Ementa : Constitucional. Administrativo. Ato. Mandado de Segurança.<br />

Revisão de aposentadoria conhecida e deferida pelo Tribunal de Contas.<br />

Supressão parcial de proventos de aposentadoria. Ilegalidade. Segurança<br />

concedida.<br />

Uma vez revista e deferida a aposentadoria da impetrante pela Corte<br />

Estadual de Contas, não pode a Administração deixar de pagar ou suprimir<br />

parte dos proventos determinados, mormente quando surge como frágil<br />

alegação a “indisponibilidade financeira”.<br />

Data de distribuição :<strong>22</strong>/08/2006<br />

Data do julgamento : 05/09/2006<br />

100.001.2006.004878-5 Conflito Negativo de Competência<br />

Origem: 00120060048785 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e Sucessões)<br />

Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da<br />

Comarca de Porto Velho/RO<br />

Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da<br />

Comarca de Porto Velho/RO<br />

Relator: Desembargador Rowilson Teixeira<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO<br />

SUSCITANTE.”.<br />

Ementa : Ação de interdição. Alimentos. Dependência. Conexão.<br />

Continência. Partes. Identidade. Ausência.<br />

A ação de interdição é independente da ação de alimentos, visto que<br />

diversas são as partes, e o direito buscado na primeira não guarda relação<br />

com a pretensão da segunda.


A - 30 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Data de distribuição :21/08/2006<br />

Data do julgamento : 05/09/2006<br />

100.501.2006.013576-5 Habeas Corpus<br />

Paciente : Elvis Pinto Brito<br />

Impetrante : Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1.788)<br />

Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca<br />

de Porto Velho/RO<br />

Relator : Desembargador Rowilson Teixeira<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.<br />

Ementa : Tráfico ilícito de entorpecente. Pequena quantidade. Demais<br />

indícios de autoria. Ordem pública. Resguardo. Justa causa. Custódia.<br />

Em que pese a apreensão de pequena quantidade de entorpecente, deve<br />

ser considerado os demais indícios de autoria e a necessidade de resguardo<br />

da ordem pública, a fim de reconhecer a justa causa para a custódia.<br />

Data de distribuição :29/06/2006<br />

Data do julgamento : 05/09/2006<br />

200.000.2006.006913-9 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Artur Luiz Santos de Souza<br />

Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outros<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania<br />

Relator: Desembargador Rowilson Teixeira<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA.”.<br />

Ementa : Administrativo e Constitucional. Concurso. Polícia Militar. Critério<br />

de idade. Parâmetros com editais passados. Violação ao princípio da<br />

igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Inexistência.<br />

É plenamente constitucional e legal a fixação da idade de 28 anos para<br />

ingresso nas fileiras militares no Estado de Rondônia, porquanto atendente<br />

aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.<br />

Para efeitos de violação de direito líquido e certo, inviável como paradigma<br />

atos passados da administração pública, porquanto o objeto do mandamus<br />

se resume ao ato presente que obsta o alegado direito, circunstância que<br />

não evidencia ofensa ao princípio da Igualdade.<br />

Data de distribuição :19/11/2005<br />

Data do julgamento : 12/09/2006<br />

100.001.20<strong>02.</strong>012350-6 Apelação Cível<br />

Origem: 00120020123506 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)<br />

Apelantes: Sandra Maria Lima Cantanhêde de Vasconcellos e outros<br />

Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)<br />

Apelado: Estado de Rondônia<br />

Procuradores: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e outros<br />

Relator: Desembargador Renato Mimessi<br />

Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Servidor público. Revisão salarial. Art. 37, inc. X, da CF/8<strong>8.</strong><br />

Emenda Constitucional n. 19/9<strong>8.</strong> Necessidade de Lei Específica. Omissão.<br />

Ilícito constitucional. Direito a indenização não reconhecido.<br />

A revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos e dos<br />

subsídios dos cargos, funções e empregos públicos (art. 37, inc. X, da<br />

Constituição da República), depende de lei específica, respeitada a iniciativa<br />

privativa de cada setor, e sua omissão não pode ser interpretada como<br />

ilícito constitucional, gerador de direito à indenização.<br />

Data de interposição :21/08/2006<br />

Data do julgamento : 12/09/2006<br />

100.001.20<strong>02.</strong>016373-7 Agravo (art. 577, § 1º, do CPC) em Apelação Cível<br />

Origem: 00120020163737 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)<br />

Agravante: Estado de Rondônia<br />

Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro<br />

Agravado: Garibalde Donato de Araújo<br />

Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)<br />

Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Civil. Interditado judicialmente. Pretensão. Prescrição.<br />

Inocorrência.<br />

Não corre prescrição contra interditado judicialmente.<br />

Data de distribuição :16/08/2005<br />

Data do julgamento : 12/09/2006<br />

100.001.2003.014584-7 Apelação Cível<br />

Origem: 00120030145847 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)<br />

Apelante: Einstein Américo de Queiroz<br />

Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra<br />

Apelado: Estado de Rondônia<br />

Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)<br />

Relator: Desembargador Rowilson Teixeira<br />

Revisor: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Cobrança. Licença-prêmio. Conversão. Pecúnica. Aposentadoria.<br />

Cabimento.<br />

Converte-se, em pecúnia, a licença especial não gozada de policial militar,<br />

adquirida no momento da passagem à inatividade.<br />

Data de distribuição :<strong>22</strong>/02/2006<br />

Data do julgamento : 12/09/2006<br />

100.001.2004.019279-1 Apelação Cível<br />

Origem: 00120040192791 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)<br />

Apelante : Estado de Rondônia<br />

Procuradora : Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)<br />

Apelado : Valdecir Pereira da Silva<br />

Advogados : Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro<br />

RelatorA : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />

Revisor : Desembargador Renato Martins Mimessi<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Servidor militar. Licença especial não gozada. Aposentadoria.<br />

Conversão em pecúnia. Possibilidade.<br />

A conversão em pecúnia da licença especial não gozada em face do<br />

indeferimento pela Administração Pública, tampouco contada em dobro<br />

para fins de contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria,<br />

independe de previsão legal expressa, sendo certo que tal entendimento<br />

está fundado no princípio que veda o enriquecimento ilícito da<br />

Administração.<br />

Data de distribuição :30/11/2005<br />

Data do julgamento : 12/09/2006<br />

100.001.2005.007206-3 Apelação Cível<br />

Origem: 00120050072063 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)<br />

Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Apelante: Estado de Rondônia<br />

Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)<br />

Apelada: Sirlene Bastos<br />

Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)<br />

Relator: Desembargador Renato Mimessi<br />

Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />

DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.”.<br />

Ementa : Servidor lotado em unidade penitenciária. Gratificação de risco<br />

de vida. Extinção pela Lei n. 1.068/20<strong>02.</strong> Vantagem abrangente. Benefício<br />

diverso. Lotação posterior. Inexistência de direito líquido e certo.<br />

A gratificação de risco de vida prevista na Lei n. 67/92 foi expressamente<br />

extinta pela Lei n. 1.068/20<strong>02.</strong> Como à época da extinção desta gratificação<br />

a impetrante não era lotada em unidade com características prisionais,<br />

falta-lhe o direito líquido e certo para postular este benefício, não tendo<br />

direito sequer à incorporação da chamada vantagem abrangente, pois<br />

esta teve o escopo de impedir a redução da remuneração dos servidores<br />

em exercício por ocasião do advento daquela referida lei.<br />

Data de distribuição :10/02/2006<br />

Data do julgamento : 12/09/2006<br />

100.001.2005.007345-0 Apelação Cível<br />

Origem: 00120050073450 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)<br />

Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Apelante: Estado de Rondônia<br />

Procuradora: Alciléia Pinheiros Medeiros (OAB/RO 500)<br />

Apelada: Maria Eremita Silva dos Santos<br />

Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)<br />

Relator: Desembargador Renato Mimessi<br />

Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />

DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.”.<br />

Ementa : Gratificação de risco de vida. Recebimento correspondente a<br />

100% do vencimento básico. Edição da Lei n. 1.068/<strong>02.</strong> Extinção do<br />

benefício.<br />

A gratificação de risco de vida, prevista na Lei Complementar n. 67/92,<br />

passou a ser devida a determinados servidores, a partir da edição da Lei<br />

n. 1.068/02, na forma da rubrica denominada vantagem abrangente, sendo<br />

considerada parcela autônoma e de caráter definitivo, não mais vinculada<br />

ao vencimento básico.<br />

Data de interposição :08/08/2006<br />

Data do julgamento : 12/09/2006<br />

100.001.2005.009370-2 Agravo Regimental em Apelação Cível<br />

Origem: 00120050093702 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)<br />

Agravante: Município de Porto Velho/RO<br />

Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1.129) e outros<br />

Agravada: Silva e Vasconcelos Advogados e Consultores S/C<br />

Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013) e outros<br />

Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 31<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Tributário e Constitucional. ISSQN. Sociedade Uniprofissional.<br />

Advogados. Alíquota fixa. Possibilidade. Constitucionalidade.<br />

O Decreto-lei n. 406/68, não foi derrogado pela Lei n. 116/2003, de tal<br />

modo que permanece a possibilidade das sociedades uniprofissionais -<br />

advogados -, quando devidamente enquadradas, recolherem o tributo<br />

relativo ao ISSQN com base em alíquota fixa.<br />

O pagamento do ISSQN com base em alíquota fixa, não viola os Princípios<br />

Constitucionais da Capacidade Contributiva e da Igualdade Tributária (art.<br />

144, § 1º, e art. 150, inc. II, da Constituição da República).<br />

Data de distribuição :17/08/2005<br />

Data do julgamento : 12/09/2006<br />

100.005.2001.010765-2 Apelação Cível<br />

Origem: 00520010107652 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)<br />

Apelante: Estado de Rondônia<br />

Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 9<strong>22</strong>) e outro<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto<br />

Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO<br />

RECURSO.”.<br />

Ementa : Constitucional e ECA. Centro para menor infrator. Deficiência.<br />

Ação civil pública. Imposição de construção de local adequado.<br />

Legitimidade. Infringência orçamentária. Inocorrência. Discricionariedade<br />

administrativa. Apreciação pelo Judiciário. Possibilidade. Medida excessiva.<br />

Inocorrência. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.<br />

É legítima a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, objetivando<br />

a construção, estruturação funcional e aparelhamento para funcionabilidade<br />

plena e eficaz, de centro de menor que esteja, comprovadamente, em<br />

desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, dando aplicabilidade<br />

do artigo <strong>22</strong>7 da Constituição da República.<br />

A discricionariedade administrativa, dentro do sistema jurídicoadministrativo<br />

brasileiro, possui critérios objetivos, os quais estão<br />

delimitados pelas normas que determinam a vontade do agente, que não<br />

pode, ao argumento de expressões vagas e imprecisas das leis, escusarse<br />

da aplicação de imperativos constitucionais, razão pela qual legítima a<br />

imposição de obrigação de fazer ao agente público, cuja cominação não<br />

se revela inconstitucional.<br />

A obrigação de construção de centro para menores infratores, bem como<br />

a imposição de contratação de servidores para dar efetividade ao programa<br />

de ressocialização de menores previsto no ECA, por força de medida<br />

judicial, não viola os preceitos constitucionais relativos ao orçamento<br />

público, porquanto, nesta está embutido o interesse público, circunstância<br />

que autoriza o desdobramento orçamentário, sem prévia justificação, a<br />

fim de efetivar as medidas impostas.<br />

A imposição de obrigação de fazer à Administração Pública, consistente<br />

na edificação, construção, de centro para menores infratores, nos termos<br />

do ECA, bem como a imposição de multas diárias, para caso de<br />

inadimplemento da citada obrigação, deve ater-se aos princípios da<br />

razoabilidade e da proporcionalidade.<br />

Data de distribuição :09/11/2005<br />

Data do julgamento : 12/09/2006<br />

100.005.2005.001562-7 Apelação Cível<br />

Origem: 00520050015627 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)<br />

Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD<br />

Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra<br />

Apelado: Município de Ji-Paraná/RO<br />

Procuradores: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1.535) e outros<br />

Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto<br />

Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR O PEDIDO DE INSTAURAÇÃO<br />

DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, NEGAR<br />

PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Processo Civil, Tributário e Constitucional. Incidente de<br />

uniformização de jurisprudência. Ausência da efetiva divergência.<br />

Indeferimento. Taxa de renovação do alvará de funcionamento e localização.<br />

Exação. Legalidade. Constitucionalidade.<br />

O incidente de uniformização de jurisprudência está condicionado à<br />

exposição analítica da divergência entre as Câmaras que compõem o<br />

órgão competente de apreciação da matéria, requisito sem o qual não<br />

enseja a aplicabilidade do instituto processual.<br />

É constitucional e conseqüentemente legal a cobrança da taxa de renovação<br />

do alvará de funcionamento e localização, porquanto a citada exação não<br />

viola o art. 145, inc. II, da Constituição da República e arts. 77 e 78 do CTN.<br />

Data de distribuição :30/08/2005<br />

Data do julgamento : 12/09/2006<br />

100.007.20<strong>02.</strong>005501-0 Apelação Cível<br />

Origem : 00720020055010 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)<br />

Apelante : Município de Cacoal - RO<br />

Advogados : Késia Mábia Campana (OAB/RO 2.269) e outros<br />

Apelada : V. L. de Pádua<br />

Advogados : Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outra<br />

Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto<br />

Revisora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Tributário. Factoring. Incidência do ISSQN. Base de cálculo.<br />

Obrigação acessória. Ausência de irregularidade. Auto de infração.<br />

Anulação. Possibilidade.<br />

Sendo as empresas de fomento (factoring) exercentes de atividade de<br />

prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,<br />

mercadológica, gestão de créditos, seleção de riscos, administração de<br />

contas a pagar e a receber, e compras de direitos creditórios resultantes<br />

de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (Resolução 2.144/<br />

95 do Banco Central), bem como estando as respectivas atividades no rol<br />

de tributação do ISSQN, a base de cálculo para a citada exação é o valor<br />

da prestação do serviço, e não da operação financeira individualizada.<br />

A ausência de irregularidade no cumprimento da obrigação acessória<br />

(escrituração contábil), em razão de justificativa razoável, bem como ausente<br />

prova de qualquer subtração (sonegação), possível é a anulação de ato<br />

jurídico (auto de infração).<br />

Data de distribuição :28/12/2005<br />

Data do julgamento : 12/09/2006<br />

100.007.2005.005464-0 Apelação Cível<br />

Origem: 00720050054640 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)<br />

Apelante : Francisco Antônio Pinheiro<br />

Advogados : Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199-A) e outros<br />

Apelada : Fazenda Pública do Município de Cacoal/RO<br />

Advogada : Késia Mábia Campana (OAB/RO 2.269)<br />

Relator : Desembargador Renato Mimessi<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Médico<br />

autônomo. Constituição de empresa. Falta de cancelamento de inscrição<br />

na Fazenda Municipal. Cobrança legal.<br />

Lícita é a cobrança do imposto sobre serviço de médico cadastrado como<br />

autônomo em determinado endereço, se este, embora constitua noutro<br />

lugar empresa para prestação de serviços médicos, omita-se em requerer<br />

o cancelamento da sua inscrição anterior e mantenha-se inerte, não<br />

obstante diversas vezes notificado pela Fazenda Municipal da sua<br />

inadimplência.<br />

Data de distribuição :20/01/2006<br />

Data do julgamento : 12/09/2006<br />

100.00<strong>8.</strong>2005.001025-2 Apelação Cível<br />

Origem:00820050010252 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível)<br />

Apelante:Estado de Rondônia<br />

Procurador:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10-B)<br />

Apelada:Ana Rita Côgo<br />

Advogada:Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)<br />

Relator:Desembargador Renato Mimessi<br />

Revisor:Desembargador Rowilson Teixeira<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Cobrança. Defensor dativo. Honorários de advogado. Valor<br />

compatível com o serviço prestado.<br />

Inexistentes na Comarca os serviços de defensoria pública, a assistência<br />

judiciária dar-se-á pela nomeação de defensor dativo, a quem serão devidos<br />

os honorários pelo Estado, arbitrados em valor compatível com o serviço<br />

prestado.<br />

Data de distribuição :29/11/2005<br />

Data do julgamento : 12/09/2006<br />

100.009.2005.001006-7 Apelação Cível<br />

Origem: 00920050010067 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)<br />

Apelante: Município de Pimenta Bueno - RO<br />

Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)<br />

Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD<br />

Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros<br />

Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />

Revisor: Desembargador Renato Mimessi<br />

Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O<br />

DES. ROWILSON TEIXEIRA.”.


A - 32 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Ementa : Apelação cível. Tributário. Sociedade de economia mista. Prestação<br />

de serviço mediante pagamento de tarifas. Objetivo econômico. Imunidade.<br />

Inocorrência. Falta de prova do domínio ou afetação do imóvel.<br />

A sociedade de economia mista prestadora de serviço público mediante<br />

pagamento de tarifas somente faz jus à imunidade tributária caso demonstre<br />

que não se enquadra na exceção prevista no art. 150, § 3º, da Constituição<br />

da República.<br />

A imunidade tributária prevista na CF não tem aplicabilidade imediata,<br />

independente de regulamentação às empresas paraestatais prestadoras<br />

de serviços públicos, só auferindo estas as prerrogativas administrativas,<br />

tributárias e processuais que lhes forem concedidas especificadamente<br />

na lei criadora ou em dispositivos especiais pertinentes. Ausente a prova<br />

de que o imóvel é do domínio do ente estatal ou que esteja afetado, sujeito<br />

está à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano.<br />

Data de interposição :11/07/2006<br />

Data do julgamento : 12/09/2006<br />

100.013.2005.000395-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível<br />

Origem: 01320050003952 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)<br />

Embargante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd<br />

Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros<br />

Embargado: Município de Cerejeiras/RO<br />

Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)<br />

Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Reexame da<br />

matéria. Violação à legislação infraconstitucional. Via inadequada.<br />

É incabível, na restrita via dos embargos, o reexame da matéria de mérito<br />

com a pretensão exclusiva de modificação do aresto embargado.<br />

É inadequado o manejo dos embargos de declaração como sucedâneo de<br />

recurso especial, com o objetivo de apontar violação do acórdão à norma<br />

infraconstitucional<br />

Data de distribuição :29/11/2005<br />

Data do julgamento : 12/09/2006<br />

100.014.2005.004376-9 Apelação Cível<br />

Origem: 01420050043769 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)<br />

Apelante: Ascânio José Butze<br />

Advogado: Everton Bogoni (OAB/PR 33.784)<br />

Apelado: Estado de Rondônia<br />

Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B)<br />

Relator: Desembargador Renato Mimessi<br />

Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,<br />

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Recurso de apelação. Tributário. Execução fiscal. Preliminares.<br />

Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Produção de prova.<br />

Legitimidade de parte. Ministério Público. Intervenção. Desnecessidade.<br />

CDA. Ausência de planilha de cálculos. Decadência. Artigo 173 do CTN.<br />

Ausência de notificação. Comparecimento espontâneo. Nulidade.<br />

Inexistência.<br />

Ao juiz destinatário da prova cumpre aferir sobre a necessidade ou não de<br />

sua realização, estando o feito suficientemente instruído com documentos,<br />

não dependendo de dilação probatória e oitiva de testemunhas, é dever<br />

do juiz julgar antecipadamente a lide.<br />

Restando evidente ser o apelante sujeito da relação jurídica, tendo,<br />

inclusive, reconhecido na defesa oferecida no processo administrativo, há<br />

que considerar como parte legítima para figurar no pólo passivo da<br />

demanda.<br />

O fato de existir interesse patrimonial da Fazenda Pública na causa não<br />

torna obrigatória a intervenção do MP. A intervenção reclamada pela<br />

legislação não é em qualquer interesse, mas aquele que abarca o interesse<br />

geral, não uma eventual procedência ou improcedência da pretensão da<br />

pessoa jurídica de direito público como na execução fiscal, ou na ação<br />

movida contra a Fazenda.<br />

Dispondo a lei específica expressamente quais os requisitos necessários<br />

para a instrução petição inicial do procedimento executório fiscal,<br />

inaplicável o art. 614, inc. II, do CPC.<br />

Lavrado o auto de infração, consuma-se o lançamento, só admitindo-se o<br />

lapso temporal da decadência do período anterior ou depois, até o prazo<br />

para a interposição do recurso administrativo. Restando evidenciado que<br />

o crédito foi constituído no qüinqüênio, não há que se falar em decadência.<br />

A obtenção da finalidade do ato reclamado por outra forma, sem que<br />

acarrete prejuízo manifesto à parte, não caracteriza cerceamento de defesa.<br />

Data de distribuição :18/05/2006<br />

Data do julgamento : 12/09/2006<br />

200.000.2006.005408-5 Mandado de Segurança<br />

Impetrante: Gideon Lima Maciel<br />

Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outro<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />

Relator: Desembargador Renato Mimessi<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA.”.<br />

Ementa : Mandado de segurança. Concurso Público. Limitação de altura.<br />

Existência de previsão legal. Caráter eliminatório. Razoabilidade.<br />

Inexistência de direito líquido e certo do candidato a participar das fases<br />

subseqüentes do certame.<br />

Existindo prévia disposição legal e editalícia a exigir uma razoável estatura<br />

mínima para ingresso na carreira da Polícia Militar, bem como a<br />

estabelecer o caráter eliminatório, é legítima a exclusão do candidato que<br />

não possui essa qualidade física.<br />

Mostra-se razoável e proporcional, ante as peculiaridades das atividades<br />

policiais, a limitação da estatura em concurso público para ingresso na<br />

carreira de policial militar, em especial se a exigência-se adequa à altura<br />

média dos brasileiros.<br />

(a) Belª Valéria de Souza Santana<br />

Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO<br />

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />

2ª Câmara Especial<br />

ABERTURA DE VISTA<br />

Embargos Infringentes em Apelação Cível nrº 100.003.2003.005087-4<br />

Embargante: Maria Lúcia Pereira<br />

Advogados: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266) e outros<br />

Embargado: Município de Jaru - RO<br />

Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros<br />

Embargado: Carlos Alfredo Antonio San Miguel Gomez<br />

Advogados: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) e outro<br />

“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,<br />

ficam os embargados intimados para, querendo, apresentarem<br />

as contra-razões aos Embargos Infringentes.<br />

Porto Velho, 21 de setembro de 2006.”<br />

(a) Belª Valéria de Souza Santana<br />

Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO<br />

DESPACHO DO RELATOR<br />

Apelação Cível nrº 101.010.2005.004972-0<br />

Apelante: D. S. Zampieri & Cia Ltda<br />

Advogadas: Michele Samara Zampieri(OAB/RO <strong>22</strong>44) e outros<br />

Apelado: Agente de Rendas da Fazenda Pública Estadual de Rolim de<br />

Moura<br />

Procurador do Estado: Renato Condeli<br />

[...]<br />

“Acolho a manifestação de fl. 117. Comunique-se o Estado.<br />

Intimen-se.<br />

Porto Velho, 19 de setembro de 2006.”<br />

(a) Des. Renato Martins Mimessi<br />

Relator


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 33<br />

DESPACHO DO RELATOR<br />

Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.014559-4<br />

Agravante: Sangol Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda<br />

Advogada: Rosa Maria Sborgia (OAB/SP <strong>22</strong>2998)<br />

Advogada: Mariana Costa Vilanova (OAB/SP <strong>22</strong>8139)<br />

Agravado: Oscarino Mario da Costa<br />

Agravado: Salomão da Silveira<br />

[...]<br />

“Como bem analisou o juiz de primeiro grau, a agravante pretende a<br />

suspensão de processo licitatório aberto em 07/04/2006 apontando como<br />

fundamento fato posterior, ou seja, a averbação de patente certificada em<br />

data de 11/04/2006.<br />

Demais disso, em análise perfunctória, não se vislumbra os requisitos<br />

basilares para a concessão da medida pleiteada.<br />

Ante o exposto, converto o agravo em retido, com fundamento no art.<br />

527,II, do CPC.<br />

Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira<br />

instância.<br />

Publique-se.<br />

Cumpra-se.<br />

Intime-se.<br />

Porto Velho, 20 de setembro de 2006.”<br />

(a) Juiza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />

Relatora<br />

DESPACHO DO RELATOR<br />

Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.010018-4<br />

Impetrante: Município de Porto Velho - RO<br />

Procurador: Moacir de Souza Magalhães(OAB/RO 1129)<br />

Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia<br />

Relator: Desembargador Rowilson Teixeira<br />

[...]<br />

“Pelo exposto, nos termos do art. 1º e art. 8º, da Lei1.533/51 c/c 139, IV,<br />

do RITJRO, indefiro a inicial, extinguindo, em conseqüência, o processo<br />

nos termos do artigo 267, I, do CPC.<br />

Sem custas face a qualidade da parte.<br />

Publique-se.<br />

Registre-se.<br />

Intime-se.<br />

Cumpra-se.<br />

Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />

(a.) Desembargador Rowilson Teixeira<br />

Relator<br />

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />

Câmara Criminal<br />

DESPACHO DO PRESIDENTE<br />

Recurso Ordinario em Habeas Corpus nrº 100.006.2004.001797-0<br />

Recorrente: Rosalina de Jesus Arruda<br />

Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)<br />

Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

“[...] Posto isso, não admito este Recurso666 Ordinário.<br />

Publique-se.<br />

Porto Velho, 13 de setembro de 2006.”<br />

(a) Des. Moreira Chagas<br />

Presidente em exercício<br />

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />

Data: 21/09/2006<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS<br />

Câmara Criminal<br />

Data de distribuição :21/11/2003Data de redistribuição :15/06/2004<br />

Data do julgamento : 28/04/2005<br />

200.000.2003.008899-2 Apelação Criminal<br />

Origem: 50120020011330 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar)<br />

Apelante: Diogo Carvalho da Silva<br />

Advogados: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1.209),<br />

Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051),<br />

Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1.349) e<br />

Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relatora originária: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges<br />

Revisor e Relator<br />

para o Acórdão: Desembargador Moreira Chagas<br />

Decisão :”POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS<br />

TERMOS DO VOTO DIVERGENTE. VENCIDA A RELATORA.”.<br />

Ementa : Pena inferior a 4 anos. Reincidência. Regime de cumprimento.<br />

Semi-aberto.<br />

Fixada a pena em patamar inferior a quatro anos, sendo o réu reincidente<br />

e não havendo circunstâncias a indicar a aplicação do regime mais gravoso,<br />

é devido o estabelecimento do regime semi-aberto para cumprimento da<br />

reprimenda.<br />

Data de distribuição :24/08/2006<br />

Data do julgamento : 06/09/2006<br />

100.003.1997.000701-1 Habeas Corpus<br />

Origem : 00319970007011 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)<br />

Paciente : Adevaldo Pereira de Arruda<br />

Impetrante : Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1.535)<br />

Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO<br />

Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.<br />

Ementa : Prisão preventiva. Crime hediondo. Liberdade provisória.<br />

Inexistindo elementos concretos que indiquem a necessidade da prisão<br />

preventiva, a liberdade provisória é medida que se impõe, ainda que se<br />

trate de crime hediondo.<br />

Data de distribuição :09/08/2005<br />

Data do julgamento : 06/09/2006<br />

100.019.2004.001492-2 Apelação Criminal<br />

Origem: 019200400149<strong>22</strong> Machadinho D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)<br />

Apelante: Antônio Manoel dos Santos<br />

Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1.812)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro<br />

Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.<br />

Ementa : Disparo de arma de fogo. Tiro ao alvo.<br />

Pune-se o agente, pelo crime de disparo de arma de fogo, que pratica tiro<br />

ao alvo dentro de sua própria residência.<br />

Data de distribuição :15/02/2006<br />

Data do julgamento : 06/09/2006<br />

100.501.2005.002159-7 Apelação Criminal<br />

Origem: 50120050021597 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)<br />

Apelante: Mario Lúcio Moraes Fontes<br />

Advogados: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872), Tadeu Aguiar Neto<br />

(OAB/RO 1.161), Mayre Núbia Neves de Melo (OAB/RO 1.162),<br />

Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) e Marcelo Estebanez<br />

Martins (OAB/RO 3.208)<br />

Apelada: Maria de Lourdes da Silva Cavalcante<br />

Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e Brígida<br />

Liston<br />

(OAB/RO 2.527)<br />

Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.<br />

Ementa : Liberdade de Imprensa. Injúria e Difamação.<br />

A Constituição Federal autoriza total liberdade à imprensa quanto ao direito<br />

de informação e crítica, mas nunca a veiculação de textos que maculem a<br />

honra de pessoa determinada, o que ultrapassa os limites do permitido,<br />

configurando crime de injúria e difamação.


A - 34 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Data de distribuição :09/08/2006<br />

Data do julgamento : 06/09/2006<br />

101.016.2005.001306-3 Recurso em Sentido Estrito<br />

Origem: 01620050013063 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal)<br />

Recorrente: Gilmar Amorim da Silva<br />

Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1.481)<br />

Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro<br />

Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.<br />

Ementa : Pronúncia. In dubio pro societate.<br />

Encerrada a instrução probatória e sobrevindo dúvidas ao julgador sobre<br />

a participação ou não do réu no delito, deve-se pronunciá-lo, pois, nesta<br />

hipótese, é defeso retirar do juiz natural a análise profunda das versões<br />

constantes nos autos.<br />

(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo<br />

Diretora do DEJUCRI/TJ/RO<br />

DESPACHO DA RELATORA<br />

Habeas Corpus nrº 100.501.2003.004342-0<br />

Paciente: Evandro Pinheiro Câmara<br />

Impetrante(Advogado): Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884)<br />

Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais<br />

da Comarca de Porto Velho - RO<br />

[...]<br />

“Processe-se sem liminar.<br />

Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Prazo<br />

48 horas.<br />

Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.<br />

Publique-se.<br />

Intimem-se<br />

Cumpra-se.<br />

Porto Velho, 20 de setembro de 2006.”<br />

(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro<br />

Relatora<br />

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />

Câmara Criminal<br />

DESPACHO DO RELATOR<br />

Habeas Corpus nrº 100.007.2000.002760-6<br />

Paciente: Devanir Alcantara Nogueira<br />

Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)<br />

Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal -<br />

RO<br />

[...]<br />

“Como a autoridade impetrada informou que revogou a prisão<br />

preventiva e determinou a expedição de alvará de soltura do paciente,<br />

entendo que o presente feito perdeu seu objeto, razão pela qual<br />

determino seu arquivamento, por força do disposto no art. 139, V, do RI/TJ/<br />

RO.<br />

Face a informação haver sido prestada por meio de FAX, aguarde-se o<br />

envio do ofício original, para efetivação deste despacho.<br />

Publique-se.<br />

Porto Velho, 21 de setembro de 2006.”<br />

(a) Des. Valter de Oliveira<br />

Relator<br />

DESPACHO DO RELATOR<br />

Habeas Corpus nrº 100.501.2003.003263-1<br />

Paciente: Péricles Dias Gomes<br />

Impetrante(Advogado): Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884)<br />

Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais<br />

da Comarca de Porto Velho - RO<br />

[...]<br />

“A concessão de liminar, em habeas corpus, é medida excepcional que só<br />

tem lugar quando de plano pode-se vislumbrar a ilegalidade do<br />

constrangimento, o que não ocorre no caso em questão, razão pela qual a<br />

indefiro.<br />

Solicitem-se informações à autoridade impetrada.<br />

Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.<br />

Intime-se.<br />

Porto Velho, 20 de setembro de 2006.”<br />

(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes<br />

Relator<br />

Poder Judiciário do Estado de Rondônia<br />

Ata de Distribuição - Data : 19/09/2006<br />

Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas<br />

Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)<br />

TRIBUNAL PLENO<br />

200.000.2006.010005-2 Investigação Criminal<br />

Relator: Juiza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Réu: Ildemar Kussler<br />

Distribuição por Sorteio<br />

200.000.2006.010019-2 Inquerito Policial<br />

Relator: Des. Miguel Monico Neto<br />

Indiciante: Departamento de Policia Federal<br />

Indiciado: Néri Firigolo<br />

Distribuição por Sorteio<br />

1ª CÂMARA CÍVEL<br />

100.001.2006.008787-0 Apelação Cível<br />

Origem:00120060087870 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível<br />

Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho<br />

Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho<br />

Apelante: Maria Gorete Rodrigues<br />

Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)<br />

Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />

Apelante: Maria Gomes de Macêdo<br />

Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)<br />

Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />

Apelante: Maria Ferreira Lima<br />

Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)<br />

Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />

Apelante: Maria Cruz de Moraes<br />

Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)<br />

Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />

Apelante: Maria Etelvina Chixaro de Lima e Silva<br />

Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)<br />

Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />

Apelante: João Gomes da Rocha<br />

Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)<br />

Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />

Apelante: Maria Lima de Souza<br />

Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)<br />

Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />

Apelante: Maria Graci Carvalho Aragão<br />

Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 35<br />

Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />

Apelante: Maria do Socorro Santos Trindade<br />

Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)<br />

Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />

Apelante: Maria das Graças Teixeira de Magalhães<br />

Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)<br />

Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)<br />

Apelada: Brasil Telecom S/A<br />

Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)<br />

Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)<br />

Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)<br />

Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)<br />

Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)<br />

Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)<br />

Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)<br />

Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)<br />

Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)<br />

Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906)<br />

Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)<br />

Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)<br />

Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)<br />

Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)<br />

Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)<br />

Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)<br />

Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)<br />

Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)<br />

Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)<br />

Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)<br />

Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)<br />

Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)<br />

Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)<br />

Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)<br />

Distribuição por Sorteio<br />

100.005.2005.005241-7 Agravo de Instrumento<br />

Origem:00520050052417 Ji-Paraná/4ª Vara Cível<br />

Relator: Des. Kiyochi Mori<br />

Agravante: E. F. G.<br />

Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)<br />

Agravada: V. C. da S. G.<br />

Advogado: Nailson Nando de Oliveira de Santana (OAB/RO 2634)<br />

Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)<br />

Distribuição por Sorteio<br />

100.014.2005.004825-6 Apelação Cível<br />

Origem:01420050048256 Vilhena/3ª Vara Cível<br />

Relator: Juiz Raduan Miguel Filho<br />

Revisor: Des. Kiyochi Mori<br />

Apelante: Primão & Teixeira Ltda<br />

Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)<br />

Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)<br />

Apelada: Laticínios Cerejeiras Multibom Ltda<br />

Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 20<strong>22</strong>)<br />

Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)<br />

Distribuição por Sorteio<br />

1<strong>02.</strong>014.2005.004537-0 Apelação Cível<br />

Origem:01420050045370 Vilhena/1ª Vara Cível<br />

Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho<br />

Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho<br />

Apelante: Banco da Amazônia S/A<br />

Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)<br />

Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1<strong>22</strong>1)<br />

Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)<br />

Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)<br />

Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)<br />

Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)<br />

Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)<br />

Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)<br />

Advogado: Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO 961)<br />

Apelado: José Jordani<br />

Advogado: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690)<br />

Distribuição por Sorteio<br />

CÂMARA CRIMINAL<br />

100.005.2006.002340-1 Apelação Criminal<br />

Origem:00520060023401 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal<br />

Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes<br />

Revisor: Des. Valter de Oliveira<br />

Apelante: Kleber Rosa de Oliveira<br />

Advogado: Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO 2325)<br />

Apelante: Antônio José de Assis Souza<br />

Defensor público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Distribuição por Sorteio<br />

100.501.2001.004169-4 Recurso em Sentido Estrito<br />

Origem:50120010041694 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara<br />

Criminal<br />

Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro<br />

Recorrente: Marilda Cordeiro<br />

Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)<br />

Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313)<br />

Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)<br />

Advogado: Antônio Ferreira de Oliveira (OAB/RO 1331)<br />

Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Distribuição por Prevenção de Magistrado<br />

100.501.2001.005045-6 Apelação Criminal<br />

Origem:50120010050456 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do<br />

Tribunal do Júri<br />

Relator: Des. Valter de Oliveira<br />

Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro<br />

Apelante: Márcio da Silva Castro<br />

Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)<br />

Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Distribuição por Sorteio<br />

100.501.20<strong>02.</strong>002338-9 Apelação Criminal<br />

Origem:50120020023389 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara<br />

Criminal<br />

Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes<br />

Revisor: Des. Valter de Oliveira<br />

Apelante: Elinei Marques do Nascimento<br />

Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Distribuição por Sorteio<br />

100.501.2003.003263-1 Habeas Corpus<br />

Origem:50120030032631 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de<br />

Execuções e Contravenções Penais<br />

Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes<br />

Paciente: Péricles Dias Gomes<br />

Impetrante(Advogado): Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884)<br />

Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções<br />

Penais da Comarca de Porto Velho - RO<br />

Distribuição por Sorteio<br />

100.501.2003.004342-0 Habeas Corpus<br />

Origem:50120030043420 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de<br />

Execuções e Contravenções Penais<br />

Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro<br />

Paciente: Evandro Pinheiro Câmara<br />

Impetrante(Advogado): Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884)<br />

Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções<br />

Penais da Comarca de Porto Velho - RO<br />

Distribuição por Prevenção de Magistrado<br />

100.501.2004.002320-1 Apelação Criminal<br />

Origem:50120040023201 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara<br />

Criminal<br />

Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes<br />

Apelante: Oscar Ilton de Andrade<br />

Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)<br />

Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)<br />

Apelado: Mário Lúcio Moraes Fontes<br />

Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)<br />

Distribuição por Sorteio<br />

101.01<strong>8.</strong>2004.001138-8 Apelação Criminal<br />

Origem:01820040011388 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal<br />

Relator: Des. Valter de Oliveira<br />

Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro<br />

Apelante: Valdir Jardim<br />

Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)<br />

Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Distribuição por Sorteio


A - 36 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

101.501.20<strong>02.</strong>001<strong>22</strong>1-2 Apelação Criminal<br />

Origem:5012002001<strong>22</strong>12 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do<br />

Tribunal do Júri<br />

Relator: Des. Valter de Oliveira<br />

Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro<br />

Apelante: Neilton Matos da Silva<br />

Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)<br />

Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)<br />

Apelante: Raimundo Nonato Matos da Silva<br />

Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)<br />

Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Distribuição por Sorteio<br />

103.501.2005.008480-7 Apelação Criminal<br />

Origem:50120050084807 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do<br />

Tribunal do Júri<br />

Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes<br />

Revisor: Des. Valter de Oliveira<br />

Apelante: Edison Pereira Bispo<br />

Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)<br />

Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)<br />

Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692)<br />

Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Distribuição por Prevenção de Magistrado<br />

1ª CÂMARA ESPECIAL<br />

100.001.2004.015479-2 Apelação Cível<br />

Origem:00120040154792 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da<br />

Fazenda Pública<br />

Relator: Des. Eliseu Fernandes<br />

Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />

Apelante: Vinicius Oliveira Portela Representado por sua mãe Quele<br />

Ramos de Oliveira<br />

Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)<br />

Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto<br />

Velho - IPAM<br />

Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)<br />

Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)<br />

Distribuição por Sorteio<br />

100.001.2006.014824-0 Agravo de Instrumento<br />

Origem:00120<strong>0601</strong>48240 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da<br />

Fazenda Pública<br />

Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos<br />

Agravante: Município de Porto Velho - RO<br />

Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)<br />

Agravado: Estado de Rondônia<br />

Distribuição por Sorteio<br />

100.003.2006.007279-0 Agravo de Instrumento<br />

Origem:00320060072790 Jaru/1ª Vara Cível<br />

Relator: Des. Sansão Saldanha<br />

Agravante: Município de Theobroma - RO<br />

Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)<br />

Agravada: Câmara de Vereadores do Município de Theobroma - RO<br />

Distribuição por Sorteio<br />

100.013.2001.00<strong>22</strong>88-3 Apelação Cível<br />

Origem:013200100<strong>22</strong>883 Cerejeiras/1ª Vara Cível<br />

Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos<br />

Revisor: Des. Eliseu Fernandes<br />

Apelante: Alencar Comércio Construções e Representações Ltda<br />

Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)<br />

Advogado: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)<br />

Apelante: Israel Pereira de Alencar<br />

Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)<br />

Apelante: Simão Pedro Saraiva<br />

Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)<br />

Apelante: Antonio Carlos Duran<br />

Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)<br />

Advogado: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)<br />

Apelado: Município de Cerejeiras - RO<br />

Procurador: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)<br />

Procurador: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Distribuição por Sorteio<br />

100.501.2005.002630-0 Apelação Criminal<br />

Origem:50120050026300 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de<br />

Delitos de Tóxicos<br />

Relator: Des. Sansão Saldanha<br />

Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos<br />

Apelante: Marison Pereira Flores<br />

Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Distribuição por Sorteio<br />

100.501.2006.003398-9 Apelação Criminal<br />

Origem:50120060033989 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de<br />

Delitos de Tóxicos<br />

Relator: Des. Sansão Saldanha<br />

Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos<br />

Apelante: Admilson Pinheiro da Silva<br />

Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Distribuição por Sorteio<br />

100.501.2006.003606-6 Apelação Criminal<br />

Origem:50120060036066 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de<br />

Delitos de Tóxicos<br />

Relator: Des. Eliseu Fernandes<br />

Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />

Apelante: Flaiza Oliveira da Silva<br />

Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)<br />

Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)<br />

Apelante: Érica Chianca Silva<br />

Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Distribuição por Sorteio<br />

101.014.2001.005485-9 Agravo de Instrumento<br />

Origem:01420010054859 Vilhena/2ª Vara Cível<br />

Relator: Des. Eliseu Fernandes<br />

Agravante: Município de Vilhena - RO<br />

Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)<br />

Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)<br />

Agravado: Thiago Proença dos Santos Representado por sua mãe<br />

Raquel Souza dos Santos<br />

Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)<br />

Agravada: Tayssia Proença dos Santos Representado por sua mãe<br />

Raquel Souza dos Santos<br />

Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)<br />

Agravado: Talyson Lucas Proença dos Santos Representado por sua mãe<br />

Raquel Souza dos Santos<br />

Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)<br />

Agravada: Raquel Souza dos Santos<br />

Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)<br />

Distribuição por Prevenção de Magistrado<br />

200.000.2006.009990-9 Mandado de Segurança<br />

Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos<br />

Impetrante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de<br />

Rondônia - SINGEPERON<br />

Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411)<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />

Distribuição por Sorteio<br />

2ª CÂMARA ESPECIAL<br />

100.001.2005.014443-9 Apelação Cível<br />

Origem:00120050144439 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da<br />

Fazenda Pública<br />

Relator: Des. Renato Martins Mimessi<br />

Revisor: Des. Rowilson Teixeira<br />

Apelante: Estado de Rondônia<br />

Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)<br />

Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Apelado: Olavo de Oliveira Morais<br />

Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)<br />

Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)<br />

Advogado: Lúcio Ferreira Salvatierra (OAB/RO 1657)<br />

Distribuição por Sorteio


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 37<br />

100.001.2005.018457-0 Apelação Cível<br />

Origem:00120050184570 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da<br />

Fazenda Pública<br />

Relator: Des. Rowilson Teixeira<br />

Revisora: Juiza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />

Apte/Apdo: Airton Leite Costa<br />

Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)<br />

Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E)<br />

Apdo/Apte: Município de Porto Velho - RO<br />

Procuradora: Kárita Menezes e Magalhães (OAB/CE 13819)<br />

Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)<br />

Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)<br />

Distribuição por Sorteio<br />

100.001.2006.008949-0Reexame Necessário<br />

Origem:00120060089490 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da<br />

Fazenda Pública<br />

Relator: Juiza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />

Interessada (Parte Ativa): Urbanizadora de Parques e Jardins de Rondônia<br />

Ltda<br />

Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)<br />

Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)<br />

Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 13<strong>22</strong>)<br />

Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)<br />

Advogada: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E)<br />

Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho - RO<br />

Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)<br />

Distribuição por Sorteio<br />

104.501.2006.000706-6Apelação Criminal<br />

Origem:50120060007066 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de<br />

Delitos de Tóxicos<br />

Relator: Juiza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza<br />

Revisor: Des. Renato Martins Mimessi<br />

Apelante: Reginaldo Barros de Oliveira<br />

Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)<br />

Advogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)<br />

Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)<br />

Advogada: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)<br />

Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)<br />

Apelante: Ailson Silva Pereira<br />

Advogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)<br />

Apelante: Amilqure Graebin<br />

Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)<br />

Apelante: Robson Sudário<br />

Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)<br />

Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)<br />

Advogado: João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A)<br />

Apelante: Lauro Banhon Daça<br />

Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)<br />

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Distribuição por Prevenção de Magistrado<br />

200.000.2006.009994-1Mandado de Segurança<br />

Relator: Des. Renato Martins Mimessi<br />

Impetrante: Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de<br />

Rondônia - AMDEPRO<br />

Advogado: Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3101)<br />

Impetrado: Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia<br />

Distribuição por Sorteio<br />

200.000.2006.010018-4Mandado de Segurança<br />

Relator: Des. Rowilson Teixeira<br />

Impetrante: Município de Porto Velho - RO<br />

Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)<br />

Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia<br />

Distribuição por Sorteio<br />

2ª CÂMARA CÍVEL<br />

100.001.20<strong>02.</strong>000269-5Apelação Cível<br />

Origem:00120020002695 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível<br />

Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa<br />

Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia<br />

Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A<br />

Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)<br />

Advogado: Ney Bastos Soares Júnior (OAB/AM 4336)<br />

Advogado: Fábio Nunes Bandeira de Melo (OAB/AM 4331)<br />

Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136)<br />

Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813)<br />

Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)<br />

Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)<br />

Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)<br />

Apelado: Raimundo Reis de Azevedo<br />

Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)<br />

Distribuição por Sorteio<br />

100.014.2005.012465-3Apelação Cível<br />

Origem:01420050124653 Vilhena/3ª Vara Cível<br />

Relator: Des. Miguel Monico Neto<br />

Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa<br />

Apelante: Luiz Carlos Aparecido Benassi<br />

Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)<br />

Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)<br />

Apelado: Zico Peretti de Assunção<br />

Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)<br />

Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)<br />

Distribuição por Sorteio<br />

CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS<br />

2<strong>02.</strong>000.2003.003837-5Embargos Infringentes<br />

Origem:201.000.2003.003837-5 Tribunal de Justiça - Estado de<br />

Rondônia/<br />

Relator: Des. Eliseu Fernandes<br />

Revisor: Des. Rowilson Teixeira<br />

Embargante: Estado de Rondônia<br />

Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)<br />

Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)<br />

Embargado: César do Rego e Silva<br />

Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)<br />

Distribuição por Sorteio<br />

RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO<br />

Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot<br />

TRIBUNAL PLENO<br />

Des. Miguel Monico Neto 1 0 0 1<br />

Juiza Rosemeire Conceição dos Santos<br />

Pereira de Souza 1 0 0 1<br />

1ª CÂMARA CÍVEL<br />

Des. Kiyochi Mori 1 0 0 1<br />

Juiz Raduan Miguel Filho 1 0 0 1<br />

Des. Gabriel Marques de Carvalho 2 0 0 2<br />

CÂMARA CRIMINAL<br />

Des. Valter de Oliveira 3 0 0 3<br />

Desª Zelite Andrade Carneiro 2 0 0 2<br />

Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 5 0 0 5<br />

1ª CÂMARA ESPECIAL<br />

Des. Sansão Saldanha 3 0 0 3<br />

Des. Eliseu Fernandes 3 0 0 3<br />

Juiz Daniel Ribeiro Lagos 3 0 0 3<br />

2ª CÂMARA ESPECIAL<br />

Des. Rowilson Teixeira 2 0 0 2<br />

Des. Renato Martins Mimessi 2 0 0 2<br />

Juiza Rosemeire Conceição dos Santos<br />

Pereira de Souza 2 0 0 2<br />

2ª CÂMARA CÍVEL<br />

Des. Miguel Monico Neto 1 0 0 1<br />

Des. Roosevelt Queiroz Costa 1 0 0 1<br />

CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS<br />

Des. Eliseu Fernandes 1 0 0 1<br />

Total de Distribuições 34 0 0 34<br />

Porto Velho, 19 de setembro de 2006.<br />

Des. Moreira Chagas<br />

Vice-Presidente do TJ / RO.


A - 38 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA<br />

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO<br />

Nº 045/06 AO CONTRATO DE<br />

COMPRA Nº054/06<br />

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.<br />

2 - CONTRATADA: Rondonprint Copiadoras de Rondônia Ltda<br />

3 - PROCESSO: 0301/0<strong>22</strong>5/06<br />

4 - OBJETO: Realinhamento de valores referente ao Lote 11 do Anexo I do<br />

Edital do Pregão Eletrônico nº 008/06, alterando assim as Cláusulas Quarta<br />

(DO VALOR E DO REAJUSTE) E Quinta (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA).<br />

DO Contrato de Prestação de Serviços<br />

5 - VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é R$7.605,00 (sete<br />

mil, seiscentos e cinco reais).<br />

6 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30<br />

7 - P. DE TRABALHO: <strong>02.</strong>1<strong>22</strong>.102<strong>8.</strong>2.606<br />

Exceto do disposto no presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas e<br />

em plena vigência as demais Cláusulas constantes no Contrato original.<br />

DEAD - Em: 20/09/2006<br />

(a.) Adilson Rodrigues Martim<br />

Dir. Deptº de Administração<br />

EDITAL DE CONHECIMENTO Nº 001<br />

Assunto: Auditoria para verificação do funcionamento das<br />

urnas eletrônicas mediante votação paralela.<br />

Processo: 2373 – classe 16<br />

Protocolo: 7271/2006<br />

O MM. Juiz de Direito Dr. RADUAN MIGUEL FILHO, Presidente da Comissão<br />

de Auditoria para verificação do funcionamento das Urnas Eletrônicas<br />

mediante Votação Paralela, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL<br />

virem ou tomarem conhecimento, que o Tribunal Regional Eleitoral de<br />

Rondônia, em cumprimento ao que dispõe as Resoluções <strong>22</strong>.154/TSE, de<br />

<strong>02.</strong>03.06 e 036/TRE, de 11.07.06, realizará no dia 01 de outubro de 2006<br />

e no dia 29 de outubro de 2006, se houver segundo turno, das 8:00 as<br />

17:00 horas, na Sala de Treinamento do Tribunal Regional Eleitoral, sito na<br />

Avenida Presidente Dutra, 1889, Bairro Areal, AUDITORIA DE VERIFICAÇÃO<br />

DO FUNCIONAMENTO DAS URNAS ELETÔNICAS MEDIANTE VOTAÇÃO<br />

PARALELA, com o objetivo de afastar dúvidas quanto ao correto<br />

funcionamento do sistema de votação eletrônica. FAZ SABER também que<br />

a Cerimônia de sorteio das urnas eletrônicas a serem utilizadas na auditoria<br />

será realizada às 9 horas do dia 30 de setembro de 2006 e do dia 28 de<br />

outubro, se houver segundo turno, no Auditório do TRE, no endereço<br />

supracitado. FAZ SABER ainda que os trabalhos da auditoria poderão ser<br />

acompanhados por fiscais dos partidos políticos ou das coligações, bem<br />

como entidades representativas da sociedade, credenciados até o dia<br />

<strong>22</strong>.09.2006, perante a Comissão, no endereço supracitado.<br />

Porto Velho, 08 de setembro de 2006.<br />

Erivana Santos Rosa Penedo<br />

Secretária da Comissão<br />

DEPARTAMENTO DO FUJU<br />

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 08-<br />

2006/FUJU<br />

1 - CONTRATANTE:<br />

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.<br />

PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA<br />

21ª ELEITORAL PORTO VELHO - RO<br />

2 - CONTRATADA: RODRIGO LEGNARI RIBEIRÃO PRETO - ME.<br />

3 - OBJETO: aquisição de 4 (quatro) notebooks, em virtude do acréscimo<br />

de aproximadamente 18,19% ao Contrato n. 08/2006, com alteração de<br />

suas Cláusulas Quarta (DO VALOR E DO REAJUSTE) e Sexta (DA DATAÇÃO<br />

ORÇAMENTÁRIA).<br />

4 - PROCESSO: 0311/0082/2006<br />

5 - ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52<br />

6 - PROJETO: <strong>02.</strong>1<strong>22</strong>.102<strong>8.</strong>1.182 - Aperfeiçoamento dos serviços judiciários<br />

- FUJU.<br />

7- VALOR: R$ 25.560,00 (vinte e cinco mil quinhentos e sessenta reais).<br />

8 – PRAZO DE ENTREGA: no prazo de até (vinte) dias consecutivos, contandose<br />

a partir do primeiro dia útil após a assinatura deste Termo Aditivo.<br />

FUJU/TJRO, 21-09-2006<br />

Marlon Gil Teberge<br />

Diretor do Deptº. FUJU<br />

EDITAL N.º 054/06<br />

O Doutor, Aldemir de Oliveira, MM. Juiz da 21ª Zona Eleitoral de Porto<br />

Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, em<br />

conformidade com art. 133, § 3º, do Código Eleitoral e o art. 24 e seus<br />

incisos, da Res. <strong>22</strong>.154-TSE, de 02/03/2006, e considerando a alteração<br />

no Calendário de lacração pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,<br />

CONVOCA os Senhores Candidatos, Fiscais e Delegados dos Partidos<br />

Políticos e das Coligações que concorrem às Eleições Gerais de 2006 e o<br />

Representante do Ministério Público para estarem presentes à CERIMÔNIA<br />

de CARGA e LACRAÇÃO DAS URNAS a serem utilizadas por esta 21ª Zona<br />

Eleitoral, no horário das 08:00h às 13:00h, no dia 25 de setembro de<br />

2006. Os procedimentos de inclusão das tabelas, de inserção dos cartões<br />

de memória de carga e de votação e dos disquetes e a colocação dos<br />

lacres nos respectivos compartimentos das urnas eletrônicas, serão<br />

realizados, simultaneamente, no Depósito de Urnas, anexo ao Tribunal<br />

Regional Eleitoral, na Rua Presidente Dutra N.º 1889, Bairro Areal, sendo<br />

que o prazo de Auditoria, por parte dos Representantes dos Partidos<br />

Políticos, encerrará no momento da colocação dos lacres, nos termos da<br />

legislação vigente. Nos termos do § 1º do art. 24 mencionado segue<br />

relação dos técnicos e servidores responsáveis pela preparação das urnas:<br />

Carla Jaqueline Mateus Furtado, Clécia do Socorro Negreiros da Costa,<br />

Cristina Souza Criniti, Edmar Amorim de Oliveira, Eloadyr Lima Santos,<br />

Fabrício de Oliveira Pascoal, Hugo Sued de Azevedo Machado, Iracilda<br />

Mateus Lima, Márcio Luiz Mesquita Leite, Vanderlei Almeida Fernandes e<br />

Viviane Correa Lima.


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 39<br />

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar<br />

ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente<br />

Edital para publicação no Diário da Justiça de Rondônia e no lugar de<br />

costume deste Forum. Dado e passado neste Município de Porto Velho,<br />

Estado de Rondônia, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e seis.<br />

Eu, (a) Cristina Souza Criniti, Chefe de Cartório, digitei e assino.<br />

(a)Aldemir de Oliveira<br />

Juiz Eleitoral<br />

PODER JUDICIÁRIO<br />

JUÍZO DA 23º ZONA ELEITORAL<br />

PORTO VELHO - RO<br />

EDITAL Nº 060/06<br />

O Doutor José Torres Ferreira MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoral de Porto<br />

Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei,<br />

etc.<br />

Faz saber a quantos interessar possa, lerem tomarem conhecimento deste<br />

presente edital, que, por motivo de impedimentos legais e a não localização<br />

dos endereços, substituiu os mesários e monitores anteriormente<br />

designados, nomeando os baixo relacionados para integrarem as mesas<br />

receptoras de votos nos pleitos de 01 (primeiro) e 29 (vinte e nove) de<br />

outubro do corrente ano, nas funções e seções especificadas:<br />

ESCOLA BRASÍLIA<br />

NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />

Francisca de Oliveira 04 Secretário<br />

Acima Lenine Souza de Castro 05 Presidente<br />

Adalberto Rodrigues da Costa 07 Secretário<br />

Juliano Heber Domingues 08 Secretário<br />

Rossini Landy Carvalho de Sá 09 1º Mesário<br />

Aécio Trigueiro Monte 10 Secretário<br />

Estácio Trajano de Sá 11 Presidente<br />

Jônio Arthur de Sousa Lopes 13 2º Mesário<br />

Daniele Costa Rocha 13 Secretário<br />

Kalina Keley Passos Ferreira 15 Presidente<br />

Fernanda Cristina Costa 17 Secretária<br />

Cleber Viana Alves<br />

Monitor<br />

ESCOLA JONH KENNEDY<br />

NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />

Haroldo de Lima Arouca 18 Presidente<br />

José Roberto Leite 20 Secretário<br />

Lelia Correia Lima 21 Secretário<br />

Maria Regima Buganeme de Souza Cardoso 23 1º Mesário<br />

Josefa Bastos Nogueira 23 2º Mesário<br />

Tácito Brandão Pinto 23 Secretário<br />

James Cley Rodrigues de Souza 27 Presidente<br />

Cleine Aparecida Garcia de Queiroz Monitora<br />

Nelciana Najara Batista da Silva<br />

Monitora<br />

Clece Garcia de Queiroz<br />

Monitor<br />

Ana Maria Ferreira de Vasconcelos Barbosa Monitora<br />

ESCOLA TIRADENTES<br />

Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann 29 2º Mesário<br />

Daniel Rodrigues Shiraishi 29 Secretário<br />

Cláudia Rosário Tavares 30 Presidente<br />

Evaristo Jerônimo Silva 30 1º Mesário<br />

Luiz Carlos Martines Júnior 30 Secretário<br />

Wanderley José de Aquino 31 1º Mesário<br />

Ilcy Cristhina Pinheiro Vargas 32 Secretário<br />

Joilson da Silva Stering 34 Presidente<br />

Francisco de Assis de A. de Castro 34 2º Mesário<br />

Gilberto de Castro M. Martins 35 2º Mesário<br />

Sinara de Oliveira Deus 36 Secretário<br />

Zenilson Melo de Carvalho 38 Secretário<br />

Jusivan de Araújo Luna 116 Presidente<br />

Marisa Yuki Narimato 116 Secretário<br />

Georgeano Dantas Maciel 118 Secretário<br />

Raquel Correia Lima 125 1º Mesário<br />

Lauren Oliveira Delage Esbarzi<br />

Monitora<br />

Jeane Montenegro da Silva<br />

Monitora<br />

ESCOLA MARIA IZAURA<br />

NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />

Maria de Nazaré Azevedo Salgueiro 40 2º Mesário<br />

Allan Pereira Pinto 41 Presidente<br />

Moacir Cesar Mendonça 42 2º Mesário<br />

Ronaldo Antônio Elias Silva 42 Secretário<br />

Liz Cristina Mariuba 44 2º Mesário<br />

Júlio Nogueira Moreira 45 2º Mesário<br />

Maique Brito da Silva 106 1º Mesário<br />

Marcelo Moreira Teixeira 114 2º Mesário<br />

Albemar Ramos Falcão 114 Secretário<br />

Leannye Santos Biavati<br />

Monitora<br />

ESCOLA 21 DE ABRIL<br />

NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />

Kenny Abiorana Duran 47 Secretário<br />

Cláudio Eloi Lena 49 Secretário<br />

Ada Alves dos Reis Mendes 50 1º Mesário<br />

Alekine Lopes dos Santos 52 Presidente<br />

Alexandre Lopes Lapadula 53 Secretário<br />

Sara Ramos Belo 60 Presidente<br />

Vivian Caroline Castro de Souza<br />

Monitora<br />

Camila de Almeida Casal Batista<br />

Monitora<br />

ESCOLA JOSÉ OTINO DE FREITAS<br />

NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />

Nicélio Teixeira Andrade 64 2º Mesário<br />

Maria Goretti de Oliveira Andrade 64 Secretário<br />

Renata dos Santos Rodrigues 68 Secretário<br />

Raimundo José Coutinho Ferreira 71 2º Mesário<br />

Thiago Abiorana Pordeus 71 Secretário<br />

Jakeline Santos Bezerra 74 2º Mesário<br />

Bruno Eduardo da Silva Cohen 77 Presidente<br />

Jailton Luiz Sampaio da Silva 78 1º Mesário<br />

Maria de Fátima Furtado Coelho de Oliveira Monitora<br />

Reginaldo Gomes Carneiro<br />

Monitor<br />

ESCOLA 04 DE JANEIRO<br />

NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />

Roberta Martins Matos 79 Secretário<br />

Suzana Tavares de Sousa 81 Secretário<br />

Davi Silva Salles de Oliveira 83 2º Mesário<br />

Elisson Campos Litaiff 84 Presidente<br />

Mário Sérgio dos Santos 86 Presidente<br />

Aurélio Rosa da Silva 86 2º Mesário<br />

Aldinéia Ferreira Lessa 97 2º Mesário<br />

Antelmo Serrath de Moraes<br />

Monitor<br />

ESCOLA ANTÔNIO FERREIRA<br />

NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />

Ismárcia Teles Ocimar 89 2º Mesário<br />

Luiza Helena Costa Archanjo 90 2º Mesário<br />

Francisco Régis Ximenes de Almeida 92 Presidente<br />

Valda Serrão de Faria 92 1º Mesário<br />

Josefa Jane Wanderley Rocha 92 2º Mesário<br />

Valdir Correia 94 2º Mesário<br />

Noemia Cardoso Leite de Sousa 95 Presidente<br />

Braúlio Penha Bida 95 Secretário<br />

Patrícia Paula Brunhari<br />

Monitora<br />

Marcos Rogério Chiva<br />

Monitor<br />

ESCOLA ROBERTO DUARTE PIRES<br />

NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />

Alex Freitas da Silva 98 Secretário<br />

João Batista Duarte Calixto 99 Presidente<br />

Pamela Lima de Catro 102 Secretário<br />

Telma Simões 103 1º Mesário<br />

Herman Humassa Lopes Filho 103 2º Mesário<br />

Letícia Gil Custódio 103 Secretário<br />

Fabiano Tertuliano de Barros 104 Secretário<br />

Eudes de Aguiar Barbalho 105 Secretário<br />

Leila Alves Costa Silva 108 2º Mesário<br />

Pedro Irineu Pereira Filho 109 Secretário<br />

Jane Rodrigues da Cunha 115 2º Mesário<br />

Maria Valdineia Leitão 115 Secretário<br />

Francisco Régis Melo Albuquerque<br />

Monitor


A - 40 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

ESCOLA RIO MADEIRA<br />

NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />

Jeferson Luiz Benitez 111 1º Mesário<br />

ESCOLA ELOISA BENTES RAMOS<br />

NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />

João Luiz Conceição Batista 112 Presidente<br />

Maria da Conceição Souza Filho 112 1º Mesário<br />

Clerismar Antônio Bernardes Lima 117 Secretário<br />

Mozanilde Freitas de Menezes 120 Presidente<br />

Viviane Santos da Silva 123 2º Mesário<br />

Lilian Lima de Lucena 126 1º Mesário<br />

Jayr Serrão Gonçalves<br />

Monitor<br />

ESCOLA MAJOR GUAPINDAIA<br />

NOME SEÇÃO FUNÇÃO<br />

Maria Gorete Meireles de Carvalho 1<strong>22</strong> 2º Mesário<br />

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar<br />

ignorância, vai afixado no átrio do Forum Eleitoral Desembargador Lourival<br />

Mendes de Souza e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e<br />

passado nesta cidade de Porto Velho-RO, aos dezenove dias do mês de<br />

setembro de 2006. Eu,_________ Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório,<br />

mandei digitar e subscrevo.<br />

Dr. José Torres Ferreira<br />

Juiz Eleitoral<br />

PODER JUDICIÁRIO<br />

TRIBUNAL REGIONAL DE RONDÔNIA<br />

24ª ELEITORAL PORTO VELHO - RO<br />

EDITAL N.º 069-06<br />

O Doutor, Francisco Borges Ferreira Neto, MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral<br />

de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferida<br />

por lei etc.,<br />

CONVOCA, a todos os Candidatos, Fiscais e Delegados dos Partidos<br />

Políticos e das Coligações que concorrem às Eleições de 2006 e o<br />

Representante do Ministério Público Eleitoral, em conformidade com art.<br />

133, § 3º, do Código Eleitoral e art. 24 e seus incisos, da Res. <strong>22</strong>.154-TSE,<br />

de 02/03/2006 para estarem presentes à Cerimônia de Carga e Lacração<br />

das Urnas Eletrônicas e de Lonas para recepção de Votos, Urnas de<br />

contingência, bem como daquelas a serem utilizadas nas Mesas Receptora<br />

de Justificativa Eleitoral, dos Municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari<br />

e Itapuã do Oeste/RO, no dia 23.09.2006, das 14 às 19 horas,. Os<br />

procedimentos de carga, por meio da inclusão das tabelas, utilizando-se<br />

os cartões de memória de carga e após a inserção dos cartões de memória<br />

de votação e dos disquetes, também a colocação dos lacres nos respectivos<br />

compartimentos das urnas, serão realizados, simultaneamente, no prédio<br />

do ALMOXARIFADO, anexo ao Tribunal Regional Eleitoral, sito à Rua<br />

Presidente Dutra N.º 1889, Bairro Areal, onde estão depositadas as Urnas<br />

Eletrônicas, sendo que o prazo de Auditoria, por parte dos Representantes<br />

dos Partidos Políticos, encerrará no momento da colocação dos lacres, nos<br />

termos da legislação vigente. E para que chegue ao conhecimento de<br />

todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz<br />

Eleitoral que se expedisse o presente Edital para publicação no Diário da<br />

Justiça de Rondônia e afixando-o no átrio do Fórum Eleitoral. Dado e<br />

passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, 20 (vinte)<br />

dias do mês de setembro de dois mil e seis. Eu,(a) ...............Maria Lusmar<br />

Caldeira Farias, Chefe de Cartório Substituta, digitei e assino.<br />

(a) Francisco Borges Ferreira Neto<br />

Juiz Eleitoral<br />

PORTARIA Nº 115<br />

<strong>22</strong> DE AGOSTO DE 2006<br />

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de<br />

suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 0<strong>22</strong>, de<br />

12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,<br />

ALTERA, parcialmente, a Portaria nº 110/06-CGMP referente<br />

ao plantão semanal do Ministério Público, como abaixo especificado:<br />

1) Excluir e incluir, respectivamente, os Promotores de Justiça<br />

RENATO GRIECO PUPPIO e PRISCILA MATZENBACHER TIBES SCHMIDT, no<br />

período de 21 a 28 de agosto de 2006.<br />

2) Substituir os períodos fixados para o plantão das Promotoras<br />

de Justiça Andréa Waleska Nucini Bogo e Juliana de Miranda Monteiro<br />

para 28 de agosto a 04 de setembro de 2006 e de 11 a 18 de setembro de<br />

2006, respectivamente.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

JOSÉ OSMAR DE ARAUJO<br />

Corregedor-Geral<br />

PORTARIA Nº 116<br />

<strong>22</strong> DE AGOSTO DE 2006<br />

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de<br />

suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 0<strong>22</strong>, de<br />

12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,<br />

DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto EDILBERTO<br />

TABALIPA, cadastro 2174-5, para auxiliar nas Promotorias de Justiça de Ji-<br />

Paraná com efeitos a partir de 20 de julho de 2006.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

JOSÉ OSMAR DE ARAUJO<br />

Corregedor-Geral


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 41<br />

PORTARIA Nº 117<br />

24 DE AGOSTO DE 2006<br />

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de<br />

suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 0<strong>22</strong>, de<br />

12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,<br />

I — DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto JULIAN IMTHON<br />

FARAGO, cadastro 2170-1, para atuar na 4ª Titularidade da 18ª Promotoria<br />

de Justiça da capital a partir de 28 de agosto de 2006.<br />

II — REVOGA, a partir de 28 de agosto de 2006, a Portaria nº<br />

087/06-CGMP.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

JOSÉ OSMAR DE ARAUJO<br />

Corregedor-Geral<br />

PORTARIA Nº 118<br />

24 DE AGOSTO DE 2006<br />

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de<br />

suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 0<strong>22</strong>, de<br />

12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,<br />

I — DESIGNA a Promotora de Justiça ROSÂNGELA MARSARO,<br />

cadastro 2115-6, para atuar na 1ª Titularidade da 9ª Promotoria de Justiça<br />

da capital a partir de 28 de agosto de 2006.<br />

II — REVOGA, a partir de 28 de agosto de 2006, o item I da<br />

Portaria nº 062/05-CGMP.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

JOSÉ OSMAR DE ARAUJO<br />

Corregedor-Geral<br />

PORTARIA Nº 120<br />

30 DE AGOSTO DE 2006<br />

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de<br />

suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 0<strong>22</strong>, de<br />

12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,<br />

DESIGNA o Promotor de Justiça ELÍCIO DE ALMEIDA E SILVA,<br />

cadastro nº 2098-0 para participar da Operação Justiça Rápida que será<br />

realizada na cidade de Vilhena no dia 02 de setembro de 2006.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

JOSÉ OSMAR DE ARAUJO<br />

Corregedor-Geral<br />

2PORTARIA Nº 121<br />

18 DE SETEMBRO DE 2006<br />

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

DESIGNA os Promotores de Justiça, abaixo relacionados, para<br />

homologarem as inscrições e aplicarem a prova escrita do XVI Exame de<br />

Seleção para Estagiários em Direito do Ministério Público, que se realizará<br />

no dia <strong>22</strong> de setembro de 2006, às 14 h, nas sedes das respectivas<br />

Promotorias de Justiça.<br />

Comarca Promotor(a) de Justiça Cadastro<br />

Ariquemes Daniela Nicolai de Oliveira 2143-4<br />

Jaru Adilson Donizeti de Oliveira 2144-5<br />

Ouro Preto do Oeste Júlio César Souza Tarrafa 2118-1<br />

Ji-Paraná Fernando Rey de Assis 2137-7<br />

Cacoal<br />

Alexandre Jésus de Queiroz Santiago<br />

2139-0<br />

Pimenta Bueno Marcos Ranulfo Ferreira 2091-0<br />

Rolim de Moura Leandro da Costa Gandolfo 2130-8<br />

Vilhena Paulo Fernando Lermen 2039-7<br />

Colorado do Oeste Josiane Alessandra Mariano Rossi 2149-0<br />

Cerejeiras Jarbas Sampaio Cordeiro 2168-9<br />

Espigão do Oeste Átilla Augusto da Silva Sales 2161-2<br />

Machadinho do Oeste Edna Antônia Capeli da Silva Oliveira<br />

2162-3<br />

Nova Brasilândia do Oeste<br />

T â n i a<br />

Garcia 2160-1<br />

Presidente Médici Flávia Barbosa Shimizu Mazzini 2155-6<br />

Santa Luzia do Oeste Alessandra Apolinário Garcia 2156-7<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

JOSÉ OSMAR DE ARAUJO<br />

Corregedor-Geral do Ministério Público<br />

PORTARIA Nº 1<strong>22</strong><br />

20 DE SETEMBRO DE 2006<br />

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de<br />

suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 0<strong>22</strong>, de<br />

12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,<br />

DESIGNA os Promotores de Justiça abaixo relacionados para,<br />

sem prejuízo de suas atribuições, atuarem na Operação Justiça Itinerante<br />

na Execução Penal-Ano 2006, que será realizada nesta Capital, nas<br />

seguintes datas e locais:<br />

Data Local Promotor de Justiça<br />

25 a 29.09.06 Presídio Urso Branco Glauco Maldonado Martins<br />

Julian Imthon Farago<br />

Rosângela Marsaro<br />

03 a 06.10.06 Presídio Urso Panda Andréa Waleska Nucini Bogo<br />

Rosângela Marsaro<br />

09 a 13.10.06 Presídio Ênio Pinheiro Glauco Maldonado Martins<br />

Julian Imthon Farago<br />

16 a 20.10.06 Colônia Penal Lisandra Vanneska Monteiro<br />

Nascimento Santos<br />

Priscila Matzenbacher Tibes<br />

Schmidt<br />

23 a 25.10.06 Presídio Feminino Priscila Matzenbacher Tibes<br />

Schmidt<br />

26 e 27.10.06 Centro de Correição Andréa Waleska Nucini Bogo<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

JOSÉ OSMAR DE ARAUJO<br />

Corregedor-Geral<br />

EDITAL N.º 53/2006-GAB-PGJ<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE<br />

RONDÔNIA, Presidente da Comissão do XVIII Concurso para ingresso na<br />

Carreira do Ministério Público do Estado, no uso de suas atribuições e<br />

conforme deliberações ocorridas na 11ª Reunião da Comissão do Concurso,<br />

realizada no dia 20 de setembro de 2006, torna público para conhecimento<br />

dos interessados, nos termos da Resolução nº. 04/05-CS, do Conselho<br />

Superior do Ministério Público e do Edital nº. 50/2005-GAB-PG, o seguinte:<br />

1-Inscrições Definitivas Deferidas:<br />

Candidato<br />

C.P.F.<br />

SABRINA FLORES SAMPAIO 889.321.331-15<br />

MARÍLIA DE BRITO DE MARTINS 859.337.911-72<br />

KARINE RIBEIRO CASTRO STELLATO 861.96<strong>8.</strong>801-44<br />

BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS 85<strong>8.</strong>431.995-68<br />

JOÃO CORRÊA DE AZEVEDO NETO 894.789.401-04<br />

VERA LÚCIA BERNARDINELLI 537.584.559-87<br />

LUCIANA ONDEI RODRIGUES 189.275.088-07<br />

DANIELLY BERNARDES REZENDE 594.173.312-72<br />

CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO 024.12<strong>8.</strong>604-24<br />

EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA 91<strong>8.</strong>109.309-87<br />

CLÁUDIA MACHADO DOS SANTOS GONÇALVES 570.337.812-53<br />

PABLO HERNANDES VISCARDI 215.88<strong>8.</strong>248-45<br />

FABÍOLA BERNARDO CANUTO FRANCO ASSUNÇÃO 867.607.341-49<br />

THIAGO APARECIDO DE JESUS <strong>22</strong>0.727.828-05<br />

ANITA FLÁVIA HINOJOSA 270.416.948-95<br />

ENAILE LAURA NUNES DA SILVA 924.207.451-91<br />

GISELI BATISTA DE MELO 950.563.431-53<br />

EDGARD MANOEL AZEVEDO FILHO 65<strong>8.</strong>471.802-68<br />

NICOLE GONZALES COLOMBO ARNOLD 294.11<strong>8.</strong>298-56<br />

ADRIANO RODRIGO PONCE DE OLIVEIRA 145.91<strong>8.</strong>378-90<br />

2-Inscrição Definitiva Deferida Condicionada à apresentação de certidão comprobatória<br />

de estágio expedida pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, do candidato<br />

LEONARDO GOUVEIA OLHÊ BANCK, C.P.F. 189.33<strong>8.</strong>788-74, até o momento da sua<br />

argüição na prova oral.<br />

3-Inscrições Definitivas Indeferidas por não comprovarem o exercício de atividade jurídica<br />

pelo período de 3 (três) anos, até o prazo final da inscrição definitiva, ofendendo o<br />

disposto no art. 2º, VII, c/c § 3º, I, da Resolução nº. 04/2005-CS e decisão do STF no<br />

julgamento da ADIN 3.460-0/DF:<br />

Candidato<br />

C.P.F.<br />

GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA 599.683.202-00<br />

MARCELO ELISEU ROSTIROLLA 621.689.751-91<br />

TÂMERA PADOIN MARQUES 710.767.432-34<br />

MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES 0<strong>02.</strong>235.181-74<br />

WENDY TAKAO HAMANO 70<strong>8.</strong>531.342-00<br />

ROGÉRIO CARVALHO PACHECO 087.894.557-11<br />

VALDIR MALANCHE JÚNIOR 686.206.592-00<br />

CELSO GABRIEL DE REZENDE 42<strong>8.</strong>917.286-53<br />

OTÁVIO XAVIER DE CARVALHO JÚNIOR 04<strong>8.</strong>131.006-19


A - 42 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

ALUÍZIO JÁCOME DE MOURA JÚNIOR 03<strong>8.</strong>4<strong>02.</strong>834-93<br />

JOSÉ APARECIDO FERNANDES 062.113.038-90<br />

JAIR ROBERTO DA SILVA 937.319.810-68<br />

RICARDO GAGLIARDI 091.78<strong>8.</strong>928-21<br />

JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL 706.260.902-10<br />

4-Indeferida a Inscrição Definitiva de JERUSA ARAÚJO JUNQUEIRA, C.P.F. 040.372.906-<br />

85, por não ser possível computar como tempo de atividade jurídica, em razão da falta de<br />

inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o período em que informa ter exercido a<br />

função de consultoria e assessoria jurídica, dado o disposto no artigo 1º, incisos I e II, da<br />

Lei <strong>8.</strong>906/94;<br />

5-Indeferidas as Inscrições Definitivas de JEFFERSON DALLASSEN, C.P.F. 00<strong>8.</strong>149.739-<br />

30, e ILARA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA, C.P.F. 280.347.568-57, por não terem<br />

comprovado ser oficial os seus períodos de estágio e o efetivo exercício de três anos em<br />

atividade privativa de Bacharel em Direito, conforme o disposto no art. 2º, VII, c/c § 3º,<br />

