O Senado deve votar nesta terça-feira (23) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.
Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno será em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro. O relator da PEC, Weverton Rocha (PDT-MA), defende que o primeiro turno seja adiado para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
Por se tratar de uma emenda constitucional, o texto será submetido a dois turnos de votação, o que deve acontecer nesta terça, e precisa dos votos favoráveis de pelo menos 49 senadores nas duas votações. Se aprovado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O adiamento das eleições passou a ser discutido pelo Congresso Nacional, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por especialistas em razão da pandemia. As autoridades de saúde recomendam como medida preventiva, por exemplo, o isolamento social.
A eventual mudança na data, porém, não é consenso entre os parlamentares. Um grupo defende a manutenção das datas; outro defende a realização do pleito em dezembro; e um terceiro defende o adiamento para 2021, o que prorrogaria mandatos de prefeitos, vices e vereadores.
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirma que há "consenso" sobre o adiamento, desde que para este ano ainda. Isso porque, na opinião dele, a eventual prorrogação dos mandatos pode representar "custo alto" para a democracia.
A ideia de extensão de mandatos, apesar de popular entre deputados, também não conta com o apoio dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Novas datas
Ao participar de uma sessão do Senado nesta segunda, na qual foi debatido o eventual adiamento, Luís Roberto Barroso propôs que as eleições sejam feitas entre 15 de novembro e 20 de dezembro. Barroso destacou, porém, que a definição do adiamento e das datas cabe à Câmara e ao Senado.
Barroso também pediu que a proposta a ser aprovada pelo Senado dê margem à Justiça Eleitoral para que, mesmo com o adiamento, haja a possibilidade de outro adiamento em determinadas cidades nas quais a situação da pandemia estiver mais preocupante.
O presidente do TSE disse ainda ser contrário a mudanças em prazos eleitoras já finalizados, como os de filiação partidária; de fixação de domicílio eleitoral; e de alguns casos de desincompatibilização.
Barroso também se posicionou contra o adiamento da data-limite de registros de candidaturas (15 de agosto), o que poderia, segundo o ministro, inviabilizar o julgamento de impugnações de candidaturas. Este ponto ainda é motivo de divergência entre senadores.
O magistrado acrescentou que, caso as eleições sejam adiadas, alguns prazos, como os do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e da convocação dos mesários, também seriam alterados.
Voto facultativo
Na sessão desta segunda, também foi discutida a eventual ampliação dos casos de voto facultativo, incluindo, por exemplo, grupos mais vulneráveis à Covid-19, doença provocada pelo coronavírus.
Barroso disse que no "mundo ideal" o voto seria facultativo, mas no "mundo atual" o voto deve ser direito e dever.
O relator da proposta, Weverton Rocha, disse que não incluirá no relatório eventuais alterações nas regras atuais.
Convenções
Ao apresentar o parecer sobre a PEC, o relator, Weverton Rocha, propôs mudar o período das convenções partidárias.
Nessas convenções, os partidos escolhem os candidatos e deliberam sobre eventuais coligações.
Pelo calendário eleitoral atual, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. E o TSE autorizou a realização das convenções de forma virtual, por causa da pandemia.
O relatório de Weverton prevê que as convenções ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro.
O texto também prevê a autorização das convenções por meio virtual, “independentemente de qualquer disposição estatutária”.
Registro de candidaturas
Em seu relatório, Weverton Rocha propôs também o adiamento da data limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista para o dia 15 de agosto.
Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos seus candidatos até o dia 26 de setembro.
Condições sanitárias
Além de transferir as eleições de outubro para novembro, o texto proposto pelo relator permite ao plenário do TSE – de ofício ou por provocação dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) – definir novas datas para a realização do pleito em cidades que não reunirem condições sanitárias para votação em novembro.
Nesses casos, a data limite para as eleições será dia 27 de dezembro de 2020. O TSE deverá dar ciência do novo adiamento ao Congresso Nacional.