STF derruba lei estadual que limitava preço em estacionamentos privados

Decisão afeta Paraná, mas leis de outros estados poderão ser contestadas. Ministros entenderam que não cabe ao poder público interferir em preço.

Renan Ramalho, em Do G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federalx (STF) derrubou nesta quarta-feira (18) uma lei estadual do Paraná que fixava critérios para limitar o preço pelo uso de estacionamentos privados, incluindo os localizados em shoppings.

Os ministros entenderam que não cabe ao poder público interferir na livre iniciativa desses empreendimentos de estabelecer como e quanto cobrar pelo serviço.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC), autora da ação e que também representa os shoppings no caso, argumentou que a lei do Paraná trazia insegurança jurídica e inibia novos empreendimentos.

“O legislador não pode dizer como e quanto o proprietário do estacionamento deve cobrar por aquela área. As forças de mercado dentro de uma economia capitalista e dentro de um sistema que autoriza e prestigia o capitalismo, devem incentivar que os estacionamentos e os preços sejam competitivos, concorram entre si, tenham variadas modalidades de cobrança, de modo a que se atenda melhor o próprio usuário daquele serviço”, afirmou na tribuna o advogado da CNC, Antônio Augusto Saldanha.

O julgamento analisou somente a lei do Paraná, mas a decisão abre espaço para que leis semelhantes de outros estados também sejam derrubadas pelo STF em outras ações.

A lei do Paraná estabelecia que os estacionamentos deveriam cobrar de forma proporcional ao tempo de permanência do veículo, por períodos de 30 minutos.

Além disso, o valor dos períodos subsequentes ao primeiro não poderiam exceder 30% do cobrado nos 30 primeiros minutos.

Por 6 votos a 3, os ministros entenderam que esses critérios representam uma intervenção indevida do Estado na fixação dos preços.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendesx considerou que o próprio mercado é mais eficaz ao controlar os preços adequados.

"Como se controla o preço? Via concorrência. Um empreendedor dá mais vantagens que outro. São múltiplas as formas, a iniciativa privada é muito criativa em relação a isso", justificou.

Os ministros ponderaram que, em certas circunstâncias, o Estado pode intervir excepcionalmente em preços para corrigir distorções no mercado, como em formação de cartel e práticas de abuso econômico, por exemplo.

Divergiram no julgamento somente os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.  Para eles, a lei poderia ser validada por levar em conta a proteção do consumidor.

Votaram para derrubar toda a lei os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barrosox, Rosa Weberx, Dias Toffolix, Cármen Lúciax e Marco Aurélio Mellox.