Pauta Verde

Supremo manda União adotar medidas contra o desmatamento e abrir crédito

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14 de março de 2024, 18h01

O Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou nesta quinta-feira (14/3) que o governo federal adote uma série de medidas para reduzir o desmatamento na Amazônia e acompanhar a fiscalização de crimes ambientais.

STF determinou abertura de crédito extra para medidas de combate ao desmatamento

A decisão tem como objetivo assegurar que as metas já estabelecidas, como o desmatamento zero na Amazônia Legal até 2030, sejam cumpridas. As medidas devem ser acompanhadas de cronogramas com metas e prazos. Para o cumprimento das políticas em andamento, o tribunal determinou a abertura de crédito extraordinário no exercício de 2024.

O STF também determinou a adoção de providências para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 quilômetros anuais até 2027 e para a continuidade de ações para reduzir a zero, até 2030, o desmatamento em terras indígenas.

As ações julgadas pela corte foram ajuizadas por partidos políticos e originalmente questionavam a política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na ADPF 760, PSB, Rede, PDT, PT, Psol, PCdoB e PV pediram que a União e os órgãos e entidades federais executem, de maneira efetiva, o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia. Já na ADO 54, o partido Rede Sustentabilidade afirmou que há omissão inconstitucional ao não se coibir o avanço do desmatamento na Amazônia.

Determinações

Os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, quanto à adoção de medidas de combate ao desmatamento. Ela só ficou vencida quanto ao reconhecimento do estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental.

A ministra votou pelo reconhecimento em 2022, ainda no governo de Bolsonaro. Quando o caso foi retomado, em fevereiro deste ano, ela reajustou o voto afirmando que o Brasil voltou a um processo de “reconstitucionalização”, mas disse que o estado de coisas inconstitucional permanece. Nesse ponto, foi acompanhada só pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux.

O Plenário aderiu a uma proposta feita pelo ministro Flávio Dino: determinar a abertura de crédito extraordinário no exercício de 2024 para assegurar a continuidade de ações governamentais que foram retomadas durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Observatório do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Poder Judiciário deverá receber relatórios mensais sobre o andamento das medidas de combate ao desmatamento e a fiscalização ambiental. O observatório funciona no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Com a decisão, também ficou determinado:

  • Que a União acompanhe o desempenho de órgãos de fiscalização e combate a ações contra o meio ambiente;
  • A adoção de providências para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal em 80% até 2027 e em 100% até 2030;
  • Que o governo federal conclua até 2027 a quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), que inclui metas envolvendo recuperação de vegetação nativa, a adoção de práticas sustentáveis na agropecuária, formação e capacitação para cadeias de sociobiodiversidade e agricultura familiar, entre outras;
  • A inclusão no PPCDAm de um cronograma para garantir dotação orçamentária e liberação de recursos do Fundo Amazônia;
  • A apresentação de plano de fortalecimento institucional de Ibama, ICMBio e Funai;
  • Que sejam apresentados relatórios na internet contendo as ações e os resultados das medidas adotadas em cumprimento às ordens dadas pelo STF;
  • A abertura de crédito extraordinário no exercício de 2024 para dar continuidade efetiva às ações governamentais de combate ao desmatamento, com vedação ao contingenciamento orçamentário;
  • Notificação dos presidentes da Câmara e do Senado para que levem a decisão do Supremo em conta quando da elaboração de orçamentos futuros.

Relatora

Em 2022, Cármen Lúcia deu um longo voto, de 159 páginas, afirmando que o Estado não pode retroceder na preservação ambiental. Ela apontou que, embora a quantidade de operações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tenha subido no governo de Bolsonaro, o número de infrações caiu 22% no período 2019-2021, em comparação com 2012-2018.

Ainda segundo Cármen, a fiscalização da Amazônia tem sido afetada pela redução do número de servidores do Ibama.

“Não compete ao STF escolher as políticas públicas mais adequadas na área ambiental. Mas é dever do STF assegurar o cumprimento da ordem constitucional para a preservação ambiental e proibição do retrocesso ambiental, de direitos fundamentais e democrático”, disse a relatora na ocasião.

“Estou reajustando (o voto) para assentar que há um processo de retomada da constitucionalidade, de reconstitucionalização no combate ao desmatamento ilegal da Amazônia pelo Estado brasileiro no exercício da sua função protetiva, e esse estado de coisas não foi ainda superado”, completou a ministra em fevereiro deste ano.

A maioria do tribunal entendeu que há um processo de reconstitucionalização em andamento, mas que não é o caso de declarar estado de coisas inconstitucional.

ADPF 760
ADO 54

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