I, da Resolução nº. 04/2005-CS.<br />

Qualquer informação adicional será prestada pela Secretaria da Comissão do Concurso,<br />

na Rua Jamari, 1555 – Bairro Olaria - CEP 7<strong>8.</strong>903-037 - Porto Velho – Rondônia -<br />

Telefones: (69) 3216-3805. Este Edital e demais informações do Concurso<br />

poderão ser encontradas na Internet no endereço eletrônico<br />

www.mp.ro.gov.br .<br />

Dado e passado na Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Rondônia,<br />

em Porto Velho/RO, em 21 de setembro de 2006.<br />

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

Presidente da Comissão de Concurso<br />

XIII CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO<br />

PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA<br />

não se submeterão às entrevistas e exames médicos ainda não realizados.<br />

Nada mais havendo, a reunião foi encerrada às 19h40min. Eu, Andréa<br />

Luciana Damacena Ferreira Engel, Secretária da Comissão do Concurso,<br />

lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, recebeu as assinaturas<br />

devidas.<br />

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />

Presidente<br />

CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA<br />

Membro<br />

IVO BENITEZ<br />

Membro<br />

JOSÉ OSMAR DE ARAUJO<br />

Membro<br />

OSVALDO LUIZ DE ARAUJO<br />

Membro<br />

GILBERTO BARBOSA B. DOS SANTOS<br />

Membro<br />

HEVERTON ALVES DE AGUIAR<br />

Membro<br />

PEDRO ORIGA NETO<br />

Representante da OAB<br />

ATA DA 11ª REUNIÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO<br />

Aos 20 dias do mês de setembro de 2006, na sala de reuniões da<br />

Procuradoria-Geral de Justiça, reuniu-se a Comissão do Concurso, com a<br />

presença de todos os seus membros e sob a presidência do Procurador-<br />

Geral de Justiça, os trabalhos foram iniciados às 16h:30min, tendo como<br />

item de pauta a análise dos requerimentos de inscrição definitiva dos<br />

candidatos aprovados para a 3ª fase do Concurso, oportunidade em que<br />

se decidiu o que segue: 1) atendidas as exigências do edital do concurso,<br />

foram deferidas, à unanimidade, as inscrições dos candidatos SABRINA<br />

FLORES SAMPAIO, MARÍLIA DE BRITO DE MARTINS, KARINE RIBEIRO<br />

CASTRO STELLATO, BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS, JOÃO<br />

CORREIA DE AZEVEDO NETO, VERA LÚCIA BERNARDINELLI, LUCIANA<br />

ONDEI RODRIGUES, DANIELLY BERNARDES REZENDE, CLÉCIA PEREIRA<br />

MONTEIRO, EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA, ADRIANO RODRIGO PONCE<br />

DE OLIVEIRA e CLÁUDIA MACHADO DOS SANTOS GONÇALVES; 2) pela<br />

mesma razão, por maioria, foram deferidas as inscrições dos candidatos<br />

PABLO HERNADEZ VISCARDI, FABÍOLA BERNARDO CANUTO FRANCO<br />

ASSUNÇÃO, THIAGO APARECIDO DE JESUS, ANITA FLÁVIA HINOJOSA,<br />

ENAILE LAURA NUNES DA SILVA, GISELE BATISTA DE MELO, EDGARD<br />

MANOEL AZEVEDO FILHO e NICOLE GONZALES COLOMBO ARNOLDI,<br />

vencidos os Drs. Ivo Benitez e Pedro Origa Neto, que não consideraram,<br />

para o computo dos três anos de atividade jurídica, o tempo anterior à<br />

colação de grau; 3) por maioria, condicionada à apresentação de certidão<br />

de comprovação de estágio expedida pela Procuradoria-Geral do Estado<br />

de São Paulo, foi deferida a inscrição de LEONARDO GOUVEIA OLHÊ<br />

BLANCK. Referida certidão deverá ser apresentada até o momento da<br />

argüição oral do candidato na prova oral. Vencidos os Drs. Cláudio José de<br />

Barros Silveira, Ivo Benitez e Pedro Origa Neto; 4) à unanimidade, indeferida<br />

a inscrição da candidata JERUSA ARAÚJO JUNQUEIRA, ao argumento de<br />

não ser possível computar como tempo de atividade jurídica, sem a<br />

inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o período em que diz ter<br />

exercido a função de consultoria e assessoria jurídica, dado o artigo 1º,<br />

incisos I e II, da Lei <strong>8.</strong>906/94; 5) à unanimidade, por ofensa ao artigo 2º,<br />

VII c/c § 3º, I do mesmo artigo do Regulamento do Concurso, por não ter<br />

comprovado em tempo hábil – inscrição definitiva – três anos de exercício<br />

de atividade jurídica, em conformidade ainda, com a decisão do Supremo<br />

Tribunal Federal no julgamento da ADIN 3.460-0/DF, foram indeferidas as<br />

inscrições dos seguintes candidatos: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA,<br />

MARCELO ELISEU ROSTIROLLA, TÂMERA PADOIN MARQUES, MARCELLO<br />

AFFONSO BARRETO RAMIRES, WENDY TAKAO HAMANO, ROGÉRIO<br />

CARVALHO PACHECO, VALDIR MALANCHE JÚNIOR, CELSO GABRIEL DE<br />

REZENDE, OTÁVIO XAVIER DE CARVALHO JÚNIOR, ALUÍZIO JÁCOME DE<br />

MOURA JÚNIOR, JOSÉ APARECIDO FERNANDES, JAIR ROBERTO DA SILVA,<br />

RICARDO GAGLIARDI e JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL;<br />

6) à unanimidade, por ofensa ao artigo 2º, Inciso VII, c/c § 3º, Inciso I do<br />

mesmo artigo do Regulamento do Concurso, por não ter comprovado<br />

realização de estágio oficial e exercício de atividade privativa de bacharel<br />

em Direito, foram indeferidas as inscrições dos candidatos JEFFERSON<br />

DALLASEN e ILARA FERNANDES POLACHINE DE SOUZA; 7) à unanimidade,<br />

ficou estabelecido que os candidatos que tiveram as inscrições indeferidas,<br />

XIII CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO<br />

PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA<br />

ATA DA 12ª REUNIÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO<br />

Aos 21 dias do mês de setembro de 2006, na sala de reuniões da<br />

Procuradoria-Geral de Justiça, reuniu-se a Comissão do Concurso, com a<br />

presença de todos os seus membros e sob a presidência do Procurador-<br />

Geral de Justiça, os trabalhos foram iniciados às 10h:30min, oportunidade<br />

em que considerando a notícia trazida pelo candidato OTÁVIO XAVIER DE<br />

CARVALHO JÚNIOR, de erro material no cômputo da atividade jurídica, a<br />

Comissão do Concurso, ex officio, por maioria, deliberou no sentido de<br />

aceitar como exercício de atividade jurídica os dois anos e seis meses de<br />

estágio oficial junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo e seis<br />

meses de advocacia comprovados por certidão que atesta figurar como<br />

patrono de uma das partes em três ações judiciais. Vencidos os Doutores<br />

Ivo Benitez e Pedro Origa Neto, que se manifestaram no sentido da notícia<br />

ser conhecida como recurso, tendo quanto ao mérito ambos votado pelo<br />

indeferimento da inscrição, em razão de entenderem não poder o estágio,<br />

mesmo que oficial, ser computado como atividade jurídica. Nada mais<br />

havendo, a reunião foi encerrada às 10h50min. Eu, Andréa Luciana<br />

Damacena Ferreira Engel, Secretária da Comissão do Concurso, lavrei a<br />

presente ata que depois de lida e aprovada, recebeu as assinaturas<br />

devidas.<br />

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />

Presidente<br />

CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA<br />

Membro<br />

IVO BENITEZ<br />

Membro<br />

JOSÉ OSMAR DE ARAUJO<br />

Membro<br />

OSVALDO LUIZ DE ARAUJO<br />

Membro<br />

GILBERTO BARBOSA B. DOS SANTOS<br />

Membro<br />

HEVERTON ALVES DE AGUIAR<br />

Membro<br />

PEDRO ORIGA NETO<br />

Representante da OAB


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 43<br />

PORTARIA Nº 1869<br />

12 DE SETEMBRO DE 2006<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no<br />

Processo nº 2006001120003704, de 14/08/2006,<br />

R E S O L V E:<br />

ALTERAR, parcialmente, a Portaria 1773, de 23.0<strong>8.</strong>2006, que concedeu férias e licença-prêmio<br />

ao servidor ADÃO TURKOT, cadastro nº 4<strong>22</strong>0-0, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para<br />

constar que a fruição obedece ao período abaixo discriminado:<br />

DESCRIÇÃO PERÍODO AQUISITVO PERÍODO FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO<br />

LICENÇA-PRÊMIO 16.07.1999 a 13.07.2004 04.09 a 03.10.2006 -<br />

FÉRIAS 05.03.2005 a 04.03.2006 16.10 a 04.11.2006 05 a 14.11.2006<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

PORTARIA Nº 1870<br />

12 DE SETEMBRO DE 2006<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />

atribuições legais e considerando o contido no Processo nº<br />

2006001120003861, de 24/08/2006,<br />

R E S O L V E:<br />

DISPENSAR, a pedido, a estagiária JACKELINE MELECHCO<br />

SILVA, cadastro nº 3262-2, do Corpo de Estagiários do Ministério Público,<br />

com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio<br />

de 2003, com efeitos a partir de 01.09.2006.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

PORTARIA Nº 1871<br />

12 DE SETEMBRO DE 2006<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />

atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003382,<br />

de 26/07/2006,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ANTÔNIO<br />

OLIVEIRA DOS SANTOS, cadastro nº 4409-3, ocupante do cargo efetivo de<br />

Auxiliar Administrativo, correspondentes ao período aquisitivo de<br />

01.0<strong>8.</strong>2005 a 31.07.2006, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 11 a 30.10.2006<br />

e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 01 a<br />

10.10.2006, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

PORTARIA Nº 1872<br />

12 DE SETEMBRO DE 2006<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />

atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003674,<br />

de 10/08/2006,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor CLÁUDIO<br />

ROBERTO AFONSO, cadastro nº 4410-3, ocupante do cargo efetivo de<br />

Zelador, correspondentes ao período aquisitivo de 0<strong>8.</strong>0<strong>8.</strong>2005 a 07.0<strong>8.</strong>2006,<br />

sendo 20 (vinte) dias para gozo de 12 a 31.10.2006 e 10 (dez) dias<br />

convertidos em abono pecuniário no período de 02 a 11.10.2006, conforme<br />

artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

12 DE SETEMBRO DE 2006<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no<br />

uso de suas atribuições e de acordo com o contido<br />

no Processo nº 2006001120003709, de 14/08/2006,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à<br />

servidora GRACILIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, cadastro<br />

nº 6013-5, ocupante do cargo efetivo de Zelador,<br />

correspondentes ao período aquisitivo de 14.09.2005<br />

a 13.09.2006, sendo 20 (vinte) dias para gozo de<br />

16.10 a 04.11.2006 e 10 (dez) dias convertidos em<br />

abono pecuniário no período de 05 a 14.11.2006,<br />

conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº<br />

68/92.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

PORTARIA Nº 1875<br />

12 DE SETEMBRO DE 2006<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />

atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003673,<br />

de 10/08/2006,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER à servidora MARGARETE DOS REIS MEIRA, cadastro<br />

nº 5005-9, ocupante do cargo efetivo de Analista Jurídico, 60 (sessenta)<br />

dias de férias e 03 (três) meses de licença-prêmio, nos termos dos artigos<br />

110 e 123 da Lei Complementar nº 68/92, respectivamente, conforme<br />

abaixo:<br />

DESCRIÇÃO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO FRUIÇÃO<br />

FÉRIAS 05.10.2004 a 04.10.2005 02 a 31.01.2007<br />

05.10.2005 a 04.10.2006 01.02 a <strong>02.</strong>03.2007<br />

LICENÇA-PRÊMIO 15.07.1999 a 12.07.2004 03.03 a 31.05.2007<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

PORTARIA Nº 1876<br />

12 DE SETEMBRO DE 2006<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />

atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003995,<br />

de 31/08/2006,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora DIRCE SOARES<br />

DOS SANTOS, cadastro nº 4410-4, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar<br />

Administrativo, correspondentes ao período aquisitivo de 0<strong>8.</strong>0<strong>8.</strong>2005 a<br />

07.0<strong>8.</strong>2006, para gozo de 09.10 a 07.11.2006, conforme artigo 110 da Lei<br />

Complementar nº 68/92.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

PORTARIA Nº 1873<br />

12 DE SETEMBRO DE 2006<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />

atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003461,<br />

de 01/08/2006,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA DA<br />

GRAÇA GIACOMINI, cadastro nº 4274-6, ocupante do cargo efetivo de<br />

Técnico Administrativo, correspondentes ao período aquisitivo de<br />

17.01.2005 a 16.01.2006, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 13.10 a<br />

01.11.2006 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de<br />

03 a 12.10.2006, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/<br />

92.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

PORTARIA Nº 1874<br />

PORTARIA Nº 1877<br />

12 DE SETEMBRO DE 2006<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />

atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003964,<br />

de 29/08/2006,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora VERA LÚCIA<br />

DA SILVA, cadastro nº 4304-4, ocupante do cargo efetivo de Zelador,<br />

correspondentes ao período aquisitivo de 16.06.2005 a 15.06.2006, para<br />

gozo de 05.10 a 03.11.2006, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº<br />

68/92.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />

Procurador-Geral de Justiça


A - 44 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

PORTARIA Nº 1878<br />

12 DE SETEMBRO DE 2006<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e<br />

de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003568, de 04/08/2006,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora CRISTIANE DULTRA,<br />

cadastro nº 5<strong>22</strong>5-1, ocupante do cargo comissionado de Assessor Jurídico,<br />

correspondentes ao período aquisitivo de 01.0<strong>8.</strong>2005 a 31.07.2006, para gozo de<br />

23.10 a 21.11.2006, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

PORTARIA Nº 1879<br />

12 DE SETEMBRO DE 2006<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e<br />

considerando o contido no Processo n. 2006001120004108, de 08/09/2006 e o<br />

disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30/09/1997,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER dispensa remunerada, nos dias 12 e 13.09.2006, à<br />

servidora ANDRÉA FREIRE ROCHA, cadastro nº 4311-7, ocupante do cargo efetivo<br />

de Auxiliar Administrativo e do cargo comissionado de Assessor Técnico, em<br />

razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 31.10.2004.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

PORTARIA Nº 1880<br />

12 DE SETEMBRO DE 2006<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e<br />

considerando o contido no Processo nº 2006001120003866, de 24/08/2006,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio ao servidor ELI-WILSON<br />

ALBUQUERQUE RABELO, cadastro nº 4268-1, ocupante do cargo efetivo de<br />

Vigilante, referente ao período aquisitivo de 31.07.1998 a 29.07.2003, para gozo<br />

no período de 02 a 31.10.2006, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº<br />

68/92.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

PORTARIA Nº 1885<br />

13 DE SETEMBRO DE 2006<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições<br />

legais,<br />

R E S O L V E:<br />

I - EXCLUIR da Portaria n. 00<strong>22</strong>, de 03.01.2006, o Promotor de Justiça<br />

JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA, cadastro nº 2145-6, e a servidora ELINEIDE<br />

GOMES DA SILVA, cadastro nº 4067-3, com efeito a partir de 24.07 e 14.0<strong>8.</strong>2006,<br />

respectivamente.<br />

II – DESIGNAR o Promotor de Justiça ÉVERSON ANTONIO PINI,<br />

Cadastro nº 2117-0, Secretário-Geral, e a servidora ROSSIGRES MOTA MAIA,<br />

cadastro nº 4280-2, Chefe do Departamento de Recursos Humanos, para sob a<br />

presidência do primeiro, comporem as Comissões Permanentes de Julgamento<br />

de Estágio Probatório e de Avaliação de Desempenho dos Servidores Efetivos do<br />

Quadro Administrativo do Ministério Público, constituídas pelas Portarias n. 00<strong>22</strong>,<br />

de 13.01.2006, e 1276, de 16.06.2006, com efeito retroativo a 24.07 e 14.0<strong>8.</strong>2006,<br />

respectivamente.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

PORTARIA Nº 1890<br />

13 DE SETEMBRO DE 2006<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e<br />

de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003679, de 10/08/2006,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor FRANCISCO<br />

RODRIGUES DE OLIVEIRA, cadastro nº 4207-2, ocupante do cargo efetivo de<br />

Vigilante, correspondentes ao período aquisitivo de 13.01.2005 a 12.01.2006,<br />

sendo 20 (vinte) dias para gozo de 20.10 a 0<strong>8.</strong>11.2006 e 10 (dez) dias convertidos<br />

em abono pecuniário no período de 10 a 19.10.2006, conforme artigos 110 e 113<br />

da Lei Complementar nº 68/92.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR N.º 034/06/2.ªPJA/2.ªTIT.<br />

Jorge Romcy Auad Filho, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />

exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />

Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR, com o fim de apurar eventuais irregularidades no projeto “Luz para<br />

Todos” na localidade de Bom Jardim, Monte Negro. Resolve, assim, promover<br />

diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual adoção de<br />

medidas e/ou arquivamento do feito.<br />

Ariquemes, 11 de setembro de 2006.<br />

JORGE ROMCY AUAD FILHO<br />

Promotor de Justiça<br />

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR N.º 036/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />

Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />

exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />

Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR, com o fim de apurar eventuais ilícitos penais nos documentos enviados<br />

pelo Juízo do Primeiro Juizado Especial Cível de Ariquemes, através do Ofício n.º<br />

045/2006 (cópia processo n.º 0<strong>02.</strong>2005.008372-6). Resolve, assim, promover<br />

diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual adoção de<br />

medidas e/ou arquivamento do feito.<br />

Ariquemes, 12 de setembro de 2006.<br />

DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />

Promotor de Justiça<br />

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR N.º 037/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />

Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />

exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />

Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR, com o fim de promover mecanismos efetivos de controle na freqüência<br />

dos médicos e dentistas da rede pública de Cujubim/RO. Resolve, assim, promover<br />

diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual adoção de<br />

medidas e/ou arquivamento do feito.<br />

Ariquemes, 13 de setembro de 2006.<br />

DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />

Promotor de Justiça<br />

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR N.º 038/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />

Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />

exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />

Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR, com o fim de promover mecanismos efetivos de controle na freqüência<br />

dos médicos e dentistas da rede pública de Monte Negro/RO. Resolve, assim,<br />

promover diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual<br />

adoção de medidas e/ou arquivamento do feito.<br />

Ariquemes, 13 de setembro de 2006.<br />

DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />

Promotor de Justiça<br />

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR N.º 039/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />

Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />

exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />

Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR, com o fim de promover mecanismos efetivos de controle na freqüência<br />

dos médicos e dentistas da rede pública de Cacaulândia/RO. Resolve, assim,<br />

promover diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual<br />

adoção de medidas e/ou arquivamento do feito.<br />

Ariquemes, 13 de setembro de 2006.<br />

DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />

Promotor de Justiça<br />

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR N.º 040/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />

Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />

exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />

Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR, com o fim de promover mecanismos efetivos de controle na freqüência<br />

dos médicos e dentistas da rede pública de Rio Crespo/RO. Resolve, assim,<br />

promover diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual<br />

adoção de medidas e/ou arquivamento do feito.<br />

Ariquemes, 13 de setembro de 2006.<br />

DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />

Promotor de Justiça<br />

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR N.º 041/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />

Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />

exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />

Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR, com o fim de apurar notícia de irregularidades no atendimento


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 45<br />

médico no Hospital Regional de Ariquemes, constantes do termo de declarações<br />

de Ellen Cristiane Storch da Silva. Resolve, assim, promover diligências visando<br />

colheita de elementos de convicção para eventual adoção de medidas e/ou<br />

arquivamento do feito.<br />

Ariquemes, 13 de setembro de 2006.<br />

DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />

Promotor de Justiça<br />

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR N.º 042/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />

Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />

exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />

Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR, com o fim de apurar notícia do não funcionamento dos equipamentos<br />

existentes no Hospital da Criança de Ariquemes e que são relacionados ao<br />

atendimento dos recém-nascidos. Resolve, assim, promover diligências visando<br />

colheita de elementos de convicção para eventual adoção de medidas e/ou<br />

arquivamento do feito.<br />

Ariquemes, 13 de setembro de 2006.<br />

DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />

Promotor de Justiça<br />

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR N.º 043/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />

Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />

exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />

Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR, com o fim de apurar eventual negligência no atendimento dispensado<br />

por enfermeiro do Hospital Regional de Ariquemes. Resolve, assim, promover<br />

diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual adoção de<br />

medidas e/ou arquivamento do feito.<br />

Ariquemes, 12 de setembro de 2006.<br />

DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />

Promotor de Justiça<br />

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR N.º 044/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />

Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />

exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />

Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR, com o fim de apurar eventuais irregularidades apontadas no relatório<br />

do CREMERO, na Unidade Mista de Saúde de Cujubim/RO . Resolve, assim,<br />

promover diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual<br />

adoção de medidas e/ou arquivamento do feito.<br />

Ariquemes, 12 de setembro de 2006.<br />

DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />

Promotor de Justiça<br />

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR N.º 045/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />

Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />

exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />

Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR, com o fim de defender interesse dos consumidores no que concerne<br />

divulgação de prazos para compensação de pagamento de fatura de telefonia<br />

móvel realizados em Casas Lotéricas. Resolve, assim, promover diligências visando<br />

colheita de elementos de convicção para eventual adoção de medidas e/ou<br />

arquivamento do feito.<br />

Ariquemes, 12 de setembro de 2006.<br />

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR N.º 047/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />

Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />

exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />

Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR, com o fim de apurar eventuais irregularidades no loteamento “Bom<br />

Jesus” nesta urbe. Resolve, assim, promover diligências visando colheita de<br />

elementos de convicção para eventual adoção de medidas e/ou arquivamento do<br />

feito.<br />

Ariquemes, 12 de setembro de 2006.<br />

DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />

Promotor de Justiça<br />

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR N.º 048/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />

Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />

exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />

Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR, com o fim de apurar eventuais irregularidades no funcionamento do<br />

Tribunal Arbitral de Ariquemes. Resolve, assim, promover diligências visando<br />

colheita de elementos de convicção para eventual adoção de medidas e/ou<br />

arquivamento do feito.<br />

Ariquemes, 12 de setembro de 2006.<br />

DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />

Promotor de Justiça<br />

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR N.º 049/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />

Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />

exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />

Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR, com o fim de apurar pedido de providências quanto a não entrega<br />

de certificados de conclusão do curso técnico de enfermagem de responsabilidade<br />

do Instituto Profissionalizante Santana, nesta urbe . Resolve, assim, promover<br />

diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual adoção de<br />

medidas e/ou arquivamento do feito.<br />

Ariquemes, 12 de setembro de 2006.<br />

DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />

Promotor de Justiça<br />

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR N.º 050/06/2.ªPJA/2.ªTIT.<br />

Jorge Romcy Auad Filho, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />

exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />

Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR, com o fim de averiguar as medidas adotadas, bem como as dificuldades<br />

encontradas pelas autoridades do Município de Ariquemes para abrigar as<br />

mulheres vítimas de violência doméstica, ante a promulgação da Lei n.º 11.340/<br />

06. Resolve, assim, promover diligências visando colheita de elementos de<br />

convicção para eventual adoção de medidas e/ou arquivamento do feito.<br />

Ariquemes, 18 de setembro de 2006.<br />

JORGE ROMCY AUAD FILHO<br />

Promotor de Justiça<br />

DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />

Promotor de Justiça<br />

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR N.º 046/06/2.ªPJA/1.ªTIT.<br />

Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />

exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />

Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR, com o fim de apurar eventual cumulação irregular de cargos públicos<br />

no Município de Monte Negro. Resolve, assim, promover diligências visando<br />

colheita de elementos de convicção para eventual adoção de medidas e/ou<br />

arquivamento do feito.<br />

Ariquemes, 12 de setembro de 2006.<br />

DOUGLAS JOSÉ AVANÇO<br />

Promotor de Justiça<br />

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR N.º 051/06/2.ªPJA/2.ªTIT.<br />

Jorge Romcy Auad Filho, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no<br />

exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela<br />

Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO<br />

PRELIMINAR, com o fim de apurar as irregularidades apontadas em relatório de<br />

atividades efetuado pelo Conselho Municipal de Saúde no Hospital da Criança de<br />

Ariquemes. Resolve, assim, promover diligências visando colheita de elementos<br />

de convicção para eventual adoção de medidas e/ou arquivamento do feito.<br />

Ariquemes, 19 de setembro de 2006.<br />

JORGE ROMCY AUAD FILHO<br />

Promotor de Justiça


A - 46 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará<br />

realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2006001120004031, na modalidade<br />

CONVITE, tipo de Licitação a de MENOR PREÇO GLOBAL, com prazo de 45<br />

(quarenta e cinco) dias para a execução do objeto, a qual será processada e<br />

julgada em conformidade com a Lei nº. <strong>8.</strong>666/93, com as alterações introduzidas<br />

pelas Leis nº. <strong>8.</strong>883/94 e nº. 9.648/98, e ainda pela pelas condições constantes<br />

no processo licitatório nº. 38/2006, Convite nº. 04/2006, do edital e seus respectivos<br />

anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a Contratação de<br />

empresa prestadora de serviços, consistente na elaboração de projetos<br />

complementares – projeto estrutural, projetos de instalação elétrica, de rede de<br />

dados estruturada (telefonia, tv, segurança, lógica, sinalização de incêndio),<br />

instalações hidráulicas de água fria, de esgoto sanitário e águas pluviais e projeto<br />

executivo de arquitetura, com a finalidade de atender as necessidades do<br />

Ministério Público do Estado de Rondônia.<br />

ENTREGA DOS ENVELOPES<br />

Data: 15.09.2006 a 25.09.2006<br />

Horário: até às 15h00min<br />

Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/RO – Rua Jamari, nº. 1555,<br />

andar Térreo, Setor de Protocolo, bairro Olaria, Porto Velho/RO<br />

ABERTURA DOS ENVELOPES<br />

Data: 25.09.2006<br />

Horário: 15h30min<br />

Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/RO – Rua Jamari, nº. 1555, 2º<br />

Andar, Sala da Comissão de Licitação, bairro Olaria, Porto Velho/RO.<br />

O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o pagamento da taxa de<br />

R$ 3,00 (três reais), a ser depositada na seguinte conta corrente: FUNDIMPER –<br />

Agência 0239 - HSBC, conta 20.343-0<strong>8.</strong><br />

Porto Velho, 15 de setembro de 2006.<br />

Hyden Costa Hayden<br />

Presidente da CPL<br />

E X T R A T O<br />

364ª SESSÃO DO CONSELHO SUPERIOR<br />

REALIZADA EM 1<strong>8.</strong>09.06<br />

1. Autos n. 2006001120003907. Interessada: Procuradoria-Geral de<br />

Justiça. Assunto: Edital n. 49/2006-PG – Concurso de remoção, pelo critério de<br />

merecimento, ou promoção, para preenchimento da 4ª Titularidade da 18ª<br />

Promotoria de Justiça de Porto Velho.<br />

Decisão: Apresentou-se para o concurso de remoção o Promotor de Justiça Renato<br />

Grieco Puppio.<br />

Removido pelo critério de merecimento o Promotor de Justiça Renato Grieco<br />

Puppio, com efeitos imediatos.<br />

Declarada a vacância da 1ª Titularidade da 18ª Promotoria de Justiça (1ª Vara do<br />

Tribunal do Júri).<br />

2. Autos n. 2006001120003905. Interessada: Procuradoria-Geral de<br />

Justiça. Assunto: Edital n. 50/2006-PG – Concurso de remoção, pelo critério de<br />

merecimento, ou promoção, para preenchimento da Titularidade Única da<br />

Promotoria de Justiça de Costa Marques.<br />

Decisão: O concurso de remoção restou prejudicado por falta de candidatos.<br />

Concorrem à promoção os Promotores de Justiça Fernando Franco Assunção,<br />

Julian Imthon Farago e Glauco Maldonado Martins.<br />

Promovido o Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, com efeitos imediatos.<br />

3. Autos n. 2006001120003952. Interessada: Corregedoria-Geral.<br />

Assunto: Relatório de Visita de Inspeção realizada nas Promotorias de Justiça de<br />

Buritis no dia 21.0<strong>8.</strong>2006. Relator: José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Dada ciência.<br />

4. Autos n. 2006001120003949. Interessada: Corregedoria-Geral.<br />

Assunto: Relatório de Visita de Inspeção realizada nas Promotorias de Justiça de<br />

Ariquemes no dia <strong>22</strong>.0<strong>8.</strong>2006. Relator: José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Dada ciência do relatório e do adendo.<br />

5. Autos n. 2006001120003951. Interessada: Corregedoria-Geral.<br />

Assunto: Relatório de Visita de Inspeção realizada nas Promotorias de Justiça de<br />

Machadinho do Oeste no dia 23.0<strong>8.</strong>2006. Relator: José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Dada ciência.<br />

6. Autos n. 2006001120004024. Interessada: Corregedoria-Geral.<br />

Assunto: Relatório de Visita de Inspeção realizada na 8ª Promotoria de Justiça de<br />

Porto Velho dia 31.0<strong>8.</strong>2006. Relator: José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Dada ciência.<br />

7. Autos n. 2005001060003953 – Nova Brasilândia do Oeste. Interessado:<br />

Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região. Assunto: Apurar eventual prática de<br />

improbidade administrativa. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça<br />

Alessandra Apolinário Garcia. Relator: José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

<strong>8.</strong> Autos n. 2005001060003865 – Guajará-Mirim. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Reabertura de rua. Promoção de<br />

arquivamento: Promotor de Justiça Pedro Abi-Eçab. Relator: José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

9. Autos n. 2005001060009886 – Porto Velho. Interessado: Sindicato dos<br />

Motoristas Profissionais do Estado de Rondônia – SIMPORO. Assunto: Apurar<br />

eventual irregularidade no transporte de pacientes do CEMETRON. Promoção de<br />

arquivamento: Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Schmidt. Relator:<br />

José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

10. Autos n. 2005001060003918 – Nova Brasilândia do Oeste. Interessado:<br />

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Assunto: Apurar eventual prática de<br />

improbidade administrativa. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça<br />

Alessandra Apolinário Garcia. Relator: José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

11. Autos n. 2005001060002769 – Pimenta Bueno. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar eventual prática de improbidade<br />

administrativa. Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Rogério José<br />

Nantes. Relator: José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

12. Autos n. 2005001060003956 – Nova Brasilândia do Oeste. Interessado:<br />

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Assunto: Apurar eventual prática de<br />

improbidade administrativa. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça<br />

Alessandra Apolinário Garcia. Relator: José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

13. Autos n. 2003001010001401 – Porto Velho. Interessada: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Averiguar cumprimento das normas de<br />

saúde pública. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça Priscila<br />

Matzenbacher Tibes Schmidt. Relator: José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

14. Autos n. 2005001060003919 – Nova Brasilândia do Oeste. Interessado:<br />

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Assunto: Apurar eventual prática de<br />

improbidade administrativa. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça<br />

Alessandra Apolinário Garcia. Relator: José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

15. Autos n. 2005001060001552 – Porto Velho. Interessada: Conselho<br />

Estadual de Educação. Assunto: Averiguar possíveis irregularidades praticadas<br />

por dirigentes de colégio. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça<br />

Priscila Matzenbacher Tibes Schmidt. Relator: José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

16. Autos n. 2005001060009203 – Porto Velho. Interessado:<br />

Superintendência da Polícia Federal em Rondônia. Assunto: Apurar eventual<br />

crime contra o consumidor. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça<br />

Priscila Matzenbacher Tibes Schmidt. Relator: José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

17. Autos n. 200600106008126 – Porto Velho. Interessado: Ministério Público<br />

do Estado de Rondônia. Assunto: Irregularidade trabalhista e contratação de<br />

menor de idade. Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Fernando Franco<br />

Assunção. Relator: José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

1<strong>8.</strong> Autos n. 2006001010001727 – Ariquemes. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar prática de ilícito. Promoção de<br />

arquivamento: Promotor de Justiça Douglas José Avanço. Relator: José Osmar de<br />

Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

19. Autos n. 2005001060000679 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar condição de presídio. Promoção<br />

de arquivamento: Promotor de Justiça Hildon de Lima Chaves. Relator: José<br />

Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

20. Autos n. 2003001060001055 – Guajará-Mirim. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Prestação de contas. Promoção de<br />

arquivamento: Promotor de Justiça Pedro Abi-Eçab. Relator: José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

21. Autos n. 2004001060003<strong>22</strong>8 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar condição de presídio. Promoção<br />

de arquivamento: Promotor de Justiça Hildon de Lima Chaves. Relator: José<br />

Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

<strong>22</strong>. Autos n. 2005001060007435 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Pavimentação asfáltica. Promoção de<br />

arquivamento: Promotor de Justiça Marcelo Lincoln Guidio. Relator: José Osmar<br />

de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

23. Autos n. 2006001060003471 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Segurança em estabelecimento comercial.<br />

Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça Priscila M. Tibes Schmidt. Relator:<br />

José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

24. Autos n. 2006001060005350 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Irregularidade em armazenamento de<br />

GLP. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça Priscila M. Tibes Schmidt.<br />

Relator: José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

A - 47<br />

25. Autos n. 2006001060003215 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Crime contra o consumidor. Promoção<br />

de arquivamento: Promotora de Justiça Priscila M. Tibes Schmidt. Relator: José<br />

Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

26. Autos n. 2006001060007423 – Buritis. Interessado: Ministério Público<br />

do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar improbidade administrativa. Promoção<br />

de arquivamento: Promotor de Justiça Jefferson Marques Costa. Relator: José<br />

Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

27. Autos n. 2005001060003921 – Nova Brasilândia do Oeste. Interessado:<br />

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Assunto: Apurar eventual prática de<br />

improbidade administrativa. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça<br />

Alessandra Apolinário Garcia. Relator: Cláudio Ribeiro de Mendonça.<br />

Decisão: Retirado de pauta.<br />

2<strong>8.</strong> Autos n. 2005001060002898 – Nova Brasilândia do Oeste. Interessado:<br />

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Assunto: Apurar eventual prática de<br />

improbidade administrativa. Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça<br />

Alessandra Apolinário Garcia. Relator: Cláudio Ribeiro de Mendonça.<br />

Decisão: Retirado de pauta.<br />

29. Autos n. 2005001010002445 – Guajará-Mirim. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar eventual perigo de desabamento<br />

de torre de chaminé. Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Pedro<br />

Colaneri Abi-Eçab. Relator: Cláudio Ribeiro de Mendonça.<br />

Decisão: Retirado de pauta.<br />

30. Autos n. 2004001060002664 – Alta Floresta do Oeste. Interessado:<br />

Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar eventual uso inadequado<br />

de materiais de limpeza que podem ser prejudiciais à saúde. Promoção de<br />

arquivamento: Promotor de Justiça Diogo Boghossian da Rocha. Relator: Cláudio<br />

Ribeiro de Mendonça.<br />

Decisão: Retirado de pauta.<br />

31. Autos n. 2005001060009834 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Crime, em tese, contra o meio ambiente.<br />

Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Marcos Valério Tessila de Melo.<br />

Relator: Cláudio Ribeiro de Mendonça.<br />

Decisão: Retirado de pauta.<br />

32. Autos n. 2005001060006995 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Crime, em tese, contra o meio ambiente.<br />

Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Marcos Valério Tessila de Melo.<br />

Relator: Cláudio Ribeiro de Mendonça.<br />

Decisão: Retirado de pauta.<br />

33. Autos n. 2005001060000483 – Porto Velho. Interessado: Agência<br />

Nacional do Petróleo. Assunto: Crime, em tese, contra a ordem econômica.<br />

Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Renato Grieco Puppio. Relator:<br />

Cláudio Ribeiro de Mendonça.<br />

Decisão: Retirado de pauta.<br />

34. Autos n. 2005001060007473 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Crime, em tese, contra o meio ambiente.<br />

Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Marcos Valério Tessila de Melo.<br />

Relator: Cláudio Ribeiro de Mendonça.<br />

Decisão: Retirado de pauta.<br />

35. Autos n. 2005001060010323 – Cerejeiras. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Meio ambiente. Termo de Ajustamento<br />

de Conduta: Promotora de Justiça Tânia Garcia. Relator: Airton Pedro Marin Filho.<br />

Decisão: Homologado o TAC.<br />

36. Autos n. 2006001060006918 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Direito do consumidor. Termo de<br />

Ajustamento de Conduta: Promotora de Justiça Priscila M. Tibes Schmidt. Relator:<br />

Airton Pedro Marin Filho.<br />

Decisão: Homologado o TAC.<br />

37. Autos n. 2006001060008550 – Buritis. Interessado: Ministério Público<br />

do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar aplicação de orçamento municipal.<br />

Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Jefferson Marques Costa. Relator:<br />

Airton Pedro Marin Filho.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

3<strong>8.</strong> Autos n. 2006001060004668 – Pimenta Bueno. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar eventual prática de improbidade<br />

administrativa. Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Rogério José<br />

Nantes. Relator: Airton Pedro Marin Filho.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

39. Autos n. 2006001010001887 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Infância e Juventude. Promoção de<br />

arquivamento: Promotora de Justiça Rosângela Marsaro. Relator: Airton Pedro<br />

Marin Filho.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

40. Autos n. 2005001060001658 – Rolim de Moura. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Área da Saúde. Promoção de arquivamento:<br />

Promotor de Justiça Marcelo Lincoln Guidio. Relator: Airton Pedro Marin Filho.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

41. Autos n. 2004001060000438 – Ji-Paraná. Interessado: Ministério Público<br />

do Estado de Rondônia. Assunto: Contratação irregular de servidor público.<br />

Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça Ana Maria Saldanha Gontijo.<br />

Relator: Airton Pedro Marin Filho.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

42. Autos n. 2006001060002987 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Área da Saúde. Promoção de arquivamento:<br />

Promotora de Justiça Priscila Matzenbarcher Tibes Schmidt. Relator: Airton Pedro<br />

Marin Filho.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

43. Autos n. 2005001060003625 – Nova Brasilândia. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Contratação irregular de servidor público.<br />

Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça Alessandra Apolinário Garcia.<br />

Relator: Airton Pedro Marin Filho.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

44. Autos n. 2003001010001541 – Porto Velho. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar irregularidade em licitação.<br />

Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça Priscila Matzenbarcher Tibes<br />

Schmidt. Relator: Airton Pedro Marin Filho.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

45. Autos n. 2006001060005770 – Ji-Paraná. Interessada: Ministério Público<br />

do Estado de Rondônia. Assunto: Programas educacionais FUNDEF. Promoção de<br />

arquivamento: Promotor de Justiça Fernando Rey de Assis. Relator: Airton Pedro<br />

Marin Filho.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

46. Autos n. 2005001060006512 – Cerejeiras. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Local apropriado para adolescentes<br />

infratores cumprirem medida sócio educativa. Termo de Ajustamento de Conduta:<br />

Promotora de Justiça Tânia Garcia. Relator: Airton Pedro Marin Filho.<br />

Decisão: Homologado o TAC.<br />

47. Autos n. 2006001060002660 – Ariquemes. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar atendimento hospitalar. Promoção<br />

de arquivamento: Promotor de Justiça Douglas José Avanço. Relator: Airton Pedro<br />

Marin Filho.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

4<strong>8.</strong> Autos n. 2006001060007036 – Ji-Paraná. Interessada: Ministério Público<br />

do Estado de Rondônia. Assunto: Tratamento fora do domicílio. Promoção de<br />

arquivamento: Promotora de Justiça Ana Maria Saldanha Gontijo. Relator: Airton<br />

Pedro Marin Filho.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

49. Autos n. 2005001060007553 – Nova Brasilândia do Oeste. Interessado:<br />

Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Reclamatória trabalhista.<br />

Promoção de arquivamento: Promotora de Justiça Alessandra Apolinário Garcia.<br />

Relator: Airton Pedro Marin Filho.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

50. Autos n. 2005001060002600 – Pimenta Bueno. Interessado: Ministério<br />

Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar possível dilapidação e não<br />

conservação de bens públicos. Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça<br />

Rogério José Nantes. Relator: Airton Pedro Marin Filho.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

51. Autos n. 2005001060005561 – Cacoal. Interessado: Ministério Público<br />

do Estado de Rondônia. Assunto: Apropriação indébita do tutelado. Promoção de<br />

arquivamento: Promotora de Justiça Rita Maria Moncks Garcia. Relator: Airton<br />

Pedro Marin Filho.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

52. Autos n. 2005001060007548 – Vilhena. Interessada: Ministério Público<br />

do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar duplicidade de contrato. Promoção de<br />

arquivamento: Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen. Relator: Airton Pedro<br />

Marin Filho.<br />

Decisão: Homologado o arquivamento.<br />

53. Autos n. 2006001120002343. Interessada: Gisele Menegaz. Assunto:<br />

Expedição de certificado de aproveitamento em estágio de direito. Relator: José<br />

Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Aprovada a expedição.<br />

54. Autos n. 2006001120002367. Interessada: Simone Cunha Pedraza.<br />

Assunto: Expedição de certificado de aproveitamento em estágio de direito. Relator:<br />

José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Aprovada a expedição.<br />

55. Outros assuntos. Ofício n. 117/06-CGMP. Interessada: Corregedoria-<br />

Geral. Assunto: Requer a prorrogação de prazo para a conclusão da Sindicância<br />

autuada sob o n. 2006001120003617. Relator: José Osmar de Araujo.<br />

Decisão: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias.<br />

Participaram da Sessão do Conselho Superior o seu Presidente, o Procurador-<br />

Geral de Justiça, Abdiel Ramos Figueira, e os Procuradores de Justiça José Osmar<br />

de Araujo, Jackson Abílio de Souza, Osvaldo Luiz de Araujo e Airton Pedro Marin<br />

Filho.<br />

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />

Procurador-Geral de Justiça


A - 48 <strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA<br />

Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº. 30/2006, realizado em 11 de setembro de 2006, pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, convocado através<br />

do Aviso de Pregão nº. 19/2006, publicado no Diário da Justiça nº. 159, de 25 de agosto de 2006.<br />

DO OBJETO<br />

Elaboração do Registro de Preços para a aquisição de equipamentos para a instalação de Sistema Digital de Monitoramento por Câmeras (CFTV) nas Promotorias<br />

do Ministério Público do Estado de Rondônia.<br />

DA VALIDADE DOS PREÇOS<br />

A presente ata tem a validade de 12 (Doze) meses, a contar da data de publicação no Diário da Justiça.<br />

DO PRAZO DE PAGAMENTO<br />

O prazo de pagamento das faturas será efetuado em até 10 (dez) dias da Emissão da Nota de Empenho.<br />

DO CANCELAMENTO<br />

Em caso de descumprimento das obrigações por parte da Administração, as empresas terão direito de pleitear o cancelamento da licitação. Se forem as empresas,<br />

estas serão penalizadas na forma prevista no Edital.<br />

DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO<br />

As empresas detentoras do registro, em conformidade com a Resolução nº. 004/2005 – PGJ, de 18 de agosto de 2005, assumem o compromisso de fornecer os<br />

produtos adiante indicados, nas quantidades máximas referidas, pelo preço a seguir registrado, durante o prazo de validade do Sistema de Registro de Preços deste<br />

Órgão.<br />

Porto Velho, 21 de setembro de 2006.<br />

_____________________________________<br />

Éverson Antônio Pini<br />

Promotor de Justiça<br />

Secretário-Geral<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO 19/2006<br />

LOTE I – COMPUTADORES<br />

FORNECEDOR 1º CLASSIFICADO: E. R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA.<br />

CNPJ: 05.77<strong>8.</strong>325/0001-13<br />

LOTE ITEM DESCRIÇÃO QTDE. VALOR VALOR<br />

UNITÁRIO TOTAL<br />

COMPUTADORES<br />

01 1.1 Microcomputador Intel Pentium IV/ 2.4 GHz, 25 4.880,00 1<strong>22</strong>.000,00<br />

placa mãe Intel/ D945GNT, com 512 MB<br />

memória/ Specteck, Disco Rígido 120<br />

GB, 7200 rpm/ Samsung, placa de vídeo<br />

Nvidia Geoforce 6200, gravador de DVD-RW/<br />

LGdrive de 1.44, placa de rede/ Netgate/ NGl02,<br />

teclado, mouse, gabinete kit da Kmex, com placa<br />

de captura Gv 800/ Geovision. Demais<br />

características conforme solicitado no edital.<br />

TOTAL DO LOTE 01 1<strong>22</strong>.000,00<br />

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR R$<br />

1ª COLOCADA E. R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA. 1<strong>22</strong>.000,00<br />

E. R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA<br />

André Luís Machado Pelicione<br />

Diretor Financeiro<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO 19/2006<br />

LOTE II – MINI-CÂMERAS<br />

FORNECEDOR 1º CLASSIFICADO: CLÁUDIO MARTINS DE OLIVIERA JR EPP<br />

CNPJ: <strong>02.</strong>490.351/0001-53<br />

MINI CÂMERAS<br />

02 2.1 Mini-câmeras color com as seguintes especificações e componentes:<br />

- 1/3 CCD;<br />

No mínimo 380 linhas de resolução;<br />

No máximo, 0,5 lux de iluminação;<br />

Compensação de backlight - blc;<br />

Balanço de branco automático atw: Marca Topway, modelo SK C500.<br />

Fonte estabilizada compatível (bivolt), marca Frelux, modelo 500 MA.<br />

Caixas de proteção em alumínio anodizado, marca Mitsupak. 250 162,88 40.720,00<br />

TOTAL DO LOTE 02 40.720,00<br />

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR R$<br />

1ª COLOCADA CLÁUDIO MARTINS DE OLIVIERA JR EPP 40.720,00<br />

CLÁUDIO MARTINS DE OLIVIERA JR EPP Cláudio Martins de Oliveira Júnior<br />

Gerente Comercial<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO 19/2006<br />

LOTE III – CABOS E CONECTORES<br />

FORNECEDOR 1º CLASSIFICADO: CLAÚDIO MARTINS DE OLIVEIRA JR EPP<br />

CNPJ: <strong>02.</strong>490.351/0001-53<br />

CABOS E CONECTORES<br />

03 3.1 Rolo de 100m de cabo coaxial tripolar RG-59 com, no 60 80,00 4.800,00<br />

mínimo, 60% de malha. Marca Condutti, modelo RG 59.<br />

3.2 Conectores BNC 75&! para climpar. Marca Megatron, 250 1,77 442,50<br />

modelo Climpar.<br />

3.3 Conectores BNC 75&! para RCA. Marca Megatron, modelo RCA. 250 1,76 440,00<br />

TOTAL DO LOTE 03 5.862,50<br />

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR R$<br />

1ª COLOCADA CLAÚDIO MARTINS DE OLIVEIRA JR EPP 5.862,50<br />

CLAÚDIO MARTINS DE OLIVEIRA JR EPP<br />

Cláudio Martins de Oliveira Júnio<br />

Gerente Comercial


ANO XXIV NÚMERO 178 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, <strong>22</strong> DE SETEMBRO DE 2006<br />

EXPEDIENTE DO DIA: 20.9.2006.<br />

COLÉGIO RECURSAL DE PORTO VELHO<br />

A Juíza MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO,<br />

Presidente em exercício do Colégio Recursal de Porto<br />

Velho, faz publicar a seguinte decisão:<br />

Republicação por erro material<br />

REFERÊNCIA:<br />

Recurso Extraordinário<br />

(Em Habeas Corpus)<br />

Autos n.100.601.2004.002309-8<br />

Origem: 601.2004.002309-8 - Porto Velho – 1º Juizado<br />

Especial Criminal<br />

Recorrente: José Odair Ferrari<br />

Adv.: Luiz Duarte de Freitas Júnior<br />

OAB/RO 1058<br />

Recorrido: Antônio Tadeu Rodrigues<br />

Adv.: Demétrio Laino Justo Filho<br />

OAB/RO 276<br />

DESPACHO FLS. 204<br />

“Intime-se a parte recorrida para as contra-razões”.<br />

Porto Velho, 8 de setembro de 2006.<br />

(a) Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos<br />

Presidente do Colégio Recursal.<br />

Recurso Extraordinário<br />

(Em Recurso Cível)<br />

Autos n.100.601.2005.009894-5<br />

Origem: 601.2005.009894-5 - Porto Velho – 2º Juizado<br />

Especial Cível<br />

Recorrente: Ana Rosa Oliveira da Costa<br />

Adv.: Breno Dias de Paula<br />

OAB/RO 399 B<br />

Recorrido: Neuzimar Sales Miranda<br />

Adv: Ivaldo Ferreira dos Santos<br />

OAB/RO 663 A<br />

DESPACHO FLS. 110<br />

“Intime-se a parte recorrida para as contra-razões”.”.<br />

Porto Velho, 8 de setembro de 2006.<br />

(a) Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos<br />

Presidente do Colégio Recursal.<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

EXPEDIENTE DO DIA 21-09-2006<br />

JUIZ DE DIREITO: DR. ROBERTO GIL DE OLIVEIRA<br />

CHEFE DE CARTÓRIO: JOÃO BOSCO<br />

MONTEIRO DA SILVA<br />

Autos nº 601.2006.001250-4<br />

Classe: Queixa-Crime<br />

Querelante: Maria Izabel Balarin<br />

Querelado (Advogado em causa própria):<br />

DR. RODRIGO KUCHARSKI - OAB/RO Nº<br />

1863<br />

FINALIDADE: Intimar o Advogado acima citado<br />

do seguinte Despacho: “...Do acima exposto,<br />

conclui se ser a ação revisional matéria afeta e<br />

exclusiva do Tribunal de Justiça, sendo impossível<br />

revisão criminal em juízo singular. A segunda<br />

ilação a ser apreciada refere se a malévola<br />

combinação de depressão/ “stress” agudo, que<br />

supostamente acometia Rodrigo à época dos<br />

fatos. Por mais verídico que fosse, essa situação<br />

não se amolda à concepção de prova nova,<br />

requisito para invocar se a aplicação do art. 621,<br />

III, do CPP. Isso porque a condição psíquica<br />

somática, bem como toda documentação<br />

correlata, pré existia e não era ignorada pelo<br />

autor à época do julgamento, prisma esse já<br />

bem focado pelo Ministério Público, o que não<br />

demanda maiores considerações, sob pena de<br />

incorrer se em exaustão. Ex positis, mantenho a<br />

decisão de fls. 114. Oficie se à OAB, informando<br />

lhe da sentença condenatória de fls. 82/99.<br />

P.R.I.C. Porto Velho, 15/09/2006.” (a) Dr.<br />

Audarzean Santana da Silva<br />

Juiz Substituto.<br />

SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado<br />

na Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova Porto<br />

Velho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO.<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

Autos : 501.2005.009355-5<br />

Classe: Ação Penal<br />

Réu: Fábio Ricardo Lunguinho e outros<br />

Advogado: WANDA FERNANDES ARRUDA<br />

BRANDÃO-0AB/RO 1820.<br />

Finalidade: Intimar o ADVOGADO da<br />

audiência de instrução a ser realizada no dia<br />

14.11.2006, às 11h e 15min, na sala de audiência<br />

da Auditoria Militar Estadual de Rondônia.<br />

Porto Velho, 20 de Setembro de 2006<br />

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad<br />

Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,<br />

Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,<br />

78900902 Fax: Fone: (069)XX3217-1<strong>22</strong>9<br />

(a)Marlene Jacinta Dinon<br />

Escrivã pro tempore<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

Autos : 501.2004.000429-0<br />

Classe: Ação Penal Militar<br />

Réu: José Aparecido Gomes<br />

Advogado: ARCELINO LEON/OAB/RO 991.<br />

Finalidade: Intimar o ADVOGADO para fins<br />

do art. 427 do CPPM..<br />

Porto Velho, 20 de Setembro de 2006<br />

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad<br />

Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,<br />

Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,<br />

78900902 Fax: Fone: (069)XX3217-1<strong>22</strong>9<br />

(a)Marlene Jacinta Dinon<br />

Escrivã pro tempore<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

EXPEDIENTE DO DIA 20/09/06<br />

Processo Crime: Nº 501.04.000175-5<br />

Parte Autora : Ministério Público do Estado de<br />

Rondônia.<br />

Parte Ré: TIAGO SOARES REIS E OUTROS<br />

INTIMAÇÃO DE: Dr. José Edimar Santiago<br />

de Melo Júnior OAB/RO 2707<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado acima<br />

qualificado para proceder a juntada de<br />

procuração do réu MADSON NOBRE NEVES no<br />

prazo de 03 (três) dias, em face da interposição<br />

de recurso de apelação em favor do réu.<br />

Antônia Lucitânia Portela Veras<br />

Escrivã Judicial


B - 2 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

EXPEDIENTE DO DIA <strong>22</strong>/09/2006<br />

EXPEDIENTE DO DIA <strong>22</strong>/09/06<br />

Processo : 501.2005.009902-2<br />

Classe : Ação Penal<br />

Réu : Silvia Ribeiro da Silva<br />

Advogado : Agenor Carlos Sales da Silva<br />

OAB/AL 4757<br />

Finalidade: Intimar o advogado acima nominado<br />

da decisão de fl.49, prolatada em 12/09/2006,<br />

cuja parte dispositiva transcrevemos:<br />

DISPOSITIVO: “Vistos etc.<br />

Intime se o requerente para providenciar o que<br />

de direito conforme parecer do ministerial de<br />

fls. 4<strong>8.</strong><br />

Prazo : 10 (dez) dias.<br />

PVH, 12/09/06, Juliana Couto Matheus, Juíza<br />

Substituta.<br />

Porto Velho/RO 20 de setembro 2006<br />

ANTÔNIO LEAL ALVES<br />

Escrivão Judicial<br />

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad<br />

Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 -<br />

Centro, Porto Velho-RO. CEP: 7<strong>8.</strong>915-050 - Fone:<br />

(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,<br />

podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou<br />

endereço eletrônico: - dj -<br />

EXPEDIENTE DO DIA <strong>22</strong>/09/2006<br />

Processo Crime nº 501.2000.002881-5<br />

Classe : Ação Penal<br />

Autor : Ministério Público<br />

Réu : Silas Araújo de Freitas<br />

Advogado:<br />

Dr. JOSÉ CLARINDO QUEIROZ - OAB/RO 265-A<br />

Finalidade: Intimar o advogado acima nominado<br />

para tomar ciência da Audiência de Instrução<br />

designada para o dia e hora abaixo<br />

mencionados:<br />

AUDIÊNCIA: 19/10/2006 - 12:00 hs<br />

Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />

ANTÔNIO LEAL ALVES<br />

Escrivão Judicial<br />

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad<br />

Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 -<br />

Centro, Porto Velho-RO. CEP: 7<strong>8.</strong>916-050 - Fone:<br />

(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,<br />

podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou<br />

endereço eletrônico: - JMJ -<br />

Processo : 501.2005.009253-2<br />

Classe : Inquérito<br />

Autor<br />

: Ministério Público<br />

Réu<br />

: João do Rosário Pereira<br />

Pimenta<br />

Advogado: ALDENIZIO CUSTÓDIO FERREIRA -<br />

OAB/RO 1546<br />

Finalidade: Intimar o advogado acima nominado,<br />

da decisão de fl. 43 ao qual transcrevemos:<br />

Parte dispositiva: “(...) ISTO POSTO, declaro<br />

extinta a pena de JOÃO DO ROSÁRIO PEREIRA<br />

PIMENTA, nestes autos, com base no artigo 66,<br />

II, da LEP. Dê se ciência ao Ministério Público,<br />

comunique se e arquive se. P. R. I. Porto Velho/<br />

RO, 05 de setembro de 2006. JULIANA COUTO<br />

MATHEUS - Juíza Substituta”.<br />

Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2006.<br />

ANTÔNIO LEAL ALVES<br />

Escrivão Judicial<br />

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad<br />

Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 -<br />

Centro, Porto Velho-RO. CEP: 7<strong>8.</strong>916-050 - Fone:<br />

(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,<br />

podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou<br />

endereço eletrônico: - JMJ -<br />

EXPEDIENTE DO DIA <strong>22</strong>/09/2006<br />

Processo : 501.2006.000519-5<br />

Classe : Inquérito<br />

Autor<br />

: Ministério Público<br />

Réu<br />

: Juciney Soares Maia<br />

Advogado: ALONSO JOAQUIM DA SILVA - OAB/<br />

RO 753<br />

Finalidade: Intimar o advogado acima nominado,<br />

da decisão de fl. 37 ao qual transcrevemos:<br />

Parte dispositiva: “(...) ISTO POSTO, declaro<br />

extinta a pena de JUCINEY SOARES MAIA, nestes<br />

autos, com base no artigo 66, II, da LEP. Dê se<br />

ciência ao Ministério Público, comunique se e<br />

arquive se. P. R. I. Porto Velho/RO, 06 de<br />

setembro de 2006. JULIANA COUTO MATHEUS<br />

Juíza Substituta”.<br />

Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2006.<br />

ANTÔNIO LEAL ALVES<br />

Escrivão Judicial<br />

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad<br />

Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 -<br />

Centro, Porto Velho-RO. CEP: 7<strong>8.</strong>916-050 - Fone:<br />

(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,<br />

podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou<br />

endereço eletrônico: - JMJ -<br />

Expediente : 20-09-2006.<br />

Proc. n. : 501.2006.011159-9<br />

Autor : Ministério Público do Estado de<br />

Rondônia<br />

Réu (s) : Edilon Chaves Ferreira e Fábio dos<br />

Santos Araújo.<br />

Advogado : MARCOS VILELA DE CARVALHO,<br />

OAB/RO n. 84.<br />

FINALIDADE: intimar o advogado MARCOS<br />

VILELA DE CARVALHO, OAB/RO n. 84, a<br />

respeito da r. sentença de pronúncia a seguir<br />

transcrita.<br />

Sentença: (...) “Destarte, com relação aos dois<br />

acusados, a prisão decretada deve ser mantida,<br />

agora pela pronúncia. Isso posto, em juízo de<br />

admissibilidade da acusação, acato a denúncia<br />

e, em conseqüência, com fundamento no art.<br />

408 do Código de Processo Penal PRONUNCIO<br />

Edilon chaves Ferreira e Fábio dos Santos Araújo,<br />

vulgo “Fabinho”, a fim que sejam submetidos ao<br />

julgamento do Júri Popular, como incursos nas<br />

sanções do art. 121, § 2º, incisos I (torpe) e IV<br />

(surpresa-outro recurso que dificulte a defesa<br />

do ofendido), c.c. art. 29 e art. 14, II, todos do<br />

Código Penal. Nos termos da fundamentação<br />

retro mantenho a prisão dos acusados, agora<br />

pela pronúncia, determino que sejam<br />

recomendados à instituição em que se<br />

encontram recolhidos...Porto Velho, 18 de<br />

setembro de 2006.<br />

Porto Velho, 20 de setembro de 2006<br />

(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos<br />

Escrivã Judicial<br />

(R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas<br />

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via<br />

internet. Endereço eletrônico:<br />

Escrivão:<br />

Expediente : 21.09.2006<br />

Proc. n. : 501.20<strong>02.</strong>001438-0<br />

Autor<br />

: Ministério Público<br />

Réu :Maique Leno Melo do Nascimento.<br />

Advogado : Defensoria Pública<br />

FINALIDADE: Intimar às Partes acima a respeito<br />

da decisão a seguir transcrita:


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

<strong>22</strong>-09-2006<br />

B - 3<br />

Despacho: (...) “Destarte, muito embora esteja<br />

cônscio que a análise da prescrição somente<br />

poderia ocorrer após o trânsito em julgado da<br />

desclassificação e no juízo competente, tenho<br />

que por economia processual, de tempo e<br />

efetividade do processo, deve ser reconhecida<br />

neste ato. Isso posto, com fundamento no art.<br />

410 do Código de Processo Penal,<br />

DESCLASSIFICO o delito descrito na denúncia,<br />

para imputar ao acusado MAIQUE LENO MELO<br />

DO NASCIMENTO, já qualificado nos autos, a<br />

prática do delito descrito no art. 132 do Código<br />

Penal, que declaro prescrito e, em conseqüência,<br />

julgo extinta a punibilidade, o que faço com<br />

fundamento no art. 107, IV do Código Penal c.c<br />

art. 61 do Código de Processo Penal. Após o<br />

trânsito em julgado e observadas as<br />

formalidades necessárias, arquive se. ... Publique<br />

se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto<br />

Velho, 20 de setembro de 2006. Aldemir de<br />

Oliveira Juiz de Direito.”<br />

_____________________________<br />

Proc. n. : 501.2005.010480-8<br />

Autor<br />

: Ministério Público<br />

Réu : Arthur Bagder da Silva Schiave e<br />

Heitor Márcio Schiave<br />

Advogado : Defensoria Pública e Maurício<br />

Gomes de Araújo, OAB/RO 2007.<br />

FINALIDADE: Intimar às Partes acima a respeito<br />

da decisão a seguir transcrita:<br />

Despacho: (...) “Destarte, muito embora esteja<br />

cônscio que a análise da renúncia somente<br />

poderia ocorrer após o trânsito em julgado da<br />

desclassificação e no juízo competente, tenho<br />

que por economia processual, de tempo e<br />

efetividade do processo, deve ser reconhecida<br />

neste ato. Por fim, a despeito do processo<br />

encontrar se suspenso, a extinção deve alcançar<br />

o acusado HEITOR, já que se encontra na mesma<br />

situação do co acusado ARTUR. Isso posto, com<br />

fundamento no art. 410 do Código de Processo<br />

Penal, DESCLASSIFICO o delito descrito na<br />

denúncia, para imputar os acusados ARTUR<br />

BAGDER DA SILVA e HEITOR MÁRCIO SCHIAVE,<br />

já qualificados nos autos, a prática do delito<br />

descrito no art. 129, caput, do Código Penal,<br />

com relação ao qual julgo extinta a punibilidade<br />

dos mesmos, ante a renúncia ao direito de<br />

representação. Após o trânsito em julgado e<br />

observadas as formalidades necessárias, arquive<br />

se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra<br />

se. Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />

Aldemir de Oliveira Juiz de Direito.”<br />

Porto Velho, 21 de setembro de 2006.<br />

Sandra Maria L. C. de Vasconcellos<br />

Escrivã Judicial<br />

(R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas<br />

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via<br />

internet. Endereço eletrônico:<br />

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-<br />

NAS<br />

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-<br />

NOS<br />

VIA INTERNET.<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />

JUIZ: borges@tj.ro.gov.br<br />

ESCRIVÃ: pvh/criminal@tj.ro.gov.br<br />

Processo Crime N. 501.2006.014298-2<br />

Réu: JACKSON CELESTINO RODRIGUES<br />

Advogados: DR.ª ELISIANE DE LISIEUX<br />

FERREIRA - OAB/RO 2859<br />

DESPACHO: “Recebo a denúncia, designando<br />

interrogatório para o dia 23/10/06 às<br />

11:30hs. Cite se. Defiro o requerido pelo MP.<br />

Intime se.”<br />

———————————————————————<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

PRAZO DE 15 DIAS<br />

AUTOS Nº501.2003.001619-9<br />

Réu: FRANCISCO GIOVANI MOREIRA DE<br />

SOUZA, brasileiro, casado, auxiliar de<br />

confeiteiro, nascido aos 17.03.1981 em Porto<br />

Velho-RO, filho de Aloísio Cabral de Souza e<br />

Maria Marli Moreira, residente em lugar incerto<br />

e não sabido .<br />

FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação<br />

Penal supra, conforme denúncia do Ministério<br />

Público, por violação do Artigo, 180, caput, do<br />

Código Penal, bem como comparecer perante<br />

este Juízo, no dia 11.10.2006 às 10:30<br />

horas, para ser interrogado, sob pena revelia.<br />

LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara<br />

Criminal.<br />

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />

PESSOALMENTE AO JUIZ OU<br />

CONTATE-NOS VIA INTERNET<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />

JUIZ:<br />

ESCRIVÃ: pvh1criminal@tj.ro.gov.br<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

PRAZO DE 15 DIAS<br />

AUTOS Nº 501.2004.008809-5<br />

Réus: ADMILSON BARROS SALGADO, vulgo<br />

“Breno ou Bena”, brasileiro, solteiro, nascido<br />

aos 15.06.1984 em Porto Velho-RO, filho de<br />

Astrogildo João Nascimento Salgado e Honorina<br />

Barros do Nascimento e FELIPE BARROSO<br />

ALVES, vulgo “Araquem”, brasileiro, solteiro,<br />

agricultor, nascido aos 25.12.1985 em Porto<br />

Velho-RO, filho de Raimundo Farias Barroso e<br />

Suely Alves Matos , residentes em lugar incerto<br />

e não sabido<br />

FINALIDADE: Citação para defenderem-se na<br />

Ação Penal supra, conforme denúncia do<br />

Ministério Público, por violação do Artigo, 157,<br />

§ 2º,inciso I e II, do Código Penal, bem como<br />

comparecerem perante este Juízo, no dia<br />

23.10.2006 às 8:30 horas, para serem<br />

interrogados, sob pena revelia.<br />

LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara<br />

Criminal.<br />

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />

PESSOALMENTE AO JUIZ OU<br />

CONTATE-NOS VIA INTERNET<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />

JUIZ:<br />

ESCRIVÃ: pvh1criminal@tj.ro.gov.br<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

PRAZO DE 15 DIAS<br />

AUTOS N. 501.2005.007086-5<br />

Réu: VALDENIR MARINHO PRESTES,<br />

brasileiro, solteiro, vigilante, nascido aos <strong>22</strong>/<br />

05/1963, natural de Santo Antônio da Platina/<br />

PR, filho de Francisco Soares Prestes e de Maria<br />

Helena Marinho Prestes, residente em lugar<br />

incerto e não sabido.<br />

FINALIDADE: CITAÇÃO do réu acima<br />

qualificado para defender-se na Ação Penal<br />

supra, conforme denúncia do Ministério Público,<br />

por violação do Artigo 129, parágrafo 1º,<br />

incisos I e III, do Código Penal, bem como<br />

comparecer perante este Juízo, devidamente<br />

trajado e portando documentos de identidade,<br />

no dia 09/OUTUBRO/2006 às 09:30<br />

horas, para ser interrogado, sob pena de<br />

revelia.<br />

LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara<br />

Criminal.<br />

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />

INTERNET.<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />

JUIZ: borges@tj.ro.gov.br<br />

ESCRIVÃO: pvh1criminal@tj.ro.gov.br<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo 15 (quinze) dias<br />

Autos: 501.2006.014040-8<br />

Ré: ELDA RODRIGUES CUNHA, brasileira,<br />

solteiro, auxiliar de serviços gerais, filha de Israel<br />

Lopes Cunha e de Maria de Fátima Rodrigues da<br />

Cunha,nascida aos <strong>02.</strong>07.76 , natural de<br />

Manaus/AM, atualmente em lugar incerto e não<br />

sabido.<br />

FINALIDADE: CITAÇÃO da ré acima<br />

qualificada, para defender-se na Ação Penal<br />

supra, conforme denúncia do Ministério Público,<br />

por violação ao disposto no art.129,”caput” do<br />

Código Penal, bem como comparecer perante<br />

este Juízo, no dia 13.10.2006 às 08:10<br />

horas, para ser interrogada sob pena de<br />

revelia.<br />

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />

INTERNET.<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />

JUIZ: borges@tj.ro.gov.br<br />

ESCRIVÃ: pvh1criminal@tj.ro.gov.br.<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

Autos N. 501.2000.011026-0<br />

RÉUS:GLADSON PEREIRA DE SOUZA e Outro<br />

ADVOGADOS: DR. LUCIANO BEZERRA AGRA,<br />

OAB/RO 51-B<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado acima<br />

mencionado para se manifestar sobre o cálculo<br />

da multa e custas processuais nos autos supra.<br />

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-<br />

NAS PESSOALMENTE AO JUÍZ OU<br />

CONTATE-NOS VIA INTERNET<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />

JUIZ: borges@tj.ro.gov.br<br />

ESCRIVÃ: pvh/criminal @tj.ro.gov.br


B - 4 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Autos n° 501.2003.007054-1<br />

Réu: Francisco Santos de Aguiar<br />

Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno,<br />

OAB/RO 1.013.<br />

DESPACHO: Junte-se. Defiro. Intime-se.<br />

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />

PESSOALMENTE AO JUIZ OU<br />

CONTATE-NOS VIA INTERNET<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />

JUIZ:<br />

ESCRIVÃ: pvh1criminal@tj.ro.gov.br<br />

Processo Crime N. 501.20<strong>02.</strong>001143-7<br />

Rés: NEDER FERREIRA DA SILVA e DARLENE<br />

AMARAL DE SOUZA<br />

Assistente da Acusação: RENATO SPADOTO -<br />

OAB/RO N. 1198<br />

DESPACHO: “Oficie-se ao HSBC, requisitandose,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, os documentos<br />

indicados nos ítem 1 a 5 de fls. <strong>2011.</strong> Intime-se<br />

o advogado do HSBC deste despacho. Porto<br />

Velho, 20/09/2006.”<br />

—————————————————————<br />

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-<br />

NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-<br />

NOS VIA INTERNET.<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />

JUIZ: borges@tj.ro.gov.br<br />

ESCRIVÃO: pvh1criminal@tj.ro.gov.br<br />

Processo: 501.2005.009655-4<br />

Classe: Ação Penal<br />

Autor: Ministério Público do Estado de<br />

Rondônia Réus: Diogo Jivago dos Santos<br />

e Thiago Adolfo Andrade dos Santos<br />

Advogado: José Américo dos Santos -<br />

OAB/RO 1049.<br />

DESPACHO: “(...)As testemunhas arroladas<br />

às fls 119/120 foram dispensadas pela parte às<br />

fls 1<strong>22</strong>. Digam as partes na fase do art. 499 do<br />

CPP, não havendo requerimento vista p/<br />

alegações finais. Pvh, 29.0<strong>8.</strong>06 Valdeci C. Citon<br />

Juiz de Direito”.<br />

Processo: 501.2000.002449-6<br />

Classe: Ação Penal<br />

Autor: Ministério Público<br />

Réu: Manoel Melo Ribeiro<br />

Advogado: Dra. Andréia Cristina<br />

Nogueira, OAB/RO 1237.<br />

DESPACHO: “Intimada do laudo a defesa<br />

permaneceu silente. Desta forma, prossiga o<br />

feito com a realização da audiência. (fls 116).<br />

PVH, 25.07.2006. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci<br />

Castellar Citon.”<br />

Processo: 501.20<strong>02.</strong>002106-8<br />

Classe: Ação Penal<br />

Autor: Ministério Público<br />

Réu: José Batista de Souza e outro.<br />

Advogado: Dr. Oscar Luchesi, OAB/RO<br />

109<br />

DESPACHO: “ Intimar o advogado acima<br />

nominado para tomar ciência da audiência a ser<br />

realizada no dia 26.10.2006, Às 11:00 hs. PVH,<br />

20.09.2006. Kauê Alexsandro Lima; Escrivão<br />

Judicial pro tempore.”<br />

Processo: 501.2005.009491-8<br />

Classe: Ação Penal<br />

Autor: Ministério Público<br />

Réu: Edson Facheti Vassoler<br />

Advogado: Dr. José Maria de Souza<br />

Rodrigues, OAB/RO 1909.<br />

DESPACHO: “ Intimar o advogado acima<br />

nominado para tomar ciência da audiência a ser<br />

realizada no dia 16.11.2006, Às 09:30 hs. PVH,<br />

20.09.2006. Kauê Alexsandro Lima; Escrivão<br />

Judicial pro tempore.”<br />

Processo: 501.2004.006540-0<br />

Classe: Ação Penal<br />

Autor: Ministério Público<br />

Réu: Vagner Luiz dos Santos Simionato<br />

e outro.<br />

Advogado: Dra. Jucirene Lopes Cardoso,<br />

OAB/RO 798/RO.<br />

DESPACHO: “ Intimar a advogada acima<br />

nominada para tomar ciência da audiência a<br />

ser realizada no dia 2<strong>8.</strong>11.2006, às 08:00 hs, Às<br />

08:00 hs. PVH, 20.09.2006. Kauê Alexsandro<br />

Lima; Escrivão Judicial pro tempore.”<br />

Processo: 501.2006. 001495-0<br />

Classe: Ação Penal<br />

Autor: Ministério Público<br />

Réu: Antônio Paulo de Souza<br />

Advogado: Dr. Alex Souza Cunha - OAB/<br />

RO 2656<br />

DESPACHO: “ Recebo o recurso de fls. 165.<br />

Intime-se para confecção do traslado no prazo<br />

de 15 dias, pena de deserção. Vista às partes<br />

para alegações finais quanto à ré Sheila. PVH,<br />

19.09.06. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci<br />

Castellar Citon.<br />

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA<br />

Processo: 501.2003.007118-1<br />

Procedimento: Processos Juiz Singular<br />

Réu: Vanderson Barbosa da Silva<br />

Adv: Dr. João Closs Jr. e Giuliano Toledo<br />

Viecili - OAB/RO 2396<br />

Finalidade: Intimar os advogados acima<br />

nominados da r, sentença abaixo :<br />

SENTENÇA:(...) Diante do exposto e por tudo<br />

mais que dos autos constam, julgo procedente a<br />

denúncia para condenar VANDERSON<br />

BARBOSA DA SILVA nas penas do art. 129, §<br />

1º, I do CP. Pena de 01 (um ) ano de reclusão em<br />

regime aberto, sendo a pena privativa de<br />

liberdade, substituída por uma restritivas de<br />

direito, consistente em prestação de serviços à<br />

comunidade, pelo prazo da pena substituída (...).<br />

PVH., 16/09/2006. Valdeci Castellar Citon -<br />

Juiz de Direito<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

Prazo 90 dias<br />

Processo : 501.2006.014739-9<br />

Classe : Ação Penal<br />

Autor : Ministério Público de<br />

Rondônia<br />

Réu : LUIZ VALDIVINO PEREIRA<br />

CAMPOS, vulgo ‘Indio’, brasileiro, solteiro,<br />

agente de portaria, nascido aos 21.05.55, natural<br />

de Manaus/AM, filho de Manoel Pereira Campos<br />

e de Emilia Pereira Campos, residente na Rua<br />

João Pedro da Rocha, 569 - NPVH, Porto Velho/<br />

RO, atualmente em lugar incerto e não sabido<br />

Finalidade : Intimar o réu acima<br />

qualificado da r. sentença penal condenatória,<br />

proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue:<br />

“Ao exposto, com fundamento nos artigos 381 e<br />

383 do CPP, julgo procedente, em parte, a<br />

denúncia inaugural e condeno MOISES<br />

BELARMINO DA SILVA FILHO e LUIZ VALDIVINO<br />

PEREIRA CAMPOS, qualificados devidamente nos<br />

autos como incurso nos artigo 155, § 4º, IV, do<br />

Código Penal ao cumprimento de 03 anos de<br />

reclusão para cada réu, dispensando os de multa<br />

cumulativa e custas processuais por reconhecer<br />

lhes estado de miserabilidade. (...) Imponho aos<br />

réus o regime prisional inicial aberto. Atendo ao<br />

disposto no Art. 44 do CP, substituo a pena<br />

privativa de liberdade imposta a ambos os réus<br />

por duas penas restritivas de direito consistente<br />

a primeira na prestação de serviços comunitários<br />

em instituição ou programa indicado em<br />

audiência admonitória na VEP, na forma e<br />

condições estabelecidas pelo art. 46 do mesmo<br />

Codex. Como segunda pena imponho o<br />

recolhimento diário à residência até à 23:00<br />

horas e a proibição de freqüência a lugares<br />

criminógenos como prostíbulos ou “bocas de<br />

fumo”, ressalvados para o réu o exercício estrito<br />

de sua função policial. P. R. I.” (a) Adriano Lima<br />

Toldo, Juiz Substituto.<br />

Rosimar Oliveira Melocra<br />

Escrivã Judicial<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

PRAZO 15 DIAS<br />

Processo: 501.20<strong>02.</strong>003565-4<br />

Classe:Ação Penal<br />

Autor:Ministério Público de Rondônia<br />

Réu:CLEITON DO ESPIRITO SANTO TORRES<br />

ROCHA, brasileiro, solteiro, nascido aos<br />

30.06.82, natural de Porto Velho/RO, filho de<br />

Maria do Espirito Santo Torres Rocha, residente<br />

na Av. Nicarágua, 2636 - Embratel, Porto Velho/<br />

RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.<br />

Finalidade:Citar o réu acima qualificado para<br />

responder a ação penal, nos termos do artigo<br />

157, §2º, I e II, do Código Penal e artigo 1º, da<br />

lei <strong>22</strong>52/54, na forma do artigo 70, do Código<br />

Penal, bem como da audiência de interrogatório<br />

a realizar-se dia 04.12.2006, às 8:30 horas, nos<br />

autos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Adriano<br />

Lima Toldo, Juiz Substituto.<br />

Rosimar Oliveira Melocra<br />

Escrivã Judicial


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

<strong>22</strong>-09-2006<br />

B - 5<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

PRAZO 15 DIAS<br />

Processo: 501.2006.013199-9<br />

Classe:Ação Penal<br />

Autor:Ministério Público de Rondônia<br />

Réu:CELSOS SOUZA DA SILVA KAXARARY,<br />

brasileiro, indigena, solteiro, professor, nascido<br />

aos 01.01.88, natural de Rio Branco/AC, filho de<br />

Paulino costa da Silva Kaxarary e de Maria Souza<br />

Kaxarary, residente na Aldeia Kaxarary, Distrito<br />

de Extrema, Porto Velho/RO, atualmente em<br />

lugar incerto e não sabido.<br />

Finalidade:Citar o réu acima qualificado para<br />

responder a ação penal, nos termos do artigo<br />

155, caput, do Código Penal, bem como da<br />

audiência de interrogatório a realizar-se dia<br />

11.12.2006, às 8 horas, nos autos em epígrafe.<br />

Cit. e Cumpra-se. (a) Adriano Lima Toldo, Juiz<br />

Substituto.<br />

Rosimar Oliveira Melocra<br />

Escrivã Judicial<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

Prazo 90 dias<br />

Processo: 501.2006.003736-4<br />

Classe:Ação Penal<br />

Autor:Ministério Público de Rondônia<br />

Réu:OZEAS VICENTE, brasileiro, solteiro,<br />

agricultor, nascido aos 29.01.81, natural de São<br />

Mateus/ES, filho de Erotildes José Vicente e de<br />

Santilha Rangel Vicente, residente na Rua Antônio<br />

Miotto, 304 - Vista Alegre do Abunã/RO, Porto<br />

Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não<br />

sabido<br />

Finalidade:Intimar o réu acima qualificado da r.<br />

sentença penal condenatória, proferida nos autos<br />

em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, com<br />

fundamento nos artigos 381 do CPP, julgo<br />

procedente a denúncia inaugural e condeno<br />

OZEAS VICENTE, qualificado nos autos como<br />

incurso no artigo 16, caput da Lei nº 10.826/<br />

2003 ao cumprimento de 03 anos de reclusão,<br />

deixando de impor lhe sanção pecuniária e custas<br />

processuais, reconhecendo lhe estado de<br />

miserabilidade. (...) Imponho ao condenado o<br />

regime prisional inicial aberto. Atento ao<br />

disposto no Art. 44 do CP substituo a pena<br />

privativa de liberdade por duas penas restritivas<br />

de direito, sendo a primeira prestação de serviço<br />

a comunidade em entidade ou programa<br />

assistencial a ser designado pelo douto juízo da<br />

execução da pena, na forma com são<br />

estabelecida, pelo artigo 46 do CP. A segunda<br />

consistente na proibição da freqüência a lugares<br />

criminógenos tais como prostíbulos e “bocas de<br />

fumo”, bem como recolhimento diário a<br />

residência até as 23:00 horas, ambas as penas<br />

com o mesmo tempo de duração da pena<br />

substituída. Decreto o perdimento das armas e<br />

munições apreendidas nos autos em favor da<br />

União. (...) P. R. I.” (a) Adriano Lima Toldo, Juiz<br />

Substituto.<br />

Rosimar Oliveira Melocra<br />

Escrivã Judicial<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

Processo: 501.2006.013009-7<br />

Classe:Ação Penal<br />

Autor:Ministério Público de Rondônia<br />

Réu:Nicinho Fernandes da Silva<br />

Advogado:Maria Clara Gomes Goes OAB/RO<br />

198-B<br />

Réu:Edson Ferreira da Silva<br />

Advogado:Maurício Gomes de Araújo OAB/<br />

RO2007<br />

Finalidade:Intimar os advogados acima<br />

mencionados para que se manifestem, no prazo<br />

legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos<br />

em epígrafe. (a) Adriano Lima Toldo, Juiz<br />

Substituto.<br />

Rosimar Oliveira Melocra<br />

Escrivã Judicial<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

Processo: 501.2005.008529-3<br />

Classe:Ação Penal<br />

Autor:Ministério Público de Rondônia<br />

Réu:Jackson Pinheiro Soares<br />

Advogado:Duval Bezerra OAB/RO 121-B<br />

Finalidade:Intimar o advogado acima<br />

mencionado para que se manifeste, no prazo<br />

legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos<br />

em epígrafe. (a) Adriano Lima Toldo, Juiz<br />

Substituto.<br />

Rosimar Oliveira Melocra<br />

Escrivã Judicial<br />

Expediente do dia 19 de setembro de 2006<br />

Francisco Prestello de Vasconcellos<br />

Juiz de Direito<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo: 30 (trinta) dias<br />

FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do<br />

CPC, Citação do co-responsável tributário da parte<br />

Executada: Sr. RICARDO DE OLIVEIRA<br />

SANTOS CPF: 349939162-72 (art. 135, III<br />

do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal<br />

abaixo qualificada, em que figura como<br />

Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE<br />

RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5<br />

(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva<br />

dívida acrescida de juros, correção monetária,<br />

custas processuais, honorários advocatícios e<br />

demais encargos, ou oferecer bens à penhora,<br />

sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados<br />

bens suficientes para garantia da dívida.<br />

Processo nº: 001.2004.003761-3<br />

Executado (a): RICARDO DE OLIVEIRA<br />

SANTOS. CGC/CPF:349939162-72<br />

CDA Nº 20040200000276Data da Inscrição:<br />

12-02-2004<br />

Valor da dívida: R$ 4.497,26<br />

Natureza da dívida: Tributária . O valor inscrito<br />

refere-se ao A..I. Nº 040173819 lavrado em 26/<br />

05/99,Infringência : Art. 61, da Lei 688/96 -<br />

Penalidade: art. 79-XXI da Lei 688/96 com nova<br />

redação pela Lei 787/9<strong>8.</strong><br />

SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />

Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 –<br />

Telefone(fax): 069-3217-1237.<br />

Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />

da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />

Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />

Porto Velho, 19 de setembro de 2006<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

Expediente do dia 21.09.06<br />

Francisco Prestello de Vasconcellos:<br />

Juiz de Direito<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo: 30 (trinta) dias<br />

FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />

CPC, Citação da parte Executada DROGARIA<br />

MAX LTDA, inscrita no CNPJ nº<br />

63.793.293/0001-21, e dos seus coresponsáveis:<br />

1º- LUCAS PEREIRA<br />

RAMOS, inscrito no CPF nº 335.624.231-<br />

87; 2º- VALTER DE OLIVEIRA, inscrito no<br />

CPF nº (art. 135, III do CTN), dos termos da<br />

ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em<br />

que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA<br />

DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,<br />

no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento<br />

da respectiva dívida acrescida de juros, correção<br />

monetária, custas processuais, honorários<br />

advocatícios e demais encargos, ou oferecer<br />

bens à penhora, sob pena de lhe serem<br />

penhorados ou arrestados bens suficientes para<br />

garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo<br />

para, querendo opor Embargos do Devedor será<br />

de 30(trinta)dias, a contar da intimação da<br />

penhora.<br />

Processo nº: 001. 2000.002974-3<br />

Executado (a): Drogaria Max Ltda<br />

CDA nº: 00286-01-5301/99<br />

Data da Inscrição: 15.04.99<br />

Valor da dívida: R$- 278,99 (atualizado até<br />

30.0<strong>8.</strong>99)<br />

Natureza da Dívida: Tributária, referente ao Pat<br />

230/97, objeto de Rito Especial e Sumário, Ref.<br />

á ICMS. Infringêcia: Parágrafo 2º. do art. 149 da<br />

Lei 688/96. Penalidade: Inciso I do Artigo 77 da<br />

Lei 688/96.<br />

Penalidade: inciso I artigo 77 da Lei 688/96.<br />

SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />

Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />

Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />

Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />

da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />

Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />

Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

Expediente do dia 21 de setembro de 2006<br />

Francisco Prestello de Vasconcellos :<br />

Juiz Direito<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo: 30 (trinta) dias<br />

FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />

CPC, Citação da parte Executada : REGINA<br />

CÉLIA DA VEIGA LIMA DARWICH, CPF<br />

264.857.372-00, dos termos da ação de<br />

Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura


B - 6 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO<br />

ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no<br />

prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da<br />

respectiva dívida acrescida de juros, correção<br />

monetária, custas processuais, honorários<br />

advocatícios e demais encargos, ou oferecer<br />

bens à penhora, sob pena de lhe serem<br />

penhorados ou arrestados bens suficientes para<br />

garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo<br />

para, querendo , opor Embargos do Devedor<br />

será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da<br />

penhora.<br />

Processo nº: 001.20<strong>02.</strong>005206-4<br />

Executado (A): Regina Célia da Veiga Lima<br />

Darwich<br />

CDA : 00165-01-0604/02<br />

Data da Inscrição: 30/04/02<br />

Valor da dívida: R$ 2.434,35 (Atualizado até 30/<br />

07/2004)<br />

Natureza da Dívida: Tributária<br />

SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />

Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />

Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />

Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />

da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />

Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />

Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

Expediente do dia 21 de setembro de 2006<br />

Francisco Prestello de Vasconcellos :<br />

Juiz Direito<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo: 30 (trinta) dias<br />

FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />

CPC, Citação da parte Executada : MONTEIRO<br />

& FILHOS LTDA , CNPJ <strong>02.</strong>59<strong>8.</strong>534/0001-<br />

97, dos termos da ação de Exe/ução Fiscal<br />

abaixo- qualificada, em que figura como<br />

Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE<br />

RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5<br />

(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva<br />

dívida acrescida de juros, correção monetária,<br />

custas processuais, honorários advocatícios e<br />

demais encargos, ou oferecer bens à penhora,<br />

sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados<br />

bens suficientes para garantia da dívida.<br />

Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor<br />

Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,<br />

a contar da intimação da penhora.<br />

Processo nº: 001.2003.009759-1<br />

Executado (A): Monteiro & Filhos Ltda<br />

CDA: 20030200000148<br />

Data da Inscrição: 02/05/2003<br />

Valor da dívida: R$ 1.906,44 (Atualizado até 02/<br />

05/2003)<br />

Natureza da Dívida: Tributária<br />

SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />

Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />

Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />

Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />

da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />

Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />

Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

Expediente do dia 21 de setembro de 2006<br />

Francisco Prestello de Vasconcellos :<br />

Juiz Direito<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo: 30 (trinta) dias<br />

FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />

CPC, Citação da parte Executada : TELESERVE<br />

SERVIÇOS EM EQUIP. TELEFÔNICOS LTDA<br />

, CNPJ 04.930.095/0001-0, dos termos da<br />

ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em<br />

que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA<br />

DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,<br />

no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento<br />

da respectiva dívida acrescida de juros, correção<br />

monetária, custas processuais, honorários<br />

advocatícios e demais encargos, ou oferecer<br />

bens à penhora, sob pena de lhe serem<br />

penhorados ou arrestados bens suficientes para<br />

garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo<br />

para, querendo , opor Embargos do Devedor<br />

será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da<br />

penhora.<br />

Processo nº: 001.2001.007108-2<br />

Executado (A): Teleserve Serviços em Equip.<br />

Telefônicos Ltda , CNPJ 04.930.095/0001-0<br />

CDA : 00201-01-6116/00<br />

Data da Inscrição: 18/09/00<br />

Valor da dívida: R$ 187.319,83(Atualizado até<br />

27-07-2006)<br />

Natureza da Dívida: Tributária<br />

SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />

Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />

Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />

Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />

da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />

Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />

Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

Expediente do dia 21 de setembro de 2006<br />

Francisco Prestello de Vasconcellos :<br />

Juiz Direito<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo: 30 (trinta) dias<br />

FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />

CPC, Citação da parte Executada : MAXIMO<br />

PEREIRA MAGALHAES , CNPJ<br />

15.840.341/0001-42, dos termos da ação<br />

de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que<br />

figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO<br />

ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no<br />

prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da<br />

respectiva dívida acrescida de juros, correção<br />

monetária, custas processuais, honorários<br />

advocatícios e demais encargos, ou oferecer<br />

bens à penhora, sob pena de lhe serem<br />

penhorados ou arrestados bens suficientes para<br />

garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo<br />

para, querendo , opor Embargos do Devedor<br />

será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da<br />

penhora.<br />

Processo nº: 001.2000.003679-0<br />

Executado (A): Maximo Pereira Magalhães<br />

CDA : 0008901600499<br />

Data da Inscrição: 30/11/99<br />

Valor da dívida: R$ 16.451,56 (Atualizado até<br />

03/03/2005)<br />

Natureza da Dívida: Tributária<br />

SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />

Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />

Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />

Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />

da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />

Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />

Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

Expediente do dia 21 de setembro de 2006<br />

Francisco Prestello de Vasconcellos :<br />

Juiz Direito<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo: 30 (trinta) dias<br />

FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />

CPC, Citação dos sócios da parte Executada :1-<br />

LUIZ ANTÔNIO SIQUEIRA MARTINS , CPF<br />

173.579.009-59; 2- TELMA LÚCIA FERRARI<br />

MARTINS , RG. 1.59<strong>8.</strong>623/SSP/PR, na<br />

qualidade de substitutos tributários ( art.<br />

135, III, CTN) , dos termos da ação de Exe/<br />

ução Fiscal abaixo- qualificada, em que figura<br />

como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO<br />

ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no<br />

prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da<br />

respectiva dívida acrescida de juros, correção


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

<strong>22</strong>-09-2006<br />

B - 7<br />

monetária, custas processuais, honorários<br />

advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens<br />

à penhora, sob pena de lhe serem penhorados<br />

ou arrestados bens suficientes para garantia da<br />

dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo<br />

, opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta<br />

)dias, a contar da intimação da penhora.<br />

Processo nº: 001.1994.012376-3<br />

Executado (A): Martins e Ferrari Com. e Repres.<br />

Ltda -CNPJ 14.660.781/0001-55<br />

CDA: 00070-01-1611/90<br />

Data da Inscrição: 30.04.90<br />

Valor da dívida: R$ 16.087,66 (Atualizado até<br />

07/03/2005)<br />

Natureza da Dívida: Tributária<br />

SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />

Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />

Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />

Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />

da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />

Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />

Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

Expediente do dia 20.09.06<br />

Francisco Prestello de Vasconcellos:<br />

Juiz de Direito<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo: 30 (trinta) dias<br />

FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />

CPC, Citação da parte Executada A.E.GOMES<br />

COMÉRCIO TRANSPORTES E<br />

REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no<br />

CNPJ nº 01.72<strong>8.</strong>067/0001-00, e seus coresponsáveis:<br />

1º- DOLMIRO<br />

CAVALCANTE SOUZA, inscrito no CPF nº<br />

623.88<strong>8.</strong>862-87, 2º MANUEL EDVAN<br />

PEREIRA DA CRUZ, inscrito no CPF nº<br />

696.01<strong>8.</strong>362-68 (art. 135, III do CTN), dos<br />

termos da ação de Execução Fiscal abaixo<br />

qualificada, em que figura como Exeqüente a<br />

FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,<br />

bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias,<br />

efetuar o pagamento da respectiva dívida<br />

acrescida de juros, correção monetária, custas<br />

processuais, honorários advocatícios e demais<br />

encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena<br />

de lhe serem penhorados ou arrestados bens<br />

suficientes para garantia da dívida. Havendo<br />

penhora, o prazo para, querendo opor Embargos<br />

do Devedor será de 30(trinta)dias, a contar da<br />

intimação da penhora.<br />

Processo nº: 001. 2004.010584-8<br />

Executado (a): A.E Gomes Comércio Transportes<br />

e Representações Ltda.<br />

CDA nº 20040200001527<br />

Data da Inscrição: 09.06.2004<br />

Valor da dívida: R$- 23.398,86 (atualizado até<br />

09.06.2004)<br />

Natureza da Dívida: Tributária, referente ao<br />

Parcelamento, rescindido por falta de<br />

recolhimento no prazo definido, conforme artigo<br />

69, § 1º, do RICMS-RO.<br />

SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />

Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />

Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />

Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />

da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />

Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />

Porto Velho, 20 de setembro de 2006<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

Expediente do dia 21.09.06<br />

Francisco Prestello de Vasconcellos:<br />

Juiz de Direito<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo: 30 (trinta) dias<br />

FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />

CPC, Citação da parte Executada E. M.<br />

QUEIROZ -ME, inscrita no CNPJ nº<br />

<strong>02.</strong>4<strong>22</strong>.659/0001-61, (art. 135, III do CTN),<br />

dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo<br />

qualificada, em que figura como Exeqüente a<br />

FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,<br />

bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias,<br />

efetuar o pagamento da respectiva dívida<br />

acrescida de juros, correção monetária, custas<br />

processuais, honorários advocatícios e demais<br />

encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena<br />

de lhe serem penhorados ou arrestados bens<br />

suficientes para garantia da dívida. Havendo<br />

penhora, o prazo para, querendo opor Embargos<br />

do Devedor será de 30(trinta)dias, a contar da<br />

intimação da penhora.<br />

Processo nº: 001. 2003.013529-9<br />

Executado (a): E. M. Queiroz-Me<br />

CDA nº: 0024-01-6139/00<br />

Data da Inscrição:27.09.2000<br />

Valor da dívida: R$- 297,02(atualizado até <strong>8.</strong>9.03)<br />

Natureza da Dívida: Tributária, referente ao ICMS.<br />

Penalidade, inciso I artigo 77 da Lei 688/96.<br />

SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />

Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />

Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />

Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />

da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />

Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />

Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

Expediente do dia 21.09.06<br />

Francisco Prestello de Vasconcellos:<br />

Juiz de Direito<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo: 30 (trinta) dias<br />

FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />

CPC, Citação da parte Executada COMERCIAL<br />

DE BEBIDAS SANTA RITA LTDA, inscrita<br />

no CNPJ nº 84.739.929/0001-27, e dos<br />

seus co-responsáveis: 1º- JOÃO PEREIRA<br />

DA SILVA, inscrito no CPF nº<br />

042.685.719-49; 2º- VALMIR INÁCIA DE<br />

OLIVEIRA, inscrito no CPF nº<br />

486.304.892-00 (art. 135, III do CTN), dos<br />

termos da ação de Execução Fiscal abaixo<br />

qualificada, em que figura como Exeqüente a<br />

FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,<br />

bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias,<br />

efetuar o pagamento da respectiva dívida<br />

acrescida de juros, correção monetária, custas<br />

processuais, honorários advocatícios e demais<br />

encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena<br />

de lhe serem penhorados ou arrestados bens<br />

suficientes para garantia da dívida. Havendo<br />

penhora, o prazo para, querendo opor Embargos<br />

do Devedor será de 30(trinta)dias, a contar da<br />

intimação da penhora.<br />

Processo nº: 001. 2000.003033-4<br />

Executado (a): Comercial de Bebidas Santa Rita<br />

Ltda<br />

CDA nº: 00216-01-5531/99<br />

Data da Inscrição: 26.07.99<br />

Valor da dívida: R$- 4.992,04 (atualizado até<br />

01.10.99)<br />

Natureza da Dívida: Tributária, referente ao Auto<br />

de Infração 01.024081-. Infringência e<br />

Penalidade: Artigo 78, inciso III, Alínea I, da Lei<br />

688/96.<br />

Penalidade: inciso I artigo 77 da Lei 688/96.<br />

SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />

Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />

Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />

Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />

da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />

Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />

Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

Expediente do dia 21 de setembro de 2006<br />

Francisco Prestello de Vasconcellos :<br />

Juiz Direito<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo: 30 (trinta) dias<br />

FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do<br />

CPC, Citação da parte Executada : MONTEIRO<br />

& FILHOS LTDA , CNPJ <strong>02.</strong>59<strong>8.</strong>534/0001-<br />

97, dos termos da ação de Exe/ução Fiscal


B - 8 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

abaixo- qualificada, em que figura como<br />

Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE<br />

RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5<br />

(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva<br />

dívida acrescida de juros, correção monetária,<br />

custas processuais, honorários advocatícios e<br />

demais encargos, ou oferecer bens à penhora,<br />

sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados<br />

bens suficientes para garantia da dívida.<br />

Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor<br />

Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,<br />

a contar da intimação da penhora.<br />

Processo nº: 001.2003.009759-1<br />

Executado (A): Monteiro & Filhos Ltda<br />

CDA: 20030200000148<br />

Data da Inscrição: 02/05/2003<br />

Valor da dívida: R$ 1.906,44 (Atualizado até 02/<br />

05/2003)<br />

Natureza da Dívida: Tributária<br />

SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />

Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />

Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />

Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />

da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />

Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />

Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

2º POSTO AVANÇADO DO JUIZADO<br />

ESPECIAL CÍVEL<br />

MM Juiz Substituto ADRIANO LIMA TOLDO,<br />

manda publicar os seguintes despachos/<br />

sentenças;<br />

20/09/2006<br />

Processo nº 601.2006.010188-4 -<br />

Cobrança (Rito Sumário)<br />

Autor: Luis Evamberto de Sousa<br />

Adv:: Dr. Célio dos Santos Ferreira - OAB/RO nº<br />

1<strong>22</strong>4<br />

Réu: Bradesco Seguros S/A<br />

Adv.: Dr.<br />

Jocimar Pereira Rigolon - OAB/RO nº 1740<br />

Sentença: Vistos e etc...Do exposto, JULGO<br />

PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado<br />

nestes autos por LUIZ EVAMBERTO DE SOUSA<br />

para o fim de condenar a empresa BRADESCO<br />

SEGUROS S/A, qualificada nos autos, ao<br />

pagamento de indenização, decorrente do<br />

seguro obrigatório instituído pela Lei n. 6.194/<br />

74, no valor equivalente a 40 (quarenta) salários<br />

mínimos, com base no salário mínimo vigente<br />

na data da propositura da ação, descontado o<br />

valor recebido na importância de R$ 1.013,10<br />

(um mil e treze reais e dez centavos), corrigido<br />

monetariamente a partir de tal data e atualizado<br />

com juros de mora a partir da citação.<br />

Sem custas e honorários advocatícios. Publique<br />

se. Registre se e Intime se. Porto Velho/RO, 16<br />

de agosto de 2006. ADRIANO LIMA TOLDO. Juiz<br />

Substituto.<br />

______________________________<br />

Processo nº 601.2004.005339-6 -<br />

Rescisão de Contrato.<br />

Autor: Angela Maria Lube Nascimento<br />

Adv.: Não informado<br />

Réu: União de Ensino Superior da Amazônia<br />

Ocidental S/C Ltda<br />

Adv.: Dra. Rosecleide Martins Noé - OAB/RO<br />

nº 793.<br />

Expediente: Face a penhora positiva, intimese<br />

a executada para embargar querendo, no<br />

prazo legal. Dr. Adriano Lima Toldo. Juiz<br />

Substituto.<br />

_______________________________<br />

Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho<br />

Escrivã Judicial<br />

______________________________<br />

Obs: Os prazos processuais, neste juizado,<br />

inclusive na execução, contam-se da data da<br />

intimação ou ciência do ato respectivo<br />

(Enunciado 13 FONAJE).<br />

______________________________<br />

Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1º<br />

andar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO.<br />

João Luiz Rolim Sampaio<br />

Juiz de Direito<br />

GABARITO 170<br />

OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES<br />

DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO<br />

JUIZ OU VIA INTERNET.<br />

E-MAIL: pvh1jespcivel@tj.ro.gov.br<br />

JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO<br />

ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI<br />

_______________________________________<br />

Proc. n.º 601.2006.009387-3<br />

Ação: reparação de danos<br />

AA: Alzeri Bormann<br />

Adv. Dr. Márcio José dos Santos - OAB/<br />

RO <strong>22</strong>31<br />

RR: Associação das Pioneiras Sociais<br />

DESPACHO : Vistos e etc..., Registrados e<br />

autuados como ação de reparação de danos<br />

morais e materiais; II Designo audiência de<br />

conciliação para o dia 06/11/2006, às<br />

08h, devendo o cartório citar e intimar com as<br />

advertências e recomendações de praxe; III<br />

CUMPRA SE”. Porto Velho, 18 de setembro de<br />

2006. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito<br />

_______________________________________<br />

Proc. n.º 601.2006.009373-2<br />

Ação: execução de título extrajudicial<br />

AA: Pedro José Badiane<br />

Adv. Dra. Nucimélia C. da S. Ribeiro - OAB/RO<br />

2671<br />

RR: Silene Lima da Silva<br />

DESPACHO : Vistos e etc...,Intime-se o<br />

exeqüente a emendar a inicial, pra o fim de<br />

excluir o título executivo extrajudicial (cheque)<br />

que encontra-se sem força executiva,<br />

retificando-se o valor da causa. Prazo: 10 (dez)<br />

dias, sob pena de indeferimento liminar.<br />

CUMPRA-SE Porto Velho, 18 de setembro de<br />

2006. (João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito<br />

).<br />

________________________________________<br />

Proc. n.º 601.2006.009374-1<br />

Ação: Reparação de danos<br />

AA: Maria do Rosário Oliveira Ribeiro<br />

Adv. Dr. Silvana Fernandes M. Pereira - OAB/RO<br />

3024<br />

RR: L. B. Neves<br />

DESPACHO: Vistos e etc..., Intime se a<br />

requerente a emendar a inicial comprovando a<br />

alegada anotação e restrição creditícia na CDL<br />

SÃO PAULO, a pedido da requerida L.B.NEVES,<br />

ou comprovando que a anotação levada a efeito<br />

pela CACIQUE PROMOTORA DE VENDAS refere<br />

se exatamente à compra do guarda roupa,<br />

cancelada por força de acordo judicial. Prazo:<br />

10(dez) dias, sob pena de indeferimento liminar.<br />

CUMPRA SE. Porto Velho, 18 de setembro de<br />

2006 (João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito )<br />

_______________________________________<br />

Proc. n.º 601.2006.009375-0<br />

Ação: reparação de danos<br />

AA: Arlla dw Paula Gomes Carvalho<br />

Adv. Dr. Edivaldo Soares da Silva - OAB/RO 3082<br />

RR:Takeshi Kamiya<br />

DESPACHO: Vistos e etc...I Registrados e<br />

autuados como ação de reparação de danos<br />

morais e materiais; II Designo audiência de<br />

conciliação para o dia 31/10/2006, às 10h,<br />

devendo o cartório citar e intimar com as<br />

advertências e recomendações de praxe; III<br />

CUMPRA SE”.. CUMPRA SE.- Porto Velho, 18 de<br />

setembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio<br />

Juiz de Direito)<br />

_______________________________________<br />

Proc. nº 601.2006.006340-0<br />

Ação: Cobrança<br />

AA: Raimundo Oliveira Filho - OAB/RO<br />

1384<br />

RR: Francisco Roberto Bessa Gomes<br />

DESPACHO: I Registrados e autuados como<br />

ação de cobrança; II Designo audiência de<br />

conciliação para o dia 04/10/2006 às08h40min,<br />

devendo o cartório citar e intimar com as<br />

advertências e recomendações de praxe; III<br />

CUMPRA SE. Porto Velho, 04 de agosto de<br />

2006 (Ivens dos Reis Fernandes Juiz<br />

Substituto )<br />

________________________________________<br />

GIGLIANNE CASTRO ROMANINI<br />

Escrivã Judicial<br />

____________________________________<br />

OBS: Os prazos processuais, neste juizado,<br />

inclusive na execução, contam-se da data da<br />

intimação ou ciência do ato respectivo<br />

(Enunciado 13 FONAJE).


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

<strong>22</strong>-09-2006<br />

B - 9<br />

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-<br />

NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU<br />

CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO<br />

ELETRÔNICO:<br />

pvh2jespcivel@tj.ro.go.br<br />

JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA<br />

ESCRIVÃ: IEDA CELLA<br />

GABARITO nº 165/06<br />

Proc: 601.2006.006369-9<br />

Ação: Reparação de danos<br />

AA: Nazi Alves Marcelino da Silva<br />

Advg: ÉBIO ANTÔNIO DE CARVALHO OAB/RO<br />

156-A<br />

RR: Ceron S/A<br />

Advg: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA<br />

OAB/RO 1114<br />

Despacho: “Defiro o requerimento de fls. 53/<br />

54. Designo audiência de instrução e<br />

julgamento, para o dia 04/10/06, às 09:30h.<br />

Intimem se.” PVH/RO, 19/09/2006.<br />

Proc: 601.2006.009370-9<br />

Ação: Cobrança<br />

AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes<br />

Advg: IZABEL MARTINS BICALHO OAB/RO 1351<br />

RR: Marília Leandro Azevedo<br />

Despacho: “Designo audiência de conciliação<br />

para o dia 10/10/06, às 10:00h. Intime se e citese.”<br />

PVH/RO, 19/09/2006.<br />

Proc: 601.2006.009388-1<br />

Ação: Cobrança<br />

AA: Paula Adriana Alves de Freitas<br />

Advg: LILIAN RAQUEL MENDES DANTAS OAB/<br />

RO 2173<br />

RR: Americel S/A e outros<br />

Despacho: “Designo audiência de conciliação<br />

para o dia 10/10/06, às 09:30h. Intime se e citemse.”<br />

PVH/RO, 19/09/2006.<br />

Proc: 601.2006.009369-5<br />

Ação: Reparação de danos<br />

AA: Rosemary de Lima Oliveira<br />

Advg: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/RO<br />

<strong>22</strong>31<br />

RR: Eletrônica Divino Espírito Santos<br />

Despacho: “Designo audiência de conciliação<br />

para o dia 10/10/06, às 09:00h. Intime se e citese.”<br />

PVH/RO, 19/09/2006.<br />

Proc: 601.2006.009367-9<br />

Ação: Reparação de danos<br />

AA: Marcelo Garcia Cardoso<br />

Advg: WALTER ALVES MAIA NETO OAB/RO 1943<br />

RR: Banco Bradesco S/A<br />

Despacho: “Designo audiência de conciliação<br />

para o dia 10/10/06, às 12:00h. Intime se e citese.”<br />

PVH/RO, 19/09/2006.<br />

Proc: 601.2006.008461-0<br />

Ação: Cobrança<br />

AA: Herbert da Costa e Silva<br />

Advg: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/RO<br />

1<strong>22</strong>4<br />

RR: MAPFRE Vera Cruz Seguradora<br />

Despacho: “Designo audiência de conciliação<br />

para o dia 10/10/06, às 11:00h. Intime se e citese.”<br />

PVH/RO, 19/09/2006.<br />

Proc: 601.2006.009380-6<br />

Ação: Cobrança<br />

AA: Francisco Ferreira dos Anjos<br />

Advg: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL<br />

OAB/RO 1361<br />

RR: João Batista Firmo da Silva<br />

Despacho: “Designo audiência de conciliação<br />

para o dia 10/10/06, às 09:00h. Intime se e citese.”<br />

PVH/RO, 18/09/2006.<br />

Proc: 601.2006.009379-2<br />

Ação: Cobrança<br />

AA: Antônio Portela de Aguiar<br />

Advg: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/<br />

RO 268-A<br />

RR: Bradesco Seguros S/A<br />

Despacho: “Designo audiência de conciliação<br />

para o dia 10/10/06, às 08:30h. Intime se e citese.”<br />

PVH/RO, 18/09/2006.<br />

Proc: 601.2006.009378-4<br />

Ação: Reparação de danos<br />

AA: Luciano de Carvalho e outros<br />

Advg: BENEDITO ANTÔNIO ALVES OAB/RO<br />

947; CLEBER JAIR AMARAL OAB/RO 2856<br />

RR: Piscinas Rondônia Ltda<br />

Despacho: “Designo audiência de conciliação<br />

para o dia 10/10/06, às 08:00h. Intimem se e<br />

cite-se.” PVH/RO, 18/09/2006.<br />

Proc: 601.2006.006837-2<br />

Ação: Cobrança<br />

AA: Luiz Vernevon Ferreira Moura<br />

Advg: ANDRÉIA MAIA DE QUEIROZ OAB/RO<br />

935<br />

RR: Evaldo Vicente Pereira<br />

Despacho: “Redesigno audiência de<br />

conciliação para o dia 10/10/06, às 10:30h. Citese<br />

via oficial de justiça, no endereço indicado à<br />

fl. 15. Intime se.” PVH/RO, 19/09/2006.<br />

Proc: 601.2006.008179-4<br />

Ação: Cobrança<br />

AA: Maria José da Silva<br />

Advg: AMARO VINÍCIUS B. RAMALHO OAB/RO<br />

3212; DULCINÉIA B. RAMALHO OAB/RO 1088<br />

RR: Edilane Z. de Sousa<br />

Despacho: “Redesigno audiência de<br />

conciliação para o dia 10/10/06, às 08:30h.<br />

Intimem se.” PVH/RO, 19/09/2006.<br />

Proc: 601.2006.008178-6<br />

Ação: Cobrança<br />

AA: Maria José da Silva<br />

Advg: AMARO VINÍCIUS B. RAMALHO OAB/RO<br />

3212; DULCINÉIA B. RAMALHO OAB/RO 1088<br />

RR: Raimundo dos Santos Silva<br />

Despacho: “Redesigno audiência de<br />

conciliação para o dia 10/10/06, às 08:00h. Citese<br />

via oficial de justiça. Intime se.” PVH/RO, 19/<br />

09/2006.<br />

Proc: 601.2006.008037-2<br />

Ação: Cobrança<br />

AA: Ademir Brito Veras<br />

Advg: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO<br />

OAB/RO 1608<br />

RR: E. T. P. Construtora e Planejamento Ltda<br />

Despacho: “Defiro a emenda a inicial. Designo<br />

audiência de conciliação para o dia 10/10/06,<br />

às 09:30h. Intime se e cite-se.” PVH/RO, 18/09/<br />

2006.<br />

Ieda Cella<br />

Escrivã Judicial<br />

e.j.<br />

JUÍZA INÊS MOREIRA DA COSTA<br />

EXPEDIENTE DO DIA <strong>22</strong>.09.2006<br />

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-<br />

NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU<br />

CONTATE-NOS VIA INTERNET.<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />

JUIZ: phv1fazgab@tj.ro.gov.br<br />

ESCRIVÃO: pvh1faz@tj.ro.gov.br<br />

PROC. N. 001.2000.001849-0<br />

AÇÃO: Indenizatória<br />

AA: Cátia Pereira<br />

ADV.: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-<br />

B<br />

CESSIONÁRIO CREDITÍCIO: Luizmar<br />

Batista de Souza<br />

ADV.: WALTER G. SILVA LEMOS OAB/GO<br />

18814<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADORA: EVANIR ANTONIO DE<br />

BORBA<br />

DESPACHO:(fl.<strong>22</strong>8v) Com razão o Estado de<br />

Rondônia às fls. <strong>22</strong>2/<strong>22</strong>6. O peticionário deverá<br />

requerer a homologação no juízo competente.<br />

Certifique se há providências a serem tomadas<br />

nestes autos. Decorrido o prazo recursal,<br />

conclusos. R. I. Cumpra se. Pvh, 12/09/2006<br />

Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.1996.0187333-3<br />

AÇÃO: Cobrança<br />

AA: Maria de Lourdes Pinheiro e outras<br />

ADV. WANUZA CAZELOTTO OAB/RO2326<br />

RR: Município de Porto Velho-RO<br />

PROCURADORA: GEANE GOVEIA<br />

DESPACHO:(fl.204v) Defiro . R. Cumpra se.<br />

Pvh, 12/09/2006 Flávio Henrique de Melo Juiz<br />

Substituto<br />

PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>017352-0<br />

AÇÃO: Ação Popular<br />

AA: José Ribamar Gonçalves<br />

AA: Amaury Rainho<br />

AA: Mariana Medeiros C. Holanda<br />

ADV.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-<br />

B<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADORA: REGINA COELI FRANCO<br />

RR: Município de Porto Velho<br />

PROCURADOR: JOSÉ DA COSTA GOMES<br />

Litisconsorte: Urbanizadora de Parques<br />

e Jardins de Rondônia Ltda - Cemitério<br />

Parque Jardim da Saudade<br />

ADV.: HIRAM DE SOUZA MARQUES OAB/<br />

RO 205<br />

DESPACHO:(fl.395/396) Às fls. 331, o perito<br />

nomeado para a realização da perícia<br />

complementar manifestou se pela necessidade<br />

de mais prazo para a formulação da proposta de<br />

honorários, isso em data de 12.04.2005.Às fls.<br />

392v, o perito foi novamente intimado<br />

pessoalmente para apresentação de proposta<br />

de honorários e quedou se inerte, isso em data<br />

de 01.06.2006.Assim considerando, verificam se<br />

duas conclusões: a) a perícia é muito complexa


B - 10 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

e, tendo em vista o tempo para se apresentar a<br />

proposta de honorários, a realização da perícia<br />

em si será inviável; b) o perito não tem mais<br />

interesse na nomeação e reconhece tacitamente<br />

a condição de não fazê la.Dessa forma,<br />

considerando o desrespeito à celeridade<br />

processual (EMC nº 45), fixo lhe os honorários<br />

periciais em R$ 10.000,00 (Dez mil reais), a serem<br />

custeados pela parte que requereu eis que<br />

contestou a produção antecipada de prova<br />

pericial (Urbanizadora de Parques e Jardins de<br />

Rondônia Ltda), o que deverá ser depositado em<br />

juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de<br />

ser concluído que houve desistência da produção<br />

do meio de prova.Às partes (os requerentes, os<br />

requeridos e o assistente) para apresentarem<br />

quesitos em 05 (cinco) dias, a contar a intimação<br />

da presente decisão.Após, o depósito dos<br />

honorários, deverá o Sr. Perita promover a<br />

elaboração da perícia, fixando lhe o prazo de R$<br />

30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial,<br />

sob pena de responsabilidade.Após a entrega<br />

do laudo pericial, será designada a audiência<br />

para a colhida do depoimento já deferido acima,<br />

bem como para esclarecimento do perito sobre<br />

o laudo.Oficie se ao Relator do Agravo<br />

Regimental (fls. 390) para saber o resultado<br />

daquele feito, com urgência.R.I. Cumpra se.Porto<br />

Velho, 11 de setembro de 2006.Flávio Henrique<br />

de MeloJuiz Substituto<br />

PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>004603-0<br />

AÇÃO: Ordinária<br />

AA: Gilberto Alves Macedo<br />

ADV.: RONALDO JOSÉ MARQUES OAB/<br />

RO 1261<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADORA: LIA TORRES DIAS<br />

DESPACHO:(fl.87) 1.Torno sem efeito os itens<br />

“4”, “5” e “6” do despacho retro às fls.79.Em<br />

cumprimento ao provimento nº 006/2006 CG,<br />

publicado no DJ nº 124, pág. A5 de 06.07.2006,<br />

para pagamento de execução de pequeno valor<br />

RPV, observe se:2.1. Nas requisições de<br />

pagamento de pequeno valor (RPV) deverão<br />

constar, obrigatoriamente, os nomes ou razões<br />

sociais do beneficiário, o número de CPF ou CNPJ<br />

e os dados bancários do favorecido.2.2.<br />

A inexistência de CPF ou CNPJ impossibilitará a<br />

expedição da RPV2.3.Havendo mais de um<br />

beneficiário deverá ser expedida uma RPV para<br />

cada um deles com dados constantes do Item<br />

2.1.2.4.As RPV’s deverão ser encaminhadas<br />

diretamente para o Órgão responsável pelo<br />

pagamento, acompanhada do título executivo e<br />

de eventual decisão de embargos, com certidão<br />

de trânsito em julgado, bem como planilha de<br />

cálculo.2.5.Uma cópia da RPV deverá ser<br />

encaminha a Procuradoria do ente público, com<br />

a informação de que a original seguir para o<br />

Órgão responsável pelo pagamento.Intime<br />

se.Porto Velho, 24 de julho de 2006.Audarzean<br />

Santana da SilvaJuiz Substituto<br />

PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>015410-0<br />

AÇÃO: Ordinária<br />

AA: Associação Desportiva e<br />

Representativa de Cabos e Soldados da<br />

Polícia Militar e Bombeiros Militares do<br />

Estado de Rondônia - ADRECS/PMBM/RO<br />

ADV.: RONALDO CARLOS BARATA OAB/<br />

RO 729<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO<br />

DESPACHO:(fl.155v) 1.Defiro o pedido de<br />

penhora “on line” fls. 155, considerando os<br />

princípios da economia processual e da<br />

celeridade. 2.Seque protocolo de minuta no<br />

BacemJud. 3.Decorrido o prazo de 48 horas,<br />

volvam†me os autos conclusos para consultar<br />

resposta no Banco Central. 4.R. Cumpra se. Porto<br />

Velho, 05 de setembro 2006.Flávio Henrique de<br />

Melo Juiz Substituto<br />

DESPACHO:(fl.156v) 1.Segue resposta do<br />

Banco Central quanto à penhora “on<br />

line”.2.Considerando que foi negativa, intime†se<br />

o exeqüente a indicar bens livres e<br />

desembaraçados do devedor em 48 horas, sob<br />

pena de extinção por falta de interesse<br />

processual.3.R. I. Cumpra se. 4.Após, cls.Porto<br />

Velho, 09 de setembro 2006.Flávio Henrique de<br />

MeloJuiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2001.015398-4<br />

AÇÃO: Reparação de danos<br />

AA: José Augusto de Oliveira<br />

ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE<br />

ARAÚJO OAB/RO 601-A<br />

RR: Departamento Estadual de Trânsito<br />

de Rondônia - DETRAN/RO<br />

ASSESSORA: CLEUZEMER UHLENDORF<br />

OAB/RO 549<br />

DESPACHO:(fl.115) Ao requerente para<br />

requerer a medida cabível, em 48 horas, sob<br />

pena de arquivamento. R I Cumpra se. Pvh, 12/<br />

09/2006 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>015695-1<br />

AÇÃO: Cobrança<br />

AA: Fernando Ferreira de Souza<br />

ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/<br />

RO 1069<br />

RR: Instituto de Previdência dos<br />

Servidores Públicos do Estado de<br />

Rondônia - IPERON<br />

PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA<br />

INTIMAÇÃO:(fl.287) do advogado do autor,<br />

para providenciar as cópias para instruir o<br />

precatório, no prazo de 05 dias, através da<br />

publicação no diário da justiça.<br />

PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>019287-7<br />

AÇÃO: Anulatória<br />

AA: Miguel Moreira do Amaral Neto<br />

ADV.: FLORA CASTELO BRANCO OAB/RO<br />

391-A<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADORA: IVANILDA MARIA<br />

FERRAZ GOMES<br />

DESPACHO:(fl.187v) Ao autor para cumprir<br />

a sentença em 05 dias. Antes, porém, ao Estado<br />

para autualização da sucumbência, incluindo as<br />

custas processuais. Prazo: 05 dias. R. Cumpra<br />

se. Pvh, 11/09/2006 Flávio Henrique de Melo<br />

Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2004.002879-7<br />

AÇÃO: Ordinária<br />

AA: Miguel Jorge da Conceição Maltez<br />

ADV: JORGE HONORATO OAB/RO 2043<br />

RR: Instituto de Previdência dos<br />

Servidores Públicos do Estado de<br />

Rondônia -IPERON<br />

PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI<br />

TAKETA<br />

DESPACHO:(fl.179) Arquive se. R. Cumpra<br />

se. Pvh, 12/09/2006 Flávio Henrique de Melo<br />

Juiz Substituto<br />

PROC. 001.2004.019417-4<br />

AÇÃO: Cobrança<br />

AA: Ivanete Ribeiro Molino Luchesi<br />

ADV.: ANÍSIO GRÉCIA OAB/RO 1910<br />

RR: Instituto de Previdência dos<br />

Servidores Públicos do Estado de<br />

Rondônia - IPERON<br />

PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA<br />

DESPACHO:(fl.113v) Arquive se. R. Cumpra<br />

se. Pvh, 12/09/2006 Flávio Henrique de Melo<br />

Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2004.021543-0<br />

AÇÃO: Cobrança<br />

AA: Edileuza Ribeiro Lopes da Silva<br />

ADV.: FRANCISCO EDILSON CELESTINO<br />

HOLANDA OAB/RO1754<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E<br />

SILVA<br />

INTIMAÇÃO:(fl.93) do REQUERENTE para<br />

apresentar as contra razões da apelação de<br />

fls.72/92 , no prazo de 15 dias, através da<br />

publicação no diário da justiça.<br />

PROC. N. 001.2004.012116-9<br />

AÇÃO: Indenização<br />

AA: Vanda dos Santos Vieira<br />

ADV.: TÂNIA MARIA CARDOSO OAB/RO<br />

1091<br />

RR: Município de Porto Velho-RO<br />

PROCURADORA: KÁRITHA MENÊZES<br />

DESPACHO:(fl.428v) À requerente, cumpra<br />

se a sentença. R. Pvh, 11/09/2006 Flávio<br />

Henrique de Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2004.007553-1<br />

AÇÃO: Cobrança<br />

AA: Luís de Gonzaga Morais Ferreira e<br />

outros<br />

ADV.: MARILDA L. TEIXEIRA OAB/RO<br />

1080<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS<br />

B. LIMA<br />

DESPACHO:(fl.134v) Arquive†se. Pvh, 12/09/<br />

2006 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2004.0618466-7<br />

AÇÃO: Mandado de Segurança<br />

AA: Paulo Ricardo Alves Frutuoso<br />

ADV.: JOANA D’ARC DOS SANTOS LIMA<br />

OAB/RO 2632<br />

RR: Estado de Rondônia (Diretor da<br />

Academia de Polícia Civil do Estado de<br />

Rondônia)<br />

DESPACHO:(fl.243v) Arquive†se. Pvh, 04/09/<br />

2006 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2004.006932-9<br />

AÇÃO: Reparação de Danos<br />

AA: Município de Porto Velho<br />

PROCURADORA: KÁRYTHA MENEZES E<br />

MAGALHÃES<br />

RR: Marcos Marques de Lima<br />

DESPACHO:(fl.71) 1.Segue resposta do<br />

Banco Central quanto à penhora “on<br />

line”.2.Considerando que o valor bloqueado foi<br />

insuficiente, intime se o exeqüente a indicar bens


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

<strong>22</strong>-09-2006 B - 11<br />

livres e desembaraçados do devedor em 48<br />

horas, sob pena de extinção por falta de interesse<br />

processual.3.R. I. Cumpra se. 4.Após, cls.Porto<br />

Velho, 08 de setembro 2006.Flávio Henrique de<br />

Melo - Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2004.013187-3<br />

AÇÃO: Sumária<br />

AA: Sandro Rogério da Silva e Silva e<br />

outros<br />

ADV.: JEANNE LEITE DE OLIVEIRA OAB/<br />

RO 1068<br />

RR: Instituto de Previdência dos<br />

Servidores Públicos do Estado de<br />

Rondônia - IPERON<br />

PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA<br />

SENTENÇA:(fl.185) Satisfeita a obrigação, nos<br />

termos do artigo 794, I do CPC, julgo extinta esta<br />

execução. Custas de Lei. Arquivem os autos a<br />

seguir. PRI. Pvh, 13/09/2006 Flávio Henrique de<br />

Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2004.019423-9<br />

AÇÃO: Cobrança<br />

AA: Noria Serrat de Souza Borges<br />

ADV.: ANÍSIO GRÉCIA OAB/RO 1910<br />

RR: Instituto de Previdência dos<br />

Servidores Públicos do Estado de<br />

Rondônia - IPERON<br />

PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA<br />

DESPACHO:(fl.171v) Arquive se. Pvh, 12/09/<br />

2006 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2004.019575-8<br />

AÇÃO: Cobrança<br />

AA: Anderson leal Alves Marinho<br />

ADV.: ROBERTO VIEIRA OAB/RO 742<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADORA: IVANILDA MARIA<br />

FERRAZ GOMES<br />

DESPACHO:(fl.40v) Ao requerido: cumpra se<br />

a sentença. R. Pvh, 11/09/2006 Flávio Henrique<br />

de Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2004.017848-9<br />

AÇÃO: Declaratória de Concubinato<br />

AA: Eliana Atiari Magalhães<br />

ADV.: NADIZA MEANOVICH OAB/RO801<br />

RR: Instituto de Previdência dos<br />

Servidores Públicos do Estado de<br />

Rondônia - IPERON<br />

PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA<br />

RR: Tatiane Cristina Oliveira Lima<br />

RR: Tame Oliveira Lima<br />

INTIMAÇÃO:(fl.206) do REQUERIDO para<br />

apresentar as contra razões da apelação de<br />

fls.191/205 , no prazo de 15 dias, através da<br />

publicação no diário da justiça.<br />

PROC. N. 001.2004.008967-2<br />

AÇÃO: Execução de Título Judicial<br />

AA: Estado de Rondônia<br />

PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE<br />

BORBA<br />

RR: Ismael Gonçalves de Paiva<br />

ADV.: LEANDRO LOW OAB/RO 785<br />

DESPACHO:(fl.68v) Ao Estado sobre<br />

documentos de fls. 59/6<strong>8.</strong> Prazo: 05 dias. R. Pvh,<br />

12/09/2006 Flávio Henrique de Melo Juiz<br />

Substituto<br />

PROC. N. 001.2004.013846-0<br />

AÇÃO: Ordinária<br />

AA: Charles Alves de Brito e outros<br />

ADV.: JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RO<br />

752<br />

RR: Município Porto Velho - RO<br />

PROCURADOR: GEANE GOVEIA<br />

RR: Instituto de Previdência e Assistência<br />

dos Servidores Públicos do Município de<br />

Porto Velho - IPAM<br />

PROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUE<br />

GURGEL DO AMARAL<br />

SENTENÇA:(fl.231) Tendo em vista a quitação<br />

dos honorários advocatícios (fls. <strong>22</strong>4/<strong>22</strong>8) e a<br />

anuência do patrono (fls. 230), expeça se alvará<br />

de levantamento. Satisfeita a obrigação, nos<br />

termos do art. 794, I, c.c. o art. 975 ambos do<br />

CPC, julgo extinta esta execução. Custas de Lei.<br />

Arquivem se os autos a seguir. PRIC. Pvh, 29/<br />

08/2006 Wanderley José Cardoso Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>000975-4<br />

AÇÃO: Ordinária<br />

AA: Sidney Benarrosh Da Costa e outros<br />

ADV.: CARLOS DOBBIS OAB/RO 127<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E<br />

SILVA<br />

DESPACHO:(fl.124v) Defiro. R. Cumpra se.<br />

Pvh, 13/09/2006 Flávio Henrique de Melo Juiz<br />

Substituto<br />

PROC. N. 001.1997.010950-5<br />

AÇÃO: Ordinária<br />

AA: Ministério Público do Estado de<br />

Rondônia<br />

RR: Edvar da Silva Lima e outros<br />

ADV.: SANDRA PEDRETI BRANDÃO OAB/<br />

RO 459<br />

DESPACHO:(fl.607v) Certificar se foram<br />

atendidos todos os requerimentos do MP de fls.<br />

575. Intime se o Estado a dar andamento à<br />

execução, em 05 dias, sob as penalidades legais.<br />

Ao contador para atualização dos cálculos de<br />

fls. 366 em relação a todos os réus. Certifique se<br />

se há alguma providência /expediênte<br />

(documento) a ser expedido em razão de<br />

sentença. Reitere o oficio ao STJ. R. Cumpra se.<br />

Pvh, 12/09/2006 Flávio Henrique de Melo Juiz<br />

Substituto<br />

PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>002768-0<br />

AÇÃO: Embargos à Execução<br />

AA: Fazenda Pública do Estado de<br />

Rondônia<br />

PROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHA<br />

FERRAZ<br />

RR: Navaz Engenharia e Comércio Ltda<br />

ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO<br />

40<br />

DESPACHO:(fl.212v) Intime se a empresa<br />

Navaz Engernharia e Comércio Ltda, a recolher<br />

os valores da proposta do honorários (fls. 210/<br />

212), em 05 dias, sob pena de ser entendido que<br />

houve desistência do meio da prova. O<br />

retardamento da empres supra será avaliado<br />

nos moldes do art. 14, CPC. Pvh, 08/09/2006<br />

Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2000.001649-8<br />

AÇÃO: Civil Pública<br />

AA.: Ministério Público do Estado de<br />

Rondônia<br />

RR.: Rached Mohamoud Ali<br />

RR.: Francisco Roberto dos Santos<br />

ADV.:NELSON SÉRGIO DA S. MACIEL<br />

RR.: José Loura Neto<br />

RR.: João Roberto Siqueira de Carvalho<br />

ADV.: DARCI JOSÉ DE VARGAS OAB/<br />

RR.: Leônidas Rachidi Jandy<br />

RR.: Takeda Comércio Ltda<br />

ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO<br />

509<br />

ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-<br />

B<br />

RR.: Koyo Takeda<br />

ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO<br />

509<br />

ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto-OAB/RO 23-<br />

B<br />

RR.: Chiaki Takeda<br />

ADV.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509<br />

ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-<br />

B<br />

RR.: Kazuhiro Takeda<br />

ADV.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509<br />

ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-<br />

B<br />

RR.: Terumi Takeda<br />

ADV.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509<br />

ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-<br />

B<br />

RR.: Socibra Comérci e Representação<br />

Ltda<br />

RR.: Antônio Alves de Souza<br />

RR.: Arlene Teixeira Lima<br />

RR.: Labiomed Com. Representação Ltda<br />

RR.: Agostinho Gleiton D. Oliveira<br />

RR.: Jeane Carla da Cruz Nogueira<br />

ADV.: Antonio Coriolano C.Oliveira-OAB/<br />

RO 288-A<br />

RR.: Poli Análises Clínicas Ltda<br />

ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/<br />

RO 700<br />

RR.: Giácomo Casara Rivoredo<br />

ADV.:Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/<br />

RO 700<br />

RR.: Dental Médica Com. Rep. Ltda<br />

ADV.:Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40<br />

Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO<br />

663<br />

RR.: José de Arimatéia Ferreira Fontes<br />

ADV.:Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40<br />

Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO<br />

663<br />

RR.: Marisete Fernandes Bezerra Fontes<br />

ADV.:Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40<br />

Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO<br />

663<br />

RR.: Elias Simões de Araújo<br />

ADV.:Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40<br />

Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO<br />

663<br />

RR.: Luiz Gonzaga da Costa<br />

ADV.:Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40<br />

Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO<br />

663<br />

RR.: Rawel Com. Representações Ltda<br />

ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO<br />

601-A<br />

RR.: Malci Pasqualini de Assis


B - 12 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO<br />

601-A<br />

RR.: Idair Pasqualini de Assis<br />

ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO<br />

601-A<br />

RR.: Aluísio Pasqualini de Assis<br />

ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO<br />

601-A<br />

RR.: Waldir Roque da Silva<br />

ADV.: Celso Antonio V. Santos-OAB/RO<br />

135691<br />

RR.:Med-K Produtos e Serviços Médico-<br />

Hospitalares e Laboratoriais Ltda<br />

RR.: Portovendas Com. e Representações<br />

RR.: Maria Adelaide Mugrave<br />

RR.: Antônio Carlos F. Marinho<br />

RR.: Imperial Distribuidora A. L. Pinheiro<br />

RR.: Ranzom Imp. Exportação Ltda<br />

ADV.:Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/<br />

RO 700<br />

RR.: Valdenisa Ferreira Cruz<br />

ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/<br />

RO 700<br />

RR.: Antônio Carlos F. Marinho<br />

ADV.:Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/<br />

RO 700<br />

Litisconsorte: Estado de Rondônia<br />

PROCURADORA: REGINA COELI S. DE .<br />

FRANCO<br />

DESPACHO:(fl.1.206v) Às requeridas que<br />

solicitaram a perícia, sobre proposta de<br />

honorários periciais mínimo, devendo ser<br />

depositados os valores em 05 dias, sob pena de<br />

ser entendido que houve desistência do meio de<br />

prova. A procrastinação das requeridas será<br />

avaliado nos moldes do art. 14, CPC. R. I. Cumpra<br />

se. Pvh, 08/09/2006 Flávio Henrique de Melo<br />

Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.1996.017937-3<br />

AÇÃO: Ordinária<br />

AA: Sindicato dos Agentes Penitenciários<br />

do Estado de Rondônia - SINGEPERON<br />

ADV.: ZÊNIA LUCIANA C. DE OLIVEIRA<br />

OAB/RO 64112090<br />

RR: Antônio Alves Flor<br />

ADV.: ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA<br />

OAB/RO 924<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE<br />

OLIVEIRA<br />

DESPACHO:(fl.1.536) Vistos etc. Diga o<br />

requerido sobre petição de fls. 1521/15<strong>22</strong>.<br />

Proceda o Sindicato ao recolhimento do valor da<br />

perícia já realizada e da complementação, no<br />

prazo de 10 dias. Intimem se. Pvh, 19/09/2006<br />

Inês Moreira da Costa Juiza de Direito<br />

PROC. N. 001.2001.014629-5<br />

AÇÃO: Embargos à Execução<br />

AA: Instituto de Previdência dos<br />

Servidores Público do Estado de Rondônia<br />

- IPERON<br />

PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI<br />

TAKETA<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADORA: IVANILDA MARIA<br />

FERRAZ GOMES<br />

RR: Sindicato dos Trabalhadores do Poder<br />

Legislativo do Estado de Rondônia-<br />

SINDLER<br />

ADV.: ZENIA LUCIANA C. DE OLIVEIRA<br />

OAB/RO 641<br />

SENTENÇA:(fl.341) Tendo em vista o acordo<br />

celebrado entre as partes, desnecessária a<br />

continuidade do presente feito, razão pela qual<br />

resolvo o presente feito com julgamento do<br />

mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do<br />

CPC.Custas de lei pelas partes.Ao contador, após<br />

intime se as partes a recolherem as custas<br />

processuais, sob pena de inscrição na dívida<br />

ativa.PRI.Porto Velho, 13 de setembro de<br />

2006Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.199<strong>8.</strong>010152-3<br />

AÇÃO: Reparação de Danos<br />

AA: Áureo Alves de Souza Neto<br />

ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO<br />

OAB/RO <strong>22</strong>6-A<br />

RR: Empresa de Desenvolvimento Urbano<br />

- EMDUR<br />

ADV.: VALDENIRA FREITAS NEVES DE<br />

SOUZA OAB/RO 1983<br />

DESPACHO:(fl.335) Vistos etc.,Às fls. 333/<br />

334 o exeqüente manifesta se nos autos<br />

informando que está o presente momento o<br />

executado não cumpriu a obrigação!Diante das<br />

reiteradas manifestações do exeqüente nos autos<br />

sobre a omissão do executado, ao que tudo<br />

indicando estar se ia caracterizando ato<br />

atentatório ao exercício da jurisdição (art. 14,<br />

inciso V e parágrafo único do CPC).Essa conduta<br />

prevê a possibilidade do Juiz impor a multa<br />

prevista no art. 14, inciso V, e parágrafo único,<br />

do CPC, no percentual de 20% do valor da causa,<br />

que desde já fixo em caso de descumprimento<br />

da presente decisão.A esse respeito, determino<br />

ao Executado:a) o pagamento de todas as<br />

parcelas vencidas, desde a data de implantação,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidir a<br />

multa acima estipulada, bem como<br />

responsabilidade penal do responsável legal<br />

pela entidade;b) a implantação do benefício ao<br />

exeqüente, incluindo o na folha de pagamento<br />

do IPAM, em 10 (dez) dias, nas mesmas<br />

penalidades acima fixadas.DEVERÁ A<br />

ESCRIVANIA CERTIFICAR O DECURSO DO<br />

PRAZO RECURSAL e, após, volvam me concluso<br />

para novas deliberações.R.I.Cumpra se.Porto<br />

Velho, 08 de setembro de 2006.Flávio Henrique<br />

de Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2004.011003-5<br />

AÇÃO: Anulatória<br />

AA: Alexsander Nascimento Pereira<br />

ADV.: WELLINGTON DA SILVA E SILVA<br />

OAB/RO 1519<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E<br />

SILVA<br />

DESPACHO:(fl.633) Ao requerido para<br />

cumprir a sentença que foi confirmada em 2º<br />

grau. R. Cumpra se. Pvh, 11/09/2006 Flávio<br />

Henrique de Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2003.007409-5<br />

AÇÃO: Civil Pública<br />

AA: Ministério Público do Estado de<br />

Rondônia<br />

PROMOTORA: ANDRÉA WALESKA NUCINI<br />

BOGO<br />

RR: Luís Cláudio de Souza<br />

RR: Celso Cristóvão de Souza<br />

RR: Eletro Rede Elétrica Comércio e<br />

Representação Ltda<br />

ADV.: LISE HELENE MACHADO VITORINO<br />

OAB/RO 2101<br />

RR: João Bosco de Oliveira<br />

RR: TLC Construção, Comércio e Serviços<br />

Telefônicos Ltda<br />

RR: Luiz Gonzaga Araújo Godinho<br />

RR: Diomar Aparecida da Silva Godinho<br />

RR: Agenort Atacadista Geral do Norte<br />

Ltda<br />

RR: Valdenei Vareia<br />

RR: Antônio Adenilson da Silva<br />

RR: Antoine Saad<br />

RR: Nossa Senhora de Fátima Construtora<br />

e Comércio Ltda<br />

RR: Martina Aquino Saraiva<br />

RR: Ademar Isídio Façanha<br />

RR: Rio Verde Construções Ltda<br />

RR: Samuel Lauro Nobre<br />

RR: Sidney da Silva Nunes<br />

RR: Hellen Socorro Pinto Mourão - ME<br />

RR: Hellen Socorro Pinto Mourão<br />

RR: V. L. Arquitetura Consultoria e<br />

Construção Ltda<br />

RR: Valério Braz da Costa Alemão<br />

RR: Lucídio José Costa Carneiro<br />

RR: COTA - Construtora Amazônia S/A<br />

RR: Antônio Orlandino Gurgel do Amaral<br />

RR: EMBRACE - Empresa Brasil Central<br />

de Engenharia Ltda<br />

RR: Carlos Humberto Meireles<br />

RR: Dalvani Manhas Meireles<br />

RR: Benedito de Franca Barreto<br />

RR: Maria da Conceição de Franca<br />

Barreto<br />

RR: Ariadne Melo Silva Maia<br />

RR: Andre Solsol de Oliveira<br />

RR: LuizFernando Marques da Silva Braga<br />

RR: Manoel Oliveira de Almeida<br />

CURADOR DE AUSENTES: MANOEL<br />

FLÁVIO MÉDICI JURADO<br />

DESPACHO:(fl.475) Notifique se o Estado de<br />

Rondônia para, querendo, integrar a lide na<br />

condição de litisconsorte ativo. Após,<br />

especifiquem as partes provas que pretendem<br />

produzir, declinando o objetivo para arferir se à<br />

pertinencia. Prazo: 05 dias. Int. Pvh, 04/09/2006<br />

Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2003.019<strong>22</strong>1-7<br />

AÇÃO: Declaratória<br />

AA: Francisca Valdecira Fialis Diniz<br />

ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE<br />

ARAÚJO OAB/RO 601-A<br />

RR: Estado De Rondônia<br />

PROCURADORA: IVANILDA MARIA<br />

FERRAZ GOMES<br />

DESPACHO:(fl.571v) Cumpra se a sentença.<br />

Pvh, 12/09/2006 Flávio Henrique de Melo Juiz<br />

Substituto<br />

PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>013055-3<br />

AÇÃO: Declaratória<br />

AA: José Luís Lenzi<br />

ADV.: JOSÉ LUÍS LENZI OAB/RO 112-B<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHA<br />

FERRAZ<br />

RR: Hélio Máximo Pereira<br />

ADV.: AMADEU G. LOPES MACHADO<br />

OAB/RO 1<strong>22</strong>5<br />

RR: Amadeu Machado<br />

ADV.: ROSEMARY R. MALTA OAB/RO 1267


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

<strong>22</strong>-09-2006 B - 13<br />

DESPACHO:(fl.498) Aos demais (vencedores)<br />

Amadeu Guilherme e Hélio Máximo para<br />

regularem o que for de direito em 48 horas, sob<br />

pena de extinção. Intimem se pessoalmente por<br />

AR. R. Cumpra se. Pvh, 06/09/2006 Flávio<br />

Henrique de Melo Juiz Substituto<br />

DESPACHO:(fl.501) 1.Segue resposta do<br />

Banco Central quanto à penhora “on<br />

line”.2.Considerando que foi negativa, intime se<br />

o exeqüente a indicar bens livres e<br />

desembaraçados do devedor em 48 horas, sob<br />

pena de extinção por falta de interesse<br />

processual.3.R. I. Cumpra se. 4.Após, cls.Porto<br />

Velho, 11 de setembro 2006.Flávio Henrique de<br />

Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2004.019873-0<br />

AÇÃO: Ordinária<br />

AA: Carlos Rogério Luz Burton<br />

ADV.: JEOVÁ RODRIGUES OAB/RO 1495<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADORA: JANE RODRIGUES<br />

MAYNHONE<br />

INTIMAÇÃO:(fl.456) do réu para apresentar<br />

as contra razões da apelação de fls.444/445 ,<br />

no prazo de 15 dias, através da publicação no<br />

diário da justiça.<br />

PROC. N. 001.2003.0<strong>22</strong>195-0<br />

AÇÃO: Ação Civil Pública<br />

AA: Ministério Público do Estado de<br />

Rondônia<br />

RR: Sandra Marques<br />

ADV.: ROBERTO FRANCO 835<br />

RR: Rubens Gilmar da Costa<br />

RR: MARIO PASINI NETO OAB/RO 1075<br />

RR: Sandra Regina Gomes dos Santos<br />

RR: Francisco das Chagas Pinheiro<br />

RR: Francisco Carlos da Costa<br />

RR: Eralda Etra Maria Lessa<br />

RR: Figueira Comércio Paisagismo Ltda<br />

ADV.: LEANDRO LÖW OAB/RO 785<br />

DESPACHO:(fl.329/339) VISTOS EM<br />

SANEADOR.1.Os requeridos foram devidamente<br />

notificados para e apresentara defesa preliminar,<br />

conforme certidão de fls. 218 e documentos de<br />

fls. <strong>22</strong>6/231 e 240/245.2. Decisão de<br />

recebimento da inicial (fls. 247);3. Devidamente<br />

citados (fls. 250v, 255v, 258v, 276v e 289v):a) Às<br />

fls. 260/265, a requerida Figueira Comércio<br />

Paisagismo Ltda apresentou contestação,<br />

defendendo se dos fatos imputados e não alegou<br />

preliminar;b) Às fls. 292/307, a requerida Sandra<br />

Maria Veloso Carrijo Marques apresentou<br />

resposta argüindo, preliminarmente, a<br />

impossibilidade jurídica do pedido e a<br />

incompetência do juízo, bem como se<br />

defendendo no mérito dos fatos articulados na<br />

inicial;Não constam nos autos as contestações<br />

dos demais requeridos.4. As partes estão<br />

devidamente representadas e não há nulidades<br />

a decretar. Concorre o interesse de agir e a<br />

legitimidade das partes. Passo, então, à análise<br />

das preliminares de impossibilidade jurídica do<br />

pedido e a existência de coisa julgada suscitadas<br />

pelo requerido em sua defesa.A respeito da<br />

primeira preliminar aventada, razão não assiste<br />

ao requerido. O Direito Processual considera<br />

que há possibilidade jurídica de um pedido,<br />

desde que não haja vedação expressa no<br />

ordenamento jurídico. É o que ocorre no<br />

presente caso. No tocante a segunda preliminar,<br />

sem razão assiste ao requerido. A alegação em<br />

testilha não procede em razão de que a<br />

imputação é da prática de atos de improbidade<br />

administrativa, previstos na Lei nº <strong>8.</strong>429/92 não<br />

confere, como se imagina a existência do foro<br />

por prerrogativa de função. Ademais, a<br />

designação de “crimes de responsabilidade” não<br />

se refere, necessariamente, a conduta do ponto<br />

de vista pena, a exemplo do que se vê no art. 85<br />

da CF/8<strong>8.</strong>Por estas razões, afasto as<br />

preliminares suscitadas e DECLARO SANEADO<br />

O PROCESSO.4. Quanto à especificação de<br />

provas:a) A requerida Figueira Comércio<br />

Paisagismo Ltda peticionou às fls. 326<br />

manifestando se ter interesse na produção de<br />

provas (depoimento pessoal, documentais e<br />

testemunhais);b) O requerente Estado de<br />

Rondônia peticionou às fls. 327 que não tem<br />

interesse na produção de outras provas;c) O<br />

Ministério Público requereu às fls. 328 a produção<br />

de prova oral e justificou o motivo;5. Defiro a<br />

produção do meio de prova requerido pelo<br />

Ministério Público. Quanto ao requerimento da<br />

requerida Figueira Comércio: indefiro a produção<br />

de prova documental, eis que a mesma não<br />

demonstrou e nem comprovou se tratar de<br />

documento novo. Em relação ao pedido de<br />

produção de prova oral: depoimento pessoal da<br />

requerida e testemunhais, deverá justificar a<br />

necessidade e a utilidade dos meios de provas<br />

que pretende jurisdicionalizar, em 05 (cinco) dias,<br />

sob pena de indeferimento.6. Decorrido o prazo<br />

recursal in albis quanto ao indeferimento do meio<br />

de prova, certifique se;7. Deverá a escrivania<br />

certificar o transcurso do prazo, in albis, dos<br />

demais requeridos, quanto à apresentação de<br />

contestação e quanto a especificação de<br />

provas;<strong>8.</strong> Em seguida, venham os autos<br />

conclusos.R. I. Cumpra se.Porto Velho, 06 de<br />

setembro de 2.006.Flávio Henrique de Melo Juiz<br />

Substituto<br />

PROC. N. 001.1999.013286-3<br />

AÇÃO: Indenização<br />

AA.: Honorina Pereira Pedreira<br />

ADV.: CARLA BEGNINI OAB/RO 778<br />

RR.: Município de Porto Velho<br />

PROCURADOR: RANILSON DE PONTES<br />

GOMES<br />

RR.: Condor Vigilância e Segurança Ltda<br />

ADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO<br />

704<br />

DESPACHO:(fl.485v) Ao exeqüente sobre<br />

cálculos de fls. 485 e cumprir o despacho de fls.<br />

478, em 48 horas, sob pena de arquivamento. R.<br />

I. Cumpra se. Pvh, 13/09/2006 Flávio Henrique<br />

de Melo Juiz Substituto.<br />

PROC. N. 001.199<strong>8.</strong>016515-7<br />

AÇÃO: Medida Cautelar Inominada<br />

AA: Telecomunicações de Rondônia S/A<br />

TELERON<br />

ADV.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/<br />

RO 635<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS<br />

GONÇALVES<br />

DESPACHO:(fl.499v) Às partes sobre decisão<br />

(Acórdão de STJ) fls.276/281, inclusive sobre os<br />

depósitos juntados posteriormente até às fls. 499.<br />

Prazo: 48 horas para o autor e, no mesmo prazo,<br />

depois, para o requerido. R. I. Cumpra-se. Pvh.<br />

11/09/2006 Flávio Henrique de Melo Juiz<br />

Substituto.<br />

PROC. N. 001.2000.012494-0<br />

AÇÃO: Ordinária<br />

AA: Josué Batista da Silva<br />

AA: Luverci de Oliveira Silva<br />

ADV.: HÉLIO VIEIRA COSTA OAB/RO 640<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADOR: NILTON DJALMA DOS<br />

