A partir de 2014, o cancelamento de serviços de telefonia fixa e móvel, internet ou TV por assinatura será imediato, quando for solicitado pelo consumidor, sem a necessidade do intermédio de um atendente da operadora.

Segundo o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, a aprovação da regulamentação das mudanças de atendimento, cobrança e oferta a consumidores de serviços de telecomunicações — que constam da Consulta Pública 14/2013 — deve acontecer até o dia 15 de novembro. Como as empresas terão prazo entre 90 e 120 dias para se adequar à nova regra, a previsão é que ela entre em vigor entre fevereiro e março do próximo ano. Além do atendimento imediato, a determinação prevê que a opção de cancelamento fique disponível no site da prestadora do serviço.

Atualmente, as regras de cancelamento variam de acordo com a regulamentação vigente em cada setor:

Telefone fixo

O cancelamento deve ser feito em até 24 horas, a partir da solicitação.

Telefonia Móvel

O cancelamento também deve ocorrer em até 24 horas.

TV por assinatura

A Resolução 488/2007 determina que a cobrança deve ser encerrada em até 24 horas, e os equipamentos retirados em até 30 dias da casa do consumidor.

Internet

O prazo de cancelamento também é de 24 horas.

Oi: MULTA POR DEMORA

Enquanto a regulamentação não entra em vigor, a Justiça Federal no Pará determinou que a Oi/Telemar agilize o cancelamento de linhas fixas, quando o consumidor solicitar. A partir de agora, a empresa deverá entregar imediatamente o termo de interesse de cancelamento ao cliente. Se descumprir a determinação — que vale para todo o país —, a Oi pagará multa diária de R$ 10 mil. Antes da decisão, o usuário precisava aguardar até cinco dias para o cancelamento ser feito. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em junho.

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