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Morador do DF sai da cadeia após 5 meses preso por erro do TJGO

Até que advogados impetrassem habeas corpus para tentar corrigir o erro processual, ele permaneceu detido em uma das celas da Papuda

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Complexo Penitenciário da Papuda
1 de 1 Complexo Penitenciário da Papuda - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Por erro do Poder Judiciário, um morador do Distrito Federal permaneceu encarcerado durante cinco meses em uma das prisões de segurança máxima do Complexo Penitenciário da Papuda. Edson de Souza Campos, 39 anos, foi preso, por engano, em 25 de setembro de 2020, em razão de um mandado em aberto expedido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Ele acabou libertado em 17 de março deste ano.

No entanto, o homem já havia cumprido a pena após ser condenado por roubo, em 2009, em Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do DF. Depois do cumprimento, a pena foi extinta, mas, por alguma falha no trâmite judiciário, novo mandado de prisão foi expedido e executado pelas autoridades do DF no ano passado.

Até que advogados de Edson impetrassem habeas corpus para tentar corrigir o erro processual, ele permaneceu detido em uma das celas do Presídio do Distrito Federal II (PDF II). “Em síntese, o Edson foi condenado em 2009 por roubo, mas veio a cumprir a pena no DF, a qual posteriormente foi extinta. Contudo, o Juízo de Santo Antônio de Descoberto não tomou conhecimento disso e decretou novamente a prisão dele, o que culminou em uma detenção ilegal de cinco meses”, disse o advogado Bruno Batista de Oliveira.

Libertação

Ao ser oficiada pelos advogados, a juíza da Vara de Execuções Penais (VEP), Leila Cury, reconheceu o equívoco na prisão de Edson, expedindo alvará de soltura. Em sua decisão, a magistrada foi categórica: “Contudo, por equívoco, mesmo após o envio das peças necessárias ao processamento da execução penal no Distrito Federal, o Juízo da Comarca de Santo Antônio do Descoberto prosseguiu concomitantemente com a execução da reprimenda imposta na ação”.

A juíza finalizou o despacho concedendo a liberdade ao homem. “Logo, de fato, verifico que a prisão do apenado é indevida, vez que a ordem de prisão em aberto refere-se à condenação já extinta pelo Juízo da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas (Vepema), desde o ano de 2015”, destacou.

A reportagem aguarda manifestação do TJGO para atualizar este texto.

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