SANTOS SILVA<br />

DESPACHO:(fl.354v) Às partes para se<br />

manifestarem sobre laudo técnico pericial de<br />

fls. 288/354. R. Cumpra se. Pvh, 12/09/2006<br />

Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.1995.014645-6<br />

AÇÃO: Reparação de Danos<br />

AA: Nadira Lúcia da Costa Moura<br />

ADV.: RAUL RIBEIRO DA FONSECA<br />

FILHAO OAB/RO 555<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE<br />

MACHADO<br />

INTIMAÇÃO:(fl.281) o Dr. João Ricardo V.<br />

Machado, sobre o desarquivamento do feito,<br />

para manifestar se no prazo de 10 dias, ficando<br />

ciente que caso não haja manifestação no prazo<br />

estipulado o feito será devolvido ao arquivo<br />

geral, através da publicação no diário da justiça.<br />

Rutinéa Silva dos Santos<br />

Escrivã Judicial<br />

lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll<br />

JUIZ DE DIREITO- EDENIR SEBASTIÃO<br />

ALBUQUERQUE DA ROSA<br />

ESCRIVÃ : SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE<br />

OBS. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM<br />

SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU VIA<br />

INTERNET.<br />

juiz: pvh2faz.gab@tj.ro.gov.br<br />

escrivã: pvh2faz@tj.ro.gov.br<br />

EXPEDIENTE DO DIA <strong>22</strong>/09/2006<br />

AUTOS N. 001.1996.0156<strong>22</strong>-5<br />

AÇÃO CIVIL PÚBLICA<br />

AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE<br />

RONDÔNIA<br />

LITSC.ATIVO: ESTADO DE RONDONIA<br />

PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA<br />

RR.: HILDO FERREIRA CARDOSO E OUTROS<br />

ADV.: PEDRO ORIGA NETO- OAB/RO 02-A;<br />

DOUGLACIR A. EVARISTO SAN´ANA-OAB/RO<br />

M287<br />

RR.: MARIA ANTONIETA DOS SANTOS E OUTROS<br />

ADV: MATEUS SANTOS COSTA-OAB/RO 2105<br />

RR.: GILSON FRANCISCO GARCIA<br />

ADV.: LUIZ ANTÔNIO R. MIRALHA-OAB/RO 700<br />

RR.: MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS<br />

ADV.: JOSÉ WAGNER F. P. ALCÂNTARA-OAB/RO<br />

1273<br />

RR.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF<br />

ADV.: JONNY MAIKEL DOS SANTOS-OAB/<br />

RN 3665<br />

RR.: PANIFICADORA VENEZA LTDA<br />

RR.: RHONE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES<br />

LTDA<br />

RR.: MÁXIMA COMERCIAL LTDA<br />

ADV.: ANTÔNIO COIMBRA FONTOURA-<br />

DEFENSOR PÚBLICO


B - 14 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

RR.: FÁTIMA TORRES VALENTE FERNANDES<br />

RR.: REBECA MARIA PASSOS DA SILVA<br />

RR.: RAIMUNDO MARTINS DOS SANTOS<br />

ADV.: REGINALDO ADAUTO MARQUES JUNIOR-<br />

OAB/RO 330<br />

DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 866. Oficie<br />

se ao Cartório de Registros como requerido, a<br />

fim de que não haja cobrança referente à<br />

averbação de indisponibilidade e sua liberação.<br />

Porto Velho, 30 de junho de 2006. Wanderley<br />

José Cardoso. Juiz Substituto.<br />

INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO<br />

DE QUESITOS NO PRAZO DE CINCO DIAS.<br />

PARA A EFETIVAÇÃO DO MANDADO DE<br />

INTIMAÇÃO DO SR. PERITO. PVH, 20/09/06.<br />

AUTOS N. 001.2005.006826-0<br />

AÇÃO/ORDINÁRIA<br />

AA.: ROOSEVELT MONTEIRO DA SILVA<br />

ADV.; VERA, MARIA DA C. SOUZA-OAB/RO 573<br />

RR.: ESTADO DE RONDÔNIA<br />

PROC.:<br />

INTIMAÇÃO-Da advogada da parte autora para<br />

retirar, enviar e comprovar remessa de Carta<br />

Precatória, b em como trazer aos autos o<br />

endereço atual do autor vez que o AR fora<br />

negativo.<br />

cz<br />

Sílvia Assunção Ormonde<br />

Escrivã Judicial<br />

JUIZ TITULAR: ANTONIO FELICIANO POLI<br />

ESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA<br />

EXPEDIENTE DO DIA 20/09/2006<br />

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL<br />

PROC. 001.20<strong>02.</strong>012029-9 - INVESTIGAÇÃO DE<br />

PATERNIDADE C/C ALIMENTOS<br />

A: S. DE O. T.<br />

ADV. OCICLED CAVALCANTE<br />

OAB/RO 1175<br />

R: C. E. DE C.<br />

ADV. ONILDO PIRES ARAÚJO<br />

OAB/RO 1636<br />

Intime-se a parte autora para informar nos<br />

autos os nomes dos avós paternos da menor<br />

requerente, para viabilizar a expedição do<br />

competente Mandado de Averbação. ANTONIO<br />

FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO<br />

PROC. 001.2006.009929-0 EMBARGOS DE<br />

TERCEIROS<br />

A: L. F. DO A. C.<br />

ADV. MARIA LETICE PESSOA FREITAS E OUTRO<br />

OAB/RO 2615<br />

R: C. C. R. L. DE F. E OUTROS<br />

BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES<br />

OAB/RO 123-B<br />

SENTENÇA: FLS. 27/29. Ante o exposto e por<br />

tudo o mais que dos autos consta, julgo<br />

procedentes os presentes embargos de terceiros,<br />

declaro a ilegitimidade da constrição judicial<br />

sobre o bem, desconstituindo a, ficando sem<br />

efeito todos os atos do processo vinculados à<br />

apreensão do bem, objeto desta lide. Determino<br />

o prosseguimento da execução. Tendo em vista<br />

que o embargado é beneficiário da justiça<br />

gratuita e diante da natureza da causa, concedo<br />

a gratuidade, ficando isento de custa e honorários<br />

advocatícios. Transitada esta em julgado, libere<br />

se a penhora. P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI,<br />

JUIZ DE DIREITO<br />

PROC. 001.2003.009484-3 - EXECUÇÃO DE<br />

ALIMENTOS<br />

A: C. C. R. L. DE F. E OUTROS<br />

ADV. BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES<br />

OAB/RO 123-B<br />

R: F. L. DE F.<br />

ADV. MARIA LETICE PESSOA FREITAS<br />

OAB/RO 2615<br />

DESPACHO: FLS. 76 item 2. Dê-se vista a parte<br />

requerida. ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ<br />

DE DIREITO<br />

_________________________________<br />

PROC. 001.2006.013536-0 EXECUÇÃO DE<br />

PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA<br />

A: C. M. B.<br />

ADV. NOEMIA FERNANDES SALTÃO<br />

OAB/RO 1355<br />

R: C. DA S. B.<br />

ADV.<br />

SENTENÇA: FLS. 29. Como o credor informa já<br />

ter recebido o crédito alimentício (fls.28 ), julgo<br />

extinto o presente feito, com fulcro no art. 794, I,<br />

CPC. Ademais, encontrando se o executado<br />

inadimplente com suas obrigações alimentares,<br />

inclusive durante o curso da presente processo,<br />

os exeqüentes poderão valer se de meios<br />

próprios para satisfação dos seus direitos.<br />

Havendo depósitos feitos nestes autos em favor<br />

dos exeqüentes, expeça se alvará para<br />

levantamento da quantia em favor dos mesmos.<br />

Face a natureza da causa, aliada aos demais<br />

elementos constantes dos autos, concedo a<br />

gratuidade ao requerido. Transitada em julgado,<br />

arquivem se , observando se as cautelas legais.<br />

A presente servirá como mandado, a ser<br />

cumprido sob as penas da Lei, CONCEDO A<br />

GRATUIDADE P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI,<br />

JUIZ DE DIREITO<br />

PROC. 001.2005.010689-8 - EXECUÇÃO DE<br />

PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA<br />

A: W. E. M. P.<br />

ADV. DEFENSORIA PÚBLICA<br />

OAB/RO<br />

R: E. P. L.<br />

ADV. LENA CLÁUDIA BRASIL<br />

OAB/RO 1056<br />

SENTENÇA: FLS. 32. Compulsando se os<br />

presentes autos, verifica se que o único contato<br />

que o exeqüente teve com o processo foi quando<br />

da propositura da presente ação, não procurando<br />

manter a Defensoria Pública, tampouco este Juízo<br />

informados de eventual mudança de endereço.<br />

Malgrado vigore, em nosso sistema processual,<br />

o princípio do impulso oficial, dúvidas não há de<br />

que o processo não tem como prosseguir senão<br />

mediante o concurso de uma ou de ambas as<br />

partes. Providências ou diligências a serem<br />

tomadas por interessados podem ser<br />

imprescindíveis à marcha processual. Destarte,<br />

diante do acima exposto, aliado a certidão de<br />

fls.31, fica evidenciada a falta de interesse<br />

processual da parte, sendo que não resta outra<br />

alternativa que não seja a extinção do mesmo.<br />

Face o exposto e por tudo o mais que dos autos<br />

consta, julgo extinto o presente feito, sem<br />

apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267,<br />

III, da Lei Adjetiva Civil. Isento a parte autora<br />

do pagamento de custas processuais e<br />

honorários advocatícios, diante do deferimento<br />

da gratuidade, às fls.14. Transitada esta em<br />

julgado e observadas as formalidades legais,<br />

arquivem se. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO<br />

POLI, JUIZ DE DIREITO<br />

PROC. 001.2003.013810-7 - INVESTIGAÇÃO DE<br />

PATERNIDADE C/C ALIMENTOS<br />

A: A. B. P DOS S.<br />

ADV. DEFENSORIA PÚBLICA<br />

OAB/RO<br />

R: R. F. DA C.<br />

ADV. ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS<br />

OAB/RO 2072<br />

SENTENÇA: FLS. 50/57. Ante o exposto e por<br />

tudo o mais que dos autos consta, julgo<br />

procedente a presente ação para declarar que a<br />

autora é filha do réu, para todos os fins legais.<br />

Posto isso, o réu pagará à menor/ autora a<br />

quantia avençada, constante da ata de<br />

audiência, ou seja, 30 % (trinta por cento) do<br />

salário mínimo, que deverá ser depositado na<br />

conta bancária da genitora ou entregue mediante<br />

recibo até o dia 12 de cada mês. Por economia<br />

processual, na hipótese do réu vir a exercer<br />

atividade laborativa assalariada, diante da<br />

revelia, da ausência de outros elementos a<br />

considerar e, mormente para se evitar nova<br />

ação revisional, passará a contribuir com 20%<br />

(vinte por cento) de todos os seus vencimentos<br />

líquidos, incidente inclusive sobre 13º salário e<br />

eventuais verbas rescisórias, descontado em<br />

folha de pagamento e depositado diretamente<br />

em conta corrente da representante do menor. A<br />

pensão acima apenas não incidirá sobre as<br />

deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas<br />

para deslocamento e FGTS. Não podendo este<br />

valor ser inferior ao acima acordado. A pensão<br />

alimentícia fluirá a partir da data desta sentença.<br />

Diante da natureza da causa, bem como levando<br />

se em consideração a revelia do requerido e, à<br />

mingua de outros elementos defiro a gratuidade,<br />

ficando o requerido isento do pagamento de<br />

custas, despesas processuais e honorários<br />

advocatícios. Transitada esta em julgado,<br />

expeçam se os mandados necessários. Consigne<br />

se no mandado averbatório também o nome dos<br />

avós paternos se constar nos autos , e, caso<br />

não haja requerimento pelo patrono do autor<br />

em 15 dias, cumpra se as Diretrizes Gerais,<br />

quanto as custas, arquivando se os autos em<br />

seguida. P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ<br />

DE DIREITO


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

<strong>22</strong>-09-2006 B - 15<br />

PROC. 001.2006.013589-0 - ALVARÁ JUDICIAL<br />

(SUCESSÃO)<br />

A: P. F.<br />

ADV. IVONETE RODRIGUES CAJA<br />

OAB/RO 1871<br />

R:<br />

SENTENÇA: FLS. 29. Face o exposto e por tudo o<br />

mais que dos autos consta, indefiro a petição<br />

inicial, julgando em consequência extinto o feito,<br />

sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo<br />

acima citados. Defiro o desentranhamento dos<br />

documentos que instruíram a inicial, com<br />

exceção da procuração. Custas “ex lege”, pela<br />

parte autora. Cumpra se as Diretrizes Gerais<br />

quanto as custas, salvo se foi concedida a<br />

gratuidade e, transitada esta em julgado em<br />

observadas as cautelas legais, arquivem se.<br />

P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE<br />

DIREITO<br />

PROC. 001.2005.015937-1 - ALIMENTOS<br />

A: R. S. R.<br />

ADV. DEFENSORIA PÚBLICA<br />

OAB/RO<br />

R: V. DE P. R.<br />

ADV. ALBERTO AUGUSTO GOMES DA SILVA<br />

OAB/AC 216<br />

SENTENÇA: FLS. 31/33. Face o exposto, julgo<br />

parcialmente procedente a presente ação, para<br />

condenar o requerido ao pagamento de pensão<br />

alimentícia para a autora no valor de 25% do<br />

salário mínimo por mês, atualmente equivalente<br />

a R$ 87,50(oitenta e sete reais e cinqüenta<br />

centavos)que deverá ser entregue à genitora da<br />

menor mediante recibo ou depositada em sua<br />

conta bancária até o dia 12 de cada mês. Se o<br />

réu passar a trabalhar como assalariado, deverá<br />

pagar a quantia equivalente 25% (vinte e cinco<br />

por cento) sobre todos os seus vencimentos<br />

líquidos, incidentes inclusive sobre o l3º salário<br />

e eventuais verbas rescisórias. Os descontos<br />

referentes à pensão alimentícia somente não<br />

incidirão sobre as deduções obrigatórias por lei,<br />

diárias, horas extras, verbas para<br />

deslocamentos e FGTS. Diante da natureza da<br />

ação, e dos elementos que constam nos autos,<br />

concedo ao réu os benefícios da gratuidade,<br />

ficando em conseqüência isento de custas e verba<br />

honorária. Transitada esta em julgado, cumpra<br />

se o as diretrizes gerais, e se não houver<br />

requerimento em 15 dias, arquivem se. P. R. I. C.<br />

ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO<br />

PROC. 001.2005.005542-8 - DISSOLUÇÃO DE<br />

SOCIEDADE<br />

A: C. S. R.<br />

ADV. DARCO ASSAD AZZI SANTOS<br />

OAB/RO 631-A<br />

R: M. A. V. DA S.<br />

ADV. ANA PAULA SILVEIRA DIAS<br />

OAB/RO 1588<br />

SENTENÇA: FLS. 130/134. Ante o exposto e por<br />

tudo o mais que dos autos consta, julgo<br />

parcialmente procedente a presente ação para<br />

atribuir a cada uma dos requerentes, uma parte<br />

ideal equivalente a 50% dos bem imóvel<br />

supramencionado. Quanto aos bens móveis,<br />

atribuo à parte ré: a mesa com 04 cadeiras, o<br />

fogão de 04 bocas, o jogo de panelas, o jogo de<br />

talheres, os pratos e o guarda roupas com 06<br />

portas e, ao requerente o aparelho de som Semp<br />

Toshiba. Ficam ressalvados eventuais erros,<br />

omissões ou eventuais direitos de terceiros.<br />

Transitada esta em julgado, caso a ré não<br />

entregue o aparelho de som ao requerente,<br />

expeça se mandado de busca e apreensão,<br />

devendo o autor fornecer os meios necessários.<br />

Expeça se o formal de partilha, devendo as partes<br />

fornecerem os meios necessários. A seguir,<br />

cumpra se as Diretrizes Gerais, quanto as custas<br />

e arquivem se a seguir. P.R.I.C. ANTONIO<br />

FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO<br />

PROC. 001.2006.011878-3 - EXECUÇÃO DE<br />

PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA<br />

A: T. S. DA C. G.<br />

ADV. TELMA SANTOS DA CRUZ GUEDES<br />

OAB/RO 3056<br />

R: L. C. H.<br />

ADV.<br />

SENTENÇA: FLS. 20. Face o exposto e por tudo<br />

o mais que dos autos consta, indefiro a petição<br />

inicial, julgando em consequência extinto o feito,<br />

sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo<br />

acima citados. Defiro o desentranhamento dos<br />

documentos que instruíram a inicial, com<br />

exceção da procuração. Custas “ex lege”, pela<br />

parte autora. Cumpra se as Diretrizes Gerais<br />

quanto as custas, salvo se foi concedida a<br />

gratuidade e, transitada esta em julgado e<br />

observadas as cautelas legais, arquivem se. P.R.<br />

I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE<br />

DIREITO<br />

PROC. 001.2006.018445-0 - GUARDA (ÁREA<br />

FAMILIAR)<br />

A: M. E. DE O. F.<br />

ADV. WALACE ANDRADE DE ARAÚJO<br />

OAB/RO 3207<br />

R: F. C. DOS S. N.<br />

ADV.<br />

SENTENÇA: FLS. 195. Face o exposto e por tudo<br />

o mais que dos autos consta, julgo extinto o<br />

presente feito, sem apreciação do mérito, com<br />

fulcro no artigo 267,VI, da Lei Adjetiva Civil.<br />

Transitada esta em julgado, cumpra se as<br />

diretrizes gerais quanto as custas, salvo se<br />

beneficiária da gratuidade e arquivem se a seguir,<br />

observadas as formalidades legais. DEFIRO O<br />

DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS<br />

QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. PRIC. ANTONIO<br />

FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO<br />

PROC. 001.2006.013476-2 - CONVERSÃO DE<br />

SEPARAÇÃO JUDICIAL<br />

A: M. M. F. E OUTROS<br />

ADV. ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA<br />

OAB/RO 333<br />

R:<br />

Aurdando a parte autora para retirada do<br />

mandado de averbação. ANTONIO FELICIANO<br />

POLI, JUIZ DE DIREITO<br />

Autos nº 001.2004.017697-4<br />

Ação: Dissolução de Sociedade de Fato<br />

Reqte: M. J. T. P.<br />

Adv: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158<br />

Reqdo: I. G. N.<br />

Adv: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093<br />

Certidão de fls. 95: Certifico para os devidos<br />

fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais,<br />

o recurso de apelação de fls. 82/94 é tempestivo,<br />

e assim faço a intimação do apelado para se<br />

manifestar. Por ser verdade dou fé. PV, 12/09/<br />

2006 (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes -<br />

Chefe de Cartório<br />

Autos nº 001.2000.007872-8<br />

Ação: Reparação de Danos<br />

Reqte: J. R. da S.<br />

Adv: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36 A<br />

Adv: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO<br />

597<br />

Reqdo: J. M. de O. e Outro<br />

Adv: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO<br />

1100<br />

Adv: Leme Bento Lemos OAB/RO 308 A<br />

Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO<br />

635<br />

Adv.: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501<br />

Adv: Ana Ester Feitosa de Britto OAB/RO 649<br />

Certidão de fls. 205: Certifico para os devidos<br />

fins que, em cumprimento a Ordem de Serviço<br />

001/2001, faço a intimação do requerente para<br />

se manifestar sobre a contestação de fls. 199/<br />

204. Por ser verdade dou fé. PV, 12/09/2006 (a.)<br />

Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de<br />

Cartório<br />

Autos nº 001.2005.018314-0<br />

Ação: Revisional de Alimentos<br />

Reqte: J. A. R. B.<br />

Adv: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663<br />

Reqdo: N. P. S. M. e Outros<br />

Adv: Kátia Silene Gomes Ribeiro OAB/RO 2160<br />

Certidão de fls. 105: Certifico para os devidos<br />

fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais,<br />

o recurso de apelação de fls. 94/104 é<br />

tempestivo, e assim faço a intimação do apelado<br />

para se manifestar. Por ser verdade dou fé. PV,<br />

12/09/2006 (a.) Sônia Maria Dalmédico<br />

Fernandes - Chefe de Cartório<br />

Autos nº 001.2006.019107-3<br />

Ação: Execução de Prestação Alimentícia<br />

Exeqüente: S. G. R. P.<br />

Adv: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 2007<br />

Executado: J. da C. P.<br />

Certidão de fls. 15: Certifico para os devidos<br />

fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais,<br />

faço a intimação do autor, para se manifestar<br />

sobre a certidão de fls. 14 v. PV, 12/09/2006 (a.)<br />

Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de<br />

Cartório


B - 16 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Autos nº 001.2003.0129<strong>22</strong>-1<br />

Ação: Investigação de Paternidade<br />

Reqte: R. M. C.<br />

Adv: Teófilo Afonso OAB/RO 1966<br />

Adv: Leila Fernandes Cruz OAB/RO 1698<br />

Reqdo: C. V. C. e Outros<br />

Adv: Ney Luiz de Freitas Leal OAB/RO 28 A<br />

Adv: Alexandre Cardoso da Fonseca OAB/RO<br />

556<br />

Adv: Amadeu Guilherme L. Machado OAB/RO<br />

1<strong>22</strong>5<br />

Adv: Rogério F. Riça OAB/RO 1745<br />

Despacho de fls. 160: Vistos, etc., Em nome<br />

da sagrada conciliação entre os litigantes, e a<br />

incomensurável possibiliade de se aferir prova<br />

inéquivoca de paternidade (e/ou fraternidade),<br />

defiro o pedido de fls. 158/159 e designo o dia<br />

06 de dezembro de 2006, às 09:00 horas, na<br />

sala de audiências deste juízo para colheita de<br />

material hematológico de todos os litigantes com<br />

fins a realização da prova pericial de DNA.<br />

Intimem se, pessoalmente, todos os envolvidos<br />

na realização da prova inclusive o perito já<br />

nomeado; naquilo que não colide, mantenho o<br />

despacho de fls. 150 verso. PV. 11/09/2006 (a.)<br />

Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito<br />

Proc.: 001.2005.014146-4 (Alvará Judicial)<br />

Reqte.: D.V.M. e outros<br />

Adv.: Marisselma Maria Mariano Barbosa<br />

OAB/RO 1040 e outras<br />

DESPACHO: “ Sentença devidamente<br />

exarada às fls. 55, determinando expedição de<br />

alvará judicial, referente aos valores pleiteados<br />

na exordial. A existência de novos valores,<br />

embora seja da mesma relação processual , é<br />

matéria de nova demanda em sede de alvará.<br />

Arquive se. Porto Velho, 15 de setembro de 2006.<br />

Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”.<br />

.....................................................................<br />

Proc.: 001.2005.008531-9 (Alvará Judicial)<br />

Reqte.: C.G. de A.O.<br />

Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663<br />

SENTENÇA: “ Vistos: É o relatório.<br />

Trata se de liberação de valores disciplinada pela<br />

Lei 6858/80. A Lei 6858, de 24 de novembro de<br />

1980, autoriza o levantamento de saldos do<br />

FGTS, independentemente de inventário,<br />

mediante alvará judicial, expedido pela Justiça<br />

Estadual, no Juízo de Família. Comprovado que<br />

a requerente e sua mãe são dependentes<br />

habilitadas do de cujus, bem como que os valores<br />

a serem liberados são provenientes de saldos<br />

de FGTS, é de se liberar tais valores. Assim sendo,<br />

nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80 c/c o<br />

artigo 1037 do CPC, defiro o pedido inicial e<br />

autorizo a requerente e sua mãe Rosângela de<br />

Assis a levantarem os valores depositados em<br />

nome do de cujus, num total de: R$ 1.932,03 (<br />

mil novecentos e trinta e dois reais e três<br />

centavos) com as devidas atualizações legais.<br />

Julgamento com extinção do processo, na forma<br />

do artigo 269, inciso I, do Código de Processo<br />

Civil. Expeça se o competente alvará. Custas na<br />

forma da Lei. P.R.I.C. e Arquive se. Porto Velho,<br />

23 de agosto de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks<br />

Neto. Juiz de Direito.”<br />

CUSTAS: R$ 29,00 (vinte e nove reais)<br />

.......................................................................<br />

Proc.: 001.2006.013772-9 (Alvará Judicial)<br />

Reqte.: L.C. da S. e outros<br />

Adv.: Maria das Graças Gomes OAB/RO<br />

2136 e outros<br />

SENTENÇA: “ Vistos: É o relatório.<br />

Trata se de liberação de valores disciplinada pela<br />

Lei 6858/80. Comprovado que os requerentes<br />

são herdeiros do de cujus (às fls. 07/26), bem<br />

como que os valores a serem liberados são<br />

provenientes de valores devidos por empregador<br />

e/ou montantes provenientes de relação de<br />

emprego, é de se liberar tais valores. Assim<br />

sendo, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80<br />

c/c o artigo 1037 do CPC, defiro o pedido inicial<br />

e autorizo os requerentes a se habilitarem a<br />

receber junto ao Banco do Brasil S/A referente<br />

ao processo nº 0807.1991.003.14.00 1<br />

proveniente da 3ª Vara do Trabalho onde figura<br />

como Autor da ação SINDESEF/RO e Réu FUNASA<br />

, o crédito apurado de R$ 27.879,72 ( vinte e sete<br />

mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e<br />

dois centavos) existentes em favor de M A P da<br />

S, falecida em 23/04/2000. Providencie a<br />

escrivania a abertura de conta corrente junto ao<br />

Banco do Brasil em nome dos requerentes<br />

conforme pedido de fls.05. Julgamento com<br />

extinção do processo, na forma do artigo 269,<br />

inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça se<br />

o competente alvará. Custas ao final. P.R.I.C. e<br />

Arquive se. Porto Velho, 23 de agosto de 2006.<br />

Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”.<br />

CUSTAS: R$ 836,40 (oitocentos e trinta<br />

e seis reais e quarenta centavos)<br />

........................................................................<br />

Proc.: 001.2006.008752-7 (Execução de<br />

Prestação Alimentícia)<br />

Exqte.: B.C. de A. rep. p. C.C.C.<br />

Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e<br />

outros<br />

Exqdo.: H. T. de A.<br />

SENTENÇA: “ Vistos: A parte<br />

executada quitou totalmente o débito, segundo<br />

confirma o exeqüente às 21. Assim, JULGO<br />

EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794,<br />

inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas<br />

e sem honorários. P.R.I.C e Arquive se. Porto<br />

Velho, 16 de agosto de 2006. Adolfo Theodoro<br />

Naujorks Neto. Juiz de Direito.”<br />

.....................................................................<br />

Proc.: 001.2006.011538-5 (Execução de<br />

Prestação Alimentícia)<br />

Exqte.: A.S. de A. rep. p. G.S. do N.<br />

Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e<br />

outros<br />

Exqdo.: C.E. de A.<br />

SENTENÇA: “ Vistos: A parte<br />

executada quitou totalmente o débito, conforme<br />

documentos fls.1<strong>8.</strong> Assim, JULGO EXTINTO O<br />

FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do<br />

Código de Processo Civil. Custas e honorários<br />

em 10% do valor da causa pelo executado.<br />

Levantes-e o valor depositado. P.R.I.C e Arquive<br />

se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. Adolfo<br />

Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.”<br />

.....................................................................<br />

Proc.: 001.2006.012035-4 (Execução de<br />

Prestação Alimentícia)<br />

Exqte.: A.L.L.P. rep. p. S.L. da S.<br />

Adv.: Wanda Fernandes Arruda Braga<br />

Brandão OAB/RO 1820<br />

Exqdo.: M.A.M.P.<br />

SENTENÇA: “ Vistos: É cediço que<br />

na modalidade coercitiva (art. 733, CPC), a<br />

execução abrange somente as três últimas<br />

parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação.<br />

Dessa forma, não atendido o despacho de fls.<br />

10, indefiro a inicial na forma do parágrafo único<br />

do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem<br />

julgamento de mérito na forma do inciso I do<br />

artigo 267 do CPC. Sem custas. P.R.I. e Arquive<br />

se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006.<br />

Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.”<br />

Proc.: 001.2006.009985-1 (Execução de<br />

Prestação Alimentícia)<br />

Exqte.: G.O.M. rep. p. G.O.M.<br />

Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e<br />

outros<br />

Exqdo.: C.A.G.P.<br />

SENTENÇA: “ Vistos: A parte<br />

executada quitou totalmente o débito dos meses<br />

de fevereiro, março e abril. JULGO EXTINTO O<br />

FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do<br />

Código de Processo Civil. Custas e honorários<br />

em 10% do valor da causa pelo executado.<br />

Levantes-e o valor depositado. P.R.I.C e Arquive<br />

se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Adolfo<br />

Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.”<br />

.......................................................................<br />

Proc.: 001.2005.008632-3 (Execução de<br />

Prestação Alimentícia)<br />

Exqte.: M.M. do N. rep. p. J.L.M.<br />

Adv.: Mirla Maria Souza da Silva Loura OAB/<br />

RO 2157 e outros<br />

Exqdo.: A.B. do N.<br />

DESPACHO: “Intime a exeqüente para<br />

dar cumprimento ao despacho de fls. 46, no prazo<br />

de 48 horas, sob pena de arquivamento. Porto<br />

Velho, 16 de agosto de 2006. Adolfo Theodoro<br />

Naujorks Neto. Juiz de Direito.<br />

........................................................................<br />

Proc.: 001.2006.007377-1 (Execução de<br />

Prestação Alimentícia)<br />

Exqte.: A.C.O. dos S.rep. p. T.F. O.<br />

Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e<br />

outros<br />

Exqdo.: D.F. dos S.<br />

SENTENÇA: “Vistos: A parte<br />

executada quitou totalmente o débito, conforme<br />

demonstra o documento de fls. 19, e confirma o<br />

exeqüente às 25. Assim, JULGO EXTINTO O<br />

FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do<br />

Código de Processo Civil. Sem custas e sem<br />

honorários. P.R.I.C e Arquive se. Porto Velho, 16<br />

de agosto de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks<br />

Neto. Juiz de Direito.”<br />

.......................................................................<br />

Proc.: 001.2005.015965-7 (Execução de<br />

Prestação Alimentícia)<br />

Exqte.: L.B. de O. rep. p. R.B.V.<br />

Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e<br />

outros<br />

Exqdo.: F.P. de O.<br />

SENTENÇA: “ Vistos. L.B. de O.,<br />

menor impúbere, representada por sua genitora,<br />

R. B. V., devidamente qualificadas, ingressou com<br />

ação de execução de pensão alimentícia, em<br />

face de F. P. de O., também devidamente<br />

qualificado. Requer o pagamento das parcelas<br />

vencidas. O executado apresentou recibo de<br />

cumprimento parcial da obrigação. A exeqüente


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

<strong>22</strong>-09-2006 B - 17<br />

requereu a suspensão do feito. Foi determinado<br />

a intimação pessoal e após editalícia. Transcorreu<br />

o prazo para dar prosseguimento ao feito.<br />

É o relatório. Face à inércia da representante<br />

legal da exeqüente a determinação de fls. 30, e<br />

o não comparecimento em juízo para dar<br />

prosseguimento ao feito após mais de 30 (trinta)<br />

dias, julgo o feito extinto sem resolução de mérito<br />

nos termos do inciso III, do artigo da 267 do<br />

Código de Processo Civil. Sem custas face a<br />

assistência judiciária. P.R.I.C. e arquive se. Porto<br />

Velho, <strong>22</strong> de agosto de 2006. Adolfo Theodoro<br />

Naujorks Neto. Juiz de Direito”.<br />

.......................................................................<br />

Proc.: 001.2006.008489-7 (Execução de<br />

Prestação Alimentícia)<br />

Exqte.: Q.V.F.A. rep.p. I.F. de S.<br />

Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e<br />

outros<br />

Exqdo.: M.L.A.<br />

Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688<br />

SENTENÇA: “ SENTENÇA: “<br />

Vistos: A parte executada quitou totalmente o<br />

débito dos meses de janeiro, fevereiro e março.<br />

JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo<br />

794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas<br />

e honorários em 10% do valor da causa pelo<br />

executado. Levantes-e o valor depositado. P.R.I.C<br />

e Arquive se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006.<br />

Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.”<br />

.......................................................................<br />

Proc.: 001.2005.007693-0 (Dissolução de<br />

Sociedade de Fato)<br />

Reqte.: S.A. da S.<br />

Adv.: Hélio Silva de Melo Júnior OAB/RO 958<br />

Reqdo.:E.F. de S.<br />

Adv.: Maria Letice Pessoa Freitas OAB/RO<br />

2615 e outros<br />

SENTENÇA: “Visto: Portanto, não<br />

tendo a autora feito qualquer prova a demonstrar<br />

o valor do imóvel como alegou, e tendo o réu<br />

demonstrado que o imóvel recebeu benfeitorias<br />

após a dissolução da sociedade e que o valor<br />

do imóvel teria à época o valor de três mil reais,<br />

é sobre esse valor que deverá ser feita a partilha.<br />

Isto posto, julgo parcialmente procedente o<br />

pedido, declaro a existência e a dissolução da<br />

sociedade de fato constituída pela autora e pelo<br />

réu , dividindo se o patrimônio comum avaliado<br />

no valor de três mil reais em mil e quinhentos<br />

reais para cada um, a ser pago pelo réu que<br />

está com o imóvel. Processo extinto com<br />

resolução de mérito na forma do artigo 269, I,<br />

do CPC. Sem custas e honorários em face da<br />

assistência judiciária gratuita. P.R.I. Porto Velho,<br />

31 de agosto de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks<br />

Neto. Juiz de Direito”.<br />

.....................................................................<br />

Proc.: 001.2005.011443-2 (Declaratória<br />

de Concubinato)<br />

Reqte.: C.U. de M.<br />

Adv.: Caetano Vendimiatti Neto OAB/RO<br />

1853 e outros<br />

Reqdo.: C.S.M.<br />

Adv.: Rodirgo Luciano Alves Nestor OAB/RO<br />

1644 e outros<br />

SENTENÇA: “O que deve ser dividido<br />

pela metade é o valor pago pelo veículo Pálio<br />

após o início da união e os valores e seus<br />

rendimentos depeositados na conta poupança<br />

no Banco Banespa, do início ao término da união,<br />

a serem apurados em liquidação de sentença.<br />

Isto posto, julgo parcialmente procedente o<br />

pedido, declaro a existência e a dissolução da<br />

sociedade de fato constituída pela autora a e<br />

pelo réu de janeiro 2003 a 13 de julho de 2005,<br />

dividindo se pela metade os valores pagos pelo<br />

veículo Pálio e os valores depositados na cionta<br />

poupança após o início da união até o seu término<br />

cujo valor deverá ser apurado em liquidação de<br />

sentença. Processo extinto com resolução de<br />

mérito na forma do artigo 269, I, do CPC. Sem<br />

custas e honorários em face da assistência<br />

judiciária gratuita. P.R.I. Porto Velho, 30 de agosto<br />

de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz<br />

de Direito.”<br />

......................................................................<br />

Proc.: 001.2005.012615-5 (Exoneração de<br />

Pensão Alimentícia)<br />

Reqte.: A.H.P.C.<br />

Adv.: Marcos Araújo OAB/RO 846<br />

Reqdo.: M.P.P.<br />

Adv.: Madalena P.P. Pinheiro OAB/RO 511<br />

SENTENÇA: “Vistos: Homologo o<br />

acordo firmado entre as partes às fls. 97/98 a<br />

fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.<br />

Processo extinto com resolução de mérito na<br />

forma do artigo 269,III do CPC. P.R.I. Porto Velho,<br />

28 de agosto de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks<br />

Neto. Juiz de Direito.”<br />

...................................................................<br />

Proc.: 001.2005.007895-9 (Investigação<br />

de Paternidade)<br />

Reqte.: C.C. da C.<br />

Adv.: Elenrrizia Schneider OAB/RO 1546 e<br />

outros<br />

Reqdo.: A.M.<br />

Adv.: Francisca Nubia de Oliveira de Lima<br />

OAB/AM 4376<br />

SENTENÇA: “Pelo exposto, entendo<br />

por ilegítimos para figurar no pólo passivo da<br />

ação Alfeu MArques, e no pólo ativo Ceila Cunha<br />

Costa e tendo em vista ainda a impossibilidade<br />

jurídica do pedido, face a aus~encia dos<br />

pressupostos de constituição e de<br />

desemvolvimento válido e regular do processo.<br />

Julgo extinto o processo, sem a resolução do<br />

mérito, nos termos dos incisos IV e VI do artigo<br />

267, do Código de processo Civil. Sem custas<br />

face a assistência judiciária. P.R.I. e Arquive se.<br />

Porto Velho, 28 de agosto de 2006. Adolfo<br />

Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”.<br />

........................................................................................<br />

Proc.: 001.2006.000634-9 (Investigação<br />

de Paternidade)<br />

Reqte.: E.G. De S.<br />

Adv.: Marcia Cristiane Dantas Paiva Lima<br />

OAB/RO 2679<br />

Reqdo.: A.L.M.J.<br />

Adv.: Cássio Fabiano Rego Dias OAB/RO<br />

1514<br />

SENTENÇA: “Isto posto, julgo<br />

procedente o pedido . Declaro A L M J pai da<br />

autora que passa a se chamar E C de S M,<br />

acrescentando se ao seu registro o nome dos<br />

avós paternos. Condeno ainda o réu a pagar<br />

mensalmente meio salário mínimo a autora a<br />

título de alimentos. Processo extinto com<br />

resolução de mérito na forma do artigo 269, I,<br />

do CPC. Sem custas e honorários em face da<br />

assistência judiciária gratuita. P.R.I. Porto Velho,<br />

29 de agosto de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks<br />

Neto. Juiz de Direito.”<br />

..........................................................................................<br />

Proc.: 001.2006.015375-9 (Investigação<br />

de Paternidade)<br />

Reqte.: P.L. da C.S. rep.p. D. da C.S.<br />

Adv.: Edivaldo Soares da Silva OAB/RO 3082<br />

e outros<br />

Reqdo.: M.J.R.B.<br />

DESPACHO: “ R.A em segredo de<br />

justiça e com assistência judiciária. Cite se e<br />

intime se para audiência de conciliação que<br />

designo para o dia 05 de outubro de 2006 às<br />

17:00 horas. Não obtida a conciliação, o prazo<br />

de contestação, que é de quinze (15) dias,<br />

começará a contar a partir da data de audiência,<br />

mesmo se a parte requerida, citada e intimada,<br />

não comparecer para o ato. Expeça se o<br />

necessário. Porto Velho, 25 de agosto de 2006.<br />

Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.”<br />

......................................................................<br />

Proc.: 001.2006.015681-2 (Investigação<br />

de Paternidade)<br />

Reqte.: D.B.M.<br />

Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281<br />

Reqdo.: E.C. da S.S. e outros rep.p. N.M.V.S.<br />

DESPACHO: “R.A em segredo de<br />

justiça e com assistência judiciária. Cite se e<br />

intime se para audiência de conciliação que<br />

designo para o dia 05 de outubro de 2006 às<br />

16:45 horas. Não obtida a conciliação, o prazo<br />

de contestação, que é de quinze (15) dias,<br />

começará a contar a partir da data de audiência,<br />

mesmo se a parte requerida, citada e intimada,<br />

não comparecer para o ato. Expeça se o<br />

necessário. Porto Velho, 25 de agosto de 2006.<br />

Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.”<br />

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM -<br />

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JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal<br />

ESCRIVÃ: Clêuda S. M. de Carvalho<br />

EXPEDIENTE DO DIA: 21 de setembro<br />

de 2006<br />

.................................................................................<br />

(Bl. D)<br />

Proc. nº: 001.2006.013448-7 - Busca e<br />

Apreensão<br />

AA.:Banco Itaú S/A<br />

Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,<br />

OAB/RO 1510<br />

RR.: Carlos Romulo Rodrigues<br />

SENTENÇA de fls. 24: “Vistos,<br />

etc...Determinada a emenda à inicial a parte<br />

autora deixou passar em branco o prazo dado.<br />

Isto posto, julgo extinto o processo por<br />

indeferimento da petição inicial pela sua inépcia<br />

ja´que não traz os documentos necessários. Dê<br />

se baixa e arquive se. PRIC. Pvh, 29.0<strong>8.</strong>2006.<br />

Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “<br />

....................................................................................<br />

Proc. nº: 001.2006.018084-5 - Execução<br />

AA.: UNIRON - União das Escolas Superiores de<br />

Rondônia Ltda<br />

Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618<br />

OAB/RO<br />

RR.: Iarlei de Jesus Ribeiro<br />

SENTENÇA de fls. 35: “Vistos, etc...O<br />

Requerente informou que o requerido fez o<br />

pagamento do débito, portanto, compondo<br />

amigavelmente com o mesmo (fl. 35). Dessa<br />

forma, homologo o acordo manifestado e,<br />

conseqüentemente, julgo extinto o processo, nos<br />

termos do art. 269, III, do CPC. Dê se baixa e<br />

arquive se. Publique se. Registre se. Intime se.<br />

Cumpra se. Porto Velho (RO), 29 de agosto de<br />

2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de<br />

Direito.”<br />

....................................................................................


B - 18 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Proc. nº: 001.2003.002455-1 - Execução<br />

AA.: Edson Souza de Oliveira<br />

Adv.: CARMELA ROMANELI, OAB/RO 474-<br />

A<br />

RR.: José Luiz Tolotti e Construsul Construtora<br />

Ltda<br />

Adv: ANTONIO MANOEL REBELLO<br />

CHAGAS, OAB/RO 1592<br />

SENTENÇA de fls. 63: “Vistos.A parte autora<br />

foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento<br />

ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de<br />

extinção, mas deixou transcorrer o prazo<br />

assinado sem qualquer providência. ISTO<br />

POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no<br />

art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro<br />

o desentranhamento, querendo, dos documentos<br />

que instruíram a inicial, mediante substituição<br />

por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique<br />

se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto<br />

Velho, 29 de agosto de 2006. Jorge Luiz dos<br />

Santos leal. Juiz do Direito. .”<br />

....................................................................................<br />

Proc. nº: 001.2003.004711-0 - Usucapião<br />

AA.: Cleusa Gomes dos Santos<br />

Adv.: JEFFERSON DE SOUZA LIMA, OAB/<br />

AC 2186<br />

RR.: Emil Gorayeb, Fátima de Lima Barreto, Maria<br />

José de Melo Alves Bezerra e outros<br />

Adv: LOURENÇO MANOEL DOS SANTOS,<br />

OAB/RO 5<strong>22</strong>-A, PAULINO PALMÉRIO<br />

QUEIROZ, OAB/RO 208-A<br />

SENTENÇA de fls. 152: “Julgo extinto as<br />

execuções em face da ausência de<br />

possibilidades jurídica das mesmas, que<br />

redunda em carência de ação. Dê se baixa e<br />

arquive se. PRIC. Porto Velho, 29 de agosto de<br />

2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz do Direito.”<br />

....................................................................................<br />

Proc. nº: 001.20<strong>02.</strong>019999-5 - Execução<br />

AA.: Clio Construtora Ltda<br />

Adv.: ALEXANDRE CAMARGO, OAB/RO<br />

704<br />

RR.: Cepel - Construtora Estudos e Projetos de<br />

Engenharia Ltda<br />

Adv: AMILCAR DOS SANTOS PINHEIRO<br />

FILHO, OAB/AC <strong>22</strong>49<br />

SENTENÇA de fls. 213/verso: “Vistos,<br />

etc...Homologo os acordos celebrados sobre o<br />

principal e honorários (fls. 207/211 e 212/213),<br />

para que surtam os efeitos legais. Expeça se o<br />

necessário, inclusive alvará, conforme os termos<br />

do acordo. PRIC. Arquive se após. Pvh,<br />

290<strong>8.</strong>2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de<br />

Direito.”<br />

....................................................................................<br />

Proc. nº: 001.2005.004276-8 - Monitória<br />

AA.: Mendes e Albuquerque Ltda<br />

Adv.: JAIRO PELLES, OAB/RO 1736<br />

RR.: Divenal Construtora e Incorporadora Ltda<br />

Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE<br />

ARAÚJO, OAB/RO 601-A<br />

SENTENÇA de fls. 35: “Vistos, etc...Proposta<br />

a ação, a parte autora não lhe deu o andamento<br />

devido. Intimada pessoalmente a parte autora<br />

limitou se a pedir suspensão do feito por 30 dias<br />

e passado o prazo, abandonou de novo o<br />

processo. Observa se evidente o abando na<br />

causa. Desse modo, julgo extinto o feito na forma<br />

do art. 267, III do CPC. Dê se baixa e arquive se.<br />

PRIC. Porto Velho, 29/08/2006. Jorge Luiz dos<br />

Santos leal. Juiz do Direito. “<br />

....................................................................................<br />

Proc. nº: 001. 2004.007814-0 - Indenização<br />

AA.: Clotildes Brito<br />

Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO,<br />

OAB/RO 816<br />

RR.: Bradesco - Banco Brasileiro de Desconto S/<br />

A<br />

Adv: ELY ROBERTO DE CASTRO, OAB/RO<br />

509<br />

SENTENÇA de fls.98/verso: “Vistos,<br />

etc...Homologo o acordo celebrado para que<br />

susta os seus efeitos legais. Conforme<br />

declaração, satisfeito a obrigação, deve ser<br />

arquivados os autos. PRIC. Porto Velho, 29/08/<br />

2006. Jorge Luiz dos Santos leal. Juiz do Direito.”<br />

....................................................................................<br />

Proc. nº: 001.2006.002653-6 - Ordinário<br />

AA.: Jania Mota Silva de Oliveira e outros<br />

Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA,<br />

OAB/RO 1683<br />

RR.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO,<br />

OAB/RO 635<br />

SENTENÇA : “(...)ISTO POSTO e considerando<br />

tudo o mais que dos autos consta, julgo<br />

improcedente o pedido inicial. Condeno o(s)<br />

autor(es) ao pagamento das custas e verba<br />

honorária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com<br />

ressalva da assistência judiciária gratuita, se for<br />

o caso. Publique se. Registre se. Intime se.<br />

Cumpra se. Porto Velho (RO), 29 de agosto de<br />

2006.<br />

Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”<br />

....................................................................................<br />

Proc. nº: 001.2006.002662-5 - Ordinário<br />

AA.: Rozilda de Souza Silva e outros<br />

Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA,<br />

OAB/RO 1683<br />

RR.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO,<br />

OAB/RO 635<br />

SENTENÇA: “(...) ISTO POSTO e considerando<br />

tudo o mais que dos autos consta, julgo<br />

improcedente o pedido inicial. Condeno o(s)<br />

autor(es) ao pagamento das custas e verba<br />

honorária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com<br />

ressalva da assistência judiciária gratuita, se for<br />

o caso. Publique se. Registre se. Intime se.<br />

Cumpra se. Porto Velho (RO), 29 de agosto de<br />

2006.<br />

Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”<br />

....................................................................................<br />

Proc. nº: 001.2006.002415-0 - Ordinário<br />

AA.: Anastácio Gomes e Outros<br />

Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA,<br />

OAB/RO 1683<br />

RR.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO,<br />

OAB/RO 635<br />

SENTENÇA : “(...)ISTO POSTO e considerando<br />

tudo o mais que dos autos consta, julgo<br />

improcedente o pedido inicial. Condeno o(s)<br />

autor(es) ao pagamento das custas e verba<br />

honorária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com<br />

ressalva da assistência judiciária gratuita, se for<br />

o caso. Publique se. Registre se. Intime se.<br />

Cumpra se.Porto Velho (RO), 29 de agosto de<br />

2006.<br />

Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”<br />

....................................................................................<br />

Proc. nº: 001.2006.004282-5 - embargos a<br />

Execução<br />

AA.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO,<br />

OAB/RO 635<br />

RR.: Joana Darc Arquimim<br />

Adv: ANTONIO LACOUTH, OAB/RO 2306<br />

SENTENÇA: “(...)Pelo exposto, julgo<br />

improcedentes os pedidos formulados nos<br />

embargos de execução opostos, mantendo<br />

hígida a execução. Sucumbente, condeno a<br />

embargante ao pagamento das custas<br />

processuais e honorários advocatícios que arbitro<br />

em R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), nos<br />

termos do art. 20, § 4°, do Código de Processo<br />

Civil. Traslade se cópia integral do presente feito<br />

para os autos principais, já que, nos termos do<br />

art. 589 do Código de Processo Civil, a execução<br />

da sentença far se á nos mesmos autos da ação<br />

principal. Transitada em julgado, arquive se,<br />

desapensando se. Publique se.<br />

Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto Velho,<br />

23 de agosto de 2006. Jorge Luiz dos Santos<br />

Leal.Juiz de Direito.”<br />

....................................................................................<br />

Proc. nº: 001.2004.006544-7 - Reparação de<br />

Danos<br />

AA.: Catarinense Comércio de Materiais para<br />

Construção Ltda<br />

Adv.: VIRGINIA GONÇALVES MOTA, OAB/<br />

RO 1230<br />

RR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações -<br />

Embratel<br />

Adv: FLORA M. CASTELO BRANCO C.<br />

SANTOS, OAB/RO 391-A<br />

SENTENÇA de fls. 166 verso: “Vistos,<br />

etc...Com o trânsito em julgado da sentença os<br />

advogados propuseram ação de execução de<br />

honorários, sendo expedidos mandados de<br />

citação. Houve a penhora e a Embratel depositou<br />

o valor cobrado. É o relatório. Decido. A sentença<br />

foi taxativa em dizer que os valores dos<br />

honorários se compensavam mutuamente<br />

importando dizer que estavam quitados para<br />

efeito do processo. Desse modo, julgo extinto as<br />

duas execuções na forma do art. 618, I do CPC.<br />

Libere se a penhora e o depósito em favor da<br />

embratel. Dê se baixa e arquive se. PRIC. Pvh,<br />

23.0<strong>8.</strong>2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de<br />

Direito.”<br />

....................................................................................<br />

Proc. nº: 001.2004.015078-9 - Monitória<br />

AA.: Casablanca Cerimonial e Eventos Ltda - ME<br />

Adv.: RAQUEL HOLANDA, OAB/RO 363-<br />

B<br />

RR.: Heliton Alves de Aguiar, Dina Cerioli<br />

Alencar, José cesar Marini, Renato da Costa<br />

Cavalcante Junior, Reinaldo Colares Franco<br />

Adv: PAULO TIMÓTEO BATISTA, OAB/RO<br />

2437, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB/<br />

RO 1501, ELY LOURENÇO OLIVEIRA<br />

CUNHA, OAB/RO<br />

SENTENÇA de fls. : “Vistos, etc...O<br />

Requerente informou que compôs<br />

amigavelmente com o requerido LAÉRCIO<br />

FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS (fl. 99). Dessa<br />

forma, homologo o acordo manifestado e,<br />

conseqüentemente, julgo extinto o processo em<br />

relação a Laércio Fernando de Oliveira Santos,<br />

nos termos do art. 269, III, do CPC. Seguindo o<br />

feito em relação aos demais réus. Dê se baixa e<br />

arquive se. Publique se. Registre se. Intime se.<br />

Cumpra se. Porto Velho (RO), 23 de agosto de<br />

2006.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de<br />

Direito.”<br />

....................................................................................


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

<strong>22</strong>-09-2006 B - 19<br />

Proc. nº: 001.2005.000649-4 - Busca e<br />

Apreensão<br />

AA.: Banco Finasa S/A<br />

Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,<br />

OAB/RO 1510<br />

RR.: Milanez Luiz Ferreira<br />

SENTENÇA de fls. 56: “Vistos, etc... O<br />

exequente desistiu da presente demanda (fl. 55)<br />

informando que o executado negociou o débito<br />

junto a parte autora. Dessa forma, julgo extinto<br />

este processo, nos termos do art. 794, II, do CPC.<br />

Defiro o desentranhamento dos documentos que<br />

acompanham a inicial, mediante substituição por<br />

cópias. Oficie se ao Detran para as devidas<br />

baixas. Dê se baixa e arquive se. Publique se.<br />

Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho<br />

(RO), 23 de agosto de 2006. JORGE LUIZ DOS<br />

SANTOS LEAL. Juiz de Direito.”<br />

....................................................................................<br />

Proc. nº: 001.2006.013868-7 - Cobrança<br />

AA.: Inspetoria Salesiana Missionária da<br />

Amazônia/Colégio Dom Bosco<br />

Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB/<br />

RO 875<br />

RR.: Almerindo Ribeiro dos Santos Junior<br />

SENTENÇA de fls.23 : “Vistos, etc... O<br />

Requerente veio aos autos informar que a<br />

requerida quitou o débito junto a parte autora<br />

(fl. <strong>22</strong>). Dessa forma, homologo o acordo<br />

realizado entre as partes e, conseqüentemente,<br />

julgo extinto este processo, com julgamento do<br />

mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Defiro<br />

o desentranhamento dos documentos que<br />

acompanham a inicial, mediante substituição por<br />

cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique se.<br />

Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho<br />

(RO), 23 de agosto de 2006. JORGE LUIZ DOS<br />

SANTOS LEAL. Juiz de Direito.”<br />

....................................................................................<br />

Proc. nº: 001.2006.003873-9 - Rescisão de<br />

Contrato<br />

AA.: Mariangela Dias de Argolo Nascimento ME<br />

Adv.: JEFFERSON SILVA DE BRITO, OAB/<br />

RO 2952<br />

RR.: Vivo Teleron Celular S/A<br />

Adv: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO<br />

SANT’ANA, OAB/RO 287<br />

SENTENÇA: “(...)ISTO POSTO julgo procedente<br />

os pedidos formulados na exordial em face de<br />

TELERON CELULAR S/A VIVO RO para declarar<br />

a rescisão dos contratos firmados entre autora e<br />

réu apontados às fls. 14/18 referentes à ré, e<br />

indevidas as cobranças das faturas de fls. 23 e<br />

24. Condeno ainda a autora a pagar a título de<br />

compensação por danos morais o valor já<br />

atualizado de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).<br />

Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas,<br />

mais honorários advocatícios no valor de R$<br />

800,00. Publique se. Registre se. Intimem se.<br />

Cumpra se. Porto Velho, 23 de agosto de 2006.<br />

Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”<br />

....................................................................................<br />

Proc. nº: 001.2005.015546-5 - Indenização<br />

AA.: José Roberto Cavalcanti Celestino<br />

Adv.: JEANNE LEITE OLIVEIRA, OAB/RO<br />

1068<br />

RR.: Banco ABN AMRO Real S/A<br />

Adv: LUIZ CARLOS F. MOREIRA, OAB/RO<br />

1433<br />

SENTENÇA: “(...)Pelo exposto e por tudo o mais<br />

que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES OS<br />

PEDIDOS formulados pelo Autor, para: 1)<br />

determinar a retirada definitiva da inscrição do<br />

autor nos cadastros dos órgãos restritivos de<br />

crédito; 2) condenar o Réu ao pagamento do<br />

valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), já<br />

atualizados, à titulo de danos morais.<br />

Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das<br />

custas processuais e honorários advocatícios que<br />

arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor<br />

corrigido da condenação, nos termos do art. 20,<br />

§ 3°, do Código de Processo Civil. Publique se.<br />

Registre se. Intimem se. Cumpra se Porto Velho,<br />

23 de agosto de 2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS<br />

LEAL.Juiz de Direito.”<br />

....................................................................................<br />

Proc. nº: 001.2006.003867-4 - Busca e<br />

Apreensão<br />

AA.: Banco Finasa S/A<br />

Adv.: PATRICK HANS PESSOA DE MELLO<br />

MULLER, OAB/PA 9937<br />

RR.: Clébia Damacena Pantoja<br />

SENTENÇA de fls. 31: “Vistos.A parte autora<br />

foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento<br />

ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de<br />

extinção, mas deixou transcorrer o prazo<br />

assinado sem qualquer providência.ISTO<br />

POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no<br />

art. 267, III, do Código de Processo Civil. Restitua<br />

se o bem apreendido à parte ré. Defiro o<br />

desentranhamento, querendo, dos documentos<br />

que instruíram a inicial, mediante substituição<br />

por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique<br />

se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto<br />

Velho, 23 de agosto de 2006. Jorge Luiz dos<br />

Santos Leal. Juiz de direito.”<br />

....................................................................................<br />

Proc. nº: 001.2005.019552-1 - Interdito<br />

Proibitório<br />

AA.: Vanderleia Vieira Galvão<br />

Adv.: TADEU FERNANDES, OAB/RO 79-A<br />

RR.: Adelino Ramos<br />

SENTENÇA de fls. 116: “Vistos, etc..Proposta<br />

a ação possessória realizou se um acordo entre<br />

os envolvidos, com a suspensão do feito. Isso<br />

também ocorreu em inúmeros outros processos.<br />

As informações que chegam são todas do<br />

cumprimento do acordo. Assim sendo, julgo<br />

extinto o processo pela perda do objeto. Dê se<br />

baixa e arquive se. PRIC. Pvh, 23.0<strong>8.</strong>2006. Jorge<br />

Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”<br />

....................................................................................<br />

Proc. nº: 001.2006.011635-7 - Monitória<br />

AA.: UNIRON - União das Escolas Superiores de<br />

Rondônia Ltda<br />

Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618<br />

RR.: Mármia Patrícia Almeida Amaro<br />

SENTENÇA de fls. 38 verso: “Vistos. O prazo<br />

de 6 meses só começa a correr após o prazo de<br />

apresentação de 30 ou 60 dias (cheque da praça<br />

ou de outra cidade) Por isso o cheque ainda é<br />

título executivo. não tendo ocorrido a emenda a<br />

inicial, indefiro o seu processamento pela falta<br />

de uma das condições da ação que é o interesse,<br />

sob a forma de adequação. Dê se baixa e arquive<br />

se. PRIC. Pvh, 23.0<strong>8.</strong>2006. Jorge Luiz dos Santos<br />

Leal. Juiz de Direito. “<br />

....................................................................................<br />

Proc. nº: 001.2005.005961-0 - Indenização<br />

AA.: Durvalina Barbosa de Souza<br />

Adv.: RITA DE KÁSSIA F. N. CANGUSSU,<br />

OAB/AC 1572<br />

RR.: Banco BMC S/A<br />

Adv: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO,<br />

OAB/RO 1847<br />

SENTENÇA: “(...)ISTO POSTO e considerando<br />

tudo o mais que dos autos consta, julgo<br />

parcialmente procedente o pedido inicial e<br />

condeno o Banco BMC S/A ao pagamento de R$<br />

5.000,00(Cinco mil reais) a título de danos<br />

morais. Condeno o réu ao pagamento das custas<br />

processuais e os honorários advocatícios no<br />

importe de R$ 500,00. Publique se. Registre se.<br />

Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 14 de<br />

agosto de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz<br />

de Direito.”<br />

...............................................................<br />

Proc. n.: 001.2005.020791-0<br />

AA.: José Silvério Marins<br />

Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832<br />

RR.: Carlos Alberto de Azevedo Camurça<br />

Adv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL<br />

OAB/RO 1361<br />

Despacho de fls.103: Defiro o adiamento.<br />

Designo o dia 18/10/2006 às 11:30 h. I. Pvh,<br />

20.9.06, Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de<br />

Direito.<br />

.........................................................................<br />

Proc. n.: 001.2006.005764-4<br />

AA.: Edson Oliveira Silva<br />

Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO OAB/RO<br />

24<strong>22</strong><br />

RR.: Sul América Seguros S/A<br />

Despacho da escrivania: “Manifeste-se<br />

sobre certidão do oficial de justiça.”<br />

.........................................................................<br />

Proc. n.: 001.2006.014115-7<br />

AA.: Adson Cláudio Reis do Nascimento<br />

Adv.: FRANCISCO CARLOS DO PRADO OAB/<br />

RO 2701<br />

RR.: Cláudio da Silva<br />

Despacho da escrivania: “Manifeste-se<br />

sobre certidão do oficial de justiça.”<br />

.........................................................................<br />

Clêuda do S. M. de Carvalho<br />

Escrivã Judicial<br />

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS<br />

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS<br />

VIA INTERNET.<br />

pvhcivel4a@tj.ro.gov.br<br />

JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES<br />

Expediente: 20/09/2006<br />

Blocos: V - 14 / X - 14 / A - 15 /B -15/C -15/<br />

D - 15<br />

—————————————————————<br />

Proc.: 001.2006.002398-7<br />

Reqnte.: Francisca dos Reis Macedo e outros<br />

Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA<br />

OAB/RO 1.683<br />

Reqdo.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: ROBERTO JARBAS M. SOUSA OAB/<br />

RO 1.246


B - 20 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

DESPACHO: Vistos, 1. Diante da decisão de<br />

fl. 72vº, que demonstra carência do pressuposto<br />

objetivo da tempestividade, indefiro o<br />

processamento do recurso de fls. 80/8<strong>8.</strong> Int. Porto<br />

Velho/RO. 06.09.2006.-: JOSÉ ANTONIO<br />

ROBLES. JUIZ DE DIREITO<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2006.009037-4<br />

Exqnte.: Irmãos Domingues Ltda<br />

Adv.: ADRIANA EMERICK DE PAIVA OAB/<br />

RO 2.207<br />

Excdo.: Supermercado Dalbram Ltda<br />

Adv.: MÁRIO GADNI OAB/RO 2.941<br />

DESPACHO: Vistos, Trata se de simples ação<br />

executiva, em especial de nota promissória,<br />

promovida por Irmãos Domingues Ltda contra<br />

Supermercado Dalbram Ltda. Nela, pelo que<br />

observo, a executada, às fls. 33/34, suscitou<br />

exceção de incompetência, ao argumento de que<br />

por ter sido eleito no título, para fins de seu<br />

pagamento, a praça da cidade e Comarca de<br />

Vilhena, seria esta a competente para o seu<br />

processamento. Pois bem. Por verificar da<br />

retórica inicial que os fatos que motivaram a<br />

emissão do citado título exeqüendo não decorre<br />

de relação consumerista, mas civil, bem ainda<br />

por estabelecer o art. 100, inc. IV, d, do CPC,<br />

que a competência para processar e julgar a<br />

ação de execução fundada em nota promissória<br />

é a do lugar do pagamento, DECLINO, pois, a<br />

competência da presente ação judicial para a<br />

Comarca de Vilhena, para onde deverá ser<br />

remetida após as anotações de praxe pela<br />

escrivania local. Em caso de recusa da<br />

competência pela r. Vara, servirá as razões aqui<br />

expostas como arguição de conflito de<br />

competência. Int. Porto Velho, 6 de setembro de<br />

2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2006.012713-8<br />

Exqnte.: Cristovão Mario Moreira<br />

Adv.:MAURÍCIO COELHO LARA OAB/RO<br />

845<br />

Excdo.: Nara Souza da Rocha e outros<br />

Adv.:<br />

DESPACHO: Acolho a emenda, recebendo o<br />

feito como ação monitória. Altere se no SAP.<br />

Recolham se as custas processuais iniciais e<br />

após, com fundamento no art. 1.102b, do CPC,<br />

expeça se mandado monitório, com as<br />

advertências do art. 1.102c. Para o caso de não<br />

ocorrer o pronto pagamento e nem ofertados<br />

embargos, desde logo fixo os honorários da<br />

execução em 10% do valor da causa. Intime se.<br />

Porto Velho, 6 de setembro de 2006. José<br />

Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2006.019147-2<br />

Embgnte.: Liderson Hutin Passos<br />

Adv.: ERIKA LIMA DE SOUZA OAB/RO<br />

2.235<br />

Embgdo.: W.W.H. Comércio e Transportes e<br />

Mudanças Ltda-ME<br />

Adv.:<br />

SENTENÇA: (...) Ante ao exposto, com<br />

fundamento nos arts. 737, inciso I e, 739, inciso<br />

I, do Código de Processo Civil, REJEITO<br />

LIMINARMENTE os embargos ofertados por<br />

Liderson Hutin Passos e Enice Bernardo Passos<br />

contra a execução que lhe é movida por W. W. H.<br />

Comércio e Transporte de Mudanças Ltda ME,<br />

ambos qualificados nos autos e, em<br />

conseqüência, JULGO EXTINTO o presente<br />

processo, sem resolução do mérito. Sem custas.<br />

Publique se. Registre se. Intime se. Transitada<br />

em julgado a presente decisão, procedam se as<br />

baixas e comunicações pertinentes, arquivando<br />

se os autos. Porto Velho, 5 de setembro de 2006.<br />

José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2006.011321-8<br />

Reqnte.: José Luiz da silva souza<br />

Adv.: GENIVAL FERNANDES DE LIMA OAB/<br />

RO 2.366<br />

Reqdo.: Mapfre Seguros<br />

Adv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR<br />

OAB/RO 656-A<br />

DESPACHO: Vistos, Mapfre Vera Cruz<br />

Seguradoras S/A, às fls. 54/55, apresentou<br />

embargos de declaração quanto à sentença de<br />

fls. 49/52, aduzindo que na sua parte dispositiva<br />

não foi especificado a data de incidência dos<br />

juros fixados, bem ainda o índice a ser adotado<br />

de correção monetária. Pois bem. Correta está a<br />

embargante, pois realmente houve omissão nas<br />

especificações supracitadas. Com efeito, quanto<br />

ao reconheço na sentença embargada, os juros<br />

de 1% ao mês incidirão da data citação, ao passo<br />

que o índice de correção monetária, que será a<br />

partir da propositura da ação, será o do INPC.<br />

Int. Porto Velho, 6 de setembro de 2006. José<br />

Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2003.002337-7<br />

Reqnte.: Banco do Brasil S/A<br />

Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846<br />

Reqdo.: Somtel - Comércio e Indústria Ltda e<br />

outros<br />

Adv.:<br />

DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia<br />

1º.03.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte<br />

exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando<br />

se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,<br />

através de carta. Se negativa a tentativa, expeça<br />

se mandado e, caso necessário, edital, com prazo<br />

de cinco dias. Porto Velho, 11 de setembro de<br />

2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2005.014858-2<br />

Reqnte.: Fátima Cleide Rodrigues da Silva<br />

Adv.: ANDERSON DE MOURA SILVA OAB/<br />

RO 2.819<br />

Reqdo.: Editora Diário da Amazônia<br />

Adv.: VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIRO<br />

OAB/RO 1.529<br />

DESPACHO: Diante da cumulação de pedidos<br />

para pagamento dos honorários advocatícios<br />

neste único feito, arquivem se desde já os autos<br />

de n. 001.2005.014859 0 e 001.2005.014675 0.<br />

Após, intime se a parte Fátima Cleide Rodrigues<br />

da Silva para que, nos termos do artigo 475 J, do<br />

Código de Processo Civil, cumpra<br />

espontaneamente o julgado, pagando o débito<br />

atualizado no prazo de quinze dias. Saliento que<br />

a parte adversa apresentou cálculo de liquidação<br />

da sentença, no importe de R$ 2.400,00. Caso<br />

não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado<br />

em lei, será acrescida multa de 10% ao montante<br />

da condenação. Porto Velho, 11 de setembro de<br />

2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2005.003440-4<br />

Reqnte.: Banco Finasa S/A<br />

Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE<br />

OAB/RO 1.510<br />

Reqdo.: Augusto Cassupa<br />

Adv.:<br />

SENTENÇA: (...) Ante ao exposto, com<br />

fundamento no Decreto Lei nº.911/69, julgo<br />

procedente o pedido inicial, declarando<br />

rescindido o contrato celebrado entre as partes,<br />

consolidando nas mãos do autor a posse plena<br />

e exclusiva do bem descrito e caracterizado na<br />

petição inicial, cuja apreensão liminar torno<br />

definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo<br />

autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/<br />

69.Cumpra se o disposto no art. 2º do DL<br />

supracitado, oficiando se ao Detran RO,<br />

comunicando estar o autor autorizado a proceder<br />

a transferência a terceiros que indicar. Condeno<br />

ainda o requerido ao pagamento das custas<br />

processuais e nos honorários advocatícios, que<br />

fixo em 10% sobre o valor das parcelas em aberto<br />

na época da propositura da ação. Dê se ciência<br />

ao Curador de Ausentes. Publique se. Registre<br />

se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 6 de<br />

setembro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ<br />

DE DIREITO<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2005.001600-7<br />

Reqnte.: Auto Posto Carga Pesada Ltda<br />

Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO<br />

Reqdo.: Porto Eixo Ltda<br />

Adv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO<br />

AMARAL OAB/RO 1.361<br />

DESPACHO: Vistos, Especifiquem provas no<br />

decênio legal, justificando acerca de suas<br />

necessidades. Int. Porto Velho, 6 de setembro<br />

de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2005.005769-2<br />

Reqnte.: Creusa Francisca de Lima<br />

Adv.: WANUSA CAZELOTTO OAB/RO<br />

2.326<br />

Reqdo.: Avícola Ana Paula<br />

Adv.:<br />

DESPACHO: Depois de instaurada a relação<br />

processual, com a citação da parte requerida, a<br />

autora não poderá modificar o pedido ou a causa<br />

de pedir, salvo se houver autorização do<br />

requerido. Logo, requeira a autora o que<br />

efetivamente pretende. Int. Porto Velho, 6 de<br />

setembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de<br />

Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2001.012413-5<br />

Reqnte.: Leony Cavalheri Cardoso<br />

Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO<br />

JUSTO OAB/RO 635-A<br />

Reqdo.: Banco Sudameris Brasil S/A<br />

Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121<br />

DESPACHO: Manifeste se a parte autora sobre<br />

o depósito realizado nos autos. Concordando<br />

com o valor, haverá expedição de alvará e<br />

posterior arquivamento do feito. Porto Velho, 6<br />

de setembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz<br />

de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2005.020399-0<br />

Exqnte.: Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro<br />

e Aço<br />

Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/<br />

RO 287<br />

Excdo.: C e C Construções Ltda<br />

Adv.:<br />

DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia<br />

1º.03.2006. Decorrido tal prazo, prossiga a parte<br />

exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando<br />

se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,<br />

através de carta. Se negativa a tentativa, expeça<br />

se mandado e, caso necessário, edital, com prazo<br />

de cinco dias. Porto Velho, 1º de setembro<br />

de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

<strong>22</strong>-09-2006 B - 21<br />

Proc.: 001.2004.021138-9<br />

Exqnte.: Amazongás - distribuidora de Gás<br />

Liquefeito de Petróleo Ltda<br />

Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/<br />

RO 198<br />

Excdo.: S. R. Da Silva Alves - Me<br />

Adv.:<br />

SENTENÇA: Vistos etc, A parte autora foi<br />

intimada a dar andamento neste feito em 48<br />

horas, conforme fls. 55, sob pena de extinção<br />

do processo, deixando escoar o prazo legal sem<br />

qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos<br />

termos do artigo 267, inciso III, do Código de<br />

Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo<br />

promovido por Amazongás Distribuidora de<br />

Gás Liquefeito de Petróleo Ltda contra S. R. da<br />

Silva Alves ME, ambos qualificados nos autos,<br />

e ordeno seu arquivamento. Determino os<br />

levantamentos necessários. Desentranhem se<br />

os documentos que acompanham a inicial,<br />

mediante substituição por fotocópia. Sem custas.<br />

Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.<br />

Porto Velho, 6 de setembro de 2006. JOSÉ<br />

ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2004.000544-4<br />

Reqnte.: Odair Claudio Camusia<br />

Adv.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO<br />

1.268<br />

Reqdo.: Companhia de Seguros Aliança do Brasil<br />

S/A<br />

Adv.: DOUGLACIR A. EVARISTO SANT’ANA<br />

OAB/RO 287<br />

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO<br />

PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE<br />

COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS<br />

MORAIS, proposta por ODAIR CLÁUDIO<br />

CAMÚSIA em face de COMPANHIA DE SEGUROS<br />

ALIANÇA DO BRASIL S/A. Por conseqüência,<br />

CONDENO A ao pagamento dos seguintes<br />

valores: a) a título de seguro, na importância de<br />

R$.112.218,29 (cento e doze mil, duzentos e<br />

dezoito reais e vinte e nove centavos), que deverá<br />

ser corrigido com juros de 1% ao mês, a contar<br />

da citação, e correção monetária, pelo INPC, a<br />

contar da distribuição da ação. É de ser<br />

ressaltado, que desta importância deverá ser<br />

compensado, por óbvio, todos os depósitos já<br />

efetivados e levantados no processo, relativos<br />

ao deferimento de antecipação de tutela de<br />

fls.42/43 e 182. b) A título de indenização por<br />

danos morais, na importância de R$.9.000,00<br />

(nove mil reais), cujo quantum deverá ser<br />

corrigido com juros e correção nos moldes acima<br />

estabelecidos, no entanto, as suas incidências<br />

deverão ser a partir da publicação desta<br />

sentença, uma vez que na sua fixação foi<br />

considerado o montante atualizado (STJ, 3ª<br />

Turma, EDRESP, 194.625/SP, Rel. Min. Ari<br />

Pargendler, jul. aos 24.06.2002, e publ. no DJU<br />

em 06.0<strong>8.</strong>2002).<br />

CONDENO A, por fim, ao pagamento das custas,<br />

despesas processuais e honorários advocatícios,<br />

que fixo em 10% do somatório das condenações.<br />

Mantenho a decisão de antecipação de tutela de<br />

fls. 42/43 e 182.Havendo recurso, recebo o no<br />

duplo efeito. P.R.I. Porto Velho RO, 05 de<br />

setembro de 2006. :JOSÉ ANTONIO ROBLES.<br />

Juiz de Direito<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2005.015412-4<br />

Reqnte.: Claudenilson Oliveira da Silva<br />

Adv.: DANIELE MEIRA COUTO OAB/RO<br />

2.400<br />

Reqdo.: Serasa S/A<br />

Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO<br />

OAB/RO 1.088<br />

DESPACHO: Intime se a parte Claudenilson<br />

Oliveira da Silva para que, nos termos do artigo<br />

475 J, do Código de Processo Civil, cumpra<br />

espontaneamente o julgado, pagando o débito<br />

atualizado no prazo de quinze dias. Caso não<br />

haja o efetivo pagamento no prazo estipulado<br />

em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será<br />

acrescida multa de 10% ao valor remanescente.<br />

Porto Velho, 4 de setembro de 2006. José<br />

Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2005.009365-6<br />

Reqnte.: Roberto Pinto Monte<br />

Adv.: MANOEL RIBEIRO DE MATOS JÚNIOR<br />

OAB/RO 2.692<br />

Reqdo.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA<br />

FILHO OAB/RO 635<br />

DESPACHO: Intime se a parte Roberto Pinto<br />

Monte para que, nos termos do artigo 475 J, do<br />

Código de Processo Civil, cumpra<br />

espontaneamente o julgado, pagando o débito<br />

atualizado no prazo de quinze dias. Caso não<br />

haja o efetivo pagamento no prazo estipulado<br />

em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será<br />

acrescida multa de 10% ao valor remanescente.<br />

Porto Velho, 1º de setembro de 2006. José<br />

Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.20<strong>02.</strong>002970-4<br />

Reqnte.: José Feliciano da Conceição<br />

Adv.: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ<br />

OAB/RO 1.100<br />

Reqdo.: Banco Fiat S/A<br />

Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO<br />

OAB/RO 1.847<br />

DESPACHO: Intime se a parte Banco Fiat S/A<br />

para que, nos termos do artigo 475 J, do Código<br />

de Processo Civil, cumpra espontaneamente o<br />

julgado. Porto Velho, 1º de setembro de 2006.<br />

José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2004.012930-5<br />

Embgnte.: Cometa Indústria de Madeiras Ltda<br />

Adv.: FRANCISCO CÉSAR TRINDADE RÊGO<br />

OAB/RO 75<br />

Embgdo.: Banco Sudameris do Brasil S/A<br />

Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121<br />

DESPACHO: Cumpra a parte embarnte/vencia<br />

o disposto no art. 475 , J, do CPC. Silenciando<br />

se, havendo manifestação do banco embargado,<br />

o efeito prosseguirá com incidência de multa de<br />

10% do valor da condenação. Porto Velho, 6 de<br />

setembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de<br />

Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2005.004066-8<br />

Reqnte.: Roberto de Jesus Rocha<br />

Adv.: ALEXANDRO ICHINOSEKI DAHAS<br />

OAB/RO 2.162<br />

Reqdo.: Siemens S/A<br />

Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER OAB/<br />

RO 2.391<br />

DESPACHO: Intime se a parte Siemens S/A<br />

para que, nos termos do artigo 475 J, do Código<br />

de Processo Civil, pague o débito remanescente<br />

no prazo de quinze dias. Saliento que a parte<br />

adversa, Roberto de Jesus da Rocha, apresentou<br />

cálculo no importe de R$ 1.750,61. Caso não<br />

haja o efetivo pagamento no prazo estipulado<br />

em lei, será acrescida multa de 10% ao montante<br />

da condenação. Porto Velho, 6 de setembro de<br />

2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

Proc.: 001.2004.000577-0<br />

Reqnte.: Banco Bradesco S/A<br />

Adv.: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/RO<br />

2.210<br />

Reqdo.: L. R. Comércio e Representações Ltda<br />

Adv.: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/<br />

RO 647<br />

DESPACHO: Instada a cumprir<br />

espontaneamente o julgado, a parte Banco<br />

Bradesco S/A manteve se inerte. Assim sendo,<br />

manifeste se a parte adversa em termos de<br />

prosseguimento, requerendo o que entender<br />

pertinente. Em caso de silêncio, arquivem se os<br />

autos, devendo ser observado o que dispõe o<br />

artigo 475 J, parágrafo 5º, do CPC. Porto Velho,<br />

11 de setembro de 2006. José Antonio Robles.<br />

Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2004.006957-4<br />

Reqnte.: José Moreira do Nascimento<br />

Adv.: OCICLED CAVALCANTE OAB/RO<br />

1.175<br />

Reqdo.: Eliene Martins Reis<br />

Adv.:<br />

DESPACHO: Diante da informação trazida aos<br />

autos dando conta que o autor faleceu, intime se<br />

a sua advogada para que promova a juntada de<br />

fotocópia da certidão de óbito, bem como preste<br />

informações a respeito do cumprimento do<br />

acordo entabulado. Intime se. Porto Velho, 12<br />

de setembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz<br />

de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2005.002166-3<br />

Reqnte.: Instituto Maria Auxiliadora<br />

Adv.: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS<br />

OAB/RO 3.015<br />

Reqdo.: Claudia dos Santos Lima<br />

Adv.:<br />

DESPACHO: Não é possível a suspensão do<br />

feito sem que a relação processual tenha se<br />

estabelecido. Assim sendo, diga em termos de<br />

prosseguimento, requerendo o que entender<br />

pertinente. Silenciando, intime se nos moldes<br />

do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime se.<br />

Porto Velho, 5 de setembro de 2006. José Antonio<br />

Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2003.008651-4<br />

Reqnte.: Banco do Brasil S/A<br />

Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA<br />

OAB/RO 2.128<br />

Reqdo.: Mercantil A.C.P. Ltda<br />

Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE<br />

ARAÚJO OAB/RO 601-A<br />

DESPACHO: Intime se a parte Mercantil ACP<br />

Ltda para que, nos termos do artigo 457 J, do<br />

Código de Processo Civil, cumpra<br />

espontaneamente o julgado, pagando o débito<br />

no prazo de quinze dias. Saliento que a parte<br />

advertsa, Banco do Brasil S/A, apresentou cálculo<br />

de liquidação da sentença, no importe de R$<br />

39.887,13. Caso não haja o efetivo pagamento<br />

no prazo estipulado em lei, será acrescida multa<br />

de 10% ao montante da condenação. Porto<br />

Velho, 28 de junho de 2006. JOSÉ ANTONIO<br />

ROBLES. JUIZ DE DIREITO<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2004.001301-3<br />

Exqnte.: Einstein Instituição de Ensino Ltda<br />

Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704<br />

Excdo.: Rubia Gomes de Oliveira<br />

Adv.: LESETER PONTES M. JÚNIOR OAB/<br />

RO 2.657


B - <strong>22</strong> <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

DESPACHO: Intime se a parte Rúbia Gomes<br />

de Oliveira para que, nos termos do artigo 475<br />

J, do Código de Processo Civil, pague o débito<br />

atualizado no prazo de quinze dias. Saliento que<br />

a parte adversa, Einstein Instituição de Ensino<br />

Ltda, apresentou cálculo no importe de R$<br />

2.593,80. Caso não haja o efetivo pagamento no<br />

prazo estipulado em lei, será acrescida multa<br />

de 10% ao montante da condenação. Porto<br />

Velho, 11 de setembro de 2006. José Antonio<br />

Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2006.000895-3<br />

Exqnte.: L. F. Imports Ltda<br />

Adv.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO<br />

1.268<br />

Excdo.: Fábio Luiz Nunes Lopes<br />

Adv.:<br />

DESPACHO: Comprove o exeqüente o regular<br />

andamento da deprecata, especialmente quanto<br />

ao resultado das hastas designadas. Porto<br />

Velho, 11 de setembro de 2006. José Antonio<br />

Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2005.002709-2<br />

Reqnte.: Ernesto de Castro Bezerra<br />

Adv.: LAÉRCIO BATISTA LIMA OAB/RO 843<br />

Reqdo.: Telemar S/A<br />

Adv.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-<br />

A<br />

DESPACHO: Intime se a parte Telemar S/A<br />

para que, nos termos do artigo 475 J, do Código<br />

de Processo Civil, cumpra espontaneamente o<br />

julgado, pagando o débito atualizado no prazo<br />

de quinze dias. Caso não haja o efetivo<br />

pagamento no prazo estipulado em lei, ou haja<br />

apenas pagamento parcial, será acrescida multa<br />

de 10% ao valor remanescente. Porto Velho, 4<br />

de setembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz<br />

de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2006.005365-7<br />

Exqnte.: Celso Ceccatto<br />

Adv.: WANUSA CAZELOTTO OAB/RO<br />

2.326<br />

Excdo.: Sebastião Apoluceno Ribeiro<br />

Adv.:<br />

DESPACHO: Comprove o exeqüente o regular<br />

andamento da deprecata na Comarca de<br />

Guajará Mirim/RO, em virtude do informado às<br />

fls. 30. Int. Porto Velho, 11 de setembro de<br />

2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2005.006676-4<br />

Reqnte.: Roberto Martins Blaia<br />

Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS<br />

OAB/RO 655-A<br />

Reqdo.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC<br />

(CDL - Brasília)<br />

Adv.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA<br />

OAB/RO 700<br />

DESPACHO: Intime se a parte Serviço de<br />

Proteção ao Crédito SPC (CDL Brasília) para<br />

que, nos termos do artigo 475 J, do Código de<br />

Processo Civil, cumpra espontaneamente o<br />

julgado, pagando o débito atualizado no prazo<br />

de quinze dias.Saliento que a parte adversa,<br />

Roberto Martins Blaia, apresentou cálculo de<br />

liquidação da sentença, no importe de R$<br />

2.910,52. Caso não haja o efetivo pagamento no<br />

prazo estipulado em lei, ou haja apenas<br />

pagamento parcial, será acrescida multa de 10%<br />

ao valor remanescente. Porto Velho, 11 de<br />

setembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de<br />

Direito.<br />

———————————————————————<br />

Proc.: 001.20<strong>02.</strong>00<strong>22</strong><strong>22</strong>-0<br />

