Empresa que fará autódromo no Rio tem 0,14% do capital exigido; presidente é sócio de consultoria que ajudou a fazer licitação

Criada 11 dias antes do lançamento da concorrência, Rio Motor Park tem capital social de R$ 100 mil e sede em escritório de advocacia no centro do Rio. O presidente da empresa, José Antonio Soares Pereira Júnior, é sócio da Crown Assessoria, que ajudou a Prefeitura do Rio a montar o edital da licitação. Empresa e prefeitura negam irregularidades

Por Felipe Grandin e Gabriel Barreira, G1 Rio


Imagem do projeto do novo autódromo do Rio de Janeiro — Foto: Divulgação

O presidente da empresa que ganhou a licitação para construir e administrar o autódromo de Deodoro, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, é também sócio da empresa que fez estudos do edital da concorrência.

Especialistas ouvidos pelo G1 dizem que isso significa desrespeito aos princípios de impessoalidade, moralidade e igualdade previstos no artigo 3º da Lei das Licitações. A prefeitura do Rio e a empresa Rio Motorpark negam qualquer irregularidade (leia a íntegra das notas ao final desta reportagem).

"Art. 3º da Lei de Licitações nº 8.666: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

"Um consultor de licitação jamais poderia ser sócio da empresa que ganhou a licitação por um motivo muito simples: ele teve informações privilegiadas, se apropriou das informações para obter vantagem”, afirmou ao G1 o mestre, doutor e professor de Direito Administrativo Manoel Peixinho. Segundo ele, o caso pode configurar fraude à licitação, improbidade administrativa e violação de princípios da Lei de Licitações.

"Nós estamos diante de um dos maiores casos de corrupção em licitações públicas na cidade do Rio de Janeiro", complementa Peixinho.

Presidente de empresa vencedora de licitação do autódromo é sócio da consultoria do edital

Empresa tem 0,14% do capital exigido

A única concorrente da licitação foi a Rio Motorpark Holding S.A. O capital social da empresa é de R$ 100 mil, conforme registro na Junta Comercial do RJ. Esse montante equivale a 0,14% dos R$ 69 milhões (item 26.10) de capital social mínimo exigido pelo edital.

De acordo com os especialistas ouvidos pela reportagem, a empresa deveria ser desclassificada da concorrência por conta de irregularidade, como está previsto no artigo 41 da Lei de Licitações.

“Art. 41 da Lei das Licitações 8.666: A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.”

As informações foram retiradas de documentos públicos obtidos pelo G1 na Receita Federal, na Junta Comercial do RJ, no portal de compras públicas da Prefeitura e no Diário Oficial do Município. A Prefeitura do Rio afirma que a licitação aconteceu segundo o previsto pelo edital aprovado pelo Tribunal de Contas do Município. E a Rio Motorpark diz que "obedeceu as normas legais aplicáveis e obteve a aprovação dos respectivos órgãos fiscalizadores".

O presidente da Rio Motorpark Holding S.A, que ganhou a licitação, é José Antonio Soares Pereira Júnior. Ele também é sócio da Crown Assessoria e Consultoria Empresarial S.A, responsável por elaborar estudos que deram origem ao edital.

José Antonio Soares Pereira Júnior, presidente da Rio Motorpark, empresa que ganhou a licitação do autódromo de Deodoro, na Zona Oeste — Foto: Reprodução
Sócios da Rio Motorpark, vencedora da licitação do autódromo de Deodoro — Foto: Reprodução

No dia da abertura dos envelopes da licitação — que só teve uma concorrente — a Rio Motor Park enviou como representante Jeferson Sidnei Santos Salles, que é diretor-presidente da Crown Assessoria.

Sócios da Crown Assessoria, que ajudou na elaboração do edital de licitação do autódromo de Deodoro — Foto: Reprodução

O edital prevê o pagamento de até R$ 7,1 milhões à Crown "relativo aos custos incorridos na preparação dos estudos que embasaram a presente concessão administrativa".

A Rio Motorpark ganhou o direito de construir e explorar um autódromo em um terreno de 4,5 quilômetros de extensão, cedido pelo Exército em Deodoro, na Zona Norte da cidade. O contrato de concessão é válido por 35 anos e tem valor estimado em R$ 697 milhões.

Empresa não se enquadra em critério

O edital exigia que a empresa vencedora tivesse capital social equivalente a 10% do valor estimado do contrato, que é de R$ 697 milhões. Ou seja, R$ 69 milhões.

A Rio Motorpark tem capital social de apenas R$ 100 mil, segundo documento obtido na Junta Comercial do Rio de Janeiro. A empresa foi criada em janeiro deste ano, 11 dias antes da abertura da licitação, e tinha sede no escritório de advocacia de um dos sócios, Luis Fernando Mendes de Almeida Neto.

