VIA DE MÃO DUPLA

Carro com placa GAY vira imbróglio para advogado que busca alteração na justiça

Declarante alegou possíveis situações de constrangimento, o que é ignorado pelo colegiado que tem entendimento distinto

da Redação
Publicado em 23/06/2021, às 14h46 - Atualizado às 15h02

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Emplacamento é obrigatório para todo carro rodar legalmente em território nacional - Reprodução
Emplacamento é obrigatório para todo carro rodar legalmente em território nacional - Reprodução

Um advogado tem vivenciado dias conflituosos e angustiantes ao olhar para a garagem de casa e ver o veículo com a placa que, para ele, é mais chamativa do que o deveria. As letras G-A-Y, segundo ele, causam estranheza por parte de quem vê, e geram, entre outras coisas, práticas homofóbicas contra quem dirige o automóvel.

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O emplacamento é obrigatório para todo carro rodar legalmente em território nacional, mas o brasileiro é considerado um povo supersticioso e que prefere evitar algumas combinações, o que certamente não foi pensado na compra do automóvel.

O Toyota Corola usado foi adquirido em São Paulo e transferido para o Distrito Federal. O problema é que o novo dono não gostou das letras do emplacamento e propôs a troca de que a placa atual “Ela tem ocasionado situações constrangedoras, oriundas de atos homofóbicos”.

Desde o início do padrão de placas cinzas adotado desde 1990 o estado de São Paulo é detentor das iniciais BFA a GKI, sendo a combinação GAY inclusa entre elas. O advogado primeiro propôs a mudança ao Detran-DF, mas o pedido foi recusado.

Não satisfeito o comprador questionou o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, mas o respondido pelo órgão foi que não existe previsão legal para a alteração e que mudanças no licenciamento de um veículo são permitidas apenas em casos de carros comprovadamente clonados.

Foi parar na justiça

O passo seguinte do comprador insatisfeito foi recorrer à justiça comum por meio de um processo exigindo a mudança da placa. Na primeira instância o juiz acatou o pedido e exigiu que o Detran-DF efetuasse a alteração, no entanto o departamento entrou com recurso e o processo foi levado a segunda instância.

Já em segunda instância o colegiado entendeu que o advogado tinha conhecimento da combinação durante a compra do automóvel e que a legislação não permite tal mudança. A única exceção é para veículos clonados.

No acordão a justiça entendeu que “a exclusão dos caracteres designativos da palavra ‘GAY’, da placa do veículo, não constituem proteção contra práticas homofóbicas como equivocadamente sustenta o recorrente pois não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas sim através de políticas de educação e conscientização da população”.

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