Reqnte.: Sebastião Morais Alves da Silva<br />

Adv.: LÍGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI<br />

OAB/RO 1.419<br />

Reqdo.: Construtora Marquize Ltda<br />

Adv.: MARCOS RODRIGO BENTES<br />

BEZERRA OAB/RO 644<br />

DESPACHO: Intime se a parte Construtora<br />

Marquize Ltda para que, nos termos do artigo<br />

475 J, do Código de Processo Civil, cumpra<br />

espontaneamente o julgado, pagando o débito<br />

atualizado no prazo de quinze dias. Saliento que<br />

a parte adversa, Sebastião Morais Alves da Silva,<br />

apresentou cálculo de liquidação da sentença,<br />

no importe de R$ 6.339,36. Caso não haja o<br />

efetivo pagamento no prazo estipulado em lei,<br />

será acrescida multa de 10% ao montante da<br />

condenação. Porto Velho, 6 de setembro de<br />

2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES.JUIZ DE DIREITO<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2006.015751-7<br />

Reqnte.: Banco Volkswagem S/A<br />

Adv.: GRASIELA ELISIANE GANZER OAB/<br />

MT 9.899<br />

Reqdo.: Elisângela Aparecida Gonçalves<br />

Carvalho<br />

Adv.:<br />

DESPACHO: Não é possível a suspensão do<br />

feito nos moldes pretendidos. Nesse sentido:<br />

“Suspensão do processo por convenção das<br />

partes. Réu não citado. Impossibilidade. Não se<br />

pode pleitear a suspensão do processo pela<br />

convenção das partes se o réu não foi nem<br />

sequer citado, não se constituindo a relação<br />

jurídico processual que permitiria o pedido de<br />

suspensão consensual (2º TACivSP, 10ª Câm.,<br />

Ag 678293 0/4, rel. Juiz Soares Levada, v. u., j.<br />

7.2.2001”. Assim sendo, manifeste se em termos<br />

de prosseguimento, requerendo o que entender<br />

pertinente. Silenciando se, cumpra se o art. 267,<br />

parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se<br />

negativa a tentativa, expeça se mandado e, caso<br />

necessário, edital, com prazo de cinco dias.<br />

Intime se. Porto Velho, 11 de setembro de<br />

2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2004.014312-9<br />

Reqnte.: Banco do Brasil S/A<br />

Adv.: VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI<br />

OAB/RO 1.248<br />

Reqdo.: Antônio José das Graças Magalhães e<br />

outros<br />

Adv.:<br />

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com<br />

fundamento no art. 4º do Decreto Lei nº.911/69<br />

e art. 902 do CPC, JULGO PROCEDENTE a<br />

presente ação de depósito para condenar os<br />

requeridos ANTÔNIO JOSÉ DAS GRAÇAS<br />

MAGALHÃES, CELSO SILVA DE OLIVEIRA e<br />

MARIA DAS DORES ARAÚJO DOS SANTOS,<br />

como devedores fiduciária equiparados a<br />

depositários, a entregarem à autora o objeto o<br />

descrito na inicial, no prazo de 24 horas, ou a<br />

importância de R$.20.073,54, cujo valor data de<br />

04.0<strong>8.</strong>2004. Ressalva se, desde já, à autora, a<br />

utilização da faculdade contida no art. 906 do<br />

CPC, se for o caso. Condeno a ré ao<br />

pagamento de custas e de honorários<br />

advocatícios, fixados em 10% da dívida. P.R.I.C.<br />

Porto Velho RO, 11.09.2006. : JOSÉ ANTONIO<br />

ROBLES. Juiz de Direito<br />

———————————————————————<br />

Proc.: 001.2005.018251-9<br />

Exqnte.: Porto Velho Empresa de Fomento<br />

Mercantil Ltda<br />

Adv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/<br />

RO 208-A<br />

Excdo.: Adriano Jenner de Araújo Moreira<br />

Adv.:<br />

SENTENÇA: Vistos etc, Homologo por sentença<br />

e para que produza seus jurídicos e legais<br />

efeitos, o acordo efetuado pelas partes, que se<br />

regerá pelas cláusulas e condições ali expostas.<br />

Segundo o entendimento do Egrégio Tribunal de<br />

Justiça do Estado de Rondônia, não é possível a<br />

acumulação dos pedidos de homologação e<br />

suspensão do processo. Senão vejamos:<br />

“Apelação Cível. Acordo. Transação.<br />

Securitização. Homologação e suspensão.<br />

Impossibilidade. Extinção decretada. É<br />

incompatível o pedido de homologação de<br />

acordo com o de suspensão do processo de<br />

execução. A homologação de acordo pelo juízo<br />

dá causa à extinção do processo com julgamento<br />

do mérito, notadamente quando reconhecido nos<br />

autos o instituto da transação” (AC. 99.002662<br />

0. Rel. Juiz José Antonio Robles, d. 14.11.00).<br />

Outro acórdão com o mesmo entendimento do<br />

referido Tribunal, diz: “PROCESSO CIVIL. Acordo.<br />

Homologação. Extinção do feito com julgamento<br />

do mérito. Havendo acordo entre as partes, e<br />

sendo homologado este, deve haver a extinção<br />

do feito com julgamento do mérito, não cabendo<br />

a suspensão do feito até o cumprimento do pacto,<br />

quando a medida se tornar onerosa à parte”<br />

(Agravo Regimentalem Apelação Cível n.º<br />

100.005.2003.004272 6. Origem Jí Paraná/RO,<br />

3ª Vara Cível, Rel. Rowilson Teixeira . Julgado<br />

em 20.10.2004).<br />

“Apelação. Execução. Acordo. Pedido de<br />

homologação e suspensão do processo.<br />

Sentença de homologação de transação e<br />

extinção. Inocorrência de erro in judicando.<br />

Havendo pedidos de homologação e suspensão<br />

do processo, não incorre em erro o juiz quando<br />

prolatada sentença acolhendo o primeiro e<br />

extinguindo o processo” (AC. 00.00092 2. Rel.<br />

Juiz José Antonio Robles, d. 07.11.00). Ante ao<br />

exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos<br />

do artigo 794, inciso II, do Código de Processo<br />

Civil. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra<br />

se. Porto Velho, 11 de setembro de 2006. JOSÉ<br />

ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO<br />

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Proc.: 001.2001.016149-9<br />

Reqnte.: Itamarati Transportes ltda<br />

Adv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/<br />

RO 353-B<br />

Reqdo.: Autolatina Leasing S - Arrendamento<br />

Mercantil<br />

Adv.:<br />

DESPACHO: Para que o pedido de fl. 265,<br />

formulado pela autora/exeqüente seja<br />

autorizado, mister que esclareça sobre o seu<br />

protocolo junto ao r. Juízo Deprrecado, haja vista<br />

tê la retirado da escrivania em <strong>02.</strong>07.2006 (fl.<br />

262). Se positivo, que faça ttal informação no<br />

prazo de três dias, bem como depois comprove<br />

o seu estágio processual em 20 dias. Int. Porto<br />

Velho, 06/09/2006 (fl. 262). Se positivo, que faça<br />

tal informação no prazo de três dias, bem como<br />

depois comprove o seu estágio processual em<br />

20 dias. Int. Porto Velho, 06 de setembro de 2006.<br />

José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

<strong>22</strong>-09-2006 B - 23<br />

Proc.: 001.2004.009678-4<br />

Reqnte.: Luiz Carlos F. Moreira<br />

Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO<br />

1.433<br />

Reqdo.: Denise Vilarinho Albuquerque Ribeiro o<br />

Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE<br />

ARAÚJO OAB/RO 601-A<br />

SENTENÇA: Vistos etc, Diante do pagamento<br />

do débito noticiado nos autos, aliado ao pedido<br />

de fls. 104, nos termos do artigo 794, I, do CPC,<br />

julgo extinto este processo, movido por Luiz<br />

Carlos Ferreira Moreira contra Denize Vilarinho<br />

Albuquerque, ambos qualificados nos autos e,<br />

em conseqüência, ordeno o seu arquivamento.<br />

Defiro o desentranhamento dos documentos que<br />

acompanham a inicial, mediante a substituição<br />

por cópia. Sem custas. Publique se. Registre se.<br />

Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 12 de setembro<br />

de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE<br />

DIREITO<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2006.005546-3<br />

Reqnte.: Derli José Lauermann<br />

Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE<br />

ARAÚJO OAB/RO 601<br />

Reqdo.: Banco do Brasil S/A<br />

Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA<br />

OAB/RO 2.128<br />

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO<br />

PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por<br />

DERLI JOSÉ LAUERMANN contra BANCO DO<br />

BRASIL S/A, ambos qulificados nos autos, para<br />

CONDENAR a requerida a pagar ao autor a<br />

importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a<br />

título de indenização por danos morais,<br />

corrigidos e com juros de 1% ao mês a partir da<br />

publicação desta decisão, uma vez que foi<br />

arbitrado valor já atualizado. CONDENO A,<br />

ainda, ao pagamento das custas, despesas<br />

processuais e honorários advocatícios da parte<br />

contrária, estes arbitrados em 10% (dez por cento)<br />

do valor da condenação. CONFIRMO a<br />

antecipação de tutela de fls. 19/20. Havendo<br />

recurso, recebo o no duplo efeito. P. R. I. Porto<br />

Velho, 12 de setembro de 2006. José Antonio<br />

Robles. Juiz de Direito. P. R. I. Porto Velho, 31 de<br />

julho de 2006. José Antonio Robles<br />

Juiz de Direito<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2006.004799-1<br />

Reqnte.: Banco Itaú S/A<br />

Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE<br />

OAB/RO 1.510<br />

Reqdo.: Régis Silveira Nobre de Araújo<br />

Adv.: JOSÉ DAMASCENO DE ARAÚJO<br />

OAB/RO 66-B<br />

SENTNEÇA: (...) Diante do exposto, com<br />

fundamento no art. 66 da Lei nº.4.728/65 e no<br />

Decreto Lei nº.911/69, julgo procedente o pedido<br />

inicial, declarando rescindido o contrato e<br />

consolidando nas mãos do autor posse plena e<br />

exclusiva do bem descrito e caracterizado na<br />

petição inicial, cuja apreensão liminar torno<br />

definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pela<br />

empresa autora, na forma do art. 3º, § 5º, do DL<br />

911/69. Cumpra se o disposto no art. 2º do DL<br />

supracitado, oficiando se para o Detran RO,<br />

comunicando estar o autor autorizado a proceder<br />

a transferência a terceiros que indicar. Condeno<br />

ainda o requerido no pagamento das custas<br />

processuais e nos honorários advocatícios, que<br />

fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C.<br />

Porto Velho, 11 de setembro de 2006. :JOSÉ<br />

ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito<br />

———————————————————————<br />

Proc.: 001.2006.017975-8<br />

Reqnte.: Banco Dibens S/A<br />

Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE<br />

OAB/RO 1.510<br />

Reqdo.: José Leandro de Carvalho<br />

Adv.:<br />

SENTNEÇA: Vistos etc, Considerando o<br />

requerimento de fls. 43, com fundamento no art.<br />

267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO<br />

EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo<br />

da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco<br />

Dibens S/A contra José Leandro de Carvalho,<br />

qualificados nos autos, e ordeno o seu<br />

arquivamento. Defiro o desentranhamento dos<br />

documentos que acompanharam a inicial,<br />

mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam<br />

as baixas e comunicações pertinentes,<br />

arquivando se os autos.<br />

Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.<br />

Porto Velho, 11 de setembro de 2006. JOSÉ<br />

ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2005.014799-3<br />

Exqnte.: Einstein Instituição de Ensino Ltda<br />

Adv.:ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704<br />

Excdo.: Josemar Almeida de Souza<br />

Adv.:<br />

SENTENÇA: Vistos etc, Vistos etc. Homologo o<br />

acordo celebrado entre as partes para que<br />

produza jurídicos e legais efeitos e, em<br />

conseqüência, com fundamento no artigo 794,<br />

inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO<br />

EXTINTO o presente processo movido por<br />

Einstein Instituição de Ensino Ltda contra<br />

Josemar Almeida Souza, todos qualificados nos<br />

autos, e ordeno o seu arquivamento. Sem custas.<br />

Desentranhem se os documentos que<br />

acompanham a inicial, mediante a substituição<br />

por fotocópia. Decorrido o prazo recursal,<br />

arquivem se os autos. Providencie o desbloqueio<br />

on line dos valores constritos. Publique se.<br />

Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto<br />

Velho, 11 de setembro de 2006. JOSÉ ANTONIO<br />

ROBLES. JUIZ DE DIREITO<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2003.0132630<br />

Reqnte.: Almeria Ferreira da Rocha<br />

Adv.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/<br />

RO 679<br />

Reqdo.: Irmãos Pasqualini Ltda<br />

Adv.:<br />

SENTENÇA: Vistos etc, A parte autora foi<br />

intimada a dar andamento neste feito em 48<br />

horas, conforme fls. 72, sob pena de extinção<br />

do processo, deixando escoar o prazo legal sem<br />

qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos<br />

termos do artigo 267, inciso III, do Código de<br />

Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo<br />

promovido por Almeria Ferreira da Rocha contra<br />

Irmãos Pasqualini Ltda, ambos qualificados nos<br />

autos, e ordeno seu arquivamento. Determino<br />

os levantamentos necessários. Desentranhem<br />

se os documentos que acompanham a inicial,<br />

mediante substituição por fotocópia. Sem custas.<br />

Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.<br />

Porto Velho, 6 de setembro de 2006.JOSÉ<br />

ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

NOS PROCESSOS ABAIXO<br />

RELACIONADOS FICA A PARTE AUTORA<br />

INTIMADA A COMPARECER EM CARTÓRIO<br />

E PROVIDENCIAR O QUE LHE COMPETE:<br />

——————-————————————————<br />

Proc.: 001.2005.009440-7<br />

Exqnte.: Sérgio Seitoku kiyam<br />

Adv.: JAIRO PELLES OAB/RO 1.736<br />

Excdo.: Aganorte Ltda<br />

Adv.:<br />

(retirar carta de adjudicação)<br />

—————————————————————<br />

———————————<br />

Proc.: 001.2005.001825-5<br />

Reqnte.: Senilda Vieira de Carvalho<br />

Adv.: SAMUEL DA SILVA JÚNIOR OAB/RO<br />

1.238<br />

Reqdo.: Centro Atualizado e Estudos Jurídicos<br />

de São Paulo - Caege<br />

Adv.:<br />

(retirar carta precatória)<br />

—————————————————————<br />

———————————<br />

Proc.: 001.2003.019655-7<br />

Exqnte.: Geilson Pereira dos Satnos<br />

Adv.: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHO OAB/<br />

RO 2.376<br />

Excdo.: Maria Gorete Franco Valadares e outros<br />

Adv.:<br />

(retirar auto de adjudicação)<br />

—————————————————————<br />

———————————<br />

Proc.: 001.2005.005289-8<br />

Exqnte.: Nilson Florentino e outros<br />

Adv.: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 2.371<br />

Excdo.: Banco da Amazônia S/A<br />

Adv.:<br />

—————————————————————<br />

———————————<br />

Proc.: 001.2003.014345-3<br />

A.: Portoplast Ltda<br />

Adv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B<br />

R: S. S. Sayão<br />

.........................................<br />

Proc.: 001.2004.010421-3<br />

A.: União das Escolas Superiores de Rondônia -<br />

UNIRON S/A<br />

Adv.: JOSE ADEMIR ALVES OAB/RO 618 e<br />

outros<br />

R: Maria Selma de Souza Silva<br />

.........................................<br />

Proc.: 001.2006.0180<strong>22</strong>-5<br />

A.: Banco Sudameris Brasil S/A<br />

Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 e outros<br />

R: Geucilei de Oliveira<br />

.........................................<br />

Proc.: 001.2006.018005-5<br />

A.: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A<br />

Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE<br />

OAB/RO 1510<br />

R: Tiago Alves Neves<br />

.........................................<br />

Proc.: 001.2005.002572-3<br />

A.: União das Escolas Superiores de Porto Velho-<br />

UNIPEC<br />

Adv.: JOSE ADEMIR ALVES OAB/RO 618<br />

R: Oswaldo Feitosa de Souza<br />

Adv.:<br />

.........................................<br />

Proc.: 001.2006.007536-7<br />

A.: Banco da Amazônia S/A - BASA<br />

Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA<br />

OAB/RO 1096<br />

R: Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções<br />

Ltda Me e Outros<br />

.........................................<br />

Proc.: 001.2004.003571-8<br />

A.: Banco do Brasil S/A<br />

Adv.: VERONICA FÁTIMA B.S.R CAVALINI<br />

OAB/RO 1248<br />

R: Katja Rodoyka de Alencar Tiradentes<br />

.........................................


B - 24 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Proc.: 001.2006.005585-4<br />

A.: Caixa Seguradora S/A<br />

Adv.: MARIA ANGELICA PADZIORNY OAB/<br />

RO 777<br />

R: Construtora Esbelto Engenharia e Construção<br />

Ltda e Outros<br />

.........................................<br />

Proc.: 001.2006.009639-9<br />

A.: Banespa - Banco do Estado de São Paulo S/a<br />

Adv.: MARCOS ANTONIO ARAÚJO DOS<br />

SANTOS OAB/RO 846<br />

R: Geraldo Elisio Leda de Ataíde<br />

.........................................<br />

Proc.: 001.2006.008628-8<br />

A.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON<br />

Adv.: ALINE FERNANDES BARROS OAB/RO<br />

2708<br />

R: Grafibrindes Artes Gráficas Ltda e Outros<br />

.........................................<br />

Proc.: 001.1995.007256-8<br />

A.: Mércia Maria Quintão Moraes<br />

Adv.: NEIDE JANE DOS REIS OAB/RO 1268<br />

R: Expresso São Luiz Ltda<br />

......................................... NOS PROCESSOS<br />

ABAIXO RELACIONADOS FICAM AS<br />

PARTES INTIMADAS A PROCEDEREM O<br />

RECOLHIMENTO DAS CUSTAS<br />

PROCESSUAIS, NO PRAZO LEGAL.<br />

Proc.: 001.2003.015935-0<br />

Reqnte.: Jonas Gomes Paiva<br />

Adv.:<br />

Reqdo.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA<br />

FILHO OAB/RO 635<br />

—————————————————————<br />

———————————<br />

4ª. Vara Cível<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

Prazo: 05 dias<br />

DE: ADRIANO MULLING, brasileiro, solteiro,<br />

auditor fiscal, RG 53813526 SSP/PR e CPF nº<br />

963.359.479-00, atualmente em lugar incerto e<br />

não sabido.FINALIDADE: INTIMADO PARA<br />

DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO<br />

DE 48H, SOB PENA DE EXTINÇÃO E<br />

ARQUIVAMENTO. E, para constar passou o<br />

presente em 4 (quatro) vias de igual forma e<br />

teor, sendo que o original será afixado no local<br />

de costume e as demais publicadas de acordo<br />

com a lei.<br />

Vara : 4ª Vara Cível<br />

Processo : 001.2006.003906 9<br />

Classe : Execução de título judicial<br />

Proced. : Demais Execuções<br />

Parte Autora : Adriano Mulling<br />

Advogado : Francisco Robercílio Pinheiro<br />

OAB 1138<br />

Eu,_____Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial,<br />

conferi e assino.<br />

Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,<br />

1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível<br />

RO, 78904300 Fone: (69)32171334<br />

Porto Velho, 31 de agosto de 2006.<br />

José Antônio Robles<br />

Juiz de Direito<br />

———————————————————————<br />

4ª Vara Cível<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

(Justiça Gratuita)<br />

Prazo: 30 dias<br />

CITAÇÃO DE: Odonto Norte Medicina de<br />

Grupo Ltda † Med Saúde, pessoa jurídica<br />

de direito privado inscrita no CNPJ n.º<br />

<strong>02.</strong>54<strong>8.</strong>349/0001-98, Susep n.º 3<strong>8.</strong>096,<br />

atualmente em lugar incerto e não sabido<br />

FINALIDADE: Citação da parte acima qualificada,<br />

de todos os termos da presente Ação de<br />

Cobrança. Para querendo contestar, no prazo de<br />

15 (quinze) dias. Advertindo que à ausência de<br />

resposta presumir-se-ão aceitos os fatos<br />

alegados na inicial. E, para constar passou o<br />

presente em 4 (quatro) vias de igual forma e<br />

teor, sendo que o original será afixado no local<br />

de costume e as demais publicadas de acordo<br />

com a lei.<br />

Vara : 4ª Vara Cível<br />

Processo : 001.2005.006940 2<br />

Classe : Cobrança (Rito ordinário)<br />

Proced. : Processos de cobrança<br />

Parte Autora: Calmon Viana Tabosa Júnior<br />

Advogado :Francisco Nunes Neto OAB/RO<br />

158<br />

Parte Ré : Odonto Norte Medicina<br />

de Grupo Ltda Med Saúde<br />

Eu,__________ SUELI A. DA S. AZEVEDO - Escrivã<br />

Judicial, conferi e assino.<br />

Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,<br />

1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível<br />

RO, 78904300 Fone: (69)32171334<br />

Porto Velho, 21 de agosto de 2006.<br />

José Antonio Robles<br />

Juiz de Direito<br />

jsc<br />

..........................................................................<br />

4ª Vara Cível<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

PRAZO: 30 dias<br />

DO EXECUTADO: Yanco Tecnologia da<br />

Amazônia Ltda, pessoa jurídica de direito<br />

privado, inscrita no CNPJ n.º 84.454.701/0001-<br />

90, atualmente em lugar incerto e não sabido<br />

FINALIDADE: Citação da executada acima<br />

qualificada para pagar em 24 (vinte quatro) horas<br />

a importância de R$ 12.079,28 (doze mil,<br />

setenta e nove reais e vinte e oito centavos), ou<br />

nomear bens à penhora, sob pena de não o<br />

fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens<br />

quantos bastem para a garantia da execução e<br />

acréscimos legais. E, querendo, apresentar<br />

defesa no prazo de 10 dias. Advertência: Não<br />

sendo apresentados embargos, presumir-s-ão<br />

aceitos pelos réus, como verdadeiros os fatos<br />

articulados pelo autor.<br />

Vara : 4ª Vara Cível<br />

Processo : 001.2001.014317 2<br />

Classe : Indenização<br />

Procedimento: Processo indenizatório<br />

Exeqüente: Construserve Comércio de<br />

Material de Construção ltda<br />

Advogado: Maria Sônia Benitez OAB/RO 1072<br />

Eu,__________SUELI A. DA S. AZEVEDO - Escrivã<br />

Judicial, conferi e assino.<br />

Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,<br />

1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível<br />

RO, 78904300 Fone: (69)32171334<br />

Porto Velho,21 de agosto de 2006<br />

José Antonio Robles<br />

Juiz de Direito<br />

............................................................................<br />

4ª. Vara Cível<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

Prazo: 20 dias<br />

DE: Francisco de Assis Gomes de Oliveira,<br />

brasileiro, casado, pedreiro, CPF nº216.910.612-<br />

04 e RG 545.567 SSP/RO, atualmente em lugar<br />

incerto e não sabido.<br />

FINALIDADE: INTIMADO para apresentar<br />

em juízo, no prazo de 03 (três) dias, sob<br />

pena de prisão civil, o bem penhorado:<br />

01 (um) fogão DAKO - Dakota de 04<br />

(quatro) bocas, cor bege, semi-novo,<br />

avaliado em R$ 280,00; ou seu<br />

equivalente em dinheiro. E, para constar<br />

passou o presente em 4 (quatro) vias de igual<br />

forma e teor, sendo que o original será afixado<br />

no local de costume e as demais publicadas de<br />

acordo com a lei.<br />

Vara : 4ª Vara Cível<br />

Processo : 001.2003.012961 2<br />

Classe : Execução de título extrajudicial<br />

Proced. : Demais Execuções<br />

Parte Autora : D.s. Zampieri & Cia Ltda<br />

Advogado : Luciana Beal OAB 1926<br />

Parte Ré : Francisco de Assis Gomes de<br />

Oliveira<br />

Eu,___ Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial,<br />

conferi e assino.<br />

Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,<br />

1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível<br />

RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal:<br />

211<br />

Porto Velho, <strong>22</strong> de agosto de 2006.<br />

José Antônio Robles<br />

Juiz(a) de Direito<br />

............................................<br />

Sueli A. De S. Azevedo<br />

Escrivã Judicial<br />

6ª Cartório Cível, Falência e Concordata<br />

Ivens dos Reis Fernandes<br />

Juiz Substituto<br />

Sugestão ou reclamações, façam-nas<br />

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet<br />

através do e-mail: pvh6civeltj.ro.gov.br<br />

Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.<br />

Proc.:001.2006.020869-3<br />

Ação:Reintegração de posse<br />

Requerente:Calmo Severino Pinto<br />

Advogado:Francisco Resplande Botelho (RO 137-<br />

A)<br />

Requerido:Distribuidora de Petróleo Manguary<br />

Ltda<br />

Despacho de fl. 24: “Vistos e etc.,1. Entendo<br />

conveniente a justificação prévia do alegado,<br />

pelo que designo audiência para o dia 02 de<br />

outubro de 2006, às 09:00 horas, devendo o autor<br />

arrolar tempestivamente as testemunhas. 2. Nos<br />

termos do artigo 928 do CPC, cite-se o Requerido<br />

para comparecer à audiência, em que poderão<br />

intervir por intermédio de advogado.3. Deverá a<br />

citação e a intimação das partes serem<br />

realizadas através de Oficial de Justiça<br />

plantonista. 4 . O prazo para contestar, de 15<br />

dias (art. 297), contar-se-á a partir da intimação<br />

do despacho que deferir ou não a medida liminar<br />

(art. 930, parágrafo único). 5. Intime-se. Porto<br />

Velho-RO, quarta-feira, 20 de setembro de 2006.<br />

(a) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto”<br />

Marly do Socorro R. G. da Silva<br />

Escrivã Judicial


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

<strong>22</strong>-09-2006 B - 25<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

prazo: 15 dias<br />

DE: Sérgio dos Santos Silva, Brasileiro,<br />

convivente, nascido em 06/11/1973, filho de<br />

Sebastião A. Santos e Esmeraldina S. Alves,<br />

residente na Rua Costa e Silva, 1263, Bairro Jotão,<br />

nesta cidade; atualmente em lugar incerto e não<br />

sabido e Marilene Pereira dos Santos<br />

Brasileira, convivente, doméstica, nascido em<br />

10/09/1976, em Humaitá/AM, filha de José<br />

Batista dos Santos e Isvaete Maria Krebs,<br />

residente na Rua Costa e Silva, 1263, Bairro Jotão,<br />

nesta cidade; atualmente em lugar incerto e não<br />

sabido..<br />

Processo : 005.2004.004054 8<br />

Classe : Ação penal (crime contra o<br />

patrimônio)<br />

Proced. : Processos juiz singular<br />

Parte Autora: Ministério Público do Estado<br />

de Rondônia<br />

FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação<br />

Penal, conforme denúncia do Ministério Público,<br />

por violação ao artigo 155, caput, e art. 180,<br />

caput, todos do CP, pelo seguinte fato resumido:<br />

“1º fato: Consta dos autos que no dia 21.09.03,<br />

aproximadamente às 12h45min, na Rua Goiânia,<br />

nº (não informado), entre T-15 e T-16, Bairro Nova<br />

Brasília, nesta cidade de Ji-Paraná, o denunciado<br />

Sérgio dos Santos Silva subtraiu para si dois<br />

anéis de ouro, roupas de uso pessoal, R$50,00<br />

em dinheiro, três lençóis, três colchas, um<br />

edredom e duas toalhas de banho grande; 2º<br />

fato: Consta dos autos que no dia 21.09.03, por<br />

volta das 19hs, na Rua Costa e Silva, 1263, Bairro<br />

Jotão, nesta cidade de Ji-Paraná, a denunciada<br />

Marilene Pereira dos Santos recebeu em proveito<br />

próprio, coisa que sabia ser produto de<br />

crime”...Bem como para comparecer perante este<br />

Juízo no dia 16/10/2006 às 8 horas, para<br />

ser interrogado sob pena de revelia.<br />

Deverá comparecer acompanhado de advogado<br />

ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á<br />

nomeado Defensor Público.<br />

Após o interrogatório, poderá, querendo, no<br />

prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas<br />

em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer<br />

diligências.<br />

DIA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/10/06<br />

ÀS 08:00<br />

Ji Paraná, 18 de setembro de 2006.<br />

(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida ,Escrivã,<br />

assina por determinação Judicial.<br />

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji<br />

Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:<br />

Fone: Ramal: 234<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

prazo: 15 dias<br />

DE: Jose Martins de Jesus Brasileiro, solteiro,<br />

filho de Antonio Martins de Jesus e Liziana Maria,<br />

residente atualmente em lugar incerto e não<br />

sabido.<br />

Processo : 005.2004.004045 9<br />

Classe : Ação penal (réu solto)<br />

Proced. : Processos juiz singular<br />

Parte Autora : Ministério Público do<br />

Estado de Rondônia<br />

FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação<br />

Penal, conforme denúncia do Ministério Público,<br />

por violação ao artigo 129, § 1º, inciso III do CP,<br />

pelo seguinte fato resumido: “Consta dos autos<br />

que no dia 12/09/2003, por volta das 14h30min,<br />

na Rua Tenente Antônio João, 1369, Bairro Jotão,<br />

nesta Comarca de Ji-Paraná, o denunciado José<br />

Martins de Jesus, ofendeu a integridade corporal<br />

de Djair Indalécio Valensi Prieto, causando-lhe<br />

debilidade permanente de seu 1º quirodáctilo<br />

(dedo) esquerdo”...Bem como para comparecer<br />

perante este Juízo no dia 16/10/2006 às 8<br />

horas, para ser interrogado sob pena de revelia.<br />

Deverá comparecer acompanhado de advogado<br />

ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á<br />

nomeado Defensor Público.<br />

Após o interrogatório, poderá, querendo, no<br />

prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas<br />

em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer<br />

diligências.<br />

DIA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/10/06<br />

ÀS 08:00<br />

Ji Paraná, 18 de setembro de 2006.<br />

(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida ,Escrivã,<br />

assina por determinação Judicial.<br />

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji<br />

Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:<br />

Fone: Ramal: 234<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

prazo: 15 dias<br />

DE: Eliel Basílio Vieira, Brasileiro,<br />

convivente, pedreiro, nascido aos 31.03.1976,<br />

em Ariquemes/RO, filho de Virgílio Veira e<br />

Caetana Maria Basílio Vieira, residente na Rua<br />

Porto Alegre, 2425, Bairro São Francisco, Ji-<br />

Paraná/RO, atualmente em lugar incerto e não<br />

sabido.<br />

Processo : 005.2005.000675 0<br />

Classe : Ação penal (réu solto)<br />

Proced. : Processos juiz singular<br />

Parte Autora: Ministério Público do Estado<br />

de Rondônia<br />

FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação<br />

Penal, conforme denúncia do Ministério Público,<br />

por violação ao artigo 213, caput, c.c art. <strong>22</strong>4,<br />

“b”, na forma do art. 71, todos do CP, pelo<br />

seguinte fato resumido: “Consta dos autos que<br />

entre os anos de 2002 a 2004, em dia e horas<br />

não especificados nos autos, na Rua Teresina,<br />

entre T-11 e T-12 e também na Rua Itália, 204,<br />

Bairro Jardim do Seringal, nesta cidade de Ji-<br />

Paraná, o denunciado Eliel Basílio Vieira,<br />

constrangeu por várias vezes a vítima alienada<br />

mental, à conjunção carnal, mediante violência<br />

e grave ameaça”...Bem como para comparecer<br />

perante este Juízo no dia 16/10/2006 às 8<br />

horas, para ser interrogado sob pena de revelia.<br />

Deverá comparecer acompanhado de advogado<br />

ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á<br />

nomeado Defensor Público.<br />

Após o interrogatório, poderá, querendo, no<br />

prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas<br />

em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer<br />

diligências.<br />

DIA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/10/06<br />

ÀS 08:00<br />

Ji Paraná, 18 de setembro de 2006.<br />

(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida ,Escrivã,<br />

assina por determinação Judicial.<br />

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji<br />

Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:<br />

Fone: Ramal: 234<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

prazo: 15 dias<br />

DE: Vanderley Mariano Pereira, vulgo<br />

“Deley”, Brasileiro, amasiado, filho de Vicente<br />

Mariano e Mirian de Andrade, nascido aos<br />

17.<strong>02.</strong>1983, natural de Terra Boa/PR, residente<br />

atualmente em lugar incerto e não sabido.<br />

Processo : 005.2005.008973 6<br />

Classe : Ação penal (crime contra o<br />

patrimônio)<br />

Proced. : Processos juiz singular<br />

Parte Autora: Ministério Público do Estado<br />

de Rondônia<br />

FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação<br />

Penal, conforme denúncia do Ministério Público,<br />

por violação ao artigo 157, § 2º, I e II, caput do<br />

CP, pelo seguinte fato resumido: “Consta dos<br />

autos que na data de 02 de julho de 2006, por<br />

volta das 20h25min, na Rua Paranaguá com a T-<br />

17, Bairro Valparaíso, nesta cidade de Ji-Paraná,<br />

o denunciado Vanderley Mariano Pereira,<br />

previamente ajustado e com identidade de<br />

designios com terceira pessoa ainda<br />

desconhecida, subtraiu, mediante grave ameaça<br />

exercida pelo emprego de arma de fogo, 01 (uma)<br />

motocicleta, marca Honda, modelo NXR 125 Bros<br />

Ks, cor branca e preta, ano 2004 de placa NDB-<br />

6960”...Bem como para comparecer perante este<br />

Juízo no dia 18/10/2006 às 8 horas, para<br />

ser interrogado sob pena de revelia.<br />

Deverá comparecer acompanhado de advogado<br />

ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á<br />

nomeado Defensor Público.<br />

Após o interrogatório, poderá, querendo, no<br />

prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas<br />

em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer<br />

diligências.<br />

DIA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/10/06<br />

ÀS 08:00<br />

Ji Paraná, 19 de setembro de 2006.<br />

(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida ,Escrivã,<br />

assina por determinação Judicial.<br />

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji<br />

Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:<br />

Fone: Ramal: 234<br />

PRIMEIRA VARA CÍVEL<br />

COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.<br />

Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra<br />

JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES<br />

GABARITO N.091/06<br />

A. n. 005.1997.0108<strong>22</strong>-7<br />

Execução de Título Extrajudicial<br />

A.: Banco do Brasil S/A<br />

Adv: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO<br />

273-B<br />

R.: Rondovel - Vila Rondônia Veículos Ltda e<br />

outros<br />

Adv. LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-<br />

B<br />

ATO JUDICIAL: “Vistos. Proceda se o<br />

desentranhamento da petição de fl. 118 e<br />

documento de fl. 119, pois pertencentes a outros<br />

autos. Apreciando os autos, constata se a<br />

situação de execução, de credor não sujeito a<br />

rateio, iniciada antes do decreto falimentar, não<br />

se compreendendo na hipótese de suspensão


B - 26 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

determinada no art. 24 do Decreto Lei 7.661/45,<br />

e sim, na determinação de prosseguimento com<br />

o Síndico, nos termos do §2º e inciso 1º do<br />

mencionado dispositivo legal, e por isso, o bem<br />

penhorado não entra para a massa, conforme<br />

art. 70, §4º da referida lei. Registro que a venda<br />

judicial deprecada teve resultado negativo.<br />

Entretanto, pela ordem, impõe se ressaltar a<br />

possibilidade do direito de remissão pela massa<br />

falida (art. 821 do CC/1916), e possibilidade do<br />

restante da dívida hipotecária entrar em concurso<br />

com os quirografários, regularmente habilitada,<br />

bem como o direito de adjudicação do imóvel<br />

pelo credor hipotecário, desde que dê quitação<br />

pela totalidade da dívida (art. 8<strong>22</strong> do CC/1916).<br />

Oficie se ao Juízo da Comarca de Santa Luzia do<br />

Oeste/RO solicitando a devolução da carta<br />

precatória independente de cumprimento.<br />

Proceda se o imediato desapensamento destes<br />

autos dos autos de falência. I.”<br />

A. n. 005.2001.000527-2<br />

Indenização<br />

A. Antônio Acácio Moraes do Amaral<br />

Adv: LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB/RO<br />

701<br />

R.: Editora Gráfica Folha de Rondônia Ltda<br />

Adv. LEONARDO BRESSAN OAB/RO 1583<br />

ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste se a parte<br />

vencedora (fl. 148). I.”<br />

A. n. 005.2001.003276-8<br />

Execução Fiscal<br />

A. Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />

Adv: Procurador Estadual<br />

R.: Elaine Cristina Robim Feitosa<br />

Adv. TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO<br />

- OAB/RO 1029<br />

ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte<br />

requerida para no prazo de 05 (cinco) dias<br />

comparecer em cartório a fim de retirar o Alvará<br />

Judicial expedido nos autos.<br />

A. n. 005.20<strong>02.</strong>003320-1<br />

Execução de Título Judicial<br />

A. Supermercado Sanches Ltda<br />

Adv: LUCELENA MARTINS FERNANDES<br />

VILELA - OAB/RO 456<br />

R.: Divon´s Alimentos Ltda<br />

Adv. JUSTINO ARAÚJO - OAB/RO 1038<br />

ATO JUDICIAL: “Vistos. Concedo o prazo de 90<br />

(noventa) dias, IMPRORROGÁVEL, para a parte<br />

credora diligenciar no sentido de encontrar bens<br />

do devedor, possibilitando a prestação<br />

jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177,<br />

do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a<br />

satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo<br />

sem manifestação eficaz, o feito poderá ser<br />

extinto por ausência de pressuposto para o<br />

desenvolvimento regular do processo, com<br />

espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC,<br />

independente de nova intimação. Oportuno<br />

constar, desde logo, que eventual pretensão à<br />

suspensão sine die é contrária ao ordenamento<br />

jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz<br />

tem o dever de fixá lo, regra aplicável em<br />

quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do<br />

CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior<br />

(Curso de Direito Processual Civil, Vol. II,<br />

Processo de Execução e Processo<br />

Cautelar),”processo de conhecimento e processo<br />

de execução não são figuras antagônicas e<br />

inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos<br />

que se completam no exercício da função pública<br />

de jurisdição. Subordinam se a princípios<br />

comuns e se destinam a um mesmo fim:<br />

manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo<br />

Código não adotou, porém, o critério tradicional<br />

de reunir numa parte geral as regras comuns a<br />

todos os processos e procedimentos. Coube,<br />

assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)<br />

a tarefa de funcionar como o repositório das<br />

“disposições gerais” de todo o processo civil.<br />

Daí a determinação do art. 598, mandando<br />

aplicar subsidiariamente à execução as<br />

disposições que regem o processo de<br />

conhecimento.” Dentre as disposições que<br />

regem o processo de conhecimento, podem ser<br />

exemplificadamente mencionadas as que se<br />

relacionam com a exigência de representação<br />

das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,<br />

deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a<br />

138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),<br />

sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.<br />

172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,<br />

registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),<br />

provas, recursos e tudo mais que, não tendo<br />

sido objeto de regulamentação específica no<br />

processo de execução , possa ser cogitado e<br />

aplicado no curso da execução forçada e seus<br />

incidentes. Relevante, também, mencionar, o<br />

princípio da utilidade da execução, que se<br />

expressa através da afirmação de que a<br />

execução deve ser útil ao credor, não se<br />

permitindo sua transformação em instrumento<br />

de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.”<br />

A. n. 005.20<strong>02.</strong>005102-1<br />

Indenização<br />

A. Auzelina Moreira de Souza Pereira<br />

Adv: RICARDO DE SÁ VIEIRA OAB/RO 995<br />

R.: Indústria Gráfica e Editora Leonora Ltda<br />

Adv. AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/<br />

RO 1523<br />

ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste se a parte<br />

vencedora/requerente, no prazo de 05 dias,<br />

decorrido o prazo “in albis”, arquive se.”<br />

A. n. 005.2003.000766-1<br />

Depósito<br />

A. Banco Bradesco S/A<br />

Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/<br />

RO 1894<br />

R.: Amocar Locadora de Automóveis Ltda<br />

Adv. JOÃO CARLOS VERIS OAB/RO 906<br />

ATO JUDICIAL: “Vistos. Conforme requerido pela<br />

parte vencedora, intime se a parte requerida,<br />

Amocar Locadora de Automóveis Ltda, para<br />

voluntariamente pagar a condenação fixada em<br />

sentença, no prazo de 15 dias, mediante depósito<br />

judicial ou diretamente à parte credora, sob pena<br />

de aplicação de multa de 10% e conseqüente<br />

execução judicial (fl. 204/205).”<br />

A. n. 005.2003.009412-2<br />

Execução de Título Judicial<br />

A. Eliseu Joaquim dos Santos<br />

Adv: VALDIR HEESCH OAB/RO 1245<br />

R.: Estado de Rondônia<br />

Adv. Procurador Estadual<br />

ATO JUDICIAL: “Diante do pagamento integral<br />

da dívida executada, mediante seqüestro,<br />

conforme auto de seqüestro e depósito às fls.<br />

120/1<strong>22</strong>, DECRETO A EXTINÇÃO DO<br />

PROCESSO, com espeque no art. 794, I, do CPC.<br />

Expeça se alvará judicial em favor do credor.<br />

Procedidos os atos decorrentes, arquive se. P.R.I.”<br />

A. n. 005.2003.009969-8<br />

Execução de Título Judicial<br />

A. CREFIJIPA Factoring Assessoria Financeira<br />

Fomento Mercantil Ltda<br />

Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-<br />

B<br />

R.: Impacto Informática Cursos e Assessoria Ltda<br />

Adv. RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012<br />

ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora<br />

para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se<br />

acerca da certidão de fl.92 em resumo:”...<br />

transcorreu “in albis” o prazo para o executado<br />

solver o débito ou garantir o juízo...<br />

A. n. 005.2004.005979-6<br />

Investigação de Paternidade c/c<br />

Alimentos<br />

A. T. P. C.<br />

Adv: NILTON CÉZAR RIOS OAB/RO 1795<br />

R.: J. V. de O.<br />

Adv. Defensoria Pública<br />

ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste se a parte<br />

autora informando o nome dos genitores do<br />

requerido. I.”<br />

A. n. 005.2004.013167-5<br />

Execução de Título Judicial<br />

A. Rosilane Maria dos Santos<br />

Adv: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941<br />

R.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv. TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/<br />

RO 2079<br />

ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante da petição de fl.<br />

180, sem efeito, por ora, a segunda parte do ato<br />

judicial de fl. 175. Conforme requerido pela parte<br />

vencedora, intime se a parte requerida, Brasil<br />

Telecon S/A, para voluntariamente pagar a<br />

condenação fixada em sentença, no prazo de 15<br />

dias, mediante depósito judicial ou diretamente<br />

à parte credora, sob pena de aplicação de multa<br />

de 10% e conseqüente execução judicial (fl. 166/<br />

170).”<br />

A. n. 005.2005.004752-9<br />

Revisional de Alimentos<br />

A. M. R. de C.<br />

Adv: DILCENIR CAMILO DE MELO OAB/<br />

RO 2343<br />

R.: L. H. S. C. e outros<br />

ATO JUDICIAL: “Regularmente intimado na<br />

forma do art. 267, §1º, do CPC, conforme AR à<br />

fl. 47, não houve impulso processual pela parte<br />

autora, conforme certificado à fl. 47, v, razão<br />

pela qual DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO<br />

SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque<br />

no art. 267, III, do CPC. Procedidos os atos<br />

decorrentes, arquive se. P.R.I.”<br />

A. n. 005.2005.005543-2<br />

Ação Monitória<br />

A. Navarro & Filho Ltda<br />

Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-<br />

B<br />

R.: Displaron Comércio de Peças Record Ltda<br />

Adv. ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO<br />

1870<br />

R.: Nivlado Rodrigues de Souza<br />

Adv.: Curador Especial/ Defensor Público<br />

ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora<br />

para no prazo de 10(dez) dias manifestar-se nos<br />

autos ante a defesa apresentada pelo Curador<br />

Especial e Embargos apresentados pelo<br />

advogado do requerido Displaron.<br />

A. n. 005.2005.009349-0<br />

Ação ordinária<br />

A. J. A. e Carvalho & Cia Ltda


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

<strong>22</strong>-09-2006 B - 27<br />

Adv: JAQUELINE FÉLIX RIGON OAB/RO<br />

<strong>22</strong>90<br />

R.: Ponto Frio Refrigeração Ltda - ME<br />

Adv. HIRAM CESAR SILVEIRA OAB/RO 547<br />

ATO JUDICIAL: “Vistos. Mantenho a audiência<br />

designada para o dia 11 10 2006, às 9 horas e<br />

30 minutos para Tentativa de Conciliação,<br />

entretanto, nos termos do art. 125, IV, do CPC.<br />

Em trabalho de prevenção, os integrantes da<br />

relação processual deverão ficar atentos quanto<br />

às normas previstas nos artigos 16/18 do CPC.<br />

I.”<br />

A. n. 005.2005.009413-6<br />

Indenização<br />

A. Cleidiane Magela Silva<br />

Adv: EDSON CESAR CALIXTO OAB/RO<br />

1873<br />

R.: Deire Pimentel Kardec<br />

Adv. PÉRICLES XAVIER GAMA OAB/RO<br />

2512<br />

ATO JUDICIAL: “Vistos.Diante da juntada<br />

integral do processo criminal (fl. 93/179), dê se<br />

conhecimento às partes pelo prazo de 10 dias.<br />

I.”<br />

A. n. 005.2005.009554-0<br />

Notificação<br />

A. José Aparecido do Nascimento<br />

Adv: NERI CEZIMBRA LOPES - OAB/RO<br />

653-A<br />

R.: Onofre Laet Júnior<br />

ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante do pedido<br />

de desistência da parte autora pelo<br />

prosseguimento do feito (fl. 26), DECRETO A<br />

EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO<br />

DO MÉRITO, com espeque no art. 267,VIII, do<br />

CPC, dispensado o prazo recursal. Procedidos<br />

os atos decorrentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.”<br />

A. n. 005.2005.009861-1<br />

Rescisão de Contrato<br />

A. Antônio Gilberto Domingues<br />

Adv: AGNALDO DOS SANTOS ALVES<br />

OAB/RO 1156<br />

R.: Lázaro Iolando Ferreira<br />

ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora<br />

para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em<br />

cartório a fim de retirar o Edital de Citação para<br />

promoção de devida publicação.<br />

A. n. 005.2006.000517-9<br />

Cobrança<br />

A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON<br />

Adv: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO<br />

<strong>22</strong>12<br />

R.: Laerte Aguilhari Gutierres<br />

ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,<br />

para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer<br />

em Cartório, a fim de retirar a carta precatória<br />

expedida nos autos, para promoção da devida<br />

distribuição<br />

A. n. 005.2006.003316-4<br />

Indenização<br />

A. Carlos Gouvea de Jesus<br />

Adv: JEFFERSON FREITAS VAZ - OAB/RO<br />

1611<br />

R.: Banco do Brasil S/A<br />

Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO<br />

273-B<br />

R.: Banco Bradesco S/A<br />

Adv. JÚLIO CESAR PETTARIN SICHEROLI<br />

OAB/RO <strong>22</strong>99<br />

ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora<br />

para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se<br />

nos autos ante as contestações apresentadas.<br />

A. n. 005.2006.003744-5<br />

Embargos a Execução<br />

A. Comercial de Baterias Ajax Ltda - EPP<br />

Adv: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285<br />

R.: Bradesco Seguros S/A<br />

Adv. ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704<br />

ATO JUDICIAL: “COMERCIAL DE BATERIAS AJAX<br />

LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita<br />

no CNPJ n. 04.68<strong>8.</strong>057/0001 86, estabelecida<br />

na Avenida <strong>22</strong> de Novembro, n. 525, Bairro Dois<br />

de Abril, nesta cidade de Ji Paraná/RO, opôs<br />

EMBARGOS DO DEVEDOR em desfavor de<br />

BRADESCO SEGUROS S/A, pessoa jurídica de<br />

direito privado, inscrita no CNPJ n. 33.055.146/<br />

0001 93, estabelecida na Avenida Carlos Gomes,<br />

n. 741, Centro, cidade de Porto Velho/RO,<br />

alegando, em suma, nulidade da intimação da<br />

sentença por ter sido a publicação realizada em<br />

nome de advogado não habilitado nos autos,<br />

requerendo a nulidade do processo a partir da<br />

sentença, reabrindo novo prazo para recurso e<br />

nulidade da execução em razão de não ter sido<br />

promovida em autos próprios, conforme inicial<br />

às fls. 03/07, instruída com documentos às fls.<br />

08/10. Impugnação aos embargos às fls. 14/16,<br />

argüindo, em síntese, que a intimação da<br />

sentença foi realizada regularmente em nome<br />

de advogada habilitada nos autos e que o CPC<br />

prevê a possibilidade de execução nos próprios<br />

autos. É o relatório. Decido, com atraso, e de<br />

forma mais concisa, diante do invencível excesso<br />

de serviço forense, apreciando o considerado<br />

relevante para o deslinde da ação. Tratam se de<br />

embargos à execução sob o argumento de que a<br />

intimação da sentença foi realizada em nome<br />

de advogado não habilitado a recebe la e<br />

nulidade da execução por não poder ser feita<br />

nos próprios autos. O substabelecimento<br />

acostado à fl. 170 dos autos n. 005.2001.007458<br />

4, em apenso, em que o Dr. Edvaldo Martins de<br />

Oliveira substabeleceu para a Drª. Silvia Regina<br />

Rodrigues, foi realizado com outorga integral de<br />

poderes e não parcial, tendo a publicação da<br />

sentença sido feita em nome da Drª Silvia Regina<br />

Rodrigues, estando, portanto, regular. Vejamos:<br />

“... com reservas de iguais para mim, os poderes<br />

outorgados por Comercial de Bebidas Ájax Ltda<br />

nos autos da Ação Ordinária de Cobrança Carta<br />

Precatória n. 027/03 3ª Vara Cível da Comarca<br />

de Bauru/SP que lhe move Bradesco Seguros<br />

S/a, tombada sob n. 005.2001.007458 4 em<br />

trâmite perante a r. 1ª Vara Cível da Comarca de<br />

Ji Paraná.RO.” Quanto a alegação de nulidade<br />

da execução em razão da impossibilidade de<br />

ser processada nos próprios autos, não merece<br />

prosperar, pois conforme art. 589 do CPC, a<br />

execução definitiva poderá ser feita nos próprios<br />

autos, sendo que a provisória será em autos<br />

suplementares. Posto isso, JULGO<br />

IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DO DEVEDOR,<br />

DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com<br />

espeque no art. 269, I, do CPC, condenando o<br />

embargante Comercial de Baterias Ajax Ltda nos<br />

ônus de sucumbência, fixando honorários<br />

advocatícios em R$700,00 (art. 20, §4º, CPC).<br />

P.R.I.”<br />

A. n. 005.2006.003984-7<br />

Mandado de Segurança<br />

A. Renato Cláudio Paixão Lemos<br />

Adv: VICENTE ALENCAR DA SILVA OAB/<br />

RO 1721<br />

R.: Coordenador Geral de Recursos Humanos<br />

do Estado de Rondônia<br />

Adv. Procurador do Estado<br />

ATO JUDICIAL: “Vistos. Considerando que o<br />

Mandado de Segurança foi ajuizado em face do<br />

Secretário de Estado da Administração, nos<br />

termos do art. 9º, III, item 9 do Código de<br />

Organização e Divisão Judiciária do Estado de<br />

Rondônia, que estabelece a competência<br />

originária do Tribunal Pleno de Rondônia para<br />

processar e julgar mandado de segurança contra<br />

atos dos Secretário de Estado, remetam se os<br />

autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia.<br />

I.”<br />

Jozilda da Silva Bezerra<br />

Escrivã judicial<br />

Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC<br />

Sugestões e reclamações, façam-nas<br />

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.<br />

Endereço eletrônico:<br />

Escrivão: jip1civel@tj.ro.gov.br


B - 28 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV


ANO XXIV NÚMERO 178 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, <strong>22</strong> DE SETEMBRO DE 2006<br />

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE<br />

ARIQUEMES<br />

Juiz: Duília Sgrott Reis<br />

Escrivã: Cíntia Vecchi de C. Ferreira<br />

Gabarito nº 050 2006<br />

Proc.: 0<strong>02.</strong>2006.009411-5<br />

Ação: Cobrança<br />

A.: Pedro Reinaldo Bianchi<br />

Adv.: Fabricio dos Santos Fernandes OAB/RO<br />

1940 e Amauri Luiz de Souza -OAB/RO 1301<br />

R.: Walter Rocha<br />

Adv.: não consta<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />

da sentença de fl. 12,prolatado nos autos em<br />

epígrafe.<br />

SENTENÇA: “Ante os exposto, indefiro o pedido<br />

inicial e julgo extinto o feito sem julgamento do<br />

mérito com fulcro no artigo 267, I do Código de<br />

Processo Civil. Defiro eventual pedido de<br />

desentranhamento dos documento s que<br />

instruíram a inicial, mediante certidão nos autos.<br />

Custas e honorários advocatícios indevidos à<br />

espécie, nos termos dos artigos 54 e55 da Lei n.<br />

9.099/95. Observadas as formalidades legais,<br />

transitada esta em julgado, arquivem-se.<br />

Publique-se. Registre-se. Intime-se.”<br />

......................................................................................<br />

Proc. 0<strong>02.</strong>2006.011433-7<br />

Ação: Cobrança<br />

A.: Ezequiel dos Anjos Vieira e Claudemir de<br />

Souza Evangelista<br />

Adv.: Jaime Ferreira OAB/2172 e Caroline França<br />

Ferreira - OAB/RO 2713<br />

R.: Hélio Ferreira de Oliveira<br />

Adv.: não consta<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />

da audiência designada para o dia 20/10/2006<br />

às 11:20 horas, prolatado nos autos em epígrafe.<br />

...................................................................................<br />

Proc 0<strong>02.</strong>2006.011425-6<br />

Ação: Indenização<br />

A.: Rodomiro Marcelo Gabrovit<br />

Adv.: pedro Riola dos Santos Junior AOB/RO 2640<br />

e Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834<br />

R.: Banco Brasileiro de Descontos S/A-Bradesco<br />

Adv.: não consta<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />

da audiência de conciliação designada para o<br />

dia 20/10/2006 às 09:40horas prolatado nos<br />

autos em epígrafe.<br />

Proc.: 0<strong>02.</strong>2006.011423-0<br />

Ação: Cominatória<br />

A.: Arnóbio Vieira Costa<br />

Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e<br />

Edelson Inocêncio Junior OAB/RO 890<br />

R.: Teleron Celular S/A<br />

Adv.: não consta<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />

da audiência de conciliação designada para o<br />

dia 20/10/2006 às 09:20 horas prolatada nos<br />

autos em epígrafe.<br />

.........................................................................................<br />

Proc. 0<strong>02.</strong>2003.003182-8<br />

Ação: Indenização<br />

A.: Paulo Maurício da Silva<br />

Adv. Luiz eduardo Fogaça OAB/RO 876<br />

R: Prismatur Agência de Viagens e Turismo Ltda<br />

Adv.: Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/RO<br />

1842<br />

FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />

da sentença fl. 252 prolatado nos autos em<br />

epígrafe.<br />

SENTENÇA:”Homologo, para que produza seus<br />

jurídicos e legais efeitos, o acordo perpetrado<br />

entre as partes às fls. 250/251, nos termos do<br />

artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.<br />

Com trânsito em julgado da sentença, arquivemse<br />

os autos, com baixa. Segue anexo, ordem de<br />

desbloqueio. Expeça-se carta precatória para<br />

liberação da penhora de fl. 201. Sem custas ou<br />

honorários, posto que incabíveis à espécie.<br />

Publique-se. Registre-se. Intime-se.”<br />

.........................................................................................<br />

Proc. 0<strong>02.</strong>2006.009589-8<br />

Ação: Pedido de Providência<br />

A.: Maria Cavalcante de Oliveira<br />

Adv: : Jaime Ferreira OAB/RO 2172 e Caroline<br />

França Ferreira OAB/RO 2713<br />

R.: Claudio Boço<br />

Adv. não consta<br />

FINALIDADE: Intimar advogado do requerente<br />

da sentença de fl. 12 prolatado nos autos em<br />

epígrafe.<br />

SENTEÇA: “ Ante o exposto, julgo extinto o feito,<br />

sem julgamento de mérito, com fundamento no<br />

artigo 267, inciso VIII do Código de Processo<br />

Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se.<br />

Publique-se. Registre-se. Intime-se.”<br />

........................................................................................<br />

Proc.0<strong>02.</strong>2006.007687-7<br />

Ação: Indenizatória<br />

A.: Luciano Vieira Uchoa<br />

Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 377-B<br />

R.: Eletro J. M. ltda-Novalar Matriz<br />

Adv.: Waldomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO<br />

2368 e William Alves Jacintho OAB/RO 35889<br />

FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />

da sentença de fls 42/43 prolatada ns autos em<br />

epígrafe.<br />

SENTENÇA: “Ante o exposto e considerando tudo<br />

o mais que dos autos consta, julgo improcedente<br />

o pedido inicial, nos termos do art. 269,I do<br />

Código de Processo Civil. Observados as<br />

formalidades legais, transitada esta em julgado,<br />

arquivem-se. Sem custas e honorários<br />

advocatícios, posto que incabíveis à espécie,<br />

com fulcro aos arts. 54, caput e 55, caput, ambos<br />

da lei nj. 9.099/95. Publique-se Registre-se<br />

Intime-se.”<br />

.......................................................................................<br />

Proc.:0<strong>02.</strong>2006.000321-7<br />

Ação: Cobrança<br />

A.: Ferrari e Furlane Ltda<br />

Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423<br />

R.: Lucineide Ferreira Pais<br />

Adv.: não consta<br />

FINALIDADE: Intimar advogado do requerente<br />

da sentença de fl. 23prolatada nos autos em<br />

epígrafe.<br />

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo extinto o feito,<br />

sem julgamento de mérito, ante a falta de<br />

interesse processual do autor e a não localização<br />

de devedor, com fundamento no artigo 267,<br />

inciso VI do Código de Processo Civil. Defiro<br />

eventual pedido de desentranhamento dos<br />

documentos que instruíram a inicial, mediante<br />

certidão nos autos. Transitada esta em julgado,<br />

arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimese.”<br />

.......................................................................................<br />

Proc.00<strong>02.</strong>2006.002534-2<br />

Ação: Cobrança<br />

A.: Moacy Gomes Pereira e Maria Aparecida<br />

Gomes<br />

Adv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-A<br />

R.: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />

Adv.: Letícia Mathias de Oliveira OAB/RO 2426<br />

FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />

da sentença de fl. 104/105 Prolatado nos autos<br />

em epígrafe.<br />

SENTENÇA: “Ante o exposto, julgo improcedentes<br />

os pedidos da inicial e extingo o feito com<br />

resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do<br />

Código de Processo Civil. Sem custas e<br />

honorários advocatícios posto que incabíveis à<br />

espécie. Observadas as formalidades legais,<br />

transitada está em julgado, arquivem-se.<br />

Publique-se. Registre-se. Intime-se.”<br />

...........................................................................<br />

Proc. 0<strong>02.</strong>2005.011202-1<br />

Ação: Pedido de Providência<br />

A.: Noel Coutinho de Castro e Icema dos Santos<br />

Castro<br />

Adv: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876<br />

R.: Alcedilho Padilha dos Santos<br />

Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-B<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />

da sentença de fl. 38 prolatado nos autos em<br />

epigrafe.”


C - 2<br />

<strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

SENTENÇA: “Homologo, para que produza seus<br />

jurídicos e legais efeitos, o acordo perpetrado<br />

entre as partes às fls. 35/37, nos termos do artigo<br />

269, III do CPC. Com o trânsito em julgado da<br />

sentença, com baixa, salvo na hipótese de<br />

descumprimento voluntário da sentença em que<br />

fica facultado ao autor dar início à execução da<br />

mesma (art. 52, IV, da Lei 9099/95). Sem custas<br />

ou honorários. P.R.I...”<br />

...................................................................................<br />

Proc.: 0<strong>02.</strong>2003.007679-1<br />

Ação: Indenizatória<br />

A.: Antônio Rodrigues Oliveira Neto e Ivani<br />

Martins Locatelli de Oliveira<br />

Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418<br />

R.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/635 e Tiago<br />

Pereira dos Santos OAB/2079<br />

FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />

da sentença de fl. 135 prolatado nos autos em<br />

epígrafe.<br />

SENTENÇA: “ Os exequentes receberam<br />

integralmente seu crédito, conforme petição de<br />

fl. 132 e alvará judicial de fl. 134. Ante o exposto,<br />

julgo extinto o feito com fundamento no artigo<br />

794, inciso I do Código de Processo Civil.<br />

Transitada esta em julgado, arquivem-se.”<br />

.....................................................................................<br />

Proc.: 0<strong>02.</strong>2006.000839-1<br />

Ação: Indenização<br />

A.: Luiz de Lazari<br />

Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261-B<br />

R.: Ciclo Cairu Ltda<br />

Adv.: Vanessa Tavares da Silva Sanches OAB/<br />

RO 1821<br />

FINALIDADE: Intimar os advogados do despacho<br />

de fl. 111 prolatado nos autos em epígrafe.<br />

DESPACHO:” Tendo em vista o teor da petição<br />

de fl. 110, arquivem-se. 2 intime-se. “<br />

...................................................................................<br />

Proc .0<strong>02.</strong>2005.010651-0<br />

Ação: Indenização<br />

A.: Wilmar Almeida de Barros<br />

Adv.: William Alves Jacintho Rodrigues AOB/PR<br />

35889 e Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO<br />

2368<br />

R.: Centrais Elétricas de Rondônia<br />

Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />

do despacho de fl 109 prolatado nos autos em<br />

epígrafe.<br />

DESPACHO: “ Intime-se a executada, ´para<br />

pagrar em 15 (quinze) dias, sob pena de<br />

aplicação de multa de 10% sobre o valor da<br />

condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC.<br />

2. Caso a executada não efetue o pagamento,<br />

expeça-se mandado de penhora e avaliação. Do<br />

autor de penhora e de avaliação, intime-se a<br />

executada, na pessoa de seu advogado, ou na<br />

falta deste, pessoalmente, por mandado ou<br />

correio, para oferecer impugnação, em<br />

querendo, no prazo de 15 dias.”<br />

......................................................................................<br />

Proc.0<strong>02.</strong>2005.006399-7<br />

Ação: Execução de título extrajudicial<br />

A.: Corina Fernandes Pereira<br />

Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074<br />

R.: Robledo Robson Teles de Campos<br />

Adv.: não consta<br />

FINALIDADE: Intimar a advogada do requerente<br />

do despacho de fl. 39 e bem como a depositar a<br />

diferença de no valor de R$ 394,73 (trezentos e<br />

noventa e quatro reais e setenta e três centavos)<br />

prolatado nos autos em epígrafe.<br />

DESPACHO: “ 1. Chamo o feiro à ordem. 2.<br />

Revogo o despacho de fl. 36, uma vez que<br />

conforme atualização de fl. 38 o valor do vem<br />

penhorado é superior ao crédito exequendo. 3.<br />

Intime-se a exequente para efetuar o depósito<br />

da diferença entre o valor de seu crédito e o<br />

valor da avaliação dos bens penhorados,<br />

expedindo-se o auto de adjudicação em seguida.<br />

4 Cumpra-se, procedendo-se ao necessário.”<br />

...................................................................................<br />

Proc.0<strong>02.</strong>2006.004363-4<br />

Ação: Cobrança<br />

A.: Jonas Perutti<br />

Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO2591<br />

R.:Tam Linha Aéreas<br />

Adv.: Andrey Cavalcante OAB/RO 303-B<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />

da audiência de instrução e julgamento para o<br />

dia 16/10/2006 às 08:30 horas, prolatado nos<br />

autos em epígrafe.<br />

.....................................................................................<br />

Proc. 0<strong>02.</strong>2006.006732-0<br />

Ação: Indenizatória<br />

A.: luiz Jorge dos Santos<br />

Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP<br />

217.566<br />

R.: Izabel Porto Amorim-Me, Construcenter<br />

Amorim<br />

Adv.: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira OAB/RO<br />

2854<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />

da sentença de fl. 38/40 prolatado nos autos em<br />

epígrafe.<br />

SENTENÇA: “ Ante o exposto e considerando<br />

tudo o mais que dos autos consta, rejeito as<br />

preliminares arguidas e julgo parcialmente<br />

procedente o pedido inicial e condeno a<br />

requerida Construcenter Amorim - Izabel Porto<br />

Amorim -ME no pagamento da importância de<br />

R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor Luiz Jorge<br />

dos Santos, a título de danso morais, com juros<br />

e correção monetária, nos termos do art. 269, I<br />

do Código de Processo Civil. Condeno ainda a<br />

requerida na exclusão definitiva da negativação<br />

do nome do auto do Serviço de Proteção ao<br />

Crédito. Observadas as formalidades legais,<br />

transita esta em julgado, arquivem-se. Sem<br />

custas e honorários advocatícios, posto que<br />

incabíveis à espécie, com fulcro aos arts. 54,<br />

caput, anmbos da Lei n. 9.099/95.”<br />

.........................................................................................<br />

Proc.0<strong>02.</strong>2006.008421-7<br />

Ação: Declaratória<br />

A.: Weliton Bispo dos Santos<br />

Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074<br />

R.: Magazine Esplanada<br />

Adv.: Não consta<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />

da audiência dia 16/10/2006 às 09:30 horas<br />

prolatado nos autos em epígrafe.<br />

.........................................................................................<br />

Proc. 0<strong>02.</strong>2005.006913-8<br />

Ação: Pedido de Providência<br />

A.: Claides Calu da Conceição de Paula<br />

Adv.: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432<br />

R.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: Wagner Vasconcelos X. De Carvalho OAB/<br />

RO 2762 e Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/<br />

RO 635<br />

FINALIDADE:Intimar os advogados das partes<br />

da sentença de fls. 87/89 prolatada nos autos<br />

em epígrafe.<br />

SENTENÇA: “Ante o exposto, julgo improcedente<br />

a pretensão de Claides Calu da Conceição de<br />

Paula, nos termos do artigo 269, inciso Ido código<br />

54, “caput” e 55, !caout, ambos da Lei n. 9.099/<br />

95.”<br />

.........................................................................................<br />

Proc.0<strong>02.</strong>2005.004015-6<br />

Ação: Declaratória<br />

A.: José Geraldo Simião da Silva<br />

Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B<br />

R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A<br />

Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />

da sentença de fl. 117 prolatada nos autos em<br />

epígrafe.<br />

SENTENÇA: “ O exequente recebeu<br />

integralmente seu crédito, conforme alvará<br />

judicial de fl. 116. Ante o exposto, julgo extinto o<br />

feito com fundamento no artigo 794, inciso I do<br />

código de Processo Civil. Transitada esta em<br />

julgado,<br />

arquivem-se<br />

........................................................................................<br />

Proc.0<strong>02.</strong>2005.01<strong>22</strong>59-0<br />

Ação: Cobrança<br />

A.: Juracy da Conceição Lima Cavalcante<br />

Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529<br />

R.: Vera Cruz Seguradora S/A<br />

Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418<br />

e Karine de Paula Rodrigues OAB/RO 3140<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />

da sentença de fl. 57/59 prolatado nos autos em<br />

epígrafe.<br />

SENTENÇA: “.. Ante o exposto e considerando<br />

tudo o mais que dos autos consta, rejeito a<br />

preliminar arguida e, como consequência, julgo<br />

parcialmente procedente a ação para condenar<br />

a empresa requerida ao pagamento da<br />

importância de R$80,00 (oitenta reais) á<br />

requerente, referente às despesas médicas e<br />

suplementares, corrigidos monetáriamente da<br />

data do ajuizamento da pretensão e juros legais<br />

de 1,0% ao mês a partir da citação, nos termos<br />

do art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem<br />

custas ou honorários advocatícios, posto que<br />

incabíveis á espécie. Observadas as<br />

formalidades e legais e transitada esta em<br />

julgado, arquivem-se..”<br />

...............................................................................<br />

Proc. 0<strong>02.</strong>2006.002057-0<br />

Ação: Declaratória<br />

A.: Aline Patrícia de Souza<br />

Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261-B<br />

R..: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e<br />

Renato Cavalcante OAB/RO 2390<br />

FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />

da sentença de fl. 98 prolatado nos autos em<br />

epígrafe.<br />

DESPACHO: “ Homologo, para que produza seus<br />

jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência<br />

do feito, formulado pelo autor à fl. 98 dos autos,<br />

nos termos do art. 267, inciso VIII c/ c art. 51§ 1º<br />

da Lei n. 9.099/95. Observadas as formalidades<br />

legais, transitada esta em julgado, arquivemse.<br />

Sem custas ou honorários, posto que<br />

incabíveis á espécie..”


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

C - 3<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL<br />

da Comarca de Ariquemes/RO<br />

Sugestões ou Reclamações, façam-nas<br />

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço<br />

Eletrônico<br />

Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de<br />

Oliveira Ferraz<br />

deisy<br />

Escrivã - Laudeni Maria de Souza Barelo<br />

aqs1civel@tj.ro.gov.br<br />

Processo: 0<strong>02.</strong>2006.011351-9<br />

Classe: Concessão de benefício<br />

previdenciários<br />

Procedimento: Ordinário<br />

Parte Autora: João Barros Vieira<br />

Advogado: Marcelo Henrique Baggio OAB<br />

175.147<br />

Parte Ré :Instituto Nacional do Seguro Social -<br />

INSS<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada acima<br />

citada para comparecer na sala de audiências<br />

da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ariquemes-<br />

RO., na audiência conciliação designada para o<br />

dia 08 de novembro de 2006, às 10:00 horas.<br />

Ariquemes - RO, 21 de setembro de 2006.<br />

Laudeni Maria de Souza Barelo<br />

Escrivã substituta<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá<br />

Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932<br />

000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-<br />

2493.<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL<br />

da Comarca de Ariquemes/RO<br />

Sugestões ou Reclamações, façam-nas<br />

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço<br />

Eletrônico<br />

Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de<br />

Oliveira Ferraz<br />

deisy<br />

Escrivã - Laudeni Maria de Souza Barelo<br />

aqs1civel@tj.ro.gov.br<br />

Processo: 0<strong>02.</strong>2006.011387-0<br />

Classe: Separação judicial litigiosa<br />

Parte Autora: Marilza Gomes Lopes<br />

Advogada: Corina Fernandes Pereira OAB n.<br />

2074<br />

Parte ré : João Rodrigues da Silva<br />

Valor da Ação : R$ 40.000,00<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada acima<br />

citada para comparecer na sala de audiências<br />

da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ariquemes-<br />

RO., na audiência conciliação designada para o<br />

dia 18 de outubro de 2006, às 10:30 horas.<br />

Ariquemes - RO, 21 de setembro de 2006.<br />

Laudeni Maria de Souza Barelo<br />

Escrivã substituta<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá<br />

Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932<br />

000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-<br />

2493.<br />

3ª VARA CÍVEL/COMARCA DE ARIQUEMES-<br />

RO<br />

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO<br />

PRAZO: 20 (vinte) DIAS<br />

FINALIDADE: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a)<br />

requerido(a) ROCILDA MATIAS NUNES,<br />

brasileira, casada, estando atualmente em local<br />

incerto e não sabido, para, em Juízo, efetuar o<br />

pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.<br />

Valor do Débito: R$ 4.359,96 (quatro mil<br />

trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e<br />

seis centavos)<br />

ADVERTÊNCIA: Poderá o citado(a) oferecer<br />

embargos em igual prazo, que suspenderão a<br />

eficácia do mandado inicial. Cumprindo o réu (a<br />

ré) o presente mandado, ficará isento de custas<br />

e honorários advocatícios, nos termos do art.<br />

1.102c, do CPC. O prazo para contestar, contarse-á<br />

a partir da juntada do mandado aos autos,<br />

e caso não cumpra a obrigação nem ofereça<br />

embargos constituir-se-á de pleno direito o título<br />

executivo judicial.<br />

Processo : 0<strong>02.</strong>006.008873-5<br />

Classe : Ação Monitória<br />

Requerente: Auto Peças Fórmula 2 Ltda.<br />

Advogada: José Assis dos Santos<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá<br />

Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932<br />

000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-<br />

2493.<br />

Ariquemes - RO, 19 de setembro de 2006<br />

Leonardo Leite Mattos e Souza<br />

Juiz de Substituto<br />

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL<br />

da Comarca de Ariquemes/RO<br />

Sugestões ou reclamações, façam-nas<br />

pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,<br />

endereço eletrônico<br />

Juiz de Direito: Edilson Neuhaus<br />

Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib<br />

aqs4civel@tj.ro.gov.br<br />

Expediente do dia 20/09/2006<br />

Autos n. 0<strong>02.</strong>2006.011188-5<br />

Ação: Execução de prestação alimentícia<br />

A: Dairon Lucas Balensiefer Machado e outros<br />

Adv: Marcos R. Cassetari Junior OAB/RO 1880<br />

R: Genoir Silvano Machado<br />

Adv: não informado<br />

Intimação do exequente na pessoa de seu<br />

patrono, para manifestar quanto ao pagamento<br />

do débito juntado às f. 10<br />

.............................................................................<br />

Autos n. 0<strong>02.</strong>2006.0071<strong>22</strong>-0<br />

Ação: Monitória<br />

A: Tigrão Comércio de Veículos Ltda<br />

Adv: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368<br />

e/ou Willian Alves J. Rodrigues OAB/PR 35.889<br />

R: Sanção Gomes da Silva e outros<br />

Adv: não informado<br />

Intimação do requerente na pessoa de seu<br />

patrono quanto ao despacho a seguir transcrito:<br />

“ J. Indefiro, por falta de amparo legal. À autora,<br />

para dar andamento. I. A. 29.0<strong>8.</strong>06. Edilson<br />

Neuhaus - Juiz de Direito”.<br />

.............................................................................<br />

Autos n . 0<strong>02.</strong>2005.007156-6<br />

Ação: Execução de título judicial<br />

A: Raimundo Rivelino Alves de Castro<br />

Adv: Helena Lúcia Santos Carvalho OAB/RO 1155<br />

R: Estado de Rondônia<br />

Adv: Procurador Estadual<br />

Intimação do exequente na pessoa de seu<br />

patrono, para manifestar quanto ao<br />

prosseguimento do feito.<br />

............................................................................<br />

Autos n. 0<strong>02.</strong>2005.009621-2<br />

Ação: Execução de título extrajudicial<br />

A: Banco da Amazônia S/A<br />

Adv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727<br />

R: Edriane Ferreira dos Santos e outros<br />

Adv: não informado<br />

Intimação do exequente na pessoa de seu<br />

patrono, para retirar carta precatória pronta para<br />

preparo.<br />

............................................................................<br />

Autos n. 0<strong>02.</strong>2005.001640-9<br />

Ação: Inventário<br />

A: Helen Keller Gomes de Almeida e outros<br />

Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B<br />

R: Adevanir Martins de Almeida<br />

Adv: não informado<br />

Intimação da inventariante Helena Salete Gomes<br />

da Silva, na pessoa de seu patrono, para juntar<br />

certidão negativa da Fazenda Municipal.<br />

.............................................................................<br />

Autos n. 0<strong>02.</strong>2006.001749-8<br />

Ação: Monitória<br />

A: Berti e Aguilar Ltda (Clínica da Criança)<br />

Adv: Cláudia Raffide Martins OAB/RO 2374<br />

R: Wanderlei Cardoso dos Santos e outro<br />

Adv: não informado<br />

Intimação do autora na pessoa de seu patrono<br />

quanto à sentença de f. 35 parte dispositiva de<br />

teor seguinte: “com fundamento no artigo 267,<br />

VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o<br />

feito, ante a ausência de interesse processual<br />

do autor. Sem custas e honorários de advogado.<br />

P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado,<br />

arquive-se, observadas as formalidades legais.<br />

Ariq. 6/09/06. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.<br />

............................................................................<br />

Autos n. 0<strong>02.</strong>2006.008737-2<br />

Ação: Embargos de Terceiros<br />

A: Valter Barbosa<br />

Adv: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-A<br />

R: Município de Ariquemes-RO<br />

Adv: Procurador Municipal<br />

Intimação da embargante na pessoa de seu<br />

patrono, quanto às preliminares argüidas pelo<br />

embargado.<br />

............................................................................<br />

Autos n. 0<strong>02.</strong>2006.011094-3<br />

Ação: Execução de título extrajudicial<br />

A: Pereira e Garcia Ltda - Marcela Presentes<br />

Adv: Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962 e/ou<br />

Márcio A. Amorim Gomes OAB/RO 194-E<br />

R: Mericiane Santana Nunes<br />

Adv: não informado<br />

Intimação do exequente na pessoa de seu<br />

patrono, quanto à sentença de f. 19, parte<br />

dispositiva de teor seguinte: “Homologo a<br />

desistência da ação... Julgo, em conseqüência,<br />

extinto o feito, com fundamento no artigo 267,<br />

VIII, do Código de Processo Civil, deixando de<br />

condenar o desistente em honorários de<br />

advogado, posto que a parte ex adversa não<br />

constituiu patrono, bem como, em custas<br />

processuais, nos termos do capítulo III, item 5.3,<br />

das Diretrizes Gerais Judiciais. P. R. I. C., e ,<br />

após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariq. 6/<br />

9/06. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.<br />

............................................................................


