O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) manter a validade de uma lei do Rio de Janeiro que proíbe testes em animais para desenvolvimento de produtos cosméticos, higiene pessoal e perfumes.
Os ministros decidiram, no entanto, que o estado não pode proibir a comercialização de produtos desenvolvidos a partir de testes em animais nem rotular produtos com essa informação.
A decisão vale somente para o Rio de Janeiro.
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Entenda o caso
A ação julgada foi proposta pela Associação Brasileira da indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec).
A entidade argumentou que a lei estadual feriu a lei federal 11.794/2008, conhecida como Lei Arouca, que autoriza pesquisas com animais para fins científicos.
Segundo a entidade, houve invasão da competência para legislar sobre normas gerais em relação à proteção da fauna.
O julgamento
Durante o julgamento, o relator, Gilmar Mendes, votou a favor de que os estados podem ampliar proteções previstas em lei federal. Para o ministro, no entanto, a rotulagem dos produtos testados em animais é inconstitucional.
"A vedação imposta genericamente a toda e qualquer produto no Estado do Rio sem distinção de sua respectiva origem parece invadir a própria competência da União para legislar sobre comércio interestadual", afirmou.
O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Luiz Fux votaram contra a ação, isto é, por manter em vigor a lei estadual.
O ministro Nunes Marques votou por invalidar a lei completamente.