Quem vai prestar concurso na área militar sempre fica em dúvida se tatuagens podem desclassificar o candidato.
A proibição de tatuagem para candidatos a cargo público é inconstitucional. Supremo decidiu que editais não podem impor restrições a pessoas com tatuagens, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais, como por exemplo, incitação à violência, ameaça a outra pessoa, discriminação, racismo, apologia a tortura e ao terrorismo.
Ainda assim, editais para concursos da Marinha, Bombeiros e PM de vários estados continuam vetando candidatos que tenham tatuagem aparente, e impõem mais restrições além das decididas pelos ministros do STF. Atualmente, a Marinha ainda veta tatuagens que não fiquem escondidas sob o uniforme. A Força Aérea e o Exército informaram que só vetam tatuagens que sejam ofensivas ou violem valores democráticos.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, “O fato de um candidato possuir, na pele, marca ou sinal gravado mediante processo de pigmentação definitivo não inviabiliza nem dificulta minimamente o desempenho de qualquer tipo de função, pública ou privada, manual ou intelectual, de modo a incidir, na hipótese, a vedação expressa no artigo 3º da Constituição Federal. Pensar contrariamente seria o mesmo que admitir que uma mancha ou sinal geneticamente adquirido poderia impedir alguém de seguir a carreira militar. O que poderia ocorrer, em tese, seria a inadequação do candidato cuja tatuagem implicasse ofensa à lei e não aos ‘bons costumes’ ou à moral.”
O Ministério Público, ou o próprio candidato que se sentir prejudicado com editais que contenham proibição a tatuagens, podem ingressar com ação Judicial, usando como base a decisão do STF, que tem abrangência nacional e deve ser cumprida pelas demais instâncias.