C - 4<br />

<strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Autos n. 0<strong>02.</strong>20<strong>02.</strong>006590-8<br />

Ação: Execução Fiscal<br />

A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />

Adv: procurador estadual<br />

R: Umberto Silva Fernandes<br />

Adv: Fabrício dos Santos Fernandes OAB/RO 1940<br />

e/ou Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301<br />

Intimação da parte ré na pessoa de seu patrono,<br />

quanto à sentença de f. 64, parte dispositiva de<br />

teor seguinte: “Posto isto e com fulcro no argigo<br />

794, inciso II, do Código de Processo Civil e na<br />

Lei Estadual n. 1<strong>22</strong>6/03, julgo extinta a execução<br />

ante a remissão total da dívida. Sem custas e<br />

honorários de advogado. P. R. I., arquivando-se,<br />

após o trânsito em julgado. Ariq. <strong>22</strong>.0<strong>8.</strong>06.<br />

Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz Substituto”.<br />

............................................................................<br />

Autos n. 0<strong>02.</strong>20<strong>02.</strong>008506-2<br />

Ação: Execução de título judicial<br />

A: Proccion Antares Factoring Fomento Mercantil<br />

Adv: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418<br />

R: Vidraçaria A Vidrolar Ltda<br />

Adv: não informado<br />

Intimação da parte autora na pessoa de seu<br />

patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto<br />

que decorreu o prazo da suspensão defeirda.<br />

.............................................................................<br />

Autos n. 0<strong>02.</strong>20<strong>02.</strong>004860-4<br />

Ação: Indenização<br />

A: Gilvania Santos Batista<br />

Adv: Brian Griehl OAB/RO 261-B e/ou Rejane C.<br />

Griehl OAB /RO 314-E<br />

R: N. R. De Oliveira Campos<br />

Adv: Sônia Mara Schroder OAB /RO 432<br />

(curadora)<br />

R: J. T. Braservice Ltda<br />

Adv: Leandro Cavol OAB/RO 473-A<br />

Intimação da requerida J. T. Braservice Ltda, na<br />

pessoa de seu patrono, para no prazo de quinze<br />

(15) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor<br />

de R$ 71.130,41(setenta e um mil, cento e trinta<br />

reais e quarenta e um centavos), sob pena de<br />

multa de 10% sobre o montante da condenação.<br />

.............................................................................<br />

Autos n. 0<strong>02.</strong>2006.009312-7<br />

Ação: Execução de prestação alimentícia<br />

A: Dairon Lucas Balensiefer Machado e outros<br />

Adv: Marcos R. Cassetari Junior OAB/RO 1880<br />

R: Genoir Silvano Machado<br />

Adv: não informado<br />

Intimação do exequente na pessoa de seu<br />

patrono, para manifestar quanto ao pagamento<br />

do débito nos autos, comprovante juntado às f.<br />

23.<br />

............................................................................<br />

Autos n. 0<strong>02.</strong>2006.012072-8<br />

Ação: Consignação em pagamento<br />

A: Valdemir Correia da Silva<br />

Adv: Elenice Pereira Azevedo OAB/RO 2724<br />

R: Milto Vicente dos Santos<br />

Adv: não informado<br />

Intimação do autor para comprovar a<br />

consignação do valor original, acrescido dos<br />

consectários legais, em conta judicial, no prazo<br />

de cinco dias.<br />

.............................................................................<br />

Autos n. 0<strong>02.</strong>2005.009320-5<br />

Ação: Indenização<br />

A: Eliane Alves da Silva<br />

Adv: Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/<br />

RO 1880<br />

R: Banco do Brasil S/A (Agência Ariquemes) e<br />

outros<br />

Adv: Rosimeire de Oliveira L. D. de Araújo OAB/<br />

RO 1390 e outros<br />

Intimação do autor para manifestar quanto ao<br />

prosseguimento do feito, visto que decorreu o<br />

prazo sem manifestação da requerida.<br />

............................................................................<br />

Autos n. 0<strong>02.</strong>2006.011148-6<br />

Ação: Busca e Apreensão<br />

A: Banco Bradesco S/A<br />

Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894<br />

R: Holandês Ind. Com. de Madeiras e Calçados<br />

Ltda<br />

adv: não informado<br />

Intimação do autor na pessoa de seu patrono,<br />

para manifestar quanto ao prosseguimento do<br />

feito, tendo em vista que o oficial de justiça não<br />

encontrou o bem objeto da apreensão, motivo<br />

pelo qual não foi cumprido o mandado.<br />

.............................................................................<br />

Autos n. 0<strong>02.</strong>2005.011308-7<br />

Ação: Declaratória<br />

A: Célia Ventura Martins e outros<br />

Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB /RO 2093<br />

R: Elço Aleixo de Barros<br />

Adv: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-<br />

B e/ou Ricardo Souza Rodrigues OAB/RO 1982<br />

R: Raimundo Olegário Cruz<br />

Adv: Cecília Saad Cruz OAB/MS 10620, Rafael<br />

Saad Peron OAB/MS 8587 e/ou José Assis dos<br />

Santos OAB/RO 2591<br />

Intimação da parte autora na pessoa de seu<br />

patrono, para manifestar quanto à proposta de<br />

honorários do perito no valor de R$ 1.800,00<br />

(hum mil e oitocentos reais), devendo ser efetuado<br />

o depósito em juízo.<br />

............................................................................<br />

Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto<br />

Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:7<strong>8.</strong>932 000 -<br />

Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.<br />

Ariquemes-RO, 20 de setembro de<br />

2006.<br />

Edilson Neuhaus<br />

Juiz de Direito<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

Prazo: 05 dias<br />

Sugestões e reclamações façam-nas<br />

pessoalmente ao juízo ou contate-nos via<br />

Internet.<br />

End.eletrônico:<br />

Juiz: Franklin Vieira dos Santos<br />

Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando<br />

DE: Dr. MAURÍCIO FERNANDO SPILLERE, OAB/<br />

RO 651, advogado militante nesta Comarca.<br />

Réu: SEBASTIÃO ROBERTO TEIXEIRA BASTOS,<br />

brasileiro, filho de Angelino Teixeira Bastos e de<br />

Maria Correia Bastos, natural de Conselheiro<br />

Pena-MG, nascido em 12-03-1966, residente na<br />

6ª Rua do St. 03, n. 2433, nesta cidade e Comarca.<br />

FINALIDADE: INTIMAR o réu e o advogado supra,<br />

de sentença de extinção de seguinte teor: “...Isto<br />

posto, com espeque no art. 76 e parágrafos da<br />

Lei 9.099/95, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE<br />

do réu SEBASTIÃO ROBERTO TEIXEIRA<br />

BASTOS...” Ariquemes, 25 de agosto de<br />

2006...Juiz Franklin Vieira dos Santos....”<br />

Vara : 1ª Vara Criminal<br />

Processo : 0<strong>02.</strong>2003.004253-6<br />

Classe : Ação penal (réu solto)<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto,<br />

Av. Tancredo Neves, 2606, Ariquemes RO,<br />

78932000 Fax:3535-2493 Fone: Ramal:<br />

<strong>22</strong>4.Ariquemes, 14 de setembro de 2006.<br />

Delvi Oliveira Andrade Ferrando<br />

Escrivã Judicial<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

Sugestões e reclamações façam-nas<br />

pessoalmente ao juízo ou contate-nos via<br />

Internet.<br />

End.eletrônico:<br />

Juiz: Franklin Vieira dos Santos<br />

Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando<br />

DE: DRª. MARISELMA GOMES BRAGA, OAB/RO<br />

<strong>22</strong>76, advogada militante na comarca de Porto<br />

Velho-RO.<br />

FINALIDADE: INTIMAR o causídico supra, de<br />

decisão de seguinte teor: “ ... Assim,<br />

considerando que a liberdade provisória é<br />

incompatível com a situação discriminada nos<br />

autos, INDEFIRO o pedido de liberdade<br />

provisória.”<br />

Vara : 1ª Vara Criminal<br />

Processo : 0<strong>02.</strong>2006.011884-7<br />

Classe :Pedido de liberdade provisória<br />

Réu : ROBSON VIEIRA<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto,<br />

Av. Tancredo Neves, 2606, Ariquemes RO,<br />

78932000 Fax:3535-2493 Fone: Ramal:<br />

<strong>22</strong>4.Ariquemes, 15 de setembro de 2006.<br />

Delvi Oliveira Andrade Ferrando<br />

Escrivã Judicial<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

Prazo: 05 dias<br />

Sugestões e reclamações façam-nas<br />

pessoalmente ao juízo ou contate-nos via<br />

Internet.<br />

End.eletrônico:<br />

Juiz: Franklin Vieira dos Santos<br />

Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando<br />

DE: Dr. JAIME FERREIRA, OAB/RO 2172,<br />

advogado militante nesta Comarca.<br />

Réus: ARAÚNA ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro,<br />

filho de José Batista de Oliveira e de Madalena<br />

Alves de Oliveira, natural de Camacã-BA,<br />

nascido em 10-08-1961, residente na Rua Cora<br />

Coralina, n. 4106, St. 11 nesta cidade e Comarca;<br />

JOSÉ BONIFÁCIO DE JESUS, brasileiro, filho de<br />

Antônio Amâncio de Jesus e de Josefa Maria de<br />

Jesus, residente na Rua Manoel Vieira dos<br />

Santos, n. 2025, Bairro Nova Brasília, Comarca<br />

de Ji-Paraná-RO; e<br />

JOSÉ RODRIGUES DAMASCENO, brasileiro,<br />

residente na Rua Floriano Peixoto, n. 632, Bairro<br />

Mutirão, nesta cidade e Comarca.<br />

FINALIDADE: INTIMAR os réus e o advogado<br />

supra, de sentença de extinção de seguinte<br />

teor:”...Com espeque no art. 76 e §§ da Lei<br />

9.099/95, declaro extinta a punibilidade dos réus,<br />

Arauna Alves de Oliveira, José Bonifácio de Jesus<br />

e José Rodrigues Damasceno. Procedam se as<br />

anotações e comunicações de estilo...Ariquemes,<br />

25 de agosto de 2006...Juiz Franklin Vieira dos<br />

Santos....”<br />

Vara : 1ª Vara Criminal<br />

Processo : 0<strong>02.</strong>2004.001641-4<br />

Classe : Ação penal (réu solto)<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto,<br />

Av. Tancredo Neves, 2606, Ariquemes RO,<br />

78932000 Fax:3535-2493 Fone: Ramal:<br />

<strong>22</strong>4.Ariquemes, 14 de setembro de 2006.<br />

Delvi Oliveira Andrade Ferrando<br />

Escrivã Judicial


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

C - 5<br />

Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca<br />

de Cacoal<br />

Proc.: 0072005000833-8<br />

Ação: Execução<br />

A.: Claudinei Vieira Diniz<br />

Adv.: Juvenilço Iriberto de Decarli Junior, OAB/<br />

RO 1193<br />

R.: Vivo Teleron Celular S/A<br />

Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />

autora para retirar o alvará de levantamento que<br />

se encontra confeccionado a sua disposição.<br />

Prazo 48 hortas, pena de arquivamento.<br />

................................................................<br />

Proc.: 0072004006585-1<br />

Ação: Execução<br />

A.: Cristiano Silva Vieira<br />

Adv.: Juvenilço Iriberto de Decarli Junior, OAB/<br />

RO 1193<br />

R.: Embratel - Empresa Brasileira de<br />

Telecomunicações S/A<br />

Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />

autora para retirar o alvará de levantamento que<br />

se encontra confeccionado a sua disposição.<br />

Prazo 48 hortas, pena de arquivamento.<br />

................................................................<br />

Proc.: 0072003003167-9<br />

Ação: Execução<br />

A.: Jucimar Martins<br />

Adv.: Zilio Cesar Politano, OAB/RO 489-A<br />

R.: Liga Desportiva de Cacoal<br />

Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />

autora para impulsionar o feito no prazo de 5<br />

dias, sob pena de extinção, independente de<br />

nova intimação.<br />

................................................................<br />

Proc.: 0072005007239-7<br />

Ação: Execução<br />

A.: José Pereira de Souza<br />

Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO 2145<br />

R.: Manoel Hermano Carneiro Filho<br />

Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />

autora para impulsionar o feito, no sentido de<br />

adjudicar o bem ou indicar outro bem a penhora,<br />

visto que a praça realizada foi negativa.<br />

................................................................<br />

Proc.: 0072004006581-9; 0072005000181-3;<br />

0072004006531-2; 0072004006580-0<br />

Ação: Declaratória<br />

A.: Maria Doracy Jaskiw e outros<br />

Adv.: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO 616<br />

R.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO<br />

635; Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO<br />

1246 Camila Pereira, OAB/RO 208-E<br />

Finalidade: Intimação dos advogados da parte<br />

requerida para manifestação da baixa dos autos<br />

vindos do Colégio recursal com a seguinte<br />

decisão: “Recurso conhecido e provido, por<br />

maioria, no termos do voto da relator para<br />

declarar incompetentes os juizados especiais,<br />

bem como condenar a recorrente nas custas<br />

processuais e honorários advocatícios em 10%<br />

sobre o valor da causa”.<br />

..............................................................<br />

Proc.: 0072004001394-0<br />

Ação: Execução / Sentença<br />

A.: Rosecler Alves Santos<br />

Adv.: José Edilson da Silva, OAB/RO 1554<br />

R.: Telemar Norte Leste S/A<br />

Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />

autora para manifestar-se nos autos sobre a<br />

penhora realizada sobre os seguintes bens:<br />

Rauter/13A 0 5200-071 (equipamentos de<br />

informática) na quantidade de 20 no valor total<br />

de R$ 3.368,40, no prazo de 48 horas.<br />

................................................................<br />

Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal<br />

- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:<br />

7<strong>8.</strong>976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt.<br />

(a) Johnny Gustavo Clemes<br />

Juiz de Direito<br />

Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca<br />

de Cacoal<br />

Proc.: 007.2005.000188-0<br />

Ação: Cobrança<br />

A.: Dalva Cristina Moreira Medeiros e Souza<br />

Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos<br />

R.: Uniplan - Unimed Cooperativa de Trabalho<br />

Adv.: Arquilau de Paula e associados<br />

Finalidade: Intimação do advogado das partes<br />

do bloqueio de valor no BacenJud.<br />

Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal<br />

- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:<br />

7<strong>8.</strong>976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt.<br />

(a) Johnny Gustavo Clemes<br />

Juiz de Direito<br />

EDITAL DE VENDA JUDICIAL<br />

O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e<br />

Criminal da Comarca de Cacoal RO, torna<br />

público que será realizada a venda judicial dos<br />

bens a seguir mencionados.<br />

Processo: 0072003006164-0<br />

C l a s s e: Execução<br />

Exeqüente: José Milton Primo<br />

Executado: Jucimar Martins<br />

Praça única: Data da Venda: 25/10/06 às 09:00<br />

horas<br />

Descrição dos Bens: Um veículo volkswagen<br />

Passat ano e modelo 1986, branco, placa BQG-<br />

4273 de Alta Floresta do Oeste, a alcool, com<br />

bateria e pintura em bom estado, parte elétrica<br />

e mecânica funcionando, rodas comuns, pneus<br />

em regular estado, não tem equipamentos de<br />

som, com pneu de estepe, chave de rodas e<br />

macaco, não tem documentos, há débito em<br />

atraso de aproximadamente 1.500,00. Veículo<br />

avaliado em R$ 1.200,00, objeto este que está<br />

sob a guarda e responsabilidade de Jucimar<br />

Martins, com endereço à Av. 7 setembro ou em<br />

seu (local de trabalho Quartel da Polícia ) -<br />

Cacoal RO.<br />

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação<br />

pessoal da executada, ou na pessoa de seu<br />

representante legal, fica a mesma intimada por<br />

este Edital. Caso houver algum impedimento legal<br />

nas datas previstas serão realizadas no primeiro<br />

dia útil subseqüente.<br />

COMUNICADO: Se os bens não alcançarem<br />

lanço igual ou superior a avaliação, prosseguirse-á<br />

na segunda venda, a fim de que os mesmos<br />

sejam arrematados por quem maior preço<br />

oferecer, desde que a oferta não seja vil.<br />

.................................................................<br />

Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal<br />

- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:<br />

7<strong>8.</strong>976 902 Cacoal RO. Fone: Fax (069) 3441-<br />

5859 - Cacoal RO. mt.<br />

Cacoal RO, 20 de setembro de 2006<br />

(a) Johnny Gustavo Clemes<br />

Juiz de Direito<br />

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />

INTERNET.<br />

Endereço eletrônico;<br />

Juiz:<br />

Escrivão:<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo: 20 dias<br />

DE: MANOEL TERCIANO DOS SANTOS,<br />

brasileiro, casado, residente e domiciliado<br />

atualmente em lugar incerto e não sabido.<br />

FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a<br />

seguir, a Ação identificada. O prazo para<br />

resposta será contado a partir do decurso de<br />

prazo deste edital. Ficando ciente o Requerido<br />

que não sendo contestada a ação, se presumirão<br />

aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos<br />

articulados pelo autor.<br />

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.<br />

ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,<br />

presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os<br />

fatos articulados pela parte autora.<br />

Processo: 007.2006.010552-0<br />

Classe: Divórcio Direto Litigioso<br />

Parte Autora: Jocenira Silva dos Santos<br />

Advogada: Anelise Justino - Defensora Pública<br />

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de<br />

Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.<br />

Cacoal RO. Cep: 7<strong>8.</strong>976 9<strong>02.</strong> Fone: Fax (069)<br />

441-4145.<br />

Cacoal/RO, 20 de setembro de 2006. Euma<br />

Mendonça Tourinho<br />

Juíza de Direito


C - 6<br />

<strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Expediente: 20 de setembro de 2006<br />

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />

INTERNET.<br />

Endereço eletrônico;<br />

Juiz:<br />

Escrivão:<br />

1ª VARA CÍVEL<br />

Processo: 007.2005.005350-3<br />

Classe: Embargos de Terceiros<br />

AA.: Francisco Gabril Benites e outros<br />

Adv: Miguel Antonio Paes de Barros OA/RO 301<br />

RR.: Fazenda Pública do Município de Cacoal<br />

Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />

autora sobre o despacho de fls. 112-verso infra<br />

transcrito. “No acordo entabulado entre as partes<br />

houve renúncia ao prazo recursal com trânsito<br />

em julgado, conforme certidão de fls. 85. Dessa<br />

forma, deixo de receber a apelação interposta<br />

por manifestamente intempestiva. Considerando<br />

que as custas foram pagas pela parte contrária<br />

(fls. 90), enviem os autos ao arquivo<br />

imediatamente. Cacoal, 18/09/06. (a) Euma<br />

Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”<br />

Processo: 007.2006.010670-4<br />

Classe: Dissolução de sociedade de fato<br />

A.A.: Sandro Contarato<br />

Adv.: Paula Cristiane Piccolo OAB/SP 212.598<br />

RR.: Luzanira Silva Costa<br />

Finalidade: Intimação da advogada da parte<br />

autora para ciência do despacho de fls. 14,<br />

infratranscrito em sua parte dispositiva: “Emende<br />

se a inicial, num prazo de 10 dias, sob pena de<br />

indeferimento, a fim de: 1)Adequar o valor da<br />

causa de acordo com os bens; 2) Promover o<br />

recolhimento das custas, seja porque o autor é<br />

funcionário público, seja porque constituiu<br />

advogado particular, seja porque não juntou<br />

declaração de pobreza aos autos. Cacoal, 14 de<br />

setembro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho<br />

- Juíza de Direito”.<br />

Processo: 007.2006.005103-9<br />

Classe: Rescisão de contrato<br />

A.A.: Marlene de Souza Silva e outros<br />

Adv.: José Júnior Barreiros OAB/RO 1405<br />

RR.: José Norberto Neto e outros<br />

Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237<br />

Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />

para ciência do despacho de fls. 93,<br />

infratranscrito em sua parte dispositiva: “Os réus<br />

argüiram preliminares e juntaram documentos.<br />

Dessa forma, intimem se os autores para<br />

querendo se manifestarem em 10 dias. Após,<br />

deverão as partes especificar em 05 dias as<br />

provas que pretendem produzir justificando as<br />

objetivamente sob pena de indeferimento e<br />

julgado antecipado a lide. Designo audiência<br />

de conciliação para o dia 01/11/06 às 10:00<br />

horas. Intimem se. Cacoal, 14 de setembro de<br />

2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de<br />

Direito”.<br />

Processo: 007.2006.008257-0<br />

Classe: Impugnação ao valor da causa<br />

A.A.: Elza Aparecida Gonçalves<br />

Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237<br />

RR.: Marlene de Souza Silva e outros<br />

Adv.:José Júnior Barreiros OAB/RO 1405<br />

Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />

para ciência da sentença de fls. 09, infratranscrita<br />

em sua parte dispositiva: “Ante o exposto, rejeito<br />

a impugnação razão pela qual o valor da causa<br />

fica arbitrado em R$ 730.000,00 (setecentos e<br />

trinta mil reais). Certifique se nos autos<br />

principais, arquivando se este processo após o<br />

trânsito em julgado. PRI. Cacoal, 14 de setembro<br />

de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de<br />

Direito”.<br />

Processo: 007.2006.002139-6<br />

Classe: Reparação de danos<br />

A.A.: Oliveira & Prado Ltda - EPP e outros<br />

Adv.: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518<br />

RR.: Otílio da Rosa Macedo e Itaú Seguros S/A<br />

Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211<br />

Adv.: Saiera Oliveira OAB/RO 2458<br />

Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />

para ciência da decisão de fls. 244/245,<br />

infratranscrita em sua parte dispositiva:<br />

“DECIDO. Por primeiro, saliento que a despeito<br />

dos equívocos praticados no presente processo<br />

não há qualquer cerceamento de defesa ou<br />

prejuízo ao contraditório eis que as rés ofertaram<br />

sua resposta, inexistindo qualquer penalidade<br />

imposta a ambas. Afasto a preliminar ventilada<br />

pela Itaú Seguros visto que no contrato de seguro<br />

juntado aos autos há estipulação em favor de<br />

terceiro. Dessa forma, pode o autor intentar ação<br />

contra a segunda ré ainda que não tenha<br />

integrado o contrato. A Oliveira Prado, por<br />

ocasião de sua resposta, requereu o<br />

“chamamento da lide” do Sr. Márcio Pezzim, que<br />

dirigia o veículo motocicleta, no qual era<br />

conduzido o filho dos autores que veio a falecer.<br />

Ora, se o réu quis dizer chamamento ao processo<br />

não pode ser acolhido o seu pedido a uma<br />

porque não se enquadra em nenhuma das<br />

hipóteses do art. 77 do CPC e a duas porque o<br />

requerimento deve obedecer aos requisitos dos<br />

arts. 282 e 283 do mesmo estatuto processual.<br />

Se, ao invés, quis dizer denunciação à lide de<br />

igual forma se mostra incabível em razão de<br />

idêntico fundamento legal acima reportado, qual<br />

seja, não enquadramento em nenhuma das<br />

hipóteses previstas no art. 70 do CPC. A<br />

suspensão do processo resta rejeitada seja<br />

porque se trata de faculdade a ser apreciada<br />

pelo juiz, não vislumbrando qualquer<br />

necessidade quanto a sua aplicação, seja porque<br />

se tratam de responsabilidades independentes.<br />

A primeira ré, ainda em sua resposta, requereu<br />

a produção de prova pericial. Em face disso,<br />

nomeio perito do juízo o Dr. Cláudio Gomes da<br />

Silva, engenheiro civil, fixando o prazo de 15<br />

(quinze) dias para a conclusão da diligência, a<br />

contar do início dos trabalhos. Apesar da Oliveira<br />

Prado já ter ofertado seus quesitos poderão as<br />

partes no prazo de 10 dias apresentar quesitos<br />

e indicar assistente técnico. Apresentados os<br />

quesitos, intime se o perito a propor honorários<br />

em 05 (cinco) dias. Depositados os honorários,<br />

lavre se termo de início dos trabalhos,<br />

cientificando todos os interessados. Os quesitos<br />

do juízo serão os mesmos das partes. Defiro a<br />

produção de prova emprestada pelo autor eis<br />

que se não teria qualquer utilidade a repetição<br />

daquela no presente juízo. Independentemente<br />

disto, será designada audiência de instrução<br />

após a realização da perícia para oitiva das<br />

testemunhas arroladas pelo autor e pela ré<br />

Oliveira, respectivamente na inicial e<br />

contestação, por se tratar de rito sumário (CPC,<br />

art. 278, § 2º, parte final). As partes deverão,<br />

ainda, se manifestar em 10 dias a respeito da<br />

oitiva da testemunha Oséias Antonio da Silva.<br />

Inexistindo impugnação, o depoimento será<br />

ratificado em face dos princípios da economia e<br />

celeridade processual. Havendo impugnação<br />

será determinada nova expedição de precatória.<br />

Por fim, por ocasião de suas manifestações as<br />

partes juntaram diversos documentos. Assim, em<br />

respeito ao disposto no art. 398 do CPC poderão<br />

as partes, no mesmo prazo acima mencionado,<br />

se manifestar a respeito daqueles. Int. Cacoal,<br />

17 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça<br />

Tourinho - Juíza de Direito”.<br />

Processo: 007.2006.010621-6<br />

Classe: Arrolamento de bens (sucessões)<br />

Arrolante: Cecilia Balbina Dias Bruno<br />

Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/<br />

RO 1663<br />

Arrolado: Espólio de Lázaro Bruno<br />

Finalidade: Intimação da advogada da<br />

Requerente para que providencie a assinatura<br />

do Termo de Compromisso de Inventariante que<br />

se encontra confeccionado nos autos, bem como,<br />

providencie as certidões negativas e<br />

comprovante de pagamento de imposto mortis<br />

causa, do ITBI e das custas processuais,<br />

conforme despacho de fl. 28, a seguir transcrito:<br />

“1. Nomeio inventariante a requerente, que<br />

deverá prestar compromisso em 05 dias. 2.<br />

Venham: a) as certidões negativas atualizadas<br />

das União, do Estado e do Município; b)<br />

comprovante de pagamento do imposto mortis<br />

causa, do ITBI e das custas processuais. 3.<br />

Intimem se. Cacoal, 13 de setembro de 2006. (a)<br />

Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”<br />

Processo: 007.2006.001963-4<br />

Classe: Execução de Título Extrajudicial<br />

Exeqüente: Strinta & Dalto Comércio de<br />

Confecções Ltda<br />

Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878<br />

Executado: Paulo Rufino Góes<br />

Finalidade: Intimação da advogada da parte<br />

autora para tomar ciência das datas designadas<br />

para venda judicial dos bens penhorados nos<br />

autos supra, sendo: 1º LEILÃO: 20/10/06 e 2º<br />

LEILÃO: 03/11/06, ambas às 09:00 horas, bem<br />

como retirar o edital que se encontra<br />

confeccionado p/publicação.


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

C - 7<br />

Processo: 007.2006.008243-0<br />

Classe: Execução de Título Extrajudicial<br />

AA.: Elizete C. P. Siqueira ME<br />

Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293<br />

R.R.: Mirian Nélia Lula Barros<br />

Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />

autora para tomar ciência das datas designadas<br />

para venda judicial dos bens penhorados nos<br />

autos supra, sendo: 1º LEILÃO: 20/10/06 e 2º<br />

LEILÃO: 03/11/06, ambas às 09:00 horas, bem<br />

como retirar o edital que se encontra<br />

confeccionado p/publicação.<br />

Processo: 007.2004.004632-6<br />

Classe: Execução de Título Extrajudicial<br />

Exeqüente: Vilma Pedro de Andrade<br />

Adv: Fernando da Silva azevedo OAB/RO 1293<br />

Executado: Silvana Pereira da Silva<br />

Finalidade: Intimação da advogada da parte<br />

autora para tomar ciência das datas designadas<br />

para venda judicial dos bens penhorados nos<br />

autos supra, sendo: 1º LEILÃO: 20/10/06 e 2º<br />

LEILÃO: 03/11/06, ambas às 09:00 horas, bem<br />

como retirar o edital que se encontra<br />

confeccionado p/publicação.<br />

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de<br />

Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.<br />

Cacoal RO. Cep. 7<strong>8.</strong>976-9<strong>02.</strong> Fone: Fax (069)<br />

3441-4145.<br />

(a) Euma Mendonça Tourinho<br />

Juíza de Direito<br />

COMARCA DE CACOAL<br />

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL<br />

EXPEDIENTE DIA: 21/09/2006<br />

JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA<br />

ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />

INTERNET.<br />

Processo n. 007.2006.004851-8 - Execução de<br />

Título Extrajudicial<br />

Exeqüente: Real Factoring Fomento Mercantil<br />

Ltda<br />

Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211<br />

Executado: P.M. de Oliveira & Cia Ltda<br />

Adv: não informado<br />

INTIMAÇÃO: Fica o advogado intimado para<br />

manifestar-se nos autos, tendo em vista que o<br />

requerido foi citado, mas o oficial de justiça não<br />

encontrou bens passíveis de penhora. Cacoal,<br />

21 de setembro de 2006. O Escrivão Odair Paulo<br />

Fernandes.<br />

Processo n. 007.199<strong>8.</strong>001242-9 - Habilitação de<br />

crédito<br />

Autor: Centrais Elétricas de Rondônia S.A.<br />

Adv: Sandra Pantoja de Oliveira OAB/RO 268-B<br />

Réu: Amir Agro Madeiras Industrial de Rondônia<br />

Síndico da Falência: Marcelo Vagner Pena<br />

Carvalho<br />

INTIMAÇÃO DE DECISÃO: (...)Assim sendo,<br />

indefiro o pedido de habilitação e determino a<br />

exclusão do crédito do habilitante no montante<br />

de R$ 190.729,80 (Cento e noventa mil,<br />

setecentos e nove reais e oitenta<br />

centavos)...Cacoal, 14 de setembro de 2006.<br />

Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito<br />

Processo n. 007.2005.001568-7 - Arrolamento<br />

de bens<br />

Arrolante: Cleviolandes José Peixoto<br />

Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2145<br />

Arrolado: Espólio de Thereza Maria Peixoto<br />

Adv: não informado<br />

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...)Isto posto e por<br />

tudo mais que dos autos constam, JULGO, por<br />

sentença, para que produza os seus jurídicos e<br />

legais efeitos, a sobrepartilha de fls. 99/103 dos<br />

bens deixados por SÁTIRO PEIXOTO NETO,<br />

atribuindo aos nelas contemplados os<br />

respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e<br />

ressalvados os direitos de terceiros. Uma vez<br />

recolhida as custas, expeça-se Formal de<br />

Sobrepartilha, e a seguir, arquivem-se estes<br />

autos...Cacoal, 14 de setembro de 2006. Mário<br />

José Milani e Silva - Juiz de Direito<br />

Processo n. 007.2006.001341-5 - Anulação de<br />

ato administrativo ou jurídico<br />

Requerente: Charles Heverton Clemente<br />

Adv: Valéria Cristina Aquino dos Anjos OAB/RO<br />

1927<br />

Requerido: Banco do Brasil S.A. ag. 1197<br />

Adv: Silverio dos Santos Oliveira OAB/RO 616<br />

INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada<br />

intimada para no prazo de 05 (cinco) dias retirar<br />

a Carta Precatória para as devidas providências.<br />

Cacoal, 21 de setembro de 2006 - O Escrivão.<br />

Processo n. 007.20<strong>02.</strong>006461-2 - Execução de<br />

Título Extrajudicial<br />

Exequente: Banco Bradesco S.A.<br />

Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B<br />

Executado: Madeireira Sermar Ltda e outros<br />

Adv: não informado<br />

INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora<br />

intimado para no prazo de 5 (cinco) dias retirar a<br />

carta de arrematação emitida nos autos. Cacoal,<br />

21 de setembro de 2006 - O Escrivão.<br />

Processo n. 007.2006.005751-7 - Execução de<br />

Título Extrajudicial<br />

Exeqüente: Distribuidora de Gás Santa Elvira Ltda<br />

Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146<br />

Executado: Tânia Sena Lino Pereira<br />

Adv: não informado<br />

INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada<br />

intimada para impulsionar o feito no prazo de 5<br />

(cinco) dias informando o endereço atualizado<br />

da executada, tendo em vista que a diligência<br />

do oficial de justiça foi infrutífera. Cacoal, 21 de<br />

setembro de 2006 - O escrivão.<br />

Processo n. 007.2006.005011-3 - Revisional de<br />

Alimentos<br />

Requerente: André Salvador Trevisan<br />

Adv: Defensoria Pública<br />

Requerido: Joan Vittor Cardoso Trevisan<br />

Adv: Dr Herisson Moreschi Richter OAB/RO 3045<br />

INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Intime-se o<br />

advogado do requerido para que no prazo de 10<br />

(dez) dias ofereça suas alegações finais...<br />

Cacoal, 11 de setembro de 2006. Mário José<br />

Milani e Silva - Juiz de Direito<br />

Processo n. 007.2005.0015<strong>22</strong>-9 - Arrolamento<br />

de bens<br />

Arrolante: Idalette Valani Delarmelina<br />

Adv: José Costa OAB-RO 698<br />

Espólio de Evaristo Delarmelina<br />

INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Por tratar-se de<br />

cessão e transferência de direitos hereditários<br />

(fls. 83/84 e 88/99, torna-se indispensável o<br />

recolhimento do ITBI. Intime-se para<br />

recolhimento do imposto, em 10 dias...Cacoal,<br />

15 de setembro de 2006. Mário José Milani e<br />

Silva - Juiz de Direito<br />

Processo n. 007.2005.0093<strong>22</strong>-0 - Arrolamento<br />

de bens<br />

Arrolante: Juraci Simões de Souza<br />

Adv: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1467<br />

Arrolado: Espólio de Humberto de Oliveira<br />

INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Intime-se o<br />

inventariante para apresentar comprovante de<br />

recolhimento de ITBI e ITCD, haja vista o petitório<br />

de fls. 27/2<strong>8.</strong>..Cacoal, 19 de setembro de 2006.<br />

Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito<br />

Processo n. 007.2006.000398-3 - Investigação<br />

de paternidade c/c alimentos<br />

Requerente: Sandyla dos Santos<br />

Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2.736<br />

Requerido: Gilberto de Magalhães Ferreira<br />

Adv: não informado<br />

INTIMAÇÃO DE SETENÇA: “ (...)Face ao exposto,<br />

julgo IMPROCEDENTE o pedido de investigação<br />

de paternidade c/c alimentos movidos por<br />

SANDYLA DOS SANTOS, representada por sua<br />

mãe VANDA DOS SANTOS FERREIRA em face<br />

de GILBERTO DE MAGALHÃES FERREIRA e julgo<br />

extinto o processo, com julgamento do mérito,<br />

com fundamento no art. 269, I, do Código de<br />

Processo Civil...Cacoal, 08 de setembro de 2006.<br />

Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito<br />

Processo n. 007.2006.009607-5 - Declaratória<br />

Requerente: Elizabeth Ribeiro dos Santos<br />

Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280<br />

Requerido: Hoepers S.A. - Losango<br />

Adv: não informado<br />

INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado<br />

intimado para manifestar-se no prazo de 5 (cinco)<br />

dias sobre a resposta do Serviço de Proteção ao<br />

Crédito informando a suposta impossibilidade<br />

de cumprir a determinação judicial. Cacoal, 21<br />

de setembro de 2006 - O Escrivão.<br />

Processo n. 007.1999.004789-6 - Reparação de<br />

danos<br />

Requerente: Renato Henrique Coutinho<br />

Adv: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A<br />

Requerido: Sebastião Costa Borges<br />

Adv: Defensoria Pública<br />

Denunciada a lide: União Novo Hamburgo<br />

Seguros S.A.<br />

Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 394-A<br />

Requerida: Cia União e Seguros Gerais<br />

Adv: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A


C - 8<br />

<strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intimem=-se os<br />

defensores de Sebastião Costa Borges e Cláudio<br />

Raupp para elaborarem suas alegações finais<br />

no prazo de 10 (dez) dias. Cacoal, 14 de setembro<br />

de 2006. Mário José Milani e Silva - Juiz de<br />

Direito<br />

Processo n. 007.2005.009598-2 - Execução de<br />

Título Extrajudicial<br />

Exequente: Pabovi Indústria de Plásticos Ltda<br />

Adv: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO <strong>22</strong>88<br />

Executado: Ragnini Comércio de Máquinas<br />

Agrícolas<br />

Adv: não informado<br />

INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado<br />

intimado para manifestar-se nos autos sobre a<br />

certidão do oficial de justiça que restou negativa.<br />

Cacoal, 21 de setembro de 2006 - O Escrivão.<br />

Processo n. 007.2001.006065-7 - Execução de<br />

Título Extrajudicial<br />

Exeqüente: Distribuidora de Bebidas Ltda JIBRAM<br />

Adv: Solange A. Da Silva OAB/RO 1153<br />

Executado: Wilson Biazuto<br />

Adv: não informado<br />

INTIMAÇÃO: Fica a advogada intimada a<br />

manifestar-se nos autos no prazo de 5 (cinco)<br />

dias, tendo em vista as informações do oficial de<br />

justiça no mandado de entrega. Cacoal, 21 de<br />

setembro de 2006 - O Escrivão.<br />

Processo n. 007.2006.006058-5 - Concessão de<br />

benefícios previdenciários<br />

Requerente: Oswaldo Raasch<br />

Adv: Marli Teresa M. de Quevedo OAB/RO <strong>22</strong>97<br />

Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social -<br />

INSS<br />

Adv: Procurador do INSS<br />

INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada<br />

intimada para oferecer impugnação a<br />

contestação da requerida. Cacoal, 21 de<br />

setembro de 2006 - O Escrivão.<br />

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de<br />

Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:<br />

7<strong>8.</strong>976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 3441-<br />

4145<br />

1ª Vara Cível/Juizado Especial Cível<br />

Gabarito nº 030/2006<br />

Juíza de Direito Silvana Maria de Freitas.<br />

Proc.: 01506.005258-3<br />

Ação: Embargos a Execução<br />

A.: Claido Alberto Wink<br />

Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo<br />

R.: Banco do Estado de Rondônia S/A<br />

Adv.: Aline Fernandes Barros<br />

Despacho: “ Vistos etc, 1 Recebo os embargos<br />

para discussão.2 Suspendo o curso do processo<br />

principal.3 Intime se o embargado para<br />

responder, na pessoa do seu advogado. G.M.<br />

13/09/06. Juíza Substituta Elisangela Nogueira”.<br />

Proc.: 01506.004795-4<br />

Ação: Busca e Apreensão<br />

A.: Banco Bradesco S/A<br />

Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo<br />

R.: Katia Erika Rodrigues Flores<br />

Adv.: não consta<br />

Sentença de fls. 26/27(dispositivo) : “....Ante o<br />

exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I,<br />

c/c artigo 66 da Lei n. 4.728/65 e no Decreto lei<br />

n. 911/69, julgo procedente o pedido do<br />

requerente, declarando rescindido o contrato e<br />

consolidando o domínio e a posse plena e<br />

exclusiva do bem para o requerente, cuja<br />

apreensão liminar torno definitiva. Levante se o<br />

depósito judicial, facultada a venda pelo autor,<br />

na forma do artigo 2º e 3º, § 5º, do Decreto lei<br />

n. 911/69. Oficie se ao DETRAN, conforme pedido<br />

pelo requerente em sua inicial.Condeno a<br />

requerida ao pagamento das custas e despesas<br />

processuais, bem como, dos honorários de<br />

advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa<br />

(art. 20, § 4º, CPC). P. R. I. e, após o trânsito em<br />

julgado, arquive se. Guajará Mirim, 13 de<br />

setembro de 2006-JUÍZA Elisangela Nogueira”.<br />

Proc.: 01503.003155-3<br />

Ação: Ordinária ( em execução)<br />

A.: Edna Rojas Freires e outros<br />

Adv.: David Alves Moreira<br />

R.: Município de Guajará-Mirim/RO.<br />

Adv.: Procurador Geral<br />

Despacho (fl. 133): “ Intime se os interessados a<br />

atenderem a solicitação do E. Tribunal de Justiça<br />

(fls. 130). G.M. 13/09/06”. -Teor do Ofício de<br />

fls. 130: “.... De ordem do Exmo. Presidente do<br />

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,<br />

Sebastião Teixeira Chaves, visando adequar o<br />

precatório nº 101.015.2003.003155-3, ao que<br />

dispõe o Provimento 001/96-PR de 21.03.96<br />

(publicado no DJ nº 057 de 27.03.96), alterado<br />

pelo assento nº 002/96 (publicado no DJ 236 de<br />

16.12.96) e considerando que as peças que o<br />

instruíram vieram em desacordo com o que<br />

estabelece o art. 294 do RI/TJ/RO, solicito a Vossa<br />

Excelência a remessa a esta Corte de Justiça de<br />

cópias autenticadas (segundas vias) dos<br />

documentos já encaminhados, bem como da<br />

procuração ou seu traslado com poderes<br />

expressos....GM,06/09/06-Bel Jucélio<br />

Schjeffmacher de Souza- Diretor do Dejupleno”.<br />

Proc.: 01506.002856-9<br />

Ação: Declaratória<br />

A.: Maria Alice Norberto de Oliveira Marafon<br />

Adv.: Angélica Caminha Alves<br />

R.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: Paulo César R. de Araújo<br />

Sentença fls. 108/114: (dispositivo): “......<br />

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido<br />

formulado por Maria Alice Morberto de Oliveira<br />

em face de Brasil Telecom S.A. Deixo de condenar<br />

nas custas, despesas processuais e honorários<br />

advocatícios, eis que concedo a parte autora a<br />

gratuidade da justiça. Publique se. Registre se.<br />

Intimem se. Guajará Mirim, 29 de agosto de<br />

2006.ELISANGELA NOGUEIRA Juíza Substituta”.<br />

Proc.: 01506.002860-7<br />

Ação: Declaratória<br />

A.: Francisco Amâncio Caminha<br />

Adv.: Angélica Caminha Alves e outro<br />

R.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: Paulo Cezar R. de Araújo<br />

Sentença fl. 13/129: (dispositivo): “.....Ante o<br />

exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido<br />

formulado por Francisco Amancio Caminha em<br />

face de Brasil Telecom S.A. Deixo de condenar<br />

nas custas, despesas processuais e honorários<br />

advocatícios, eis que concedo a parte autora a<br />

gratuidade da justiça. Publique se. Registre se.<br />

Intimem se. Guajará Mirim, 29 de agosto de<br />

2006. ELISANGELA NOGUEIRA-Juíza<br />

Substituta”.<br />

Proc.: 01506.002854-2<br />

Ação: Declaratória<br />

A.: Alcides Ferreira Santos<br />

Adv.: Angélica Caminha Alves e outro<br />

R.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: Paulo Cézar R. de Araújo<br />

Sentença (fl. 119/126 (dispositivo): “.....Ante o<br />

exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido<br />

formulado por Alcides Ferreira Santos em face<br />

de Brasil Telecom S.A. Deixo de condenar nas<br />

custas, despesas processuais e honorários<br />

advocatícios, eis que concedo a parte autora a<br />

gratuidade da justiça. Publique se.Registre se.<br />

Intimem se.Guajará Mirim, 29 de agosto de 2006.<br />

ELISANGELA NOGUEIRA-Juíza Substituta”.<br />

Proc.: 01506.002852-6<br />

Ação: Declaratória<br />

A.: Manoel Fernandes de Lima<br />

Adv.: Angélica Caminha Alves e outro<br />

R.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: Paulo Cézar R. de Araújo<br />

Sentença (fl. 105/111- dispositivo): “......”.....Ante<br />

o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido<br />

formulado por Manoel Fernandes Lima em face<br />

de Brasil Telecom S.A. Deixo de condenar nas<br />

custas, despesas processuais e honorários<br />

advocatícios, eis que concedo a parte autora a<br />

gratuidade da justiça. Publique se.Registre se.<br />

Intimem se.Guajará Mirim, 29 de agosto de 2006.<br />

ELISANGELA NOGUEIRA-Juíza Substituta”.<br />

Proc.: 01505.006159-8<br />

Ação: Embargos a Execução<br />

A.: Juscelino Benigno de Araújo e outros<br />

Adv.: Carlos Dobbis<br />

R.: Banco da Amazônia S/A-BASA<br />

Adv.: Monamares Gomes Grossi<br />

Despacho: (fl. 99): “....Defiro as provas<br />

requeridas pelo Embargado e defiro audiência<br />

de instrução e julgamento para o dia 16/10/<br />

2006 às 8:30 horas, saindo os presentes<br />

intimados. Intime se as testemunhas arroladas<br />

pelo Embargante arroladas à fl. 85. A Embargante<br />

Isabel será intimada via advogado, pelo DJ. Saem<br />

os presentes intimados. Nada mais. Eu MLMB,<br />

secretária, digitei”.


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

C - 9<br />

Proc.: 01505.001645-2<br />

Ação: Embargos a Execução<br />

A.: Importadora e Exportadora Amorim Ltda<br />

Adv.: Eurípedes Claiton R. Campos<br />

R.: Fazenda Pública Estadual<br />

Adv.: Eder Luiz Guarnieri-Procurador Estadual<br />

Despacho: (fl. 219): “Digam as partes se<br />

pretendem produzir outras provas, sob pena de<br />

julgamento do processo no estado em que se<br />

encontra. Intimem se. G.M. 15/09/06”. Proc.<br />

Apenso 015<strong>02.</strong>002811 <strong>8.</strong><br />

Proc.: 01506.005164-1<br />

Ação: Busca e Apreensão<br />

A.: Banco Honda S/A<br />

Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo<br />

R.: Edilza de Lira Barbosa<br />

Adv.: não consta<br />

Despacho: fl. 20: “ Manifeste-se o autor sobre<br />

a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05<br />

dias. Int. GM, 13/09/06- Elisângela Nogueira-<br />

Juíza Substituta”.- CERTIDÃO ( resumo): “...não<br />

logrei êxito na localização do bem e segundo a<br />

Requerida Edilza de Lira Barbosa, seu filho saiu<br />

na moto para passear, ocasião em que o mesmo<br />

foi vítima de um assalto; que os assaltantes<br />

levaram consigo a motocicleta, que não foi<br />

localizada até a presente data.... CITEI a<br />

requerida do inteiro teor do presente e com<br />

cópia da petição em anexo, a qual bem ciente<br />

ficou exarando sua assinatura. ..GM, 11/09/06-<br />

André Coelho Filho-Oficial de Justiça”.<br />

Proc.: 01504.006344-0<br />

Ação: Busca e Apreensão<br />

A.: Banco Finasa S/A<br />

Adv.: Walter Gustavo Silva Lemos<br />

R.: Franco Neto R. Borges<br />

Adv.: não consta<br />

Sentença: “ Vistos etc. Trata se a presente de<br />

execução em ação de busca e apreensão.<br />

Regularmente processada a execução, a venda<br />

judicial dos bens restou infrutífera. Não foi<br />

possível a intimação pessoal do exeqüente para<br />

se manifestar sobre as hastas negativas,<br />

requerendo o que entendesse de direito, eis que<br />

não consta nos autos seu endereço atual. Embora<br />

devidamente intimado (fls. 71/v), o advogado do<br />

exeqüente permaneceu inerte, não indicando a<br />

endereço de seu cliente e nada requerendo em<br />

prosseguimento, conforme se infere da certidão<br />

de fls. 72/v.A falta de interesse do autor no<br />

prosseguimento do feito é evidente, em face do<br />

abandono da causa por mais de 30 dias, restando<br />

caracterizada sua desídia, não podendo o<br />

processo permanecer paralisado<br />

indefinidamente, sobrecarregando e onerando<br />

a máquina judiciária. Ante o exposto, com<br />

fundamento no artigo 267, inciso III, do Código<br />

de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem<br />

resolução de mérito, ante a inércia da parte em<br />

providenciar o prosseguimento do feito. Custas<br />

de lei.Em conseqüência, libero os bens<br />

penhorados.P. R. I. Após o trânsito em julgado,<br />

arquive se. Guajará Mirim, 15 de setembro de<br />

2006.JUÍZA Elisangela Nogueira”.<br />

Proc.: 01599.002332-4<br />

Ação: Monitória<br />

A.: Banco Bradesco S/A<br />

Adv.: Ely Roberto de Castro<br />

R.: N. Costa da Silva<br />

Adv.: não consta<br />

Sentença (fl. 45): “Vistos etc.Intimada<br />

pessoalmente a dar andamento ao processo, a<br />

parte exeqüente quedou se inerte, deixando de<br />

promover ato necessário ao desenvolvimento do<br />

feito. Diante do exposto, tendo a parte<br />

abandonado o processo por mais de 30 dias,<br />

julgo extinto o processo, com base no art. 267,<br />

III, do CPC.Sem custas.P. R. I.Guajará Mirim, 11<br />

de setembro de 2006.Juíza Elisangela<br />

Nogueira”.<br />

Proc.: 01505.007824-5<br />

Ação: Embargos a Execução<br />

A.: Distribuidora de Bebidas Guajará-Mirim<br />

Ltda<br />

Adv.: Mariângela Lacerda<br />

R.: Instituto Nacional de Seguro Social -INSS/<br />

RO<br />

Adv.: Procurador Geral do INSS<br />

Despacho: “ Intime se a embargante, através do<br />

DJ, a dizer se pretende a produção de outras<br />

provas, justificando a necessidade, no prazo de<br />

05 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo<br />

o embargante deverá informar seu atual<br />

endereço. GM. 11/09/06 Juíza Elisangela<br />

Nogueira”.<br />

Proc.: 01506.003048-2<br />

Ação: Execução de título extrajudicial<br />

A.: Adailton Barbosa<br />

Adv.: Francisco Assis de Oliveira Filho<br />

R.: Roberto Yoshirraru Ihida<br />

Adv.: Miguelina Nobre do Nascimento Gomes<br />

Sentença : “ Vistos etc.,As partes apresentam<br />

acordo quanto ao crédito em execução. Pedem<br />

a homologação. Assim, estando presentes os<br />

pressupostos legais, homologo o acordo de fl.<br />

36/37, para que produza seus jurídicos e legais<br />

efeitos e julgo extinto o processo com julgamento<br />

de mérito, na forma do art. 794, II, do CPC. Sem<br />

custas, face ao acordo. Autorizo o<br />

desentranhamento dos títulos pelo executado,<br />

mediante cópia e recibo nos autos. P. R. I. e<br />

arquive se. Guajará Mirim, 18 de setembro de<br />

2006.Juíza Elisangela Nogueira”.<br />

Proc.: 01506.003745-2<br />

Ação: Interdição e Curatela<br />

A.: Elizabete Eurico dos Santos<br />

Adv.: Ricardo de Carvalho-defensor público<br />

R.: Anderson Pinheiro dos Santos<br />

Adv.: Defensor Público<br />

Sentença (fls. 18- 3ª public.): “......Assim, diante<br />

do exposto, decreto a interdição de Anderson<br />

Pinheiro dos Santos, declarando o absolutamente<br />

incapaz de exercer pessoalmente os atos vida<br />

civil, na forma do art. 3º, inciso II, c/c art. 1.767,<br />

I, do Código Civil e, de acordo com o art. 1.775,<br />

§ 1º do mesmo Codex, nomeio curadora a<br />

requerente.Em atenção ao art. 1.184 c/c art. 232,<br />

§ 2º do CPC publique se esta decisão por três<br />

vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo<br />

de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no<br />

artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva se a<br />

presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/<br />

73). P.R.I.Guajará Mirim, 18 de julho de 2006.Juíza<br />

Silvana Maria de Freitas”.<br />

Proc.: 01506.003402-0<br />

Ação: Interdição e Curatela<br />

A.: Ilda de Souza Cruz<br />

Adv.: José Vársio R. Sol<br />

R.: Leni de Jesus Cruz Souza<br />

Adv.: não consta<br />

Sentença ( 3ª public.): “......Assim, diante do<br />

exposto, decreto a interdição de Leni de Jesus<br />

Cruz Souza, declarando a absolutamente incapaz<br />

e exercer pessoalmente os atos vida civil, na<br />

forma do art. 3º, inciso II, c/c art. 1.767, I, do<br />

Código Civil, e, de acordo com o art. 1.775, § 1º<br />

do mesmo Codex, nomeio curadora a requerente.<br />

Em atenção ao art. 1.184 c/c art. 232, § 2º do<br />

CPC publique se esta decisão por três vezes<br />

apenas no Diáro da Justiça, com intervalo de 10<br />

(dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo<br />

9º, inciso III do Código Civil, inscreva se a<br />

presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/<br />

73). P.R.I. G.M. 02/08/06”.<br />

Proc.: 01506.003406-2<br />

Ação: Interdição e Curatela<br />

A.: Maria Teixeira Toledo Cadena<br />

Adv.: José Vársio R. Sol<br />

R.: Genésio Teixeira Toledo<br />

Adv.: não consta<br />

Despacho: “....Assim, diante do exposto, decreto<br />

a interdição de Genésio Teixeira Toledo,<br />

declarando o absolutamente incapaz de exercer<br />

pessoalmente os atos vida civil, na forma do art.<br />

3º, inciso II, c/c art. 1.767, I, do Código Civil e,<br />

de acordo com o art. 1.775, § 3º do mesmo<br />

Codex, nomeio curadora a requerente. Em<br />

atenção ao art. 1.184 c/c art. 232, § 2º do CPC<br />

publique se esta decisão por três vezes apenas<br />

no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)<br />

dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º,<br />

inciso III do Código Civil, inscreva se a presente<br />

no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.<br />

Guajará Mirim, 10 de agosto de 2006.Juíza<br />

Silvana Maria de Freitas”.<br />

Proc.: 01506.005303-2<br />

Ação: Execução de título extrajudicial<br />

A.: Dental Médica Comércio e Representação<br />

Ltda<br />

Adv.: Dagmar J. Cabral Rodrigues<br />

R.: D.A. F. Ferreira Dist. Imp. e Exportação<br />

Adv.: não consta<br />

Certidão: “Tendo em vista o acima certificado,<br />

passo a intimar a Exequente para manifestação<br />

e prosseguimento. Gm, 19/09/06 -Escrivã<br />

Judicial”. -CERTIDÃO: “.....DEIXEI DE CITAR a<br />

forma executada, por ter procedido diligência<br />

ao endereço especificado e ali sendo, constatei<br />

que atualmente funciona a firma Philadelphia<br />

Com. Imp. e Exp. Ltda e que o proprietário da<br />

referida firma nada soube informar a respeito<br />

da executada.... GM, 19/09/06-José Ferreira<br />

Lucksis-Oficial de Justiça”.


C - 10<br />

<strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Proc.: 01506.002918-2<br />

Ação: Dissolução de Sociedade de Fato<br />

A.: Katiele Nunes de Almeida<br />

Adv.: José Vársio R. Sol<br />

R.: Josilei Silva Tavares<br />

Adv.: Wanilde Nunes Arantes<br />

Despacho: “Especifiquem as provas que<br />

pretendem produzir, no prazo de 10 dias,<br />

justificando sua necessidade, sob pena de<br />

indeferimento. Int.GM. 05/09/06 Juíza<br />

Elisangela Nogueira”.<br />

Proc.: 01505.000814-0<br />

Ação: Anulação de Ato administrativo ou jurídico<br />

A.: Francisco Apolinário Meireles<br />

Adv.: Célio Meireles Frazão<br />

R.: Prefeitura Municipal de G.Mirim<br />

Adv.Procurador Geral<br />

R: Maria Avenilde Bezerra Lima<br />

Adv.: Élio Francisco de Carvalho<br />

Despacho: (fl. 150): “ Manifeste-se o autor sobre<br />

o teor do ofício retro.GM, 18/09/06-Elisângela<br />

Nogueira-Juíza Substituta”. OFÍCIO FLS. 149<br />

oriundo do Perito Criminal: “Ofício 41/06 em<br />

14/09/06.....informamos que não é possível<br />

realizar perícia grafotécnica em cópias de<br />

documentos, uma vez que na cópia não há<br />

elementos genéticos para análise, que são<br />

fundamentais para determinação da<br />

autenticidade e/ou autoria gráfica. Na cópia é<br />

possível analisar somente os elementos formais<br />

da escrita....Pio Renato Faccioni-Perito Criminalcad.300021545”.<br />

Proc.: 01505.007444-4<br />

Ação: Busca e Apreensão/ Depósito<br />

A.: Multimarcas Administradora de Consórcios<br />

Ltda<br />

Adv.: Itajara do Carmo Cunha<br />

R.: Nedison Roberto Lansoni Filho<br />

Adv.: José Vársio R. Sol<br />

Despacho: (fl. 127): “Conforme art. 903 do CPC,<br />

havendo contestação, a ação segue pelo rito<br />

ordinário. Assim, especifiquem as partes as<br />

provas que pretendem produzir, justificando sua<br />

necessidade, sob pena de indeferimento, Prazo:<br />

10 dias. Informem ainda se têm interesse na<br />

designação de audiência conciliatória. Int.GM.<br />

04/09/06 Juíza Elisangela Nogueira”.<br />

Proc.: 01506.002316-8<br />

Ação: Despejo<br />

A.: Saul Bennesby Companhia de Comércio<br />

Exterior- Saubex<br />

Adv.: Sergio Luis Condelli<br />

R.: Vagner Boscato de Almeida<br />

Adv.: não consta<br />

Despacho: (fl 50): “ Diga a autora, no prazo de<br />

05 dias, indicando o endereço do requerido, sob<br />

pena de extinção. Int. G.M. 13/09/06”.<br />

Proc.: 01506.00511-0<br />

Ação: Monitória<br />

A.: Agromotores- Máquinas e Implementos Ltda<br />

Adv.: José Bernardes Passos Filho<br />

R.: Lucense Ind. e Com. Importação e Exportação<br />

Ltda<br />

Adv.: não consta<br />

Despacho: “Manifeste-se o autor sobre a<br />

certidão retro. Gm, 13/09/06-Elisângela<br />

Nogueira-Juíza Substituta”. -CERTIDÃO de fls.<br />

15 verso: “.....DEIXEI de proceder a CITAÇÃO<br />

da firma retro, tendo em vista que o<br />

representante legal, encontra-se residindo em<br />

Cujubim/RO, podendo ainda ser localizado na<br />

Av. Cujumbim, 2796, Centro, na pessoa do<br />

representante legal Carlos Albano..... A firma<br />

que está no endereço é de Mário Márcio<br />

Importação e Exportação -ME. Gm, 11/09/06-<br />

Clélio de Oliveira Lobato -Oficial de Justiça”.<br />

Proc.: 01506.004636-2<br />

Ação: Execução de título extrajudicial (c/<br />

exceção de pré-executividade).<br />

A.: Moyses Vieira da Silva<br />

Adv.: Luiz Euclides Helfer<br />

R.: Sérgio Ramiro Cunha<br />

Adv.: Reginaldo Ferreira Lima<br />

Despacho (fl. 30): “ À luz dos princípios da<br />

celeridade e rconomia processual, recebo a<br />

petição de fls. 20/24 como exceção de pré<br />

executividade. Diga a exequente sobre a<br />

petição e documentos juntados, no prazo de 10<br />

dias. Int. G.M. 13/09/06”.<br />

Proc.: 01506.005236-2<br />

Ação: Busca e Apreensão<br />

A.: Banco Bradesco S/A<br />

Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo<br />

R.: Luiza Maria de Almeida<br />

Adv.: não consta<br />

Despacho: “Manifeste se o autor sobre a<br />

certidão retro, bem como sobre a quitação do<br />

débito (comprovante de fl. 16vº), no prazo de 05<br />

dias, sob pena de extinção. G.M. 13/09/06”-<br />

CERTIDÃO: “ ....CITEI a parte requerida<br />

....DEIXEI de proceder a remoção tendo em vista<br />

a parte Requerida informar que o bem não se<br />

encontra nesta cidade, estando em Porto Velho/<br />

RO. Fui informado pela Escrivã da Vara retro<br />

que a parte requerida efetuou o pagamento da<br />

dívida com a parte autora. Pelo exposto deixei<br />

de proceder os demais atos....GM, 11/09/06-<br />

Clélio Oliveira Lobato-Oficial de Justiça”.<br />

Proc.: 01506.004006-2<br />

Ação: Embargos a Execução<br />

A.: Laticínios Paraíso Ltda e outros<br />

Adv.: Darco Assad Azzi Santos e outros<br />

R.: Banco da Amazônia S/A-Basa<br />

Adv.: Monamares Gomes Grossi<br />

Despacho: “ Especifiquem provas. GM, 14/09/<br />

06-Juíza Substituta Elisângela Nogueira”.<br />

Proc.: 01503.001515-9<br />

Ação: Cobrança<br />

A.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/<br />

A<br />

Adv.: Joana D’arc Cavalcante Silva<br />

R.: Cooperativa de Provedores de Acesso a<br />

Internet<br />

Adv.: José Antonio Barbosa da Silva<br />

Despacho: (fl. <strong>22</strong>8): “<br />

Vistos etc, Foi constatada penhora on line em<br />

valor insignificante (R$ 1,58) cuja liberação foi<br />

comandada nesta data. Diga o exeqüente em<br />

termos de prosseguimento do feito. Guajará<br />

Mirim, 14 de setembro de 2006.Juíza Elisangela<br />

Nogueira”.<br />

Proc.: 01506.000133-4 - Jecível<br />

Ação: Cobrança<br />

A.: Nagib Elias Bouchabki<br />

Adv.: Roseneide Koury Góes<br />

R.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: Stéfani José do Nascimento Rodrigues<br />

Despacho: (fls. 83): “ Vistos, Ante a nova<br />

sistemática para o cumprimento da sentença (Lei<br />

11.232/05), intime se o vencido, através de seu<br />

advogado, se for o caso, a comprovar o<br />

cumprimento da obrigação em 15 dias, sob pena<br />

de incidência de multa de 10% sobre o valor<br />

total devido. Guajará Mirim, 13 de setembro de<br />

2006.Juíza Elisangela Nogueira”. -Obs. Débito<br />

atualizado às fl. 84/85 em data de 18/09/06 =<br />

R$-2.114,65 (dois mil, cento e quatorze reais e<br />

sessenta e cinco centavos).<br />

Proc.: 01505.004285-2 -Jecível<br />

Ação: Indenização<br />

A.: Isvaldo Silva Alves<br />

Adv.: Luis de Menezes Bezerra<br />

R.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: Wagner Vasconcelos X de Carvalho e/ou<br />

Sentença: “ Vistos etc.Trata se de execução de<br />

título judicial movida entre as partes supra. Após<br />

citação foi penhorada quantia respectiva ao<br />

débito, a qual foi levantada pelo credor. Assim,<br />

tendo em vista a satisfação do débito pela<br />

devedora, julgo extinto o processo executivo, na<br />

forma do art. 794, I do CPC. P. R. I. Guajará Mirim,<br />

06 de setembro de 2006.ELISANGELA<br />

NOGUEIRA Juíza Substituta”.<br />

Proc.: 01506.001865-2<br />

Ação: Indenização<br />

A.: Maria Conceição da Silva Noé<br />

Adv.: não consta<br />

R.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: Rochilmer Rocha Filho<br />

Sentença: (dispositivo): “....Ante a nova<br />

sistemática para o cumprimento da sentença (Lei<br />

10.232/05), intime se o vencido, através de seu<br />

advogado, a comprovar o cumprimento da<br />

obrigação em 15 dias, sob pena de incidência<br />

de multa de 10% sobre o valor total devido<br />

(principal, devidamente corrigido). - Valor<br />

corrigido em 13/09/06 : R$-2.430,34 (dois mil,<br />

quatrocentos e trinta reais e trinta e quatro<br />

centavos).<br />

Proc.: 01506.003087-3<br />

Ação: Indenização<br />

A.: Olendina Alves Correia<br />

Adv.: Samir Mussa Bouchabki<br />

R.: Banco da Amazônia S/A-Basa<br />

Adv.: Daniele Gurgel do Amaral<br />

Decisão: “Vistos, etc. O recurso é deserto. O<br />

recolhimento do preparo deve ser feito tendo


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

C - 11<br />

por base o valor da causa e não o valor da<br />

condenação. É o que diz o Regimento de Custas<br />

da Justiça de Rondônia, Lei 301/90, em seu art.<br />

6º, I e II, estipulando o recolhimento de 1,5 % do<br />

valor da causa na inicial, e 1,5% na hipótese de<br />

recurso, sobre o valor da causa. Como no Juizado<br />

Especial Cível são dispensadas as custas no<br />

primeiro grau de jurisdição, por ocasião do<br />

recurso deve ser recolhido 3% a título de<br />

custas.In casu, foi atribuído à causa o valor de<br />

R$ 13.205,88 cujo preparo de 3% deveria<br />

representar R$ 396,1<strong>8.</strong>O recorrente, no entanto<br />

recolheu apenas R$ 90,00 restando uma<br />

diferença a menor de R$ 306,1<strong>8.</strong>Cumpre<br />

ressaltar que não é caso de intimação do<br />

recorrente para complementação do preparo,<br />

pois o art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 estabelece<br />

que “o preparo será feito, independentemente<br />

de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas<br />

seguintes à interposição, sob pena de deserção”.<br />

Sobre o tema, no mesmo sentido, o Fonaje emitiu<br />

o Enunciado nº 80: “O recurso inominado será<br />

julgado deserto quando não houver o<br />

recolhimento integral do preparo e sua respectiva<br />

comprovação pela parte, no prazo de 48 horas,<br />

não admitida a complementação intempestiva<br />

(art. 42, § 1º da Lei 9.099/95)”.Ante o exposto,<br />

em razão da insuficiência do preparo, julgo<br />

deserto o recurso. Intime se. Guajará Mirim, 13<br />

de setembro de 2006.Juíza Elisangela<br />

Nogueira”.<br />

Proc.: 01506.000180-6<br />

Ação: Pedido de Providência<br />

A.: Maria de Lourdes Paz Bollate<br />

Adv.: Maria de Nazareth Pereira da Silva<br />

R.: Vesle Móveis e Eletrodoméstico Ltda<br />

Preposto: Cristiane Mendonça Lima<br />

Despacho: “ Vista à autora dos documentos<br />

juntados pela requerida. Gm, 11/09/06”.<br />

Elisângela Nogueira-Juíza Substituta”.<br />

Proc.: 01506.000135-0<br />

Ação: Indenização ( em execução)<br />

A.: Importadora e Exportadora Tunari Ltda<br />

Adv.: Samir Mussa Bouchabki<br />

R.: Tim Celular S/A<br />

Adv.: Edilberto Bezerra Lima e /ou<br />

Sentença: “ Vistos, etc.Intimada a cumprir a<br />

sentença de fl.54/57 pela nova lei de execução<br />

(Lei 11.232/05), a requerida efetuou depósito<br />

judicial, quitando a dívida com o requerente.O<br />

autor requereu a expedição de alvará para<br />

levantamento do valor depositado, que foi<br />

deferido à fl.66v e recebido à fl.68v.Resta<br />

presente causa prevista no artigo 794, I, CPC,<br />

que determina o arquivamento do processo.<br />

Assim, extingo o processo, determinado o seu<br />

arquivamento com fundamento no artigo 794, I,<br />

do CPC.P.R.I.Arquivem se.Guajará Mirim, 11 de<br />

setembro de 2006”.<br />

Proc.: 01505.006435-0<br />

Ação: Cobrança<br />

A.:Vaneide Marques Caminha<br />

Adv.: Angélica Caminha Alves e outro<br />

R.: Autorede Consórcio Nacional - Sucessor:<br />

Consórcio Nacional Mamoré Ltda<br />

Adv.: Obed de Lima Cardoso<br />

Sentença: “.....Diante do exposto, julgo EXTINTO<br />

o processo, sem resolução de mérito, com fulcro<br />

no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem<br />

custas e sem honorários nesta fase, na forma do<br />

art. 55 da Lei 9.099/95.Autorizo o<br />

desentranhamento dos documentos juntados<br />

pelA autorA, bem como dos documentos<br />

acostados à fls. 44 e 45, mediante cópia e recibo<br />

nos autos.P.R.I..Transitada em julgado esta<br />

decisão, arquive se.Guajará Mirim, 07 de agosto<br />

de 2006. ELISANGELA NOGUEIRA-Juíza<br />

Substituta”.<br />

Eu, Izaira Mendes Soares, digitei<br />

(a) Rita de Cássia de Brito Morais<br />

Escrivão Judicial Cível<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

PRAZO: 30 dias<br />

DE: ROQUE DE OLIVEIRA brasileiro, solteiro,<br />

motorista, atualmente em LUGAR INCERTO E<br />

NÃO SABIDO.<br />

FINALIDADE: O devedor fica CITADO, para, no<br />

prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento de<br />

pensão alimentícia em atraso, provar que o fez<br />

ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob<br />

pena de prisão.<br />

Valor da pensão em atraso: R$-585,00<br />

(quinhentos e oitenta e cinco reais), referente<br />

aos meses de janeiro/fevereiro e março/05.<br />

DESPACHO: “ Vistos etc,1. Cite se, via edital.2.<br />

Acaso o executado não comprove o pagamento<br />

ou apresente justificativa, desde já, por economia<br />

processual, nomeio lhe curador o Defensor<br />

Público atuante nesta comarca.3.<br />

Oportunamente, faça lhe vista.4. Após, ao<br />

Ministério Público. Guajará Mirim, 18 de<br />

setembro de 2006.Juíza Elisangela Nogueira “<br />

PRAZO PARA PAGAR OU JUSTIFICAR: (03) três<br />

dias<br />

Processo: 01505.001358-5<br />

Classe : Execução de Prestação Alimentícia<br />

Parte Autora: RUBNIQUE MACIEL DE OLIVEIRA.<br />

Advogado: Aurison da Silva Florentino.<br />

Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15<br />

de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro<br />

Serraria, Cep:7<strong>8.</strong>957 000 - Fones: 541-2438,<br />

541-2339, Fax: (069) 541-2013.<br />

Endereço Eletrônico: Juíza:<br />

elisangelanogueira@tj.ro.gov. br- Escrivã:<br />

ritamorais@tj.ro.gov.br.<br />

Guajará-Mirim - RO, 20 de setembro de 2006<br />

Juíza Silvana Maria de Freitas<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

PRAZO: 30 dias<br />

DE: MARCELO MENDES DE OLIVEIRA brasileiro,<br />

solteiro, motorista, atualmente em LUGAR<br />

INCERTO E NÃO SABIDO.<br />

FINALIDADE: O devedor fica CITADO, para, no<br />

prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento de<br />

pensão alimentícia em atraso, provar que o fez<br />

ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob<br />

pena de prisão.<br />

Valor da pensão em atraso: R$-133,00 (CENTO<br />

E TRINTA E TRES REAIS), referente aos meses de<br />

maio/junho e julho/06.<br />

DESPACHO: “ Vistos etc,1. Cite se, via edital.2.<br />

Acaso o executado não comprove o pagamento<br />

ou apresente justificativa, desde já, por economia<br />

processual, nomeio lhe curador o Defensor<br />

Público atuante nesta comarca.3.<br />

Oportunamente, faça lhe vista.4. Após, ao<br />

Ministério Público. Guajará Mirim, 18 de<br />

setembro de 2006.Juíza Elisangela Nogueira “<br />

PRAZO PARA PAGAR OU JUSTIFICAR: (03) três<br />

dias<br />

Processo: 01506.004493-9<br />

Classe : Execução de Prestação Alimentícia<br />

Parte Autora: ADRYELE CAROLINE BARROSO<br />

MENDES.<br />

Advogado: Aurison da Silva Florentino.<br />

Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15<br />

de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro<br />

Serraria, Cep:7<strong>8.</strong>957 000 - Fones: 541-2438,<br />

541-2339, Fax: (069) 541-2013.<br />

Endereço Eletrônico: Juíza: silvana @tj.ro.gov.<br />

br- Escrivã: ritamorais@tj.ro.gov.br.<br />

Guajará-Mirim - RO, 20 de setembro de 2006<br />

Juíza Silvana Maria de Freitas<br />

Comarca de Guajará-Mirim-RO.<br />

Juiz de Direito: Edvino Preczevski Para<br />

publicação no dia <strong>22</strong>.09.06<br />

Processo:015.06.004544-7<br />

Classe: Ação Penal<br />

Réu:<br />

Cleir Freitas do Nascimento<br />

Advogado: Dr. Reginaldo Pereira Alves<br />

OAB/RO. 679<br />

Finalidade: Intimar o advogado do despacho<br />

proferido em audiência, conforme adiante<br />

segue: “... Defiro a substituição da testemunha<br />

Manoel pela testemunha Terezinha. Faculto a<br />

oitiva da testemunha Tiago como testemunha do<br />

juízo, pois já passou o momento processual<br />

adequado para arrolar novas testemunhas.<br />

Expeça-se, com urgência, (via fax) à Comarca de<br />

Ariquemes solicitando a inquirição das<br />

testemunhas Terezinha e Tiago. As demais<br />

testemunhas apontadas pelo advogado de defesa<br />

são comuns e algumas já foram inquiridas.<br />

Intime-se o advogado de defesa, com urgência,


C - 12<br />

<strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

acerca da audiência designada na Comarca de<br />

Porto Velho para o dia 09/10/2006, às 9h20min.<br />

Solicite-se a devolução da carta precatória<br />

expedida à Comarca de Ariquemes,<br />

independente de cumprimento haja vista a<br />

desistência da oitiva dessas testemunhas....”,<br />

bem como, fica do advogado da ré INTIMADO<br />

da expedição de ofício à comarca de Ariquemes<br />

solicitando que as testemunhas Terezinha e<br />

Thiago, sejam ouvidas na audiência já designada<br />

pelo Juízo da 2ª Vara criminal daquela comarca,<br />

para o dia 27.09.06 às 10 horas. (as) Juiz Edvino<br />

Preczevski<br />

Francisca Mejia<br />

Escrivã<br />

contra a vítima Salomão Osório da Silva na<br />

tentativa de subtrair a motocicleta, causandolhe<br />

as lesões descritas no laudo de exame<br />

tenatoscópico, que por sua natureza e sede foram<br />

a causa eficiente de sua morte”, bem como<br />

para comparecer perante este Juízo no dia 26/<br />

10/06, as 08 horas , para ser (em) interrogado<br />

(s) sob pena de revelia.<br />

Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15<br />

de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro<br />

Serraria, Cep:7<strong>8.</strong>957 000 - Fones: 541-2438,<br />

541-2339, Fax: (069) 541-2013.<br />

Guajará-Mirim,21desetembro de<br />

2006.<br />

SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15<br />

de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré.<br />

Comarca de Guajará-Mirim-RO.<br />

Juiz de Direito: Edvino Preczevski<br />

Processo:015.06.004544-7<br />

Classe: Ação Penal<br />

Réu:<br />

Ruberlei Garibaldi de Lima<br />

Advogado: Drª. Adriany Moraes de Melo<br />

OAB/RO. 2787.<br />

Finalidade: Intimar advogada de que pelo Juízo<br />

da Vara da Auditoria Militar de P.Velho, foi<br />

redesignada para o dia 09.10.06 às 9:20 horas a<br />

oitiva da testemunha Elciney de Brito Silva, bem<br />

como, da expedição de ofício à 2ª vara criminal<br />

da comarca de Ariquemes/RO, solicitando que<br />

as testemunhas Terezinha de Fátima Lima e<br />

Thiago Gonçalves Freitas, arroladas pela có-ré<br />

Cleir, sejam ouvidas em audiência já designada<br />

para o dia 27.09.06. Às 10 horas.<br />

Francisca Mejia<br />

Escrivã<br />

SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15<br />

de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré.<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo: 15 dias<br />

Autos nº: 015.<strong>02.</strong>000564-9<br />

De: VIRGILIO LESSA DE LIMA, vulgo “Gil”, filho<br />

de antônio Ferreira de Lima e Maria Lessa de<br />

Lima, atualmente em lugar incerto e não sabido.<br />

FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na<br />

ação penal acima, conforme Denúncia do<br />

Ministério Público, por violação do artigo 157, §<br />

3º, 2ª parte do CP, pelo seguinte fato resumido:<br />

“No dia 07/06/96, no estabelecimento comercial<br />

Bar União, os denunciados em unidade de<br />

desígnios empregaram violência, mediante<br />

empreso de arma de fogo, desferiram dois tiros


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

C - 13<br />

GABARITO nº 98<br />

Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio<br />

Proc.: 003.2006.007266-8<br />

Classe: Pedido de Liberdade Provisória com/sem<br />

fiança.<br />

Requerente: Isaias Valentim Pires<br />

Advogado: Dr. JOSÉ S. DA SILVA OAB/RO 1474<br />

Finalidade: Intimar o advogado acima citado da<br />

r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte<br />

dispositiva é a seguir transcrita.”...Ante o<br />

exposto, INDEFIRO, o pedido de liberdade<br />

provisória formulado por Isaias Valentim Pires,<br />

já qualificado nos autos. P.R.I. Jaru, 31 de agosto<br />

de 2006". (a) Fabíola Cristina Inocêncio Juíza de<br />

Direito.<br />

(a) Gilson da Silva Barbosa<br />

Escrivão Judicial<br />

GABARITO nº 100<br />

Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio<br />

Proc.: 003.2006.002358-1<br />

Classe: Direito de Resposta<br />

Requerente: José Elcio Moreira<br />

Requerido: Lindolfo Cardoso Lopes Júnior e<br />

outros.<br />

Advogado: Dr. ALCIR ALVES/RO 1630.<br />

Finalidade: Intimar o advogado acima citado da<br />

r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte<br />

dispositiva é a seguir transcrita: “ Sob a<br />

roupagem de embargos de declaração, pretende<br />

o recorrente modificar a decisão proferida. A via<br />

eleita não é adequada a fim colinado e por isto<br />

não pode ser atendido o seu pleito. Destarte,<br />

rejeito os embargos de declaração”. Jaru, 11de<br />

setembro de 2006. (A) Fabíola Cristina Inocêncio<br />

, Juíza de Direito.<br />

(a) Gilson da Silva Barbosa<br />

Escrivão Judicial<br />

GABARITO nº 106<br />

Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas<br />

Proc.: 003.2003.003318-0<br />

Classe: Ação penal<br />

Autor: Ministério Público<br />

Réu: Edilberto Rezende da Silva<br />

Advogado: Dr. ERMÓGENES JACINTO DE<br />

SOUZA OAB/RO 2821<br />

Finalidade: Intimar o advogado acima citado da<br />

r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte<br />

dispositiva é a seguir transcrita: “ ... O acusado<br />

EDILBERTO RESENDE DA SILVA foi posto em<br />

liberdade após a comprovação de endereço fixo<br />

(fls. 596/598) e agora, procurado pelo Oficial de<br />

Justiça para intimação da solenidade do Juri,<br />

não foi localizado no endereço que consta dos<br />

autos. Em diligência, o Sr. Oficial de Justiça<br />

indagou as testemunhas e ao advogado<br />

constituído pelo acusado e, não souberam<br />

informar o paradeiro do réu (fls. 1336), o que<br />

leva o Juízo a inferir que o acusado evadiu se do<br />

distrito da culpa. Assim, revogo a liberdade<br />

concedida ao réu Edilberto Rezende da Silva,<br />

para assegurar a aplicação da Lei penal. Expeça<br />

mandado de prisão. Jaru, 15 de setembro de<br />

2006”. (a) Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza de<br />

Direito.<br />

(a) Gilson da Silva Barbosa<br />

Escrivão JudicialCERTIDÃO<br />

Sugestões ou reclamações, façam-nas<br />

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,<br />

pelos endereços eletrônicos:<br />

Juiz: opojuiz@tj.ro.gov.br<br />

Escrivão: opo1civel@tj.ro.gov.br<br />

Juiz: HARUO MIZUSAKI<br />

Proc.: 004.06.001401-0<br />

Ação: Ação civil pública<br />

A.: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Adv.: Promotor de Justiça<br />

R.: Irandir Oliveira Souza<br />

Adv.: Diego de Paiva Vasconcelos OAB/RO 2013<br />

Adv.: Márcio Melo Nogueira OAB/RO 2827<br />

Adv.: Víctor de Paiva Vasconcelos OAB/RO 3074<br />

R.: Jeane Maria da Cruz<br />

Adv.: Sérgio Rubens Castelo Branco de Aguiar<br />

OAB/RO 169<br />

R.: David dos Reis Souza<br />

Adv.: Sérgio Rubens Castelo Branco de Aguiar<br />

OAB/RO 169<br />

R.: Jurandir Oliveira Souza<br />

Adv.: Sérgio Rubens Castelo Branco de Aguiar<br />

OAB/RO 169<br />

R.: Flávio Ribeiro de Melo<br />

Adv.: Sérgio Rubens Castelo Branco de Aguiar<br />

OAB/RO 169<br />

R.: Hard Ouro Informática Ltda ME<br />

Adv.: Sérgio Rubens Castelo Branco de Aguiar<br />

OAB/RO 169<br />

R.: Novotec Exportadora e Importadora Ltda<br />

Adv.: Walmin Lied OAB/RS 7894<br />

Despacho: “...Os requeridos foram notificados<br />

e apresentaram resposta preliminar (fls. 432 435,<br />

452 455, 461 464, 470 473, 478 481 e 509 510),<br />

exceto o primeiro requerido que se absteve de<br />

se manifestar, tendo apenas protocolado petição<br />

juntando aos autos procuração ao advogado (fls.<br />

500 e 501). Por força da decisão do Tribunal o<br />

primeiro requerido foi afastado de suas funções<br />

de prefeito e todos tiveram os bens<br />

indisponibilizados (fls. 539 543 e 531 537). O i.<br />

representante do Ministério Público manifestou<br />

se nas fls. 545 547 pelo recebimento da inicial e<br />

prosseguimento da ação, com rejeição das<br />

preliminares invocadas. Como se trata apenas<br />

de análise da admissibilidade da inicial para<br />

seu recebimento ou rejeição, não há que se<br />

analisar de forma exauriente o mérito do pedido,<br />

que deve ficar para a sua sede própria que é a<br />

fase de sentença. Em relação à preliminar<br />

invocada pelos requeridos, de que o processo<br />

deveria ser extinto, sem o julgamento de mérito,<br />

pelo fato de as carteiras terem sido entregues<br />

ao município e que também porque não houve<br />

prejuízo ao erário público, não pode ser acolhida.<br />

É que a entrega somente aconteceu depois que<br />

o Ministério Público passou a investigar a<br />

denúncia de irregularidade no processo de<br />

licitação. Há que se ponderar que o pagamento<br />

foi previamente feito mediante declaração de<br />

que os bens já haviam sido entregues, quando<br />

na verdade isso aconteceu muito tempo depois.<br />

Ou seja, houve também crime. Em tese, houve<br />

ofensa aos princípios constitucionais da<br />

adminstração pública, em especial ao da<br />

moralidade que todos o ignoram ou se fazem<br />

que desentendidos. Assim, recebo a inicial eis<br />

que se vislumbra a existência da prática de atos<br />

de improbidade administrativa, e o faço com<br />

fundamento no art. 17 e §§ da Lei n. <strong>8.</strong>429/92.<br />

Citem se os requeridos. Int.”.<br />

Bel. Wilson Von Heimburg<br />

Escrivão Judicial<br />

“Sugestões e Reclamações, façam-nas<br />

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via<br />

INTERNET”<br />

Endereço eletrõnico:<br />

Juiz: José Gonçalves da Silva Filho<br />

Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer<br />

Proc.: 009.04.002798-6<br />

Ação : Execução de prestação alimentícia<br />

A: F. N. J. G. repr. Por Maria de Fátima de Jesus<br />

Gonçalves.<br />

Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309;<br />

DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567.<br />

R: Modesto Gonçalves Neto<br />

Adv: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS<br />

OAB/RO 1.468; ROSEMEIRE BARBOSA OAB/RO<br />

2014; MARILENE SENH BAVARESCO OAB/RO<br />

2065.<br />

Despacho de fls. 117" Vistos. Em cumprimento à<br />

R. Determinação exarada no ofício de fl. 115,<br />

suspendo a tramitação da presente execução<br />

até julgamento da Ação Rescisória n.<br />

101.009.2001.003772 0 em trâmite no Egrégio<br />

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Intime<br />

se. Pimenta Bueno-RO, 15/09/2006 (a) José<br />

Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”<br />

Proc.: 009.06.001786-2<br />

Ação : Restauração de autos<br />

A: Município de Pimenta Bueno-RO - Prefeitura<br />

Adv: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA URIZZI- OAB/<br />

RO 442. MARIA JANDIRA ZANOLI OAB/RO 72-<br />

A.<br />

R: Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A<br />

Adv: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO<br />

SANTANA OAB/RO 287; SANDRA PANTOJA DE<br />

OLIVEIRA OAB/RO 268-B; MARILENE MIOTO<br />

oab/ro 499-A; ANA CÉLIA SANTANA DA SILVA<br />

OAB/RO 581; ENY OLIVEIRA GUEDES OAB/RO<br />

OAB/RO 617-A; GRAÇA JACQUELINE DA<br />

CUNHA LIMA OAB/RO 626-A; RENAN DE SOUZA<br />

CAMPOS OAB/RO 951; JOSÉ AFONSO FRAGA<br />

OAB/RO 1164.