A reportagem foi até lá no início deste mês e conversou com uma funcionária pelo interfone da sala, em um prédio comercial no Centro do Rio. Ela não sabia dizer se a Rio Motorpark funcionava no local e disse que não estava autorizada a passar nenhum contato. O local é sede de pelo menos outras três empresas, segundo registros na Receita Federal.

Depois da visita da reportagem, a empresa mudou no registro o endereço da sede para outro prédio no Centro do Rio.

A empresa não tem site nem telefone. Não tem histórico de obras ou projetos conhecidos pelo mercado.

Para Peixinho, todos esses detalhes indicam que a empresa é "de papel" e não poderia participar da licitação.

"A questão jurídica da empresa vencedora da licitação demonstra uma fragilidade. É o que se chama muito no meio jurídico de uma ‘empresa de papel’. É uma empresa que não tem uma infraestrutura formada por empregados, um ambiente em que possa atender às pessoas interessadas", afirma.

"Um capital social de R$ 100 mil diante de um objeto de quase R$ 700 milhões. Esse fato objetivo leva à conclusão que esta empresa não tem a menor condição de participar da licitação e também de cumprir e executar o contrato.

Mudanças no edital

A Prefeitura do Rio abriu a licitação no dia 28 de janeiro e fez 195 modificações no edital. Na primeira leva, em 4 de fevereiro, três semanas após o lançamento do edital, retirou 34 itens da lista de exigências que deveriam comprovar a capacidade técnica da equipe responsável pela construção do autódromo.

Na listagem, as empresas deveriam comprovar experiência, por exemplo, na elaboração de projetos mais simples, como terraplanagem e estudos de impacto ambiental, a "estrutura para acomodar espectadores em eventos com grandes dimensões" e "circuito de automobilismo em padrão internacional, homologado pela Federação Internacional de Automobilismo (FIA)".

Após a mudança, do edital, sobrou apenas uma: "experiência em Administração de autódromos internacionais com padrões compatíveis com os parâmetros definidos por federações de cunho internacional, destinados a competições.”

O TCM afirmou que "nenhuma mudança restringiu o caráter competitivo" da licitação.

Empresa falida, dívida e offshore

Na última quarta-feira (26), o jornal Folha de S. Paulo mostrou que JR Pereira presidiu também a Crown Processamento de Dados, que faliu e acumulou R$ 24,7 milhões de débitos na dívida ativa da União, além de 20 ações trabalhistas. O empresário também está inscrito na dívida ativa com pessoa física, com saldo negativo de R$ 85,5 mil.

Os sócios da Rio Motorpark assinaram, em junho do ano passado, um acordo preliminar com com a empresa espanhola Dorna Sports SL, detentora dos direitos comerciais para o esporte de motociclismo da MotoGP. O acordo, segundo o anúncio na época, previa a realização de um GP de motociclismo no autódromo do Rio em 2021.

Na época, eles ainda não haviam aberto a Rio Motorpark. Só havia a Rio Motorsports, uma empresa offshore sediada no estado norte-americano de Delaware, que tem uma legislação que protege o anonimato dos sócios de empresas.

A companhia foi aberta no dia 25 de junho de 2018. Uma semana depois do anúncio do acordo com a Dorna Sports.

Licenciamento ambiental

O Ministério Público Federal (MPF) tentou suspender a licitação por falta de estudos de impacto ambiental do projeto em área de Mata Atlântica. A concorrência, no entanto, foi realizada antes que a Justiça analisasse o pedido. O MPF já tinha obtido decisão da Justiça proibindo a construção no local.

A escolha pela Floresta do Camboatá para receber o novo autódromo se deu em 2010, com a publicação da lei Complementar 108. À época, um projeto inicial chegou a ser desenvolvido pela prefeitura, mas acabou interrompido uma vez que a Justiça determinou - após ação movida pelo MPF - que qualquer obra na região só pode ser feita com a realização de um Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (Eia-Rima).

O que diz a prefeitura

Em nota, a prefeitura do Rio afirmou:

“Com relação aos questionamentos a respeito do processo de licitação do Autódromo, a prefeitura esclarece:

1. A licitação aconteceu segundo o previsto no edital;

2. O edital resultou de uma PMI [Procedimento de Manifestação de Interesse] lançada em 2017, com audiência pública em 23/11/18 e foi analisado durante aproximadamente 5 meses pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM);

3. A Comissão de Licitação adotou integralmente todas as orientações sugeridas pelo TCM;

4. A Comissão que analisou a única proposta apresentada é formado por técnicos que receberam a documentação para análise na manhã do dia 20 de maio de 2019, encerrando todo o processo no início da noite do mesmo dia;

