Câmara aprova texto-base da MP de socorro financeiro às aéreas

A proposta também reduz a liberação de saques do FGTS para aeronautas e aeroviários que tiveram seus contratos alterados em função da pandemia

Por Marcelo Ribeiro, Valor — Brasília


Aeroporto Internacional de Belo Horizonte foi eleito o melhor da América Latina Divulgação / BH Airport

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7), em votação simbólica, o texto-base da Medida Provisória 925, que estabelece um socorro financeiro às empresas aéreas e reduz a liberação de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aeronautas e aeroviários que tiveram seus contratos alterados em função da pandemia. Os destaques serão analisados nesta quarta (8).

Após acordo com a equipe econômica, o relator da MP, deputado Arthur Maia (DEM-BA), atendeu a um pedido da Caixa e definiu limites mais claros para os saques do FGTS. Nos casos dos trabalhadores do setor que tiverem suspensão dos contratos em razão da crise, será permitido fazer até seis saques mensais de no máximo três salários mínimos (R$ 3.135,00). Para os funcionários que tiveram redução de salários, os seis saques serão limitados a um salário mínimo (R$ 1.045,00) por mês.

A Caixa solicitou que o texto fosse alterado, porque a proposta determinaria um rombo de cerca de R$ 1,4 bilhão nas reservas do fundo. Por isso, Arthur Maia limitou os saques, o que, segundo ele, fez o impacto cair para R$ 360 milhões.

O texto permite ainda que as empresas aéreas reembolsem os passageiros que tiveram suas passagens canceladas entre 19 de março e 31 de dezembro em até 12 meses. O valor pago deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em caso de atraso de mais de quatro horas ou interrupção do voo, o passageiro também poderá pedir reembolso.

Como alternativa, a empresa aérea poderá oferecer ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao pago pela passagem aérea, a ser utilizado em até 18 meses para adquirir produtos ou serviços oferecidos pela companhia. Além dessa possibilidade, também poderá ser ofertada ao passageiro opções de reacomodação em outro voo da própria companhia ou de outra empresa, ou ainda a remarcação da passagem aérea para outra data, sem ônus.

Caso o passageiro desista de viajar entre 19 de março e 31 dezembro, ele também poderá optar pelo reembolso, mas multas e penalidades contratuais poderão ser cobradas, a depender da tarifa escolhida no ato da compra.

A MP estabelece que concessionários poderão pagar até 18 de dezembro as contribuições fixas e variáveis previstas em contratos com vencimento em 2020. Os valores também serão corrigidos pelo INPC.

Tarifa de conexão

Uma mudança feita pelo relator determina que o pagamento da tarifa de conexão, hoje atribuída às empresas aéreas, passará a ser feita pelo passageiro, assim como ocorre nas tarifas de embarque doméstico e internacional. A alteração causou polêmica, mas foi defendida pelo relator, que disse que a medida tem como objetivo dar mais transparência ao consumidor sobre o preço cobrado pelo trânsito em aeroporto que não seja o destino final da viagem.

Além disso, em seu parecer, o relator prevê a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para o pagamento de eventuais despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos do tipo contra aeronaves operadas por empresas aéreas brasileiras, exceto as de táxi aéreo.

Até o fim deste ano, os recursos também poderão ser emprestados aos concessionários de aeroportos e de prestação de serviço regular de transporte aéreo desde que comprovem ter sofrido prejuízo com a pandemia.

A MP foi enviada pelo governo em março, com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia no setor, afetado pela queda na procura por voos. O texto precisa ser analisado nas duas Casas do Poder Legislativo até 16 de julho para não perder validade.

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