C - 14<br />

<strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Sentença de fl. <strong>22</strong>7: “ Vistos, etc. HOMOLOGO,<br />

por sentença, à concordância expressa com a<br />

restauração (fls. <strong>22</strong>3, <strong>22</strong>5/<strong>22</strong>6), suprindo os<br />

presentes os autos do processo desaparecido<br />

(autos de consignação em pagamento nº<br />

009.01.005144 7 Consignante MUNICÍPIO DE<br />

PIMENTA BUENO/Consignado CENTRAIS<br />

ELÉTRICAS DE RONDÔNIA CERON),<br />

processando se estes normalmente. Autorizo a<br />

expedição de alvará judicial nos termos do<br />

pedido de fl. <strong>22</strong>0. P.R. I. Pimenta Bueno, 11/09/<br />

2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho- Juiz de<br />

direito”<br />

Proc.: 009.06.003782-0<br />

Ação : Busca e apreensão (área cível)<br />

A: Canopus Administradora de Consórcios S/C<br />

LTDA.<br />

Adv: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES -<br />

OAB/RO 2.019-A; GRASIELA ELISIANE GANZER<br />

OAB/MT 9.889; THIAGO ROSSETO SANCHES<br />

OAB/MT 6.552-E; MANOEL ARCHANJO DAMA<br />

FILHO OAB/MT 4.482ANA HELENA CASADEI<br />

OAB/MT 7.420; ANDERSON BETTANIN DE<br />

BARROS OAB/MT 7.901; ANA PAULA<br />

APARECIDA ROSA BARROS OAB/MT 7.808-E.<br />

R: Reginaldo Fernandes Ramos.<br />

Adv: NÃO INFORMADO<br />

Sentença de fls. 33/34 - Parte Dispositiva: “...<br />

Contudo, verifico que à fl. 31 veio aos autos<br />

petitório informando que as partes celebraram<br />

acordo, sendo o bem apreendido restituído ao<br />

réu REGINALDO FERNANDES RAMOS, pois este<br />

atualizou o débito junto à requerente CANOPUS<br />

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.<br />

Portanto, “Considerando que a transação não<br />

está adstrita aos limites da ação (Lex JTA 151/<br />

490). Considerando, ainda, que Nada impede<br />

que seja celebrada e homologada transação<br />

após sentença (TFR 6ª Turma, AC 125.435 BA,<br />

rel. desig. Min. Américo Luz, j. 24.0<strong>8.</strong>88,<br />

homologaram a transação, por maioria, DJU<br />

4.4.89, p. 4.761; JTA 108/23), desde que não<br />

transitada em julgado (JTJ 152/200, 156/216).<br />

Considerando mais, que a sentença de fls. 27/<br />

29, publicada à f. 29 verso, não transitou em<br />

julgado, nos termos do art. 269, III, e para fins<br />

do art. 584, inciso III, ambos do Código de<br />

Processo Civil, HOMOLOGO para todos os fins<br />

de direito o acordo entabulado pela empresa<br />

autora CANOPUS ADMINISTRADORA DE<br />

CONSÓRCIOS LTDA e réu REGINALDO<br />

FERNANDES RAMOS constante de fl. 31,<br />

julgando extinto o processo COM RESOLUÇÃO<br />

DO MÉRITO. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno,<br />

13 de setembro de 2006. (a), José Gonçalves da<br />

Silva Filho - Juiz de Direito.”<br />

Proc.: 009.06.001060-4 e 009.06.001172-4<br />

Ação : Arresto e Execução de Título Extrajudicial<br />

- respectivamente.<br />

A: Brandão Comércio de Petróleo Ltda<br />

Adv: CELSO RIVELINO FLORES OAB/RO 2.028;<br />

FLÁVIA APARECIDA FLORES OAB/RO 3.111.<br />

R: Montec - Construções e Montagens Elétricas<br />

Ltda.<br />

Adv: NÃO INFORMADO.<br />

Despacho de fl. 47: Expeça se carta precatória<br />

para a Comarca de Cacoal RO, objetivando o<br />

cumprimento integral da cautelar deferida às<br />

fls. 28/30. Extraia se cópia integral dos autos e<br />

encaminhe se ao Ministério Público para<br />

apuração, em tese, de crime de desobediência,<br />

tocante ao não atendimento da requisição<br />

deduzida no Ofício nº 248/06/1ªVC (fl. 36).<br />

Intimem se. Cumpram se. Expeça se o<br />

necessário.<br />

Fica intimado ainda o procurador da parte autora<br />

para comparecer em cartório para instrução e<br />

retirada de carta precatória, bem como<br />

encaminhá-la a Comarca deprecada.<br />

Proc.: 009.05.006927-4<br />

Ação : Inventário<br />

A: Maria Tereza dos Santos e outros<br />

Adv: ADEMIR BALDO OAB/RO 2593<br />

R: Espólio de Francisco Batista da Silva<br />

Adv: ADEMIR BALDO OAB/RO 2593<br />

Fica intimado o procurador do autor acerca do<br />

Parecer Ministerial a seguir transcrito : MM. Juiz,<br />

pelo recolhimento do ITCD. Pimenta Bueno, 06/<br />

09/2006 - Marcos Ranulfo Ferreira -Promotor de<br />

Justiça.<br />

OBS: Valor do ITCD R$ 1.878,62, devendo<br />

manifestar-se ao prosseguimento do feito,<br />

requerendo o que de direito.<br />

Proc.: 009.05.000673-6<br />

Ação : Execução de título judicial<br />

A: Carlos Alberto de Almeida Martins<br />

Adv: NERI CEZIMBRA LOPES OAB/RO 653-A;<br />

ALAN ARAIS LOPES OAB/RO 787; GECILENE<br />

ANTUNES FAUSTINO OAB/RO 2474.<br />

R: Pedro Euzébio de Almeida<br />

Adv: Não informado<br />

Fica intimado o procurador do autor de que foi<br />

designado os dias 03/11/2006 e 13/11/2006<br />

sempre às 09:00 horas para realização da<br />

primeira e segunda venda judicial, devendo<br />

comparecer em cartório para retirada do edital<br />

de venda judicial, bem como proceder sua<br />

publicação.<br />

Proc: 009.2006.005342-0<br />

Ação: Execução de título extrajudicial<br />

A: Sesi - Serviço Social da Indùstria<br />

Adv: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA<br />

OAB/RO1496; ANTÔNIO ADAMOR GURGEL DO<br />

AMARAL OAB/RO 1059.<br />

R: Luiz Carlos Bonatto<br />

Adv: NÃO INFORMADO<br />

Fica intimado o procurador do autor de que foi<br />

designado os dias 03/11/2006 e 13/11/2006<br />

sempre às 09:00 horas para realização da<br />

primeira e segunda venda judicial, devendo<br />

comparecer em cartório para retirada do edital<br />

de venda judicial, bem como proceder sua<br />

publicação.<br />

Proc: 009.1999.001615-1<br />

Ação: Execução de título extrajudicial<br />

A: Banco do Brasil S/A<br />

Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA OAB/RO 309-<br />

A; ANÍBAL BARBOSA DE MELO OAB/RO 294-B;<br />

DONIZETE ELIAS DE SOUZA OAB/RO 266-B;<br />

JOSÉ FELICIANO CONCEIÇÃO OAB/MS 6643-<br />

B; VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDES<br />

AGUIAR OAB/RO 176-B; JERÔNIMO CÔRTE DE<br />

ALENCAR OAB/RO 139-A; JOSÉ BRUNO<br />

CECONCELLO OAB/RO 057-E; JOÃO CARLOS<br />

LUGATO OAB/RO 357-B; JOÃO OTÁVIO DE<br />

NORONHA OAB/MG 35179; OSÉIAS VITORINO<br />

DO NASCIMENTO OAB/MS 4931; JOSÉ MARIA<br />

GOMES MASCARENHAS JÚNIOR OAB/AC 1438<br />

E OAB/AM A-331; EDUVIRGES FONSECA<br />

MENDES SILVEIRA OAB/AC 877; MARLY<br />

FIGUEIREDO MUBARAC MODESTO OAB/AC<br />

1180; DEISY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRA<br />

FERRAZ OAB/RO 330-B; JANICE FONTENELE<br />

OLIVEIRA OAB/AC 1009; EDIVALDO<br />

RODRIGUES DA SILVA OAB/AC 1010; SILVÉRIO<br />

DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RO 616.<br />

R: Agro Indústria e Comércio de Madeiras<br />

sequóia ltda.<br />

Adv: JOSÉ BONIFÁCIO DO NASCIMENTO OAB/<br />

RO 512-A; ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40.<br />

Fica intimado o exeqüente a dar prosseguimento<br />

do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo<br />

o que for de direito, tendo em vista o<br />

cancelamento da Averbação de Indisponibilidade<br />

nº AV09 dos autos 009.1997.004032-4 e AV12<br />

dos autos 009.199<strong>8.</strong>000986-1.<br />

Proc: 009.2006.001350-6<br />

Ação: Execução de título judicial<br />

A: Casa do Lavrador -Produtos Agrícolas<br />

Adv: TÔNIA ALESSANDRA FURTADO DE<br />

OLIVEIRA OAB/RO347-B; MARA LUIZA<br />

GONÇALVES OAB/SP 91142.<br />

R: Helenobaldo Novais Silva<br />

Adv: NÃO INFORMADO<br />

Fica intimado o procurador da parte autora de<br />

que foi efetuado o pregão do leilão designados<br />

para os dias 04/09/06 e 14/09/06, que restou<br />

NEGATIVO, devendo se manifestar quanto ao<br />

prosseguimento do feito.<br />

Proc: 009.9<strong>8.</strong>00<strong>22</strong>25-6<br />

Ação: Indenização<br />

A: Elissandra Rodrigues Leão<br />

Adv; ADEMAR ROQUE LORENZON OAB/RO 80;<br />

MILTON RICARDO FERRETO OAB/RO 571-A;<br />

R: Juliano Pinheiro dos Reis e outros<br />

Adv: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE OAB/<br />

RO 2470; CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO<br />

OAB/RO 235-B.<br />

Decisão interlocutória fl. 219/<strong>22</strong>1 ( parte<br />

dispositiva): “Portanto, entrevendo obstáculo<br />

jurídico à declaração de nulidade do processo<br />

de conhecimento e da execução proposta no<br />

âmbito da exceção, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ<br />

EXECUTIVIDADE oferecida por COMPANHIA<br />

VALE DO RIO ROOSEVELT, e, via de<br />

conseqüência, determino a atualização dos<br />

cálculos em execução pela Contadoria Judicial<br />

e a expedição de mandado de penhora e<br />

avaliação (CPC, 475 J), sendo que do auto de<br />

penhora e de avaliação será de imediato<br />

intimado o executado (s), na pessoa de seu<br />

advogado (arts. 236 e 237 CPC), ou, na falta<br />

deste, o seu representante legal, ou<br />

pessoalmente, por mandado ou pelo correio,<br />

podendo oferecer impugnação (CPC, 475 L),<br />

querendo, no prazo de quinze dias (CPC, art.<br />

475 J, parágrafo primeiro). Intimem se. Cumpram<br />

se. Expeça se o necessário.Pimenta Bueno, 15<br />

de setembro de 2006. (a) José Gonçalves da Silva<br />

Filho- Juiz de Direto.”<br />

Proc: 009.06.001068-0<br />

Ação: Cobrança<br />

A: Claudinei Aparecido Wanderlei da Silva<br />

Adv: ITAMAR AZEVEDO OAB/RO 189<strong>8.</strong><br />

R: Montec Construções e Montagens Elétricas<br />

ltda .<br />

Adv. Não informado<br />

R: Alusa Engenharia Ltda<br />

Adv: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501;<br />

ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO<br />

1246; TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

C - 15<br />

2079; RENATO DA COSTA CAVALCANTE JÚNIOR<br />

OAB/RO 2390; LIGIA CIDIN DE SOUZA OAB/<br />

RO 2079; LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM OAB/RO<br />

2609; SALLY ANNE BOWMER BEÇA COUTINHO<br />

OAB/RO 2980; KHARINA MIELKE OAB/RO 2906;<br />

JOÃO AUGUSTO DE F. GONÇALVES OAB/RO<br />

2018; PAULO CEZAR R. DE ARAÚJO OAB/RJ<br />

2867; MANUELA GSELLMANN DA COSTA OAB<br />

200-E; SUELLEN C. S. DANTAS OAB 273-E; CARLA<br />

CAROLINE B. PASSOS OAB 284-E; EMANUELITA<br />

SILVA DE AMORIM OAB/RO 306-E; MARIANA<br />

EMANUELA AIRES DE ALMEIDA OAB/RO 306-E;<br />

ALESSANDRA LOPES DE SOUZA OAB/RO 202-<br />

E; PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES<br />

OAB/SP 9<strong>8.</strong>709.<br />

Sentença de fl. 43/45 ( parte dispositiva): “Ante<br />

o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE<br />

O PEDIDO DO AUTOR e condeno a ré MONTEC<br />

CONSTRUÇÕES E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA<br />

no pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais),<br />

custas processuais e honorários advocatícios<br />

arbitrados em 10% sobre o valor dado à causa.<br />

EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO<br />

MÉRITO, relativamente a ré ALUSA<br />

ENGENHARIA LTDA, a teor do art. 267, inciso VI,<br />

do Código de Processo Civil. Honorários<br />

advocatícios, pelo autor, arbitrados em 5% do<br />

valor atribuído à causa. P.R.I. Pimenta Bueno, 15<br />

de setembro de 2006. (a) Dr. José Gonçalves da<br />

Silva Filho - Juiz de Direito”<br />

Proc: 009.2006.005720-5<br />

Ação: Embargos à execução<br />

A: José Antônio Aparecido Zuin<br />

Adv. RUBENS DEMARCHI OAB/RO 2127<br />

R: Cremonese & Ruschel Ltda<br />

Adv: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE OAB/<br />

RO 2470; CIBELE THEREZE B. RISSARDO OAB/<br />

RO 235-B.<br />

Sentença de fl. 32/35 ( parte dispositiva): “À vista<br />

do exposto, REJEITO o pedido de desconstituição<br />

da penhora do imóvel denominado Lote Rural<br />

20 A, Gleba 15, Setor Abaitará, Pic Gy Paraná,<br />

Linha 45, Município de São Felipe D’Oeste/RO,<br />

declarando, de ofício, a impenhorabilidade de<br />

um módulo rural da propriedade constrita,<br />

equivalente a 31,3461 ha (trinta e um hectares,<br />

trinta e quatro ares e sessenta e um centiares),<br />

aí abrangida a casa de moradia da família do<br />

embargante, determinando, via de<br />

conseqüência, a retificação do auto de penhora<br />

e avaliação, cuja constrição de limitará a 17,5539<br />

ha (dezessete hectares, cinqüenta e cinco ares e<br />

trinta e nove centiares). Custas pelo embargante.<br />

Honorários fixados em R$ 300,00 (trezentos<br />

reais), a teor do art. 20, § 4º, do Código de<br />

Processo Civil. Insta consignar, por fim, que “Não<br />

caracteriza má fé a litigância só porque a parte<br />

emprestou a determinado dispositivo de lei ou a<br />

certo julgado uma interpretação diversa da que<br />

neles efetivamente contida ou desafeiçoada ao<br />

entendimento que lhe dá o juízo” (STJ 1ª Turma,<br />

REsp 21.185 6 SP), razão pela qual, não é de ser<br />

reconhecida a litigância de má fé propugnada<br />

na impugnação aos embargos. P.R I. Pimenta<br />

Bueno, 18 de setembro de 2006.(a) Dr. José<br />

Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”<br />

Harry Roberto Schirmer<br />

Escrivão - Matrícula 203.1<strong>22</strong><br />

Sugestões e reclamações, façam-nas<br />

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.<br />

Endereço eletrônico:<br />

Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha<br />

Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

Autos N. 009.2005.004129-9<br />

Do réu: WELLITON GEAN DE LIMA, brasileiro,<br />

solteiro, nascido aos 16.10.83, em Moreira<br />

Sales/PR, filho de José Aparecido Barros e Neusa<br />

Regina dos Santos Anjo, residente na Rua<br />

Loanda, 380, Bairro Bela Vista, Pimenta Bueno/<br />

RO, atualmente em local incerto e não sabido.<br />

FINALIDADE: INTIMAR o réu para tomar ciência<br />

da r. Sentença exarada às fls. 87/92 dos autos<br />

em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:<br />

“Assim, pelo exposto e por tudo mais que consta<br />

dos autos, julgo PROCEDENTE a denúncia e<br />

CONDENO WELLIGTON JEAN DE LIMA pela<br />

prática do crime do art 12, caput, da Lei 6.368/<br />

76 ...Desta maneira, torno definitiva a pena de<br />

03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.<br />

Condeno o acusado em 50 (cinqüenta) diasmulta,<br />

calculados na proporção de 1/30 do<br />

salário mínimo vigente na época do pagamento.<br />

Fixo o regime inicialmente fechado para início<br />

de cumprimento da pena. Faculto o direito de<br />

recorrer em liberdade. Custas na forma da lei.<br />

P.R.I.C. P.Bueno, 29.0<strong>8.</strong>06.(a) Luís Antônio Sanada<br />

Rocha, Juiz de Direito”.<br />

Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua<br />

Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 7<strong>8.</strong>984-<br />

000.<br />

Pimenta Bueno/RO, 20 de setembro de 2006<br />

LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA<br />

Juiz de Direito<br />

Sugestões e reclamações, façam-nas<br />

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.<br />

Endereço eletrônico:<br />

Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha<br />

Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

Processo N. 0092006.003193-8<br />

Réu: CLÁUDIO PEDRO DA SILVA<br />

Do Defensor: DR. ANDRÉ LUIZ MARQUES - OAB/<br />

RO 2498<br />

FINALIDADE: Intimar o Defensor para apresentar<br />

as ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal.<br />

Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua<br />

Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 7<strong>8.</strong>984<br />

000 Fone/Fax: (069) 451 2477<br />

Pimenta Bueno/RO, 21 de setembro de 2006<br />

LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA<br />

Juiz de Direito<br />

1ª Vara Cível<br />

Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy<br />

David Deitos<br />

Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer<br />

Expediente do dia: 20 de agosto de 2006<br />

Processo: 010.2006.006147-0<br />

Ação: Recuperação Judicial do devedor (Lei de<br />

Falência)<br />

AA: Condesa Norte Industria e Comércio Ltda.<br />

Adv.: Dr(a) André Miranda Carvalho de Freitas -<br />

OAB/SP nº 140.667; Nilson Carvalho de Freitas<br />

- OAB/SP 20.626; Silvio Vieira Lopes - OAB/RO<br />

72/B.<br />

RR:<br />

Adv.: Dr(a)<br />

Ficam os advogados da parte requerente<br />

INTIMADOS do despacho proferido pelo MM.<br />

Juiz de Direito às fls. 1338/1339, que segue<br />

abaixo transcrito, bem como para comparecerem<br />

na audiência designada para o dia 16 de outubro<br />

de 2006, às 08:00 horas, a ser realizada na sala<br />

de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de<br />

Rolim de Moura, RO.<br />

DESPACHO: “ VISTOS etc. ...Trata se de pedido<br />

de Recuperação Judicial da Empresa CONDESSA<br />

NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,<br />

devidamente identificada no preâmbulo da<br />

respectiva petição inicial, distribuída para este<br />

Juízo em 09/08/2006. Apresentado pelo<br />

requerente os documentos exigidos pelo art. 51<br />

da lei 11.101/2005, entendo que houve o<br />

atendimento satisfatório das exigências legais.<br />

No caso vertente, entretanto, necessário uma<br />

decisão imediata para evitar a intranqüilidade<br />

ou reflexos negativos que a demora em sua<br />

prolação possa causar nas atividades da<br />

requerente, sem prejuízo de requisição de novos<br />

documentos após nova análise a se efetuada<br />

pelo administrador judicial.Isto posto,<br />

considerando presentes e atendidos os requisitos<br />

exigidos pelo artigo 51, da Lei nº 11.101, de<br />

09.<strong>02.</strong>05, nomeio administrador judicial o Sr.<br />

Amauri Castro dos Santos, ex gerente do Banco<br />

do Brasil com todos os poderes advindos dos<br />

arts. <strong>22</strong>/23 da citada lei e: (1) defiro o<br />

processamento da recuperação judicial; (2)<br />

determino a dispensa da apresentação de<br />

certidões negativas para que as devedoras<br />

exerçam suas atividades, exceto para a<br />

contratação com o Poder Público ou para o<br />

recebimento de benefícios ou incentivos fiscais<br />

creditícios, acrescendo, em todos os atos,<br />

contratos e documentos firmados pelas autoras,<br />

após o respectivo nome empresarial, a expressão<br />

“em recuperação judicial” (art. 69); (3) ordeno a


C - 16<br />

<strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

suspensão de todas as ações ou execuções<br />

contra as devedoras, na forma do art. 6 º da<br />

mesma lei , permanecendo os autos nos juízos<br />

onde se processam, tudo nos exatos termos do<br />

item III do respectivo art. 52. Nos termos do art.<br />

52, § 3º, esclareço que tal diligência cabe ao<br />

devedor .(4) determino à devedora a<br />

apresentação de contas demonstrativas mensais<br />

enquanto durar a recuperação judicial, sob a<br />

sanção da lei; (5) ordeno a intimação do<br />

Ministério Público e a comunicação por carta às<br />

Fazendas Públicas Federal e todos os Estados e<br />

Municípios em que as devedoras tiverem<br />

estabelecimento, conforme elas próprias<br />

também informarão no mesmo prazo de 48 horas<br />

acima referido; (6) determino, finalmente, a<br />

expedição de edital para publicação no órgão<br />

oficial, que conterá os requisitos dos três itens<br />

do § 1º do mesmo art. 52 .(7) concedo o prazo de<br />

60 dias para a vinda aos autos do plano de<br />

recuperação judicial (art. 53).(8) Determino a<br />

anotação no Registro Público de Empresas (Junta<br />

Comercial do Estado) que a presente empresa<br />

encontra se com pedido de recuperação judicial<br />

(art. 69,§único).(9) ordeno que a empresa<br />

constitua um escritório da Cidade de Rolim de<br />

Moura para acompanhamento do processo de<br />

recuperação judicial e atendimento aos credores<br />

e demais interessados no prazo de 30 dias.(10)<br />

Designo audiência com o sócio proprietário e<br />

administrador da empresa, advogados e<br />

administrador judicial nomeado neste ato para<br />

o dia 16/10/2006, às 08:30 horas, Int. Por outro<br />

lado, esclareço que caberá ao devedor ou à<br />

massa falida arcar com as despesas relativas à<br />

remuneração do administrador judicial e das<br />

pessoas eventualmente contratadas para auxiliá<br />

lo (Art. 25). Rolim de Moura, RO, 19 de setembro<br />

de 2006. (a) Maximiliano Darcy David Deitos.<br />

Juiz de Direito.”<br />

(a) Maria Tereza Bodemer<br />

Escrivã Judicial<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

PRAZO: 30 DIAS<br />

DE: ROSALINA MUNIZ, brasileira, filha de José<br />

Muniz Neto e Ester Paz da Silva Muniz,<br />

qualificação ignorada, residente e domiciliada<br />

em lugar incerto e não sabido.<br />

FINALIDADE: INTIMÁ-LA a comparecer a<br />

audiência preliminar redesignada para o dia 01<br />

de dezembro de 2006, às 09 horas, neste Juízo,<br />

munida de seus documentos pessoais.<br />

Processo: 014.05.012567-6<br />

Classe: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO<br />

PODER<br />

Parte Autora: ARY BENEDITO DA SILVA e<br />

ANTONIA DORALICE MATOS DA SILVA<br />

Advogada: Marlene L. L. S. Figueiredo<br />

Parte Ré : ROSALINA MUNIZ<br />

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />

Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:<br />

78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-<br />

3184.<br />

Vilhena-RO, 18 de setembro de 2006<br />

ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />

Escrivã do JIJ<br />

EDITAL DE VENDA JUDICIAL<br />

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público<br />

que será realizada a venda do bem a seguir<br />

descrito e referente à Execução que se menciona.<br />

Processo : 014.2003.003997-9<br />

Classe: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO<br />

ALIMENTÍCIA<br />

DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Bicicleta Caloi<br />

Poti, cor vermelha em bom estado, nº 06273<br />

MD, avaliada em R$120,00, que se encontra em<br />

poder do do executado, nesta Cidade.<br />

VALOR TOTAL: R$- 120,00(cento e vinte reais)<br />

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 DE<br />

NOVEMBRO DE 2006, ÁS 08H45MIN.<br />

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 27 DE<br />

NOVEMBRO DE 2006, ÀS 8H45MIN.<br />

EXEQUENTE: M. Y. M. G. da S., repr. por sua<br />

genitora MARIA CELESTE MATOS GOES<br />

Advogada: Cristiane Tessaro -OAB/RO 1562<br />

EXECUTADO: ANTONIO FÁBIO DA SILVA<br />

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação<br />

pessoal do executado, fica o(a) mesmo(a)<br />

intimado(a) por este meio.<br />

Sobrevindo feriado na data designada para<br />

venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro<br />

dia útil subseqüente.<br />

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço<br />

igual ou superior à avaliação será arrematado<br />

por quem maior preço lançar, desde que a oferta<br />

não seja vil.<br />

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />

Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:<br />

7<strong>8.</strong>995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.<br />

Vilhena-RO, 19 de setembro de 2006<br />

(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />

Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem<br />

do MM.Juiz de Direito.<br />

EDITAL DE VENDA JUDICIAL<br />

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público<br />

que será realizada a venda do bem a seguir<br />

descrito e referente à Execução que se menciona.<br />

Processo : 014.2000.000335-6<br />

Classe: EXECUÇÃO FISCAL<br />

DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de posse<br />

do imóvel residencial/comercial denominado<br />

lote 15, quadra 143, setor 01, na Av. Santos<br />

Dumont, nº 1669, Bairro São José, nesta Cidade,<br />

terreno murado, barracão medindo aprox.<br />

15x15m, com estrutura metálica, cobertura em<br />

fibrocimento, piso bruto, avaliado em<br />

R$15.000,00, que se encontra em poder do atual<br />

detentor da posse - Sr. José Carlos da Costa<br />

Medrado, nesta Cidade.<br />

VALOR TOTAL: R$- 15.000,00(quinze mil reais)<br />

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 DE<br />

NOVEMBRO DE 2006, ÁS 08H30MIN.<br />

DATA PARA SEGUNDA VENDA: <strong>22</strong> DE<br />

NOVEMBRO DE 2006, ÀS 08H30MIN.<br />

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO<br />

DE VILHENA<br />

Procurador: Carlos A. C. França<br />

EXECUTADA: TEREZA LUIZA DE JESUS<br />

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação<br />

pessoal da executada e seu esposo, se casada<br />

for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.<br />

Sobrevindo feriado na data designada para<br />

venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro<br />

dia útil subseqüente.<br />

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço<br />

igual ou superior à avaliação será arrematado<br />

por quem maior preço lançar, desde que a oferta<br />

não seja vil.<br />

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />

Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:<br />

7<strong>8.</strong>995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.<br />

Vilhena-RO, 19 de setembro de 2006<br />

(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />

Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem<br />

do MM.Juiz de Direito.<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

PRAZO: 30 dias<br />

Ação de Execução Fiscal<br />

FINALIDADE: CITAÇÃO do executado JURANDIR<br />

LICO DE CAMARGO, brasileiro e de outras<br />

qualificações ignoradas, portador da C.I. RG nº<br />

317635-SSP-RO e CPF nº 316.654.382-15, com<br />

endereço em lugar incerto e não sabido, para<br />

no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento<br />

da dívida no valor de R$-367,56 (trezentos e<br />

sessenta e sete reais e cinquenta e seis<br />

centavos), devidamente corrigida, acrescida de<br />

juros, correção monetária, custas processuais e<br />

honorários advocatícios fixados em 10%, ou no<br />

mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob<br />

pena de serem penhorados tantos bens quantos<br />

bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimálo<br />

para querendo, apresentar embargos no<br />

prazo de trinta dias.<br />

Processo : 014.2006.005732-1<br />

Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO<br />

DE VILHENA -RO.<br />

Procurador: Carlos A. C. França<br />

Executado: JURANDIR LICO DE CAMARGO<br />

Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31.12.2004<br />

Certidão nº: 5462/2005<br />

Fato Gerador: Contrib. Melhorias<br />

Exercício: 2004


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

C - 17<br />

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />

Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:<br />

78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-<br />

3184.<br />

Vilhena-RO, 19 de setembro de 2006<br />

(a.)<br />

ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />

Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina<br />

por ordem da MMª.Juíza de Direito<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

PRAZO: 30 dias<br />

Ação de Execução Fiscal<br />

FINALIDADE: CITAÇÃO do executado<br />

ODUVALDO GONÇALVES, brasileiro e de outras<br />

qualificações ignoradas, com endereço em lugar<br />

incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)<br />

dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de<br />

R$-363,34 (trezentos e sessenta e três reais e<br />

trinta e quatro centavos), devidamente corrigida,<br />

acrescida de juros, correção monetária, custas<br />

processuais e honorários advocatícios fixados<br />

em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à<br />

PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos<br />

bens quantos bastem para a garantia da dívida.<br />

E ainda Intimá-lo para querendo, apresentar<br />

embargos no prazo de trinta dias.<br />

Processo : 014.2006.001300-5<br />

Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE<br />

ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA -RO.<br />

Procurador: Marcelo L. G. Paiva<br />

Executado: ODUVALDO GONÇALVES<br />

Certidão nº: 004167<br />

Fato Gerador: Tarifa/Taxa/Água<br />

Exercício: 2002/2004<br />

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />

Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:<br />

78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-<br />

3184.<br />

Vilhena-RO, 19 de setembro de 2006<br />

(a.)<br />

ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />

Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina<br />

por ordem da MMª.Juíza de Direito<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

PRAZO: 30 dias<br />

Ação de Execução Fiscal<br />

FINALIDADE: CITAÇÃO do executado PEDRO P.<br />

DA CUNHA, brasileiro e de outras qualificações<br />

ignoradas, com endereço em lugar incerto e não<br />

sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar<br />

o pagamento da dívida no valor de R$-383,75<br />

(trezentos e oitenta e três reais e setenta e cinco<br />

centavos), devidamente corrigida, acrescida de<br />

juros, correção monetária, custas processuais e<br />

honorários advocatícios fixados em 10%, ou no<br />

mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob<br />

pena de serem penhorados tantos bens quantos<br />

bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimálo<br />

para querendo, apresentar embargos no<br />

prazo de trinta dias.<br />

Processo : 014.2005.010611-6<br />

Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE<br />

ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA -RO.<br />

Procurador: Marcelo L. G. Paiva<br />

Executado: PEDRO O. DA CUNHA<br />

Certidão nº: 003653<br />

Fato Gerador: Taxa/Água<br />

Exercício: 2003/2004<br />

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />

Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:<br />

78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-<br />

3184.<br />

Vilhena-RO, 19 de setembro de 2006<br />

(a.)<br />

ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />

Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina<br />

por ordem da MMª.Juíza de Direito<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

PRAZO: 30 dias<br />

Ação de Execução Fiscal<br />

FINALIDADE: CITAÇÃO do executado FIRMINO<br />

GALVÃO, brasileiro e de outras qualificações<br />

ignoradas, com endereço em lugar incerto e não<br />

sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar<br />

o pagamento da dívida no valor de R$-483,31<br />

(quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e um<br />

centavos), devidamente corrigida, acrescida de<br />

juros, correção monetária, custas processuais e<br />

honorários advocatícios fixados em 10%, ou no<br />

mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob<br />

pena de serem penhorados tantos bens quantos<br />

bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimálo<br />

para querendo, apresentar embargos no<br />

prazo de trinta dias.<br />

Processo : 014.2005.011123-3<br />

Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE<br />

ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA -RO.<br />

Procurador: Marcelo L. G. Paiva<br />

Executado: FIRMINO GALVÃO<br />

Certidão nº: 003891<br />

Fato Gerador: Tarifa/taxa/Água<br />

Exercício: 2003/2004<br />

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />

Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:<br />

78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-<br />

3184.<br />

Vilhena-RO, 19 de setembro de 2006<br />

(a.)<br />

ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />

Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina<br />

por ordem da MMª.Juíza de Direito<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

PRAZO: trinta (30) dias<br />

Ação de Execução Fiscal<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO:<br />

SODÁRIO PAULINO DA CRUZ e sua esposa, se<br />

casado for, brasileiro, e de outras qualificações<br />

ignoradas, residente e domiciliado em lugar<br />

incerto e não sabido, para tomar ciência de que<br />

fora pelo Oficial de Justiça penhorado o seguinte<br />

bem: “Um lote urbano nº 07, da quadra 54, setor<br />

05, contendo uma construção em madeira com<br />

banheiro em alvenaria, medindo aprox. 80,00m2,<br />

piso em cerâmica, forrada por dentro, murado<br />

exceto nos fundos, situado nesta Cidade, avaliado<br />

em R$25.000,00, em nome do executado, e para<br />

querendo, no prazo de trinta dias apresentar<br />

embargos.<br />

Processo : 014.2003.007379-4<br />

Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE<br />

ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA<br />

Procurador: Marcelo L. G. Paiva<br />

Executado: SODÁRIO PAULINO DA CRUZ<br />

C.D.A.: 000987<br />

Fato Gerador: TARIFA/TAXA/ÁGUA<br />

EXERCÍCIO: 1999/2002<br />

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />

Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:<br />

78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-<br />

3184.<br />

Vilhena-RO, 19 de setembro de 2006<br />

(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />

Escrivã da 2ª Vara Cível<br />

EDITAL DE VENDA JUDICIAL<br />

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público<br />

que será realizada a venda do bem a seguir<br />

descrito e referente à Execução que se menciona.<br />

Processo : 014.2005.010529-2<br />

Classe: EXECUÇÃO NOS AUTOS DE INFRAÇÃO<br />

ADMINISTRATIVA<br />

DESCRIÇÃO DOS BENS: Dois(02) jogos de<br />

mesas, em madeira maciça, da espécie Angelim,<br />

medindo aprox. 0.80 x 0.80, com 04 cadeiras,<br />

cada jogo, avaliado em R$<strong>22</strong>0,00 cada jogo,<br />

totalizando em R$440,00, que encontram-se em<br />

poder do repr. legal do executado, nesta Cidade.<br />

VALOR TOTAL: R$- 440,00(quatrocentos e<br />

quarenta reais)<br />

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 16 DE<br />

NOVEMBRO DE 2006, ÁS 08H30MIN.<br />

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 30 DE<br />

NOVEMBRO DE 2006, ÀS 08H30MIN.<br />

EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO<br />

DE RONDÔNIA<br />

EXECUTADO: EMPÓRIO UTÓPICO DANCETERIA<br />

LTDA<br />

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação<br />

pessoal do repr. legal do executado, fica o(a)<br />

mesmo(a) intimado(a) por este meio.


C - 18<br />

<strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Sobrevindo feriado na data designada para<br />

venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro<br />

dia útil subseqüente.<br />

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço<br />

igual ou superior à avaliação será arrematado<br />

por quem maior preço lançar, desde que a oferta<br />

não seja vil.<br />

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />

Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:<br />

7<strong>8.</strong>995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.<br />

Vilhena-RO, 19 de setembro de 2006<br />

(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />

Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem<br />

do MM.Juiz de Direito.<br />

EDITAL DE VENDA JUDICIAL<br />

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público<br />

que será realizada a venda do bem a seguir<br />

descrito e referente à Execução que se menciona.<br />

Processo : 014.04.006455-0<br />

Classe: EXECUÇÃO FISCAL<br />

DESCRIÇÃO DOS BENS: (01)Um imóvel urbano<br />

denominado lote 20, quadra 62, setor 01, situado<br />

na Rua Rosilene A. de Castro, nº 501, nesta<br />

Cidade, com área de 791,24 m2, registrado no<br />

CRI sob nº R-1-6929, contendo um barracão em<br />

alvenaria medindo aprox. 294,00m2 e uma<br />

edificação nos fundos, tipo meia água em<br />

alvenaria, medindo aprox. 75,00 m2, em regular<br />

estado de conservação, que encontra-se em<br />

poder do executado, nesta Cidade.<br />

VALOR TOTAL: R$- 83.268,81 (oitenta e três mil,<br />

duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e um<br />

centavos)<br />

DATA PARA TERCEIRA VENDA: 02 DE OUTUBRO<br />

DE 2006, ÁS 8 HORAS.<br />

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO<br />

DE RONDÔNIA<br />

Procurador: Seiti Roberto Mori<br />

EXECUTADO: DAVID ANTÔNIO ROSELLA -ME<br />

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação<br />

pessoal do executado, e sua esposa, se casado<br />

for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.<br />

Sobrevindo feriado na data designada para<br />

venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro<br />

dia útil subseqüente.<br />

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço<br />

igual ou superior à avaliação será arrematado<br />

por quem maior preço lançar, desde que a oferta<br />

não seja vil.<br />

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.<br />

Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:<br />

7<strong>8.</strong>995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.<br />

Vilhena-RO, 31 de agosto de 2006<br />

(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS<br />

Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem<br />

do MM.Juiz de Direito.<br />

Sugestões e reclamações, façam-nas<br />

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.<br />

Endereço Eletrônico:<br />

Escrivã:<br />

Mn CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL<br />

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />

INTERNET.<br />

JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral<br />

vinicius@tj.ro.gov.br<br />

ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais<br />

Expediente do dia:20/09/2006.<br />

PROCESSO: 014.97.005752-4<br />

Classe: Ação Popular / Liquidação de Sentença<br />

por artigo / Execução<br />

Requerente/exequente: Ministério Público do<br />

Estado de Rondônia<br />

Adv.: Promotor de Justiça do Estado de Rondônia<br />

Requerida/executada: Câmara dos Vereadores<br />

do Município de Vilhena<br />

Adv.: Marlene L. L. S. de Figueiredo - OAB/RO<br />

84-A<br />

Requerido/executado: Ataíde José da Silva<br />

Adv: ROBERLEY ROCHA FINOTTI - OAB/RO 690<br />

Requeridos/executados: Ademir Alves e Lima e<br />

outros<br />

Adv.:CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA<br />

- OAB/RO 562<br />

Requerida/executada: Francisca Domingos de<br />

Souza<br />

Adv.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO - OAB/<br />

RO 617 e CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/<br />

RO <strong>22</strong>8-B<br />

Requerida/executada : Roselene Aparecida de<br />

Oliveira<br />

Adv.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO 2681 E NEWTON<br />

SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2947<br />

Requerido/executado: Paulo Américo Dotti<br />

Adv.: WATSON MUELLER OAB/RO 2.835 - MÁRIO<br />

CÉSAR TORRES MENDES OAB/RO 2305<br />

Requerida/executada: Maria Aparecida dos Reis<br />

Adv.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO 2681 E NEWTON<br />

SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2947<br />

Requerido/executado: Elcio Mendes Fonseca<br />

Adv.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO 2681 E NEWTON<br />

SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2947<br />

Requerido/executado: Vitor Paniágua<br />

Adv.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO 2681 E NEWTON<br />

SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2947.<br />

DESPACHO: “ Acerca da contestação à<br />

impugnação digam os impugnantes em 10 dias<br />

. Int. V. 15-09-06. Vinícius Bovo de Albuquerque<br />

Cabral - Juiz de Direito.<br />

PROCESSO: 014.1999.000236-9<br />

Classe: Ação Civil Pública<br />

Requerente: Ministério Público do Estado de<br />

Rondônia<br />

ADV.: Promotor Público do Estado de Rondônia<br />

Requerido: Melkisedek Donadon<br />

ADV: Oreste muniz filho oab/ro 40<br />

Requerido: Neuza Antônia Rosa<br />

ADV. ROBERLEI ROCHA FINOTTI OAB/RO 690<br />

Requerido: Adilson Bernardino Rodrigues<br />

Requerido: Andréa Coimbra Neponuceno<br />

Requerido: Roberto Pires da Costa<br />

Requerido: Ronaldo Davi Alevato<br />

ADV.: ARMANDO KREFTA - OAB/RO 321<br />

DESPACHO: “ Às partes para manifestação ante<br />

cálculos. Vilhena, 15 de setembro de 2006.<br />

Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de<br />

Direito”.<br />

PROCESSO: 014.03.003946-4<br />

Classe: Reintegração de posse<br />

Requerente: Transportadora Giomila Ltda. Silvia<br />

Espíndula<br />

ADV.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1<strong>22</strong>3<br />

Requerido: Eunice Ferronato<br />

Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B<br />

Requerido: CPM - Companhia Paranaense de<br />

Madeiras<br />

ADV.: LUIS RENATO MARTINS DE ALMEIDA -<br />

OAB/PR 24630 GIULIANA KARIAN RIBEIRO DE<br />

GODOY OAB/PR 34.626 - LUIZ ALBERTO<br />

LESCHKAU OAB/PR 23.497 - DENISE SAMPAIO<br />

FERRAZ COELHO OAB/PR 24.544<br />

Assistente: Silvia Espíndula<br />

ADV.: ARMANDO KREFTA - OAB/RO 321-B<br />

FINALIDADE: “ Intimar as partes sobre o ofício<br />

do Juízo da Vara de Registros Públicos , Acidentes<br />

de Trabalho e Precatórias Cíveis do foro central<br />

da Comarca da Região metropolitana de Curitiba<br />

a seguir: ...Pelo presente em cumprimento ao<br />

contido aos atos de Carta Precatória, sob nº<br />

011334/2006, proveniente dos autos sob nº<br />

014.03.003946-4- REINTEGRAÇÃO DE POSSE,<br />

em trãmite perante esse r. Juízo, em que é<br />

Requerente TRANSPORTADORA GIOMILA LTDA,<br />

e Requerido COMPANHIA PARANAENSE DE<br />

MADEIRAS ( COPAMAL) ; informo, para os devidos<br />

fins, SOLICITANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES<br />

NESSE JUÍZO, que foi por este Juízo designado<br />

o dia 21/05/2007 ás 15:20 horas para a<br />

realizaçã do ato deprecado.<br />

PROCESSO: 014.00.006569-6<br />

Classe: Execução de título judicial<br />

Exeqüente: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533<br />

Adv.: em causa própria<br />

Executado: Luiza Helena Dip<br />

Adv.: Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616<br />

SENTENÇA: “ Em virtude da manifestação do<br />

exequente comunicando a transação, julgo<br />

extinta a execução com fundamento no art. 794,<br />

II do CPC. Declaro levantada a penhora. Sem<br />

custas em virtude da transação. PRI. Vilhena, 12<br />

de setembro de 2006. Vinícius Bovo de<br />

Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.<br />

PROCESSO: 014.2003.006659-3<br />

Classe: Declaratória/Embargos de Declaração<br />

Requerente/Apelado: Comércio e Transporte de<br />

Madeiras Erlon Crocetta Ltda.<br />

Adv.: JACYR ROSA JÚNIOR - OAB/RO 264-B<br />

Requerido/Apelante: Cuiabá Diesel S/A -<br />

Indústria e Comércio de Veículos<br />

ADV: DILMAR DE ARRUDA CAMPOS - OAB/RO<br />

1766 E RICARDO GAZZI - OAB/RO 6028


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

C - 19<br />

SENTENÇA: “ Comércio e Transporte de<br />

Madeiras Erlon Crocetta Ltda. promoveu<br />

Execução de sentença em face de Cuiabá Disel<br />

S/A. As partes noticiaram o acordo cujo teor<br />

consta dos autos em fls. <strong>22</strong>7/<strong>22</strong><strong>8.</strong>É o relatório.<br />

Decido. Diante da capacidade das partes e<br />

licitude do objeto, HOMOLOGO a transação cujo<br />

teor consta dos autos, e com fundamento ao artigo<br />

269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto<br />

o processo. Nada obstante remanescem as<br />

custas referentes ao processo de conhecimento.<br />

Intime se a vencida, Cuiabá Diesel S/A., para<br />

pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de<br />

inscrição em dívida ativa .P. R I. Vilhena, 15 de<br />

setembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque<br />

Cabral - Juiz de Direito”.<br />

PROCESSO: 014.2004.000855-3<br />

Classe: Indenização<br />

Requerente: Fernanda Almeida dos Santos<br />

Miranda<br />

ADV: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - OAB/<br />

RO 693<br />

Requerido: Tino Comércio de Materiais Elétricos<br />

Ltda.<br />

ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625 -<br />

CRISTIANE TESSARO OAB/RO 1562<br />

Requerido: CERON - Centrais elétricas de<br />

Rondônia<br />

ADV.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553<br />

JUVENILDO RIBEIRO DECARLI JÚNIOR OAB/RO<br />

248-A E OUTROS<br />

DESPACHO:”Aos réus para, em 5 dias,<br />

apresentar suas alegações finais. Vilhena, 12<br />

de setembro de 2006. (a) Vinícius Bovo de<br />

Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.<br />

Processo: 014.97.004918-1<br />

Classe: Embargos à Execução<br />

Embargante.: C. A. Schumann & Cia Ltda e outros<br />

Adv.: Odair Flauzino de Moraes - OAB/RO 115-<br />

A e Fernando Cesar Volpini - 610-A<br />

Embargado.: Banco do Brasil S/A<br />

Adv: CEZAR BENEDITO VOLPI - OAB/ RO 533<br />

DESPACHO: “ Requeira o credor o<br />

prosseguimento do feito em 5 dias. Vilhena, 12<br />

de setembro de 2006. Vinícius Bovo de<br />

Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.<br />

Processo: 014.01.009982-8<br />

Classe: Indenização por acidente de trabalho<br />

Requerente/Apelado: Maria Leonora Schultz<br />

Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES -OAB/RO<br />

616-A<br />

Requerida/Apelante: C. A. Schumann & Cia Ltda<br />

Adv: FABRÍCIA DA LAMARTA - OAB/RO 1199 e<br />

AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA - OAB/<br />

RO 318-A, SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO<br />

1<strong>22</strong>3<br />

DESPACHO: 1) Porque nestes autos a autora<br />

também propôs a liquidação de parte da<br />

sentença, que promova em apartado a execução<br />

de honorários, instruindo convenientemente o<br />

processo.2) Emende se liquidação por artigos<br />

esclarecendo quais as verbas indenizatórias<br />

pretende, o valor de cada uma delas e os critérios<br />

para fixação de cada valor. Int. .15-09-06. (a)<br />

Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de<br />

Direito.<br />

Processo: 014.97.004927-0<br />

Classe: Execução de Título Extrajudicial<br />

Exeqüente: Banco do Brasil S/A e outros<br />

Adv.: CEZAR BENEDITO VOLPI - OAB/RO 533<br />

Executado: Copamel Cooperativa Mista<br />

Agropecuária Barão do Melgaço<br />

Adv: ARMANDO KREFTA - OAB/RO 321-B<br />

DESPACHO: “Em face do pedido da parte<br />

determino a suspensão do processo até 2 de<br />

fevereiro de 2007. Saliento que o processo<br />

poderá tramitar antes do termo final da<br />

suspensão em decorrência de qualquer<br />

promoção das partes.Tal dilação é conveniente<br />

para obstar os prejuízos de reiterados pedidos<br />

de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o<br />

autor deverá promover o andamento do feito em<br />

5 dias, independentemente de nova intimação,<br />

sob pena do processo ser extinto. Intime se.<br />

Vilhena, 12 de setembro de 2006. Vinícius Bovo<br />

de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.<br />

PROCESSO: 014.01.009617-9<br />

Classe: Execução de título extrajudicial<br />

Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa<br />

Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533<br />

Executado: Ezequiel Camilo dos Santos - ME e<br />

outros<br />

Adv: Não informado<br />

FINALIDADE: Intimar a parte autora para em 05<br />

(cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do<br />

Sr Oficial de justiça a seguir:<br />

CERTIDÃO: ...Certifico que em cumprimento ao<br />

r. mandado do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara<br />

Cível desta Comarca, que em diligência ao BASA,<br />

e através de seu gerente foi disponibilizado um<br />

funcionário para acompanhar a reavaliação dos<br />

bens descritos no mandado, os quais estão<br />

alojados em um barracão da firma Pré-moldados<br />

Vivenda, localizada na Av. Antônio Quintino<br />

Gomes nº 3905, e em um ato contínuo procedi a<br />

REAVALIAÇÃO dos maquinários, conforme auto<br />

em anexo. Certifico que o item 15 do mandado,<br />

um compressor de ar não foi reavaliado em<br />

razão de que o mesmo não foi apresentado pelo<br />

exequente. O referido é verdade e dou fé.<br />

Vilhena, RO, 08 de setembro de 2006.<br />

Processo: 014.97.005978-0<br />

Classe: Execução<br />

Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia S/A<br />

Adv.: DANIELE GURGEL DO AMARAL - OAB/RO<br />

1<strong>22</strong>1, MAYRA AMÉLIA ANDRADE - OAB/RO 1587,<br />

MICHEL FERNANDES BARROS - OAB/RO 1790,<br />

MARCELO MALDONADO RODRIGUES - OAB/<br />

RO 2080 e outros<br />

Executado: Elias Vieira Neto Promoções Ltda. e<br />

outro<br />

Adv.: Não informado<br />

DESPACHO: “As diversas tentativas de penhora<br />

on line foram frustradas por ausência de saldo<br />

positivo do executado. requeira o credor. Intime<br />

se Vilhena, 13 de setembro de 2006. Vinícius<br />

Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.<br />

PROCESSO: 014.05.011610-3<br />

Classe: Ação Monitória<br />

Requerente: Auto Posto Sena Ltda. - ME<br />

ADV.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA OAB/RO<br />

1581<br />

Requerido: Cícero Moreira Lourenço<br />

Adv.: não informado<br />

DESPACHO: “Os documentos que instruíram a<br />

inicial só podem ser desentranhados, mediante<br />

cópias, após a extinção do processo.Esclareça a<br />

autora seu pedido no prazo de 5 dias .Vilhena,<br />

12 de setembro de 2006. Vinícius Bovo de<br />

Albuquerque Cabral - Juiz de Direito<br />

PROCESSO: 014.2004.000904-5<br />

Classe: Execução de título extrajudicial<br />

Exeqüente: Emanuel Comércio Ltda.<br />

Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/<br />

RO 693<br />

Executado: Leandro Informática - ME<br />

Adv: LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA<br />

- OAB/RO 93-A<br />

DESPACHO: “ Conforme comprovou o credor, o<br />

edital de intimação do depositário circulou na<br />

edição de 11 a 17 de agosto, portanto ainda não<br />

transcorreu o prazo de 30 dias de referido edital<br />

.Requeira o credor .Vilhena, 11 de setembro de<br />

2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -<br />

Juiz de Direito.<br />

GENAIR GORETTI DE MORAIS<br />

Escrivã Judicial<br />

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal<br />

Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim<br />

América, CEP: 7<strong>8.</strong>995-000 Vilhena/RO Fone (69)<br />

321-2340, 321-3184 e 321-3182.<br />

Gabarito nº 01<br />

Autos: 014.2005.011613-8<br />

Classe: Ação Monitória<br />

Requerente: Auto Posto Sena Ltda - ME.<br />

Advogado: Eduarda Almeida-OAB/RO 1581<br />

Requerido: José Ferreira<br />

INTIMAÇÃO para retirar o Edital de Citação para<br />

publicação.<br />

Autos: 014.2004.009186-8<br />

Classe: Sustação de Protesto<br />

Requerente: Adalberto Antônio Vizioni<br />

Advogado: Antônio Carlos G. Wiszka-OAB/RO<br />

2493


C - 20<br />

<strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Requerido: Raul Paulo Zuchelli<br />

INTIMAÇÃO para manifestar-se em face a<br />

certidão de fls. 101vº, que informa que<br />

transcorreu “in- albis” o prazo para embargos.<br />

Autos: 014.2006.002585-2<br />

Classe: Sustação de Potesto<br />

Requerente: Dunga Comércio e Representações<br />

Ltda - EPP<br />

Advogado: Leandro Márcio Pedot-OAB/RO-20<strong>22</strong><br />

Requerido: Banco Nossa Caixa S/A e Outros<br />

Valor da Ação: R$ 1.218,30<br />

INTIMAÇÃO para retirar o Edital de Citação para<br />

publicação.<br />

Autos: 014.2006.005090-4<br />

Classe: Declaratória<br />

Requerente: Dunga Comércio e Representações<br />

Ltda - EPP<br />

Advogado: Leandro Márcio Pedot-OAB/RO-20<strong>22</strong><br />

Requerido: Banco Nossa Caixa S/A e Outros<br />

Valor da Ação: R$ 1.218,30<br />

INTIMAÇÃO para manifestar-se em face à<br />

devolução da correspondência, remetida ao<br />

executado, com a informação “Mudou-se.”<br />

Autos: 014.2003.002342-8<br />

Classe: Indenização (Execução de Sentença<br />

e Honorários)<br />

Requerente: Deivison Russi (exeqüente)<br />

Advogado: Cristiane Tessaro-OAB/RO 1552<br />

(exeqüentes)<br />

Requerido: Telemar Norte Leste (executado)<br />

Despacho: “Oficie se ao Banco do Brasil para<br />

bloqueio do valor constante em fls. 199. Deixo<br />

de determinar por ora o bloqueio via BACENDUD<br />

por dois motivos: 1) não há conta especificada;<br />

2) Caso haja bloqueio poderia recair sobre<br />

diversas contas o que seria gravoso à ré,<br />

considerando o sua parte e quantidade de contas<br />

que deve possuir. Expeça se o necessário.<br />

Vilhena, 30/08/06. (a) Dalmo Antônio de Castro<br />

Bezerra, Juiz de Direito.”<br />

Autos: 014.2005.001478-5<br />

Classe: Execução de título extrajudicial<br />

Exeqüente: Olge Comércio de Materiais de<br />

Informática<br />

Advogado: Josemário Secco-OAB/RO 724<br />

Executado: Silvio José Maria<br />

INTIMAÇÃO do despacho: “Defiro a adjudicação<br />

do bem penhorado. Expeça se o necessário.<br />

Vilhena-RO, 12/09/06.(a) Roberta Cristina Garcia<br />

Macedo, Juíza Substituta”, bem como<br />

INTIMAÇÃO do advogado do Exeqüente para<br />

assinar Auto de Adjudicação.<br />

Autos: 014.2005.000495-0<br />

Classe: Execução de título extrajudicial<br />

Exeqüente: Olge Comércio de Materiais de<br />

Informática<br />

Advogado: Josemário Secco-OAB/RO 724<br />

Executado: Silvio José Maria<br />

INTIMAÇÃO do despacho: “Defiro a adjudicação<br />

do bem penhorado. Expeça se o necessário.<br />

Vilhena-RO, 12/09/06.(a) Roberta Cristina Garcia<br />

Macedo, Juíza Substituta”, bem como<br />

INTIMAÇÃO do advogado do Exeqüente para<br />

assinar Auto de Adjudicação.<br />

Autos: 014.2003.002919-1<br />

Classe: Inventário<br />

Inventariante: Jânio Gomes Ferreira Lopes e<br />

Outros<br />

Adv.: Sandra Vitório D. Córdova -OAB/RO 369-B<br />

Inventariado: Antônio Benjamim Lopes<br />

Despacho:”Avalie-se o imóvel, conforme<br />

requerimento. Intime-se a inventariante para<br />

manifestar-se quanto aos documentos de fls. 88/<br />

89. Vilhena, 11/09/06. (a) Roberta Cristina<br />

Garcia Macedo, Juíza Substituta.”<br />

Autos: 014.2006.002021-4<br />

Classe: Execução de Título Judicial<br />

Requerente: Auto Posto Cantuária Ltda.<br />

Advogado: Josemário Secco-OAB/RO 724<br />

Requerido: Tratorforte Comércio e<br />

Representações Ltda<br />

Valor da ação: R$ 13.657,60<br />

INTIMAÇÃO para retirar o Edital de Citação para<br />

publicação.<br />

Autos: 014.2006.010331-5<br />

Classe: Declaratória<br />

Requerente: Gelson Ivan Foleto e Outros<br />

Advogado: João Batista Nichele -OAB/MT 7540-<br />

B<br />

Requerido: Valentim Cervi e Outros<br />

Despacho: “Para apreciação da liminar<br />

pleiteada, tenho como necessária a realização<br />

de audiência de justificação, visando com isso a<br />

apresentação de prova que possa convencer este<br />

juízo sobre a verossimilhança dos fatos. Adoto<br />

este procedimento em analogia ao procedimento<br />

previsto para o exame das medidas cautelares.<br />

Designo o dia 28/09/06 às 08:30 horas para a<br />

realização do ato. Intime se a parte autora a<br />

comparecer à audiência acompanhada de suas<br />

testemunhas. Vilhena, 18/09/06. (a) Roberta<br />

Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta.”<br />

Vilhena-RO, 20 de setembro de 2006.<br />

SANDRA DA SILVA RODRIGUES<br />

Escrivã-4ª Vara Cível<br />

Sugestões ou reclamações, façam-nas<br />

pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço<br />

eletrônico:<br />

Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerradalmo@tj.ro.gov.br<br />

Escrivã: Sandra da Silva Rodriguesvha4civel@tj.ro.gov.br<br />

Sugestões ou reclamações, façam-nas<br />

pessoalmente ao juiz ou contate-nos via<br />

internet.<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />

renato@tj.ro.gov.br<br />

Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias<br />

Escrivão: Lorival Dariu Tavares<br />

GABARITO - 2ª Vara Criminal<br />

Ação Penal nº 014.04.001936-9<br />

Denunciado : Aristides Mondardo e ou<br />

Advogado: JOSÉ MORELLO SCARIOTT OAB/RO<br />

1066 - Vilhena/RO<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado acima<br />

referenciado da expedição de Carta Precatória<br />

para Comarca de Porto Velho/RO, com a<br />

finalidade de inquirir a testemunha Francisco<br />

Regis de Oliviera, residente naquela Comarca.<br />

GABARITO - 2ª Vara Criminal<br />

Processo: 014.2005.006466-9<br />

Réu: Melkisedek Donadon.<br />

Advogados: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS -<br />

OAB/RO 491-A e de EDMUNDO SANTIAGO<br />

CHAGAS JÚNIOR- OAB - 905 - Porto Velho/RO.<br />

JEVERSON LEANDRO COSTA - OAB- 3.134 e de<br />

MÁRIO GARDINI - OAB- 2.941- Vilhena/RO<br />

DESPACHO: “Recebo o recurso de apelação (fl.<br />

140) nos efeitos suspensivo e devolutivo.<br />

Considerando que as razões foram por protocolo<br />

integrado e que só chegou aos autos a primeira<br />

página (fl. 143), intime se os advogados para<br />

que apresentem as contra razões, no prazo de<br />

03 (três) dias, e juntem procuração de quem<br />

prosseguirá no feito. Após, ao Ministério Público<br />

para contra razões. Intimem se. Expeça se o<br />

necessário. Vilhena, 15 de setembro de<br />

2006.RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS- Juiz<br />

de Direito.<br />

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal<br />

Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim<br />

América, Cep: 7<strong>8.</strong>995 000 - Fone: PABX/Fax (069)<br />

321 2340, 321 3184 e 321 3182.<br />

(a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de<br />

Direito.


ANO XXIV NÚMERO 178 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, <strong>22</strong> DE SETEMBRO DE 2006<br />

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo: 15 dias<br />

Publicação: <strong>22</strong>/06/2006<br />

Ação Penal nº: 017.06.001211-7<br />

Tipificação: Art. 147, caput, do Código Penal (ameaça).<br />

RÉU: OSVALDO APARECIDO IZAAC, brasileiro, amasiado, nascido aos<br />

23/09/1973, natural de Quinta do Sol/PR, filho de Mário Francisco Isaac e<br />

Benedita Aparecida Isaac, atualmente em lugar ignorado.<br />

FINALIDADE: Citar o réu para defender-se da ação penal acima, conforme<br />

denúncia do Ministério Público, por violação ao Art. 147, caput, do Código<br />

Penal, praticado no dia 15/05/06, por volta da 17 horas, na Av. Presidente<br />

Dutra, nesta Cidade e Comarca, onde o denunciado ameaçou, por palavras<br />

e gestos, a vítima Selda Gomes a causar-lhe mal injusto e grave, dizendo<br />

que iria matá-la e perseguindo-a com uma faca. Pelo presente, fica o<br />

acusado intimado a comparecer perante este Juízo no dia 07/11/2006 às<br />

10:00 horas, para realização de interrogatório, bem como para<br />

apresentação da proposta de suspensão condicional do processo, sob<br />

pena de revelia.<br />

Alta Floresta do Oeste-RO, 20/09/2006.<br />

JULIANO ETCHEGARAY FONSECA<br />

Juiz de Direito<br />

SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº<br />

3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:7<strong>8.</strong>994 000, Fone: (0xx) 69 641-<strong>22</strong>39/<br />

2588/2310.<br />

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos<br />

via internet.<br />

Endereço eletrônico:<br />

Juiz:<br />

Escrivã:<br />

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE<br />

AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.<br />

End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br<br />

Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI<br />

Escrivão: Joel José de Castilho<br />

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE<br />

TERCEIROS E INTERESSADOS<br />

PRAZO: 10 DIAS<br />

Autos: 011.06.001293-6<br />

Ação: Interdição e Curatela<br />

A: José Batista de Souza Filho<br />

R: Walter Aparecido Batista de Souza<br />

FINALIDADE: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste<br />

Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Interdição e Curatela<br />

supra, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por sentença,<br />

nomeando curador de WALTER APARECIDO BATISTA DE SOUZA,<br />

brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG n.º 93<strong>8.</strong>614 SSP/RO e do CPF/<br />

MF n.º 982.113.582-04, nascido aos 06 de outubro de 1972, filho de José<br />

Batista de Souza Filho e de Cleuza de Souza, ao Senhor JOSÉ BATISTA<br />

DE SOUZA FILHO, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.073.756<br />

SSP/PR e do CPF/MF n.º 335.965.909-06, residente e domiciliado na Linha<br />

05, Lote 37, Gleba 07, Urupá - RO. Tendo em vista que o interditado,<br />

Walter Aparecido Batista de Souza, é portador de deficiência mental,<br />

não tendo condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de seus<br />

familiares, tudo consoante Sentença de Mérito Decretada de folha 18, que<br />

transcrevemos a seguir:<br />

SENTENÇA: “Defiro a alteração do pólo ativo da ação e aproveitamento<br />

dos atos deste processo, por economia processual. Trata se de pedido de<br />

interdição e curatela onde o autor alega que WALTER APARECIDO<br />

BATISTA DE SOUZA não tem nenhuma capacidade para reger se nos<br />

atos da vida civil. Junto com a inicial está a procuração e documentos,<br />

dentre eles os exames neurológicos de fls. 10. Na data de hoje realizou se<br />

o interrogatório, conforme termo em apartado. O Ministério Público e o<br />

Defensor Público manifestaram se pela desnecessidade de exame médico.


D - 2 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

É O RELATÓRIO. DECIDO. O pedido deve ser julgado procedente eis que<br />

patente que o interditando é portador de doença mental grave que o torna<br />

incapaz para os atos da vida civil. É o que se verificou através do<br />

interrogatório e dos documentos que instruem o pedido, em especial os<br />

exames de fls. 10, comprovando que Walter apresenta quadro de<br />

oligofrenia. Assim fica claro que Walter é portador de doenças mental e<br />

física graves que o torna incapaz de autodeterminar se para a prática dos<br />

atos da vida civil. Restou comprovado, ainda, que o requerente é pai do<br />

interditando, o que o deixa legitimado para exercer o encargo de curador.<br />

Não há necessidade de impor prestação de contas, eis que são pessoas<br />

pobres e a pensão a ser recebida é o mínimo para o sustento da incapaz.<br />

Ante exposto, nos termos do artigo 1177 c.c artigo 1183, §único e artigo<br />

1184 todos do CPC, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de<br />

WALTER APARECIDO BATISTA DE SOUZA e nomeio curador o Senhor<br />

JOSÉ BATISTA DE SOUZA FILHO e, assim fazendo, extingo o feito<br />

com apreciação do mérito nos termos do artigo 269, I do CPC. Expeça se o<br />

necessário para dar cumprimento à decisão. Publique se por três vezes.<br />

Colha se o compromisso do curador. Saem os presentes intimados. Registre<br />

se. Retifique se a autuação e distribuição, incluindo no pólo ativo, José<br />

Batista de Souza Filho, excluindo se Janice. Revogo assim o termo de<br />

curatela provisória de fl. 13. Nada mais. (...) Alvorada D’Oeste - RO., 11 de<br />

setembro de 2006.”<br />

Alvorada D’Oeste, 21.09.2006.<br />

Sobre o r. despacho de fls. 24, diga o exeqüente sob pena de extinção do<br />

feito. Intimem se. Expeça se o necessário. Cumpra se. Buritis/RO, 13 de<br />

setembro de 2006. Anita Magdelaine Perez Belém Juíza de Direito<br />

Proc.: 021.06.000973-0<br />

Ação: Execução de Título judicial<br />

A.: Verônica Dalapícola<br />

Adv.: Alberto Biaggi Netto OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus P. Peres<br />

OAB/RO 2383<br />

R.: Gr Eletro Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda<br />

Adv.: Marcondes Rainovack OAB/MT 8571<br />

Despacho: “ Vistos etc. Reautue se como feito executivo. Cite se em<br />

execução a empresa executada, para pagar a quantia devida no prazo de<br />

24:00 hora, nomear bens a penhora, quantos bastarem para solução do<br />

débito, sob pena de serem penhorados por esse próprio juízo. Designo<br />

audiência pós penhora para o dia 25 10 2006 às 14:30 horas. Intimem se<br />

com as advertências legais da lei 9099/95. Cumpra se. Expeça se o<br />

necessário. Buritis (RO) 13 de setembro de 2006. Anita Magdelaine Perez<br />

Belém Juíza de Direito Substituta<br />

Proc.: 021.06.000975-7<br />

Ação: Execução de Título judicial<br />

A.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e outros<br />

Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Orli Rosa OAB/RO 1981<br />

R.: Três Fronteiras Distribuidoras de Alimentos Ltda<br />

Adv.: Não informado<br />

Despacho: “ Vistos etc. Diga o exeqüente em 10 (dez) dias, devendo indicar<br />

novo endereço da executada, sob pena de extinção do feito. Intimem se.<br />

Buritis, (RO) 15 de setembro de 2006. Anita Magdelaine Perez Belém -<br />

Juíza de Direito Substituta<br />

Gabarito nº 066<br />

Juíza Anita Magdelaine Perez Belem<br />

Proc.: 021.06.002085-8<br />

Ação: mandado de segurança (área cível)<br />

A.: Antônio José Marques<br />

Adv.: Alcides de Souza Assunção OAB/RO 1914 e Marcos Donizetti Zani<br />

OAB/RO 613<br />

R.: Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo/R)<br />

Adv.: Não informado<br />

Despacho: “ DEFIRO A LIMINAR para determinar a autoridade indicada<br />

como coatora para que forneça no prazo de 48h, a partir da intimação<br />

desta decisão, cópia das fitas da sessão realizada na Câmara Municipal<br />

de Campo Novo no dia 14/08/2006, sob pena de ser dada como incursa<br />

nas penas do crime de desobediência. Notifique se a autoridade tida como<br />

coatora para prestar as informações no decêndio legal. O impetrante<br />

deverá adequar o valor da causa à natureza da pretensão ajuizada e<br />

complementar o recolhimento das custas no prazo de 05(cinco) dias. Pena<br />

de extinção sem apreciação do mérito. Após, ao MP. Intimem se. Buritis/<br />

RO, 15 de setembro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem<br />

Proc.: 021.05.002095-2<br />

Ação: Execução de Títulos Extrajudicial<br />

A.: Carlos Bedin<br />

Adv.: Alceu Scoparo Filho OAB/RO 2812<br />

R.: Cícero José da Silva e Outros<br />

Adv.: Não informado<br />

Despacho: Vistos etc.<br />

Proc.: 021.05.0002063-4<br />

Ação: declaratória de Concubinato<br />

A.: Débora Rodrigues dos Santos<br />

Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362<br />

R.: Jorge Silva dos Santos<br />

Adv.: Não informado<br />

Despacho: Vistos. 1 Declaro a revelia do réu. 2 Intime se a autora para<br />

apresentar em 10 dias as provas que pretende produzir. Buritis/RO, 12/<br />

09/2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem<br />

Proc.: 021.05.001593-2<br />

Ação: Reivindicatória<br />

A.: Diná Pereira Domingos Santos<br />

Adv.: Defensoria Publica<br />

R.: Igreja Pentecostal Sal da Terra<br />

Adv.: Aparecido Segura OAB/RO 2994<br />

Despacho: Vistos. 1 Intime se a ré para se manifestar acerca do pedido de<br />

desistência formulado pela autora e, fl. 8<strong>8.</strong> 2 Prazo de 10 dias. Buritis, 12<br />

de setembro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem.<br />

Proc.: 021.05.002819-8<br />

Ação: Execução de prestação alimentícia<br />

A.: Enthony Vaquis Ferreira<br />

Adv.: Alberto Biaggi Netto OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus P. Peres<br />

OAB/RO 2383<br />

R.: Joermerson Souza Ferreira<br />

Adv.: Não informado<br />

Despacho: Vistos etc. Manifeste se a Exeqüente sobre a certidão de fls.23<br />

da contadoria. Buritis, 20 de setembro de 2006.Juíza Anita Magdelaine<br />

Perez Belem. Certidão: Certifico e dou fé que o executado deve aos<br />

filhos o valor correspondente a 55% do salário mínimo vigente a título de<br />

alimentos, conforme documentos de fl. 08 dos outros, e o valor devido pelo<br />

alimentado é de R$ 192,50 ( Cento e noventa e dois reais e cinquenta<br />

centavos), referente a cada período mensal, estando o executado em débito<br />

com os meses de abril e maio de 2006, totalizando o valor de R$ 385,00 (<br />

trezentos e oitenta e cinco reais).


