Saiba onde votar e o que é preciso levar no dia do pleito eleitoral no ES

Veja o que é permitido ou não no dia da votação para prefeito e vereador. 1º turno da Eleição acontece neste domingo (2), em todo o Brasil.

Do G1 ES

Urna eletrônica (Foto: Heloise Hamada/G1)

O primeiro turno das Eleições de 2016 acontece neste domingo (2), e o G1 preparou um guia para o eleitor com as principais informações que o eleitor precisa saber para o dia da votação. Veja também o que é permitido ou não na hora de votar.

Como saber onde votar nas eleições?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma ferramenta que permite a consulta dos números do título, da zona eleitoral e também do endereço da seção de votação (clique aqui para consultar).

Quem não tiver o número do documento, precisa indicar nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santox (TRE-ES) recomenda aos eleitores consultarem seu local de votação com antecedência.

Os eleitores da 1ª Zona Eleitoral, localizada em Vitória, devem ficar atentos às mudanças dos locais de votação. São elas:

1. ESCOLA DE TEATRO E DANÇA - FAFI: votação transferida para a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
2. EMEF IRMÃ JACINTA SOARES DE SOUZA LIMA: votação transferida para o CEMEI TEREZINHA VASCONCELOS SALVADOR;
3. CENTRO CULTURAL CARMELIA Mª. DE SOUZA, votação transferida para o GINÁSIO TANCREDÃO;

Título de Eleitor (Foto: Divulgação/ TSE)

Como consultar a situação do título de eleitor?
É possível verificar no site do TRE-ES a situação eleitoral, se o título está ou não regular (clique aqui para verificar). Não é necessário indicar o número do título, mas é preciso indicar nome completo e data de nascimento.

Qual documento devo levar no dia da votação?
O eleitor que souber qual é o seu local de votação poderá votar na eleição mesmo sem o título eleitoral – bastará levar qualquer documento oficial com foto.

Como votar?
No primeiro turno, a ordem de votação será a seguinte:
- 1ª tela: Vereador (5 números). Digite os cinco números (dígitos), espere aparecer a foto
do(a) candidato(a) na tela e aperte a tecla verde para confirmar.
- 2ª tela: Prefeito (2 números). Digite os dois números (dígitos), espere aparecer a foto
do(a) candidato(a) na tela e aperte a tecla verde para confirmar.

Em caso de erro ao digitar o número, o eleitor deverá apertar a tecla amarela, e corrigir.

Como justificar meu voto?
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral precisam justificar a ausência neste domingo (2), nos postos de votação, ou nos cartórios eleitorais até dezembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou os formulários de requerimento de justificativa eleitoral à disposição no site do tribunal (clique aqui para verificar).

Há um formulário para ser utilizado no dia da votação e outro, diferente, se o eleitor fizer a justificativa depois do dia da votação.

O formulário é gratuito e também pode ser retirado nos cartórios eleitorais e nos locais de votação.

Quem não levar a justificativa a um local de votação neste domingo, ou onde houver segundo turno, deve procurar o cartório eleitoral.

A justificativa referente à ausência no primeiro turno da eleição pode ser feita até 1º de dezembro. Para o segundo turno, a data limite é 29 de dezembro. Se o eleitor não compareceu aos dois turnos, deve enviar uma justificativa separada para cada um.

Quem perder o prazo terá de pagar multa, de aproximadamente R$ 3, que pode vir a ser multiplicada até dez vezes, de acordo com decisão da Justiça. Para isso, basta procurar um cartório eleitoral e regularizar a situação.

Como vai funcionar o voto biométrico?
Nas seções eleitorais dos municípios que utilizarem a biometria, o procedimento para votar obedecerá as seguintes etapas:
- O eleitor apresentará documento de identificação com foto ao mesário, o qual poderá ser examinado pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações.
- O mesário digitará o número do título do eleitor no micro terminal.
- Aceito o número do título pelo sistema, o mesário solicitará ao eleitor que posicione o dedo polegar ou o indicador sobre o sensor biométrico, para identificação.
- Havendo a identificação por intermédio da biometria, o eleitor será autorizado a votar, dispensando a sua assinatura na folha de votação.

O que é permitido no dia da votação?
No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O eleitor também pode levar os números dos candidatos anotados, pois facilita e agiliza a votação.

O que não é permitido no dia da votação?
Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo. O eleitor também não pode usar celular, máquina fotográficas, filmadoras, ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto.