Política

Fachin acompanha Rosa Weber e já há quatro votos no STF para suspender execução do orçamento secreto

Julgamento é no plenário virtual da Corte e segue até quarta-feira
Edson Fachin, ministro do STF Foto: Jorge William / Agência O Globo/24-04-2019
Edson Fachin, ministro do STF Foto: Jorge William / Agência O Globo/24-04-2019

BRASÍLIA - Quatro dos atuais dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para suspender a execução das chamadas "emendas de relator" no orçamento de 2021. Essas emendas compõem o "orçamento paralelo", que tem sido usado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para turbinar as emendas parlamentares de aliados no Congresso. Como não há transparência sobre os gastos, também é conhecido como "orçamento secreto".

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O último a votar foi o ministro Edson Fachin. Antes deles, já tinham se manifestado da mesma forma a relatora, Rosa Weber, mais Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Até agora, apenas as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia divulgaram seus votos. Fachin e Barroso se limitaram a acompanhar a relatora.

O julgamento é no plenário virtual, em que os ministros não se reúnem. Eles têm até as 23h59 de quarta-feira para registrar seus votos no sistema eletrônico da Corte. Na semana passada, Rosa Weber deu uma liminar mandando suspender "integral e imediatamente" a execução do orçamento paralelo. Agora, o plenário poderá ratificar ou rever a decisão dela.

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Para que a determinação de Rosa seja mantida, são necessários seis votos. Se houver empate, uma possibilidade é esperar a chegada do 11º ministro para decidir. O presidente Jair Bolsonaro já escolheu o ex-advogado-geral da União André Mendonça, mas o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), vem retardando a análise da indicação. Para que possa tomar posse, um ministro do STF tem de ser aprovado pelo Senado.

Ainda faltam os votos de Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes, e do presidente da Corte, Luiz Fux.

Os ministros que já votaram também estão mantendo outros pontos da decisão de Rosa Weber. Ela havia determinado que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas de relator sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. O objetivo é assegurar "amplo acesso público, com medidas de fomento à transparência ativa, assim como sejam garantidas a comparabilidade e a rastreabilidade dos dados referentes às solicitações/pedidos de distribuição de emendas e sua respectiva execução, em conformidade com os princípios da publicidade e transparência". O prazo para isso é de 30 dias.

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Rosa também deu 30 dias para que "seja dada ampla publicidade, em plataforma centralizada de acesso público, aos documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que embasaram as demandas e/ou resultaram na distribuição de recursos das emendas de relator".

Cármen Lúcia destacou que o STF atua no sentido de afastar atos que "impeçam, dificultem ou embacem transparência inerente ao regime republicano". Em seu voto, ela ressaltou que "segredo é exceção na República, somente se legitimando se devida e suficientemente justificada".

"A utilização de emendas orçamentárias como forma de cooptação de apoio político pelo Poder Executivo, além de afrontar o princípio da igualdade, na medida em que privilegia certos congressistas em detrimento de outros, põe em risco o sistema democrático. Esse comportamento compromete a representação legítima, escorreita e digna, desvirtua os processos e os fins da escolha democrática dos eleitos, afasta do público o interesse buscado e cega ao olhar escrutinador do povo o gasto dos recursos que deveriam ser dirigidos ao atendimento das carências e aspirações legítimas da nação", escreveu Cármen Lúcia.

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O voto de Rosa Weber segue a mesma linha da decisão que ela já havia dado na semana passada. Segundo ela, "causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas, para que tais congressistas utilizem recursos públicos conforme seus interesses pessoais, sem a observância de critérios objetivos destinados à concretização das políticas públicas a que deveriam servir as despesas".

Ela também apontou uma apuração do Tribunal de Contas da União (TCU) para concluir que isso revela "o descaso sistemático do Congresso Nacional e dos órgãos centrais do Sistema de Orçamento e Administração Financeira do Governo Federal com os princípios orientadores da atuação da Administração Pública, com as diretrizes da governança, do controle interno e da transparência das ações governamentais e com a participação social ativa na promoção da eficiência da gestão pública e do combate à corrupção."

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Ela destacou que outros tipos de emenda "vinculam o autor da emenda ao beneficiário das despesas, tornando claras e verificáveis a origem e a destinação do dinheiro gasto". Já as emendas do relator "operam com base na lógica da ocultação dos congressistas requerentes da despesa por meio do estratagema da rubrica RP 9, que atribui todas as despesas nela previstas, indiscriminadamente, à pessoa do relator-geral do orçamento, que atua como figura interposta entre grupo de parlamentares incógnitos e o orçamento público federal".

Rosa concluiu que "essa dinâmica contrapõe-se ao ideal republicano e aos postulados constitucionais da publicidade e da impessoalidade no âmbito dos Poderes Públicos".

Ainda segundo a relatora, "mostra-se em tudo incompatível com a forma republicana e o regime democrático de governo a validação de práticas institucionais adotadas no âmbito administrativo ou legislativo que, estabelecidas à margem do direito e da lei, promovam segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas, efetuação de despesas e destinação dos recursos públicos, com evidente prejuízo do acesso da população em geral e das entidades de controle social aos meios e instrumentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da gestão financeira do Estado".