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

D - 3<br />

Proc.: 021.06.001351-7<br />

Ação: reparação de Danos<br />

A.: Mário Roberto Pimenta e Outros<br />

Adv.: Carlos Alberto Trancoso Justo OAB/RO 535, Maria Nazarete Pereira<br />

da Silva OAB/RO 1073 e Douglas Ricardo Aranha da Silva OAB/RO 1779.<br />

R.: Onofre Adami<br />

Adv.: Não informado<br />

Despacho: “Vistos etc. Considerando a decisão de fls 99/100 concedo<br />

excepcionalmente prazo de 05(cinco) dias para o recolhimento das custas<br />

processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Buritis, 12 de<br />

setembro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem.<br />

Proc.: 021.06.001389-4<br />

Ação: Ação monitória<br />

A.: Liosmar Ferreira de Souza<br />

Adv.: Alceu Scoparo Filho OAB/RO 2812<br />

R.: Eliene Rodrigues Guedes<br />

Adv.: Aparecido Segura OAB/RO 2994<br />

Despacho: “ Vistos etc. Intime se o Autor para saber se aceita a substituição<br />

do pólo passivo da presente demanda. Buritis, 15 de setembro de 2006.<br />

Juíza Anita Magdelaine Perez Belem.<br />

Proc.: 021.06.001211-1<br />

Ação: Habilitação de crédito<br />

A.: Aldair Santos<br />

Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362<br />

R.: Espólio de José Batista de Andrade<br />

Adv.: não informado<br />

Despacho: Vistos. 1 Defiro (fl.11) mediante apresentação de cópias. 2<br />

Após, arquivem se. Buritis, 12 de setembro de 2006. Juíza Anita Magdelaine<br />

Perez Belem<br />

Proc.: 021.05.001019-1<br />

Ação: Busca e Apreensão (área cível)<br />

A.: José Gomes de Morais<br />

Adv.: Noberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353 A<br />

R.: José Correia<br />

Adv.: Não informado<br />

Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão, abro vista<br />

para o exequente se manifestar, sob pena de extinção. Buritis/RO, 19/09/<br />

2006 - Geraldo Evangelista Silva Filho escrivão judicial.<br />

Proc.: 021.04.001387-5<br />

Ação: Mandado de segurança (área cível)<br />

A.: M. J. D. Construções Ltda<br />

Adv.: Osvaldo Souza Maciel OAB/RO 708 e Ionete Ferreira dos Santos<br />

OAB/RO 1095<br />

R.: Presidente da Comissão permanente de Licitação do Município de<br />

Buritis/RO<br />

Adv.: Whanderley da Silva Costa OAB/RO 916<br />

Despacho: “ Vistos etc. Digam às partes o que entenderem de direito no<br />

prazo de 15(quinze) dias. Após, arquive se. Buritis, 15 de setembro de<br />

2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem.<br />

Proc.: 021.05002061-8<br />

Ação: Reintegração de Posse<br />

A.: Josefá Aparecida Pavaneli Braz e Outros<br />

Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Orli Rosa OAB/RO 1981<br />

R.: Zenildo Cruz Rosa e Outros<br />

Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza OAB/RO 3355<br />

Despacho:”Vistos etc. Intimem se os Réus para saber se concordam com a<br />

exclusão da Requerente indicada na petição de fl. 193 do pólo ativo da<br />

demanda. Buritis, 15 de setembro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez<br />

Belém.<br />

Geraldo Evangelista Silva Filho<br />

Escrivão Cível<br />

EDITAL DE VENDA JUDICIAL<br />

A Juíza de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda<br />

do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.<br />

Processo : 021.04.001095-4<br />

Classe : Execução Fiscal<br />

DESCRIÇÃO DOS BENS:<br />

01plaina Ray man com abertura de 100 à 320 mm desativa no valor de R$:<br />

14.000,00 (quatorze mil reais)<br />

3.100 (três mil e cem metros quadrados) de treliça de 1 cm em cerejeira no<br />

valor R$: 93.000,00 (Noventa e três mil reais)<br />

4.500 m (quatro mil e quinhentos metros) lineares de rodapé medindo 2x7<br />

cm em roxinho no valor total de R$: 3.600,00 (três mil e seiscentos reais),<br />

900 m. (novecentos lineares de rodapé de jatobá medindo 2x7 cm, no<br />

valor de R$810,00 (oitocentos e dez reais),<br />

400 m (quatrocentos metros) lineares de rodapé de ipê medindo 2x7 cm<br />

no valor de R$: 400,00 (quatrocentos reais).<br />

DATA PARA A VENDA JUDICIAL: 20/10/2006 às 09:30 horas.<br />

EXEQÜENTE: Fazenda Nacional<br />

EXECUTADO: Madeireira Mantova Ltda<br />

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),<br />

fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.<br />

Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á<br />

no primeiro dia útil subseqüente.<br />

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à<br />

avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja<br />

arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.<br />

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua<br />

Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 7<strong>8.</strong>967-800 - (Fax) Fone<br />

(069) 238-2910/2860/2963.<br />

Buritis-RO, 20 de setembro de 2006<br />

Juíza Anita Magdelaine Perez Belem<br />

Autos n.:021.05.002190-8<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo: 15 dias<br />

DE: - JOAREZ DE OLIVEIRA, brasileiro, companheiro, operador de<br />

moto-serra, nascido aos 23.05.1978 em Catanduva/PR, filho de João<br />

Francisco de Oliveira e de Aurora dos Reis Pires, residente na rua Floriano<br />

Peixoto,s/n, atrás da Escola Pedro Eugênio, Nova Porto Velho, neste<br />

município de Buritis/RO, atualmente em local incerto e não sabido.<br />

FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme<br />

denúncia do Ministério Público, por infração do artigo 19, caput, do<br />

Decreto Lei 3688/41, pelo seguinte fato, resumido: “...Consta que no<br />

dia 29.11.2005, por volta das 18h40min, o denunciado foi abordado por<br />

policiais civis e constatou-e que o mesmo trazia consigo, na cintura, sem<br />

licença da autoridade, uma arma tipo faca, marca Tramontina...” O<br />

denunciado deverá comparecer perante este juízo, no dia 11-10-2006,<br />

às 08 horas , para ser interrogado sob pena de revelia, podendo fazerse<br />

acompanhado de advogado.<br />

Buritis - RO, 21 de setembro de 2.006.<br />

(a) JUÍZA Anita Magdelaine Perez Belem<br />

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua<br />

Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 7<strong>8.</strong>967-800 - (Fax) Fone<br />

(069) 238-2910/2860/2963.


D - 4 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ<br />

OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />

cjs1civel@tj.ro.gov.br<br />

JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade<br />

ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito<br />

Expediente do dia 15/9/2006<br />

Processo : 013.06.001269-5<br />

Classe : Execução de título extrajudicial<br />

Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/A<br />

Adv.: Arivaldo Moreira da Silva OAB/SP 61.067, José Antônio<br />

Moreira - OAB/SP 62.724 e Luiz Fernando Decanini - OAB/MT.<br />

Executado: Idair Antônio Caldato<br />

Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1807<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos do exeqüente, acima nominados,<br />

do inteiro teor do r. despacho de fls 26, a seguir transcrito:<br />

DESPACHO:”Vistos etc. Intime se a parte exeqüente para que diga se<br />

concorda com a nomeação de fl.17 dos autos, consignando que o seu<br />

silêncio será considerado como aceitação tácita.” Cerejeiras, 25/08/2006.<br />

(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />

BEM NOMEADO: 01(uma) colheitadeira marca NEW HOLLAND, 5050,<br />

ano 1987, em ótimo estado de conservação, avaliada em aproximadamente<br />

R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 26/06/2006.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Processo : 013.06.001259-8<br />

Classe : Embargos a execução<br />

Embargante: Nilton Desbessel e outros<br />

Adv.: Maria Aparecida Peres Giglioti - OAB/RO 645-A<br />

Embargado: Bunge Fertilzantes S/A<br />

Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio<br />

Moreira - OAB/SP 62.724; Luís Fernando Decanini - OAB/MT<br />

6865-A e Afonso Decanini Neto - OAB/MT 9.123.<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Embargante, acima nominado,<br />

do inteiro teor do r. Despacho de fls 32, a seguir transcrito:<br />

DESPACHO:”Ao embargante para que, no prazo de 10(dez) dias, se<br />

manifeste sobre os documentos de fls. 21/31.” Cerejeiras, 28/08/2006.<br />

(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Processo : 013.06.001218-0<br />

Classe : Embargos de terceiros<br />

Embargante: Adjair Almeida Ramos e outros<br />

Adv.: Adelino Almeida Ramos - OAB/GO 7.311 e Fernando Milani<br />

e Silva - OAB/RO 186<br />

Embargado: Gilcimar Gomes de Almeida<br />

Adv.: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Embargante, acima nominados,<br />

do inteiro teor do r. despacho de fls 82, a seguir transcrito:<br />

SENTENÇA:”Ao Embargante para que, no prazo de 10(dez) dias, se<br />

manifeste sobre a contestação de fls 44/51.” Cerejeiras, 24/08/2006. (a)<br />

José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Processo : 013.06.001091-9<br />

Classe : Interdito Proibitório<br />

Requerente: Banco do Brasil S/A<br />

Adv.: Aparecido Pereira dos Santos - OAB/RO 1.896<br />

Requerido: Sindicato de Produtores Rurais da Região<br />

Adv.: Não Informado<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,<br />

do inteiro teor da r. sentença de fls 62/67, a seguir transcrita:<br />

SENTENÇA:”(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido<br />

formulado pelo BANCO DO BRASIL S/A contra o SINDICATO RURAL DE<br />

CEREJEIRAS e demais produtores rurais da região, extinguindo o processo<br />

com resolução de mérito com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo<br />

Civil, revogando a medida liminar deferida. Condeno o autor ao pagamento<br />

das custas processuais. Sem honorários advocatícios ante a revelia da<br />

parte contrária. Procedidas as baixas, arquivem se os autos. Publique se.<br />

Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 24/08/2006. (a) José Gustavo Melo<br />

Andrade - Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Processo : 013.06.000607-5<br />

Classe : Embargos a execução<br />

Embargante: Toyoji Kamiya<br />

Adv.: Maria Aparecida Peres Giglioti - OAB/RO 645-A<br />

Embargado: Bunge Fertilzantes S/A<br />

Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio<br />

Moreira - OAB/SP 62.724; Luís Fernando Decanini - OAB/MT<br />

6865-A e Afonso Decanini Neto - OAB/MT 9.123.<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Embargante, acima nominado,<br />

do inteiro teor do r. Despacho de fls 50, a seguir transcrito:


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

D - 5<br />

DESPACHO:”Ao embargante para que, no prazo de 10(dez) dias, se<br />

manifeste sobre a impugnação de fls. 33/44.” Cerejeiras, 18/08/2006. (a)<br />

José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Processo : 013.05.00<strong>22</strong>62-0<br />

Classe : Ação Monitória<br />

Requerente: Banco do Brasil S/A<br />

Adv.: César Benedito Volpi - OAB/RO 533<br />

Requerido: Ind. e Comércio de Laticínios Unibom Ltda<br />

Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,<br />

do inteiro teor do r. Despacho de fls 76, a seguir transcrito:<br />

DESPACHO:”Ao requerente para que, no prazo de 05(cinco) dias,<br />

impulsione o feito.” Cerejeiras, 25/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade<br />

- Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Processo : 013.05.002154-3<br />

Classe : Embargos a execução<br />

Embargante: Eldo Dutra<br />

Adv.: Maria Aparecida Peres Giglioti - OAB/RO 645-A<br />

Embargado: Bunge Fertilzantes S/A<br />

Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio<br />

Moreira - OAB/SP 62.724 e Luís Fernando Decanini - OAB/MT<br />

6865-A<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,<br />

do inteiro teor da r. Sentença de fls 74/79, a seguir transcrito:<br />

SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, julgo totalmente procedentes os<br />

presentes embargos à execução, mediante fixação de juros convencionais<br />

no limite máximo de 12% ao ano sendo proibida ainda a capitalização de<br />

juros, determinando ao embargado Bunge Fertilizantes S/A, que apresente<br />

nova planilha de cálculos com os parâmetros definidos na presente decisão,<br />

inclusive utilizando o INPC como índice de correção monetária. Determino<br />

ainda a redução da multa contratual para 2% (dois por cento), nos termos<br />

do artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. Condeno ainda o<br />

embargado, ao pagamento das custas processuais e honorários<br />

advocatícios. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,<br />

acolhidos integralmente os embargos do devedor, os honorários<br />

advocatícios serão fixados por arbitramento, na forma do § 4º do art. 20 do<br />

CPC, isto é, estabelecendo se um valor fixo, independentemente do valor<br />

executado (REsp n.° 21<strong>8.</strong>511/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ<br />

25.10.99); ou na hipótese dos autos, a condenação dos embargados ao<br />

pagamento da verba honorária deve ater se ao valor da diferença entre<br />

estes e os novos cálculos com a utilização dos índices estabelecidos. (REsp<br />

683206 / MG ; RECURSO ESPECIAL 2004/0114264 7 Relator(a) Ministro<br />

FRANCIULLI NETTO DJ 01.<strong>02.</strong>2006 p. 487), razão pela qual fixo por<br />

apreciação eqüitativa os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (um mil,<br />

e quinhentos reais), com fulcro no §4º do artigo 20 do Código de Processo<br />

Civil. Traslade se cópia para os autos em apenso. Prossiga se na execução.<br />

Após o trânsito em julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias,<br />

desapensem se e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.”<br />

Cerejeiras, 29/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Processo : 013.05.000938-1<br />

Classe : Revisional de contrato<br />

Requerente: Maria Francisca Borges de Medeiros e outros<br />

Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645/A e Paula<br />

Veit Volpato - OAB/RO 2.385<br />

Requerido: Bunge Fertilizantes S/A<br />

Adv.: Luis Fernando Decanine - OAB/MT 6.865/A<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,<br />

do inteiro teor da r. sentença de fls 540/549, a seguir transcrita:<br />

SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o<br />

pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro<br />

no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de: a)<br />

possibilitar a revisão das cláusulas pactuadas na relação comercial de<br />

compra e venda efetuada entre as partes, no período da safra 2004/2005<br />

com base no Código de Defesa do Consumidor; b) determinar a fixação de<br />

juros convencionais no limite máximo de 12% ao ano, sendo proibida<br />

ainda a capitalização de juros; c) determinar a redução da multa contratual<br />

para 2% (dois por cento), nos termos do artigo 52, § 1º do Código de<br />

Defesa do Consumidor; d) por fim, determinar que o índice referencial<br />

para a correção monetário do débito seja o INPC (Índice Nacional de<br />

Preços ao Consumidor). Em razão de os demandantes terem decaído de<br />

parte mínima do pedido (artigo 21, parágrafo único, CPC), condeno a ré ao<br />

pagamento das custas processuais, demais emolumentos e honorários<br />

advocatícios que fixo por apreciação eqüitativa em 1% (um por cento) do<br />

valor da causa devidamente atualizada, nos termos do artigo 20, §4º do<br />

Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, procedidas as baixas<br />

e anotações necessárias, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem<br />

se.” Cerejeiras, 14/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de<br />

Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Processo : 013.03.003594-8<br />

Classe : Busca e apreensão<br />

Requerente: Banco Bradesco<br />

Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894<br />

Requerido: Luiz Carlos Espanholi<br />

Adv.: Valdir dos Santos - OAB/RO 260<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,<br />

do inteiro teor do r. despacho de fls 117, a seguir transcrito:


D - 6 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

DESPACHO:”Vistos etc. À parte autora para que, no prazo de 5 (cinco)<br />

dias, manifeste se sobre o prosseguimento do feito.” Cerejeiras, 24/08/<br />

2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

DESPACHO:”Abra se vistas ao embargante para que, no prazo de 10(dez)<br />

dias, se manifeste sobre a impugnação de fls. 34/45.” Cerejeiras, 18/08/<br />

2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Processo : 013.03.003305-8<br />

Classe : Ação Civil Pública<br />

Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Adv.: Promotor de Justiça<br />

Requerido: Manoel Francisco de Almeida e outros<br />

Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186 e Gileade Pereira<br />

Souza Maia - OAB/RO 1.476<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos dos requeridos, acima<br />

nominados, do inteiro teor do r. despacho de fls 306, a seguir transcrito:<br />

DESPACHO:”Vistos etc. Designo audiência preliminar em 19/10/2006,<br />

às 11:00horas. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,<br />

no prazo de 05 (cinco) dias, indicando claramente o que se pretende<br />

provar, bem como os quesitos em caso de perícia. Em caso de requerimento<br />

de juntada de documento novo, promova se, dando vista à parte contrária.<br />

Intimem se.” Cerejeiras, 14/07/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade -<br />

Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Proc.: 013.05.002813-0<br />

Classe: Embargos de terceiros<br />

Embargante: Eline Pereira Dutra<br />

Adv.: Valdir dos Santos - OAB/RO 260<br />

Embargado: Banco do Estado de Rondônia S.A. - Beron<br />

Adv.: Lenine Apolinário de Alencar - OAB/RO 2.219 e Aline<br />

Fernandes Barros - OAB/RO 270<strong>8.</strong><br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos do Embargado, acima nominados,<br />

do inteiro teor da r. Sentença de fls 35/37, a seguir transcrita:<br />

SENTENÇA:”Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo<br />

parcialmente procedentes os presentes embargos de terceiro, determinando<br />

se a desconstituição do arresto nos autos principais, relativamente ao bem<br />

denominado imóvel rural, que compreende o Lote 18, Gleba 20, PIC/PAR,<br />

situado à linha 3, Km 7,5 rumo à 4ª Eixo, nesta cidade de Cerejeiras/RO.<br />

Em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 269, I<br />

do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das<br />

custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 350,00<br />

(trezentos e cinquenta reais) nos termos do art. 20, § 4º do Código de<br />

Processo Civil. Desconstituída a constrição judicial atacada, prossiga se a<br />

execução nos autos principais. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra<br />

se.” Cerejeiras, 09/06/2006. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza<br />

Substituta.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ<br />

OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />

cjs1civel@tj.ro.gov.br<br />

JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade<br />

ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito<br />

Expediente do dia 18/9/2006<br />

Proc.: 013.06.000810-8<br />

Classe: Embargos a execução<br />

Embargante: Xisto Sviderski e outros<br />

Adv.: Maria Aparecida Peres Giglioti - OAB/RO 645<br />

Embargado: Bunge Fertilzantes S/A<br />

Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio<br />

Moreira - OAB/SP 62.724 e Luís Fernando Decanini - OAB/MT<br />

6865<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Embargante, acima nominado,<br />

do inteiro teor do r. despacho de fls 51, a seguir transcrito:<br />

Proc.: 013.05.001137-8<br />

Classe: Separação judicial litigiosa<br />

Requerente: Márcia Alves de Oliveira<br />

Adv.: Defensoria Pública<br />

Requerido: Alcimar Poncio de Oliveira<br />

Adv.: Vanderlei Amauri Graebin - OAB/RO 689<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido, acima nominado,<br />

do inteiro teor do r. Despacho de fls 60, a seguir transcrito:<br />

DESPACHO:”Vistos etc. Abra se vistas às partes para apresentação de<br />

alegações finais.” Cerejeiras, 08 de agosto de 2006. (a) José Gustavo Melo<br />

Andrade - Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

D - 7<br />

Proc.: 013.04.002795-6<br />

Classe: Ação Monitória<br />

Requerente: Banco do Estado de Rondônia S.A. - Beron<br />

Adv.: Macelo Maldonado Rodrigues - OAB/RO 2.080, Sérgio Luis<br />

Condeli - OAB/RO 335-B e Lenine Apolinário de Alencar -<br />

OAB/RO 2.219<br />

Requerido: Dernival R. do Nascimento - ME e outros<br />

Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1807<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,<br />

do inteiro teor do r. despacho de fls 102, a seguir transcrito:<br />

DESPACHO:”Ao requerente para que se manifeste sobre os embargos<br />

apresentados pelo requerido às fls. 99/101.” Cerejeiras, 25/08/2006. (a)<br />

José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Proc.: 013.05.001529-2<br />

Classe: Embargos a execução fiscal<br />

Embargante: Grasandra Rossi Oliveira - ME<br />

Adv.: Grasandra Rossi Oliveira - OAB/RO 1174<br />

Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />

Adv.: Procurador do Estado de Rondônia<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Embargante, acima nominado,<br />

do inteiro teor do r. Despacho de fls 143, a seguir transcrito:<br />

DESPACHO:”Vistos etc. Intime se a embargante para que se manifeste,<br />

no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de fls.138/142<br />

dos autos.” Cerejeiras, 24/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz<br />

de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Proc.: 013.06.001955-0<br />

Classe: Busca e apreensão<br />

Requerente: HSBC Bank Brasil S.A Banco Multiplo<br />

Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510<br />

Requerido: Vicente Campagnolli<br />

Adv.: Não informado<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima<br />

nominado, do inteiro teor do r. Despacho de fls 19, a seguir transcrito:<br />

DESPACHO:”Vistos, etc. Compulsando os autos vislumbro comprovante<br />

de que a notificação foi recebida no endereço do réu. A notificação é<br />

requisito legal para a concessão da busca e apreensão, conforme disposto<br />

no Decreto Lei nº911/69. Na forma como se apresenta a notificação de<br />

fl.17 dos autos, a mesma não é meio hábil a subsidiar a presente ação.<br />

Desta forma, intime se o autor para que proceda a emenda da inicial no<br />

prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 284 do Código de Processo<br />

Civil.” Cerejeiras, 10/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de<br />

Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Proc.: 013.05.001703-1<br />

Classe: Cobrança<br />

Requerente: Sônia Alves da Silva<br />

Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645-A<br />

Requerido: HSBC Bamerindus Seguros<br />

Adv.: Joaquim Fábio Mielli Camargo - OAB/MT 2.680 e Renato<br />

Spadoto Righetti - OAB/RO 1.198-A<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,<br />

do inteiro teor da r. Sentença de fls 184/188, a seguir transcrita:<br />

SENTENÇA:”Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido<br />

inicial, extinguindo o processo mediante resolução do mérito (artigo 269,<br />

inciso I do Código de Processo Civil), para condenar a empresa ré ao<br />

pagamento da importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo R$<br />

10.000,00 (dez mil reais) referente à indenização securitária por morte<br />

acidental e R$ 3.000,00 (três mil reais) para auxílio funeral, acrescidos de<br />

correção monetária com base no INPC a partir do protocolo da documentação<br />

enviada à seguradora, além de juros de mora de 6% (seis por cento) ao<br />

ano a partir da citação. Condeno ainda o demandado ao pagamento das<br />

custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da<br />

condenação, nos termos do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil.<br />

Com o trânsito em julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias,<br />

arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 29/08/2006.<br />

(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Proc.: 013.03.003378-3<br />

Classe: Cobrança<br />

Requerente: Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no<br />

Estado de Rondônia<br />

Adv.: Charleston Hartmann - OAB/RO 2.148<br />

Requerido: Prefeitura Municipal de Cerejeiras<br />

Adv.: Fernando Milani e Silva - Procurador Jurídico - OAB/RO<br />

186<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Procurador do Requerente, acima nominado,<br />

para impulsionar o feito no prazo legal.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83


D - 8 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Proc.: 013.03.002806-2<br />

Classe: Execução de título extrajudicial<br />

Exeqüente: Auto Posto Perdigão Ltda<br />

Adv.: Anísio Grécia - OAB/RO 1.910<br />

Executado: Madeireira G.J.L. Ltda - ME<br />

Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do Exeqüente, acima nominado,<br />

para no prazo de 05(cinco) dias, retirar dos autos a Carta Precatória, bem<br />

como extrair as cópias que a instruirão a mesma, e providenciar a remessa<br />

ao Juízo Deprecado.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Proc.: 013.05.000486-0<br />

Classe: Alimentos<br />

Requerente: Fernando Alves Rodrigues<br />

Adv.: Defensoria Pública<br />

Requerido: Nelino Rodrigues Soares<br />

Adv.: Elias Bernardo Souza - OAB/MT 3.898<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido, acima nominado,<br />

do inteiro teor do r. Despacho de fls 62, a seguir transcrito:<br />

DESPACHO:”Vistos etc. O demandado foi devidamente citado em 23 de<br />

setembro de 2005, ficando ciente de todo o conteúdo da deprecata, que<br />

tinha como finalidade expressa sua citação e intimação da realização de<br />

audiência de conciliação no dia 26/06/2006, na sede deste juízo. Desta<br />

forma, indefiro o pedido de fl.57 e mantenho a decisão de fl.54 dos autos.<br />

Ao Ministério Público. Intime se.” Cerejeiras, 24 de agosto de 2006. (a)<br />

José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.000204-0<br />

Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />

A:. Remil Recuperadora de Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda<br />

Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374<br />

R: Jorge Vasconcelos Silva<br />

Adv. Não Informado<br />

FINALIDADE: Intimar o procurador do autor a manifestar, no prazo legal,<br />

quanto ao decurso do prazo de suspensão, sem manifestação.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.002079-0<br />

Ação: Carta Precatória ( Exec. Extrajudicial)<br />

A:. Comercial PSV Ltda<br />

Adv.: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360<br />

R: Josival de Oliveira Ramos<br />

Adv. Não informado<br />

FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da certidão do<br />

mandado com a penhora e avaliação de bens, bem como que decorreu o<br />

prazo para embargar “in albis”.<br />

CERTIDÃO: Auto de Penhora. 05 Vacas raça Nelore, com<br />

aproximadamente 12 arrobas, sem defeito aparente, localizadas no<br />

Canelinha Km 1<strong>8.</strong> Avaliado em R$ 420,00 por cabeça, totalizando R$<br />

2.100,00.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.002686-0<br />

Ação: Carta Precatória ( Reparação de Danos)<br />

A:. Manoel Ricardo dos Santos<br />

Adv.: Aline Araújo OAB/<strong>22</strong>59 e outros<br />

R: Estado de Rondônia<br />

Adv. Procurador Estadual<br />

FINALIDADE: Intimar as advogadas do autor do dia e hora da audiência<br />

designada para oitiva de testemunha arrolada pelo autor Sra. Núbia,<br />

conforme segue transcrito o despacho de fls. 03 dos autos.<br />

DESPACHO: “R e A. Designo audiência para o dia 10.10.06, 7h40 hs.<br />

Intime-se. E.O.E/RO, 11/09/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de<br />

Direito.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>01.001019-7<br />

Ação: Execução Fiscal<br />

A:. Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />

Adv.: Procurador Estadual<br />

R: Supermercado Fontana Ltda<br />

Adv. João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do executado da sentença de fls. 289<br />

dos autos, conforme segue abaixo transcrita<br />

1ª VARA CÍVEL<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>05.002401-6<br />

Ação: Alvará Judicial<br />

A:. Márcia Ullig<br />

Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2.321<br />

R: Vera Cruz Seguradora S/A<br />

Adv. André Luiz Duarte Nel OAB/SP 211.998<br />

FINALIDADE: Intimar o procurador do autor a manifestar, no prazo legal,<br />

face o decurso do prazo de suspensão, sem manifestação.<br />

SENTENÇA: “Vistos, etc. Houve pagamento (fls. 206/207 e 217). POSTO<br />

ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro assente no Art. 794,<br />

inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessários<br />

levantamentos. Expeça se Alvará se for o caso para levantamento do valor<br />

depositado, bem como se houver penhora libere a. P. R. I. Já pagas as<br />

custas. Assim, após o trânsito, e anotações de praxe, ARQUIVE SE”. E.O.E/<br />

RO, 27/06/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.001957-0<br />

Ação: Execução de Título extrajudicial<br />

A:. Pemaza S/A<br />

Adv.: Ellen C. Henrique de Oliveira OAB/RO 782 e outros<br />

R: Espigão Materiais de Construção Ltda-ME<br />

Adv. Não informado


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

D - 9<br />

FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da certidão do<br />

mandado com a penhora e avaliação de bens, bem como que decorreu o<br />

prazo para embargar “in albis”.<br />

FINALIDADE: Ficam as partes através do presente, intimadas a<br />

manifestarem, no prazo legal, se pretendem produzir mais provas,<br />

justificando a utilidade e pertinência.<br />

CERTIDÃO: “ Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação.<br />

Cumprido. Auto de Penhor a e Depósito de 66 m³ de areia lavada,<br />

oferecidos pelo executado, avaliado em R$ 66,00 o metro Total R$ R$<br />

2.310,00.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>05.003901-3<br />

Ação: Execução de Título Judicial<br />

A:. Máquina Vitória Ltda<br />

Adv.: Valter henrique Gundlach OAB/RO 1.374<br />

R: Cláudio Schult<br />

Adv. Não informado<br />

FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da certidão do<br />

mandado com a penhora e avaliação de bens, bem como que decorreu o<br />

prazo para embargar “in albis”.<br />

CERTIDÃO: Foi penhorado o freezer horizontal, cor branca, marca eletrolux<br />

cooler H 400, 2 portas, semi-novo, avaliado em R$ 1.200,00.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>04.002756-0<br />

Ação: Embargos a execução<br />

A:. Elieser Pessoa da Silva<br />

Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660<br />

R: Rubens Flores Barbosa<br />

Adv. Rubens Flores Barbosa OAB/MS 3.762<br />

FINALIDADE: Fica o requerido, através da presente, intimado a manifestar<br />

nos autos, no prazo legal, quando ao despacho de fls. 31 e certidão do<br />

mandado de fls. 32, conforme seguem abaixo transcrito.<br />

DESPACHO: “Informe o Oficial de Justiça Ismar se o executado reside<br />

com a família na propriedade penhorada. Após digam as partes e Cls.<br />

CERTIDÃO: Cumprido confirmando que o requerido Elieser Pessoa da<br />

Silva realmente reside de fato com a família no sítio de sua propriedade.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.002024-2<br />

Ação: Busca e Apreensão<br />

A:. Banco Toyota do Brasil S/A<br />

Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894<br />

R: Luiz Carlos Rombaldo<br />

Adv. Não informado<br />

FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado do despacho de<br />

fls. 25 dos autos, que suspendeu o processo, conforme segue abaixo<br />

transcrita:<br />

DESPACHO: “ Vistos, etc. Suspendo o feito até 15 de dezembro de 2006.<br />

Caso requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso<br />

normal a qualquer momento. Após este prazo manifeste se a parte. Intime<br />

se”. E.O.E/RO, 13/09/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha., Juiz de Direito.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.002641-0<br />

Ação: Habilitação de crédito<br />

A:. Zeferino Viana da Luz<br />

Adv.: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878<br />

R: Leandro de Oliveira Marquez Neto (Espólio)<br />

Adv. Não informado<br />

FINALIDADE: fica a parte autora intimada, para no prazo legal, pagar as<br />

custas processuais, conforme despacho de fls. 03 dos autos, abaixo<br />

transcrito.<br />

DESPACHO: “Após o pagto das custas, autue se em apenso e ouça a<br />

inventariante”. E.O.E/RO, 04/09/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz<br />

de Direito.<br />

Autos: 00806000987-7<br />

Ação: Execução de título Judicial<br />

A:. Copacal - Ltda ME<br />

Adv.: Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO 2.826<br />

R: Márcia Rafaela Gallo<br />

Adv. Não informado<br />

FINALIDADE: Fica através do presente, o autor intimado a manifestar,<br />

quanto a penhora e avaliação, bem como do decurso do prazo para<br />

embargos, “in albis”.<br />

CERTIDÃO: “Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de<br />

Márcia Rafaela Gallo. Cumprido. Auto de Penhora de Uma Antena<br />

Parabólica, com receptor e com controle remoto, marca Tecsat,<br />

estando em perfeito estado de conservação, funcionando perfeitamente.<br />

Avaliado em R$ 360,00”.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>01.001308-0<br />

Ação: Execução para entrega de coisa certa/incerta<br />

A:. Albino Wentz<br />

Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros<br />

R: Madeireira Raizer & Filhos Ltda<br />

Adv. Goal Italia Guimarães OAB/RO 252<br />

FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar<br />

quanto ao despacho de fls. 162 dos autos, conforme segue abaixo transcrito.<br />

DESPACHO: “Vistos etc. Trata se de execução para entrega de coisa<br />

certa, constante de título judicial, onde o executado estar impossibilitado<br />

juridicamente de entregar as madeiras, diante da restrição legal. O<br />

exequente pediu o recebimento do valor das madeiras ente a alegação<br />

de impossibilidade jurídica por parte do executado. Assim, nos termos<br />

do artigo 627 do Código de Processo Civil, determino a conversão da<br />

execução para entrega de coisa certa em execução por quantia certa<br />

contra devedor solvente. Dê se vista ao exequente para os fins do § 1º,<br />

do art. 627 do Código de Processo Civil”. E.O.E/RO, 23/02/2006 (a)<br />

Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.<br />

Autos: 00806.000785-8<br />

Ação: Embargos de terceiros<br />

A:. Shoichi Yoshioka<br />

Adv.: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1.467 e outros<br />

R: Antonio Ferreira Costa<br />

Adv. Marcelo A. O. de Carvalho OAB/RO 338-B<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>05.003456-9<br />

Ação: Execução de título extrajudicial<br />

A:. Francisco Ueliton Machado de Lima<br />

Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374<br />

R: Lívia Kelly Pereira de Almeida<br />

Adv. Não informado


D - 10 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar<br />

nos autos, requerendo o que de direito, quanto a penhora e avaliação,<br />

bem como o decurso do prazo para opor embargos.<br />

CERTIDÃO: Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de Lívia Kelly<br />

Pereira de Almeida. Cumprido. Auto de Penhora de Um aparelho<br />

telefônico, tipo Celular, marca Sansung Light, pré pago, nº 9908 7384,<br />

em perfeito estado de conservação, funcionando perfeitamente, avaliado<br />

em R$ 100,00.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.001819-1<br />

Ação: Cobrança<br />

A:. Isaac Dickel de Souza<br />

Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1.678<br />

R: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S/A<br />

Adv. Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354 e outros<br />

FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a impugnar a<br />

contestação, querendo, no prazo legal.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.002132-0<br />

Ação: Busca e Apreensão<br />

A:. Banco General Motors S.A<br />

Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510<br />

R: Espigão Materiais de Construção Ltda-ME<br />

Adv. Não informado<br />

FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar,<br />

no prazo legal, quanto a certidão do mandado de busca e apreensão,<br />

conforme segue transcrita.<br />

CERTIDÃO: o mandado de Busca e Apreensão, depósito e citação, nº<br />

1051/06, sem cumprimento. Segundo informações o objeto da apreensão<br />

não está nesta cidade, segundo o informante tinha sido vendida para<br />

alguém que mora em Rolim de Moura RO, onde a mesma foi vista, após<br />

fui informado que a pessoa tinha viajado para o Estado do Pará e não sabe<br />

informar qdo retornaria para Rolim de Moura.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.000407-7<br />

Ação: Anulatória<br />

A:. Vilson Antônio Turatti<br />

Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 334-B<br />

R: Odair Sprocati<br />

Adv. Jair Cesar Nattes OAB/SP 101.352<br />

FINALIDADE: Intimar a parte requerida do despacho de fls. 60, o qual<br />

designo audiência de instrução e julgamento, devendo, caso queira,<br />

apresentar o rol de testemunha, no prazo legal. Fica ainda, intimado o<br />

autor a retirar a carta precatória para distribuir na Comarca de Cardoso/<br />

SP.<br />

DESPACHO: “Iniciados os trabalhos, verificou se a ausência do requerido<br />

(folhas 59 verso), frustrando a audiência. PELO MM JUIZ: Designo<br />

audiência de instrução para o dia 25 de outubro de 2006, às 9:00 horas.<br />

Fixo ponto controvertido: 1. Que o autor fez a compra das sementes referidas<br />

do (próprio) réu. 2. Se o réu recebeu os cheques de má fé (sabendo da não<br />

entrega das sementes pelo vendedor). Intimem se. Presentes intimados.<br />

Expeça se o necessário.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.002306-3<br />

Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />

A:. Pemaza S/A<br />

Adv.: Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666 e outros<br />

R: Hércules Aparecido da Silva<br />

Adv. Não informado<br />

FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar,<br />

no prazo legal, quanto a certidão do mandado, conforme segue abaixo<br />

transcrito.<br />

CERTIDÃO: Sem cumprimento face a não localização do requerido, segundo<br />

informações o mesmo está trabalhando em Conservan MT.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.000251-1<br />

Ação: Execução de título extrajudicial<br />

A:. José Claudemiro dos Santos<br />

Adv.: Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666 e outros<br />

R: Renildo Schuanz<br />

Adv. Carlos Oliveira Spadoni OAB/RO 607-A<br />

FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar<br />

nos autos, no prazo legal, quanto a arrematação do bem descrito no<br />

edital, pelo lance de 70%, totalizando R$ 17.5000,00, requerendo o que de<br />

direito, tendo em vista que decorreu o prazo para interposição de embargos<br />

a arrematação.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.001500-1<br />

Ação: Execução de título extrajudicial<br />

A:. Pemaza S/A<br />

Adv.: Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666 e outros<br />

R: Renato Alves de Souza<br />

Adv. Não informado<br />

FINALIDADE: fica o autor, através do presente, intimado do despacho de<br />

fls. 31 que suspendeu o processo, conforme segue transcrito abaixo.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.002601-1<br />

Ação: Busca e Apreensão<br />

A:. Banco Bradesco S/A<br />

Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894<br />

R: Hércules Aparecido da Silva<br />

Adv. Não informado<br />

FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar<br />

quanto a certidão do mandado de busca e apreensão, requerendo o que<br />

de direito.<br />

CERTIDÃO: “Sem cumprimento face a não localização do objeto da busca<br />

e apreensão (veículo), assim como, não foi possível a localização do<br />

requerido, segundo informações o mesmo está transportando madeira<br />

com o referido caminhão em Conservan/MT”.<br />

DESPACHO: “Vistos, etc. Suspendo o feito até 15 de dezembro de 2006.<br />

Caso requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso<br />

normal a qualquer momento. Após este prazo manifeste se a parte. Intime<br />

se. E.O.E/RO, 13/09/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.002681-0<br />

Ação: Embargos a execução<br />

A:. Carlos Alberto do Amaral<br />

Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660<br />

R: Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda<br />

Adv. Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666 e outros<br />

FINALIDADE: Fica o embargado intimado, através do presente, para<br />

querendo impugnar , no prazo de 10 dias, os embargos a execução,<br />

conforme segue transcrito o despacho de fls. 08 dos autos.


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

D - 11<br />

DESPACHO: “A. em apenso. Verifiquei estar no prazo, portanto recebo os<br />

embargos, na forma do art. 736 do CPC. Suspendo o processo de execução.<br />

Intime se o Embargado à impugnação, em 10 dias”. E.O.E/RO, 11/09/<br />

2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.001054-9<br />

Ação: Execução de prestação alimentícia<br />

A:. T.F.D, rep. pela genitora Sra. Reni Firme Dias<br />

Adv.: Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666 e outros<br />

R: Nilson Dias<br />

Adv. Não informado<br />

VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.670,03 (cinco mil, seiscentos e setenta reais e<br />

três centavos).<br />

Data e Número da Inscrição no RDA: 24698002162-73, da Série DO/1998,<br />

datado de 13/11/199<strong>8.</strong><br />

SEDE DO JUÍZO: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso,<br />

1954 Cep:7<strong>8.</strong>983 000 - Fone: (0XX) 69 481-<strong>22</strong>79<br />

Espigão do Oeste - RO, 20 de setembro de 2006,<br />

vss2<br />

(a)Leonel Pereira da Rocha<br />

Juiz de Direito<br />

FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar no<br />

prazo legal, quanto ao despacho de fls. 21 dos autos, conforme segue<br />

abaixo transcrito.<br />

DESPACHO: “Vistos, etc. Diga o autor sobre extinção, tendo em vista o<br />

recibo de folhas 19 e ter sido considerado o valor referente a ação revisional<br />

de alimentos (30%). Recolha se o mandado. Int”. E.O.E/RO, 23/08/2006<br />

(a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.001386-6<br />

Ação: Embargos a execução<br />

A:. José Francisco de Souza e outros<br />

Adv.: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga OAB/RO 1438<br />

R: Onice Cardoso da Silva Junior<br />

Adv. Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666 e outros<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo: 30 dias<br />

DE: JOÃO MARIA DOMINGUES, brasileiro, separado judicialmente,<br />

residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.<br />

FINALIDADE: Contestar a ação de Conversão de separação em divórcio,<br />

querendo, no prazo mencionado a seguir. Não sendo contestada a ação,<br />

se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados<br />

pela autora.<br />

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo<br />

do edital.<br />

Processo :00<strong>8.</strong>06.002696-8<br />

Classe :Conversão de separação em divórcio.<br />

ParteAutora : ANITA NEIVA WAGNER<br />

Advogado: : Leonídio Quadros Caldeira.<br />

SEDE DO JUÍZO: Fórum de Espigão do Oeste, Rua vale Formoso,<br />

1954 Cep:7<strong>8.</strong>983 000 - Fone: (0XX) 69 481-<strong>22</strong>79<br />

Espigão do Oeste - RO, 14 de setembro de 2006<br />

FINALIDADE: Fica o autor intimado, para no prazo legal, manifestar,<br />

querendo, quanto a petição da embargante Sra. Ednéia Westphal, fls. 36/<br />

37 dos autos, onde requer a exclusão do polo passivo, substituição da<br />

penhora dos alugueres por bem imóvel e a restituição dos valores já<br />

depositados.<br />

vss2<br />

(a)Leonel Pereira da Rocha<br />

Juiz de Direito.<br />

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU<br />

CONTATE-NOS VIA INTERNET.<br />

Endereço Eletrônico:<br />

Juiz:<br />

Escrivã:<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

PRAZO: 30 dias<br />

DA CO-EXECUTADA: MARIA DA SILVA, brasileira, portadora do CPF/<br />

MF nº 290.181,452-20, representante legal da executada, abaixo descrita,<br />

atualmente em lugar incerto.<br />

FINALIDADE: CITAÇÃO para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias,<br />

contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com<br />

juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo NOMEAR bens a<br />

penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,<br />

sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para<br />

cumprimento integral da obrigação.<br />

FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL<br />

Processo: 00<strong>8.</strong>01.000474-0<br />

Classe:Execução Fiscal<br />

Exequente: FAZENDA NACIONAL<br />

Executada: ALBATROZ MADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito<br />

privado representada pela Sra. MARIA DA SILVA.<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

PRAZO: 30 dias<br />

DO EXECUTADO: EDILEUZA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira,<br />

autônoma, portadora do CPF nº 299077482-34 e RG nº 290185-SSP/RO,<br />

residente em lugar incerto e não sabido.<br />

Processo : 00<strong>8.</strong>03.004776-2<br />

Classe Execução de Título Extrajudicial<br />

Autor : SANTANA & BORTOLATO LTDA (LOJAS<br />

AMERICANA)<br />

Advogado: Elisabeta Balbinot<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada para que no prazo de 24<br />

(vinte e quatro) horas proceda a entrega do bem arrematados, sob pena de<br />

prisão, por depositária infiel.<br />

DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) motor estacionário MWM, cor verdeescuro,<br />

em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 2.950,00<br />

(dois mil, novecentos e cinqüenta reais).<br />

Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954,<br />

Cep:7<strong>8.</strong>983 000 - Fone: (0XX) 69 481-<strong>22</strong>79.<br />

Espigão do Oeste - RO, 20 de setembro de 2006<br />

Leonel Pereira da Rocha<br />

Juiz de Direito<br />

vss2


D - 12 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES DE JURADOS<br />

A Dra. Kerley Regina Ferreira de Arruda, MMª Juíza de Direito da Primeira<br />

Vara Criminal e Presidenta do Tribunal do Júri da Comarca de Nova<br />

Brasilândia do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições<br />

legais e na forma da lei, etc.<br />

TRIBUNAL DO JURI<br />

COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE<br />

Pauta dos Processos em Julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de<br />

Nova Brasilândia do Oeste/RO, referente às sessões da 1ª Reunião<br />

Periódica de 2006 (mês de outubro e novembro).<br />

Autos n. 02005.000213-9 José Alair Dias de Souza (Réu Preso) 05/10/<br />

2006<br />

Art. 121,, § 2º, inc I, II e IV do Código Penal<br />

Defesa: Dr. Juraci Marques Júnior<br />

Acusação: Promotora de Justiça<br />

Autos n. 02005.000648-7 José Carlos Guerson (Réu Preso) 10/10/2006<br />

Art. 121, § 2º, inc. II e, IV c.c art 14, e art. 29, todos do Código Penal<br />

Defesa: Defensoria Pública (Dra. Ceci Furbino Neves)<br />

Acusação: Promotora de Justiça<br />

Autos n. 02004.001579-3 Sidney Carlos da Silva Quartezani (Réu Preso)<br />

17/10/2006<br />

Art. 121, “caput” do Código Penal<br />

Defesa: Dr. Airton Pereira de Araújo<br />

Acusação: Promotora de Justiça<br />

Autos n. 02001.00<strong>22</strong>76-7 João Ferreira Rodrigues (Réu Preso) 19/10/<br />

2006<br />

Art. 121 “caput” c.c art. 14, inc. II do Código Penal<br />

Defesa: Dr. Ronan Almeida de Araújo<br />

Acusação: Promotora de Justiça<br />

Autos n. 02004.000308-6 Cedinon Antônio da Silva 24/10/2006<br />

Art. 121, § 2º, inc. II, do Código Penal<br />

Defesa: Dr. Juraci Marques Júnior<br />

Acusação: Promotora de Justiça<br />

Autos n. 02001.00<strong>22</strong>72-4 João Cabral Borges Filho 26/10/2006<br />

Art. 121, “caput” do Código Penal<br />

Defesa: Dr. Juraci Marques<br />

Acusação: Promotora de Justiça<br />

02001.00<strong>22</strong>86-4 João Meireles de Oliveira 07/11/2006<br />

Art. 121, “caput, do Código Penal<br />

Defesa: Defensoria Públi ca (Dra. Ceci Furbino Neves)<br />

Acusação: Promotora de Justiça<br />

02005.000508-1 Sidinei Quirino dos Santos 14/11/2006<br />

Art. 121, § 2º, inc. IV, c.c art. 29, ambos do Código Penal<br />

Defesa: Dr. Salvador Luiz Paloni<br />

Acusação: Promotora de Justiça<br />

020<strong>02.</strong>001609-3 Mário Augusto dos Santos 16/11/2006<br />

Art. 121, § 2º, II e IV, c.c art. 14, II, ambos do Código Penal<br />

Defesa: Defensoria Pública ( Dra. Ceci Furbino Neves)<br />

Acusação: Promotora de Justiça<br />

Nova Brasilândia do Oeste/RO, 18 de setembro de 2006<br />

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento<br />

tiverem, que de acordo com a Lei, designou o dia 05 de outubro de 2006,<br />

às 8 horas, para abertura da 1ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri, 1ª<br />

Reunião Periódica desta Comarca, a realizar-se no Plenário do Tribunal<br />

do Juri do Fórum deste Município, cuja reuniões serão realizadas nos<br />

dias: 05, 10, 17, 19, 24, 26 de outubro e 07, 14 e 16 de novembro do<br />

corrente ano, procedendo-se o sorteio dos 21( vinte e um) Jurados e 15<br />

(quinze) suplentes de Jurados, os quais deverão servir na referida sessão,<br />

cujos nomes são os seguintes:<br />

21(vinte e um) Jurados:<br />

01 Marcos Antônio Mesquita Oliveira Pecuarista<br />

02 Amarildo Valentin Pinto Professor<br />

03 Merli Dalazen Carneiro Professor<br />

04 José Assis Gomes de Brito Professor<br />

05 Alessandre Danni Parron Ruiz Professor<br />

06 Alessandre Marcelino de Souza Téc. Agropecuária<br />

07 Valdemar Puerari Func. Público<br />

08 Rui Wendt Diedrich Func. Público<br />

09 Daniel Santos Pereira Func. Público<br />

10 Mensaque Martins de Carvalho Lavrador<br />

11 Milton Bonini Farmacéutico<br />

12 Francisco Mudolon Comerciante<br />

13 Maria Izildinha Favaro Martins Func. Pública<br />

14 Amilton da Silva Souza Cabeleireiro<br />

15 Luiz Carlos Maciel Professor<br />

16 Raimundo Silveira Rosa Func. Público<br />

17 Amarildo Alves Caetano Professor<br />

18 Alicce Francisca dos Santos Silva Professora<br />

19 Edilso Fogaça Comerciante<br />

20 Leódigo Matias de Queiroz Professor<br />

21 Willian Marconato Cordeiro Comerciante<br />

15(quinze) Suplentes<br />

01 Régis Camargo Tec. Agropecuária<br />

02 Rodinaldo Dias Gonçalves Comerciante<br />

03 Ozéias Souza Almeida Func. Público<br />

04 Cleyton Jeferson Maia Professor<br />

05 Raimundo Viegas da Silva Professor<br />

06 Edson Carlos Cabral Professor<br />

07 Erci de Souza Duarte Professora<br />

08 José Abraão Duarte Func. Público<br />

09 Pedro Celestino Souza Func. Público<br />

10 João Celeste de Souza Func. Público<br />

11 Cleverson Olívio Capelli Func. Público<br />

12 Darci Ribeiro Lavrador<br />

13 Osvaldo Pedro de Brito Pecuarista<br />

14 Durval Venceslau Soares Func. Público<br />

15 Gerson Francisco dos Santos Taxista<br />

E para que chegue ao conhecimento<br />

de todos, mandou a MMª Juíza, passar o presente Edital que será publicado<br />

no Diário da Justiça, na forma da lei e uma via afixada em lugar público e<br />

de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Nova Brasilândia<br />

do Oeste-RO, Aos dezoito (18) dias do mês de setembro (09) do ano de<br />

dois mil e seis (2006). Eu , Maria Luzinete Correia da Mata, Escrivã<br />

Judicial, digitei e subscrevi<br />

Kerley Regina Ferreira de Arruda<br />

Juíza de Direito<br />

Kerley Regina Ferreira de Arruda<br />

Juíza de Direito


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

D - 13<br />

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL<br />

PRES. MÉDICI<br />

20.09.2006<br />

Autos n. 006.06.001037-7 - Cobrança (rito sumário)<br />

Requerente: Sérgio Silva das Virgens<br />

Advogado: Elisangela de O. Teixeira Miranda - OAB/RO 1043<br />

Requerido: A. P. S. Seguradora S/A<br />

Advogado: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/RO 307<br />

Ato ordinatório: Intimação do advogado da requerida para, no prazo de 24<br />

(vinte e quatro) horas, promover a devolução dos autos em tela sob pena<br />

de busca e apreensão.<br />

————————————————————————————<br />

Autos n. 006.05.001776-0 - Cobrança (rito sumário)<br />

Requerente: Esequiel Ribeiro da Silva<br />

Advogado: Elisangela de O. Teixeira Miranda - OAB/RO 1043<br />

Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A<br />

Advogado: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/RO 307<br />

Ato ordinatório: Intimação do advogado da requerida para, no prazo de 24<br />

(vinte e quatro) horas, promover a devolução dos autos em tela sob pena<br />

de busca e apreensão.<br />

————————————————————————————<br />

Autos n. 006.06.000540-3 - Cobrança (rito sumário)<br />

Requerente: Elias José de Almeida<br />

Advogado: Alexandre Barneze - OAB/RO 2660<br />

Requerido: Epidário Leandro Farias<br />

Advogado: José Sebastião da Silva - OAB/RO 1474<br />

Ato ordinatório: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 24<br />

(vinte e quatro) horas, promover a devolução dos autos em tela sob pena<br />

de busca e apreensão.<br />

————————————————————————————<br />

Autos n. 006.06.001302-3 - Cobrança (rito sumário)<br />

Requerente: Edite Ferreira dos Santos<br />

Advogado: Silval Barros - OAB/RO 2321<br />

Requerido: A. P. S. Seguradora S/A<br />

Advogado: Cristiane Xavier - OAB/RO 1846<br />

Sentença: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré<br />

APS SEGURADORA S/A a pagar ao autor EDITE FERREIRA DOS SANTOS a<br />

quantia de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), corrigida<br />

monetariamente a partir da citação. Sem custas e sem honorários. Com o<br />

trânsito em julgado, arquivem se os autos. P.R.I. Presidente Médici, 18 de<br />

setembro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.<br />

————————————————————————————<br />

Autos n. 006.06.001301-5 - Cobrança (rito sumário)<br />

Requerente: Gentil Pires de Souza e outros<br />

Advogado: Silval Barros - OAB/RO 2321<br />

Requerido: A. P. S. Seguradora S/A<br />

Advogado: Cristiane Xavier - OAB/RO 1846<br />

Sentença: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré<br />

APS SEGURADORA S/A a pagar aos autores GENTIL PIRES DE SOUZA e<br />

IDELINA DOS ANJOS SOUSA a quantia de R$ 6.850,00 (seis mil e oitocentos<br />

e cinqüenta reais), corrigida monetariamente a partir da citação. Sem<br />

custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem se os<br />

autos. P.R.I. Presidente Médici, 18 de setembro de 2006. José Antônio<br />

Barretto, Juiz de Direito.<br />

————————————————————————————<br />

Autos n. 006.06.001383-0 - Cobrança (rito sumário)<br />

Requerente: Ezequiel Carlos<br />

Advogado: Não informado<br />

Requerido: José Roberto Vicente<br />

Advogado: Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032<br />

Despacho: A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência<br />

de conciliação deve ser apresentada antes ou até mesmo durante a sua<br />

realização, quando fundada em motivos de saúde, podendo inclusive ser<br />

informada verbalmente por terceiro, o que no caso não ocorreu, assim,<br />

matenho a decisão de fls. 05. Intime se. Presidente Médici, 18 de setembro<br />

de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.<br />

————————————————————————————<br />

Autos n. 006.05.002023-0 - Indenização<br />

Requerente: Gleisson Ricardo Rodrigues de Souza<br />

Advogado: Alexandre Barneze - OAB/RO 2660<br />

Requerido: A M 3 Magazine Ltda<br />

Advogado: Lurival Antônio Ercolin - OAB/RO 064-B<br />

Ato ordinatório: Intimação do autor para, no prazo de cinco dias, informar<br />

seu interesse na adjudicação de 650 metros de tecidos Oxfor, de 1.50<br />

metros de largura, avaliados em R$ 5.135,00.<br />

: - Gilson Antunes Pereira<br />

Escrivão Cível<br />

Vara Cível<br />

Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto Rosa Burck<br />

Escrivão Judicial: Antônio de Souza<br />

Expediente do dia: 29 de agosto de 2006<br />

Processo: 01805.000893-2<br />

Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />

AA: Antônio Manoel Farias<br />

Adv.: Cristovam Coelho Carneiro, OAB/RO 115<br />

RR: Edneuza Vieira Ambrósio<br />

FINALIDADES: Intimar o advogado da exequente a retirar a deprecata<br />

citatória, bem como a comprovar a sua distribuição.<br />

; ;<br />

Processo: 01804.000566-3<br />

Ação: Indenização por Danos Morais e Materiais<br />

AA: Maria Izabel de Oliveira<br />

Adv.: Fábio José Reato, OAB/RO 2061<br />

RR: Honda Ltda e Tropical Comércio de Motos e Peças Ltda<br />

Adv.: Salvador Luiz Paloni, OAB/RO 299-A<br />

FINALIDADE: Intimar o patrono da requerente a retirar a carta precatória<br />

em cartório, bem como a comprovar sua distribuição.<br />

; ;


D - 14 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Processo: 01803.002500-9<br />

Ação: Execução de Título Judicial<br />

AA: Federação unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de<br />

Rondônia-FUNSPRO<br />

Adv.: Charleston Harmann, OAB/RO 2148<br />

RR: Município de Parecis-RO<br />

Adv.: Artur Paulo de Lima, OAB/RO 1669<br />

FINALIDADE: Intimar a parte autora a dar prosseguimento ao feito, no<br />

prazo de dez dias, sob pena de extinção.<br />

; ;<br />

; ;<br />

Processo: 01805.000373-6<br />

Ação: Arrolamento<br />

Arrolante: Selma Salles Machado Letra<br />

Adv.: Cristovam Coelho Carneiro, OAB/RO 115<br />

Autor da Herança: Geraldo Mariano da Silva<br />

FINALIDADE: Intimar o patrono da inventariante a cumprir o despacho de<br />

folhas 24, apresentando, as últimas declarações.<br />

; ;<br />

Processo: 01805.000950-5<br />

Ação: Busca e Apreensão<br />

AA.: Banco Toyota do Brasil S/A<br />

Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894<br />

RR.: Rosinei Preato<br />

FINALIDADE: Intimar o patrono da requerente a dar prosseguimento ao<br />

feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.<br />

; ;<br />

Processo: 01805.000694-8<br />

Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />

AA.: Elias Bins<br />

Adv.: Gilson Alves de Oliveira, OAB/RO 549-A<br />

RR.: Denize Rodrigues de Freitas<br />

FINALIDADE: Intimar o patrono da requerente a manifestar-se acerca da<br />

petição da executada de folhas 47, bem como da certidão do Sr. Oficial de<br />

Justiça de folhas 51 verso.<br />

; ;<br />

Processo: 01805.001050-3<br />

Ação: Infração Administrativa (Justiça da Infância e da Juventude)<br />

AA.: Ministério público do Estado de Rondônia<br />

RR.: Gilson Cleverson Teodoro<br />

Adv.: Gilson Alves de Oliveira, OAB/RO 549-A<br />

FINALIDADE: Intimar o patrono do requerido a fornecer o endereço do<br />

mesmo, nos termos da cota ministerial de folhas 44.<br />

; ;<br />

Processo: 01804.000606-6<br />

Ação: Reintegração de Posse<br />

AA.: Jaime Agustinho Brod<br />

Adv.: Paulo Cesar de Oliveira, OAB/RO 685<br />

RR.: Reginaldo Vicente Vieira e Outros<br />

Adv.: Sebastião Candido Neto, OAB/RO 1826<br />

FINALIDADE: Intimar o patrono do requerente a se manifestar acerca da<br />

contestação de folhas 133-135, bem como do decurso do prazo para<br />

apresentação de resposta dos demais requeridos.<br />

; ;<br />

Processo: 01806.000849-8<br />

Ação: Embargos a execução<br />

AA.: Heládio Cândido Senn<br />

Adv.: Astride Senn, OAB/RO 1448<br />

RR.: IBAMA<br />

Adv.: Marco Antônio R. Maia, produrador federal.<br />

FINALIDADE: Intimar o patrono do embargante, acerca do despacho de<br />

folhas92: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em<br />

eventual audiência de instrução e julgamento, justificando lhes a pertinácia,<br />

pois, do contrário, julgarei o feito no estado em que se encontra (art. 330,<br />

I, do CPC).”<br />

; ;<br />

Processo: 01806.001231-2<br />

Ação: Embargos a execução<br />

AA.: Samuel Vieira Garcia e outros<br />

Adv.: Mario Antônio Pereira, OAB/RO 1615<br />

RR.: Marcelino Fabian<br />

Adv.: Antônia Margarida de Jesus, OAB/RO 1891<br />

FINALIDADE: Intimar o patrono do embargante, a especificar as provas<br />

que pretende produzir em eventual audiência de instrução e julgamento,<br />

justificando lhes a pertinácia, pois, do contrário o feito será julgado no<br />

estado em que se encontra (art. 330, I, do CPC).”<br />

; ;<br />

Processo: 01806.001246-0<br />

Ação: Revisional de Contrato<br />

AA.: Clóvis Sales Fernandes e Outros<br />

Adv.: Valnei Gomes da Rocha, OAB/RO 2479<br />

RR.: Jonas de Paula e Silva<br />

FINALIDADE: Intimar o patrono do requerente a indicar o endereço do<br />

requerido, eis que a deprecata emitida ao endereço da inicial não foi<br />

cumprida, por não localiza-lo.<br />

; ;<br />

Processo: 01806.001245-2<br />

Ação: Revisional de Contrato<br />

AA.: Sebastião de Carvalho Fernandes<br />

Adv.: Valnei Gomes da Rocha, OAB/RO 2479<br />

RR.: Jonas de Paula e Silva<br />

FINALIDADE: Intimar o patrono do requerente a indicar o endereço do<br />

requerido, eis que a deprecata emitida ao endereço da inicial não foi<br />

cumprida, por não localiza-lo.<br />

; ;<br />

Processo: 01806.001498-6<br />

Ação: Impugnação ao Valor da Causa<br />

AA.: Clóvis Sales Fernandes e Outros<br />

Adv.: Valnei Gomes da Rocha, OAB/RO 2479<br />

RR.: Jonas de Paula e Silva<br />

Adv.: João Carlos da Costa, OAB/RO 1258<br />

FINALIDADE: Intimar o patrono do impugnado a manifestar-se acerca da<br />

impugnação ao valor da causa, no prazo legal.<br />

; ;<br />

Processo: 01801.001532-6<br />

Ação: Civil-Pública<br />

AA.: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

RR.: Elisiário Pedro Benevenutti e outro<br />

Adv.: Fábio José Reato, OAB/RO 2061<br />

FINALIDADE: Intimar o patrono do requerido a manifestar-se acerca dos<br />

cálculos do contador judicial, no prazo de dez dias.<br />

Processo: 01805.001521-1<br />

Ação: Execução de Título Judicial (embargos na própria execução)<br />

AA: Ana Paula Montibeller (embargada)<br />

Adv.: Airton Pereira de Araújo, OAB/RO 243<br />

RR: Paulo Roecher (embargante)<br />

Adv.: Ceci Furbino Neves, defensora pública


ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

D - 15<br />

FINALIDADE: Intimar o patrono da embargada acerca da sentença que<br />

julgou improcedente os embargos, conforme tópico final a seguir transcrito:<br />

“...POSTO ISTO, rejeito a preliminar de intempestividade e, no mérito,<br />

julgo improcedentes os Embargos de Devedor aforados por Paulo Roecher<br />

em face da Ana Paula Montibeller. Não há condenação ao pagamento de<br />

custas processuais e honorários advocatícios em primeira instância dos<br />

Juizados Especiais Cíveis (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I. Santa Luzia do<br />

Oeste, 21 de agosto de 2006. (a) CARLOS ROBERTO ROSA BURCK<br />

JUIZ DE DIREITO.”<br />

; ;<br />

Processo: 01805.001321-9<br />

Ação: Alteração de Regime de Bens instituído em casamento c/c adição de<br />

sobrenome<br />

AA: Elias Bezerra da Silva e Vilma Fernandes de Melo<br />

Adv.: Rejane Saruhashi, OAB/RO 1824<br />

FINALIDADE: Intimar a patrona dos requerentes a retirar o mandado de<br />

averbação das alterações realizadas no assento de casamento.<br />

Processo: 01806.001107-3<br />

Ação: Arrolamento de Bens (sucessão)<br />

AA: Telma Ferreira Vilas Boas<br />

Adv.: Ademir Baldo, OAB/RO 2593<br />

RR: Adlberto dos Reis<br />

FINALIDADE: Intimar o patrono da inventariante a retirar o formal de<br />

partilha.<br />

(a) Antônio de Souza<br />

Escrivão Judicial<br />

Processo: 01<strong>8.</strong>06.000563-4<br />

Ação: Insolvência<br />

AA: Eliezer Pereira da Silva-ME<br />

Adv.: Edson Luiz Rolim POAB/RO 313-A<br />

RR: José Afonso Rodrigues da Silva<br />

Intimar o patrono da parte requerente acerca do despacho. segue transcrito:<br />

1 A pedido da parte exequente, designo audiência de tentativa de<br />

conciliação para 25/10/2006, às 11 horas. Intime se. 2 Até lá, diga a<br />

parte autora sobre se tenciona produzir alguma prova em audiência,<br />

justificando lhe o objeto.<br />

; ;<br />

Processo: 01<strong>8.</strong>06.000161-2<br />

Ação: Guarda<br />

AA: Paulo Cesar da Silva<br />

Adv.: Torquato F. Cota OAB/RO 558-A<br />

RR: Edenilse Soares de Araújo<br />

Adv.: Emilson Péricles de Araújo Brasil OAB/AC n. 2.377<br />

Intimar o patrono da parte requerida acerca do despacho de fls 49. segue<br />

transcrito: Digam as partes sobre provas que pretendem produzir, em<br />

eventual audiência de instrução e julgamento, no prazo de dez dias. Intime .se<br />

; ;<br />

Processo: 01<strong>8.</strong>06.00191-5<br />

Ação: Recisão de contrato<br />

AA: Paróquia Santa Luzia<br />

Adv.: Afonso Maria das Chagas OAB 2842/RO<br />

RR: Lenir Evangelista dos Santos<br />

Adv.: Ceci F. Neves (Defensora Pública)<br />

Intimar o patrono da parte requerente, para que no prazo de dez dias<br />

manifestar acerca da contestação.<br />

Vara Cível<br />

Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto Rosa Burck<br />

Escrivão Judicial: Antônio de Souza<br />

Expediente do dia: 20 de setembro de 2006<br />

Processo: 01<strong>8.</strong><strong>02.</strong>001378-4<br />

Ação: Execução de título judicial<br />

AA: Miguel Eurico da Luz<br />

Adv.: João Antônio Alves Godinho<br />

RR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS<br />

Intimar o patrono da parte exequente acerca do despacho de fls 148<br />

segue transcrito: Diga parte exequente, em 10 dias, sobre a exceção de<br />

pré-executividade.. Após, concluso. Intime-se.<br />

; ;<br />

Processo: 01<strong>8.</strong>06.001528-1<br />

Ação: Busca e apreensão<br />

AA: Banco Ronda S/A<br />

Adv.: Nailson Nando O. de Santana OAB/RO 2634<br />

RR:Eliane Simeão Jacob<br />

Intimar o patrono da parte requerente acerca do despacho de fls 26 segue<br />

transcrito: Diga a parte requerente, no prazo de dez dias, certidão retro.<br />

cujo final da certidão do Oficial Distribuidor e Depósitario Público, ...a<br />

referida motocicleta encontra-se no pátio do Ciretran desta cidade, sendo<br />

que conforme informações do Diretor daquele órgão, somente com a<br />

autorização judicial o veículo poderá ser removido, haja visto que o mesmo<br />

está indo à leilão para quitação de multas e taxas administrativas...<br />

; ;<br />

Processo: 01<strong>8.</strong>06.001343-2<br />

Ação: Sobrepartilha<br />

AA: Sueli Silva de Araújo<br />

Adv.: Roberta C. Campos OAB/RO 1929<br />

RR: Edson Genuino de Souza<br />

Adv.: Mário Lúcio V. de Oliveira OAB/RO1726<br />

Intimar a patrona da parte exequente para que no prazo de dez dias<br />

manifestar-se acerca da contestação.<br />

; ;<br />

Processo: 01<strong>8.</strong>06.001143-0<br />

Ação: Sequestro<br />

AA: Sueli Silva de Araújo<br />

Adv.: Roberta C. Campos OAB/RO 1929<br />

RR: Edson Genuino de Souza<br />

Adv.:Mário Lúcio V. de Oliveira OAB/RO1726<br />

Intimar a patrona da parte requerente para que no prazo de dez dias<br />

manifestar-se acerca da contestação<br />

; ;<br />

Processo: 01<strong>8.</strong>06.001033-6<br />

Ação: Anulação de ato administrativo ou juridico<br />

AA: Pedro da Silva Tomaz<br />

Adv.: Roberta C. Campos OAB/RO1.929<br />

RR: Maria Gomes Pêgo<br />

Intimar a patrona da requerente para que no prazo de cinco dias comprovar<br />

a distribuição da carta precatória..<br />

; ;<br />

Processo: 01<strong>8.</strong>04.000813-1<br />

Ação: Reintegração de posse<br />

AA: Paulo Henrique de Almeida


D - 16 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Adv.: Cristiano S. Pinto OAB/RO 1157<br />

RR: João da Silva e outros<br />

Adv.: Ernande Segismundo OAB/RO 532<br />

Intimar os patronos das partes requerente e requerida, acerca do despacho<br />

de fls 316, cujo tópico final:... fica mantida a decisão de reintegração de<br />

posse, bem assim intocada a marcha processual estabelecida por este<br />

juízo. Outrossim, designo audiência preliminar para o dia 25 de outubro<br />

de 2006, às 9:30 horas.. Intimem se.<br />

; ;<br />

Processo: 01<strong>8.</strong>04.001080-2<br />

Ação: Ação Civil Pública<br />

AA: Ministério Público<br />

Adv.: Promotor de Justiça<br />

RR: Antônio Donizete da Silva e outros<br />

Adv.: João E. Minari OAB/RO574-A<br />

Intimar o patrono da requerida, acerca do despacho de fls 339, Venham<br />

alegações finais no prazo sucessivo de dez dias. Intime-se.<br />

; ;<br />

Processo: 01<strong>8.</strong>05.000635-2<br />

Ação: Separação judicial litigiosa<br />

AA: Aparecida Leonilda dos Santos<br />

Adv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593<br />

RR: Vicente Pires dos Santos<br />

Adv.: Jaeder Albergaria Filho OAB/MG 484-A<br />

Intimar o patrono da parte requerida para que no prazo de dez dias<br />

manifestar acerca do despacho de fls 63, Especifiquem as partes as<br />

provas que pretendem produzir em eventual audiência de Instrução e<br />

julgamento, justicando lhes a pertinácia, pois, do contrário, julgarei o feito<br />

no estado em que se encontra (art. 330, I, do CPC).<br />

; ;<br />

Processo: 01<strong>8.</strong>06.001056-5<br />

Ação: Embargos a execução<br />

AA: Juscelino Nunes<br />

Adv.: Celso Luiz Campos OAB/ES 5067<br />

RR: Higor Ribeiro Nunes<br />

Adv.: Ceci F. Neves (Defensora Pública)<br />

Intimar o patrono da parte embargante, acerca do despacho de fls 16,<br />

Designo audiência de Instrução e Julgameto para 18/10/2006, às 9:00<br />

horas. Intime-se.<br />

; ;<br />

Processo: 01<strong>8.</strong>05.000317-5<br />

Ação: Indenização<br />

AA: Ivan Francisco de Oliveira<br />

Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e outros.<br />

RR: Leonildo Ferreira<br />

Adv.: Torquato F. Cota OAB/RO 558-A<br />

Intimar o patrono do requerente, para que no prazo de dez dias manifestarse,<br />

acerca da contestação.<br />

; ;<br />

Processo: 01<strong>8.</strong>06.001417-0<br />

Ação: Divórcio direto litigioso<br />

AA: José Lourenço dos Santos<br />

Adv.: Ceci F. Neves (Defensora Pública)<br />

RR: Luzia Pacheco dos santos<br />

Adv.:Roberta C. Campos OAB/RO 1.929<br />

Intimar Drª.Roberta C. Campos, acerca do despacho de fls 14. Nomeio<br />

curador da parte requerida citada por edital a Drª Roberta Cardim, em<br />

razão da autora já estar sendo representada pela única Defensora Pública.<br />

Intime se a advogada para apresentar a contestação no prazo legal.<br />

Processo: 01<strong>8.</strong>06.001652-0<br />

Ação: Carta Precatória<br />

AA: Angelina Júlia Gonçalves e outros<br />

Adv.: Adilson Baraki OAB/MG 63451 e outros.<br />

RR: Luiz de souza braga (Espólio)<br />

Intimar o patrono da parte requerente para oitiva das testemunhas,<br />

designado para 25/10/2006, às 9:00 horas.<br />

; ;<br />

Processo: 01<strong>8.</strong>05.001312-0<br />

Ação: Dissolução de sociedade de fato<br />

AA: Maria Rodrigues Pereira<br />

Adv.: Amaury A. de Souza OAB/RO 279-A<br />

RR: Domingos Ferreira Rocha<br />

Adv.: Torquato F. Cota OAB/RO 558-A<br />

Intimar o patrono da parte requerente acerca da sentença cujo tópico final<br />

segue:POSTO ISTO, JULGO PARCIALEMNTE PROCEDENTE, o pedido inicial<br />

formulado por MARIA RODRIGUES PEREIRA em face de DOMINGOS<br />

FERREIRA ROCHA, para: (1) Reconhecer a existência e declarar a dissolução<br />

da sociedade de fato; (2) Fixar a pensão alimentícia em 70% do salário<br />

mínimo, mensal; 3) Determinar que cada uma das partes arque com metade<br />

da dívida contraída durante a união, isto é, o valor de R$ 1.887,50, cada<br />

uma. Outrossim, homologo o acordo entabulado as fls. 40/41, para que<br />

surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o processo, com fundamento<br />

no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os<br />

honorários advocatícios de seus respectivos patronos, em razão do acordo<br />

ora homologado. As custas processuais serão custeadas por ambas as<br />

partes. P. R. I. C.<br />

; ;<br />

Processo: 01<strong>8.</strong>05.000318-3<br />

Ação: Execução de título extrajudicial<br />

AA: Alcides Paz<br />

Adv.:Itamar de azevedo OAB/RO 1898<br />

RR: Carlos Baqueta Mendes<br />

Intimar o Dr.º Itamar de Azevedo para que no prazo de dez dias retirar a<br />

carta precatória para distribuição.<br />

1ª Vara Criminal<br />

Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck<br />

Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de Anacleto<br />

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do<br />

e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico<br />

Expediente do dia: 20 de setembro de 2006<br />

Processo: 01804.001181-7<br />

Ação: Ação Penal (crime doloso contra a vida)<br />

AA: Ministério Público Estadual<br />

RR: Aliana Camargo Pereira<br />

Adv.: Dr. Gilson Alves de Oliveira<br />

(OAB/RO 549-A)<br />

MOTIVO: Intimação do advogado Dr, Gilson Alves de Oliveira de que foi<br />

designado sessão de julgamento da acusada pelo Tribunal de Júri para o<br />

dia 04 DE OUTUBRO DE 2006 ÀS 08 HORAS, a ser realizada no<br />

Plenário de Tribunal de Júri do Fórum desta Comarca.<br />

; ;<br />

(a) Luiziana Teles Feitosa Anacleto<br />

Escrivã Criminal Pro Tempore

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