Por Pedro Brodbeck, G1 PR


Manifestantes protestam contra medidas que determinam fechamento de academias em Curitiba — Foto: Weliton Martins/RPC

A Justiça determinou, nesta segunda-feira (15), a suspensão, por sete dias, de manifestações com aglomeração de pessoas em Curitiba.

A decisão liminar da juíza Gabriela Scabello Milazzo vale a partir das 12h desta segunda-feira, e prevê multa de R$ 10 mil a organizadores de protestos e de R$ 1 mil para cada manifestante.

A juíza atendeu um pedido feito pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). Segundo a liminar, o objetivo é evitar aglomeração de pessoas no momento em que os casos de coronavírus aumentam na cidade.

De acordo com a prefeitura, o número de novos casos triplicou em Curitiba nesta semana, com 60 novos diagnósticos diários.

Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, Curitiba chegou a 1.777 casos confirmados da doença, com 78 mortes. A ocupação dos leitos de UTI do SUS por pacientes com Covid-19 é de 74%, a maior desde o início da pandemia.

Proibição

A decisão também proíbe a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas, calçadas, praças e demais espaços públicos da cidade, sem prévia autorização municipal, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Os valores arrecadados com as multas, segundo a liminar, devem ser revertidos para ações de combate ao coronavírus.

A proibição das manifestações vale até 12h do dia 22 de junho. Segundo a decisão da juíza, a medida pode ser prorrogada, dependendo da situação da pandemia na cidade.

Na manhã desta segunda-feira, antes da vigência da determinação, donos e profissionais de academias de Curitiba protestaram em frente à prefeitura, no Centro Cívico.

De acordo com o pedido da PGM à Justiça, havia manifestações convocadas para o início da tarde no mesmo local.

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) informou que vai recorrer da decisão.

Profissionais e donos de academias protestam, em Curitiba — Foto: Weliton Martins/RPC

Bandeira laranja

A bandeira sinalizadora da situação da capital passou de amarelo, que é o nível 1, para laranja, nível 2, de alerta médio, conforme estabelecido no Protocolo de Responsabilidade Social e Sanitária.

Com isso, estabelecimentos comerciais devem fechar e outros devem funcionar em horários reduzidos.

Devem fechar por tempo indeterminado

  • Academias e todas as atividades de práticas esportivas;
  • Igrejas e templos religiosos;
  • Praças e parques;
  • Todas as atividades de entretenimento como teatros, festas em geral e atividades semelhantes;
  • Bares e atividades semelhantes;
  • Clubes sociais esportivos;
  • Recomendação de suspensão
  • Treinos de futebol;
  • Cabeleireiros, manicure, pedicure e outros serviços de cuidados com a beleza;
  • Atividade de higiene de animais domésticos;
  • Serviços de alimentação de ambulantes;
  • Serviços imobiliários;
  • Feiras de artesanatos.

Restrições de horário

  • Comércio de rua: atendimento ao público tem de ocorrer entre 10h e 16;
  • Shopping center: devem funcionar apenas de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h. Fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery);
  • Galerias e centros comerciais: devem funcionar das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h. Fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery);
  • Restaurantes e lanchonetes: devem funcionar das 11h às 15h, todos os dias da semana. Fora desse horário, podem funcionar apenas para entregas (delivery);
  • Escritórios em geral: devem funcionar seis horas por dia, exceto para atividades de home office (com horário definido pela própria empresa);
  • Lojas de material de construção: devem funcionar das 10h às 16h, de segunda a sexta, e das 9h às 13h aos fins de semana;

Serviços que devem funcionar com no máximo de 50% de sua capacidade

  • Hotéis e pousadas;
  • Callcenter e telemarketing (exceto os vinculados a serviços de saúde);
  • Drive-in (com uma sessão de exibição por dia ou 3 horas de operação).

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