Ambiente

Amparados pela Justiça, supermercados de SP voltam a cobrar por sacolinhas

Entidades de defesa do consumidor protestaram contra o pagamento, que chegou a superar R$ 0,30. Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Entidades de defesa do consumidor protestaram contra o pagamento, que chegou a superar R$ 0,30. Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Por Redação do EcoD – 

O prazo acordado entre a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e a Fundação Procon de São Paulo para a distribuição gratuita de duas sacolinhas plásticas por consumidor acabou na sexta-feira, 10 de julho, mas lojas de grandes redes, como Carrefour, Pão de Açúcar e Extra, não cobraram pelo item neste fim de semana. A expectativa é de que a cobrança volte nesta segunda-feira (13), informou o jornal O Estado de S.Paulo.

O assunto é motivo de polêmica desde abril, quando a Prefeitura de São Paulo determinou que a tradicional sacolinha branca (derivada do petróleo) fosse substituída por outra, feita com material renovável e disponível em duas cores: verde para recolher materiais recicláveis e cinza para resíduos orgânicos.

O objetivo é incentivar a separação desses dois materiais para ajudar a preservar o meio ambiente.

A gestão Fernando Haddad (PT) entrou com uma liminar para impedir que o produto fosse cobrado do consumidor, e o assunto foi para no Judiciário.

Justiça negou o pedido, sob alegação de que a cobrança é regular e o valor cobrado, muito baixo. “Não se verifica onerosidade excessiva, ante o diminuto valor cobrado. A cobrança não é compulsória, tendo o consumidor sempre a opção de acondicionar os produtos por meios próprios”, expôs o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, em sua decisão.

Valores cobrados

No início da proibição da distribuição da antiga sacola branca, que passou a valer a partir de 5 de abril, entidades de defesa do consumidor protestaram contra o pagamento, que chegou a superar R$ 0,30. Depois, supermercados passaram de cobrar entre R$ 0,08 e R$ 0,15 a unidade.

A fiscalização dos estabelecimentos será feita por agentes do Departamento de Gestão Descentralizada (DGD), da Secretaria de Gestão e Meio Ambiente.

Quem descumprir a lei poderá receber multa de R$ 500 a R$ 2 milhões. Já o consumidor que não seguir as determinações, como descartar restos de comida na sacola verde (o correto é na cinza), será advertido na primeira ocorrência. Se fizer de novo, pode pagar multa de R$ 50 a R$ 500. (EcoD/ #Envolverde)

* Publicado originalmente no site EcoD.