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INSS: Perda de benefícios ao abrir MEI

INSS: Perda de benefícios ao abrir MEI

06/06/2019 às 09h00 Atualizada em 06/06/2019 às 12h00
Por: Ricardo
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Ao abrir um CNPJ MEI uma série de benefícios são oferecidos pelo INSS, que passam a fazer parte da vida do microempreendedor.

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Apesar de muitas pessoas associarem apenas a uma garantia de aposentadoria, o fato é que muito do que é oferecido não ajuda somente o microempreendedor, mas também traz segurança à sua família por se tratar de benefícios previdenciários que ajudam a renda do MEI em casos de afastamento do trabalho por diversas razões.

Porém ao abrir um MEI o trabalhador também perde alguns benefícios do INSS que são extremamente importantes, tanto para o trabalhador quanto para sua família e que devem ser analisados e repensados se compensam ou não perde-los.

Para que você não corra o risco de perder algum dos benefícios sem saber, listamos à baixo alguns do benefícios perdidos ao abrir seu negócio como MEI.

Confira à baixo alguns dos benefícios que você pode perder ao abrir um CNPJ MEI

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Aposentadoria por invalidez: O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

Auxílio doença: Sim, se o beneficiário estiver recebendo auxílio doença é porque está incapacitado de trabalhar.

Bolsa Família: Não. O registro como MEI não causa a perda do benefício do Programa Bolsa Família, desde que a família atenda os requisitos de renda familiar estipulado por este programa.

Seguro desemprego: O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como EI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego.

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Tutor que recebe pensão por um menor de idade: Pode ser. Dependendo do tipo de benefício recebido pelo menor, poderá haver corte no benefício. Se a pensão foi concedida por morte do beneficiário, os atos praticados com relação ao tutor não refletirão no menor detentor da pensão. Mas se o benefício for assistência, este menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e tiverem a renda familiar computada para efeito de concessão de benefício de prestação continuada – BPC/LOAS e como MEI o valor da renda familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, o benefício poderá ser revisto e provavelmente encerrado. Mas se é apenas tutor de um beneficiário de pensão por morte ou o benefício não se enquadre nas condições expostas acima o menor não perderá o benefício ou pensão.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

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