5. Quanto ao terreno no Camboatá, a Lei Complementar n° 108 de 25 de novembro de 2010 determina que a destinação é exclusivamente para a construção do autódromo. O terreno, que pertencia à União, está na fase de cessão para a construção;

6. Não haverá aporte do município

7. Com relação a qualquer investigação por parte do Ministério Público, não fomos notificados.”

Depois da publicação da reportagem, a prefeitura enviou uma nova nota afirmando que não havia impedimentos para a participação da Rio Motorpark na concorrência:

"Sobre as reportagens publicadas, é importante explicar que não é correta a afirmação de que há impeditivos legais à participação da empresa Rio Motorpark na licitação. Segundo Decreto Presidencial Nº 8.428, que regula os Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI), temos:

- No artigo 18 do decreto, temos que “os autores ou responsáveis economicamente pelos estudos, levantamentos, investigações e estudos apresentados nos termos deste Decreto poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras, exceto se houver disposição em contrário no edital de abertura do chamamento do PMI”.

Fica claro que o edital do PMI respeitou a legislação em vigor e não veda a participação dos possíveis interessados no processo de licitação;

Na nota, afirma também que a empresa não precisaria ter capital social no momento do leilão, mas somente na assinatura do contrato, após a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE).

" No ato da oferta do lance do leilão a única exigência feita consta do item 14.1 Garantia de Proposta. “Cada Licitante deverá, para cobertura das obrigações previstas no presente Edital, prestar Garantia de Proposta, no valor de R$ 6.974.000,00, equivalente a 1% do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.

- O consórcio cumpriu esse item, apresentando carta fiança de banco de primeira linha;

- Sobre o capital social (no momento do lance do leilão), temos no artigo 18.8.3 “Comprovação de atendimento ao indicador mencionado neste item....Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1.”;

- O Consórcio Rio Motorpark tem capital de R$ 100 mil;

O segundo momento, o da assinatura do contrato, a data ainda depende de providências por parte dos governos municipal, estadual e Federal. No artigo 26.10, está escrito:

- Significativos foram os PMIs realizados por União , Estados e Municípios, conforme Art 2º, parágrafo 3º da lei das PPPs, que faz alusão aos artigos 21 e 31 da Lei Federal 8987/95.

“ O Capital Social subscrito da concessionária deverá ser igual ou superior ao montante de 10% (dez por cento) do Valor estimado do Contrato e sua parcela integralizada em dinheiro de, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital subscrito, devendo os 90% (noventa por cento) restantes serem integralizados, conforme previsto no Plano de Negócios da Concessionária;

No artigo 26.3 do edital temos “Para a assinatura do contrato o ADJUCIÁRIO deverá constituir uma sociedade de propósito específico (SPE), em conformidade com a lei brasileira, com sede no MUNICÍPIO. Essa SPE ainda não foi criada;

No prazo de até 2 dias úteis, antes da assinatura do contrato, o ADJUDICÁRIO deverá apresentar o instrumento de constituição da sociedade de propósito específico de que trata esta Seção, acompanhado das certidões que comprovem o registro tempestivo na Junta Comercial do Rio de Janeiro e registro no CNPJ/MF;

Portando, antes da integralização do capital de R$ 6,9 milhões será preciso criar a SPE. Do texto se depreende que é um erro cobrar do consórcio neste momento o capital social de R$ 6,9 milhões. Isso só acontecerá mais adiante, quando o contrato for assinado.

O Tribunal de Contas do Município afirmou que "o edital sofreu algumas modificações durante o período em que estava sendo analisado por esta Corte, nenhuma que restringisse o caráter competitivo do certame". O órgão afirmou os problemas com a Rio Motorpark "fazem referência ao vencedor da licitação, englobando, portanto, fase posterior ao exame do edital de licitação pelo TCMRJ".

Com relação à falta de licenciamento ambiental, que é alvo de ação do MPF, o TCM afirmou que "a Lei número 11079, em seu artigo 10, inciso VII, permite a realização da licitação desde que estejam presentes as diretrizes para o licenciamento ambiental, e estas, constavam no edital"

O que diz a empresa

Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a Rio Motorsports afirmou: “A Rio Motorsports não foi oficialmente notificada sobre qualquer suposto questionamento do Ministério Público Federal envolvendo o processo de licitação em que lhe foi outorgado o direito de construir e operar um novo autódromo na cidade do Rio de Janeiro. Até que tenha ciência dos fatos, não poderá se pronunciar sobre o assunto. No entanto, a Rio Motorsports reitera sua tranquilidade e absoluta confiança na licitude do processo, que obedeceu as normas legais aplicáveis e obteve a aprovação dos respectivos órgãos fiscalizadores.”