Na última sexta-feira (24) o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, reconheceu que existe sim vínculo empregatício entre a empresa Uber e seus motoristas. Sendo assim, a decisão tomada pela 15ª Turma do tribunal é a primeira a estabelecer um parecer contrário ao Uber no Brasil.

Ao entendimento do colegiado, os motoristas que fazem as corridas pelo aplicativo Uber devem ser considerados empregados da empresa. Com isso, o motorista tem direito de registro na carteira de trabalho e ao pagamento de férias, FGTS, aviso prévio e multa rescisória.

A desembargadora Beatriz de Lima Pereira, relatora do caso, em parecer, discordou com o Uber, dizendo que é uma plataforma de trabalho parceira dos motoristas. Isso porque, na visão da desembargadora, o pagamento de 75% a 80% do valor da corrida aos motoristas é uma relação que não pode ser considerada parceira. De acordo com o seu entendimento, se a relação fosse de parceria, o Uber retiraria somente a sua participação e deixaria livre o valor da corrida.

Justiça diz que existe vínculo empregatício entre Uber e motoristas.

"Se se tratasse de mera ferramenta eletrônica, por certo as demandadas não sugeririam o preço do serviço de transporte a ser prestado e sobre o valor sugerido estabeleceriam o percentual a si destinado. Também não condicionariam a permanência do motorista às avaliações feitas pelos usuários do serviço de transporte. Simplesmente colocariam a plataforma tecnológica à disposição dos interessados, sem qualquer interferência no resultado do transporte fornecido, e pelo serviço tecnológico oferecido estabeleceriam um preço/valor fixo a ser pago pelo motorista pelo tempo de utilização, por exemplo", ressalta a desembargadora Beatriz de Lima Pereira.

Sendo assim, agora, o tema será debatido no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Já o Uber se manifestou dizendo que há "sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros. Os motoristas parceiros são totalmente independentes e não têm qualquer subordinação".

Fonte: Migalhas